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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
Boletim de Serviço e Pessoal
Ano 2016 | nº 80
24 de junho de 2016
Publicado em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 4.965, de 5 de maio de 1966.
Diretor-Geral
Flávio Antônio dos Santos
Vice-Diretora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Chefe de Gabinete
Henrique Elias Borges
Diretora de Educação Profissional e Tecnológica Carla Simone Chamon
Diretor de Graduação
Moacir Felizardo de França Filho
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Conrado de Souza Rodrigues
Diretor de Planejamento e Gestão
Gray Farias Moita
Diretora de Extensão e Desenvolvimento Comunitário Giani David Silva
Campus I - Belo Horizonte
Gilmer Jacinto Peres
Campus II - Belo Horizonte José Gomes da Silva
Unidade Leopoldina
Douglas Martins da Silva
Unidade Araxá Henrique José Avelar
Unidade Divinópolis
Sandra Vaz Soares Martins
Unidade Timóteo Leonardo Lacerda Alves
Unidade Varginha
Paulo César Mappa
Unidade Nepomuceno Reginaldo Barbosa Fernandes
Unidade Curvelo
Lourdiane Gontijo das Merces Gonzaga
Unidade Contagem Nelson Alexandre Estevão
SUMÁRIO
1. PORTARIAS DO DIRETOR-GERAL ....................................................................................................................4
1.1. PORTARI AS EXARADAS PELO GABINETE DO DIRETOR-GERAL ..........................................................4
2. RESOL UÇÕES DOS CONSELHOS SUPERIORES ............................................................................................ 10
2.1. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DIRETOR.............................................................................................. 10 2.2. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO ............................................... 17
Boletim de Serviço e Pessoal | nº 80 | 24 de junho de 2016
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Ministério da Educação 4
1. PORTARIAS DO DIRETOR-GERAL
1.1. PORTARIAS EXARADAS PELO GABINETE DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA DIR-594/16, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Declarar que a Profa. Jacqueline de Paula Viveiros integrou as Comissões Examinadoras para os processos seletivos
simplificados relativos aos editais nº 113, de 05/12/2011 e 119, de 19/12/2011.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na presente data.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral
PORTARIA DIR-610/16, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Dispensar David Mattos Andrade Ávila e designar Antônio Nogueira Starling, respectivamente, como membro da
comissão de organização geral e execução da Mostra de Cursos do CEFET-MG.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na presente data.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretora-Geral
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Ministério da Educação 5
PORTARIA DIR-613/16, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação do CEFET-MG, constituída pela Portaria DIR-275/16, de
28 de março de 2016, que passa a ter a seguinte composição:
- Adriana Rosa Filizzola - Ana Lorena Demarques Moura
- André Costa Braga Soares
- Breno Guimarães Mendes
- Cíntia Rabelo Alves
- Diego Henrique Antunes Nascimento - Djalma de Jesus Oliveira
- Edmar Ferreira Júnior
- Esequias Ferreira de Souza
- Gleison Nelson Silveira
- Heideane Lima Brandão - Humberto Cardoso dos Santos
- Isabela Cardoso Amaral
- Leonardo Augusto Generoso
- Lucas de Sena Mendes
- Luís Felipe dos Santos Lara - Maria Cristina Rodrigues Resende
- NathaneGabriella Ferreira Santos
- Wallas Pereira da Silva
- Wanderley da Silva Cláudio - Willer Alves Teixeira
Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput deste artigo, será designado o servidor Sr. Djalma de Jesus Oliveira
como presidente da Comissão e o Sr. Esequias Ferreira de Souza ou Sr. Leonardo Augusto Generoso para assumir a
presidência da Comissão, na ausência ou impedimentos do presidente
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DIR-275/16.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral
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PORTARIA DIR-614/16, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para comporem a comissão de organização e execução da Mostra de
Cursos do CEFET-MG, a realizar-se de 14 a 16/09/2016, do Campus de Varginha:
- Douglas Machado Tavares
- Flávio da Silva
- Luciana Alvarenga Santos
- Osvaldo de Lana Nazareno Junior
- Wanderley Xavier Pereira - Weider Pereira Rodrigues
Parágrafo Único – A presidência da Comissão ficará a cargo do Prof. Weider Pereira Rodrigues.
Art. 2° Fixar o prazo de validade da portaria em até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral
PORTARIA DIR-615/16, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para comporem a Comissão Executiva da XXVI META 2016 (Mostra
Específica de Trabalhos e Aplicações), a realizar-se de 17 a 21/10/2016, do Campus de Varginha:
- Dagoberto Cássio da Silva - Herbert Rausch Fernandes
- Juliana Alvarenga Alves
- Luciana Teixeira Batista
- Michael Ferreira
- Paulo Henrique Cruz Pereira
Parágrafo Único – A presidência da Comissão ficará a cargo do Prof. Michel Ferreira.
Art. 2° Fixar o prazo de validade da portaria em até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral
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Ministério da Educação 7
PORTARIA DIR-616/16, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para comporem a comissão de organização e e xecução da Semana de
Ciência & Tecnologia do CEFET-MG, a realizar-se de 17 a 21/10/2016, do Campus de Varginha:
- Hellen Pinto Ferreira Deckers
- José Eduardo Silva Gomes
- Luiz Pinheiro da Guia
- Madeline Silva Pereira
- Nilton César da Silva - Weider Pereira Rodrigues
Parágrafo Único – A presidência da Comissão ficará a cargo do Prof. Nilton César da Silva.
Art. 2° Fixar o prazo de validade da portaria em até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral
PORTARIA DIR-617/16, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando: 1 – a Lei nº 12.772, de 28/12/2012; 2- a Lei nº 12.863, de 24/09/2013; 3- a Resolução 01/2014, de 20/02/2014, do Conselho
Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC); 4- a Resolução CD-019/14, de 10/06/2014, do
CEFET-MG, e 5- a Portaria DIR-866/14, de 07/07/2014, resolve:
Art. 1º Retificar a portaria DIR-1215/15, de 01/09/2015, que homologou o resultado da avaliação para concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências do professor Flávio Roberto dos Santos. Onde se lê: “31/11/2014“, leia-se:
“31/12/2014”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral do CEFET-MG
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PORTARIA DIR-618/16, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando:
1 – a Lei nº 12.772, de 28/12/2012; 2- a Lei nº 12.863, de 24/09/2013; 3- a Resolução 01/2014, de 20/02/2014, do Conselho
Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC); 4- a Resolução CD-019/14, de 10/06/2014, do
CEFET-MG, e 5- a Portaria DIR-866/14, de 07/07/2014, resolve:
Art. 1º Retificar a portaria DIR-712/15, de 05/05/2015, que homologou o resultado da avaliação para concessão de
Reconhecimento de Saberes e Competências da professora Fernanda Ribeiro Jordão. Onde se lê: “07/08/2014“, leia-se:
“11/08/2014”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-619/16, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando:
1 – a Lei nº 12.772, de 28/12/2012; 2- a Lei nº 12.863, de 24/09/2013; 3- a Resolução 01/2014, de 20/02/2014, do Conselho
Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC); 4- a Resolução CD-019/14, de 10/06/2014, do CEFET-MG, e 5- a Portaria DIR-866/14, de 07/07/2014, resolve:
Art. 1º Retificar a portaria DIR-712/15, de 05/05/2015, que homologou o resultado da avaliação para concessão de
Reconhecimento de Saberes e Competências da professora Fabíola Guimarães Pedras Mourthé. Onde se lê: “01/03/2013“,
leia-se: “17/05/2013”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral do CEFET-MG
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Ministério da Educação 9
PORTARIA DIR-620/16, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando:
1 – a Lei nº 12.772, de 28/12/2012; 2- a Lei nº 12.863, de 24/09/2013; 3- a Resolução 01/2014, de 20/02/2014, do Conselho
Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC); 4- a Resolução CD-019/14, de 10/06/2014, do
CEFET-MG, e 5- a Portaria DIR-866/14, de 07/07/2014, resolve:
Art. 1º Retificar a portaria DIR-469/16, de 16/05/2016, que homologou o resultado da avaliação para concessão de
Reconhecimento de Saberes e Competências da professora Angelina Maria de Miranda Carvalhas. Onde se lê: “16/12/2014“,
leia-se: “14/04/2014”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-621/16, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, conforme autorização MEC nº
20160511.2999, de 11/05/2016, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor Jerônimo Coura Sobrinho, ocupante do cargo de Professor, matrícula SIAPE nº
21726431, no período de 25/06 a 04/07/2016, trânsito incluso, para apresentação de trabalho no “XXVI Encontro da
Associação das Universidades de Língua Portuguesa”, em Dili – Timor Leste, com ônus para o CEFET-MG (processo nº
23062.002391/2016-43).
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral
PORTARIA DIR-622/16, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, conforme autorização MEC nº
20160511.2999, de 11/05/2016, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor Rodrigo Alves dos Santos, ocupante do cargo de Professor, matrícula SIAPE nº 2466392, no período de 02 a 09/07/2016, trânsito incluso, para apresentação de trabalho no “VII Congresso Mundial de
Estilos de Aprendizagem”, em Bragança – Portugal, com ônus para o CEFET-MG (processo nº 23062.005102/2016-68).
Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor-Geral
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PORTARIA DIR-623/16, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, conforme autorização MEC nº
20160511.2999, de 11/05/2016, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor Alexandre da Silva Ferry, ocupante do cargo de professor, matrícula SIAPE nº
2086993, no período de 07 a 17/07/2016, trânsito incluso, para participação no “XVII IOESTE Symposium”, em Braga, Portugal, com ônus para o CEFET-MG (processo nº 23062.002021/2016-14).
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral
2. RESOLUÇÕES DOS CONSELHOS SUPERIORES
2.1. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DIRETOR
As resoluções do Conselho Diretor encontram-se disponíveis na Secretaria dos Conselhos Superiores e podem ser acessados
no sítio eletrônico www.conselhodiretor.cefetmg.br, junto a seus anexos.
RESOLUÇÃO CD-022/16, de 18 de março de 2016.
Aprova a proposta orçamentária do CEFET-MG para o exercício 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 9º, inciso VI, do
Estatuto do CEFET-MG, aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19 de julho de 1982, e no art. 56, inciso VII, do Regimento
Geral do CEFET-MG, aprovado pela Portaria nº 003, de 9 de janeiro de 1984; o que consta do Processo nº 23062.000550/2016-75; e o que foi decidido na 442ª Reunião do Conselho Diretor, em 23 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta orçamentária do CEFET-MG para o exercício 2016.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO CD-023/16, de 29 de março de 2016.
Aprova parecer conclusivo referente à Prestação de Contas do CEFET-MG – exercício 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 8º, inciso VI, do
Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004, e o que foi decidido na 443ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de março de
2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar parecer conclusivo referente à Prestação de Contas do CEFET-MG, exercício 2014, sobre a propriedade e
regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa do
CEFET-MG.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Parecer
Processo: 23062.006241/2015-28.
Assunto: Propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa do CEFET-MG na Prestação de Contas do Exercício 2014.
I – Histórico
• Em 03/09/2015, a Superintendência de Orçamento e Finanças encaminhou o Processo nº 23062.006241/2015-28, a respeito da Prestação de Contas do CEFET-MG, exercício 2014, para a Diretoria de Planejamento e Gestão;
• Em 18/09/2015, a Diretoria de Planejamento e Gestão encaminhou o mencionado processo à Presidência do Conselho
Diretor.
• Em 06/10/2015, por designação do Conselho Diretor, a comissão de análise emite parecer preliminar a respeito da Prestação
de Contas do exercício 2014. • Em 07/10/2015, por ordem do plenário, a Presidência do Conselho Diretor solicitou à Diretoria de Planejamento e Gestão
inclusão de relatório das demonstrações contábeis do exercício 2014 nos autos do processo.
• Em 20/10/2015, a Diretoria de Planejamento e Gestão encaminhou o processo à Superintendência de Orçamento e Finanças,
para conhecimento e providências.
• Em fevereiro de 2016, a Superintendência de Orçamento e Finanças anexou aos autos do processo os balanços financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais do CEFET-MG.
II – Mérito
Verificou-se que foram anexados, pela Superintendência de Orçamento e Finanças, os balanços financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais do CEFET-MG (fls. 241 a 246), contemplando os itens
necessários levantados na 440ª Reunião do Conselho Diretor (fl. 7), consoante parecer da comissão de análise (fls. 238 a
239).
Não havendo impropriedades ou irregularidades referentes aos atos do gestor no exercício 2014, e considerando que a Auditoria Interna emitiu parecer conclusivo atestando a adequação da Prestação de Contas em tela aos principais atos
normativos vigentes, o Conselho Diretor julga próprios e regulares os registros contábeis, os fatos econômico-financeiros e a
execução orçamentária da receita e da despesa.
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III – Conclusão
O plenário do Conselho Diretor, em sua 443ª Reunião, ocorrida em 29 de março de 2016, emite parecer conclusivo e
favorável à aprovação da Prestação de Contas do CEFET-MG do exercício 2014, atestando a propriedade e regularidade dos
registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa apresentados.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-024/16, de 30 de março de 2016.
Dispõe sobre o processo de escolha do Diretor da Unidade Contagem para a gestão 2016 a
2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 443ª
Reunião do Conselho Diretor, em 29 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, excepcionalmente no processo eleitoral para escolha do Diretor da Unidade Contagem, para a
gestão 2016 a 2017, o art. 8º do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, aprovado pela Resolução
CD-122/10, de 17 de setembro de 2010, terá a seguinte redação:
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Unidade os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal
Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados e em efetivo exercício na Unidade na data de publicação da portaria que deflagra o processo eleitoral para escolha de Diretor de Unidade.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-025/16, de 7 de abril de 2016.
Dispõe sobre o processo de escolha do Diretor da Unidade Contagem para a gestão 2016 a
2017.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Memo. CEL 001/2016, de 7 de
abril de 2016, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, excepcionalmente no processo eleitoral para escolha do Diretor da Unidade Contagem, para a
gestão 2016 a 2017, o art. 22, § 1º, do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, aprovado pela
Resolução CD-122/10, de 17 de setembro de 2010, terá a seguinte redação:
Art. 22 [...] § 1º – A eleição para escolha do Diretor de Unidade terá início às 9h e será encerrada às
18h30min.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO CD-026/16, de 27 de abril de 2016.
Emite parecer conclusivo referente à prestação de contas do Diretor-Geral do exercício 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 9º, inciso X, do
Estatuto do CEFET-MG, aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19 de julho de 1982, no art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.224,
de 1º de outubro de 2004, no art. 6º, inciso II, da Decisão Normativa TCU nº 146, de 30 de setembro de 2015, no Anexo
Único (item 13), da Portaria TCU nº 321, de 30 de novembro de 2015; o que consta do Processo nº 23062.001536/2016-99; e, ainda, o que foi decidido na 444ª Reunião do Conselho Diretor, em 26 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Emitir parecer conclusivo referente às contas do Diretor-Geral do exercício 2015 sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa do CEFET-MG.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Parecer
Processo: 23062.001536/2016-99.
Assunto: Propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da
receita e da despesa do CEFET-MG apresentados ao Conselho Diretor por meio do Relatório de Gestão do exercício 2015.
I – Histórico
• Em 25/04/2016, a Secretaria dos Conselhos Superiores encaminhou versão eletrônica do Relatório de Gestão do CEFET-
MG, exercício 2015, por correio eletrônico, como documento de apresentação das contas do Diretor-Geral, para o
conhecimento prévio dos membros do Conselho Diretor.
• Em 26/04/2016, a Diretoria Geral protocolocou processo administrativo ao Conselho Diretor contendo o Relatório de Gestão do exercício 2015, com pequenas retificações.
II – Análise de mérito
Em sua 444ª reunião, ocorrida em 26 de abril 2016, o Conselho Diretor, tendo recebido previamente o Relatório de Gestão do exercício 2015, debateu a respeito das contas apresentadas e, compreendendo que não havia indícios de impropriedades ou de
irregularidades referentes aos atos do gestor no exercício 2015, julgou próprios e regulares os registros contábeis, os fatos
econômico-financeiros e a execução orçamentária da receita e da despesa, com a ressalva de que, em razão de incorreções na
forma de atuação da Unidade de Auditoria Interna, não reconheceu o seu parecer, que deve ser ajustado antes de sua
apresentação final.
III – Conclusão
O Conselho Diretor, considerando o que foi decidido em sua 444ª Reunião, ocorrida em 26 de abril de 2016, com
fundamento no art. 9º, inciso X, do Estatuto do CEFET-MG, aprovado pelo Decreto nº 87.411, de 19 de julho de 1982, e no art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004, e atendendo ao disposto no art. 6º da Decisão Normativa
TCU nº 146, de 30 de setembro de 2015, e no Anexo Único da Portaria TCU nº 321, de 30 de novembro de 2015, emite
parecer conclusivo e favorável às contas do Diretor-Geral do ano 2015, apresentadas por meio do Relatório de Gestão do
exercício 2015, atestando a propriedade e a regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da
execução orçamentária da receita e da despesa, com a ressalva de que o parecer da Unidade de Auditoria Interna sobre o Relatório de Gestão do exercício 2015, por ter sido julgado inadequado durante a sessão do Conselho Diretor, não foi
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reconhecido pelo plenário, devendo ser reelaborado para que os encaminhamentos necessários sejam feitos aos órgãos de
controle.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-027/16, de 5 de maio de 2016.
Revoga a Resolução CD-047/06, de 6 de abril de 2006, que homologa a Resolução CE-031/04, de 2 de dezembro de 2004, que aprova as Orientações para Elaboração dos Projetos
de Curso do CEFET-MG para a Educação Técnica de Nível Médio na Forma Integrada.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta da Resolução CEPT -14/16, de 28 de abril de 2016, que aprova as Diretrizes Político Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio do CEFET-MG, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução CD-047/06, de 6 de abril de 2006, que homologa a Resolução CE-031/04, de 2 de dezembro
de 2004, que aprova as Orientações para Elaboração dos Projetos de Curso do CEFET-MG para a Educação Técnica de Nível
Médio na Forma Integrada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-028/16, de 10 de maio de 2016.
Aprova proposta de Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº
23062.001632/2016-37 e o que foi aprovado na 445ª Reunião do Conselho Diretor, em 10 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica.
Art. 2º – Aprovar o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica.
Art. 3º – Aprovar os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do Curso de Mestrado em Engenharia
Mecânica.
Art. 4º – Autorizar o envio da proposta de Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica à Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior — CAPES.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO CD-029/16, de 10 de maio de 2016.
Aprova proposta de Curso de Doutorado em Educação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº
23062.001631/2016-92 e o que foi aprovado na 445ª Reunião do Conselho Diretor, em 9 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de Curso de Doutorado em Educação.
Art. 2º – Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação.
Art. 3º – Aprovar os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação.
Art. 4º – Autorizar o envio da proposta de Curso de Doutorado em Educação à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior — CAPES.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-030/16, de 10 de maio de 2016.
Aprova proposta de Curso de Mestrado em Engenharia de Computação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº
23062.001633/2016-81 e o que foi aprovado na 445ª Reunião do Conselho Diretor, em 9 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de Curso de Mestrado em Engenharia de Computação.
Art. 2º – Aprovar o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Computação.
Art. 3º – Aprovar os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do Curso de Mestrado em Engenharia de Computação.
Art. 4º – Autorizar o envio da proposta de Curso de Mestrado em Engenharia de Computação à Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO CD-031/16, de 11 de maio de 2016.
Altera o Regulamento do CEFET-MG para a promoção de docentes à Classe de Professor
Titular, aprovado pela Resolução CD-048/13, de 16 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 444ª
Reunião do Conselho Diretor, em 26 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir os capítulos XIII e XIV no Regulamento do CEFET-MG para a promoção de docentes à Classe de Professor
Titular, aprovado pela Resolução CD-048/13, de 16 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XIII – Da data da concessão da promoção à Classe de Professor Titular
Art. 51 – Os efeitos financeiros da concessão da promoção à Classe de Professor Titular dar-se-ão a partir da data da
reunião de todos os requisitos para a promoção pleiteada, inclusive o interstício, quando isso se der a partir de 1º de março de 2013, data referencial da reestruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, conforme a Lei
nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
CAPÍTULO XIV – Das disposições transitórias
Art. 52 – Os docentes que obtiveram promoção para a Classe de Professor Titular antes da data de publicação da
resolução que inclui este artigo, com média das notas resumo igual ou superior a 8 (oito), farão jus aos efeitos financeiros da promoção a partir de 1º de março de 2013 ou da data de cumprimento do interstício, o que ocorrer por último.
Art. 53 – Os docentes que obtiveram promoção para a Classe de Professor Titular antes da data de publicação da
resolução que inclui este artigo, com média das notas resumo igual ou superior a 6 (seis) e inferior a 8 (oito), farão jus aos efeitos financeiros da promoção a partir da data de reunião dos requisitos para a promoção concedida, mediante a
comprovação do cumpri mento dos requisitos para a promoção, em data a partir de 1º de março de 2013.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-032/16, de 11 de maio de 2016.
Altera a composição da Comissão Permanente Coordenadora dos Processos de Promoção de Docentes à Classe E (Professor Titular) da Carreira do Magistério Superior e à Classe de
Professor Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando solicitação apresentada pela presidência da Comissão Permanente Coordenadora dos Processos de Promoção de Docentes à Classe E (Professor Titular)
da Carreira do Magistério Superior e à Classe de Professor Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a composição da Comissão Permanente Coordenadora dos Processos de Promoção de Docentes à Classe E
(Professor Titular) da Carreira do Magistério Superior e à Classe de Professor Titular da Carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, instituída pelo art. 1º da Resolução CD-050/13, de 19 de dezembro de 2013, que passa a ter
os seguintes integrantes:
• Arnaldo Prata Mourão Filho (presidente);
• Ezequiel de Souza Costa Júnior;
• João Francisco de Almeida Vitor;
• Maria Luisa Perdigão Diz Ramos;
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• Ronaldo Luiz Nagem;
• Sérgio Ricardo de Souza;
• Clausymara Lara Sangiorge (suplente);
• Fausto de Camargo Júnior (suplente).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-033/16, de 29 de maio de 2016.
Autoriza o afastamento do país do professor Flávio Antônio dos Santos.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a
aprovação da participação do professor Flávio Antônio dos Santos na 3rd Annual International Conference on Engineering,
que ocorrerá de 20 a 23 de junho de 2016, em Atenas, Grécia; e que a aquisição de passagens com antecedência acarreta menores custos para a Administração Pública, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o afastamento do país do professor Flávio Antônio dos Santos, de 18 a 25 de junho de 2016, trânsito incluso, para apresentação de trabalho na 3rd Annual International Conference on Engineering, que ocorrerá na Athens
Institute for Education and Research, em Atenas, Grécia.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Profª. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa Presidente do Conselho Diretor em exercício
2.2. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
As resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão encontram-se disponíveis na Secretaria dos Conselhos
Superiores e podem ser acessados no sítio eletrônico www.cepe.cefetmg.br, junto a seus anexos.
RESOLUÇÃO CEPE-02/16, de 6 de maio de 2016.
Altera a Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008, e aprova alterações em projetos
pedagógicos dos cursos de graduação do CEFET-MG para a inclusão de unidades didáticas
sobre relações étnico-raciais, cultura afro-brasileira e cultura indígena.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas , considerando o
que consta do Processo nº 23062.002561/2015-17 e o que foi aprovado na 125ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em 5 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 7º, incisos III e IV, da Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008, que passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 7º – [...]
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III. Psicologia Aplicada às Organizações (30 horas-aula ou 2 créditos): Psicologia do Trabalho nas
Organizações: história e significados do trabalho; os significados do trabalho dentro do sistema capitalista; o trabalho na sociedade contemporânea; saúde mental, trabalho e adoecimento; assédio moral; o papel do sujeito nas organizações, poder nas organizações, estilos gerenciais e liderança, cultura organizacional, recursos humanos nos cenários organizacionais, relações humanas e habilidades
interpessoais. Diversidade no mundo do trabalho: relações étnico-raciais e cultura afro-brasileira; diversidade sexual, relações de gênero, pessoas com deficiências; IV. Introdução à Sociologia (30 horas-aula ou 2 créditos): Sociologia como estudo da realidade social;
Relações Sociais; Trabalho, Sociedade e Capitalismo; Neoliberalismo; Ciência, Técnica e Tecnologia; Trabalho na Sociedade Brasileira; Trabalho e Relações Étnico-raciais. [...]
Art. 2º – Aprovar alterações em projetos pedagógicos dos cursos de graduação do CEFET-MG, atualizando-se os planos de
ensino das disciplinas Psicologia Aplicada às Organizações e Introdução à Sociologia, ambas equalizadas pela Resolução
CEPE-24/08, e Sociologia, do Curso de Bacharelado em Administração, para a inclusão de unidades didáticas sobre relações étnico-raciais, cultura afro-brasileira e cultura indígena, conforme planos de ensino estabelecidos pelas resoluções CGRAD –
29/15, de 12 de agosto de 2015, e CGRAD – 48/15, de 12 de novembro de 2015.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeitos a partir do 2º semestre letivo de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO CEPE-03/16, de 6 de maio de 2016.
Homologa a Resolução CGRAD – 02/16, de 5 de maio de 2016, que aprova o quadro de
vagas a serem oferecidas para o processo seletivo da graduação do 2º semestre de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001640/2016-83 e o que foi aprovado na 125ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em 5 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar a Resolução CGRAD – 02/16, de 5 de maio de 2016, que aprova o quadro de vagas a serem oferecidas
para o processo seletivo da graduação do 2º semestre de 2016.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO CEPE-04/16, de 9 de maio de 2016.
Aprova proposta de Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o
que consta do Processo nº 23062.001632/2016-37 e o que foi aprovado na 126ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em 9 de maio de 2016,
RESOLVE:
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Art. 1º – Aprovar a proposta de Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica.
Art. 2º – Aprovar o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica.
Art. 3º – Aprovar os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica.
Art. 4º – Autorizar o envio da proposta de Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica à Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior — CAPES.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO CEPE-05/16, de 9 de maio de 2016.
Aprova proposta de Curso de Doutorado em Educação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o
que consta do Processo nº 23062.001631/2016-92 e o que foi aprovado na 126ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 9 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de Curso de Doutorado em Educação.
Art. 2º – Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação.
Art. 3º – Aprovar os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação.
Art. 4º – Autorizar o envio da proposta de Curso de Doutorado em Educação à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior — CAPES.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO CEPE-06/16, de 9 de maio de 2016.
Aprova proposta de Curso de Mestrado em Engenharia de Computação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001633/2016-81 e o que foi aprovado na 126ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em 9 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de Curso de Mestrado em Engenharia de Computação.
Boletim de Serviço e Pessoal | nº 80 | 24 de junho de 2016
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Ministério da Educação 20
Art. 2º – Aprovar o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Computação.
Art. 3º – Aprovar os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do Curso de Mestrado em Engenharia de
Computação.
Art. 4º – Autorizar o envio da proposta de Curso de Mestrado em Engenharia de Computação à Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO CEPE-07/16, de 9 de maio de 2016.
Aprova as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando os princípios estabelecidos pelo Parecer CNE/CEB nº 11, de 09/05/2012, e pela Resolução CEB/CNE nº 6, de 20/09/2012; as orientações estabelecidas no Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e
Emprego; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996; os pareceres e as resoluções do Conselho Nacional de
Educação e da Câmara de Educação Básica; a Resolução CEPT-14/16, de 28 de abril de 2016; a autonomia didático-pedagógica da Instituição; e o que foi decidido na 125ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 5 de maio
de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar as Diretrizes Político-Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Diretrizes Político Pedagógicas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – São objetivos gerais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM):
I – Promover educação comprometida com a formação humanística, científica e tecnológica, fundamentada na compreensão
da ciência e da tecnologia como construções sociais, histórico-culturais e políticas;
II – Proporcionar formação técnica integrada à educação geral que supere o dualismo entre propedêutico e profissional,
ultrapassando o domínio operacional de determinado fazer, e conduzindo à compreensão global do processo produtivo, com a
apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a mobilização dos valores necessários à tomada de
decisões nos diferentes contextos de atuação na sociedade;
III – Proporcionar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, realizando abordagem
teórico-prática na perspectiva da integração entre formação geral e formação profissional técnica;
Boletim de Serviço e Pessoal | nº 80 | 24 de junho de 2016
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IV – Preparar para o exercício de profissões técnicas de nível médio, possibilitando o prosseguimento de estudos;
V – Promover educação que contribua com o desenvolvimento social e com a superação de modelos tradicionais excludentes
e não sustentáveis, social e ambientalmente.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Art. 2º – São princípios orientadores da EPTNM do CEFET-MG:
I – Trabalho e pesquisa, respectivamente, como princípios educativo e pedagógico;
II – Integração entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura, como base do desenvolvimento curricular;
III – Indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;
IV – Integração de conhecimentos gerais e profissionais, na perspectiva da articulação entre saberes específicos;
V – Indissociabilidade entre teoria e prática na organização das disciplinas e no processo de ensino-aprendizagem;
VI – Interdisciplinaridade como uma das estratégias para superar a fragmentação e a hierarquização de conhecimentos, e
contribuir para efetiva integração entre as disciplinas componentes do currículo;
VII – Contextualização dos conteúdos ensinados, de forma a permitir que estes se constituam, para os alunos, em instrumentos de compreensão e intervenção no mundo;
VIII – Articulação com o desenvolvimento sócio-econômico-ambiental nas regiões onde os cursos ocorrem;
IX – Reconhecimento das diversidades dos sujeitos, respeitando, entre outras, as necessidades especiais, a diversidade étnica,
de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica, tendo como princípio a dignidade da
pessoa humana;
X – Avaliação da aprendizagem orientada pela integração entre formação geral e profissional técnica;
XI – Promoção de formação equivalente para todos os egressos de um mesmo curso;
XII – Preparação do cidadão para além do saber da técnica, considerando em sua formação o aprender a ser, aprender a fazer,
aprender a conhecer e aprender a viver juntos.
CAPÍTULO III – DO PERFIL DO EGRESSO
Art. 3º – O aluno egresso da EPTNM do CEFET-MG, considerando as especificidades dos cursos técnicos ofertados,
explicitadas em seus Projetos Políticos Pedagógicos, deve possuir:
I – formação integral para o exercício pleno da cidadania, com capacidade para atuar de forma crítica e criativa na sociedade
e no mundo do trabalho e de modificar, com sua participação, o meio social em que está inserido;
II – formação geral sólida com domínio dos fundamentos científicos e tecnológicos da sua área de formação técnica.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 4º – A organização curricular da EPTNM do CEFET-MG tem como diretrizes:
I – Os currículos dos cursos EPTNM na forma integrada são constituídos pelos conhecimentos e habilidades da área
profissional a que se referem e das áreas de linguagens e códigos e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências
humanas e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias;
II – Os cursos da EPTNM na forma integrada têm duração de 3 (três) anos com carga horária distribuída entre:
a) Formação Geral: 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;
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b) Formação Profissional: mínimo estabelecido pelo CNCT, com a tolerância de até 100 (cem) horas adicionais;
c) Estágio Curricular Obrigatório: mínimo de 30% da carga horária dos cursos técnicos estabelecida no CNCT , até o máximo
de 480h.
III – O regime é seriado anual para os cursos EPTNM na forma integrada, admitindo-se excepcionalmente e a juízo do CEPT,
outras formas de oferta para disciplinas práticas e que não sejam pré-requisito para outras disciplinas;
IV – A carga horária máxima semanal do aluno, na série, é de 38h/a, garantindo tempo mínimo para a realização de estudos extraclasse e participação em projetos científicos, tecnológicos e de extensão;
V – A carga horária semanal das disciplinas que compõem o currículo da EPTNM assegurará tempo adequado para
desenvolvimento dos conteúdos;
VI – A duração da hora/aula é de 50 minutos;
VII – O projeto de curso deverá prever o mínimo de 40% da carga horária da formação profissional para disciplinas práticas;
VIII – Os projetos de curso devem indicar, do ponto de vista pedagógico e de segurança, o número ideal de alunos em aula de laboratório e oficina;
IX – Deverão ser previstas, nos projetos político-pedagógicos, atividades extraclasse complementares à formação do aluno;
X – As disciplinas técnicas, ministradas no primeiro ano, devem ter caráter introdutório à área profissional a que se relacionam, respeitando o processo de amadurecimento intelectual dos alunos, conforme sua faixa etária.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO CEPE-08/16, de 19 de maio de 2016.
Aprova proposta de Curso de Doutorado em Engenharia Civil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCA ÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o
que consta do Processo nº 23062.001764/2016-69 e o que foi aprovado na 127ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 19 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a proposta de Curso de Doutorado em Engenharia Civil.
Art. 2º – Aprovar o Regulamento do Curso de Doutorado em Engenharia Civil.
Art. 3º – Aprovar os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do Curso de Doutorado em Engenharia
Civil.
Art. 4º – Autorizar o envio da proposta de Curso de Doutorado em Engenharia Civil à Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior — CAPES.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Boletim de Serviço e Pessoal | nº 80 | 24 de junho de 2016
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Ministério da Educação 23
RESOLUÇÃO CEPE-09/16, de 23 de maio de 2016.
Estabelece, excepcionalmente, a não aplicação de dispositivo das Normas Acadêmicas dos
Cursos de Graduação à estudante Débora Alves de Alcântara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando que
as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG estão em processo de revisão; que o impedimento da
matrícula da requerente nas disciplinas solicitadas não encontra esteio nos interesses acadêmicos e administrativos
institucionais; o que consta do Processo nº 23062.001757/2016-67; e o que foi aprovado na 127ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 19 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, excepcionalmente, a não aplicação do caput do art. 44 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, aprovadas pela Resolução CD-083/05, de 5 de julho de 2005, para a estudante Débora Alves Alcântara, do Curso
de Engenharia Ambiental e Sanitária, no 1º semestre letivo de 2016, autorizando a sua matrícula nas disciplinas de
Cartografia, Geotecnia e Segurança do Trabalho.
Art. 2º – Convalidar as atividades realizadas pela estudante Débora Alves Alcântara nas disciplinas de Cartografia, Geotecnia e Segurança do Trabalho no 1º semestre de 2016.
Art. 3º – Estabelecer que, até o término da revisão das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET -MG,
pedidos de excepcionalidade referentes ao seu art. 44 serão decididos, em última instância, pelo Conselho de Graduação, que
deverá, para tanto, ser coerente com os critérios adotados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para a decisão estabelecida no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão