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CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
ATA N.º 26/ 2015
Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e quinze, nesta Vila de Nazaré, na Sala de
Reuniões da Junta de Freguesia da Nazaré, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal
sob a presidência do Senhor Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara, estando
presentes os Senhores Vereadores Maria de Fátima Soares Lourenço Duarte, Manuel António
Águeda Sequeira, Regina Margarida Amada Piedade Matos, Belmiro José Eusébio Pais da Fonte,
António Gordinho Trindade e Aníbal Mota Freire. ---------------------------------------------------------
A reunião foi secretariada pelo Coordenador Técnico, Carlos José de Paiva Mendes. ---------------
A Senhora Vereadora Mafalda Vigia Tavares, membro seguinte na lista do Partido Social
Democrata apresentou pedido de suspensão de mandato por período de trinta dias. -----------------
A Senhora Vereadora Rita Varela encontra-se em gozo de férias de um a oito de setembro. -------
Pelas nove horas e dez minutos, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. --------------------
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente da Câmara deu Boas Vindas ao Senhor Vereador Belmiro da Fonte. ---------
Informou do início das obras no acesso à Praia do Norte, de modo a dar melhores condições aos
utentes; do sucesso da realização do Sunset Party e da continuação das obras da Área de
Localização Empresarial em Valado dos Frades. -----------------------------------------------------------
Justificou o adiamento na realização da reunião de Câmara para hoje, devido à assinatura do
“Pacto para o Desenvolvimento Territorial da OesteCim”, documento muito importante para o
financiamento de várias obras do Concelho. ----------------------------------------------------------------
Falou da entrega simbólica de duas caixas de sardinha no Ministério da Agricultura na passada
semana, versando a luta desenvolvido para a obtenção de melhores quotas para a captura da
sardinha. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Por último informou da necessidade da realização de reunião extraordinária na próxima semana.
O Senhor Vereador Manuel Sequeira falou sobre as atividades desportivas e educacionais. --------
Informou ainda que as obras que circundam a Escola de Valado dos Frades estão a decorrer a
bom ritmo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador Belmiro da Fonte agradeceu as palavras do Senhor Presidente da Câmara e
informou que se encontra em regime de substituição. ------------------------------------------------------
A Senhora Vereadora Maria de Fátima informou, sobre os seus propósitos no executivo
camarário, visando a melhoria das condições de vida dos nazarenos, assim como continuar o
trabalho até agora desenvolvido. ------------------------------------------------------------------------------
Questionou sobre candidatura de alunos aos manuais escolares e qual a metodologia a utilizar. --
O Senhor Vereador António Trindade, deu as boas vindas ao Senhor Vereador Belmiro da Fonte,
que considera não o conhecer de agora, mas desde há cerca de uns anos atrás no anterior
mandato autárquico. --------------------------------------------------------------------------------------------
Sobre a questão da pesca da sardinha, informou que está à vista de todos a política desenvolvida
ao nível nacional, com a redução das quotas que se estão a implementar. -----------------------------
Igualmente falou sobre outras espécies piscícolas que estão a desaparecer com acentuada
redução dos stocks. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Congratulou-se pela atuação do Presidente da Câmara nesta luta, desenvolvida desde há muito
por variados autarcas para a resolução deste assunto. ----------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara indicou que há um plano de gestão de sardinha, que impõe a
redução da captura desta espécie. ----------------------------------------------------------------------------
Sobre estudo existente referiu que as capturas da sardinha e stocks poderão não corresponder às
realidades existentes, tendo inclusive a Câmara, conforme deliberação anteriormente produzida,
já alertado para a situação. ------------------------------------------------------------------------------------
Sobre os manuais escolares, o Senhor Vereador Manuel Sequeira informou que para se ter direito
aos livros, deveriam ser preenchidos os requisitos considerados necessários. -------------------------
INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Inscreveram-se os Senhores: ----------------------------------------------------------------------------------
Paulo Cruz – Alertou para o processo nº21/2012, semelhante a um outro que irá ser apreciado
nesta reunião, existindo dois pesos e duas medidas na apreciação dos mesmos. Solicitou a
resolução do mesmo. --------------------------------------------------------------------------------------------
- António azeitona – Alertou para a situação existente no desarenador em Caixins, que com
chuvadas que possam acontecer, ocorrerão cheias de difícil resolução. Alertou também para a
existência de contentores de Resíduos Sólidos Urbanos naquela área. ----------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara em resposta ao Senhor Paulo Cruz, informou que irá analisar o
assunto junto dos Serviços Técnicos da Divisão de Planeamento Urbanístico. ------------------------
Sobre o desarenador informou que a existência dos contentores é uma situação casual, sendo
colocados e retirados diariamente. ----------------------------------------------------------------------------
410 /2015 - ATA DE REUNIÃO ANTERIOR
Presente a ata da reunião ordinária número vinte e cinco, de dezassete de agosto de 2015, para
leitura, discussão e votação. -----------------------------------------------------------------------------------
Deliberado, aprovar por maioria com a abstenção do Senhor Vereador Belmiro da Fonte, por
não ter estado presente. -----------------------------------------------------------------------------------------
411/2015 - LOTEAMENTO DE TERRENO – SERRA DA PESCARIA – FAMALICÃO
Presente o processo de loteamento n.º L03/06, titulado por Horta C. Monteiro – Construções,
Lda., acompanhado de informação técnica da Divisão de Planeamento Urbanístico, que se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
“1. Identificação -------------------------------------------------------------------------------------------------
Através do requerimento registado com o n.º 75/2014 em 27 de janeiro de 2014 (fls.95), vem
Horta C. Monteiro, Construções, Lda. solicitar licença especial, pelo período de 4 anos, para
proceder à conclusão das obras de urbanização, arruamentos, passeios e iluminação pública,
referentes à operação de loteamento titulada com o alvará de loteamento n.º 3/2006, sito em
Serra da Pescaria, freguesia da Nazaré. ---------------------------------------------------------------------
2. Análise ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Compulsado o processo, cumpre-me informar: -------------------------------------------------------------
a) Segundo: -------------------------------------------------------------------------------------------------
i. O parecer do arquiteto Paulo Contente emitido em 7 de maio de 2014, que mereceu
concordância do Sr. Chefe de Divisão à altura, foi proposto o deferimento da licença especial
para obras inacabadas; -----------------------------------------------------------------------------------------
ii. O parecer jurídico prestado pelo Dr. Branco Tomás (fls. 618 a 622) deve, o órgão com
competência na matéria, deliberar aprovar uma proposta de recusa da referida licença especial
de obras inacabadas dado que a operação de loteamento 3/2006, no que respeita aos polígonos
dos lotes 5,6,7,8 e 9 extravasa o espaço urbanizável do Plano Diretor Municipal da Nazaré
(PDMN); ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
iii. Os esclarecimentos prestados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) através do ofício n.º SO7403-2015-UITP-S de
16.06.2015 sobre erros de sobreposição entre cartografia digital e o raster da planta de
ordenamento do PDM, as plantas que têm valor jurídico são aquelas que se encontram
publicadas, portanto as que fazem parte do regulamento do PDMN, ratificado por Conselho de
Ministros publicado em Diário da República - I Série-B de 16 de janeiro de 1997, pelo que a
reavaliação das operações urbanísticas aprovadas, quando só existiam plantas em papel, com
recurso à imagem georreferenciada das plantas do PDMN não tem qualquer sentido, sem
prejuízo contudo do recurso a tecnologias de informação e comunicação (TIC) para
esclarecimentos de aspetos menos claros, embora com as devidas ressalvas (fls. 661 e 662); -------
Quando da apreciação técnica emitida em 22 de janeiro de 2007 sobre o pedido para realizar a
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presente operação urbanística, foi referido no ponto 2 que o local está inserido em “espaço
urbanizável categoria H3” do PDMN. -------------------------------------------------------------
b) Ora: -------------------------------------------------------------------------------------------------------
i. Sobreposta a cópia em vegetal da carta de ordenamento do PDMN com a carta militar,
ambas à escala1:25000, verificamos que a área objeto da intervenção urbanística em apreço
encontra-se classificada como espaço urbanizável H3, abrangendo também a área
correspondente à espessura do traço que delimita as diferentes classes de uso do solo (fls. 664) ;
ii. Por outro lado, atenta à planta de condicionantes/servidões e restrições de utilidade
pública do PDMN, a área correspondente à referida faixa de delimitação de classes não se
encontra abrangida por quaisquer servidões e restrições de utilidade pública; -----------------------
iii. Recorrendo, com as devidas ressalvas a TIC, a maior parte da área do prédio está
localizada em espaço urbanizável H3, e a outra parte, menor, incluída noutra classe de espaço,
pelo que, s.m.o, há que aplicar à área correspondente à faixa que delimita as diferentes classes as
normas do PDM aplicáveis à área abrangida pela maior parte do prédio, portanto considerada
como espaço urbanizável (veja-se, por exemplo, que entendimento semelhante é aplicado às
situações de destaque de parcela, conforme o plasmado no n.º10 do artigo 6.º do DL n.º 555/99,
de 16 de dezembro, na redação atual redação atual, regime jurídico da Urbanização e edificação
(RJUE) “ 10 - Os atos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição predial que se
situe em perímetro urbano e fora deste devem observar o disposto nos n.os4 ou 5, consoante a
localização da parcela a destacar, ou, se também ela se situar em perímetro urbano e fora desde,
consoante a localização maior.” (fls. 656, planta 2). ------------------------------------------------------
3. Conclusão -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Face ao mencionado no ponto anterior e com base no mesmo, julgo de informar que não me
parece que se possa concluir que os lotes 5,6,7,8 e 9 estejam fora do espaço urbanizável do
PDML, pelo contrário, devemos considerar que se inserem em espaço urbanizável.” ----------------
Os Senhores Vereadores António Trindade e Maria de Fátima Lourenço Duarte lamentaram que
tenham sido emitidos pareceres que prejudicaram a Câmara em questões de urbanismo. -----------
O Senhor Presidente da Câmara na sequência informou que se pretende iniciar em breve a
Revisão do Plano Diretor Municipal. -------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, concordar com o teor da informação da Divisão de Planeamento
Urbanístico e informar a requerente. -------------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade apresentou a seguinte declaração de voto: --------------------
“Votei favoravelmente o processo em apreço, por considerar que depois da ocorrência de alguns
episódios provocados por informações jurídicas do Dr. Carlos Branco Tomás e outras
informações técnicas pelo Senhor Eng.º Nuno Ferreira, este executivo ao ter seguido aquelas
duas informações, jurídica e técnica, poderia eventualmente, incorrer num processo judicial que
este promotor poderia interpor contra o Município. -------------------------------------------------------
Com o parecer da CCDRLVT sobre a interpretação do artigo 52.º do nosso Plano Diretor
Municipal e o reforço da partilha dessa interpretação por parte da Senhora Chefe da Divisão da
Planeamento Urbanístico, permitiu duma vez por todas clarificar, não só a interpretação do
artigo 52.º do PDM, como também resolver definitivamente um processo que aos decisores
políticos, nos deixou em certo período, com dúvidas de estrema complexidade. -----------------------
Finalmente, um bem haja à CCDR para este esclarecimento, partilhado e ratificado pela Senhora
Chefe da Divisão da Planeamento Urbanístico.” -----------------------------------------------------------
Os Senhores Vereadores Maria de Fátima Lourenço e Belmiro da Fonte apresentaram a
declaração de voto que se transcreve: ------------------------------------------------------------------------
“Votamos favoravelmente neste ponto, com base no esclarecimento dado pela Senhora Chefe de
Divisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Porventura há males que vêm por bem, e o esclarecimento da CCDRLVT tirará qualquer dúvida
que exista em relação ao artigo 52.º do PDM, inclusive dos Serviços. ----------------------------------
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Apraz-nos saber que a decisão originária era posterior ao documento apresentado pelo
requerente do processo, e estiveram sempre de acordo, quer com o PDM em vigor, quer com as
decisões legais que enfermam este tipo de processos.” ----------------------------------------------------
412/2015 - INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO – ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO - CRUZ – SERRA DA PESCARIA – FAMALICÃO
Presente o processo de informação prévia n.º 68/14, de que é titular Chantal de Block,
acompanhado de informação técnica da Divisão de Planeamento Urbanístico, que se transcreve:
“Tipo de Processo: Processo de Informação Prévia -------------------------------------------------------
Objeto do requerimento: Requer informação sobre possibilidade de construção – arquivamento
do pedido ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Requerente: Maria Leonor da Conceição Faustino --------------------------------------------------------
Conservatória Registo Predial: descrição nº 3316/20111121; sujeito ativo Chantal De Block,
casada com Marc Josef De Wolf no regime de comunhão de adquiridos -------------------------------
1. Procuração: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Emitida por: Chantal de Block e marido Marc Jozef De Wolf -----------------------------------
A Favor de: Maria Leonor da Conceição Faustino (solicitadora) ------------------------------
Objeto: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
a)- (…) podendo para o efeito os representar junto da Câmara Municipal de Nazaré, requerendo,
praticando e assinando tudo o que se mostre necessário ao indicado fim, nomeadamente, a
obtenção de autorização para o destaque de uma parcela de terreno para construção. (…) --------
2. Vem o interessado requerer, através do requerimento n.º 588/15, a desistência do procedimento
do presente processo de licenciamento de obras. -----------------------------------------------------------
3. Da análise da instrução do processo verifica-se que a requerente tem legitimidade. --------------
4. Assim e nos termos do disposto no nº 1 e no n.º 2 do Art.º 131.º do Código do Procedimento
Administrativo, DL n.º 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo DL 4/2015 de 07 de Janeiro,
propõe-se: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
a)- A aceitação da desistência no procedimento ------------------------------------------------------------
b)- O arquivamento do processo.” ----------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, concordar com o teor da informação da Divisão de Planeamento
Urbanístico e informar a requerente. -------------------------------------------------------------------------
413/2015 - INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO – RUA MOUZINHO DE
ALBUQUERQUE - NAZARÉ
Presente o processo de informação prévia n.º 69/15, de que é titular Maria Alípia Barreira Vagos
Bem, acompanhado de informação técnica da Divisão de Planeamento Urbanístico, que se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Trata-se de um pedido de direito à informação de um terreno urbano na Nazaré, freguesia e
concelho da Nazaré. ---------------------------------------------------------------------------------------------
A pretensão apresentada, pertence a Espaços urbanos de nível I - Vila da Nazaré, art.º 42,
estando inserido dentro do Centro Histórico, ponto 2 do art,º42, que remete para o art.º 30 e 31,
do PDM (Plano Diretor Municipal) da Nazaré, aprovado pela resolução do Conselho de
Ministros 7/97. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
A área está ainda abrangida pelo POOC (Plano de Ordenamento da Orla Costeira) de Alcobaça-
Mafra, aprovada pela resolução do Conselho de Ministros 11/02, estando inserido em Espaços
Urbanos, art.º 13 e 14 do plano.” -----------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, concordar com o teor da informação da Divisão de Planeamento
Urbanístico e informar a requerente. -------------------------------------------------------------------------
414/2015 - INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO – RUA DA CRUZ – SERRA DA
PESCARIA - FAMALICÃO
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Presente o processo de informação prévia n.º 35/15, de que é titular José Emílio Moura
Nascimento, acompanhado de informação técnica da Divisão de Planeamento Urbanístico, que se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
“ 1- IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO--------------------------------------------------------------------
Na nossa informação de 26/05/2015, sobre a qual recaiu o despacho do Sr. Presidente da
Câmara Municipal datado de 29/05/2015, efectuou-se a análise/avaliação do presente pedido de
informação prévia, tendo-se emitido um parecer desfavorável fundamentado na
ausência/insuficiência de infra-estruturas urbanísticas de suporte da operação urbanística. -------
O titular do processo veio no requerimento nº 1004/15, manifestar a intenção de assumir o
encargo de execução/reforço das infra-estruturas em falta no arruamento de acesso à sua
propriedade, nomeadamente: ----------------------------------------------------------------------------------
• Pavimentar o arruamento; --------------------------------------------------------------------------------
• Executar o passeio marginal ao lote; --------------------------------------------------------------------
• Assegurar a extensão das restantes infra-estruturas, nomeadamente abastecimento de água,
electricidade e telecomunicações. -----------------------------------------------------------------------------
Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
• Da análise do pedido de informação prévia efectuada em 26/05/2015, concluiu-se estarem
cumpridos os normativos legais aplicáveis, sendo a posição desfavorável fundamentada
exclusivamente na ausência/insuficiência das infra-estruturas. ------------------------------------------
• O titular do processo se compromete a executar as infra-estruturas em falta. --------------------
Propõe-se a emissão de parecer favorável ao pedido mantendo-se contudo a condição de no
desenvolvimento do projecto de arquitectura se adoçar a edificação à topografia natural do
terreno. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nos termos do nº 3 do art.º 16º do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo DL nº 136/14,
de 9 de Setembro informa-se que a operação urbanística estará sujeita a licenciamento.”-----------
Deliberado, por unanimidade, concordar com o teor da informação da Divisão de Planeamento
Urbanístico e informar a requerente. -------------------------------------------------------------------------
415/2015 - INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO – SERRA DA PESCARIA –
FAMALICÃO
Presente o processo de informação prévia n.º 46/15, de que é titular a firma Lurimanjo, S.A.,
acompanhado de informação técnica da Divisão de Planeamento Urbanístico, que se transcreve:
“1.Identificação --------------------------------------------------------------------------------------------------
A presente informação resulta do pedido de esclarecimentos solicitado pela arquiteta Maria João
Cristão sobre o entendimento do disposto no artigo 52.º do Regulamento do Plano Diretor
Municipal da Nazaré (RPDMN) que diz respeito à categoria de espaços urbanizáveis H3. ----------
Para análise do pedido é necessário ainda recorrer às seguintes prescrições/conceitos/definições:
a) RPDMN --------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo 52.º
“São espaços que se caraterizam pela dominância de áreas habitacionais de baixa densidade e
baixa altura, de tipologia unifamiliar dominante. Nestas áreas observar-se-ão as seguintes
prescrições, na ausência de PMOT: --------------------------------------------------------------------------
a) Densidade bruta máxima de fogos por hectare-25 fogos/ha; ------------------------------------
b) Índice de construção bruto máximo-0,30; ----------------------------------------------------------
c) Número de fogos em edificação isolada ou geminada-dois; --------------------------------------
d) O número máximo de pisos é dois.” -----------------------------------------------------------------
Artigo 48.º
“ 1- São espaços urbanizáveis aqueles onde o plano prevê a construção de novos conjuntos
residenciais e respectivas funções complementares, a instalação de equipamentos, comércio e
serviços, bem como a instalação de indústrias compatíveis com a habitação. -------------------------
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2- Os espaços urbanizáveis compreendem, em função da densidade de ocupação permitida, baixa
densidade, média densidade e alta densidade. --------------------------------------------------------------
3- A implementação do Plano processar-se-á mediante a elaboração de Planos de pormenor e de
operações de loteamento urbano, de iniciativa pública ou privada, e da execução de obras de
urbanização primária e secundária compatíveis com um adequado nível de satisfação de
necessidades.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------
b) RPDMN --------------------------------------------------------------------------------------------------------
6) Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou coletivo ------------------------------------------
16) Densidade bruta (fogo/ha) - quociente entre o número de fogos e a área total do terreno onde
estes se, incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos sociais e públicos;
18) Índice de construção bruto - quociente entre a superfície de pavimento e a área total do
terreno onde se localizam as construções, incluído a rede viária, a área afeta a espaço público e
equipamentos sociais; -------------------------------------------------------------------------------------------
c) Decreto Regulamentar n.º9/2009, de 29 de maio, que fixa os conceitos técnicos nos domínios
do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial
(Quadro n.º2, Conceitos técnicos, respetiva definição e notas complementares) ----------------------
Ficha n.º21 - Edifício “Um edifício é uma construção permanente, dotada de acesso
independente, coberta limitada por paredes exteriores ou paredes meeiras que vão das fundações
à cobertura, destinada a utilização humana ou a outros fins.” -------------------------------------------
Ficha n.º32- Fogo “iii) em banda, quando se agrupam em conjunto de três ou mais edificações
contíguos.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ficha n.º 52 – Piso (de um edifício) “O piso ou pavimento de um edifício é cada um dos planos
sobrepostos, cobertos e dotados de pé-direito regulamentar em que se divide o edifício e que se
destinam a satisfazer as exigências funcionais ligadas à sua utilização.” ------------------------------
d) Quando da elaboração do PDMN --------------------------------------------------------------------
Número de pisos era aquele constante da publicação editada pela ex: Direção Geral do
Ordenamento do Território denominada Vocabulário Urbanístico: -------------------------------------
Extrato da publicação da ex: DGOTU -----------------------------------------------------------------------
2. Análise ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Analisado o que me é solicitado, cumpre-me informar: ----------------------------------------------------
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a) Da leitura de ambos os artigos, poderemos aferir que a implementação do plano remete
em primeira instância para a elaboração de planos de pormenor e de operações de loteamento
(n.º3 do artigo 48.º) mas, na ausência de plano (artigo 52.º), permite a realização de operações
urbanísticas, desde que cumpridas determinadas prescrições. -------------------------------------------
Embora só se faça referência a operações urbanísticas de loteamento e obras de urbanização,
tem sido prática dos serviços estender às restantes operações urbanísticas, incluindo as de
edificação pois se cada uma delas “per si “ cumprir cumulativamente com todas as prescrições
estará por sua vez sempre salvaguardado o cumprimento destas; ---------------------------------------
b) Quanto à densidade de ocupação - alínea a) -------------------------------------------------------
A baixa densidade bruta é garantida através da equação 25/fogos/ha, não nos levantando aqui
quaisquer dúvidas; ----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Quanto ao índice de construção bruto - alínea b) --------------------------------------------------
O índice baixo de construção bruto é garantindo estipulando a percentagem máxima de 0,30, não
nos levantando aqui quaisquer dúvidas; ---------------------------------------------------------------------
d) Quanto ao número de fogos e tipologia da edificação - alínea c) -------------------------------
A dominância da tipologia unifamiliar é garantida limitando a dois o número de fogos em
edificação isolada ou geminada. ------------------------------------------------------------------------------
Colocam-se aqui várias questões: -----------------------------------------------------------------------------
i) Número de fogos - Não é referido um número máximo de fogos, ao contrário das restantes
prescrições mas dois, contudo, para que seja garantida a dominância da tipologia unifamiliar,
portanto de um fogo e sendo esta uma das caraterísticas que se pretende, deverá ser aceite e
privilegiada a construção de edificações de um fogo, unifamiliares, pois de outro modo não faria
sentido; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ii) Tipologia dos edifícios -------------------------------------------------------------------------------------
Poderá e dever-se-á, s.m.o., fazendo recurso a uma interpretação extensiva, aplicar-se o número
de fogos máximo de dois também às edificações de tipologia em banda, de modo a garantir a
dominância da tipologia unifamiliar, por se verificar que não existe qualquer restrição expressa a
adoção deste tipo de tipologia; --------------------------------------------------------------------------------
iii) Mais que dois fogos na mesma operação urbanística --------------------------------------------------
A restrição aqui referida refere-se aos edifícios e não à área sujeita a intervenção urbanística. ---
A alteração ao Código Civil, com a redação dada pelo DL n.º 267/94, de 25 de outubro, mais
precisamente com a introdução do artigo 1438.º-A, veio estender a aplicação da propriedade
horizontal aos conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de
partes comuns afetadas ao uso de todas ou algumas unidades ou frações que os compõem,
vulgarmente denominados condomínios fechados. ----------------------------------------------------------
Por outro, lado, essa nova realidade, foi também ela consagrada no n.º5 do artigo 57.º do DL n.º
555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
(RJUE), podendo inclusive determinar, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma
operação de loteamento, as quais se encontram tipificadas no artigo 6.º do Regulamento da
Urbanização e Edificação do Concelho da Nazaré (RUECN). --------------------------------------------
e) Quanto ao número de pisos - alínea d) --------------------------------------------------------------
A baixa altura é garantida limitando o número máximo de pisos a dois.
Atendendo a que o conceito de piso não se encontra definido em sede de RPDMN e RUECN e que
não houve indicação expressa dos pisos acima da cota de soleira e os pisos abaixo da cota de
soleira no RPDMN, deverá atender-se, para efeitos de definição de piso (de um edifício), aquela
que consta na Ficha n.º 52 do Quadro n.º2, Conceitos técnicos, respetiva definição e notas
complementares, do Decreto Regulamentar n.º9/2009, de 29 de maio. ----------------------------------
3. Conclusão ------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Face ao mencionado no ponto anterior e com base no mesmo, considero que é de aplicabilidade
cumulativa todas as prescrições previstas no artigo 52.º do RPDMN, não se verificando quaisquer
incompatibilidades entre elas mas sim complementaridade de modo a garantir que a área
correspondente àquela porção de território identificada como na categoria de espaço urbanizável
H3 seja caraterizada pela dominância de áreas habitacionais de baixa densidade e baixa altura e
de tipologia unifamiliar dominante, sem prejuízo do cumprimento de outras normas legais e
regulamentares que lhe são aplicáveis, designadamente relativas à sua inserção urbana e
paisagística, de modo a garantir um correto ordenamento do território.” ------------------------------
Deliberado, por unanimidade, concordar com o teor da informação da Divisão de Planeamento
Urbanístico e informar a requerente. -------------------------------------------------------------------------
416/2015 – CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO – RUA MONTE SIANO –
PEDERNEIRA - NAZARÉ
Presente o Processo de Obras n º199/08, com requerimento nº742/15, em nome de Odília Silvério
Investimentos Imobiliários, Lda., referente a um pedido de licenciamento de alterações ao projeto
aprovado de uma edificação destinada a habitação, o qual apresenta parecer da Divisão de
Planeamento Urbanístico, conforme se transcreve: -------------------------------------------------------
“Refere-se a presente pretensão, à entrega dos projetos das especialidades, relativos ao projeto
de alterações de um edifício habitacional, aprovado na reunião de Câmara, de dia 17/03/2015.
Nas alterações apresentadas, não existe o aumento de área de construção, resumindo-se
maioritariamente a alterações interiores. --------------------------------------------------------------------
É solicitado um pedido de isenção do projeto do comportamento térmico. Este cumpre com o
disposto na alínea gg) do art.° 2° do DL n.°118/2013, de 20 de agosto, não sendo considerada
uma grande intervenção a alteração apresentada, e cujo valor das obras é inferior a 25% do
valor total da mesma, sendo admitida a isenção. -----------------------------------------------------------
O requerente apresenta ainda um pedido de isenção do projeto acústico. As alterações
apresentadas, não vão aumentar a zona da transmissão entre o interior e exterior, de acordo com
ponto 1 do art.°5, do DL n°96/2008 de 9 de junho, sendo aceite a sua isenção. Face ao exposto,
propõe-se: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
a) O deferimento final.” ----------------------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, deferir de acordo com o parecer de Divisão de Planeamento
Urbanístico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
417/2015 - ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO MISTO – PRAÇA SOUSA
OLIVEIRA - NAZARÉ
Presente o Processo de Obras n.º 92/15, com requerimento nº1075/15, em nome de Adriano
Penetra Duarte Codinha, referente a um pedido de licenciamento de alterações e ampliação, a
edificação, o qual apresenta parecer da Divisão de Planeamento Urbanístico, conforme se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
“ - INFORMAÇÃO TÉCNICA -------------------------------------------------------------------------------
1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO ---------------------------------------------------------------
Trata de um pedido para proceder à ampliação de um edifício sito no lugar acima referido. -------
O requerente procedeu à entrega dos elementos solicitados no nosso parecer de 23/07/2015
estando assim colmadas as questões formais sobre o processo. ------------------------------------------
2. ANTECEDENTES --------------------------------------------------------------------------------------
Para o presente local foi já elaborado um processo de obras com o nº- 11/93 em nome de Lígia e
Lima e que se destinou a licenciar um estabelecimentos de bebidas. ------------------------------------
3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ----------------------------------------------------------
Não há lugar a consultas externas ao município -----------------------------------------------------------
4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT -------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
O local da pretensão está inserido numa classe de espaços denominado de Centro Histórico da
Nazaré (Praia) conforma estipula o ponto 5.1 do artigo 30º do regulamento do PDM e cujas
disposições urbanísticas são as constantes do artigo 31º do regulamento atrás referido e com o
qual se conforma. ------------------------------------------------------------------------------------------------
5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS --------------------------
O requerente vem solicitar a dispensa do cumprimento das normas relativas à acessibilidade de
pessoas com mobilidade condicionada previstas no Dec. Lei bem como solícita ainda que seja
analisado tendo em consideração o disposto no Dec. Lei 53/2014 no que se refere ao não
cumprimento de determinadas normas do RGEU. ----------------------------------------------------------
Analisado o pedido verifica-se o seu enquadramento tendo em consideração a área e a idade da
edificação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
6. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA ------------------------------------------------------------------
Aceitável para o local -------------------------------------------------------------------------------------------
7. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS -----------------------------------
A zona aonde está implantado o edifício está bem servida de infra-estruturas -------------------------
8. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA ---------------------------------------------------
Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-
Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 136/14, de 9 de Setembro, e
considerando a acima exposto propõem-se superiormente o: ---------------------------------------------
Deferimento do projecto de arquitectura; --------------------------------------------------------------------
PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES ----------------------------------------------------------------------
No prazo legal devem ser apresentados os seguintes projectos das especialidades: ------------------
• Projecto de estabilidade; -------------------------------------------------------------------------
• Rede predial de distribuição de água; ----------------------------------------------------------
• Rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; ---------------------
• Projecto ITED, certificado por entidade credenciada; --------------------------------------
• Projecto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada; --------------------
• Projecto electrotécnico ou ficha electrotécnica (com viabilidade de fornecimento
emitido pela EDP), conforme a potência a instalar; --------------------------------------------------------
• Projecto acústico; ---------------------------------------------------------------------------------
• Estudo do comportamento térmico” ------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, deferir de acordo com o parecer da Divisão de Planeamento
Urbanístico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
418/2015 – REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – RUA DOS PESCADORES
Presente o Processo de Obras n.º 13/15, com requerimento nº1018/15, em nome de Mário Robalo
Galego, referente a um pedido de licenciamento de alterações e ampliação, de edifício
habitacional, o qual apresenta parecer da Divisão de Planeamento Urbanístico, conforme se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
“1. Procuração: -------------------------------------------------------------------------------------------------
Emitida por: Mário Robalo Galego ---------------------------------------------------------------------------
A Favor de: Fernanda Maria Petinga Galego Vigia -------------------------------------------------------
Objeto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
a)- “(…)na Camara Municipal de Nazaré, apresentar projetos, suas alterações e/ou aditamentos,
requerimentos, consultar processos de obras, proceder ao levantamento de licenças de
construção e de habitabilidade, e aí tratar de todos os assuntos em que o mandante seja
interessado, tudo relacionado com o indicado imóvel, requerendo, praticando e assinando tudo o
que for necessário (…)” ----------------------------------------------------------------------------------------
2. Face à informação interna de 12 de Agosto de 2015 (Folha 269) e à informação interna de 18
de Agosto de 2015 (Folha 270), propõe-se: ------------------------------------------------------------------
a)- O deferimento final do pedido de licenciamento.” ------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Deliberado, por unanimidade, deferir de acordo com o parecer da Divisão de Planeamento
Urbanístico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
419/2015 – REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – RIO NOVO AREAL
Presente o Processo de Loteamento n.º 05/01, com requerimento nº716/15, em nome de ITU –
Imobiliária e Turismo Lda., referente a um pedido de licenciamento de alteração e aumento do
número de estacionamentos do Loteamento, o qual apresenta parecer da Divisão de Planeamento
Urbanístico, conforme se transcreve: -------------------------------------------------------------------------
“1. Trata-se de um pedido de licenciamento de alteração e aumento do número de
estacionamentos do Loteamento sito no Rio Novo, Nazaré. -----------------------------------------------
2. Foi elaborada por parte dos serviços de gestão urbanística proposta favorável, através da
informação interna de 08 de Junho de 2015/Requerimento n.º 716/15 (Folha 382). ------------------
3. Foi cumprido o disposto no n.º 3 do Art.º 27 do RJUE – DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro
alterado pelo DL n.º 136/14 de 09 de Setembro. ------------------------------------------------------------
4. Não chegou à Divisão de Planeamento Urbanístico nenhuma reclamação por parte dos
notificados, conforme se atesta na informação n.º 168/15 de 25.08.2015 (Folha 385). ---------------
5. Face ao exposto, propõe-se: --------------------------------------------------------------------------------
a)- O deferimento da alteração requerida.” ----------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, deferir de acordo com o parecer da Divisão de Planeamento
Urbanístico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
420/2015 - PROCESSO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARA EFEITOS DE
INTEGRAÇÃO DO PRÉDIO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL – RUA DR.
ANTÓNIO DUARTE PIMPÃO – NAZARÉ
Presente o processo N.º 161/08, de que é requerente a firma Turi-Silos Empreendimentos
Turísticos, Lda., a solicitar a emissão de certidão para efeito de integração em regime de
propriedade horizontal. A Divisão de Planeamento Urbanístico informa que não se vê
inconveniente na emissão da certidão, condicionada a que a mesma seja elaborada nos termos da
descrição do documento apenso ao requerimento e respetivas plantas. --------------------------------
Deliberado, por unanimidade, deferir de acordo com o parecer da Divisão de Planeamento
Urbanístico. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
421/2015 - ALTERAÇÃO AO PLANO DE TRÂNSITO DO CONCELHO DA NAZARÉ – RUA
DE SUB-VILA - NAZARÉ
Presente a informação n.º 156/2015, da DPU, que se transcreve: ---------------------------------------
“De forma a dar resposta à informação interna AF/5/2015, apresento a alteração ao Plano de
Trânsito da Nazaré, na Rua da Sub-Vila - Nazaré. ---------------------------------------------------------
A sinalização deverá respeitar a cor e as características constantes nos Decretos Regulamentares
22-A/98, de 1 de Outubro e 41/2002 de 20 de Agosto (Regulamento de Sinalização do Trânsito).
Indico a colocação de sinais tipo: -----------------------------------------------------------------------------
• B2 (Stop) e C11a (Proibido virar à direita), 1 exemplar; -----------------------------------------
• C11b (Proibido virar à esquerda), 1 exemplar; ----------------------------------------------------
• C1 (Sentido Proibido), de acordo com peça desenhada em anexo, 7 exemplares; ------------
• C2 (Trânsito Proibido), com o modelo 19b (Excepto Cargas e Descargas), de acordo com
peça desenhada em anexo, 16 exemplares; ------------------------------------------------------------------
• C2 (Trânsito Proibido), com o modelo 19b (Expecto Cargas e Descargas), e placa
adicional (Excepto Táxis), de acordo com peça desenhada em anexo, 1 exemplar;” -----------------
Ponto retirado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
422/2015 - ALTERAÇÃO AO PLANO DE TRÂNSITO DO CONCELHO DA NAZARÉ –
AVENIDA DA REPÚBLICA E TRAVESSA DO ELEVADOR
Presente a informação n.º 155 da DPU, que se transcreve: -----------------------------------------------
“Conforme solicitado, pelo Sr. Vereador Aníbal Freire, apresento a alteração ao Plano de
Trânsito da Nazaré, na Av. da Republica e Travessa do Elevador - Nazaré. ---------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
A sinalização deverá respeitar a cor e as características constantes nos Decretos Regulamentares
22-A/98, de 1 de Outubro e 41/2002 de 20 de Agosto (Regulamento de Sinalização do Trânsito).
Indico a colocação de sinais tipo: -----------------------------------------------------------------------------
• C2 (Trânsito Proibido), com o modelo 19b (Excepto Cargas e Descargas), de acordo com
peça desenhada em anexo, 6 exemplares; -----------------------------------------------------------
• D1a (Sentido Obrigatório), de acordo com peça desenhada em anexo, 2 exemplares;” -----
Deliberado, por unanimidade, aprovar e submeter a apreciação pública nos termos da
informação da Divisão de Planeamento Urbanístico. -----------------------------------------------------
423/2015 - ALTERAÇÃO AO PLANO DE TRÂNSITO DO CONCELHO DA NAZARÉ – RUA
VASCO DA GAMA – SALGADO - FAMALICÃO
Presente a informação n.º 154 da DPU, que se transcreve: -----------------------------------------------
“Conforme solicitado, pelo Sr. Vereador Aníbal Freire, apresento a alteração ao Plano de
Trânsito da Nazaré, na Rua Vasco da Gama, Salgado, Famalicão. --------------------------------------
A sinalização deverá respeitar a cor e as características constantes nos Decretos Regulamentares
22-A/98, de 1 de Outubro e 41/2002 de 20 de Agosto (Regulamento de Sinalização do Trânsito).
Indico a colocação de sinais tipo: -----------------------------------------------------------------------------
• H1a (Estacionamento autorizado), com o modelo 11d (deficientes), com marcação no
pavimento da delimitação das mesmas, de acordo com peça desenhada em anexo, 1 exemplares; -
• H1a (Estacionamento autorizado), com marcação no pavimento da delimitação da mesma,
painel adicional (2 lugares), de acordo com peça desenhada em anexo, 1 exemplares; --------------
• Modelo 3a (Indicador do fim do local regulamentado), painel adicional (1 lugar, Viaturas
de Segurança, Viaturas de Emergência e Viaturas da CMN e JFF), com marcação no pavimento
da delimitação da mesma, de acordo com peça desenhada em anexo, 1 exemplar; -------------------
Modelo G5a (Zona de Trânsito Proibido), painel adicional (Excepto, Viaturas de Segurança,
Viaturas de Emergência e Viaturas da CMN e JFF), de acordo com peça desenhada em anexo, 1
exemplar; --------------------------------------------------------------------
• Modelo C16 (Paragem e estacionamento proibido), de acordo com peça desenhada em
anexo, 1 exemplar; -------------------------------------------------------------------------------------
• Pinturas de baias e traço continuo a amarelo, e delimitação do estacionamento, de acordo
com peça desenhada em anexo.” ---------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, aprovar e submeter a apreciação pública nos termos da
informação da Divisão de Planeamento Urbanístico. ------------------------------------------------------
424/2015 - ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO DE
VEÍCULOS NA RUA 25 DE ABRIL SÍTIO DA NAZARÉ
Presente proposta relativamente ao assunto supra mencionado que se transcreve: -------------------
“No seguimento da Informação n.º 158/DAF/134/GJ/2015, que se anexa e: ---------------------------
Considerando que foi presente à reunião do órgão executivo, do dia 30 de junho de 2015, o
projeto de alteração ao Plano de Trânsito, que pretende implementar a proibição virar à
esquerda no entroncamento da Rua 25 de Abril com a Rua das Figueiras, no Sítio da Nazaré,
aplicável somente aos automóveis pesados de passageiros, conforme peças desenhadas inclusas
no processo; ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que, em consonância com tal deliberação foi essa matéria submetida a apreciação
pública, mediante a afixação do edital n.º 56/2015; --------------------------------------------------------
Considerando que, terminado o período de publicitação legal, não se registaram quaisquer
reclamações ou sugestões ao respetivo teor; ----------------------------------------------------------------
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, proponho que: -------------------------
A Câmara, aprovando o teor da presente proposta, determine o envio do processo à Assembleia
Municipal, para aprovação final.” ----------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Deliberado, por unanimidade, aprovar e submeter à Assembleia Municipal para aprovação final.-
425/2015 - ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE
REABILITAÇÂO URBANA (ARU), DA NAZARÉ, SÍTIO E PEDERNEIRA
Presente proposta do Senhor Vice-Presidente, datada de 26/08/2015, relativamente ao assunto
supra citado que se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que a reabilitação urbana assume-se atualmente como uma componente
indispensável da política de ordenamento do território, sendo elemento- chave de competitividade
urbana e uma das prioridades de intervenção do município da Nazaré. --------------------------------
Considerando que o regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU) estabelece: ---------------------
“Reabilitação urbana” a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que
o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado
através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas
urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de
construção, reconstrução ampliação, alteração, conservação ou de demolição de edifícios” -------
Considerando que a Praia da Nazaré, Sítio da Nazaré e Pederneira se destacam pelo seu poder
polarizador, pretendendo-se privilegiar o triângulo de visitação e de ocupação do território mais
significativa composto por estas três unidades portadoras de valores intrínsecos nos domínios da
“memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade”
através de ações de reabilitação urbana, requalificando as áreas de modo a valorizar o
património arquitetónico e cultural, atrair cidadãos para os habitarem, com elevados níveis de
conforto e segurança, torna-los acessíveis a todos e permitindo a sustentabilidade das diferentes
funções que nele coexistem. ------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que do Plano de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo — PROTOVT
decorrem ainda orientações no sentido de promover a concentração da edificação em núcleos
urbanos ou rurais, contrariando formas de povoamento disperso ou linear e a expansão difusa e
extensiva dos aglomerados urbanos. Segundo o PROTOVT, a aposta na concentração do
edificado passa por privilegiar a reconversão, a reestruturação, a reabilitação ou requalificação
das áreas edificadas servidas por infraestruturas e equipamentos, em detrimento de novas áreas
de expansão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que em anexo é apresentada informação elaborada pela empresa Manual —
Estudos de Habitação, Urbanismo e Arquitectura Lda., que está a desenvolver o Plano
Estratégico de Desenvolvimento e Urbanismo da Nazaré, com fundamentação da necessidade de
promover reabilitação urbana acompanhada das plantas com a delimitação indicativa das
parcelas territoriais que justificam uma intervenção integrada no âmbito do RJRU. -----------------
Coloca-se à apreciação e deliberação do Executivo Municipal a necessidade de promover a
reabilitação urbana e a abertura de procedimento de delimitação das Áreas de Reabilitação
Urbana (ARU) da Praia da Nazaré, Sítio da Nazaré e Pederneira, para posterior desenvolvimento
das respetivas Operações de Reabilitação Urbana (CRU), sendo o projeto de delimitação
elaborado pelo Município, em conformidade com o RJRU.” ---------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade aprovar. -----------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador Belmiro da Fonte apresentou declaração de voto que se transcreve: -----------
“Declaro que voto favoravelmente este ponto, desconhecendo qual é a área em concreto, mas na
firme convicção que poderá haver acertos na delimitação da área urbana. ---------------------------
426/2015 – BAIRRO DE HABITAÇÃO SOCIAL DE FANHAIS – CONSTRUÇÃO
(INFRAESTRUTURAS) PROGRAMA DE AUTOCONSTRUÇÃO” – LIBERTAÇÃO
PARCIAL DA CAUÇÃO
Presente informação nº229/2015/GGI, datada de 21-08-2015, relativamente ao assunto supra
mencionado que se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------
“Considerando o teor da informação nº 75/2013, de 12/07/2013, que solicitava a devida
autorização para liberação parcial da caução prestada pela firma Lusosicó – Construções, Lda.,
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
na sequência de vistoria à empreitada supra referida prevista no Decreto-Lei nº 190/2012 de
22/08, o despacho aposto na mesma não demonstrava concordância com o referido teor, somente
remetia o assunto aos serviços da Contabilidade. ---------------------------------------------------------
Nesse sentido, e encontrando-se o procedimento em conformidade legal, solicito a V. Exa., a
devida autorização à liberação da caução, para que os referidos Serviços possam dar andamento
ao assunto.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberado por unanimidade, aprovar. -----------------------------------------------------------------------
427/2015 - RELAÇÃO INSTITUCIONAL COM A ESCOLA PROFISSIONAL DA NAZARÉ
O Senhor Vereador Manuel Sequeira informou o Executivo dos últimos contatos com a Direção
da Escola Profissional. Existem 65.000.00Euros em dívidas da Câmara Municipal da Nazaré e
Nazaré Qualifica, no final do ano de 2013, pela confeção de refeições. Existe um incumprimento
daquela Escola quanto ao ponto 7, nº2 do Acordo celebrado em setembro de 2013. -----------------
Tomado conhecimento. ------------------------------------------------------------------------------------------
428/2015 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PRÉ- ESCOLA
Presente Proposta do Senhor Vereador da Área de Educação referente ao assunto supra
mencionado, que se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------
“Proposta para financiamento de material escolar aos alunos do Pré-Escolar do Concelho da
Nazaré -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município da Nazaré pretende atribuir um pack de material escolar a todos os alunos (cerca de
270 alunos aproximadamente do Pré-Escolar público do concelho da Nazaré no início do ano
letivo 2015-16 que agora se avizinha. ------------------------------------------------------------------------
Esta medida, visa dar e garantir melhores condições para as crianças deste grau de ensino
poderem fazer as suas primeiras aprendizagens, que nestas idades são estruturais e
preponderantes para o futuro percurso académico dos alunos, bem como aliviar os orçamentos
familiares. O momento de contenção financeira que afeta atualmente a quase totalidade da
população portuguesa obriga a que tomemos medidas no sentido de libertar um pouco o
fortíssimo investimento que os agregados familiares são obrigados a fazer no arranque de cada
ano letivo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Estamos conscientes das dificuldades que muitas famílias têm para poder disponibilizar o
material escolar aos filhos e, à imagem da medida já aprovada que contempla a oferta dos
manuais de Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio a todos os alunos que frequentem
as escolas do 1º ciclo do Ensino Básico do concelho, consideramos imprescindível apoiar a
valorização da formação e da educação das crianças do Concelho e assim evitar o êxodo dos
nossos alunos para outros concelhos. ------------------------------------------------------------------------
Este executivo entende que, uma política educativa local é parte integrante de uma política de
desenvolvimento local que promova a qualidade de vida. O percurso escolar das crianças não é
independente nem do capital escolar das famílias, nem das representações que estas têm da
escola e muito menos das suas possibilidades financeiras. Se questões básicas, no que respeita à
satisfação de necessidades de bem- estar físico e psicológico das crianças, não estão resolvidas, a
escola encontra-se impossibilitada de desempenhar as suas funções educativas primárias. ---------
Este pack de material é solicitado pelos educadores a cada encarregado de educação no início do
ano letivo, custará ao município cerca de 10 euros por aluno totalizando 2700 € e inclui o
seguinte material: ------------------------------------------------------------------------------------------------
1 dossier A4 com duas argolas; -------------------------------------------------------------------------------
1 Embalagem de marcadores finos; ---------------------------------------------------------------------------
1 Caixa de lápis de cor; -----------------------------------------------------------------------------------------
1 Caixa de lápis de cera; ---------------------------------------------------------------------------------------
1 Cola UHU stick (21gr); ---------------------------------------------------------------------------------------
1 Cola UHU universal bisnaga (125m1); --------------------------------------------------------------------
3 Cartolinas (duas de cor e uma branca); -------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
1 Tesoura; (Pré Escolar) ---------------------------------------------------------------------------------------
1 Afiadeira --------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 Caderno papel lustro A4.” -----------------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, aprovar. ----------------------------------------------------------------------
429/2015 - CAMPANHA DESTINADA À REDUÇÃO DA SINISTRALIDADE DOS PEÕES –
PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA
Presente informação nº168/DAF/136/GJ/2015, datada de 25/08/2015, relativamente ao assunto
acima referido que se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------
“Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião do dia 04.08.2015,
relativamente ao pedido formulado pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (adiante designada
por PRP), ínsito à comunicação rececionada no dia 14.07.2015 nos serviços desta autarquia,
registada sob o n.º 1956 e cujo original se anexa; ----------------------------------------------------------
Cumpre emitir parecer sobre a isenção de taxas municipais, no âmbito da Campanha destinada à
redução da sinistralidade dos peões, durante os períodos horários de visibilidade reduzida. -------
Nessa conformidade, tenho a informar: ----------------------------------------------------------------------
DO PEDIDO: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Trata-se de aferir da possibilidade de ser autorizada a isenção das taxas devidas pela afixação de
cartazes/painéis, à firma PRP, alusivos à campanha de segurança rodoviária, conforme
exemplificada no documento intitulado “Anexo”. ----------------------------------------------------------
Convém explicitar, antes de mais, que quem efetua o pedido e quem é a promotora desta iniciativa
é a PRP e, portanto, a participação de outras entidades, com caráter público ou privado, apenas
é publicitada enquanto colaboradores/apoiantes da campanha. -----------------------------------------
Quer isto dizer que o pedido que se encontra em análise tem como requerente a PRP e, como tal,
no âmbito do Regulamento de Taxas em vigor no Município (incidência subjetiva) é tal entidade
que estará vinculada ao pagamento da prestação tributária (ou à isenção/redução de taxas). ------
Para melhor explicitação, exibe-se o artigo 4.º do citado Regulamento: --------------------------------
(sublinhados nossos) DO ENQUADRAMENTO LEGAL DO PEDIDO: ------------------------------------------------------------
Identificado o requerente, e verificada a legitimidade do mesmo para efetuar o pedido, importa
agora analisar o enquadramento legal deste último. -------------------------------------------------------
Tal disciplina encontra-se regulada no artigo 21.º do Regulamento de Taxas do Município da
Nazaré, que dispõe o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------
(extrato do normativo)
Analisado o texto do normativo, constata-se que o n.º 3 contempla a possibilidade de redução de
taxas, até ao máximo de 90%, às pessoas coletivas de utilidade pública. -------------------------------
Ora, conforme se demonstra com o documento que se anexa, sob o n.º 1 (e que faz parte
integrante da presente informação), através do Decreto n.º 47.203, publicado no Diário do
Governo, I Série, n.º 215 (página 1493) de 15 de setembro de 1966; ------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Foi reconhecida como instituição de utilidade pública a Prevenção Rodoviária Portuguesa. -------
EM CONCLUSÃO: ----------------------------------------------------------------------------------------------
Nestes termos e por tudo o atrás exposto, sou de parecer que a redução de taxas (e não a isenção)
se poderá fundamentar no prescrito no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento das Taxas do
Município da Nazaré e, por isso mesmo, caso a Câmara Municipal assim o entenda, poderá ser
concedida até ao máximo de 90%.” ---------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, aprovar a redução de taxas em 90%. ------------------------------------
430/2015 - VIATURA ABANDONADA NA VIA PÚBLICA
Presente a informação n.º 219 da DOMA, que se transcreve: --------------------------------------------
“Foi recolhida uma viatura da via publica por apresentar indícios de abandono. Iniciaram-se os
procedimentos de notificação definidos no Código da Estrada. ------------------------------------------
Proprietário Marca Matrícula Cor
Herdeiros de Yvan Poulet1 Citroen Jumper 774 PZM
75
Branco
De acordo com o artigo 165º do Código da Estrada procedemos á notificação do Proprietário.
Tal não foi possível de efectuar pois, as notificações não foram recebidas. ----------------------------
Assim e de acordo com o n.º3 do artigo 166º do Código da Estrada, se a notificação não for
possível deve ser efectuado Edital durante 45 dias na Câmara Municipal. -----------------------------
Foi efectuado o Edital n.º 58/2015 que foi afixado dia 03 de Julho e retirado dia 18 de Agosto,
dando cumprimento aos 45 dias. Nesse período ninguém reclamou a propriedade de nenhuma das
viaturas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Segundo o n.º 4 do artigo 165º do Código da Estrada “Se o veículo não for reclamado dentro do
prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo
Estado ou autarquias locais.” ---------------------------------------------------------------------------------
Assim, e segundo o definido no Código da Estrada, após terem sido cumpridos todos os
procedimentos legais definidos no referido código, proponho que a viatura acima referida seja
declarada abandonada e adquirida por ocupação pelo Município da Nazaré, e que seja feita a
sua análise para verificar qual o destino da mesma.” -----------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade, declarar abandonada e adquirida por ocupação a citada viatura. -
431/2015 - MINUTA DE CONTRATO DO CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO
DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Presente para aprovação do executivo, a minuta do contrato do concurso público para
fornecimento de gás canalizado, aprovado na reunião de Câmara do passado dia 17 de Agosto,
conforme informação da DOMA, que se transcreve: -------------------------------------------------------
“Considerando que nos documentos que acompanharam o Relatório Final do Júri do concurso
Publico para fornecimento de gás natural canalizado, que foi presente á Reunião de Câmara de
dia 17/08/2015, por lapso não foi enviado a minuta do contrato, torna-se agora necessário
submeter á aprovação da Câmara Municipal a minuta do contrato a celebrar com a EDP
Comercial, que se anexa, conforme definido no nº1 do art. 94 do Código dos Contratos Públicos.
Deliberado, por unanimidade aprovar a minuta do contrato. --------------------------------------------
432/2015 - DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Presente requerimento apresentado por Diamantino das Neves Batista, na qualidade de
proprietário, requerendo à Câmara se digne pronunciar quanto ao direito de preferência do
Município, relativamente ao imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré sob o
n.º 1438/19870530-E, sito em Rua Adrião Batalha, 37,2. dtº., fração E, Nazaré. ---------------------
Deliberado, por unanimidade, não exercer o direito de preferência. ------------------------------------
433/2015 - RELATÓRIO E CONTAS RELATIVO AO 1.º SEMESTRE DE 2015, DA
EMPRESA MUNICIPAL NAZARÉ QUALIFICA, E.M.
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Para conhecimento do Executivo, foi presente o assunto em epígrafe, que faz parte da pasta de
documentos da reunião e se dá por transcrito. --------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e deliberou por unanimidade enviar à Assembleia Municipal para
conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
434/2015 - TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS - PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DO
MUNICÍPIO NO IRS
Presente a informação n.º 159/15 da Divisão Administrativa e Financeira, que se transcreve: -“
Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º conjugado com o artigo 26.º da lei n.º 73/2013, de
3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no
IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente
aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das
deduções previstas no n.º 1, do artigo 78.º do Código do IRS, deduzido do montante afeto ao
índice de Desenvolvimento Regional; -------------------------------------------------------------------------
A decisão do município de participar no IRS, bem como a definição da respetiva percentagem de
participação, é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a
qual, após aprovação, deve ser comunicada, por via eletrónica, à autoridade tributária, até ao
dia 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos, sob pena de a
ausência da comunicação ou a receção da mesma para além do prazo estabelecido equivaler à
falta de deliberação. - cfr. n.ºs 2 e 3 do artigo 26.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e artigo
25, n.º 1, alínea c) do regime jurídico das autarquias locais, aprovado a 12 de setembro; ----------
O Plano de Ajustamento Financeiro do Município da Nazaré está enquadrado no Programa I do
Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de
Agosto, devendo respeitar determinadas medidas mínimas, nomeadamente a aplicação da taxa
máxima na participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS),
conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da citada Lei. ----------------------------------------------------
O PAM, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto, que estabelece o
“Regime jurídico da recuperação financeira municipal”, contém medidas de reequilíbrio
orçamental específicas, calendarizadas e quantificadas, nomeadamente, a sua alínea a) que
obriga à determinação da participação variável no IRS, à taxa máxima prevista nos termos do
artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. -----------------------------------------------------------
Assim, é meu entendimento, s.m.o., que deve o município proceder aos trâmites necessários ao
cumprimento das condições impostas pela adesão ao PAEL e PAM, nomeadamente, na aplicação
da taxa máxima, na participação variável do município no IRS 2016.” ---------------------------------
Na sequência o Senhor Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta: ----------------------
“PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO NO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS
SINGULARES (IRS)
Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º conjugado com o artigo 26.º da lei n.º 73/2013, de
3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no
IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente
aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das
deduções previstas no n.º 1, do artigo 78.º do Código do IRS, deduzido do montante afeto ao
índice de desenvolvimento Social; -----------------------------------------------------------------------------
A decisão do município de participar no IRS, bem como a definição da respetiva percentagem de
participação, é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a
qual, após aprovação, deve ser comunicada, por via eletrónica, à autoridade tributária, até ao
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
dia 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos, sob pena de a
ausência da comunicação ou a receção da mesma para além do prazo estabelecido equivaler à
falta de deliberação. - cfr. n.ºs 2 e 3 do artigo 26.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e artigo
25, n.º 1, alínea c) do regime jurídico das autarquias locais, aprovado a 12 de setembro; ----------
O Plano de Ajustamento Financeiro do Município da Nazaré está enquadrado no Programa I do
Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de
Agosto, devendo respeitar determinadas medidas mínimas, nomeadamente a aplicação da taxa
máxima na participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS),
conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da citada Lei. ----------------------------------------------------
O PAM, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto, que estabelece o
“Regime jurídico da recuperação financeira municipal”, contém medidas de reequilíbrio
orçamental específicas, calendarizadas e quantificadas, nomeadamente, a sua alínea a) que
obriga à determinação da participação variável no IRS, à taxa máxima prevista nos termos do
artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. -----------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------------------------------
A câmara municipal delibere aprovar e propor à Assembleia Municipal, para que este órgão
delibere, fixar em 5% a participação do município no IRS 2016 dos sujeitos passivos com
domicílio fiscal na circunscrição territorial do Município da Nazaré, nos termos da alínea c), do
nº 1, do artigo 25º, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12
de setembro. ” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto retirado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
435/2015 - TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS – DERRAMA
Presente a informação n.º 160 /15 da Divisão Administrativa e Financeira, que se transcreve: ---
“Nos termos do artigo 18.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime
financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, os municípios podem deliberar
lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e
não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à
proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em
território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território; ----------------
A lei impõe que a deliberação dos municípios referente ao lançamento da derrama, seja
comunicada por via eletrónica pela câmara municipal à Autoridade Tributária até ao dia 31 de
dezembro do ano anterior ao da cobrança por parte dos serviços competentes do Estado, sob
pena de não haver lugar à liquidação e cobrança da derrama. - cfr. n.ºs 9 e 10, do artigo 18.ºdo
mesmo diploma legal; -------------------------------------------------------------------------------------------
O Plano de Ajustamento Financeiro do Município da Nazaré está enquadrado no Programa I do
Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), nos termos do artigo 2.º da lei n.º 43/2012, de 28 de
agosto, devendo respeitar determinadas medidas mínimas, nomeadamente o lançamento de
derrama no limite máximo, conforme o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 6.º da citada lei;
O PAM, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto, que estabelece o
“Regime jurídico da recuperação financeira municipal” contém medidas de reequilíbrio
orçamental específicas, calendarizadas e quantificadas, nomeadamente, a sua alínea b) que
obriga à definição da taxa máxima de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de
imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro; ------------------------------------------------------------------------------------
A competência para lançar a derrama cabe à assembleia municipal, nos termos do artigo 25.º, n.º
1, alínea d), do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Assim, é meu entendimento, s.m.o., que deve o município proceder aos trâmites necessários ao
cumprimento das condições impostas pela adesão ao PAEL e PAM, lançando a derrama a aplicar
no ano 2016 à taxa máxima de 1,5%.” -----------------------------------------------------------------------
Na sequência o Senhor Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta: ----------------------
“PROPOSTA LANÇAMENTO DA TAXA DE DERRAMA ------------------------------------------------
Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
Nos termos do artigo 18.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro
das autarquias locais e das entidades intermunicipais, os municípios podem deliberar lançar
anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não
isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção
do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território
português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou
agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território; --------------------------------
A lei impõe que a deliberação dos municípios referente ao lançamento da derrama, seja
comunicada por via eletrónica pela câmara municipal à Autoridade Tributária até ao dia 31 de
dezembro do ano anterior ao da cobrança por parte dos serviços competentes do Estado, sob
pena de não haver lugar à liquidação e cobrança da derrama. - cfr. n.ºs 9 e 10, do artigo 18.ºdo
mesmo diploma legal; -------------------------------------------------------------------------------------------
O Plano de Ajustamento Financeiro do Município da Nazaré está enquadrado no Programa I do
Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), nos termos do artigo 2.º da lei n.º 43/2012, de 28 de
agosto, devendo respeitar determinadas medidas mínimas, nomeadamente o lançamento de
derrama no limite máximo, conforme o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 6.º da citada lei;
O PAM, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto, que estabelece o
“Regime jurídico da recuperação financeira municipal” contém medidas de reequilíbrio
orçamental específicas, calendarizadas e quantificadas, nomeadamente, a sua alínea b) que
obriga à definição da taxa máxima de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de
imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro; -------------------------------------------------------------------------------------
A competência para lançar a derrama cabe à assembleia municipal, nos termos do artigo 25.º, n.º
1, alínea d), do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ---------------------------------------------------------------------------------
A câmara municipal delibere aprovar e submeter a presente proposta à assembleia municipal,
para que este órgão delibere, sobre a derrama a lançar no ano de 2016 no limite máximo de 1,5%
“sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas
(IRC) que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do município, por
sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma
actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento
estável nesse território”. – cfr. n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que
estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.” -------------
Ponto retirado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
436/2015 - TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE
IMÓVEIS - IMI
Presente a informação n.º 161/15 da Divisão Administrativa e Financeira, que se transcreve: ---
“Constituem receitas dos municípios o produto da cobrança imposto municipal sobre imóveis
(IMI), conforme estatui a al. a) do artigo 14.º, com a epígrafe “ receitas municipais” da lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das
entidades intermunicipais; -------------------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
O imposto municipal sobre imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios
rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os
mesmos se localizam. (artigo 1º do código do imposto municipal sobre imóveis); ---------------------
Apesar de ser da competência do governo e da assembleia da república legislar sobre os
impostos, no caso do IMI, os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a
taxa a aplicar em cada ano dentro dos intervalos legalmente previstos no artigo 112.º do CIMI,
podendo esta ser fixada por freguesia; -----------------------------------------------------------------------
Ao valor patrimonial tributário, isto é, o valor que consta da matriz predial das finanças, de todos
os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas (cfr. art.º
112º do CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, na redação vigente,
que aprova medidas fiscais anti cíclicas): -------------------------------------------------------------------
Prédios Rústicos – 0,8%; ---------------------------------------------------------------------------------------
Prédios Urbanos: 0,3% a 0,5%; -------------------------------------------------------------------------------
O Plano de Ajustamento Financeiro do Município da Nazaré está enquadrado no Programa I do
Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), nos termos do artigo 2.º da lei n.º 43/2012, de 28 de
agosto, devendo respeitar determinadas medidas mínimas, nomeadamente a aplicação da taxa
máxima sobre o imposto municipal sobre imóveis (IMI), conforme alínea d), do n.º 2, e n.º 3, do
artigo 6.º, da citada Lei. ----------------------------------------------------------------------------------------
O PAM, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto, que estabelece o
“Regime jurídico da recuperação financeira municipal” contém medidas de reequilíbrio
orçamental específicas, calendarizadas e quantificadas, nomeadamente, a sua alínea c) que
obriga à definição das taxas máximas nos impostos municipais, designadamente o IMI, nos
termos previstos na respetiva legislação, incluindo a não aplicação de qualquer fator minorativo
e a aplicação dos fatores majorativos previstos. ------------------------------------------------------------
Nos termos do artigo 112.º, n.º 13 do CIMI, as deliberações da assembleia municipal referentes
às taxas do imposto municipal sobre imóveis deverão ser comunicadas à Direção Geral de
Impostos/Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, para
vigorarem no ano de 2015, até ao dia 30 de Novembro, sob pena de se aplicarem as taxas
mínimas referidas no n.º 1 do mesmo artigo. ----------------------------------------------------------------
A competência para fixar as taxas de IMI cabe à assembleia municipal, nos termos do artigo 25.º,
n.º 1, alínea d), do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
É meu entendimento, s.m.o., que deve o município proceder aos trâmites necessários ao
cumprimento das condições impostas pela adesão ao PAEL e PAM, nomeadamente no que
respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano 2016, aplicar as taxas máximas
previstas na lei.” ------------------------------------------------------------------------------------------------
Na sequência o Senhor Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta: ----------------------
“PROPOSTA DE FIXAÇÃO DE TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) A
APLICAR EM 2016 ---------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
Constituem receitas dos municípios o produto da cobrança imposto municipal sobre imóveis
(IMI), conforme estatui a al. a) do artigo 14.º, com a epígrafe “ receitas municipais” da lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das
entidades intermunicipais; -------------------------------------------------------------------------------------
O imposto municipal sobre imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios
rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os
mesmos se localizam. (artigo 1º do código do imposto municipal sobre imóveis); ---------------------
Apesar de ser da competência do governo e da assembleia da república legislar sobre os
impostos, no caso do IMI, os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
taxa a aplicar em cada ano dentro dos intervalos legalmente previstos no artigo 112.º do CIMI,
podendo esta ser fixada por freguesia; -----------------------------------------------------------------------
Ao valor patrimonial tributário, isto é, o valor que consta da matriz predial das finanças, de todos
os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas (cfr. art.º
112º do CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, na redação vigente):
Prédios Rústicos – 0,8%; ---------------------------------------------------------------------------------------
Prédios Urbanos: 0,3% a 0,5%; -------------------------------------------------------------------------------
O Plano de Ajustamento Financeiro do Município da Nazaré está enquadrado no Programa I do
Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), nos termos do artigo 2.º da lei n.º 43/2012, de 28 de
agosto, devendo respeitar determinadas medidas mínimas, nomeadamente a aplicação da taxa
máxima sobre o imposto municipal sobre imóveis (IMI), conforme alínea d), do n.º 2, e n.º 3, do
artigo 6.º, da citada Lei. ----------------------------------------------------------------------------------------
O PAM, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto, que estabelece o
“Regime jurídico da recuperação financeira municipal” contém medidas de reequilíbrio
orçamental específicas, calendarizadas e quantificadas, nomeadamente, a sua alínea c) que
obriga à definição das taxas máximas nos impostos municipais, designadamente o IMI, nos
termos previstos na respetiva legislação, incluindo a não aplicação de qualquer fator minorativo
e a aplicação dos fatores majorativos previstos. ------------------------------------------------------------
Nos termos do artigo 112.º, n.º 14 do CIMI, as deliberações da assembleia municipal referentes
às taxas do imposto municipal sobre imóveis deverão ser comunicadas à Direção Geral de
Impostos/Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, para
vigorarem no ano de 2016, até ao dia 30 de Novembro, sob pena de se aplicarem as taxas
mínimas referidas no n.º 1 do mesmo artigo. ----------------------------------------------------------------
A competência para fixar as taxas de IMI cabe à assembleia municipal, nos termos do artigo 25.º,
n.º 1, alínea d), do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, tenho a honra de propor que: -------------------------------------------------------------------------
A câmara municipal delibere aprovar e submeter a presente proposta à assembleia municipal,
para que este órgão delibere, fixar a taxa do IMI a aplicar no ano de 2016 nos termos seguintes:
a) Prédios Rústicos: 0,8% --------------------------------------------------------------------------------------
b) Prédios Urbanos: 0,5%” ------------------------------------------------------------------------------------
Ponto retirado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
437/2015 - NOMEAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO RESPONSÁVEL PELA
CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS
Presente a informação n.º 165/2015, da Divisão Administrativa e Financeira, que se transcreve:
“Em sessão da assembleia municipal, de 10.07.2015, foi deliberado conceder autorização prévia
para a assunção de compromisso plurianual relativo à aquisição de serviços de auditor externo.
Em reunião da câmara municipal, de 21.07.2015, foi deliberado emitir parecer prévio vinculativo
favorável à aquisição de serviços de auditor externo. ------------------------------------------------------
Em 10.08.2015 foi adjudicado o procedimento 21/2015-PPC, que tem por objeto a “aquisição de
serviços de auditor externo” à Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados, Sociedade de
Revisores Oficiais de contas – NIF n.º 501 280 324, pela quantia de € 21.500,00 (vinte e um mil e
quinhentos euros), acrescida de IVA à taxa de 23% (€ 4.945,00) o que perfaz um total de
26.445,00 (vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco euros). -------------------------------------
O n.º 3 do artigo 76.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estabelece que os documentos de
prestação de contas das autarquias locais, que sejam obrigadas nos termos da lei, à adoção de
contabilidade patrimonial, sejam remetidos ao órgão deliberativo para apreciação juntamente
com a certificação legal das contas e o parecer sobre as mesmas apresentados pelo revisor oficial
de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. ----------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, o auditor externo
responsável pela certificação legal de contas, é nomeado por deliberação do órgão deliberativo,
sob proposta do órgão executivo. ----------------------------------------------------------------------------
Assim propõe-se que seja presente à reunião do órgão executivo para deliberação e posterior
remessa à assembleia municipal a nomeação como auditor externo responsável pela certificação
legal de contas a Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados, Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas – NIF n.º 501 280 324, com sede na Av. Rua da Artilharia Um, 104, 4.º esq.
1099-053 Lisboa – Inscrita na lista dos R.O.C. com o n.º 19 (Sociedades) – Registada no Registo
de Auditores junto da CMVM com o n.º 319.” --------------------------------------------------------------
Na sequência, o Senhor Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta: ---------------------
PROPOSTA NOMEAÇÃO DE AUDITOR EXTERNO RESPONSÁVEL PELA CERTIFICAÇÃO
LEGAL DE CONTAS.
Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
Em sessão da assembleia municipal, de 10.07.2015, foi deliberado conceder autorização prévia
para a assunção de compromisso plurianual relativo à aquisição de serviços de auditor externo.
Em reunião da câmara municipal, de 21.07.2015, foi deliberado emitir parecer prévio vinculativo
favorável à aquisição de serviços de auditor externo.
Em 10.08.2015 foi adjudicado o procedimento 21/2015-PPC, que tem por objeto a “aquisição de
serviços de auditor externo” à Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados, Sociedade de
Revisores Oficiais de contas – NIF n.º 501 280 324, pela quantia de € 21.500,00 (vinte e um mil e
quinhentos euros), acrescida de IVA à taxa de 23% (€ 4.945,00) o que perfaz um total de
26.445,00 (vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco euros). -------------------------------------
O n.º 3 do artigo 76.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estabelece que os documentos de
prestação de contas das autarquias locais, que sejam obrigadas nos termos da lei, à adoção de
contabilidade patrimonial, sejam remetidos ao órgão deliberativo para apreciação juntamente
com a certificação legal das contas e o parecer sobre as mesmas apresentados pelo revisor oficial
de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. ---------------------------------------------------
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, o auditor externo
responsável pela certificação legal de contas, é nomeado por deliberação do órgão deliberativo,
sob proposta do órgão executivo. -----------------------------------------------------------------------------
Assim, proponho que: ------------------------------------------------------------------------------------------
Ao abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com o n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, a Câmara Municipal delibere aprovar a presente proposta e submeter
à Assembleia Municipal, para que este órgão nomeie como auditor externo responsável pela
certificação legal de contas a Amável Calhau, Ribeiro da Cunha & Associados, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas – NIF n.º 501 280 324, com sede na Av. Rua da Artilharia Um, 104,
4.º esq. 1099-053 Lisboa – Inscrita na lista dos R.O.C. com o n.º 19 (Sociedades) – Registada no
Registo de Auditores junto da CMVM com o n.º319.” -----------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade aprovar. -----------------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade apresentou declaração de voto que se transcreve: -----------
“Votei favoravelmente a presente proposta, por considerar que não houve por parte dos serviços
camarários a intenção de fazer um ajuste direto para efeitos do referido revisor e auditor da
certificação legal de contas, mas sim por considerar que segundo informação verbal transmitida
na presente reunião, pelo Senhor Dr. Luis Benavente, teriam sido feitas três propostas / convite a
outras empresas da mesma área.” ----------------------------------------------------------------------------
438/2015 – HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE PRÉDIO URBANO SITO NA RUA
DR. JOAQUIM MANSO Nº12 – SÍTIO DA NAZARÉ – NORMAS DE PROCEDIMENTO
Presente para apreciação e votação do executivo, as normas do procedimento da hasta pública
supra mencionada. -----------------------------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Deliberado, por unanimidade proceder à abertura de hasta pública e aprovar as normas do
procedimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
439/2015 - INCENTIVO À TAXA DE NATALIDADE
Presente a informação n.º 116/2015, da Unidade de Intervenção Social – Gabinete de
Planeamento e Análise de Intervenção Social, que se transcreve: ---------------------------------------
“A diminuição da Taxa de Natalidade, não se apresenta como um problema de nível concelhio,
mas nacional, que tem na conjuntura económica, nas medidas de austeridade implementadas e a
implementar, na mudança de paradigma ao nível dos valores e da família, as principais razões
para que não nos seja possível perspetivar a renovação das gerações num curto/médio prazo.
O Concelho da Nazaré tem desde 2009 um incentivo à taxa de natalidade, apenas com a
componente económica, que, até ao momento, conta com 313 candidaturas submetidas, e com um
esforço de tesouraria, deste Município, no valor de €93 450.00.
Ano N.º
Candidaturas
2009 80
2010 61
2011 46
2012 34
2013 21
2014 32
2015 (até 25 de agosto*) 34*
O Gabinete de Planeamento e Análise da Intervenção Social (adiante designado por GPAIS), pela
análise realizada desde 2009, considera que as medidas de incentivo à natalidade carecem de um
planeamento estruturado e transversal a diversas áreas, nomeadamente, ao nível da educação,
saúde e laboral, com a implementação de ações que visem minimizar as barreiras ao nascimento
de filhos e criar um ambiente favorável ao aparecimento de famílias mais numerosas, com o
número de filhos desejável para assegurar a renovação das gerações. ---------------------------------
Face ao exposto, e atendendo à realidade económico-social das famílias do concelho da Nazaré,
e tendo em conta que, decorridos 6 anos desde a implementação do incentivo monetário
concedido pela Autarquia, este não contribuiu, per si, para o aumento da natalidade no Concelho,
propõe-se que o Projeto “Promover o Bem-Estar na Vida Familiar”, elaborado pelo GPAIS, seja
adaptado e transformado num Regulamento Municipal de Apoio à Família, respeitanto as
competências da Autarquia no âmbito do seu Regulamento Orgânico e Funcional e da Lei
75/2013, de 12 de setembro, e que o Incentivo à Taxa de Natalidade nos atuais moldes, termine no
final do corrente mês, até que seja aprovado o supramencionado Regulamento.” --------------------
Na sequência, a Senhora Vereadora do pelouro da Ação Social apresenta a seguinte proposta: ---
“Considerando que a diminuição da Taxa de Natalidade continua a ser um problema a nível
concelhio; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que, passados 6 anos da atribuição do ITN, apenas existiram 313 candidaturas,
não contribuindo este incentivo monetário, per si, para o aumento da natalidade no Concelho;
Considerando a atual situação financeira desta Autarquia, e o encargo financeiro que a
atribuição deste Incentivo acarreta; --------------------------------------------------------------------------
Considerando que as medidas de incentivo à natalidade carecem de um planeamento estrutural e
transversal a diversas áreas, e a necessidade de implementar ações que visem minimizar as
barreiras ao nascimento de filhos; ----------------------------------------------------------------------------
Proponho que o Incentivo à Taxa de Natalidade, nos atuais moldes, termine a 31 de agosto de
2015, e que seja elaborado um Regulamento Municipal de Apoio à Família, que respeite as
competências do Município, no âmbito do seu Regulamento Orgânico e Funcional e da Lei
75/2013, de 12 de setembro.” ---------------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador António Trindade e a abstenção
dos Senhores Vereadores Maria de Fátima Lourenço e Belmiro da Fonte, concordar com o teor
da informação e proceder em conformidade. ----------------------------------------------------------------
Os Senhores Vereadores Maria de Fátima Lourenço e Belmiro da Fonte apresentaram a
declaração de voto que se transcreve: ------------------------------------------------------------------------
“Votamos de abstenção por entenderem que, pese embora o assunto subjacente à proposta em
definir um quadro mais alargado de incentivos à natalidade, admitindo que um regulamento ou
projeto que se propõe contribuir decisivamente ao incentivo da natalidade no concelho da
Nazaré; votam de abstenção por entenderem que a decisão de terminar o incentivo à taxa de
natalidade atualmente em vigor, a partir do dia 31 de agosto de 2015, sem que seja elaborado e
votado pelo órgão competente o regulamento municipal de apoio, criará situações de injustiça e
desigualdade que poderiam ser evitadas, com a manutenção de incentivos à taxa de natalidade
nos atuais moldes até à aprovação do dito Regulamento Municipal de Apoio à Família, que
poderá no futuro, ditar ou não, o incentivo à taxa de natalidade nos moldes atuais.” ----------------
O Senhor Vereador António Trindade apresentou a seguinte declaração de voto: --------------------
“António Trindade, vereador em regime de não permanência, sem pelouros atribuídos da Câmara
Municipal da Nazaré, eleito pelo Grupo de Cidadãos Independentes do Concelho da Nazaré
(GCICN), vem no âmbito das suas competências apresentar declaração de voto nos termos do
artigo 58º. Da Lei nº 75 de 12/09 (voto de vencido), em relação à proposta apresentada pela
maioria socialista, para acabar com a atribuição do incentivo à taxa de Natalidade às famílias
deste Concelho, pelas seguintes razões: ----------------------------------------------------------------------
O nosso país, como é do conhecimento geral está a atravessar uma das grandes crises
económicas, obrigando as famílias e os jovens a emigrarem para o estrangeiro por falta de
emprego, e nomeadamente o Concelho da Nazaré, que sobrevive através de recursos económicos
sazonais na sua maioria, não é excepção. --------------------------------------------------------------------
Considerando a proposta agora apresentada e aprovada por esta maioria socialista na reunião
de Câmara Ordinária do dia 01 de Setembro do mês corrente, que veio retirar um incentivo
importante a nível social, que não só ajudaria a comparticipar as despesas com o nascimento das
crianças, mas também contribuía para a obtenção de outros bens familiares indispensáveis para
minimizar os impactos negativos que estas famílias estão a atravessar, e foi este o princípio
aquando da sua apresentação e aprovação. -----------------------------------------------------------------
Esta medida socialista para além de ser anti-social, vem permitir o agravamento económico das
famílias residentes do nosso Concelho. -----------------------------------------------------------------------
Esta e outras medidas similares aprovadas por esta maioria não estão esquadradas no espírito de
Abril, nem nos valores da justiça social que é um património político do Partido Socialista. -------
Considero assim, que a decisão de terminar com o incentivo à taxa de Natalidade, foi mais uma
das medidas que em termos de comparticipação era insignificante e sem grandes encargos para o
município, mas muito importante para as famílias que delas beneficiavam, porque apenas e só
eram atribuídas às mais desfavorecidas, depois de averiguadas as situações sócio-económicas
das mesmas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta é mais uma proposta aprovada lamentavelmente por políticos insensíveis, reforço, políticos
insensíveis. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Acresce salientar, que a proposta inicial do executivo ao incentivo da taxa de natalidade
apresentada pelo representante Independente António Trindade, foi aprovada por unanimidade,
enquanto município presidido pelo PSD. ---------------------------------------------------------------------
Nesta data a mesma proposta foi revogada com os votos do Partido Socialista, que preside o
Concelho da Nazaré, retirando aos seus munícipes direitos adquiridos pelos mandatos anteriores
de direita. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
A direita (PSD) dá, a esquerda (PS) tira! --------------------------------------------------------------------
Quanto mais não vale ser livre independente e estar ao lado da justiça social. ------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Os membros do Partido Socialista apresentaram a seguinte declaração de voto: ---------------------
“Os eleitos do partido socialista votaram favoravelmente que, o Incentivo à Taxa de Natalidade
nos atuais moldes, terminasse a 31 de agosto de 2015, porquanto se demonstrar insuficiente e
desconexo e em sua substituição seja elaborado um Regulamento Municipal de Apoio à Família,
que respeite as competências do Município, no âmbito do seu Regulamento Orgânico e Funcional
e da Lei 75/2013, de 12 de setembro por entenderem que as medidas de incentivo à natalidade
carecem de um planeamento estruturado, transversal e abrangente em diversas áreas,
nomeadamente, ao nível da educação, saúde e laboral. ---------------------------------------------------
As políticas de combate aos obstáculos à natalidade passam pela garantia de acesso à educação,
como a ajuda nos livros e materiais escolares, os passes escolares, creches e pré-escolar com
horários ajustados aos dos pais, ampliação da oferta das escolas e creches para períodos de
férias e horários pós-escolares, medidas essas, já implementadas. --------------------------------------
O melhoramento de equipamentos educativos existentes e a construção de novos equipamentos
fundamentais, extensíveis a todas as freguesias, é uma prioridade para este Executivo Municipal.
A criação de tarifários familiares de água, resíduos e saneamento, para que as famílias não sejam
prejudicadas nas despesas da casa pelo número de dependentes a cargo, também se encontra na
senda do executivo socialista, assim como, a criação de bancos de recursos que agrupem
diferentes tipos de materiais e bens que possam ser utilizados e/ou reutilizados por várias
famílias; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Criar condições para a prestação de serviços de saúde, garantido médico de família, assim como,
qualidade nos equipamento de saúde - concretização das obras de beneficiação do Centro de
saúde. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A direita irresponsável, que geriu este concelho durante 20 anos, e aqui defendida pelo
representante do Grupo de Cidadãos Independentes vangloria-se de “dar”, acusando a esquerda,
aqui representada pelos eleitos socialistas, de “tirar”. Pois bem, a direita deu a alguns, mas não
pagou a quase ninguém. ----------------------------------------------------------------------------------------
Mas não foi a “direita”, aqui defendida, que gerou um desequilíbrio estrutural financeiro de tal
dimensão, que fez com que a mesma “direita” implementasse um aumento de impostos diretos às
famílias do concelho da Nazaré? Acreditam que as famílias não sentem esses encargos adicionais
no seu orçamento familiar? Quer gostem, quer não foi esse o “apoio” que “deram” às famílias
deste concelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Foi este executivo que saldou a dívida para com dezenas de famílias que haviam usufruído desta
medida, mas que não havia recebido a verba atribuída. É desta forma que se apoiam famílias?
Atribuir subsídios e não pagar? É este um modelo a seguir? Talvez para a “direita”. ---------------
Só se pode interpretar esta medida, aqui defendida por um representante da “direita”, como
populista e muito distante do que deve ser a mais elevada defesa do concelho da Nazaré. ----------
A medida, então proposta pelo anterior executivo de “direita”, limitou-se a implementar uma
metodologia populista, e que em muito pouco auxilia efetivamente as famílias. -----------------------
Não duvidamos que a direita, aqui defendida pelo representante do Grupo de Cidadãos
Independentes, “deu” muito a muitas famílias, pena é que não “deram” às que mais
necessitavam. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Não aceitamos que o maior símbolo do “cataventismo” político local venha hoje falar em desvios
de doutrina socialista, por parte deste executivo. Será que ser eleito do PS e passar a “agasalho
da direita” vai ao encontro desses tão nobres princípios de “esquerda” hoje apregoados? A
população soube e saberá dar essa resposta. ----------------------------------------------------------------
Pena é que essa motivação para “dar” não tenha sido um estímulo para pagar a quem se devia.
Mais lamentável é esse modelo ruinoso estar, agora, a ser pago, e com juros, pelos munícipes
deste concelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
A falta de emprego, ou os constrangimentos de empregabilidade são inimigos da natalidade, por
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
conseguinte, os esforços perpetrados pelo executivo PS vão no sentido do célere desenvolvimento
da ALE, com a fixação de empresas, proporcionando a geração de novos postos de trabalho, e
consequente impulso da economia local. ---------------------------------------------------------------------
Não é por acaso que é este executivo de “esquerda” o promotor da conclusão da obra mais
estruturante deste concelho desde a construção do Porto da Nazaré, 30 longínquos anos depois
do seu anúncio! Esta é a mesma obra que havia sido alvo de rescisão por parte da entidade
gestora dos fundos comunitários, por falta de pagamento a fornecedores. É essa “direita” hoje
tão defendida, na discussão deste ponto, quer se goste, quer não, a responsável pela estagnação
que este concelho esteve dotado. ------------------------------------------------------------------------------
É com enorme orgulho que executámos e iremos pagar esta obra tão importante para o
desenvolvimento económico e social do concelho, conceito este que para a “direita” local foi
sempre um detalhe seletivo. ------------------------------------------------------------------------------------
Ora, só com um planeamento estruturado, transversal e abrangente, adequado às novas medidas
de incentivo à natalidade, levadas a cabo a nível nacional, é possível Incentivar à Natalidade, e
tal, só é verdadeiramente, exequível através do Regulamento Municipal de Apoio à Família.” -----
440/2015 – ELABORAÇÃO DO NOVO MAPA DE PESSOAL PARA O ANO DE 2015,
ADEQUADO AO NOVO REGULAMENTO ORGÂNICO E FUNCIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DA NAZARÉ
Presente informação nº28/RH/94/2015, datado de 25/08/2015, referente ao assunto supra
mencionado que se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------
“Em cumprimento do estabelecido na proposta do Sr. Presidente da Câmara datada de 10 agosto
e aprovada por deliberação da Reunião da Câmara de 17 de agosto de 2015, junto em anexo, o
novo mapa de pessoal para o ano de 2015, adequado ao novo regulamento orgânico e funcional
da Câmara Municipal da Nazaré. -----------------------------------------------------------------------------
O novo mapa de pessoal para o ano de 2015, é submetido à Assembleia Municipal, sob proposta
da Câmara, em cumprimento do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por maioria aprovar, com a abstenção dos Senhores Vereadores António Trindade,
Maria de Fátima Duarte e Belmiro da Fonte, e submeter à Assembleia Municipal para aprovação
final. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Os Senhores Vereadores Maria de Fátima Duarte e Belmiro da Fonte apresentaram a declaração
de voto que se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------
“Os vereadores eleitos pelo PSD, votam de abstenção o ponto de ordem 440/2015 da reunião
ordinária de 1 de setembro de 15, por entenderem que, sendo a elaboração do mapa de pessoal,
competência do executivo e já não da Câmara enquanto órgão decisor, o voto de abstenção é
suficientemente equidistante para, por um lado, reconhecer a legitimidade e capacidade do
executivo quanto à elaboração do dito mapa e pessoal por outro assacar as necessárias
responsabilidades quando e se for caso disso.” -------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador António Trindade apresentou declaração de voto que se transcreve: -----------
“António Trindade, vereador em regime de não permanência, sem pelouros atribuídos da Câmara
Municipal da Nazaré, eleito pelo Grupo de Cidadãos Independentes do Concelho da Nazaré
(GCICN), vem no âmbito das suas competências apresentar declaração de voto de abstenção em
relação à elaboração do novo Mapa de Pessoal para o ano de 2015, adequado ao Novo
Regulamente Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré, pelas seguintes razões: ----
Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
A minha posição de voto em relação à proposta apresentada pela actual maioria na reunião de
Câmara do dia 03 de Março de 2015 sobre o Novo Regulamente Orgânico e Funcional da
Câmara Municipal da Nazaré foi sempre crítica e opositora, por entender que este novo
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
regulamento/funcionalmente iria provocar danos profissionais a muitos trabalhadores, o que veio
acontecer. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Defendi sempre a existência do anterior regulamento orgânico, ao contrário do que era afirmado
e não era agora que tomaria uma posição diferente. ------------------------------------------------------
A aprovação daquele regulamento já constituiu uma clara intenção para procederem ao
afastamento de algumas chefias que se tornavam inconvenientes para a maioria e que convinha,
urgentemente, que fossem substituídas. -----------------------------------------------------------------------
Essa convicção foi logo manifestada por mim, aquando a discussão e votação da referida
proposta do Novo Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal, e não me enganei.
Considero finalmente que devo votar de abstenção aprovação deste mapa de pessoal, por
entender que os danos já foram provocados e já fizeram os efeitos e as mazelas que se
pretendiam. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nesse sentido votei de abstenção.” ----------------------------------------------------------------------------
441/2015 – ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO DE
VEÍCULOS URBANIZAÇÃO PINHAL MAR E NOVA NAZARÉ – EDITAL Nº60/2015
Presente proposta do Senhor Vereador do Pelouro do Trânsito sobre o assunto acima referido
que se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------
“ No seguimento da Informação n.º 169/DPU/2015, que se anexa e: ------------------------------------
Considerando que foi presente à reunião do órgão executivo, do dia 6 de julho de 2015, o projeto
de alteração ao Plano de Trânsito, consubstanciada na colocação de passagens de peões e zonas
de paragem obrigatória em cruzamentos e entroncamentos, na zona de acesso e em toda a
envolvente ao Centro Escolar da Nazaré – conforme peça desenhada inclusas ao processo; -------
Considerando que, em consonância com tal deliberação foi essa matéria submetida a apreciação
pública, mediante a afixação do edital n.º 60/2015; --------------------------------------------------------
Considerando que, terminado o período de publicitação legal, não se registaram quaisquer
reclamações ou sugestões ao respetivo teor; ----------------------------------------------------------------
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, proponho que: -------------------------
A Câmara, aprovando o teor da presente proposta, determine o envio do processo à Assembleia
Municipal, para aprovação final.” -------------------------------------------------- -------------------------
Deliberado, por unanimidade aprovar e submeter à Assembleia Municipal para aprovação final.
442/2015 – ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO DE
VEÍCULOS RUA AZEVEDO E SOUSA – SÍTIO DA NAZARÉ – EDITAL Nº62/2015
Presente proposta do Senhor Vereador do Pelouro do Trânsito sobre o assunto acima referido
que se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------
No seguimento da Informação n.º 170/DPU/2015, que se anexa e: --------------------------------------
Considerando que foi presente à reunião do órgão executivo, do dia 6 de julho de 2015, o projeto
de alteração ao Plano de Trânsito, consubstanciada na colocação do sinal de trânsito proibido,
na Rua Azevedo e Sousa, no Sítio da Nazaré, conforme peças desenhadas inclusas no processo; --
Considerando que, em consonância com tal deliberação foi essa matéria submetida a apreciação
pública, mediante a afixação do edital n.º 62/2015; --------------------------------------------------------
Considerando que, terminado o período de publicitação legal, não se registaram quaisquer
reclamações ou sugestões ao respetivo teor; ----------------------------------------------------------------
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, proponho que: -------------------------
A Câmara, aprovando o teor da presente proposta, determine o envio do processo à Assembleia
Municipal, para aprovação final.” ----------------------------------------------------------------------------
Deliberado, por unanimidade aprovar e submeter à Assembleia Municipal para aprovação final.
ENCERRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL
Ata n.º 26/15 Reunião de Câmara de 2015/09/01
Não havendo outros assuntos a tratar nesta reunião o Exmo. Presidente declarou encerrada a
ordem de trabalhos, eram doze horas e quarenta e cinco minutos, pelo que de tudo, para constar,
se lavrou a presente ata, que vai ser assinada pelo próprio e pelo Secretário, que a leu em voz
alta, tendo a respetiva minuta sido aprovada e rubricada por todos os presentes. --------------------
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