cartilha da juventude

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Se liga no presente, #agora

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Cartilha diagramada para a Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania do Governo do estado de Mato Grosso do Sul.

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Page 1: Cartilha da Juventude

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Se ligano presente,

#agora

Page 2: Cartilha da Juventude

ANDRÉ PUCCINELLIGOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

OSMAR DOMINGUES JERÔNIMOSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO/SEGOV

ELZA MARIA VERLANGIERI LOSCHI – TAISUBSECRETÁRIA DA MULHER E DA PROMOÇÃO DA CIDADANIA

COORDENAÇÃO GERAL ELZA MARIA VERLANGIERI LOSCHI

COORDENAÇÃO TÉCNICA DEBORAH FONSECA ARAÚJO

CONSULTORIA TÉCNICA ÂNGELO MOTTI, JÉSSICA RIBEIRO VILHALBA E LUIZA REGINA CAMPOS DALPIAZ

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O QUE e

JUVENTUDE?Juventude, mocidade, adolescência, puberdade, flor da idade, novo, nubilidade, muitos são os termos e conceitos utilizados para se caracterizar esse período da vida. É importante esclarecer que, no Brasil, há um uso concomitante de dois termos: adolescência e juventude.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a adolescência constituiria um processo fundamentalmente biológico, durante o qual se aceleraria o desenvolvimento cognitivo e a estruturação da personalidade. Abrangeria as idades de 10 a 19 anos, divididas nas etapas de pré-adolescência (dos 10 aos 14 anos) e de adolescência propriamente dita (de 15 a 19 anos). Já o conceito juventude resumiria uma categoria essencialmente sociológica, que indicaria o processo de preparação para os indivíduos assumirem o papel de adulto na sociedade, tanto no plano familiar quanto no profissional, estendendo-se dos 15 aos 24 anos (OMS/OPS, 1985).

COMO E A LEGISLACAO BRASILEIRA DA JUVENTUDE?

Estatuto da Juventude é Lei: Reconhecido pelo Estado como um setor da sociedade, foi consolidado em 13 de julho de 2010 com a

promulgação (aprovação) da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 42/2008, mais conhecida como PEC DA JUVENTUDE, que incluiu

o termo JOVEM no Art. 227 no Capítulo VII da Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, a exemplo do que já

ocorre com as crianças, adolescentes e idosos.

A partir daí, vários projetos de Lei que estão na Câmara Federal e no Senado, fundem-se e são incluídos no texto do PL 4529 de 2004, mais

conhecido como ESTATUTO DA JUVENTUDE, que visa CONSOLIDAR e GARANTIR direitos aos jovens brasileiros, tais como:

I - à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil;

II - à educação;

III - à profissionalização, ao trabalho e à renda;

IV - à igualdade;

V - à saúde;

VI - à cultura;

VII - ao desporto e ao lazer;

VIII - ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Art. 9º - Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Conselho Nacional de Juventude - CNJ, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais.

Art. 3º - À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo, na elaboração da agenda futura do Presidente da República, na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República, na realização de estudos de natureza político-institucional, na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude, bem como outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional de Juventude - CNJ, o Gabinete, a Subsecretaria-Geral, a Secretaria Nacional de Juventude e até 2 (duas) outras Secretarias. (NR)

A LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005,

diz respeito a juventude:

Art. 11 - À Secretaria Nacional de Juventude, criada na forma da lei, compete, dentre outras atribuições, articular todos os programas e projetos destinados, em âmbito federal, aos jovens na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, ressalvado o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

COMO ESTaO ORGANIZADAS

PARA A JUVENTUDE?AS POLiTICAS PuBLICA

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, no Brasil, os jovens com idade entre 15 e 29 anos representavam em 2008, cerca de 50 milhões de pessoas, o que então correspondia a 26% da população total (IBGE, 2008). Apesar do peso numérico e da gravidade das questões que envolvem este segmento populacional, a emergência das políticas públicas de juventude e da problematização dos direitos dos jovens é recente no Brasil.

Na última década, a juventude conquistou uma posição de destaque na agenda nacional. No campo das políticas públicas específicas para este segmento social, considera-se que o país avançou a passos largos. Dentre os avanços, cabe destacar o arranjo institucional criado a partir de 2005 no âmbito do governo federal, que inclui a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e os programas específicos para os jovens, notadamente o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), carro-chefe da política nacional de juventude. A iniciativa do governo federal de criação de uma estrutura administrativa responsável para cuidar da área da juventude tem sido replicada nas outras instâncias da Federação. Existe hoje um sem-número de municípios que também já instituíram estrutura semelhante, criando a figura do gestor público de juventude.

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QUAIS SAO OS PROGRAMAS ESPECIFICOS

DIRIGIDOS PARA A JUVENTUDE?

As iniciativas na área de saúde remontam a 1989 quando o Ministério da Saúde voltou-se para a saúde do adolescente com a criação do Programa Saúde do Adolescente – PROSAD. Em 1999 foi criada a Área de Saúde do Adolescente e do Jovem – ASAJ no âmbito da Secretaria de Políticas de Saúde.

Essa nova área, então, tornou-se responsável pela articulação dos diversos projetos e programas do Ministério da Saúde que lidam com questões relativas à adolescência e juventude, em decorrência da percepção da necessidade de uma política nacional integrada de atenção específica aos indivíduos de 10 a 24 anos.

Lançado em 2008, o ProJovem Integrado surgiu da união de outros seis programas voltados para a juventude: o próprio ProJovem (que até 2011 foi executado pela Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República e migrou, em 2012, para o Ministério da Educação); Agente Jovem (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome); Saberes da Terra e Escola de Fábrica (Ministério da Educação); Juventude Cidadã e Consórcio Social da Juventude (Ministério do Trabalho e Emprego). Juntos, esses programas atenderam 683,7 mil jovens entre 2007 e 2008.

Programa Nacional

de Inclusão de Jovens

(ProJovem)

O programa viabiliza os recursos para instalação dos Pontos de Cultura apoiando a aquisição de material multimídia e a realização das iniciativas culturais voltadas à população de baixa renda, em especial jovens de 17 a 29 anos. O objetivo é fortalecer as manifestações culturais e a produção audiovisual nas comunidades e escolas priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.

Programa

Cultura Viva

As praças são complexos poliesportivos – ginásio coberto, pistas de atletismo e skate, teatro de arena, centro de terceira idade e administração – implantadas em comunidades urbanas onde faltam equipamentos públicos de esporte e lazer. Desenvolvido em parceria pelos Ministérios do Esporte e da Justiça, o programa destina-se a comunidades situadas em espaços urbanos com reduzido ou nenhum acesso a equipamentos públicos de esporte e lazer, aliando saúde, bem-estar e qualidade de vida a atividades socioeducativas.

Praças da Juventude

Coordenado pelo Ministério da Defesa, é um projeto de integração social, com a participação voluntária de estudantes universitários na busca de soluções para o desenvolvimento sustentável de comunidades carentes, ampliando a qualidade de vida dos seus habitantes. O programa possibilita a aproximação dos estudantes às mais diversas realidades do país, consolidando a sua formação cidadã. O projeto é realizado em parceria com diversos ministérios e o apoio da Forças Armadas, além da colaboração dos governos estaduais, municipais, da União Nacional dos Estudantes (UNE) e de diversas organizações da sociedade civil.

Projeto Rondon

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Criado em 2005, o programa tem por objetivo formar lideranças juvenis para atuar em atividades voltadas para o meio ambiente. Trata-se de uma iniciativa dos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, com a parceria da Secretaria Nacional de Juventude.

Trata-se de uma linha de crédito destinada a jovens agricultores, entre 16 e 29 anos. Para obter os recursos o interessado deve ter concluído ou estar cursando o último ano em Centros Familiares Rurais de Formação por Alternância ou Escola Técnica Agrícola de nível médio. Também podem participar aqueles que tenham feito curso ou estágio de formação profissional com carga horária superior a 100 horas. O financiamento conta com reembolso de até dez anos, com até três anos de carência, e juros de 1% ao ano.

O Programa surgiu a partir de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Educação e a UNESCO, com o objetivo de melhorar a qualidade da educação, promover a inclusão social e a construção de uma cultura de paz a partir da relação entre escola e comunidade. O trabalho é realizado em escolas públicas, nos fins de semana, quando alunos e comunidade desenvolvem atividades diversas incluindo ações educativas que contribuem para valorizar o jovem, afastando-o da violência e integrando-o à escola e à comunidade.

Juventude e Meio

Ambiente

Pronaf Jovem

Escola Aberta

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições de ensino superior privado, para estudantes de baixa renda e professores da rede pública que não têm formação superior. Executado pelo Ministério da Educação, o Programa é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), junto com o Programa Universidade para Todos, os Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), a Universidade Aberta e a Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

ProUni

Projeto Soldado

CidadãoDesenvolvido pelo Ministério da Justiça (MJ), o Pronasci realiza diversas ações na área da segurança com cidadania. Dentre as ações realizadas pelo programa, a atenção à faixa etária entre 15 e 24 anos é priorizada. Esse segmento da população é o mais vulnerável à violência. Dessa forma o programa funciona mantendo diversos projetos para jovens em situação de risco ou que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei. O Pronasci executa projetos próprios do Ministério da Justiça e em parceria com outros Ministérios.

Programa Nacional de

Segurança Pública com

Cidadania (Pronasci)

Tem por objetivo oferecer aos jovens brasileiros, incorporados às Forças Armadas, oportunidades de formação complementar que lhes permitam ingressar no mercado de trabalho após deixarem o serviço militar. Os cursos oferecidos garantem a qualificação profissional e social, consolidando a formação cívico-cidadã desses jovens.

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O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) prevê, até o final de 2010, a instalação de 214 escolas técnicas. Dessas, 136 já estão em funcionamento, com previsão de 58,4 mil matrículas no primeiro semestre de 2010. A meta é garantir que todas as escolas estejam funcionando até o final do ano. Até 2003, o Brasil possuía apenas 140 unidades de educação profissional e tecnológica, com a oferta de 160 mil vagas em cursos técnicos e tecnológicos. Veja, abaixo, as principais realizações nas áreas de educação profissional e ensino superior.

Reforço às

Escolas Técnicas e

Ampliação das vagas

em Universidades

Federais

Sob responsabilidade do Ministério da Educação, o Programa Brasil Alfabetizado destina-se à alfabetização de jovens, adultos e idosos. O programa é uma porta de acesso à cidadania, despertando o interesse pela elevação da escolaridade.

O Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos foi criado em 2005 com o objetivo de ampliar a oferta de vagas nos cursos de educação profissional a trabalhadores que não tiveram acesso ao ensino médio na idade regular. Destina-se a jovens e adultos, com idade mínima de 21 anos.

Programa Brasil

Alfabetizado

Proeja

O Programa assegura a distribuição de livros para os alunos de escolas públicas das três séries do ensino médio de todo o País. As instituições beneficiadas são cadastradas no censo escolar que é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Em 2004 o Programa ampliou sua área de atuação e começou a atender também os estudantes portadores de necessidades especiais nas escolas públicas de educação especial, além de escolas comunitárias e filantrópicas, com livros didáticos de língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia, além de dicionários.

Programa Nacional

do Livro Didático

para o Ensino Médio

(PNLEM)

O Programa prevê a distribuição, a título de doação, de obras didáticas às entidades parceiras, visando à alfabetização e escolarização de pessoas com idade a partir de 15 anos. Essas entidades incluem os estados, Distrito Federal e municípios que estabelecem parceria com o Ministério da Educação para execução do Programa Brasil Alfabetizado. A iniciativa tem por objetivo cumprir a determinação do Plano Nacional de Educação, que determina a erradicação do analfabetismo entre jovens e adultos, além de promover ações de inclusão social, ampliando as oportunidades daqueles que não tiveram acesso ou condições de concluir a educação básica.

Criado em 2008, o Benefício Variável Jovem é uma nova modalidade do Programa Bolsa Família e destina-se aos adolescentes de 16 e 17 anos, com o objetivo de estimular a sua permanência na escola. O benefício é pago às famílias beneficiárias do Programa, no mesmo cartão das demais modalidades, no valor de R$ 30,00 por adolescente e limitado até dois beneficiários por família.

Programa Nacional

do Livro Didático

para a Alfabetização

de Jovens e Adultos

Ampliação do

Bolsa Família

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QUAL e o oRGaO PuBLICO que CUIDA DA JUVENTUDE?

As Secretarias da Juventude e, no campo das Políticas Públicas, os Conselhos da Juventude nas três esferas de governo. Quando tratar-se de pessoas com menos de 18 anos existe o consórcio dos Conselhos Tutelares, as Vara da Infância e da Juventude, Juizado, Promotoria e Defensoria da Infância e da Juventude e os Conselhos nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quem estabelece as

diretrizes para as

políticas públicas

de atendimento dos

direitos dos jovens?

O que são os Conselhos

da Juventude?

Os Conselhos da Juventude

É como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas da juventude, visando à promoção de atividades para os jovens.Baseia-se num trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica com os vários membros e visa um planejamento estratégico da intervenção nos jovens, estimulando a sua participação na vida cívica, cultural e política.Pretende ainda proporcionar aos jovens do conselho os meios para o estudo e o debate sobre as diversas temáticas da área da juventude.Objetivo de conhecer as necessidades dos jovens e “dar-lhes voz”, inserir o jovem no processo político de elaboração dessas ações, além de buscar maior conscientização do público jovem quanto aos problemas por eles enfrentados no dia a dia, atendendo jovens de 15 a 29 anos.

Quais os seus

objetivos?

Instâncias de decisão consultiva ou deliberativa (poder legal) composta de forma paritária por representantes jovens da sociedade civil organizada e do poder público, criados em lei ou decreto com vista a auxiliar os gestores de cada cidade na implementação de políticas públicas direcionadas à juventude.

Qual a composição do

conselho de juventude?

Composto por membros titulares e suplentes, sendo representantes em igual número da administração pública municipal de entidades de sociedades civil.As atividades dos órgãos de administração pública municipal e das entidades da sociedade civil devem guardar relação de pertinência com as necessidades e interesses da juventude. Seus representantes serão designados pelo prefeito municipal e serão advindos preferencialmente das seguintes secretarias municipais:a) Secretaria municipal de juventude, trabalho e antidrogas;b) Secretaria municipal de esporte e lazer;c) Fundação cultural;d) Secretaria municipal da educação;e) Secretaria municipal da saúde;f) Secretaria municipal da agricultura;g) Secretaria municipal indústria e comércio;h) Secretaria municipal de assistência social.

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Quais são os fundamentos

legais para criação de um

Conselho da Juventude?

Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte

no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Constituição Federal 1988Art. 1º - Todo o poder emana do povo, que o

exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Art. 204 - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:I - descentralização político-administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:I - despesas com pessoal e encargos sociais;II - serviço da dívida;III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

A existência dos Conselhos de Políticas Públicas concretiza uma mudança de gestão na definição e operacionalização das políticas de atendimento aos direitos dessa determinada faixa da população.Esta mudança de gestão se dá através da formulação descentralizada de políticas públicas, concretizando assim o resgate da dimensão social da cidadania, onde os cidadãos passam a exercer o direito de decidir a forma como os direitos das pessoas que habitam em seu município, estado ou país, serão garantidos e efetivados pelas políticas públicas, e mais ainda, como devem ser corrigidas as situações de violações a esses direitos.Não basta que a Constituição e as leis estabeleçam que devam existir os Conselhos e que neles deva ser garantida a participação popular na definição, controle e fiscalização das políticas públicas dirigidas ao atendimento e defesa dos direitos;Não basta que a leis municipais e estaduais prevejam a criação dos Conselhos, com direito de participação paritária da sociedade civil.

Quais são os fundamentos

doutrinários para existência

de um Conselho da Juventude?

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É necessário que os representantes da sociedade busquem o aprendizado

de participação. Do contrário, teremos na prática a existência de Conselhos

enquanto espaço de participação outorgada, sem poder de intervenção nos

poderes públicos, uma vez que são estes quem concede esse espaço.

Neste sentido o novo direito é indutor e instrumento da história, por oportunizar a prática de aspirações sociais construídas na dialética entre o extremo do direito a participação - direito alterativo - e dos usos e costumes da concessão reacionária - direito retórico.

A instalação desta regra deve se dar em “uma pista ampla de duas mãos” que, em um sentido transite livremente o direito de participar e noutro, transite sistematicamente o dever de participar. Isso pode, de fato, oportunizar uma construção coletiva da cidadania, onde o poder de participar tenha a equitativa correspondência na responsabilidade de não omitir-se.

Os Conselhos

tem autoridade

para executar

suas decisões?

Os dois grandes princípios sobre os quais se assenta o novo enfoque dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, de acordo com o que estabelece a Convenção Internacional são:

• O interesse superior da população

• Representação

O interesse superior da população se constitui critério essencial para a tomada de decisões em qualquer assunto capaz de afetar a população juvenil.

No exercício do direito de participar na definição das políticas públicas dirigidas ao atendimento e a defesa dos direitos do cidadão, exercemos a autoridade e, por consequência as obrigações, perante aquilo e aqueles que nos concedem essa condição.

Enquanto autoridade, teremos a oportunidade de atuar na regulação das forças sociais, buscando prevalecer o bem comum. Enquanto representante devemos cumprir com as expectativas de nossos representados, defendendo seus direitos e interesses, quer individuais, quer coletivos.

Pode-se ainda entender como dever de quem participa dos Conselhos de Direitos, a fidelidade às suas finalidades, as quais deverão ter precedência sobre quaisquer outras, pois que sempre estarão agindo na perspectiva dos interesses coletivos e do bem comum.

No exercício do direito de participar na definição das políticas públicas dirigidas ao atendimento e a defesa dos direitos do cidadão, exercemos poder e, com autoridade, regulamos e dosamos a liberdade das autoridades a quem delegamos poder de representar nossos interesses.

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• Definir as Diretrizes Norteadoras das Políticas Públicas;• Participar do processo de construção e elaboração das

Políticas Públicas;• Examinar e aprovar as Políticas propostas pelo Poder

Executivo;• Acompanhar e Avaliar a execução das Políticas Públicas e

ações decorrentes;• Fiscalizar e controlar as ações e o cumprimento das

prioridades estabelecidas;• Deliberar sobre a conveniência de implementação ou

reordenamento de políticas, programas e ações;• Propor modificações na estrutura de funcionamento dos

Sistemas Executores de Políticas;• Influir na elaboração do Orçamento Público em sua esfera

Quais são as

principais atribuições

e competências dos

Conselhos da Juventude?

COMO CRIAR UMCONSELHO DA JUVENTUDE?

Apesar de praticamente existir um consenso sobre a importância da juventude e suas especificidades, nem sempre ela é encarada como prioridade na agenda dos gestores. Por isso, o primeiro passo deve ser sensibilizar as secretarias que serão envolvidas e, em especial, o núcleo do governo (prefeito, vice, secretário de governo, etc). Sem esta disposição, a estruturação do conselho pode nunca sair do papel.

Deve-se considerar também a importância da parceria com o Legislativo, afinal são os deputados e vereadores que aprovarão o projeto de lei de criação do conselho e outras propostas que podem ser apresentadas futuramente.

É fundamental que, nos seus argumentos, se utilize dados concretos e números oficiais, e que sejam reforçados não apenas os problemas que afligem a juventude, mas o potencial para resolvê-los e a capacidade de decidir sobre a sua trajetória. (No final desta cartilha, indicamos algumas referências de sites e publicações sobre juventude, que podem ajudar nesta tarefa).

Sensibilização do poder público

Passo 1

de atuação (Para exercer com competência a influência na elaboração do orçamento público é preciso se dispor de um diagnóstico que demonstre com fidelidade a situação da criança e do adolescente);

• Propor estudos e manter levantamento sobre a realidade em seu campo de atuação;

• Gerir Fundo Municipal, traçando as Diretrizes de Aplicação e controlando sua execução;

• Coordenar e controlar o processo de captação de recursos para o Fundo (o conselho goza da confiança da sociedade, tendo em vista a paridade em sua composição. Isto pode facilitar a confiança na dotação de recursos de fontes externas);

• Promover continuamente atividades de divulgação dos direitos da população em sua faixa de atuação.

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Mobilização da sociedade

Passo 2

Feito o diálogo com a sociedade, o passo seguinte é apresentar as propostas para o decreto ou lei que regulamentará a criação do conselho. O decreto é assinado pelo prefeito ou governador e pode ser revogado numa gestão posterior. O projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara dos Vereadores ou Assembleia Legislativa, portanto, oferece uma garantia maior para que a instância seja mantida independente das

FormalizaçãoPasso 3

Quanto maior a participação popular, maior a chance de o conselho funcionar com efetividade. Por isso, a etapa de mobilização é fundamental.

Se não existe discussão sobre a temática juvenil no seu município ou estado, é preciso começar o debate, reunindo jovens, entidades que tenham este foco, especialistas na área e famílias. É importante incluir ao máximo a diversidade dos segmentos (étnico-racial, gênero, pessoas com deficiência, urbano-rural, orientação sexual, comunidades tradicionais), para se ter um olhar mais heterogêneo sobre as questões da juventude e refletir a pluralidade dos atores que atuam no tema na base da criação do conselho.

Isso pode ser feito por meio da realização de encontros nas comunidades, seminários, audiências públicas, etc. Se houver uma previsão de realização de uma conferência nacional no mesmo período, é interessante se inserir neste calendário e alinhar-se com as temáticas que estão sendo debatidas. O importante é reunir a população e abrir espaço para que cada um expresse seus anseios e inquietações e coloque a sua disponibilidade de se envolver neste processo.

Os meios de comunicação (tvs, rádios e jornais locais, sites) podem ajudar bastante não só para convocar os participantes para os encontros, como também para provocar a reflexão e sensibilizar a opinião pública sobre as questões da juventude, promovendo um cenário propício para a criação do conselho.

O debate nos encontros pode incluir a realização coletiva de um diagnóstico sobre a juventude no município ou estado, levantando potencialidades e necessidades e suas prioridades. O registro destas definições pode subsidiar futuramente a construção de Plano Municipal e Estadual.

Os encontros também são uma excelente oportunidade para definir qual é o formato de conselho desejado. Neste momento, é importante analisar quais são as possibilidades e limites da atuação do conselho no contexto onde ele está inserido, de maneira a garantir que não haja um descompasso entre o modelo proposto e o que é possível ser realizado e evitar uma situação recorrente na trajetória desses espaços, onde a prática se dá completamente diferente do que está previsto no papel.

mudanças no cenário ou no grupo político que estiver à frente da administração. O documento da lei ou decreto deve conter os objetivos do conselho, como ele será estruturado (comissões, papéis e atribuições) e definir critérios para sua composição. Não é preciso começar do zero. Pode-se aproveitar as experiências de outros municípios e estados e basear-se nos documentos por eles produzidos, adequando às suas necessidades.

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Seja qual for o formato escolhido, algumas dicas são importantes:

Na hora de articular quais serão as secretarias que terão assento no conselho, é mais produtivo priorizar as que têm uma relação mais direta com as questões da juventude (Educação, Saúde e Trabalho, entre outros.). A mesma lógica deve ser seguida com relação à escolha de quem irá representar cada secretaria. O representante deve necessariamente estar ligado a uma ação ou setor que tenha este foco, ou seja, que tenha vivência no tema. Assim, é garantido um envolvimento maior e uma ocupação mais qualificada;

Embora existam experiências de composição da representação da sociedade civil a partir de indicações governamentais, é mais adequado que seja formado por um processo de eleição que, preferencialmente, deve acontecer durante uma assembleia pública ou conferência, a partir de critérios transparentes e compartilhados. É recomendável abrir um espaço para que as entidades possam se articular internamente, nos segmentos com os quais se identifiquem. Isto deve acontecer de forma autônoma, permitindo

ComposiçãoPasso 4 que os acordos e as escolhas aconteçam sem

interferência do poder público. Onde não houver um consenso, a escolha pode ser norteada por critérios objetivos, como a frequência de participação nos debates, a amplitude da sua atuação, capilaridade, entre outros. Outros critérios importantes a serem observados são a dimensão geracional, étnico-racial, gênero, urbano-rural, orientação sexual, as comunidades tradicionais e a inclusão de pessoas com deficiência.

Já na definição dos representantes, sejam do poder público, sejam da sociedade civil, algumas capacidades e habilidades devem ser levadas em conta na definição de sua capacidade de representação, decisão, expressão, defesa de propostas e negociação, como a transparência, a disponibilidade para informar e sua habilidade de fiscalizar, se comunicar com a mídia e mediar conflitos.

Após a identificação dos membros do conselho, é necessário que eles sejam formalizados, com uma nomeação oficial, ritualizada com a cerimônia de posse aberta à sociedade.

Page 14: Cartilha da Juventude

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ANDRADE, C.C. Juventude e políticas públicas no Brasil. Disponível em <http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=1094:catid=28&Itemid=23> Data de acesso: 02 out. 2012

BRASIL. Estatuto da Juventude. Disponível em <http://www.uje.com.br/estatutodajuventude/index.htm> Data de acesso: 03 out. 2012

BRASIL. Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11129.htm> Data de acesso: 02 out. 2012.

BRASIL. Secretaria Nacional da Juventude. Disponível em <http://www.juventude.gov.br/guia/principais-programas-de-juventude> Data de acesso: 02 out. 2012

CARRANO, P.; SPOSITO, M.P. Juventude e Políticas Públicas no Brasil. Disponível em <http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/juventude-e-politicas-publicas-no-brasil> Data de acesso: 02 out. 2012.

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REFEReNCIAS

BIBLIOGRaFICAS

CONTATOS

IMPORTANTES

Secretaria Nacional da Juventude:www.juventude.gov.br (61) 3411.1160

Conselho Nacional de Juventude: www.juventude.gov.br/conjuve

Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude: www.juventude.ms.gov.br(67) 3318.1088

DISQUE 100 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOSLIGUE 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER

www.escoladeconselhos.ufms.br

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