aula 6. normas regulamentadoras iii: nr-17 e nr-32 · 2020. 6. 9. · nr 17 - ergonomia 17.1.2....
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Saúde para Trabalhadoras(es) e Segurança nos Processos 2:
Saúde e Segurança em Pandemia / COVID-19
Curso de Extensão FAGRO / UFRGS
maio/2020
Aula 6. Normas Regulamentadoras III:
NR-17 e NR-32
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CURSOS DE EXTENSÃO 2020
Saúde para Trabalhadoras(es) e Segurança nos Processos 2
Curso de Extensão / UFRGS
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SAÚDE DO TRABALHADOR E SEGURANÇA NOS
PROCESSOS 3 - julho
CURSO INTRODUTÓRIO DE DIAGNÓSTICO DE
RISCOS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS - agosto
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E CONSERVAÇÃO
PREDIAL – agosto e setembro
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO - outubro
Cursos de Extensão UFRGS
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TRABALHO DE CONCLUSÃO
Entrega e Apresentação:
30 de junho
Saúde para Trabalhadoras(es) e Segurança nos Processos 2
Curso de Extensão / UFRGS
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Estrutura Textual
1. Elementos pré-textuais
1.1 Capa
1.2 Folha de rosto
1.3 Resumo
2. Elementos Textuais
2.1 Introdução
2.2 Desenvolvimento
2.2.1 Capítulo(s) Contextualização
2.2.2 Capítulo(s) temáticos
2.2.3 Artigo(s) científico(s), se houver
2.3 Conclusão
3. Elementos Pós-Textuais
3.1 Referências
3.2 Anexo
* NBR 14724: 2011 - Informação e documentação — Trabalhos acadêmicos — Apresentação
Trabalho Final
Saúde para Trabalhadoras(es) e Segurança nos Processos 2
Curso de Extensão / UFRGS
Projeto:
Elaborar antecipadamente uma proposta para o
Trabalho Final sobre Saúde e Segurança em
Pandemia
Abordagens:
Carlos Eugênio – Clínica
Glória – Ambiental
Rafael – Jurídica
Rui – Gestão e SST
Individual ou Grupo
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a)« pesquisa bibliográfica: estudo de materiais publicadas em livros, artigos, dissertações e teses,
constituindo-se em uma pesquisa descritiva ou experimental.
b)« pesquisa descritiva: quando se registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos, sem
manipulá-los, podendo ser:
- estudos descritivos: estuda e descreve características, propriedades ou relações existentes;
- pesquisa de opinião: Esta modalidade visa a identificar falhas ou erros, descrever
procedimentos, descobrir tendências, reconhecer interesses e outros comportamentos;
- pesquisa de motivação: tem o propósito de descobrir as razões inconscientes e ocultas que
influenciam comportamentos e atitudes;
- estudo de caso: pesquisa sobre determinado indivíduo, família, grupo ou comunidade, para
analisar aspectos variados sobre sua vida;
c) pesquisa documental: é realizada uma investigação, por meio de documentos, com o objetivo
de descrever e comparar os costumes, comportamentos, diferenças e outras
d) pesquisa experimental: quando manipula-se diretamente as variáveis relacionadas com o
objeto de estudo, proporcionando o estudo da relação entre as causas e os efeitos
e) pesquisa exploratória: define objetivos e buscar mais informações sobre determinado assunto
de estudo, portanto ela seria um passo inicial para o projeto de pesquisa
PR
OJE
TO
Saúde para Trabalhadoras(es) e Segurança nos Processos 2
Curso de Extensão / UFRGS
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TRABALHO E DÚVIDAS
- Agendar horário
- Sistema Mconf
Trabalho: - Proposta de Conteúdo
- Método do Estudo
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- Assinar a lista de presença:
Notas Compartilhadas – Mconf
- Uso do sistema Mconf (microfone e câmera):
Quando for intervir
- Intervalo de 10 minutos:
Descanso / Ginástica Laboral
AULAS
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Norma Regulamentadora 17:
Ergonomia
Saúde para Trabalhadoras(es) e Segurança nos Processos 2
Curso de Extensão / UFRGS
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“Conjunto de ciências que procura a
adaptação confortável e produtiva entre o ser
humano e seu trabalho, basicamente
procurando adaptar as condições de trabalho
às características do ser humano.”
Couto, Hudson de Araújo.
ERGONOMIA – NR17
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Prefere escolher livremente sua postura, dependendo das exigências
da tarefa e do estado.
Prefere utilizar alternadamente toda a musculatura corporal e não
apenas determinados segmentos corporais.
Tolera mal tarefas fragmentadas com tempo escasso para execução,
pior ainda quando esse tempo é imposto por máquinas, gerência,
pelo colegas, etc
Algumas características psicofisiológicas do Ser Humano
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Algumas características psicofisiológicas do Ser Humano
É forçado a acelerar quando estimulado por dinheiro ou por outros meios, não levando em conta os limites de resistência de seu corpo.
Sente-se bem quando solicitado a resolver problemas ligados à execução das tarefas, logo, não pode ser encarado como uma mera máquina, mas sim como um ser que pensa e age.
Tem capacidade sensitivas e motoras que funcionam dentro de certos limites, que variam de um indivíduo a outro e ao longo do tempo para um mesmo indivíduo
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Suas capacidades sensorimotoras modificam-se com o processo de
envelhecimento, mas perdas eventuais são amplamente compensadas
por melhores estratégias de percepção e resolução de problemas
desde que possa acumular e trocar experiência;
Organiza-se coletivamente para gerenciar a carga de trabalho, a
cooperação tem um papel importante, muito mais que a
competitividade.
A extrema divisão do trabalho e a imposição de uma carga de trabalho
individual pode levar ao adoecimento.
Algumas características psicofisiológicas do Ser Humano
-
No entanto, os trabalhadores quase nunca são
consultados sobre a qualidade das ferramentas, do
mobiliário, sobre a tempo alocado a realização da
tarefa, etc..
Qual o principal papel da Ergonomia:
colocar o trabalhador novamente como agente de
melhorias nas condições de trabalho
Algumas características psicofisiológicas do Ser Humano
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NR 17 - Ergonomia
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer
parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
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NR 17 - Ergonomia
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos
relacionados ao levantamento, transporte e
descarga de materiais, ao mobiliário, aos
equipamentos e às condições ambientais do posto
de trabalho, e à própria organização do trabalho.
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NR 17 - Ergonomia
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao
empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho,
devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de
trabalho, conforme estabelecido nesta Norma
Regulamentadora.
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A Análise Ergonômica deve abordar os seguintes aspectos:
1. A Análise da Demanda: resultado do número elevado de
doenças ou acidentes(demanda da saúde) ou reclamações de
sindicato de trabalhadores(demanda social) ou a partir de uma
notificação de auditores-fiscais do trabalho ou de ações civis
públicas (demanda legais)
2. A Análise Global da Empresa: avalia o grau de evolução
técnica, sua posição no mercado, sua situação econômico-
financeira, sua expectativa de crescimento
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2. Análise Global da Empresa
Contexto econômico e comercial: consumidores, regulamentação, clientes, concorrências, posição da empresa nos mercados interno e externo;
Produtos: tipos, qualidade, materiais, exigências dos clientes;
História da empresa e perspectivas futuras: política de desenvolvimento, origem, estrutura administrativa, evolução, políticas, estratégias;
A Análise Ergonômica deve abordar os seguintes aspectos:
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2. Análise Global da Empresa
Geoeconomia: ambiente geográfico, aprovisionamento de matéria prima e de material de consumo, vias de acesso, mercado de mão de obra, clima, localização, qualidade
Dimensão técnica da produção: tecnologia, características das matérias primas, variações sazonais da produção;
A Análise Ergonômica deve abordar os seguintes aspectos:
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2. Análise Global da Empresa
Organização da produção e manutenção:
- fluxogramas do processo
- principais etapas e tarefas
- arranjo físico
- tecnologia e automação
- metas produtivas e capacidade de produção
- índice de produtividade, percentagem de refugo, percentagem de utilização da capacidade instalada, taxa de ocupação das máquinas
- o vocabulário/jargão utilizado
- modelos de gestão, gestão de estoques, gestão da qualidade
A Análise Ergonômica deve abordar os seguintes aspectos:
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2. Análise Global da Empresa
Organização do trabalho: horários, turnos, cadências, ritmos, políticas de remuneração, repartições de tarefas, polivalência, qualificações, terceirização, grau e forma de equipes, organogramas;
Dimensões legislativa e regulamentos: ambiental, sanitária, civil e penal, propriedade industrial, insalubridade, periculosidade e penosidade;
Resíduos: exigências quanto aos rejeitos industriais, destino e reciclagem do lixo, qualidade, processamento
A Análise Ergonômica deve abordar os seguintes aspectos:
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3. Análise da População de Trabalhadores:
Política de pessoal, faixa etária e evolução da pirâmide de idades
Rotatividade
Tipos de contrato
Categorias profissionais, níveis hierárquicos
Características antropométricas
Pré requisitos para contratação, nível de escolaridade e capacitação
Estado de saúde, morbidade, mortalidade, absenteísmo.
Se quisermos adaptar o trabalho ao homem, é logicamente impossível promover essa adaptação se não conhecermos a população à qual a mesma se destina.
A Análise Ergonômica deve abordar os seguintes aspectos:
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3. Análise da População de Trabalhadores:
Definição das situações de trabalho a serem estudadas: essa escolha parte necessariamente da demanda dos primeiros contatos com os operadores e das hipóteses iniciais que já começam a ser formuladas.
A descrição das tarefas prescritas, das tarefas reais e das atividades desenvolvidas para executá-las.
A Análise Ergonômica deve abordar os seguintes aspectos:
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Dados referentes às(aos) trabalhadoras(es)
Quem são os Operadores que intervém no posto e seu papel no sistema de produção;
Formação e qualificação profissional;
Número de operadores trabalhando simultaneamente em cada posto e regras de divisão de tarefas (quem faz o quê);
Número de operadores trabalhando sucessivamente em cada posto e regras de sucessão (horários, turnos, modos de alternância das equipes);
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Dados referentes às máquinas
Estrutura geral;
Dimensões características (croqui, fluxograma de produção);
Órgãos de comando;
Órgãos de sinalização;
Princípios de funcionamento da máquina (mecânica, elétrico hidráulico, pneumático, eletrônico etc..)
Problemas aparentes;
Aspectos evidentes.
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Dados referentes às ações dos operadores
Ações imprevistas ou não programadas;
Principais gestos realizados pelos operadores;
Principais posturas;
Principais deslocamentos realizados pelos operadores;
Grandes categorias de tratamento de informações;
Principais decisões a serem tomadas pelos operadores;
Principais ações dos operadores sobre as máquinas as entradas e as saídas.
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Dados referentes ao meio ambiente de trabalho
Espaço e locais de trabalho em confronto com dados antropométricos e biomecânicos;
Ambiente térmico;
Ambiente sonoro;
Ambiente luminoso;
Ambiente vibratório (intensidade, amplitude, freqüência);
Ambiente tóxico (concentração de partículas e gases tóxicos).
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Dados referentes aos órgãos sensoriais
Visão:
Campo visual do operador e localização dos sinais;
Tempo disponível para acomodação visual;
Riscos de ofuscamento;
Acuidade visual exigida pela tomada de informação;
Sensibilidade às diferenças de iluminâncias;
Rapidez de percepção de sinais visuais;
Sensibilidade às diferenças de cores;
Duração da solicitação do sistema visual.
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Audição:
Acuidade auditiva exigida para recepção dos sinais sonoros;
Riscos de problemas de audição;
Sensibilidade às comunicações verbais em ambientes ruidosos;
Sensibilidade às diferenças de sons (altura, freqüência, timbre, tempo de exposição)
Dados referentes aos órgãos sensoriais
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Dados referentes aos dispositivos sinais-comandos
Número e variedade de comandos das máquinas;
Posição, distância relativa dos sinais e dos comandos associados;
Grau de precisão da ação do operador sobre o comando das máquinas;
Intervalo entre o aparecimento do sinal e o início da ação;
Rapidez e freqüência das ações realizadas pelo operador;
Grau de complexidade nos movimentos de diferentes comandos manobrados seqüencialmente ou simultaneamente;
Grau de realismo dos comandos
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Dados referentes à(ao) operador(a)
Exigências antropométricas: posição dos comandos
em relação às zonas de alcance das mãos e dos pés;
Posturas ou gestos do operador envolvidos pelos
diferentes comandos da máquina;
Ações simultâneas das mãos e dos pés
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Análise da demanda
Análise da tarefa
Análise das atividades
ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (Estudo de Casos)
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Análise da demanda: é a definição do problema a ser estudado, a
partir do ponto de vista dos diversos atores sociais envolvidos;
Análise da tarefa
Análise das atividades
Estudo de Casos a partir da ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO
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Caracterização do Trabalho
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O estudo ergonômico do posto de trabalho comporta três fases:
Análise da demanda: é a definição do problema a ser estudado, a partir
do ponto de vista dos diversos atores sociais envolvidos;
Análise da tarefa: análise das condições ambientais, técnicas e
organizacionais de trabalho;
Análise das atividades
ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO
-
Estudo de Caso: Conformidade no Uso de Carrinho de Mão
Proteção Cabeça, olhos, nariz e boca
Proteção Pescoço
Proteção Coluna
Vestimenta
Proteção Mãos, Punho e Braço
Proteção Pés, Canela e Perna
Tarefa =
Carga
Altura
Sistema Mecânico
Material construtivo
HOMEM: - Conhecimento - Sabedoria
RECURSOS E MEIOS: - Tecnologia - Práticas
TRABALHO
Ação
Humana
LEGISLAÇÃO, NORMAS, POLÍTICA
ORGANIZAÇÃO e
GESTÃO
PISO E AMBIENTE
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Estudo de Caso: Conformidade no Uso de Equipamentos de
Cozinha Industrial
- Liquidificadores,
- moedores,
- fogões
- panelões (vasos de pressão)
- processadores,
- mixers,
- fatiadores,
- batedeiras,
- descascadores,
- cilindros,
- modeladoras,
- máquinas de food service
- outros.
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Estudo de Caso: Conformidade no Uso de Utensílios e Acessórios
de Cozinha Industrial
- Talheres,
- garfos especiais,
- panelas de pressão especiais,
- fervedores,
- passadores de arroz,
- molheiras,
- formas e assadeiras, - tigelas,
- torteiras, - tábuas,
- suportes, - secadores de saladas,
- cozerellas, - pegadores,
- cutelos, - omeleteiras,
- caldeirões - grills,
- caçarolas - paelleras,
-entre outros.
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Estudo de Caso: Conformidade no Uso de Equipamentos Médicos
-
Estudo de Caso: Conformidade no Uso de Equipamentos Médicos
-
Estudo de Caso: Conformidade no Uso de Equipamentos Médicos
-
O estudo ergonômico do posto de trabalho comporta três fases:
Análise da demanda: é a definição do problema a ser estudado, a partir
do ponto de vista dos diversos atores sociais envolvidos;
Análise da tarefa: análise das condições ambientais, técnicas e
organizacionais de trabalho;
Análise das atividades: análise dos comportamentos do ser humano no
trabalho (gestuais, informacionais, regulatórios e cognitivos).
Estudo de Casos a partir da ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO
-
Região lombar apoiada no encosto
da cadeira ou em
um suporte para as costas.
Estudo de Caso: Conformidade na Operação de Computadores
Quais são os Requisitos Ergonômicos de
Uso para Trabalho de Escritórios com
Computadores?
iso9241-11F2 - Ergonomia em Computadores.pdf
-
Torcer o pescoço Monitor muito baixo
Monitor muito alto
Estudo de Caso: Conformidade na Operação de Computadores
-
Estudo de Caso: Conformidade na Operação de Computadores
-
Estudo de Caso: Conformidade na Operação de Computadores
-
Enquanto comportamento e ambiente, o que poderia ser identificado imediatamente?
-
Estudo de Caso: Conformidade na Operação da Saúde
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Norma Regulamentadora 32: Segurança e saúde no trabalho
em serviços de saúde
Saúde para Trabalhadoras(es) e Segurança nos Processos 2
Curso de Extensão / UFRGS
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NR 32 traz orientações úteis para prevenção à Covid-19 nos
Serviços de Saúde - Érica Lui Reinhardt / Pesquisadora da Fundacentro,
Com o objetivo de estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção em serviços de saúde, a NR32 traz itens voltados
especificamente aos riscos biológicos (32.2.1 a 32.2.4.17.7). As orientações
abrangem questões de higienização, vestimentas, Equipamentos de Proteção
Individual – EPI e Capacitação.
Sem dúvida o ponto mais relevante da NR 32 para a prevenção neste cenário é a
ênfase na lavagem das mãos, sendo que a Norma possui itens específicos
abordando tanto a obrigatoriedade do serviço disponibilizar pias em pontos
específicos, quanto as atitudes mais adequadas dos profissionais de saúde em
relação a isso.
-
As medidas de proteção individual são mais eficientes quando associadas a
medidas de organização do trabalho, como a correta e precoce identificação e o
manejo dos casos suspeitos. Esta é, portanto, a etapa realmente crucial para a
prevenção da disseminação da doença nos serviços e de proteção dos profissionais.
Identificado caso suspeito, o profissional de saúde deverá usar os EPIs adequados
durante todo o atendimento, sendo que normalmente eles compreendem:
1) gorro;
2) óculos de proteção ou protetor facial;
3) máscara cirúrgica;
4) avental impermeável de mangas compridas;
5) luvas de procedimento.
NR 32 traz orientações úteis para prevenção à Covid-19 nos
Serviços de Saúde - Érica Lui Reinhardt / Pesquisadora da Fundacentro,
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Para tarefas em que existir risco de formação de aerossóis, como, por exemplo,
atividades de intubação, indução de tosse, broncoscopias, algumas intervenções e
exames dentários, coleta invasiva de amostras de material biológico ou autópsia em
cadáveres, o profissional deverá utilizar Protetor Respiratório N95 ou PFF2.
O atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19 requer
ambientes separados e exclusivos, bem ventilados, com acesso a máscaras
cirúrgicas, lenços descartáveis para tossir e espirrar e pias para lavagem das
mãos ou dispensadores com preparações alcoólicas em gel ou líquidas.
É crítico que o profissional de saúde tenha capacidade de identificar os casos
suspeitos antes ou assim que eles derem entrada no serviço, separando-os dos
demais e adotando atitudes e comportamentos, como 'etiqueta da tosse' ou 'etiqueta
respiratória', e que estão descritos na Nota Técnica Nº 04/2020 da Anvisa”
NR 32 traz orientações úteis para prevenção à Covid-19 nos
Serviços de Saúde - Érica Lui Reinhardt / Pesquisadora da Fundacentro,
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NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de
aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer
edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e
todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e
ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
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A norma regulamentadora 32, aponta as responsabilidades do empregador e os direitos do trabalhador com relação à segurança e saúde.
Apresenta também as medidas de proteção que o estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem adotar para exercerem suas atividades de maneira segura.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
-
Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em Serviços de Saúde.
Abrange todos os trabalhadores de saúde, inclusive os que estão no ensino e pesquisa.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
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Abrange Situações de exposições à riscos para a saúde do profissional:
¤ Riscos Biológicos
¤ Riscos Químicos
¤ Radiação Ionizante
Abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional (tétano e hepatite B).
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
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RISCOS BIOLÓGICOS
-
EM RELAÇÃO AOS RISCOS BIOLÓGICOS...
Gravidade: é a porta de entrada de doenças infecciosas graves e letais como COVID-19, Hepatite B e C e o HIV.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
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32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a
probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos,
geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as
toxinas e os príons.
32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no Anexo I desta
NR.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
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ANEXO I
1. Este anexo apresenta uma tabela de agentes biológicos, classificados nas classes de risco 2, 3
e 4, de acordo com os critérios citados no Anexo I.
Para algumas informações adicionais, utilizamos os seguintes símbolos:
A: possíveis efeitos alérgicos
E: agente emergente e oportunista
O: agente oncogênico de baixo risco
O+: agente oncogênico de risco moderado
T: produção de toxinas
Na classificação por gênero e espécie podem ocorrer as seguintes situações:
a) no caso de mais de uma espécie de um determinado gênero ser patogênica, serão assinaladas as
mais importantes, e as demais serão seguidas da denominação “spp
b) quando uma única espécie aparece na tabela, por exemplo, Rochalimaea quintana, indica que
especificamente este agente é patógeno.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
V: vacina eficaz disponível
(*): normalmente não é transmitido através do ar
“spp”: outras espécies do gênero, além das
explicitamente indicadas, podendo constituir um
risco para a saúde.
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ANEXO I
2. Na classificação dos agentes considerou-se os possíveis efeitos para os trabalhadores
sadios.
Não foram considerados os efeitos particulares para os trabalhadores cuja suscetibilidade possa
estar afetada, como nos casos de patologia prévia, medicação, transtornos imunológicos,
gravidez ou lactação.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
NR 7 – PCMSO
Ficha ASO
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ANEXO I
3. Para a classificação correta dos agentes utilizando-se esta tabela, deve-se
considerar que:
a) a não identificação de um determinado agente na tabela não implica em sua inclusão
automática na classe de risco 1, devendo-se conduzir, para isso, uma avaliação de risco,
baseada nas propriedades conhecidas ou potenciais desses agentes e de outros
representantes do mesmo gênero ou família.
b) os organismos geneticamente modificados não estão incluídos na tabela.
c) no caso dos agentes em que estão indicados apenas o gênero, devem-se considerar
excluídas as espécies e cepas não patogênicas para o homem.
d) todos os vírus isolados em seres humanos, porém não incluídos na tabela, devem ser
classificados na classe de risco 2, até que estudos para sua classificação estejam
concluídos.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
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32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Base na NR9):
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve
conter:
I - Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização
geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
-
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar
a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos
trabalhadores.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
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32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no
inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:
a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2;
c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o
local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;
d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
e) o programa de vacinação.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
-
32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para
um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de
imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar
do PCMSO:
a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da
soroconversão e das doenças;
b) as medidas para descontaminação do local de trabalho;
c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;
e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;
f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;
g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas,
medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
-
32.2.3.4 O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores, bem como da
inspeção do trabalho. Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos
biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a
Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou
sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de
Trabalho - CAT.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
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32.2.4 Das Medidas de Proteção
32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da
avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2. 32.2.4.1.1
Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser
adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
32.2.4.2 A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações
contidas na publicação do Ministério da Saúde - Diretrizes Gerais para o
Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondentes aos respectivos
microrganismos.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
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32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico
deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente,
sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem
contato manual.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes
portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu
interior.
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que
deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só
podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de
documento de liberação para o trabalho.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
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32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos
de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
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32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes
biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de
conforto.
32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os
equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas
atividades laborais.
32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento
de vestimentas limpas e para deposição das usadas.
NR.32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde - 32.2 Dos Riscos Biológicos
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32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e
obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças
infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material
orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não,
deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma
que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
32.2.4.8 O empregador deve:
a) garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de
trabalho;
b) providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais
infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
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32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do
início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes
biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à
identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
c) normas e procedimentos de higiene;
d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
f) medidas a serem adotadas no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
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32.2.4.9.2 O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a
realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário,
a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação
profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes
biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em
linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de
prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
32.2.4.10.1 As instruções devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo,
devendo este ficar à disposição da inspeção do trabalho.
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32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou
incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local
de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à
CIPA.
32.2.4.12 O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos
seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a
disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos
seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para
corrigir a situação.
32.2.4.13 Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos
de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou
reentrâncias
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32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os
responsáveis pelo seu descarte.
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
32.2.4.16 O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de
Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no
Anexo III desta Norma Regulamentadora.
32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes
devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a
correta utilização do dispositivo de segurança.
32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a
capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1.
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32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido,
gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e
os estabelecidos no PCMSO.
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos
a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve
fornecê-las gratuitamente.
32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre
que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se
necessário, seu reforço.
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32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da
Saúde.
32.2.4.17.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados
das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão
expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar
documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
32.2.4.17.6 A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do
trabalhador, previsto na NR-07.
32.2.4.17.7 Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas
recebidas.
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RISCOS QUÍMICOS
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EM RELAÇÃO AOS RISCOS QUÍMICOS...
Compreende: exposição aos agentes químicos presentes no local de trabalho nas diversas formas de apresentação (líquida, sólida, plasma, vapor, poeira, névoa, neblina e gasosa).
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A NR - 32 aborda:
32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na
embalagem original dos produtos químicos utilizados
32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com nome do produto, composição química, concentração, data do envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
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ÁLCOOL 70%
envase:01/10/07
validade:08/10/07
por Michel Ribeiro
Modelo de identificação:
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O destaque está na proteção ao trabalhador que manuseia quimioterápicos e antineoplásicos...
32.3.9.4.9.1 Com relação aos quimioterápicos, entende-se por acidente:
ambiental: saída do medicamento do envase seja por derramamento ou por aerodispersóides sólidos ou líquidos.
pessoal: gerado por contato ou inalação dos medicamentos em qualquer das etapas do processo (preparo, armazenamento e administração)
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EM CASO DE ACIDENTES...
Todo acidente deverá ser registrado em impresso
próprio;
Em caso de acidente pessoal: -remover as roupas imediatamente, -lavar com água e sabão a pele atingida, -em caso de contato com os olhos, lavar com água ou soro
fisiológico e procurar serviço médico.
Em caso de acidente ambiental: identificar a área e restringir com compressas absorventes. A área deverá ser limpa com água e sabão.
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RADIAÇÕES IONIZANTES
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EM RELAÇÃO AS RADIAÇÕES IONIZANTES...
A radiação ionizante é um risco físico.
Considera-se risco físico a probabilidade de exposição a diversas formas de energia (ruídos, vibração, pressão anormal, iluminação, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não-ionizantes).
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32.4.3 O trabalhador que realiza atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
Permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
Ter conhecimento do risco radiológico associado ao seu trabalho;
Usar EPIs adequados para minimizar os riscos;
Estar sob monitorização individual de dose de radiação (dosímetro)
32.4.5.3 Toda gravidez confirmada deve ser
afastada das atividades
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Saúde para Trabalhadoras(es) e Segurança nos Processos 2:
Saúde e Segurança em Pandemia / COVID-19
Curso de Extensão FAGRO / UFRGS
maio/2020
Aula 6. Normas Regulamentadoras III:
NR-17 e NR-32