aulas teoricas dip

Upload: goncalo-cardao

Post on 07-Aug-2018

223 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    1/38

     Valores do DIPRIVADO:

    • Normas de confitos• Dignidade da pessoa humana• Lei pessoa = lei da nacionalidade (3!" ##$•

    Princ%pio da autonomia pri&ada (possi'ilidade de as partesescolherem a lei aplic&el:3!" reg Roma I (o'riga)*es contratuais: as partes podemescolher a lei aplic&el ao contrato mani+estando assim, aautonomia da &ontade- Deste modo as partes escolhem .ual alei .ue .uerem .ue se/a aplic&el$Roma II: o'riga)*es e0tracontratuais, aplica1se o mesmo .ue+oi dito so're o roma I

    • Princ%pio da tutela da con2an)a (realia)4o das legitimase0petati&as geradas entre pessoas e o 5stado$tradu1se naperman6ncia da situa)4o /ur%dica pelo .ue duas pessoas

    consideradas casada em Portugal tam'7m de&em serconsideradas casadas em 5spanha89! ##: tutela da apar6ncia" con2an)a .ue esta associada seguran)a /ur%dica, ou se/a, pre&isi'ilidade do dto aplic&el-

    ;oro shopping: a lei aplic&el 7 tendencialmente a mesma-

    por sua &e se esti&er situada em 5spanha, alei aplic&el 7 a lei espanhola-

    ?e a .uest4o +or colocada em P@ mas o im&el esti&er situado em 5spanha,a lei aplic&el continua a ser a lei espanhola, isto 7, independentemente dopa%s em .ue o confito este/a a ser /ulgado a lei ser smp a mesma e comisso e&ita1se o +oro shopping .ue est su'/acente ideia de igualdade deleis- A isto chamamos PRIN#BPIO DA CARONIA D5 EFLGADO?H Por.ue todosos estados est4o em harmonia na aplica)4o da lei aplic&el-

    5sta harmonia 7 conseguida atra&7s de normas semelhantes .ue os5stados t6m como no caso do +rancesaM e a situa)4o 7 regulada de acordo com o .ue a lei de cadaestado di$

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    2/38

    Vantagens: possi'ilita uma melhor administra)4o da /usti)a, sendo.ue a pro'a'ilidade de erro do /ui 7 menor, por.ue ele aplica a lei materialcom .ue est mais +amiliariado e menor disp6ndio de recursos &isto .ue sese aplica a lei material, dei0a de ser preciso o /ui in&estigar .ual a lei

    aplic&el e interpret1la caso +osse a de outro pa%s-Des&antagens: a lei material do +oro pode n4o ter .ual.uer contactocom a situa)4o apreciada e as partes podem ter regulado a situa)4o deacordo com a lei aplic&el ai no inicio da situa)4o .ue mais tarde so+reualtera)4o (e0: casal .ue casou no pa%s 0 e depois +oi &i&er para o pa%s : aaplica)4o da lei portuguesa iria contrariar o p- da con2an)a$- ?e o tri'unalde cada estado aplicasse a sua lei material, os demandantes iriam procurara lei material mais +a&or&el e intenta&am a a)4o nesse tri'unal-

    #onse.u6ncia: +oro shopping (&ou ao shopping comprar a lei .ue.uero, por.ue consoante os 5stados, a situa)4o pode se &eri2car mais&anta/osa ou n4o de tal modo .ue irei escolher casar no estado onde a lei

    +or mais +a&or&el digamos assim$ e impossi'ilita a harmonia internacionalde /ulgados (h harmonia .uando independentemente do lugar onde a.uest4o se coloca ou se pretende . se/a resol&ida, o dto competente 7 omesmo$50: para a maioria da doutrina n4o 7 umaordem /ur%dica autnoma mas pode ser importante por.ue tem uma +un)4ocomplementar de interpreta)4o de regras e integra)4o da lacunas- #ontudopode gerar inseguran)a por.ue se a lei n4o regula certos aspetos temos .determinar como 7 .ue a situa)4o &ai ser regulada .uando escolhida pelaspartes-

    5sta le0 pode ser rele&ante:• No m'ito da ar'itragem internacional• No m'ito da ar'itragem nacional

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    3/38

    • No m'ito do Reg- Roma I . regula situa)*es o'rigacionais3!": li'erdade de escolha da lei aplic&eis aos contratoso'rigacionais- as podem as partes escolher a le0 mercatriapara regular o contratoQ N4o, as partes n4o podem apenasescolher a le0 mercatria para regular o contratoH #ontudo se

    con2gurarmos o 3!" considerando 3!, admite1se .ue podeser incorporado no contrato regras .ue n4o s4o de +onteestadual, isto 7, se parte do contrato determinar .ual a leiestadual . regula o contrato, na outra parte em .ue as normasimperati&as n4o estipulam um certo regime, as partes podemestipular . esta parte do contrato se/a regulada pela le0mercatria ha&endo assim uma rela)4o de complementaridade-Por7m, a le0 mercatria demonstra inseguran)as por.ue n4oa'range todo o regime material-

    #onclu%mos ent4o .ue este m7todo n4o resol&e todos os pro'lemas .possam surgir-

    3- 7todo de recurso a N#: as normas de confitos n4o d4o respostamaterial ao pro'lema mas diem .ual a lei material aplic&el aoconfito- 5nt4o, 7 as N# .ue &ou recorrer para determinar .ual a leiaplic&el a uma situa)4o em contacto com mais do .ue umordenamento /ur%dico- A este processo chama1se de m7todo confitualou de cone04o por.ue conecta uma situa)4o com um determinadoordenamento /ur%dico como de+endia ?a&ign- A doutrinaespecialiada de+endia o crit7rio da localia)4o espacial da situa)4oem . seria aplicada a lei do estado . apresenta cone04o com asitua)4o-

    As N# podem ser encontradas em &rias +ontes:• #on&en)*es de uni2ca)4o de DIP (e0: con&en)4o de Caia em . todos

    os 5stados . rati2caram estas con&en)*es aplicam a mesma N#$• Regulamentos europeus: Reg- Roma I est em &igor em todos os 51

    da 5F com e0ce)4o da Dinamarca e di1nos .ue em regra 7 aplicadaa lei escolhida pelas partes-

    • #ontudo n4o &amos encontrar todas as mat7rias em regulamentoscomo p e0, a capacidade para contrair casamento, n4o &em reguladanem em regulamento europeu nem em con&en)4o internacional e porisso tenho .ue recorrer a N# internas (

    Sual o +undamento de aplica)4o da lei material estrangeiraQ ?egundo?a&ign prendia1se com a comunidade do dto, isto 7, partia do pressuposto.ue entre as comunidades ci&iliadas ha&ia uma comunidade de dto, . temsu'/acente o p- da igualdade entre os &rios ordenamentos /uridicos econcretia&a o p- da harmonia internacional de solu)*es-

    R5GRA D5 #ON;LI@O? TILA@5RAI?:

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    4/38

    As regras de confitos 'ilaterais resol&em pro'lemas de determina)4oda lei aplic&el a uma situa)4o plurilocaliada, podendo de2nir .ue 7aplic&el: a lei do ;ORO ou a lei 5?@RANG5IRA-

    - N# 'ilaterais: e0tra&agantes como o atg 3! #?#M- Eurisprud6ncia em'ora escassaJ- Doutrina

    APLI#ATILIDAD5 D5 PR5#5I@O? A@5RIAI? 5?@RANG5IRO? S #OLIDA #OA L5I DO ;ORO:

    APR5#IAUO OF NO DA #ON?@I@F#IONALIDAD5 DA L5I A@5RIAL5?@RANG5IRA:

    Na doutrina temos 3 respostas di+erentes:;5RR5R #ORR5IA: de+ende uma &is4o restriti&a e entende .ue o pro'lemada constitucionalidade material da lei estrangeira s pode ser rele&ante nom'ito da reser&a de ordem pW'lica internacional (88! ##$, signi2ca ent4o.ue se concluirmos pela aplica)4o da lei estrangeira no caso em apre)o,

    resultam e+eitos contrrios aos princ%pios estruturante da ordem /ur%dicapodendo esta lei material estrangeira ser a+astada- As nossas regras

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    5/38

    constitucionais s podem ser rele&antes na medida em .ue +uncionematra&7s da reser&a de ordem pu'lica internacional, ou se/a, nem todas asregra e princ%pios da #RP integram a reser&a de ordem pu'lica internacionalmas para a reser&a +uncionar tem de e0istir uma liga)4o entre a situa)4oem apre)o e a ordem /ur%dica portuguesa-

     EORG5 IRANDA: de+ende uma &is4o mais a'rangente .ue a X em . a #RPpode o'star aplica)4o da lei estrangeira independentemente do+uncionamento da reser&a de ordem pu'lica internacional, in&ocando paratal o artg 8

    5L?A OLIV5IRA: de+ende uma &is4o interm7dia em .e n4o podemosrestringir a inter&en)4o da.uela lei e0clusi&amente a princ%pios . este/amem causa e .ue integrem a reser&a de ordem pu'lica internacional- N4o 7admiss%&el su'meter #RP todas as leis materiais estrangeiras e aos

    tri'unais portugueses, por isso n4o 7 de seguir a orienta)4o de EORG5IRANDA- @emos .ue olhar para as regras da #RP e &eri2car em . medidaas normas t6m um m'ito de aplica)4o no espa)o al7m do dto materialinterno-

    5stas normas t6m um m'ito de aplica)4o mais amplo em situa)*ese0cecionais: .uando h um contrato de tra'alho e0ecutado em P@ mas a lei. se aplica 7 a lei do pa%s onde n4o 7 pre&isto o +undamento de /ustacausa para despedimento ao contrrio do artg K3! da #RP . pro%'e osdespedimentos sem /usta causa- Para LIA esta norma constitucional &isaaplicar1se al7m dos casos em .ue se aplica a lei material portuguesa, atodas as situa)*es . t6m contacto com a ordem /ur%dica internacional

    portuguesa e ser&e de limite autnomo aplica)4o do dto materialestrangeiro, sendo .ue esta regra tem uma atua)4o igual s normas deaplica)4o imediata-

    ?FA: os princ%pios da #RP s4o rele&antes para a N#-

    Aplica'ilidade de preceitos materiais estrangeirosincompat%&eis com a nossa N#: se em P@ aplicarmos a lei do pa%s aplicamos tal como ela 7 aplicada na.uele pa%s, sendo .ue se na.uele pa%sa lei 7 inconstitucional isso signi2ca .ue em P@ n4o &amos aplicar a.uela leipor.ue a sua aplica)4o &eri2ca1se nos mesmos termos .ue o tri'unalda.uele pa%s a aplica- O o'/eti&o 7 .ue a solu)4o se/a a mesmaindependentemente do tri'unal onde a lei 7 aplicada de modo a concretiaro p- da harmonia internacional de /ulgados-

    Duas hipteses podem surgir:• Normas materiais estrangeiras .ue / +oram declaradas

    inconstitucionais com +or)a o'rigatria geral pelo pa%s .ue asemanou: se a.uele pa%s n4o as aplica ent4o ns t' n4o &amos aplicarpor.ue +oi declarada inconstitucional e como tal 7 contraditria #RP-

    • Normas materiais estrangeiras .ue n4o +oram ainda declaradasinconstitucionais com +or)a o'rigatria geral: neste caso temos .uedistinguir consoante no estado estrangeiro ha/a ou n4o controlo da

    constitucionalidade das leis-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    6/38

    - Sd o controlo da constitucionalidade pertence aos tri'unaiscomuns como se &eri2ca nos 5FA, o /ui P@ tem de perguntarao estado americano .ual a /urisprud6ncia maioritria so're aconstitucionalidade ou n4o da norma, pelo . se a orienta)4o

     /urisdicional esmagadora +or de inconstitucionalidade ent4o o

     /ui P@ n4o a aplica-8- Sd no estado estrangeiro n4o h controlo constitucional pelostri'unais ordinrios, isto 7, se a norma ainda n4o +oi declaradainconstitucional em ;ran)a (p-e0$ apesar de o /ui Pt entender.ue a norma material +rancesa 7 contraria constitui)4o+rancesa tem de aplica1la

    Aplica1se a lei como ela 7 aplicada nos tri'unais do seu pa%s-

    DIP e LIT5RDAD5? 5FROP5IA?:

    A F5 esta'elece um mercado Wnico (espa)o sem +ronteiras internascom li&re circula)4o de mercadorias, pessoas e capitais$ .ue compreendetodo o territrio dos 51 da F5- #ontudo nem todos os 51 t6m leis iguais epor isso coloca1se um pro'lema de di&ersidade de leis materiais mas essadi&ersidade pode traduir1se em limites li&re circula)4oQ

    ? pode ha&er restri)*es li'erdade de circula)4o .uando est4o emcausa e0ig6ncias .ue pretendem sal&aguardar a saWde pW'lica-5: +a'ricante de sa'onetes em P@ .ue 7 portugu6s e decide e0portar osseus sa'onetes para todos os 51 da F5- ?e os pa%ses para onde o+a'ricante e0portar ti&erem regras de +a'rico di+erentes e e0igirem . o+ornecedor respeite todas essas regras (as do pa%s de origem e as do pa%s 51

    $, estamos perante uma di&ersidade de leis materiais .ue limita oe0erc%cio de +ornecimento de 'ens-5 #A?O GRFNYI1PAFL: casal alem4o .ue +oi &i&er para a Dinamarca eti&eram um 2lho .ue registaram na Dinamarca de acordo com a leidinamar.uesa .ue pre&6 a e0ig6ncia do nome prprio utimo nome dam4e ultimo nome do pai- Posteriormente .uiseram registar a crian)a naAlemanha mas tinha .ue ser aplicada a lei material alem4 .ue 7 di+erenteda lei material dinamar.uesa por.ue apenas e0ige o nome prprio ultimonome do pai- Perante esta situa)4o, o casal +e .uei0a /unto do supremotri'unal de /usti)a da F5 pois o n4o reconhecimento pela lei Alem4 do nomedo 2lho limita a li'erdade de circula)4o do mesmo &isto .ue cada &e .ue acrian)a .uisesse &ia/ar teria de e0plicar no aeroporto .ual a ra4o de terdois nomes e isto seria uma LII@5 AO 55R#I#IO D5 LIT5RDAD5?5FROP5IA?-

    A solu)4o passaria por duas orienta)*es:- As li'erdades europeias reclamam a consagra)4o de leis de confitos

    especiais . determinam .ual a lei aplic&el, neste caso seria a lei dopa%s de origem (lei dinamar.uesa$

    8- A tutela das li'erdades europeias poder ser respeitada se consagrarum p- de reconhecimento mWtuo das situa)*es /ur%dicas consagradas

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    7/38

    no estrangeiro, isto 7, o reconhecimento da situa)4o como +oiconstitu%da no pa%s de origem-

    • Para alguns autores se se aplicasse em todas as situa)*esplurilocaliadas a lei do pa%s de origem, a situa)4o estaria em todo

    e .l. caso tutelada e assim aplicar1se1ia nos e0emplos acimadados a lei do pa%s da produ)4o de sa'4o e a lei do nascimento dapessoa-

    • Para outra doutrina, s podia ser admitida a.uela regra comogeral se todos os 5dF5 / ti&essem as suas leis uni+ormiadaspor.ue s assim seriam iguais em todos os 5- 5ste 7 .uaseimposs%&el por.ue estar%amos a pZr em causa .uest*es culturais-

    • 3! Doutrina: N4o 7 necessria a lei da aplica)4o do pais de origeme por isso pode ser outra- Desde .ue n4o resulte uma limita)4o aoe0erc%cio dos direitos da F5- Aplicamos a N# mas se a lei deconfitos implicar uma limita)4o ao e0erc%cio destes direitos pode

    ser a+astada- 50: #aso Grun[im1Paul relati&amente composi)4odo nome na lei alem4-

    N# remete para a lei da nacionalidade e como tal s pode ter o apelidodo pai mas como a situa)4o / tinha sido constitu%da na Dinamarcaaplica1se a lei da resid6ncia e a lei alem4 n4o pode ser aplicada- Nestecaso, temos duas N# opostas e se +ossem am'as aplicadas a crian)ateria dois nomes, logo a+asta1se a lei alem4 por.ue esta lei limita&a oe0erc%cio das li'erdades europeias e o 5stado alem4o te&e .uereconhecer a situa)4o /ur%dica &alidamente constitu%da lu da lei daDinamarca como outro 51 da F5-

    #aso #entrus: dois cidad4o dinamar.ueses constitu%ram uma sociedadecomercial em Inglaterra mas 20aram1se na Dinamarca pare e0ercer aati&idade da sociedade- A Dinamarca n4o dei0ou .ue se 20assem naDinamarca por.ue entendeu .ue constitu%a um caso de +raude lei-#ontudo, o @- /usti)a da F5 de2niu . as sociedades se podem registarnum estado e e0ercer a sua ati&idade noutro 5stado de&ido li'erdadede estipula)4o (ou circula)4oQ$ do 3!" #?#- De acordo com este artgaplica1se a lei da sede principal e e+eti&a mas se da% reconduir alimita)*es ao e0erc%cio dos dtos da F5, pode ser reconhecida umasociedade constitu%da noutro pa%s-

    ROA I: as partes podem escolher a lei .ue 7 aplic&el ao contrato masno caso de n4o escolherem, nos termos do artg

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    8/38

    NORA? D5 #ON;LI@O? OF R5GRA? D5 #ON;LI@O?:

    O m7todo pre+er%&el de resolu)4o de situa)*es plurilocaliadas 7recorrer s normas materiais dos ordenamentos /ur%dicos em cone04ocom a situa)4o pri&ada internacional mas para isso 7 preciso recorrer s

    N# para sa'er .ual a lei .ue se ir aplicar-

    #aracter%sticas das N#:- Pre&is4o: as regras de confitos &isam regular situa)*es da &ida e

    s4o e0pressas atra&7s de conceitos .uadro por.ue estes conceitoss4o capaes de a'ranger uma multiplicidade de realidades

     /ur%dicas-50:

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    9/38

    8- ?u'sidiaria: a regra de confitos designa duas ou mais leismas a aplica)4o da 8X lei depende da n4o aplica)4o da Xe0: K8! ##-

    3- Alternati&a: consagra dois ou mais elementos de cone04odos .uais +uncionar a.uele . 7 &isado pela regra de

    confitos em +un)4o do resultado- 50: K! e K! ## sede principal da pessoa coleti&a (33!" ##$-5lementos de cone04o relati&os ao lugar: aplica)4o da lei do lugar da

    situa)4o da coisa (

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    10/38

    50:

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    11/38

    portuguesa, &ai ser igualmente considerada maior lu da leimo)am'icana- Nos casos em . n4o temos uma solu)4o e0pressa, para oconfito a lei correspondente ao no&o elemento de cone04o n4os e aplica sea situa)4o +or modi2cada ou e0tinta, aplicando1se ent4o a lei anterior,concretia1se ent4o a ideia de tutela das e0petati&as do lesado-

    SFALI;I#AUO D5 ?I@FAU\5? EFRIDI#A?:

    A .uali2ca)4o prende1se com a estrutura da regra de confitos, oconceito1.uadro 7 o .ue delimita a norma e a estatui)4o consiste nochamamento de normas de dto material de um ordenamento /ur%dicointerno ou estrangeiro-

    Opera)4o da .uali2ca)4o: .uais os crit7rios . presidem su'sun)4odas normas .uadroQ

    • ]m'ito de compet6ncia da le0 causae:

    50: A solteiro 7 'ritnico mas domiciliado em P@ e morredei0ando 'ens em P@- Sual a lei aplic&el para determinar.uem 2ca com os 'ens de AQ8! 3!" 8! ##: lei portuguesa remete para a lei inglesae esta lei di . os 'ens de nng, i-e- 'ens .ue n4o s4o herdadospor nng, s4o da coroa-

    Dtos reais: estando a coisa situada em Pt aplicamos a nossa leimaterial e n4o a lei material inglesa

    K!##: .uali2ca)4o: pretende encontrar a N# aplic&elA opera)4o da .uali2ca)4o suscita 3 .uest*es e 3 momentos:

    - Interpreta)4o do conceito .uadro: corresponde pre&is4o da norma(8! ##: sucess4o por morte$ mas como se interpretaQ Partimos dodto material portugu6s mas com autonomia e &amos 'uscar as notasessenciais (< al c$ ##$ de modo a determinar a ideia central e +aera interpreta)4o com 'ase nesta-

    8- #aracteria)4o do o'/eto da .uali2ca)4o3- Apuramento da concreta apreensa'ilidade deste conceito1.uadro

    (8!$-

    5N@O:!: Interpreta)4o do conceito .uadro: corresponde pre&is4o da

    norma .ue no artg 8! 7 a sucess4o por morte en.uanto N# de +onteinterna- 50: 2lia)4o: a interpreta)4o deste conceito 7 +eita com as notasessenciais do nosso ordenamento mas com autonomia com a.uilo .ue anorma estrangeira possa dier- Assim, resol&e1se situa)*es /ur%dicasinternacionais di+erentes das nossas e procura1se a harmonia internacionalde solu)*es- No nosso ordenamento n4o 7 admiss%&el testamentos de m4ocomum mas se noutro ordenamento +or podemos aceitar consoante asitua)4o do caso concreto-Suando este/a em causa con&en)*es internacionais, &ou ter em conta o .di o dto dos &rios estados e +aem parte da con&en)4o para interpretar oconceito .uadro e o mesmo acontece com os regulamentos europeus .ue

    s4o N# internacionais-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    12/38

    8!: omento da .uali2ca)4o: caracteria)4o /ur%dica da situa)4ointernacional- Vou &er no ordenamento /ur%dico as regras .ue regulam aminha situa)4o e depois como 7 .ue se aplicam-o artg K! ## trata doconteWdo e +un)4o da norma-O artg 8! regula .uem 7 .ue 2ca com os 'ens .uando a pessoa morre-

    5sta norma 7 caracteriada como mat7ria de sucess*es por morte- ascomo / se &iu .uando n4o h sucessores para a.uisi)4o da propriedade, os'ens 2cam para a coroa-?upondo .ue A e T &endem ao seu 2lho # um im&el sito em P@ e D . t' 72lho &em pedir a anula)4o da &enda de acordo com o 9JJ! ##: a +un)4odeste artg 7 garantir a igualdade de tratamento entre todos os 2lhos de umcasal e poder .t mt ser aplicado por +or)a do KJ! mas como a lei aplicada 7a inglesa, n4o se aplica a.uele artg- #onceito1.uadro: rela)*es entre pais e2lhos . remete para a lei inglesa e esta lei n4o pro%'e a &enda de pais a2lhos- Por7m a &enda acontece em Lis'oa e por isso aplica1se o reg Roma I(

    8- #oncretia)4o do conceito utiliado como elemento de cone04o-De&e ser +eita lu0 do ordenamento /ur%dico ao .ual perguntamos sea pessoa 7 nacional da.uele estado, e0: pergunto ao estadoportugues se considera a.uele cidad4o como seu nacional-

    3- #asos em . e0iste uma pluralidade ou aus6ncia de elementos decone04o-

    • #oncurso de nacionalidades: .uando uma s pessoa tem duasou mais nacionalidades, de acordo com o 8J! e 89! LNA#, se

    uma das nacionalidade +or portuguesa 7 esta . rele&a-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    13/38

    No caso de ser um aptrida, +alta o elemento de cone04onacionalidade, ent4o recorremos con&en)4o de N_ de K< .ualP@ rati2cou em 88 e aplicamos o artg 38! e 8! . estipula aaplica)4o da lei do domicilio ou na +alta deste, a lei da RC (e.ui&aleao artg 83!"8 ##$-

    #one04o: NA#IONALIDAD5 (&inculo politico ou /ur%dico .ue uneum indi&iduo a um estado so'erano$-Nos 5FA as pessoas s4o norte americanas mas t' t6mnacionalidade do estado onde est4o, se est4o em N_ s4o no&aior.uinos, ent4o de acordo com o artg 8! @;F5, cidadanianacional acresce a cidadania da uni4o- as a N# . tem comoelemento de cone04o a nacionalidade, este re+ere1se ao &inculo

     /ur%dico e n4o a este artg- A interpreta)4o do &inculo nostermos do 3!" ## 7 ao &inculo com o estado so'erano, pelo.ue considera a nacionalidade de norte americanos e n4o no&aior.uinos- #ontudo, cada estado tem os seus crit7rios de

    nacionalidade . ca'e so'erania do estado, i-e-, ao seu dtointerno e como tal de&e perguntar1se se o 5stado consideradeterminada pessoa como seu cidad4o ou n4o- Ainda assim,esta li'erdade tem limite: a nacionalidade de&e correspondera um &%nculo e+eti&o" real entre a pessoa e o 5stado-

    50: caso do ?R- NO@@5TOC: este sr tinha nacionalidade alem4 mas residiaha'itualmente no Guatemala aps o inicio da 8X guerra mundial o'te&e anacionalidade de Liechtenstein mas mante&e a sua RC no Guatemala maspara o'ter esta 8X nacionalidade te&e de a'rir mao da sua nacionalidadecomo alem4o- Durante a guerra o Guatemala aplicou as mesmas medidas.ue aplicou a todos os outros cidad4os e o 5stado do Liechtenstein

    entendeu .ue estas medidas n4o lhe podiam ser aplicadas por.uerenunciou sua X nacionalidade e ad.uiriu uma no&a- O tri'unalconsiderou .ue a nacionalidade do sr esta alem4 e n4o do Liechtensteinpor.ue n4o se &eri2ca&a .l. &%nculo real com este 8! estado e assim n4oesta&a a ser respeitado o re.uisito e0igido para a nacionalidade .ue 7 o&inculo e+eti&o-

    5m'ora cada estado possa determinar .uem s4o os seus nacionais e0istem8 crit7rios principais:

    • Ius soli (atende ao nascimento em certo territrio de um

    estado, atri'uindo nacionalidade a.uele .ue nasce no seu pais,crit7rio .ue predomina nos pa%ses de +orte emigra)4o$

    • Ius sanguinis (atende nacionalidade dos pais, isto 7 os 2lhosad.uirem a nacionalidade .ue os pais t6m- 5ste crit7riopredomina em pa%ses de +orte imigra)4o$

    A.uisi)4o da nacionalidade originria e deri&ada: ! a K! LNA#Suando uma pessoa tem duas nacionalidades estrangeiras,

    segundo o p- da e+eti&idade, a nacionalidade rele&ante 7 onde a pessoa temRC, sendo .ue rpre&alece a nacionalidade portuguesa perante o nossoordenamento /ur%dico: 8J! LNA#

    Suando tenha duas ou mais nacionalidades estrangeiras masresida em P@ a nacionalidade rele&ante ser onde a pessoa onde a pessoa

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    14/38

    tem RC (P@$ e na +alta desta onde apresenta a liga)4o mais estreita (ondenasceu, tem mais +amiliares, onde &i&e etc--$: 89! LNA#-

    Suando uma pessoa tenha duas nacionalidades mas uma 7 de 51da F5 e outra 7 de pais 3!, em principio ser rele&ante a nacionalidade do 51, com 'ase no A# I#C5L5@@I:

    cidad4o italiano e argentino (dupla nacionalidade, sendo .ue uma 7de 51 e outra de pa%s 3!$ com RC na argentina, logo nos termos do89! LNA# a RC 7 rele&ante e micheletti teria nacionalidade argentina-

    • .ueria esta'elecer1se como dentista na 5spanha mas a 5spanharecusou-

    • O t- decidiu . em caso de concurso de nacionalidades pre&alece aeuropeia .uando este/a em causa o e0erc%cio de li'erdades europeias:`as disposi)*es do dto comunitrio em mat7ria de li'erdades deesta'elecimento n4o permitem .ue um 51 recuse o 'ene2cio dessali'erdade a um cidad4o de outro 51 .ue possua simultaneamentenacionalidade de 5stado 3! pelo +acto de a legisla)4o do estado de

    acolhimento o considerar nacional de 5stado 3!- ?e o estado mem'roaceitou a nacionalidade da pessoa, n4o se pode aceitar .ue outro 51restrin/a os e+eitos de tal atri'ui)4o e0igindo um re.uisitosuplementar para o reconhecimento dessa nacionalidade com &istaao e0erc%cio de uma li'erdade +undamental, tanto mais . tal restri)4ocomportaria conse.u6ncias de aplica)4o pessoal das regrascomunitrias di+erentes de 51 para 51-

    LIA PINC5IRO: atendendo ao p- da coer6ncia interna n4o +a sentido .ue amesma pessoa se/a considerada nacional de um 5stado para certos e+eitose nacional de outro 5stado para outros e+eitos- 5ntende ainda .ue de&e

    aplicar1se analogicamente este acrd4o a outras situa)*es .ue n4o digamrespeito a li'erdades europeias e como tal aplica1se smp a nacionalidade do51 da F5-

    5L?A: n4o concorda com a posi)4o de LIA: s se /usti2ca o limite ao artg89! se se tratar de li'erdades europeias- A lei da nacionalidade pode serrele&ante para regular mat7rias de estatuto pessoal como no caso dosre+ugiados, .ue de acordo com o artg 8!da con&en)4o de estatuto pessoaldos re+ugiados, aplica1se a estes a lei do domicilio ou na +alta desta da RC-

    R55NVIO:

    R5I??O PARA ORD5NA5N@O? EFRIDI#O? #OPL5O?: 8! ##

    Suando a N# do estado do +oro remete para uma unidadeterritorial, .ual a lei .ue se aplicaQ A do ordenamento comple0o ou a daunidade territorialQ

    • C .uem entenda . se remete para o estado so'reano smp (as.uest*es sistemas diem respeito a cada estado$-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    15/38

    • Para outros, a regra de confitos re+ere1se diretamente aos sistemas /ur%dicos territoriais-

    • A tese interm7dia de+ende .ue as regras de confitos re+erem1se aoordenamento /ur%dico estadual comple0o .d esta constitui sistema deDIP unitrio (e0: 5spanha$-

    Artg 8! ##:- Sd em ra4o da nacionalidade de certa pessoa +or competente a lei

    de um estado em . coe0istam di+erentes sistemas legislati&os locais,7 o dto interno desse estado .ue 20a em cada caso o sistemaaplic&el-

    8- Na +alta de normas de dto interlocal, recorrer1se ao DIP do mesmo5stado e se este n4o 'astar considera1se como lei pessoal dointeressado a lei da sua RC

    3- ?e a legisla)4o competente constituir uma ordem /ur%dicaterritorialmente unitria, mas nela &igorarem di&ersos sistemas de

    normas para di+erentes categorias de pessoas, o'ser&ar1se1 smp oesta'elecido nessa legisla)4o .uanto ao confito de sistemas- 

    N!: restringe o seu campo de aplica)4o N# .ue tem como elemento decone04o a LNA#N! 2m: o dto interlocal desse estado so se aplica diretamente .d a N# sere+ere a mat7ria de estatuto pessoal e a lei designada 7 a lei danacionalidade

    N!8:temos um pro'lema de interpreta)4o relati&amente RC-5: LP (8! 3!" ##$ L 'ritnica (ordenamento

     /ur%dico comple0o$RC em Lis'oa, logo aplicar1se1ia a LP

    #riticas a esta solu)4o: em mat7ria de sucess4o por morte segundo olegislador, aplicamos a LNA#, s em rela)4o aos aptridas 7 . recorremos lei da RC-DARIO - VI#5N@5, LIA PINC5IRO e 5L?A: o artg 8!"8 de&e ser al&o deuma redu)4o teleolgica de modo a .ue se/a compat%&el a aplica)4o daLNA# a mat7ria de estatuto pessoal- ?o se aplicaria a lei da RC se esta sesituar no estado da nacionalidade- Suando a nacionalidade e a RC n4o +ordentro do mesmo estado, temos uma lacuna . resulta desta redu)4oteleolgica e de acordo com o artg !"3 ## temos de criar a norma .ue olegislador criaria- Aplicamos ent4o a lei .ue este/a em &igor dentro doestado da nacionalidade e .ue a pessoa tenha uma rela)4o mais estreita-

    Suando a remiss4o 7 +eita por outro elemento de cone04o .uen4o a nacionalidade, como pe0, se esti&er em causa a posse, propriedade edemais dtos reais de um im&el sito no @e0as, o artg

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    16/38

    5L?A: o estado so'erano tem de resol&er o pro'lema pois temos uma lacuna&isto .ue n4o h regra no nosso ordenamento /ur%dico e como tal tem de aintegrar recorrendo ao caso anlogo-

    8!": h dto interlocal nos 5FAQN4o, logo passamos para o 8!"8: h DIP uni2cado nos 5FAQ

    N4o, ent4o &amos parte 2nal do mesmo artg: lei da unidade territorial cu/asitua)4o apresenta uma cone04o mais estreita- 5ste artg .uando remetepara a lei da RC n4o pode se aplicado por.ue o 8! ## est pensado para oscasos em .ue a N# esta'elece como elemento de cone04o a lei danacionalidade e se n4o estamos a tratar de mat7ria de estatuto pessoal cu/oelemento de cone04o 7 a nacionalidade e a RC esta ultima lei da RC n4o +asentido e como tal temos de aplicar a lei da unidade territorial cu/a situa)4oapresente uma cone04o mais estreita- 5nt4o, se o elemento de cone04o n4o7 a nacionalidade &amos aplicar analogicamente o 8!" e 8!"8 Xp ##-

    8!"3: ordenamentos /ur%dicos comple0os em .ue os grupos denormas s4o aplic&eis consoante as categorias das pessoas- 50: regras

    materiais .ue regulam o casamento entre pessoas di+erentes- 5ste artg 7&isto como o artg de recursoH

    Roma I: !"Roma V: 3! e 3J!

    ;RAFD5 ^ L5I (&iola)4o indireta da lei$:

    ARSF5? DO? ?AN@O?: 9JJ! ##: h &iola)4o direta da lei.uando p e0: os pais &enderem algo a um dos 2lhos sem o consentimentodo outro, simula)4o .uando enco'rem a &enda . 2eram a um dos 2lhos e+raude lei ou &iola)4o indireta desta .uando &endem a 3! .ue ir &ender

    ao 2lho, contornando assim a lei-8! ##: pre&6 e0pressamente a +raude lei .ue e0ige 8 elementos:

    • 5lemento o'/eti&o: situa)*es de +acto ou dto criadas- 5stas situa)*espodem consistir:

    - Internacionalia)4o 2ct%cia de uma situa)4o interna (e0: duaspartes .uerem cele'rar um contrato em P@ mas cele'rampropositadamente em 5spanha para poderem escolher a leiaplic&el: h uma cria)4o de uma situa)4o de +acto$

    8- anipula)4o do elemento de cone04o (e0: Portugues . &i&e emP@ com 2lhos portugueses mas .ue decide naturaliar1se comoingles para dei0ar os seus 'ens a outros .ue n4o os 2lhos como o'/eti&o de aplicar a lei inglesa: 8! 3!" ##$

    3- A+astamento da N# da lei competente a +a&or de outraNO@A: a internacionalia)4o e a manipula)4o t6m de ter 60ito- ?e n4ohou&er 60ito n4o h +raude lei, s4o os casos em . n4o e0iste uma leinormalmente competente ou .uando a manipula)4o n4o consegue oa+astamento da lei normalmente competente ou ainda .uando h asu'stitui)4o de uma lei normalmente competente por outra normalmentecompetente por.ue o elemento de cone04o 7 insuscet%&el de +raude como pe0: RC, sede principal da adm--

    • 5lemento su'/eti&o: +ala1se a.ui do intuito +raudulento- A pro&a deste

    intuito 7 complicada por.ue s pode ser ou por con2ss4o ou pro&aindiciria-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    17/38

    Sual a san)4o da +raude leiQ Aplica)4o da lei normalmentecompetente-

    #ontudo o 8! ## n4o distingue os casos de +raude leiportuguesa ou estrangeira- Suando e0iste uma +raude lei .ue en&ol&e

    apenas pa%ses estrangeiros .ual a san)4o lu do nosso dtoQ A san)4o 7 aaplica)4o da lei do +oro, isto 7 continuamos a aplicar a lei .ue se aplicaria sen4o hou&esse +raude lei-AGALC5? #OLLAUO, LIA, 5L?A: s de&emos sancionar a +raude lei.uando t' se/a no pa%s do +oro, por.ue se assim n4o +osse, estar%amos acriar uma situa)4o de desarmonia com a situa)4o de+raudada-

    ;raude lei 7 di+erente de ordem pu'lica internacional:;raude: protege a regra de confitos, o interesse da lei do +oro ou da leiestrangeira, a inter&en)4o da +raude 7 pre&ia da ordem pu'licainternacional, por 2m os regulamentos comunitrios n4o +aem .l.

    re+erencia +raude lei e como tal discute1se se 7 ou n4o rele&ante mas odto europeu tem inter+er6ncia no estatuto da +raude lei (e0: acrd4ocentros$-Ordem pu'lica internacional: protege os p- +undamentais do dto material do+oro e o prprio dto do +oro, isto 7 os interesses destes e 7 posterior inter&en)4o da +raude lei-

    #LAF?FLA D5 5#5UO:

    P- da cone04o mais estreita: respeita ao elemento de cone04o eem sentido amplo e signi2ca . de&e ser aplicado o elemento de cone04o

    com mais liga)4o situa)4o e s leis potencialmente aplic&eis- #ontudopode /usti2car a cria)4o de normas de outros tipos . n4o estas, aschamadas normas da clausula de e0ce)4oHNOUO: norma /ur%dica . em +un)4o das circunstancias do caso atri'uicompet6ncia a uma lei em detrimento de outra e . por &irtude e0istecone04o mais estreita com a X lei-

    A clausula de e0ce)4o 7 uma remiss4o para a lei da cone04omais estreita com o intuito de a+astar a lei primariamente competente- bent4o uma clausula de des&io, de escapatria do dto de confitos (e0: noRoma I:

    OFRA RAO?: nos termos do n!3 h um a+astamento daaplica)4o das leis do n! e 8 em 'ene2cio da lei da RC comum ou da LNA#-O prprio legislador di .ual a lei .ue entende ser de cone04o mais estreita-Para este autor 7 a clausula de e0ce)4o especial mais +echada-

    5m certos casos, o legislador o'riga pondera)4o deelementos de outro tipo:

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    18/38

    situa)4o +or mani+esto . apresenta uma liga)4o mani+estamente maisestreita com outra lei$-

    5m P@ &igora uma clausula de e0ce)4o de ordem impl%cita (M-$

    ORA? D5 APLI#AUO I5DIA@A:

    DARIO: s4o normas internacionalmente imperati&as-LIA: normas autolimitadas!" Roma I: NAI

    5stas normas aparecem com muita +re.u6ncia no dto daeconomia, concorr6ncia, am'iente etc, de&ido ao inter&encionismo eprotecionismo do 5stado na prote)4o do consumidor, tra'alhador etc-- ele&am aplica)4o de outra lei .ue aplica1se de +orma di+erente da.uela .resulta do dto de confitos-

    3! Roma I: as partes podem escolher como competente aaplica)4o da lei +rancesa mas se hou&er uma NAI ent4o 7 essa . se aplica- O

    dto competente 7 o dto +ranc6s mas aplica1se a norma da lei portuguesa poruma necessidade .l. (e0: prote)4o do consumidor$-

    83!" L##G: independentemente da lei escolhida . regula ocontrato, as normas constantes dos artgs 8! a 83! aplicam1se desde .ueha/a uma cone04o mais estreita com a ordem /ur%dica portuguesa- Os artgs8! e 88! s4o NAI . se aplicam +ora da.uilo .ue di o dto . regula oscontratos-

    ?egundo ARSF5? DO? ?AN@O? de+ende uma no)4o unilateralista . n4ocorresponde doutrina tradicional: s4o normas materiais (. criam dtos eimp*em o'riga)*es$ espacialmente autolimitadas e dotadas de especial

    intensidade &alorati&a-• Normas materiais: 83!" L##G: a N# tem de tornar os artgs 8! e 88!

    como NAI e assim normas materiais-• 5spacialmente autolimitadas: normas .ue se autolimitam no espa)o,

    ou se/a, o m'ito de aplica)4o destas 7 di+erente da.uele . resultadas regras gerais de dto dos confitos-50: a lei escolhida +oi a espanhola mas como o 83! remete para o 8!e 88!, para os casos l pre&istos, s4o autolimitadas por.ue limitam1sea uma rela)4o estreita com Portugal- Limitam1se atra&7s de normasunilaterais especiais ad hoc (NF5AC$: 83!" L##G por.ue di .uais as

    normas da sec)4o portuguesa (8! e 88!$ e por.ue respeita apreceitos indi&idualiados, i-e-, h um con/unto de normas ou umaWnica norma indi&idualiada . delimitam o m'ito de aplica)4o noespa)o da lei imediata-5stas NF5AC podem ser e0pressas (83!$ ou impl%citas (s s4odetetadas pelo interprete analisando o con/unto de normas ou aprpria norma em causa$-

    N# e NAI ?O DI;5R5N@5?:K3! #RP: a doutrina retira uma N#F5AD implica neste artg . determina aaplica)4o desta norma se o contrato +or e0ecutado em P@ ou se cele'rado

    por tra'alhador portugues com RC em P@ sendo .ue a sede ouesta'elecimento se/a em P@ em'ora o local de tra'alho se/a no estrangeiro-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    19/38

    Nota: despe/o 7 smp regulado pela lei P@ mesmo .ue o contrato dearrendamento possa ser regulado pela lei de outro pa%s

    as o .ue 7 a autolimita)4o no espa)oQPara ARSF5? DO? ?AN@O? s4o NAI . s se aplica&am nos termos das N#especiais .ue as acompanha&am (regras de acompanhamento$, i-e-, podem

    at7 +aer parte do dto competente mas s se aplicam .uando se achemaplica&eis- Por isso s tem um m'ito de aplica)4o .ue 7 o necessrio-Por.ue as NAI s4o normas .ue est4o ao ser&i)o dos interesses do 5stado,s4o normas dotadas de especial intensidade &alorati&a e como tal s seaplica na medida em .ue 7 ditada pelo interesse do 5stado, isto por.uenecessria sal&aguarda politica e social do mesmo, por isso s4o umm7todo autonomo do DIP-DOF@RINA @RADI#IONAL: as NAI n4o s4o um m7todo prprio do DIP mas simuma t7cnica dentro do m7todo confitual-LIA: segundo um crit7rio +ormal, as NAI n4o se caracteriam nem podemse caracteriar pelo seu 2m politico ou estadual- O .ue as caracteriam 7 o

    +acto de se aplicarem a situa)*es . n4o seriam aplicadas nos termos em . odto de confitos di- A conse.u6ncia .ue se retira da.ui 7 .ue temos apenasuma mani+esta)4o do unilateralismo das N#-A generalidade destas normas tanto se pode aplicar pela regra de confitosunilateral como pelas regras de confitos gerais-

    A??I, se o contrato n4o tem cone04o estreita com a ordem P@ n4o seaplica segundo ? mas para LIA podem ser aplicadas .d escolhidas pelaspartes ainda .ue +alte cone04o mais estreita-

    Regras de confitos do +oro:

    !"8 Roma I: mesmo .ue as partes escolham a lei espanhola, esta n4o podepre/udicar a NAI do +oro- 5sta norma autoria a aplica)4o da NAI 

    NAI 5?@RANG5IRA?:

    ?e a lei escolhida +oi a lei espanhola e nos termos do !"8 Roma I, a NAI do+oro 7 a lei espanhola:

     @endo o contrato cone04o cm 3 ordens /urisdicionais pode ser atri'u%darele&ncia lei +rancesa (p. o contrato 7 para ser e0ecutado na +ran)a$en.uanto NAI estrangeira de 3! 5stadoQ

     @ese da cone04o especial: sim desde .ue ha/a cone04o estreitacom essa norma /ur%dica e . se/a respeitada a &ontade dessa norma na suaaplica)4o- 5sta tese deu origem a normas . permitem o reconhecimento aNAI estrangeiras, como o !"3 Roma I .ue permite o reconhecimento deuma NAI estrangeira, a NAI do lugar de e0ecu)4o, por isso di1se .ue a regra

     /ur%dica do artg em .uest4o 7 uma norma de conhecimento-LIA: 7 poss%&el o reconhecimento atra&7s de titulo constitu%do pelointerprete-OFRA VI#5N@5 e ARSF5? DO? ?AN@O?: criticam a 'ilateralia)4o ede+endem . o reconhecimento s 7 poss%&el por interpreta)4o caso a caso lu dos princ%pios-

    NAI le0 causae: de&em ser aplicadas apenas por.ue +aemparte da lei competente-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    20/38

    IN@5RPR5@AUO 5 APLI#AUO DO D@O 5?@RANG5IRO (.d 7 o dtomaterialmente competente$:

    Nestes casos a N# remete para o dto estrangeiro como normamaterialmente competente-

    - as o dto estrangeiro competente de&e ser tratado como +acto (7preciso .ue as partes aleguem e pro&em: K!" #P#$ ou dto (/ui de&econhecer o2ciosamente .d tratado como dto: K!"3 #P#$Q

    ?e o autor intenta uma a)4o e o reu contesta, o /ui passa a ter sua disposi)4o todos os +actos para apreciar a causa- ?e o /ui .uando &aidecidir a mat7ria de +acto &6 .ue 7 uma situa)4o de dto internacional e .ueo dto aplic&el 7 o espanhol, mas as partes n4o alegaram nem 2erampro&a, de&e este tratar como +acto ou dtoQ

    ?e +or tratado como +acto, a parte .ue tem interesse naaplica)4o do dto espanhol, de&ia ter alegado e pro&ado a aplica)4o da.ueledto: 3

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    21/38

    • Suando se +osse aplicar a lei eg%pcia para regular esta situa)4o,ter%amos .ue a+astar a aplica)4o da lei material estrangeira p. da% resultaria e+eitos contrrios aos princ%pios +undamentais do nossoordenamento /ur%dico, sendo .ue esta lei estrangeira s 7 a+astada no2m do processo-

    • as se a lei 5g%pcia remetesse para a LP com re+erencia materialaplicar1se ia a LP pelo disposto no 9!"

    #aracter%stica da ROPI:• 5stamos perante um conceito &ago .ue n4o pode ser concretiado

    priori, logo de&e ser concretiado pelo legislador caso a caso• 50cecionalidade: por.ue 7 uma +orma de e0ce)4o ou limita)4o

    aplica)4o da lei material competente segundo as regras do +oro• Atualidade ou relati&idade temporal: o preenchimento do conteWdo da

    ROPI +a1se lu do momento do /ulgamento em causa• Nacionalidade: por.ue 7 constitu%da pelos princ%pios estruturantes do

    ordenamento /ur%dico P@-Pressupostos de atua)4o:

    - #one04o mani+estamente estreita entre os +actos em apre)o e oestado do +oro: se hou&er uma situa)4o . n4o produa e+eitos noestado do +oro n4o +a sentido- 5sta cone04o pode ser mais estreitaou mais la)a o .ue nunca pode 7 ser de2nida a priori, a suaintensidade &aria na ra4o da importncia dos princ%pios &iolados- 50:se os t- P@ est4o a discutir a &alidade de um contrato de #V de umapessoa +unciona a ROPI por.ue os princ%pios a.ui em causa s4o+undamentais para o ordenamento /ur%dico P@- A ideia 7 de .ue se se

    aplicasse essa decis4o em P@ seria t4o t0ico ao nosso ordenamento /ur%dico .ue 7 su2ciente para .ue a ROPI atue-Na Inglaterra 7 permitido .ue um cidad4o dei0e em testamento todosos 'ens a um s 2lho- A.ui s .uando e0ista uma rela)4o mtsigni2cati&a com o ordenamento /ur%dico P@ 7 . se admitiria . areser&a +uncionasse-

    8- Eu%o de incompati'ilidade entre o resultado da aplica)4o da leiestrangeira (e+eitos$ e os princ%pios do nosso ordenamento /ur%dico-

    5+eitos:- Primrio: a+astamento das normas da lei em p- incompetente, ou se/a

    a lei material estrangeira 7 a+astada-

    8- ?ecundrio ou residual: se do a+astamento resultar uma lacuna elatem . ser integrada recorrendo1se s normas apropriadas da leimaterial estrangeira e na +alta desta lei material do +oro-

    Dto &igente no ordenamento /ur%dico P@:• a ROPI est consagrada nos artgs: 88! ##, 8! RI, 8! RII, 8! RIII e

    3K! RV as normas dos regulamentos pre&alecem so're o 88! ##mas s t6m aplica)4o se o respeti&o regulamento se aplicar ao caso-Para alguns autores a aplica)4o dos regulamentos &em esta'elecer

    maior e0ig6ncia na e0cecionalidade da reser&a por.ue osregulamentos s4o aplicados a todos os 51 da F5- Para a pro+ n4o

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    22/38

    acrescenta muito mais apenas &em real)ar a e0cecionalidade dareser&a-

    • ?empre .ue o reconhecimento de senten)as estrangeiras contrarie aROPI, as mesmas n4o s4o reconhecidas por +or)a do artg 9! al +$#P# e reg 8K"88-

    • 88!" ##: a inter&en)4o da reser&a n4o importa .l. &alora)4o deconteWdo da lei estrangeira mas apenas o resultado da sua aplica)4o,isto 7, os seus e+eitos na ordem /ur%dica portuguesa-

    • 88!"8: situa)*es em .ue da n4o aplica)4o da lei estrangeira resultauma lacuna-50: se a lei estrangeira pro%'e o casamento entre duas pessoas de7tnicas di+erentes, esta proi'i)4o 7 contrria aos nossos princ%pioslogo o conser&ador a+asta a proi'i)4o (lei estrangeira$ e as pessoaspodem casar1se- N4o h lacunaH?e a lei estrangeira determina .ue a idade min para contraircasamento 7 de < anos para as raparigas e 3 para os rapaes, a

    norma apresenta1se como contraria aos nossos princ%pios+undamentais e pelo a+astamento da norma material 2camos comuma lacuna por.ue 2camos sem sa'er com .ue idade 7 poss%&elcontrair casamento- Nos termos do 88!"8 pergunto se h outra normana lei material estrangeira .ue resol&a o pro'lema- ?e n4o hou&er&ou as regras de dto interno P@-

    • A ordem pu'lica esta a relati&iar1se ou come)a a aceitar realidades /ur%dicas . seriam tendencialmente contrarias reser&aQ A reser&atem como caracter%stica uma analise atualista- 50: casamentopoligmico 7 contrario aos p- +undamentais da nossa ordem pu'licapor.ue 7 considerado como crime mas isso n4o .uer dier .ue n4o se

    reconhe)a alguns e+eitos do mesmo, ou se/a, o ! casamento 7reconhecido em P@ mas a reser&a / n4o admite o 8! casamentoainda .ue se reconhe)a .uanto ao 8! casamento n4o o casamentoem si mas alguns e+eitos . deri&am do mesmo como p e0: pode amulher do segundo casamento ser t' herdeira em caso de morte- Ca.ui um e+eito atenuado da reser&a-

    Outras 2guras di+erentes da ROPI:;RAFD5 ^ L5I: a ROPI +unda1se na inadmissi'ilidade do resultado daaplica)4o da lei e como tal condu ao a+astamento da lei estrangeira mas 7aplicada su'sidiariamente outras normas da lei estrangeira a lei do +oro- Ena ;L pode a conse.u6ncia ser a n4o aplica)4o .uer da lei estrangeira .uerda lei do +oro-NAI: delimitam o m'ito de aplica)4o no espa)o por N#F5AD e apresentamo inter&encionismo do 5stado- Representam a ced6ncia do dto de confitos aaplicam1se sem atender ao .ue determina o mesmo dto de confitos- E aROPI so se aplica .d se aplica a N# . di . se aplica a norma materialestrangeira-R5?R5VA D5 ORD5 PFTLI#A IN@5RNA (7 composta por todas as regrasmateriais .ue s4o in/unti&as ou imperati&as e n4o supleti&as, dentro destastemos normas .ue integram os p- +undamentais$ 5 5?@RANG5IRA (integram

    os p- +undamentais do nosso ordenamento /ur%dico mas 7 mais limitada do.ue a interna$-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    23/38

    L5I P5??OAL DA? P5??OA? ?INGFLAR5?:

    8K! ## e ss: as mat7rias desta sec)4o n4o podem ser regidas apenas pelalei do +oro ou territorial por.ue se assim +osse .uando as pessoaspassassem +ronteiras &iam os seus dtos dei0arem de ser reconhecidos o .ueatentaria a dignidade da pessoa humana como 2m primordial da ordem

     /ur%dica P@ e por isso a ordem /ur%dica atri'ui como lei pessoal a lei danacionalidade- Ainda assim esta solu)4o n4o 7 paci2ca em todos osordenamentos /ur%dicos, a doutrinas .ue de+endem a aplica)4o do domicilioou RC-

    5statuto pessoal:

    3!": o legislador Portugues escolhei a aplica)4o da lei danacionalidade como lei pessoal de&ido +orte emigra)4o- De&ido aplica)4o da lei da nacionalidade, conseguia1se a aplica)4o da leiportuguesa a todos os cidad4os portugueses .ue &i&essem em P@ e assimn4o t%nhamos uma pluralidade de leis a ser aplicadas- 5m concreto, oelemento de cone04o 7 a nacionalidade- #onse.uentemente conseguee&itar1se a +raude lei por.ue 7 mais di+%cil mudar a nacionalidade do .ue aRC-

    Nos pa%ses com +orte imigra)4o como Trasil, o elemento decone04o nesta mat7ria de estatuto pessoal 7 a RC-

    8! @;F5: n4o pode ha&er discrimina)4o das pessoas em

    +un)4o da nacionalidade .d o elemento de cone04o 7 este o .ue podeacontecer 7 resultar da aplica)4o da regra da nacionalidade pro'lemas .limitam o e0erc%cio de li'erdades europeias:A# GAR#IA AV5LLO: temos um caso em .ue um cidad4o espanhol, casadocom uma cidad4 Telga e com dois 2lhos, registaram o ! 2lho em 5spanhade acordo com a lei espanhola (sendo esta a lei aplicada .e estipula .ue emcaso de dupla nacionalidade, 7 a nacionalidade espanhola .ue pre&alece$-ais tarde os pais .uiseram registar a crian)a perante as autoridadesTelgas mas para este estado rele&a a nacionalidade 'elga nos casos em .ueha/a dupla nacionalidade- #oloca1se assim o pro'lema do nome da crian)apor.ue 2caria com dois nomes di+erentes perante cada autoridade, naespanha teria o nome prprio, do pai e da mae en.uanto . na 'elgica teriao nome prprio e do pai apenas-O t- da /usti)a da F5, entendeu . a situa)4o / tinha sido constitu%da ludas autoridades espanholas e por isso as autoridades 'elgas tinham .uereconhecer a.uele ! nome por.ue caso contrario a pessoa 2ca&a com doisnomes di+erentes e isso causaria pro'lemas de passaporte nos aeroportos o.ue pre/udicaria o e0erc%cio das li'erdades europeias &isto .ue cada &e .ue+osse &ia/ar tinha .ue e0plicar o seu nome no aeroporto-

    C casos em .ue a LNA# n4o 7 a Wnica a lei a ser chamada at7

    por.ue n4o resol&e a .uest4o soinha como nos casos de aptridas: 8! da

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    24/38

    con&en)4o do estatuto dos aptridas estipula a aplica)4o da lei do domicilioe na +alta desta a lei da RC-K8!"8 ##: nas rela)*es entre cZn/uges com di+erentes nacionalidades,aplica1se a lei da RC comum-K!"8, KJ!" e !"8: na +alta de nacionalidade comum, aplica1se a da RC

    Re+ugiados: segundo a con&en)4o de gene'ra de K!,aplica1se a lei do domicilio e na +alta desta, a lei da RC-

    Personalidade /ur%dica: de acordo com o artg ! DFDC 7reconhecida personalidade /ur%dica s pessoas singulares en.uanto pessoasuscet%&el de dtos e de&eres- Relati&amente ao incio e termo dapersonalidade: o artg ! esta'elece o nasciomento completo e com &idapara o incio da mesma em'ora noutros ordenamentos a regra possa serdi+erente-8!" ##, o inicio e termo s4o 20ados pela lei pessoal do indi&iduo (LNA#$

    e0: se a crian)a nasceu morta aplicamos a lei da nacionalidade .ue estateria se ti&esse nascido &i&a-8!"8 ##: a lei pessoal do indi&iduo indica os termos da cessa)4o depersonalidade (e0: se duas pessoas morrem num acidente de &ia)4o mass4o de nacionalidades de pa%ses di+erentes, e se num pais presume1se .uemorre ! a pessoa mais &elha, en.uanto .ue no outro pais se presume .uemorre ! a pessoa mais no&a, aplicamos o 9!"8 e como tal presume1se .uemorreram ao mesmo tempo$-

    8J!: Dtos de personalidade: aplica1se a lei pessoal do indi&iduo paradetermina)4o de e0ist6ncia e conteWdo destes dtos pro.ue n4o s4o

    uni&ersais- 50: em P@ e0iste dto ao nome per se en.uanto .ue em Inglaterran4o e0iste-

    #onteudo e +ormas de tutela"de+esa do dto de personalidade, aregra 7 a aplica)4o da LNA#- A e0ce)4o 7 .ue nem este artg nem o Roma IIaplicam1se responsa'ilidade a.uiliana por &iola)4o de dtos depersonalidade, a estes caso 7 aplic&el o

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    25/38

    • 89! ##: norma unilateral mas 'ilateraliada pelo seu n!3- 50: emmo)am'i.ue a maioridade apenas 7 atingida aos 3 anos, se algu7mcom 9 anos cele'ra contrato de #V de autom&el e 2ca estipulado.ue paga no momento e o restante mais tarde, mas mais tarde eledi .ue de acordo com a lei pessoal 7 menor e como tal o NE 7

    in&alido, a pessoa .ue &endeu o carro nunca imaginaria .ue ocomprador era menor por.ue em P@ a maioridade"capacidadeatinge1se aos 9 anos e por isso, o 89! e 3! &6m resol&er essepro'lema atra&7s da tutela da con2an)a-Sd o NE 7 cele'rado num s pa%s, ele apenas pode in&ocar a LNA# (leipotencialmente aplicada pelo 8K! 3!" ##$ se o outro contraenteti&esse conhecimento e sai o NE seria in&lido-

    • 3! Roma I: norma 'ilateral

    3!" ##: lei pessoal 7 a lei da nacionalidade do indi&iduo-3!"8 ##: aplica1se .uando este/a em causa NE de mat7rias de estatuto

    pessoal (casamento ou testamento$- 50: emigrante P@ com RC em +ran)a&ai +aer testamento e como tal segue a lei +rancesa- A regra 7 .ue aplica1sea LNA# logo a lei portuguesa, mas ainda assim ser4o reconhecidas em P@ osNE cele'rados no pais da RC .uando as autoridades deste pais apli.uem asua lei . neste caso seria a +rancesa, ou se/a ainda .ue se apli.ue esta lei, oNE 7 reconhecido em P@- 5ste artg aplica1se aos cidad4os P@ emigrantes masn4o se aplica aos estrangeiros residentes em P@ por.ue ai aplica1se a leiportuguesa- Para a pro+ 5L?A, em'ora o NE tenha sido cele'rado noutro pais7 su2ciente .ue se/a considerado &lido lu da lei da RC do cidad4o paraser considerado &alido em P@-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    26/38

    • ?e residirem no mesmo pa%s admite1se a aplica)4o da lei da RC peloK8! ##

    • ?e a lei n4o reconhecer o contrato de esponsais as normas materiaiss4o reconduidas s normas . regulam a responsa'ilidade e0tra1contratual-

    A N# . se aplica .d .ueremos determinar a capacidade e demais condi)*esde &alidade intr%nseca do casamento 7 a do

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    27/38

    uni4o de +acto &isto .ue n4o e0iste nenhuma N# aplic&elQ Para a pro+ 5L?Atemos de a&aliar caso a caso mas de+ende a aplica)4o analgica do artg K8!relati&amente as regras do casamento-

    L5I P5??OAL DA? P5??OA? #OL5@IVA?:

    b a lei .ue regula a constitui)4o, a &ida e e0tin)4o da pessoacoleti&a-Suanto determina)4o da lei pessoal das pessoas coleti&as podemosencontrar 3 solu)*es:

    - @eoria da incorpora)4o: aplica1se pessoa coleti&a a lei de acordocom a .ual ela se constitui e" ou se organiou- 5st a.ui su'/acente aautonomia da &ontade e +a&orece a li'erdade dos +undadores dapessoa coleti&a- #ontudo esta teoria pode apresentar +ragilidadespor.ue a sociedade pode constituir1se num pa%s e mais tarde mudar1se para outro sitio dei0ando de ter liga)4o e+eti&a

    50: sociedade constitu%da na espanha mas com sede estatutrianoutro pa%s: n4o h a.ui uma cone04o com a lei do pa%s onde seconstituiu-

    8- Aplica)4o da lei da sede estatutria: a &antagem 7 .ue a sedeestatutria 7 de conhecimento pu'lico e como tal .l. pessoa pode+acilmente conhecer .ual a lei potencialmente aplic&el mas estateoria t' 7 critic&el por.ue a sede estatutria pode n4o corresponder sede real e por isso +acilita a +raude lei-

    3- Lei do pais da sede real ou principal e+eti&a (solu)4o .ue estconsagrada no dto portugues$: a sede real 7 o local onde as decis*esda dire)4o s4o traduidas em atos de gest4o corrente e como tal 7

    reconhecida com recurso a +atores e0ternos como os tais atos degest4o corrente- A &antagem a.ui 7 de .ue 7 +a&or&el aosinteressados . contratam com a sociedade por.ue sa'em onde 7 .ueessas desen&ol&em a ati&idade mas nem sempre 7 +cil sa'er1seonde ocorrem os atos de gest4o corrente e alem disso s e0iste sedereal ou e+eti&a depois da ati&idade e 2ca di+%cil sa'er .ual a lei pelo.ue se aplica a lei da sua constitui)4o-as .ual a lei .ue se aplica .t sua constitui)4oQ Na lei portuguesa aN# do 33! ## remete para a lei do estado onde se encontra a sedereal- 5sta 7 a regra geral para as pessoas coleti&as mas h regrasespeciais para as sociedades comerciais: 3!" #?#: aplica)4o da lei

    da sede principal e e+eti&a da adm- A regra do artg 3! do #?# 7di+erente da regra do 33!" ## por.ue a 8Xp do 3!" #?# esta'elece.ue a sociedade com sede estatutria em P@ n4o pode opor a 3! asu/ei)4o a lei di+erente da portuguesa> &igora ent4o neste caso oprincipio da tutela da con2an)a, no entanto esta tutela n4o 7 le&adaat7 ao 2m por.ue aca'a por limitar aos casos em .ue a sedeestatutria se encontra em Portugal- #omo o legislador n4o'ilateraliou esta norma surge uma di&erg6ncia na doutrina:

    ARSF5? DO? ?AN@O?: se n4o 'ilateraliou +oi por.ue n4o o .uisLIA, DRIO, 5L?A: h uma lacuna por.ue o .ue est em causa 7 a tutelada con2an)a .d a sede estatutria est em P@ mas n4o se de&er t' tutelara con2an)a dos terceiros .uando a sede estatutria este/a noutro pa%sQ N4oh argumentos contra e como tal de&emos integrar a lacuna recorrendo a

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    28/38

    normas .ue / e0istem- Tilateralia1se a norma do artg 3!" 8Xp diendoneste caso o mesmo .ue se di .uando a sede 7 em P@ e como tal n4opoder ser oposto a 3! outra lei .ue n4o a da sede estatutria, ainda .ue seencontre noutro pa%s . n4o P@-

    5m .ue casos h ra*es para tutelar a con2an)a de 3!QSuando estes n4o conheciam a lei da sede principal e e+eti&a e como tal /usti2ca1se a aplica)4o da sede estatutria (o 3! so conhecia a sedeestatutria e por isso de&e ser tutelada a sua con2an)a$ mas s nestescasos por.ue o artg 3!" 8Xp n4o 7 uma cone04o optati&a-

    Suest*es reguladas pela lei pessoal da pessoa coleti&a no geral esociedades em especial: s pessoas coleti&as aplica1se o 33!"8 ## e associedades o 3! #?# mas como estes artgs s4o os dois semelhantes,.uando .ueremos sa'er o m'ito da lei pessoal de todas as pessoas

    coleti&as se/am ou n4o de m'ito comum aplica1se o 33!"8- @rans+er6ncia internacional ou +us4o da sede:

    • Pessoas coleti&as: 33!"3 ## pre&6 uma cone04o cumulati&a por.ue see0ige . as duas leis (lei do pais de onde sai e do pa%s para onde &ai$aceitam .ue a pessoa coleti&a mantenha a sua personalidade /uridica

    • ?ociedades comerciais: 3!"8 #?#: se a lei do pais de onde sai di .uea sociedade tem personalidade coleti&a, ent4o partida Portugal, t'aceita a personalidade, ou se/a, a personalidade s se mantem se oordenamento /ur%dico .ue lhe deu &ida assim o permitir (3!"K #?#:regras especi2cas para a trans+erencia$-

    • Pessoas coleti&as internacionais: 3

    IPA#@O DO D@O 5FROP5F: LIT5RDAD5? #OFNI@RIA?:

    A# #5N@RO?: sociedade constitu%da em Londres por Dinamar.ueses .ueapesar de constitu%da em londres, .ueriam . a sociedade e0ercesse a suaati&idade na Dinamarca- A esta sociedade aplica&a1se a lei inglesa mas issolimita&a a aplica)4o da lei da sede principal e e+eti&a e por isso poder n4oser aplicada a lei onde a sociedade +oi constitu%da nos casos em .ue asociedade atue de +orma +raudulenta para +ugir a certas normas-

    A# IN?PIR5 AR@: a di+eren)a deste 7 . a sociedade +oi constitu%da no RF e os

    seus administradores tinham domicilio na Colanda-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    29/38

    A# LIT5R?55RING:

    A# #AR@5?IO: sociedade constitu%da na Cungria com ati&idade na Cungria.uis trans+erir1se para Italia mas mantendo a personalidade /ur%dica nos doisestados- O @ de Eusti)a da F5, entendeu .ue pode +ae1lo por.ue a Cungriatem plena li'erdade para determinar se a sociedade matinha ou n4opersonalidade /ur%dica na Cungria mesmo com a trans+er6ncia da sede paraItalia- ?e +oi a Cungria . admitiu a personalidade 7 ao dto hWngaro . ca'edecidir se mantem ou n4o a personalidade /ur%dica-

    Resolução casos práticos:

    1. Identi2ca)4o do pro'lema em concreto: estamos perante um casorelati&o a mat7ria M (mat7ria sucessria, de&eres con/ugais, dtos depersonalidade$ pelo .ue torna1se necessrio determinar .ual a lei

    aplic&el situa)4o /ur%dica internacional, isto 7, &ou procurar .ual aN# aplic&el ao caso concreto-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    30/38

    8- 5stamos perante uma N# unilateralQ 5stas normas remetem smppara a lei do +oro- ?e A +or P@ aplica1se a lei portuguesa mas se +orestrangeiro e a nossa N# nada disser a esse respeito (como 7 o casoda lei +rancesa$, h uma lacuna pelo .ue de&emos 'ilateraliar a

    norma ou se/a, tornar a N# unilateral em 'ilateral per+eita- Agarramosno elemento de cone04o e tornamos aplic&eis s duas situa)*es, e0:se +or P@ aplica1se a lei P@ e se +or estrageiro aplica1se a leiestrangeira-

    3. Suali2ca)4o: pretende encontrar .ual N# aplic&el- A resolu)4o docaso come)a com a aplica)4o da N# para encontrar .ual o dtoaplic&el, logo a .uali2ca)4o 7 o ! passo por.ue com esteencontramos a N# e com a N#, o dto aplic&el-

     

    Interpretação do conceito uadro:

    50: 8!: sucess4o por morte aplica1se a lei pessoal (3!"$- O conceito.uadro a.ui 7 a sucess4o por morte pelo . o o'/eti&o 7 encontrar a normacompetente- Nesta +ase determina1se o sentido e alcance das pala&rasutiliadas (.ual o sentido da sucess4o por morteQ O .ue 7Q$-

    ?e esti&ermos perante uma N# de dto da F5, isto 7 perante a aplica)4o deum regulamento, tenho . re+erir os m'itos de aplica)4o do mesmo- ?econcluirmos . a N# potencialmente aplic&el 7 a deste regulamento, ainterpreta)4o 7 +eita com autonomia .t ao dto nacional dos 51, sendo . ainterpreta)4o de&e ser uni+orme para todos os 51 (p- da uni+ormidade nainterpreta)4o e aplica)4o do dto europeu$ n4o podendo cada 51 interpretaro conceito .uadro como se esti&esse a interpretar dto de +onte interna-

    ?e esti&er perante N# portuguesa, a interpreta)4o 7 +eita lu da le0 do+oro (recorro ao dto material P@$ mas com autonomia (n4o pode sere0atamente o mesmo .ue o conceito corresponde no dto material P@ por.ueisso &iolaria o p- da harmonia internacional de /ulgados e a ideia de paridadede ordens /ur%dicas su'/acentes s N# 'ilaterais dado .ue nagariamos smp aaplica)4o dod to estrangeiro por se re&elar di+erente do nosso$-

    50: conser&ador sa'e . duas pessoas s se .uerem casar por moti&os deaprencia: como tal in&oca o KJJ! para n4o os casar p. entende . nemse.uer h casamento e como tal n4o aplica o

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    31/38

    dto comparado: tese de+endida por ARIA C5L5NA TRI@O: interpreta1se oconceito atra&7s de elementos comuns retirados dos ordenamentos empresen)a-DRIO, LIA, 5L?A-- de+endem uma tese de interpreta)4o autonoma doconceito1.uadro, 7 autonoma em rela)4o ao dto material do +oro, parte do

    dto material do +oro mas autonomia1se deste- Vamos 'uscar a este dto do+oro o nWcleo da de2ni)4o" as notas caracter%sticas- ?uma aplica&a1se o

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    32/38

    A$: .uando 7 .ue a norma de confitos remete para o ordenamento /ur%dico comple0o no seu con/unto e .uando 7 .ue remente diretamentepara um dos sistemas .ue nela coe0istemQ

    8! ##: apenas re+ere1se remiss4o +eita pelo elemento de cone04o

    nacionalidade- N4o responde p e0, .uest4o de .ual a lei reguladora doestatuto pessoal de um aptrida com resid6ncia ha'itual em Londres mas.ue 7 considerado domiciliado na 5sccia-

    Suando o elemento de cone04o se/a a resid6ncia ha'itual, domicilio,lugar da cele'ra)4o, lugar do e+eito lesi&o, lugar da situa)4o da coisa etc--: ;5RR5R #ORR5IA: .uando o 5# (elemento de cone04o$ apontadiretamente para determinado lugar no espa)o, ser competente o sistemaem &igor nesse lugar- I?AT5L AGALC5? #OLLAUO: de+ende .ue a remiss4o da norma deconfitos 7 +eita em p, para o ordenamento do 5stado ?o'erano- LIAPINC5IRO concorda com esta 8X posi)4o p. ao DIP compete determinar o

    dto aplic&el .uando a situa)4o est em contacto com mais de um 5stado?o'erano e n4o resol&er confitos internos- 5m principio, a norma deconfitos de DIP .uando remete para o dto estadual, +1lo para o dto de um5stado so'erano- Neste sentido apontam os artg 3! e 3J! do regulamentoso're sucess*es E em mat7ria de o'riga)*es contratuais e e0tracontratuaisencontramos o artg 88!" Reg Roma I e 8K!" do Roma II a de+ender .ue aremiss4o +eita pelas normas de confitos contidas nestes 7 entendida comouma re+erencia direta a um dos sistemas locais- Suando as partes designem a ordem /ur%dica comple0a no seucon/unto (e0: dto do RF$, a remiss4o 7 +eita para o ordenamento do 5stado

    so'erano e procede1se determina)4o do sistema aplic&el nos termos . seseguem- Roma III: em mat7ria de di&rcio e separa)4o /udicial adotou umaposi)4o interm7dia: a remiss4o +eita pelas normas de confitos no caso deuma ordem /ur%dica comple0a de 'ase territorial 7 em p- entendida comouma re+er6ncia direta a um dos sistemas locais (

    T$: #omo determinar o sistema concretamente aplic&elQ

    Os princ%pios .ue orientam a determina)4o do sistema aplic&eldentro do ordenamento comple0o s4o dois:- Pertence ao ordenamento /ur%dico comple0o resol&er os confitos deleis internos e determinar .ual o sistema interno aplic&el8- ?e o ordenamento n4o resol&er este pro'lema, de&e aplicar1se deentre os sistemas .ue &igoram no m'ito do ordenamento comple0o o .uetem uma cone04o mais estreita com a situa)4o a regular-

    Suando a remiss4o para o ordenamento /ur%dico comple0o 7 +eita peloelemento de cone04o nacionalidade: Para ordenamentos comple0os de 'ase territorial:8!" ##: pertence ao ordenamento comple0o 20ar o sistema internoaplic&el (no mesmo sentido disp*e o 3! e 3J! do reg so're sucess*es$- bo .ue se &eri2ca .uando a ordem /ur%dica comple0a dispuser de um sistema

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    33/38

    unitrio de dto interlocal ou .uando todos os ordenamentos locais este/amde acordo so're o ordenamento aplic&el- Na +alta de concordncia entretodos os ordenamentos locais, ser su2ciente o acordo da.ueles .ue est4oem contacto com a situa)4o so're a compet6ncia de um deles- N4o sendoposs%&el resol&er a .uest4o com 'ase no dto interlocal &igente na ordem

     /ur%dica comple0a, o 8!"8 presume analogia com o DIP e prescre&e orecurso ao DIP uni2cado- Suando este ainda assim n4o e0ista ent4orecorremos lei da resid6ncia ha'itual- #ontudo este preceito suscita umadi&erg6ncia na doutrina:AGALCA5? #OLLAUO: s rele&a a resid6ncia ha'itual dentro do 5stado danacionalidade- C uma lacuna desco'erta atra&7s de interpreta)4o restriti&ado 8!"8- A +un)4o deste preceito 7 indicar o sistema aplic&el de entre os.ue integram o ordenamento comple0o- #omo este preceito n4o +ornece umcrit7rio para determinar .ual o sistema aplic&el .uando a resid6nciaha'itual se situa +ora do 5stado da nacionalidade, estamos perante umalacuna . de&e ser resol&ida com recurso ao p- da cone04o mais estreita-

    LIA PINC5IRO concorda com este entendimento e re/eita a aplica)4o da leida resid6ncia ha'itual por.ue entende .ue estamos a tratar como aptrida.uem tem uma nacionalidade e assim estar%amos a menosprear a primaiada nacionalidade em mat7ria de estatuto pessoal-Por conseguinte em mat7ria de estatuto pessoal, .uando a resid6nciaha'itual +or +ora do 5stado da nacionalidade de&emos aplicar o sistema com.ue a pessoa est mais ligada, podendo in&ocar1se analogicamente o 89! dalei da nacionalidade relati&o ao concurso de nacionalidades- Para determinaresta cone04o mais estreita de&emos atender a todos os la)os .ue a pessoaapresente, o'/eti&os e su'/eti&os com os sistemas &igente no ordenamentocomple0o e ao &%nculo de su'nacionalidade .ue nos estados +ederais se

    esta'ele)a com os estados +ederados, ao &%nculo do domicilio e na sua +altacomo Wltimo recurso, resid6ncia ha'itual ou ultimo domicilio dentro do5stado da nacionalidade-5?#OLA D5 #OITRA: aplica1se a lei da resid6ncia ha'itual mesmo .ue estase situe +ora do 5stado da nacionalidade

    Ordenamentos comple0os de 'ase pessoal:8!"3 ##: consagra o p- de .ue pertence ao ordenamento comple0odeterminar o sistema pessoal competente- Assim, s4o aplic&eis as normasde dto interpessoal da ordem /ur%dica designada incluindo tanto as normasde confitos interpessoais como as normas de dto material especial (p e0: as

    .ue regulam o casamento entre pessoas de regi*es di+erentes$- as .uandoo ordenamento comple0o n4o disp*e de crit7rios para determinar o sistemapessoal aplic&el, de&emos aplicar o sistema com a .ual a situa)4o aregular tem uma cone04o mais estreita-Suando a remiss4o 7 +eita atra&7s de elemento de cone04o .ue n4o anacionalidade, este caso n4o 7 contemplado pelo artg 8! e por issoestamos perante uma lacuna como entente AGALC5? #OLLAUO, sendo.ue esta lacuna de&e ser preenchida com a aplica)4o analgica do artg 8!-?e a remiss4o operada pela norma de confitos apontar para determinadolugar no espa)o ou diretamente para determinado sistema local, a remiss4o7 para o sistema local, ou se/a, h .ue considerar os sistemas locais como

    se +ossem autnomos e entende1se .ue a norma de confitos ao remeterpara um lugar no espa)o est a remeter indiretamente para o sistema .ue

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    34/38

    a% &igora- Suando os elementos de cone04o n4o indi.uem um preciso lugarno espa)o (e0: designa)4o pelas partes$, atender1se1 ao sistema local para.ue diretamente remetam- ?e o elemento de cone04o 7 a designa)4o pelaspartes e se as partes designaram a ordem /ur%dica comple0a no seucon/unto, aplicar1se1 o sistema local .ue apresenta a cone04o mais estreita

    com a situa)4o-;5RR5R #ORR5IA: admite a transmiss4o de compet6ncia dentro doordenamento comple0o dando rele&ncia s solu)*es dos confitosinterlocais a% &igentesAGALC5? #OLLAUO: .uando a ordem /ur%dica comple0a n4o resol&e opro'lema, entende1se a remiss4o +eita pela norma de confitos comore+erencia a um dos sistemas locais-

    ?FA: .uando o elemento de cone04o n4o +or a nacionalidade, aplica1se poranalogia o 8!"3 e se n4o hou&er norma de dto interpessoal . resol&am opro'lema, de&e ser aplicado o sistema com o .ual a situa)4o regular tem uma

    cone04o mais estreita (3J! reg sucess*es$-

    -. REE$I&: depois de interpretado e concretiado o 5# / sa'emos.ual a ordem /ur%dica . estamos a remeter, se a norma se consideraraplic&el-

    ?e esti&ermos perante um caso de R-- nega1se o reen&iotendo como conse.u6ncia a +alta de contri'ui)4o para aharmonia /ur%dica internacional: .l. lei aplica a lei para a .ual aN# remete- 50: P@ podia aplicar a LNA# (+rancesa$, ;ran)a a leido domicilio (inglesa$ e Ingl a lei do estado do nascimento(espanha$-

      ?e esti&ermos perante a re+erencia glo'al temos reen&io,&antagem 7 . procura a harmonia internacional entre leis:

    • dupla de&olu)4o: a X lei aplica o dto material consideradocompetente pela ordem /ur%dica para a .ual a nossa N#remete, ou se/a, se l8 aplica l3 (dto ingles$, l &ai aplicar l3 t'isto .d L8 aplica R mas se l8 aplica DD &ou &er .ual a lei . l3aplica com R e l8 e l aplicar4o a mesma lei .ue L3- ?e LPcom DD remete para a LT com R aplica1se em P@ a lei .ue o'rasil &ai aplicar mas se am'as praticam DD n4o h dtomaterial mas sim um e+eito pingue1pongue e n4o conseguimosdeterminar o dto material competente- Ainda assim se a ultima

    lei se considerar competente a si prpria e praticar DDencontro o dto competente mas n4o h reen&io-

    • de&olu)4o simples: permite a harmonia /ur%dica internacional ecomo para smp no dto comeptente n4o h e+eito pinguepongue- L pratica D? e L8 R e remete para L3- L &ai aplicarL3- Presume1se .ue a 8! lei pratica R- ?e hou&er muitasremiss*es para outros ordenamentos, aplico smp n4o a lei para. remeto mas a outra a seguir (conto duas leis$- Isto pode le&ara desarmonia mas se eu presumir . a lei . remeto pratica Rent4o / h harmonia- de&olu)4o simples le&a a aceitar oretorno direto mesmo .ue L8 n4o apli.ue L: situa)*es deretorno direto entre dois sistemas .ue prati.uem de&olu)4osimples, cada um aplica o seu prprio dto- Por outro lado,

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    35/38

    tam'7m le&a a aceitar a transmiss4o de compet6ncia para L3mesmo .ue esta lei n4o se/a aplicada por L8 nem se considerecompetente: L e L8 praticam de&olu)4o simples e L3 remetepara L8 com re+er6ncia material, L aplica L3 en.uanto L8 e L3aplicam L8-

     @ipos de reen&io: direto (L 1 L8 e l81 l$, indireto (L 1 L8,L81 L3 e L3 1 L$,•  @ipos de transmiss4o de compet6ncia: L 1 L8 1 L3 ou

    transmiss4o de compet6ncia com retorno: L 1 L8 1 L3 e L31 L-

    Depois de determinada a potencial le0 causae (lei potencialmentecompetente para nos dar o regime do dto material aplic&el ao casoconcreto$:

    /. 'aracteri!ação do o0+eto da ualicação ue 2 o o0+eto do dtode conitos e assim o o0+eto da $':

    a- para a escola de Lis'oa, s4o situa)*es pri&adas internacionaisda &ida / &aloradas lu do dto potencialmente aplic&el a .se aplica normas materiais mas para a escola de #oim'ra s4onormas materiais potencialmente aplic&eis a situa)*es da&ida por remiss4o da N# aplic&el- Assim, analiso os +actospara &er .ual a N# potencialmente aplicada

    '- lu da potencial le0 causae, procuramos o o'/eto (o .ueregula$ a sua +un)4o (p . ser&em$ das normas materiais- N4o 7importante a denomina)4o dada a 2gura. as normas materiaisregulam nem onde 7 . a 2gura se integra sistemanticamente-

    c- K! ##: para Drio estamos perante uma norma . e0ige a

    caracteria)4o por.ue a lei s a'range as normas materiais .diem respeito apenas a situa)*es de confitos e por isso temosuma re+erencia selecti&a e &amos concretiar a sita)4o lu dalege causae-

    50: Tritanico com RC em P@ morre e dei0a 'ens no RF, sem sucessores:

    8! 3!": remete para a LNA#- As normas inglesas . resol&em este casos4o normas de dtos reais e por +or)a do K! ## n4o se aplica o 8! por.ueas normas inglesas est4o +ora das normas sucessorias- A.ui o pro'lema 7resol&ido lu do

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    36/38

    caracteriam a norma, isto 7, diem respeito mesma situa)4o material n4opreciso de ir ao K! ##-

    4. 5u0sunção: ve+o se a norma caracteri!ada ca0e nas palavrasinterpretadas.

     @emos a.ui .ue &er se o o'/eto da .uali2ca)4o corresponde categoriare+erida na pre&is4o da N#, isto 7, se entra no conceito .uadro- se normasmateriais da potencial le0 causae apresentarem caracter%sticas . nospermita en.uadra1las no conteWdo . associamos ao conceito .uadro ent4o aN# aplica1se e como tal aplicamos o dto material designado .uer de&idoR .uer de&ido aos des&ios a esta (J! e 9! ##$

    6. Re7erencia ao 189 : casos em não 2 admitido reenvio: 7avorneotti

    8. ;á $

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    37/38

    ao do dto de confitos, o .ue h 7 apenas uma t7nica di+erente dentro dodto dos confitos por.ue segue um processo de regula)4o direta- n4o hent4o o'stculos aplica)4o da NAI por +or)a da regra de confitos especialou geral- Assim t' n4o concorda com a terminologia de norma de aplica)4onecessria-

    98!1A"8: &enda da casa de morada de +am%lia: tem de ha&erconsentimento do outro cZn/uge- ?e o dto competente 7 outro .n4o o P@ e n4o temos nenhuma N# e0pressa .ue diga .ueestamos perante um caso em .ue e0iste uma NAI:

    ARSF5?: este artg 7 uma norma e0cecional . acompanha a N# unilaterale como tal 7 uma NAI aplic&el por N#F5AD impl%cita . partia dos 2ns danorma- A.ui o 2m da norma 7 a tutela da esta'ilidade patrimonial da +am%liae de&e ser protegido smp a casa de morada de +am%lia .d se/a em P@- Ainda. a lei aplic&el +osse a inglesa, o autor entende . para etsa parte doconsentimento aplica1se o981A "8 como NAI- 5sta norma como m7todo

    prprio do DIP aplica1se com preced6ncia e pre&al6ncia so're a N# geral en4o 7 admiss%&el a aplica)4o do K8! ##-LIA: 7 um m7todo prprio mas confitual pelo . s .d hou&er ra4o +orte esustent&el pa se dei0ar de aplicar a regra geral do K8! (retirar1se da suapre&is4o esta mat7ria por redu)4o teleolgica do artg criaria uma lacuna.ue teria de ser preenchida$ 7 . se aplica o 98!1A"8-

    -;ouve 7raude > lei?• ?e estamos a aplicar o DIP portugu6s temos .e &er o 8! ##-

    Para .ue ha/a +raude lei tem de ha&er um elemento o'/eti&o

    (manipula)4o dos elementos de cone04o atra&7s deinternacionalia)*es 2ct%cias$ e um elemento su'/eti&o (uma inten)4ode despoletar a aplica)4o de uma lei .ue normalmente n4o seriaaplic&el$

    Os atos praticados +raudulentamente n4o s4o nulos, s4o simplesmentedesconsiderados: a nulidade"in&alidade 7 algo .ue so pode ser a+erido ludo dto material, ent4o nos termos do 8! o ato n4o 7 /uridicamente&alorado-A doutrina di&erge .uanto ao +acto de se para sancionarmos a +raude 7necessrio . o pa%s cu/a lei +oi de+raudada t' o +a)a:

    ;5RR5R #ORR5IA: sim

    DRIO OFRA VI#5N@5: n4oH

    ?e esti&ermos a determinar a lei aplic&el ao estatuto pessoal de umapessoa coleti&a suspeitamos da necessidade de aplica)4o do disposto no A##entros

    • ?e estamos a aplicar o DIP europeu: este n4o pre&6 a +raude lei,ent4o temos .e &er se estamos perante uma situa)4o . se en.uadraem clausula de e0ce)4o- No caso de e0istir esta clausula aplicamo1lae pre+erimos o dto com .ue a situa)4o /ur%dica transnacionalapresenta uma cone04o mani+estamente mais estreita-

  • 8/19/2019 Aulas Teoricas DIP

    38/38

    • 5stamos perante uma poss%&el o+ensa ordem pu'lica internacionalQ5stamos a aplicar o DIP portuguesQ ?e sim &emos os pressupostos deaplica)4o do 88! ##- Relem'rar a . a ROPI atua em casos mte0cecionais e mt gra&es re+erindo a sua relati&idade temporal pois os&alores 7tico1/uridicos agredidos mudam ao longo das 7pocas e

    especialmente &ari&el-Pressupostos da ROPI : cone04o su2ciente com o estado do +oro incompati'ilidade entre o resultado da aplica)4o do dto estrangeiroe princ%pios 'asilares da nossa ordem /ur%dica conse.u6ncias da incompati'ilidade: 88!"( recusamos a aplica)4o$>88!"8 (aplicamos as normas mais apropriadas da legisla)4oestrangeira competente ou su'sidiariamente o dto material P@$

    ?e estamos a aplicar o DIP europeu: recorremos ao 8! Reg Roma I ou8! Roma II ou 8! Roma III-