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Tópico 3 Conceitos e classificações das receitas públicas Etapas/Estágios da Receita Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 1

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Tópico 3

• Conceitos e classificações das receitas

públicas

• Etapas/Estágios da Receita

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 1

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.

2.Classificação econômica receita orçamentária

3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)

4.Classificação das receitas quanto à coercitividade

5.Classificação das receitas por fonte de recursos

6.Etapas/Estágios da Receita

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1.INGRESSOS E DISPÊNDIOS: CONCEITOS

E DIFERENÇAS

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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DICAS do subtópico 1:

1)Identificar e diferenciar as receitas e despesas

orçamentárias e extra-orçamentárias.

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Discussão sobre tema de discursiva em AFO:

TCU/2009 - AFCE - Cespe

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Orçamentários

Entradas financeiras que aumentam o saldo do patrimônio financeiro.

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público.

Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a Receita Orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

Pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro, e, via de regra, por força do Princípio Orçamentário da Universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA[1].

Exemplos: impostos, taxas, aluguéis.

[1] Nem todas as receitas orçamentárias passam pelo estágio da previsão.

Tipos de ingressos

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Tipos de ingressos

Extra-orçamentários

Entradas que provocam alterações do patrimônio financeiro, porém não modificam o seu saldo.

Ela não integra o orçamento público, não constituindo renda da Administração, uma vez que a sua execução não se vincula à execução do orçamento.

Não constitui renda do Estado, sendo o mesmo mero depositário dos valores assim recebidos. Possui caráter temporário.

O Estado apenas é considerado seu depositário quando do seu ingresso e nesse momento é gerado um aumento de igual valor no ativo e no passivo, ambos financeiros, mantendo inalterado o saldo patrimonial financeiro.

Exemplos: Depósitos em caução, Fianças, Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, Emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

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Tipos de ingressos

Fonte: MTO 2011

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Tipos de dispêndios

Orçamentários

Saídas ou despesas financeiras que diminuem o saldo do patrimônio financeiro.

É o fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.

Extra-orçamentários

Saídas financeiras ou despesas que provocam alterações no patrimônio financeiro, sem que, porém ocorram modificações no saldo patrimonial financeiro.

Saída financeira que gera diminuição de igual valor no ativo financeiro e no passivo financeiro.

É a aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo as diversas saídas de numerários, decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e saídas de recursos transitórios (pagamento de pensão alimentícia).

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Tipos de dispêndios

Fonte: MCASP 2012

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Questão 1

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

1.(FCC/TRT 23ª Região/2011/Analista Judiciário) É uma

despesa extra-orçamentária o gasto da entidade do

setor público com:

a) a aquisição de bens imóveis.

b) o pagamento de servidores aposentados e de

pensionistas.

c) o pagamento de juros das dívidas públicas interna e

externa.

d) a subscrição de capital de empresas industriais.

e) a devolução de cauções recebidas.

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.

2.Classificação econômica receita orçamentária

3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)

4.Classificação das receitas quanto à coercitividade

5.Classificação das receitas por fonte de recursos

6.Etapas/Estágios da Receita

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2.CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA RECEITA

ORÇAMENTÁRIA

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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DICAS do subtópico:

1)Identificar e diferenciar as receitas correntes e de capital

pelo menos até o 2º nível.

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Discussão sobre tema de discursiva em AFO:

TRT-17ª Região/2009 - Contador - Cespe

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Classificação da receita quanto à Natureza

•A Lei n° 4.320, de 1964, no seu art. 11, classifica a

receita segundo as categorias econômicas –

receitas correntes e receitas de capital - e define as

fontes que compõem cada categoria.

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Receita Corrente

Tributária Impostos, Taxas, Contribuições de

Melhoria.

Contribuições Profissionais, Sociais (COFINS, CSLL),

Interventivas (CIDE-combustível).

Patrimonial Receitas imobiliárias, receitas de valores mobiliários, participações e dividendos, outras receitas patrimoniais.

Agropecuária -

Industrial Receita de Serviços Industriais, outras

Receitas Industriais

Serviços Juros sobre empréstimos concedidos.

Outras Multas, Cobrança da Dívida Ativa, Outras

Receitas Diversas.

Provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou

privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Recebimento de recursos de transferências de pessoas (doações) e

de entes (convênios)

Classificação da receita corrente lei 4320/1964

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Classificação da receita corrente lei 4320/1964

Receita de

Capital

As provenientes da realização de

recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

Operações de Crédito.

Da conversão, em espécie, de bens e direitos.

Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Amortização de Empréstimos Concedidos.

Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.

Transferências de Capital.

Destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

Outras Receitas de Capital.

O superávit do Orçamento Corrente.

-

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Classificação quanto à natureza:MTO

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Quanto à natureza:MTO

Categoria

Econômica

Impacto das decisões do Governo na

Economia Nacional (fins estatísticos e

consolidação do sistemas de contas Nac.)

Origem Identifica a precedência ao Fato Gerador

Espécie Permitem qualificar com maior detalhe o

fato gerador (a origem) de tais receitas

Rubrica

A rubrica é o nível que detalha a espécie

com maior precisão, especificando a

origem dos recursos financeiros

Alínea apresenta o nome da receita propriamente

dita

Subalínea constitui o nível mais analítico da receita

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Questão 2

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

2.(Cespe/TCU/2008/AFCE) No esquema apresentado, a

espécie constitui um maior detalhamento da categoria

anterior (origem). Essa classificação não está

relacionada à Lei n.º 4.320/1964, mas, sim, à

classificação discricionária adotada pela Secretaria de

Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro

Nacional. No caso dos tributos, a espécie relaciona os

tipos de tributos previstos na Constituição Federal.

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Categoria quanto à Natureza/MTO

Categoria Econômica

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Categoria Econômica: MTO e MCASP

Receita Corrente

São arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).

Receita de Capital

Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em regra não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

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Receitas Intra-Orçamentárias /MTO

•Operações Intra-orçamentárias: operações que resultem de despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

•A criação desses novos níveis de classificação, contudo, teve como finalidade precípua alcançar um maior patamar de transparência quanto à origem dos recursos orçamentários auferidos pela Administração Pública. Portanto, as receitas intra-orçamentárias correntes ou de capital não se configuram como novas categorias econômicas da receita pública, que CONTINUAM A SER APENAS DUAS: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Questão 3

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 23

3.(Cespe/MPU/2010/Técnico de apoio-orçamento) A

classificação de receitas intraorçamentárias correntes e

de capital foi incorporada à lei que trata das normas

gerais de orçamento, dada a necessidade de registro de

receitas provenientes de órgãos pertencentes ao

mesmo orçamento, evitando-se as duplas contagens na

consolidação das contas públicas.

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Categoria quanto à Natureza no MTO Origem

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Questão 4

4. (FGV/Receita Estadual-RJ/2010/Fiscal de Rendas) Considere o

seguinte demonstrativo financeiro hipotético:

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Com base nesses dados, assinale o valor correto do total das receitas correntes.

(A) R$ 75,00.

(B) R$ 154,00.

(C) R$ 369,00.

(D) R$ 430,00.

(E) R$ 458,00.

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Receitas Correntes quanto às origens

26 Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Receitas Correntes

Receitas que estão abrangidas

Receitas Tributárias

Englobam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, previstos no art. 145 da CF.

Receitas de Contribuições

Reúnem-se nessa origem as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.

Receitas Patrimoniais

São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/royalties[1], concessões e permissões, foros, laudêmios, arrendamentos.

[1] As compensações financeiras e os royalties têm origem na exploração do patrimônio do Estado,

constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. As

compensações financeiras são forma de se recompor financeiramente prejuízos, danos ou o exaurimento do bem

porventura causados pela atividade econômica que explora esse patrimônio estatal. Os royalties são forma de

participação no resultado econômico que advém da exploração do patrimônio público. O § 1º do art. 20 da CF

versa sobre o assunto e assegura que os entes federados e a administração direta da União terão participação

nos recursos auferidos a esses títulos.

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Questão 5

5.(Cespe/TCU/2008/AFCE) A Lei n.º 4.320/1964 representa

o marco fundamental da classificação da receita

orçamentária. Nessa lei, é explicitada a discriminação das

fontes de receitas pelas duas categorias econômicas

básicas, com destaque, entre as receitas correntes, para as

receitas tributárias compostas por impostos, taxas e

contribuições sociais.

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Receitas de Contribuições quanto à competência

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Contribuição Competência de tributar

Profissional ou Econômicas União

Intervenção do Domínio

Econômico União

Sociais União, Estado e Municípios

Custeio do Serviço de

Iluminação Pública Municípios e DF (facultativa)

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Questões 6 e 7

6.(Cespe/IPEA/2008) Os entes das três esferas de governo

têm a competência para instituir impostos, taxas e

contribuições sociais, além de outros tributos, nos limites

estabelecidos na Constituição Federal (CF).

7.(Cespe/IPEA/2008) Uma receita de contribuições sociais

é prevista na lei orçamentária e contabilizada como

integrante das receitas tributárias.

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Questão 8

8. (FGV/Senado Federal/2008/Analista Legislativo – Contabilidade) A receita de arrendamentos, de acordo com a classificação das receitas, é:

(A) de serviços.

(B) patrimonial.

(C) financeira.

(D) de valores mobiliários.

(E) de contribuições.

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Receitas Correntes quanto às origens

31 Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Receitas Correntes

Receitas que estão abrangidas

Receitas Agropecuárias

Trata-se de receita originária, auferida pelo Estado quando atua como empresário, em posição de igualdade com o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc), pecuários (semens, técnicas em inseminação, matrizes etc), para reflorestamentos etc.

Receitas Industriais

São provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, como: indústria de extração mineral, de transformação, de construção, entre outras.

Receitas de Serviços

Decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como: financeiros (juros), comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

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Receitas Correntes quanto às origens

32 Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Receitas Correntes

Receitas que estão abrangidas

Transferências Correntes

Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento, a fim de atender finalidade pública específica que não seja contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos se vinculam à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.

Transferências de Convênios: são recursos transferidos por meio de convênios firmados entre entes públicos ou entre eles e organizações particulares destinados a custear despesas correntes e com finalidade específica: realizar ações de interesse comum dos partícipes.

Transferências de Pessoas: compreendem as contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.

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Questão 9

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 33

9. (Cespe/IPEA/2008) Se um cidadão deseja fazer uma

doação em dinheiro para o governo e se essa espécie

de receita não está prevista na lei orçamentária, o

governo deve arrecadá-la, todavia, será ela

contabilizada como orçamentária.

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Receitas Correntes quanto às origens

34 Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Receitas Correntes

Receitas que estão abrangidas

Outras Receitas

Correntes

Registram-se nesta origem outras receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras.

Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos.

Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.

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Receitas de Capital quanto às origens

Receitas de Capital

Receitas que estão abrangidas

Operações de Crédito

Recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. Incluem-se ainda os empréstimos compulsórios.

Alienação de Bens

Ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao RGPS ou ao regime próprio do servidor público.

Amortização de

Empréstimos

Ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.

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Receitas de Capital quanto às origens

Receitas de Capital

Receitas que estão abrangidas

Transferências de Capital

São os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica que não seja contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos vinculam-se à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.

Outras Receitas de

Capital

Registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras

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“Peguinhas” de concurso

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Nomenclatura Categoria Econômica

Alienação de Bens Apreendidos Receita Corrente: outras

Dividendos Receita Corrente: patrimonial Taxa de Ocupação de Imóveis

Juros de empréstimos concedidos Receita Corrente: Serviços

Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Receita de Capital: Operações de Crédito Empréstimos Compulsórios

Alienação de Estoques Receita de Capital: Alienação de Bens

Integralização do Capital Social

Receita de Capital: Outras Receitas de Capital

Resultado do Banco Central do Brasil

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e financiamentos

Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café – FUNCAFÉ

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Observação Final

Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os

recursos financeiros oriundos de:

a) Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e

o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos

adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas.

Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser

registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para

abertura de créditos suplementares e especiais;

b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar –

consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios

anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de

disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em

exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O

cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento

de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de

despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos

como receita orçamentária do exercício. 38

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Questão 10 10.(Cespe/ IPEA/ 2008) Relativamente à forma de federalismo fiscal brasileiro, julgue os itens que se seguem, no que concerne às competências e atribuições das três esferas de governo (federal, estadual, incluindo o Distrito Federal, e municipal).

Os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pelos estados com autorização federal e desde que destinados a calamidades públicas.

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Questão 11 11.(ESAF/SRF/2009/Analista Tributário) A respeito da classificação orçamentária da receita, é correto afirmar:

a) alienação de bens de qualquer natureza integrantes do ativo redunda em receita de capital.

b)receitas de contribuições integram as receitas de capital quando oriundas de intervenção no domínio econômico.

c)as receitas agropecuárias se originam da tributação de produtos agrícolas.

d)as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos efetuados por entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

e)receitas correntes para serem aplicadas em despesa de capital dependem da inexistência de receitas de capital no exercício. 40

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.

2.Classificação econômica receita orçamentária

3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)

4.Classificação das receitas quanto à coercitividade

5.Classificação das receitas por fonte de recursos

6.Etapas/Estágios da Receita

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3.CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO AOS

EFEITOS SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

42

DICAS do subtópico:

1)Identificar e diferenciar as receitas efetivas das não

efetivas.

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Quanto aos efeitos sobre o patrimônio líquido

43

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Classificação Conceito Exemplo de receita

corrente

Exemplo de receita de

capital

Receita Orçamentária

Efetiva

Aquela que, no momento do

reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da

entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.

Receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,

agropecuárias, industriais, de serviços,

de transferências correntes.

Transferências de capital.

Receita Orçamentária

não Efetiva (por mutação

patrimonial)

Aquela que não altera a situação

líquida patrimonial no momento do

reconhecimento do crédito e, por isso,

constitui fato contábil

permutativo.

Receita da dívida ativa.

Operações de crédito, alienação

de bens, amortização de empréstimos.

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

44

1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.

2.Classificação econômica receita orçamentária

3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)

4.Classificação das receitas quanto à coercitividade

5.Classificação das receitas por fonte de recursos

6.Etapas/Estágios da Receita

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4.CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO À

COERTIVIDADE

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

45

DICAS do subtópico:

1)Identificar e diferenciar as receitas originárias e derivadas.

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

46

Classificação Conceito Exemplo de

receita corrente

Exemplo de receita de capital

Receitas públicas

originárias

Segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades

econômicas pela Administração Pública.

Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos ou tarifas, de prestação de serviços

comerciais e de venda de produtos industriais ou

agropecuários.

Receitas patrimoniais,

agropecuárias, industriais, de

serviços.

Operações de créditos, alienação

de bens, amortização de empréstimos.

São receitas voluntárias.

Receitas públicas

derivadas

Segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por

meio da soberania estatal. Decorrem de norma

constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma

impositiva.

Receitas tributárias e de contribuições.

Receitas de empréstimos compulsórios.

São receitas compulsórias.

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Questão 12 12. (FGV/TCM-RJ/2008/Auditor) Segundo a melhor doutrina, a receita originária pode ser considerada a que tem origem no patrimônio do particular, pelo exercício do poder de império do Estado, enquanto a receita derivada é a que tem origem no próprio patrimônio público, em que o Estado atua como empresário por meio de um acordo de vontades, e não com seu poder de império, por isso não há compulsoriedade na sua instituição.

47

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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48

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Taxas são compulsórias (decorrem de lei). O que legitima o Estado a

cobrar a taxa é a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou o

regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei, sendo

regida por normas de DIREITO PÚBLICO.

Preço Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços

facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação

(concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá

escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência

de uma relação contratual regida pelo DIREITO PRIVADO.

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Revisão das classificações da Receita e outras

49

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Quanto à natureza Corrente

De Capital

Quanto ao impacto na situação

líquida patrimonial

Efetiva

Não efetiva

Quanto à obrigatoriedade Originária

Derivada

Quanto à constância Ordinária (recorrente)

Extraordinária (esporádica)

Quanto à competência

União

Estado

Municípios

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Classificações doutrinárias

•Quanto à competência:

- União: IPI

- Estados: ICMS

- Municípios: IPTU

•Quanto à regularidade:

-Ordinária (Recorrentes): tributos e contribuições.

-Extraordinária (Esporádicas): Empréstimos compulsórios,

aluguéis, operações de crédito, alienação de ativos,

Impostos extraordinário Guerra.

Fonte: GIACOMONI (2010:142)

50

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

51

1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.

2.Classificação econômica receita orçamentária

3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)

4.Classificação das receitas quanto à coercitividade

5.Classificação das receitas por fonte de recursos

6.Etapas/Estágios da Receita

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5.CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO À

FONTE

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

52

DICAS do subtópico:

1)Conhecer os níveis da classificações por fonte e suas

finalidades.

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Classificação quanto à destinação de Recursos

53

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Classificação quanto à destinação de Recursos

54

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Tipo de destinação

Conceito

Destinação Vinculada

É o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.

Destinação Ordinária

É o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

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Conceitos da classificação por fonte

55

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Classificação por fonte de

recursos

Grupo fonte de recursos

Especificação das fontes de recursos

Finalidade

Identifica se os recursos são ou não do tesouro nacional; e se pertencem ao exercício atual ou anteriores.

É o código que individualiza cada destinação. Possui a parte mais significativa da classificação. Sua apresentação segrega as destinações em dois grupos: Destinações Primárias e Não-primárias. As Destinações Primárias são aquelas não-financeiras. As Destinações Não-Primárias, também chamadas financeiras, são representadas de forma geral por operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienação de ativos

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Fonte de Recursos: MTO Grupo + Especificação

56

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Especificações das Destinações de Recursos:MTO

57

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Conceituação das Especificações das Destinações

de Recursos: Ementário de Receitas SF(MTO)

•FONTE 00 - Recursos Ordinários. Receitas do Tesouro

Nacional, de natureza tributária, de contribuições,

patrimonial, de transferências correntes e outras, sem

destinação específica, isto é, que não estão vinculadas a

nenhum órgão ou programação e nem são passíveis de

transferências para os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios. Constituem recursos disponíveis para livre

programação.

•Ex: Receita do Principal do Imposto de Importação

(1.1.1.1.01.00), Impostos Extraordinários, Aluguéis,

arrendamentos, outras transferências: dos estados,

municípios, do exterior (ou fonte 95), instituições privadas,

pessoas (ou fonte 96). 58

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Conceituação das Especificações das Destinações

de Recursos: Ementário de Receitas SF(MTO)

•FONTE 01 - Transferências do Imposto sobre a Renda

e sobre Produtos Industrializados. Fonte composta

pelas transferências dos recursos provenientes da

arrecadação desses tributos, segundo o art. 159 da

Constituição Federal (alterado pela Emenda Constitucional

no 55, de 20 de setembro de 2007).

Fonte: Ementário da Receita, p.293 59

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Conceituação das Especificações das Destinações

de Recursos: Ementário de Receitas SF(MTO)

•FONTE 12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino . Fonte composta pela parcela mínima de 18% do produto da arrecadação dos impostos, líquidos de transferências constitucionais, que a União deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o art. 212 da Constituição Federal.

Fonte: Ementário da Receita, p.293 60

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Exemplo de Destinação de recurso

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R$ 100,00 de imposto de renda

FPM 23,50

FPE 21,50

FNE, FNO e FCO 3,00

Manutenção e desenvolvimento do

Ensino 6,30

Recursos Ordinários 45,70

Fonte 01

Fonte 12

Fonte 00

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Exemplo de Destinação de recurso

62

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

A - Imposto de renda bruto R$ 100,00

B- Desvinculação das Receitas da União (B = A x 20%)

R$ 20,00

C- FPE (C = A x 21,5%) R$ 21,50

D- FPM (D = A x 23,5%) R$ 23,50

E - Imposto de renda líquido (E = A – B – C – D)

R$ 35,00

Valor a ser aplicado à manutenção e desenvolvimento do ensino

(E x 18%) R$ 6,30

Memória de cálculo dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino

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Exemplo de Destinação de recurso

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Memória de cálculo dos recursos ordinários

A - Imposto de renda bruto R$ 100,00

B- FPE (B = A x 20%) R$ 21,50

C- FPM (D = A x 23,5%) R$ 23,50

D – FNE, FNO e FCO (D = A x 3%) R$ 3,00

E – Manutenção e desenvolvimento do ensino

R$ 6,30

F – Recursos ordinários (F = A – B – C – D - E)

R$ 45,7

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Questões 13 e 14

13. (Cespe/ DPU/ 2010/ Contador) O código de classificação de fontes de recursos é composto por três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e terceiro, a especificação das fontes de recursos. O indicador de grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.

14. (Cespe/IPEA/2008) A classificação por fonte de recursos é, a um só tempo, uma classificação da receita e da despesa

64

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Outras classificações: Identificador do

Resultado Primário: MTO

•A receita é classificada, ainda, como Primária (P)

quando seu valor é incluído na apuração do Resultado

Primário no conceito acima da linha, e Não-Primária

ou Financeira (F) quando não é incluída nesse

cálculo.

•Em consonância com o Manual de Estatísticas de

Finanças Públicas do Fundo Monetário Internacional –

FMI, de 1986.

65

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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4. RECEITAS Coercitibilidade* Resultado Primário

4.1 Receitas Correntes

4.1.1 Tributária Derivada Primária

4.1.2 Contribuições Derivada Primária/Financeira

4.1.3 Patrimoniais Originária Primária/Financeira

4.1.4 Agropecuárias Originária Primária

4.1.5 Industrial Originária Primária

4.1.6 Serviços Originária Primária/Financeira

4.1.7 Transferências Correntes Originária Primária

4.1.9 Outras receitas correntes Originária Primária/Financeira

4.2 Receitas de Capital

4.2.1 Operações de crédito Originária/Derivada Primária/Financeira

4.2.2 Alienação de bens Originária Primária/Financeira

4.2.3 Amortização de empréstimos Originária Financeira

4.2.4 Transferências de capital Originária Primária

4.2.5 Outras receitas de capital Originária Primária/Financeira

Consolidação de Classificações (União): MTO/12

66

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Outras classificações: Receita OSS: MTO 2012

• Receitas que financiam a Seguridade Social são

previstas pelo art. 195 da Magna Carta brasileira, e

a forma de composição delas, pelos arts. 11 e 27 da

Lei no 8212, de 1991, que “instituiu o Plano de

Custeio da Seguridade Social”.

• Classificam-se como:

Contribuições Sociais

Demais Receitas

67

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Classificação da Receita OSS: MTO 2012

68

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Contribuições Sociais (ambos os requisitos)

Quanto à origem, a norma constitucional ou infraconstitucional instituidora deve explicitar que a receita se destina ao financiamento da seguridade social. Quanto à finalidade, a receita criada deve ser destinada para as áreas de saúde, previdência ou assistência social.

Demais Receitas

Aquelas que sejam próprias das unidades orçamentárias que integrem exclusivamente o Orçamento da Seguridade; ou seja, das unidades que compõem os Ministérios da Saúde, da Previdência Social, da Assistência Social e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, subordinado ao Ministério do Trabalho. A classificação orçamentária caracterize como originárias da prestação de serviços de saúde, independentemente das entidades às quais pertençam. Vinculem-se à Seguridade Social por determinação legal.

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Fontes das despesas de Seguridade Social

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Fontes das despesas de Seguridade Social

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71

Fontes das despesas de Seguridade Social

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Tópico 2: Receita e despesa pública; receitas e despesas

orçamentárias e extra-orçamentárias.

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72

1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.

2.Classificação econômica receita orçamentária

3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)

4.Classificação das receitas quanto à coercitividade

5.Classificação das receitas por fonte de recursos

6.Classificação econômica despesa orçamentária

6.1.Classificação da despesa quanto à categoria econômica visão 4320/1964

6.2.Classificação da despesa quanto à categoria econômica visão Manual Técnico do Orçamento (MTO)

7.Classificação da despesa quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)

8.Casos especiais referentes à classificação por natureza de despesa

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Questão 15

15. (ESAF/CGU/2008) Sobre os conceitos e classificações

relacionados com Receita Pública, assinale a opção correta.

a) Toda receita orçamentária efetiva é uma receita primária, mas

nem toda receita primária é uma receita orçamentária efetiva.

b) São exemplos de receitas correntes as receitas tributárias e

as oriundas de alienação de bens.

c) São exemplos de receitas de capital aquelas derivadas de

alienações de bens imóveis e de recebimento de taxas por

prestação de serviços.

d) O ingresso de recursos oriundo de impostos se caracteriza

como uma receita derivada, compulsória, efetiva e primária.

e) As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das

despesas realizadas entre Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de

investimento das empresas. 73

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.

2.Classificação econômica receita orçamentária

3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)

4.Classificação das receitas quanto à coercitividade

5.Classificação das receitas por fonte de recursos

6.Etapas/Estágios da Receita

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Estágios da Receita pelo Manual de Contabilidade

Aplicado ao Setor Público Parte I

(4ª Edição para 2011)

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Etapas/estágios da receita

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76

DICAS do tópico:

1)Diferenciar estágios de etapas;

2)Saber distinguir os estágios e as etapas entre si.

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Estágios da Receita pelo Manual de Contabilidade

Aplicado ao Setor Público Parte I

(4ª Edição para 2012)

• 1ª Etapa: Planejamento

- Previsão

• 2ª Etapa: Execução

- Lançamento

- Arrecadação

- Recolhimento

• 3ª Etapa: Controle e avaliação

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77

Obs: a execução da receita é realizada de forma centralizada

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Estágios da Receita pelo MTO 2011

Segundo o art. 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28

de janeiro de 1922, que organiza o Código de

Contabilidade da União, a receita orçamentária percorre

três estágios até que ocorra a efetiva entrada de recursos

nos cofres públicos, na Conta Única do Tesouro Nacional:

Previsão, Arrecadação e Recolhimento.

78

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli

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•Embora parte da doutrina considere o “Lançamento”

estágio intermediário entre a “Previsão” e a

“Arrecadação” da receita, o art. 53 da Lei no 4.320, de

1964, o preceitua como “ato da repartição competente,

que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que

lhe é devedora, e inscreve o débito desta”.

•Dessa forma, na ótica orçamentária, lançamento é

procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e

não estágio. Ressalte-se que as receitas patrimoniais e

as empresariais não se sujeitam ao lançamento, haja

vista ingressarem diretamente no estágio da Arrecadação,

mas as tributárias e de contribuições necessitam do

procedimento administrativo em epígrafe antes de

ingressarem no estágio da “Arrecadação”.

Estágios da Receita pelo MTO 2011

79

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Estágios da Receita pelo MTO 2012

80

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Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de

receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação não só

das receitas que não foram previstas (não tendo,

naturalmente, passado pela etapa da previsão), mas

também das que não foram “lançadas”, como é o caso de

uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

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Etapa: Planejamento Estágios:Previsão

•Compreende a previsão de arrecadação da receita

orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual –

LOA, resultante de metodologias de projeção

usualmente adotadas, observada as disposições

constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

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Etapa: Planejamento Estágios:Previsão

•No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada:

•Na série histórica de arrecadação das mesmas ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo)

•Corrigida por parâmetros:

a.de preço (efeito preço),

b.de quantidade (efeito quantidade) e

c.de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação).

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Etapa: Planejamento Estágios:Previsão

•Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação)

•PROJEÇÃO - é o valor a ser projetado para uma determinada receita, de forma mensal para atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente.

•Base de cálculo -É obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e dependerá do seu comportamento mensal (média da arrecadação anual do ano anterior, média arrecadação dos últimos 12 médias, etc).

•Índice de preços – É o índice que fornece a variação média dos preços de uma determinada cesta de produtos. Existem diversos índices de preços nacionais ou mesmo regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação cambial, a taxa de juros, a variação da taxa de juros, dentre outros. Estes índices são divulgados mensalmente por órgãos oficiais como: IBGE, Fundação Getúlio Vargas e Banco Central e são utilizados pelo Governo Central para projeção de índices futuros.

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Etapa: Planejamento Estágios:Previsão

•Índice de quantidade - É o índice que fornece a variação média na quantidade de bens de um determinado seguimento da economia. Está relacionado à variação física de um determinado fator de produção. Como exemplos, podemos citar o Produto Interno Bruto Real do Brasil – PIB real; o crescimento real das importações ou das exportações. Da mesma forma que o índice de preços, a escolha deste índice dependerá do fato gerador da receita e da correlação entre a arrecadação e o índice a ser adotado. Pode acontecer, também, de inexistir correlação entre o índice e a arrecadação da receita.

•Efeito legislação -Leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita, em geral, tarifas públicas e receitas tributárias, decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos. Por exemplo, se uma taxa de polícia aumentar a sua alíquota em 30%, decorrente de alteração na legislação, deve-se considerar este aumento com sendo o efeito legislação, e será parte integrante da projeção da taxa para o ano seguinte. Deve-se verificar, nestes casos, se o aumento obedecerá ou não o princípio da anterioridade, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, inciso III, alínea b.

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Etapa: Execução Estágios:Lançamento

Código Tributário Nacional

•Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente:

-a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente

-determinar a matéria tributável

-calcular o montante do tributo devido

-identificar o sujeito passivo

-e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

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Etapa: Execução Estágios:Lançamento

Lei 4320/64

•Art. 52. São objeto de lançamento os impostos

DIRETOS e quaisquer outras rendas com vencimento

determinado em lei, regulamento ou contrato.

•Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição

competente, que verifica a procedência do crédito

fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o

débito desta.

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Etapa:Execução Estágio:Lançamento

Direto ou ex

officio

Sem

participação do

contribuinte

IPTU,IPVA

Declaração ou

misto

Contribuinte

presta

informações

indispensáveis

ITCMD e

ITBI

Homologação

ou

autolançamento

Realizado pelo

sujeito passivo

que antecipa

impostos

ICMS, IPI,

IR, PIS,

Confins

- Auxílio Contribuinte

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Existe Lançamento para receita Não-Tributária ?

•Somente passam por esta fase as receitas

provenientes de tributos ou derivadas. As receitas

originárias, não estão sujeitas a lançamento e

ingressam diretamente no estágio da

ARRECADAÇÃO.

•Não se pode falar em lançamento para a receita

não-tributária. Rigorosamente, existe apenas a

arrecadação e o recolhimento.

•Na visão do autor, o lançamento circunscreve-se a

receita tributária.

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Fonte: GIACOMONI, 2010

Fonte: Ementário da Receita, 2008 88

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Etapa:Execução Estágio:Arrecadação

• É a ação de por em custódia e segurança e por extensão cobrar, receber, tomar posse.

• O contribuinte quita suas obrigações junto ao estado por intermédio dos agentes arrecadadores ou ou bancos autorizados pelo ente.

• Tipos:

-Direta: realizada por repartição administrativa do estado.

-Indireta: realizada por entidades depositárias.

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Etapa:Execução Estágio:Arrecadação

Lei 4320/64

• Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

Lei 5172/66

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

[...]

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Etapa:Execução Estágio: Recolhimento

•É a transferência dos valores arrecadados à conta

específica do Tesouro, responsável pela

administração e controle da arrecadação e

programação financeira, observando-se o Princípio

da Unidade de Caixa, representado pelo controle

centralizado dos recursos arrecadados em cada

ente.

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Etapa da Receita: Controle e Avaliação

•Esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade.

•O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

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Questão 16 16. (ESAF/CGU/2008) A execução da receita orçamentária segue algumas etapas

consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e pelas

repartições encarregados de executá-las respeitando-se o princípio do caixa

único ou da unidade de tesouraria. Em relação a esse tema e tendo por base a

legislação federal e o disposto na 4ª edição do Manual de Receitas Públicas,

instituído pela Portaria STN/SOF n. 2 , de 08 de agosto de 2007, marque a opção

correta.

a) A Previsão se caracteriza pela estimativa de arrecadação da receita

orçamentária e não pode ser superior ao valor estabelecido na Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

b) As receitas orçamentárias originárias para serem arrecadadas dependem de

autorização na Lei Orçamentária Anual.

c) As receitas intra-orçamentárias decorrem da realização de despesas intra-

orçamentárias, mas não alteram o saldo da Conta Única do Tesouro no Banco

Central, traduzindo-se em meros lançamentos contábeis.

d) Independentemente da natureza, a receita passa pelo estágio do lançamento.

e) No Governo Federal, o Recolhimento é a transferência dos valores

arrecadados, pelos agentes arrecadadores autorizados, para a Conta Única do

Tesouro mantida no Banco do Brasil. 93

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