caderno i do dia 09 de agosto de 2012 ano xiv nº 3328 ... · regimento interno, faz saber que a...
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Caderno I do dia 09 de Agosto de 2012 Ano XIV Nº 3328
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO
LEI 4054 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua ROSA DA CRUZ LUNA,
a segunda rua paralela, sentido Oeste, à Rua Arcênio Sobreira,
entre as ruas Luiz Galvão Pereira e Raimundo Daniel de Freitas, no
Bairro Timbaúbas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: José de Amélia Júnior
LEI 4055 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua FRANCISCA MARIA
DOS SANTOS (DONA CHIQUINHA), a Rua 09, primeira paralela
Leste a Rua Zeferino Pedro dos Santos, com início na Rua Francilene
Coelho Bezerra, sentido Norte/Sul, no Loteamento Jardim Vila Real
II, no Bairro Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4056 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO CRISPIM, a rua
projetada “A” do Conjunto Habitacional UNICONJ-02, entre a
Quadra “C” com início na Travessa João Balbino e término na rua
projetada “D”, no Bairro Vila São Francisco (Aeroporto).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Francisca Delian Pinheiro Matos
LEI 4057 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino
Procuradoria Geral do Município - PGMLuciano Alves Daniel
Gabinete do Prefeito - GABGeraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria de Governo - SEGOVTânia Maria Pereira Paiva Santana
Secretaria Municipal de Finanças - SEFINMarta Dulcélia Gurgel Ávila
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cida-dania - SEASTC
Alyne Rodrigues Alencar da Silva
Secretaria Municipal de Educação - SME Sonia Luz Monteiro Oliveira
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINEMarisvaldo Justino da Silva
Secretaria Municipal de Administração - SEADAntonia Pereira Martins
Secretaria Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano - SEPLAD
Maria Nailê Cândido Feitoza
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos -SEMASP
Argemiro Teófilo da Costa
Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP Antonio Afonso Siqueira Gonçalves
Secretaria Municipal de Habitação - SEHABJosé Edmar Pinheiro Tavares
Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal - COPMLuciana Nascimento Mascarenhas, interinamente
Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUJeferson Machado dos Santos
Secretaria de Turismo e Romaria - SETURJosé Carlos dos Santos
Secretaria de ComunicaçãoFilipe Menezes Santana Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde - SESAUFrancisca Adilfa de Oliveira Garcia
Secretaria Municipal de Cultura - SECULTAgnaldo Carlos de Souza
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua PROFESSORA MARIA
LUIZA BEZERRA, a rua projetada “B” do Conjunto Habitacional
UNICONJ-02, entre a Quadra “B”, e terras não loteadas pertencentes
ao Sr. Francisco de Assis Souza, com início na Travessa João
Balbino e término na rua projetada “D”, no Bairro Vila São Francisco
(Aeroporto).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Francisca Delian Pinheiro Matos
LEI 4058 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua JULIÃO NETO PINHEIRO
BEZERRA, a Rua 08, primeira paralela Oeste à Rua Agricultor Damião
Quirino da Silva, com início a Rua Maria Pinheiro Saraiva, sentido
Norte/Sul, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4059 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA DAS DORES
DE SOUSA (PATI), a Rua 23, primeira Sul à Rua Francilene Coelho
Bezerra (Leninha), com início entre as quadras A19 e A30, sentido
Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei
Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4060 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua FRANCISCA LÚCIA
PITA, a Rua 10, primeira paralela Sul à Rua Taxista Valdemar Alves
Alexandre, com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos, sentido
Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei
Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4061 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSÉ IVAN DA SILVA, a
Rua 20, primeira paralela Norte Rua Francilene Coelho Bezerra
(Leninha), com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos e término
na Rua Agricultor Damião Quirino da Silva, sentido Oeste/Leste,
no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4062 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA SARAIVA
PINHEIRO, Rua 15, primeira paralela Sul à Rua Neuza Pinheiro Lima,
com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos e término na Rua
Agricultor Damião Quirino da Silva, sentido Oeste/Leste, no
Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4063 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua RAIMUNDA ALVES DE
SOUZA, o prolongamento da primeira paralela Leste à Rua Pedro
Sobreira, com início na Avenida Castelo Branco e término na Rua
José Sabiá, sentido Norte/Sul, no Loteamento Parque Sobreira e
Parque Alvorada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4064 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua RAIMUNDO ALVES DE
SOUSA (RAIMUNDO CABOCLO), a Rua 19, primeira paralela Norte
a Rua José Ivan da Silva, com início entre as quadras A31 e 14,
sentido Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro
Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4065 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua NEUZA PINHEIRO
LIMA, a Rua 14, primeira paralela Sul à Rua Alaíde Pinheiro saraiva
(MADRE SARAIVA), com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos
e término na Rua Agricultor Damião Quirino da Silva, sentido Oeste/
Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4066 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua FRANCILENE COELHO
BEZERRA (LENINHA), a Rua 22, primeira paralela Norte à Rua
Maria das Dores de Souza (PATI), com início entre as quadras A31
e A19, sentido Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no
Bairro Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4067 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua JOANINHA MACIEL
DE SOUZA, a Rua 11, primeira paralela Sul a Rua Francisca Lúcia
Pita, com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos e término na Rua
Agricultor Damião Quirino da Silva, sentido Oeste/Leste, no
Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4068 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua ALAÍDE SARAIVA
PINHEIRO (MADRE SARAIVA), a Rua 13, primeira paralela Sul a
Rua José Vitorino de Souza, com início na Rua Zeferino Pedro dos
Santos, sentido Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no
Bairro Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4069 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSÉ VITORINO DE
SOUZA, a Rua 12, primeira paralela Sul à Rua Joaninha Maciel de
Souza, com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos, sentido Oeste/
Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4070 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua CÍCERA CORREIA
PINHEIRO, a Rua 21, primeira paralela Sul à Rua Raimundo Alves
de Sousa, com início na Rua Raimundo Macêdo da Cruz Neto,
sentido Leste/Oeste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro
Frei Damião.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4072 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua BEANORA GONDIM
PEREIRA, a artéria pública que tem 10,00 metros de largura, com
início na Rua Fausto Pessoa dos Santos e término na Rua Maria
Neire Gondim Sampaio, com sentido Oeste/Leste, localizada ao
lado Norte das quadras “C” e “A” do “Loteamento Giulianna
Gondim”, no Bairro Betolândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: José de Amélia Júnior
Coautoria: Francisca Delian Pinheiro Matos
LEI 4073 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSÉ CUSTÓDIO DA
SILVA, o prolongamento da artéria pública (de mesmo nome) que
tem 10,00 metros de largura, com início na Rua Fausto Pessoa dos
Santos e término na Rua Maria Neire Gondim Sampaio, com sentido
Oeste/Leste, localizada entre as quadras “D” e “F”, “B” e “E” do
“Loteamento Giulianna Gondim”, no Bairro Betolândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: José Adauto Araújo Ramos
LEI 4074 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA NEUZETE
GONDIM DOS SANTOS, a artéria pública e seu respectivo
prolongamento (de mesmo nome), que tem 10,00 metros de largura,
com início na Rua Beanora Gondim Pereira e término no terreno
não loteado pertencente aos herdeiros de Onofre Antônio Landim,
numa extensão total de 259,93 metros, com sentido Norte/Sul,
localizada entre as quadras “A” e “C”, “B” e “D”, e “E” e “F” do
“Loteamento Giulianna Gondim”, no Bairro Betolândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Francisca Delian Pinheiro Matos
LEI 4075 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Maria Neire Gondim
Sampaio, também conhecida pro Maria Neire Gondim Pereira, a
artéria pública e seu respectivo prolongamento (de mesmo nome),
que tem 10 metros de largura, com início na Rua Beanora Gondim
Pereira e término no terreno não loteado pertencentes aos herdeiros
de Onofre Antônio Landim, numa extensão total de 259,93 metros,
com sentido Norte/Sul, localizada ao lado Leste das Quadras “A”,
“B” e “E” do “Loteamento Giulianna Gondim”, no Bairro Betolândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges
LEI 4076 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Denomina via pública e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua ANA PEREIRA DA SILVA,
o prolongamento da artéria pública (de mesmo nome) que tem 11,38
metros de largura, com início na Rua Fausto Pessoa dos Santos e
término na Rua Maria Neire Gondim Sampaio, com sentido Oeste/
Leste, localizada entre as quadras “C” e “D”, e “A” e “B” do
“Loteamento Giulianna Gondim”, no Bairro Betolândia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autoria: José Adauto Araújo Ramos
LEI N.º 4077 DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador
nos locais que especifica e adota outras
providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1º - Tornar-se obrigatória a disponibilização de
desfibrilador em locais de grande concentração de pessoas, tais
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012
como centros de compras, aeroporto, rodoviária, estádio de futebol,
shows, feira de exposições e outros eventos.
Art. 2º - A aquisição e o funcionamento do desfibrilador,
bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por
conta dos responsáveis pela administração dos locais a que se
refere o artigo 1º.
Art. 3º - O desfibrilador deverá estar a disposição durante
todo o período em que esses locais registrarem a presença de
público.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano
de 2012.
JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR
Presidente
Autor: José Tarso Magno Teixeira da Silva
PORTARIA N.º 1745/2012 de 12 de julho de 2012
Dispõe sobre a Cessão da servidora
RAIMUNDA GONÇALVES BEZERRA para a
Assembléia Legislativa do Ceará.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX
Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 88 da Lei
Complementar n.º 012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de
Juazeiro do Norte – Ceará.
Considerando a solicitação contida no Ofício n.º 025/2012/
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, contendo solicitação
da servidora RAIMUNDA GONÇALVES BEZERRA, Professora,
matrícula n.º 4492, portadora do CPF 122.104.123-15, admitida em
1998, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar
seus serviços na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Cessão da servidora RAIMUNDA
GONÇALVES BEZERRA, Professora, matrícula n.º 4492, portadora
do CPF 122.104.123-15, admitida em 1998, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, com amparo no Art. 88 da Lei Complementar
n.º 012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do
Norte – Ceará, para a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,
pelo período de 02(dois) anos, com ônus da remuneração para o
órgão requisitante.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, sede
administrativa do Governo do Município de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 12(doze) dias do mês julho do ano de dois mil
e doze (2012).
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1749/2012 de 13 de julho de 2012
Dispõe sobre Retorno à Sala de Aula da
servidora FRANCISCA GERALDA DA
ROCHA.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da
Lei Orgânica Municipal. Combinado com art. 80, § 1º da Lei
Complementar n.º 012/2006 – Estatuto do Servidor Público do
Município de Juazeiro do Norte – Ceará.
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de
2006;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no processo n.º 476/2012, com deferimento favorável a servidora
FRANCISCA GERALDA DA ROCHA, portadora do CPF,
326.072.963-15, matrícula n.º 0251, professora, admitida em 1985,
lotada junto a Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Retorno a Sala de Aula da servidora
FRANCISCA GERALDA DA ROCHA, portadora do CPF
326.072.963-15, matrícula n.º 0251, professora, admitida em 1985,
lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, com amparo no
Art. 59 e seguinte da Lei n.º 3608/2009 e Lei Complementar n.º 012/
2006 – Estatuto do Servidor Público do Município de Juazeiro do
Norte – Ceará.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, sede
administrativa do Governo do Município de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 13(treze) dias do mês julho do ano de dois mil
e doze (2012).
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1766/2012 de 17 de julho de 2012
Dispõe sobre Pagamento de Salário para
servidora KATIA REGINA VIEIRA CUNHA.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da
Lei Orgânica do Município, combinada com o Art. 1º da Lei n.º
3932/2011 de 14 de novembro de 2011.
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de
2006;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
n.º 415-A/2012, com parecer favorável, por considerar legítimo o
pedido da servidora KATIA REGINA VIEIRA DA CUNHA,
portadora do CPF 430.529.403-68, matrícula n.º 34611, lotada na
Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Pagamento de Salário a servidora KATIA
REGINA VIEIRA DA CUNHA, portadora do CPF 430.529.403-68,
matrícula n.º 34611, lotada na Secretaria de Ação Social, Trabalho e
Cidadania, com amparo no Art. 41 e seguintes da Lei n.º 12/2006.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, sede
administrativa do Governo do Município de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 17(dezessete) dias do mês julho do ano de
dois mil e doze (2012).
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1788/2012 de 20 de julho de 2012
Dispõe sobre Revogação de Portaria que
concedeu a Gratificação por Incentivo
Profissional a servidora Antônia Martins dos
Santos Silva.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, incisos VII e
IX da Lei Orgânica do Município, Art.88, Parágrafo Único,
combinado com Art. 175, todos da Lei Complementar n.º 012/2006 –
Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte – Ceará.
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de PCCR, feito por Antônia Martins
dos Santos Silva, servidora pública municipal, exercendo o cargo
de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Considerando a publicação equivocada da Portaria n.º 327,
de 16 de fevereiro de 2012, que concedeu a Gratificação por
Incentivo Profissional a servidora, ocorre que, depois de minuciosa
análise do requerimento da servidora percebemos que a mesma
anexou ao processo cópia de título de licenciatura, não fazendo jus
a GIP.
RESOLVE,
Art. 1º - Revogar a Portaria de n.º 327, de 16 de fevereiro
de 2012, que concedeu a GIP a servidora Antônia Martins dos
Santos Silva.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1792/2012 de 20 de julho de 2012
Dispõe sobre Devolução do servidor
Jefferson Machado dos Santos para
secretaria de origem.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da
Lei Orgânica Municipal. Combinado com art. 80, § 1º da Lei
Complementar n.º 012/2006 – Estatuto do Servidor Público do
Município de Juazeiro do Norte – Ceará.
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de
2006;
Considerando o comunicado contido no Ofício n.º 029/2012/
RH, oriundo da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte – Ceará,
informando a DEVOLUÇÃO do servidor Jefferson Machado dos
Santos, portador do CPF 466.202.063-87, Agente Administrativo,
admitido em 2000, matrícula n.º 3526, lotado na Secretaria Municipal
de Administração.
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012
RESOLVE,
Art. 1º - Devolver para a secretaria de origem o servidor
Jefferson Machado dos Santos portador do CPF 466.202.063-87,
Agente Administrativo, admitido em 2000, matrícula n.º 3526, lotado
na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria tem sua validade desde a data da
decisão administrativa.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, sede
administrativa do Governo do Município de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, aos 20(vinte) dias do mês julho do ano de dois mil
e doze (2012).
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1795/2012 de 23 de julho de 2012
Dispõe sobre a renovação de Licença com
Vencimentos para Estudo Fora do Município
da servidora Maria Helena Moreira de
Oliveira.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da
Lei Orgânica Municipal, combinado com art. 83 da Lei Orgânica do
Município, e ainda, art. 105, II e art. 106. I, da Lei n.º 803/1980 de 05
de setembro de 1980, acrescida do art. 1º da Lei n.º 950/1982 de 06
de junho de 1982.
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de Renovação de Licença com
Vencimentos para Estudo Fora do Município feito por MARIA
HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA, portadora do RG n.º
95029102924 e inscrita no CPF sob o nº 466.211.643-00, servidora
pública municipal admitida para exercer o cargo de professora, com
lotação na Secretaria de Educação.
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 612/2012, de 23 de julho de 2012.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO DE LICENÇA COM
VENCIMENTOS PARA ESTUDO FORA DO MUNICÍPIO por
01(um) ano, de 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, à servidora
MARIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA, portadora do RG n.º
95029102924 e inscrita no CPF sob o nº 466.211.643-00, servidora
pública municipal admitida para exercer o cargo de professora, com
lotação na Secretaria de Educação, com suporte legal na cumulação
dos artigos 89, da Lei Complementar n.º 12/2006, do art. 33, da Lei
n.º 3608/2009 e do Art. 19, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1860/2012 de 30 de julho de 2012
Dispõe sobre pedido de Licença sem
Vencimentos do servidor DANIEL
MAGÉRBIO ALMINO DE LUCENA.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da
Lei Orgânica Municipal. Combinado com art. 80, § 1º da Lei
Complementar n.º 012/2006 – Estatuto do Servidor Público do
Município de Juazeiro do Norte – Ceará.
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de
2006;
Considerando a Anuência da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, e ainda a Decisão Administrativa de Primeiro Grau n.º
473/2012, com deferimento ao servidor DANIEL MAGÉRBIO
ALMINO DE LUCENA, médico, portador do CPF 699.325.973-49,
matrícula n.º 31.119, admitido em 2011, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com amparo no Art. 80 da Lei Complementar
n.º 12/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Juazeiro do Norte – Ceará.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Licença sem Vencimentos para ao
servidor DANIEL MAGÉRBIO ALMINO DE LUCENA, médico,
portador do CPF 699.325.973-49, matrícula n.º 31.119, admitido em
2011, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com amparo no Art.
80 da Lei Complementar n.º 12/2006 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Juazeiro do Norte – Ceará, pelo período
de 05 (cinco) meses a partir de 27 de julho de 2012 até 26 de dezembro
de 2012.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 21 de maio de 2012.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1861/2012 de 30 de julho de 2012
Dispõe sobre pedido de Licença para
Capacitação a servidora ERIADNA
OLIVEIRA LANDIM.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da
Lei Orgânica Municipal, com o Art. 89, da Lei Complementar n.º
012/2006 – Estatuto do Servidor Público do Município de Juazeiro
do Norte – Ceará.
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de
2006;
Considerando a Anuência da Secretaria de Educação, e ainda
a Decisão Administrativa de Primeiro Grau n.º 651/2012 a servidora
ERIADNA OLIVEIRA LANDIM, portadora do CPF 360.150.082-53,
professora, admitida em 2007, matrícula n.º 8496, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Licença para Capacitação da servidora
ERIADNA OLIVEIRA LANDIM, portadora do CPF 360.150.082-53,
professora, admitida em 2007, matrícula n.º 8496, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, com amparo no Art. 77, §2º da Lei
Complementar n.º 12/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Juazeiro do Norte – Ceará, pelo período de 02(dois)
anos, até 27 de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
A Comissão Permanente de Licitação, com sede na Praça Dirceu
Figueiredo, s/n, Centro, torna pública a licitação na modalidade
Pregão Presencial n.º 0908.01/2012 – SESP, cujo objeto é a aquisição
de motos e capacetes, destinados a atender necessidades da Guarda
Civil do Município de Juazeiro do Norte – Ceará, tipo menor preço,
que se realizará no dia 21/08/2012 às 09:00 horas. Cópia do edital
estará disponível a partir desta data nos sites
www.juazeiro.ce.gov.br, www.tcm.ce.gov.br. Juazeiro do Norte – CE,
09 de agosto de 2012. James Brito Bezerra Lobo – Pregoeiro da
CPL.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, do município
de Juazeiro do Norte – CE, torna público o extrato do primeiro
termo aditivo à Ata de Registro de Preços n.º 062.01/2011 – SME,
resultante do Pregão Presencial n.º 0812.01/2011 – SME.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
OBJETO: Constitui objeto do Termo Aditivo, a alteração contratual
nos termos do art. 65, § 1.º, da Lei 8.666/93, com acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) no valor registrado na Ata de Registro de
Preços n.º 062.01/2011 – SME.
EMPRESA REGISTRADA: S. DA S. SOUZA – ME
VALOR GLOBAL CONSOLIDADO: R$ 318.747,60 (trezentos e
dezoito mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Até 26 de
dezembro de 2012
ASSINA PELA REGISTRADA: Sirley da Silva Souza
ASSINA PELA REGISTRANTE: Greyciani Elli Oliveira Macedo
Juazeiro do Norte – Ceará, 01 de agosto de 2012
Greyciani Elli Oliveira Macedo
Secretária Adjunta Municipal de Educação
ADENDO AO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 2407.01/2012 –
SEASTC: A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Juazeiro do Norte – CE, torna público a seguinte RETIFICAÇÃO
ao Edital referente a Tomada de Preços n.º 2407.01/2012 – SEASTC,
AVISOS E EDITAIS
012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012
1- No subitem n.º 4.2.4.2 do edital: ONDE SE LÊ: Apresentar Projeto
de Qualificação Social e Profissional, conforme modelo do ANEXO
VII; LEIA-SE: Apresentar Projeto de Qualificação Social e
Profissional, conforme modelo do ANEXO VI. 2- O documento
exigido no item 4.2.4.2 (ANEXO VI) deste edital, NÃO deverá ser
apresentado no envelope n.º “01” – Documentos de Habilitação, o
mesmo deverá ser apresentado no envelope n.º “02” - Proposta de
Preços. Desta forma, será modificada a data da abertura da presente
licitação para 14 DE AGOSTO DE 2012 às 10:00 HORAS. A presente
alteração estará disponível nos sites www.tcm.ce.gov.br/licitacoes
e www.juazeiro.ce.gov.br/conteudo/licitacao e nos meios de
publicação oficial. Juazeiro do Norte – CE, 09 de agosto de 2012.
Maria Aparecida Alves da Silva Presidente da CPL.
Exemplares avulsos podemser obtidos na Tesouraria da Prefei-
tura mediante recolhimento viaDAM - Preço 1,30
Publique no Diário Oficial do Município
BALANÇOSEXTRATOS DE CONTRATOS
ATAS DE REUNIÕESDISTRATOS
EDITAIS
FONE: 3566 - 1096