condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho - nr 24
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NR – 24
Condições sanitárias e de conforto nos locais de
trabalho
Instalações Sanitárias (banheiros);
Vestiários;
Refeitórios;
Cozinhas;
Alojamentos.
NR - 24
Instalações Sanitárias (banheiros)
O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, sempre provido de descarga provocada ou automática;
Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 cm entre eles;
Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários.
O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas;
As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação;
Os banheiros dotados de chuveiros, deverão: • Dispor de água quente e fria;• Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários.
Instalações Sanitárias (banheiros)
Correto Incorreto
Vestiários
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexo;
Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural;Dispor de cabines individuais;Dispor de armários.
Refeitórios
O refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores.
O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos ;
Bem iluminado;Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal;Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado;Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários.
Refeitórios
Cozinhas
Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições;
Deverão ter pé-direito de 3,00m no mínimo;
As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m;
Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil higienização;
É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a cozinha.
Alojamentos
A capacidade máxima de cada dormitório é de 100 operários;
Não é permitida a locação de mais de duas camas na mesma vertical;
As janelas dos alojamentos deverão obedecer a metragem de 0,60m x 0,60m no mínimo;
Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros;