autitoria interna x auditoria externa
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Trabalho auditoriaTRANSCRIPT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI – UFPI
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADM. – DCCA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CCC
DISCIPLINA: AUDITORIA I
PROFESSOR: JEFERSSON
AUDITORIA
COMPONENTES:
Ellayne Mendes
Fabiana Silva
Gabrielle Brasil
Hugo Abreu
Juliano Brito
Raysyanne Farias
Teresina (PI), 09 de julho de 2013
1. INTRODUÇÃO
Com a evolução do sistema capitalista, em especial, após a revolução
industrial, a atividade empresarial, que antes era desenvolvida através de
grupos familiares, e que tinha como característica ser uma organização
fechada aos membros de uma linhagem passou a abrir seu capital social para
novos acionistas, tendo em vista a necessidade de expandir seu mercado e o
grande acirramento da concorrência.
Ademais, para as expansão do mercado seria necessário que as
empresas tivessem um capital muito maior do que o patrimônio de uma família,
tornando assim imprescindível a obtenção de recursos de terceiros,
especialmente através de empréstimos das instituições financeiras e com a
abertura do seu capital social para novos investidores.
Entretanto, para que terceiros viessem a disponibilizar recursos para
empresa, era fundamental que esses investidores conhecessem a situação
patrimonial e financeira da sociedade, e para tanto exigiam que as
demonstrações financeiras da entidade fossem analisadas por profissionais
que não tivessem relação com a mesma, ou seja, alguém independente, fato
este que gerava uma maior credibilidade e confiabilidade das opiniões
emitidas.
Em decorrência do que foi exposto surgiu o auditor externo, o qual teria
a função de avaliar as demonstrações contábeis e emite sua opinião ou
parecer sobre a posição econômica e financeira da entidade, e, considerando a
atividade que este desempenharia, deveria esse profissional ser um contador.
Ocorre que, com crescimento das empresas e expansão dos negócios,
sentiu-se a necessidade de aprimorar seus procedimentos internos, elemento
de grande importância para redução dos custos e para auxiliar o administrador
na tomada de decisões, surgindo assim o auditor interno que teria a função de
melhorar os instrumentos de controle interno, e verificar se as normas internas
estabelecidas estavam sendo seguidas pelos funcionários da empresa.
Vale mencionar que a auditora interna surgiu como uma ramificação da
auditoria externa, de tal modo que quanto melhor for o controle interno
supervisionado pelo auditor interno, menor será a amplitude dos testes
realizados pelo auditor externo.
Ademais, é importante notar que a auditoria interna e a auditoria externa
apresentam inúmeros aspectos que lhe diferenciam, valendo destacar nesse
momento o ponto mais relevante que os distinguem, qual seja, maior grau de
independência que o auditor externo possui em relação ao auditor interno (que
é funcionário da empresa auditada).
No que diz respeito à verificação de erros e fraudes pelos auditores, vale
dizer que apesar do seu objetivo principal não ser o de detectar possíveis
irregularidades, esses tem a obrigação de informar fraudes e erros à
administração da entidade, além de aconselhar medidas corretivas,
comunicando sobre os possíveis efeitos em sua opinião ou parecer, caso elas
não sejam adotadas.
Por fim, independentemente de se trata de auditor interno ou auditor
externo, ambos são contadores, e como tais tem o dever profissional de balizar
suas condutas de acordo com os princípios éticos, e, em conformidade com o
Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC nº 803/1996).
2.DESENVOLVIMENTO
AUDITORIA INTERNA E EXTERNA
Auditoria, no conceito trazido por LIMA e CASTRO1, é um exame
analítico de determinada operação, com o objetivo de atestar sua validade.
Segundo as Normas Internacionais de Auditoria, a auditoria das
demonstrações contábeis tem por objetivo habilitar o profissional a expressar
opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas de acordo
com a estrutura conceitual identificada para relatórios contábeis, ou seja, com
as adequações e aderência ás diretrizes e normas da organização, aos
Princípios Fundamentais de Contabilidade e às normas usuais de auditoria,
proporcionando credibilidade à Contabilidade.
Os trabalhos de auditoria serão realizados pelo auditor, profissional que,
no caso de auditoria de Demonstrações contábeis, deve ser formado no curso
de Ciências Contábeis.
Dentre outras diferenças, a relação do auditor com a empresa auditada é
o que caracteriza a auditoria como interna ou externa. Caso seja realizada por
um funcionário da empresa, será auditoria interna, se for por terceiro
contratado para tal fim, considera-se auditoria externa.
De forma global, o trabalho executado pela Auditoria Interna é idêntico
aquele executado pela Auditoria externa. Ambas realizam seus trabalhos
utilizando-se das mesmas técnicas de auditoria; ambas têm sua atenção
voltada para o controle interno como ponto de partida de seu exame e
formulam sugestões de melhorias para as deficiências encontradas, ambas
modificam a extensão de seu trabalho de acordo com as suas observações e a
eficiência dos sistemas contábeis e de controles internos existentes.
Neste ponto, pode-se destacar o alcance da auditoria, que consiste
exatamente nos procedimentos necessários para atingir os objetivos propostos,
que devem ser determinados pelo próprio auditor em observância às leis,
1 LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Róbison Gonçalves de. Fundamentos da auditoria
governamental e empresarial. 2.ed. Editora Atlas: 2009, p.02.
regulamentos, organizações profissionais pertinentes e, quando apropriados,
aos termos da contratação da auditoria e exigências de relatórios.2
Entretanto, os trabalhos executados pelos Auditores Internos e Externos
têm suas diferenças básicas. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em
seu pronunciamento NBC-T-12 define a auditoria interna como “... o conjunto
de procedimentos técnicos que têm por objetivo examinar a integridade,
adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas,
contábeis, financeiras e operacionais da entidade”.
A auditoria interna é feita por um auditor que fica constantemente na
empresa e, normalmente, trabalha junto à diretoria executiva ou à presidência.
A importância desse tipo de auditoria se dá na administração e averiguação de
todos os procedimentos internos e políticas definidas pela empresa. Ou seja,
por meio desta, é possível perceber se os sistemas contábeis e de controles
internos estão sendo efetivos e realizados dentro dos critérios. O auditor
interno é um empregado da empresa, porém não deve estar subordinado a
nenhuma área cujo trabalho examina. Além disso, não deve desenvolver
atividades que ele próprio possa um dia vir a examinar.
Com o mesmo intuito, funciona a auditoria externa ou auditoria
independente, porém, em extensões diferentes. Segundo o CFC a auditoria
externa compreende “...o conjunto de procedimentos técnicos que têm por
objetivo a emissão de um parecer sobre sua adequação, consoante os
Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC´s) e às Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC´s) e no que for pertinente, à legislação específica”.
O auditor externo trabalha de forma independente, sem vínculo
empregatício com a empresa. Ele também trabalha em parceria com o auditor
interno, para testar a eficiência dos sistemas utilizados. Normalmente, o auditor
externo funciona como um consultor e tem sua atenção voltada para a
confiabilidade dos registros contábeis. Portanto, cabe outra comparação com a
auditoria interna. No caso de auditoria interna, o objetivo é a emissão de
relatório sobre os controles internos. Já na auditoria externa, o objetivo é a
emissão de parecer.
2 Idem
Essas duas funções, normalmente ligadas ao campo contábil, possuem
interesses comuns e grande conexão entre seus trabalhos. Usualmente, a
auditoria interna trabalha mais como uma coordenação dentro da empresa,
enquanto a auditoria externa busca comprovar as demonstrações financeiras e
se utiliza, muitas vezes, dos resultados da auditoria interna para tanto. Dessa
forma, estas duas áreas devem buscar unir seus trabalhos para que não
existam repetições na execução das tarefas.
O quadro3 abaixo mostra algumas das diferenças entre ambos:
Auditoria Interna
Auditoria Externa
A auditoria é realizada por um funcionário da empresa
A auditoria é realizada através de contratação de um profissional independente
O objetivo principal é atender as necessidades da administração
O objetivo principal é atender as necessidades de terceiros no que diz respeito à fidedignidade das informações financeiras
A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizado para desenvolver aperfeiçoamento e para induzir ao cumprimento de políticas e normas, sem estar restrito aos assuntos financeiros
A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizado para determinar a extensão do exame e a fidedignidade das demonstrações financeiras
O trabalho é subdividido em relação às áreas operacionais e às linhas de responsabilidade administrativa
O trabalho é subdividido em relação às contas do balanço patrimonial e da demonstração do resultado
O auditor diretamente se preocupa com a detecção e prevenção de fraude
O auditor incidentalmente se preocupa com a detecção e prevenção fraudes, a não ser que haja possibilidade de substancialmente afetar as demonstrações financeiras
O auditor deve ser independente em relação às pessoas cujo trabalho ele examina, porém subordinado às necessidades e desejos da alta administração
O auditor deve ser independente em relação à administração, de fato e de atitude mental
A revisão das atividades da empresa é
O exame das informações
3 FONTE: < http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/auditoriainterna_diferencasbasicasentreauditoria.htm >
contínua comprobatórias das demonstrações financeiras é periódica, geralmente semestral ou anual.
Neste ponto, pode-se dissertar sobre as diferenças a seguir:
a) Propósito do trabalho: A auditoria interna e operacional visa elaborar
sugestões para o aprimoramento da gestão operacional, salvaguardar os ativos
da empresa e tornar mais eficientes os controles internos. Na auditoria externa
independente, sua preocupação é verificar se as demonstrações contábeis
condizem com os princípios fundamentais da contabilidade e se os saldos das
contas refletem com propriedade a posição patrimonial e financeira do cliente.
b) Parâmetros para a execução dos trabalhos: O auditor interno
fundamenta-se nas normas e políticas elaboradas pela empresa para a
realização e emissão de seus relatórios. Já o auditor externo utiliza-se dos
princípios fundamentais de contabilidade para suportar sua opinião. Os órgãos
normativos e orientadores da atividade emitem e discutem, com frequência,
padrões que devem ser obedecidos pela categoria. O auditor independente não
pode desobedecer a tais padrões de trabalho.
c) Nível de preocupação com os controles internos: A preocupação do
auditor interno é com eficiência do funcionamento dos controles; esse aspecto
é de fundamental importância para seus trabalhos. Já a auditoria externa
verifica se possíveis falhas nos controles internos podem produzir efeitos
relevantes nas demonstrações contábeis.
d) Dependência profissional: O auditor interno, por ser funcionário da
empresa e dependente do emprego, pode sofrer restrições para a emissão de
relatórios com críticas às práticas empresariais ou decisões do alto escalão.
Para diminuir o grau de dependência, o auditor interno deve ocupar um cargo
de nível hierárquico superior, de preferência subordinado ao alto escalão de
comando da empresa. Portanto, o trabalho do auditor interno necessita de
suporte da direção da empresa, ou seja, somente a direção pode delegar à
auditoria a autoridade necessária para desempenhar suas funções. Já a
auditoria externa, sofre menos restrições, justamente por ser independente e
tem maior autonomia para emitir suas críticas e opiniões.
e) Formato do relatório: O relatório de auditoria interna não é padronizado,
podendo variar de empresa para empresa, ou mesmo depende do responsável,
pelo gerenciamento do departamento. O relatório do auditor externo não pode
fugir aos modelos padronizados dos órgãos normativos da atividade como
Conselho Federal de Contabilidade, IBRACON, Banco Central, Comissão de
Valores Mobiliários, etc.
f) Usuários dos trabalhos e dos relatórios de auditoria: Os relatórios da
auditoria interna destinam-se aos gestores da empresa: normalmente é restrita
sua circulação. Os relatórios da auditoria externa têm como principais usuários
o público externo ao cliente, tais como acionistas, investidores no mercado de
capitais e credores.
SUBORDINAÇÃO NA AUDITORIA
O auditor interno, por ser funcionário da empresa, não raras vezes tem
sua autonomia questionada. Somente com um posicionamento profissional
diretamente ligado a conceitos éticos, ele poderá consolidar sua condição de
autonomia para executar suas atividades. O auditor precisa de autonomia e
credibilidade para poder revisar e avaliar políticas e planos, procedimentos,
normas, operações e registros, de maneira a contar com a absoluta confiança e
apoio dos auditados, do corpo gerencial e da alta administração.
Faz-se mister que o auditor interno, no desempenho de suas atividades,
imprima qualidade excepcional aos seus relacionamentos profissionais,
atuando como consultor, isto é, esclarecendo dúvidas à medida que elas
surgem, identificando a origem dos problemas detectados e discutindo
prontamente a solução com seu auditado, sempre agindo com lisura,
paciência, educação, respeito, criatividade e senso crítico. A adoção deste
posicionamento tornará o auditor interno um profissional mais respeitado,
consolidando sua credibilidade junto à organização.
Não raras vezes, encontram-se auditores internos, ou seu departamento,
subordinados a diretores financeiros. Esta é uma deformidade em nível de
estrutura organizacional, pois subordina o auditor interno a uma chefia que
comanda uma série de departamentos da empresa, que serão alvo de seu
trabalho. Fatalmente haverá o constrangimento profissional, e a perda da
autonomia, condição indispensável à realização de um trabalho adequado.
É recomendável que o auditor interno esteja subordinado ao nível mais
elevado possível dentro da organização, como ao Presidente da entidade. Isso
refletirá diretamente sobre a qualidade do trabalho executado e sobre os
resultados que este propiciará à empresa. Outra razão para esta linha de
vinculação é que, estando o auditor vinculado a um diretor, isso poderá afetar a
credibilidade do seu trabalho, na medida em que possa ser visto pelas demais
diretorias como um membro daquela verificando transações das outras.
Consequentemente, a vinculação do auditor interno diretamente ao Presidente
ou Conselho de Administração, ou à Diretoria como Colegiado, passa a ser
condição fundamental para a aceitação da Auditoria Interna como um real
instrumento de controle e assessoria útil para a empresa.
FRAUDE X ERRO
A principal função da auditoria é emitir parecer ou relatório quanto à
veracidade das demonstrações contábeis e não a busca da fraude, porém na
atividade os auditores poderão detectar fraudes ou erros, tendo o auditor o
dever de comunicar à administração da entidade e sugerindo medidas
corretivas. Antes de continuar o estudo é importante entender o significado de
erro e fraude dentro do contexto da auditoria externa e interna.
Para Auditoria Externa fraude é um ato intencional de omissão ou
manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e
demonstrações contábeis. Já o conceito de erro para a Auditoria Externa
refere-se ao ato não intencional na elaboração de registros e demonstrações
contábeis, que resulte em incorreções desses, consistem em erros aritméticos
na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis, aplicação incorreta
das normas contábeis e interpretação errada das variações patrimoniais.
Agora dentro do contexto da Auditoria Interna fraude refere-se a atos
voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração
de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em
termos físicos quanto monetários. Por outro lado, erro aplica-se a atos
involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação
de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de
transações e operações da instituição, tanto em termos físicos, quanto
monetários.
Como citado acima a fraude pode acontecer em termos físicos, como
por exemplo: retirar mercadorias, matérias primas, produtos e resíduos; e em
termos monetários, como: subtrair dinheiro, títulos, além de enganar o fisco,
não pagando os impostos devidos.
A responsabilidade de prevenção e identificação de fraudes ou erros é
da própria administração da entidade, mediante um sistema de controle interno.
Logo, o Auditor Interno deverá assessorar a administração nesse trabalho de
prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informa-la, de maneira
reservada, sobre quaisquer indícios verificados no decorrer de seu trabalho.
COMPORTAMENTOS ANTIÉTICOS
Para entendermos a ética é necessário falamos sobre sociedade e ordem.
Sociedade é a reunião de seres que vivem em um grupo, num conceito
mais restrito, é o conjunto de seres que vivem em determinada faixa de tempo
e espaço, seguindo normas comuns e que são unidas pelo sentimento de
consciência do grupo. Como por exemplo, a sociedade medieval e sociedade
moderna.
A ordem humana é artificial. O homem não recebe pronta, como herança
genética. Ele tem que inventá-la, construí-la e reconstruí-la. Por isso mesmo,
na sociedade atual, a ordem é tão diferente daquela vivida pelos homes da
antiguidade.
Ordem é o conjunto de normas, regras, leis, valores e o modo de
relacionamento sejam no trabalho, na família ou entre amigos.
Ética são valores e virtudes. Valor e virtude, por sua vez, se referem a
comportamento humano. Então, o campo ético é constituído, de um lado, por
comportamento e, de outro, por juízos de valor, pela apreciação desses
comportamentos.
A reflexão ética passa por essa questão: o estabelecimento de juízos de
valor para o que está conforme ou contrário às normas de convivência dos
homens em sociedade. Daí serem tão comuns as expressões éticas e
antiéticas, quando nos referimos a certas atitudes dos indivíduos em
sociedade.
Com base no papel à atividade humana, a sociedade moderna
desenvolve uma ética do trabalho que consiste em entender essa atividade- o
trabalho- como fator fundamental à construção da identidade e da realização
pessoal e ao estabelecimento de uma ordem social, onde prevaleçam relações
fundadas na dignidade, na liberdade e na igualdade entre homens.
Conforme estes conceitos, podemos citar cinco comportamentos antiéticos
no desenvolvimento do trabalho de Auditoria.
Usar o cargo ou função para propósitos privados;
Dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e
munido de documentos;
Usar informação obtida no desempenho de suas obrigações para obter
benefício pessoal para si ou para outros;
Manter relacionamentos que envolvam riscos de corrupção ou que
possam levantar dúvidas sobre sua objetividade e independência
Aceitar presentes ou brindes que poderiam influir ou possam ser
interpretados como tentativas de influir sobre independência.
CONCEITOS BÁSICOS
Pelo acima exposto, pode-se extrair o entendimento de alguns
conceitos básicos da auditoria. A seguir:
a) Alcance: corresponde aos procedimentos necessários para
atingir os objetivos propostos. O objetivo da auditoria interna é atender as
necessidades da administração, enquanto da auditoria externa é atender as
necessidades de terceiros no que diz respeito à fidedignidade das informações
financeiras. O alcance deve ser determinado pelo próprio auditor em
observância às leis, regulamentos, organizações profissionais pertinentes e,
quando apropriados, aos termos da contratação da auditoria e exigências de
relatórios.
b) Ética: é um conjunto de preceitos que norteiam a conduta
humana na sociedade sobre o que é moralmente certo ou errado. Porém, é
importante lembrar que ética é diferente de moral. Moral são costumes, regras
e convenções estabelecidas por cada sociedade.
c) Evidenciação: Na contabilidade é a demonstração da situação
econômico-financeira e patrimonial de uma empresa, realizada com base nas
informações advindas dos registros contábeis, seja através das demonstrações
obrigatórias de publicação, seja através dos mais variados tipos de relatórios
emitidos pelos contabilistas.
d) Grau de responsabilidade: A independência do profissional
auditor está relacionada à sua relação com a alta administração da empresa.
Se pertencer ao quadro de empregados, realiza trabalho de auditoria interna,
estando, portanto, subordinado ao alto escalão da instituição. Se for
profissional independente, ou seja, contratado pela empresa para
desempenhar algum serviço de auditoria, o seu grau de independência será
muito maior em relação ao auditor interno, no que diz respeito à sua vinculação
com alta gerência. Com isso, percebe-se que o elemento independência
propicia ao especialista auditor uma atuação de forma mais livre, objetiva e
imparcial na avaliação de seu planejamento, execução e emissão de
relatório/parecer.
e) Responsabilidade legal: O auditor, no desempenho de seus
trabalhos, deve atuar com total observância às normas e regulamentos
emanados pelos órgãos reguladores. No exercício da profissão, os auditores
podem ser responsabilizados por erros, falhas, omissões e/ou dolo quanto à
veracidade e a forma com que realizam o trabalho e emitem a sua opinião por
intermédio do parecer de auditoria. Essa responsabilização advém da lei como
forma de limitar abusos que, porventura, poderiam vir a ser cometidos pelos
órgãos fiscalizadores da profissão ou até mesmo pelo Estado-Juiz quando o
ato praticado pelo auditor for passível de sanção penal, por exemplo.
3.CONCLUSÃO
A auditoria traz um significativo leque de oportunidades para a
expansão das empresas e a melhoria na prestação dos serviços atinentes aos
órgãos governamentais. Através da auditoria interna, busca-se verificar se as
normas internas da entidade estão sendo plenamente seguidas pelos
empregados, cabendo ao auditor interno propor o aprimoramento dos padrões
e quando pertinente, verificar a necessidade de elaboração de novas normas
internas. No âmbito externo, os investidores, por exemplo, são agraciados
pelas informações contidas nos pareceres/relatórios, uma vez que o auditor
externo traça considerações mais aprofundadas sobre a posição patrimonial e
financeira da empresa e se suas demonstrações contábeis estão de acordo
com os princípios fundamentais da contabilidade.
Embora a auditoria interna diferencie-se da auditoria externa no que diz
respeito ao grau de independência, é certo que o menor grau de autonomia
atribuído ao auditor interno, já que este fica subordinado, em regra, à alta
administração, não reduz em nada a importância de seus trabalhos, uma vez
que deverá atuar com isenção, equanimidade e zelo na realização dos
trabalhos e exposição de suas conclusões.
A auditoria contábil tem como objetos a comprovação, com exatidão,
dos fatos contábeis, interpretação crítica dos exames a que procedeu o auditor,
proteção contra fraudes e orientações para o governo do patrimônio.
Entretanto, para se alcançar tais objetos os auditores devem obedecer a um
rígido conjunto normativo traçado pelas principais entidades relacionadas com
os auditores, quais sejam: CVM, IBRACON, AUDIBRA, CFC, CRC e outros.
Tais órgãos são responsáveis pela elaboração e aprovação de regras a serem
observadas pelos auditores, cabendo a algumas delas, o registro e fiscalização
do exercício do profissional contabilista.
O auditor, em sua lida, não colabora apenas com o auxílio ao
administrador no que se refere à tomada de decisões, coopera ainda mais para
evidenciação do erro, fraude e omissões. Quando descobertos esses atos,
intencionais ou não, e desde que relevantes para as demonstrações contábeis,
devem ser informados à administração com as respectivas sugestões para
impedir ou minorar os efeitos negativos que tais condutas trouxeram à
entidade.
A não observância por parte dos auditores quanto aos deveres éticos
que balizam suas condutas, assim como a inobservância relativa às
disposições normativas, podem sujeita-los às sanções disciplinares que vão da
multa até a suspensão do exercício profissional.
Pelo exposto, infere-se que a auditoria examina fatos em ocorrência e
aqueles que já ocorreram, cabendo ao auditor cercar-se de conhecimentos
técnicos para proferir seu relatório/parecer sem improvisações. Deduz-se, por
fim, que a auditoria não é para iniciantes, sendo efetivamente apropriada para
os já experientes na direção de escritórios e registros contábeis.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Universidade da Amazônia. Auditoria interna e externa. Disponível
em < http://arquivos.unama.br/nead/gol/gol_cont_8mod/auditoria/pdf/
aula05(25) .pdf> Acesso em 05 jul.2013.
AUDITORIA. Portal de. Diferenças básicas entre a auditoria interna e a
auditoria externa. Disponível em <http://www.portaldeauditoria.com.br/
tematica/auditoriainterna_diferencasbasicasentreauditoria.htm> Acesso em 05
jul.2013.
LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Róbison Gonçalves de. Fundamentos da
auditoria governamental e empresarial. 2.ed. Editora Atlas: 2009
SÁ, Antônio Lopes de. Curso de auditoria. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
IBRACON. Código de ética da contabilidade. Disponível em:
http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detInstitucional.php?cod=7.
Acesso em: 03 de julho de 2013.