boletim servico 102
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Boletim Serviço Ebserh 102TRANSCRIPT
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Boletim de Servio
N 102, 23 de junho de 2015
CCS
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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIOS HOSPITALARES - EBSERH
Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate,
Bloco C, 1 ao 3 pavimento | CEP: 70308-200 | Braslia-DF |
Telefone: (61) 3255-8900 | Site: www.ebserh.gov.br
RENATO JANINE RIBEIRO
Ministro de Estado da Educao
NEWTON LIMA NETO
Presidente
CELSO FERNANDO RIBEIRO DE ARAJO
Diretor de Ateno Sade
GARIBALDI JOS CORDEIRO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Administrao e Infraestrutura
WALMIR GOMES DE SOUSA
Diretor de Controladoria e Finanas
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL
Diretora de Gesto de Pessoas
CRISTIANO CABRAL
Diretor de Gesto de Processos e Tecnologia da Informao
N 1 De 30 de julho de 2013 N 20, 23 de dezembro de 2013
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SUMRIO
PRESIDNCIA ................................................................................................................ 4
ELEIO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE
ADMINISTRAO DA EBSERH ............................................................................... 4
Edital n 01 - convocao para candidatura ................................................................. 4
RELAO DE ANEXOS ........................................................................................... 11
Regulamento Eleitoral ............................................................................................... 12
DIRETORIA DE GESTO DE PESSOAS ................................................................... 27
PROGRESSO VERTICAL....................................................................................... 27
Norma operacional n 03, de 19 de junho de 2015 .................................................... 27
PROGRESSO VERTICAL E HORIZONTAL ........................................................ 60
Norma operacional n 04, de 19 de junho de 2015 .................................................... 60
NOMEAO ............................................................................................................ 102
Portaria n 591, de 15 de junho de 2015 .................................................................. 102
Portaria n 592, de 15 de junho de 2015 .................................................................. 102
Portaria n 593, de 15 de junho de 2015 .................................................................. 103
Portarias de 15 de junho de 2015 ............................................................................. 103
Portaria n 594 ................................................................................................... 103
Portaria n 595 ................................................................................................... 103
Portarias de 16 de junho de 2015 ............................................................................. 104
Portaria n 597 ................................................................................................... 104
Portaria n 598 ................................................................................................... 104
Portaria n 599, de 16 de junho de 2015 .................................................................. 104
Portarias de 16 de junho de 2015 ............................................................................. 105
Portaria n 600 ................................................................................................... 105
Portaria n 601 ................................................................................................... 105
Portaria n 602 ................................................................................................... 105
Portaria n 603 ................................................................................................... 105
Portaria n 604 ................................................................................................... 105
Portaria n 607, de 18 de junho de 2015 .................................................................. 106
Portaria n 609, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 106
Portaria n 610, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 106
Portaria n 613, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 107
Portaria n 619, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 107
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Portaria n 621, de 23 de junho de 2015 .................................................................. 107
EXONERAO ........................................................................................................ 108
Portaria n 596, de 16 de junho de 2015 .................................................................. 108
Portaria n 605, de 17 de junho de 2015 .................................................................. 108
Portaria n 606, de 17 de junho de 2015 .................................................................. 109
Portaria n 616, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 109
Portaria n 618, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 109
SUBSTITUIO ...................................................................................................... 110
Portaria n 611, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 110
Portaria n 612, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 110
Portaria n 615, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 111
Portaria n 617, de 22 de junho de 2015 .................................................................. 111
Portaria n 620, de 23 de junho de 2015 .................................................................. 111
PERMUTA ................................................................................................................ 112
Portaria n 608, de 18 de junho de 2015 .................................................................. 112
TORNAR SEM EFEITO ........................................................................................... 112
Portaria n 614, de 19 de junho de 2015 .................................................................. 112
RETIFICAO ......................................................................................................... 113
Retificao da portaria n 569, de 09 de junho de 2015 .......................................... 113
PRESIDNCIA
ELEIO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE
ADMINISTRAO DA EBSERH
Edital n 01 - convocao para candidatura
O Presidente da Comisso Eleitoral, no uso das atribuies legais que lhe conferem a Portaria n
02 - Ebserh, de 06 de janeiro de 2015, e o Regulamento eleitoral de 2015, e em atendimento Lei
n 12.353, de 28 de dezembro de 2010, Portaria n 026 do Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto - MPOG, de 11 de maro de 2011, e ao Estatuto Social da Ebserh, aprovado
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pelo Decreto n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011, resolve tornar pblica a convocao para a
realizao de eleio para Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da
Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (Ebserh) na forma deste Edital:
1. das disposies preliminares
1.1 O processo eleitoral ser realizado na forma deste Edital e de acordo com o Regulamento
Eleitoral de 2015, ambos disponveis no endereo eletrnico http://intranet.ebserh.gov.br/.
1.2 O Processo eleitoral destina-se seleo de chapa vencedora, constituda por 01 (um)
candidato para o provimento de 01 (uma) vaga como titular e outro candidato para provimento de
01 (uma) vaga como suplente, de Representante dos Empregados no Conselho de Administrao
da Ebserh, com mandato de 2 (dois) anos, sem direito a reconduo direta.
1.3 O processo eleitoral ser disciplinado, conduzido e fiscalizado pela Comisso Eleitoral,
designada por meio da Portaria n 02 - Ebserh, de 06 de janeiro de 2015.
1.4 A Comisso Eleitoral soberana para deferir e indeferir as inscries, bem como para julgar
e decidir sobre os pedidos de impugnaes e recursos.
1.5 O processo eleitoral ser realizado conforme as etapas e prazos constantes no Calendrio
Eleitoral, divulgado no endereo eletrnico: http://intranet.ebserh.gov.br.
1.6 Para todos os casos previstos no Calendrio Eleitoral, ser considerado o horrio oficial de
Braslia/DF.
1.7 O Colgio Eleitoral ser formado pelos empregados pblicos ativos da Ebserh, sendo assim
considerados, conforme disposto no Art. 20 do Regulamento Eleitoral de 2015, todos os
funcionrios com vnculo empregatcio no encerrado/extinto/suspenso com a Empresa, na data
de instalao da Comisso Eleitoral, a saber: em 06 de janeiro de 2015, conforme Portaria n 02
- Ebserh/MEC.
1.8 A lista de empregados pblicos ativos da Ebserh, de que trata o subitem anterior, estar
disponvel para consulta no endereo eletrnico: http://intranet.ebserh.gov.br.
2. da inscrio das candidaturas
2.1 A inscrio das candidaturas dos interessados ser realizada por meio de chapa, constituda
por 02 (dois) empregados pblicos ativos da Empresa, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
2.2 Somente podero se inscrever como candidatos para a composio das chapas os empregados
pblicos ativos da Ebserh, na data de instalao da Comisso Eleitoral, conforme lista divulgada
por meio do endereo eletrnico http://intranet.ebserh.gov.br, que preencham os requisitos
prvios estabelecidos nos itens 1.8, 3.1 e 3.2 deste Edital e que atendam ao disposto no Captulo
V do Regulamento Eleitoral.
2.3 As inscries de candidatura sero realizadas por intermdio do mdulo Eleies do Sistema
de Informaes Gerenciais (SIG), conforme calendrio eleitoral.
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2.4 As inscries das candidaturas sero pessoais, nicas e diretas, no sendo permitida a inscrio
por procurao.
2.5 Cada candidato dever compor apenas uma chapa.
2.6 As chapas podero ser formadas por membros lotados em quaisquer das unidades da Ebserh,
no havendo a necessidade de a composio ser local.
2.7 Para realizar a inscrio, o candidato dever adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informaes sobre o processo eleitoral contido neste edital e em seus
anexos e demais normas pertinentes, disponveis na intranet
(http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoes)
b) preencher o requerimento especfico - Requerimento de Inscrio e Habilitao (ANEXO
IV) e o Termo de Responsabilidade (ANEXO V), disponvel no link de inscrio correlato;
c) optar pela candidatura a que deseja concorrer, como titular ou suplente, e o nome do(a)
segundo(a) integrante da chapa.
2.8 O Requerimento de Inscrio e Habilitao e o Termo de Responsabilidade (anexos IV e V)
sero pessoais e relativos a cada integrante da chapa. Essa documentao dever ser entregue e
protocolada pelos candidatos junto Diviso de Pessoas da respectiva filial da Empresa ou, no
caso da Sede, pelo Servio de Relaes de Trabalho, bem como remetida sua cpia e comprovao
protocolar para o e-mail [email protected], de acordo com o calendrio eleitoral.
2.9 de responsabilidade do candidato o envio de cpia do Requerimento de Inscrio e
Habilitao e do Termo de Responsabilidade, com identificao de protocolo da Diviso de
Pessoas de cada filial ou Servio de Documentao e Registro da sede da empresa, para o e-mail
[email protected], fazendo constar no campo destinado ao assunto o termo
candidatura. No e-mail, cada candidato dever identificar a composio da chapa (apenas o
nome do titular e do suplente).
2.10 A documentao recebida ser analisada pela Comisso Eleitoral, com vistas publicao
de lista preliminar de candidaturas, que ficar disponvel na intranet
(http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoes). de responsabilidade do candidato verificar se
a sua candidatura consta na lista preliminar.
2.11 As candidaturas inscritas e que no estiverem vinculadas composio de uma chapa, bem
como aquelas que estiverem vinculadas a chapas compostas em desacordo com o item 2.1, sero
indeferidas pela Comisso Eleitoral.
2.12 Aps o ato de inscrio, no ser permitido ao candidato juntar quaisquer outros documentos
relativos sua candidatura, salvo os casos previstos neste Edital, no Regulamento Eleitoral ou
mediante solicitao da Comisso Eleitoral.
2.13 Os pedidos e os registros de inscrio das candidaturas sero realizados por meio de sistema
informatizado, disponibilizado pela Ebserh no endereo eletrnico http://sig.ebserh.gov.br/
2.14 O registro preliminar das candidaturas somente ser homologado pela Comisso Eleitoral
aps o recebimento, verificao e validao da documentao indicativa de atendimento das
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condies de elegibilidade constante nos Anexos deste Edital, incluindo o Termo de
Responsabilidade.
3. das condies de elegibilidade dos candidatos
3.1 So elegveis a Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Ebserh os
empregados pblicos que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:
a) sejam empregados ativos da Empresa, na data da designao da Comisso Eleitoral;
b) tenham nacionalidade ou naturalidade brasileira e sejam residentes no pas;
c) no se enquadrem em nenhuma das condies impeditivas dispostas no Art. 11 do Estatuto
Social da Ebserh, aprovado pelo Decreto n 7.661, de 28 de dezembro de 2011;
e) satisfaam ao disposto na Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em especial ao disposto
em seu Art. 147 e nas demais legislaes vigentes que versem sobre a investidura na funo.
3.2 So inelegveis a Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Ebserh os
empregados:
a) que no atendam ao disposto no Art. 22 do Regulamento Eleitoral;
b) condenados por crime falimentar, de prevaricao, peita ou suborno, concusso, peculato,
contra a economia popular, a f pblica ou a propriedade, ou pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos pblicos;
c) inabilitados por ato da Comisso de Valores Mobilirios;
d) integrantes ou ex-integrantes da Comisso Eleitoral 2015, seus parentes, ainda que por
afinidade, at o segundo grau, cnjuge ou companheiro;
e) membros da Diretoria e dos Conselhos de Administrao, Fiscal e Consultivo da Ebserh; e
f) ascendentes, descendentes, parentes colaterais ou afins at o terceiro grau, cnjuge,
companheiro e scio dos membros da Diretoria e dos Conselhos de Administrao, Fiscal e
Consultivo da Ebserh.
4. das homologaes e impugnaes das candidaturas
4.1 Findo o prazo de verificao, validao e homologao das candidaturas, a Comisso Eleitoral
divulgar, na intranet (http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoesr), a relao preliminar das
chapas concorrentes aptas eleio de Representante dos Empregados no Conselho de
Administrao da Ebserh.
4.2 Ser divulgado, tambm na intranet, os nomes dos candidatos e dos respectivos suplentes que
tiverem sua habilitao indeferida pela Comisso Eleitoral, cabendo recurso a este indeferimento
por meio do correto preenchimento do ANEXO VI, no prazo de 3 (trs) dias teis a contar da
divulgao desta relao provisria.
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4.3 As candidaturas que no constarem na relao de chapas habilitadas, em virtude de falhas
e/ou incorreo na inscrio por parte da Comisso Eleitoral, tero o prazo de 3 dias para a
apresentao de suas contrarrazes anlise da Comisso.
4.4 Aps a republicao da relao preliminar das candidaturas, ser concedido prazo de 03 (trs)
dias teis para a apresentao de pedidos de impugnao habilitao de candidatos, que devero
ser encaminhados Comisso Eleitoral atravs do e-mail [email protected], por meio do
correto preenchimento do ANEXO VII.
4.5 Aps o recebimento dos pedidos de impugnao, a Comisso Eleitoral informar formalmente
o fato chapa objeto da contestao, para que a mesma apresente defesa no prazo mximo de 03
(trs) dias teis contados da data de sua notificao.
4.6 Transcorrido o prazo de defesa referente a cada pedido de impugnao, independente de
manifestao da chapa contestada, ser realizado o seu julgamento pela Comisso Eleitoral, que
decidir e divulgar o resultado da impugnao em at 3 (trs) dias teis consecutivos.
4.7 Aps a divulgao dos resultados das impugnaes, ser publicada a lista final das chapas
habilitadas a concorrer eleio de Representante dos Empregados no Conselho de
Administrao da Ebserh.
5. da campanha eleitoral
5.1 Aps a divulgao da relao definitiva das candidaturas habilitadas eleio, ser facultado
aos candidatos o direito de fazer campanha eleitoral, s suas expensas, na forma definida no
Regulamento Eleitoral (ANEXO I) e dentro do prazo definido no Calendrio Eleitoral (ANEXO
III).
5.2 A campanha eleitoral ter incio na data de publicao da lista final das chapas habilitadas
candidatura.
5.3 Sero de inteira responsabilidade dos candidatos todo o material de campanha e seu respectivo
contedo, assim como toda e qualquer declarao que veicular no mbito interno e externo da
Ebserh, sendo os candidatos passveis de responsabilizao judicial, na esfera civil e criminal, por
eventuais danos morais e materiais, bem como danos imagem, perpetrados contra terceiros e
contra a Ebserh.
5.4 Ser permitido aos candidatos a divulgao, por meio de recursos fsicos e/ou eletrnicos de
comunicao da Ebserh, de seus currculos e de suas propostas de atuao, de acordo com a
formatao definida pela Comisso Eleitoral (ANEXO XI), vedada a incluso de contedo
ofensivo moral, ordem pblica, honra ou imagem de qualquer pessoa ou instituio.
5.5 Ser proibida a utilizao de material de escritrio, equipamentos, instalaes, ou outros bens
do patrimnio e meios de comunicao da Ebserh para a divulgao das campanhas eleitorais,
exceto para os casos previstos no Regulamento Eleitoral (ANEXO I), garantida a isonomia de
tratamento entre os candidatos.
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5.6 A atuao dos candidatos na campanha eleitoral dever se restringir aos limites de adequada
conduta, fixados nos regulamentos de pessoal, cdigos disciplinares e de tica da Ebserh, bem
como nas normas e leis vigentes que versem sobre a matria.
5.7 As transgresses de qualquer natureza s normas de regncia da campanha eleitoral podero
ser objeto de apurao, inclusive de falta disciplinar e de responsabilidade profissional, na forma
das instrues normativas e legislaes pertinentes.
5.8 Comisso Eleitoral caber encaminhar s instncias responsveis todos os casos de
transgresso tico-disciplinar relacionados eleio e seus respectivos procedimentos.
5.9 Comisso Eleitoral ser facultado o direito de anlise prvia de todo o material de campanha
a ser publicado no mbito da Ebserh, cabendo-lhe requerer modificaes e decidir vetos
veiculao nos casos de no atendimento s exigncias deste Regulamento.
6. da votao
6.1 A votao ser realizada preferencialmente por processo eletrnico, mediante a utilizao de
sistema devidamente homologado e disponibilizado pela Diretoria de Gesto de Processos e
Tecnologia da Informao DGPTI da Ebserh, na intranet
(http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoesr).
6.2 Nos casos de falha ou inoperncia do sistema que dar suporte ao processo eletrnico de
votao, seja por motivos tcnicos ou em virtude de casos fortuitos, ser realizada a prorrogao
do prazo previsto no Calendrio Eleitoral (ANEXO III) por mais 02 (dois) dias consecutivos, com
vistas ao restabelecimento dos servios e consecuo da votao.
6.3 Nos casos em que no for possvel a utilizao do sistema que dar suporte ao processo
eletrnico de votao, mesmo aps a concesso da prorrogao especificada no item 6.2, a
Comisso Eleitoral adotar medidas para que a votao ocorra por meio de cdulas, divulgando
novo processo de votao no endereo eletrnico
http://intranet.ebserh.gov.br/web/guest/eleicoesr.
6.4 O voto ser pessoal, direto, intransfervel, secreto e facultativo.
6.5 Cada eleitor poder votar uma nica vez, devendo registrar sua identificao pessoal ao votar.
6.6 Somente podero votar os empregados que faam parte do colgio eleitoral, conforme lista
divulgada no ANEXO II.
6.7 A votao garantir as opes de voto nulo e de voto em branco.
6.8 O rito de votao ser estabelecido em norma especfica a ser divulgada previamente eleio,
conforme previsto no Calendrio Eleitoral.
7. da apurao dos votos e proclamao dos resultados
7.1 Aps o encerramento do perodo de votao, a apurao dos votos ser realizada na data e
horrio previstos no Calendrio Eleitoral (ANEXO III), preferencialmente por meio eletrnico.
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7.2 A Comisso Eleitoral garantir ampla divulgao, por meio dos veculos internos de
comunicao da Ebserh, da data, hora e local de apurao dos votos.
7.3 Caso haja interesse, cada candidato poder fiscalizar diretamente a apurao dos votos, ou
designar, por intermdio do e-mail [email protected], 01 (um) representante para faz-lo,
cabendo ao candidato informar previamente Comisso Eleitoral o nome do seu representante,
utilizando, para isso, formulrio especfico.
7.4 Os candidatos ou representantes por estes indicados para exercer a fiscalizao devero estar
devidamente identificados durante a apurao dos votos e pautar-se pelo respeito, tica e
obedincia s normas que regem o processo eleitoral.
7.5 Ser considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos vlidos, no
computados os votos brancos e nulos.
7.6 Se nenhuma chapa alcanar, na primeira votao, a maioria absoluta dos votos vlidos, ser
realizada nova votao, no prazo de at 30 (trinta) dias corridos da data de divulgao da primeira
apurao, a ttulo de segundo turno, quando concorrero apenas as 02 (duas) chapas mais votadas,
sendo ento considerada eleita aquela que obtiver a maioria absoluta dos votos vlidos, na forma
do artigo anterior.
7.7 Na hiptese de empate durante a apurao dos votos, quando mais de uma chapa obtiver o
mesmo nmero de votos vlidos, sero observados, para fins de desempate, os seguintes critrios,
na seguinte ordem:
a) o maior tempo de servio na Ebserh entre os candidatos titulares de cada chapa em situao de
empate, conforme informaes de cadastro funcional disponibilizadas pela Diretoria de Gesto
de Pessoas - DGP;
b) a maior idade dos candidatos titulares das chapas em situao de empate, conforme
informaes de cadastro funcional disponibilizadas pela Diretoria de Gesto de Pessoas - DGP.
7.8 Concludos os trabalhos de apurao dos votos, em cada turno que se fizer necessrio, a
Comisso Eleitoral lavrar ata de encerramento da apurao e far divulgar o resultado preliminar
da eleio.
8. das disposies finais
8.1 A Comisso Eleitoral utilizar os meios de comunicao da Ebserh para a convocao das
eleies, divulgao das chapas com os nomes de seus respectivos componentes, da campanha
eleitoral e dos demais documentos e temas afetos ao processo eleitoral, inclusive dos resultados
da eleio.
8.2 Como encerramento do processo eleitoral, a Comisso Eleitoral lavrar ata contendo todos os
procedimentos adotados em seu curso e manter arquivada na Ebserh, pelo prazo mnimo de 24
(vinte e quatro) meses aps a divulgao do resultado final da eleio, toda a documentao
utilizada e constituda para o processo eleitoral.
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8.3 Pelo menos uma cpia da documentao do processo eleitoral dever ser remetida s entidades
sindicais de representao dos empregados da Ebserh.
8.4 Caso o conselheiro titular Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da
Ebserh no complete o prazo de seu mandato de gesto, assumir a vaga o respectivo suplente at
o trmino deste prazo, nos termos do Pargrafo Oitavo, Art. 12, do Decreto n. 7.661, de 28 de
dezembro de 2011.
8.5 Caso o conselheiro titular Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da
Ebserh e seu respectivo suplente no completem o prazo de gesto para o qual foram eleitos, sero
observadas as seguintes regras:
a) se no houver transcorrido mais da metade do prazo de mandato de gesto, assumir a chapa
que tiver obtido votao imediatamente inferior, para completar este prazo de gesto;
b) se houver transcorrido mais da metade do prazo de gesto, sero convocadas novas eleies e
ser iniciado um novo mandato, cumprindo o prazo previsto no Pargrafo Primeiro, Art. 12, do
Decreto n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
8.6 Os casos omissos neste edital e seus anexos sero decididos pela Comisso Eleitoral.
8.7 O mandato dos candidatos eleitos a Representante dos Empregados no Conselho de
Administrao da Ebserh ser disciplinado pela Lei n 12.353, de 28 de dezembro de 2010, pela
Portaria n 026, de 11 de maro de 2011, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto -
MPOG, e pelo Estatuto da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares, aprovado pelo Decreto
n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelas
demais legislaes vigentes que impliquem sobre a matria.
Braslia, 15 de junho de 2015.
Franco Nero Dias Maral
Presidente da Comisso Eleitoral
RELAO DE ANEXOS
ANEXO I Regulamento eleitoral
ANEXO II Listagem dos eleitores aptos a votar
ANEXO III - Calendrio eleitoral
ANEXO IV Requerimento de Inscrio e Habilitao
ANEXO V Termo de Responsabilidade
ANEXO VI Modelo de recurso de indeferimento da habilitao de candidato
ANEXO VII - Modelo de impugnao habilitao de candidato
ANEXO VIII Modelo de contrarrazes impugnao habilitao de candidato
ANEXO IX - Modelo de recurso contra o resultado da eleio
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ANEXO X - Modelo de contrarrazes ao recurso interposto contra o resultado da eleio
ANEXO XI- Modelo de apresentao de currculos e de propostas de atuao
Regulamento Eleitoral
CAPTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1 O presente Regulamento tem por finalidade orientar e disciplinar o processo eleitoral para
a escolha do Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Empresa
Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH e de seu suplente, observado o institudo na Lei n
12.353, de 28 de dezembro de 2010, na Portaria n 026, de 11 de maro de 2011, do Ministrio
do Planejamento, Oramento e Gesto - MPOG, e no Estatuto da Empresa Brasileira de Servios
Hospitalares - EBSERH, aprovado pelo Decreto n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
CAPTULO II
DAS DISPOSIES GERAIS
Art. 2 O prazo do mandato de gesto do Representante dos Empregados no Conselho de
Administrao da EBSERH, e de seu suplente, ser de 02 (dois) anos, contados a partir da data
de publicao do ato de nomeao, conforme estabelecido no Estatuto Social da Empresa,
aprovado pelo Decreto n 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
Pargrafo primeiro - A reconduo de que trata o pargrafo 1, do Art. 12, do Decreto n 7.661,
de 28 de dezembro de 2011, no se aplica ao caso do Representante dos Empregados no Conselho
de Administrao da Empresa.
Pargrafo segundo - Um novo mandato de do Representante dos Empregados no Conselho de
Administrao da EBSERH somente ser exercido mediante nova eleio.
Art. 3 A eleio do Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da EBSERH
ser realizada a cada 02 (dois) anos, e a Comisso Eleitoral dever ser instituda com antecedncia
mnima de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados do trmino do mandato em vigncia.
CAPTULO III
DA COMISSO ELEITORAL
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Art. 4 A Comisso Eleitoral ser constituda por 12 (doze) membros, empregados ativos ou
ocupantes de cargos em comisso da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH, na
forma do Pargrafo nico deste artigo.
Pargrafo Primeiro - A composio da Comisso Eleitoral ser paritria, sendo formada por 06
(seis) membros representantes e indicados da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares -
EBSERH e 06 (seis) membros representantes e indicados das entidades sindicais de representao
dos empregados da Empresa.
Pargrafo Segundo - Entre os membros da Comisso Eleitoral, representantes de cada uma das
partes, 03 (trs) sero indicados membros titulares e 03 (trs) membros suplentes, assim
previamente definidos.
Pargrafo Terceiro - As titularidades e suplncias sero definidas por cada parte, no momento da
indicao de seus representantes.
Pargrafo Quarto - Sero impedidos de compor a Comisso Eleitoral os membros da Diretoria,
do Conselho de Administrao, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da EBSERH, bem
como os empregados que no sejam considerados ativos, na forma do disposto no Art.20,
Pargrafo nico deste Regulamento.
Art.5 A Comisso Eleitoral ser presidida por um dos membros indicados pela Empresa Brasileira
de Servios Hospitalares - EBSERH, que ser substitudo, nesta incumbncia, em suas ausncias
eventuais e legais, por um vice-presidente, escolhido entre os demais membros da Comisso.
Pargrafo nico - A indicao e designao da presidncia e a designao da vice-presidncia da
Comisso Eleitoral ser realizada por ato formal da Presidncia da Empresa Brasileira de Servios
Hospitalares - EBSERH.
Art. 6 As entidades sindicais tero o prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento do convite oficial da EBSERH, para indicar seus representantes para a composio
da Comisso Eleitoral.
Art. 7 A Comisso Eleitoral ser formalmente instalada na data de sua designao por meio de
Portaria da Presidncia da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH.
Art. 8 So atribuies da Comisso Eleitoral:
I - Orientar, conduzir e supervisionar todo o processo eleitoral;
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II - Atuar como rgo disciplinador, fiscalizador e decisrio do processo eleitoral para assegurar:
A legitimidade e a moralidade do processo eleitoral;
A isonomia entre os candidatos;
O sigilo e a veracidade da votao; e
O cumprimento das normas eleitorais.
III - Estabelecer o calendrio eleitoral;
IV - Elaborar e fazer publicar o edital de convocao da eleio;
V - Fazer divulgar a lista de eleitores ativos, aptos a votar;
VI - Estabelecer e fazer divulgar o modelo de Requerimento de Inscrio e Habilitao, bem como
o modelo de Termo de Responsabilidade para os interessados em se inscrever como candidatos a
Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Empresa e seus suplentes.
VII - Analisar os requisitos para habilitao, deferir e indeferir as inscries dos interessados em
se candidatar como Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Empresa e
respectivos suplentes;
VIII - Divulgar a relao dos empregados habilitados candidatura;
IX - Receber e julgar os pedidos de impugnaes e recursos interpostos;
X - Informar os requisitos e orientar a estruturao do sistema eletrnico de votao e de apurao
de votos;
XI - Definir e fazer divulgar as instrues para a votao;
XII - Decidir sobre a possibilidade de utilizao dos recursos da Empresa nas campanhas
eleitorais, garantindo a isonomia das candidaturas;
XIII - Estabelecer a formatao das informaes relativas aos currculos e s propostas dos
candidatos que sero divulgadas com os meios e recursos da Empresa;
XIV - Organizar e dirigir o processo de votao e de apurao dos votos;
XV - Orientar os candidatos sobre a forma de exercer a fiscalizao durante a apurao dos votos;
XVI - divulgar o resultado da eleio;
XVII - Lavrar ata de todos os trabalhos realizados;
XVIII - Fazer divulgar os resultados e todas as decises relativas ao processo eleitoral.
IXX - Expedir resolues e atos normativos complementares acerca do processo eleitoral; e
XX - Resolver sobre os casos omissos neste Regulamento.
Art. 9 So atribuies reservadas ao Presidente da Comisso Eleitoral:
I - Convocar, por edital, a eleio para Representante dos Empregados no Conselho de
Administrao da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH;
II - Convocar as reunies, distribuir e coordenar os trabalhos da Comisso Eleitoral;
III - designar, a seu critrio, entre os membros da Comisso Eleitoral, o relator para o processo
de eleio;
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IV - Resolver sobre a necessidade de convocao de outros empregados da Empresa para auxiliar
nos trabalhos de divulgao e fiscalizao do processo eleitoral;
V - Proferir, alm de seu voto, como membro da Comisso Eleitoral, o voto de desempate, quando
necessrio;
VI - Convocar os rgos auxiliares de que trata o Art. 13 deste Regulamento, e
VII -Solicitar, de forma motivada, a substituio de qualquer membro da Comisso Eleitoral, a
qualquer tempo.
Art. 10 As reunies da Comisso Eleitoral tero qurum mnimo de 6 (seis) membros, sendo
obrigatria a presena de seu Presidente ou de seu Vice-Presidente.
Art. 11 As decises da Comisso Eleitoral sero tomadas por maioria simples.
Pargrafo nico - Os casos de empate sero resolvidos por voto de qualidade do Presidente da
Comisso Eleitoral.
Art. 12 A Comisso Eleitoral dever garantir, por todos os meios legais e democrticos, a
transparncia e a lisura das eleies, bem como as condies de igualdade de tratamento para
todos os candidatos.
Art. 13 So rgos auxiliares da Comisso Eleitoral a Coordenadoria de Comunicao Social e a
Consultoria Jurdica.
Pargrafo nico - Os rgos auxiliares da Comisso Eleitoral sero convocados, a critrio do
Presidente da Comisso, para atuao eventual durante o processo eleitoral, em assuntos
relacionados s suas respectivas reas e atribuies institucionais.
Art. 14 A Comisso Eleitoral ter o apoio administrativo da Diretoria de Gesto de Pessoas - DGP
no que compete prestao e disponibilizao das informaes necessrias aos trabalhos e ao
processo eleitoral.
Art. 15 A Comisso Eleitoral ter o apoio administrativo da Diretoria de Gesto de Processos e
Tecnologia da Informao - DGPTI no que compete ao desenvolvimento, customizao e
disponibilizao do sistema eletrnico necessrio e seguro ao processamento eleitoral e
apurao dos votos.
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Art. 16 A Comisso Eleitoral ter o apoio administrativo da Diretoria de Controladoria e Finanas
- DCF no que compete proviso oramentria necessria realizao dos trabalhos da Comisso
Eleitoral e do processo eleitoral.
Art. 17 A Comisso Eleitoral ter o apoio administrativo da Diretoria de Administrao e
Infraestrutura - DAI no que compete disponibilidade de apoio operacional e de infraestrutura
necessrios realizao dos trabalhos do processo eleitoral.
Art. 18 Aos membros da Comisso Eleitoral ser facultado o direito de liberao parcial de suas
tarefas funcionais e rotineiras para se dedicar aos trabalhos e atividades designadas pelo
Presidente da Comisso, sempre que forem prvia e formalmente requisitados por este.
Art. 19 A Comisso Eleitoral ter durao limitada ao perodo do processo eleitoral, restando sua
designao extinta logo aps a divulgao do resultado final das eleies e devido
encaminhamento dos resultados ao Presidente da Empresa.
CAPTULO IV
DO COLGIO ELEITORAL
Art. 20 O Colgio Eleitoral ser formado pelos empregados pblicos ativos da Empresa Brasileira
de Servios Hospitalares - EBSERH, na forma do Pargrafo nico deste artigo.
Pargrafo Primeiro - Sero considerados empregados pblicos ativos da Empresa Brasileira de
Servios Hospitalares - EBSERH, todos os empregados com vnculo empregatcio no
encerrado/extinto/suspenso na data de instalao da Comisso Eleitoral.
Pargrafo Segundo - A lista de empregados pblicos ativos, na forma do Pargrafo Primeiro, ser
fornecida pela Diretoria de Gesto de Pessoas da EBSERH a cada processo eleitoral.
Art. 21 Ser assegurado a cada eleitor a oportunidade de exercer seu direito de voto, de forma
pessoal e intransfervel, uma nica vez a cada turno eleitoral, sendo-lhe resguardada a liberdade
de sigilo do voto.
CAPTULO V
DOS CANDIDATOS E DAS CONDIES DE ELEGIBILIDADE
Art. 22 So elegveis a Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da
EBSERH os empregados que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:
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I. sejam empregados ativos da Empresa, na data da designao da Comisso Eleitoral e na forma
do Art.20 deste Regulamento;
II. tenham nacionalidade ou naturalidade brasileira e sejam residentes no pas;
III. no se enquadrem em nenhuma das condies impeditivas dispostas no Art. 11 do Estatuto
Social da EBSERH, aprovado pelo Decreto n 7.661, de 28 de dezembro de 2011;
IV. no sejam membros da Comisso Eleitoral, e
V. satisfaam ao disposto na Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em especial ao disposto
em seu Art. 147 e nas demais legislaes vigentes que versem sobre a investidura na funo.
Art. 23 So inelegveis a Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da
EBSERH os empregados:
I. que no atendam ao disposto no Art. 22 deste Regulamento;
II.condenados por crime falimentar, de prevaricao, peita ou suborno, concusso, peculato,
contra a economia popular, a f pblica ou a propriedade, ou pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos pblicos;
III. inabilitados por ato da Comisso de Valores Mobilirios;
IV. integrantes ou ex-integrantes da Comisso Eleitoral da Empresa, seus parentes, ainda que por
afinidade, at o segundo grau inclusive, cnjuge ou companheiro;
V. membros da Diretoria e dos Conselhos de Administrao, Fiscal e Consultivo da EBSERH; e
VI. ascendentes, descendentes, parentes colaterais ou afins at o terceiro grau, cnjuge,
companheiro e scio dos membros da Diretoria e dos Conselhos de Administrao, Fiscal e
Consultivo da EBSERH.
CAPTULO VI
DAS INSCRIES, HOMOLOGAES E IMPUGNAES DAS CANDIDATURAS
Art. 24 A inscrio dos candidatos a Representante dos Empregados no Conselho de
Administrao da EBSERH ser realizada por meio de chapa, constituda por 02 (dois)
empregados ativos, sendo um titular e o outro suplente, e que atendam, no ato da inscrio, aos
requisitos constantes nos Arts. 22 e 23 deste Regulamento.
Art. 25 No ser permitida a inscrio de candidatos em duplicidade ou por procurao.
Art. 26 Para a inscrio a candidato, os interessados devero cumprir todos os ritos estabelecidos
no Edital de Convocao para Candidatura e Eleio;
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Art. 27 Aps o ato de inscrio, no ser permitido ao candidato juntar quaisquer outros
documentos relativos sua candidatura, salvo os casos previstos neste Regulamento ou mediante
solicitao da Comisso Eleitoral.
Art. 28 Os pedidos e os registros de inscrio das chapas sero realizados por meio de sistema
informatizado, a ser disponibilizado pela EBSERH, dentro do prazo estabelecido no Calendrio
Eleitoral.
Art. 29 O registro das candidaturas somente ser homologado mediante o recebimento,
verificao e validao da documentao indicativa de atendimento das condies de
elegibilidade, exigida no Edital de Convocao para Candidatura e Eleio, incluindo o Termo de
Responsabilidade.
Pargrafo Primeiro - A documentao comprobatria das condies de elegibilidade e o Termo
de Responsabilidade exigidos no Edital de Convocao para Candidatura e Eleio sero pessoais
e relativos a cada um dos integrantes da chapa, devendo ser devidamente assinados e remetidos
Comisso Eleitoral na forma e prazo indicados no Calendrio Eleitoral.
Pargrafo Segundo - A documentao que no satisfaa ao indicado neste Regulamento ou que
se diferencie dos modelos exigidos no Edital de Convocao para Candidatura e Eleio ser
desconsiderada.
Art. 30 Por meio do Termo de Responsabilidade, o candidato ir declarar que cumpre todos os
requisitos de elegibilidade dispostos nos artigos 22 e 23 deste Regulamento, bem como que possui
pleno conhecimento do Regulamento de Pessoal, do Estatuto Social e do Regimento Interno da
EBSERH.
Pargrafo nico - A prestao de informaes e declaraes falsas sujeitar os interessados
perda do direito de candidatura e, se eleitos, perda do mandato, sem prejuzo das
responsabilizaes civil e criminal.
Art. 31 Em caso de morte, impedimento ou desistncia de qualquer um dos candidatos inscritos,
poder haver recomposio da chapa dentro do prazo mximo de 10 (dez) dias corridos anteriores
eleio.
Pargrafo nico- Os casos de desistncia devero ser prvia e formalmente informados
Comisso Eleitoral.
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Art. 32 Comisso Eleitoral ser facultado o direito de verificar a regularidade das candidaturas
desde o ato de sua inscrio, ou a qualquer tempo, podendo, inclusive, declarar a sua nulidade e
excluso do processo eleitoral, quando no forem atendidas todas as exigncias deste
Regulamento.
Art. 33 Aps a homologao das candidaturas, a Comisso Eleitoral divulgar a relao
preliminar das chapas concorrentes eleio de Representante dos Empregados no Conselho de
Administrao da EBSERH.
Art. 34 Aps a divulgao da relao preliminar das candidaturas ser concedido o prazo de 03
(trs) dias teis para a apresentao de pedidos de impugnao, que devero ser devidamente
dirigidos Comisso Eleitoral.
Pargrafo Primeiro - Os pedidos de impugnao das candidaturas somente podero versar sobre
os indicativos de no cumprimento das condies de elegibilidade previstas em Lei ou neste
Regulamento.
Pargrafo Segundo - Aps o recebimento do pedido de impugnao, a Comisso Eleitoral
informar formalmente o fato chapa objeto da contestao, para a apresentao da defesa no
prazo mximo de 03 (trs) dias teis contados da data de sua notificao.
Pargrafo Terceiro - Transcorrido o prazo de defesa referente a cada pedido de impugnao,
independente de manifestao da chapa contestada, ser realizado o seu julgamento pela
Comisso Eleitoral, que decidir e divulgar o resultado da impugnao em at 3 (trs) dias teis
consecutivos.
Art. 35 Resolvidas as impugnaes, ser publicada a lista final das chapas habilitadas a concorrer
eleio de Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da EBSERH.
Art. 36 Em caso de ausncia ou indeferimento de todas as inscries e candidaturas, a Comisso
Eleitoral reabrir imediatamente o prazo para novas inscries eleio, sendo, para tanto,
publicado novo Calendrio Eleitoral.
CAPTULO VII
DA CAMPANHA ELEITORAL
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Art. 37 Aos candidatos habilitados eleio ser facultado o direito de fazer campanha eleitoral,
s suas expensas, na forma definida neste Regulamento e dentro do prazo definido no Calendrio
Eleitoral.
Pargrafo nico - A campanha eleitoral ter incio a partir da data de publicao da lista final das
chapas habilitadas candidatura.
Art. 38 Sero de inteira responsabilidade dos candidatos todo o material de campanha e seu
respectivo contedo, assim como toda e qualquer declarao que veicular no mbito interno e
externo da Empresa.
Art. 39 Os candidatos so passveis de responsabilizao judicial, na esfera civil e criminal, por
eventuais danos morais, materiais e imagem, perpetrados contra terceiros e contra a EBSERH.
Art. 40 Ser permitida aos candidatos a divulgao, por meio de recursos fsicos e/ou eletrnicos
de comunicao da Empresa, de seus currculos e de suas propostas de atuao, de acordo com a
formatao definida pela Comisso Eleitoral, vedada a incluso de contedo ofensivo moral,
ordem pblica, honra ou imagem de qualquer pessoa ou instituio.
Art. 41 Ser proibida a utilizao de material de escritrio, equipamentos, instalaes, ou outros
bens do patrimnio e meios de comunicao da EBSERH para a divulgao das campanhas
eleitorais, exceto para os casos previstos neste Regulamento, garantida a isonomia de tratamento
entre os candidatos.
Art. 42 A atuao dos candidatos na campanha eleitoral dever se restringir aos limites de
adequada conduta, fixados nos regulamentos de pessoal, cdigos disciplinares e de tica da
Ebserh, bem como nas normas e leis vigentes que versem sobre a matria.
Pargrafo Primeiro - As transgresses de qualquer natureza s normas de regncia da campanha
eleitoral podero ser objeto de apurao, inclusive de falta disciplinar e de responsabilidade
profissional, na forma das instrues normativas e legislaes pertinentes.
Pargrafo Segundo- Comisso Eleitoral caber encaminhar s instncias responsveis todos os
casos de transgresso tico-disciplinar relacionados eleio e seus respectivos procedimentos.
Pargrafo Terceiro - Comisso Eleitoral ser facultado o direito de anlise prvia de todo o
material de campanha a ser publicado no mbito da EBSERH, cabendo-lhe requerer modificaes
e decidir vetos veiculao nos casos de no atendimento s exigncias deste Regulamento.
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CAPTULO VIII
DA VOTAO
Art. 43 A votao ser realizada preferencialmente por processo eletrnico, mediante a utilizao
de sistema devidamente homologado e disponibilizado pela Diretoria de Gesto de Processos e
Tecnologia da Informao DGPTI da EBSERH.
Pargrafo Primeiro - Nos casos de falha ou inoperncia do sistema que dar suporte ao processo
eletrnico de votao, seja por motivos tcnicos ou em virtude de casos fortuitos, ser realizada
a prorrogao do prazo previsto no Calendrio Eleitoral, por mais 02 (dois) dias consecutivos,
com vistas ao restabelecimento dos servios e consecuo da votao.
Pargrafo Segundo - Nos casos em que no for possvel a utilizao do sistema que dar suporte
ao processo eletrnico de votao, mesmo aps a concesso da prorrogao tratada no pargrafo
anterior, sero adotadas as medidas necessrias para a realizao da votao por meio de processo
fsico, com a utilizao de cdulas, na forma a ser definida pela Comisso Eleitoral.
Art. 44 O voto ser pessoal, direto, intransfervel, secreto e facultativo.
Pargrafo nico - Cada eleitor poder votar uma nica vez, a cada turno eleitoral, devendo
registrar sua identificao pessoal ao votar.
Art. 45 Somente podero votar os empregados que faam parte do Colgio Eleitoral, conforme
disciplinado pelo Art. 20 deste Regulamento.
Art. 46 A votao garantir as opes de voto nulo e de voto em branco.
Art. 47 O rito de votao ser estabelecido em edital especfico a ser divulgado previamente
eleio, conforme previsto no Calendrio Eleitoral.
CAPTULO IX
DA APURAO DOS VOTOS E PROCLAMAO DOS RESULTADOS
Art. 48 A apurao dos votos ser realizada preferencialmente por meio eletrnico, conforme o
Calendrio Eleitoral, aps o encerramento do perodo de votao, exceto para os casos previstos
no pargrafo segundo do Art. 43 deste Regulamento.
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Pargrafo Primeiro - A Comisso Eleitoral informar, por meio dos veculos internos de
comunicao da Empresa, a data, hora e local de apurao dos votos.
Art. 49 Ser facultado aos candidatos fiscalizar a apurao dos votos diretamente, ou por meio de
representantes por eles indicados.
Pargrafo Primeiro - Cada candidato poder indicar apenas 01 (um) representante para substitu-
lo na fiscalizao da apurao dos votos.
Pargrafo Segundo - A indicao do representante dever ser prvia e formalmente informada
Comisso Eleitoral.
Pargrafo Terceiro - Os candidatos ou os representantes por estes indicados para exercer a
fiscalizao devero estar devidamente identificados durante a apurao dos votos, sob pena de
cerceamento do acesso ao recinto de realizao dos trabalhos.
Pargrafo Quarto - A apurao dos votos ser iniciada na data e horrio previstos no Calendrio
Eleitoral, independentemente da presena de candidatos ou representantes por estes indicados
para a fiscalizao dos trabalhos.
Pargrafo Quinto - A fiscalizao exercida pelos candidatos ou por seus representantes dever ser
pautada pelo respeito, tica e obedincia s normas que regem este processo, no sendo admitidos,
em hiptese alguma, comportamentos destoantes ou perturbadores.
Pargrafo Sexto - Se, durante o processo de apurao dos votos, for verificado ou persistir
comportamento inapropriado por parte dos candidatos, de seus representantes ou de terceiros,
estes sero advertidos ou convidados a se retirar por ordem e julgo direto do Presidente da
Comisso Eleitoral.
Pargrafo nico - Os candidatos sero responsveis pela fiscalizao prvia da conformidade das
informaes de seu cadastro funcional, que sero disponibilizadas pela Diretoria de Gesto de
Pessoas - DGP, para fins de utilizao no processo eleitoral, na forma dos incisos deste Artigo.
Art. 50 Ser considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos vlidos, no
computados os votos brancos e nulos.
Art. 51 Se nenhuma chapa alcanar, na primeira votao, a maioria absoluta dos votos vlidos,
ser realizada nova votao, no prazo de at 30 (trinta) dias corridos da data de divulgao da
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primeira apurao, a ttulo de segundo turno, quando concorrero apenas as 02 (duas) chapas mais
votadas, sendo ento considerada eleita aquela que obtiver a maioria absoluta dos votos vlidos,
na forma do artigo anterior.
Art. 52 Na hiptese de empate durante a apurao dos votos, quando mais de uma chapa obtiver
o mesmo nmero de votos vlidos, sero observados, para fins de desempate, os critrios abaixo
relacionados, na seguinte ordem:
I. o maior tempo de servio na Empresa entre os candidatos titulares de cada chapa empatada,
conforme informaes de cadastro funcional disponibilizadas pela Diretoria de Gesto de Pessoas
- DGP;
II. a maior idade dos candidatos titulares das chapas empatadas, conforme informaes de cadastro
funcional disponibilizadas pela Diretoria de Gesto de Pessoas - DGP.
Art. 53 Concludos os trabalhos de apurao dos votos, em cada turno que se fizer necessrio, a
Comisso Eleitoral lavrar ata de encerramento da apurao e far divulgar o resultado preliminar
da eleio.
Pargrafo nico - A ata de encerramento dos trabalhos de apurao dos votos dever conter
necessariamente, as seguintes informaes:
I. Data, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos de apurao dos votos;
II. Nome e assinatura dos membros da Comisso Eleitoral participantes da apurao;
III. Nome e assinatura dos candidatos e/ou dos fiscais por estes indicados que acompanharem os
trabalhos de apurao;
IV. Nmero total de eleitores e nmero total de votantes;
V. Nmero total de votos vlidos, brancos e nulos; e
VI. Nmero total de votos vlidos atribudos a cada chapa.
Art. 54 Ser concedido o direito de apresentao de recursos contra o resultado das eleies no
prazo mximo de 02 (dois) dias teis contados de sua divulgao preliminar.
Pargrafo Primeiro - Os recursos porventura apresentados sero julgados no prazo de at 05
(cinco) dias teis contados da data de sua apresentao.
Art. 55 Aps o julgamento dos recursos, a Comisso Eleitoral adotar os procedimentos
necessrios para a consecuo ou reviso do processo eleitoral.
Art. 56 Quando julgada procedente a apurao dos votos e indeferidos ou inexistentes possveis
recursos, a Comisso Eleitoral far divulgar o resultado final da eleio e o encaminhar,
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juntamente com a documentao necessria, ao Presidente da EBSERH para a proclamao da
chapa eleita e providncias regulamentares subsequentes.
Art. 57 Em caso de bito, desistncia ou impedimento de um dos candidatos da chapa eleita,
titular ou suplente, antes de sua posse, esta chapa ser substituda pela chapa que tiver obtido a
votao imediatamente inferior, aplicando-se novamente a regra quantas vezes se fizer necessrio,
at que se obtenha uma chapa vencedora ou se chegue nulidade da votao.
Art. 58 O Diretor-Presidente da EBSERH proclamar o candidato vencedor e comunicar o
resultado final da eleio ao Ministro da Educao para a adoo das providncias necessrias
designao do Representante dos Empregados no Conselho de Administrao da Empresa, e de
seu suplente, conforme determina o Art. 18 da Portaria n 026/2011, do Ministrio do
Planejamento, Oramento e Gesto - MPOG.
CAPTULO IX
DAS DISPOSIES FINAIS
Art. 59 Comisso Eleitoral ser facultado o direito de utilizao dos meios de comunicao da
Empresa para a convocao das eleies, divulgao das chapas com os nomes de seus respectivos
componentes, da campanha eleitoral e dos demais documentos e temas afetos ao processo
eleitoral, inclusive dos resultados da eleio.
Art. 60 Ao final dos trabalhos ser lavrada ata de encerramento do processo eleitoral, contendo
todos os procedimentos adotados em seu curso pela Comisso Eleitoral.
Art. 61 Toda a documentao utilizada e constituda para o processo eleitoral dever ser arquivada
na EBSERH pelo prazo mnimo de 12 (doze) meses aps a divulgao do resultado final da
eleio.
Pargrafo nico - Dever ser remetida pelo menos uma cpia da documentao do processo
eleitoral s entidades sindicais de representao dos empregados da EBSERH.
Art. 62 Caso o conselheiro titular Representante dos Empregados no Conselho de Administrao
da EBSERH no complete o prazo de seu mandato de gesto, assumir a vaga o respectivo
suplente at o trmino deste prazo, nos termos do Pargrafo Oitavo, Art. 12, do Decreto n. 7.661,
de 28 de dezembro de 2011.
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Art. 63 Caso o conselheiro titular Representante dos Empregados no Conselho de Administrao
da EBSERH e seu respectivo suplente no completem o prazo de gesto para o qual foram eleitos,
sero observadas as seguintes regras:
I. Se no houver transcorrido mais da metade do prazo de mandato de gesto, assumir a chapa
que tiver obtido votao imediatamente inferior, para completar este prazo de gesto;
II. Se houver transcorrido mais da metade do prazo de gesto, sero convocadas novas eleies e
ser iniciado um novo mandato, cumprindo o prazo previsto no Pargrafo Primeiro, Art. 12, do
Decreto n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 64 Os casos omissos neste Regulamento sero decididos pela Comisso Eleitoral.
Art. 65 O mandato dos candidatos eleitos a Representante dos Empregado no Conselho de
Administrao da EBSERH ser disciplinado pela Lei n 12.353, de 28 de dezembro de 2010,
pela Portaria n 026, de 11 de maro de 2011, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto
- MPOG, e pelo Estatuto da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares, aprovado pelo Decreto
n. 7.661, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelas
demais legislaes vigentes que impliquem sobre a matria.
ANEXO III CALENDRIO ELEITORAL
Atividade Referncia Data
Instalao da Comisso
Eleitoral
Portaria n 02, de 6 de janeiro de
2015 - Designao da Comisso
Eleitoral - Publicada no BS n 76
06/01/2015
Emisso da lista de eleitores
ativos
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25/02/2015
Publicao do Edital - 16/06/2015
Inscries dos candidatos e
envio de cpia de
Requerimento de Inscrio e
Habilitao e do Termo de
Responsabilidade
Edital: 2.3 e 2.9
22/06/2015 a 26/06/2015
Anlise das inscries pela
Comisso Eleitoral
Edital: 2.10
26/06/2015 a 29/06/2015
Publicao da relao
preliminar dos candidatos que
realizaram a inscrio e das
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habilitaes deferidas e
indeferidas
Edital: 4.1 e 4.2 29/06/2015
Prazo de Recurso ao
Indeferimento das
habilitaes
Edital: 4.2 e 4.3
30/06/2015 a 02/07/2015
Republicao da lista
preliminar de candidatura,
aps anlise dos recursos
Edital: 4.4
03/07/2015
Apresentao de pedidos de
impugnao habilitao de
candidatos
Edital: 4.4
03/07/2015 a 07/07/2015
Prazo para apresentao de
defesa aos pedidos de
impugnao habilitao de
candidatos
Edital: 4.5
07/07/2015 a 09/07/2015
Publicao do resultado da
anlise da Comisso Eleitoral
sobre os pedidos de
impugnao
Edital: 4.6
13/07/2015
Publicao da lista final das
chapas habilitadas a
concorrer eleio de
Representante dos
Empregados no Conselho de
Administrao da Ebserh.
Edital: 4.7
13/07/2015
Campanha eleitoral (primeiro
turno).
Edital: 5.1
13/07/2015 a 20/07/2015
Perodo de votao (primeiro
turno)
Edital: 6.1
21/07/2015 a 23/07/2015
Apurao dos votos (primeiro
turno)
Edital: 7.1
23/07/2015
Divulgao do resultado do
primeiro turno
Edital: 7.5
24/07/2015
Campanha eleitoral (segundo
turno)
Edital: 7.6
24/07/2015 a 31/07/2015
Perodo de votao (segundo
turno)
Edital: 7.6
03/08/2015 a 05/08/2015
Apurao dos votos Edital: 7.7 06/08/2015
-
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27
Divulgao do resultado do
segundo turno
Edital: 7.7
06/08/2015
Prazo para recurso contra o
resultado da eleio.
Regulamento Eleitoral: Art. 54
07/08/2015
Apresentao de
contrarrazes aos recursos
contra o resultado da eleio
Regulamento Eleitoral: Art. 54
10/08/2015 a 12/08/2015
Divulgao dos resultados
dos recursos
Regulamento Eleitoral: Art. 54
13/08/2015
Publicao do resultado final
da eleio
Edital: 7.8 e 8.2
14/08/2015
DIRETORIA DE GESTO DE PESSOAS
PROGRESSO VERTICAL
Norma operacional n 03, de 19 de junho de 2015
O DIRETOR DE GESTO DE PESSOAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIOS
HOSPITALARES - EBSERH, no uso das atribuies que lhe confere o Regimento Interno
aprovado pela Portaria n 34, de 21 de agosto de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei n
12.550, de 15 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1 Editar a presente Norma Operacional - NO, que regulamenta os critrios e procedimentos
especficos para Progresso Vertical dos empregados pblicos pertencentes ao quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH, em 2015, conforme disposto no Plano
de Cargos, Carreiras e Salrios - PCCS, aprovado pela Portaria n 35, de 22 de agosto de 2012; e
no Regulamento de Pessoal, aprovado pela Resoluo do Conselho de Administrao n 29, de
29 de janeiro de 2014.
CAPTULO I
DAS DISPOSIES INICIAIS
Art. 2 Para fins desta NO, considera-se:
I - Empregado: toda pessoa fsica que presta servios de natureza no eventual EBSERH, sob a
dependncia desta, mediante salrio; e
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II - Progresso Vertical: mudana do empregado da classe ocupada para a imediatamente superior
e para o nvel salarial correspondente ao acrscimo mnimo de 3% do nvel salarial do emprego
pblico ocupado, obtida mediante critrios estabelecidos no Captulo III.
Pargrafo nico. O empregado de que trata o inciso I do caput aquele aprovado em concurso
pblico para compor o quadro de pessoal da EBSERH com vnculo empregatcio no
encerrado/extinto/suspenso.
Art. 3 Esta Norma Operacional vlida somente para o ano de 2015 e se aplica administrao
central (sede) da EBSERH e aos Hospitais Universitrios Federais - HUFs (filiais).
Pargrafo nico. Para os exerccios posteriores ser publicada nova Norma Operacional.
CAPTULO II
DAS DISPOSIES GERAIS
Art. 4 A EBSERH aplicar a Progresso Vertical, aos empregados pblicos que cumprirem o
interstcio mnimo de 2 (dois) anos de permanncia na mesma classe, at 31 de dezembro de 2015,
observados:
I - critrios de elegibilidade;
II - resultados de processos de avaliao de desempenho do empregado pblico da EBSERH;
III - perodo avaliativo;
IV - maturidade, definida pela qualificao profissional do empregado; e
V - disponibilidade oramentria correspondente ao limite de 1% (um por cento) de que trata o
art. 22.
Art. 5 Perder a condio de concorrer Progresso Vertical o empregado que se enquadre em
pelo menos 1 (uma) das situaes, observadas durante o perodo avaliativo imediatamente anterior
ao de publicao da Classificao Final da Progresso Vertical, em 2015, a seguir:
I - com suspenso do contrato de trabalho, por perodo superior a 1/3 do perodo avaliativo de que
trata o caput;
II - que tenha sofrido penalidade disciplinar (advertncia por escrito ou suspenso);
III - que tenha se licenciado para exercer mandato eletivo;
IV - que tenha apresentado 3 (trs) ou mais faltas no justificadas;
V - arrolado em processo de apurao de responsabilidade disciplinar e civil com deciso em
primeira instncia de suspenso ou resciso do contrato de trabalho; e
VI - com situao de inadimplncia com a EBSERH em decorrncia de responsabilidade civil j
imputada.
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Pargrafo nico. O perodo avaliativo de que trata o caput o estabelecido no Anexo III, que
regulamenta o processo de avaliao de desempenho do empregado pblico da EBSERH, para
fins da Progresso Vertical, em 2015.
Art. 6 A Progresso Vertical somente poder ser efetivada caso o empregado atenda aos
requisitos necessrios para acesso classe e nvel salarial correspondente, condicionada
disponibilidade oramentria, conforme previsto nesta NO.
1 Os requisitos de acesso de que trata o caput consistem nas exigncias mnimas para a
mudana de classe e nvel salarial e tm carter obrigatrio.
2 O fato de o empregado atender a todos os requisitos de acesso para mudana de classe e
nvel salarial no garante ao empregado a Progresso Vertical automtica, devendo ser observada,
inclusive, a disponibilidade oramentria.
Art. 7 Os empregados da EBSERH cedidos ou requisitados podero concorrer Progresso
Vertical observados os critrios e procedimentos estabelecidos nesta NO e desde que o nus da
cesso ou requisio seja da EBSERH.
1 Os recursos financeiros destinados Progresso Vertical dos empregados de que trata o
caput, observados os limites estabelecidos no Captulo VI, sero computados de acordo com o
ltimo local onde o empregado esteve lotado.
2 Os recursos financeiros destinados Progresso Vertical dos empregados
transferidos/movimentados no mbito da EBSERH, observados os limites estabelecidos no
Captulo VI, sero computados de acordo com a sua unidade de lotao de origem.
CAPTULO III
DA PROGRESSO VERTICAL
Art. 8 A Progresso Vertical possibilitar aos empregados da EBSERH a passagem do
empregado do nvel salarial de uma classe para o nvel salarial da classe imediatamente superior,
correspondente ao acrscimo mnimo de 3% do nvel salarial do emprego pblico ocupado,
observada a hierarquia das classes, conforme o Anexo I e Anexo II do Plano de Cargos, Carreiras
e Salrios - PCCS da Empresa.
1 O empregado da EBSERH poder concorrer Progresso Vertical nos anos mpares.
2 Considera-se ano mpar o ano calendrio.
Art. 9 Os empregados pblicos da EBSERH concorrero, em 2015, Progresso Vertical,
observados os seguintes critrios e requisitos de ingresso:
I - cumprimento de interstcio mnimo de 2 (dois) anos de permanncia na mesma classe at 31
de dezembro de 2015, conforme Anexo I;
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II - participao em processos de avaliao de desempenho, nos perodos anteriores ao de
publicao da classificao final da Progresso Vertical;
III - obteno de resultado mdio igual ou superior a 80 (oitenta) pontos do limite mximo da
avaliao de desempenho e ao estabelecido no Anexo I; e
IV - participao em atividades, cursos e eventos de capacitao cujos contedos sejam
compatveis com as atribuies do cargo e com as atividades da EBSERH, conforme pontuao
e carga horria mnimas estabelecidas no Anexo I.
1 Para a contagem do interstcio de que trata o inciso I do caput, considera-se o perodo mnimo
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados desde a data de entrada em exerccio do
empregado na classe ocupada at 31 de dezembro de 2015.
2 A contagem do interstcio ser suspensa nas ausncias e afastamentos do empregado,
ressalvadas aquelas consideradas como de efetivo exerccio, sendo retomada a partir do retorno
do empregado atividade.
3 Os processos de avaliao de desempenho de que trata o inciso II do caput so os dispostos:
a) na Norma Operacional n 01, de 10 de abril de 2014, que Dispe sobre a Avaliao de
Desempenho dos Colaboradores da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH para
o ano de 2014, publicada no Boletim de Servio n 35, de 11 de abril de 2014; e
b) no Anexo III a esta Norma Operacional.
Art. 10. Ao trmino do processo de avaliao de desempenho de que trata o Anexo III, ser
apurada a nota final correspondente a cada empregado.
Art. 11. O processo para fins de Progresso Vertical, compreender as seguintes etapas:
I - clculo do limite correspondente a 1% (um por cento) da folha salarial do ano corrente,
conforme disposto no art. 22;
II - anlise e avaliao da adequao das atividades, cursos e eventos de capacitao s atribuies
do cargo efetivo e atividades da EBSERH;
III - classificao dos empregados Progresso Vertical, aps o processamento do resultado
preliminar;
IV - publicao do resultado preliminar com a classificao dos empregados que sero
contemplados com a Progresso Vertical;
V - interposio de recurso ao resultado preliminar;
VI - apreciao e resposta aos recursos interpostos ao resultado preliminar, conforme Captulo IV
VII - publicao do resultado dos recursos; e
VIII - publicao do resultado final da Progresso Vertical.
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Art. 12. Para fins de mensurao do nvel de maturidade do empregado, conforme sua
qualificao profissional, na sede da EBSERH e em cada HUF, devero ser observados:
I - os subcritrios e respectiva pontuao estabelecidos no Anexo II, para os cargos de nvel
superior, observada a pontuao mnima estabelecida no Anexo I; e
II - a carga horria mnima em eventos de capacitao estabelecida no Anexo I, para os cargos de
nvel mdio e tcnico.
1 Para fins de comprovao da carga horria mnima em eventos de capacitao e dos
requisitos de titulao, sero considerados apenas os cursos de aperfeioamento ou capacitao
profissional e os cursos de ps-graduao lato sensu, mestrado e doutorado cujos contedos sejam
compatveis com as atribuies do cargo e com as atividades da EBSERH.
2 A comprovao de que trata o 1 ser feita por meio de diploma, certificado ou declarao
de concluso de curso ou documento similar, emitido pela instituio responsvel pelo curso, com
indicao da data de concluso e carga horria, no sendo aceitos certificado apenas de frequncia
ou de participao.
3 No caso de declarao de concluso de curso, a instituio de ensino dever deixar evidente
a data a partir da qual o empregado faz jus ao ttulo.
4 Para fins de cumprimento de carga horria mnima em eventos de capacitao, poder ser
aceita a acumulao de eventos de capacitao.
5 Os cursos de ps-graduao lato sensu, mestrado e doutorado somente sero considerados
se reconhecidos pelo Ministrio da Educao - MEC e, quando realizados no exterior, devero
ser revalidados por instituio nacional competente, na forma de legislao.
6 A adequao das atividades, cursos e eventos de capacitao s atribuies do cargo efetivo
e atividades da EBSERH, seu contedo e durao sero objeto de avaliao do Comit
Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, na sede e em cada HUF.
7 Cada atividade e evento de capacitao somente poder ser computado observada a validade
estabelecida no Anexo II.
8 No sero aceitos, para fins de Progresso Vertical, os ttulos acadmicos e/ou profissionais
requeridos para cada cargo em Concurso Pblico realizado na EBSERH, como requisito bsico
para contratao, conforme estabelecido no edital do certame.
9 Somente sero aceitos os comprovantes das atividades, cursos e eventos de capacitao
encaminhados at 14 de agosto de 2015.
10. Os documentos para a comprovao da qualificao profissional devero ser entregues
conforme orientaes dispostas no regulamento de que trata o art. 34.
Art. 13. Os empregados ocupantes de cargos de nvel superior da EBSERH, na sede, e em cada
HUF, sero classificados de acordo com os seguintes critrios:
I - primeiro: resultado obtido na avaliao de desempenho, conforme disposto no Anexo I; e
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II - segundo: resultado obtido na qualificao profissional, observado:
a) o disposto no art. 12;
b) a pontuao mnima estabelecida no Anexo I;
c) a pontuao mxima estabelecida no 2 do caput; e
d) o estabelecido no Anexo II.
1 O valor mximo do resultado obtido na avaliao de desempenho de que trata o inciso I do
caput ser correspondente 100 (cem) pontos.
2 A soma da pontuao obtida na qualificao profissional de que trata o inciso II do caput
no poder ultrapassar 60 (sessenta) pontos.
3 Os pontos que excederem o valor mximo de cada subcritrio de qualificao profissional,
bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no 2 sero desconsiderados.
Art. 14. Os empregados ocupantes de cargos de nvel mdio e tcnico da EBSERH, na sede, e
em cada HUF, sero classificados de acordo com os seguintes critrios:
I - primeiro: resultado obtido na avaliao de desempenho, conforme disposto no Anexo I; e
II - segundo: nmero de carga horria em eventos de capacitao, observado:
a) o disposto no art. 12; e
b) a carga horria mnima estabelecida no Anexo I; e
c) a carga horria mxima estabelecida no 2 do caput.
1 O valor mximo do resultado obtido na avaliao de desempenho de que trata o inciso I do
caput ser correspondente 100 (cem) pontos.
2 A soma da carga horria em eventos de capacitao de que trata o inciso II do caput no
poder ultrapassar 150 (cento e cinquenta) horas.
3 A carga horria que exceder as horas estipuladas no 2 sero desconsideradas.
Art. 15. Ocorrendo empate na nota final apurada, na sede ou em cada HUF, a classificao dos
empregados ser efetuada a partir dos seguintes critrios de desempate:
I - maior tempo de servio no cargo atualmente ocupado na EBSERH; e
II - maior idade, conforme a data de nascimento.
1 A apurao do tempo de servio de que trata o inciso I do caput ser feita em dias, que sero
convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias).
2 Na apurao do tempo de servio, considera-se o perodo compreendido entre a data de
entrada em exerccio do empregado no cargo at 31 de dezembro de 2015.
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Art. 16. O Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e Benefcios, na sede, e a
Diviso de Gesto de Pessoas dos HUFs, devero disponibilizar a classificao individual para
cada empregado que participar do processo para fins de Progresso Vertical.
1 A relao, por CPF, com vistas Progresso Vertical da EBSERH sede e em cada HUF
contemplar todos os empregados que forem classificados.
2 O disposto neste artigo aplica-se divulgao do resultado preliminar e do resultado final
da Progresso Vertical.
Art. 17. O nus financeiro da Progresso Vertical de empregado movimentado para outra lotao
ser computado na folha salarial da sua unidade de lotao de origem.
Art. 18. A Progresso Vertical ser concedida segundo a disponibilidade oramentria para
aquele exerccio.
CAPTULO IV
DA INTERPOSIAO DE RECURSO
Art. 19. O empregado poder, no prazo de at 3 (trs) dias teis contados da publicao do
resultado preliminar com a classificao dos empregados que sero contemplados com a
Progresso Vertical, impetrar recurso, devidamente justificado, por escrito, dirigido ao Servio
de Capacitao e Avaliao de Desempenho, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas,
da Diretoria de Gesto de Pessoas, na sede, ou Diviso de Gesto de Pessoas, nos HUFs.
1 Os recursos interpostos ao resultado preliminar sero apreciados e respondidos pelo Comit
Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, conforme disposto na Portaria EBSERH n 40, de
10 de junho de 2013.
2 Os recursos devero ser respondidos de forma conclusiva pelo Comit Permanente de
Desenvolvimento de Pessoas, em at 5 (cinco) dias teis, no cabendo novo recurso da deciso
apresentada.
3 O resultado dos recursos dever ser publicado no Boletim de Servio da EBSERH, devendo
o interessado ser informado da deciso.
Art. 20. Aps a publicao do resultado dos recursos, o Servio de Gesto do Plano de Cargos,
Carreiras, Salrios e Benefcios, na sede, e a Diviso de Gesto de Pessoas, nos HUFs, devero
encaminhar o resultado final da Progresso Vertical para publicao, conforme cronograma de
que trata o art. 21.
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CAPTULO V
DO CRONOGRAMA
Art. 21. Em 2015, primeiro ano mpar, para fins de concesso da Progresso Vertical aos
empregados da EBSERH sede e HUFs, ser observado o seguinte cronograma:
I - at 15 de junho, a Diretoria de Controladoria e Finanas dever informar, Diretoria de Gesto
de Pessoas - DGP a disponibilidade oramentria correspondente ao limite de 1% (um por cento)
de que trata o art. 22;
II - at 14 de agosto, os empregados devero encaminhar Chefia de Servio de Capacitao e
Avaliao de Desempenho, na sede, e DivGP, nos HUFs, diplomas, ttulos, certificados,
registros, atestados e demais documentos que comprovem a sua qualificao profissional,
conforme estabelecido no regulamento de que trata o art. 34;
III - at 30 de setembro, sero analisados os diplomas, ttulos, certificados, registros, atestados e
demais documentos que comprovem a qualificao profissional do empregado e avaliadas a sua
adequao s atribuies do cargo efetivo e atividades da EBSERH, seu contedo e durao;
IV - at o dia 23 de outubro, a Diviso de Gesto de Pessoas - DivGP dos HUFs dever
encaminhar Chefia de Servio de Capacitao e Avaliao de Desempenho, na sede, lista
contendo:
a) os empregados que iro cumprir o interstcio mnimo de 2 (dois) anos de permanncia na
mesma classe at 31 de dezembro de 2015;
b) nota final da avaliao de desempenho, de que trata o Anexo III;
c) valor dos pontos obtidos na qualificao profissional, para os cargos de nvel superior; e
d) quantidade da carga horria obtida na qualificao profissional, para os cargos de nvel mdio
e tcnico.
III - At 23 de outubro, o Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e Benefcios,
na sede, dever:
a) processar e consolidar o resultado preliminar com a classificao dos empregados que sero
contemplados com a Progresso Vertical da EBSERH Sede e dos HUFs; e
b) encaminhar Coordenadoria de Comunicao, na sede, o resultado preliminar com a
classificao dos empregados que sero contemplados com a Progresso Vertical da EBSERH
Sede e dos HUFs, para publicao em Boletim de Servio.
IV - entre 26 e 28 de outubro, os empregados pblicos podero impetrar recurso contra o resultado
preliminar da Progresso Vertical, devidamente justificado, por escrito, dirigido ao Servio de
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Capacitao e Avaliao de Desempenho, na sede, ou DivGP, nos HUFs, conforme disposto no
Captulo IV;
V - entre 29 de outubro e 05 de novembro, o Comit Permanente de Desenvolvimento de Pessoas,
na sede e nos HUFs, apreciar e responder os recursos;
VI - at 06 de novembro, o Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e
Benefcios, na sede, publicar o resultado dos recursos e a classificao final dos empregados da
sede e dos HUFs, para fins de concesso da Progresso Vertical; e
VII - at 09 de novembro, a Coordenadoria de Administrao de Pessoal dever efetuar o
lanamento na folha de pagamento dos efeitos financeiros decorrentes da Progresso Vertical.
Pargrafo nico. O lanamento de que trata o inciso VII do caput no gera efeitos financeiros
retroativos.
CAPTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22. O impacto anual com a Progresso Vertical dever ser limitado a 1% (um por cento) da
folha salarial do ano corrente, conforme disposto no inciso IV do art. 1 da Resoluo n 09, de 8
de outubro de 1996, do Conselho de Coordenao e Controle das Empresas Estatais - CCE.
Art. 23. At 15 de junho de 2015, a Diretoria de Controladoria e Finanas dever informar
Diretoria de Gesto de Pessoas, na sede, a disponibilidade oramentria correspondente ao limite
de 1% (um por cento) de que trata o art. 22 para a administrao central (sede) e para cada filial
com empregados elegveis Progresso Vertical.
Art. 24. Os empregados classificados para a Progresso Vertical, ordenados segundo os critrios
estabelecidos no Captulo III, sero contemplados com a progresso para a classe imediatamente
superior, no nvel salarial correspondente ao acrscimo mnimo de 3% do nvel salarial do
emprego pblico ocupado, observado o limite estabelecido no art. 22.
CAPTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 25. Compete Coordenadoria de Planejamento de Pessoal, na sede, em conjunto com a
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e a Coordenadoria de Administrao de Pessoal,
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a elaborao, alterao, revogao, normatizao, submisso e validao desta Norma e das
posteriores.
Art. 26. Compete Diretoria de Controladoria e Finanas, na sede, informar a disponibilidade
oramentria anual para fins de Progresso Vertical, observada a limitao de impacto de 1% (um
por cento) na folha salarial anual.
Art. 27. Compete ao Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e Benefcios, na
sede
I - gerenciar as informaes referentes Progresso Vertical;
II - processar e consolidar o resultado preliminar com a classificao dos empregados que podero
ser contemplados com a Progresso Vertical da EBSERH/Sede, observada a disponibilidade de
recursos financeiros;
III - processar e consolidar o resultado final com a classificao dos empregados que sero
contemplados com a Progresso Vertical da EBSERH/Sede, observada a disponibilidade de
recursos financeiros; e
IV - encaminhar o resultado preliminar, o resultado dos recursos e o resultado final da Progresso
Vertical para publicao, em Boletim de Servio.
Art. 28. Compete ao Servio de Capacitao e Avaliao de Desempenho, na sede:
I - apurar e divulgar o resultado final processo de avaliao de desempenho de que trata o Anexo
III;
II - receber os diplomas, ttulos, certificados, registros, atestados e demais documentos que
comprovem a qualificao profissional do empregado e encaminh-los ao Comit Permanente de
Desenvolvimento de Pessoas, na sede, para anlise e avaliao da adequao das atividades,
cursos e eventos de capacitao s atribuies do cargo efetivo e atividades da EBSERH;
III - coordenar o processo de anlise e avaliao da documentao para fins de comprovao da
qualificao profissional do empregado; e
IV - receber os formulrios de recurso e encaminh-los ao Comit Permanente de
Desenvolvimento de Pessoas, na sede.
Art. 29. Compete Diviso de Gesto de Pessoas, nos HUFs:
I - gerenciar as informaes referentes Progresso Vertical;
II - apurar e divulgar o resultado final processo de avaliao de desempenho de que trata o Anexo
III;
III - receber os diplomas, ttulos, certificados, registros, atestados e demais documentos que
comprovem a qualificao profissional do empregado e encaminh-los ao Comit Permanente de
Desenvolvimento de Pessoas no HUF, para anlise e avaliao da adequao das atividades,
cursos e eventos de capacitao s atribuies do cargo efetivo e atividades da EBSERH;
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IV - coordenar o processo de anlise e avaliao da documentao para fins de comprovao da
qualificao profissional do empregado;
V - processar e consolidar o resultado preliminar com a classificao dos empregados que podero
ser contemplados com a Progresso Vertical no HUF, observada a disponibilidade de recursos
financeiros;
VI - receber os formulrios de recurso e encaminh-los ao Comit Permanente de
Desenvolvimento de Pessoas, no HUF; e
VII - processar e consolidar o resultado final com a classificao dos empregados que sero
contemplados com a Progresso Vertical no HUF, observada a disponibilidade de recursos
financeiros.
Art. 30. Compete ao Servio de Gesto do Plano de Cargos, Carreiras, Salrios e Benefcios, na
sede, e Diviso de Gesto de Pessoas, em cada HUF, encaminhar para publicao:
I - resultado preliminar com a classificao dos empregados que podero ser contemplados com
a Progresso Vertical;
II - resultado final dos recursos interpostos; e
III - resultado final da Progresso Vertical.
Art. 31. Compete ao Comit Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, na sede e em cada
HUF:
I - analisar e avaliar os ttulos, certificados, registros, atestados e demais documentos que
comprovem a qualificao profissional do empregado;
II - apreciar e responder os recursos interpostos, conforme o Captulo IV.
Art. 32. Compete Coordenadoria de Administrao de Pessoal, na sede, e Diviso de Gesto
de Pessoas, nos HUFs:
I - disponibilizar informaes pertinentes operacionalizao da Progresso Vertical;
II - efetuar o lanamento na folha de pagamento dos efeitos financeiros decorrentes da Progresso
Vertical; e
III - atualizar o cadastro dos empregados pblicos.
Art. 33. Compete a cada empregado da EBSERH, inclusive aos cedidos e requisitados, manter
seus dados atualizados junto Coordenadoria de Administrao de Pessoal, na sede, e Diviso
de Gesto de Pessoas, nos HUFs.
Art. 34. Para fins do disposto no art. 12, ser publicado regulamento com a definio do
responsvel e dos critrios e procedimentos necessrios para:
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I - entrega dos documentos que comprovem a qualificao profissional requerida para fins de
Progresso Vertical;
II - analise dos diplomas, ttulos, certificados, registros, atestados e demais documentos que
comprovem a qualificao profissional do empregado e avaliao da adequao das atividades,
cursos e eventos de capacitao s atribuies do cargo efetivo e atividades da EBSERH, seu
contedo e durao;
III - consolidao do resultado preliminar com a pontuao obtida nos subcritrios de qualificao
profissional de que trata o Anexo II, por empregado de nvel superior;
IV - consolidao do resultado preliminar com o total de carga horria cumprida em eventos de
capacitao por empregado de nvel mdio e tcnico;
V - consolidao do resultado final com a pontuao obtida nos subcritrios de qualificao
profissional de que trata o Anexo II, por empregado de nvel superior; e
VI - consolidao do resultado final com o total de carga horria cumprida em eventos de
capacitao, por empregado de nvel mdio e tcnico.
CAPTULO VIII
DAS DISPOSIES FINAIS
Art. 35. Os casos omissos e as dvidas sero resolvidos pela Diretoria de Gesto de Pessoas, na
sede.
Art. 36. Esta Norma Operacional entra em vigor na data de sua publicao.
Luiz Roberto Moselli
Diretor de Gesto de Pessoas - Substituto
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ANEXO I
Critrios / Requisitos de Acesso para Progresso Vertical, em 2015
a) Cargos de Nvel Superior (Carreira Mdico e Enfermeiro - CME)
Cargo Classe Critrios / Requisitos de Acesso, em 2015
Mdico
CME-5 Concurso Pblico
CME-6
1) Atendimento ao disposto no art. 5 desta Norma Operacional;
2) Cump