concorrência.05.2014.cantina.deptº.educação.físi ca

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Rua XV de Novembro, 1299 Centro CEP 80060-000 Curitiba PR Fone (41) 3361-5043 - Fax (41) 3360-5189 - E-mail: [email protected] 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 05/2014 - DSG/UFPR Processo de Licitação nº 23075.001426/2014-16 De ordem do Senhor Pró-Reitor de Administração, da Universidade Federal do Paraná, a Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 37, de 13.02.2014, torna público que realizará no dia 30.07.2014 às 10h00, horário de Brasília/DF, na Rua XV de Novembro, 1299 Reitoria sobreloja do Malote Protocolo Geral, Bairro Centro, no Departamento de Serviços Gerais (DSG/UFPR), na capital do Estado do Paraná, abertura de Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, com a finalidade de Concessão de Uso de espaço físico situado nas dependências do Departamento de Educação Física, destinada à implantação e exploração comercial de cantina escolar, compreendendo serviços de lanchonete, localizado no Campus Botânico, desta Universidade Federal do Paraná, na cidade de Curitiba - Paraná, a qual será regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993; pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11/10/2010, que dá nova redação para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; Resolução nº 10, de 05/09/2000, do Conselho de Administração e Planejamento da UFPR; Resolução RDC n o. 256, de 15/09/2004; Decreto nº 5.940, de 25/10/2006, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, (logística reversa) Lei 12.440, de 07/07/2011, Lei 8.987, de 13.02.1995 e demais Normas Complementares e pelas condições gerais deste Edital, sendo que o recebimento dos envelopes será na Sala da Comissão de Licitação, na Rua XV de Novembro, 1299, sobreloja, Centro, Departamento de Serviços Gerais (DSG/UFPR), Curitiba - PR, até o dia e hora da abertura. 1. DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA Constitui objeto desta licitação concessão de espaço físico situado nas dependências do Departamento de Educação Físico, do Setor de Ciências Biológicas, do Campus Botânico, desta Universidade Federal do Paraná, visando implantação e exploração comercial de 01 (uma) cantina escolar, com área total de 61m² (sessenta e um metros quadrados), conforme especificações constantes no item 1.1 a seguir e, ainda, de acordo com o Termo de Referência Anexo I e Termo de Concessão - Anexo II, partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.1. As especificações referentes à reforma do espaço físico estão detalhadas no Termo Referência Anexo I, do Edital. 1.1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES. Cantina do Departamento de Educação Física Setor de Ciências Biológicas Campus Botânico Endereço: Rua Coração de Maria, nº 92 Bairro Jardim Botânico CEP 80215-370 - Curitiba-Paraná. Área Total Aproximada: 61,00m² Oferta Mínima: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) mensais. Custo fixo com água/esgoto/energia elétrica: R$ 310,00 (trezentos e dez reais), mensais. 1.1.1. Os parâmetros e diretrizes que tratam da Reforma e Adequação do Imóvel, estão detalhados no Termo de Referência Anexo I deste Edital.

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Rua XV de Novembro, 1299 – Centro – CEP 80060-000 – Curitiba – PR – Fone (41) 3361-5043 - Fax (41) 3360-5189 - E-mail: [email protected]

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 05/2014 - DSG/UFPR Processo de Licitação nº 23075.001426/2014-16

De ordem do Senhor Pró-Reitor de Administração, da Universidade Federal do Paraná, a Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 37, de 13.02.2014, torna público que realizará no dia 30.07.2014 às 10h00, horário de Brasília/DF, na Rua XV de Novembro, 1299 – Reitoria – sobreloja do Malote – Protocolo Geral, Bairro Centro, no Departamento de Serviços Gerais (DSG/UFPR), na capital do Estado do Paraná, abertura de Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo MAIOR OFERTA, com a finalidade de Concessão de Uso de espaço físico situado nas dependências do Departamento de Educação Física, destinada à implantação e exploração comercial de cantina escolar, compreendendo serviços de lanchonete, localizado no Campus Botânico, desta Universidade Federal do Paraná, na cidade de Curitiba - Paraná, a qual será regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993; pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11/10/2010, que dá nova redação para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; Resolução nº 10, de 05/09/2000, do Conselho de Administração e Planejamento da UFPR; Resolução RDC no. 256, de 15/09/2004; Decreto nº 5.940, de 25/10/2006, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, (logística reversa) Lei 12.440, de 07/07/2011, Lei 8.987, de 13.02.1995 e demais Normas Complementares e pelas condições gerais deste Edital, sendo que o recebimento dos envelopes será na Sala da Comissão de Licitação, na Rua XV de Novembro, 1299, sobreloja, Centro, Departamento de Serviços Gerais (DSG/UFPR), Curitiba - PR, até o dia e hora da abertura.

1. DO OBJETO DA CONCORRÊNCIA

Constitui objeto desta licitação concessão de espaço físico situado nas dependências do Departamento de Educação Físico, do Setor de Ciências Biológicas, do Campus Botânico, desta Universidade Federal do Paraná, visando implantação e exploração comercial de 01 (uma) cantina escolar, com área total de 61m² (sessenta e um metros quadrados), conforme especificações constantes no item 1.1 a seguir e, ainda, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I e Termo de Concessão - Anexo II, partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.1. As especificações referentes à reforma do espaço físico estão detalhadas no Termo

Referência – Anexo I, do Edital.

1.1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES. Cantina do Departamento de Educação Física Setor de Ciências Biológicas – Campus Botânico Endereço: Rua Coração de Maria, nº 92 Bairro Jardim Botânico

CEP 80215-370 - Curitiba-Paraná. Área Total Aproximada: 61,00m²

Oferta Mínima: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) mensais. Custo fixo com água/esgoto/energia elétrica: R$ 310,00 (trezentos e dez reais),

mensais.

1.1.1. Os parâmetros e diretrizes que tratam da Reforma e Adequação do Imóvel, estão detalhados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

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1.2. DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL. 1.2.1. As características do imóvel estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 1.3. DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL O imóvel está desocupado, sem mobílias e equipamentos. Os balcões fixos existentes no ambiente devem ser demolidos e o piso existente no local deverá ser completamente substituído, conforme instruções que constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

1.4. DA VISITAÇÃO AO LOCAL DO IMÓVEL Para dirimir qualquer dúvida referente ao imóvel, os interessados em participar do certame deverão realizar visita ao local mediante agenda e acompanhamento do servidor Leonardo Gomes da Costa – Engenheiro Florestal da Prefeitura da Cidade Universitária - Matrícula 202394 - telefone 41-3361-3079. 1.4.1 A visita de que trata o item anterior será agendada com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência à realização da mesma e até o dia 28.07.2014, correspondente a dois dias úteis anteriores à sessão de abertura da licitação que está prevista para o dia 30.07.2014. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para participar da presente Concorrência, além dos documentos constantes dos títulos 2.5, 2.6 e 2.7, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação: 2.2. O ENVELOPE 1 deverá conter todos os DOCUMENTOS, a seguir relacionados: 2.2.1. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação conforme Modelo abaixo: Nome da empresa ______________________, CNPJ____________, Endereço completo ______________, declara sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Nome, Assinatura e nº da Carteira de Identidade e/ou CPF do Declarante.

2.2.2. Declaração da licitante de que não possui no seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/1999);

2.2.2.1 (A declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa). Declaração. Declaramos que a (nome da empresa), sediada em (endereço), inscrita no CNPJ (número), não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (conforme Lei nº 9.854/1999). (local), (dia), de (mês) de 2014. Assinatura do responsável.

2.2.3. Declaração de visita ao local, conforme Modelo abaixo:

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2.2.3.1. Declaro para os devidos fins, que compareci nas dependências do Departamento de Educação Física – Campus Botânico, na cidade de Curitiba-PR, visitando o local da Cantina, no dia ____/___/2014, tendo tomado conhecimento de todas as suas características, peculiaridades e condições do local, com vistas a atender a Concorrência 05/2014-DSG/CL. 2.2.4 Declaração formal de que o licitante se obriga expressa e imediatamente a acusar a superveniência de quaisquer fatos que sejam ou possam vir a ser impeditivos da habilitação, conforme texto abaixo, seguida da identificação e da assinatura do responsável:

2.2.4.1 (A declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa). Declaração. A (nome da empresa), inscrita no CNPJ (número), sediada na (endereço), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (local), (data) de (mês) de 2014. Assinatura do responsável.

2.2.5 Declaração formal de que o licitante conhece e aceita todas as condições previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que possam sobrevir da sua eventual infringência, conforme texto abaixo, seguida da identificação e da assinatura do responsável.

2.2.5.1 (A declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa). Declaração. Declaramos que a (nome da empresa), sediada em (endereço), inscrita no CNPJ (número), tem pleno conhecimento do conteúdo do edital de Concorrência No. 05/2014 - DSG/UFPR, e está de acordo com todas as condições previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que acaso possam sobrevir na sua eventual infringência. (local), (dia), de (mês) de 2014. Assinatura do responsável.

2.2.6 Declaração de Qualificação Técnica. A empresa licitante, mediante apresentação de documentação que comprove seu ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, deve comprovar aptidão para o desempenho da atividade objeto desta licitação por meio de declaração, devidamente assinada pelo representante legal, de que está estabelecida no exercício da atividade específica e pertinente com o objeto da presente licitação. Nesta declaração deve(m) constar endereço(s) completo(s) e data(s) de início da operação do(s) local(is) onde está(ão) estabelecida(s), sujeito a diligência para comprovação dos dados informados, a critério exclusivo da Universidade Federal do Paraná (UFPR), conforme texto a seguir.

2.2.6.1 (A declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa). Declaração. Declaramos que a (nome da empresa), sediada em (endereço), inscrita no CNPJ (número), está apta a administrar uma cantina para a comunidade universitária da UFPR, objeto da presente licitação, visto que está estabelecida na rua (endereço), explorando o serviço de alimentação no período de (data de funcionamento). E, por ser verdade, firmo o presente. (local), (dia), de (mês) de 2014. Assinatura do responsável.

2.2.7. Última alteração do Contrato Social, acompanhada da Certidão Simplificada Junta Comercial ou outro documento equivalente, a fim de verificar o objeto social da empresa, conforme a constituição desta.

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2.2.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440/2011, que alterou a Lei de Licitações Públicas.

2.2.9 Os documentos citados nos itens acima deverão ser apresentados por todos os licitantes, cadastrados ou não no SICAF.

2.3. Credenciamento do Representante Legal. 2.3.1. A empresa licitante para se pronunciar durante a licitação poderá fazê-lo através de seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, desde que apresente procuração assinada com firma reconhecida, na qual conste declaração expressa de ter poderes para participar de licitação. No caso de titular da empresa, o Proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma. Os documentos solicitados deverão estar acompanhados da Carteira de Identidade, apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 2.4. As empresas que não estiverem cadastradas no SICAF, deverão apresentar no envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, os constantes dos itens 2.5, 2.6 e 2.7, a seguir: 2.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.5.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 2.5.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.5.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;

2.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente;

2.5.5. Cédula de Identidade do representante da empresa proponente.

2.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

2.6.1. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviços compatível e pertinente com os descritos no presente edital, nos quais deverão constar, também, se o fornecedor está cumprindo ou tenha cumprido o contrato de modo satisfatório. Na declaração deve(m) constar endereço(s) completo(s) e data(s) de início da operação do(s) local(is) onde está(ão) estabelecida(s), sujeito a diligência para comprovação dos dados informados, a critério exclusivo da Universidade Federal do Paraná.

2.6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 2.6.2.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da Sede da Licitante (Justiça Estadual);

2.7. REGULARIDADE FISCAL

2.7.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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2.7.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual OU Municipal, se houver, relativo à Sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

2.7.3. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ou outra equivalente (Distrito Federal), compreendendo os seguintes documentos:

2.7.4. Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede da licitante;

2.7.5. Certidão Negativa quanto à Divida Ativa da União, ou Certidão Positiva, com efeito, negativo, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da sede da licitante;

2.7.6. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva, com efeito, negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;

Nota: Neste caso, comprovação exigida referir-se-á tão somente ao ICM/ICMS

2.7.7. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva, com efeito, negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de não Contribuinte. Nota: Neste caso, a comprovação exigida referir-se-á tão somente ao Imposto Sobre Serviços – ISS.

2.7.8. Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da Sede do licitante.

2.7.9. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, da Sede da licitante.

Nota: Caso a(s) Certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), a(s) mesma(s) somente será(ão) aceita(s), para efeito de habilitação, se contiver(em) expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que o interessado (licitante) tomou as medidas legais de praxe, e, obteve o efeito NEGATIVO nos termos da Legislação Vigente.

2.7.10. A validade das Certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas no subitem precedente, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a UFPR convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;

2.7.11 Em qualquer das situações estabelecidas no subitem 2.7.1 e seguintes do Título 2, deste Edital a Comissão de Licitação, poderá fazer consulta por meio eletrônico (Internet), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos.

2.8. Serão Inabilitadas as licitantes que não atenderem integralmente este Título 2.

2.9. Não serão aceitos protocolos de entrega de documentação como forma de regularização da documentação e/ou cumprimento da exigência editalícia, referente ao contido no título 2.

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2.10. As licitantes deverão apresentar documentos atuais de constituição da empresa a fim de verificar seus representantes legais, competentes para firmar a contratação com a UFPR.

2.11 Considerando que, para efeito de pagamento, em caso de contratação, a empresa deverá possuir cadastro no SICAF, os licitantes que desejarem se cadastrar para participar do presente certame, o que substituirá os documentos citados nos itens 2.5, 2.6 e 2.7 deverão providenciar tal documentação, devidamente atualizada, conforme os artigos 28 a 31 da Lei 8666, de 21.06.1993, até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, dirigindo-se a qualquer Unidade de cadastramento dos Órgãos / Entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integrem o Sistema de Serviços Gerais – SISG.

3 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1 O Envelope 2 (Da Proposta) deverá conter a proposta a ser apresentada em papel timbrado em uma via datilografada ou digitada, legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e devidamente identificadas.

3.2 As propostas deverão conter o valor mensal para Concessão de Uso, em algarismos e por extenso, em moeda corrente, e havendo divergência entre os dois será considerado válido o valor por extenso. Esse valor deve compreender o valor da locação mensal, acrescido pelo valor fixo referente ao custo mensal com água, esgoto e energia elétrica, conforme item 1.2 (Das Especificações).

3.3 As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura do Envelope 1 (Da Documentação).

3.4 Os envelopes 1 (Da Documentação) e 2 (Da Proposta), contendo os requisitos acima, deverão ser entregues lacrados e indevassáveis, mencionando em sua parte externa os dizeres:

ENVELOPE 1 – DA DOCUMENTAÇÃO

NOME DA PROPONENTE: (nome da empresa), CNPJ nº (número) EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 05/2014 – DSG/UFPR. DATA: 30.07.2014 às 10h00. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS (DSG) - CURITIBA/PR e

ENVELOPE 2 – DA PROPOSTA NOME DA PROPONENTE: (nome da empresa), CNPJ nº (número) EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 05/2014 - DSG/UFPR. DATA: 30.07.2014 às 10h00. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS (DSG) - CURITIBA/PR

3.5 A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelo recebimento dos envelopes 1 (Da Documentação) e 2 (Da Proposta), enviados por correio ou quaisquer outros meios de entrega, após o horário da Abertura da Licitação, estabelecido neste Edital.

3.6 Serão desclassificadas as empresas que não atenderem integralmente o Título 3.

4 . PROCESSAMENTO E ABERTURA

4.1 Os envelopes referentes à Concorrência deverão ser entregues indevassáveis, até a data e horário previstos no Edital, na Sala da Comissão de Licitação, Rua XV de Novembro, 1299, Sobreloja, Departamento de Serviços Gerais (DSG/UFPR), em Curitiba/PR, sendo, no

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respectivo horário, abertos na presença dos participantes que comparecerem ou se fizerem representar.

4.2 Os trabalhos da Comissão de Licitação, para recebimento dos envelopes contendo documento e proposta, obedecerão aos trâmites estabelecidos a seguir. O procedimento de abertura se dará em duas fases, a saber:

4.2.1 Decorrido o julgamento da Habilitação (Fase I), será iniciada a abertura das Propostas (Fase II), referente ao Envelope 2, se houver desistência expressa do prazo de interposição de recursos, conforme previsto no Artigo 109 da Lei no 8.666/1993, por todos os licitantes, sendo devidamente circunstanciada em Ata e assinada por todos.

4.2.2 Não havendo desistência expressa, fica sobrestada a abertura das propostas (Fase II), até o término do prazo destinado em Lei (cinco dias úteis), para interposição de recursos, conforme previstos no Artigo 109 da Lei no 8.666/1993, ou após o julgamento dos recursos porventura interpostos. Neste caso, a Comissão designará nova data para a referida abertura, sendo divulgada mediante afixação de aviso em local acessível e publicada em Diário Oficial.

4.3 Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos e propostas fora dos prazos estabelecidos no Ato Convocatório.

4.4 Não será permitido aos proponentes fazer qualquer cancelamento ou desistência uma vez aberta a licitação, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pela Comissão de Licitação.

4.5 Na reunião de abertura da Licitação será lavrada Ata própria, assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração, o valor da MAIOR OFERTA pela remuneração da Concessão de Uso, isto é, a proposta de maior valor de remuneração mensal, a qual será acrescida a taxa fixa mensal de custeio de água, esgoto e energia elétrica.

5.2 Serão classificados, por ordem decrescente, todos os proponentes pelo valor da MAIOR OFERTA, para a Concessão de Uso do espaço, a qual será acrescida a taxa fixa mensal de custeio de água, esgoto e energia elétrica.

5.2.1 A cada licitante é permitida a apresentação de uma única proposta nesta licitação.

5.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei no 8.666/1993, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6. DAS DESPESAS COM ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA 6.1 Para o pagamento das despesas referentes aos consumos de água, esgoto e energia elétrica será cobrado, mensalmente, o valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) mensais, o qual será recolhido juntamente com a taxa mensal de Concessão de Uso do espaço físico.

6.1.1 Os valores destinados a cobrir gastos financeiros com água, esgoto e energia elétrica, que foram determinados com base na aferição da média de consumo mensal, considerando-se os equipamentos regularmente utilizados por uma cantina, serão reajustados

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anualmente, conforme cláusula quarta do Anexo I – Termo de Concessão de Uso. Esses valores constituem-se como forma de reembolso à Universidade pelos gastos dos referidos serviços, vez que não há como dimensionar os consumos reais, visto a impossibilidade de instalação e leitura de relógios marcadores e/ou medidores específicos para o espaço físico, ora licitado.

6.2 Não será permitido, em hipótese alguma, instalação de qualquer equipamento elétrico, por parte da concessionária, que ultrapasse o limite da capacidade elétrica da área determinada pela Prefeitura da Cidade Universitária (PCU) da UFPR.

7 . DO REAJUSTE

7.1 O valor da taxa de Concessão de Uso será corrigido a cada 12 (doze) meses após a assinatura do Termo de Concessão de Uso, inclusive o custeio de água, esgoto e energia elétrica, de acordo com o IGP-M, ou outro índice que venha substituí-lo. 8 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

São obrigações da CONCESSIONÁRIA:

8.1 Apresentar relação discriminada de equipamentos, à Seção de Contratos do Departamento de Serviços Gerais da Pró-Reitoria de Administração em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de convocação, com especificações de potência, amperagem e demais características, que irão compor as instalações internas da cantina, tais como, balcões, congeladores, geladeiras, fogões elétricos, cafeteiras, liquidificadores, além dos tipos de móveis, para fins de avaliação por engenheiro designado da Prefeitura da Cidade Universitária – PCU.

8.1.1. Não será permitido o uso de quaisquer tipos de chapas, fornos, fogões e similares abastecidos a gás combustível.

8.2 Instalar equipamentos adequados para preparar as refeições e lanches sem poluir o ambiente.

8.3 Realizar, às suas expensas, as adequações (reformas) necessárias para o perfeito funcionamento da cantina, visando principalmente à preservação do ambiente escolar.

8.4 Solicitar autorização, expressa e escrita, expedida aos engenheiros designados pela Prefeitura da Cidade Universitária - PCU, para executar quaisquer reparos, modificações, benfeitorias e inclusão de equipamentos na área concedida.

8.5 Atender com a máxima polidez e presteza aos usuários da cantina, devendo ser respeitadas as regras elementares da boa educação.

8.6 Oferecer serviços de boa qualidade a preços acessíveis.

8.7 Emitir tabela de preços dos produtos ofertados, para análise da Comissão de Usuários designada pela CONCEDENTE, que, após sua aprovação, será efetivada junto à comunidade e usuários e deverá ser fixada em local visível.

8.8 Responder pelas suas obrigações junto à Vigilância Sanitária, pelo pagamento de todas as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sociais de seus empregados, bem como, pelo recolhimento de taxas, obtenção de alvarás e quaisquer outros encargos incidentes sobre as atividades a serem exercidas.

8.9 Corrigir, imediatamente, eventuais falhas observadas e apontadas, formalmente, pelo fiscal da presente Concessão de Uso.

8.10 Manter limpa a área concedida.

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8.11 Manter a área concedida, às suas expensas, em perfeito estado de conservação e segurança, preservando-a e restituindo-a, quando do término da vigência ou rescisão da Concessão de Uso, devidamente desocupada e na mesma forma.

8.12 Permitir a fiscalização da área concedida, por parte da CONCEDENTE, através do fiscal do presente termo, sempre que a mesma entender conveniente. 8.13 Atender integralmente a Resolução RDC 216, de 15/09/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicada no Diário Oficial da União de 16/09/2004. 8.14 A Concessionária deverá atender, também, o contido na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estando sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 8.15 Atender, no que couber, ao Decreto Federal nº 5.940, de 25/10/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta. 8.16 Manter a cantina em pleno funcionamento das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta feira, ficando o atendimento aos sábados quando se fizer necessário, nos casos de realização de cursos / eventos, inclusive ampliando o atendimento para os finais de semana, mediante comunicação, por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. 8.17 Arcar com seguro da área abrangida, durante toda a vigência do termo de Concessão de Uso, contra incêndio, explosões do prédio e danos elétricos, devendo apresentar apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados data da assinatura do presente termo, na Seção de Contratos do Departamento de Serviços Gerais – Central de Compras da Pró-Reitoria de Administração.

8.18 Submeter, previamente, à autorização do fiscal do presente termo, toda comunicação visual a ser implementada.

8.19 Não utilizar alto-falantes e/ou congêneres e não permitir algazarras no local.

9. PENALIDADES 9.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no presente instrumento, a CONCESSIONÁRIA ficará, conforme artigo 86 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência formal; b) Suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal devido pela CONCESSIONÁRIA, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento. 9.1.1 Em caso de reincidência, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal devido pela CONCESSIONÁRIA.

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9.2 A Concessão de Uso ficará rescindida, facultada a prévia defesa da CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses seguintes: 9.2.1 Alteração, pela CONCESSIONÁRIA, da destinação prevista; 9.2.2 Transferência da Concessão de Uso a terceiros, locar ou sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente. 9.2.3 Atraso no pagamento referente às taxas de Concessão de Uso, água, esgoto e energia elétrica superior ao prazo de 90 (noventa) dias. 9.3 O não pagamento dos valores mencionados no item 12.12.1, no prazo previsto, sujeitará a CONCESSIONÁRIA à aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal devido, mais correção pelo IGP-DI, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Paraná (UFPR), para a competente deliberação, restringindo-se esta a: a) Homologação da Licitação e autorização para elaboração do Termo de Concessão de

Uso para sua subscrição;

b) Anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade; c) Revogação da licitação por razões de interesse público devidamente comprovada e justificada.

10.2 Após a homologação, a concessionária será convocada a assinar o Termo de Concessão de Uso, após comunicação expedida pela Pró-Reitoria de Administração, nos termos do Artigo 64 da Lei nº 8.666/1993, ocasião em que será informada sobre a pessoa que foi designada para fiscalizar o contrato.

10.3 Caberá à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFPR designar Comissão de Usuários com a finalidade de fiscalizar o fiel cumprimento das condições do Termo de Concessão de Uso da Cantina, conforme Resolução no. 10/2000 – COPLAD / UFPR.

10.4. Homologada a licitação, o imóvel deverá ser vistoriado por engenheiro indicado pela Prefeitura da Cidade Universitária (PCU), acompanhado do representante legal da concessionária e do fiscal do termo de Concessão de Uso, no máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Termo de Concessão de Uso – Anexo I. 10.4.1. No ato da vistoria será emitido, pelo engenheiro responsável, laudo detalhado atestando as condições do imóvel e suas peculiaridades, devendo constar do mesmo a ciência e a concordância das partes, entregando-se contra-fé à concessionária. 10.5. O prazo estimado para a adequação do espaço físico e o início das atividades comerciais é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços, expedida pela Prefeitura da Cidade Universitária.

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10.6. Na contagem do prazo proposto para o início das atividades comerciais, pedidos de prorrogação somente serão considerados desde que justificados por escrito pela Contratada e aceitos pela PCU - UFPR. 10.7 Na ocasião de férias acadêmicas, estipuladas pelo calendário letivo da Administração Superior desta Universidade (quatro meses no ano, a saber, janeiro, fevereiro, julho e dezembro), e/ou em situações excepcionais que implique em recesso escolar, haverá uma redução de 70% (setenta por cento) do valor da taxa de Concessão de Uso do espaço físico, incluído o valor fixo mensal de custeio de água, esgoto e energia elétrica. 10.8 Poderá ocorrer rescisão unilateral por parte da UFPR, com fulcro no interesse público. 10.9 Na entrega do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados do término de vigência deste termo de Concessão de Uso, o mesmo será vistoriado por engenheiro designado pela Prefeitura da Cidade Universitária – PCU, o qual lavrará laudo técnico atestando as condições do imóvel e apontando os reparos que se fizerem necessários, tendo como parâmetro para tanto o laudo de vistoria inicial. 10.10 Se ocorrerem danos ao imóvel objeto da Concessão, a usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente à CONCESSIONÁRIA.

10.11 Faz parte integrante deste Edital o Termo de Referência – Anexo I, do presente Ato Convocatório.

10.12 O extrato de Contrato de Concessão de Uso será publicado no Diário Oficial da União, na Seção 3, e será anexado ao processo licitatório.

10.13 A Universidade Federal do Paraná (UFPR) se reserva o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, assim como revogar a licitação por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, mediante parecer fundamentado. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório à ampla defesa, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

10.14 Os recursos administrativos estão previstos no artigo 109 da Lei no. 8.666/1993 e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, que os farão subir imediatamente à Autoridade Superior que delegou esta Comissão.

10.15 Para protocolar os recursos, os licitantes deverão se dirigir ao Protocolo Geral da Reitoria, sito na Rua XV de Novembro, 1299 - térreo – Protocolo Geral – Malote, no Centro desta Capital do Paraná.

10.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto no

3.555, de 08/08/2000, publicado no Diário Oficial da União de 09/08/2000, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001 e disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.

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10.17 Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná - Comarca de Curitiba – estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.18 Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação da UFPR, à Rua XV de Novembro, 1299 - Centro – Curitiba/PR, por meio do endereço eletrônico [email protected], pelo telefone (41) 3360 5043 e fax (41) 3360 5386.

Curitiba, 24 de junho de 2014.

Fausto Fernandes Filho

Comissão de Licitação - Matrícula 76929 UFPR

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

NORMAS E DIRETRIZES DESTINADAS À OCUPAÇÃO, REFORMA E

UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À CANTINA NAS

DEPENDÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SETOR DE

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

1. OBJETO Concessão de Uso de espaço físico situado nas dependências do Departamento de Educação Física, Setor de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Paraná – localizado na Rua Coração de Maria, 92 – Jardim Botânico – CEP: 80215-370 – Curitiba – PR, visando implantação e exploração comercial de 01 (uma) cantina escolar, com área total aproximada de 61m² (sessenta e um metros quadrados).

2. OBJETIVO Este documento tem por objetivo apresentar os parâmetros para reforma, ocupação e utilização do espaço físico destinado à instalação da referida cantina.

3. JUSTIFICATIVA Os parâmetros apresentados neste documento fazem-se necessários para direcionar as ações do locatário no que diz respeito à reforma, à ocupação e à utilização do espaço físico objeto deste documento.

4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO

4.1. O locatário deve atender integralmente a Resolução RDC 216, de 15/09/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O locatário deve apresentar anteprojeto arquitetônico, bem como, complementares a este (hidráulico, elétrico, exaustão) da reforma de ocupação do espaço locado. Este projeto deve seguir as diretrizes abaixo e ser aprovado, por escrito, pela PCU – Prefeitura da Cidade Universitária, que poderá solicitar alterações no mesmo.

4.2. Assim que o anteprojeto for aprovado pela PCU, o contratante deve aprovar o projeto na Vigilância Sanitária da Prefeitura de Curitiba - PR.

4.3. A execução da obra deve seguir o projeto aprovado. Deverá ser apresentado pelo locatário profissional legalmente habilitado para responsabilidade técnica da obra de reforma, engenheiro ou arquiteto, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA/PR ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU.

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4.4. A execução das instalações elétricas e hidráulicas para funcionamento e posterior manutenção, assim como a manutenção dos equipamentos da cantina a ser instalada, é de responsabilidade do locatário.

4.5. Os custos com as adequações e benfeitorias necessárias devem correr a expensas do locatário. Os valores correspondentes às despesas com reformas e/ou adequações necessárias, comprovados através da apresentação das Notas Fiscais e planilha detalhada dos materiais e serviços, poderão ser deduzidos das parcelas mensais até o valor total das mesmas.

4.6. As benfeitorias realizadas pelo locatário passam a pertencer ao patrimônio da Universidade Federal do Paraná.

4.7. Ao fim do contrato, o locatário deverá devolver os espaços utilizados desocupados e em perfeitas condições de uso e conservação.

4.8. A UFPR, através da Comissão de Usuários, se reserva no direito de fazer visitas periódicas aos locais usados pelo locatário, para garantir o uso adequado dos espaços locados, sempre que a mesma entender conveniente.

4.9. Deverá ser garantida a acessibilidade à cantina conforme exigência da Norma ABNT NBR 9050.

5. DIRETRIZES DE ANTEPROJETO

5.1. O espaço da cantina e todas as suas instalações, inclusive depósitos, são delimitados pelas paredes que o circunscrevem, não havendo a possibilidade de expansão para corredores e áreas externas.

5.2. O espaço de intervenção do projeto divide-se em duas áreas:

a) Área de espaços restritos aos funcionários, reservada para atendimento, cozinha, depósito, vestiário, instalações sanitárias, caixa e outros espaços que o contratante achar necessário e assim os especificar. Essa área deverá respeitar a linha de limitação, definida em planta anexa, que poderá ser realocada para permitir o aumento da área de usuários clientes, sem prejuízo à área restrita a funcionários.

b) Área de usuários clientes, necessária para acomodar mesas, filas de atendimento, etc.

A PCU fornece, em anexo, duas sugestões de planta de layout de ocupação do espaço, ficando a critério do locatário adotar ou não essas sugestões.

5.3. Os balcões fixos existentes no ambiente devem ser demolidos.

5.4. O piso existente no local deverá ser completamente substituído. Em seu lugar, deverá ser executado Piso Tipo Granitina Moldado In Loco, conforme instruções fornecidas no Anexo F.

5.5. Não pode haver desníveis no espaço dos usuários clientes.

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5.6. Deverá ter área específica para depósito para guarda de mercadorias e demais produtos, devendo estar na área de espaços restritos aos funcionários, ou seguindo outra solução apontada pelo profissional responsável pelo projeto e aprovada pela PCU.

5.7. Visando uma rápida, permanente e eficiente limpeza e higienização das paredes, as redes elétricas e hidráulicas devem ser embutidas.

5.8. Pequenos buracos e imperfeições de pintura nas paredes e tetos devem ser recuperados para ficarem com acabamento igual às áreas adjacentes.

5.9. As fachadas existentes não deverão ser alteradas e não podem ser vedadas nem bloqueadas por qualquer tipo de mobiliário ou equipamento.

5.10. Não será permitido o uso de quaisquer tipos de chapas, fornos, fogões e similares abastecidos a gás combustível.

5.11. Qualquer sistema de exaustão deve fazer depuração e despejar o ar exaurido em nível superior ao da platibanda da cobertura do edifício.

5.12. Todo o mobiliário deverá ser acessível com base na NBR 9050.

6. VISITA TÉCNICA

6.1. É obrigatória a visita às instalações destinadas aos serviços licitados por parte dos licitantes, antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas nessa visita, quando os licitantes deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações, durante os serviços, sob argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados da especificação.

6.2. É necessária a entrega de uma declaração de que o licitante visitou o local e está ciente de todas as dificuldades para execução dos serviços (conforme modelo em anexo). A declaração será vistada por representante da UFPR no dia da visita.

7. PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS Os serviços deverão ser iniciados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço. O prazo para o início das atividades comerciais será de até 90 dias (noventa dias) corridos. Na contagem do prazo proposto para o início das atividades comerciais, pedidos de prorrogação somente serão considerados desde que justificados por escrito pela Contratada e aceitos pela PCU - UFPR.

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8. ANEXOS Anexos a este documento, seguem:

A. Planta de Situação;

B. Localização da cantina nas dependências do Departamento de Educação Física;

C. Planta baixa da cantina, com a demarcação da Linha de Limitação;

D. Sugestão de layout de ocupação do espaço interno da cantina – Opção 01;

E. Sugestão de layout de ocupação do espaço interno da cantina – Opção 02;

F. Levantamento Fotográfico;

G. Piso Tipo Granitina Moldado In Loco – Especificações Técnicas.

Curitiba, 12 de fevereiro de 2014.

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ANEXO A – Planta de Situação.

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ANEXO B – Localização da cantina nas dependências do Departamento de Educação Física.

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ANEXO C – Planta baixa da cantina, com a demarcação da Linha de Limitação. Area total: 61,11 m².

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ANEXO D – Sugestão de layout para a ocupação do espaço interno da cantina. Opção 01: correção dos desníveis internos do edifício existente, garantindo a acessibilidade à cantina conforme exigência da Norma ABNT NBR 9050.

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ANEXO E – Sugestão de layout para a ocupação do espaço interno da cantina. Opção 02: correção dos desníveis e acesso por rampa ao espaço dos usuários clientes, garantindo a acessibilidade à cantina conforme exigência da Norma ABNT NBR 9050.

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ANEXO F – Levantamento Fotográfico.

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ANEXO G – Piso Tipo Granitina Moldado In Loco - Especificações Técnicas. Características Técnicas e Especificações do Material GRANITINA – PISO MOLDADO IN LOCO Os cacos de granito de pequenas dimensões, em média 4 mm, de formas irregulares, serão armazenados em local coberto, já separados em função da cor. As juntas de dilatação poderão ser metálicas ou plásticas, espaçadas de no máximo 120 centímetros. A CONTRATADA deverá realizar uma área para amostra do piso com 1m² e submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Execução Será executado o piso em granitina, na espessura total de 30 mm, sendo os 8 mm finais em argamassa de cimento natural cor branco e pedaços de mármore ou granito. Os trabalhos deverão ser realizados por firma especializada ou por técnicos no assunto, e constarão do seguinte:

Apicoamento e lavagem da laje de contrapiso.

Aplicação de chapisco com argamassa A-2 de cimento e areia lavada média, traço 1:2, espessura de 5 mm.

Aplicação das juntas metálicas ou plásticas na cor cinza ou preta, seção 15x4 mm.

Lançamento do contrapiso de regularização em argamassa A-3 de cimento e areia lavada traço A-3 - 1:3 em volume e 18 litros de água por saco de cimento, espessura em torno de 17 mm.

Lançamento de argamassa de cimento natural e grana de mármore ou granito, traço A-3 - 1:3 em peso.

Sarrafeamento da superfície acompanhando o filete.

Espalhamento de colchão de areia molhada e cura durante 4 dias.

Efetuar a limpeza e o polimento inicial com lixadeiras e esmeril 36 (1ª lixada), depois lixar com esmeril 120, e finalmente com esmeril 220 para o polimento final, aplicar pasta de cimento (estuque) para o fechamento dos poros.

Os rodapés serão executados também em granitina com 10 cm de altura e 1,5 cm de espessura.

Proceder a impermeabilização com aplicação de base seladora semi-permanente Jonsyl Technique brilho claro, de fabricação Jonhson ou equivalente técnico, em duas aplicações. Sobre essa, aplica-se o impermeabilizante auto-brilhante com brilho de molhado Reflet, de fabricação Jonhson ou equivalente técnico, em duas demãos, a ser executada por firma especializada no ramo e de acordo com as recomendações do fabricante.

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Observar os caimentos do piso, para não haver empossamentos futuros. Acabamento Após a secagem da massa de “estucamento”, não antes de 48 horas após a execução, será realizado outro polimento, através de esmeril mais fino. Ao final do polimento, após outra lavagem, será aplicada sobre o piso seco uma demão de óleo de linhaça para proteção por um prazo curto, se o piso for recebido bastante tempo após a conclusão. Se houver trânsito sobre o piso, a superfície deverá ser protegida com sacos de estopa e gesso em pasta. Esta proteção será retirada por ocasião da limpeza final. Curitiba, 12 de fevereiro de 2014.

Aprovo o presente Termo de Referência. Álvaro Pereira de Souza Pró-Reitor de Administração

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ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº____/2014

Universidade Federal do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua XV de Novembro, 1299 Centro, Curitiba – Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 76.095.679/0001-49, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo Senhor Pró-Reitor de Administração, Senhor Alvaro Pereira de Souza, conforme Delegação de Competência, designada pela Portaria nº .........de ...............2013, do Magnífico Reitor desta Instituição, através deste instrumento, autoriza Concessão de Uso, a qual será regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993; pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11/10/2010, que dá nova redação para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; Resolução nº 10, de 05/09/2000, do Conselho de Administração e Planejamento da UFPR; Resolução RDC no. 256, de 15/09/2004; Decreto nº 5.940, de 25/10/2006, Lei 12.440, de 07/07/2011, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, (logística reversa) Lei 8.987, de 13.02.1995 e demais Normas Complementares, de espaço físico destinado ao funcionamento da Cantina localizada nas dependências do Departamento de Educação Física – Campus Botânico, conforme endereço abaixo, a empresa xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, condicionado ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas e as disposições constantes do Edital de Concorrência nº 05/2014 – Processo nº 23075.001426/2014-16. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento, a Concessão de Uso de espaço físico, situado nas dependências do Departamento de Educação Física – Setor de Ciências Biológicas - Campus Botânico, desta Universidade Federal do Paraná, visando implantação e exploração comercial de 01 (uma) cantina escolar, com área total de 61,0m² (sessenta e um metros quadrados) destinado exclusivamente ao atendimento da comunidade universitária, para venda de produtos típicos de lanchonete e refeitórios escolares, não sendo admitido, em qualquer tempo, o Uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer às condições gerais da outorga, bem como as especificações constantes deste Termo de Concessão de Uso nº _______, assinado pelo Concessionário. Parágrafo Primeiro – DA LOCALIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO: Cantina do Departamento de Educação Física Setor de Ciências Biológicas – Campus Botânico Endereço: Rua Coração de Maria, nº 92 - Bairro Jardim Botânico - CEP 80215-370 Curitiba – Paraná - Área Total Aproximada: 61,00m². CLÁUSULA SEGUNDA – DA VEDAÇÃO Não será permitida a transferência da Concessão de Uso a terceiros. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL O valor da taxa mensal de remuneração pela Concessão de Uso é de R$............................( ...............................), mais os custos com as taxas mensais referentes aos consumos de água/esgoto e energia elétrica, cuja despesa será de R$ ..........(.......................) totalizando o valor mensal da obrigação em R$ ..............................(............).

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Parágrafo Único – DO PAGAMENTO O pagamento dos valores mensais devidos à Concedente deverá ser efetuado pela Concessionária em favor da Universidade Federal do Paraná, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser paga no Banco do Brasil S.A., até o 5º dia do mês subsequente ao vencido. CLÁUSULA QUARTA – DAS CORREÇÕES DOS VALORES CONTRATUAIS O Concessionário declara ciente e concordante com possível correção dos valores do Contrato inclusive, com o custeio de água/esgoto e energia elétrica, de acordo com o IGP-M, ou outro índice que venha substituí-lo, a cada 12 (doze) meses após a assinatura do presente Termo. Parágrafo Primeiro – O não pagamento dos valores mencionados na Cláusula 3ª e no Parágrafo Primeiro deste, no prazo previsto, sujeitar-se-á às aplicações de multas, sobre o valor da remuneração, e demais penalidades. CLÁUSULA QUINTA – DOS DANOS AO IMÓVEL Se ocorrerem danos ao imóvel, a usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente à Concessionária. Parágrafo Primeiro – Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da Concessão deverão ser executadas imediatamente pela Concessionária, as suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado na reforma inicial. Parágrafo Segundo – Caso as reparações não sejam executadas de imediato, a Universidade Federal do Paraná reserva-se o direito de executá-las, devendo ser ressarcida pela Concessionária, dos dispêndios havidos, podendo para tanto, lançar as quantias dispendidas nos valores mensais do preço da Concessão de Uso. CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO Este Termo poderá ser alterado ou revogado pela CONCEDENTE desde que fundamentado no interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FÉRIAS ACADÊMICAS Na ocasião de férias acadêmicas, estipuladas pelo Calendário Letivo da Administração Superior desta Universidade (quatro meses no ano) e/ou em situações excepcionais que implique em recesso escolar, haverá uma redução de 70% (setenta por cento), do valor apresentado na Proposta. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA A Concessão de Uso, de que trata este Termo, terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA O Concessionário consente que a Concedente, representada por servidor designado pela Pró-Reitoria de Administração desta UFPR, exerça constante fiscalização, no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Concessão de Uso e das Normas do Edital de Concorrência nº 05/2014.

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Parágrafo Primeiro – O imóvel deverá ser vistoriado por engenheiro indicado pela Prefeitura da Cidade Universitária – PCU, acompanhado do representante legal da Concessionária e do Fiscal do Termo de Concessão de Uso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - São, ainda, obrigações da Concessionária: a) pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade; b) manter o objeto da Concessão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem; c) solicitar autorização expressa e escrita, expedida por Engenheiro Eletricista e / ou Engenheiro Civil / Arquiteto, designados pela Direção da Prefeitura da Cidade Universitária, desta Universidade, para executar quaisquer reparos, modificações, benfeitorias e inclusão de equipamentos na área Concedida; d) sujeitar-se às exigências da Saúde Pública, autoridades municipais, estaduais e federais; e) A Concessionária deverá observar o Decreto Federal n° 5.940 de 25/10/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, na fonte geradora e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis; f) A Concessionária deverá observar, também, o contido na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estando sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. f) pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela UFPR; g) não utilizar alto-falantes e/ou congêneres e não permitir algazarras no local; h) executar as instalações internas e a comunicação visual, de acordo com o projeto aprovado pela UFPR; i) exercer as suas atividades diariamente, cumprindo o horário mínimo pré-determinado; j) A coleta e transporte de resíduos comuns gerados na cantina até o local de destinação de tais resíduos deverá ser der responsabilidade da Concessionária, destacando que os resíduos orgânicos/rejeitos deverão ser armazenados em sacos de cor preta, reforçados, evitando que se rasguem o que acarretaria a atração de vetores (ratos, baratas, moscas, entre outros) bem como, a poluição visual e mau cheiro. Parágrafo Único – A Concessão de Uso ficará rescindida, facultada a prévia defesa da CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses seguintes: a) Alteração pela Concessionária, da destinação prevista; b) Inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pela Concessionária; c) Transferência da Concessão de Uso.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS BENFEITORIAS Os equipamentos instalados de água/esgoto e energia elétrica, as benfeitorias necessárias, úteis ou voluntárias, realizadas pela Concessionária, ficam incorporadas ao patrimônio da Concedente, sem direito a qualquer indenização, detalhados a seguir: Parágrafo Primeiro Os equipamentos e instalações de água e esgoto podem ser descritos como tubulações, conexões, caixas de passagem, caixas de gordura, ralos, registros, torneiras, chuveiros, válvulas de descarga, sifões, pias e vasos sanitários. Os equipamentos e instalações de energia elétrica podem ser descritos como eletrodutos, canaletas, conexões, terminais, caixas, tomadas, interruptores, cabos, disjuntores, quadros de energia, caixas de passagem, luminárias, reatores, lâmpadas, transformadores de tensão, entre outros. Parágrafo Segundo As benfeitorias podem ser descritas como recuperação e/ou aplicação de revestimentos (cerâmicos, madeira, PVC, placas cimentícias, placas de gesso), alvenaria, esquadrias de madeira, ferro, alumínio ou vidro, aplicação de luminárias, fechaduras, telas, pias, vasos sanitários, tanques, cubas de aço inox ou granito, bancadas, abrigos para botijões de gás, pinturas, entre outros. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS DA REFORMA E INÍCIO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS Parágrafo Primeiro O prazo estimado para a adequação do espaço físico e o início das atividades comerciais é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços, expedida pela Prefeitura da Cidade Universitária. Parágrafo Segundo Na contagem do prazo proposto para o início das atividades comerciais, pedidos de prorrogação somente serão considerados desde que justificados por escrito pela Contratada e aceitos pela Prefeitura da Cidade Universitária - UFPR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO No período compreendido de 30 (trinta) dias corridos do término da vigência deste Instrumento Contratual, o servidor responsável pela fiscalização deste Termo de Concessão de Uso fará constar em relatório detalhado, as condições de estado de conservação e segurança do imóvel o qual será encaminhado à ciência e providências do Serviço de Engenharia da Prefeitura da Cidade Universitária e da Administração do Departamento de Educação Física. Parágrafo Primeiro - As chaves do imóvel deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato, mediante protocolo de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no presente instrumento, a CONCESSIONÁRIA ficará, conforme artigo 86 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, sujeita às seguintes penalidades:

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a) Advertência formal; b) Suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal devido pela CONCESSIONÁRIA, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento. Parágrafo Primeiro Em caso de reincidência, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal devido pela CONCESSIONÁRIA. Parágrafo Segundo A Concessão de Uso ficará rescindida, facultada a prévia defesa da CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses seguintes: Parágrafo Terceiro Alteração, pela CONCESSIONÁRIA, da destinação prevista; Parágrafo Quarto Transferência da Concessão de Uso a terceiros, locar ou sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente. Parágrafo Quinto Atraso no pagamento referente às taxas de Concessão de Uso, água, esgoto e energia elétrica superior ao prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Sexto Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONCEDENTE, sobre este valor incidirá: a) Juros de Mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento; b) Multa de Mora à taxa de 0,33 (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento até o dia em que ocorrer seu pagamento, limitada a 20% (vinte por cento). CLAUSULA DÉCIMA QUINTA A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO A concessionária será convocada a assinar o Termo de Concessão de Uso, após comunicação expedida pela Pró-Reitoria de Administração, nos termos do Artigo 64 da Lei nº 8.666/1993, ocasião em que será informada sobre o servidor que será designado para fiscalizar o Contrato.

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CLAUSULA DÉCIMA SETIMA – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar seguro da área abrangida, durante toda a vigência do Termo de Concessão de Uso, contra incêndio, explosões do prédio e danos elétricos, devendo apresentar a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados data da assinatura do presente termo, na Seção de Contratos do Departamento de Serviços Gerais – Central de Compras da Pró-Reitoria de Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO Serão observados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Geral de Licitações, nas seguintes hipóteses: a) Alteração pela Concessionária, da destinação prevista; b) Inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pela Concessionária; c) Transferência da Concessão de Uso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Termo será objeto de publicação no Diário Oficial da União, Seção 3 – Universidade Federal do Paraná, cuja fotocópia será anexada no processo licitatório. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei de Licitações e demais alterações dela decorrentes, observados os princípios da Administração Pública. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente que não puderem ser resolvidas amigavelmente, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Comarca de Curitiba, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Curitiba, ...... de ...................... de 2014.

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

EMPRESA CONTRATADA