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Carta dos direitos fundamentais : um texto essencial para os direitos sociais e sindicais
I. Introdução:umacartaessencialparatodosostrabalhadoreseuropeus
II. Contextohistórico:comofoielaboradaacarta?
III. LimitesdaCarta:oqueéqueaCESnãoconseguiuobter?
IV. OQueéaCartamepodedarenquantotrabalhadoreuropeu?
V. Umacartajuridicamentevinculativa
ACartadosDireitosFundamentais temuma importânciacapitalparaaevoluçãodaUniãoEuropeia(UE)e,porconseguinte,paraomovimentosindicaleaspolíticassociaiscomunitárias.PelaprimeiravezdesdeafundaçãodaComunidadeEconómicaEuropeiaem1957,aCartaexpõenumsótextooconjuntodosdireitossociais,económicos,civisepolíticosaquetêmdireitotodososcidadãoseuropeus.Éigualmenteoúnicotextodeste tipoanível internacional.Trata-sededireitos,princípiosevalores inalienáveisqueasinstituiçõesdaUEdevemteremcontaquandoestabelecemeaplicamodireitoeuropeu.
Emboranãoesteja integradanos tratadosdaUE (queconstituemabase jurídicadaacçãodaUnião),aCartadosDireitosFundamentaiséumacomponenteimportantedoprojectodeTratadoConstitucionaldaUE.Desde2000,aCarta temtidoumimpactocada vezmaior nos trabalhos de todas as instituições daUE, incluindo os tribunaiseuropeus,comosadvogados-geraisareferirem-naemdiversosprocessos.
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I Introdução : uma carta essencial para todos os trabalhadores europeus
Que diz a Carta ?
ACartadosDireitosFundamentaisdaUEabrangeseiscategoriasdedireitos:adigni-dade,asliberdades,aigualdade,asolidariedade,acidadaniaeajustiça.
Estescapítuloscontêmdisposiçõesqueconstituemosfundamentosdodireitodotra-balhoedasrelaçõeslaboraisnaEuropa,abrangendoosdireitossindicaisesociaiseosdireitosemmatériadeemprego:apedraangulardamissãodomovimentosindical.
Por que é que os trabalhadores europeus têm necessidade de uma Carta dos Direitos Fundamentais ?
Desdeasuaconstituição,aUniãoEuropeiafoiconsideradaessencialmentecomoumaentidadeeconómica, tendoporbaseacooperaçãoeconómica,ummercadoúnicoeumamoedaúnica.Aprosperidadeeconómicaénecessáriaaoprogressosocial,masestemodelodeunidadeeconómicaesocialsópode funcionarcorrectamenteseosfrutosdocrescimentoforemrepartidos.
Foinecessáriotempoemuitaenergiaparasecomeçarateremcontaasquestõesso-ciais.AadopçãodaCartadosDireitosFundamentais,em2000,constituiuummomentodecisivoparacidadãos,trabalhadoreseorganizaçõessindicais.
Por que é que os direitos fundamentais são importantes a nível europeu ?
ACartaconferelegitimidademoralàUEcomoentidadepolítica.Exprimevalorescom-partilhadosqueconstituemabasedanossasociedadedemocrática.Estabelecedirei-toseresponsabilidadesparaosparceirossociaiseostrabalhadores.
Ainstauraçãodenormassociaisaníveleuropeuconstituiumaspectomuitoimportantedoreforçoedodesenvolvimentodadimensãosocialdaintegraçãoeuropeia.Seosci-dadãoseuropeusnãosentiremnenhumamelhoriatangíveldassuascondiçõesdevidadiárias,todaaconstruçãofuturadoprojectoeuropeuépostaemcausa.
Porúltimo,numasituaçãodeinstabilidadesocial,émaisimportantedoquenuncateragarantiadequeossindicatosestãoemcondiçõesdeobterosdireitosquehojeaindanãosãogarantidos.ACartacontribuiparaesseobjectivo.
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Que outros direitos fundamentais reivindica o movimento sindical ?
AlémdoquejáestáincluídonaCarta,ossindicatoseuropeusreivindicam:
• Odireitodetrabalharparatodos,semdiscriminação;
• Políticasactivasemmatériademercadodetrabalho,destinadasaapoiarostraba-lhadoresemcasodereestruturaçãoedeslocalização(comoacontecenospaísesnórdicos),queratravésdodireitoàformaçãocontínuaeàaprendizagemaolongoda vida, quer pela ajuda prestada aos trabalhadores idosos para restabelecer omercadodetrabalho,queraindapelodireitoàreformaparatodos;
• Odireitoaumrendimentomínimoparatodosostrabalhadoreseuropeus,emfunçãodasregrasemvigornosrespectivospaíses.
A Carta é um limiar mínimo ou um tecto ?
Paraomovimentosindicaleuropeu,aCartaéumtrampolim,nãoumresultado.
ACartagarantedireitosuniversaise inalienáveis.Assegura,emespecial,odireitoàacçãocolectivaque,comomostraorecentecaso“Vaxholm”(Laval)naSuécia,éessen-cialparaossindicatos.NacidadedeVaxholm,osindicatosuecoByggnadseoutrossin-dicatosfiliadosnaLO,organizaçãomembrodaConfederaçãoEuropeiadosSindicatos(CES),tomarammedidasdestinadasaprotestarcontraacontratação,pelaempresadeconstruçãoLaval,detrabalhadoresletõescomsaláriosecondiçõesdetrabalhosensi-velmenteinferioresàstabelassuecas.Comoassinalouosindicato,talsituaçãoviolaasconvençõescolectivassuecaseconstituiumcasomanifestodedumpingsocial,queestáemcontradiçãocomtudooquepreconizaaUEemtermosdemelhoriadascondi-çõesdetrabalhodoscidadãosdosEstados-Membrosmaispobres.
II Contexto histórico : como foi elaborada a Carta ? Dezembro de 1999 – Outubro de 2000:redacçãodaCartadosDireitosFundamen-taispelaprimeiraConvençãodaUniãoEuropeia.
Dezembro de 2000:aoapelodaCES,60.000trabalhadoresmanifestam-seemNiceaquandodoConselhoEuropeuexigindoqueaCartasejavinculativa.
Dezembro de 2001:oConselhoEuropeudeLaeken(Bélgica)decidecriarumasegun-daConvençãopararedigirumTratadoConstitucional.
Julho de 2003:fimdostrabalhosdasegundaConvençãoeentregadotextoàPresi-dênciadoConselhodaUniãoEuropeia.
Outubro de 2003 – Outubro de 2004:ConferênciaIntergovernamental(CIG)encar-regadadeelaborarotextofinaldoTratadoConstitucional.
29 de Outubro de 2004:assinaturaemRomadoTratadoqueinstituiumaConstituiçãoparaaEuropaeaberturadoperíododasratificações.ACartadosDireitosFundamentaiséincluídanaparteIIdoTratado.
ACESdefendeuactivamenteeapoiouaratificaçãodoTratadoConstitucional.
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III Limites da Carta : O que é que a CES não conseguiu obter ?
CertosdireitosimportantesparaostrabalhadoresnãoconstamnaCarta.ACEStinhaproposto:
• Oreconhecimentodosdireitostransnacionaisdostrabalhadores(ousejaodireitoà informaçãoeàconsultanaempresa;a liberdadedereuniãoedeassociação;as convençõese a acção colectivas, nomeadamenteodireito degreve) deumamaneiraquerespeiteinteiramenteossistemasnacionaisdenegociaçãoedeacçãocolectivas;
• Direitosautónomosparaosparceirossociaisaosníveiseuropeuetransfronteiriço;
• Aobrigação,impostaaosEstados-Membros,derespeitarosdireitosequivalentesnosinstrumentoseuropeuseinternacionais.
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IV Que é que a Carta me pode dar enquanto trabalhador europeu ?
A Carta garante os direitos sindicais e sociais e os direitos do trabalho
�. Direitos sindicais
ArtigoII-72.°:Liberdadedereuniãoedeassociação
ArtigoII-87.°:Direitoàinformaçãoeàconsultadostrabalhadoresnaempresa
ArtigoII-88.°:Direitodenegociaçãoedeacçãocolectiva
�. Direitos sociais
ArtigoII-81.°:Nãodiscriminação
ArtigoII-83.°:Igualdadeentrehomensemulheres
ArtigoII-94.°:Segurançasocialeassistênciasocial
ArtigoII-95.°:Protecçãodasaúde
�. Direitos laborais
ArtigoII-75.°:Liberdadeprofissionaledireitodetrabalhar
ArtigoII-90.°:Protecçãoemcasodedespedimentosemjustacausa
ArtigoII-91.°:Condiçõesdetrabalhojustaseequitativas
ArtigoII-92.°:Proibiçãodotrabalhoinfantileprotecçãodosjovensnotrabalho
Incentivandoodiálogosocialeacoordenaçãodapolíticadeemprego,aCartapoderáterumaincidêncianavidadiáriadoscidadãoseuropeus.
Como é que os cidadãos e os sindicatos exercem estes direitos ?
Secidadãosouorganizaçõesconsideraremqueosseusdireitosfundamentaisestãoameaçados,devemcomeçarporapresentarqueixaperanteumtribunalnacional.Seforcasodisso,ojuizpodeapresentaraquestãoperanteoTribunaldeJustiçadasComu-nidadesEuropeias(TJCE).ACartapermiteigualmenteàComissãoEuropeiadenunciarmaisfacilmenteEstados-Membrosondesesuspeitedeabusos.
ACartarefere-seigualmenteàmaneiracomoosgovernosnacionaistranspõemeapli-camalegislaçãocomunitária.
Desde2000,sãocadavezmaisosEuropeusquesereferemàsdisposiçõesdaCartanaspetiçõesenasqueixasquedirigemaoParlamentoEuropeueàComissão.
Exemplos concretos de casos em que a Carta pode melhorar os meus direi-tos enquanto trabalhador
OsexemplosseguintesilustramoimpactopotencialdeumaCartajuridicamentevincu-lativanaresoluçãoouprevençãodeconflitossociais.
Vitória em Saint-Nazaire : respeito dos direitos e não discriminação dos trabalhadores po-lacos
ACartaproíbequalquerdiscriminaçãoem razãodanacionalidade (artigo II-81.°).ApósumaprimeiravitóriaobtidaemAgostode2005,21empregadospolacosdaempresadeisolamentosGawa,quetrabalhavamemregimedesubcontrataçãonosChantiers de l’AtlantiqueemSaint-Nazaire, França, obtiveram retroactivosde salárioseo reconhecimentodos seusdireitosaoemprego.Oacordo,concluídoapósumagrevedeumdiaapoiadapelaCGTfrancesa,em2deDezembrode2005,permitiuobteropagamentodassomasdevidas,comoosalário,osubsídiodeférias,ashorasextraordinárias,etc.,alémdaaplicaçãoretroactivadetodaasériededireitoscontidosnaconvençãocolectivadosmetalúrgicosdeLoire-Atlantique(tempodetrabalho,des-pesasdedeslocação,etc.).
Nãosetratasomentedeumavitóriasobreoespíritodoprojectodedirectiva“Serviços”,mastambémdeumêxitoàluzdoespíritodaCartadosDireitosFundamentais.
Itália : a discriminação dos trabalhadores temporários desafia o espírito da Carta
ACartagarantecondiçõesdetrabalhojustaseequitativas(artigoII-91.°).
“Trabalho com pessoas que falam de assembleias sindicais, contratos colectivos, sub-sídio de férias, prémios e décimo terceiro mês. Faço o mesmo trabalho, mas não estou protegida contra o despedimento e as chantagens. Não me é reconhecida antiguidade. Quereria ter garantias em caso de doença e maternidade, sem risco de perder o trabalho e o salário. Gostaria de poder gozar o subsídio de férias e ter uma perspectiva positiva quanto à minha reforma”. “Durante dez anos mudei de actividade pelo menos uma de-
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zena de vezes e tive uma vintena de empregadores. Tive de trabalhar ao domingo, não adoecer nem planear um dia de folga”.
AshistóriasdeSabinaeRoberto,doisjovensde29e31anos,mostramefectivamenteoquesepassanaItáliadesdequefoiinstauradaaLei30.Estaleiminouoempregodosjovensetornoudifícilasuaentradanomercadodetrabalho.Comefeito,trata-seigualmentedeumadiscrimi-naçãosalarial,dehoráriosecondiçõesdetrabalhoaplicadosentretrabalhadorescontratadosporcontratosestáveis,porumlado,eos“trabalhadores”ligadosaumprojecto,atempoparcial,temporários,etc.,previstospelaLei30.TudoaquiloécontrárioaoespíritoeàsdisposiçõesdaCartadosDireitosFundamentais.
Novo contrato de recrutamento em França – despedimento sem justa causa
ACartaprotegeosassalariadosemcasodedespedimentosemjustacausa(artigoII-90.°).UmaleideJulhode2005,quecriaumnovotipodecontratodetrabalho,oContratodeNovoEmprego(CNE),reservadoàsempresascommenosde20pessoas,violaalegislaçãorelativaaodespe-dimento.Nosdoisprimeirosanos,umtrabalhadorpodeserdespedidosemmotivo,semqueoempregadortenhademencionar“umacausarealeséria”,comodeterminaodireitofrancêsnoquedizrespeitoaoutrasformasdecontratopermanenteoudecurtaduração.
Reforçar a igualdade entre homens e mulheres no trabalho
ACartadeclara(artigoII-83.°):“Devesergarantidaaigualdadeentrehomensemulheresemtodososdomínios,incluindoemmatériadeemprego,trabalhoeremuneração”.EmtodaaUE,odesnívelentreosaláriohoráriomédioatribuídohomenseodasmulheresalterou-sepoucodesde1998,ouseja,odasmulheresécercade15%inferioraodoshomens.Ataxadedesem-pregodasmulheres tambémémais elevada.Emboraa igualdade salarial paraum trabalhodevalorigualjáestejaconsagradanodireitocomunitário,aCartafazdaigualdadeumdireitofundamentalparatodososcidadãoseuropeus.
Defender a acção colectiva
ACartagarantealiberdadedereuniãoedeassociação(artigoII-72.°).Nosúltimosanos,algunsgovernosdaUEintroduziramleisquevisamrestringirosdireitossindicaisdeacçãocolectiva,porexemplointroduzindoprocedimentosrígidosecomplexosantesdeseremautorizadasgre-
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vesouproibindoacçõesdesolidariedade.Estasmedidaspodemtraduzir-senumaingerêncianosassuntosinternosdossindicatos,dificultaroseureconhecimentoporumempregadoroulimitaroacessodossindicalistasaoslocaisdetrabalhoouassuaspossibilidadesdeiniciativa.
Um modelo mundial de direitos fundamentais
QuandoaCartaforjuridicamentevinculativa,aUEterámaisforçaparaformularreivindicaçõespolíticas,civis,sociaiseambientaisaquandodenegociações,convençõesetratadosinterna-cionais.Esteaspectoteráumaimportânciacrucialparaostrabalhadoresdomundointeiro,emespecialnospaísesemdesenvolvimento.Porexemplo,aquandodaúltimareuniãoministerialdaOrganizaçãoMundialdoComércio,emHongKong,osnegociadoresdaUE teriampodidoapoiar-senaCartaparaadoptarumaatitudemaisfirmeedefenderumtratamentoequitativo,bemcomonormassociaiseambientais,nosacordoscomerciais.
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V Uma carta juridicamente vinculativa
QuandoaCartadosDireitosFundamentaisfizerpartedodireitocomunitário,seráju-ridicamentevinculativa(ou“passíveldejulgamento”)emtodososEstados-Membros,quedevemreconheceroprimadododireitoeuropeu.Ovalorjurídicodosdireitosso-ciaisforçaráigualmenteaComissãoapropormeiosparaosfazeraplicar.
Não tendooTratadoConstitucionalsidoadoptadopor todososEstados-Membros,aCartadispõe,noentanto,deumabasenostratadosexistentese,sobretudo,éreconhe-cidapelajurisprudênciaeuropeia.
AUEpodedenunciarosEstados-Membrosqueviolemosprincípiosfundamentais(art.7.°TUE),quetambémseaplicamatodososnovosmembros(art.49.°TUE).OTratadodeuigualmenteaoTribunaldeJustiçadasComunidadesEuropeiasopoderdegarantirqueasinstituiçõesdaUErespeitamosdireitosfundamentaisdoscidadãos(art.46.°TUE).
Acção em justiça
QuandoaCartaforinseridanumTratado,oTJCEserájuridicamenteobrigadoaasse-guraroseucumprimento.ACartaofereceumabasejurisdicionalàqualoTJCEjáserefereparafazercumprirosdireitosfundamentais.
Impacto actual
Desde2000,aCartadosDireitosFundamentaisdemonstrousersimultaneamenteumafontedeinspiraçãoeumareferênciaparaostribunaiseuropeus.Doisanosapósasuaadopção,osadvogados-geraisdoTJCEreferiam-naemmaisdemetadedosproces-sosdedireitoshumanosquetrataram.ACartanãoé“umasimpleslistadeprincípiosmeramentemoraissemnenhumaconsequência”.Segundooadvogado-geralTizzano,aCartaé“umafonteimportantedereferênciaparatodososparticipantes:osEstados-Membros,asinstituiçõeseaspessoassingularesecolectivas”.
ACarta pode assim tornar-se vinculativa porque se inscrevena jurisprudência daUE.
OTribunaldePrimeiraInstânciaeopróprioTribunalEuropeudosDireitosdoHomemtambémfizeramreferênciaàCartanassuassentenças.
Esteaspectoéessencialparaomovimentosindical.Porexemplo,osindicatobritânicoBroadcasting, Entertainment, Cinematograph andTheatre Union (BECTU) apresentou
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umaqueixaàUEcontraoGovernobritânicosobreaformacomotranspôsumapartedadirectivarelativaaotempodetrabalho.UmgrandenúmerodemembrosdoBECTUsãotrabalhadorestemporáriosdosmeiosdecomunicaçãosocialeodireitobritânicoobrigavaopessoalatrabalharininterruptamenteparaomesmoempregadordurante13semanas,pelomenos,paraterdireitoaosubsídiodefériasanual.Oadvogado-geralTizzanofezreferênciaaoartigo II-91.°daCarta,confirmandoofactodeodireitoaosubsídiodefériasanualserumdireitofundamental.
Conclusão ACartacriaumadinâmicapolítica.Aoproclamá-la,osEstados-Membrosadoptaramporunanimidadeprincípiosqueregem,nomeadamente,osdireitossindicais,sociaiselaborais.Combasenesteconsenso,asinstituiçõeseuropeiasterãoaresponsabilidadedeosaplicar.Assim,osparceirossociaisdispõemdeumbominstrumentoparaincen-tivartodososintervenientesenvolvidosaosníveiseuropeuenacionalatrabalharememproldoreforçododiálogosocial.
ACartaéumpontodeapoio.Asuaintegraçãonumfuturotratadocomunitáriogarantiráo reconhecimento integral e ilimitado dos direitos fundamentais nela mencionados.Estesdireitosdeverãoaindaseralargados,porexemplo,reconhecendoodireitoàgrevedesolidariedadeinternacionalouapassagemdodireitoaotrabalhoaodireitoaoplenoemprego.Paraalémdosdireitosfundamentais,háoutrosdireitossociaisaconquistar,graçasaosacordos-quadroouàsdirectivas.Porexemplo,arevisãoeamelhoriadasdirectivassobreainformaçãoeaconsultaesobreotempodetrabalho.
SóassimpoderemosconstruirjuntosaEuropaeajudaradefiniremelhoraromodelosocialeuropeu.
Paramaisinformações,consultarosítiowebdaCES:http://www.etuc.org/r/287