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Caderno I do dia 07 de Junho de 2011 Ano XIII Nº 3037
PREVIJUNO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 044/2011
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 2010.04.0012P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc.III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de
2007, com redação dada pela EC nº 41/03.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO à servidora AGUSTINHA RAIMUNDA DE
OLIVEIRA, RG nº 1129967-SSP/CE, CPF nº 100.366.604-34, residente
e domiciliada na Av. Padre Cícero, nº 5016 – Bairro São José,
ocupante do cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula/
SISPREV nº 102358, matrícula/PREFEITURA nº 1569, lotada na
Secretaria Municipal de Educação - SME, com proventos integrais
mensais, no valor de R$ 1.356,39 (hum mil trezentos e cinquenta e
seis reais e trinta e nove centavos), reajustados de acordo com o
art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.356,39 (hum mil, trezentos e cinquenta e
seis reais e trinta e nove centavos)
BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base R$ 847,74 Lei nº 3.608/2009 (art. 36)
Regência de Classe 40% R$ 339,10 Lei nº 3.608/2009 (art. 42, inc. I)
Lei de Amp/Plan 8% R$ 67,82 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc. II)
Anuênio 12% R$ 101,73 Lei nº 12/2006 (art.65)
Total de Proventos R$1.356,39
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
retificando o Ato de Aposentadoria n.º 002/2011, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas às disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte(CE), 24 de maio de 2011.
Homologo:
José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto
Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 001-A/2009
ATO DE APOSENTADORIA Nº 046/2011
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 2011.04.0003P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc.III, alínea “a”, § 3º, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de
2007, com redação dada pelo art. 6°, da EC nº 41/03.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO a servidora FRANCISCA FERNANDES
GOMES, RG nº 61992783-SSP/CE, CPF nº 222.532.623-15, residente
e domiciliada à Rua São Geraldo, nº 2556 – Bairro Franciscanos, em
Juazeiro do Norte-CE, ocupante do cargo de PROFESSORA
CLASSE II, matrícula/SISPREV nº 103557, matrícula/PREFEITURA
nº 253, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com
proventos mensais e integrais, no valor de R$ 1.200,42 (hum mil
duzentos reais e quarenta e dois centavos), reajustados de acordo
com o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados;
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.200,42 (hum mil e duzentos reais e quarenta
e dois centavos)
BASE DE CÁLCULO INDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base R$ 678,20 Lei nº 3.608/2009 (art. 36)
Regência de Classe 40% R$ 271,28 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.I)
Anuênio 29% R$ 196,68 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc. IV)
Amp/Plan 8% R$ 54,26 Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc.II)
Total de Proventos R$ 1.200,42
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
retificando o Ato de Aposentadoria n.º 001/2011, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas às disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.
Homologo:
José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto
Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 001-A/2009
ATO DE APOSENTADORIA Nº 47/2011
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará – PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino
Procuradoria Geral do Município - PGMLuciano Alves Daniel
Gabinete do Prefeito - GABGeraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria de Governo - SEGOVRisalva Beserra Lima
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN Francisco Ferreira Marques
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cida-dania - SEASTC
Alyne Rodrigues Alencar da Silva Cuba
Secretaria Municipal de Educação - SME Sonia Luz Monteiro Oliveira
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINERafael Apolinário Macedo Santana
Secretaria Municipal de Administração - SEADAdriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Secretaria Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano - SEPLAD
Marta Dulcélia Gurgel Ávila
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos -SEMASP
Eduardo José Pontes Dantas
Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP Claúdio Sérgei Luz e Silva
Secretaria Municipal de Habitação - SEHABJosé Edmar Pinheiro Tavares
Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal - COPMErivanda de Lima Medeiros
Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUCícero Aurelisnor Matias Simião
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Romaria -SEDETUR
José Carlos dos Santos
Secretaria de ComunicaçãoFilipe Menezes Santana Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde - SESAUAntônio Bonaparte de Santana Ferreira
Secretaria Municipal de Cultura - SECULTVicente Fábio Carneiro da Silva
nº 2011.01.0001P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc.II, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007 c/c art.40,
§1º, inciso II, da CF, com redação dada pela EC nº 41/03.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA a servidora FRANCISCA MARLENE
CAVALCANTE OLIVEIRA, RG nº 2003034042852 SSP/CE, CPF nº
313.725.461-20, residente e domiciliada à Rua Santa Rosa, nº 365,
bairro Socorro, em Juazeiro do Norte, Ceará, ocupante do cargo de
Auxiliar de Secretária, matrícula/SISPREV nº 101671, matrícula/
PREFEITURA nº 2679, lotada na Secretaria Municipal de Educação
– SME, com proventos proporcionais mensais, no valor de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais); reajustados de acordo
com o art. 37, caput, da Lei nº 23/2007.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOSMÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base R$ 510,00 Lei nº12/2006(art.41).
Anuenio 12% R$ 61,20 Lei nº12/2006(art. 65)
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
R$ 211,11
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL: R$ 298,89 (§ 2º, art. 201 da CF)
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 510,00
*CONFORME LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – SALÁRIO MÍNIMO É: R$545,00
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 545,00
Os proventos foram calculados através da média aritmética simples
dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art.
1.º, da Lei n.º 10.887/2004.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
retificando o Ato de Aposentadoria n.º 30/2010, retroagindo seus
efeitos a 01 de outubro de 2010, revogadas às disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.
Homologo:
José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto
Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 001-A/2009
ATO DE APOSENTADORIA Nº 48/2011
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 2010.02.0017P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc.III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007
c/c art.40, § 1º, inc. III, alínea “b” da CF, com redação dada pela EC
nº 41/2003.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE
a servidora MARIA AUXILIADORA MOREIRA FERREIRA, RG nº
98029102490-SSP/CE, CPF nº 005.680.663-91, residente e domiciliada
a Rua Padre José Alves, nº 29, Bairro Socorro, em Juazeiro do Norte-
Ce, ocupante do cargo de Professora Classe II, matrícula/SISPREV
nº 103251, matrícula/PREFEITURA nº 588, lotada na Secretaria
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
Municipal de Educação – SME, com proventos proporcionais
mensais, no valor de R$ 545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais),
reajustados de acordo com o art. 37. Caput, da Lei nº 23/2007.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOSMÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base R$ 678,19 Lei nº 3.608/2009(art.36)
Regência de Classe 40% R$ 271,27 Lei 3.608/2009(art. 42, inc. I)
Anuenio 12% R$ 81,38 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc. IV)
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
R$ 339,68
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL: R$ 170,32 (§ 2º, art. 201 da CF)
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 510,00
*CONFORME LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – SALÁRIO MÍNIMO É: R$545,00
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 545,00
Os proventos foram calculados através da média aritmética simples
dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art.
1.º, da Lei n.º 10.887/2004.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
retificando o Ato de Aposentadoria n.º 40/2010, retroagindo seus
efeitos a 03 de novembro de 2010, revogadas às disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.
Homologo:
José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto
Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 001-A/2009
ATO DE APOSENTADORIA Nº49/2011
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 2010.02.0014P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc.III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007
c/c art.40, § 1º, inc. III, alínea “b” da CF, com redação dada pela EC
nº 41/2003.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE
a servidora MARIA JOSEFA DA COSTA, RG nº 96029302425-SSP/
CE, CPF nº 438.623.573-68, residente e domiciliada a Rua Maria
Alacoque Bezerra, nº 436, Bairro Salesianos, em Juazeiro do Norte-
Ce, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula/
SISPREV nº 101000, matrícula/PREFEITURA nº 4006, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, com proventos
proporcionais mensais, no valor de R$ 545,00(quinhentos e quarenta
e cinco reais), reajustados de acordo com o art. 37. Caput, da Lei nº
23/2007.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOSMÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base R$ 510,00 Lei nº12/2006(art.41).
Anuenio 25% R$ 127,50 Lei nº12/2006(art. 65)
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
R$ 445,19
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL: R$ 64,81 (§ 2º, art. 201 da CF)
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 510,00
*CONFORME LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – SALÁRIO MÍNIMO É: R$545,00
PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 545,00
Os proventos foram calculados através da média aritmética simples
dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art.
1.º, da Lei n.º 10.887/2004.
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
retificando o Ato de Aposentadoria n.º 34/2010, retroagindo seus
efeitos a 01 de outubro de 2010, revogadas às disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.
Homologo:
José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto
Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 001-A/2009
ATO DE APOSENTADORIA Nº 050/2011
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte Ceará - PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 2011.04.0008P e de conformidade com o que estabelece o art.12,
inc.III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007
c/c art. 6º da EC nº 41/03.
Art. 1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora SALMA IANE DE
QUEIROZ DAMASCENO, CPF nº 092.160.493-91, RG nº 647629 –
SSP/CE, residente e domiciliada à Rua São Benedito, nº 182 - Bairro
São Miguel, em Juazeiro do Norte/Ce, PROFESSORA CLASSE II,
matrícula/SISPREV nº 102710, matrícula/PREFEITURA nº 1175,
lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com proventos
mensais integrais, no valor de R$ 1.166,47 (hum mil cento e sessenta
e seis reais e quarenta e sete centavos), reajustados de acordo com
o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.166,47 (hum mil, cento e sessenta e seis
reais e quarenta e sete centavos)
BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011
Vencimento Base R$ 678,19 Lei nº 3.608/2009(art.36)
Regência de Classe 40% R$ 271,27 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.I)
Lei de Amp/Plan 8% R$ 54,25 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.II)
Anuenio 24% R$ 162,76 Lei nº3.608/2009(art.42, inc.IV)
Total de Proventos Mensais R$ 1.166,47
Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
retificando o Ato de Aposentadoria n.º 035/2011, retroagindo seus
efeitos a 01 de outubro de 2010, revogadas às disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.
Homologo:
José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto
Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte
Port. nº 001-A/2009
PORTARIA N.º 209/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora MARIA MARLENE GOMES TABOSA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora
Sra. MARIA MARLENE GOMES TABOSA, efetiva no cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº. 102905, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, com
vencimentos proporcionais correspondentes à sua remuneração
de contribuição, no valor de R$686,70 (Seiscentos e Oitenta e Seis
Reais e Setenta Centavos) desde o dia 14/04/2011 e término em 12/
07/2011, conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0146P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 11 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 212/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora MARIA DE FATIMA BENTO.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora
Sra. MARIA DE FATIMA BENTO, efetiva no cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, matrícula nº. 104771, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, com
vencimentos proporcionais correspondentes à sua remuneração
de contribuição, no valor de R$670,35 (Seiscentos e Setenta Reais
e Trinta e Cinco Centavos) desde o dia 26/04/2011 e término em 25/
07/2011, conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0145P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 13 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 214/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. RAIMUNDA LIMA GOMES.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora RAIMUNDA LIMA GOMES, efetiva no cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº. 102382, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 40%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 670,35 (seiscentos e setenta reais e trinta e cinco centavos),
desde o dia 13/04/2011 e término em 12/05/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0141P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 11 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05
PORTARIA N.º 216/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. MARIA ZILDENE FERNANDES.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora MARIA ZILDENE FERNANDES, efetiva no
cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 106189, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 1.288,57 (hum mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e
sete centavos), desde o dia 25/04/2011 e término em 23/05/2011,
conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0149P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 16 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 217/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. MARIA ZILDENE FERNANDES.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora
Senhora MARIA ZILDENE FERNANDES, efetiva no cargo de
PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 102829, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 1.364,87 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e
sete centavos), desde o dia 25/04/2011 e término em 23/05/2011,
conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0148P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 16 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 218/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. GENILZA MARCOLINA VIEIRA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora GENILZA MARCOLINA VIEIRA, efetiva no
cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 103482, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 1.390,30 (hum mil, trezentos e noventa reais e trinta centavos),
desde o dia 29/04/2011 e término em 30/05/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0150P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 16 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 219/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. GENILZA MARCOLINA VIEIRA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora GENILZA MARCOLINA VIEIRA, efetiva no
cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 106070, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011
R$ 1.364,87 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e
sete centavos), desde o dia 29/04/2011 e término em 30/05/2011,
conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0151P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 17 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 220/2011
“Dispõe sobre a
concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA
à servidora Senhora FRANCISCA
ELONEIDA TELES LIRA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora FRANCISCA ELONEIDA TELES LIRA, efetiva
no cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 103555, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 1.390,30 (hum mil, trezentos e noventa reais e trinta centavos),
desde o dia 16/05/2011 e término em 30/05/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0147P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 17 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 221/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. LUSANIRA ROCHA MAIA DE LIMA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora
Senhora LUSANIRA ROCHA MAIA DE LIMA, efetiva no cargo
de SECRETÁRIA, matrícula nº. 101555, lotado(a) na SECRETARIA
MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora Secretaria de Saúde,
com vencimentos proporcionais correspondentes à sua
remuneração de contribuição, no valor de R$ 568,99 (quinhentos e
sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), desde o dia 03/
05/2011 e término em 01/08/2011, conforme processo administrativo
do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0152P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 17 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 222/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. FRANCISCA HELENA ALMEIDA PINTO.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora
Senhora FRANCISCA HELENA ALMEIDA PINTO, efetiva no cargo
de AUXILIAR DE TESOURARIA, matrícula nº. 105208, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO -
SEPLAG, fonte pagadora Prefeitura Municipal Fundo Geral, com
vencimentos proporcionais correspondentes à sua remuneração
de contribuição, no valor de R$ 561,35 (quinhentos e sessenta e
um reais e trinta e cinco centavos), desde o dia 04/05/2011 e término
em 01/08/2011, conforme processo administrativo do PREVIJUNO,
n.º 2011.05.0153P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 17 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07
PORTARIA N.º 223/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. FERNANDA LUNA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora FERNANDA LUNA, efetiva no cargo de
TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula nº. 104593, lotada na
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora
Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 613,75 (seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos),
desde o dia 02/05/2011 e término em 30/06/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0156P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 224/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Sr. RAIMUNDO IVANILDO DE SOUSA BOTELHO.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Senhor RAIMUNDO IVANILDO DE SOUSA BOTELHO,
efetivo no cargo de SERVENTE, matrícula nº. 101345, lotado na
SECRETARIA DE DES. E TURISMO - SEDETUR, fonte pagadora
Prefeitura Municipal Fundo Geral, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 566,80 (quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos),
desde o dia 02/05/2011 e término em 01/08/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0155P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 225/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Sr. JUSIE FEITOSA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Senhor JUSIE FEITOSA, efetivo no cargo de PROFESSOR
CLASSE II, matrícula nº. 103335, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte pagadora FUNDEB
60%, com vencimentos proporcionais correspondentes à sua
remuneração de contribuição, no valor de R$ 1.030,86 (hum mil,
trinta reais e oitenta e seis centavos), desde o dia 28/04/2011 e
término em 27/05/2011, conforme processo administrativo do
PREVIJUNO, n.º 2011.05.0157P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 226/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. CICERA EDUARDO DOS SANTOS.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora CICERA EDUARDO DOS SANTOS, efetiva no
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº. 102301,
lotada na SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte
pagadora Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 610,40 (seiscentos e dez reais e quarenta centavos), desde o dia
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011
03/05/2011 e término em 01/08/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0154P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 228/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. FRANCISCA MARQUES DA SILVA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora FRANCISCA MARQUES DA SILVA, efetiva no
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº. 102282,
lotada na SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte
pagadora Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 615,85 (seiscentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), a
partir de 06/06/2011 e término em 05/07/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0163P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 19 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 229/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. LUIZA ANSELMO DE SOUSA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora LUIZA ANSELMO DE SOUSA, efetiva no cargo
de ATENDENTE DE SAÚDE, matrícula nº. 102128, lotada na
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora
Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 675,80 (seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos),
desde o dia 10/05/2011 e término em 08/08/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0161P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 19 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 231/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. IOLANDA CARDOSO SAMPAIO SANTOS.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora
Senhora IOLANDA CARDOSO SAMPAIO SANTOS, efetiva no
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº. 101061,
lotada na SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte
pagadora Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 675,80 (seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), a
partir de 08/06/2011 e término em 07/07/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0162P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 20 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 235/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. MARIA NEIDE DE BRITO.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora MARIA NEIDE DE BRITO, efetiva no cargo de
PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 100873, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 1.297,05 (hum mil, duzentos e noventa e sete reais e cinco
centavos), desde o dia 03/05/2011 e término em 01/07/2011,
conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0158P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 23 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 236/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES, efetiva
no cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 106053, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora EMEI 60, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 957,95 (novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco
centavos), desde o dia 03/05/2011 e término em 01/06/2011,
conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0168P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 238/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Sr. JOSÉ ALENCAR LUNA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Senhor JOSÉ ALENCAR LUNA, efetivo no cargo de
PROFESSOR CLASSE III, matrícula nº. 103419, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 1.288,55 (hum mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e
cinco centavos), desde o dia 10/05/2011 e término em 08/08/2011,
conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0172P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 24 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 240/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. LUIZA DE MARILAC OLIVEIRA MONTEIRO.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora LUIZA DE MARILAC OLIVEIRA MONTEIRO,
efetiva no cargo de PROFESSOR(A) CLASSE III, matrícula nº.
100062, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SME, fonte pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos
proporcionais correspondentes à sua remuneração de contribuição,
no valor de R$ 949,47 (novecentos e quarenta e nove reais e quarenta
e sete centavos), desde o dia 02/05/2011 e término em 31/05/2011,
conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0173P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 241/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Sr. FRANCISCO CARLOS DE VASCONCELOS.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Senhor FRANCISCO CARLOS DE VASCONCELOS,
efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº.
103509, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SME, fonte pagadora FUNDEB 40%, com vencimentos
proporcionais correspondentes à sua remuneração de contribuição,
no valor de R$ 610,40 (seiscentos e dez reais e quarenta centavos),
desde o dia 25/04/2011 e término em 24/06/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0101P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 25 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 245/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. ELIANE CAFÉ.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora ELIANE CAFÉ, efetiva no cargo de
PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 100277, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 881,65 (oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco
centavos), a partir de 08/06/2011 e término em 07/07/2011, conforme
processo administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0170P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 246/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Sr. GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Senhor GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA, efetivo no cargo
de PROFESSOR CLASSE II, matrícula nº. 100533, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 705,33 (setecentos e cinco reais e trinta e três centavos), desde
o dia 11/05/2011 e término em 09/06/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0176P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 247/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora senhora RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES, efetiva
no cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 100434, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora EMEI 60, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 1.059,67 (hum mil, cinquenta e nove reais e sessenta e sete
centavos), desde o dia 03/05/2011 e término em 01/06/2011,
conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.05.0169P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 249/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. ROSE MEYRE DE BRITO RODRIGUES.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora ROSE MEYRE DE BRITO RODRIGUES, efetiva
no cargo de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº. 105971, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 705,33 (setecentos e cinco reais e trinta e três centavos), desde
o dia 05/05/2011 e término em 03/06/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0166P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria n.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 250/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. ROSE MEYRE DE BRITO RODRIGUES.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora ROSE MEYRE DE BRITO RODRIGUES, efetiva
no cargo de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº. 102720, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 746,02 (setecentos e quarenta e seis reais e dois centavos),
desde o dia 05/05/2011 e término em 03/06/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0165P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria n.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 251/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. MARIA DANTAS FÉLIX.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora MARIA DANTAS FÉLIX, efetiva no cargo de
SERVENTE, matrícula nº. 104422, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte pagadora FUNDEB
40%, com vencimentos proporcionais correspondentes à sua
remuneração de contribuição, no valor de R$ 561,35 (quinhentos e
sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), desde o dia 25/05/
2011 e término em 24/06/2011, conforme processo administrativo
do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0171P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011
PORTARIA N.º 255/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Sra. SANDRA MARIA CALOU DE SA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º
23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à
servidora Senhora SANDRA MARIA CALOU DE SA, efetiva no
cargo de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº. 102708, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais
correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de
R$ 739,23 (setecentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos),
desde o dia 06/05/2011 e término em 04/07/2011, conforme processo
administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0175P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 31 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria n.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 230/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em
favor da servidora EDINALDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal
n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA à
servidora senhora EDINALDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA, efetiva
no cargo de GUARDA MUNICIPAL matricula 100300, lotada na
SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA - SESP, fonte pagadora Prefeitura
Municipal Fundo Geral, referente ao(s) filho(s) Maria Laura
Pereira Vieira, nascida em 12/05/2011, desde 19/05/2011 e com
término em 12/05/2025, conforme processo administrativo do
PREVIJUNO, n.º 2011.09.0033P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 19 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 237/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em
favor do servidor FRANCISCO AMORIM DA FRANCA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal
n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA ao
servidor senhor FRANCISCO AMORIM DA FRANCA, efetivo no
cargo de SERVENTE matrícula 105155, lotado na SEC. MUN. DE
MEIO AMB. E SERV. PÚBLICO - SEMASP, fonte pagadora Prefeitura
Municipal Fundo Geral, referente ao(s) filho(s) Mateus Alcântara
Amorim, nascido em 08/05/2011, desde 23/05/2011 e com término
em 08/05/2025, conforme processo administrativo do PREVIJUNO,
n.º 2011.09.0034P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 24 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 243/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em
favor da servidora Sra. ANDECIELLY DE ALMEIDA GOMES.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal
n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, a
servidora Senhora ANDECIELLY DE ALMEIDA GOMES, efetiva
no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO matrícula nº 105456,
lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME,
fonte pagadora FUNDEB 40%, referente ao(s) filho(s) Larissa de
Almeida Bento, nascido (a) em 01/03/2011, desde 24/05/2011 e com
término em 01/03/2025, conforme processo administrativo do
PREVIJUNO, n.º 2011.09.0035P.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 25 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 244/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em
favor da servidora Sra. GLÓRIA TICIANNE BOTELHO BARBOZA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal
n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, a
servidora Senhora GLÓRIA TICIANNE BOTELHO BARBOZA,
efetiva no cargo de SECRETÁRIA, matrícula nº 101480, lotada na
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora
Secretaria de Saúde, referente ao(s) filho(s) Tyfanny Suyane Botelho
de Souza, nascido (a) em 29/04/2011, desde 24/05/2011 e com
término em 29/04/2025, conforme processo administrativo do
PREVIJUNO, n.º 2011.09.0036P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 25 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 248/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em
favor da servidora Sra. APARECIDA BARBOSA GALDINO.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal
n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, a
servidora Senhora APARECIDA BARBOSA GALDINO, efetiva no
cargo de FAXINEIRA matrícula nº 101543, lotado(a) na
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora
Secretaria de Saúde, referente ao(s) filho(s) Lucas Galdino Barbosa,
nascido (a) em 04/02/2011, desde 25/05/2011 com término em 04/02/
2025, conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.09.0037P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 26 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 252/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em
favor da servidora INGRID MOREIRA FELIPE.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal
n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA à
servidora senhora INGRID MOREIRA FELIPE, efetiva no cargo de
TÉCNICA EM ENFERMAGEM matricula 104542, lotada na
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora
Secretaria de Saúde, referente ao(s) filho(s) Larissa Felipe Ribeiro,
nascida em 13/03/1999, desde 25/05/2011 e com término em 13/03/
2013, Gilcleiton Altino Ribeiro Júnior, nascido em 04/09/2002,
desde 25/05/2011 e com término em 04/09/2016 e Yasmin Mahara
Moreira Felipe Eugenio, nascida em 25/02/2011, desde 25/05/2011
e com término em 25/02/2025 conforme processo administrativo do
PREVIJUNO, n.º 2011.09.0038P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 253/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em
favor do servidor Sr. SAMUEL ARAÚJO PENHA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal
n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA ao
Servidor Senhor SAMUEL ARAÚJO PENHA, efetivo no cargo de
SERVENTE matrícula nº 104266, lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte pagadora FUNDEB
40%, referente ao(s) filho(s) Sophia Araújo França, nascido (a)
em 07/01/2011, desde o dia 27/05/2011 e com término em 07/01/
2025, conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.09.0039P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 30 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria n.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 256/2011
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em
favor da servidora Sra. HELLEN KARINE GONÇALVES.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal
n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA à
servidora Senhora HELLEN KARINE GONÇALVES, efetiva no cargo
de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº 104909, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte
pagadora FUNDEB 60%, referente ao(s) filho(s) Miguel Ian
Gonçalves Soares, nascido (a) em 28/04/2011, desde 27/05/2011 e
com término em 28/04/2025, conforme processo administrativo do
PREVIJUNO, n.º 2011.09.0040P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 31 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria n.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 211/2011
“Dispõe sobre a
concessão do benefício SALÁRIO-
MATERNIDADE à servidora Sra. ADRIANA
SANTOS BEZERRA CUSTODIO.”
O Gestor Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE – PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º23,
de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE
à servidora Senhora ADRIANA SANTOS BEZERRA CUSTODIO,
efetiva no cargo de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº. 105882,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, com
vencimentos integrais, no valor de R$ 956,26 (Novecentos e
Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos) desde o dia 29/04/
2011 e término em 26/08/2011, conforme processo administrativo
do PREVIJUNO, n.º2011.08.0036P.
Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do
benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º salário
proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de
sua remuneração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 13 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 227/2011
“Dispõe sobre a
concessão do benefício SALÁRIO-
MATERNIDADE à servidora Sra. GLÓRIA
TICIANNE BOTELHO BARBOZA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE – PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º 23,
de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE
à servidora Senhora GLÓRIA TICIANNE BOTELHO BARBOZA,
efetiva no cargo de SECRETÁRIA, matrícula nº. 101480, lotada na
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora
Secretaria de Saúde, com vencimentos integrais, no valor de R$
574,52 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos), desde o dia 02/05/2011 e término em 29/08/2011,
conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º
2011.08.0040P.
Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do
benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º salário
proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de
sua remuneração.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 232/2011
“Dispõe sobre a
concessão do benefício SALÁRIO-
MATERNIDADE à servidora Sra.
ALESSANDRA ALCÂNTARA SIQUEIRA
DOS SANTOS.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE – PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º 23,
de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE
à servidora Senhora ALESSANDRA ALCÂNTARA SIQUEIRA DOS
SANTOS, efetiva no cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO, matrícula nº. 101451, lotada na SECRETARIA MUN.
DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora Secretaria de Saúde, com
vencimentos integrais, no valor de R$ 574,52 (quinhentos e setenta
e quatro reais e cinquenta e dois centavos) desde o dia 17/05/2011
e término em 13/09/2011, conforme processo administrativo do
PREVIJUNO, n.º 2011.08.0041P.
Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do
benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º salário
proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de
sua remuneração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 20 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
PORTARIA N.º 233/2011
“Dispõe sobre a
concessão do benefício SALÁRIO-
MATERNIDADE à servidora Sra.
EDINALDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA.”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte/CE – PREVIJUNO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º 23,
de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE
à servidora Senhora EDINALDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA,
efetiva no cargo de GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº. 100300,
lotada na SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA - SESP, fonte pagadora
Prefeitura Municipal Fundo Geral, com vencimentos integrais, no
valor de R$ 566,80 (quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta
centavos) desde o dia 11/05/2011 e término em 08/09/2011, conforme
processo administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.08.0042P.
Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do
benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º salário
proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de
sua remuneração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, 20 de maio de 2011.
José Geraldo dos Santos
Gestor do PREVIJUNO
Portaria N.º 001-A/2009
EXTRATO DO CONTRATO
A Secretaria de Comunicação, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Administração e Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania do Município de Juazeiro do Norte, torna
público o extrato do contrato n.º 2605.01/2011 – PMJN, resultante
da Concorrência n.º 0403.01/2011 – PMJN:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Comunicação,
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECOM: 2901.04.122.0102.2.093 /
SESAU: 1101.10.122.0021.2.031 / SME: 1201.12.122.0022.2.049 /
SEAD: 3201.04.122.0005.2.099 / SEASTC: 1301.08.122.0024.2.055.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 e 33.90.30.00
OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e/ou
publicidade, para a prestação de serviços de publicidade e
propaganda, a serem realizados na forma de execução indireta,
conforme especificações no processo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses
CONTRATADO(A): REGISTER PUBLICIDADE LTDA
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Thomas Peter Barbosa
AVISOS E EDITAIS
016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011
ASSINA PELO CONTRATANTE: Filipe Menezes Santana Bezerra,
Antônio Bonaparte de Santana Ferreira, Sonia Luz Monteiro Oliveira,
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire e Alyne Rodrigues
Alencar da Silva Cuba.
VALOR GLOBAL: R$ 2.940.984,19 (dois milhões, novecentos e
quarenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezenove
centavos).
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
DO NORTE – A Secretaria de Educação e a Comissão de Licitação,
com sede na Praça Dirceu Figueiredo, s/n, centro, torna público a
licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 0706.01/2011 – SME,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada em
fornecimento de gêneros alimentícios (lanches prontos), com data
de abertura marcada para 17 de junho de 2011, às 15:00 Horas. O
Edital poderá ser retirado na sede da comissão de licitação, mediante
taxa de pagamento, no valor de R$ 10,00 (dez reais). Juazeiro do
Norte – CE, 07 de junho de 2011. James Brito Bezerra Lobo –
Presidente.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 02/
2011
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN entidade de direito público e
natureza autárquica, constituída mediante a Lei Estadual n.º 14.458/
09 e Lei Municipais: Barbalha n.º 270, de 29 de outubro de 2009,
Jardim n.º 045, de 04 de Dezembro de 2009, Juazeiro do Norte n.º
3596, de 09 de Novembro de 2009, Missão Velha n.º 044, de 05 de
novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para
contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso
IX do Art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público do CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TICIANO VAN DEN
BRULLE MATOS, vinculado ao Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Juazeiro do Norte – CPSMJN, com sede na Rua
José Marrocos S/N, bairro Santa Tereza, Juazeiro do Norte para o
preenchimento do emprego público de TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Público Simplificado
disciplinado por este Edital será executado sob a
responsabilidade da Direção Executiva do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte, e
visa selecionar candidato para preenchimento de emprego
público no Centro de Especialidades Odontológicas
Regional de Juazeiro do Norte – CEO – gerido pelo
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN
e constará de (única) fase:
2. DOS REQUISITOS
2.1 – Para candidatar-se aos empregos públicos do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN
o candidato deverá atender aos requisitos abaixo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português
portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo
de direitos políticos e civis.
b) Estar em gozo com seus direitos políticos.
c) Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações
e encargos militares previstos em lei.
d) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data da
admissão.
e) Possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o
exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão
de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.
f) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários,
no decorrer do Processo Seletivo e/ou na admissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – A inscrição do candidato é feita pelo simples
comparecimento no dia da entrevista, com a apresentação
do curriculum vitae.
4. DA ENTREVISTA
4.1 – A Entrevista será realizada em data, horário e locais,
conforme estabelecido abaixo:
DATA HORÁRIO LOCAL
10/06/2011 9:00 Horas CEO Regional – Juazeiro do Norte/
CE
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 – O Candidato aprovado no presente Processo
Seletivo Público será convocado pelo CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN obedecendo à ordem
de classificação, para assinar o contrato a prazo
determinado, de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogadopor igual período, de acordo com suas necessidades de
CPSMJN
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017
excepcional interesse público, sujeitando-se às normasdo Consórcio.
5.2 – A admissão será pelo regime da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
5.3 – O Selecionado(a), dentro do número de vagas,
deverá comparecer de acordo com o Edital de Convocação,
portando os seguintes documentos, para admissão:
DOCUMENTOS:
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
· Carteira de Identidade (Cópia);
· Cadastro de Pessoa Física – CPF (Cópia autenticada);
· Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar, constando dispensa, se do sexo masculino
(Cópia autenticada);
· Caso seja casado(a) Certidão de Casamento (Cópia
autenticada);
· Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos
(Cópia autenticada);
· Comprovante de endereço – conta de água, luz ou
telefone – (Cópia original);
· Uma foto 3x4 recente, idêntica e de frente;
· Documentos comprobatórios de atendimento à
qualificação exigida para ingresso no emprego
constante Anexo I, deste Edital (Cópia autenticada);
· Declaração de que não ocupa cargo, emprego ou
função pública, em qualquer das esferas do governo,
excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso
XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro
benefício proveniente de regime próprio da
previdência social ou regime geral de previdência
social relativo a emprego público (modelo conforme
Anexo II) (original);
· Certidão negativa de antecedentes criminais;
(original)
Requisitos Exigidos para Contratação:
- Ensino Médio Completo, Curso de Técnico na área e Registro ou
protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição
profissional competente.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Os casos omissos, no que concerne aos aspectos
técnicos e operacionais referentes ao Processo Seletivo
Público Simplificado, serão resolvidos pela Direção
Executiva do Consórcio.
6.2 – O Foro da Comarca de Juazeiro do Norte é o
competente para decidir quaisquer ações judiciais
interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo
Processo Seletivo Público Simplificado.
Juazeiro do Norte – CE, 03 de junho de 2011.
Angélica Barbosa Oliveira
Diretora Executiva do CPSMJN
ANEXO I
ATIVIDADE INERENTE AO EMPREGO PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a
presença física do cirurgião dentista, além das de auxiliar em saúde
bucal, as seguintes atividades: participar do treinamento e
capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores
das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas
atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar
técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais
por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do
cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a
indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar,
sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de
saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos
exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada,
em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência
odontológica; diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar
tratamento especializado; realizar perícias odontológicas;
administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de
precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração
de procedimentos operacionais padrãoo:.
CARGA HORÁRIA: 40H
REMUNERAÇÃO: 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais)
QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (UMA)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
EU, ___________________________________,
PORTADOR DA CARTEIRA DE TRABALHO N.º
__________SÉRIE, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO
AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011
JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN QUE: ( ) Não ocupo outro
cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do
governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da
Constituição Federal, nem percebo outro benefício proveniente de
regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência
social relativo a emprego público.
DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE DE QUE A FALSA
DECLARAÇÃO ENSEJA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
BEM COMO DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DE ACORDO COM
O ART. 482 DA CLT. DOU FÉ.
..............-CE, ___ de _____________ de 2011.
NOME:
CPF:
CARGO INSCRITO:
ASSINATURA:
Publique no Diário Oficial do Município
BALANÇOSEXTRATOS DE CONTRATOS
ATAS DE REUNIÕESDISTRATOS
EDITAIS
FONE: 3566 - 1096