caderno i do dia 09 de agosto de 2012 ano xiv nº 3328 ... · regimento interno, faz saber que a...

12
Caderno I do dia 09 de Agosto de 2012 Ano XIV Nº 3328 GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO LEI 4054 DE 06 DE AGOSTO DE 2012 Denomina via pública e adota outras providências. O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu PROMULGO os termos desta Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua ROSA DA CRUZ LUNA, a segunda rua paralela, sentido Oeste, à Rua Arcênio Sobreira, entre as ruas Luiz Galvão Pereira e Raimundo Daniel de Freitas, no Bairro Timbaúbas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano de 2012. JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR Presidente Autoria: José de Amélia Júnior LEI 4055 DE 06 DE AGOSTO DE 2012 Denomina via pública e adota outras providências. O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu PROMULGO os termos desta Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua FRANCISCA MARIA DOS SANTOS (DONA CHIQUINHA), a Rua 09, primeira paralela Leste a Rua Zeferino Pedro dos Santos, com início na Rua Francilene Coelho Bezerra, sentido Norte/Sul, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano de 2012. JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR Presidente Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges LEI 4056 DE 06 DE AGOSTO DE 2012 Denomina via pública e adota outras providências. O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu PROMULGO os termos desta Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO CRISPIM, a rua projetada “A” do Conjunto Habitacional UNICONJ-02, entre a Quadra “C” com início na Travessa João Balbino e término na rua projetada “D”, no Bairro Vila São Francisco (Aeroporto). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano de 2012. JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR Presidente Autoria: Francisca Delian Pinheiro Matos LEI 4057 DE 06 DE AGOSTO DE 2012 Denomina via pública e adota outras providências.

Upload: vuthien

Post on 09-Nov-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Caderno I do dia 09 de Agosto de 2012 Ano XIV Nº 3328

GABINETE DO PREFEITO

PODER EXECUTIVO

LEI 4054 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua ROSA DA CRUZ LUNA,

a segunda rua paralela, sentido Oeste, à Rua Arcênio Sobreira,

entre as ruas Luiz Galvão Pereira e Raimundo Daniel de Freitas, no

Bairro Timbaúbas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: José de Amélia Júnior

LEI 4055 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua FRANCISCA MARIA

DOS SANTOS (DONA CHIQUINHA), a Rua 09, primeira paralela

Leste a Rua Zeferino Pedro dos Santos, com início na Rua Francilene

Coelho Bezerra, sentido Norte/Sul, no Loteamento Jardim Vila Real

II, no Bairro Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4056 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO CRISPIM, a rua

projetada “A” do Conjunto Habitacional UNICONJ-02, entre a

Quadra “C” com início na Travessa João Balbino e término na rua

projetada “D”, no Bairro Vila São Francisco (Aeroporto).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Francisca Delian Pinheiro Matos

LEI 4057 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz

PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino

Procuradoria Geral do Município - PGMLuciano Alves Daniel

Gabinete do Prefeito - GABGeraldo Carreiro de Barros Filho

Secretaria de Governo - SEGOVTânia Maria Pereira Paiva Santana

Secretaria Municipal de Finanças - SEFINMarta Dulcélia Gurgel Ávila

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cida-dania - SEASTC

Alyne Rodrigues Alencar da Silva

Secretaria Municipal de Educação - SME Sonia Luz Monteiro Oliveira

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINEMarisvaldo Justino da Silva

Secretaria Municipal de Administração - SEADAntonia Pereira Martins

Secretaria Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano - SEPLAD

Maria Nailê Cândido Feitoza

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos -SEMASP

Argemiro Teófilo da Costa

Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP Antonio Afonso Siqueira Gonçalves

Secretaria Municipal de Habitação - SEHABJosé Edmar Pinheiro Tavares

Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal - COPMLuciana Nascimento Mascarenhas, interinamente

Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUJeferson Machado dos Santos

Secretaria de Turismo e Romaria - SETURJosé Carlos dos Santos

Secretaria de ComunicaçãoFilipe Menezes Santana Bezerra

Secretaria Municipal de Saúde - SESAUFrancisca Adilfa de Oliveira Garcia

Secretaria Municipal de Cultura - SECULTAgnaldo Carlos de Souza

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua PROFESSORA MARIA

LUIZA BEZERRA, a rua projetada “B” do Conjunto Habitacional

UNICONJ-02, entre a Quadra “B”, e terras não loteadas pertencentes

ao Sr. Francisco de Assis Souza, com início na Travessa João

Balbino e término na rua projetada “D”, no Bairro Vila São Francisco

(Aeroporto).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Francisca Delian Pinheiro Matos

LEI 4058 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua JULIÃO NETO PINHEIRO

BEZERRA, a Rua 08, primeira paralela Oeste à Rua Agricultor Damião

Quirino da Silva, com início a Rua Maria Pinheiro Saraiva, sentido

Norte/Sul, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4059 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA DAS DORES

DE SOUSA (PATI), a Rua 23, primeira Sul à Rua Francilene Coelho

Bezerra (Leninha), com início entre as quadras A19 e A30, sentido

Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei

Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4060 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua FRANCISCA LÚCIA

PITA, a Rua 10, primeira paralela Sul à Rua Taxista Valdemar Alves

Alexandre, com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos, sentido

Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei

Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4061 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSÉ IVAN DA SILVA, a

Rua 20, primeira paralela Norte Rua Francilene Coelho Bezerra

(Leninha), com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos e término

na Rua Agricultor Damião Quirino da Silva, sentido Oeste/Leste,

no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4062 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA SARAIVA

PINHEIRO, Rua 15, primeira paralela Sul à Rua Neuza Pinheiro Lima,

com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos e término na Rua

Agricultor Damião Quirino da Silva, sentido Oeste/Leste, no

Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4063 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua RAIMUNDA ALVES DE

SOUZA, o prolongamento da primeira paralela Leste à Rua Pedro

Sobreira, com início na Avenida Castelo Branco e término na Rua

José Sabiá, sentido Norte/Sul, no Loteamento Parque Sobreira e

Parque Alvorada.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4064 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua RAIMUNDO ALVES DE

SOUSA (RAIMUNDO CABOCLO), a Rua 19, primeira paralela Norte

a Rua José Ivan da Silva, com início entre as quadras A31 e 14,

sentido Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro

Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4065 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua NEUZA PINHEIRO

LIMA, a Rua 14, primeira paralela Sul à Rua Alaíde Pinheiro saraiva

(MADRE SARAIVA), com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos

e término na Rua Agricultor Damião Quirino da Silva, sentido Oeste/

Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4066 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua FRANCILENE COELHO

BEZERRA (LENINHA), a Rua 22, primeira paralela Norte à Rua

Maria das Dores de Souza (PATI), com início entre as quadras A31

e A19, sentido Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no

Bairro Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4067 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua JOANINHA MACIEL

DE SOUZA, a Rua 11, primeira paralela Sul a Rua Francisca Lúcia

Pita, com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos e término na Rua

Agricultor Damião Quirino da Silva, sentido Oeste/Leste, no

Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4068 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua ALAÍDE SARAIVA

PINHEIRO (MADRE SARAIVA), a Rua 13, primeira paralela Sul a

Rua José Vitorino de Souza, com início na Rua Zeferino Pedro dos

Santos, sentido Oeste/Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no

Bairro Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4069 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSÉ VITORINO DE

SOUZA, a Rua 12, primeira paralela Sul à Rua Joaninha Maciel de

Souza, com início na Rua Zeferino Pedro dos Santos, sentido Oeste/

Leste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4070 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua CÍCERA CORREIA

PINHEIRO, a Rua 21, primeira paralela Sul à Rua Raimundo Alves

de Sousa, com início na Rua Raimundo Macêdo da Cruz Neto,

sentido Leste/Oeste, no Loteamento Jardim Vila Real II, no Bairro

Frei Damião.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4072 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua BEANORA GONDIM

PEREIRA, a artéria pública que tem 10,00 metros de largura, com

início na Rua Fausto Pessoa dos Santos e término na Rua Maria

Neire Gondim Sampaio, com sentido Oeste/Leste, localizada ao

lado Norte das quadras “C” e “A” do “Loteamento Giulianna

Gondim”, no Bairro Betolândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: José de Amélia Júnior

Coautoria: Francisca Delian Pinheiro Matos

LEI 4073 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSÉ CUSTÓDIO DA

SILVA, o prolongamento da artéria pública (de mesmo nome) que

tem 10,00 metros de largura, com início na Rua Fausto Pessoa dos

Santos e término na Rua Maria Neire Gondim Sampaio, com sentido

Oeste/Leste, localizada entre as quadras “D” e “F”, “B” e “E” do

“Loteamento Giulianna Gondim”, no Bairro Betolândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: José Adauto Araújo Ramos

LEI 4074 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA NEUZETE

GONDIM DOS SANTOS, a artéria pública e seu respectivo

prolongamento (de mesmo nome), que tem 10,00 metros de largura,

com início na Rua Beanora Gondim Pereira e término no terreno

não loteado pertencente aos herdeiros de Onofre Antônio Landim,

numa extensão total de 259,93 metros, com sentido Norte/Sul,

localizada entre as quadras “A” e “C”, “B” e “D”, e “E” e “F” do

“Loteamento Giulianna Gondim”, no Bairro Betolândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Francisca Delian Pinheiro Matos

LEI 4075 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua Maria Neire Gondim

Sampaio, também conhecida pro Maria Neire Gondim Pereira, a

artéria pública e seu respectivo prolongamento (de mesmo nome),

que tem 10 metros de largura, com início na Rua Beanora Gondim

Pereira e término no terreno não loteado pertencentes aos herdeiros

de Onofre Antônio Landim, numa extensão total de 259,93 metros,

com sentido Norte/Sul, localizada ao lado Leste das Quadras “A”,

“B” e “E” do “Loteamento Giulianna Gondim”, no Bairro Betolândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: Domingos Sávio de Morais Borges

LEI 4076 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Denomina via pública e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua ANA PEREIRA DA SILVA,

o prolongamento da artéria pública (de mesmo nome) que tem 11,38

metros de largura, com início na Rua Fausto Pessoa dos Santos e

término na Rua Maria Neire Gondim Sampaio, com sentido Oeste/

Leste, localizada entre as quadras “C” e “D”, e “A” e “B” do

“Loteamento Giulianna Gondim”, no Bairro Betolândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autoria: José Adauto Araújo Ramos

LEI N.º 4077 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador

nos locais que especifica e adota outras

providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com

o Art. 47 V e VI da Lei Orgânica do Município e o Art. “F” do

Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e

eu PROMULGO os termos desta Lei:

Art. 1º - Tornar-se obrigatória a disponibilização de

desfibrilador em locais de grande concentração de pessoas, tais

08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012

como centros de compras, aeroporto, rodoviária, estádio de futebol,

shows, feira de exposições e outros eventos.

Art. 2º - A aquisição e o funcionamento do desfibrilador,

bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por

conta dos responsáveis pela administração dos locais a que se

refere o artigo 1º.

Art. 3º - O desfibrilador deverá estar a disposição durante

todo o período em que esses locais registrarem a presença de

público.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 06(seis) dias do mês de agosto do ano

de 2012.

JOSÉ DE AMÉLIA JÚNIOR

Presidente

Autor: José Tarso Magno Teixeira da Silva

PORTARIA N.º 1745/2012 de 12 de julho de 2012

Dispõe sobre a Cessão da servidora

RAIMUNDA GONÇALVES BEZERRA para a

Assembléia Legislativa do Ceará.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX

Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 88 da Lei

Complementar n.º 012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de

Juazeiro do Norte – Ceará.

Considerando a solicitação contida no Ofício n.º 025/2012/

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, contendo solicitação

da servidora RAIMUNDA GONÇALVES BEZERRA, Professora,

matrícula n.º 4492, portadora do CPF 122.104.123-15, admitida em

1998, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar

seus serviços na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Cessão da servidora RAIMUNDA

GONÇALVES BEZERRA, Professora, matrícula n.º 4492, portadora

do CPF 122.104.123-15, admitida em 1998, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, com amparo no Art. 88 da Lei Complementar

n.º 012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do

Norte – Ceará, para a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,

pelo período de 02(dois) anos, com ônus da remuneração para o

órgão requisitante.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, sede

administrativa do Governo do Município de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, aos 12(doze) dias do mês julho do ano de dois mil

e doze (2012).

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1749/2012 de 13 de julho de 2012

Dispõe sobre Retorno à Sala de Aula da

servidora FRANCISCA GERALDA DA

ROCHA.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da

Lei Orgânica Municipal. Combinado com art. 80, § 1º da Lei

Complementar n.º 012/2006 – Estatuto do Servidor Público do

Município de Juazeiro do Norte – Ceará.

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de

2006;

Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau

no processo n.º 476/2012, com deferimento favorável a servidora

FRANCISCA GERALDA DA ROCHA, portadora do CPF,

326.072.963-15, matrícula n.º 0251, professora, admitida em 1985,

lotada junto a Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Retorno a Sala de Aula da servidora

FRANCISCA GERALDA DA ROCHA, portadora do CPF

326.072.963-15, matrícula n.º 0251, professora, admitida em 1985,

lotada junto a Secretaria Municipal de Educação, com amparo no

Art. 59 e seguinte da Lei n.º 3608/2009 e Lei Complementar n.º 012/

2006 – Estatuto do Servidor Público do Município de Juazeiro do

Norte – Ceará.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, sede

administrativa do Governo do Município de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, aos 13(treze) dias do mês julho do ano de dois mil

e doze (2012).

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1766/2012 de 17 de julho de 2012

Dispõe sobre Pagamento de Salário para

servidora KATIA REGINA VIEIRA CUNHA.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da

Lei Orgânica do Município, combinada com o Art. 1º da Lei n.º

3932/2011 de 14 de novembro de 2011.

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de

2006;

Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau

n.º 415-A/2012, com parecer favorável, por considerar legítimo o

pedido da servidora KATIA REGINA VIEIRA DA CUNHA,

portadora do CPF 430.529.403-68, matrícula n.º 34611, lotada na

Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Pagamento de Salário a servidora KATIA

REGINA VIEIRA DA CUNHA, portadora do CPF 430.529.403-68,

matrícula n.º 34611, lotada na Secretaria de Ação Social, Trabalho e

Cidadania, com amparo no Art. 41 e seguintes da Lei n.º 12/2006.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, sede

administrativa do Governo do Município de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, aos 17(dezessete) dias do mês julho do ano de

dois mil e doze (2012).

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1788/2012 de 20 de julho de 2012

Dispõe sobre Revogação de Portaria que

concedeu a Gratificação por Incentivo

Profissional a servidora Antônia Martins dos

Santos Silva.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, incisos VII e

IX da Lei Orgânica do Município, Art.88, Parágrafo Único,

combinado com Art. 175, todos da Lei Complementar n.º 012/2006 –

Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte – Ceará.

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de

2006;

Considerando o pedido de PCCR, feito por Antônia Martins

dos Santos Silva, servidora pública municipal, exercendo o cargo

de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Considerando a publicação equivocada da Portaria n.º 327,

de 16 de fevereiro de 2012, que concedeu a Gratificação por

Incentivo Profissional a servidora, ocorre que, depois de minuciosa

análise do requerimento da servidora percebemos que a mesma

anexou ao processo cópia de título de licenciatura, não fazendo jus

a GIP.

RESOLVE,

Art. 1º - Revogar a Portaria de n.º 327, de 16 de fevereiro

de 2012, que concedeu a GIP a servidora Antônia Martins dos

Santos Silva.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1792/2012 de 20 de julho de 2012

Dispõe sobre Devolução do servidor

Jefferson Machado dos Santos para

secretaria de origem.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da

Lei Orgânica Municipal. Combinado com art. 80, § 1º da Lei

Complementar n.º 012/2006 – Estatuto do Servidor Público do

Município de Juazeiro do Norte – Ceará.

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de

2006;

Considerando o comunicado contido no Ofício n.º 029/2012/

RH, oriundo da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte – Ceará,

informando a DEVOLUÇÃO do servidor Jefferson Machado dos

Santos, portador do CPF 466.202.063-87, Agente Administrativo,

admitido em 2000, matrícula n.º 3526, lotado na Secretaria Municipal

de Administração.

010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012

RESOLVE,

Art. 1º - Devolver para a secretaria de origem o servidor

Jefferson Machado dos Santos portador do CPF 466.202.063-87,

Agente Administrativo, admitido em 2000, matrícula n.º 3526, lotado

na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Esta Portaria tem sua validade desde a data da

decisão administrativa.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, sede

administrativa do Governo do Município de Juazeiro do Norte,

Estado do Ceará, aos 20(vinte) dias do mês julho do ano de dois mil

e doze (2012).

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1795/2012 de 23 de julho de 2012

Dispõe sobre a renovação de Licença com

Vencimentos para Estudo Fora do Município

da servidora Maria Helena Moreira de

Oliveira.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da

Lei Orgânica Municipal, combinado com art. 83 da Lei Orgânica do

Município, e ainda, art. 105, II e art. 106. I, da Lei n.º 803/1980 de 05

de setembro de 1980, acrescida do art. 1º da Lei n.º 950/1982 de 06

de junho de 1982.

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de

2006;

Considerando o pedido de Renovação de Licença com

Vencimentos para Estudo Fora do Município feito por MARIA

HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA, portadora do RG n.º

95029102924 e inscrita no CPF sob o nº 466.211.643-00, servidora

pública municipal admitida para exercer o cargo de professora, com

lotação na Secretaria de Educação.

Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau

no Processo Administrativo n.º 612/2012, de 23 de julho de 2012.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO DE LICENÇA COM

VENCIMENTOS PARA ESTUDO FORA DO MUNICÍPIO por

01(um) ano, de 01 de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, à servidora

MARIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA, portadora do RG n.º

95029102924 e inscrita no CPF sob o nº 466.211.643-00, servidora

pública municipal admitida para exercer o cargo de professora, com

lotação na Secretaria de Educação, com suporte legal na cumulação

dos artigos 89, da Lei Complementar n.º 12/2006, do art. 33, da Lei

n.º 3608/2009 e do Art. 19, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1860/2012 de 30 de julho de 2012

Dispõe sobre pedido de Licença sem

Vencimentos do servidor DANIEL

MAGÉRBIO ALMINO DE LUCENA.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da

Lei Orgânica Municipal. Combinado com art. 80, § 1º da Lei

Complementar n.º 012/2006 – Estatuto do Servidor Público do

Município de Juazeiro do Norte – Ceará.

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de

2006;

Considerando a Anuência da Secretaria Municipal de Meio

Ambiente, e ainda a Decisão Administrativa de Primeiro Grau n.º

473/2012, com deferimento ao servidor DANIEL MAGÉRBIO

ALMINO DE LUCENA, médico, portador do CPF 699.325.973-49,

matrícula n.º 31.119, admitido em 2011, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, com amparo no Art. 80 da Lei Complementar

n.º 12/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Juazeiro do Norte – Ceará.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Licença sem Vencimentos para ao

servidor DANIEL MAGÉRBIO ALMINO DE LUCENA, médico,

portador do CPF 699.325.973-49, matrícula n.º 31.119, admitido em

2011, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com amparo no Art.

80 da Lei Complementar n.º 12/2006 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Juazeiro do Norte – Ceará, pelo período

de 05 (cinco) meses a partir de 27 de julho de 2012 até 26 de dezembro

de 2012.

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeito retroativo a 21 de maio de 2012.

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 1861/2012 de 30 de julho de 2012

Dispõe sobre pedido de Licença para

Capacitação a servidora ERIADNA

OLIVEIRA LANDIM.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 72, VII e IX da

Lei Orgânica Municipal, com o Art. 89, da Lei Complementar n.º

012/2006 – Estatuto do Servidor Público do Município de Juazeiro

do Norte – Ceará.

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no art. 91 da Lei Complementar n.º 12 de 17 de agosto de

2006;

Considerando a Anuência da Secretaria de Educação, e ainda

a Decisão Administrativa de Primeiro Grau n.º 651/2012 a servidora

ERIADNA OLIVEIRA LANDIM, portadora do CPF 360.150.082-53,

professora, admitida em 2007, matrícula n.º 8496, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Licença para Capacitação da servidora

ERIADNA OLIVEIRA LANDIM, portadora do CPF 360.150.082-53,

professora, admitida em 2007, matrícula n.º 8496, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, com amparo no Art. 77, §2º da Lei

Complementar n.º 12/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Juazeiro do Norte – Ceará, pelo período de 02(dois)

anos, até 27 de julho de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

A Comissão Permanente de Licitação, com sede na Praça Dirceu

Figueiredo, s/n, Centro, torna pública a licitação na modalidade

Pregão Presencial n.º 0908.01/2012 – SESP, cujo objeto é a aquisição

de motos e capacetes, destinados a atender necessidades da Guarda

Civil do Município de Juazeiro do Norte – Ceará, tipo menor preço,

que se realizará no dia 21/08/2012 às 09:00 horas. Cópia do edital

estará disponível a partir desta data nos sites

www.juazeiro.ce.gov.br, www.tcm.ce.gov.br. Juazeiro do Norte – CE,

09 de agosto de 2012. James Brito Bezerra Lobo – Pregoeiro da

CPL.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS

O Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, do município

de Juazeiro do Norte – CE, torna público o extrato do primeiro

termo aditivo à Ata de Registro de Preços n.º 062.01/2011 – SME,

resultante do Pregão Presencial n.º 0812.01/2011 – SME.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

OBJETO: Constitui objeto do Termo Aditivo, a alteração contratual

nos termos do art. 65, § 1.º, da Lei 8.666/93, com acréscimo de 25%

(vinte e cinco por cento) no valor registrado na Ata de Registro de

Preços n.º 062.01/2011 – SME.

EMPRESA REGISTRADA: S. DA S. SOUZA – ME

VALOR GLOBAL CONSOLIDADO: R$ 318.747,60 (trezentos e

dezoito mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).

VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Até 26 de

dezembro de 2012

ASSINA PELA REGISTRADA: Sirley da Silva Souza

ASSINA PELA REGISTRANTE: Greyciani Elli Oliveira Macedo

Juazeiro do Norte – Ceará, 01 de agosto de 2012

Greyciani Elli Oliveira Macedo

Secretária Adjunta Municipal de Educação

ADENDO AO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 2407.01/2012 –

SEASTC: A Comissão Permanente de Licitação do Município de

Juazeiro do Norte – CE, torna público a seguinte RETIFICAÇÃO

ao Edital referente a Tomada de Preços n.º 2407.01/2012 – SEASTC,

AVISOS E EDITAIS

012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 09 DE AGOSTO DE 2012

1- No subitem n.º 4.2.4.2 do edital: ONDE SE LÊ: Apresentar Projeto

de Qualificação Social e Profissional, conforme modelo do ANEXO

VII; LEIA-SE: Apresentar Projeto de Qualificação Social e

Profissional, conforme modelo do ANEXO VI. 2- O documento

exigido no item 4.2.4.2 (ANEXO VI) deste edital, NÃO deverá ser

apresentado no envelope n.º “01” – Documentos de Habilitação, o

mesmo deverá ser apresentado no envelope n.º “02” - Proposta de

Preços. Desta forma, será modificada a data da abertura da presente

licitação para 14 DE AGOSTO DE 2012 às 10:00 HORAS. A presente

alteração estará disponível nos sites www.tcm.ce.gov.br/licitacoes

e www.juazeiro.ce.gov.br/conteudo/licitacao e nos meios de

publicação oficial. Juazeiro do Norte – CE, 09 de agosto de 2012.

Maria Aparecida Alves da Silva Presidente da CPL.

Exemplares avulsos podemser obtidos na Tesouraria da Prefei-

tura mediante recolhimento viaDAM - Preço 1,30

Publique no Diário Oficial do Município

BALANÇOSEXTRATOS DE CONTRATOS

ATAS DE REUNIÕESDISTRATOS

EDITAIS

FONE: 3566 - 1096