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AUTOVISTORIAe outras obrigações
dos condomínios edilíciosno início do ano
Leia nas páginas 11 e 12
Órgão Oficial da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário Ano 11 N.67 Janeiro/Março 2014
ABAMI9912272804/2011-DR/RJ
ImpressoEspecial
CORREIOS
USUCAPIÃO FAMILIARde Marco Aurélio Bezerra de Melo, Desembargador Páginas 17 a 19
VEJA TAMBÉM:
Revista aBaMi - DiReito iMoBiliáRioassociação Brasileira de advogados do Mercado imobiliário – Fundada em 21 de setembro de 1989Av. Rio Branco, 135/Gr. 504 - Centro - RJ Sede PRóPRiATelefone: (21) 2533-7271 / 2232-1215Fax: 2242-4633 / e-mail: [email protected] page: www.abami.org.br
Patronodes. Sylvio Capanema de Souza.
sócios BeneméritosGeraldo Beire Simões, Celi Terezinha L. Figueiredo, Carmen Glacy Martins Muradas, Ângela Maria Soares da Conceição, Ana Luiza de Lima Ferreira, Rhéa Silvia Barros de Mello, Jorge Costa Carneiro, Marco Aurélio Bezerra de Melo e ennio de Mattos Bueno.
DiRetoRia executivaPresidente: Carlos Samuel de Oliveira Freitas .vice-Presidente: Ana Luiza Lima Ferreira .Primeira secretária: Mônica dayan Neves.segunda secretária: esequias Gomes de Lima.Primeira tesoureira: Corina Maria da Costa.segundo tesoureiro: Sérgio Luiz Fernandes Mello.Diretor de Relações institucionais, Jurídicas e legislativas: Frederico Price Grechi.assessoria da Presidência: Geraldo Beire Simões; Luis Fernando Marin; Manoel da Silveira Maia; Marcelo Borges da Silva; Paulo Roberto M. Xavier da Silva e Sérgio Murilo Herrera Simões.
conselho DeliBeRativoPresidente: ennio de Mattos Buenovice-Presidente: José Paulo Balthazar da Silveirasecretário: Marcelo Cytrynbaunconselheiros: Antonio Bento Jacinto Abraços; Antônio José Fernandes Costa Neto; daniel Leonardo Ramos Martins; João Fernandes Filho; Jorge Costa Carneiro; José Carlos Bonan; José Neves Pinheiro; José Paulo Balthazar da Silveira; José Ronaldo Tavares de Abreu; Maria do Carmo Penha de Castro; Neusa Maria Hiotte Pacheco; Rhéa Silvia Barros de Mello; Sula Covre.
suplentes do conselho DeliberativoArnaldo Aizemberg, Clark Villaça, emilio Silva FilhoJosé Carlos da Silva Pinheiro, Antonio Paulo Ruzi Pedroso.
conselheiRos natosSylvio Capanema de Souza, Maria Lucia Teixeira da Silva, Fátima Cristina Santoro Gerstenberger, Juarez Ferreira Clemente, Sérgio Murilo Herrera Simões, Geraldo Beire Simões e Angela Maria Soares da Conceição.
conselho FiscalSidney Seixas de Santana; Stefan Carrão Pinto; Zenaide Augusta Alves
suplentes do conselho FiscalMonica Mesquita de Almeida; Paulo Leal Ferraz; Sonia Maria Affonso
Os textos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião deste informativo. É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem autorização.
editora e Jornalista Responsável: Fabianne Herrera (MT 29893/RJ) – [email protected]
conselho editorial: Ângela Maria Soares da Conceição, Sérgio Murilo Herrera Simões e Geraldo Beire Simões.
Design Gráfico: Magic Art Comunicação.
impressão: Grafitto Grafica e editora Ltda.
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IRRF, RAIS, autovistoria condominial... com a chegada do ano novo, os administradores de condomínios devem estar atentos aos prazos para o cumprimento de suas obrigações. Em nossa matéria de capa, elencamos apenas algumas destas obrigações, para que os Abamianos estejam cientes dos prazos destas tarefas. Ainda sobre as obrigatoriedades no novo ano, o nosso Assessor da Presidência, Marcelo Borges, detalha a DIMOB e escla-rece todas as dúvidas pertinentes.
Nesta edição, contamos também com o artigo do nosso Diretor para Relações com o Judiciário, Frederico Grecchi, sobre a incidência do im-posto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis. Em nossa seção de Doutrina, temos a colaboração do desembargador do TJRJ, Marco Aurélio Bezerra de Melo, que tratou em seu trabalho sobre a usucapião familiar.
Boa leitura!
Dr. Carlos Samuel de Oliveira FreitasPresidente da ABAMI
E 2014 cOmEçOu...
3 ABAMI INFORMA
4 ARTIGO Breves Notas Acerca da Incidência do Imposto
10 CRECI Creci-RJ intensifica ações de fiscalização para 2014
11 ESPECIAL Os Deveres Anuais do Administrador
13 ARTIGO Análise da DIMOB
17 DOUTRINA Usucapião Familiar
SumÁRIO
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ABAmI INFORmA
EVENTOS E cOmEmORAçõES
As atividades da ABAMI em 2014 tiveram início em 11 de fevereiro, com a pa-lestra ministrada pelo Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, pre-sidente da 27ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. O tema de sua apresentação foi “As Câmaras Especializadas do Consumidor no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”.
E em 18 de fevereiro aconteceu a palestra de Geraldo Prado, advogado, professor adjun-to da faculdade de direito da UFRJ, doutor e mestre em direito e desembargador aposentado do TJRJ, que falou sobre “Shopping Center, a Juventude Popular e as Manifestações”.
Também aconteceram em fevereiro os cursos de peticionamento eletrônico e de custas processuais. Confira alguns registros dos encontros:
ANIVERSARIANTES
MARÇO
Dia 1 -Neusa Maria Hiote Pacheco
Dia 3 - Luis Augusto Veríssimo Lopes
Dia 5 - Jansen dos Santos Oliveira
Dia 6 - José da Silva Maquieira
Dia 7 - Maria Teresa Pereira Cantergiani
Dia 8 - Vilson de Almeida Amado
Dia 10 - Davi Barela Davi, Zilda da Silva Barbosa
Dia 11 - Hulda Maria Patricio, Izabel Cristina Machado Quintana, José Carlos Bonan
Dia 12 - Fernando Ferreira Nunes da Silva, Guilherme Bentes Jurema, Luiz Carlos Alvarenga, Luiz Di Santo
Dia 13 - Fernando Ferreira Nunes da Silva, Leandro Brandão Assis- Pimentel, Brandão e Barros Advocacia
Dia 14 - Antonio Bento Jacinto Abraços
Dia 15 - Pedro de Lima Bandeira
Dia 16 - Juarez Ferreira Clemente
Dia 17 - Casimiro Vale da Silva
Dia 19 - Daniel Freitas do Amaral
Dia 20 - José Luiz Rezende de Almeida
Dia 21 - Edwaldo de Souza Abreu
Dia 22 - Marco Antonio de Souza Alvarenga
Dia 23 - Marcelo Cytrynbaum
Dia 24 - Ronaldo Marcos Alvarenga da Silva, Yolanda Costa Lima
Dia 26 - Gustavo Gorayeb de Castro
Dia 29 - Anthony Ralph de Alonso Han-dler, Geraldo Beire Simões, Luiz Ribeiro Oliveira Junior, Marcelo Borges da Silva, Tania Maria da Costa
Dia 30 - João Ferreira da Costa, Simone Cristina Sanches Anzanel, Vitór Luiz José de Paiva
Campanha para Novos Sócios BNI/RJ e ABAMI
Com o objetivo de estreitar laços e gerar novas parcerias, a ABAMI e BNI/RJ estão parti-cipando da Campanha Novos Sócios, visando aqueles que exercem a advocacia e a corre-tagem de imóveis. Para os abamianos que tiverem interesse, serão oferecidos os seguintes benefícios:
• Utilização de sistema informatizado, para cadastro de imóveis para venda e locação, clientes e pedidos, sem limite de imóveis cadastrados;
• Banco de dados, acessado através de sistema próprio, facilitando pesquisa de prego de negócios a venda, em negociação e já realizados;
• Solicitação de avaliações, para todos os associados, via sistema on-line;• Todas as ofertas cadastradas através do sistema, serão automaticamente incluidas no
site próprio da BNI/RJ;• Redução significativa nos custos de anúncios no jornal 0 Globo, bem como, na conta
telefonica celular da Vivo (corporativa);• Possibilidade de utilizar, quando necessário, a estrutura do escritório da BNI/RJ, loca-
lizado no Centro, onde o associado encontrará: sala de reunião montada, disponível para uso profissional, dotada de computador, TV/Monitor de 47’, internet wi-fi e te-lefonia;
• Suporte do pessoal do escritório da BNI/RJ para atendimento durante as reuniões agendadas;
• Bancada com dois computadores e internet, para atender aos associados que por ali estejam de passagem;
• Sala de reunião auxiliar, para 2 pessoas;• Impressão e cópia de documentos;• Acesso so departamento de avaliações, criado há mais de 20 anos e que segue rigorosa-
mente as normas da ABNT e INMETRO, atendendo a qualquer tipo de avaliação, seja ela imobiliária ou patrimonial, de abrangência geográfica nacional.
Para mais informações e condições de associação, entre em contato com a ABAMI pelos telefones (21) 2533-7272 / 2242-4633 ou e-mail [email protected].
Curso de Peticionamento EletrônicoCurso de Custas ProcessuaisPalestra do desembargador Marcos Alcino Torres
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BREVES NOTAS AcERcA DA INcIDÊNcIA DO ImPOSTO SOBRE A TRANSmISSÃO INTER VIVOS DE BENS ImÓVEIS NA DESINcORPORAçÃO1
Frederico Price Grechi2 Diretor De relações com o JuDiciário Da aBami
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A Constituição Federal da República de 1988 (art. 156, §2º, I) preceitua que não incide ITBI sobre a trans-
missão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em reali-zação de capital, bem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pes-soa jurídica, salve se, nesses casos, a ati-vidade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Este breve artigo pretende ana-lisar a incidência ou não do ITBI na desin-corporação.
Pois bem. Segundo a doutrina de Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário. 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, pp. 416 e segs.), o imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos é da competência
dos Municípios, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (art. 156, inc. II). “Dispon-do o Município do cadastro imobiliário, que se faz imprescindível à administração do IPTU, é razoável que a ele tenha sido atribuída também a competência para instituir e cobrar o imposto de transmis-são de imóveis”. (...) “A função do imposto de transmissão é predominante fiscal, vale dizer, a de obtenção de recursos finan-ceiros para a Fazenda Pública”. Deveras, “não se incluem no âmbito desse imposto as transmissões em virtude de doações ou heranças, que sofrem a incidência de imposto estadual. Neste ponto o consti-tuinte de 1988 não foi feliz. Melhor seria, do ponto de vista da Administração tri-butária, que também as transmissões de imóveis em virtude de doações e heranças
fossem tributadas pelos Municípios, pela razão acima indicada”.
A propósito da inteligência do inciso I, do §2º do art. 156 da Constituição Federal da República de 19883, trazemos à colação as seguintes lições doutrinárias4:
Consoante o magistério de Hugo de Brito Machado (Op. Cit., p. 419), “não inci-de, outrossim, esse imposto sobre a trans-missão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em rea-lização de capital, bem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de capital de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (CF, art. 156, §2º, inc. I). (...) Na transformação de sociedades o imposto
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O evento mais especializado no segmento jurídico-imobiliário acontecerá nos dias 25 e 26 de setembro.
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Encontro Nacional de Advogados do Mercado Imobiliário | 2014
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