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Código dos Regimes Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança S i l Social Ana Duarte18 de Fevereiro de 2011
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Código Contributivo)
PwC 2Código Contributivo
Considerações geraisConsiderações gerais
O Código Contributivo
• Agregação num único Código da diversa legislação avulsa sobre segurança social;• Agregação num único Código da diversa legislação avulsa sobre segurança social;
• Introdução de alterações à legislação avulsa com o objectivo de:
moralizar o sistema numa tentativa de combate à fraude e à evasão - moralizar o sistema numa tentativa de combate à fraude e à evasão contributiva;
- adequação da legislação ao novo quadro social, penalizando a utilização excessiva de recibos verdes.
• Aprovado pela Lei nº 110/2009 de 16 de Setembro, tendo a entrada em vigor sido adiada para 1 de Janeiro de 2011;
• Orçamento de Estado (OE) para 2011 introduziu alterações à redacção inicial;• Orçamento de Estado (OE) para 2011 introduziu alterações à redacção inicial;
PwC 3Código Contributivo
Trabalhadores dependentesTrabalhadores dependentes
PwC 4Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
Adiado pelo menos até 1 de Janeiro de 2014 :
Trabalhadores dependentesBase de incidência
Adiado pelo menos até 1 de Janeiro de 2014 :
Montantes atribuídos a título de participação nos lucros da empresa, se nãoestiver assegurada pelo contrato uma remuneração certa, variável ou mista adequadaao seu trabalho;ao seu trabalho;
Valores dispendidos pela Entidade Empregadora em aplicações financeiras,(seguros do ramo vida, fundos de pensões, PPR’s ou regimes complementares desegurança social) quando sejam objecto de resgate adiantamento ou em qualquersegurança social), quando sejam objecto de resgate, adiantamento, ou em qualquercaso de recebimento de capital antes da data da passagem à situação de pensionista,ou fora dos condicionalismos legalmente definidos;
Prestações relacionadas com o desempenho da empresa quando quer no Prestações relacionadas com o desempenho da empresa quando, quer norespectivo título atributivo quer pela sua atribuição regular e permanente, revistamcarácter estável independentemente da variabilidade do seu montante.
PwC 5Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
Novas componentes remuneratórias sujeitas a
Trabalhadores dependentesBase de Incidência
Novas componentes remuneratórias sujeitas a contribuições para a Segurança Social nos termos do Código do IRS:
• Subsídio de refeição
• Ajudas de custo
• Abono para falhasAbono para falhas
• Utilização de automóvel próprio ao serviço da empresa (Km’s)
Compensações po cessação do cont ato de • Compensações por cessação do contrato de trabalho
PwC 6Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
Novas componentes
Trabalhadores dependentesBase de incidência
O limite de isenção previsto no CIRS para as seguintes componentes remuneratóriaspode ser acrescido até 50%, por aplicação generalizada de Instrumento de RegulaçãoColectiva de Trabalho :
• Ajudas de custo;
• Abono para falhas;
• Utilização de automóvel próprio ao serviço da empresa (Km’s);
• Compensação por cessação de contrato de trabalho por acordo comdi it b ídi d ddireito a subsídio de desemprego.
Nota: Tem aplicação generalizada sempre que a entidade empregadora obedeça a ummesmo critério de aplicação relativamente a todos os colaboradores por ele abrangidos
PwC 7Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
N (R ã
Trabalhadores dependentesBase de incidência
Novas componentes (Remuneração em espécie)
A equivalência pecuniária das remunerações em espécie para efeitos de incidência contributiva faz-se nos termos previstos no Código IRS
PwC 8Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
Outras componentes remuneratórias sujeitas a
Trabalhadores dependentes
Base de Incidência
Outras componentes remuneratórias sujeitas a contribuições para a Segurança Social:
• Despesas de Representaçãoespesas de ep ese tação
• Despesas de Transporte
• Gratificações
• Utilização pessoal de viatura da empresa
PwC 9Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
Novas componentes (Despesas de Transporte)
Trabalhadores dependentesBase de incidência
Novas componentes (Despesas de Transporte)
As despesas de transporte, pecuniárias ou não, suportadas pela entidade empregadora para custear as deslocações em benefício dos trabalhadores na medida p g p çem que as despesas de transporte:
não se traduzam na utilização de meio de transporte disponibilizado pela entidade empregadora (EE); ou
excedam o valor de passe social ou, na inexistência deste, o valor que resultaria da utilização de transportes colectivos.
Nota: carácter geral da despesasNota: carácter geral da despesas
PwC 10Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
• Novas componentes (utilização pessoal de viatura da empresa)
Trabalhadores dependentesBase de incidência
p ( ç p p )
Despesas decorrentes da utilização pessoal pelo trabalhador de viatura automóvel que gere encargos para a entidade empregadora, quando exista acordo q g g p p g , qescrito, do qual conste:
• Afectação ao trabalhador de viatura concreta;
• Os encargos com a viatura e com a sua utilização sejam integralmentesuportados pela entidade empregadora;
• Menção expressa da possibilidade de utilização para fins pessoais ou da possibilidade de utilização durante 24 horas por dia e o trabalhador não se encontre sob o regime de isenção de horário de trabalhoencontre sob o regime de isenção de horário de trabalho.
PwC 11Código Contributivo
Trabalhadores dependentesTrabalhadores dependentesBase de incidência
Sempre que a possibilidade de utilização da viatura da empresa para uso pessoal se encontre previsto em acordo escrito entre o trabalhador e a entidade patronal:
Benefício = 0,75% * custo de aquisição da viatura
Nota: não constitui base de incidência nos meses em que o trabalhador preste trabalho Nota: não constitui base de incidência nos meses em que o trabalhador preste trabalho suplementar em, pelo menos, dois dos dias de descanso semanal obrigatório ou em quatro dias de descanso semanal obrigatório ou complementar.
PwC 12Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
Novas componentes (Despesas de representação e Gratificações)
Trabalhadores dependentesBase de incidência
Novas componentes (Despesas de representação e Gratificações)
Despesas de representação, desde que o valor se encontre pré-determinado e que não tenham sido prestadas contas até ao termo do exercício; p ;
Gratificações, devidas por força do contrato ou das normas que o regem, ainda que a sua atribuição esteja condicionada pelos bons serviços dos trabalhadores.
- São também consideradas gratificações, os valores que pela sua importância, carácter regular e permanente devam, segundo os usos, considerar-se um elemento integrante da remuneração.
PwC 13Código Contributivo
Trabalhadores dependentesTrabalhadores dependentes
Base de Incidência
Constituem ainda base de incidência contributiva, as prestações que sejam atribuídas aos trabalhadores, com carácter de regularidade, em dinheiro ou em espécie, directa ou indirectamente como contrapartida da prestação do t b lhtrabalho.
Conceito de regularidade
PwCCódigo Contributivo
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Trabalhadores dependentesTrabalhadores dependentes
Base de Incidência
Conceito de Regularidade
Prestação que constitui um direito do trabalhador : por se encontrar pré-estabelecida segundo critérios objectivos e gerais ainda que pré estabelecida segundo critérios objectivos e gerais, ainda que condicionais, por forma a que este possa contar com o seu recebimento, independentemente da frequência da concessão.
PwCCódigo Contributivo
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Trabalhadores dependentesTrabalhadores dependentesBase de incidência
Norma transitória prevê o ajustamento progressivo da base de incidência:
• 2011: 33%
• 2012: 66%• 2012: 66%
• 2013: 100%
PwC 16Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
Ajustamento progressivo - componentes abrangidas:
Trabalhadores dependentesBase de incidência
Ajustamento progressivo componentes abrangidas:
- Despesas de representação;
- Ajudas de custo;j ;
- Abonos para falhas;
- Despesas resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador de uma viatura automóvel que gere encargos para a entidade empregadora;q g g p p g ;
- Despesas de transporte;
- Compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo nas situações com direito a prestação de desemprego;
- Importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade empregadora (Km’s).
PwC 17Código Contributivo
Trabalhadores dependentes
R õ l íd d b d i idê i ( l )
Trabalhadores dependentesBase de incidência
Remunerações excluídas da base de incidência (exemplos):
• Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos f ili ( h j di d i fâ i t b l i t d d ã l d familiares (ex.: creches, jardins-de-infância, estabelecimento de educação, lares de idosos);
• Subsídios eventuais destinados ao pagamento de despesas com assistência médica di t d t b lh d f ilie medicamentosa do trabalhador e seus familiares;
• Importâncias referentes ao desconto concedido aos trabalhadores na aquisição de acções da própria entidade empregadora ou de sociedades dos gr pos empresariais da entidade empregadoragrupos empresariais da entidade empregadora.
PwC 18Código Contributivo
Trabalhadores dependentesp
Remunerações excluídas da base de incidência (exemplos):
Base de incidência
• Compensações por cessação do contrato de trabalho excluídas da base de incidência:
- Despedimento colectivo;
- Extinção do posto de trabalho;
Inadaptação;- Inadaptação;
- Não concessão de aviso prévio;
- Caducidade ;
- Resolução por parte do trabalhador.
• Indemnização paga ao trabalhador pela cessação antes de findo o prazoconvencional, do contrato de trabalho a prazo.
PwC 19Código Contributivo
Trabalhadores dependentesTrabalhadores dependentes
Base de Incidência
Compensação por cessação do contrato de trabalho (Código do IRS)
• Colaboradores - Compensação isenta até montante de:
º d i d
1,5 x n x Trr12
n = nº de anos ao serviço da empresa
Trr = média das remunerações regulares auferidas nos últimos 12 meses sujeitas a imposto
• Gestores, administradores ou gerentes de pessoas colectivas - Compensação tributada na totalidade
PwCCódigo Contributivo
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Trabalhadores dependentes
T Gl b l %
Trabalhadores dependentesTaxas contributivas
• Taxa Global: 34,75%
- Entidade empregadora: 23,75%
- Trabalhador: 11%
F i di d l 1 d J i d • Foi adiada para pelo menos 1 de Janeiro de 2014 a adequação da taxa contributiva a cargo da entidade patronal à modalidade do contrato de trabalho.
PwC 21Código Contributivo
Trabalhadores dependentesTrabalhadores dependentes
Obrigações Declarativas
Em vigor CRCSPSS
Prazo de entrega da DR De 1 a 15 do mês i t à l
De 1 a 10 do mês i t à lseguinte àquele a que
diz respeitoseguinte àquele a que diz respeito
Prazo de pagamento De 1 a 15 do mês De 10 a 20 do mêsPrazo de pagamento das contribuições e quotizações
De 1 a 15 do mês seguinte àquele a que diz respeito
De 10 a 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito
PwC
Trabalhadores dependentesTrabalhadores dependentes
Relação Jurídica de Vinculação
Comunicação de admissão de trabalhadoresç
Deve ser efectuada pela Deve ser efectuada pela entidade empregadora::
- Nas 24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho;
- Nas 24 horas seguintes ao início de actividade sempre que por razões excepcionais e - Nas 24 horas seguintes ao início de actividade sempre que por razões excepcionais e devidamente fundamentadas (contratos de muito curta duração ou prestação de trabalho por turnos), não se consiga cumprir com o prazo anterior.
Nota: Na falta de comunicação da admissão do trabalhador, caso o mesmo se encontre a receber prestações de doença ou desemprego, a entidade empregadora é solidariamente responsável pela devolução dos montantes recebidos pelo trabalhador.
PwC 23Código Contributivo
Trabalhadores dependentesTrabalhadores dependentes
Relação Jurídica de Vinculação
Comunicação de admissão de trabalhadoresç
Deve ser efectuada também pelo Deve ser efectuada também pelo Trabalhador::
- Entre a data de celebração do contrato e o final do 2º dia de trabalho;
Cessação, suspensão e alteração da modalidade de contrato de trabalho
Deve ser efectuada pela entidade empregadora àDeve ser efectuada pela entidade empregadora à instituição de Segurança Social competente até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrênciacompetente até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência
PwC 24Código Contributivo
Regime de AcumulaçãoRegime de Acumulação
PwCCódigo Contributivo
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Trabalhadores em regime de acumulaçãoTrabalhadores em regime de acumulação
Trabalhadores abrangidos
- Acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente
- Para a mesma empresa ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial
Abrangidos pelo regime geral
PwC 26Código Contributivo
Trabalhadores em regime de acumulaçãoTrabalhadores em regime de acumulação
A base de incidência contributiva referente
Base de Incidência
à actividade profissional independentecorresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.
ib iTaxa Contributiva
Os colaboradores são tributados à taxa aplicável ao contrato de trabalho por conta de outrem
ou seja:
• Entidade empregadora: 23,75%
• Trabalhador: 11%
PwCCódigo Contributivo
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Membros de Órgãos EstatutáriosMembros de Órgãos Estatutários
PwC 28Código Contributivo
Membros dos Órgãos EstatutáriosMembros dos Órgãos Estatutários
Categoria de trabalhadores abrangidos por este regime mantém se inalterada
Trabalhadores abrangidos
Categoria de trabalhadores abrangidos por este regime mantém-se inalterada.
Exemplos:
• Administradores gerente;• Administradores, gerente;
• Membros de órgãos internos de fiscalização das pessoas colectivas.
l íd dEstão excluídos deste regime os:
• Trabalhadores eleitos ou nomeados para cargos de gestão, cujo contrato de trabalho h id l b d há i d d d ã tenha sido celebrado há mais de um ano, aquando da nomeação.
PwC 29Código Contributivo
Membros de Órgãos EstatutáriosMembros de Órgãos EstatutáriosBase de incidência
A base de incidência continua a corresponder ao valor das remunerações efectivamente auferidas com:
li i í i i l l d IAS - limite mínimo igual ao valor do IAS; e
- limite máximo igual a 12 x IAS.
Senhas de presença passa a integrar a base de incidência.
Nota: O IAS para 2011 corresponde a EUR 419,22.
PwC 30Código Contributivo
Membros de Órgãos Estatutários
Novidades da base de incidência
Membros de Órgãos EstatutáriosBase de incidência
Novidades da base de incidência contributiva:
O limite máximo de 12 x IAS vai passar a ser paferido em função da remuneração auferida em cada pessoa colectivaem cada pessoa colectiva.
Até agora o limite máximo de 12 x IAS era determinado pelo conjunto das remunerações nas diversas entidadesnas diversas entidades.
PwC 31Código Contributivo
Membros de Órgãos EstatutáriosMembros de Órgãos EstatutáriosTaxas contributivas
De 31,25% para 29.6%
Taxa actual Nova Taxa
Entidade patronal 21,25% 20,3%
Trabalhador 10% 9,3%
PwC 32Código Contributivo
Trabalhadores independentesTrabalhadores independentes
PwC 33Código Contributivo
Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
Trabalhadores abrangidos
Pessoas que exerçam actividade profissional por conta própria geradora de rendimentos a que se reportam os artigos 3º e 4º do CIRS:
• Rendimentos empresariais e profissionais;
• Rendimentos comerciais industriais • Rendimentos comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas e pecuários.
PwC 34Código Contributivo
Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
Trabalhadores abrangidos
Estão excluídos do Regime dos Trabalhadores Independentes (entre outros):
Os advogados e os solicitadores que estejam obrigados a contribuir para a Caixa de Previdência respectiva;
Os trabalhadores que exerçam em Portugal com carácter temporário actividade por Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, actividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país.
PwC 35Código Contributivo
Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
Estão isentos aqueles que acumulem actividade independente com actividade
Trabalhadores abrangidos
profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:
• O exercício das actividades independente e dependente sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo; edistintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo; e
• O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social; e
• O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS .
Condição cumprida se: Remuneração média mensal dos últimos 12 meses que antecedem a fixação da base de incidência for = ou > a 1 IAS
PwC 36Código Contributivo
Trabalhadores Independentes
Taxas :
Trabalhadores Independentes
Taxas contributivas
Redacção inicial OE 2011
Produtores ou comerciantes: 29,6%Produtores ou comerciantes: 29,6%
Prestadores de serviços: 24,6% Todos : 29,6%
Com a entrada em vigor do Código Contributivo os trabalhadores independentes terão só um regime contributivo, estando a eventualidade doença incluída no âmbito contributivo dos trabalhadores independentes.b b p
PwC 37Código Contributivo
Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
Base de incidência contributiva
• A base mínima de incidência contributiva é reduzida de 1,5 X IAS para o valor do IAS;
• A base máxima de incidência mantêm-se nos 12 X IAS;
• A base de incidência deixa de ser escolhida pelo trabalhador e passa a ser fixadal S S i lpela Segurança Social;
• O trabalhador fica enquadrado no escalão imediatamente inferior ao duodécimo d % d l t t l d t ã d i d i il de 70% do valor total de prestação de serviços do ano civil imediatamente anterior.
PwC 38Código Contributivo
Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
Contribuição à taxa de 5%
Entidades Contratantes
Contribuição à taxa de 5%
sobre
valor total dos serviços contratados a trabalhadores independentes
quando:
80%, ou mais, do valor dos serviços sejam prestados:
• à mesma empresa
• à mesma pessoa singular com actividade profissional
• ao mesmo agrupamento empresarial
PwC 39Código Contributivo
Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
Entidades Contratantes
Não existe obrigação de contribuir relativamente a:
•Profissionais excluído do regime (ex: Advogados, solicitadores);
•Prestações de serviços que, por imposição legal, só possam ser desempenhadas por
trabalhador independente;trabalhador independente;
• Prestadores de serviços isentos (ex: acumulação: salário, pensão);
As contribuições das entidades contratantes relevam para efeitos da pensão de reforma, invalidez e sobrevivência dos prestadores de serviços, em 1/5 do valor da prestação de serviço.
PwC 40Código Contributivo
Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
Entidades Contratantes
Sempre que a entidade contratante esteja obrigada a contribuir são notificados:
• os serviços de inspecção da Autoridade para as Condições do Trabalho; ou
• os serviços de fiscalização do Instituto da Segurança Social.
Objectivo deste procedimento: averiguação da legalidade da situação.
PwC 41Código Contributivo
Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes
Entidades Contratantes
Pagamento das contribuições
• Anualmente mediante liquidação oficiosa dos serviços da Seg. Social
• Até dia 20 do mês seguinte ao da emissão do documento de cobrança
PwC 42Código Contributivo
ContactosContactos
Palácio SottomayoryRua Sousa Martins, 1 - 4º1069 – 316 LisboaTel: 213 359 671Fax: 213 359 995
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