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Boa Viagem: Rua Visconde de Jequitinhonha, 76. Tel: 34628989 Centro: Rua Montevidu, 276. Tel: 34230141 [email protected] www.espacojuridico.com

NDICE

DIREITO ADMINISTRATIVO_____________________________________________________________________2 DIREITO CONSTITUCIONAL____________________________________________________________________38 DIREITO ELEITORAL___________________________________________________________________________78 PORTUGUS________________________________________________________________________________212 GABARITOS________________________________________________________________________________328

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TCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA DIREITO ADMINISTRATIVO QUESTES Administrao pblica: Organizao administrativa (administrao direta e indireta, entidades paraestatais). 01. (FCC/TRE-RS/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) NO integram a Administrao Pblica Indireta: (A) Autarquia e Fundao Pblica. (B) Ministrio Pblico e Defensoria Pblica. (C) Fundao Pblica e Empresa Pblica. (D) Sociedade de economia mista e autarquia. (E) Empresa Pblica e Sociedade de economia mista. 02. (FCC/TRT-22 REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) A Administrao Pblica brasileira classificada em administrao direta e indireta. correto afirmar que (A) administrao direta no exercida pelos rgos centrais diretamente integrados estrutura do Poder Pblico. (B) empresa pblica a entidade dotada de personalidade jurdica de Direito Privado, com criao autorizada por lei para a prestao de servio pblico ou a explorao de atividade econmica e pertence administrao indireta. (C) a administrao indireta exercida por entidades centralizadas que mantm vnculos com o Poder Pblico, e esto diretamente integradas na sua estrutura. (D) autarquia um ente autnomo, com personalidade jurdica de Direito Pblico, patrimnio e recursos prprios e pertence administrao direta. (E) fundao governamental ou pblica um patrimnio total ou parcialmente pblico, institudo pelo Estado e cuja funo a realizao de determinados fins, pertence administrao direta. 03. (FCC/TRT-22 REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Na organizao da Administrao Pblica, a concesso de um servio alinha-se com o modelo de estrutura organizacional, denominado (A) Estruturao matricial. (B) Desconcentrao administrativa. (C) Descentralizao administrativa. (D) Departamentalizao por programas e servios. (E) Desconcentrao funcional. 04. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) rgo administrativo e seu titular, do Tribunal Regional Eleitoral, por no haver impedimento, pretendem delegar parte de sua competncia a outro rgo ou titular de sua estrutura administrativa. Nesse caso, o titular do rgo delegante deve saber que poder ser objeto de delegao, entre outros, (A) a deciso de recursos administrativos. (B) as matrias de competncia exclusiva do rgo. (C) a edio de atos de carter normativo. (D) a edio de atos de natureza negocial. 2

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(E) as matrias de competncia exclusiva da autoridade, somente. 05. (FCC/TJ-SE/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Sobre a Administrao Pblica Indireta, considere: I. Pessoa jurdica de direito pblico, criada por lei, com capacidade de autodeterminao, para o desempenho de servio pblico descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. II. Pessoa jurdica de direito privado, integrante da Administrao Pblica Indireta, instituda pelo Poder Pblico, mediante autorizao de lei especfica, sob a forma de sociedade annima. III. Pessoa jurdica de direito privado, integrante da Administrao Pblica Indireta, instituda pelo Poder Pblico, mediante autorizao de lei especfica, sob qualquer forma jurdica. Os conceitos em I, II, e III referem-se, respectivamente, a (A) fundao pblica, empresa pblica e sociedade de economia mista. (B) fundao pblica, autarquia e empresa pblica. (C) autarquia, sociedade de economia mista e empresa pblica. (D) sociedade de economia mista, autarquia e fundao pblica. (E) empresa pblica, sociedade de economia mista e autarquia. 06. (FCC/TRF-5REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2008) Os rgos pblicos so (A) centros de competncia dotados de personalidade jurdica. (B) os agentes pblicos que desempenham as funes da Administrao Pblica. (C) centros de competncia institudos para o desempenho de funes estatais. (D) unicamente os Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio. (E) as pessoas, os sujeitos de direitos e obrigaes, dentro da Administrao Pblica. 07. (FCC/TRE-AC/Tcnico Judicirio - Administrativa/2003) Um dos traos mais caractersticos da Administrao Pblica (A) a prevalncia do interesse pblico sobre o interesse privado. (B) o monoplio da prtica dos atos administrativos pelo Poder Executivo. (C) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses pblicos e os privados. (D) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prtica do ato administrativo. (E) a possibilidade de o Poder Judicirio rever qualquer ato administrativo. 08. (FCC/TRT-3REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) De acordo com a doutrina, agente pblico toda a pessoa fsica que presta servios ao Estado e s pessoas jurdicas da Administrao Indireta, (A) no se incluindo na categoria os agentes polticos, detentores de mandato eletivo. (B) no se incluindo na categoria os militares. (C) inclusive os particulares que atuam em colaborao com o poder pblico, mediante delegao, requisio, nomeao ou designao. (D) somente se incluindo na categoria aqueles que possuem vnculo estatutrio ou celetista com a Administrao. (E) incluindo-se os servidores pblicos, estatutrios e celetistas, bem como os agentes polticos, estes ltimos desde que investidos mediante nomeao e no detentores de mandato eletivo. 09. (FCC/TRF-5REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2008) Em conformidade com a doutrina dominante e quanto posio que ocupam na estrutura estatal, os rgos pblicos classificam-se em (A) singulares, colegiados superiores e inferiores. (B) autnomos, superiores, inferiores e compostos. (C) compostos, independentes, subalternos e singulares. 3

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(D) compostos, colegiados, autnomos e superiores. (E) independentes, autnomos, superiores e subalternos. 10. (FCC/TRF-5REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2008) Os agentes pblicos (A) so pessoas fsicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exerccio de alguma funo estatal. (B) se restringem aos funcionrios pblicos, que prestam servios na Administrao direta. (C) se restringem s pessoas fsicas incumbidas definitivamente do exerccio de alguma funo estatal. (D) so os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, exclusivamente. (E) so os servidores que atuam na Administrao direta, exclusivamente. 11. (FCC/TCE-GO/Tcnico de Controle Externo Tcnico Administrativo/2009) Determinados entes da administrao indireta sero, obrigatoriamente, submetidos ao regime jurdico de direito privado se exercerem atividade econmica de produo ou comercializao de bens ou de prestao de servios. So eles: (A) as empresas pblicas e as empresas concessionrias de servios pblicos, apenas. (B) as empresas pblicas e as sociedades de economia mista, apenas. (C) as empresas pblicas, as sociedades de economia mista, as autarquias e as fundaes. (D) as empresas pblicas, apenas. (E) as sociedades de economia mista, apenas. 12. (FCC/TRF-5REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2008) O cidado que convocado ou designado para prestar, transitoriamente, determinado servio ao Poder Pblico em razo da sua condio cvica ou de sua notria capacidade profissional, mas sem vnculo empregatcio, denominado agente (A) administrativo. (B) poltico. (C) delegado. (D) credenciado. (E) honorfico. Agentes pblicos. 13. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) A exigncia de que o administrador pblico, no desempenho de suas atividades, deve atuar sempre com tica, honestidade e boaf, refere-se ao dever de (A) eficincia. (B) moralidade. (C) probidade. (D) legalidade. (E) discricionariedade. 14. (FCC/TRE-AC/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) O dever do Administrador Pblico de prestar contas (A) aplica-se a todos os rgos e entidades pblicas, exceto aos Tribunais de Contas por serem os rgos encarregados da tomada de contas dos administradores. (B) aplica-se apenas aos agentes responsveis por dinheiro pblico. (C) no alcana os particulares, mesmo que estes recebam subvenes estatais. (D) no se aplica aos convnios celebrados entre a Unio e os Municpios, por se tratar de acordo entre entidades estatais. 4

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(E) imposto a qualquer agente que seja responsvel pela gesto e conservao de bens pblicos. Princpios bsicos da administrao. 15. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei no probe e que a Administrao s pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princpio da (A) legalidade. (B) obrigatoriedade. (C) moralidade. (D) proporcionalidade. (E) contradio. 16. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) A imposio de que o administrador e os agentes pblicos tenham sua atuao pautada pela celeridade, perfeio tcnica e economicidade traduz o dever de (A) agir. (B) moralidade. (C) prestao de contas. (D) eficincia. (E) obedincia. 17. (FCC/TRE-AC/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Quando se fala em vedao de imposio de obrigaes, restries e sanes em medida superior quelas estritamente necessrias ao atendimento do interesse pblico, est-se referindo ao princpio da (A) legalidade. (B) motivao. (C) proporcionalidade. (D) moralidade. (E) impessoalidade. 18. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) So princpios da Administrao Pblica, expressamente previstos no artigo 37, caput, da Constituio Federal, dentre outros, (A) eficincia, razoabilidade e legalidade. (B) motivao, moralidade e proporcionalidade. (C) legalidade, moralidade e impessoalidade. (D) publicidade, finalidade e legalidade. (E) eficincia, razoabilidade e moralidade. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificao, espcies, revogao, anulao e invalidao. 19. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) O ato administrativo praticado com fim diverso daquele objetivado pela lei ou exigido pelo interesse pblico caracteriza (A) excesso de poder. (B) desvio de finalidade. (C) perda da finalidade. (D) mera inadequao da conduta. (E) crime de desvio de poder. 5

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20. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Sobre o conceito de administrativos, INCORRETO afirmar que (A) os contratos tambm podem ser considerados atos jurdicos bilaterais. (B) particulares no exerccio de prerrogativas pblicas tambm editam ato administrativo. (C) os atos administrativos so sempre atos jurdicos. (D) os Poderes Judicirio e Legislativo no editam ato administrativo. (E) os atos administrativos so sempre passveis de controle judicial.

atos

21. (FCC/TRE-SE/Tcnico Judicirio - Administrativa/2007) INCORRETO o que se afirma em: (A) A revogao do ato administrativo produz efeito ex nunc. (B) Uma das conseqncias da presuno de legitimidade do ato administrativo a transferncia do nus da prova da sua invalidade para quem a invoca. (C) nulo o ato administrativo quando editado sem a forma prevista em lei. (D) A revogao do ato administrativo pressupe a sua legalidade e pode ser determinada em razo do poder discricionrio da Administrao Pblica. (E) Atos de imprio ou de autoridade so todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papis que tramitam na Administrao Pblica. 22. (FCC/TRE-SE/Tcnico Judicirio - Administrativa/2007) H situaes em que a lei permite ao agente pblico agir com certa liberdade de escolha, especialmente quanto convenincia e oportunidade. Essa idia est relacionada com o conceito consagrado na doutrina do ato (A) vinculado. (B) discricionrio. (C) arbitrrio. (D) de imprio. (E) de gesto. 23. (FCC/TRE-SE/Tcnico Judicirio - Administrativa/2007) So requisitos ou condies de validade do ato jurdico: (A) forma, imperatividade, motivo, finalidade e objeto. (B) competncia, auto-executoriedade, imperatividade, objeto e finalidade. (C) competncia, motivo, objeto, auto-executoriedade e forma. (D) forma, motivo, finalidade, objeto e competncia. (E) finalidade, motivo, imperatividade, auto-executoriedade e forma. 24. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) A presuno de legitimidade, como atributo do ato administrativo, (A) diz respeito conformidade do ato com a lei. (B) absoluta, no podendo ser contestada. (C) est presente apenas em alguns atos administrativos. (D) pode, por ser relativa, ser afastada ex officio pelo Poder Judicirio. (E) pode ser contestada somente no mbito administrativo. 25. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) A competncia, como um dos requisitos do ato administrativo, (A) transfervel. (B) renuncivel. (C) de exerccio obrigatrio para rgos e agentes pblicos. (D) modificvel por vontade do agente. (E) prescritvel 6

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26. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Sobre o motivo, como requisito do ato administrativo, INCORRETO afirmar que (A) motivo e mvel do ato administrativo so expresses que no se equivalem. (B) motivo o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. (C) a sua ausncia invalida o ato administrativo. (D) motivo a causa imediata do ato administrativo. (E) motivo e motivao do ato administrativo so expresses equivalentes. 27. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos, (A) a competncia, no mbito federal, , em regra, indelegvel. (B) o desvio de finalidade ocorre apenas se no for observado o fim pblico. (C) o motivo, se inexistente, enseja a anulao do ato administrativo. (D) se houver vcio no objeto e este for plrimo, ainda assim no ser possvel aproveit-lo em quaisquer de suas partes mesmo que nem todas tenham sido atingidas pelo vcio. (E) a inobservncia da forma no enseja a invalidade do ato. 28. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Podem ser revogados os atos administrativos (A) que j exauriram seus efeitos. (B) enunciativos, tambm denominados meros atos administrativos, como certides e atestados. (C) vinculados. (D) que geram direitos adquiridos. (E) editados em conformidade com a lei. 29. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) A autoexecutoriedade, como um dos atributos do ato administrativo, (A) afasta a apreciao judicial do ato. (B) existe em todos os atos administrativos. (C) a qualidade do ato que d ensejo Administrao Pblica de, direta e imediatamente, execut-lo. (D) significa que a Administrao Pblica tem a possibilidade de, unilateralmente, criar obrigaes para os administrados. (E) implica o reconhecimento de que, at prova em contrrio, o ato foi expedido com observncia da lei. 30. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Sobre atos administrativos, considere: I. Ato que resulta da manifestao de um rgo, mas cuja edio ou produo de efeitos depende de outro ato, acessrio. II. Ato que resulta da manifestao de dois ou mais rgos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um nico ato. III. Atos que a Administrao impe coercitivamente aos administrados, criando para eles, obrigaes ou restries, de forma unilateral. Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos (A) compostos, complexos e de imprio. (B) de imprio, coletivos e externos. (C) complexos, compostos e de gesto. (D) complexos, coletivos e individuais. (E) compostos, externos e individuais. 7

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31. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Atos administrativos internos, endereados aos servidores pblicos, que veiculam determinaes referentes ao adequado desempenho de suas funes so atos (A) punitivos. (B) determinativos. (C) normativos. (D) enunciativos. (E) ordinatrios. 32. (FCC/TRE-AC/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Tendo em vista a classificao dos atos administrativos, correto afirmar que os atos vinculados so aqueles (A) destinados a vincular um servidor a uma determinada repartio ou rgo. (B) para os quais a lei estabelece alguns requisitos deixando ao arbtrio do agente a escolha de outros. (C) para os quais a lei estabelece todos os requisitos e condies para sua realizao. (D) para cuja prtica o administrador tem liberdade de escolha quanto convenincia e oportunidade. (E) baixados pela autoridade maior do rgo pblico e que so de cumprimento obrigatrio pelos funcionrios subordinados. 33. (FCC/TRE-AC/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) atributo do ato administrativo, dentre outros, (A) a competncia. (B) a forma. (C) a finalidade. (D) a autoexecutoriedade. (E) o objeto. 34. (FCC/TRE-AC/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Sobre a anulao do ato administrativo, considere: I. A anulao a declarao de invalidao de um ato administrativo ilegtimo ou ilegal, feita pela prpria Administrao ou pelo Poder Judicirio. II. Em regra, a anulao dos atos administrativos vigora a partir da data da anulao, isto , no tem efeito retroativo. III. A anulao feita pela Administrao depende de provocao do interessado. Est correto o que se afirma APENAS em (A) I. (B) I e II. (C) II. (D) II e III. (E) III. 35. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Nos atos administrativos: (A) a imperatividade um atributo que existe em todos os atos administrativos. (B) a invalidao o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razes de ilegalidade. (C) o motivo e a finalidade so requisitos sempre vinculados dos atos administrativos. (D) a Administrao pode autoexecutar suas decises, empregando meios diretos de coero, utilizando-se inclusive da fora. (E) a invalidao dos atos administrativos opera efeitos ex nunc. 8

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36. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Considere a seguinte hiptese: o municpio desapropria um imvel de propriedade de desafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudic-lo. O exemplo narrado (A) caracteriza hiptese de vcio no objeto do ato administrativo. (B) corresponde a vcio de forma do ato administrativo. (C) corresponde a vcio no motivo do ato administrativo. (D) corresponde a desvio de finalidade. (E) no caracteriza qualquer vcio nos requisitos dos atos administrativos, haja vista a competncia discricionria do Poder Pblico. 37. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) O regimento ato administrativo (A) ordinatrio. (B) normativo. (C) enunciativo. (D) negocial. (E) punitivo. 38. (FCC/TRF-1REGIO/Tcnico Judicirio Segurana e Transporte/2011) O motivo do ato administrativo (A) sempre vinculado. (B) implica a anulao do ato, quando ausente o referido motivo. (C) sucede prtica do ato administrativo. (D) corresponde ao efeito jurdico imediato que o ato administrativo produz. (E) no implica a anulao do ato, quando falso o aludido motivo. 39. (FCC/TRF-1REGIO/Tcnico Judicirio Segurana e Transporte/2011) Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeio da Administrao Pblica ao princpio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, j que cabe ao Poder Pblico a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da (A) exigibilidade. (B)tipicidade. (C) imperatividade. (D) autoexecutoriedade. (E) presuno de legitimidade. 40. (FCC/TRF-1REGIO/Tcnico Judicirio Segurana e Transporte/2011) NO constitui exemplo, dentre outros, de ato administrativo enunciativo: (A) o atestado. (B) o parecer. (C) a certido. (D) a homologao. (E) a apostila. Licitao: conceito, finalidades, dispensa, inexigibilidade e modalidades. 41. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) O princpio segundo o qual os critrios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da licitao, denomina-se: (A) Adjudicao Compulsria. (B) Publicidade. (C) Julgamento Objetivo. 9

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(D) Impessoalidade. (E) Probidade Administrativa. 42. (FCC/TRT-23REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) No que concerne modalidade de licitao concurso, correto afirmar: (A) Destina-se escolha de trabalho apenas tcnico ou cientfico, no sendo admitido para qualquer outra natureza de trabalho. (B) possvel, como forma contraprestao ao vencedor do certame, remunerao a ser paga pelo Poder Pblico. (C) O edital deve ser publicado com antecedncia mnima de quarenta dias. (D) No cabvel, como forma de contraprestao ao vencedor do certame, a instituio de prmios. (E) Apenas interessados previamente cadastrados podem participar do certame, no se admitindo a participao de quaisquer interessados. 43. (FCC/TRE-SE/Tcnico Judicirio - Administrativa/2007) Sobre licitao, considere as afirmativas abaixo. I. A licitao, quando exigvel, procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo. II. O procedimento da licitao pode ser sigiloso e, em algumas situaes, aceitvel critrio subjetivo. III. A licitao um procedimento indispensvel em qualquer hiptese para que a Administrao Pblica possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um servio. IV. O procedimento licitatrio sempre pblico, no se admitindo quaisquer critrios sigilosos ou subjetivos. correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I, III e IV. (C) I e IV. (D) II e III. (E) III e IV. 44. (FCC/TRT-24REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2007) A fase preparatria do prego observar que a autoridade competente (A) justificar a necessidade de contratao e definir o objeto do certame, as exigncias de habilitao, os critrios de aceitao das propostas, as sanes por inadimplemento e as clusulas do contrato, inclusive com fixao dos prazos para fornecimento. (B) justificar apenas a necessidade de contratao e definir as clusulas do contrato, excluindo-se fixao dos prazos para fornecimento. (C) definir o objeto do certame e aceitar as fixaes dos prazos para fornecimento definidas pelo contratado. (D) delegar total competncia para ajustar as sanes por inadimplemento e as clusulas do contrato, inclusive com fixao dos prazos para fornecimento que favorea ao terceiro. (E) justificar a necessidade de contratao e definir o objeto do certame, juntamente com as exigncias de habilitao, e apenas definir as clusulas do contrato, sem necessidade de expressa fixao dos prazos para fornecimento. 45. (FCC/TRT-22REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) De acordo com a Lei n 8.666/93 inexigvel a licitao, dentre outras hipteses, quando (A) houver inviabilidade de competio. (B) houver grave perturbao da ordem. 10

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(C) houver possibilidade de comprometimento da segurana nacional. (D) a Unio tiver que intervir no domnio econmico para regular preos. (E) no acudirem interessados na licitao anterior e esta no puder ser repetida sem prejuzo para a Administrao. 46. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Considere as seguintes assertivas concernentes aos interessados em participar da licitao na modalidade convite: I. So escolhidos e convidados, em regra, em nmero mnimo de dois. II. Podem ser cadastrados ou no. III. Devem ser do ramo pertinente ao objeto da licitao. Est correto o que se afirma SOMENTE em (A) II e III. (B) I. (C) III. (D) II. (E) I e III. 47. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) A regra prevista na Lei de Licitaes (Lei no 8.666/93) segundo a qual a Administrao no pode descumprir as normas e condies do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, traduz o princpio da (A) legalidade. (B) vinculao ao instrumento convocatrio. (C) impessoalidade. (D) moralidade. (E) igualdade. 48. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) modalidades de licitao previstas na Lei no 8.666/93, a de (A) leilo, a de concurso e a de menor preo. (B) menor preo, a de convite e a de leilo. (C) concorrncia, a de concurso e a de convite. (D) melhor tcnica, a de convite e a de tcnica e preo. (E) menor preo, a de melhor tcnica e a de tcnica e preo. NO se incluem dentre as

49. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Sobre as hipteses de dispensa e inexigibilidade de licitao previstas na Lei de Licitaes (Lei no 8.666/93), considere: I. dispensvel a licitao para aquisio de materiais, equipamentos, ou gneros que s possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferncia de marca. II. dispensvel a licitao para o fornecimento de bens e servios, produzidos ou prestados no Pas, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnolgica e defesa nacional. III. dispensvel a licitao para a celebrao de contratos de prestao de servios com as organizaes sociais, qualificadas no mbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gesto. IV. inexigvel a licitao na contratao realizada por empresa pblica ou sociedade de economia mista com suas subsidirias e controladas, para a aquisio ou alienao de bens, prestao ou obteno de servios, desde que o preo contratado seja compatvel com o praticado no mercado. V. inexigvel a licitao para contratao de profissional de qualquer setor artstico, diretamente ou atravs de empresrio exclusivo, desde que consagrado pela crtica especializada ou pela opinio pblica. 11

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Est correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I, III e V. (C) II, III e V. (D) II, IV e V. (E) III e IV. 50. (FCC/TRE-AC/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Acerca da licitao, correto afirmar: (A) Sendo um procedimento administrativo preparatrio do futuro ajuste, no confere ao vencedor nenhum direito ao contrato, apenas expectativa de direito. (B) Em regra, as autarquias, as fundaes pblicas e as empresas pblicas no se subordinam ao regime da Lei de Licitaes. (C) A licitao procedimento obrigatrio para as compras e servios contratados pela Administrao Pblica, vedada, em qualquer hiptese, a sua dispensa. (D) O direito de acompanhar o desenvolvimento da licitao restrito aos que dela participam como licitantes. (E) vedado o sigilo na apresentao das propostas no procedimento licitatrio. 51. (FCC/TRE-AC/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Sobre os princpios que regem a licitao, considere: I. Todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigaes, devendo a Administrao em suas decises, pautar-se por critrios objetivos, sem levar em considerao as condies pessoais do licitante, ou as vantagens por ele oferecidas, ressalvadas as previstas na lei ou no edital. II. A Administrao no pode descumprir as normas e condies do edital. III. A Comisso de licitao ou o responsvel pelo convite deve realiz-lo em conformidade com os tipos de licitao, os critrios previamente estabelecidos no ato convocatrio e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferio pelos licitantes e pelos rgos de controle. Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos princpios da (A) publicidade, da probidade e da conformidade. (B) igualdade, do julgamento objetivo e da isonomia. (C) isonomia, da legalidade e da competitividade. (D) moralidade, da publicidade e da impessoalidade. (E) impessoalidade, da vinculao ao instrumento convocatrio e do julgamento objetivo. 52. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Dentre os tipos de licitao, incluemse: (A) concorrncia, convite e tomada de preos. (B) empreitada por preo global, empreitada por preo unitrio e tarefa. (C) menor preo, convite e tarefa. (D) melhor tcnica, menor preo e tcnica e preo. (E) prego, leilo e concurso. 53. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Quando h impossibilidade jurdica de licitao para contratao de um determinado servio, estamos diante de caso de (A) dispensa de licitao. (B) inexigibilidade de licitao. (C) licitao dispensada. 12

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(D) licitao dispensvel. (E) inexequibilidade de licitao. 54. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) No que diz respeito licitao, na modalidade concurso, correto afirmar: (A) Os interessados devem estar previamente cadastrados. (B) Destina-se escolha de trabalho apenas cientfico. (C) A forma de contraprestao ao vencedor to somente a instituio de prmios. (D) O edital deve ser publicado na Imprensa Oficial com antecedncia mnima de trinta dias. (E) Exaure-se com a escolha do trabalho e a contraprestao devida ao seu autor, no conferindo direito a contrato com a Administrao. 55. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Nos termos da Lei, a dispensa e inexigibilidade de licitao, ocorrem respectivamente: (A) PARA aquisio de materiais, equipamentos, ou gneros que s possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo e QUANDO a Unio tiver que intervir no domnio econmico para regular preos ou normalizar o abastecimento. (B) PARA a aquisio ou restaurao de obras de arte e objetos histricos, de autenticidade certificada, desde que compatveis ou inerentes s finalidades do rgo ou entidade e PARA contratao de profissional de qualquer setor artstico, desde que consagrado pela crtica especializada ou pela opinio pblica. (C) PARA a contratao de servios de assessoria tcnica, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notria especializao e PARA a aquisio ou restaurao de obras de arte e objetos histricos, de autenticidade certificada, desde que compatveis ou inerentes s finalidades do rgo ou entidade. (D) NOS casos de guerra ou grave perturbao da ordem e PARA compra ou locao de imvel destinado ao atendimento das finalidades precpuas da Administrao, cujas necessidades de instalao e localizao condicionem a sua escolha, desde que o preo seja compatvel com o valor de mercado, segundo avaliao prvia. (E) QUANDO houver possibilidade de comprometimento da segurana nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da Repblica, ouvido o Conselho de Defesa Nacional e PARA a contratao de instituio brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionvel reputao tico-profissional e no tenha fins lucrativos. 56. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Ressalvadas as hipteses de pequenas compras de pronto pagamento, o contrato verbal com a Administrao Pblica (A) para ter validade deve ser publicado por extrato em rgo de imprensa oficial. (B) s ser declarado nulo, se causar prejuzo ao errio. (C) ser considerado vlido, se aprovado pelo Tribunal de Contas. (D) precisa ser ratificado pelo superior hierrquico da autoridade que assumiu o compromisso verbal. (E) nulo e de nenhum efeito. 57. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Sobre as disposies gerais do contrato administrativo, previstas na Lei no 8.666/93, correto afirmar que (A) aos contratos administrativos aplicam-se, supletivamente, os princpios da teoria geral dos contratos e as disposies de direito privado. (B) dispensvel constar clusula referente ao crdito pelo qual correr a despesa. (C) a garantia pode ser exigida mesmo que no prevista no instrumento convocatrio. 13

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(D) permitido o contrato com prazo de vigncia indeterminado, nos casos de locao de imvel. (E) as clusulas econmico-financeiras e monetrias podem ser alteradas sem prvia concordncia do contratado, desde que plenamente justificadas. 58. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) So tipos de licitao, alm de outros: (A) melhor preo, concorrncia e convite. (B) convite, tomada de preos e concorrncia. (C) tomada de preos, tcnica e preo e melhor preo. (D) melhor preo, melhor tcnica e tcnica e preo. (E) melhor preo, tcnica e preo e tomada de preos. 59. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) A Lei de Licitaes considera obras, servios e compras de grande vulto aquelas cujo valor estimado seja de (A) dez vezes o valor estabelecido para concorrncia pblica. (B) quinze vezes o valor estabelecido para tomada de preos. (C) vinte vezes o valor estabelecido para tomada de preos. (D) vinte e cinco vezes o valor estabelecido para concorrncia. (E) cinquenta vezes o valor estabelecido para convite. 60. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Dentre os princpios expressamente previstos na Lei de Licitaes, Lei no 8.666/93, NO se inclui o princpio (A) da razoabilidade. (B) da legalidade. (C) da impessoalidade. (D) do julgamento objetivo. (E) da vinculao do instrumento convocatrio. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e espcies. 61. (FCC/TRE-AL/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) Sobre a formalizao dos contratos administrativos correto afirmar: (A) Quando no for obrigatrio, o instrumento do contrato pode ser substitudo, dentre outros documentos, pela nota de empenho de despesa. (B) A minuta do futuro contrato no precisa integrar o edital ou ato convocatrio da licitao na modalidade tomada de preos. (C) O contrato verbal com a Administrao permitido na modalidade convite, desde que devidamente justificado pela autoridade competente. (D) A eficcia do contrato administrativo independe da sua publicao na imprensa oficial. (E) A ordem de execuo de servio no instrumento hbil a substituir o instrumento do contrato, mesmo quando este no seja obrigatrio. 62. (FCC/TRE-SE/Tcnico Judicirio - Administrativa/2007) No decorrer da execuo de contrato de obra pblica, quando a contratada, sem nenhuma causa justificadora, d ensejo a diversos atrasos na execuo do cronograma definido, dever a Administrao (A) rescindir unilateralmente o contrato. (B) rescindir amigavelmente o contrato. (C) revogar o contrato. (D) anular o contrato. (E) rever o contrato. 14

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63. (FCC/TRE-SE/Tcnico Judicirio - Administrativa/2007) No contrato administrativo, a vedao ao contratado de, sem previso no edital, ceder total ou parcialmente os direitos contratuais e o cumprimento das obrigaes assumidas perante a Administrao Pblica, refere-se caracterstica especial da (A) clusula exorbitante. (B) inalterabilidade. (C) finalidade pblica. (D) adesividade. (E) intransferibilidade. 64. (FCC/TRE-SE/Tcnico Judicirio - Administrativa/2007) INCORRETO afirmar: (A) permitido, a qualquer interessado, a obteno de cpia autenticada de contrato administrativo, mediante o pagamento dos emolumentos. (B) A execuo do contrato dever ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administrao especialmente designado, permitida a contratao de terceiros para assisti-lo e subsidi-lo de informaes pertinentes a essa atribuio. (C) No contrato administrativo pode constar prazo de vigncia indeterminado. (D) A minuta do futuro contrato integrar sempre o edital ou ato convocatrio da licitao. (E) Quando a resciso do contrato administrativo for motivada por razes de interesse pblico, sem que haja culpa do contratado, ser este ressarcido dos prejuzos regularmente comprovados que houver sofrido. 65. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Quando a Administrao Pblica contrata obra ou servio por preo certo e total, diz-se que a contratao pelo regime de (A) administrao contratada. (B) empreitada por preo unitrio. (C) tarefa. (D) empreitada integral. (E) empreitada por preo global. 66. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Dentre outras, so caractersticas dos contratos administrativos: (A) comutatividade e formalidade. (B) informalidade e natureza intuitu personae. (C) onerosidade e inexistncia de obrigaes recprocas para as partes. (D) presena de clusulas exorbitantes e unilateralidade. (E) consensualidade e informalidade. 67. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Dentre as causas justificadoras da inexecuo do contrato NO se inclui (A) o fato do prncipe. (B) a fora maior e o caso fortuito. (C) a supresso, por parte da Administrao, do objeto do contrato at vinte e cinco por cento do seu valor inicial atualizado. (D) o fato da Administrao. (E) o estado de perigo. 68. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Quanto formalizao dos contratos administrativos, INCORRETO afirmar: 15

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(A) A publicao resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial condio indispensvel para sua eficcia. (B) permitido o contrato verbal com a Administrao no caso de pequenas compras de pronto pagamento e sempre que a autoridade competente entender desnecessrio o instrumento de contrato. (C) O instrumento de contrato facultativo nos casos de licitao na modalidade convite ou nas dispensas e inexigibilidades cujos preos estejam compreendidos nos limites daquela modalidade. (D) Nos casos em que o instrumento do contrato for facultativo, ele pode ser substitudo por outros instrumentos hbeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizao de compra ou ordem de execuo de servio. (E) permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatrio e, a qualquer interessado, a obteno de cpia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 69. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Dentre as causas justificadoras da inexecuo do contrato NO se inclui: (A) o fato do prncipe. (B) o atraso de 60 dias dos pagamentos devidos pela Administrao. (C) a fora maior. (D) o fato da Administrao. (E) a interferncia imprevista. 70. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Nos contratos administrativos: (A) o contratado responsvel pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato; no entanto, essa responsabilidade excluda ou reduzida pela fiscalizao ou acompanhamento pelo rgo interessado. (B) a execuo do contrato dever ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administrao especialmente designado, no sendo permitida a contratao de terceiros para subsidi-lo de informaes pertinentes a essa atribuio. (C) o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados. (D) a inadimplncia do contratado, com referncia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere Administrao Pblica a responsabilidade por seu pagamento, alm de poder onerar o objeto do contrato e restringir a regularizao e o uso das obras e edificaes, inclusive perante o Registro de Imveis. (E) o contratado, na execuo do contrato, sem prejuzo das responsabilidades contratuais e legais, no poder, em qualquer hiptese, subcontratar partes da obra, do servio ou do fornecimento. 71. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) A ao ou omisso do Poder Pblico que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execuo, como por exemplo, quando a Administrao deixa de entregar o local da obra ou servio, denomina-se (A) estado de perigo. (B) fato do prncipe. (C) caso fortuito. (D) fora maior. 16

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(E) fato da Administrao. 72. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Com referncia execuo do contrato administrativo, correto afirmar que (A) a Administrao no pode contratar terceiros para acompanhar e fiscalizar a obra, nem mesmo para auxiliar ou assistir o seu representante. (B) o contratado dever manter preposto, aceito pela Administrao, no local da obra ou servio, para represent-lo na execuo do contrato. (C) a reparao ou correo de vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo da obra devem ser objeto de aditamento ao contrato, cabendo ao contratado a remunerao correspondente. (D) a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e fiscais resultantes da execuo do contrato de responsabilidade do contratado e do contratante. (E) o contratado pode subcontratar a obra ou servio sem necessidade de concordncia da Administrao. 73. (FCC/TRT-14REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) A Administrao Pblica decide celebrar contrato administrativo com determinada Fundao brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa, com inquestionvel reputao tico-profissional e sem fins lucrativos. Nos termos da Lei n 8.666/93, que institui normas para licitaes e contratos da Administrao Pblica, o processo administrativo que embasou a deciso mencionada (A) no deve ser instrudo com qualquer elemento, por tratar de hiptese de dispensa de licitao, basta a deciso da Administrao em realizar a contratao. (B) deve conter apenas a deciso final da Administrao em realizar a contratao, por tratar de hiptese de inexigibilidade de licitao, j que os requisitos so objetivos, decorrem da lei. (C) deve estar instrudo apenas com as razes da escolha da menciona Fundao, no se exigindo justificativa de preo, pois as peculiaridades do ente a ser contratado so suficientes nesta hiptese. (D) deve estar instrudo, dentre outros elementos, com as razes da escolha da mencionada Fundao, bem como com a justificativa do preo. (E) deve estar instrudo com o procedimento licitatrio realizado para a escolha da mencionada Fundao, vez que a situao narrada exige licitao para a escolha do ente a ser contratado. Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio (Lei n 8.112/1990). 74. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) possvel a acumulao remunerada de (A) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sade, com profisses regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horrio. (B) um cargo de professor com outro cargo tcnico ou cientfico, independentemente da comprovao da compatibilidade de horrio. (C) dois cargos pblicos tcnicos ou cientficos, independentemente da comprovao da compatibilidade de horrio. (D) dois cargos em comisso, mesmo que um deles no seja exercido em condio interina. (E) dois cargos de professor, ainda que no haja compatibilidade de horrio. 75. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Considere as seguintes hipteses: I. Promoo. II. Readaptao. III. Posse em outro cargo inacumulvel. IV. Nomeao. 17

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De acordo com a Lei no 8.112/90, a vacncia do cargo pblico decorrer das hipteses indicadas APENAS em (A) I e II. (B) I, II e III. (C) II e III. (D) II, III e IV. (E) III e IV. 76. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) A reinvestidura do servidor estvel no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demisso por deciso judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, considerada (A) reverso. (B) reconduo. (C) reintegrao. (D) readaptao. (E) transferncia. 77. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) De acordo com a Lei no 8.112/90, o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido inspeo mdica determinada pela autoridade competente ser punido com (A) advertncia escrita. (B) suspenso de at quinze dias. (C) demisso. (D) suspenso de at trinta dias. (E) advertncia verbal. 78. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) A respeito do processo administrativo disciplinar para apurao de acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas, considere: I. Ser iniciado com a instaurao da comisso administrativa disciplinar, a ser composta por cinco servidores estveis, e posteriormente ser indicada a autoria e a materialidade da transgresso objeto da apurao. II. No prazo de quinze dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferir a sua deciso, apresentando resumo dos fatos, relatrio e fundamentao conclusiva. III. Caracterizada a acumulao ilegal e provada a m-f, aplicar-se- a pena de demisso, destituio ou cassao de aposentadoria ou disponibilidade em relao aos cargos, empregos ou funes pblicas em regime de acumulao ilegal. IV. Em regra, o prazo para a concluso do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumrio no exceder trinta dias, contados da data de publicao do ato que constituir a comisso. De acordo com a Lei no 8.112/90, est correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I, II e III. (C) I, III e IV. (D) II, III e IV. (E) III e IV 79. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo pblico X. De acordo com a Lei no 8.112/90, Deocleciano (A) ter o prazo de quinze dias para entrar em exerccio, contados da data da posse. 18

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(B) ter o prazo de trinta dias para entrar em exerccio, contados do primeiro dia til posterior data da posse. (C) entrar em exerccio imediatamente, tendo em vista que a posse e o exerccio so atos que devem ser realizados obrigatoriamente concomitantemente. (D) ter o prazo de dez dias para entrar em exerccio, contados do primeiro dia til posterior data da posse. (E) ter o prazo de dez dias prorrogveis por mais dez, contados da data da posse. 80. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Segundo a Lei no 8.112/90, ao entrar em exerccio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo (A) no ficar sujeito a estgio probatrio tendo em vista que o estgio probatrio s necessrio para o exerccio de cargo em comisso. (B) ficar sujeito a estgio probatrio por perodo de 24 meses. (C) ficar sujeito a estgio probatrio por perodo nico de 12 meses. (D) ficar sujeito a estgio probatrio por perodo de 30 meses. (E) ficar sujeito a estgio probatrio por perodo de 36 meses. 81. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) A Reconduo que o retorno do servidor estvel ao cargo anteriormente ocupado decorrer, dentre outra hiptese, de (A) transferncia do anterior ocupante. (B) disponibilidade do anterior ocupante. (C) aproveitamento do anterior ocupante. (D) reintegrao do anterior ocupante. (E) readaptao do anterior ocupante. 82. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) A Lei no 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipteses, a vacncia do cargo pblico decorrer de (A) falecimento, exonerao e aproveitamento. (B) exonerao, demisso e nomeao. (C) promoo, readaptao e aposentadoria. (D) aproveitamento, promoo e exonerao. (E) nomeao, readaptao e falecimento. 83. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) De acordo com a Lei no 8.112/90, para as condutas deabandono de cargo, acumulao ilegal de funes pblicas e proceder de forma desidiosa ser aplicada a pena de (A) demisso, demisso e advertncia escrita, respectivamente. (B) advertncia escrita. (C) suspenso de, no mximo, 30 dias. (D) demisso, advertncia escrita e demisso, respectivamente. (E) demisso. 84. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) No que diz respeito aos direitos e vantagens dos servidores pblicos, previstos na Lei no 8.112/90: (A) Remunerao o vencimento do cargo efetivo, sem as vantagens pecunirias permanentes estabelecidas em lei. (B) O vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens de carter permanente, redutvel. (C) As indenizaes so incorporadas ao vencimento ou provento. (D) As gratificaes e os adicionais, em hiptese alguma, incorporam-se a vencimentos ou proventos. 19

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(E) As vantagens pecunirias no sero computadas, nem acumuladas, para efeito de concesso de quaisquer outros acrscimos pecunirios ulteriores, sob o mesmo ttulo ou idntico fundamento. 85. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Quanto nomeao INCORRETO afirmar que (A) se dar em comisso, salvo na condio de interino, para cargos de confiana ou efetivos, ainda que no vagos. (B) far-se- em carter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. (C) para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prvia habilitao em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos. (D) o servidor ocupante de cargo em comisso poder ser nomeado para ter exerccio, interinamente, em outro cargo de confiana, sem prejuzo das atribuies do que atualmente ocupa. (E) os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoo, sero estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administrao Pblica Federal e seus regulamentos. 86. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) So formas de provimento de cargo pblico, dentre outras, (A) a ascenso. (B) o aproveitamento. (C) a transferncia. (D) a disponibilidade. (E) a inscrio. 87. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Nos termos da Lei no 8.112/90, relativamente posse e ao exerccio, considere: I. A posse ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicao do ato de aprovao em concurso pblico. II. A posse em cargo pblico independer de prvia inspeo mdica oficial. III. de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo pblico entrar em exerccio, contados da data da posse. IV. S haver posse nos casos de provimento de cargo por nomeao. V. O incio, a suspenso, a interrupo e o reincio do exerccio sero registrados no assentamento individual do servidor. Est correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e IV. (B) I e III. (C) I e IV. (D) II, III e V. (E) III, IV e V. 88. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Armando, Tcnico Judicirio do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (estvel), foi reinvestido no cargo anteriormente ocupado, diante da invalidao da sua demisso por deciso administrativa, com ressarcimento de todas as vantagens. Nos termos da Lei no 8.112/90, ocorreu a (A) readaptao. 20

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(B) reverso. (C) reconduo. (D) reintegrao. (E) ascenso. 89. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) A Ao disciplinar prevista na Lei no 8.112/90, prescrever, dentre outras hipteses, em (A) 24 (vinte e quatro) meses, quanto s infraes punveis com destituio de cargo em comisso. (B) 90 (noventa) dias, quanto advertncia. (C) 2 (dois) anos, quanto suspenso. (D) 03 (trs) anos, quanto s infraes punveis com cassao de aposentadoria. (E) 180 (cento e oitenta) dias, quanto disponibilidade. 90. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Dentre as assertivas abaixo, NO forma de provimento de cargo pblico (A) aposentadoria. (B) aproveitamento. (C) readaptao. (D) reverso. (E) reconduo. 91. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Quanto aos Direitos dos Servidores Pblicos Federais, correto afirmar: (A) O provento no poder, em qualquer hiptese, ser objeto de sequestro ou penhora, ainda que no caso de prestao alimentcia. (B) Nenhum servidor receber remunerao ou provento inferior a dois salrios mnimos. (C) Salvo por imposio legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidir sobre a remunerao ou provento. (D) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de fora maior no podero ser compensadas, no sendo assim consideradas como efetivo exerccio. (E) O vencimento do cargo efetivo, quando acrescido das vantagens de carter permanente, redutvel na parcela autnoma da representao. 92. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Ao servidor permitido, dentre outras hipteses, (A) participar de gerncia de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista. (B) ausentar-se do servio, durante o expediente, com ou sem prvia autorizao do chefe imediato. (C) praticar usura sob qualquer de suas formas. (D) dar f a documentos pblicos. (E) promover manifestao de apreo ou desapreo no recinto da repartio. 93. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Nos termos da Lei no 8.112/90, ao servidor proibido (A) opor resistncia justificada ao andamento de processo. (B) ausentar-se do servio durante o expediente, mesmo que tenha autorizao do chefe imediato. (C) manter sob sua chefia imediata parente de quarto grau civil. (D) retirar documento da repartio, ainda que tenha autorizao de autoridade competente. (E) promover manifestao de apreo no recinto da repartio. 21

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94. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) A investidura do servidor em cargo de atribuies e responsabilidades compatveis com a limitao que tenha sofrido em sua capacidade fsica ou mental, verificada em inspeo mdica, denomina-se: (A) readaptao. (B) reconduo. (C) reverso. (D) reintegrao. (E) remoo. 95. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) A advertncia ser aplicada na hiptese de (A) inassiduidade habitual. (B) recusar f a documentos pblicos. (C) aceitar comisso de estado estrangeiro. (D) praticar usura sob qualquer de suas formas. (E) proceder de forma desidiosa 96. (FCC/TRT-19REGIO/Tcnico Judicirio Tecnologia da Informao/2011) O servidor, ocupante de cargo em comisso, poder ser nomeado para ter exerccio, interinamente, em outro cargo de confiana, sem prejuzo das atribuies do que atualmente ocupa. Durante o perodo da interinidade, esse servidor (A) receber obrigatoriamente a remunerao proveniente do cargo de confiana que assumiu interinamente. (B) receber obrigatoriamente a remunerao do cargo em comisso originrio. (C) ter direito a receber duas remuneraes. (D) dever optar pela remunerao de um dos cargos. (E) receber duas remuneraes, acrescidas de percentual legal, por exercer, durante o mesmo perodo, atribuies decorrentes de dois cargos diversos. Processo Administrativo na Administrao Pblica Federal (Lei n 9.784/1999). 97. (FCC/TRE-TO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar no mbito da Administrao Pblica Federal (Lei no 9.784/99), correto afirmar que (A) a motivao das decises de rgos colegiados e comisses ou de decises orais, no constar da respectiva ata ou de termo escrito. (B) o indeferimento de alegao de suspeio de servidor ou autoridade, poder ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (C) os prazos comeam a correr a partir da data da sua edio, incluindo-se na contagem o dia do comeo e excluindo-se o do vencimento. (D) os atos administrativos devero ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofcio. (E) podem ser objeto de delegao, alm de outros, a edio de atos de carter normativo. 98. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) No que concerne ao processo administrativo: (A) O recurso ser dirigido autoridade que proferiu a deciso, a qual, se no a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhar autoridade superior. (B) O processo administrativo, de que resulte sano, poder ser revisto a qualquer tempo, apenas por pedido expresso da parte interessada, desde que surjam fatos novos que justifiquem a inadequao da sano aplicada. (C) Em regra, a interposio de recurso administrativo depende de cauo. 22

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(D) O recurso administrativo tramitar no mximo por duas instncias administrativas, salvo disposio legal diversa. (E) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aquele cujo direito ou interesse for indiretamente afetado pela deciso recorrida. 99. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Quanto ao Processo Administrativo previsto na Lei no 9.784/99, considere: I. Os processos administrativos de que resultem sanes no podero ser revistos, mesmo quando surgirem fatos novos suscetveis de justificar a inadequao da sano aplicada. II. O processo administrativo pode iniciar-se de ofcio ou a pedido de interessado. III. A competncia renuncivel e se exerce pelos rgos administrativos a que foi atribuda como prpria, ainda que nos casos de delegao e avocao previstos em lei. IV. O desatendimento da intimao importa o reconhecimento da verdade dos fatos e do direito pelo administrado. V. Salvo disposio legal especfica, de dez dias o prazo para interposio de recurso administrativo, contado a partir da cincia ou divulgao oficial da deciso recorrida. Est correto o que se afirma APENAS em (A) I e III. (B) II e V. (C) III e V. (D) II, III e IV. (E) I e IV. 100. (FCC/TRE-AC/Tcnico Judicirio - Administrativa/2010) A reviso do processo administrativo (A) tem cabimento em qualquer tipo de processo, tenha sido aplicada sano ou no. (B) s tem cabimento a pedido do interessado. (C) no pode ser pedida se j tiver ocorrido a coisa julgada administrativa. (D) subordina-se existncia de fatos novos ou circunstncias relevantes suscetveis de justificar a inadequao da sano aplicada. (E) pode implicar o agravamento da sano imposta. 101. (FCC/TRT-23REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Nos processos administrativos, na forma preconizada pela Lei n 9.784/1999, sero observados, entre outros, os critrios de (A) atendimento a fins de interesse geral, com possibilidade de renncia parcial de poderes ou competncias, ainda que sem autorizao legal. (B) interpretao da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim pblico a que se dirige, vedada aplicao retroativa de nova interpretao. (C) objetividade no atendimento do interesse pblico, sendo possvel a promoo pessoal de agentes ou autoridades. (D) adequao entre meios e fins, com possibilidade de imposio de obrigaes em medida superior quelas estritamente necessrias ao atendimento do interesse pblico. (E) proibio de cobrana, em qualquer hiptese, de despesas processuais. 102. (FCC/TRT-23REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Nos termos da Lei n 9.784/99, que regula o processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal, NO consiste em dever do administrado: (A) proceder com lealdade. (B) proceder com urbanidade. (C) colaborar para o esclarecimento dos fatos. (D) expor os fatos conforme a verdade. 23

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(E) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo hipteses excepcionais em que no se exige tal obrigao 103. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Com relao ao recurso administrativo, de acordo com a Lei no 9.784/99 correto afirmar: (A) Em regra, a interposio de recurso administrativo depende de prvia cauo. (B) O recurso ser dirigido autoridade que proferiu a deciso, a qual, se no a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhar autoridade superior. (C) Em regra, o recurso administrativo tramitar no mximo por trs instncias administrativas. (D) Interposto o recurso, o rgo competente para dele conhecer dever intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias teis, apresentem alegaes. (E) Em regra, o recurso administrativo possui efeito suspensivo, o que acarreta a impossibilidade da execuo da sentena proferida em primeira instncia. 104. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) De acordo com a Lei no 9.784/99, os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no ms do vencimento no houver o dia equivalente quele do incio do prazo, tem-se como termo o (A) primeiro dia do ms subsequente. (B) primeiro dia til do ms subsequente. (C) quinto dia til do ms subsequente. (D) ltimo dia til do ms. (E) ltimo dia do ms. 105. (FCC/TRE-PI/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) A respeito da instruo no processo administrativo disciplinar considere: I. Quando documentos solicitados ao interessado forem necessrios apreciao de pedido formulado, o no atendimento no prazo fixado pela Administrao para a respectiva apresentao implicar a sua improcedncia. II. Os interessados sero intimados de prova ou diligncia ordenada, com antecedncia mnima de trs dias teis, mencionando-se data, hora e local de realizao. III. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um rgo consultivo, o parecer dever ser emitido no prazo mximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. IV. Em regra, encerrada a instruo, o interessado ter o direito de manifestar-se no prazo mximo de dez dias. De acordo com a Lei no 9.784/99, est correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I, II e III. (C) II e III. (D) II, III e IV. (E) III e IV. 106. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) Segundo a Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal, certo que (A) o ato de delegao especificar, dentre outras questes, as matrias e os poderes transferidos, no podendo, porm, conter ressalva de exerccio da atribuio delegada. (B) o ato de delegao e sua revogao no necessitam de publicao em meio oficial. (C) a edio de atos de carter normativo no pode ser objeto de delegao. (D) matrias de competncia exclusiva do rgo ou autoridade podem ser objeto de delegao. 24

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(E) o ato de delegao no especificar a durao e os objetivos da delegao, embora deva conter outras informaes em seu contedo. Responsabilidade Civil da Administrao. 107. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Quanto responsabilidade civil do servidor pblico correto que: (A) Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao errio ou a terceiros. (B) A obrigao de reparar o dano no se estende aos sucessores. (C) As sanes civis, penais e administrativas no podero cumular-se, sendo incompatveis entre si. (D) A responsabilidade civil e administrativa do servidor no ser afastada no caso de absolvio criminal que negue a existncia do fato ou sua autoria. (E) Tratando-se de dano causado a terceiros, no responder o servidor perante a Fazenda Pblica, ainda que em ao regressiva. 108. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Dentre outros, NO tem legitimidade para interpor recurso administrativo (A) as organizaes e associaes representativas, no tocante a direitos coletivos. (B) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. (C) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela deciso recorrida. (D) as associaes civis institudas h menos de 12 (doze) meses, no tocante a interesses individuais. (E) os cidados ou associaes, quanto a direitos ou interesses difusos. 109. (FCC/TRE-RN/Tcnico Judicirio - Administrativa/2011) A responsabilidade do servidor pblico civil (A) resulta de ato apenas comissivo, praticado no desempenho de cargo ou funo. (B) somente ser afastada no caso de absolvio criminal que negue a existncia do fato. (C) de reparar o dano no se estende aos sucessores do servidor pblico. (D) decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao errio ou a terceiros. (E) implicar na aplicao de sano administrativa, que no poder cumular-se com demais sanes de natureza penal ou civil, sob pena de caracterizar bis in idem. 110. (FCC/TRT-3REGIO/Tcnico Judicirio-Administrativa/2011) A respeito da comunicabilidade das instncias penal e administrativa, no tocante apurao da responsabilidade de servidores pblicos, correto afirmar que (A) a absolvio na esfera penal, fundada na ausncia de tipificao da conduta como crime, no afasta a possibilidade de condenao na esfera administrativa por infrao administrativa. (B) existe completa autonomia entre as instncias penal e administrativa, o que significa que a deciso em uma esfera no repercute na outra. (C) a absolvio em sede penal sempre condiciona a deciso no processo administrativo. (D) a absolvio em sede penal somente repercute na esfera administrativa quando fundada na negativa de autoria do fato. (E) a condenao em sede penal gera, independentemente de processo administrativo, a punio na esfera administrativa.

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111. (FCC/TRE-RS/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) certo que, pelos danos que o agente pblico, nessa qualidade, causar a terceiros (A) no cabe ao regressiva contra agente, mesmo que tenha agido com culpa ou dolo, se o Estado reparou os danos. (B) o Estado somente responde pelos danos se o agente agiu com dolo ou culpa. (C) a ao para reparao dos danos deve ser movida direta e unicamente contra o agente causador do dano. (D) o Estado responde objetivamente, isto , independentemente de culpa ou dolo do agente. (E) no cabe indenizao porque naquele momento o agente representa o Estado. 112. (FCC/TRT-16REGIO/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Mercedes, servidora pblica federal, no exerccio de suas funes, e, em razo de grave dano causado a rgo pblico, foi condenada a pagar indenizao pecuniria por perdas e danos, a cumprir 2 anos de recluso e 10 (dias) multa, e ainda sofreu a pena de demisso. Nesse caso, correto afirmar que (A) as sanes civil, penal e administrativa no podem cumular-se em razo de sua natureza e por proibio legal. (B) as sanes civil e administrativa podem cumular-se, o que no ocorre com a penal por ser restritiva de liberdade. (C) a sano penal, por ser a mais grave, abrange as demais, e assim no podem cumular-se. (D) as sanes civil, penal e administrativa podem cumular-se, porque so independentes entre si. (E) a sano administrativa a nica que pode ser imposta porque a pessoa servidora pblica e a questo funcional. 113. (FCC/TRE-SP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Mrio, tcnico judicirio, no exerccio irregular de suas funes, praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuzo ao errio e a terceiros. Considerando que Mrio faleceu, seus sucessores (A) no sero responsveis pela reparao do dano, uma vez que no h responsabilidade civil decorrente de ato omissivo. (B) sero responsveis pela reparao do dano at o limite do valor da herana recebida. (C) no sero responsveis pela reparao do dano, uma vez que no h responsabilidade civil decorrente de ato culposo. (D) no sero responsveis pela reparao do dano, uma vez que a responsabilidade civil no se estende aos sucessores do autor do dano. (E) sero responsveis pela reparao do dano at a satisfao integral do prejuzo, podendo ultrapassar, inclusive, o valor da herana recebida. 114. (FCC/TRE-AP/Tcnico Judicirio - Administrativa/2006) Com relao responsabilidade do servidor pblico, correto afirmar que (A) a responsabilidade administrativa do servidor ser afastada no caso de absolvio criminal que negue a existncia do fato ou sua autoria. (B) as sanes civis, penais e administrativas so dependentes entre si e no podero, em nenhuma hiptese, ser objeto de aplicao cumulativa. (C) a responsabilidade penal no abrange os crimes e contravenes imputadas ao servidor, nessa qualidade. (D) a obrigao de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles ser executada, podendo, inclusive, exceder o limite do valor da herana recebida. (E) a responsabilidade civil e administrativa resulta, apenas, de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou funo.

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115. (FCC/TRE-PE/Tcnico Judicirio - Administrativa/2004) Considere as afirmaes abaixo. I. Enquanto ao Estado aplica-se a responsabilidade objetiva, ao funcionrio causador do dano ao particular deve ser observada a responsabilidade subjetiva. II. A responsabilidade do Estado subjetiva, alicerada na teoria do risco integral, e do funcionrio causador do dano ao particular sem culpa, com base no risco do administrativo. III. Tanto ao Estado como ao funcionrio causador do dano ao particular, aplica-se a responsabilidade objetiva, com base na teoria da falta do servio. IV. Ao Estado aplica-se a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo, e ao funcionrio causador do dano ao particular, deve ser observada a responsabilidade civilista. No que se refere responsabilidade civil do Estado esto corretas APENAS (A) I e III. (B) I e IV. (C) II e III. (D) II e IV. (E) III e IV. 116. (FCC/MP-SE/Tcnico-Administrativo/2009) Determinado servidor pblico acusado pela prtica de ato que, ao mesmo tempo, definido como crime e como infrao disciplinar. Processado criminalmente, absolvido, por estar comprovada a inexistncia de autoria. A deciso na esfera criminal, neste caso, (A) implicar a inexistncia da infrao disciplinar, imputvel quele servidor. (B) no produzir efeitos se o servidor for considerado culpado pela infrao administrativa. (C) no ter qualquer consequncia na esfera disciplinar. (D) permitir a responsabilizao civil do servidor, baseada na responsabilidade objetiva. (E) ser apenas vinculante na esfera disciplinar se for proferida antes do trmino do processo administrativo. 117. (FCC/TRT-SP/Tcnico-Administrativo/2008) A respeito das responsabilidades do servidor pblico civil da Unio, em conformidade com a Lei no 8.112/90, correto afirmar: (A) A responsabilidade penal do servidor abrange to-s os crimes contra a Administrao Pblica. (B) A obrigao de reparar o dano no se estende aos sucessores. (C) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao errio ou a terceiros. (D) Sendo independentes as instncias, a responsabilidade administrativa do servidor no ser afastada, mesmo no caso de absolvio criminal que negue a existncia do fato. (E) Tratando-se de dano causado a terceiros, a responsabilidade ser da Unio, respondendo o servidor apenas no mbito administrativo. 118. (FCC/MP-SE/Tcnico-Administrativo/2009) Aretuza, aposentou-se de seu cargo pblico federal. Posteriormente, foi condenada em processo administrativo por ter recebido propina, em razo de suas atribuies quando estava em atividade. Nesse caso, Aretuza (A) responder apenas criminalmente por ser fato delituoso. (B) continua aposentada por no ter mais vnculo funcional. (C) ser notificada para repor o valor da propina sem outras conseqncias. (D) ter cassada sua aposentadoria. (E) responder apenas civilmente para o ressarcimento de terceiros. 119. (FCC/TRE-AM/Tcnico Judicirio - Administrativa/2009) Dentre outros, NO tem legitimidade para interpor recurso administrativo (A) as organizaes e associaes representativas, no tocante a direitos coletivos. 27

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(B) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. (C) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela deciso recorrida. (D) as associaes civis institudas h menos de 12 (doze) meses, no tocante a interesses individuais. (E) os cidados ou associaes, quanto a direitos ou interesses difusos. 120. (FCC/TRT-3REGIO/Tcnico Judicirio Administrativa/2009) A respeito da comunicabilidade das instncias penal e administrativa, no tocante apurao da responsabilidade de servidores pblicos, correto afirmar que (A) a absolvio na esfera penal, fundada na ausncia de tipificao da conduta como crime, no afasta a possibilidade de condenao na esfera administrativa por infrao administrativa. (B) existe completa autonomia entre as instncias penal e administrativa, o que significa que a deciso em uma esfera no repercute na outra. (C) a absolvio em sede penal sempre condiciona a deciso no processo administrativo. (D) a absolvio em sede penal somente repercute na esfera administrativa quando fundada na negativa de autoria do fato. (E) a condenao em sede penal gera, independentemente de processo administrativo, a punio na esfera administrativa.

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TCNICO JUDICIRIO - TRE/PE - FCC QUESTES DIREITO CONSTITUCIONAL APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

1. (FCC - TRT 1 REGIO - Analista Judicirio - Psicologia/2011) Os remdios constitucionais so tidos por normas constitucionais de eficcia (A) plena. (B) limitada. (C) contida. (D) mediata. (E) indireta.

2. (FCC - TRT 4 REGIO - Analista Judicirio/2011) Analise: I. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios organizaro em regime de colaborao seus sistemas de ensino. II. livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer. Em conformidade com o aspecto doutrinrio, as referidas disposies caracterizam-se, respectivamente, como normas constitucionais de (A) eficcia plena e de eficcia negativa. (B) princpio programtico e de eficcia contida. (C) eficcia restringvel e de eficcia absoluta. (D) princpio programtico e de eficcia plena. (E) eficcia relativa e de princpio programtico.

3. (FCC - TRT 8 Regio - Analista Administrativa/2010) As normas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matria, mas deixou margem atuao restritiva por parte da competncia discricionria do poder pblico, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados, so classificadas de eficcia (A) programtica. (B) plena. (C) limitada. (D) contida. (E) objetiva. 4. (FCC - TRT 22 Regio - Analista Judiciria/2010) No tocante aplicabilidade, as normas constitucionais que no regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas que 29

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se limitam a traar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Pblico, como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente a consecuo dos fins sociais pelo Estado, so classificadas como (A) anlogas. (B) hermenuticas. (C) andrgenas. (D) programticas. (E) satisfativas.

CONCEITOS, CLASSIFICAES E PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS 5. (FCC TRE/PB Tcnico Administrativo/2007) Quanto aos princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil INCORRETO afirmar que (A) so Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio. (B) nas suas relaes internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princpios da interveno e determinao dos povos. (C) todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituio Federal. (D) o Brasil formado pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrtico. (E) constituem objetivos fundamentais, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional.

6. (FCC TRT 14 Regio Tcnico Administrativo/2011) NO constitui objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituio Federal, (A) construir uma sociedade livre, justa e solidria. (B) garantir o desenvolvimento nacional. (C) erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais (D) captar tributos mediante fiscalizao da Receita Federal. (E) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

7. (FCC TCE/GO Tcnico de Controle Externo/2009) Considere as seguintes afirmaes sobre os princpios fundamentais da Constituio da Repblica: I. A Repblica Federativa do Brasil formada pela unio indissolvel dos Estados, Municpios e Distrito Federal. II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituio.

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III. Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, dentre outros, a construo de uma sociedade livre, justa e solidria e a garantia do desenvolvimento nacional. Est correto o que se afirma em (A) I, apenas. (B) II, apenas. (C) III, apenas. (D) I e II, apenas. (E) I, II e III.

8. (FCC - TCM-PA - Tcnico de Controle Externo/2010) No que diz respeito interpretao das normas constitucionais, observa-se, entre outros mtodos, aquele que d relevncia ao fato de no haver identidade entre norma jurdica e texto normativo. A norma constitucional abrange um "pedao da realidade social"; ela conformada no s pela atividade legislativa, mas tambm pela jurisdicional e pela administrativa. Assim, o intrprete deve identificar o contedo da norma constitucional mediante a anlise de sua concretizao normativa em todos os nveis. Esse mtodo de interpretao denomina-se (A) normativo-estruturante. (B) cientfico-sociolgico. (C) hermenutico-clssico. (D) tpico-problemtico. (E) hermenutico-concretizador.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

9. (FCC TRE/TO Tcnico Administrativo/2011) NO podem propor a ao direta de inconstitucionalidade e a ao declaratria de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal: (A) a Confederao sindical ou entidade de classe de mbito nacional. (B) a Mesa do Senado Federal. (C) o Procurador-Geral da Repblica. (D) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (E) o partido poltico sem representao no Congresso Nacional.

10. (FCC TRE/RS Tcnico Administrativo/2010) So legitimados, dentre outros, para propor a ao direta de inconstitucionalidade e a ao declaratria de constitucionalidade (A) as Mesas do Senado Federal, da Cmara Legislativa do Distrito Federal e das Cmaras Municipais.

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(B) os Presidentes do Congresso Nacional, da Cmara dos Deputados e o Procurador-Geral da Repblica e dos Estados. (C) o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente de partido poltico com representao no Congresso Nacional e a confederao sindical. (D) o Presidente da Repblica, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederao sindical ou entidade de classe de mbito nacional. (E) os Presidentes das autarquias, das fundaes pblicas, empresas publicas e das sociedades de economia mista.

11. (FCC TCM/PA Tcnico de Controle Externo/2010) Na ao declaratria de constitucionalidade, certo que (A) sua deciso de mrito ser dotada de eficcia erga omnes, ou seja contra todos, porm com efeito ex nunc, apenas a partir da declarao, vedados os efeitos retroativos, e fora vinculante restrita aos rgos do Poder Judicirio. (B) obrigatria a atuao do Procurador-Geral da Repblica, emitindo parecer com plena autonomia, entretanto, no h obrigatoriedade de citao do Advogado-Geral da Unio. (C) seu objeto dotado de maior amplitude, uma vez que podero ser impugnados leis ou atos normativos de qualquer natureza, ou seja, federais, estaduais e municipais, alm dos atos expedidos pelo Distrito Federal quando de sua competncia estadual. (D) no cabe o deferimento de medida cautelar, visto a ausncia de seus requisitos e pelo fato de que, se fosse concedida, implicaria forosamente na suspenso da vigncia da norma. (E) dever ser proposta em tempo determinado, dependendo da situao enfocada, j que est sujeita a prazos de decadncia ou prescrio, sendo que uma vez proposta, possvel a desistncia.

DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

12. (FCC TRE/RN Tcnico Administrativo/2011) De acordo com a Constituio Federal crime inafianvel e imprescritvel (A) a ao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico. (B) o terrorismo, apenas. (C) os definidos como crimes hediondos. (D) a tortura, apenas. (E) o terrorismo e a tortura. 13. (FCC TRE/RN Tcnico Administrativo/2011) Considere as assertivas abaixo a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos. I. A criao de associaes e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizao, sendo lcita a interferncia estatal em seu funcionamento.

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II. As associaes s podero ser compulsoriamente dissolvidas por deciso administrativa, desde que devidamente fundamentada. III. A lei regular a individualizao da pena e adotar, entre outras, a suspenso ou interdio de direitos. IV. Conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania. De acordo com a Constituio Federal brasileira, est correto o que se afirma APENAS em (A) I e IV. (B) I, III e IV. (C) II, III e IV. (D) I, II e III. (E) III e IV.

14. (FCC TRE/AC Tcnico Administrativo/2010) Em conformidade com disposio constitucional, certo que no Brasil so gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, (A) o registro de ttulos e documentos e a certido imobiliria. (B) a certido de casamento e o registro civil de nascimento. (C) o registro da matrcula de imvel e a certido de bito. (D) as certides negativas forenses e a certido de casamento. (E) a certido de bito e o registro civil de nascimento.

15. (FCC TRE/PB Tcnico Administrativo/2007) Dentre os direitos e deveres individuais previstos na Constituio da Repblica Federativa do Brasil, INCORRETO afirmar que (A) plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carter paramilitar. (B) livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer. (C) assegurado a todos o acesso informao e resguardado o sigilo da fonte, quando necessrio ao exerccio profissional. (D) livre a expresso da atividade intelectual, artstica, cientfica e de comunicao independentemente de censura ou licena. (E) assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosa nas entidades civis, vedada nas militares de internao individual ou coletiva.

DIREITOS SOCIAIS

16. (FCC TRE/RN Tcnico Administrativo/2011) NO assegurado categoria dos trabalhadores domsticos 33

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(A) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenizao a que este est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. (B) aposentadoria. (C) dcimo terceiro salrio com base na remunerao integral. (D) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. (E) licena-paternidade, nos termos fixados em lei.

17. (FCC TRE/AC Tcnico Administrativo/2010) So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros, a participao nos lucros, ou resultados, (A) vinculada remunerao e, em regra, a participao na gesto da empresa, conforme definido em lei. (B) desvinculada da remunerao, e, excepcionalmente, participao na gesto da empresa, conforme definido em lei. (C) desvinculada do salrio e efetiva participao na gesto na empresa, conforme definido em decreto federal. (D) vinculada ao salrio e, sendo possvel, a participao na gesto da empresa, sempre a critrio do empresrio. (E) desvinculada da remunerao e vedada qualquer participao, individual ou coletiva, na gesto da empresa.

18. (FCC TRE/PB Tcnico Administrativo/2007) direito dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem a melhoria de sua condio social: (A) Aviso prvio proporcional ao tempo do servio, sendo no mximo de trinta dias, nos termos da lei. (B) Jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociao coletiva. (C) Gozo de frias anuais com, pelo menos, metade a mais do que o salrio normal. (D) Garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, para os que percebem remunerao varivel. (E) Remunerao do servio extraordinrio inferior, no mximo, um tero do normal.

19. (FCC TRE/PB Tcnico Administrativo/2007) A Constituio Federal estabelece a proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de (A) dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio aprendiz a partir de quatorze anos. (B) vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condio aprendiz a partir de dezesseis anos. (C) dezessete anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condio aprendiz a partir de treze anos. (D) dezenove anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio aprendiz a partir de quinze anos. (E) vinte anos e de qualquer trabalho a menores de dezenove anos, salvo na condio aprendiz a partir de quinze anos. de de de de de 34

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DIREITOS DE NACIONALIDADE 20. (FCC TRT 1 Regio Tcnico Judicirio-Segurana/2011) A nacionalidade que se adquire por vontade prpria, aps o nascimento, e em regra pela naturalizao, classificada de (A) secundria. (B) primria. (C) originria. (D) primordial. (E) funcional. 21. (FCC TRT 1 Regio Tcnico Judicirio-Segurana/2011) A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como crime pelo Estado estrangeiro e como contraveno penal pelo ordenamento jurdico do Brasil (A) no ser extraditada em respeito ao princpio da autodeterminao dos povos. (B) no ser extraditada em respeito ao principio da presuno de inocncia. (C) no ser extraditada, porm permanecer presa no Brasil, onde responder pelo ato praticado no exterior em respeito ao princpio da cooperao mtua. (D) ser extraditada em respeito ao princpio da cooperao mtua. (E) no ser extraditada, face ao no preenchimento do requisito da dupla tipicidade. 22. (FCC TJSE Tcnico Administrativo/2009) So brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por (A) trs meses ininterruptos e idoneidade moral. (B) seis meses ininterruptos e idoneidade moral. (C) um ano ininterrupto e idoneidade moral. (D) dois anos ininterruptos. (E) trs anos ininterruptos.

23. (FCC TCE/GO Tcnico Controle Externo/2009) So brasileiros natos, nos termos da Constituio, os (A) estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos e sem condenao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (B) nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a servio de seu pas. (C) nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde que ambos estejam a servio da Repblica Federativa do Brasil. (D) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ou venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (E) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

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DIREITOS POLTICOS

24. (FCC TRE/TO Tcnico Administrativo/2011) Considere: I. Os analfabetos. II. Os maiores de setenta anos. III. Os estrangeiros. IV. Os maiores de dezesseis anos. Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em (A) I, II e IV. (B) II, III e IV. (C) II e IV. (D) III. (E) II