aula 6 legislação ambiental
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Aula de GESTÃO AMBIENTALTRANSCRIPT
Legislação Ambiental – Agronegócio
Evolução da Politica Ambiental Brasileira - Sec. XX
Prof. MSc Sionara Okada
Evolução da Politica Ambiental Brasileira - Sec. XX
Início da tomada de consciência sobre o problema ambiental
Marcos de referência:
Década de 70 – ÓTICA CORRETIVA Década de 80 – ÓTICA PREVENTIVA Década de 90 – ÓTICA INTEGRADORA
Legislação Ambiental Brasileira
Política ambiental tardia - resposta aos movimentos internacionais
1972: Conferência de Estocolmo = Declaração e Plano de Ação para o Meio Ambiente Humano, com 109 recomendações.
1973 Criação no Brasil – SEMA – Secretaria Especial Do Meio Ambiente
Legislação Ambiental Brasileira
1981 - Lei Federal 6.938 – Criação do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente - Órgão superior de Conselho de Governo:
Diretrizes e instrumentos da Política Ambiental Nacional
- CONAMA - Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional de Meio Ambiente;
1985 - IBAMA - Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente;
1987 – Conceito de Sustentabilidade
“Atender as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as gerações
futuras atenderem também as suas.”
Fonte: Nosso Futuro Comum, Relatório da Comissão Brundtland que inspirou a Rio 92
Legislação Ambiental Brasileira
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para o presente e as futuras gerações.”
Artigo 225 da Constituição Federal do Brasil 1988
Legislação Ambiental Brasileira
1992: ECO -92 Conferência no Rio de Janeiro
Criação da SMA – Secretaria do Meio Ambiente - mais tarde se transformou no MMA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
- Surgimento da Agenda XXI: ações em todos os níveis privilegiando as ações locais
DS – Desenvolvimento Sustentável Biodiversidade Resíduos Tóxicos e nucleares
Legislação Ambiental Brasileira
1996: Política Nacional de Recursos Hídricos 1998: Lei dos Crimes Ambientais – Uma das Mais
Avançadas do Mundo
- Condutas Lesivas ao Meio Ambiente- Punições Civil, Administrativa e Criminal
A lei não trata apenas de punições severas, prevê métodos de recuperação dos danos e/ou pagamento da dívida à sociedade.
Legislação Ambiental Brasileira
2002 – RIO +10 Erradicação da pobrezaQuestões energéticas – RenováveisMDL – Protocolo de Kioto
“No Brasil – não teve ótica integradora Saúde e Saneamento – políticas setoriais próprias”
2012 – RIO +20
Legislação Ambiental Brasileira
X
Agronegócio
Prof. MSc Sionara Okada
Prof. MSc Sionara Okada
Reserva legal
Áreas de preservação permanente (APPs)
Conversão em multas
Pequenos produtores e atividades de baixo impacto
Mecanismos de incentivo econômico
NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO em tramitação no congresso
Reserva Legal e APP´s
Reserva legal atual:
É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade.
80% Amazônia Legal ; 35% no cerrado;
20% em outras regiões.
APP´s atual
São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de
morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores
devem recompor :30 metros de mata ciliar
para rios com até 10 metros de largura.
Reserva Legal e APP´sNOVO CÓDIGO FLORESTAL
Reserva legal :
80% Amazônia Legal ; 35% no cerrado; 20% em outras regiões.
1.permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais.
APP´s
30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros
de largura.
1. redução para 15 metros de recuperação de mata
para rios com largura de até 10 metros;
2. Propriedades de > quatro módulos fiscais em margem
de rio: mínimo de 30 metros e máximo de 100
metros.
Reserva Legal e APP´sNOVO CÓDIGO FLORESTAL
1. As propriedades rurais podem manter atividades agro-silvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008;
2. O uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café;
3. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus.
Conversão de Multas
1. Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento. 2. Com o novo código florestal, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.
Pequenos produtores e atividades de baixo impacto
1. A pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental.
2. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.
Mecanismos de incentivo econômico
1. Ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima, manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
2. O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.
Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998
A lei de crimes ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que diz respeito às
infrações e punições.
“A Lei nº 9.605/98 reuniu todas as sanções criminais dispostas de forma esparsa em vários textos legais voltados
à proteção ambiental, tais como o Código Florestal, o Código de Caça, o Código de Pesca, a Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981 (art. 15)”. MMA BRASIL
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOSsancionada em 02/AGOSTO/2010
A Logística reversa – principal instrumento no descarte e reciclagem de lixo:
Vendedores e fabricantes como co-responsáveis no descarte do produto.
“A logística reversa ainda não é uma realidade, devido a falta de empenho de alguns setores [...] não há movimentos dos fabricantes na direção de
assumir sua parte na responsabilidade da volta do produto descartado”MMA, 2011
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 02 DE AGOSTO DE 2010.
“O lixo rural é composto tanto pelos restos vegetais da cultura e materiais associados à produção agrícola - como adubos químicos, defensivos e suas embalagens, dejetos animais, produtos veterinários...[...] quanto por sobras semelhantes às produzidas nas cidades - como restos de alimentos, vidros, latas, papéis, papelões, plásticos, pilhas e baterias, lâmpadas etc.
MMA (2009)
A falta de um sistema de descarte consolidado e eficiente em inúmeras localidades rurais pode ocasionar sérios problemas ao ambiente, como a contaminação da água, do solo e até dos alimentos produzidos nas lavouras.
RESÍDUO RURAL – DEJETOS DE ANIMAIS E O USO DE BIODIGESTORES
Dejetos da Avicultura geram energia - Biogás
Dejetos de suínos geram além de energia – biofertilizante
suinocultura integrada a lavoura
VANTAGENS COMPETITIVASDESAFIOS ???
Prof. MSc Sionara Okada
TRIPLE BOTTOM LINE
DesenvolvimentoEconômico
ResponsabilidadeSocial
Sustentabilidade
GestãoAmbiental
Muito Obrigada!!!
[email protected]/sionara14