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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6341Disponibilizado às 20:00 de 06/12/2018
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 02/56
PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 1336, DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2018
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0014819-55.2018.8.23.8000;
CONSIDERANDO a relevância da temática da palestra para os estagiários do curso de direito;
CONSIDERANDO que no dia 05 de outubro foi comemorado os 30 anos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a realização do evento “O Poder Judiciário e os 30 anos da Constituição Federal” no dia 07 de dezembro do ano em curso, no qual será realizada a palestra com o Ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os estagiários abaixo relacionados para participarem da palestra “O Poder Judiciário e os 30 anos da Constituição Federal”, a realizar-se no Auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto, nesta cidade de Boa Vista-RR, no dia 07.12.2018, das 15h30min às 18h00min, ficando dispensados, neste horário, junto às respectivas unidades de lotação:
MATRICULA NOME TURNO 2017227 ADRIANE MARTINS RESPLANDES MANHÃ 2017296 ADRIANO SIMOES CARVALHO MANHÃ 2017091 ALEXANDRE SANTOS PERES MANHÃ 2018219 ALICE OLIVEIRA DE ARAUJO MANHÃ 2017259 ANA KATARINA QUERINO SOARES MANHÃ 2018028 ANDRESSA DUARTE GOMES MANHÃ 2017252 ANDSON DA COSTA SANTOS MANHÃ 2018061 BEATRIZ SOARES PINTO MANHÃ 2017065 BRENDA FERNANDA ALENCAR BEZERRA MANHÃ 2017073 BRENDA LOHANNE DE CASTRO NUNES MANHÃ 2017197 BRUNO BOSON SCHETINE MANHÃ 2017230 CAIO LUIZ FREITAS GIMAQUE MANHÃ 2017275 CAMILA MENEZES BOSCOLI MANHÃ 2017150 CARLOS ITALO SILVA RODRIGUES MANHÃ 2018104 CAROLINE ALVES SANTOS MANHÃ 2018032 CASSIA LOPES NUNES MANHÃ 2018098 CELIO LOURENO PEREIRA JUNIOR MANHÃ 2018218 CLÉLMA SILVA TELES MANHÃ 2018198 DALIETY PEREIRA CARVALHO MANHÃ 2018091 DANIELLA GOMES DA CASTRO MANHÃ 2018035 DANILO FERNANDES BATISTA MANHÃ 2018068 DAYANNE ARICIA DOS SANTOS SOUZA MANHÃ 2017132 DEIVID MULINARI TRIBINO MANHÃ 2018066 DEIVSON GERONIMO DA SILVA MANHÃ 2018010 DELZANIRA DE LIMA SOUSA MANHÃ 2017251 DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA MANHÃ 2017222 DRIELE ALENCAR PEIXOTO MANHÃ 2018008 DULCE MONTEIRO MENEZES MANHÃ 2018018 DULCINEIDE SOARES BARBOSA MANHÃ 2018196 EDLANE BRUNA DUTRA DE SOUZA MANHÃ 2017249 ENDRYA DA SILVA COUTINHO MANHÃ 2017206 ERICA MARINHO DOS SANTOS MANHÃ 2017224 EVANDRO SERIO SILVA NETTO MANHÃ 2017207 FAYNE RAFAELA DUARTE OLIVEIRA MANHÃ 2018072 FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARÃES MANHÃ
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2018054 GABRIELLE SANTOS DE LIMA GOMES MANHÃ 2017257 GEOVANE DOS SANTOS BARRETO MANHÃ 2017077 GIOVANNA DA SILVA FREITAS MANHÃ 2017054 GIVALDO DA ROCHA COSTA MANHÃ 2017154 GUILHERME RIBEIRO DA SILVA MANHÃ 2017286 GUSTAVO DE ANDRADE LIMA MANHÃ 2017218 HAEDRA THALIA TATAIRA MANHÃ 2018060 HANNA KAROLINE PAIXÃO GOMES MANHÃ 2017212 HORTENCIA COSTA LOPES MANHÃ 2017276 HULI CAROLINA CARVALHO REBOUCAS MANHÃ 2017254 IANA AUREA SILVA ZENATTI MANHÃ 2018015 ICARO MENEZES DE MORAIS MANHÃ 2018099 IONARA PINHEIRO COSTA MANHÃ 2018040 ISAQUE SOUSA MOREIRA MANHÃ 2018096 JAMILLY NATHALIA DA CUNHA CRUZ MANHÃ 2017258 JEFFERSON KAYNÃ SILVA DE ALMEIDA MANHÃ 2018009 JESSICA AZEVEDO DA SILVA MANHÃ 2017042 JOÃO FRANCISCO FERREIRA DE BRITO MANHÃ 2018106 JOÃO VITOR MESQUITA DE SOUZA MANHÃ 2018001 JOIA TELMA RIBEIRO MACEDO MANHÃ 2017217 JUCILEIDE DA SILVA BARROS MANHÃ 2017134 JULIANA DOS SANTOS BEZERRA MANHÃ 2018103 JULIANA KATARYNE PAIVA DE JESUS MANHÃ 2018025 KAREN SUSAN DIAS GUERREIRO MANHÃ 2017084 KARINE CHINELATTO MATHIAS MANHÃ 2017058 KIMBERLY HARDY REINERT MANHÃ 2018108 LARISSA SILVA LIMA MANHÃ 2018073 LEILA CAMILA LIMA RODRIGUES MANHÃ 2018013 LEORIVAL DA SILVA LIMA MANHÃ 2018194 LETICIA MOREIRA DE MELO MANHÃ 2017293 LIVIA GUILHERME FIGUEIREDO MANHÃ 2017187 LUCAS AUGUSTO PINTO DA SILVA MANHÃ 2018197 LUCIENE BATISTA DOS SANTOS MANHÃ 2017005 MARCELLY LORENNA SALDANHA PEIXOTO DA SILVA MANHÃ 2017099 MARCELO DE SOUZA VILA NOVA MANHÃ 2017297 MARCELO LIMA DA CONCEIÇÃO MANHÃ 2017298 MARINA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO MANHÃ 2017231 MATEUS WILLIAMS DE MORAIS PEREIRA MANHÃ 2017247 NATASSIA FREDERICO DE AZEVEDO MANHÃ 2017220 NIKELLE CRISTINE MARTINS DE QUEIROZ MANHÃ 2018092 PAMÊLA AIRES FARIAS MANHÃ 2017242 PHILIPPE JORGE RIBEIRO FARIZEL MANHÃ 2017062 PRISCILA CARLA DE ALMEIDA NASCIMENTO MANHÃ 2018193 RAFAEL BRUNO DA GAMA AZEVEDO MANHÃ 2018195 RAILONSO DE SOUZA ALMEIDA MANHÃ 2018011 RAISSA PIRES DA SILVA MANHÃ 2017295 RAYSSA VANESSA SOUZA CASTRO MANHÃ 2017234 REBECCA SALAZAR BONFIM MANHÃ 2018102 RHAYANE SINDEAUX SILVA MANHÃ 2018038 RIANNE VITÓRIA SOARES SANTANA MANHÃ 2018023 ROBERTO PARENTE DA CUNHA MANHÃ 2017063 RODRIGO DO SANTOS GALVÃO MANHÃ 2018100 RUTE MENANDES DOS SANTOS MANHÃ 2017076 SAMARA SILVA ALVES MANHÃ 2017048 SHAYRA GLENDHA SALUSTIANO DOS SANTOS MANHÃ 2018181 TAINÃ DE SOUSA LIMA MANHÃ 2017041 TALITA OLIVEIRA DOS SANTOS MANHÃ
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2018095 TAYNARA SANTOS MIRABILE MANHÃ 2018044 THAIS CARVALHO DE SOUSA MANHÃ 2017123 THALITA MARTINS PEIXOTO MANHÃ 2018026 URSULLA NATALIA CHALIER DA COSTA MANHÃ 2018094 VANUZIA DOOCKARAM TEIXEIRA MANHÃ 2017045 VITORIA IARIMA DE SOUZA RODRIGUES MANHÃ 2017172 VITORIA JULIA SOUSA CAIXETA MANHÃ 2018101 WEND MAYURE DE SOUSA MANHÃ 2017153 YURI VICTOR DE SOUZA MANHÃ 2018232 AMANDA KAROLINE CARVALHO BARROS MANHÃ 2018235 PALOMA ANDRESSA BRITO DE SOUZA MANHÃ 2018231 MARCIA DE SOUZA COSTA MANHÃ 2018228 MARIANA BASTOS BATISTA MANHÃ 2018236 JOSIVANIA FERREIRA ALVES MANHÃ 2018041 ALCIMARA OLIVEIRA BARRETO TARDE 2017075 ALICE ANDRADE DE MORAIS TARDE 2017186 ANA PAULA CAMPOS VIEIRA TARDE 2018062 ANDRESSA OLIVEIRA SALGADO TARDE 2018134 ANGELICA VAZ ANDRADE NETA TARDE 2017136 CRISTIELE FATIMA ALMEIDA LIMA TARDE 2017274 ELIENE FERNANDES MOTA TARDE 2018075 ELIS ALVES DE LIMA TARDE 2017066 GABRIEL KING VELASCO TARDE 2017232 GIOVANNY LIMA CAVALCANTE TARDE 2018048 IULY NORONHA GOMES TARDE 2018070 KAROLINE FREITAS ARTINS TARDE 2018050 KEILA SALES DA SILVA TARDE 2018039 KEITYANE TEIXEIRA DA SILVA TARDE 2017269 MARCIELY ANDREZA MELO DA SILVA TARDE 2017256 MARIA DO CARMO SANTOS DE AMARAL TARDE 2017280 MARIA NEUMA NASCIMENTO CONCEICAO TARDE 2017093 MIRLA ZUILA REIS AMORIM TARDE 2018074 NATALIA SILVA DE SOUSA TARDE 2017273 NATHALIA CRISTINA OLIVEIRA SOUZA TARDE 2017055 NILTON SERGIO FILOMENO DA SILVA TARDE 2017162 ONIAS MENDES DE SOUSA FILHO TARDE 2018045 RAQUEL LIMA SALAZAR TARDE 2018071 REGIANE COELHO DE OLIVEIRA TARDE 2017285 RONALDO REIS DA SILVA TARDE 2017057 VALERIA SILVA ALVES TARDE 2018057 VIRGINIA THAIS MOTTA DE SOUZA TARDE 2017053 YASMIN RODIO MESQUITA TARDE 2018069 YNANDA CRISTINA ARAUJO DA SILVA TARDE 2018237 VINICIUS BEZERRA FAUSTINO TARDE 2018238 GUENIVER DE SOUSA FLORO TARDE
Art. 2º Os estagiários do turno da manhã que comprovadamente não puderem comparecer, ficam automaticamente dispensados do evento.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Des. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Expediente de 06/12/2018 Precatório nº 025/2012 Requerentes: Trator Norte Nordeste Ltda Advogado (a): Alexander Ladislau Menezes - OAB/RR n º 226 Requerido: Estado de Roraima Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazend a Pública da Comarca de Boa Vista
D E C I S Ã O
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 283/284-v. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos dos arts.
101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme comprovante bancário às folhas 279/280, e a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 1.733.240,41 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), sendo: R$ 1.082.459,68 (um milhão, oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) em favor da pessoa jurídica Trator Norte Nordeste Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.540.576/0001-41, sem retenção de tributos; R$ 346.648,08 (trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oito centavos) em favor da pessoa jurídica Ladislau & Advogados Associados S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 05.120.995/0001-48, com retenção de imposto de renda; e R$ 304.132,65 (trezentos e quatro mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) em favor da pessoa física Danielly Leão da Silva, inscrita no CPF sob o nº 446.993.362-72, por meio de transferência para conta judicial a ser disponibilizada ao juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, por se tratar de bloqueio, por ocasião do pagamento do presente precatório.
Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a seguinte transferência, referente ao bloqueio em favor de Danielly Leão da Silva, em atenção à decisão às folhas 267/267-v, conforme demonstrativo abaixo:
Nome da parte Decisão
Juízo Processo Valor - R$
Danielly Leão da Silva
Fl. 267
2ª Vara de Família da
Comarca de
081.6682-29.2015.8.23.0010
304.132,65
Expeçam-se os alvarás de levantamento de valores: 1) com autorização para o representante da
pessoa jurídica Trator Norte Nordeste Ltda levantar a importância de R$ 1.082.459,68 (um milhão, oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e seus acréscimos legais, sem retenção de tributos; e 2) com autorização para a instituição bancária providenciar o recolhimento do imposto de renda no valor de R$ 5.199,72 (cinco mil, cento e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), bem como para o representante da pessoa jurídica Ladislau & Advogados Associados S/S, Advogado Dr. Alexander Ladislau Menezes, inscrito no CPF sob o nº 323.152.872-00, para levantar a importância de R$ 341.448,36 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) e seus acréscimos legais, ficando desde já os requerentes intimados a retirá-los.
Comunique-se aos juízos da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista e 2ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, sobre a transferência referente ao valor do bloqueio.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 06 de dezembro de 2018.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 06/56
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 32/2017 Requerente: BV Norte Comércio e Serviços LTDA Advogado (a): Francisco Alves Noronha – OAB/RR 203N -RR Requerido: Município de Boa Vista Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista Requisitante: Juízo de Direito da 1º Vara da Fazend a Pública da Comarca de Boa Vista.
D E C I S Ã O
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 97/98. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos do art. 100,
caput, da Constituição Federal, conforme comprovante à folha 95, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 292.353,94 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) e seus acréscimos legais em favor da pessoa jurídica BV Norte Comércio e Serviços LTDA, sem retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores na quantia de R$ 292.353,94 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) em favor de BV Norte Comércio e Serviços LTDA , sem retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária, ficando desde já o requerente intimado a retirá-lo.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 06 de dezembro de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório nº 020/2012 Requerente: Antônio Santos de Oliveira Advogado (a): Samuel Moraes da Silva - OAB/RR nº 22 5 Requerido: Estado de Roraima Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazend a Pública da Comarca de Boa Vista
D E C I S Ã O
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 92/93. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos dos arts.
101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme comprovante bancário à folha 90, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 316.980,61 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) e seus acréscimos legais, em favor do beneficiário Antônio Santos de Oliveira, sem retenção da contribuição previdenciária de do imposto de renda.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores, na quantia de R$ 316.980,61 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) e seus acréscimos legais, em favor de Antônio Santos de Oliveira, ficando desde já o requerente intimado a retirá-lo.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 06 de dezembro de 2018.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 07/56
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
Precatório nº 030/2013 Requerente: Jael Teixeira Pereira Advogado (a): Denise Cavalcante Calil - OAB/RR nº 1 71-B Requerido: Estado de Roraima Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazend a Pública da Comarca de Boa Vista
D E C I S Ã O
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 106/107. Considerando o depósito efetuado para pagamento do presente precatório, nos termos dos arts.
101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme comprovante bancário à folha 104, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 35.258,80 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) e seus acréscimos legais, em favor da beneficiária Jael Teixeira Pereira, sem retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores, na quantia de R$ 35.258,80 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) e seus acréscimos legais, em favor de Jael Teixeira Pereira, ficando desde já a requerente intimada a retirá-lo.
Ao Núcleo de Precatórios. Publique-se. Boa Vista, 06 de dezembro de 2018.
BRUNA ZAGALLO Juíza Auxiliar da Presidência
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 08/56
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 09/56
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Expediente do dia 6/12/2018
SEI n.º 0011947-67.2018.8.23.8000
Assunto: Verificação Preliminar
Origem: Corregedoria-Geral de Justiça
Decisão
Cuida-se de Verificação Preliminar instaurada para apurar eventual descumprimento de
dever funcional do (...), lotado na (...), consistente em deixar de responder intimação do Cartório da (...)
Vara Cível a respeito de esclarecimento sobre diligência de sua responsabilidade - Processo n.º (...),
especificamente no EP 72 quanto ao cumprimento do despacho do EP 65.
Instado a se manifestar o servidor apresentou defesa preliminar no evento 0423403
informando que à época, cumpriu a diligência nos dois endereços contidos no Mandado (EP 65), contudo,
por lapso, deixou de consignar que no endereço da (...), restou infrutífera a diligência por inexistência do
número 26, bem como que a certidão do EP 58 referia-se à Rua (...).
Ainda em sua defesa, justificou a demora em atender às intimações do Cartório e da CGJ em
razão de afastamento de suas atividades laborais - licença médica, em razão de haver sido acometido de
cardiopatia-grave que resultou em procedimento operatório (...).
É o relatório. Decido.
Análise do caderno processual chama a atenção para alguns pontos, vejamos:
O mandado em questão foi expedido em 18/08/2017, com dois endereços a serem
diligenciados. Na data de 12 de setembro de 2017, dentro do prazo legal, o (...) certificou nos autos o
cumprimento da diligência, em singela certidão, informando que “contatou a ex-esposa” e esta não soube
informar o endereço do executado. (EP 58)
Em 19/09/2017 os advogados da parte executora peticionaram requerendo a intimação do OJ
para explicitar em qual dos endereços diligenciou e se foram esgotadas as diligências (Mov. 62.1).
Somente em 24/01/2018 (decorridos mais de 04 (quatro) meses) foi proferido despacho de
mero expediente pelo magistrado tiular da unidade, deferindo o pedido dos advogados (EP 65.1).
Decorridos mais 03 (três) meses, em 15/05/2018, o Cartório dando cumprimento ao despacho de mero
expediente expediu intimação para o OJ, tendo este realizado a leitura em 18/05/2018 (Mov.72.0).
Na data de 11/07/2018, ante a certidão do EP 74 (não consta do SEI) o magistrado
determinou fosse oficiado à CGJ, determinando ainda ao Cartório a renovação do mandado de citação
(Mov.76.1).
Uma vez mais, decorridos mais de 30 (trinta) dias, ou seja, em 28/08/2018, o Cartório emitiu
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o ofício que deu origem à presente VP na CGJ.
São os fatos.
Compulsando o caderno processual verifica-se que a diligência – cumprimento do mandado –
ocorreu em tempo hábil – mandado expedido em 18/08/2017, conforme certificada em 12/09/2017. Ocorre
que, de fato, a certidão não informa em qual dos dois endereços ocorreu a diligência que culminou na
certidão de mandado cumprido sem êxito, com justifcativa.
Contudo, tal informação poderia ter sido colhida até mesmo com um simples telefonema da
unidade ao OJ, com vistas a esclarecer a dúvida, resolvendo-se prontamente e no âmbito da própria
unidade, a omissão da informação. No caso em exame, verifica-se dispensável a movimentação da
máquina administrativa, fazendo chegar às barras da Corregedoria, questões que podem e devem ser
resolvidas no âmbito da própria unidade, tudo com vistas à melhor prática e celeridade na prestação
jurisdicional.
Se de um lado faltou diligência do Oficial de Justiça em complementar sua certidão, de outro,
faltou diligência da unidade judicial eis que, como dito, a omissão poderia ter sido sanada pela própria
Secretaria, ao invés de aguardar por mais de 4 meses para um despacho de mero expediente a ser
proferido pelo magistrado e que levou cerca de dois meses para ser cumprido, retardando sobremaneira a
marcha processual.
Diante desses fatos e ainda, em face do superveniente agravamento do estado de saúde do
OJ em datas coincidentes com o chamamento do cartório ressalte-se, ocorrido somente em meados de
maio do ano seguinte, embora o fato tenha ocorrido em setembro de 2017, bem como da acurada análise
do contexto dos fatos, não se verifica razão extreme de dúvida a autorizar punição disciplinar ao OJ.
Esta Corregedoria tem reiteradamente orientado às unidades judiciais de primeiro grau para
que os atos de mero expediente que impulsionam o processo para frente, devam ser gerenciados na própria
Secretaria com vista à celeridade processual, deixando ao magistrado somente as audiências, sentenças e
demais atos decisórios.
Quanto ao conteúdo das certidões dos (...), de igual modo, a CGJ vem trabalhando
preventivamente com modelos inseridos no PROJUDI, bem como tem reiterado as orientações para que o
OJ atente-se ao conteúdo das certidões que emite, com vistas a favorecer a correta e hábil marcha
processual.
No presente caso, como visto, uma rápida diligência da Secretaria judicial, até mesmo um
telefonema ao OJ, teria resolvido a questão, máxime quando se verifica que uma questão tão simples, se
arrasta por mais de um ano, tendo chegado ao conhecimento desta CGJ bem próximo de um ano da
ocorrência e com reflexos negativos na marcha processual.
Por todo o exposto, resta prejudicada a apuração de possível infração disciplinar, por
ausência de evidência estreme de dúvida de falta funcional capaz de ensejar a instauração de processo
administrativo disciplinar, razão pela qual, determino o arquivamento do presente procedimento na forma do
parágrafo único do art. 138 da LCE n.º 053/01.
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Publique-se com as cautelas devidas.
Registre-se. Intimem-se todos os interessados.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz Auxilar da Corregedoria
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 12/56
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA - CPS
SINDICÂNCIA PROCESSUAL N.° 0014725-10.2018.8.23.8000
ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO: DR. EMERSON ARCANJO PINTO SANT'ANNA - OAB/RR 1293
ATA DE DELIBERAÇÃO/TERMO DE INDICIAÇÃO
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (06/12/2018), reuniu-se a Comissão
Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de analisar, deliberar
e, conforme o caso, promover a indiciação (…). O procedimento em epígrafe foi instaurado pela Portaria n.°
88/2018, para apurar a conduta (…), devido à demora na devolução de mandados expedidos (…) e
conteúdo contraditório em certidão lavrada em processo da (…) . Os fatos foram objeto da Verificação
Preliminar n.° 0012095-78.2018.8.23.8000, que reuniu diferentes representações das unidades judiciais
acima citadas, registradas nos expedientes SEI n.° (…). Instalados os trabalhos da Comissão, foram adotas
as seguintes providências: (…) . Encerrada a fase de instrução, passamos à análise. O conjunto das provas
produzidas nesta sindicância indica (…). Diante do exposto, com as limitações que devem compor o juízo
dessa fase do procedimento disciplinar, é possível verificar a presença da (...), motivos pelos quais esta
Comissão, RESOLVE: indiciar (…) por inobservância dos deveres funcionais previstos no art. 109, III, IV e
VI, da LCE n.° 053/2001 c/c art. 4°, I, VII e XII, do provimento CGJ n.° 002/2017, bem como por violação da
proibição prevista no art. 110, IV da LCE n.º 053/01.Assim, intime-se para ciência desta decisão e cite-se
(…) para apresentação de defesa final escrita, no prazo de dez dias, assegurando-se-lhe vista dos autos na
repartição (art. 155, § 1.º, LCE n.º 053/01). Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai
devidamente assinado pelos integrantes da Comissão Processante.
Jacqueline do Couto
Presidente
Michelle M. de A. Avelino
Membro
Suanam N. de C. Nunes
Membro Suplente
SICOJURR - 00064644
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 13/56
SUBSECRETARIA DE COMPRAS
Expediente de 06/12/2018
AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados que a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n.º 038/2018 (Proc. Adm. SEI n.º 0009975-62.2018.8.23.8000) que tem como objeto: Formação de sistema de registro de preços para eventual aquisição de câmeras de vídeo com ptz, zoom óptico e microfone de mesa integrado, incluindo kit de expansão com dois microfones adicionais, para captura de áudio e vídeo das audiências realizadas nas salas de audiência das unidades judiciais que utilizam o sistema de videoconferência, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, teve o seguinte resultado:
ITEM EMPRESA VALOR
CONTRATADO VALOR
EDITALÍCIO RESULTADO/
SITUAÇÃO
01 RSS INDUSTRIA,
COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E
R$ 527.400,00 R$ 581.637,60 Adjudicado/ Homologado
Boa Vista (RR), 06 de Dezembro de 2018.
HENRIQUE DE MELO TAVARES SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 045/2018 (Proc. Adm. n.º 0014892-27.2018.8.23.8000). OBJETO: Formação de Registro de Preço para eventual contratação de Empresa para a Execução de Serviço Comuns de Engenharia para a Manutenção, Reparos, Adequações e Melhorias nos Prédios Ocupados pelo Poder Judiciário de Roraima, na Capital do Estado de Roraima e comarcas do interior, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de referência e seus anexo I deste edital. Entrega das Propostas: a partir de 07/12/2018, às 08h00min. SESSÃO PÚBLICA: 20/12/2018, às 11h30min (horário de Brasília). Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, pelo código UASG n. º 925480. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e pelo site cpl.tjrr.jus.br a partir do dia 07/12/2018 às 08h00min (horário local). Boa Vista, 06 de Dezembro de 2018.
HENRIQUE DE MELO TAVARES SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 14/56
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIAS DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, VIII da Portaria n.º 1055 de 18 de maio de 2017, bem como na exceção prevista no art. 1º da Portaria n.º 1522/2017; RESOLVE: Nº 669 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0007144-41.2018.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar das diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:
Nome Cargo/Função Valor Complementar
BRUNO CAMPOS FURMAN Secretário 1,5 (uma e meia)
JEAN DANIEL DE ALMEIDA SANTOS
Função Técnica de Assessoramento
1,5 (uma e meia)
Destino: Comarca de São Luiz e Caracaraí
Motivo: Analisar a situação de desfazimento processual da Comarca de Caracaraí e a devolução dos arquivos para a Comarca de São Luiz.
Data: 06 a 07/12/2018.
Boa Vista, 06 de dezembro de 2018.
ELAINE ASSIS TEIXEIRA Secretária de Orçamento e Finanças
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 15/56
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE
SEI nº 0011407-19.2018.8.23.8000 Assunto: Verbas Rescisórias
DECISÃO
(...)
9. Assim, com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001 c/c o art. 6.º, inc. XV da Portaria da Presidência n.º 1055/2017, considerando a elaboração do cálculo descontados o período das faltas injustificadas (mov. 0453323), autorizo o pagamento das verbas rescisórias no importe de R$ 3.305,00 (três mil e trezentos e cinco reais), por serem incontroversos. Quanto ao desconto das 20 (vinte) faltas injustificadas, que acarretou no desconto de 1/12 (um doze avos) referente ao período aquisitivo de 05.05.2017 a 04.05.2018, encaminho os autos ao NUJAD para análise jurídica conjunta ao procedimento SEI nº 0012588-55.2018.8.23.8000.
10. Publique-se.
11. Após, encaminhem-se os autos à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências pertinentes quanto ao pagamento e ao NUJAD para manifestação quanto ao desconto das 20 (vinte) faltas injustificadas.
Documento assinado eletronicamente por VICTORIA CORREA FORTES, Secretário(a), em 06/12/2018, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o
código verificador 0453411 e o código CRC 4B718B8D.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 16/56
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017, RESOLVE: N.º 1502 - Designar o servidor PAULO EDUARDO DA SILVA SANTOS, Analista Judiciário - Análise de Sistemas, para responder pela Subsecretaria de Sistemas, no período de 19.11 a 19.12.2018, em virtude de licença-paternidade e recesso do titular. N.º 1503 - Designar o servidor OIRAN BRAGA DOS SANTOS, Assistente de Gabinete, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela função de Chefe do Setor de Ouvidoria, no período de 30.11 a 14.12.2018, em virtude de férias da titular. N.º 1504 - Designar a servidora KEYTYENE DOS SANTOS SILVA, Assessora Técnica I, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico do Núcleo Jurídico Administrativo, no período de 05 a 19.12.2018, em virtude de afastamento do servidor Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos. N.º 1505 - Tornar sem efeito a designação do servidor ANTONIO BONFIM DA CONCEIÇÃO, Analista Judiciário - Administração, para responder pela função de Chefe do Setor de Serviços Terceirizados, no período de 10 a 19.12.2018, em virtude de férias da titular, objeto da Portaria n.º 1190, de 28.09.2018, publicada no DJE n.º 6300, de 01.10.2018. N.º 1506 - Designar o servidor ANTONIO BONFIM DA CONCEIÇÃO, Analista Judiciário - Administração, para responder pela função de Chefe do Setor de Serviços Terceirizados, no período 07 a 16.12.2018, em virtude de férias da titular. N.º 1507 – Designar a servidora LECI LÚCIA MARQUES DE SOUZA, Técnica Judiciária, para responder pela Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal, nos dias 06 e 07.12.2018, em virtude de folgas da titular. N.º 1508 – Designar o servidor JEFFESON KENNEDY AMORIM DOS SANTOS, Técnico Judiciário, para responder pelo cargo de Diretor de Secretaria da Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, no período de 10 a 19.12.2018, em virtude de férias da titular. N.º 1509 - Designar a servidora ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO, Oficiala de Justiça – em Extinção, para responder pela função de Chefe de Setor da Central de Mandados, no período de 05 a 19.12.2018, em virtude de férias do titular. N.º 1510 - Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar Administrativa, para responder pela função de Chefe do Setor de Registro e Informação, no período de 10 a 19.12.2018, em virtude de férias da titular. N.º 1511 - Convalidar a 1.ª etapa do recesso forense, referente a 2017, da servidora MARLUCE TEIXEIRA DE MENDONÇA, Técnico Judiciário, no período de 08 a 17.08.2018. N.º 1512 - Conceder a 2ª etapa do recesso forense a servidora MARLUCE TEIXEIRA DE MENDONÇA, Técnico Judiciário, referente a 2017, para ser usufruída no período de 12 a 19.12.2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 17/56
PORTARIA N.º 1513, DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017, Considerando o teor do Processo n.º 0016570-77.2018.8.23.8000 (Sistema SEI), Considerando o saldo de 02 (dois) dias de dispensas do serviço da servidora ROZENEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS, Assessora Jurídica, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 2º Turno, RESOLVE: Conceder a servidora ROZENEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS, Assessora Jurídica, dispensa do serviço nos dias 18 e 19.12.2018, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 2º Turno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 18/56
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 19/56
Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado002674-AM-N: 003
037500-RJ-N: 003
155925-RJ-N: 003
000042-RR-N: 006
000114-RR-A: 004
000118-RR-N: 006
000119-RR-A: 003
000138-RR-E: 002
000153-RR-B: 008, 009, 013
000189-RR-N: 002
000197-RR-A: 007
000231-RR-N: 011
000232-RR-E: 002
000233-RR-B: 004
000238-RR-N: 003
000239-RR-A: 001
000248-RR-N: 010
000264-RR-N: 004
000270-RR-B: 004
000298-RR-B: 003
000300-RR-N: 006
000310-RR-B: 005
000361-RR-A: 003
000385-RR-N: 002
000387-RR-A: 005
000416-RR-E: 004
000430-RR-N: 002
000447-RR-N: 005
000456-RR-N: 004
000468-RR-N: 004
000510-RR-N: 003
000556-RR-N: 002
000692-RR-N: 003
000736-RR-N: 012
001014-RR-N: 007
001594-RR-N: 009
001839-RR-N: 002
Publicação de Matérias
2ª Vara CívelExpediente de 05/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Ângelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A):Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):Khallida Lucena de Barros
Busca e Apreensão001 - 0130528-72.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.130528-9Autor: Hsbc Bank Brasil S/a
Réu: Mariano LendzionAto Ordinatório: AO RÉU, ACERCA DO DESARQUIVAMENTO DOSAUTOS, CONFORME PETIÇÃO ÀS FOLHAS 69 A 73, NO PRAZO DE05 (CINCO) DIAS. BVA-RR, 05.12.2018 ** AVERBADO **Advogado(a): Elaine Bonfim de Oliveira
3ª Vara CívelExpediente de 05/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Bezerra Delgado
PROMOTOR(A):Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):
Héber Augusto Nakauth dos Santos
Cumprimento de Sentença002 - 0112599-60.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.112599-4Executado: Hellena Geraldina Jones AlmeidaExecutado: Banco Fiat S/a A parte exequente pede o prosseguimento do cumprimento desentença.Antes de proferir decisão, intime-se a instituição financeira paramanifestar sobre o disposto na fl. 219/222, em quinze dias.Após, conclusos para decisão.Boa Vista/RR, 03 de dezembro de 2018.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Hugo Leonardo Santos Buás, Lenon Geyson RodriguesLira, Átina Lorena Carvalho da Silva, Almir Rocha de Castro Júnior,Débora Mara de Almeida, Peter Reynold Robinson Júnior, Flavio RafaelMelo Nina
003 - 0164817-94.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.164817-3Executado: Natanael Gonçalves VieiraExecutado: Partido Democrático Trabalhista - Pdt Em cumprimento à decisão proferida na fl. 761/761-v, libere-se, portransferência, o valor depositado no EP 522 para o PDT (PartidoDemocrático Brasileiro), conforme as informações dispostas na fl. 775,nos termos da Recomendação/CGJ n. 01 de 07 de fevereiro de 2018.Intime-se as partes.Nada mais havendo, arquivem os autos.Boa Vista/RR, 03 de dezembro de 2018.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Geraldo da Silva Frazão, Lauro Mário Perdigão Schuch,Marcelo Augusto Teixeira Brandão Camello, Natanael Gonçalves Vieira,Maria Gorete Moura de Oliveira, Agenor Veloso Borges, Daniel FelipeApolônio Gonçalves Vieira, Rogério Ferreira de Carvalho, Vanessa Mariade Matos Beserra
Procedimento Comum004 - 0151539-60.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.151539-0Autor: Edmilson de Souza LourençoRéu: Lc Albuquerque Neto e outros. Considerando as informações e documentos colacionados nas fls.324/331, defiro o pedido da parte exequente.Assim, oficie-se à ADERR para que informe, no prazo de quinze dias, sea Fazenda Poesia (localizada no município de Amajari) está cadastradanaquele órgão em nome do executado, Sebastião Sales da Silva, CPF n.036.709.372-34, e se nele há registro de exploração pecuária ou decriação de peixes.Com a resposta, intime a parte exequente para manifestar, em quinzedias.Somente após, conclusos.Boa Vista/RR, 03 de dezembro de 2018.
Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Francisco das Chagas Batista, Leandro Leitão Lima,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Henrique Edurado Ferreira Figueredo,Fernando Roberto Magalhaes de Albuquerque, Juberli Gentil Peixoto,Allan Kardec Lopes Mendonça Filho
2ª Vara de FamíliaExpediente de 05/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 20/56
PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã):Maria das Graças Barroso de Souza
Inventário005 - 0000454-03.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.000454-6Reconvinte: Banco do Brasil S/a e outros.Réu: Espólio de Maria Quota dos Santos
Despacho: Uma das razões do processo ter ser extinto, foi justamente aausência de movimento e interesse processual, dentre estes fatos, adificuldade na nomeação de novo inventariante por falta de interesse dosherdeiros. Logo, remetam-se os autos imediatamente ao TJRR, paraanálise do recurso. Boa Vista RR, 05/12/2018. PHILLIP BARBIEUXSAMPAIO Juiz SubstitutoAdvogados: Ivanir Adilson Stulp, Rafael Sganzerla Durand, Daniela daSilva Noal
006 - 0013832-40.2012.8.23.0010Nº antigo: 0010.12.013832-5Autor: Mario Jorge Castro Rodrigues e outros.Réu: Espólio de Jorge Felintro Rodrigues
Despacho: 1. Defiro a exclusão do automóvel Fiat Palio NAH 7301,constante no pedido de fl. 254/256, por estar em estado de sucata. Asecretaria solicite à central de mandados o auto de avaliaçãomencionado na certidão de fl. 162 e ss, considerando o comprovante depagamento das custas da diligência na fl. 264. 3. Após a juntada do autode avaliação, intime-se o inventariante para que apresente as últimasdeclarações com as retificações pertinentes cumulada com proposta departilha, com a concordância dos demais herdeiros se possível, bemcomo guia de cotação do ITCMD, no prazo de 20 dias, Boa Vista RR,05/12/2018. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Juiz SubstitutoAdvogados: Suely Almeida, José Fábio Martins da Silva, Maria doRosário Alves Coelho
1ª Vara do JúriExpediente de 05/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A):Madson Welligton Batista CarvalhoMarco Antônio Bordin de Azeredo
Rafael Matos de Freitas MoraisESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Ação Penal Competên. Júri007 - 0010565-46.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.010565-7Réu: Cherle Adriani Dantas Girão e outros.AUTOS À DISPOSIÇÃO DO ADVOGADO EM CARTÓRIO. **AVERBADO **Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Paulo Lima Bandeira
Vara ItineranteExpediente de 05/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior
Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):
Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes
André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo
Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário
Execução de Alimentos008 - 0002896-43.2018.8.23.0010
Nº antigo: 0010.18.002896-0Executado: C.R.M.R.Executado: L.R.M. DESPACHOIntime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública do Estado, paramanifestar-se nestes autos, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Em, 29 de novembro de 2018.
ERICK LINHARES Juiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt
009 - 0017168-13.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.017168-1Executado: Criança/adolescenteExecutado: B.S.M. DESPACHO
Reunidas os processos, constato que o débito relativo ao arti. 523,cobrados nestes autos, está sendo executado no processo0010.17.005081-5 (apenso). Razão pelo qual, estes valores serãoexecutados somente no processo 0010.17.008081-5.
Os demais débitos vencidos ao longo deste processo (abril a novembrode 2017) foram parcialmente pagos no processo 0010.17.008078-1(agosto a novembro de 2017). Motivo pelo qual, essa execuçãorestringirá aos pagamentos dos meses de abril, maio, junho e julho de2017..
Vista à Defensoria Pública do Estado para apresentação de planilha decálculos atualizada.Cumpra-se com urgência.
Em 30 de novembr de 2018.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Ernesto Halt, Evandro de Castro Leite Junior
010 - 0004584-40.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.004584-0Executado: N.B.A.A. e outros.Executado: A.A.S. DESPACHO
Nomeio a Dra. Emira Latife Lago Salomão Reis, ilustre DefensoraPública, como curadora especial para atuar neste feito em razão daintimação por hora certa.Providencie o cartório carga destes autos à curadora especial paraapresentação de justificativa, no prazo legal.Certifique-se.
Em, 29 de outubro de 2018.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento
Alimentos - Lei 5478/68011 - 0001960-18.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.001960-5Autor: Criança/adolescente e outros. DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio de sua representante legal, paramanifestar-se nestes autos, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.Intime-se ainda o alimentante, por meio de seu patrono, para manifestar-se nos autos, em igual prazo.Certifique-se.Com o transcurso do prazo in albis, retornem os autos ao arquivo, comas cautelas de estilo.
Em, 3 de dezembro de 2018.
ERICK LINHARESJuiz de Direito
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 21/56
Advogado(a): Angela Di Manso
Homol. Transaç. Extrajudi012 - 0010656-48.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.010656-4Requerido: Nildomar Alves Ferreira e outros. DESPACHOIntime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-senestes autos, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.Publique-se.
Em, 29 de novembro de 2018.
ERICK LINHARES Juiz de DireitoAdvogado(a): Yanne Fonseca Rocha
Execução de Alimentos013 - 0001042-48.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.001042-4Executado: Criança/adolescenteExecutado: A.J.L.S. SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta os seus efeitos jurídicos, oacordo de parcelamento do débito, celebrado entres as partes (fl. 53/59)e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito,com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas.
P. R. I e Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 3 de dezembro de 2018.
ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt
Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data
Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data
Comarca de Rorainópolis
Índice por Advogado000176-RR-B: 002
000317-RR-B: 003, 009
000330-RR-B: 002, 009
000360-RR-A: 004
000369-RR-A: 004
001260-RR-N: 001
001846-RR-N: 012
150513-SP-N: 003
Publicação de Matérias
Vara CívelExpediente de 06/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Esdras Silva Pinto
Patricia Oliveira dos ReisPROMOTOR(A):Valcio Luiz FerriESCRIVÃO(Ã):
Debora da Silva e Silva
Ação Civil Coletiva001 - 0000095-19.2013.8.23.0047Nº antigo: 0047.13.000095-4Autor: Ministério Público do Estado de RoraimaRéu: Prefeitura Municipal de Rorainópolis Processo n.º 0047.13.000095-4SENTENÇA <https://www.jusbrasil.com.br/diarios/busca?q=transporte+escolar+sentença+município&p=5>
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estadode Roraima contra o Município de Rorainópolis, por meio da qual,requereu, liminarmente, seja o réu compelido a realizar a coleta regulardos resíduos sólidos e, no mérito, a condenação do réu às obrigaçõesde fazer consistentes na recomposição da área degradada, nadisponibilização de cestas e/ou lixeiras públicas de coleta de lixo e naconstrução de um aterro sanitário para o depósito dos resíduos sólidos.Ainda, requereu a condenação do réu à obrigação de não fazerconsistente na abstenção de alocação dos resíduos sólidos nas margensda Vicinal 01 deste Município.Aduziu a parte autora que instaurou o Procedimento Preliminar nº026/2008, com a finalidade de apurar a degradação ambiental emvirtude do armazenamento irregular do lixo e, até o ajuizamento da ação(2012), nada foi feito pelo réu a fim de evitar os danos ambientaisrelatados. Asseverou, ainda, que após as eleições municipais(outubro/2012), a Prefeitura Municipal parou de realizar o serviço decoleta de lixo. Juntou documentos (f. 20/143).O pedido liminar foi concedido (f. 144/146).Citado (f. 153), o MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS não apresentoucontestação, razão pela qual foi decretada a revelia, porém, sem osefeitos materiais (f. 155).Foi determinada a expedição de ofício ao réu, solicitando informaçõesacerca da existência de projetos para a implantação de aterro sanitáriona cidade (f. 171).Resposta do réu (f. 172/173), indicando as providências tomadas emrelação ao problema apontado.Após, foi determinada nova expedição de ofício ao réu, solicitandoinformações acerca da viabil idade na aquisição de recursosprovenientes do "PAC dos resíduos sólidos".Resposta do réu (f. 181/182). Juntou o plano de coleta de lixo (f.183/207).Foi juntado aos autos o inquérito civil nº 0011/2015.Foram juntadas novas fotos (f. 413/426).Foi anunciado o julgamento antecipado da lide (f. 428/429).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Devidamente preenchidos os pressupostos processuais e as condiçõesda ação, passo ao exame do mérito.O cerne da controvérsia diz respeito à verificação da ofensa ao direitofundamental ao meio ambiente equilibrado e sadio, assegurado pelaConstituição Federal, verbis:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidadede vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever dedefendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O texto constitucional é claro ao determinar que é dever comum daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meioambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem comopreservar as florestas, a fauna e a flora (CF, art. 23, VI e VII).Na mesma toada, a Lei 12.305/10 regulamenta a matéria e institui aPolítica Nacional de Resíduos Sólidos, definindo como meta, dentreoutras, o seguinte:
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização daprestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo deresíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 22/56
que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, comoforma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira,observada a Lei nº 11.445, de 2007;
Não se pode dissociar o direito ao meio ambiente ecologicamentesaudável da destinação correta dos resíduos produzidos pela população.E é inegável que ao Poder Público incumbe a materialização dessedireito, promovendo medidas eficazes para limpeza e destinação do lixo.Os municípios estão obrigados a aprovar os seus planos municipais degestão integrada de resíduos sólidos, principal instrumento da PolíticaNacional de Resíduos Sólidos (arts. 18 e ss da Lei 12.305/10). Há, emconsequência, obrigação de implementar as diretrizes preconizadas nosrespectivos planos. Os administradores que não cumprem a legislaçãoambiental pertinente estão sujeitos à responsabilização nas maisvariadas esferas do Direito.Nesse passo, analisando os documentos trazidos aos autos, verifica-seque a parte requerida não cumpriu as diretrizes legais sobre a matéria.Embora o réu tenha elaborado o Plano Municipal de GerenciamentoIntegrado de Resíduos Sólidos, em consonância com o art. 20 e ss. daLei 12.305/10, apresentando os problemas enfrentados pelo Município eos dados técnicos como a estimativa de população, geração diária delixo, a responsabilidade pela destinação do lixo (por meio dasSecretarias), etc., conforme f. 159/327, verifica-se que passados mais de5 anos da sua elaboração, o cumprimento das metas/propostas nãoforam demonstradas nos autos.Às f. 302/319, constam as propostas de gestão dos resíduos sólidos, asquais passo a transcrever, a título de exemplo:
Propostas para a Gestão dos Resíduos Sólidos Domésticos eComerciais
PropostasDetalhamento das PropostasAçõesPrazos (anos)ResponsávelMelhoria no acondicionamento dos resíduos- Incentivar o uso de lixeirasfixas nas residências; - Implantar a coleta contêinerizada nas áreascentrais e nos estabelecimentos comerciais; (...)- A PMR deveconfeccionar uma cartilha explicativa simples sobre a forma correta deacondicionar os resíduos nas áreas periféricas; - A PMR deve criar oCódigo Municipal de Limpeza Pública; (...)02 à 05 SEMSIT SEMEDSEMOIMelhorias na disposição final- Recuperação do lixão; Construção deaterro simplificado na sede; (...)- A PMR deve realizar um Plano deRecuperação de Áreas Degradadas para recuperação da área dedisposição final (construção/reparação da cerca de isolamento, reformada guarita, e realizar a separação dos resíduos depositados na área pororigem); - Realizar o licenciamento da área de disposição final; (...)05 à06 SEMSIT SEMACT SEMOI SEMAD
Propostas para a Gestão dos Resíduos dos Serviços da Saúde
PropostasDetalhamento das PropostasAçõesPrazos (anos)ResponsávelMelhoria no acondicionamento dos resíduos- Utilizar embalagensadequadas para o acondicionamento dos resíduos de saúde de acordocom o seu tipo, segundo as normas pertinentes; - Implementar asegregação obrigatória dos resíduos na fonte geradora; (...)- A PMRdeve disponibilizar as embalagens para acondicionamento dos resíduosnas unidades de saúde de sua responsabilidade; (...) - Cobrar de todosos estabelecimentos o cumprimento da legislação sobre oacondicionamento e a segregação de resíduos na fonte geradora; (...)05SEMSIT SEMSA SEMACT
Propostas para a Gestão dos Resíduos Industriais
PropostasDetalhamento das PropostasAçõesPrazos (anos)ResponsávelMelhoria na gestão dos Resíduos Industriais- Incentivar a adoção deprocessos produtivos mais eficientes na indústria madeireira; - Incentivaro fluxo de resíduos entre as indústrias; (...)- Firmar parceria com a UERRpara oferta de cursos nas áreas de engenharia florestal, visando amelhoria do rendimento da indústria madeireira do município, abordandoem especial a questão da utilização de tecnologias de baixo desperdício,as oportunidades de reaproveitamento de resíduos, mercado decarbono, etc.; (...) - Elaborar lei que proíba a queima de resíduosindustriais (pó de serra, palha de arroz, restos de madeira, etc.) a céuaberto dando prazos para a substituição desta prática por soluçõesmenos danosas ao meio; (...)05 SEMACT SEMSIT SEMED
É de notório conhecimento, que existem limitações orçamentárias eprincipalmente técnicas, entre outras, que impedem os pequenosmunicípios de executar seus planos de gestão de resíduos, tendo emvista a dificuldade na obtenção dos recursos que a lei menciona.No entanto, vislumbra-se que mesmo as propostas que não demandamalto custo/recursos, tais como as ações de cunho social e informativo,
celebração de parcerias com entidades privadas, elaboração de leis queproíbam a queima de resíduos, disponibilização de embalagens paraacondicionamento de resíduos da saúde, etc., não foram realizadasdesde a Audiência Pública ocorrida em 12.12.2013 até o presentemomento.Outro exemplo de alternativas às limitações administrativas dospequenos municípios seria a celebração de convênios e consórciospúblicos com outros Municípios, visando conjugar os orçamentos, o quepermitiria maior eficiência na mobilização de recursos e na utilização deserviços públicos para os quais é necessária escala mínima deoperações (em geral superior à população de um município pequeno),não foram adotadas pelo réu.As únicas medidas adotadas pelo requerido, desde a referida AudiênciaPública, foi a elaboração de um "Plano de Coleta de Lixo eDimensionamento e Equipamento (veículo) para Coleta de Lixo deRorainópolis" (f. 183/207), na qual apenas se vislumbram propostas eestimativas de custo, nada demonstrando as ações efetivamenteimplementadas/executadas.Inclusive, é possível vislumbrar a piora do quadro narrado pelo MinistérioPúblico a cada dia, conforme se vê pelas fotos juntadas aos autos,tiradas recentemente no dia 05.02.2018 (f. 413/426).As imagens trazem à tona flagrante problema de saúde pública e demeio ambiente. Verifica-se que o lixão fica exposto a céu aberto,próximo a áreas residenciais e de mananciais (f. 102); há diversos lagosde chorume; ausência da compactação dos resíduos ou recobrimentocom terra, propiciando a proliferação de insetos e agentes infecciosos,bem como a contaminação do solo, da água, do ar e dos animais;também não há controle de entrada/saída de pessoas na área, conformese vê pela imagem alarmante de f. 164, onde se vê criançasdescarregando lixos de um caminhão.O descaso do réu perdura há bastante tempo, desde o início dasinvestigações realizadas pelo Ministério Público, no ano de 2008, ouseja, há dez anos, e nenhuma medida (nem as mais básicas) foramrealizadas.Evidente, portanto, que os problemas apontados nos autos da presenteação exigem a tomada de providências pelo Poder Público, visto queembasados em farta prova documental que corrobora o descumprimentoda legislação federal atinente ao tema.Reconheço, pois, que procede integralmente a pretensão deduzida nademanda, tanto no que concerne à obrigação de não fazer, quanto àobrigação de fazer, consistentes na condenação do réu à recomposiçãoda área degradada, na disponibilização de cestas e/ou lixeiras públicasde coleta de lixo, na construção de um aterro sanitário para o depósitodos resíduos sólidos e na abstenção de alocação dos resíduos sólidosnas margens da Vicinal 01 deste Município.Admitindo a condenação dos municípios em situações análogas, cito oseguinte precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado deRoraima:
A G R A V O D E I N S T R U M E N T O . A Ç Ã O C I V I L P Ú B L I C A .RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.INTERDIÇÃO DE LIXÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DEATERRO SANITÁRIO E LIXEIRAS. PRAZO ESTABELECIDO PARACUMPRIMENTO SOB PENA DE MULTA. RECURSO QUE PLEITEIA ADESINTERDIÇÃO DO LIXÃO E A DILAÇÃO DO PRAZO PARA ASOBRIGAÇÕES DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. PROBLEMA SOCIAL EDE SAÚDE PÚBLICA EXISTENTE HÁ 10 ANOS, SEM QUE AMUNICIPALIDADE TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. RECURSODESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJRR AgInst 0000.14.000003-5,Rel. Juiz (a) Conv. ELAINE CRISTINA BIANCHI, Câmara Única, julg.:17/06/2014, DJe 19/06/2014, p. 04)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação civil pública propostapelo Ministério Público em face do MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS,nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENÁ-LO à obrigação de:
a) FAZER, consistente na recomposição da área degradada (Vicinal 01),mediante um plano de recuperação previamente aprovado pelos órgãosambientais competentes, no prazo de 1 ano;
b) FAZER, consistente na disponibilização de cestas e/ou lixeiraspúblicas de coleta de lixo em todas as ruas e esquinas da cidade, noprazo de 1 ano;
c) FAZER, consistente na construção de um aterro sanitário para odepósito dos resíduos sólidos, seguindo a legislação ambiental, apósprevia aprovação dos órgãos ambientais competentes, no prazo de 1ano;
d) NÃO FAZER, consistente na abstenção de alocação de resíduossólidos às margens da Vicinal 01, no prazo de 1 ano.
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 23/56
Em caso de descumprimento de qualquer uma das referidasdeterminações, a teor do que dispõe o art. 12, § 2, da Lei 7.347/85, semprejuízos da apuração de outras esferas responsabilidades, transcorridoo prazo assinalado, fixo multa diária correspondente a R$ 2.000,00 (doismil reais), limitados a 30 dias, sem prejuízo de posterior majoração, a serrevertida a favor do Fundo Municipal de Saúde do Município deRorainópolis.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível acondenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatíciosem favor do Ministério Público no bojo de ação civil pública (STJ, AgIntno AREsp 996.192/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/08/2017; AgInt no REsp 1.531.504/CE,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJede 21/09/2016; AgInt no REsp 1.127.319/SC, Rel. Ministro SÉRGIOKUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/08/2017; AgInt no REsp1.435.350/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,DJe de 31/08/2016; REsp 1.374.541/RJ, Rel. Ministro GURGEL DEFARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/08/2017).Sem custas.P.R.I.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoAdvogado(a): Joao Herminio Guedes Reial
Inventário002 - 0008764-37.2008.8.23.0047Nº antigo: 0047.08.008764-7Autor: Ineis Bonomo e outros. Processo n.º 0047.08.008764-7DESPACHO
Diante do pagamento dos débitos tributários remanescentes (f. 246), dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, no prazo de 15dias, para fins de aferição do valor a ser recolhido do ITCMD.Expedientes necessários.
Rorainópolis/RR, 04.12.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoAdvogados: João Pereira de Lacerda, Jaime Guzzo Junior
Out. Proced. Juris Volun003 - 0002093-27.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.002093-3Autor: Ricardo Gonçalves de Souza e outros.Réu: Darci Borges de Araujo e outros. Processo n.º 0047.10.002093-3SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por RICARDO GONÇALVES DE SOUZA eMARIA DOS REMEDIOS GONÇALVES DOS SANTOS, por meio daDefensoria Pública, contra DARCI BORGES DE ARAUJO, por meio daqual requereu a rescisão de uma escritura pública declaratória detransferência de direitos de posse e venda de imóvel rural.À f. 152, os autores, por meio da DPE, requereram a desistência dofeito.Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência dos requerentes eEXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termosdo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dacausa, consoante art. 90, caput, c/c 85, § 2º, do CPC. Contudo, porserem beneficiários da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º,do CPC, suspendo, durante os 5 anos após o trânsito em julgado, aexigibilidade das custas e despesas processuais, ficando condicionada àcomprovação de que deixou de existir a situação de insuficiência derecursos.P.R.I.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Rorainópolis/RR, 04.12.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz Substituto
Advogados: Paulo Sergio de Souza, Elizane de Brito Xavier
Procedimento Comum004 - 0001989-35.2010.8.23.0047Nº antigo: 0047.10.001989-3Autor: Geová Dias de OliveiraRéu: Inss Processo n.º 0047.10.001989-3DECISÃO
Expeça-se novo RPV, com fundamento no art. 3º da Lei 13.463/17.Com o pagamento da RPV, expeça-se alvará para levantamento.Por fim, arquivem-se.
Rorainópolis/RR, 04.12.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoAdvogados: Anderson Manfrenato, Fernado Fávaro Alves
Vara CriminalExpediente de 06/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Esdras Silva Pinto
Patricia Oliveira dos ReisPROMOTOR(A):Valcio Luiz FerriESCRIVÃO(Ã):
Debora da Silva e Silva
Ação Penal005 - 0000346-66.2015.8.23.0047Nº antigo: 0047.15.000346-6Réu: Fernando Mesquita de Freitas e outros. Processo n.º 0047.15.000346-6DESPACHO
Vista ao MP.Expedientes necessários.
Rorainópolis/RR, 05.12.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoNenhum advogado cadastrado.
006 - 0000776-52.2014.8.23.0047Nº antigo: 0047.14.000776-7Réu: João Domingos da Silva e outros. Processo n.º 0047.14.000776-7DESPACHO
Intime-se a apenada POLIANA RODRIGUES MATIAS por edital, parapagamento da pena de multa no prazo de 10 dias (f. 224).Decorrido o prazo sem pagamento, encaminhem-se os documentonecessários à PROGE para fins de inscrição em dívida ativa.Após, arquivem-se.
Rorainópolis/RR, 05.12.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoNenhum advogado cadastrado.
007 - 0000526-82.2015.8.23.0047Nº antigo: 0047.15.000526-3Réu: Max Passos Campos e outros. Processo nº 0047.15.000526-3
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que restou pendente a decisãoacerca do pleito do Ministério Público no tocante à conversão da penarestritiva de direitos por privativa de liberdade em relação ao réuJACKSON DE SOUZA CAMPOS, bem como em relação ao réuKARLSON DA SILVA RODRIGUES, o qual se encontra presopreventivamente em outro processo.
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 24/56
Pois bem.O réu JACKSON DE SOUZA CAMPOS, apesar de devidamenteintimado para comparecer à audiência admonitória (f. 277), nãocompareceu ao ato e nem justificou sua ausência. Dessa feita, outrasolução não há, se não a reconversão da reprimenda em pena privativade liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal.Expeça-se a guia de execução definitiva e o mandado de prisão.Também defiro o pedido ministerial no tocante ao réu KARLSON DASILVA RODRIGUES, suspendendo a execução da pena restritiva dedireitos, em virtude da inviabilidade de cumprimento desta pelo réuencontrar-se preso.Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, 05.12.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoNenhum advogado cadastrado.
008 - 0001735-09.2003.8.23.0047Nº antigo: 0047.03.001735-5Réu: Miguel da Silva Processo n.º 0047.03.001735-5DESPACHO
Conforme informado na f. 536, não foi possível a distribuição da cartaprecatória referente à designação de audiência de justificação do réuMIGUEL DA SILVA, em virtude da impossibilidade de abertura de algunsdocumentos digitais.Dessa feita, expeça-se nova carta precatória para designação deaudiência de justificação do réu MIGUEL DA SILVA, a fim de justificar aausência da apresentação de exames comprovando que apericulosidade do referido agente ainda não cessou, nos termos do art.97, § 1º, do Código Penal, sob pena de conversão da medida detratamento ambulatorial em internação (art. 184 da Lei 7.210/84).Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, 05.12.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoNenhum advogado cadastrado.
Procedim. Investig. Crimi009 - 0000198-94.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.000198-0Réu: Marcelo Renault Menezes e outros. Processo n.º 0047.11.000198-0DESPACHO
Remetam-se os autos novamente à Contadoria, para que reelaborem oscálculos em conformidade com a sentença de f. 386/406, especialmenteno tocante à pena de multa a que o réu MARCELO RENALT DEMENEZES foi condenado (23 dias-multa).Após, encaminhem-se os documentos solicitados à f. 732, quais sejam,cópia da sentença (f. 386/406), intimação do réu para pagamento damulta (f. 691) e certidão do trânsito em julgado (f. 650).Aguarde-se a devolução da carta precatória em relação ao cumprimentoda pena pelo réu WELLINGTON JOSÉ BORGES DE FREITAS, bemcomo a vinda dos comprovantes de pagamento/contracheques do réuMARCELLO RENAULT DE MENEZES, quanto à prestação pecuniária.
Rorainópolis/RR, 05.12.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO Juiz SubstitutoAdvogados: Paulo Sergio de Souza, Jaime Guzzo Junior
Infância e JuventudeExpediente de 06/12/2018
JUIZ(A) TITULAR:Esdras Silva Pinto
Patricia Oliveira dos ReisPROMOTOR(A):Valcio Luiz FerriESCRIVÃO(Ã):
Debora da Silva e Silva
Med. Prot. Criança Adoles010 - 0000489-89.2014.8.23.0047Nº antigo: 0047.14.000489-7Criança/adolescente: Criança/adolescente Processo n.º 0047.14.000489-7DESPACHO
Considerando que existem outras duas medidas protetivas tramitandoem favor do mesmo adolescente PABLO RUAN DE OLIVEIRA (autos nº0816438-95.2018.8.23.0010 e 0015796-29.2016.8.23.0010), dê-se vistaao MP.Expedientes necessários.
Rorainópolis/RR, 29.11.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoNenhum advogado cadastrado.
Proc. Apur. Ato Infracion011 - 0000651-50.2015.8.23.0047Nº antigo: 0047.15.000651-9Infrator: Criança/adolescente e outros. Processo n.º 0047.15.000651-9DESPACHO
Considerando que a última notícia do infrator dá conta que ele estáresidindo nesta Comarca (f. 163), deixo, por ora de remeter os autospara a Comarca de Mucajaí/RR.Dê-se vista ao MP.Expedientes necessários.
Rorainópolis/RR, 29.11.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoNenhum advogado cadastrado.
Boletim Ocorrê. Circunst.012 - 0000416-49.2016.8.23.0047Nº antigo: 0047.16.000416-5Indiciado: J.A.O.L. Processo n.º 0047.16.000416-5DESPACHO
Designo o dia 28.03.2019, às 16h00, para a audiência em continuação,nos termos do art. 186, § 4º, do ECA.Intime-se a testemunha DYEGO DE OLIVEIRA LIMA (adolescente) eseu responsável legal, residente na Rua Daniele Perez, nº 499, NovoHorizonte, no Município de Rorainópolis/RR.Intime-se a testemunha DARLEYS CARNEIRO LIMA e o representadoJOSÉ ALEX DE OLIVEIRA LIMA, residentes na Rua Daniele Perez, nº919, Novo Horizonte, no Município de Rorainópolis/RR.Intime-se a testemunha VALDIRENE MACHADO DE AMORIM,psicóloga deste Município de Rorainópolis/RR.Intime-se a testemunha DAIANE ALVES DE OLIVEIRA, por cartaprecatória, residente na Av. Ataíde Teive, nº 7172, bairro Sílvio Leite,telefone nº 95-99148-3302, no Município de Boa Vista/RR. Emconformidade com o Memorando-Circular 132 do SEI nº 0018385-46.2017.8.23.8000, faculto a participação da testemunha à audiência pormeio de videoconferência, devendo esta comparecer à sala devideoconferência do Fórum Criminal da Comarca de Boa Vista, 1º piso,sala 138, na data e hora designada.Expedientes necessários.
Rorainópolis/RR, 29.11.2018.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoAdvogado(a): Massuhan Ferreira Alves
Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 25/56
Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data
Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data
Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data
Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 26/56
2ª VARA DE FAMÍLIA Expediente de 06/12/2018
MM. Juiz Substituto PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO
Diretora de Secretaria
MARIA DAS GRAÇAS BARROSO DE SOUZA
2º EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Processo 0800531-80.2018.8.23.0010 – Herança Jacent e Requerente : Ministério Público de Roraima Requerido(a) : Rosa Marques
O JUIZ SUBSTITUTO PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, AUXILIANDO A 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:
INTIMAÇÃO DE: POSSIVEIS HERDEIROS DE ROSA MARQUES , brasileira, falecida em 21/10/2016, filha de Maria Marques, demais dados ignorados. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos eventuais herdeiros para habilitação nos autos em epígrafe para no prazo de 06 (seis) meses , contado da primeira publicação, na forma do art. 741 do CPC. Segunda Vara de Família - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Centro 69.301-380 – Boa Vista – Roraima / Telefone: (95)31 98-4726 / E-mail: [email protected] E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, vinte e sete de setembro de dois mil e dezoito. Eu, João Swamy Miranda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
MARIA DAS GRAÇAS BARROSO DE SOUZA Diretora de Secretaria
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2º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
Processo 0828710-24.2018.8.23.0010 – Interdição Requerente : Francisca Maria da Silva Araújo Advogado: OAB 368A-RR - Polyana Silva Ferreira Requerida : Francisca Lima da Silva Curador Especial: (Defensor Público) OAB 186N-RR - Wallace Rodrigues da Silva
O JUIZ SUBSTITUTO PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, RESPONDENDO PELA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE BOA VISTA/RR
FINAL DE SENTENÇA : “Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e em consonância com o parecer ministerial, DECRETO a interdição de Francisca Lima da Silva , declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Nos termos do art. 747, II do Código Civil, nomeio como curadora da requerida a Sra. Francisca Maria da Silva Araújo . A curadora terá poderes de representação para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial ou negocial, não podendo alienar ou onerar bens da requerida sem autorização judicial nem contrair empréstimos em nome dele. Preserva-se quanto à requerida a autonomia para os atos de natureza existencial, da esfera familiar e política. Os rendimentos da requerida deverão ser destinados unicamente em sua saúde, alimentação e bem estar. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Expeça-se mandado de registro da interdição, na forma do art. 9.º, III do CC e art. 89 da Lei 6.015/73. Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida comunicação do registro da interdição ao cartório no qual foi lavrado o assento de nascimento. Proceda-se a publicação da sentença na forma do art. 755, §3.º do NCPC, dispensando-se a publicação na imprensa local por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça e assistida pela DPE/RR. Expeça-se o respectivo termo de curatela, independentemente dos demais cumprimentos, constando-se as observações acima e proceda-se conforme o art. 759 do CPC, intimando a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Sem honorários, ante a natureza de jurisdição voluntária deste procedimento. Trânsito em julgado imediato, e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.”. P.R.I. Boa Vista/RR, 08 de novembro de 2018. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Juiz Substituto”. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 dias e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, quatro de dezembro de dois mil e dezoito. Eu, João Swamy Miranda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
MARIA DAS GRAÇAS BARROSO DE SOUZA
Diretora de Secretaria
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COMARCA DE CARACARAÍ
Expediente de 30/11/2018
PORTARIA N.º 006/2018/CART
A MM. Juíza PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS, respondendo pela Comarca de Caracaraí - RR, no uso desuas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno n.º 39, de 16/12/2015, que disciplina o plantão judiciáriona 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta aspretensões deduzidas ao Juízo;
CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nosplantões judiciários, a fim de que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 25, da Resolução 39/2015;
RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR que os servidores abaixo relacionados façam uso funcional do Cartório destaComarca, durante a realização do plantão judiciário no mês de DEZEMBRO do corrente ano, no período de04 (quatro) horas contínuas de atendimento presencial, das 08h às 12h, nos dias em que não houverexpediente forense, e durante os dias em que houver expediente, o plantão será em regime de sobreaviso,conforme art. 33, da mencionada Resolução:
SERVIDOR CARGO SOBREAVISOSEMANAL
PLANTÃOFIM DE SEMANA E
FERIADOS
TELEFONE
Victor Chaves dos Santos TécnicoJudiciário
01 a 02 1 e 2 95 984053370
Wagner Rodrigo de Morais TécnicoJudiciário
03 a 09 08 e 09 95 984053370
Leidson da Silva TécnicoJudiciário
10 a 16 15 e 16 95 984053370
Wendel Cordeiro de Lima TécnicoJudiciário
17 a 25 22,23,24 e 25 95 984053370
Sandra Maria Conceição dos Santos
TécnicoJudiciário
26 a 31 26,27,28,29,30 e 31 95 984053370
Art. 2º - Determinar que os servidores, em seus respectivos plantões, fiquem de sobreaviso, nos horáriosnão abrangidos pelo artigo anterior, com seus respectivos telefones ligados para atendimento e prontaapreciação de situações de emergência.Parágrafo Primeiro: Nos dias úteis, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 18h (dezoito horas) do diaanterior, findando às 08h (oito horas) do dia útil subsequente.Parágrafo Segundo: No fim de semana e feriados, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 12h (doze horas)do término dos plantões, findando às 08h (oito horas) do dia subsequente.Art. 3º - Encaminhe-se para publicação no Diário Eletrônico do Judiciário, bem como cópia para Comarca deMucajaí e Delegacia de Polícia Civil desta Comarca.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para fins do Provimento nº 002/2017.Art. 5º - Dê-se ciência aos servidores. Publique-se. Cumpra-se. Caracaraí - RR, 30 de novembro de 2018.
PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS Juiz de Direito
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COMARCA DE RORAINÓPOLIS
Expediente de 04/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAPRAZO: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS
O DR. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, MM. JUIZ SUBSTTUTO RESPONDENDOPELA COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDASPOR LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, se processam os termos da Açãode Solicitação de Medida Protetiva de Urgência n.º 0800527-29.2018.8.23.0047, figurando como vítimaDARLENE LOPES, brasileira, filha de Dirlene Lopes, nascida em 13 de agosto de 1981 no município deSanta Isabel do Rio Negro/AM, documentos pessoais não informados, residente em local incerto e nãosabido, e como agressor LUCINALDO GONÇALVES DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula deidentidade nº 202720 SSP/RR, CPF desconhecido, residente em local incerto e não sabido, ficandoINTIMADOS tanto vítima quanto agressor de todos os termos da R. Sentença proferida nos autos dareferida ação: (...) Ante o exposto e diante da FALTA DE INTERESSE DE AGIR PROCESSUAL darequerente, na forma alhures demonstrada, RECONHEÇOA PERDA DE OBJETO do presente procedimento,REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS liminarmente concedidas, bem como EXTINGO O FEITO, semapreciação do pedido e sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando-se que arequerente poderá, a qualquer tempo, requerer novas medidas protetivas, caso venha novamente a necessitar .Sem custas. Oficie-se à Delegacia de Polícia, encaminhando cópia desta decisão, para que sejam tomadas asprovidências alusivas aos correspondentes autos de inquérito policial. Dê-se ciência ao Ministério Público.Transitada em julgado a sentença, certifique-se, e arquivem-se os presentes autos, com as baixas devidas . Ecomo não foi possível intimá-los pessoalmente, mandou o(a) MM(a) Juiz(íza) expedir o presente Edital comprazo de 15 (quinze) dias úteis, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do PoderJudiciário. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de2018. Eu, Débora da Silva e Silva, diretora de secretaria, confiro e subscrevo.
DÉBORA DA SILVA E SILVADiretora de Secretaria
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 30/56
COMARCA DE ALTO ALEGRE
Expediente de 06/12/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
Processo nº 0000048-74.2013.8.23.0005
Réu: CÍCERO PAIXÃO MORAIS
A MM.ª Juíza de Direito Titular da Comarca de Alto Alegre, Estado de Roraima, Dra. SISSI MARLENEDIETRICH SCHWANTES, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos que por este Juízo tramita o processo supra. Estando o réu adiante qualificado em localincerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do réu CÍCEROPAIXÃO MORAIS, brasileiro, natural de Prainha/PA, nascido em 17/09/1978, filho de Júlio Batista Morais eCícera Paixão Morais, incrito no C.P.F.: 664.382.092-87, para que tome ciência de que Audiência deJulgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Alto Alegre designada para o dia 18 de DezembroFORA ANTECIPADA PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2018, às 09:00 horas, a ser realizada na sededeste juízo. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegardesconhecimento no futuro, mandou a MMª Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima e afixado no local de costume, no Fórum local,na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alto Alegre, Estado de Roraima, em06/12/2018. Eu, Luciane das Chagas Silva, o digitei e, Zilva Neta Farias Amorim – Diretora de Secretaria, oassina por ordem.
SEDE DO JUÍZO: Vara Criminal de Alto Alegre, localizado no(a) Rua Antônio Dourado de Santana, 595 -Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail:[email protected].
ZILVA NETA FARIAS AMORIMDiretora de Secretaria
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 06DEZ2018
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
PORTARIA Nº 1.012 - PGJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais,com fulcro nos arts. 12, VII, e 207, I, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 003/1994;
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar as atribuições administrativas do Procurador-Geral de Justiça, para a Dra. REJANEGOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça, para assuntos administrativos, a contarde sua designação, ocorrida por meio da Portaria nº 413, de 04 de junho de 2018, publicada no DJE nº6222, de 05.06.2018, até ulterior deliberação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES , Procurador(a)-Geral de Justiça , em 06/12/2018, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0017955 e o código CRC 9A9937C9.
PORTARIA Nº 1.017 - PGJ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais econsiderando o contrato nº 31/2018, de 28 de setembro de 2018, extrato publicado no DJE nº 6313, de 22de outubro de 2018, que trata da prestação de serviço de consultoria e instrutoria em construção daestrutura organizacional e mapeamento de processos no âmbito do Ministério Público do Estado deRoraima,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o Comitê de Implantação de Melhoria de Gestão, cujas atribuições encontram-se descritas nocontrato nº 31/2018 de 28.09.2018, o qual será composto pela Subprocuradoria-Geral de Justiça paraassuntos administrativos, pela Secretaria-Geral e integrantes do Núcleo de Apoio Executivo ao ComitêGestor do Plano Estratégico – NAEX.
Art. 2º O Comitê será coordenado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos administrativos e agestão documental dos trabalhos será exercida pelos demais membros.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES , Procurador(a)-Geral de Justiça , em 06/12/2018, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018242 e o código CRC 19DE0560.
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PORTARIA Nº 1.018 - PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder à Promotora de Justiça, Dra. CLÁUDIA CORREA PARENTE , 04 (quatro) dias de folga em razãode plantões ministeriais, a serem usufruídos nos períodos de 11 a 14DEZ2018, conforme o Processo SEI nº19.26.1000000.0002368/2018-98, de 21NOV2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 06/12/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018528 e o código CRC 2EBA5130 .
PORTARIA Nº 1.019 - PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Designar o Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA , para responder, sem prejuízo de suas atuaisatribuições, pela 2ª Titularidade da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, no período de 11 a 14DEZ2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 06/12/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018543 e o código CRC E9E36A12.
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PORTARIA Nº 1.020 - PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça, Dr. HEVANDRO CERUTTI, para participar, sem ônus paraesta instituição, da X Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros doMinistério Público - CONAMP, no período 11 a 13DEZ21018, na cidade de Brasília/DF, conforme oProcesso SEI nº 19.26.1000000.0002973/2018-69, de 03DEZ2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 06/12/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018554 e o código CRC AA6399FA .
PORTARIA Nº 1.021 - PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Designar o Promotor de Justiça, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO , para responder, sem prejuízo de suas atuaisatribuições, pela 3ª Titularidade da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, no período de 11 a13DEZ2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 06/12/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018561 e o código CRC 0760E087.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 34/56
PORTARIA Nº 1.022 - PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. JOSÉ ROCHA NETO , 05 (cinco) dias de férias, a serem usufruídasno período de 07 a 11JAN2019, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0002498/2018-21, de23NOV2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 06/12/2018, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018567 e o código CRC 1A564F67.
PORTARIA Nº 1.023 - PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANDRÉ PAULO DOS SANTOS PEREIRA , para responder, semprejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça Especializada em Crimescontra a Dignidade Sexual Praticados contra Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e doAdolescente, e Crimes Praticados contra Idosos, previstos no Estatuto do Idoso, no período de 07 a11JAN2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 06/12/2018, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018570 e o código CRC 6B2BB877 .
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 35/56
PORTARIA Nº 1.024 - PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. LUÍS CARLOS LEITÃO LIMA , 03 (três) dias de férias, anteriormenteinterrompidas pela Portaria nº 295/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6189, de 13ABR2018,a serem usufruídos no período de 26 a 28NOV2018, conforme o Processo SEI Nº19.26.1000000.0002535/2018-09, de 23NOV2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 06/12/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018603 e o código CRC 728BA398 .
PORTARIA Nº 1.025 - PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMIN ISTRATIVO, no uso de suasatribuições legais,
R E S O L V E :
Designar o Promotor de Justiça, Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR , para responder, sem prejuízo desuas atuais atribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, noperíodo de 26 a 28NOV2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA , Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Admin istrativos , em 06/12/2018, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018737 e o código CRC 37AD2D9C.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 36/56
DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 1567 – DG, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial deDiligência “Ad Hoc” e JAIME DE BRITO TAVARES , Oficial de Diligência, em face do deslocamento para omunicípio de Caracaraí-RR, zona rural Vila Itã e Vila Baruana no dia 26NOV18, com pernoite, para cumprirOMD Nº 233 e 234/11/2018-PRODIE, no sentido de realizar buscas, localizar, notificar pessoas físicas e,constatar dados in loco no município. Processo SEI Nº19.26.1000000.0002411/2018-15.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 26/11/2018, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0013967 e o código CRC 44F99D8B.
PORTARIA Nº 1606- DG, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores, JAIME DE BRITO TAVARES , Oficial de Diligencia, e JAMESBATISTA CAMELO , Assessor Administrativo - Oficial de Diligencia ''AD-HOC', em face do deslocamentopara o município de Cantá-RR, Sede e Zona Rural PA Jatobá, no dia 04DEZ18, sem pernoite, paraexecutarem OMD 190/08/18-PRODIE no sentido de: Realizar Buscas, Localizar, Notificar pessoas físicas e,constatar dados in loco no município. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002799/2018-54.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 06/12/2018, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018597 e o código CRC 975FB84E.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 37/56
PORTARIA Nº 1607- DG, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores ANA PAULA VASCONCELOS SOUSA , Oficial de Diligencia, eJAMES BATISTA CAMELO , Assessor Administrativo - Oficial de Diligencia ''AD-HOC', em face dodeslocamento para o município de Bonfim-RR, Sede e Zona Rural, Comunidades Indígenas Pium e Manoano dia 30NOV18, com pernoite para executarem OMD 041/08/18-PJECSECAI no sentido de: RealizarBuscas, Localizar, Notificar pessoas físicas e, constatar dados in loco no município. Processo SEI Nº19.26.1000000.0002792/2018-32.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 30/11/2018, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0016473 e o código CRC 8ECCA37C.
PORTARIA Nº 1623 - DG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Alterar o período de férias do servidor ELIONE DONATO DOS SANTOS, anteriormente concedido pelaPortaria nº 1534-DG, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6328, de 14NOV2018, para seremusufruídos no período de 10 a 18JAN2019, conforme documento SEI nº 0017585.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 06/12/2018, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018115 e o código CRC 790644C6.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 38/56
PORTARIA Nº 1624 - DG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE R ORAIMA , no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Considerando do Procedimento SEI Nº 19.26.1000000.0000586/2018-98, firmado com a EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03,Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega decorrespondência agrupada –malote, com abrangência em todas as comarcas do Estado de Roraima desteMPRR.
I - Designar o servidor JANIO LIRA JUCA, Assistente Administrativo, como fiscal do Processo s SEI Nº19.26.1000000.0000586/2018-98.II - Designar o servidor ZILMAR MAGALHAES MOTA, Diretor de Departamento, para substituir o titular dafiscalização nas eventuais ausências.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018220 e o código CRC 85FE1201.
PORTARIA Nº 1625 - DG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE R ORAIMA , no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Considerando do Procedimento SEI Nº 19.26.1000000.0001281/2018-01, firmado com a empresaROSEANE PEREIRA MORAIS, CPF Nº 985.528.992-72, Contratação de profissional especializado paraexecutar o Projeto intitulado “Georreferenciamento de imagens como ferramenta institucional paradesenvolver e produzir prova técnica dentro dos procedimentos de investigação e dos processos judiciaissob a responsabilidade do Ministério Público de Roraima”, de autoria conjunta da Promotoria de Justiça deDefesa do Meio Ambiente – 2ª Titularidade e Terceira Procuradoria Cível, para atender às necessidades doMPRR.
I - Designar o servidor ZILMAR MAGALHAES MOTA, Diretor de Departamento, como fiscal do Processo sSEI Nº 19.26.1000000.0001281/2018-01.II - Designar o membro ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, Promotor de Justiça de Defesa do MeioAmbiente 2ª TIT, para substituir o titular da fiscalização nas eventuais ausências.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018260 e o código CRC EF958734.
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PORTARIA Nº 1626- DG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
I - Autorizar o afastamento dos servidores EDSON PEREIRA CORRÊA JÚNIOR, Oficial de Diligência eDONGIVAL VEIGA AGUIAR , Oficial de Diligência, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR,sede e sona rural Vila Taboca, no dia 05DEZ18, sem pernoite para executarem diligência no sentido de:Realizar Buscas, Localizar, Notificar pessoas físicas e, constatar dados in loco no referido município.Processo SEI Nº 19.26.1000000.0003102/2018-62.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018244 e o código CRC 0276E9F6.
PORTARIA Nº 1627- DG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor MESSIAS ELIAS PINTO , Assessor Administrativo, em face dodeslocamento do município de São Luiz-RR, para o município de Boa Vista-RR, no dia 07DEZ18, compernoite, para localizar o atual endereço e pessoa, que figura como suposto Réu nos autos. Processo SEINº 19.26.1000000.0003104/2018-51.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018423 e o código CRC 90BB8385 .
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PORTARIA Nº 1628 – DG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 5 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores JOEL BATALHA MADURO , Oficial de Diligencia e JAMESBATISTA CAMELO , Assessor Administrativo - Oficial de Diligencia ad-hoc, em face do deslocamento para omunicípio de Normadia-RR, sede e zona rural CI Xumina no dia 07DEZ18, com pernoite, para executaremdiligência no sentido de: Realizar Buscas, Localizar, Notificar pessoas físicas e, constatar dados in loco noreferido município. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0003113/2018-42.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018437 e o código CRC 64A57071.
PORTARIA Nº 1629 – DG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores EDSON PEREIRA CORRÊA JÚNIOR, Oficial de Diligência eDONGIVAL VEIGA AGUIAR , Oficial de Diligência, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR, sede e zona rural, no dia 06DEZ18, sem pernoite, para executarem diligência no sentido de: RealizarBuscas, Localizar, Notificar pessoas físicas e, constatar dados in loco no referido município. Processo SEINº 19.26.1000000.0003107/2018-95.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018467 e o código CRC CC033BC8.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 41/56
PORTARIA Nº 1630 – DG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do policial militar Soldado PM DANIEL SOARES DA SILVA , em face dodeslocamento do município de Bonfim-RR para o município de Boa Vista-RR, no período de 10DEZ18 a12DEZ18, com pernoite, para participar do treinamento de Novas Normas de Segurança Institucional doMPRR. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0003075/2018-28.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018493 e o código CRC 7E898B33.
PORTARIA Nº 1631 - DG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do policial militar soldado PM JOSÉ CARLOS DA SILVA ALVES , em face dodeslocamento do município de Alto Alegre-RR para o município de Boa Vista-RR, no período de 10DEZ18 a11DEZ18, com pernoite, para participar do treinamento de Novas Normas de Segurança Institucional doMPRR. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0003076/2018-72.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 05/12/2018, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018515 e o código CRC E9D88088.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 42/56
PORTARIA Nº 1632 - DG, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora FABRÍCIA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA , 10 (dez) dias de férias, a seremusufruídas no período de 14 a 23JAN2019 conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002503/2018-03,de 23NOV2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 06/12/2018, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018735 e o código CRC B4381B15 .
PORTARIA Nº 1633 - DG, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora MARIA DE JESUS MENDES LIMA , 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no dia03JAN2019 conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002875/2018-21, de 30NOV2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , Diretor Geral , em 06/12/2018, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018732 e o código CRC 06E2B8AA .
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 43/56
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 340 - DRH, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 econforme Comunicação do Resultado do Exame Médico - Pericial, expedido pela Junta Médica do Estadode Roraima.
R E S O L V E:
Prorrogar no período de 07 a 14NOV2018 - 08 (oito) dias, a licença para tratamento de saúdeda servidora JACOBEDE RABELO VELOSO GOUVEIA , concedida por meio da Portaria nº 266 – DRH,de 01OUT2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6301, de 02OUT2018,conforme Processo nº619/2018-SAP/DRH/MPRR, de 25SET2018 e Processo SEI nº 19.26.1000000.0001998/2018-45 de09.11.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por MARCIA DA ROCHA PORTELA , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 06/12/2018, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018557 e o código CRC 63C222DE.
PORTARIA Nº 341 - DRH, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 econforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
R E S O L V E:
Conceder à servidora GREICE KELLY SILVA DOS ANJOS , 03 (três) dias de licença para tratamento desaúde no período de 21 a 23NOV2018, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0002380/2018-01, de21.11.2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por MARCIA DA ROCHA PORTELA , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 06/12/2018, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018569 e o código CRC 44A616F2.
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PORTARIA Nº 342 - DRH, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e art.90 da LC nº 053/01,
R E S O L V E:
Convalidar o afastamento da servidora IVANILDE CARVALHO GUIMARAES , para doação de sangue nodia 07NOV2018, conforme documento SEI nº 0016585.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por MARCIA DA ROCHA PORTELA , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 06/12/2018, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018797 e o código CRC 4B39ABE4 .
PORTARIA Nº 343 - DRH, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MIN ISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA , EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 eatendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
R E S O L V E:
Conceder dispensa por serviços prestados à Justiça Eleitoral, aos servidores abaixo relacionados:
Nome Quantidadede dias Período Ano e Turno da
EleiçãoALDELANE DE AMORIM SOUZA FERNANDES 03 17 a 19/12/2018 2018 - 1º TurnoCLEYTON LOPES DE OLIVEIRA 01 12/12/2018 2014 - 1º Turno
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 04 30/11/2018;03 a 05/12/2018 2018 - 1º Turno
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por MARCIA DA ROCHA PORTELA , Diretor(a) de Departamento - Em exercício , em 06/12/2018, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0018888 e o código CRC B9CA6873 .
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO E DIREITO ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO E DIREITO ÀEDUCAÇÃOEDUCAÇÃO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO PA Nº 056/2018/Pro-DIE/MP/R R
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por sua Promotora de Justiça in fine assinado, titularda PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO;DIREITO À EDUCAÇÃO - PRO-DIE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe sãoconferidas pelo art. 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea "b", da LCE n°003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), determina a instauração dePROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PA, cujo objeto é “Pessoa com deficiência em situação de risco evulnerabilidade – Rosália Rodrigues Vasconcelos”.
Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2018.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTIPromotora de Justiça da Pro-DIE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO PA Nº 057/2018/Pro-DIE/MP/R R
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por sua Promotora de Justiça in fine assinado, titularda PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO;DIREITO À EDUCAÇÃO - PRO-DIE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe sãoconferidas pelo art. 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea "b", da LCE n°003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), determina a instauração dePROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PA, cujo objeto é “Pessoa idosa em possível situação devulnerabilidade – Aldecimar Melo de Magalhães”.
Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2018.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTIPromotora de Justiça da Pro-DIE
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO PA Nº 058/2018/Pro-DIE/MP/R R
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por sua Promotora de Justiça in fine assinado, titularda PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO;DIREITO À EDUCAÇÃO - PRO-DIE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe sãoconferidas pelo art. 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea "b", da LCE n°003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), determina a instauração dePROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PA, cujo objeto é “Pessoa idosa em possível situação de risco evulnerabilidade – Nelita Alves de Farias”.
Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2018.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTIPromotora de Justiça da Pro-DIE
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 46/56
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO PA Nº 059/2018/Pro-DIE/MP/R R
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por sua Promotora de Justiça in fine assinado, titularda PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO;DIREITO À EDUCAÇÃO - PRO-DIE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe sãoconferidas pelo art. 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea "b", da LCE n°003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), determina a instauração dePROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PA, cujo objeto é “Pessoa idosa em situação de risco evulnerabilidade – Francisco Lima Marques”.
Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2018.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTIPromotora de Justiça da Pro-DIE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
ADITAMENTO Nº 006/18/PJMA/2ºTIT/MPRR AO TERMO DE AJ USTAMENTO DE CONDUTANº003/2015/PJMA/2ºTIT/MP/RR.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA , via de seu representante legal, Dr. ZEDEQUIAS DEOLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça, 2º Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente ea COMPROMISSÁRIA a pessoa jurídica BW CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica dedireito privado, CNPJ nº 08.296.257/0001-44, com sede na Rua Padre Caleri, nº 441, Bairro São Francisco,neste ato representado pelo sócio-administrador e também COMPROMISSÁRIO, Sr. FRANCISCOBRAULIO PEIXOTO , pessoa física, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 213.311.629-04, RGNº22.706.641-8, residente na Rua Anísio de Carvalho 943, Bairro Paraviana, nesta Capital, com base noInquérito Civil n. 005/15/PJMA/2ºTIT/MPRR, e figurando como INTERVENIENTE no presente aditamento,a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO AMBIENTAL – CIPA, neste ato representada pelo1º TENENTE ANDERSON ALVES DE SOUSA, e
CONSIDERANDO o termo de declarações de fls. 261 dos autos, onde o representante da pessoa jurídicarelata dificuldades financeiras para cumprir o aditamento ao TAC celebrado anteriormente (fls. 248);
CONSIDERANDO que o sócio-proprietário da empresa realmente veio a confirmar a grave crise econômicavivenciada, além de informar que o local onde seria realizado o replantio não se encontra mais apto,conforme certidão de fls. 262, além de outras questões de ordem pessoal que não foram declaradas;
CONSIDERANDO a possibilidade de revisão do TAC a qualquer momento e que as medidas e obrigaçõespodem ser alteradas, objetivando sua adequação à realidade fática existente, desde que mais vantajosopara o meio ambiente;
CONSIDERANDO, com esteio em posicionamento do CNMP, da necessidade de se envidar esforços nosentido de se buscar a conciliação como medida essencial na tutela de interesses metaindividuais;
RESOLVEM FIRMAR, novamente
ADITAMENTO AO TAC N. 003/2015/PJMA/2ºTIT/MPRR celeb rado entre as partes, mediante ascláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA 1ª – O presente aditamento visa especificamente e tão somente substituir a obrigaçãoestabelecida no Aditamento do Termo de Ajustamento de Conduta, ao qual os COMPROMISSÁRIOSdeclaram plena ciência e conhecimento, na forma que segue a ser efetivamente cumprida:
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 47/56
“CLÁUSULA 4ª – A título de compensação ambiental em relação aos danos causados, como obrigação defazer, OS COMPROMISSÁRIOS deverão:
§1º – Prestar 120 (cento e vinte) horas de serviços que totalizam aproximadamente 06 (seis) meses, junto àCompanhia de Policiamento Ambiental – CIPA da Polícia Militar de Roraima, em atividades relacionadas aomeio ambiente ou afins, podendo/devendo laborar uma hora por dia de segunda a sexta-feira. Ficafacultado, a critério da instituição destinatária, a compensação e mesmo a execução dos serviços aos finaisde semana e feriados com vista a facilitar o cumprimento da medida e não prejudicar eventual jornada detrabalho. OBS: É EXPRESSAMENTE VEDADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE FIM OU MEIO DAINSTITUIÇÃO AMBIENTAL.
§2º – Para o cumprimento, OS COMPROMISSÁRIOS indicarão formalmente os dados da pessoa física queprestará diretamente os serviços, sendo que, ao final do prazo concedido, deverá protocolar no MinistérioPúblico, certidão/declaração da CIPA atestando o efetivo cumprimento.”
CLÁUSULA 2ª – As demais disposições lançadas no Termo de Ajustamento de Conduta ficam mantidas edevem ser cumpridas obrigatoriamente;
CLÁUSULA 3ª – Este aditamento não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramentode qualquer órgão ambiental, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativaslegais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente adstrito às irregularidadesambientais e/ou urbanísticas noticiadas e apuradas no procedimento em referência;
CLÁUSULA 4ª – As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de BoaVista/RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85).
E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso, em 03 (três) vias.
Boa Vista/RR, 05 de dezembro de 2018.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça
2º Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
BW CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACompromissária
FRANCISCO BRAULIO PEIXOTOCompromissário
COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO AMBIENTAL – CIPA1º TENENTE ANDERSON ALVES DE SOUSA
(Interveniente)
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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Expediente de 06/12/2018
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Portaria nº 1931/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Nomear MARIA ESTHER PINHEIRO DE FREITAS, para o Cargo Comissionado de Assessor Especial III -DPE/DCA-9, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a contar de 03 de dezembro de 2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-Geral
Em 03 de dezembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 03/12/2018, às 17:50, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0075949 e o código CRC 6B005225.
Portaria nº 1934/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo Sei nº 001374/2018.
RESOLVE:
Alterar, a pedido, as férias da Defensora Pública Dr.ª VERA LÚCIA PEREIRA SILVA, referentes aoexercício de 2018, anteriormente marcadas para o período de 10 a 19 de dezembro de 2018. Portaria nº1879/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 23 de novembro de 2018, constante em evento 0073258, paraserem usufruídas a contar de 22 de abril de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral
Em 03 de dezembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 03/12/2018, às 17:50, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076024 e o código CRC E46EDACF.
Portaria nº 1935/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
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A Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o Processo Sei nº 000684/2018.
RESOLVE:
Alterar, a pedido, as férias da Defensora Pública Dr.ª ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, referentes aoexercício de 2018, anteriormente marcadas para o período de 26 de novembro a 05 de dezembro de 2018,conforme Portaria nº 1675/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, constante em evento 0065813, para seremusufruídas a contar de 20 de fevereiro de 2019
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral
Em 03 de dezembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 03/12/2018, às 17:50, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076026 e o código CRC EEFC16D0.
Portaria nº 1937/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o PROCESSO SEI Nº 000684/2018;Considerando a Portaria nº 1935/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 evento0076026.
RESOLVE:
Alterar a PORTARIA/DPG Nº 1676, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018, constante em evento 0065819, quedesignou o Defensor Público Dr. THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO para substituir aDr.ª ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, 4ª Titular da DPE atuante junto às Varas de Família e Vara daJustiça Itinerante da Comarca de Boa Vista - RR, sem prejuízo de suas demais atribuições, para o períodode 20 de fevereiro a 01 de março de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública Geral
Em 03 de dezembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 03/12/2018, às 17:50, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076062 e o código CRC 2AFBF9AA.
DIRETORIA GERAL
Portaria nº 1929/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315.Considerando a Processo Sei nº. 002879/2018.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 50/56
RESOLVE:
Alterar, a pedido, as férias do servidor LANDYO VINÍCIUS SILVA VILANOVA, referentes ao exercício de2017, anteriormente marcadas para o período de 01 a 30 de julho 2019, conforme Portaria nº984/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, constante em evento 0037503, para serem usufruídas, 15 (quinze) dias,a contar de 08 de janeiro de 2019 e 15 (quinze) dias, a contar de 16 de julho de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Raimunda de Almeida Matos CruzDiretora Geral
Em 03 de dezembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOSCRUZ, Diretora Geral, em 03/12/2018, às 17:45, conforme horário oficial de Boa Vista/RR,com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e PortariasDPG nº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0075894 e o código CRC 03A354B0.
Portaria nº 1930/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315.Considerando a Processo Sei nº 002879/2018.
RESOLVE:
Conceder ao servidor LANDYO VINÍCIUS SILVA VILANOVA, Assessor Jurídico II, 30 (trinta) dias de fériasreferentes ao exercício de 2018, a contar de 01 de outubro de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Raimunda de Almeida Matos CruzDiretora Geral
Em 03 de dezembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOSCRUZ, Diretora Geral, em 03/12/2018, às 17:45, conforme horário oficial de Boa Vista/RR,com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e PortariasDPG nº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0075899 e o código CRC 91FEF6A2.
Portaria nº 1932/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315.Considerando a Processo Sei nº.002543/2018.
RESOLVE:
Alterar, a pedido, o 2°período das férias da servidora CÁSSIA REGINA ALVES DA SILVA, referentes aoexercício de 2017, anteriormente marcadas para o período de 10 a 24 de dezembro 2018, conformePortaria nº 1056/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG,de 12 de julho de 2018, publicada no DOE nº 3274, de13.07.2018, constante em evento 0040023, para serem usufruídas a contar de 24 de junho de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Raimunda de Almeida Matos Cruz
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Diretora Geral Em 03 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOSCRUZ, Diretora Geral, em 03/12/2018, às 17:45, conforme horário oficial de Boa Vista/RR,com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e PortariasDPG nº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0075968 e o código CRC 4A5AC2B6.
Portaria nº 1933/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315.Considerando a Processo Sei nº 001391/2018.
RESOLVE:
Conceder à servidora GABRIELLE CORRÊA TEIXEIRA, Assessora Jurídica II, 30 (trinta) dias de fériasreferentes ao exercício de 2019, sendo 10 (dez) dias, a contar de 28 de janeiro de 2019, 10 (dez) dias, acontar de 01 de julho de 2019 e 10 (dez) dias, a contar de 18 de novembro de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Raimunda de Almeida Matos CruzDiretora Geral
Em 03 de dezembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOSCRUZ, Diretora Geral, em 03/12/2018, às 17:44, conforme horário oficial de Boa Vista/RR,com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e PortariasDPG nº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076014 e o código CRC FE134382.
Portaria nº 1942/2018/DG-CG/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315.Considerando o Processo n°001700/2018.
RESOLVE:
I - Designar o servidor Kennedy Rodrigues de Souza - Assessor Especial III, para acompanhar e fiscalizaro Contrato nº 51/2018/DCC/DA/DG/DPG, constante em evento 0075762, celebrado entre o a DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, e a EMPRESA FILIPEFLOP COMPONENTES ELETRÔNICOSEIRELI-EPP, cujo objeto é a aquisição de Kits Raspberry para atender as necessidades da DefensoriaPública do Estado de Roraima na capital e no interior.
II - Designar o servidor Giovanni de Paiva Nicoletti – Analista de Sistemas, para exercer o encargo deFiscal Substituto, em impedimento legal, do titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Raimunda de Almeida Matos CruzDiretora Geral
Em 05 de dezembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ,Diretora Geral, em 05/12/2018, às 17:10, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 52/56
fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076679 e o código CRC BD5F5A5D.
Portaria nº 1944/2018/DG-CG/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315.Considerando o Processo n°002892/2018.
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº52/2018/DCC/DA/DG/DPG, constante em evento 0075822, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DE RORAIMA, e a EMPRESA M. L. P. COSTA - EPP, cujo objeto é a contratação de empresapara executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, nasunidades de fornecimento de energia ininterrupta (nobreak), para atender às necessidades da DefensoriaPública do Estado de Roraima.
I - Fiscal Administrativo: ROGÉRIO LIMA ALBUQUERQUE - Técnico em Informática;
II - Fiscal Administrativo Substituto: DANIEL SOUSA DE ARAÚJO - Chefe da Divisão de Modernização eGovernança de TI;
III - Fiscal Técnico: MARCUS VINICIUS CAMPOS DA COSTA - Engenheiro Eletricista.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Shirley Raimunda de Almeida Matos CruzDiretora Geral
Em 06 de dezembro de 2018.Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ,Diretora Geral, em 06/12/2018, às 11:26, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076864 e o código CRC 454309EF.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2018PROCESSO Nº. 314/2018
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do SegundoTermo Aditivo ao Contrato nº 35/2018, firmado entre a DPE/RR e a empresa M. L. P. COSTA - EPP, CNPJnº 07.217.926/0001-82, oriundo do Processo nº 314/2018.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de entrega dos materiais do Contrato,referente ao Lote II, aquisição de material de consumo, para atender as necessidades da DefensoriaPública do Estado de Roraima, Capital e Interior.
VIGÊNCIA: O prazo da entrega do referido material ficará prorrogado até 04/12/2018.ASSINATURA: 04/12/2018.SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representante daCONTRATANTE e o senhor JOSÉ FERNANDO PALHARES COSTA – representante da CONTRATADA.
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Boa Vista, 7 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6341 53/56
Documento assinado eletronicamente por AILAN DE OLIVEIRA SILVA, Diretor do Departamentode Administração, em 05/12/2018, às 14:49, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº877, de 1°de setembro de 2017e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076651 e o código CRC 9EF7CB3F.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018PROCESSO Nº. 0272/2018
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do PrimeiroTermo Aditivo ao Contrato nº 011/2018, firmado entre a DPE/RR e a empresa RIZOLMAR A. DE OLIVEIRA- EPP, CNPJ nº 07.872.397/0001-50, oriundo do Processo nº 0272/2018.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a interligação das novas sedes de Alto Alegre e Bonfimà sede da DPE/RR situada na Comarca de Boa Vista, fundamentado na autorização estabelecida naCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 21.620,00 (vinte e um mil seiscentos e vinte reais),alterado por meio da CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR TOTAL. O valor total do Contrato passará a ser deR$ 95.020,00 (noventa e cinco mil vinte reais).ASSINATURA: 04/12/2018.SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representante daCONTRATANTE e a Sra. INGRID MARINHO FREITAS – representante da CONTRATADA.
Documento assinado eletronicamente por AILAN DE OLIVEIRA SILVA, Diretor doDepartamento de Administração, em 05/12/2018, às 14:50, conforme horário oficial de BoaVista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, ePortarias DPG nº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076650 e o código CRC 375A35D4.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2018PROCESSO Nº. 1700/2018
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do Contratonº 051/2018, firmado entre a DPE/RR e a FILIPEFLOP COMPONENTES ELETRÔNICOS EIRELI-EPP,CNPJ nº 12.672.380/0001-90, oriundo do Processo nº 1700/2018.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de Kits Raspberry para atender asnecessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima na capital e no interior.
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 6.298,50 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e cinquentacentavos), procedente do Orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima para o corrente exercício,nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura,sem prejuízo dos prazos de garantia estipulados no Item 13.1.1 do Projeto Básico nº 48/2018.ASSINATURA: 04/12/2018.SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representante daCONTRATANTE e o senhor FILIPE MACEDO DE CARVALHO – representantes da CONTRATADA.
Documento assinado eletronicamente por AILAN DE OLIVEIRA SILVA, Diretor do Departamentode Administração, em 05/12/2018, às 14:52, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076647 e o código CRC 05D5D69E.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2018PROCESSO Nº. 2892/2018
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do Contratonº 052/2018, firmado entre a DPE/RR e a empresa M. L. P. COSTA - EPP, CNPJ nº 07.217.926/0001-82,oriundo do Processo nº 2892/2018.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para executar os serviços demanutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, nas unidades de fornecimento de energiaininterrupta (nobreak), conforme as especificações técnicas e condições constantes no Termo deReferência e neste Contrato, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 84.899,78 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e nove reaise setenta e oito centavos), sendo R$ 19.249,40 (dezenove mil duzentos e quarenta e nove reais e quarentacentavos), para o exercício de 2018, e o valor de R$ 65.650,38 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinquentareais e trinta e oito centavos) para o exercício de 2019. Esses valores serão divididos entre material eserviços.VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, semprejuízo dos prazos de garantia estipulados na CLÁUSULA SEXTA do presente Contrato. O Contratopoderá ser renovado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.ASSINATURA: 04/12/2018.SIGNATÁRIOS: TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ – Defensora Pública Geral – representante daCONTRATANTE e o senhor JOSÉ FERNANDO PALHARES COSTA – representante da CONTRATADA.Em 06 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por AILAN DE OLIVEIRA SILVA, Diretor doDepartamento de Administração, em 06/12/2018, às 09:12, conforme horário oficial de BoaVista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, ePortarias DPG nº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076775 e o código CRC 45ADD050.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018
PROCESSO Nº 3316/2018
Objeto: “ Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços devigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da DefensoriaPública do Estado de Roraima, bem como, em outros imóveis que venham a ser ocupados pela DPE/RR”.HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 008/2018, tipo menor preço, eADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa UNIÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP inscritasob o CNPJ nº 10.872.796/0001-26, pela proposta mais vantajosa para essa Defensoria no valor de R$795.975,36 (setecentos e noventa e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos).Boa Vista, 05 de dezembro de 2018.
TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública Geral
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0076455 e o código CRC 5AB7C5A0.
Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, DefensoraPública Geral, em 05/12/2018, às 17:33, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n°8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 06/12/2018
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 01) DIEGO RAMON COSTA DE SOUZA e NELSILENE GONÇALVES SENA ELE: nascido em Caracaraí-RR, em 06/05/1994, de profissão Analista de Crédito, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Maceió, nº449, Bairro Nova Cidade, Boa Vista-RR, filho de ROGÉRIO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA e LEYLA D´AVILA COSTA DE SOUZA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 16/10/1986, de profissão Professora, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Belém, nº854, Bairro Nova Cidade, Boa Vista-RR, filha de ANTONIA ROSILENE GONÇALVES DE SENA. 02) REGINALDO OLIVEIRA DA CUNHA e ARLEANE PEREIRA DOS SANTOS ELE: nascido em Manaus-AM, em 24/11/1963, de profissão Enfermeiro, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua 09, nº454, Bairro Jardim Tropical, Boa Vista-RR, filho de CARLOS FRANCO DA CUNHA e JOANA OLIVEIRA DA CUNHA. ELA: nascida em Monte Alegre-PA, em 11/03/1985, de profissão Enfermeira, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua 09, nº454, Bairro Jardim Tropical, Boa Vista-RR, filha de INDIRA PEREIRA DOS SANTOS. 03) MATHEUS WILLIANS SOUSA DA CRUZ e JUCILENE PERES DA SILVA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 22/10/1996, de profissão Consultor de Peças, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Universo, nº 786, Bairro: Raiar do Sol, Boa Vista-RR, filho de MARCIO AFONSO MEDEIROS DA CRUZ e GIZEUDA SOARES SOUSA. ELA: nascida em São João da Baliza-RR, em 17/07/1992, de profissão Auxiliar de Escritório, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Universo, nº 786, Bairro: Raiar do Sol, Boa Vista-RR, filha de PAULO BEZERRA DA SILVA e MARIA VERÔNICA PERES DA SILVA. 04) MANOEL DE LIMA MENDES e MARISETE RIBEIRO FIGUEIRA ELE: nascido em Rio de Janeiro-RJ, em 09/08/1938, de profissão Aposentado, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua das Margaridas, 155, Pricumã, Boa Vista-RR, filho de ALANO GORDILHO CARNEIRO MENDES e ISAURA DE LIMA MENDES. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 13/07/1951, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua das Margaridas, 155, Pricumã, Boa Vista-RR, filha de OSMAN ANDRADE FIGUEIRA e ONDINA RIBEIRO ANDRADE. 05) JOSÉ AFONSO OLIVEIRA e HADGÉLZIRA MOURA DE SOUSA ELE: nascido em Coaraci-BA, em 02/08/1942, de profissão Aposentado, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: São Camilo, nº 535, Bairro: Cinturão Verde, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ OLIVEIRA ALVES e DALILA RAMOS DE MELO. ELA: nascida em Itacaré-BA, em 23/01/1950, de profissão Datilografa, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: São Camilo, nº 535, Bairro: Cinturão Verde, Boa Vista-RR, filha de JOVINIANO BONFIM DE SOUSA e MARIA RIBEIRO MOURA. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2018. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.
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