condiÇÕes gerais aplicÁveis À proposta de abertura de … · a revogação de mandato ou...

13
O Banco Citibank S.A., instituição financeira de direito privado com sede na Capital e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2° andar - parte, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.479.023/0001-80, bem como as demais em- presas do conglomerado econômico Citigroup no Brasil, doravante denominadas, em conjunto ou isoladamente, "Citibank", por meio das presentes Condições Gerais, parte integrante e indissociável da Proposta de Abertura de Contas, doravante denominada “PAC”, estabelecem os termos e condições pelas quais serão regidas a abertura, manutenção e encerramento da Conta Corrente de Depósitos à Vista e da Conta Poupança, quando referidas em conjunto denominadas simplesmente "Contas" e os demais produtos e serviços a serem utilizados pelo proponente, doravante denominado simplesmente "Titular", mesmo que em conjunto, ou, no plural “Titulares”. CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS À VISTA (“CONTA CORRENTE”) 1. ABERTURA, MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE: Mediante solicitação do proponente, o Citibank poderá aprovar a abertura de uma conta corrente, a qual será mantida na agência especificada na PAC, movimentável sob uma das formas que seguem: a) Conta Corrente Individual: por seu único Titular; b) Conta Corrente Conjunta Solidária (E/OU): isoladamente ou em conjunto por seus Titulares; c) Conta Corrente Conjunta não Solidária (E): sempre em conjunto, por seus Titulares; d) Conta Corrente de Menor Absolutamente Incapaz: isoladamente, pelo responsável legal qualificado na PAC; e) Conta Corrente de Menor Relativamente Incapaz: pelo responsável legal assim identificado e cadastrado junto ao Citibank ou pelo menor, desde que autorizado por seu representante legal e permitido nos termos da Lei. 1.1. O Titular, por si, ou por seu procurador ou por seu representante legal, quando for o caso, assim como os res- ponsáveis pela movimentação da conta, devidamente identificados junto ao Citibank, responsabilizam-se pela correta e adequada utilização da conta corrente, conforme as presentes Condições Gerais, obrigando-se a não utilizá-la e a não permitir que terceiros a utilizem para fins não permitidos legislação vigente ou pelos ter- mos e condições ajustados com o Citibank, obrigando-se a realizar investimentos e movimentação de recursos que tenham origem lícita e sejam devidamente declarados às autoridades públicas, na forma da lei. 1.2. O Titular, se for o caso, obriga-se a informar, imediatamente ao Citibank, a revogação de mandato ou alteração de poderes de seu procurador. O Titular está ciente de que Citibank não se responsabiliza por operações realizadas pelos então procuradores que tenham perdido seus poderes de representação até o efetivo recebi- mento da comunicação escrita neste sentido. 1.3. Caso o Titular seja menor de 18 anos de idade, o seu representante legal assumirá a integral responsabi- lidade pelos atos praticados em nome do Titular, vinculados à abertura, movimentação e encerramento das Contas, inclusive àqueles relacionados às operações de crédito, investimentos, produtos e serviços utilizados. Caso o Titular seja maior de 16 anos e menor de 18 anos o seu representante legal assumirá solidariamente com o Titular, a responsabilidade pelos atos por este praticados, vinculados à abertura, movimentação e encerramento das Contas, inclusive àqueles relacionados às operações de crédito, in- vestimentos, produtos e serviços utilizados. 1.4. A inclusão ou exclusão de Titular da conta corrente depende de prévia e expressa concordância de todos os Titulares e está condicionada a inexistência de obrigações relativas à conta corrente junto ao Citibank. 1.4.1 A exclusão do Titular não o libera da responsabilidade pelos atos por ele já praticados, ou ainda pelos atos praticados pelos demais Titulares a ele solidários, ficando o Citibank isento de qualquer responsa- bilidade por eventuais prejuízos causados, inclusive a terceiros, decorrentes da exclusão em questão. 1.5. Por medida de segurança, o Citibank poderá, a seu critério, estabelecer limites diários de valor, de horário para a realização de transações e/ou quantidade de transações que envolvam movimentação da conta CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS À PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTAS PESSOA FÍSICA (“CONDIÇÕES GERAIS”) 1/13 BBF 3002041 (Rev. 10/2017) – LD01 – V1

Upload: doxuyen

Post on 02-Nov-2018

217 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

O Banco Citibank S.A., instituição financeira de direito privado com sede na Capital e Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2° andar - parte, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.479.023/0001-80, bem como as demais em-presas do conglomerado econômico Citigroup no Brasil, doravante denominadas, em conjunto ou isoladamente, "Citibank", por meio das presentes Condições Gerais, parte integrante e indissociável da Proposta de Abertura de Contas, doravante denominada “PAC”, estabelecem os termos e condições pelas quais serão regidas a abertura, manutenção e encerramento da Conta Corrente de Depósitos à Vista e da Conta Poupança, quando referidas em conjunto denominadas simplesmente "Contas" e os demais produtos e serviços a serem utilizados pelo proponente, doravante denominado simplesmente "Titular", mesmo que em conjunto, ou, no plural “Titulares”.

CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS À VISTA (“CONTA CORRENTE”) 1. ABERTURA, MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE: Mediante solicitação do proponente, o Citibank poderá

aprovar a abertura de uma conta corrente, a qual será mantida na agência especificada na PAC, movimentávelsob uma das formas que seguem:a) Conta Corrente Individual: por seu único Titular;b) Conta Corrente Conjunta Solidária (E/OU): isoladamente ou em conjunto por seus Titulares;c) Conta Corrente Conjunta não Solidária (E): sempre em conjunto, por seus Titulares;d) Conta Corrente de Menor Absolutamente Incapaz: isoladamente, pelo responsável legal qualificado na PAC;e) Conta Corrente de Menor Relativamente Incapaz: pelo responsável legal assim identificado e cadastrado junto ao

Citibank ou pelo menor, desde que autorizado por seu representante legal e permitido nos termos da Lei.

1.1. O Titular, por si, ou por seu procurador ou por seu representante legal, quando for o caso, assim como os res-ponsáveis pela movimentação da conta, devidamente identificados junto ao Citibank, responsabilizam-se pela correta e adequada utilização da conta corrente, conforme as presentes Condições Gerais, obrigando-se a não utilizá-la e a não permitir que terceiros a utilizem para fins não permitidos legislação vigente ou pelos ter-mos e condições ajustados com o Citibank, obrigando-se a realizar investimentos e movimentação de recursos que tenham origem lícita e sejam devidamente declarados às autoridades públicas, na forma da lei.

1.2. O Titular, se for o caso, obriga-se a informar, imediatamente ao Citibank, a revogação de mandato ou alteração de poderes de seu procurador. O Titular está ciente de que Citibank não se responsabiliza por operações realizadas pelos então procuradores que tenham perdido seus poderes de representação até o efetivo recebi-mento da comunicação escrita neste sentido.

1.3. Caso o Titular seja menor de 18 anos de idade, o seu representante legal assumirá a integral responsabi-lidade pelos atos praticados em nome do Titular, vinculados à abertura, movimentação e encerramento das Contas, inclusive àqueles relacionados às operações de crédito, investimentos, produtos e serviços utilizados. Caso o Titular seja maior de 16 anos e menor de 18 anos o seu representante legal assumirá solidariamente com o Titular, a responsabilidade pelos atos por este praticados, vinculados à abertura, movimentação e encerramento das Contas, inclusive àqueles relacionados às operações de crédito, in-vestimentos, produtos e serviços utilizados.

1.4. A inclusão ou exclusão de Titular da conta corrente depende de prévia e expressa concordância de todos os Titulares e está condicionada a inexistência de obrigações relativas à conta corrente junto ao Citibank. 1.4.1 A exclusão do Titular não o libera da responsabilidade pelos atos por ele já praticados, ou ainda pelos

atos praticados pelos demais Titulares a ele solidários, ficando o Citibank isento de qualquer responsa-bilidade por eventuais prejuízos causados, inclusive a terceiros, decorrentes da exclusão em questão.

1.5. Por medida de segurança, o Citibank poderá, a seu critério, estabelecer limites diários de valor, de horário para a realização de transações e/ou quantidade de transações que envolvam movimentação da conta

CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS À PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTAS PESSOA FÍSICA (“CONDIÇÕES GERAIS”)

1/13

BBF

3002

041

(Rev

. 10/

2017

) – L

D01

– V1

corrente por meio do site www.citibank.com.br, do Citiphone Banking ou dos Caixas Eletrônicos disponíveis, bem como para a utilização do cartão de débito. 1.5.1. Para consultar estes limites, o Titular poderá contatar o Citiphone ou procurar o seu gerente de

relacionamento.

1.6. O Titular autoriza o Citibank, desde já, sem prévio aviso, a realizar estornos na sua conta corrente em caso de lançamentos decorrentes de eventuais falhas operacionais ou sistêmicas efetivados a débito ou a crédito na conta corrente, não devendo, respectivo valor, ser considerado com saldo disponível na sua conta corrente.

2. CONTA SEM MOVIMENTAÇÃO: Na hipótese da conta corrente ficar paralisada, por falta de movimentação es-pontânea (operações a crédito, operações a débito e transferências, comandadas ou contratadas pelo Titular, excetuadas as tarifas e os encargos), por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, o Citibank enviará comunica-ção, por meio escrito, acerca de tal fato, ficando o Titular ciente de que a conta corrente poderá ser encer-rada unilateralmente, quando completados 6 (seis) meses de sua inatividade.

3. SEGMENTAÇÃO: O Citibank fará a alocação dos Titulares por segmento, de acordo com seus critérios e políticas

internas. 3.1. O Citibank poderá, em razão da segmentação ora mencionada, estabelecer condições e ofertas exclusivas a

determinados Titulares, observados os respectivos perfis de relacionamento com o Citibank, podendo, desta forma, restringir o acesso a certos produtos e/ou serviços por ele oferecidos.

3.2. O Citibank poderá ainda criar Pacotes de Serviços aplicáveis aos diversos segmentos. 3.2.1. Ficam os Titulares cientes de que a eventual alteração ou cancelamento do Pacote de Serviços

contratado poderá ensejar a readequação do segmento do Titular. 3.2.2 O Citibank informará o Titular acerca de eventual alteração no seu segmento, quando for o caso,

por meio dos seus canais de comunicação, inclusive eletrônicos.

4. AUTORIZAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS: As instruções para a transferência financeira, por carta ou assemelhados, inclusive fac-símile, quando aceitas pelo Citibank, devidamente assinadas pelo Titular, deverão conter: a) o nome e a assinatura do Titular; b) o número da Conta Corrente do Titular e a agência que acatará o débito para transferência; e, c) o nome e o CPF/CNPJ do beneficiário da ordem, bem como a conta corrente, o banco e a agência destinatária

dos recursos a serem transferidos. 4.1. O Titular isenta o Citibank de qualquer responsabilidade pela execução de instruções e/ou transmissões

errôneas ou duplicadas. O Citibank poderá, a seu exclusivo critério, solicitar confirmações acerca das autori-zações ora referidas, seja por meio telefônico ou outro previamente autorizado pelo Titular.

5. TALÕES DE CHEQUES: O fornecimento de talões de cheques ao Titular está condicionado à inexistência de res-trições cadastrais, inclusive a inscrição do Titular no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central do Brasil (BACEN), à manutenção de saldo credor em conta corrente e inexistência de irregularidades nos dados cadastrais. O fornecimento de novos talões depende da observância destas condições e da ausência de ocorrências que acarretam sua suspensão. 5.1. O fornecimento de talões de cheques poderá ser suspenso, a critério do Citibank, na ocorrência de quaisquer

das seguintes hipóteses: a) o Titular não apresentar comprovante de renda, de acordo com a atividade profissional declarada; b) inscrição do Titular no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF/MF) em situação de cancelado

ou inexistente na Secretaria da Receita Federal; c) restrições cadastrais em nome do Titular;

2/13

BB

F 30

0204

1 (R

ev. 1

0/20

17) –

LD0

1 –

V1

d) nome do Titular incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central do Brasil (BACEN);

e) verificadas irregularidades nos dados e documentos de identificação do Titular ou de seu representante ou procurador, se houver. No mesmo sentido, se o Titular não mantiver seus dados cadastrais atualizados;

f) a conta corrente tiver sofrido bloqueio judicial; g) falecimento do Titular; h) mediante solicitação de encerramento da conta corrente; i) detectadas restrições ou irregularidades no uso de cheques pelo Titular e/ou na movimentação da conta

corrente junto ao Citibank ou em qualquer outra instituição financeira; j) reiteradas solicitações de sustação ou revogação de cheques no Citibank ou em qualquer outra instituição

financeira; k) o Titular não tiver liquidado 20 (vinte) ou mais folhas de cheques, ou não tiver utilizado mais de 60%

(sessenta por cento) das folhas de cheques fornecidas nos últimos 03 (três) meses; l) tiver ocorrido infringência do Titular de qualquer das condições ora pactuadas.

5.2. Na ocorrência de práticas consideradas abusivas, o fornecimento de cheques será interrompido ou suspenso pelo Citibank, por tempo indeterminado, podendo a reincidência acarretar, até mesmo, no encerramento da conta corrente.

5.3. As presentes Condições Gerais, no que se refere ao fornecimento e utilização de cheques, observa o disposto na Resolução CMN 3.972, de 28.04.2011, na Circular BACEN nº 3.535, de 16.05.2011, suas atualizações e demais normas divulgadas pelo Banco Central do Brasil. A emissão de cheque sem provisão de fundos, a frustração do pagamento do cheque, a falsidade, a falsificação e a alteração do cheque são considerados crimes, na forma da Lei nº 7.357, de 02.09.1985.

5.4. O Citibank poderá fornecer, gratuitamente, ao Titular, até 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que o Titular reúna os requisitos necessários para a utilização de cheques, observada a regulamentação em vigor.

5.5. Sem prejuízo de outras hipóteses que venham a ser criadas, o nome do Titular será incluído no CCF do Banco Central do Brasil, e as folhas de cheques, ainda não utilizadas, deverão ser imediatamente devolvidas ao Citibank ou inutilizadas pelo Titular, nas seguintes hipóteses: a) devolução de cheque pela 2ª (segunda) vez por insuficiência de fundos; b) prática espúria caracterizada quando: (i) forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 (três) cheques sem

fundos, cujo valor individual, expresso em reais, não ultrapasse aquele divulgado pelo Banco Central do Brasil; ou (ii) já tiverem sido pagos, em datas diferentes, 3 (três) ou mais cheques sem fundos, observado o valor antes mencionado;

c) devolução de cheque por motivo de conta encerrada; d) outro motivo que venha a ser declarado pelo Banco Central do Brasil.

5.6. A emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos implica, ainda, na inclusão do nome do Titular nos cadastros de entidades de proteção ao crédito.

5.7. O Titular autoriza neste ato, expressamente, o Citibank a: a) informar aos serviços de proteção ao crédito os cheques sustados ou revogados; b) informar a qualquer interessado a situação dos cheques impedidos de liquidação, na forma prevista no

artigo 9º da Resolução CMN 3.972, de 28.04.2011 e demais atualizações; c) conferir a exatidão dos dados inseridos nos cheques emitidos com base na consulta eletrônica das

informações existentes em seu cadastro; d) fornecer seu nome completo, CPF, número do documento de identificação, endereços residencial e

comercial e a cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, se for o caso, aos beneficiários de cheque devolvidos por insuficiência de fundos, divergência, insuficiência ou ausência de assinatura, erro de preenchimento formal, motivos que ensejam registro no CCF e as sustações ou revogações não motivadas

3/13

BBF

3002

041

(Rev

. 10/

2017

) – L

D01

– V1

por furto, roubo ou extravio, na forma prevista na Resolução CMN 3.972, de 28.04.2011 e demais atua-lizações. Esses dados devem ser fornecidos, também, ao portador de cheque devolvido, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.

5.8. O Citibank não se responsabilizará pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados se a(s) assinatura(s) constante(s) neles não apresentar(em) divergência(s) facilmente reconhecível(eis) em confronto com a(s) que existe(m) em seus arquivos.

5.9. O Titular autoriza o Citibank, após o pagamento ou liquidação, a destruir os originais dos cheques que tenham sido microfilmados, ou cujas imagens tenham sido armazenadas por qualquer outro meio, razão pela qual, o Titular, desde já, reconhece as imagens, assim produzidas, como autênticas, para todos os fins e efeitos de direito. As imagens em questão ficarão disponíveis para eventual pesquisa do Titular, mediante solicitação ao Citibank, através do Citiphone Banking ou através do respectivo gerente de relacionamento.

5.10. O Titular autoriza o Citibank a monitorar eletronicamente o movimento de compensação de cheques em sua conta corrente, com a finalidade de, periodicamente, enviar os talões de cheques que lhe couberem para seu endereço. A indicação do endereço de correspondência, no qual serão entregues os talões de cheques solicitados, é de exclusiva responsabilidade do Titular. Caso o Titular queira alterar o endereço de entrega de talões, deverá manifestar esta sua intenção através do Citiphone Banking ou através do respectivo gerente de relacionamento.

5.11. O fornecimento dos cheques dar-se-á mediante a retirada destes na respectiva agência do Citibank ou mediante entrega em domicílio, observado o disposto abaixo.

5.12. O Titular autoriza neste ato, expressamente, o Citibank a enviar os talões de cheques por ele solicitados, pelos Correios, empresas de serviços de malote ou quaisquer outras empresas contratadas pelo Citibank para esta finalidade, de acordo com a legislação vigente.

5.13. Pelo serviço de entrega de talões de cheques em domicílio, o Titular poderá ficar sujeito ao pagamento da respectiva tarifa, constante da Tabela de Serviços vigente, afixada nas agências e disponível no endereço eletrônico www.citibank.com.br.

5.14. O Titular poderá cancelar o serviço de entrega de talões de cheques em domicílio, a qualquer tempo, desde que o faça através do Citiphone Banking ou através do respectivo gerente de relacionamento.

5.15. O Titular declara ter ciência de que os talões serão encaminhados bloqueados e que deverá ligar para o serviço de atendimento telefônico do Citibank para desbloqueá-los antes de usá-los. Contudo, em aten-dimento à legislação vigente, o Titular declara ter conhecimento de que, caso seja apresentada folha de cheque de um talão ainda bloqueado, uma vez conferida a assinatura do Titular, o cheque será acatado e as demais folhas do talão a que pertençam serão automaticamente desbloqueadas.

6. TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS: O Titular tem ciência de que o valor das tarifas aplicadas aos serviços efetivamente contratados, conforme opção realizada no ato da abertura da conta corrente ou em momento posterior, poderá ser consultado através do site www.citibank.com.br ou nas agências bancárias, estando sujeito a alterações e a critério do Citibank, mediante prévia divulgação da nova Tabela de Serviços. 6.1. O Titular autoriza o Citibank a debitar automaticamente nas Contas, o valor das tarifas bancárias contratadas,

respectivos encargos e despesas, previstos ou estabelecidos pelo Citibank, dentro dos limites fixados pelo Banco Central do Brasil e constantes da Tabela de Serviços em vigor, afixada nas agências do Citibank, podendo ainda ser consultada através do site www.citibank.com.br.

6.2. O Titular poderá, a qualquer momento contratar, solicitar a alteração ou o cancelamento da contratação de serviços, mediante contato com seu gerente de relacionamento, comparecendo a qualquer agência Citibank

4/13

BBF

3002

041

(Rev

. 10/

2017

) – L

D01

– V1

ou realizando sua solicitação via Citiphone Banking - SP e RJ (capitais) 4004 2484 ou Outras Localidades 0800 701 2484. A solicitação será efetivada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês da solicitação.

6.3. O Titular vinculado a um pacote de serviços destinado para correntistas, cujo empregador tenha firmado convênio para pagamento de salários junto ao Citibank, poderá, dependendo da negociação realizada entre a empresa empregadora e o Citibank, ser beneficiado com descontos no seu pacote de serviços e outras condições especiais aplicadas às suas Contas. Os benefícios concedidos, quando houver, serão divulgados pela empresa empregadora. Estes benefícios poderão ser consultados pelo Titular, a qualquer momento, mediante contato com o respectivo gerente de relacionamento ou ainda através do Citiphone Banking. O Titular fica, desde já, ciente de que em caso de término do vínculo de trabalho mantido com o empregador e/ou término do referido convênio e/ou deixar de receber seu salário através de sua conta corrente, poderá perder o direito aos benefícios, podendo o pacote de serviços ser automaticamente migrado para sua versão equi-valente convencional, estando, portanto, sujeito à alteração de valores, sem prévio aviso.

7. INVESTIMENTOS: Todos os Titulares da Conta Corrente conjunta (E/OU) declaram ter ciência que quais-quer aplicações financeiras, vinculadas a essa modalidade de conta, estão sujeitas as suas regulamentações específicas.

7.1. Em se tratando de Conta Corrente conjunta (E/OU), o Titular da Aplicação Financeira outorga poderes para que os eventuais demais Titulares da referida Conta Corrente, observada a legislação vigente, realizem movimentações nas aplicações financeiras, tais como, mas não se limitando a: aplicações, resgates e aportes, podendo ainda, dar em garantia as referidas aplicações financeiras.

7.2. Os Titulares da Conta Corrente conjunta (E/OU) declaram, ainda, terem ciência de que, verificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 e seguintes, do Código Civil, a presente outorga de poderes perderá imediatamente os seus efeitos.

7.3. Os Titulares declaram que leram atentamente, compreenderam e aceitaram as Condições Gerais Aplicáveis à Contratação de Investimentos devidamente registradas perante o 6º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob o nº 1659289, desde 24 de outubro de 2011, podendo ser solicitadas ainda através do gerente de relacionamento, com quem os Titulares deverão esclarecer todas as dúvidas que porventura venham a surgir com relação a: a) tarifas e taxas cobradas pelo Citibank, conforme o serviço/produto adquirido pelos Titulares; b) definições e instruções para abertura e movimentação de Conta Corrente; e c) produtos e serviços relacionados a investimentos oferecidos pelo Citibank.

7.4. Os Titulares declaram: a) terem ciência que antes de aplicar seus recursos, para maior entendimento da política de investimento e

dos riscos relacionados ao investimento escolhido, deverão ler atenta e cuidadosamente todos os docu-mentos relativos ao referido investimento, somente adquirindo produtos e assinando contratos que integralmente compreenda.

b) terem ciência que deverão comunicar ao Citibank, através de seu gerente de relacionamento, toda e qualquer alteração no seu perfil de investimento e nos seus objetivos de investimento.

c) que compreendem serem os únicos responsáveis pelos investimentos que fizerem e por todas as decisões que tomarem com relação a esses investimentos, salvo nas hipóteses de aquisição de produtos de investi-mento em que o Citibank seja contratado para, em nome do Titular, realizar a gestão dos investimentos (gestão discricionária).

5/13

BBF

3002

041

(Rev

. 10/

2017

) – L

D01

– V1

d) que compreendem que o desempenho passado não representa garantia de resultados futuros e os resultados futuros podem não cumprir com as expectativas devido a diversos fatores.

e) terem ciência que a diversificação da carteira de investimentos é um elemento importante que devem considerar quando estão tomando decisões sobre investimentos. Uma carteira de investimento desequi-librada pode envolver maiores riscos do que uma carteira diversificada.

f) compreendem que certos fatores que afetam a avaliação para determinar se a sua carteira de investi-mento é suficientemente diversificada pode não ser evidente a partir de uma avaliação que inclui apenas a sua conta (s) no Citibank. Por isso, é importante que os Titulares analisem cuidadosamente a sua carteira de investimentos inteira para garantir que ele atenda às suas metas de investimento e a sua tolerância ao risco, incluindo os seus objetivos para ativos e diversificação de emissores.

g) terem ciência que para discutir a alocação de ativos e potenciais estratégias para reduzir o risco e / ou volatilidade de uma posição concentrada, os Titulares podem consultar o gerente de relacionamento no Citibank e/ ou seu consultor de investimentos.

8. CANAIS DE ACESSO ÀS MOVIMENTAÇÕES/EXTRATOS BANCÁRIOS: O Titular poderá utilizar os canais disponíveis para acesso às movimentações das suas Contas, serviços, investimentos e demais operações bancárias e finan-ceiras, utilizando códigos e senhas gerados para proteger as informações e legitimar as instruções e transações do Titular com o Citibank. 8.1. O Titular poderá, ainda, acessar seu extrato de movimentação de Contas, por meio dos terminais de au-

toatendimento, Citibank Online e Citiphone Banking, bem como cadastrar a opção para recebimento de extrato por e-mail, através do Citibank Online (www.citibank.com.br). O Titular deve, antes de contratar novos servi-ços, verificar a incidências de tarifas e encargos na respectiva Tabela de Serviços.

8.2. O Titular terá à sua disposição os seguintes extratos bancários: a) EXTRATOS PADRÃO: O Titular poderá acessar seu extrato de movimentação da Conta Corrente de Depósito à

Vista, por meio dos terminais de autoatendimento, no Citibank Online (www.citibank.com.br) e no Citiphone Banking. O Titular poderá, ainda, cadastrar no Citibank Online a opção para recebimento deste extrato via e-mail. O Titular poderá também aderir ou solicitar ao seu gerente de relacionamento ou por meio do Citiphone Banking o Extrato Simplificado, que contém as informações de movimentação da conta corrente. Este extrato será enviado mensalmente para o endereço cadastrado, sem a incidência de tarifa.

b) EXTRATO DIFERENCIADO (CITISTATEMENT): O Titular poderá aderir ao Extrato Diferenciado (CitiStatement), que contém as informações detalhadas de movimentação da conta corrente, investimentos, seguros, empréstimos, previdência e informações da Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., se for o caso.

Este extrato será enviado mensalmente para o e-mail cadastrado, podendo ser tarifado. O valor da tarifa poderá ser consultado no site www.citibank.com.br ou nas agências bancárias, estando sujeito a altera-ções e a critério do Citibank, mediante prévia divulgação da nova Tabela de Serviços.

8.3. Fica reservado ao Titular o direito de cancelar, a qualquer momento, o recebimento do Extrato Simplificado através do gerente de relacionamento ou Citiphone Banking. O Titular também poderá solicitar o cance-lamento do Extrato Diferenciado (CitiStatement) através do gerente de relacionamento, no Citiphone Banking ou no Citibank Online.

8.4. O Titular poderá optar pelo recebimento em seu endereço cadastrado, de apenas um extrato, podendo ser o Extrato Simplificado ou o Extrato Diferenciado (CitiStatement).

6/13

BBF

3002

041

(Rev

. 10/

2017

) – L

D01

– V1

9. CARTÃO DE DÉBITO 9.1. O Citibank emitirá cartão com a função débito para que o Titular o utilize para movimentar suas Contas e

realizar consultas de saldo nos terminais de autoatendimento. 9.2. Qualquer movimentação irregular na conta por meio de transações realizadas com o cartão de débito,

mediante a aposição de senha eletrônica, será de inteira responsabilidade do Titular; 9.3. O cartão de débito é intransferível e de uso pessoal do Titular, que se obriga a (i) lançar no verso a sua assi-

natura no ato do seu recebimento; (ii) a não emprestar ou ceder seu cartão; ou (iii) informar sua senha a terceiros ou registrá-la ou inseri-la em terminais de acesso à internet de terceiros ou em aplicativos ou sites que não sejam do Citibank.

10. RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DE CARTÕES/ SENHAS/TALÕES DE CHEQUES 10.1. O Titular é responsável pela guarda e conservação de seu cartão de débito, de crédito (se contratado),

das senhas e de seus talões de cheques. O Titular deve comunicar imediatamente ao Citibank a perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso fraudulento. A ausência da comunicação isenta o Citibank de responsabilidade quanto aos prejuízos causados ao Titular ou a terceiros pelo uso indevido.

11. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA (DAC) 11.1. O prazo de efetivação do DAC é de até 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação do serviço. 11.2. A inclusão do respectivo pagamento através do DAC será confirmada pela concessionária/ prestador de

serviço através da mensagem “Débito Automático”, ou mensagem similar que identifique o serviço, impressa em suas próximas contas.

11.3. Caso a mensagem acima referida não esteja impressa na conta, a mesma deverá ser paga normalmente, em uma agência do Citibank, no CitiPhone Banking, nos Caixas Eletrônicos ou pelo Citibank Online.

11.4. O pagamento das contas cadastradas para débito automático está condicionado à existência de saldo suficiente e disponível na respectiva conta corrente na data dos vencimentos, bem como à inexistência de qualquer impedimento para realização dos débitos na referida conta corrente.

11.5. Caso não haja saldo suficiente e disponível na conta corrente para pagamento das contas cadastradas para débito automático, o Titular está ciente de que Citibank poderá, a seu critério, efetuar um débito em conta corrente para pagamento destas contas, gerando assim, saldo devedor na citada conta corrente, o que caracterizará “adiantamento a depositante” sujeito à cobrança de tarifa específica, prevista na Tabela de Serviços do Citibank e eventuais encargos, nos termos da lei.

12. CITI APLICAÇÃO AUTOMÁTICA: 12.1. Além das condições dispostas no Termo Aditivo e no Segundo Termo Aditivo às presentes Condições Gerais,

cujas cópias seguem anexas, registrados no 9º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo, respectivamente, sob o nº 1.255.428, no dia 13/10/2015 , e sob o nº 1.263.664, no dia 22/02/2016, também são aplicáveis ao produto “Citi Aplicação Automática” as cláusulas abaixo.

12.2. Fica o Citibank instruído, até ordem contrária, a agendar e aplicar no Citi Aplicação Automática, mantido em nome do cliente, o limite dos créditos disponíveis em sua conta corrente de depósito, bem como realizar res-gates automáticos com a finalidade de evitar que a citada conta corrente do cliente apresente insuficiên-cia de fundos ou, ainda, para liquidar obrigações de responsabilidade do cliente, ainda que tais resgates reflitam nas rentabilidades totais ou parciais dos certificados referentes ao Citi Aplicação Automática.

12.3. As aplicações poderão ser resgatadas antecipadamente, mediante solicitação do cliente por qualquer meio ora existente ou que venha a ser disponibilizado, a qualquer momento, desde a data da aplicação até a data de vencimento, com observância da legislação tributária aplicável em relação aos rendimentos acumulados até a data do resgate.

7/13

BBF

3002

041

(Rev

. 10/

2017

) – L

D01

– V1

12.4. As aplicações ocorrerão de forma automática em D+0 da data de disponibilização do crédito em conta corrente, havendo saldo positivo. Isto será feito por meio de transferência dos recursos disponíveis na conta corrente de depósito e, concomitantemente, realizados os respectivos investimentos, ficando as respectivas aplicações automáticas desde já autorizadas na conta corrente igualmente autorizadas pelo cliente.

12.5. O prazo de vencimento de cada aplicação em CDB é de cinco anos e sua remuneração dependerá do pra-zo total pelo qual os recursos permanecem aplicados, sendo calculada e efetivamente disponibilizada em conta corrente quando os regates forem efetuados. Sendo certo que os rendimentos serão calculados em conformidade com as taxas aplicáveis em relação ao período em que o valor permaneceu aplicado.

12.6. As taxas podem sofrer alterações conforme panorama financeiro, sendo voltada para as aplicações au-tomáticas realizadas após a data de efetivação das novas condições de taxas.

12.7 Caso ocorra qualquer alteração na taxa de remuneração das aplicações, o Citibank informará ao(s) Titu-lar(es) com 30 dias de antecedência, por qualquer meio ora existente ou que venha a ser disponibilizado, a nova remuneração que será aplicável às aplicações que forem efetuadas a partir da entrada em vigor das novas taxas informadas.

12.8. Em caso de recursos indisponíveis em conta corrente, o Citibank realizará resgates automáticos das apli-cações mais antigas realizadas com recursos disponíveis na conta corrente, para a respectiva cobertura de saldo em conta corrente.

12.9 A tributação incidente sobre os rendimentos ocorrerá de acordo com a legislação em vigor.

13. ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE: Em atendimento às normas vigentes, em especial a Resolução nº 2025 do CMN, suas atualizações e demais regulamentações aplicáveis, o Citibank e o Titular poderão encerrar, imo-tivada e unilateralmente as Contas, mediante prévio aviso, por escrito, enviado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 13.1. Quando se tratar de contas conjuntas solidárias (E/OU), os Titulares manifestam, neste ato, de forma

inquestionável, expressa concordância mútua, para que qualquer um deles possa agir em nome do(s) outro(s) com a finalidade específica de solicitar, junto ao Citibank, a qualquer momento, o encerramento da conta corrente, conferindo os específicos poderes para tanto.

13.2. Sem prejuízo do quanto exposto acima, o Citibank tem, também, a faculdade de encerrar, imediata e uni-lateralmente, a conta corrente se: a) constatada qualquer movimentação irregular da conta corrente ou irregularidade nas informações

prestadas pelo Titular, ou ainda em decorrência de inobservância de qualquer obrigação aqui prevista e de acordo com a regulamentação vigente;

b) constatada a suspensão ou o cancelamento da inscrição do Titular no CPF ou qualquer outra irregula-ridade apontada pela Receita Federal do Brasil, ou;

c) o Titular, por qualquer motivo, figurar no CCF.

13.3. Em qualquer hipótese de encerramento da conta corrente, o Titular obriga-se a: a) devolver ou inutilizar imediatamente as folhas de cheques que estejam em seu poder, bem como

o(s) cartão(ões) magnético(s); b) em substituição aos procedimentos previstos na alínea anterior, firmar declaração de que inutilizou

não só as folhas de cheques e os cartões magnéticos em seu poder, bem como de que não existem cheques compensáveis em poder de terceiros, isentando o Citibank de quaisquer responsabilidades

8/13

BBF

3002

041

(Rev

. 10/

2017

) – L

D01

– V1

advindas dessas declarações. Fica claro que tais operações não eximem o Titular do cumprimento de suas obrigações para com o Citibank ou com terceiros.

c) sacar fundos eventualmente existentes na conta corrente, reservadas as provisões para pagamento de cheques que já tenha emitido, bem como para débitos e encargos pendentes, ou efetuar a cobertura de eventual saldo devedor e correspondentes encargos, fazendo-o até a data do encerramento;

13.4. O Titular deverá manter fundos suficientes para o pagamento de compromissos e obrigações assumidas junto ao Citibank ou decorrentes de disposições legais.

13.5. O Titular tem ciência de que, após o encerramento da sua Conta Corrente, os cheques contra ele sacados, apresentados antes da ocorrência da prescrição, salvo aqueles que tenham sido sustados, revogados ou cancelados, serão devolvidos com fundamento no motivo Conta Corrente Encerrada, podendo acarretar a inclusão do nome do Titular no CCF.

CONTA POUPANÇA 14. CONDIÇÕES DA CONTA POUPANÇA: são condições da conta poupança:

a) A contratação da Poupança poderá ser realizada por meio de solicitação ao gerente de relacionamento ou, ainda, por meio do Citiphone Banking e Citibank Online.

b) A remuneração dos depósitos de poupança é composta da remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e da remuneração adicional, correspondente a: 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

c) A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas.

d) A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

e) A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja: mensalmente, na data de aniversário da conta.

f) Se o Titular retirar parte ou a totalidade do dinheiro aplicado em prazo inferior à data de aniversário, perderá a rentabilidade do período.

g) Sobre os rendimentos da poupança não incidem Imposto de Renda. h) Os valores investidos em Poupança estão garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito no valor até

R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por CPF e por Instituição Financeira. i) O Citibank poderá estabelecer saldo mínimo para a manutenção e/ou abertura da conta poupança. j) Aplicam-se à conta poupança a Lei 8.177/1991 e, no que couber, as regras de abertura, movimentação e

encerramento, de contas correntes, tais como, os requisitos da Resolução nº 2025 do CMN, suas atualiza-ções e demais regulamentações aplicáveis. Caso estas normas venham a sofrer alteração pelo Órgão Regu-lador, as poupanças passarão a ser regidas pelas novas normas.

k) O Titular poderá contratar o serviço de aplicação programada em conta poupança, denominada “Poupança Programada”, a qualquer momento, através de solicitação ao gerente de relacionamento ou por outros canais disponibilizados pelo Citibank.

l) A contratação da Poupança Programada autorizará o Citibank a, no prazo autorizado, e com a observância dos valores definidos pelo Titular, efetuar, mensal e automaticamente, débito na conta corrente do Titular, creditando o mesmo valor na sua conta poupança.

9/13

BBF

3002

041

(Rev

. 10/

2017

) – L

D01

– V1

m) Em caso de Poupança Programada, para a realização dos débitos em conta corrente será necessário que haja saldo suficiente e disponível na data acordada para débito. Na não ocorrência de saldo disponível, o Citibank ficará isento de qualquer responsabilidade pela não realização da aplicação.

n) O Titular poderá cancelar a autorização concedida para a Poupança Programada, mediante comunicação dirigida ao Citibank com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do próximo débito autorizado.

o) O Titular poderá consultar a movimentação da Poupança através do Citiphone Banking ou do Citibank Online.

DISPOSIÇÕES GERAIS 15. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS: O Titular tem ciência de que deverá manter atualizados, junto ao Citibank,

seus dados cadastrais, comunicando e encaminhando a este, de imediato, a documentação correspondente a toda e qualquer alteração neles ocorrida, especialmente em relação a sua qualificação, renda, patrimônio, endereços, e-mail, telefones e fac-símiles, dados de seus representantes e procuradores, bem como seus documentos que comprovem a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira. 15.1 O Titular deverá fornecer e manter atualizadas todas as informações a qualquer tempo requeridas pelo

Citibank ou por qualquer uma de suas Afiliadas para cumprimento de legislação ou regulamentação. 15.2 O Titular deverá notificar o Citibank, por escrito, no prazo de 30 dias, sobre qualquer alteração na sua

condição fiscal, por exemplo, mas não se limitando, a mudança no país de residência.

16. ENVIO DE COMUNICAÇÕES: O Titular autoriza o Citibank a enviar, ao endereço cadastrado pelo Titular, todas as correspondências oriundas das presentes Condições Gerais, bem como das demais operações por ele contrata-das, podendo ainda utilizar quaisquer meios, inclusive eletrônicos, cadastrados pelo Titular para envio de comu-nicações de quaisquer naturezas, inclusive comunicações a respeito de oferta de produtos ou serviços. O Citibank não se responsabiliza pelo envio de documentos ou quaisquer comunicações através de endereços, inclusive eletrônicos, incorretos, alterados ou cancelados, em razão da falta de atualização destes pelo Titular, junto ao Citibank.

17. TITULAR NORTE-AMERICANO: O Titular qualificado como cidadão norte-americano ou portador de Green Card autoriza o Citibank a prestar informações às autoridades fiscais dos Estados Unidos da América do Norte, referentes aos investimentos por ele realizados, no Citibank, inclusive fundos mútuos. O Titular fica ciente que neste caso poderá ser solicitado o preenchimento de formulários específicos conforme requisitos legais.

17.1. Nos termos das autorizações a seguir, especificamente no item 18, a disposição estipulada no item 16, acima, será aplicada também a cidadãos ou contribuintes fiscais de outras nacionalidades, em relação às autoridades correspondentes. Nestes casos, o Titular autoriza o Citibank a enviar formulário específico ou solicitar seu preenchimento pelos meios disponibilizados pelo Citibank, obrigando-se a preenchê-lo com informações fidedignas, verdadeiras, atuais e completas.

18. SERVIÇOS NO EXTERIOR: O Titular poderá acessar os produtos e serviços por ele contratados junto ao grupo Citibank, no exterior, quando disponíveis, subordinando-se às normas legais, tarifas e demais condições do pa-ís onde se der o respectivo acesso. 18.1 Caso o Titular realize compras ou saques no exterior por meio de seu cartão de débito, desde já concorda

que tais transações poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas e encargos quando do débito em conta corrente da respectiva transação, incluindo, mas não se limitando, a impostos incidentes sobre operações de câmbio, os quais o Titular autoriza o débito na sua conta corrente. O Titular concorda, ainda, que a liquidação em conta corrente da transação depende do respectivo processamento internacional e poderá ocorrer em data posterior à data da mencionada transação.

19. CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS DOS TITULARES: O Citibank tratará quaisquer informações relacionadas ao Titular como confidenciais. Entretanto, e a menos que o consentimento seja proibido por lei, o Titular consente com a coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento, transferência e divulgação pelo Citibank de quaisquer informações relacionadas ao Titular, entre agências, subsidiárias, escritórios de representação, coligadas,

10/13

BBF

3002

041

(Rev

. 10/

2017

) – L

D01

– V1

agentes do Citibank, autoridades, e ainda a terceiros selecionados por qualquer um deles, onde quer que estejam situados, no país ou fora dele, para uso confidencial (inclusive em conexão com a prestação de qualquer serviço e para fins de processamento de dados e análises estatísticas e de risco). O Citibank e qualquer agência, subsidiária, escritório de representação, coligada, agente ou terceiros poderão transferir ou divulgar quaisquer informações se isso for exigido por lei, tribunal, órgão regulamentador, processo legal ou em decorrência de qualquer norma, legislação ou regulamento, vigentes no Brasil ou no exterior. 19.1 O Titular reconhece que o presente consentimento prevalecerá sobre qualquer outro acordo ou estipulação

de vontade que o proíba. O Titular está ciente que as Informações Confidenciais poderão ser transferidas para jurisdições que eventualmente não tenham regras de proteção ou de privacidade de dados na mesma forma estipuladas no país.

19.2 O Titular declara que, quando do fornecimento ao Citibank de dados obtidos de quaisquer terceiros, “Titulares dos Dados”, obteve junto a estes o consentimento necessário para possibilitar repasse destes dados ao Citibank, suas Afiliadas, Representantes e Prestadores de Serviços e Fornecedores de Infraestrutura de Pagamento, autoridade nacionais ou estrangeiras. O Titular declara ainda que obterá, previamente ao fornecimento futuro das informações em questão ao Citibank, os consentimentos e renúncias necessários de terceiros.

“Informações Confidenciais” significam as informações relativas ao Titular ou aos respectivos Represen-tantes recebidas pelo Citibank, pelas Afiliadas do Citibank e por seus respectivos Representantes na con-tratação de produtos e durante a prestação de serviços ao Titular, inclusive, mas não se limitando, aos Dados Pessoais do Titular, dados da conta bancária do Titular, informações sobre operações/ transações financeiras e quaisquer outras informações designadas como confidenciais pelo Titular quando da divulgação ou que seja considerada de natureza confidencial ou exclusiva.

“Dados Pessoais do Titular” significam os dados pessoais relativos ao Titular ou de seus respectivos Representantes na contratação de produtos e/ou serviços financeiros, bem como durante a prestação destes. Os Dados Pessoais do Titular poderão incluir nomes, informações para contato, informações de identificação e verificação, senhas de voz, informações sobre contas bancárias e operações, na medida em que constituírem dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.

“Titular de Dados” significa pessoa física identificada ou que possa ser identificada, direta ou indireta-mente, em particular por referência a número de identificação ou a um ou mais fatores específicos à sua identidade ou qualquer outra forma atribuída a esse termo ou o equivalente de acordo com a lei de sigilo bancário. Os Titulares de Dados poderão ser o próprio Titular, seu representante, eventuais seus clientes, fornecedores, remetentes de pagamento ou beneficiários de pagamento, ou quaisquer outros terceiros.

20. GRAVAÇÃO DOS CONTATOS: O Titular fica ciente e concorda com a gravação telefônica de suas solicitações, através dos serviços de atendimento do Citibank, relacionadas, inclusive, às suas operações bancárias e investimentos.

21. ENCARGOS APLICADOS ÀS TRANSAÇÕES: O Titular declara que conhece e aceita as taxas de juros praticadas pelo Citibank para os serviços por este oferecidos, devendo consultar as taxas aplicadas, bem como o Custo Efetivo Total (CET) da operação, antes da efetiva contratação do produto ou serviço.

22. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E SCR: O Sistema de Informações de Créditos (“SCR”), administrado pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), armazena registros de operações de crédito e assemelhadas e os disponibiliza a clientes, quanto àquelas por eles contratadas, e às instituições financeiras, desde que com autorização prévia do cliente. Sua finalidade é fornecer informações ao Bacen para supervisão do risco de crédito a que as instituições são expostas e propiciar o intercâmbio de informações, entre instituições, sobre o montante de débitos e de responsabilidades de clientes em operações de crédito.

11/13

BB

F 30

0204

1 (R

ev. 1

0/20

17) –

LD0

1 –

V1

Diante disso, o Titular autoriza o Citi, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a, no SCR: consultar informações sobre as operações de créditos, débitos e responsabilidades em seu nome ou garantidas pelo Titular, e registrar os débitos, responsabilidades e operações de crédito e assemelhadas, realizadas com o Citibank ou com sociedades do grupo Citibank, dispensando a autorização prévia referida.

O acesso aos registros no SCR ocorre pelas Centrais de Atendimento ao Público do Bacen. Os pedidos de correção, ex-clusão, registro de medidas judiciais e de discordâncias quanto às informações do SCR relacionadas ao Citi devem ser dirigidas fundamentadamente, por escrito ou outro meio que o Citi disponibilize e, se aplicável, com a respectiva deci-são judicial. A consulta a qualquer informação no SCR depende de autorização do cliente.

O Titular autoriza o Citibank, ainda, a fornecer informações relativas às obrigações aqui contratadas ou oriun-das de operações de crédito que lhe forem concedidas, para registro em quaisquer bancos de dados, cadas-tro de consumidores e serviços de proteção de crédito, inclusive SERASA e SPC. A presente autorização inclui a consulta pelo Citibank a quaisquer bancos de dados cadastrais de consumidores e, especialmente, ao Ca-dastro Positivo.

23. SALDO BANCÁRIO: O Titular está ciente e concorda que é de sua inteira responsabilidade, manter disponível em sua conta corrente, saldo suficiente para a realização de suas solicitações e operações bancárias. Neste sentido, o Titular está sujeito ao pagamento de tarifa de adiantamento a depositante, de acordo com a legislação vigente e conforme previsão na Tabela de Serviços, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, bem como en-cargos financeiros diários sobre o saldo devedor, contados da data do adiantamento até a data da reposição dos recursos, em caso de liberação, pelo Citibank, e a seu critério, de valor complementar, não disponível em conta corrente, para saque ou realização de pagamentos e/ou débitos programados ou ainda para compensação de cheque(s). Os referidos encargos poderão ser consultados através do extrato bancário, do gerente de rela-cionamento ou ainda mediante ligação ao Citiphone Banking. 23.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item 22, o Titular deverá recompor o saldo da conta no mesmo dia,

caso contrário, estará em mora com as suas obrigações e deverá restituir ao Citibank as importâncias devidas, desde a data da configuração da mora até a data do respectivo pagamento, acrescidas dos seguintes encargos financeiros: (i) juros remuneratórios a taxa prefixada aplicável às operações de Adian-tamento a Depositante, que poderá ser consultada através do extrato bancário, do gerente de relacio-namento ou ainda mediante ligação ao Citiphone Banking; (ii) multa de mora não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito apurado; (iii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata incidente sobre o valor devido.

24. DEFICIENTE VISUAL: O Titular deficiente visual poderá solicitar a leitura em voz alta das presentes condições, cuja adesão aos seus termos dar-se-á após compreensão das suas cláusulas e suficiente esclarecimento a respeito das mesmas.

25. APLICAÇÃO DESTAS CONDIÇÕES GERAIS: As disposições deste Instrumento são aplicáveis, no que couber, à totalidade dos produtos e serviços oferecidos pelo Citibank, ressalvados eventuais termos e/ou condições específicos, cujas disposições prevalecerão em relação às presentes Condições Gerais. 25.1 Nem o Titular nem o Citibank poderão ceder ou transferir quaisquer de seus direitos ou obrigações, de acordo

com estas condições, sem o prévio consentimento escrito da outra parte, o qual não será injustificadamente negado ou protelado.

26. ANALFABETO: O Titular analfabeto somente poderá efetuar a abertura e movimentação das Contas mediante a constituição de um procurador.

27. RESPONSABILIDADE DO CITIBANK NO BRASIL: O Titular reconhece e concorda que toda e qualquer obrigação resultante destas Condições Gerais, assumida pelo Citibank, na qualidade de empresa pertencente ao con-glomerado econômico Citigroup, é de responsabilidade do Citibank no Brasil, e será por ele cumprida em terri-tório nacional e moeda corrente do país, sujeitando-se às normas legais e regulamentares vigentes no Brasil.

BB

F 30

0204

1 (R

ev. 1

0/20

17) –

LD0

1 –

V1

12/13

28. DECLARAÇÃO: As partes declaram para todos os fins e efeitos de direito que observam expressamente a legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, à legislação trabalhista relativa à saúde ou segurança ocupacional, inclusive quanto ao trabalho ilegal, escravo e/ou silvícolas e/ou infantil, salvo na condição de menor aprendiz de acordo com a legislação vigente, as questões inerentes à prática discriminatória, bem como às Normas de Prevenção e Combate à Corrupção e a outros atos lesivos à Adminis-tração Pública, nacional ou estrangeira, tudo de acordo com as disposições previstas nas normas legais e regu-lamentares que regem tais políticas e/ou legislações, bem como correlatas, emanadas nas esferas Federal, Estadual e/ou Municipal.

29. VIGÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS: Estas Condições Gerais regem, nos presentes termos, as relações entre o Citibank e os Titulares e passam a vigorar, a partir de seu registro em Títulos e Documentos em substituição a todas as condições para abertura de Contas registradas anteriormente.

30. REGISTRO E AVERBAÇÃO: Estas Condições Gerais encontram-se registradas perante o 9º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob o nº 1146020, desde 23 de Abril de 2012, averbadas sob os nº 1195130, em 11 de Outubro de 2013, nº 1220313, em 17 de Junho de 2014, nº 1232729, em 13 de novembro de 2014, nº 1238990, em 27 de fevereiro de 2015, e nº 1.286.007, em 20 de Dezembro de 2016.

31. FORO: Para dirimir qualquer litígio oriundo destas Condições Gerais, as partes contratantes elegem o foro da cidade onde as Contas do Titular foram abertas ou estão sendo mantidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13/13

BB

F 30

0204

1 (R

ev. 1

0/20

17) –

LD0

1 –

V1