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1 Ou você tem ou você não tem ! ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PROFESSORA ANA MARIA [email protected]

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Ou você tem ou você não tem !

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

PROFESSORA ANA MARIA

[email protected]

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Só de Sacanagem ou Poesia da ética. Ana Carolina Composição: Elisa Lucinda Meu coração está aos pulos! Quantas vezes minha esperança será posta à prova? Por quantas provas terá ela que passar? Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, do nosso dinheiro que reservamos duramente pra educar os meninos mais pobres que nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais. Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais. Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova? Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? É certo que tempos difíceis existem pra aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz. Meu coração tá no escuro. A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam: " - Não roubarás!" " - Devolva o lápis do coleguinha!" " - Esse apontador não é seu, minha filha!" Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. Até habeas-corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar, e sobre o qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará. Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda eu vou ficar. Só de sacanagem! Dirão: “ - Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba.” E eu vou dizer: ”- Não importa! Será esse o meu carnaval. Vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos. Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau.” Dirão: " - É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal”. E eu direi: ” - Não admito! Minha esperança é imortal!” E eu repito, ouviram? IMORTAL!!! Sei que não dá pra mudar o começo, mas, se a gente quiser, vai dar pra mudar o final.

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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

“Nem mesmo a melhor das soluções pode ser imposta ao indivíduo, uma vez que ela só será boa se estiver conectada a ele mediante um processo natural de desenvolvimento. A melhoria de um mal generalizado começa pelo indivíduo e isto só quando este se responsabiliza por si mesmo, sem culpar o outro.”

Célia Brandão

Os constituintes do campo ético

Para que haja conduta ética é preciso que exista o agente consciente, isto é, aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e vício. A consciência moral não só conhece tais diferenças, mas também se reconhece como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas e de agir em conformidade com os valores morais, sendo por isso responsável por suas ações e seus sentimentos e pelas conseqüências do que faz e sente. Consciência e responsabilidade são condições indispensáveis da vida ética. A consciência moral manifesta-se, antes de tudo, na capacidade para deliberar diante de alternativas possíveis, decidindo e escolhendo uma delas antes de lançar-se na ação. Tem a capacidade para avaliar e pesar as motivações pessoais, as exigências feitas pela situação, as conseqüências para si e para os outros, a conformidade entre meios e fins (empregar meios imorais para alcançar fins morais é impossível), a obrigação de respeitar o estabelecido ou de transgredi-lo (se o estabelecido for imoral ou injusto). A vontade é esse poder deliberativo e decisório do agente moral. Para que exerça tal poder sobre o sujeito moral, a vontade deve ser livre, isto é, não pode estar submetida à vontade de um outro nem pode estar submetida aos instintos e às paixões, mas, ao contrário, deve ter poder sobre eles e elas. O campo ético é, assim, constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, isto é, as virtudes. Estas são realizadas pelo sujeito moral , principal constituinte da existência ética. O sujeito ético ou moral, isto é, a pessoa, só pode existir se preencher as seguintes condições:

• ser consciente de si e dos outros, isto é, ser capaz de reflexão e de reconhecer a existência dos outros como sujeitos éticos iguais a ele;

• ser dotado de vontade, isto é, de capacidade para controlar e orientar desejos, impulsos, tendências, sentimentos (para que estejam em conformidade com a consciência) e de capacidade para deliberar e decidir entre várias alternativas possíveis;

• ser responsável, isto é, reconhecer-se como autor da ação, avaliar os efeitos e conseqüências dela sobre si e sobre os outros, assumi-la bem como às suas conseqüências, respondendo por elas;

• ser livre, isto é, ser capaz de oferecer-se como causa interna de seus sentimentos, atitudes e ações, por não estar submetido a poderes externos que

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o forcem e o constranjam a sentir, a querer e a fazer alguma coisa. A liberdade não é tanto o poder para escolher entre vários possíveis, mas o poder para autodeterminar-se, dando a si mesmo as regras de conduta.

O campo ético é, portanto, constituído por dois pólos internamente relacionados: o agente ou sujeito moral e os valores morais ou virtudes éticas. Do ponto de vista do agente ou sujeito moral, a ética faz uma exigência essencial, qual seja, a diferença entre passividade e atividade. Passivo é aquele que se deixa governar e arrastar por seus impulsos, inclinações e paixões, pelas circunstâncias, pela boa ou má sorte, pela opinião alheia, pelo medo dos outros, pela vontade de um outro, não exercendo sua própria consciência, vontade, liberdade e responsabilidade. Ao contrário, é ativo ou virtuoso aquele que controla interiormente seus impulsos, suas inclinações e suas paixões, discute consigo mesmo e com os outros o sentido dos valores e dos fins estabelecidos, indaga se devem e como devem ser respeitados ou transgredidos por outros valores e fins superiores aos existentes, avalia sua capacidade para dar a si mesmo as regras de conduta, consulta sua razão e sua vontade antes de agir, tem consideração pelos outros sem subordinar-se nem submeter-se cegamente a eles, responde pelo que faz, julga suas próprias intenções e recusa a violência contra si e contra os outros. Numa palavra, é autônomo. Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas e políticas, econômicas e culturais da ação moral. Conseqüentemente, embora toda ética seja universal do ponto de vista da sociedade que a institui (universal porque seus valores são obrigatórios para todos os seus membros), está em relação com o tempo e a História, transformando-se para responder a exigências novas da sociedade e da Cultura, pois somos seres históricos e culturais e nossa ação se desenrola no tempo. Além do sujeito ou pessoa moral e dos valores ou fins morais, o campo ético é ainda constituído por um outro elemento: os meios para que o sujeito realize os fins. Costuma-se dizer que os fins justificam os meios, de modo que, para alcançar um fim legítimo, todos os meios disponíveis são válidos. No caso da ética, porém, essa afirmação deixa de ser óbvia. Suponhamos uma sociedade que considere um valor e um fim moral a lealdade entre seus membros, baseada na confiança recíproca. Isso significa que a mentira, a inveja, a adulação, a má-fé, a crueldade e o medo deverão estar excluídos da vida moral e ações que os empreguem como meios para alcançar o fim serão imorais. No entanto, poderia acontecer que para forçar alguém à lealdade seria preciso fazê-lo sentir medo da punição pela deslealdade, ou seria preciso mentir-lhe para que não perdesse a confiança em certas pessoas e continuasse leal a elas. Nesses casos, o fim – a lealdade – não justificaria os meios – medo e mentira? A resposta ética é: não. Por quê?

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Porque esses meios desrespeitam a consciência e a liberdade da pessoa moral, que agiria por coação externa e não por reconhecimento interior e verdadeiro do fim ético. No caso da ética, portanto, nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem meios éticos. A relação entre meios e fins pressupõe que a pessoa moral não existe como um fato dado, mas é instaurada pela vida intersubjetiva e social, precisando ser educada para os valores morais e para as virtudes.

Marilena Chauí. Convite a filosofia

A Ética no Serviço Público: Tema Relevante em Concurso Público

Tem sido cada vez mais freqüente a cobrança de conhecimentos de ética no serviço público nos mais variados processos seletivos. A relevância da disciplina, entre outras razões, está associada à insatisfação da sociedade brasileira com a conduta ética no serviço público, ou seja, de modo geral, o país enfrenta o descrédito da opinião pública a respeito do comportamento dos agentes públicos e da classe política em todas as suas esferas.

A partir desse cenário, é natural que a expectativa da sociedade e os órgãos públicos em seus processos seletivos sejam mais exigentes com a conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos.

Provas aplicadas recentemente para Área Administrativa, a exemplo, dos Ministérios da Integração e da Previdência Social despertaram nos concursos uma atenção maior para a disciplina tendo em vista a quantidade de questões que abordam a assunto. Observa-se ainda, que os concursos públicos têm exigido além dos decretos (1.171 de 22 de junho de 1994 e 6.029 de 01 de fevereiro de 2007) a História da Ética, os conceitos de ética e moral e a relação da ética com o Direito. Não dá mais para fingir que sabemos Ética ,não dá mais para decorar .Isso tem que efetivamente ser compreendido ,interpretado e por fim a idéia deve ser interiorizada ,ou seja, ainda que não haja a obrigatoriedade de seu cumprimento (por não se tratar de uma lei ,vocês, futuros servidores devem sentir-se obrigados a cumpri-lo).

Só existe uma forma de efetivamente haver mudança no sistema público: resgatando a consciência ética de cada servidor visando o bem da coletividade Entenda...Vamos falar de mudanças baseadas nas provas ,na realidade do concurso. Quero deixar registrado meu anseio e esperança para que vocês sejam os agentes dessa transformação ao qual me refiro . Em outras palavras, espero estar diante da nova cara do serviço público,quero estar diante de pessoas que sentirão o desejo de levar as mudanças ,gente que acredita, que faz e que merecidamente terão o seu lugar ao sol.

Um grande abraço!!

Professora Ana Maria

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ÉTICA – LEI OU DECRETO QUE DIFERENÇA FAZ?

(Crônica)

Que diferença faz, lei ou decreto?

Por mais que, pelo senso comum, as pessoas pensem o contrário, lei e decreto não são a mesma coisa. São atos normativos distintos, com força e funções diferentes. Existe mesmo – pode-se dizer sem exagero – uma diferença abissal entre este e aquela, porquanto há uma hierarquia bem nítida, notadamente no Brasil, entre as normas jurídicas: a constituição, a lei complementar, a lei ordinária, o decreto, a portaria, a resolução, a instrução. É impossível, entretanto, discorrer sobre as minúcias de cada espécie desses atos no pequeno espaço de uma crônica, sendo, pois, assunto de artigo acadêmico para publicação especializada.

A despeito disso, importa saber que, na ordem hierárquica, a constituição é a base de toda a ordenação jurídica, superior a todas as leis, que não podem contrariá-la, sob pena de serem inconstitucionais (às vezes, às pessoas do povo dizem anticonstitucional, o que dá na mesma, embora não seja o nome técnico). Lei inconstitucional não se cumpre, pois não obriga nem desobriga ninguém, porque não tem validade. A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. Há demais disso, obviamente, rígida hierarquia normativa entre a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as leis orgânicas municipais, respeitada a competência legislativa de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Aquele, formado por parlamentares, discute e aprova o projeto de lei, e este, encarnado pelo Presidente da República, Governador ou Prefeito, mediante a sanção, transforma em lei o projeto de lei aprovado pelo Legislativo. O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso. O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo.

A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo, cuja discussão não cabe aqui.

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Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.

O decreto 1171/94 normatizou o comportamento do servidor público na intenção que haja,moralmente falando ,um direcionamento comportamental,capaz de fazer com que cada servidor tenha uma noção clara de suas ações dentro e fora da esfera do serviço público .

História da Ética

Vamos partir do princípio que a história da ética teve sua origem, pelo menos sob o ponto de vista formal, na antigüidade grega, através de Aristóteles (384/322 a.C.) e suas idéias sobre a ética e as virtudes éticas.

Cumpre advertir, antes de tudo, que a história da ética como disciplina filosófica é mais limitada no tempo e no material tratado do que a história das idéias morais da humanidade. Esta última história compreende o estudo de todas as normas que regularam a conduta humana desde os tempos pré-históricos até os nossos dias.

Só há história da ética no âmbito da história da filosofia. Ainda assim, a história da ética adquire, por vezes, uma considerável amplitude, por quanto fica difícil, com freqüência, estabelecer uma separação rigorosa entre os sistemas morais; objeto próprio da ética; e o conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa dada sociedade ou numa determinada fase histórica. Com o fim de solucionar este problema, os historiadores da ética limitaram seu estudo àquelas idéias de caráter moral que possuem uma base filosófica, ou seja, que, em vez de se darem simplesmente como supostas, são examinadas em seus fundamentos; por outras palavras são filosoficamente justificadas.

Existem as doutrinas éticas, ou teorias acerca da moral, que estão divididas nos seguintes segmentos, correlacionados historicamente: ética grega, ética cristã medieval, ética moderna e ética contemporânea.

As doutrinas éticas fundamentais nascem e se desenvolvem em diferentes épocas e sociedades como respostas aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens e em particular pelo seu comportamento moral efetivo. Por isto, existe uma estreita vinculação entre os conceitos morais e a realidade humana, social, sujeita historicamente à mudança. Por conseguinte, as doutrinas éticas não podem ser consideradas isoladamente, mas dentro de um processo de mudança e de sucessão que constitui propriamente a sua história.

"Ethos ; ética, em grego ; designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ético

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significa, portanto, tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda." - LEONARDO BOFF, A Águia e a galinha.

A ética deve fundar-se no bem comum no respeito aos direitos do cidadão e na busca de uma vida digna para todos. - Ferreira Gullar

A ética está para a democracia como a poesia está para a vida. - Marcio Souza

Porque e para que sermos éticos?

Desde a infância, estamos sujeitos à influência de nosso meio social, por intermédio da família, da escola, dos amigos, dos meios de comunicação de massa, etc. Vamos adquirindo, aos poucos, idéias morais. É o aspecto social da moral se manifestando e, mesmo ao nascer, o homem já se defronta com um conjunto de regras, normas e valores aceitos em seu grupo social.

A moral, porém, não se reduz apenas a seu aspecto social, pois a medida que desenvolvemos nossa reflexão crítica passamos a questionar os valores herdados, para então decidir se aceitamos ou não as normas. A decisão de respeitar uma determinada norma é sempre fruto de uma reflexão pessoal consciente, que pode ser chamada de interiorização. É essa interiorização das normas que qualifica um ato como sendo moral. Por exemplo: existe uma norma no código de trânsito que nos proíbe de buzinar diante de um hospital. Podemos cumpri-la por razões íntimas, pela consciência de que os doentes sofrem com isso. Nesse caso houve a interiorização da norma e o ato é um ato moral. Mas, se apenas seguimos a norma por medo das punições previstas pelo código de trânsito, não houve o processo de interiorização e meu ato escapa do campo moral.

Conforme afirmações anteriores, dizemos que a ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, uma certa tradição cultural etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político... Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizar as ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana. A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos a-críticos da moral vigente. Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que,

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um dia, a escravidão foi considerada "natural". Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com os outros relações justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas idéias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz. O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos há 25 séculos. Hoje em dia, seu campo de atuação ultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se a seu estudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos no campo da ética.

Quando na antigüidade grega Aristóteles apresentou o problema teórico de definir o conceito de Bem, seu trabalho era de investigar o conteúdo do Bem e não definir o que cada indivíduo deveria fazer numa ação concreta, para que seu ato seja considerado bom ou mau. Evidentemente, esta investigação teórica sempre deixa conseqüências práticas, pois quando definimos o Bem, estamos indicando um caminho por onde os homens poderão se conduzir nas suas diversas situações particulares.

A ética também estuda a responsabilidade do ato moral, ou seja, a decisão de agir numa situação concreta é um problema prático-moral, mas investigar se a pessoa pôde escolher entre duas ou mais alternativas de ação e agir de acordo com sua decisão é um problema teórico-ético, pois verifica a liberdade ou o determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos. Se o determinismo é total, então não há mais espaço para a ética, pois se ela se refere às ações humanas e se essas ações estão totalmente determinadas de fora para dentro, não há qualquer espaço a liberdade, para a autodeterminação e, consequentemente, para a ética.

A ética pode também contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamentos moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e os interesses sociais, ela nos ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva, real, do grupo social. Por outro lado, ela nos permite exercitar uma forma de questionamento, onde nos colocamos diante do dilema entre "o que é" e o "que deveria ser", imunizando-nos contra a simplória assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade e abrindo em nossas almas a possibilidade de desconfiarmos de que os valores morais vigentes podem estar encobrindo interesses que não correspondem às próprias causas geradoras da moral. A reflexão ética também permite a identificação de valores petrificados que já não mais satisfazem os interesses da sociedade a que servem. Jung Mo SUNG e Josué Cândido da SILVA (1995:17) nos dão um bom exemplo do que estamos falando: "Na época da escravidão, por exemplo, as

pessoas acreditam que os escravos eram seres inferiores por natureza (como dizia

Aristóteles) ou pela vontade divina (como diziam muitos na América colonial). Elas não

se sentiam eticamente questionadas diante da injustiça cometida contra os escravos.

Isso porque o termo "injustiça" já é fruto de juízo ético de alguém que percebe que a

realidade não é o que deveria ser."

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Sendo a ética uma ciência, devemos evitar a tentação de reduzi-la ao campo exclusivamente normativo. Seu valor está naquilo que explica e não no fato de prescrever ou recomendar com vistas à ação em situações concretas. A ética também não tem caráter exclusivamente descrito pois visa investigar e explicar o comportamento moral, traço inerente da experiência humana. Não é função da ética formular juízos de valor quanto à prática moral de outras sociedades, mas explicar a razão de ser destas diferenças e o porque de os homens terem recorrido, ao longo da história, a práticas morais diferentes e até opostas.

Por que e como ensinar ética aos filhos?

Uma pessoa só é ética quando se orienta por princípios e convicções. É função inalienável dos pais transmitirem uma conduta ética a seus filhos. Ética é uma matéria que faz parte do aprendizado de vida, no qual os pais devem ser os melhores professores. Então, como se ensina ética? Ensina-se aquilo que se tem e aquilo que se é. O que vai ser transmitido para os filhos não é o que se origina de um discurso verbal, mas sim o que se é e como se age. Sabe-se que a criança é um perfeito sensor para captar o que se passa na mente dos pais. A colocação dos limites adequados às atuações da criança é uma das formas importantes para se ensinar conduta ética. O "não" é um organizador fundamental da vida psíquica e necessário para que a criança se desenvolva. Receber "não" significa ter que lidar com frustração, adiar satisfação de necessidade e entreter tensão interna. Além disso, esse mesmo "não", serve também para que a criança aprenda, por insistir no se intento, alternativas inteligentes e aceitáveis para obter o que ela deseja. Aprende, assim, a controlar impulso, a regular as emoções, a desenvolver inteligência e o respeito pelo outro. Como a psicologia vem demonstrando, em inúmeros artigos publicados, limites fazem bem e são fundamentais para que o ser humano cresça forte e feliz. Uma criança, que vive sem os limites adequados, não se transforma em um homem íntegro e livre como se acreditou, ingenuamente, décadas atrás. Ao contrário, se transforma em alguém inconsistente, desorientado e dependente. Por quê? Porque a criança que apenas recebe sim, não precisa fazer confrontos, não precisa exercitar sua inteligência para buscar alternativas para conseguir o que quer, não precisa lutar para convencer os pais de que ela está certa. Tudo é possível a priori e isso a faz fraca, muitas vezes uma tirana em casa e uma covarde fora de casa, pois não teve chance de verdadeiramente lutar pelo que queria e que foi impedido. O confronto com os pais prepara a criança para os confrontos da vida. A criança enfrenta os pais para conquistar autonomia.

Ceres Araujo

Ética , Moral e Direito

É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições.

Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.

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A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum.

O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.

A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que caracteriza a Ética.

Ética e serviço público

A insatisfação com a conduta ética no serviço público é um fato que vem sendo

constantemente criticado pela sociedade brasileira. De modo geral, o país enfrenta o

descrédito da opinião pública a respeito do comportamento dos administradores

públicos e da classe política em todas as suas esferas: municipal, estadual e federal. A

partir desse cenário, é natural que a expectativa da sociedade seja mais exigente com a

conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens

públicos.

Para discorrer sobre o tema, é importante conceituar moral, moralidade e ética. A

moral pode ser entendida como o conjunto de regras consideradas válidas, de modo

absoluto, para qualquer tempo ou lugar, grupo ou pessoa determinada, ou, ainda, como

a ciência dos costumes, a qual difere de país para país, sendo que, em nenhum lugar,

permanece a mesma por muito tempo. Portanto, observa-se que a moral é mutável,

variando de acordo com o desenvolvimento de cada sociedade. Em conseqüência, deste

conceito, surgiria outro: o da moralidade, como a qualidade do que é moral. A ética, no

entanto, representaria uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de

valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e uniforme no espaço. A ética

é a ciência da moral ou aquela que estuda o comportamento dos homens na sociedade.

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A falta de ética, tão criticada pela sociedade, na condução do serviço público por

administradores e políticos, generaliza a todos, colocando-os no mesmo patamar, além

de constituir-se em uma visão imediatista.

É certo que a crítica que a sociedade tem feito ao serviço público, seja ela por causa

das longas filas ou da morosidade no andamento de processos, muitas vezes tem

fundamento. Também, com referência ao gerenciamento dos recursos financeiros, têm-

se notícia, em todas as esferas de governo, de denúncias sobre desvio de verbas

públicas, envolvendo administradores públicos e políticos em geral.

A questão deveria ser conduzida com muita seriedade, porque desfazer a imagem

negativa do padrão ético do serviço público brasileiro é tarefa das mais difíceis.

Refletindo sobre a questão, acredita-se que uma alternativa, para o governo,

poderia ser a oferta à sociedade de ações educativas de boa qualidade, nas quais os

indivíduos pudessem ter, desde o início da sua formação, valores arraigados e trilhados

na moralidade. Dessa forma, seriam garantidos aos mesmos, comportamentos mais

duradouros e interiorização de princípios éticos.

Outros caminhos seriam a repreensão e a repressão, e nesse ponto há de se levar

em consideração as leis punitivas e os diversos códigos de ética de categorias

profissionais e de servidores públicos, os quais trazem severas penalidades aos maus

administradores.

As leis, além de normatizarem determinado assunto, trazem, em seu conteúdo,

penalidades de advertência, suspensão e reclusão do servidor público que infringir

dispositivos previstos na legislação vigente. Uma das mais comentadas na atualidade é a

Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas

para a responsabilidade na gestão fiscal.

Já os códigos de ética trazem, em seu conteúdo, o conjunto de normas a serem

seguidas e as penalidades aplicáveis no caso do não cumprimento das mesmas.

Normalmente, os códigos lembram aos funcionários que estes devem agir com

dignidade, decoro, zelo e eficácia, para preservar a honra do serviço público. Enfatizam

que é dever do servidor ser cortês, atencioso, respeitoso com os usuários do serviço

público. Também, é dever do servidor ser rápido, assíduo, leal, correto e justo,

escolhendo sempre aquela opção que beneficie o maior número de pessoas. Os códigos

discorrem, ainda, sobre as obrigações, regras, cuidados e cautelas que devem ser

observadas para cumprimento do objetivo maior que é o bem comum, prestando

serviço público de qualidade à população. Afinal, esta última é quem alimenta a

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máquina governamental dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços

públicos, através do pagamento dos tributos previstos na legislação brasileira – ressalta-

se, aqui, a grande carga tributária imposta aos contribuintes brasileiros. Também,

destaca-se nos códigos que a função do servidor deve ser exercida com transparência,

competência, seriedade e compromisso com o bem estar da coletividade.

Os códigos não deixam dúvidas quanto às questões que envolvem interesses

particulares, as quais, jamais, devem ser priorizadas em detrimento daquelas de

interesses públicos, ainda mais se forem caracterizadas como situações ilícitas. Dentre

as proibições elencadas, tem-se o uso do cargo para obter favores, receber presentes,

prejudicar alguém através de perseguições por qualquer que seja o motivo, a utilização

de informações sigilosas em proveito próprio e a rasura e alteração de documentos e

processos. Todas elas evocam os princípios fundamentais da administração pública:

legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade – este último princípio

intimamente ligado à ética no serviço público. Além desses, também se podem destacar

os princípios da igualdade e da probidade.

Criada pelo Presidente da República em maio de 2000, a Comissão de Ética Pública

entende que o aperfeiçoamento da conduta ética decorreria da explicitação de regras

claras de comportamento e do desenvolvimento de uma estratégia específica para a sua

implementação. Na formulação dessa estratégia, a Comissão considera que é

imprescindível levar em conta, como pressuposto, que a base do funcionalismo é

estruturalmente sólida, pois deriva de valores tradicionais da classe média, onde ele é

recrutado. Portanto, qualquer iniciativa que parta do diagnóstico de que se está diante

de um problema endêmico de corrupção generalizada será inevitavelmente equivocada,

injusta e contraproducente, pois alienaria o funcionalismo do esforço de

aperfeiçoamento que a sociedade está a exigir. Afinal, não se poderia responsabilizar

nem cobrar algo de alguém que sequer teve a oportunidade de conhecê-lo.

Do ponto de vista da Comissão de Ética Pública, a repressão, na prática, é quase

sempre ineficaz. O ideal seria a prevenção, através de identificação e de tratamento

específico, das áreas da administração pública em que ocorressem, com maior

freqüência, condutas incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público.

Essa é uma tarefa complicada, que deveria ser iniciada pelo nível mais alto da

administração, aqueles que detém poder decisório.

A Comissão defende que o administrador público deva ter Código de Conduta de

linguagem simples e acessível, evitando termos jurídicos excessivamente técnicos, que

norteie o seu comportamento enquanto permanecer no cargo e o proteja de acusações

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infundadas. E vai mais longe ao defender que, na ausência de regras claras e práticas de

conduta, corre-se o risco de inibir o cidadão honesto de aceitar cargo público de relevo.

Além disso, afirma ser necessária a criação de mecanismo ágil de formulação dessas

regras, assim como de sua difusão e fiscalização. Deveria existir uma instância à qual os

administradores públicos pudessem recorrer em caso de dúvida e de apuração de

transgressões, que seria, no caso, a Comissão de Ética Pública, como órgão de consulta

da Presidência da República.

Diante dessas reflexões, a ética deveria ser considerada como um caminho no qual

os indivíduos tivessem condições de escolha livre e, nesse particular, é de grande

importância a formação e as informações recebidas por cada cidadão ao longo da vida.

A moralidade administrativa constitui-se, atualmente, num pressuposto de validade

de todo ato da administração pública. A moral administrativa é imposta ao agente

público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a

finalidade de sua ação: o bem comum. O administrador público, ao atuar, não poderia

desprezar o elemento ético de sua conduta.

A ética tem sido um dos mais trabalhados temas da atualidade, porque se vem

exigindo valores morais em todas as instâncias da sociedade, sejam elas políticas,

científicas ou econômicas.

É a preocupação da sociedade em delimitar legal e ilegal, moral e imoral, justo e

injusto. Desse conflito é que se ergue a ética, tão discutida pelos filósofos de toda a

história mundial.

Ética Profissional no Serviço Público Brasileiro

A ética é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em negócios, política e relacionamentos humanos. Isto diz respeito ao posicionamento ético ou moral das pessoas. Em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos debates a respeito do comportamento humano. O estudo da ética é sempre necessário em decorrência da necessidade das pessoas orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra diariamente na vida social. A ética é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em negócios, política e relacionamentos humanos. Isto diz respeito ao posicionamento ético ou moral das pessoas. Em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos

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debates a respeito do comportamento humano. O estudo da ética é sempre necessário em decorrência da necessidade das pessoas orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra diariamente na vida social. - A ética, seus conceitos e fundamentos A ética é uma ciência, um ramo da Filosofia. A reflexão sobre a postura ética dos indivíduos transcende o campo individual e alcança o plano profissional dos seres humanos. A ética está no nosso cotidiano. Em jornais, revistas, diálogos e outros aspectos de nossa realidade social, a ética é utilizada, lembrada, esquecida, mencionada ou até mesmo exigida. O fundamento da ética é ser do homem. A fonte de seu comportamento seria justamente a sua natureza. A única obrigação do ser humano é ser e agir como ser humano. O único mal do homem é não agir como homem. A ética brota de dentro do ser humano, daqueles elementos que o caracterizam como ser humano. Entretanto, qualquer situação específica da pessoa deve brotar da realização do fundamental. Um dentista só vai se realizar como dentista, por exemplo, se ele se realizar como ser humano. Ética vem do grego "ethos" e significa morada. Heidegger da ao "ethos" o significado de "morada do ser". A construção da ética parte das exigências ou necessidades fundamentais da natureza humana. A ética indica direções, descortina horizontes para a própria realização do ser humano. Ela é "a construção constante de um "sim" a favor do enriquecimento do ser pessoal. Deve ser eminentemente positiva e não proibitiva. Por exemplo, é mais importante respeitar a vida do que não matar. A ética antecede a qualquer lei ou código de conduta. Pode-se dizer que "...a ética é a ciência que tem por objeto a finalidade da vida humana e os meios para que isto seja alcançado". Ética é parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social. Por extensão, ética é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade (ética profissional, ética psicanalítica, ética na universidade). Segundo Antônio Lopes de Sá, em um sentido mais amplo: "a Ética tem sido entendida como a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Envolve, pois, os

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estudos de aprovação ou desaprovação da ação dos homens e a consideração de valor como equivalente de uma medição do que é real e voluntarioso no campo das ações virtuosas. Encara a virtude como prática do bem e esta como promotora da felicidade dos seres, quer individualmente, quer coletivamente, mas também avalia os desempenhos humanos em relação às normas comportamentais pertinentes. A ética é ciência que estuda o agir dos seres humanos, a sua conduta, analisando as formas de conduta de forma que a mesma se reverta em benefício dos primeiros. Ela cuida das formas ideais da ação humana na procura da essência do Ser, visando ao estabelecimento de conexões entre o material e o espiritual. É uma ciência que busca as formas ideais de conduta e os modelos de conduta conveniente, objetiva, dos seres humanos. Um dos significados do termo grego "ethos" é "costumes". A palavra "moral" também vem do latim e significa "costumes". Para o autor mexicano Sanchez: "A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade"

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho Doutor em direito administrativo pela UFMG

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,

DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética,

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integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

CAPÍTULO I Seção I

Das Regras Deontológicas

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida,

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que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade.

V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

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XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

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m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;

t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

Seção III Das Vedações ao Servidor Público

XV - E vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

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e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso

DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras

providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

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Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:

I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

§ 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

§ 3o Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

Art. 4o À CEP compete:

I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

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a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;

b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

V - aprovar o seu regimento interno; e

VI - escolher o seu Presidente.

Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

Art. 6o É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:

I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;

II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública.

Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:

I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

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b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e

IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

§ 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.

§ 2o As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.

Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

II - constituir Comissão de Ética;

III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.

Art. 9o Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.

Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

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I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

§ 1o O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa.

§ 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista.

§ 3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias.

§ 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

§ 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

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II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.

§ 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.

§ 3o Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.

Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso.

Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses.

Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será

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suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§ 1o Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.

§ 2o Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.

Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.

Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.

Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética .

§ 1o Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput, a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5o do art. 12.

§ 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética.

Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.

Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.

Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.

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Art. 23. Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o atuarão como elementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister.

Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXVdo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2o e 3odo Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

CAPÍTULO II Das Comissões de Ética

Revogações do Decreto 1171/94 feitas pelo Decreto 6029

XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado.

Comentário: A Comissão de Ética será formada por TRÊS MEMBROS TITULARES E TRÊS SUPLENTES, ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEU QUADRO PERMANENTE.

(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias

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ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente consituídas.

Comentário:Nos dias atuais ,a denúncia pode ser anônima.

XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

Comentário: As decisões das Comissões de Ética ,se forem consideradas injustas ,imorais,atc pelo servidor ,não cabem recurso.

(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XX - Dada à eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências.

(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Comentário:As decisõess das Comissões de Ética serãoserão remetidas a CEP(Comissão de Ética Pública)

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões;

Comentário:A Comissão de Ética não poderá jamais deixar de apurar falta ética do servidor ,deverá para tanto ,no caso de não haver previsão no Código de Ética,invocar os

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princípios da Administração Pública(legalidade,Impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência)

XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes.

Prova do MPS comentada:

A história da ética é tema de concurso público uma vez que as discussões acerca da ética nas atividades públicas iniciaram-se na Grécia antiga e continuam até os dias atuais, gerando legislações que procuram traduzir a moral e os princípios desejados socialmente.

As assertivas abaixo da prova do Concurso Público para Agente MPS/2009 apresentam importantes considerações sobre a história da Ética, a saber:

(CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia antiga. Para os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da sociedade.

Comentário:

A assertiva está correta. A ética grega, aflorada nos gênios de Platão, Sócrates e Aristóteles, conseguiu elevar a ética como disciplina filosófica, fazendo o mundo despertar para a ética. Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia Antiga, que considerava que a política visaria ao bem-estar da sociedade.

Na filosofia aristotélica a política é um desdobramento natural da ética. Ambas, na verdade, compõem a unidade do que Aristóteles chamava de filosofia prática. Se a ética está preocupada com a felicidade individual do homem, a política se preocupa com a felicidade coletiva da pólis. Desse modo, é tarefa da política investigar e descobrir quais são as formas de governo e as instituições capazes de assegurar a felicidade coletiva.

(CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) É a ética da convicção que prega a necessidade de o indivíduo ter consciência de que suas ações terão efeitos nas gerações seguintes.

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Comentário:

A assertiva está errada. Max Weber (1864-1920) apresenta um pensamento que integra diversas correntes no seu discurso sobre os aspectos éticos. Weber constata que qualquer ação eticamente orientada pode ajustar-se a duas máximas que diferem entre si: pode orientar-se de acordo com a ética da convicção ou de acordo com a ética da responsabilidade.

A ética da convicção, de caráter deontológico, apresenta a virtude como estando submetida ao respeito pelo imperativo categórico da lei moral. Regula-se por normas e valores já estabelecidos que pretenda aplicar na prática, independentemente das circunstâncias ou das conseqüências daí resultantes.

A ética da responsabilidade, de caráter teleológico, apresenta uma tendência mais utilitarista que orienta a sua ação a partir da análise das conseqüências daí resultantes. Esta análise levará em linha de conta o bem que pode ser feito a um número maior de pessoas assim como evitar o maior mal possível.

(CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) Com a separação entre o religioso e o político, resultante das discussões acerca da ética, ao longo do tempo novas perspectivas filosóficas surgiram. Segundo elas, o indivíduo está livre para agir conforme sua consciência determina, o que revela uma concepção utilitarista centrada no homem.

Comentário:

A assertiva está certa. A ética moderna, por sua vez, contrapôs a vinculação da ética às divindades, aproximando-a mais à figura do homem e a sua organização social, daí a necessidade do Estado. Na filosofia contemporânea, os princípios do liberalismo influenciaram bastante o conceito de ética, que ganha fortes traços de moral utilitarista. O Utilitarismo ou Universalismo Ético - a maior felicidade para o maior número de pessoas. Esta ética é chamada “moral do bem estar”, o bem é útil para o individuo e o coletivo.

Ética e Moral

Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A primeira é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua

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função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. A segunda, como define o filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual dos homens”.

Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social.

Internet: <www.espacoacademico.com.br> (com adaptações).

O PADRÃO ÉTICO DO SERVIDOR PÚBLICO

Qual deve ser o padrão ético do serviço público?

Não nos cabe aqui ditar qual seja esse padrão (só o conjunto dos servidores públicos deve poder fixar seu padrão ético), mas podemos, em todo caso, apresentar algumas reflexões preliminares sobre alguns aspectos desse padrão, em especial sobre os valores associados a ele. O ponto fundamental, que deve ser antes compreendido, é que o padrão ético do serviço público decorre de sua própria natureza. Os valores fundamentais do serviço público decorrem primariamente do seu caráter público e de sua relação com o público. De um ponto de vista normativo (ou seja, do ponto de vista do “dever ser”), que é o que nos interessa aqui, podemos imaginar que o Estado (e a estrutura administrativa que o torna funcional) foi instituído com o propósito de realizar determinados fins daqueles que o instituíram.

O princípio fundamental, do qual decorre a obrigação básica do serviço público, é que esse serviço é um public trust, isto é, envolve uma espécie de “depósito de confiança” por parte do público. O padrão ético do serviço público, assim, deve refletir, em seus valores, princípios, ideais e regras, a necessidade primária de honrar essa confiança.

A necessidade do respeito a essa confiança depositada pelo público está implícita nos “princípios” (ou valores fundamentais) da administração pública afirmados pela Constituição Federal.

Os princípios da administração pública, segundo a Constituição Federal

Valor da Legalidade - implica reconhecer na lei uma das mais importantes condições de possibilidade da vida em comum. Em um Estado cujo ordenamento jurídico pode ser minimamente caracterizado como correto (ou seja, as normas jurídicas têm origem em um processo legítimo, estão postas em uma estrutura que as relaciona e lhes dá sentido, respeitam princípios gerais de justiça, etc.), seguir as leis é garantia da liberdade no sentido político. O compromisso do serviço público com a lei é ainda mais estreito: é o serviço público, afinal, que é responsável por traduzir uma boa parte desse

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sistema público de regras em ações. Não pode, assim, deixar de orientar-se pelo valor fundamental do respeito às leis – pelo valor da legalidade – sem negar sua própria razão de ser, sem negar o compromisso implícito que, de certa forma, presidiu sua instituição.

Valor da Impessoalidade - o serviço público deve caracterizar-se pela impessoalidade, isto é, as relações em que está de algum modo envolvido são de caráter diferente das que caracterizam o domínio privado. Enquanto nesse domínio as relações são freqüentemente caracterizadas pela diferença, pelas preferências, no serviço público deve ser impessoal. Significa dizer que essas preferências, esses privilégios, essas diferenças não são de domínio público justamente porque, nesse domínio, trata-se daquilo que é comum, trata-se daquilo que é devido a cada um não do ponto de vista particular de suas peculiaridades, mas do ponto de vista geral da cidadania. O valor da impessoalidade, assim, vem acompanhado de perto pelos valores da igualdade e da imparcialidade. Todos são iguais no sentido em que todos têm o mesmo valor como pessoas morais ou como cidadãos e, assim, merecem, em princípio, o mesmo tratamento.

Valor da Moralidade – O padrão que define a conduta ética dos servidores públicos não pode ir de encontro ao padrão ético mais geral da sociedade. Esse padrão ético mais geral resume a moralidade vigente em uma sociedade. É, tal como o ordenamento jurídico, um sistema público de valores, princípios, ideais e regras. E, ainda tal como o ordenamento jurídico, é outra condição de possibilidade da vida em comum. A falta de respeito a esse padrão implica, portanto, uma violação direta da confiança depositada pelo público, uma vez que atenta contra aquilo mesmo que torna possível sua existência como comunidade.

Valor da Publicidade - tornar público para a sociedade às ações realizadas pelo serviço público (órgãos, instituições). A esse valor podemos associar, por exemplo, a idéia de transparência e a da necessidade de prestar contas diante do público.

Valor da Eficiência- é uma obrigação do serviço público, assumida diante daqueles que o mantêm – diante do público, portanto –, ser o mais eficiente possível na utilização dos meios (públicos) que são postos à sua disposição para a realização das finalidades que lhe cabem realizar. A confiança do público varia também em função da eficiência do serviço que lhe é prestado.

QUESTÕES DE CONCURSO

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO / ÉTICA PROFISSIONAL

Julgue os itens a seguir, relativos a noções e conceitos de ética.

01.A ética ocupa-se basicamente de questões subjetivas, abstratas e essencialmente de interesse particular do indivíduo.

02. Uma ética deontológica é aquela construída sobre o princípio do dever.

Acerca do padrão ético no serviço público, julgue os itens a seguir.

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(UnB – CESPE ANNEL – 2010)

A respeito de ética e moral, julgue o item abaixo

03. A ética no serviço público diz respeito somente às relações de comando e obediência, enquanto a moral aplica-se às relações de compromisso e respeito aos princípios e valores.

(UNB/Cespe - CEF- Técnico Bancário Novo 2010)

04 Acerca da relação entre ética e moral, assinale a opção correta

a) A ética é equivalente à moral porque ambos os preceitos investigam os princípios fundamentais do comportamento humano.

b) A ética é temporal, enquanto a moral é permanente

c)A simples existência da moral significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discute, problematiza e interpreta o significado dos valores morais.

d) A partir do estudo da ética, pode-se considerar uma visão utilitarista, em que a verdade de uma proposição consiste no fato de que ela é útil, tendo alguma espécie de êxito ou satisfação.

e) A ética reflexiva se dedica exclusivamente à reflexão sobre os deveres das pessoas contidos nos códigos específicos dos grupos sociais.

05. Na atualidade, não basta a uma empresa ser economicamente forte. A sociedade exige novos valores. A existência de códigos formais de ética empresarial e profissional, se estes forem bem implantados e divulgados, revela-se essencial ao estabelecimento de condutas expectáveis, mitigadoras da ocorrência de fraudes de diversas naturezas. A respeito da ética empresarial e profissional, assinale a opção correta.

a) Deve-se omitir, dos clientes e fornecedores, informações da empresa, para evitar compreensões erradas e mal interpretadas.

b) É suficiente explicar a um empregado, para evitar que ele cometa atitudes antiéticas, o fato de os padrões éticos de cada pessoa serem diferentes dos da sociedade como um todo.

c) Um código de ética não abrange todas as questões decorrentes do exercício de uma atividade, mas fornece, por outro lado, uma linha de atuação e de conduta mais austera, sujeitando os seus partícipes a penalidades no caso de transgressões

d) O código não é o único mecanismo de conduta, algumas medidas podem ser implantadas no sentido da remoção ou, pelo menos, redução de condutas inadequadas,

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em que a definição de incentivos apropriados revela-se eficaz na eliminação do comportamento indesejável.

e) É suficiente restringir a implantação de um código de ética a torná-lo, apenas um manual para reduzir o risco de interpretações subjetivas sobre os aspectos morais e éticos inerentes a cada situação em particular.

06. Os conceitos de ética e moral confundem-se, pois ambas são ciências que possuem a mesma origem etimológica.

07. Ética designa o conjunto dos princípios, normas, imperativos ou idéias morais de uma época ou de uma sociedade determinadas.

08. No estudo da ética a virtude é essencial, sem a qual não se consegue desenvolver a disciplina comportamental em sociedade.

09. A ética profissional deve ser estimada e desempenhada com hipo rigorosidade adotando-a imediatamente depois do código de ética específico da instituição uma vez que este tratará de normas aplicáveis aos seus próprios empregados.

10. A consciência ética é aprendida pelo ser humano, logo, a ética na Administração Pública deve ser desenvolvida junto aos agentes públicos ocasionando uma mudança na Administração Pública que deve ser sentida pelo contribuinte que dela se utiliza diariamente.

11.. A falta de ética no serviço público não tem nada a ver com legalidade, uma vez que a ética não é regra imposta por lei e sim padrões estabelecidos pela sociedade.

(Ministério da Cultura – 2010 / Analista Técnico Administrativo)

12. Acerca dos direitos e deveres funcionais e do Código de Ética do Servidor Público Federal, julgue as questões abaixo

a)Um servidor ocupa o cargo de professor em instituição do ensino fundamental, pertencente à rede pública federal, em uma pequena cidade, sendo bastante admirado naquela instituição pela sua competência e responsabilidade. No entanto, constantemente é visto embriagado em casas de prostituição locais. Nessa situação, o servidor, por sua conduta privada, não poderá ser punido, na medida em que não cometeu nenhuma penalidade administrativa.

b) Não é vedado ao servidor público federal deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister, desde que se mantenha a eficiência do serviço prestado e não haja prejuízo para a população.

( Ministério da Cultura – 2010 / Agente Administrativo)

13. A respeito do Código de Ética do Servidor Público Federal, assinale a opção correta.

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a) A dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servido público no exercício do cargo ou função, sendo certo que seus atos, comportamentos e atitudes, exceto se praticados fora do exercício das atribuições do seu cargo, serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

b) A função pública deve ser tida como exercício profissional, não se integrando, no entanto, a vida particular de cada servidor público, em respeito ao princípio constitucional que garante a privacidade.

c) Caracteriza a atitude contra a ética e ato de desumanidade, além de grave dano moral aos usuários dos serviços públicos, o servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.

d) Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, exclusivamente por força de lei, preste serviços de natureza permanente, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas e as entidades paraestatais, excluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

e) Um servidor do Ministério da Cultura apaixonou-se por uma colega de trabalho. Nesse caso, ainda que não haja interferência no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores, o eventual romance entre eles é vedado pelo Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, independentemente do estado civil de ambos.

Um cidadão de classe social menos favorecida solicita informações acerca de tramitação de um processo de seu interesse a um servidor público federal, ocupante de cargo comissionado, que atua como atendente ao público em uma Secretaria de Estado. Esse servidor, quando percebe a situação do requerente e que este apresenta dificuldades para entender suas colocações, irrita-se, fica mal humorado, chegando a gritar com o usuário.

14. Com fundamento no Código de Ética do Servidor Público Federal e considerando a situação hipotética acima, assinale a opção INCORRETA.

a) O servidor abstém-se de cumprir os princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.

b) O servidor contraria o Código de Ética, pois demonstra preconceito com a posição social do usuário.

c) Pelo fato de ser estável, inexiste previsão de ação corretiva aplicável ao servidor.

d) O servidor fere o Código de Ética, pois não respeita a capacidade e as limitações do usuário daquele serviço público.

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e) O servidor pode figurar como paciente de demanda judicial por dano moral movida pelo usuário.

(CESPE SGA/DF 2006)

Quanto à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

15 A ética no serviço público deve estar sempre diretamente relacionada aos princípios, aos direitos, às garantias fundamentais e às regras constitucionais da administração pública.

16. Na administração pública, mecanismos de controle interno e externo, de responsabilização disciplinar e de adequada capacitação profissional e funcional são fatores que não influenciam os padrões éticos dos servidores públicos.

17. Os padrões éticos dos servidores públicos devem ter por base o caráter público da função e a sua relação com o público, usuário ou não do serviço.

(CESPE/UnB – Área Administrativa – MTE/2008)

A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas, sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes. Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões éticos e de conduta considerados adequados.

Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.

18. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.

19. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

20 Um servidor que permite que um processo não seja solucionado a contento pode ser acusado de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.

(ESAF -ANNEL - Analista Administrativo/2006)

21 - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:

I. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, bem pertencente ao patrimônio público.

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II. efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em razão do cargo e ainda não divulgada publicamente, sabe que será altamente lucrativo.

III. participar de organização que atente contra a dignidade da pessoa humana.

IV. representar contra o seu superior hierárquico, perante a Comissão de Ética.

V. nomear, para exercer um cargo público, parente aprovado em concurso público para esse mesmo cargo.

Estão corretas:

a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

c) apenas as afirmativas I, II, III e V.

d) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

e) apenas as afirmativas I, II e III.

22 - Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem.

( ) É vedado ao servidor público receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para o cumprimento da sua missão ou para, com a mesma finalidade, influenciar outro servidor.

23 - Com relação à ética no serviço público, julgue o item a seguir.

( ) O respeito à hierarquia e a disciplina não impede que o servidor público represente contra ato que caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierárquico.

24 – (ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3)

De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público:

I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.

II. desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

III. fazer uso, em benefício próprio, de informação privilegiada obtida em razão do cargo.

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IV. manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço.

Estão corretos os itens:

a) I, II e III

b) II, III e IV

c) I, III e IV

d) I, II e IV

e) I, II, III e IV

25 – (ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3)

De acordo com o Decreto n. 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público:

I. determinar a um servidor que lhe é subordinado que vá ao banco pagar suas contas pessoais (contas do mandante).

II. informar a um amigo sobre ato de caráter geral que está para ser publicado, cujo teor o beneficia (o amigo), mas que ainda é considerado assunto reservado no âmbito da Administração Pública.

III. exercer atividade no setor privado.

IV. ser membro de organização que defende a utilização de crianças como mão-de-obra barata.

V. representar contra seus superiores hierárquicos.

Estão corretas:

a) apenas as afirmativas I, II e IV.

b) as afirmativas I, II, III, IV e V.

c) apenas as afirmativas I e IV.

d) apenas as afirmativas I, II, IV e V.

e) apenas as afirmativas II e IV

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26 – (ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 2)

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber:

I. verdade, como um direito do cidadão, ainda que contrária aos seus interesses ou da Administração.

II. dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e atitudes direcionados à preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

III. moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato.

IV. decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de trabalho, mas, também, fora dele.

V. cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos.

Estão corretas

a) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

b) as afirmativas I, II, III, IV e V.

c) apenas as afirmativas I, II, III e V.

d) apenas as afirmativas I, III, IV e V.

e) apenas as afirmativas III, IV e V.

CESPE/UnB – ANA (curso de formação) – 2006

27. Um trabalhador constantemente se ausenta do seu setor de trabalho e solicita colaboração dos colegas, alegando sempre problemas pessoais, que não passam de desculpas para sua falta de comprometimento no trabalho. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, levando em conta as linhas de conduta preconizadas pela ética profissional.

( ) O zelo pela reputação da instituição e da categoria não permite que os colegas colaborem com este trabalhador.

( )O espírito de corpo deve sempre prevalecer no ambiente de trabalho, por isso todos devem colaborar com o colega.

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( ) A centralidade da prestação do serviço ao público não permite que os trabalhadores do setor colaborem com esse colega.

(CESPE/UnB – Área Administrativa MI/2009)

Quanto à ética no serviço público, julgue os seguintes itens.

28. O servidor público tem como um de seus deveres principais o exercício moderado das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos. Deve, também, abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidades estranhas ao interesse público, ainda que sejam observadas as formalidades legais e mesmo que não sejam cometidas quaisquer violações expressas à lei.

29. Para a tipificação de ato ou conduta lesiva à moralidade pública, é considerado servidor público aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, presta serviços remunerados ou não, de natureza permanente, temporária ou excepcional, a qualquer órgão da administração pública direta, bem como em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

30. O princípio hierárquico do trabalho do servidor público não é totalmente compatível com a ética, já que não é possível, ao mesmo tempo, cumprir ordens, respeitar hierarquias e ser ético. O servidor público deve manter-se fiel aos interesses corporativos do Estado, ainda que, para tanto, tenha que sacrificar os direitos dos cidadãos.

31. A função pública deve ser tida como um exercício profissional que se integra à vida particular de cada servidor público. Por essa razão, tanto no exercício do cargo ou da função que lhe compete, quanto fora dele, o servidor público deve sempre nortear sua conduta pelos primados da dignidade, do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios morais, haja vista que os fatos e os atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

32. Tanto para instruir e fundamentar promoções quanto para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público, cabe à comissão de ética fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros a respeito da sua conduta ética.

33. As comissões de ética têm o encargo de orientar o servidor quanto à sua ética profissional, além de aconselhá-lo no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo a elas conhecer concretamente acerca de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

34. O servidor público não pode permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou

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inferiores, o que não significa que ele possa ser conivente com erro ou infração às normas vigentes.

35. (FUNRIO – Analista Técnico-Administrativo)

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, estabelece em seu CAPÍTULO I, Seção II (“Dos Principais Deveres do Servidor Público”), que está entre os deveres fundamentais do servidor público, zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa

A) nacional e da segurança do Estado.

B) nacional e da segurança individual.

C) da vida e da segurança coletiva.

D) das instituições e da segurança do cidadão

E) do Estado e da segurança nacional.

36. No âmbito do código de ética do Servidor Público Federal aprovado pelo decreto nº 1.171/94 NÃO se considera vedação ao servidor público: a) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos de seu conhecimento para aprimorar o seu desempenho. b) Pleitear vantagem de qualquer espécie para o desempenho de sua missão c) Tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento do serviço público. d) Desviar servidor público para o atendimento a interesse particular. e) Incidir em acumulação remunerada de cargos públicos, não autorizada constitucionalmente.

37. (UFRN – Assistente Administrativo)

Segundo o Código de Ética do Servidor Público, aprovado pelo Decreto nº 1.171/94, o comportamento do servidor público que deixa qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções caracteriza, principalmente,

A) ato de urbanidade.

B) usura nas funções exercidas.

C) corrupção no exercício da sua função.

D) dano moral aos usuários dos serviços públicos.

38. (UFRN – Assistente Administrativo)

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O Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/94) estabelece, explicitamente, como dever fundamental do servidor:

A) desempenhar, com estrita moderação, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.

B) realizar, periodicamente, cursos de atualização para atender ao princípio constitucional da eficiência.

C) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, procurando prioritariamente ensejar situações procrastinatórias.

D) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.

39. (UFRN – Assistente Administrativo)

Conforme expresso no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, sendo correto afirmar que terá de decidir principalmente entre

A) o legal e o ilegal.

B) o prudente e o imprudente.

C) o honesto e o desonesto.

D) o conveniente e o inconveniente.

40. (UFRN – Assistente Administrativo)

Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que, conforme as disposições explicitadas no Código de Ética do servidor Público (Decreto nº 1.171/94), quase sempre conduz.

A) à desordem nas relações humanas.

B) ao desrespeito à hierarquia.

C) à imperícia no desempenho da função pública.

41. (Regulador de Serviços Públicos – ADASA/GDF – 2009)

O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e concidadãos, colabora e de todos pode receber colaboração. A atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. Em busca desse objetivo, o Código de Ética veda alguns comportamentos por parte do servidor, entre os quais não se inclui:

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a) Participar de movimentos grevistas, principalmente aqueles em que há pressões de superiores hierárquicos, contratantes ou interessados.

b) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.

c) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

d) Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.

e) Ser, em função do seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética do Servidor Público ou ao Código de Ética de sua profissão.

42. (ESAF - Agência Nacional de Águas - Analista Administrativo/2009)

De acordo com o Decreto n. 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público:

I. aceitar ajuda financeira, para si ou para familiares, fornecida pela parte interessada, para fins de praticar ato regular e lícito, inserido em sua esfera de atribuições;

II. fazer uso de informação privilegiada obtida no âmbito interno do seu serviço, salvo quando a informação afetar interesse do próprio servidor;

III. utilizar, para fins particulares, os serviços de servidor público subordinado;

IV. utilizar-se da influência do cargo para obter emprego para um parente próximo;

V. procrastinar a decisão a ser proferida em processo de sua competência porque tem antipatia pela parte interessada.

Estão corretas:

a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

c) apenas as afirmativas I, III, IV e V.

d) apenas as afirmativas I, II, III e V.

e) apenas as afirmativas III, IV e V.

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43. (ESAF - Agência Nacional de Águas - Analista Administrativo/2009)

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:

I. a ética no serviço público exige do servidor uma conduta não apenas de acordo com a lei, mas, também, com os valores de justiça e honestidade;

II. o servidor não pode omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da Administração;

III. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo nos casos em que a lei estabelecer o sigilo;

IV. as longas filas que se formam nas repartições públicas não podem ser qualificadas como causadoras de dano moral aos usuários dos serviços públicos porque não decorrem de culpa do servidor, mas sim da Administração;

V. para consolidar a moralidade do ato administrativo é necessário que haja equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor.

Estão corretas:

a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

b) apenas as afirmativas I, II, III e V.

c) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

d) apenas as afirmativas I, III, IV e V.

e) apenas as afirmativas I, III e IV.

44. (ESAF - Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda/2009) Conforme disciplinado pelo Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público federal, exceto:

a) utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.

b) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.

d) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.

e) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.

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MDS-CESPE- 2009

Em uma agência bancária pública, os servidores são obrigados a cumprir mensalmente uma meta estipulada por equipe. Se não cumprir a meta, o servidor precisa apresentar no quadro de informações o quanto da meta foi cumprido e as razões pelas quais não foi integralmente cumprida. Essa prática tem causado constrangimento aos servidores, que veem sua situação de trabalho exposta aos cidadãos que procuram, por atendimento na agência. Outra fonte de constrangimento têm sido as constantes repreensões da chefia pela dificuldade que alguns servidores apresentam de cumprir as metas estipuladas.

Com base nessa situação, julgue os itens subsequentes, acerca da ética e da postura no serviço público.

45 No caso em apreço, os sistemas de metas da organização reforçam alguns comportamentos considerados corretos ou errados, e que caracteriza uma relação com questões éticas.

46. O caso apresentado ilustra eventos aceitáveis envolvendo a chefia e as regras da organização, tendo em vista que a missão do banco é produzir lucro financeiro.

47 Algumas normas sociais vinculadas às noções do capitalismo reforçam a idéia, como no caso em tela, de que o acúmulo de bens a qualquer custo é louvável.

48 O caso apresentado exemplifica uma situação de exacerbada sensibilidade ética por parte da chefia.

49 Uma recomendação para resolver o caso em apreço seria a proposta de um programa de desenvolvimento da ética nessa organização.

50 – Sobre Ética no Serviço Público Julgue as afirmativas:

I - O servidor público deve seguir fielmente todas as ordens de seus superiores hierárquicos conforme o Código de Ética dos servidores públicos federais assim afirma.

II - Cabe ao servidor público ser probo, reto e honesto em suas atividades públicas, sempre decidindo diante das situações a decisão mais vantajosa para o bem comum.

III - Manoel ao terminar suas atividades em seu órgão público quase no final de seu horário começou a imprimir seu trabalho de faculdade, como trouxe as folhas de casa, seu comportamento não é antiético, pois além de ter cumprido com todas as suas obrigações, não utilizou um folha de sua repartição.

51 – Julgue as afirmativas quanto à Ética do Servidor Público:

I - Os modernos estudos sobre ética afirmam que os padrões de comportamento éticos são universais, ou seja, aceitos em todos os países do mundo.

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II - Qualquer comportamento ilegal é considerado também anti-ético.

III- No serviço público brasileiro não existe uma lei específica que trata de ética, logo cada servidor aplica á ética como bem entende.

IV - Um servidor público apenas cumprindo fielmente a Lei 8.112/90 e a Constituição Federal de 1988, pode ser considerado ético.

52 – Julgue as afirmativas quanto à Ética do Servidor Público:

I - O padrão ético do serviço público deve refletir em seus valores e princípios, ideais e regras, de forma a transmitir aos cidadãos toda a sua confiança nas instituições públicas.

II - O valor da impessoalidade vem acompanhado sempre dos valores da igualdade e da imparcialidade.

III - Se um juiz pede a um servidor do órgão do poder executivo que o atenda com privilégios em uma determinada situação, esse servidor não estaria fugindo a ética atendendo primeiramente a esse juiz por ser ele uma autoridade.

IV - Para que o valor da publicidade seja respeitado qualquer informação com relação ao serviço público será certamente fornecida a qualquer cidadão e a qualquer tempo.

(CESPE – MI) O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece, entre os deveres fundamentais dos que exercem função ou emprego público, a obrigação de exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário. Além disso, exige desse servidor ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum. Considerando esses e outros dispositivos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.

53. O código pressupõe que a posse de determinados atributos morais seja condição essencial para o exercício de funções públicas, exigência que não elimina, contudo, a competência profissional e o zelo no desempenho de seu trabalho.

54. Tomar decisões é prerrogativa de superiores hierárquicos, sobre os quais recai a responsabilidade por atos e atitudes que, de alguma forma, possam lesar o interesse público e macular a imagem do órgão público em que atua.

55. Retardar uma decisão é atitude legítima, diz o código, porque, muitas vezes, a procrastinação é a forma mais adequada para se chegar a um resultado satisfatório para o servidor, o órgão no qual trabalha e o próprio cidadão.

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56.Ainda que de maneira sutil, o código distingue servidor de carreira e ocupante de cargos de confiança, de modo que, sobre o primeiro, recaem exigências de conduta ética que não podem ser legalmente feitas ao segundo.

57. Transparece no código a idéia segundo a qual é indissociável a conduta pessoal e profissional do servidor e a imagem da administração pública, de modo que a honorabilidade dos serviços públicos não pode prescindir da ação moral e eticamente inatacável de quem neles atua

(Cespe-MPE-RR) Os fundamentos da ética estão na consciência do ser humano, de maneira a se construir a dignidade de cada pessoa. Com relação a ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

58. O servidor deve omitir a verdade a outra pessoa quando estiver em jogo o interesse da administração pública.

59. Atrasos na prestação de serviços não caracterizam dano moral aos usuários.

60. É vedado ao servidor, no exercício da função pública, alterar o teor de documentos que deva encaminhar, mesmo que eles possam trazer prejuízos a terceiros.

61. É dever do servidor público guardar sigilo sobre assuntos da repartição que envolvam questões relativas à segurança da sociedade.

62. O servidor público pode retirar da repartição documento pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização da autoridade competente, se exercer cargo de confiança ou função à qual este documento esteja relacionado.

63. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, sendo ressalvados, apenas, os casos de segurança nacional e investigações policiais.

64. O trabalho que o servidor público desenvolve perante a comunidade é um acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que este é também um cidadão, integrante da sociedade. Em decorrência, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio, e sua remuneração, custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

65. O servidor público deve saber que causará dano moral quando tratar mal uma pessoa que paga tributos direta ou indiretamente, bem como quando deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. Isso não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

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66. O servidor público deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, ainda que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei. Deve, isto sim, exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, com estrita moderação, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.

Julgue os itens a seguir:

67.Os ocupantes de cargos comissionados (sem vínculo efetivo) não estão obrigados ao comprometimento ético previsto no Código de Ética.

68. É vedado ao servidor público apresentar-se embriagado no serviço. Fora dele, poderá fazer o que bem entender, pois, neste caso, trata-se de sua vida privada.

69. Todo servidor público deve zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

70. Em nenhuma hipótese poderá o servidor deixar de cumprir ordens de seus chefes, em respeito ao princípio da hierarquia.

71. O mau atendimento ao público, seja por ineficiência ou demora em sua execução, pode resultar em dano moral ao usuário do serviço.

72 - Quando o interesse da Administração permitir, deverá o servidor público omitir a verdade, não devendo, entretanto, falseá-la.

(TRT-DF, Cespe) Julgue os itens a seguir com (C) CERTO ou (E) ERRADO.

73. O servidor não deve se ausentar injustificadamente de seu local de trabalho, podendo assim, causar desordens nas relações humanas.

74. O servidor deve atender a todos da mesma forma, seguindo o princípio da impessoalidade, exceto se alguma autoridade solicitar atendimento prioritário.

75. Os padrões éticos dos servidores públicos resultam de sua própria natureza, ou seja, de caráter público, e em sua relação com o público.

UnB / Cespe – MPU 2010 - Aplicação 12/09/2010

Técnico de Apoio/Segurança

Em determinado órgão público, uma servidora concursada foi nomeada para cargo de confiança, com considerável ganho pecuniário. Depois de algum tempo, seu chefe

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imediato passou a ameaçá-la com a retirada do cargo caso ela não se encontrasse com ele fora do local de trabalho. Por não ceder às investidas do superior, a servidora passou a sofrer perseguição no trabalho e, por fim optou por deixar o cargo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, relativos à ética no serviço público.

76.A conduta do chefe imediato da referida servidora, além de antiética, é considerada crime.

77. A servidora, ao se demitir do cargo agiu de acordo com os princípios éticos, que pressupõem obediência a regras morais ou normais do comportamento.

78. O dilema ético retratado na situação deve ser avaliado estritamente no âmbito do relacionamento pessoal, e não profissional.

Com relação a ética profissional, julgue os seguintes itens

79. Os códigos de ética expressam a filosofia de ação profissional, o que confere verdadeiro sentido à profissão.

80. O conhecimento científico não garante, por si só, que o indivíduo que o adquiriu assuma conduta profissional ética.

81. Algumas condutas antiéticas extrapolam os limites das relações entre indivíduos e se tornam objeto de relação política, o que fomenta a elaboração de códigos de ética de grupos profissionais, como os servidores públicos.

Ética no Serviço Público

(CESPE/UnB - INSS/2008) Considere a seguinte situação hipotética:

Natália e sua equipe de servidores do setor de comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o presidente da República, os ministros de Estado e a referida Comissão.

A partir dessa situação, julgue os próximos itens, de acordo com o disposto nos decretos n° 6.029/2007 e 1.171/1994.

82. Suponha-se ter havido um episódio, largamente noticiado pela imprensa, em que a votação de matéria polêmica houvesse terminado empatada e o presidente da CEP houvesse desempatado em favor de uma das partes. Nessa situação, seria correto a equipe de Natália explicar que o presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberações do colegiado.

83. Considere-se que, durante os trabalhos, Natália tenha orientado sua equipe para traçar um perfil do público que iria receber o folheto e, depois, selecionar diagramas e

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fotografias adequados para esse público. Considere-se, ainda, que um colega da equipe tenha argumentado, em conversa com Natália, que a equipe não deveria gastar tempo e recursos nessa tarefa, a seu ver desnecessária. Nesse caso, a decisão de Natália é a mais adequada, pois é dever do servidor público ter cuidado ao tratar os usuários do serviço, aperfeiçoando os processos de comunicação e contato com o público.

84. Suponha-se que o folheto preparado pela equipe de Natália explicasse que as decisões tomadas pela CEP não precisariam ser, necessariamente, seguidas pelo presidente da República, visto que a Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento. Nesse caso, a informação do folheto estaria correta, pois, em matéria de ética pública, a CEP é, de fato, instância consultiva do presidente da República e dos Ministros de Estado.

85. JULGUE V ou F nas alternativas abaixo:

I) A comissão de ética só tem poderes para censurar servidor público estável.

II) A comissão de ética não tem poderes para exonerar servidor público. III) Caso o servidor público não concorde com o parecer da comissão de ética, poderá recorrer da decisão junto ao Ministro de Estado do órgão circunscricionado. IV) A comissão de ética será formada por três servidores públicos estáveis mais suplentes.

(ESAF-CGU/ ANALISTA DE FINANÇA E CONTROLE/2006)

86. Estão subordinados ao Código de Conduta Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994:

I. os empregados das empresas públicas federais.

II. os empregados das empresas privadas que prestam serviços aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal mediante contrato de prestação de serviços (serviços terceirizados, tais como segurança, limpeza, etc.).

III. os que prestam serviço de natureza temporária na Administração Pública federal direta, sem remuneração.

IV. os servidores do Poder Legislativo.

V. os servidores do Poder Judiciário.

Estão corretas:

a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

b) apenas as afirmativas I, IV e V.

c) apenas as afirmativas I e III.

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d) apenas as afirmativas I, II e III.

e) nenhuma das afirmativas está correta.

87. A proteção à honra e à imagem da pessoa investigada, a proteção à identidade do denunciante — que deve ser mantida sob reserva, se este assim o desejar —, bem como a independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos são princípios que devem ser observados pelas comissões de ética em seus trabalhos.

88.Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a comissão de Ética transformar a pena de censura em DEMISSÃO, em alguns casos.

89.As decisões das comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

I. devem ter ampla divulgação, inclusive com o nome do servidor infrator, para que sirvam de exemplo e medida educativa.

II. devem ser resumidas em ementas, omitindo-se os nomes dos interessados.

III. devem ser encaminhadas, se for o caso, à entidade fiscalizadora do exercício profissional na qual o servidor público infrator estiver inscrito.

IV. quando resumidas em ementas, devem ser encaminhadas às demais comissões de ética.

(CESPE/UnB - Área Administrativa/ANATEL/2009) Quanto ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

90. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre a manutenção da ordem constitucional.

91. É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo.

92. O referido código de ética criou o Tribunal de Ética, incumbindo-o de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

93. Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública.

94.As comissões de ética têm o encargo de orientar o servidor quanto à sua ética profissional, além de aconselhá-lo no tratamento com as pessoas e com o patrimônio

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público, competindo a elas conhecer concretamente acerca de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

95. As decisões da Comissão de Ética, após análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatório de Desconformidade e, com a menção explicita dos nomes interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais comissões de ética, criadas com o fito da informação da consciência ética na prestação de serviços públicos.

96. (ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 2) As comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

a) não podem instaurar, de ofício, processo destinado a apurar infração de natureza ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que pertençam.

b) podem conhecer de representação, formulada por entidade associativa regularmente constituída, contra servidor público, por violação a norma éticoprofissional.

c) não podem conhecer de representação formulada contra o órgão ou entidade a que pertençam, porque a representação tem de ser feita contra servidor.

d) não têm por função conhecer de consulta sobre norma ético-profissional.

e) têm competência para aplicar a pena de advertência.

(CESPE/ UnB - ANCINE / Técnico Administrativo – 2006) - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir. 97. Não é vedado ao servidor publico deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance para o adequado desempenho de suas atividades. 98. Somente em casos especiais, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional poderão criar comissões de ética com o intuito de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. (CESPE – UnB/ ANATEL – Técnico em Regulação de Serviços Público de Telecomunicações – 2006). Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Publico, julgue os itens que se seguem. 99. A comissão de ética não pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público concursado, mas, não tendo como fazê-lo no caso do prestador de serviços contratado, cabe a ela, em tais circunstâncias, alegar a inexistência de previsão dessa situação no código.

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100. Com o intuito de fortalecer a consciência ética dos membros da organização, as comissões de ética podem divulgar, nos respectivos órgãos, decisões sobre a análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação, desde que omitido os nomes dos interessados e envolvidos. 101. (CESPE – UnB/MRE – Oficial de Chancelaria – 2006) Consiste em censura a pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética, que pode, ainda dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, encaminhar o expediente à comissão permanente de processo disciplinar do órgão, quando existir, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. (CESPE UNB TST – 2008)

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

102. O respeito à hierarquia e a disciplina não impede que o servidor público represente contra ato que caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierárquico.

103. O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei.

104. É dever do servidor público guardar sigilo sobre assuntos da repartição que envolvam questões relativas á segurança da sociedade.

105. O servidor público pode retirar da repartição documento pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização da autoridade competente, se exercer cargo de confiança ou função à qual esse documento esteja relacionado.

106.Os códigos de ética determinam o comportamento dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu próprio código.

O código de ética profissional de uma empresa é um conjunto de princípios que visa estabelecer um padrão de comportamento entre os membros dessa empresa e seus clientes, fundamentado em um conceito de ética universal voltada para o desenvolvimento individual e da empresa. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir. 107.O comportamento profissional é influenciado pela ética e pelo aprendizado contínuo e pode variar de indivíduo para indivíduo.

108. Atender plenamente ao código de ética da empresa é condição necessária e suficiente para que um profissional seja eficiente e eficaz.

(CESPE SGA/DF 2006)

Quanto a ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

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109. No serviço público, a atitude ética está vinculada à fixação de um padrão de conduta esperado do servidor público, a partir do qual pode-se julgar a atuação do servidor ou a de pessoas envolvidas na vida pública.

110. A ética no serviço público deve estar sempre diretamente relacionada aos princípios, aos direitos, às garantias fundamentais e às regras constitucionais da Administração Pública.

(UNB / CESPE – MPS / 2009 – Agente administrativo)

Com fundamento no Código de Ética do Servidor Público, julgue os itens a seguir.

111. O agente público deve pautar sua ação no tratamento igualitário a todos os cidadãos, que são, em última instância, os motivadores dos exercícios da vocação do próprio poder estatal.

OBS: A última instância é a que está por trás e acima de todas as coisas.

112. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrantes da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

113. Toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público e pode ser considerada uma motivação a desordem nas relações humanas.

(UNB /CESPE – MDS – Agente Administrativo 2009)

A insatisfação com a conduta ética no serviço público é fato constantemente criticado pela sociedade brasileira. Diante desse cenário, é natural que a sociedade seja mais exigente com a conduta que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos, Acerca da ética da moral e das condutas no serviço público, julgue os itens a seguir.

114. O código de ética do servidor público é o conjunto de regulamentos que estabelece parâmetros para punição dos servidores infratores.

115. Toda conduta antiética do servidor público deve ser punida, ainda que identificada fora da repartição.

116. Os padrões éticos que devem ser seguidos pelos servidores públicos são definidos pela própria natureza do serviço, isto é, pelo caráter público das relações estabelecidas com a coletividade.

117. O código de ética não oferece margem para interpretações errôneas no que se refere a questões que envolvam interesses particulares, as quais devem ser priorizadas em detrimento daquelas que dizem respeito aos interesses públicos

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Considerando o código de ética do servidor público federal, julgue os itens subseqüentes.

118. Alguns autores defendem que, atualmente, a ausência da relação que existia entre moral, religião e bons costumes altera os referenciais sobre o que é certo ou errado, contribuindo para a crise ética contemporânea.

119. Atuação do servidor público deve ser pautada pelas normas, desconsiderando a confiança que lhe foi depositada pela sociedade.

120. As ordens de superiores hierárquicos devem ser consideradas, mesmo que contrariem os preceitos do código de ética do servidor.

121. O servidor que permite que um processo seja guardado na gaveta, e não solucionado a contento, pode ser acusado de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.

122. Na Administração Pública, mecanismos de controle interno e externo, de responsabilização disciplinar e de adequada capacitação profissional e funcional são fatores que não influenciam os padrões éticos dos servidores públicos.

123. Na gestão pública, é imprescindível o respeito à individualidade do outro.

124. A cortesia é uma característica que depende diretamente do nível de instrução do indivíduo.

125. Vilma servidora pública civil trabalha como secretária. Durante uma auditoria interna do seu setor, ela teve acesso ao conteúdo de vários documentos sigilosos de interesse do Estado e da Administração Pública que denunciavam muitas ações de corrupção. Nessa situação, se Vilma for procurada pela imprensa, deverá repassar todas as informações a fim de divulgar os fatos e atos verificados nos documentos.

126. Godofredo, que era funcionário público e tornara-se proprietário de prédios, terrenos e de uma casa de imóveis, praticava agiotagem em larga escala. Nessa situação, o exercício ilegal de agiotagem na conduta do dia-a-dia na vida privada de Godofredo poderá diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

127. A cortesia no atendimento de qualquer usuário do serviço público é fundamental para o desenvolvimento profissional do servidor dentro da instituição.

Quanto aos principais deveres do servidor público e às vedações a ele impostas, julgues os itens subseqüentes.

128. Ismênia, colega de Dorinha, exerce sua função com dedicação, zelo e respeito aos colegas. Durante o horário de almoço, Ismênia presenciou Dorinha recebendo suborno para facilitar o andamento de um processo dentro da repartição. Nessa situação,

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Ismênia deverá comunicar imediatamente a seus superiores o fato e exigir as providências cabíveis.

129. Sempre que Sarmento chefe da seção, via Márcia trabalhando, cutucava a pessoa mais próxima e começava a denegrir a imagem da referida servidora, contando mentiras a respeito da sua vida pessoal com a finalidade de se aproximar dela. Nessa situação, o cargo de Sarmento permite esse tipo de artifício para obter qualquer favorecimento para si.

130. Considere que um servidor público leve para sua casa, sem autorização do seu superior, durante um final de semana, uma câmera digital pertencente ao patrimônio público, mas devolva-a sem nenhum dano na segunda-feira. Nesse caso, ao devolver o equipamento, o servidor estará livre de qualquer punição, mesmo considerando-se o fato de ter levado o equipamento sem autorização.

131. É dever do servidor público no exercício de suas atribuições prestar serviço com rapidez e rendimento, salvo em situações de excesso de demanda de atendimento, em que ele deve atender os usuários daquele serviço dentro da sua capacidade produtiva e por ordem de chegada.

O fundamento que precisa ser compreendido é que os padrões éticos dos servidores públicos advêm de sua própria natureza, ou seja, de caráter público, e sua relação com o público. A questão da ética pública está diretamente relacionada aos princípios fundamentais ligados ao comportamento do ser humano em seu meio social, aliás, podemos invocar a Constituição Federal. Esta ampara os valores morais da boa conduta, a boa fé acima de tudo, como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, lembrando inclusive o tão citado, pelos gregos antigos, "bem viver".

Uma vez que o comportamento real dos seres humanos é afetado por considerações éticas, e influenciar a conduta humana é um aspecto central da ética, deve-se admitir que as concepções de bem-estar tenham algum impacto sobre o comportamento real e, em conseqüência, devem ser importantes para a ética da logística moderna.

Amartya Sem. Sobre ética e economia. São Paulo: Schwarcz Ltda., 2002 (com adaptações)

Tendo o texto acima por referência inicial e considerando a ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

132. O exercício de cargo público deve ser pautado na verdade dos fatos. O servidor público não deve omitir a verdade, a menos que ela seja contrária a interesses da administração pública.

133. O trabalho executado por servidor público junto à comunidade é entendido como parte integrante de seu próprio bem-estar, visto que, como cidadão, o servidor que

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apresenta conduta ética terá o êxito do seu trabalho convertido em bem-estar da sociedade da qual faz parte.

134. A função pública é considerada exercício profissional. Portanto, a vida particular do servidor público e os atos observados em sua conduta no dia-a-dia não devem ser objetos de avaliação do conceito de sua vida funcional.

135.. Mariana, servidora pública, tem entre suas atribuições a tarefa de prestar atendimento ao público. Muitas vezes, por estar assoberbada de trabalho interno, Mariana, embora forneça informações corretas, tem má vontade e trata as pessoas sem cortesia no atendimento. Nessa situação, a conduta de Mariana é considerada ética, pois ela oferece informações fidedignas e sua descortesia é justificada pela sobrecarga de trabalho.

(Cargo – Técnico Judiciário / Área Administrativa -UNB / CESPE – TST)

João, funcionário de um órgão público, foi indicado para assumir a função de chefe de secretaria. Durante o exercício da chefia, João freqüentemente solicitava a seus colaboradores que lhe fizessem trabalhos particulares e, no gerenciamento dos trabalhos da secretaria, estabelecia prazos inexeqüíveis para as tarefas.

Considerando as exigências de atitudes profissionais no serviço público, julgue o seguinte item.

136. João utilizou sua posição hierárquica para proveito próprio e abusou da autoridade de gestor público, apresentando comportamento antiético no âmbito do serviço público.

Considere por hipótese, que um atendente de um órgão público presencie um colega de trabalho faltar com respeito a um casal de idosos de baixo nível socioeconômico ao lhe prestar atendimento. Acerca dessa hipótese e com relação à ética no serviço público, julgue os seguintes itens.

137. O atendente agirá de forma antiética se informar o fato a seu supervisor.

138. Os idosos podem pleitear que o funcionário que os desrespeitou seja responsabilizado pelo seu comportamento, podendo o mesmo vir a sofrer punição no trabalho.

(UNB / CESPE – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA))

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

139. Geraldo, funcionário exemplar, é assíduo e pontual, preserva as informações sigilosas de que eventualmente toma conhecimento. Geraldo trabalha no atendimento ao público e, sempre que possível, facilita o acesso ao atendimento para outros

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funcionários, pois reconhece a necessidade de eles estarem logo de volta ao trabalho. Nessa situação, Geraldo apresenta conduta antiética ao privilegiar seus pares.

140. Clovis é um funcionário muito esforçado, mas seus vencimentos são insuficientes frente à demanda de gastos com o filho doente. Por isso, às vezes, Clovis retira do almoxarifado de seu setor alguns materiais de consumo para o seu uso familiar. Nessa situação, Clovis não infringe a ética, pois sua conduta é perfeitamente justificada e aceita socialmente.

(Cargo: Analista de Administração Pública- Especialidade: administrador-UNB / CESPE – Nível Superior)

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da ética no serviço público, seguida de uma assertiva a ser julgada.

141. Tadeu, funcionário de um órgão de atendimento ao público, exerce suas atribuições com agilidade e correção e procura prioritariamente atender aqueles usuários mais necessitados, conforme sua avaliação. Nessa situação Tadeu apresenta comportamento antiético, pois privilegia o atendimento de uns em detrimento de outros.

142. Maria das Graças, no exercício do cargo de gerência pública distrital, atenta às ordens de seus superiores, dá pronto atendimento a elas, mesmo tendo de estabelecer prazos inexeqüíveis para a execução das tarefas, impondo sobrecarga de trabalho a sua equipe. Nessa situação, Maria das Graças cumpre com ética o desempenho da função pública.

143. Márcio, servidor público, na certeza de que a sua ausência provoca danos ao trabalho e reflete negativamente em todo o sistema do órgão, é assíduo, pontual e produtivo. Nessa situação, Márcio apresenta conduta ética adequada ao serviço público.

144. Francisco, no exercício de cargo público, presenciou fraude praticada por seu chefe imediato no ambiente organizacional. Nessa situação, por ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos, Francisco agiu corretamente ao delatar seu chefe aos superiores.

145. Adriana, competente nos aspectos técnicos e comportamentais, freqüentemente utiliza as prerrogativas de seu cargo público em razão de interesses pessoais. Nessa situação, Adriana faz uso dos direitos do funcionalismo público e age eticamente.

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da ética e qualidade de atendimento no serviço público, seguido de uma assertiva a ser julgada.

146. Hélio é servidor público do setor de atendimento de um tribunal judiciário. Ele tem muitos afazeres e, por isso, deixa os clientes à espera de atendimento enquanto resolve os problemas internos do setor. Nessa situação, o comportamento de Hélio caracteriza atitude contrária à ética no serviço público.

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147. Gabriel é um servidor público exemplar, cortês, disponível e atencioso no trabalho. Ele resiste a todas as pressões de seus supervisores hierárquicos e não aceita nenhum presente de clientes em troca de suas ações no trabalho. Nessa situação, Gabriel está cumprindo com ética o desempenho de seu cargo público.

148. Marilena é servidora pública de um tribunal judiciário. Ela zela pelo material sob sua guarda, é assídua e pontual, respeita os colegas e privilegia o atendimento de seus superiores hierárquicos, demonstrando total prontidão às requisições deles em detrimento das solicitações de seus colegas e dos usuários do setor. Nessa situação, Marilena apresenta comportamento profissional ético e compatível com a função pública.

149. Rodrigo é servidor público e trabalha no setor de assistência social de um tribunal judiciário. Ele atende dezenas de pessoas por dia, é sempre cortês, justo e prestativo no atendimento, e mesmo quando não detém a informação solicitada pelo usuário, ele inova, sugerindo alguma alternativa conforme sua opinião. Nessa situação, o atendimento prestado por Rodrigo é de muita qualidade, pois atende às expectativas dos usuários.

150. A opinião pública acerca de um determinado órgão é resultante da qualidade do atendimento prestado, do grau de confiabilidade das informações transmitidas, da adequação das instalações físicas, do nível das relações interpessoais e da prontidão do atendimento.

151. A ação de um gestor público que habitualmente tenha atitudes de menosprezo pelo trabalho de seus colaboradores e lhes atribua tarefas com prazos inviáveis caracteriza falta de ética no trabalho.

(Cargo – Técnico Judiciário-Área Administrativa-UNB – CESPE – TRT – 16ª Região)

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética relativa à ética no serviço público, seguida de uma assertiva a ser julgada.

152. Sueli, servidora pública, apresenta bom desempenho e tem boas relações interpessoais no trabalho. Devido a seus vínculos de amizade no ambiente de trabalho, Sueli, algumas vezes, acoberta irregularidades, de diversas naturezas, praticadas por determinados colegas. Nessa situação, a conduta de Sueli é antiética, pois privilegia aspectos pessoais em detrimento de aspectos profissionais e da ética no serviço público.

(Cargo: Agente Administrativo-CESPE/UnB – SEPLAG/DFTRANS-Data da Aplicação: 06/04/08)

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a ética no serviço público.

153.Uma das formas de se avaliar se é ético um comportamento profissional é verificar como o servidor contribui para que a população tenha uma visão positiva a respeito da organização.

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154. A adequada prestação dos serviços públicos está relacionada à questões de ordem técnica, sem, necessariamente caracterizar-se por uma atitude ética no trabalho.

O servidor público deve ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada considerando os princípios éticos do serviço público.

155. Cláudio é servidor público e, para aumentar a sua renda, comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora do horário normal de expediente, cópias de CDs e DVDs. Nessa situação, a conduta de Cláudio não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois envolve uma atividade que não guarda relação direta com as atribuições do seu cargo.

156. Marcos é servidor público e, todos os dias, sai para bares com amigos e ingere grande quantidade de bebidas alcoólicas. Por conta disso, Marcos é conhecido pro embriagar-se habitualmente, e, ainda que isso não interfira na sua assiduidade ao serviço, tem afetado reiteradamente a sua pontualidade, situação que Marcos busca compensar trabalhando além do horário de expediente

Nesse caso, o comportamento de Marcos não pode ser considerado incompatível com o serviço público.

157. Há algum tempo, Bruno, servidor público responsável pelo controle do material de expediente do setor em que trabalha, observa que Joana, servidora pública lotada nesse mesmo setor, utiliza recursos materiais da repartição em atividades particulares. Em razão de seu espírito de solidariedade e da amizade que nutre por Joana, Bruno se abstém de levar ao conhecimento do chefe do setor os atos praticados por sua colega de trabalho.

Nessa situação, Bruno age de forma correta, pois compete ao chefe detectar, por si mesmo, quaisquer irregularidades no setor, caracterizando ofensa à ética o servidor público denunciar colega de trabalho.

158. Ricardo, servidor público, enquanto participava da preparação de um edital de licitação para contratação de fornecimento de refeições para o órgão em que trabalha, antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de marmitas, famosa pela qualidade e os ótimos preços dos seus produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. A iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de que ele conhecer bem os produtos da empresa de Carlos, não lhe trazendo qualquer vantagem pecuniária.

Nessa situação, é correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse coletivo e que a sua atitude não fere a ética no serviço público.

(ANATEL – CESPE 2006)

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Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem.

159. É vedado ao servidor público receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para o cumprimento da sua missão ou para, com a mesma finalidade, influenciar outro servidor.

160. Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, deve existir uma comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com o patrimônio público; de julgar infrações e determinar punições, advertências e censuras administrativas cabíveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidação extrajudicial do patrimônio particular dos indiciados.

Ética no setor público pode ser qualificada como:

161. Atuação de acordo com a confiança que a sociedade deposita nos agentes públicos.

162. Conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a conduta dos servidores públicos.

163 Observância de valores como honestidade, dignidade, integridade, cortesia e zelo, entre outros.

164. Não revelar a verdade que contrarie os interesses do governo.

(UnB/CESPE – Técnico Judiciário – STJ/2008)

No serviço público, o funcionário deve-se guiar pela conduta ética, que abrange aspectos da atuação e da relação com os públicos externo e interno. Julgue os itens a seguir, acerca do comportamento ético do servidor público e suas implicações.

165. O funcionário, ao atender o usuário de seu serviço, deve ser cortês e interessado, mesmo que este usuário apresente comportamento irritado e indelicado, ou seja, de classe socioeconômica inferior à sua ou, ainda, ostente símbolos religiosos diferentes de sua religião.

166. O funcionário que, no exercício de suas funções, deixa o usuário de seu serviço à espera enquanto atende ligação telefônica particular por 20 minutos causa danos morais a esse usuário.

167. Caso o chefe de um órgão público determine a seu subordinado a execução de ato vetado pelo código de ética no serviço público, o servidor deverá obedecer prontamente à determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia em todas as situações.

168. Caso ocorra uma tentativa de suborno por parte do usuário, compete ao funcionário recusar a proposta e registrar a ocorrência, omitindo a identificação do

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usuário porque, mesmo nessas condições, o funcionário tem o compromisso ético de preservar a idoneidade moral do usuário.

169. Em situações únicas, se o servidor necessitar de mão-de-obra, equipamento ou material do órgão público para atender necessidades de superiores ou imprevistos pessoais, estará impedido pelo código de ética, mas poderá pedir auxílio à colega prestador de serviço temporário e não-remunerado, pois, nessa categoria, o trabalhador não é considerado servidor público e não está submetido às mesmas restrições éticas.

170. O referido código serve primordialmente para punir o comportamento não-ético do Servidor público, já que possui caráter de obrigatoriedade.

(CESPE/Unb – Administrador MTE/2008)

Considerando os preceitos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item que se segue.

171 . As ordens de superiores hierárquicos devem ser sempre atendidas, sem questionamento, em respeito à hierarquia nas relações de trabalho.

(CESPE/Unb – Agente Administrativo - Ministério do Esporte /2008)

Julgue os itens que se seguem, acerca da ética no serviço público.

172. São deveres do servidor público a manutenção da limpeza e a organização do local onde executa suas funções.

173. A rapidez de resposta ao usuário pode ser caracterizada como uma atitude ética na administração pública.

174. Documentos encaminhados para providências podem ser alterados em situações específicas.

175. Informações privilegiadas obtidas no serviço, desde que não sejam utilizadas em benefício próprio, devem ser fornecidas pelo servidor quando solicitadas por pessoas idôneas.

176. É desnecessária a autorização legal para a retirada de documentos que pertençam ao local de trabalho do servidor no órgão público.

(CESPE/Unb – Técnico Administrativo – MMA/2009)

Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens:

177. A questão da ética pública está diretamente relacionada aos princípios fundamentais, ou seja, a uma norma hipotética com premissas ideológicas e que deve

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reger tudo o mais que estiver relacionado ao comportamento do ser humano em seu meio social.

Comentário Questão n° 177:

Norma hipotética fundamental

Toda norma tem seu fundamento de validade arraigado em outra norma hierarquicamente superior. Entretanto, quando se pergunta sobre o fundamento de uma norma qualquer até a última instância chega-se sempre a Constituição, e onde buscaria a Constituição sua validade? A resposta é: na Norma Hipotética Fundamental – uma ficção kelseniana para calar o regresso “ad eternum” que dessa busca de validade que correria.

O autor também cita a nebulosa teoria da primeira Constituição histórica, que seria derivada de um processo revolucionário, sendo, portanto, a Norma Hipotética Fundamental de tal Constituição a revolução na ordem jurídica. Disso decorre que a Norma Hipotética não é uma norma posta, mas suposta; é muito mais uma questão de fé do que de ciência.

Quando falamos sobre ética pública, logo pensamos em corrupção, extorsão, ineficiência, etc, mas na realidade o que devemos ter como ponto de referência em relação ao serviço público, ou na vida pública em geral, é que seja fixado um padrão a partir do qual possamos, em seguida julgar a atuação dos servidores públicos ou daqueles que estiverem envolvidos na vida pública, entretanto não basta que haja padrão, tão somente, é necessário que esse padrão seja ético, acima de tudo .

178. A ética no serviço público está relacionada à ética das Virtudes morais/sociais, o que remete a duas virtudes — polidez e humor — aplicadas ao trabalho do servidor público.

Comentário da questão n° 178:

As virtudes são nossos valores morais, mais encarnados, tanto quanto pudermos, mas vividos, em ato. Sempre singulares, como cada um de nós, sempre plurais, como as fraquezas que elas combatem ou corrigem. Não há bem em si: o bem não existe, está por ser feito, é o que chamamos de virtudes. Entre elas a humildade, a paciência, a solidariedade, a honestidade, a polidez e o humor, etc.

Polidez

A polidez é a primeira virtude e, quem sabe, a origem de todas. É também a mais pobre, a mais superficial, a mais discutível. Será apenas uma virtude? Pequena virtude, em todo o caso. Por que então dizer que ela é a primeira, e talvez a origem de todas? É menos contraditório do que parece. Por que primeira? Falo segundo a ordem do tempo e do indivíduo. O recém-nascido não tem moral, nem poderia ter. Tampouco o bebê e, por algum tempo, a criança. O que ela descobre, em compensação, e bem cedo, são as proibições. " Não faça isso: é sujo, é ruim, é feio, é maldade ..." Ou: " É perigoso ", e logo

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a criança saberá diferenciar entre o que é mau (o erro) e o que faz mal (o perigo). O fato precede o direito, para a criança, ou antes, o direito é apenas um fato como outro qualquer. Há o que é permitido e o que é proibido, o que se faz e o que não se faz. Bem? Mal? A regra basta, ela precede o julgamento e o funda (pura convenção). Regra puramente formal, regra de polidez! Não dizer palavrões, não interromper as pessoas, não empurrá-las, não roubar, não mentir...

Todas estas proibições se apresentam identicamente para a criança: "é feio!". A distinção entre o que é ético e o que é estético só virá mais tarde, e progressivamente. Portanto, a polidez é anterior à moral, ou antes, a moral a princípio é apenas polidez: submissão ao uso, à regra instituída, ao jogo normativo das aparências - submissão ao mundo e às maneiras do mundo.

Humor

O homem de humor, dizia Aristóteles, ri como se deve (nem de mais nem de menos), quando se deve e do que se deve...Mas quem decide isto é só o humor, que pode rir de tudo, inclusive de Aristóteles, inclusive do meio-termo, inclusive do humor...

O humor é uma desilusão alegre. É nisto que é duplamente virtuoso, ou pode sê-lo: como desilusão, tem a ver com a lucidez (portanto da boa-fé); como alegria, tem a ver com o amor e com tudo. O espírito, repitamos com Alain, zomba de tudo. Quando zomba do que detesta ou despreza, é ironia. Quando zomba do que ama ou estima, é humor.

Humor é amor; ironia é desprezo. Em todo o caso, não há humor sem um mínimo de simpatia. Simpatia na dor, simpatia no desamparo, simpatia na fragilidade, na angústia, na vaidade, na insignificância universal de tudo... O homem de humor, dizia Aristóteles, ri como se deve (nem de mais nem de menos).

179. Os códigos obrigam os funcionários a agirem com Dignidade, decoro, zelo e eficácia, a fim de preservar a honra do serviço público. A base desses códigos está na ideia de que a repressão é eficaz.

180. A conduta de um servidor público que trata mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente pode constituir argumento para que essa pessoa requeira indenização por dano moral.

181. A impessoalidade no tratamento aos cidadãos usuários é garantida pela conduta do servidor público caracterizada por frieza, distanciamento e objetividade.

182. O servidor que omite alguma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena de advertência.

183. Compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública.

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184. A função pública deve ser tida como um exercício profissional que se integra à vida particular de cada servidor público. Por essa razão, tanto no exercício do cargo ou da função que lhe compete, quanto fora dele, o servidor público deve sempre nortear sua conduta pelos primados da dignidade, do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios morais, haja vista que os fatos e os atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

Cada um dos itens de abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada quanto ao comportamento ético do servidor público.

185. O servidor público Juarez, ao atender o cidadão Otávio, foi cortês, polido e contido, mantendo inquestionável autocontrole mesmo quando Otávio passou a comportar-se de forma agressiva e a tentar humilhá-lo. Juarez não reagiu aos ataques de Otávio nem o impediu de depredar o patrimônio da sua repartição. Nessa situação, Juarez agiu adequadamente em face do comportamento de Otávio.

186. A servidora Maria, no exercício de suas funções, deixou o usuário João à espera de atendimento durante meia hora, enquanto retocava a maquilagem. Nessa situação, Maria causou danos morais ao usuário João.

187. O servidor público Caio recusou-se a obedecer ordem de seu chefe para executar um ato vetado pelo código de ética do serviço público. Caio entendeu que seu dever de respeitar a hierarquia não deveria suscitar-lhe o temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, e que seria seu dever resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visassem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas. Nessa situação, o entendimento e a postura de Caio foram compatíveis com os deveres fundamentais do servidor público.

188. Os servidores públicos Mário e Juliana viveram, no passado, um relacionamento amoroso que os fez guardar mágoas e rancores recíprocos. No momento presente, ambos trabalham na mesma repartição e, em função de seus mútuos ressentimentos, por vezes indispõem-se com os cidadãos que lá buscam atendimento. Em decorrência disso, Alberto, chefe do setor, advertiu a ambos quanto a permitirem que seus interesses de ordem pessoal interferissem no trato com o público. Nessa situação, a atitude de Alberto é respaldada pelo código de ética do servidor público.

189. O servidor público Cássio precisou utilizar-se de um equipamento do órgão público em que está lotado para atender a um imprevisto pessoal. No entanto, seu colega, o servidor público Hélio, ao flagrar Cássio praticando tal ato, advertiu-o de que é vedado ao servidor público retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer bem pertencente ao patrimônio público. Hélio também julgou necessário dar ciência do ocorrido aos seus superiores. Nessa situação, Hélio agiu em total consonância com o que estabelece o código de ética do servidor.

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190. A servidora pública Margarida vinha observando, já há algum tempo, que seu colega de trabalho, Sílvio, também servidor público lotado no mesmo setor em que trabalha, vem retirando materiais, como folhas de papel, borrachas, lápis e canetas, para compor a lista de material escolar de seus filhos, em função de graves dificuldades financeiras pelas quais vem passando. Margarida, após certificar-se que os materiais retirados pelo colega não possuíam valor econômico expressivo, sentiu-se compadecida com a situação em que Sílvio se encontrava e, em razão disso, imbuída dos mais altos sentimentos de solidariedade, absteve-se de levar tais fatos ao conhecimento de seu chefe.

Nessa situação, o comportamento de Margarida tem respaldo legal no código de ética do servidor, uma vez que esse instrumento é claro ao rechaçar a delação, por classificá-la como atitude desleal, desonesta e antiética.

191. A servidora pública Selma revende produtos de beleza, na repartição onde está lotada, com a finalidade de complementar sua renda, já que considera seus proventos insuficientes para manter seu padrão de vida. Tal atividade não prejudica o desempenho de suas funções, posto que a revenda consiste em passar um catálogo no qual as suas colegas simplesmente anotam os produtos que desejam adquirir. Selma também aproveita o horário de almoço para prestar serviços de manicure a suas colegas, cobrando, para tanto, dez reais de cada uma delas. Nessa situação, a conduta de Selma não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois não compromete seu desempenho.

Quanto aos deveres fundamentais do servidor público, julgue os seguintes itens.

192. Quando um superior hierárquico flagra um de seus subordinados em atitude suspeita, é seu dever indeclinável impor-lhe a pena de censura. A referida penalidade e sua fundamentação devem ser registradas no parecer reprobatório, assinado por ele e homologado pelo conselho de sentença.

193. O servidor deve ser assíduo e frequente ao serviço, bem como tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e o contato com o público, além de abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários.

194. O servidor público deve, obrigatoriamente, contribuir para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública. O descumprimento desse preceito fundamental é motivo para censura e, em caso de reincidência, para suspensão.

(CESPE/Unb Analista Administrativo MI/2009)

O imperativo do aprimoramento da conduta ética do servidor público assumiu uma importância política inquestionável em nossos dias. De fato, a opinião pública, manifestada de maneira espontânea ou condicionada pelos meios de comunicação,

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concorda que o grau de obediência a princípios éticos é muito baixo no serviço público. Nesse sentido, as frequentes denúncias de corrupção estimularam na sociedade essa percepção. Algumas pesquisas recentes de opinião revelam que o cidadão brasileiro tem um conceito negativo a respeito da conduta ética da classe política. Ainda que tais pesquisas tenham se cingido à opinião sobre o universo parlamentar, é lícito presumir que a mesma opinião negativa se estenda, ainda que em diferentes graus, à conduta ética nas esferas dos Poderes Executivo e Judiciário. Pouco importa, para fins desta análise, se a opinião pública é fundada, infundada ou meramente preconceituosa. Importante é a opinião em si, pois revela um ceticismo intrínseco do povo em relação ao padrão ético do aparelho de Estado.

João Geraldo Piquet Carneiro. Revista do Serviço Público.

Ano 49, n.º 3, jul.-set./1998, p. 123 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando o Código de Ética do Servidor Público, julgue os seguintes itens.

195. Tendo por fundamento o princípio da supremacia do interesse público e obedecendo aos critérios estabelecidos pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico que permitem averiguar o índice de opacidade da administração pública, as comissões de ética podem inverter o ônus da prova em desfavor do servidor sempre que sua conduta ou suas atitudes derem margem a ambiguidades, considerando a natureza inquisitorial de seus procedimentos

.196. O servidor público não pode permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores, o que não significa que ele possa ser conivente com erro ou infração às normas vigentes.

197. Tanto para instruir e fundamentar promoções quanto para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público, cabe à comissão de ética fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros a respeito de sua conduta ética.

Quanto à organização no trabalho, às prioridades e às relações humanas, julgue os itens que se seguem.

198. O estabelecimento de prioridades é uma das principais causas de desperdício de tempo no ambiente de trabalho.

199.Fazer uma lista de tarefas organizadas pela ordem de importância é um procedimento que permite ao funcionário obter uma visão global do que precisa ser realizado e do grau de importância de cada uma das tarefas a serem cumpridas.

200.Uma das causas da sobrecarga de trabalho está relacionada à ausência de estruturação das funções desempenhadas pelos trabalhadores.

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201.Se o grau de responsabilidade e autoridade não for perfeitamente definido e entendido, o processo de organização do trabalho poderá fracassar.

202.Quanto maior for a complexidade das atividades a serem realizadas, maior será o número máximo de subordinados que deve reportar-se a um gestor.

203.Uma das melhorias ao se estabelecerem prioridades no trabalho reside na identificação antecipada da informação e dos recursos necessários para o desenvolvimento do projeto.

204. Os empregados com metas mais claras, infra-estrutura mais bem composta e esquema de trabalho definido podem usufruir de melhor qualidade de vida.

205.No ambiente de trabalho, os conflitos resultantes da sobrecarga de tarefas atribuídas a alguns servidores não são solucionados por meio do planejamento e da organização do trabalho; esses procedimentos contribuem apenas para o aumento da produtividade.

206. Definir objetivos, conceber estratégias, formular linhas de orientação, planejar tarefas e fixar alvos são instrumentos fundamentais para o estabelecimento de prioridades.

(MPU - 2010-12-07 Cargo Segurança – CESPE UNB)

A organização no trabalho não se limita a procedimentos, uso correto de agenda e treinamento adequado. Ela abrange, sobretudo, a integração perfeita do profissional com a função que ocupa. Em referência às prioridades e a organização do trabalho, julgue os itens a seguir.

207. A estruturação complexa das funções desempenhadas pelos trabalhadores é fonte de aumento da sobrecarga de trabalho.

208. A estrutura do trabalho caracterizada por atividades especializadas e individualizadas elimina os conflitos no trabalho.

209.O ato de delegar a um subordinado a responsabilidade de execução de um trabalho e de tomada de decisões afins gera possibilidade de retrabalho, o que aumenta a sobrecarga de trabalho

210. O gestor que orienta os profissionais sob sua gerência possibilita a prospecção de oportunidades e de novas formas de atuação, bem como o fortalecimento de relacionamentos.

211. O ato de interromper o trabalho com freqüência para atender os outros, o de levar para casa trabalho que poderia ser feito no dia seguinte e o de demonstrar hiperatividade social no trabalho são indícios de dificuldades de priorização no contexto de trabalho.

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212. O desperdício de tempo com atividades menos importantes é reduzido com a definição de prioridades e a especificação de metas.

213. Sobre Ética no Serviço Público, julgue as afirmativas

I - Moralidade corresponde ao sistema de regras, valores, ideais e princípios que correspondem ao padrão ético geral de uma sociedade.

II - A ética atualmente vem sendo amplamente discutida, pois o cenário político-administrativo dos últimos anos vem exigindo esse comportamento dos seus agentes públicos.

III - O comportamento ético dos servidores públicos assim como o decoro parlamentar dos deputados e senadores se restringe apenas as atitudes tomadas no exercício de suas funções, entre outras palavras, apenas no seu horário de trabalho.

214. Sobre Ética no Serviço Público Julgue as afirmativas:

I - A única penalidade que pode ser arbitrada pela comissão de ética é a censura.

II - A Comissão de Ética só tem poderes para exonerar servidor estável.

III - A Comissão de Ética será formada por três servidores públicos estáveis mais suplentes.

A alternativa correta é:

(A) apenas a afirmativa I está correta.

(B) apenas a afirmativa II está correta.

(C) estão corretas as afirmativas I e II.

(D) estão corretas as afirmativas II e III.

(E) todas as afirmativas estão incorretas.

Em conformidade com a ética, a história do pensamento ético e a postura no serviço público, julgue os itens a seguir.

215. Quando um agente público se depara com uma situação em que há falta de ética causada por outro agente público, ele deve omitir o fato para não prejudicá-lo.

216. A ética é uma disciplina filosófica, portanto, é reflexiva e teórica.

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217.Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia Antiga, que considerava que a política visaria ao bem-estar da sociedade.

218. Na sociedade contemporânea, houve uma inversão de valores; quando as pessoas falam de um político como um homem de bem, as demais imaginam que se perdeu o senso da realidade.

219. Segundo a ética da convicção, é necessário ter consciência de que suas ações terão efeitos nas gerações seguintes.

220. Moral é um conjunto de valores, princípios, aceitos livre e conscientemente quer para qualquer tempo ou lugar, quer para sociedades ou grupos específicos, durante um determinado período de tempo.

221. Com a separação entre o religioso e o político, houve a apresentação de perspectivas filosóficas que afirmam que o indivíduo está livre para agir conforme sua consciência determina sob uma concepção utilitarista centrada no homem.

222.A perda de referenciais sobre a moral e os bons costumes, sobre o que é certo e o que errado, está no cerne da crise ética contemporânea.

Em determinada empresa pública do setor financeiro, houve uma situação que chocou a todos os participantes do grupo, mas todos relataram ser um problema muito comum na organização. A situação se desenvolveu durante uma reunião de equipe de trabalho, e afetou uma empregada. Segundo relato inicial, toda manhã, os funcionários eram convocados a uma reunião em que a gerência os informava de forma dura que, se não atingissem as metas de vendas, o emprego estaria seriamente em risco. Em uma dessas reuniões, foi mencionado o status da conta-corrente da empregada, que se encontrava deficitária. Ela foi ainda citada na frente de todos os colegas (cerca de doze pessoas) como exemplo que jamais deveria ser seguido, sob pena de advertências e prejuízos da permanência como empregada na agência.

Considerando a situação hipotética apresentada, e que o exemplo tenha ocorrido em uma agência bancária pública, julgue os itens a seguir, acerca de ética e postura no serviço público.

223.Na situação apresentada, os sistemas de recompensas reforçam alguns comportamentos considerados corretos ou errados, e por isso apresenta relações com as questões éticas.

224. Na situação descrita, a gerência dessa organização cometeu comportamento antiético e, também ilegal.

225. Os gerentes da agência citada na caso possuem sua ação embasada na ética social da cultura capitalista.

226. A empregada citada no caso possui uma sensibilidade ética exacerbada.

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227. A cultura organizacional da empresa citada parece não envolver as questões éticas, pois a situação apresentada foi considerada aceitável pelo grupo que dela participou.

228.Para solucionar esse tipo de situação, parece necessário que a empresa apresente um programa de desenvolvimento da ética.

229. (ESAF/CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994 “o servidor público não poderá jamais desprezar o 1elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4o, da Constituição Federal”. Esse enunciado expressa

a) o princípio da legalidade na Administração Pública.

b) a regra da discricionariedade dos atos administrativos.

c) a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de acordo com a lei,

d) um valor ético destinado a orientar a prática dos atos administrativos.

e) que todo ato legal é também justo.

230. (ESAF/CGU/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, é vedado ao servidor público:

I. receber gratificação financeira para o cumprimento de sua missão.

II. ser sócio de empresa que explore jogos de azar não-autorizados.

III. informar, a um seu amigo de muitos anos, do conhecimento que teve, em razão das funções, de uma minuta de medida provisória que, quando publicada, afetará substancialmente as aplicações financeiras desse amigo.

IV. permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público.

V. ser, em função do seu espírito de solidariedade, conivente com seu colega de trabalho que cometeu infração de natureza ética.

Estão corretas:

a) apenas as afirmativas I, II, IV e V

b) as afirmativas I, II, III, IV e V.

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c) apenas as afirmativas I, II, III, e V.

d) apenas as afirmativas I, II e V

e) apenas as afirmativas I e II.

231. (ESAF/CGU/2006) As comissões de ética previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994:

I. devem orientar os servidores do respectivo órgão ou entidade sobre a ética no serviço público.

II. podem instaurar, de ofício ou mediante representação, processo destinado a apurar infração de natureza ética, cometida por servidor do órgão ou entidade a que pertençam.

III. podem conhecer de consulta formulada por jurisdicionado administrativo, sobre determinado assunto cuja análise seja recomendável para resguardar o exercício da função pública. ITEM REVOGADO PELO DECRETO 6029/07.

IV. devem informar aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros relativos às infrações de natureza ética apuradas.

V. têm competência para aplicar a pena de censura ao faltoso.

Estão corretas

a) apenas as afirmativas I, II, IV e V.

b) as afirmativas I, II, III, IV e V.

c) apenas as afirmativas I, II, III, e V.

d) apenas as afirmativas I, II e V.

e) apenas as afirmativas II e III.

232. (ESAF/ANEEL/2006) Ética no setor público pode ser qualificada como:

I. o padrão de comportamento que cada servidor estabelece como adequado à sua conduta.

II. o conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a conduta dos servidores públicos.

III. cumprimento dos deveres e finalidades para os quais o serviço público foi criado.

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IV. cuidar para que os usuários do serviço público sejam tratados com respeito, cortesia, honestidade e humanidade.

V. não utilizar o cargo público para atendimento de interesses e sentimentos pessoais.

Estão corretas:

a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

c) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

d) apenas as afirmativas II, III e IV.

e) apenas as afirmativas IV e V.

233. (CESPE/PMDF/2008) A ética tem a sua base conceitual na palavra moral. Apesar de ética e moral significarem hábitos e costumes, no sentido de normas comportamentais que se tornaram habituais, a ética engloba uma reflexão crítica acerca dos alicerces de um sistema de costumes de uma pessoa, grupo ou sociedade.

234. (CESPE/ABIN/2008) Julgue os itens a seguir de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal.

I - O servidor deve comportar-se com base na conduta ética, ainda que essa conduta venha a violar dispositivo legal.

II - Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendo caracterizar, inclusive, violação ao Código de Ética, o que será passível de censura.

235. (CESPE/ABIN/2008) Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal — Decreto n.º 1.171/1994 —, julgue os itens que se seguem.

I - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

II - A comissão de ética tem competência para aplicar a pena de censura ou advertência.

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236. (FUNRIO/SUFRAMA/2008) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integrar à vida particular de cada agente público, que é entendido como aquele que

A) cumpre estágio probatório, ocupa cargo estável, efetivo ou cargo em comissão na Administração Direta.

B) exerce atividade pública remunerada na Administração Direta e Autarquias.

C) por força de lei ou por qualquer ato jurídico preste serviço permanente,temporário. eventual ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, para a Administração Pública

D) exerce atividade pública remunerada na Administração Pública, exceto nas empresas de economia mista e empresas públicas.

E) exerce atividade pública remunerada pelo erário na Administração Pública.

237.(FUNRIO/SUFRAMA/2008) A Administração Pública de qualquer dos Poderes Nacionais obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Código de Ética Profissional do Servidor Público considera consolidada a moralidade quando há

A) cortesia, boa vontade, cuidado e tempo dedicado pelo agente público ao serviço público.

B) equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do agente público.

C) assiduidade e pontualidade do servidor ao seu local de trabalho.

D) rapidez, perfeição e rendimento no exercício de suas atribuições.

E) obediência aos prazos de prestação de contas, condição essencial na gestão da coisa pública.

238. (FUNRIO/SUFRAMA/2008) A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação

A) somente após ser notificada com objetivo de preservar a instauração do processo investigatório.

B) antes mesmo de ser notificado e, nesse caso, não podendo ter vistas ao processo e obter cópia dos autos.

C) antes de ser notificado, para apresentação de defesa prévia que, se aceita, evitará a instauração do procedimento investigatório.

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D) além de ter vistas dos autos no recinto das Comissões de Ética e obtenção de cópia dos autos e de certidão de seu teor.

E) através de notificação formal, não podendo ter vistas ao processo pelo seu caráter sigiloso.

239. (CESGRANRIO/CEF/2008) Considerando o padrão ético a ser observado pelo servidor público do Poder Executivo Federal, pode-se afirmar que a este que:

I - é vedado o uso de amizades para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

II - compete facilitar a fiscalização de seus atos, por quem de direito;

III - é vedado permitir que antipatias pessoais interfiram no trato com o

público;

IV- compete cumprir, sem questionamento, as instruções recebidas de seus superiores hierárquicos, ainda que, segundo seu julgamento, sejam estas contrárias às normas legais.

Estão corretas as afirmativas

(A) I e III, apenas.

(B) II e III, apenas.

(C) I, II e III, apenas.

(D) I, III e IV, apenas.

(E) I, II, III e IV.

240. (ESAF/ATA-MF/2009) Conforme disciplinado pelo Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público federal, exceto:

a) utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.

b) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.

d) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.

e) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.

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241. (ESAF/AFT/2010) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor público deve:

I. exercer, com estrita moderação, as prerrogativas do cargo, abstendo-se de usá-las em benefício próprio ou de terceiro.

II. escolher a opção que melhor atenda aos interesses do governo, quando estiver diante de mais de uma.

III. zelar pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva, quando no exercício do direito de greve.

IV. agir com cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos.

V. resistir às pressões ilegais ou aéticas e denunciá-las, mesmo que os interessados sejam seus superiores hierárquicos.

Estão corretas:

a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

b) apenas as afirmativas I, II e V.

c) apenas as afirmativas I, II e IV.

d) apenas as afirmativas I, II e III.

e) apenas as afirmativas I, III, IV e V.

242. (ESAF/AFT/2010) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:

I. solicitar a um servidor, que lhe é subordinado, que decida a pretensão deduzida por um amigo seu, de acordo com o que foi por ele postulado.

II. ser sócio de empresa que explore jogos de azar não autorizados.

III. informar a um amigo o teor de um ato governamental, ainda não publicado, o qual afetará interesses de muitas pessoas, inclusive desse mesmo amigo.

IV. determinar a um outro servidor, que lhe é subordinado, que execute algumas tarefas que são do seu interesse particular (interesse do mandante), salvo se o mandante ocupar cargo de elevada posição na hierarquia funcional.

V. fazer exigências desnecessárias que retardem o exercício regular de um direito, pelo seu titular.

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Estão corretas:

a) apenas as afirmativas I, II, III e V.

b) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

c) as afirmativas I, II, III, IV e V.

d) apenas as afirmativas III, IV e V

e) apenas as afirmativas II e IV.

243 . A respeito da palavra ética, julgue o item a seguir.

A palavra "ética" é derivada do grego ethos e significa "modo de ser" ou "caráter" o que implica, necessariamente, um juízo de valor sobre os desvios atávicos da conduta do homem em sociedade.

244.Os registros sobre a conduta ética do servidor público devem ser fornecidos aos órgãos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, para fins de instruir e fundamentar promoções.

245.Servidor público é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.

246 . As infrações de natureza ética apuradas pelas comissões de ética previstas no Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

a) não podem ser informadas a outros órgãos encarregados de apuração de infração disciplinar ou criminal, mesmo que sejam de natureza grave.

b) devem ficar restritas ao âmbito da própria comissão, sob pena de configurar um bis in idem.

c) devem ser informadas ao órgão encarregado da execução do quadro de carreira do servidor infrator, para o efeito de instruir e fundamentar promoções.

d) não podem ser sancionadas com a pena de censura ética se o processo de apuração não tiver observado o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios de prova assegurados em direito, inclusive testemunhal e pericial.

e) não podem ser objeto de qualquer recurso.

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247. Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas no Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal):

a) as autarquias federais.

b) as empresas públicas federais.

c) as sociedades de economia mista.

d) os órgãos do Poder Judiciário.

e) os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

248. (ESAF/ANEEL/2006) De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:

I. ser sócio de empresa que explore atividade considerada ilegal ou imoral.

II. sugerir ao usuário do serviço público que dê uma colaboração em dinheiro para as reuniões de confraternização da repartição.

III. deixar de dar regular andamento a um processo administrativo porque o interessado é seu desafeto.

IV. determinar a servidor subordinado que realize serviços do seu interesse particular (interesse do mandante).

V. deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.

Estão corretas:

a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

c) apenas as afirmativas II, III e IV.

d) apenas as afirmativas II e IV.

e) apenas as afirmativas III e IV.

Gabarito

1. E 2. C 3. E 4. D 5. D 6. E 7. E 8. C 9. E 10. C

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80

11. E 12. EE 13. C 14. C 15. C 16. E 17. C 18. C 19. C 20. C

21. E 22. C 23. C 24. A 25. AA 26. B 27. CEC 28. C 29. C 30. E

31. C 32. C 33. C 34. C 35. C 36. E 37. D 38. D 39. C 40. A

41. A 42. C 43. B 44. A 45. C 46. E 47. C 48. E 49. C 50. ECE

51. ECEE

52. CCEE 53. C 54. E 55. E 56. E 57. C 58. E 59. E 60. C

61. C 62. E 63. E 64. C 65. C 66. C 67. E 68. E 69. C 70. E

71. C 72. E 73. C 74. E 75. C 76. C 77. E 78. E 79. C 80. C

81. C 82. C 83. C 84. E 85. ECEE 86. D 87. C 88. E 89. ECCE 90. E

91. C 92. E 93. C 94. C 95. E 96. ECEEE

97. E 98. E 99. E 100. C

101. C 102. C 103. C 104. C 105. E 106. C 107. C 108. E 109. C 110. C

111. C 112. C 113. C 114. E 115. E 116. C 117. E 118. C 119. E 120. E

121. C 122. E 123. C 124. E 125. E 126. C 127. C 128. C 129. E 130. E

131. E 132. E 133. C 134. E 135. E 136. C 137. C 138. C 139. C 140. E

141. C 142. E 143. C 144. C 145. E 146. C 147. C 148. E 149. E 150. C

151. C 152. C 153. C 154. E 155. E 156. E 157. E 158. E 159. C 160. E

161. C 162. C 163. C 164. E 165. C 166. C 167. E 168. E 169. E 170. E

171. E 172. C 173. C 174. E 175. E 176. E 177. C 178. C 179. E 180. C

181. E 182. C 183. C 184. C 185. E 186. C 187. C 188. C 189. C 190. E

191. E 192. E 193. C 194. E 195. C 196. C 197. C 198. E 199. C 200. C

201. C 202. E 203. C 204. C 205. E 206. C 207. E 208. E 209. E 210. C

211. C 212. C 213. CCE

214. A 215. E 216. C 217. C 218. C 219. C 220. C

221. C 222. C 223. C 224. C 225. C 226. E 227. E 228. C 229. D 230. B

231. A 232. C 233. C 234. EC

235. CE

236. CCCEC

237. CCCCC

238. EEECE

239. C 240. A

241. E 242. A 243. E 244. C 245. C 246. C 247. D 248. A

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81

198. Um conjunto de pessoas que trabalham juntas de forma coordenada e organizada com

objetivos comuns constitui ema equipe de trabalho.

Questão de ética

. Paula ,auxiliar judiciária ,tem entre suas atribuições as tarefas de proceder à entrega e ao

recebimento de documentos,retirar e devolver livros na biblioteca e providenciar fotocópias. Paula atende

a três setores de um tribunal Reginaldo trabalho (TRT),sendo que, em um deles,a chefe é uma pessoas

com quem Paula se relaciona muito bem. Para esse setor ,Paula é sempre mais ágil e atenciosa com

relação à execução das tarefas ,recebendo ,eventualmente,presentes da chefia do setor em

agradecimento a sua presteza e seu interesse ao realizar os serviços .Nessa situação ,é correto afirmar que

AA conduta de Paula é antiética,pois privilegia o atendimento de um setor específico e é beneficiada com

presentes por essa ação.

Questão de ética

Carlos,servidor público há 6 anos ,tem sob sua guarda patrimonial todos os equipamentos

eletrônicos do seu setor. Por necessidade pessoal,Carlos pegou,sem consultar ninguém,um aparelho que

teve baixa patrimonial por ter sido considerado ultrapassado. Nessa situação ,é correto afirmar que o

comportamento de Carlos é compatível com a ética profissional,pois o aparelho tomado por ele não tinha

mais utilidade pública.

Questão de ética

Marly,servidora pública de um tribunal,sabe executar bem suas tarefas. Ela tem consciência de que

tem um bom desempenho profissional e , por isso, muitas vezes deixa de cumprir as orientações

superiores,pois,de acordo com seu entendimento,o resultado de seu trabalho atende bem às

necessidades do seu setor . Nessa situação ,é correto afirmar que a conduta autônoma de Marly é

antiética,pois desrespeita a hierarquia estabelecida no serviço público.

Questão de ética

UNB/CESPE _ ANEL(técnico Administrativo) 2010

O parlamentar norte-americano Jabez L. M. Curry,defensor dos direitos à educação ,fez o seguinte

comentário:”Para que possa prosperar, um país precisa ser construído sobre fundamentos de caráter

moral,e este caráter é o elemento principal de sua força_a única garantia de sua permanência e sua

prosperidade”. O mesmo pode ser dito a respeito dos negócios,da família,do serviço público ou de

qualquer empreendimento que você queira ver prosperar e durar. Este fundamento, porém, não pode ser

construído pela organização como um todo. Deve começar a partir de cada indivíduo. E precisa ser levado

adiante,apesar das pressões contínuas para que se aja sem nenhuma preocupação com a ética.

Tendo o texto acima como referência inicial,julgue os itens seguintes,acerca da ética e da moral.

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1.Importante característica da moral,o que a torna similar à lei,é o fato de ser absoluta e constituir

um padrão para julgamento dos atos. E

1. A ética tem com objetivo fundamental levar a modificações na moral, com aplicação universal,guiando e orientando racionalmente e do melhor modo a vida humana.C

2. O conhecimento do dever está desvinculado da noção de ética,pois este é conseqüência da percepção ,pelo sujeito,de que ele é um ser raciona e, portanto,está obrigado a obedecer ao seguinte imperativo categórico: a necessidade de respeitar todos os seres racionais na qualidade de fins em si mesmos.E

3. A ética tem caráter prático imediato ,visto que é parte integrante da vida quotidiana das sociedades e dos indivíduos,pois trata do estado do fundamento das regras e normas que regem a existência.C

4. A ética tem como objeto de estudo o estímulo que guia a ação :os motivos,as causas ,os princípios,as máximas ,as circunstâncias ;mas também analisa as conseqüências dessas ações.E

Com relação aos códigos de ética aplicáveis aos servidores da ANELL,julgue os itens

subseqüentes.

5. O servidor que omite informações relativas a um ato administrativo, por julgar que tal fato acarretará danos à imagem pública da instituição ,age com comportamento antiético.C

6. Uma das finalidades primordiais do código de ética é auxiliar ,nos momentos mais críticos ,na redução do risco de interpretações subjetivas aos aspectos moreis e éticos inerentes a cada situação em particular. C

7. A pressão de superiores hierárquicos justifica a procrastinação de ações administrativas ,pois a obediência é o valor orientador das ações.E

8. Durante uma ação de fiscalização que possa somente trazer repercussões negativas na imprensa ,o servidor deve colaborar para que as informações prestadas não gerem danos à instituição pública.E

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