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Anhanguera Educacional Jundiaí Curso: Ciências Contábeis – EAD Disciplina: Contabilidade Intermediária Franciani de Assis Faria - RA: 6750347748 Luciellen Araújo Trevisan - RA: 6942009169 ATPS – Contabilidade Intermediária Professora: Gisele Zanardi Tutora Presencial: Luciana Santos 1

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Anhanguera Educacional JundiaCurso: Cincias Contbeis EAD

Disciplina: Contabilidade IntermediriaFranciani de Assis Faria - RA: 6750347748Luciellen Arajo Trevisan - RA: 6942009169ATPS Contabilidade IntermediriaProfessora: Gisele ZanardiTutora Presencial: Luciana SantosJundia, 18 de Agosto de 2014.Franciani de Assis Faria - RA: 6750347748

Luciellen Arajo Trevisan - RA: 6942009169

ATIVIDADES PRTICAS SUPERVISIONADAS

Trabalho apresentado na disciplina de Contabilidade Intermediria sob a orientao da Professora Gisele Zanardi e a Tutora Presencial: Luciana Santos do curso de Cincias Contbeis.

JUNDIA SP

2014SUMRIO

INTRODUO.............................................................................................................04

1. ETAPA 01: DEFINIO DE BALANCETE DE VERIFICAO...................05

2. ETAPA 02: REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETNCIA ..............3. ETAPA 03: CONTAS RETIFICADORASDO PASSIVO, CAUCULOS DE EXAUSTO, AMORTIZAO E DEPRECIAO E CALCULO DA PCLD........4. ETAPA 4: CONCEITOS E ELABORAO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. 5. FRAUDES CONTABEIS.......................................................................................CONSIDERAES FINAIS.........................................................................................

REFERNCIAS.............................................................................................................

081217313334

INTRODUOTemos a oportunidades atravs deste trabalho conhecer mais sobre as prticas contbeis que foram abordados em aula, tambm temos a resoluo dos exerccios sobre os temas: Apurao do Resultado de Exerccios, Regime de Competncia e Regime de Caixa e as Contas Redutoras do Ativo, Contas Retificadoras do passivo, clculos de Exausto, entre outros, elaborao no qual, podemos ter melhor entendimento atravs destas atividades.A contabilidade uma cincia que busca mensurar, condensar, testar a veracidade e fazer a anlise dos dados econmicos de uma organizao. O profissional formado em cincias contbeis no s cumpre aquelas questes tributrias e burocrticas, mas tambm faz um amplo trabalho dinmicas no sentido de fornecer aos gestores informaes precisas no processo de deciso.

O objetivo maior da contabilidade permitir o estudo e o controle do patrimnio das entidades econmico-administrativas com total clareza dos fatos .

1. DEFINIO DE BALANCETE DE VERIFICAOO balancete de verificao um demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das contas remanescentes no dirio. Imprescindvel para verificar se o mtodo de partidas dobradas est sendo observado pela escriturao da empresa. Por este mtodo cada dbito dever corresponder a um crdito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores igual soma dos saldos credores.Este demonstrativo poder ser utilizado para fins gerenciais, com suas informaes tiradas dos registros contbeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificao dever estar adequado finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usurios externos o documento dever ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade,(CRC). Geralmente o balancete disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte aos gestores para visualizar a situao da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fcil entendimento e de grande relevncia e utilidade prtica.O balancete tem como base o mtodo das partidas dobradas e tem como finalidade verificar se as contas contbeis esto corretas. A regra : para todo debito lanado numa conta, devera obrigatoriamente ser lanado em outra conta, ou seja, no haver devedor sem credor. possvel lanar um debito e vrios crditos, ou vice-versa, mas a soma de todos os dbitos deve expressar o mesmo valor no final. Assim, a soma de todos os lanamentos a debito e credito devem ser realizados adequadamente.Balancete de Verificao da Companhia Beta

Lanamentos

Contas

DbitoCrditoSaldo Atual

Receita de Servios R$ 477.000,00R$ 477.000,00

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00R$ 57.000,00

Fornecedores (Curto Prazo) R$ 90.000,00R$ 90.000,00

Duplicatas a Receber (Curto Prazo)R$ 180.000,00R$ 180.000,00

Veculos R$ 45.000,00R$ 45.000,00

Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa R$ 33.000,00R$ 33.000,00

Despesas com Vendas R$ 27.000,00R$ 27.000,00

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) R$ 54.000,00R$ 54.000,00

Emprstimos (Longo Prazo) R$ 45.000,00R$ 45.000,00

Reserva de Lucros R$ 60.000,00R$ 60.000,00

Despesas de Depreciao R$ 37.500,00R$ 37.500,00

Despesas com Salrios R$ 189.000,00R$ 189.000,00

Despesas com Impostos R$ 52.500,00R$ 52.500,00

Capital Social R$ 294.000,00R$ 294.000,00

Dividendos a Pagar (Curto Prazo) R$ 6.000,00R$ 6.000,00

Mveis e Utenslios R$ 285.000,00R$ 285.000,00

Equipamentos R$ 270.000,00R$ 270.000,00

Disponvel R$ 30.000,00R$ 30.000,00

Total R$ 1.116.000,00R$ 1.116.000,00R$ 2.232.000,00

Cia. Beta

Demonstrao do Resultado do Exerccio 2010

(=) Receita Liquida das Vendas 477.000

Despesas com Impostos 52.500

(-) Custo de Servios Prestados 27.000

(=) Lucro Bruto 397.500

(-) Despesas Operacionais 226.500

Despesas com Salrios 189.000

Despesas com Depreciao 375.000

(=) Resultado Antes do I.R. e CSSL 171.000

ATIVO

Ativo CirculanteValor

CaixaR$ 30.000,00

Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) -R$ 57.000,00

Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa -R$ 33.000,00

TotalR$ 120.000,00

2. REGIME DE CAIXA E DE COMPETNCIARegime de caixaSob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos so reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.Este mtodo freqentemente usado para a preparao de demonstraes financeiras de entidades pblicas.

Alguns aspectos da legislao fiscal permitem a utilizao do regime de caixa, para fins tributrios. Porm, de modo algum o regime de competncia pode ser substitudo pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princpio contbil.

Se a legislao fiscal permite que determinadas operaes sejam tributadas pelo regime de caixa, isto no significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus parmetros.

O que no se pode nem se deve submeter a contabilidade a uma distoro, apenas para cumprir a necessidade de informao de um nico organismo, como o caso do fisco.Regime de competncia O reconhecimento da receitas um dos itens bsicos da contabilidade que deve ser utilizado para permitir que as informaes financeiras sejam avaliadas corretamente. O regime de competncia um princpio contbil, que deve ser considerado em qualquer alterao patrimonial.

Considerando o regime de competncia, os efeitos financeiros das transaes devem ser reconhecidos nos perodos em que acontecem, independente de terem sido recebidos ou pagos.

Este mtodo permite que as transaes sejam registradas nos livros contbeis e sejam apresentadas nas demonstraes financeiras do perodo no qual os bens (ou servios) foram entregues ou executados (ou recebidos).

As demonstraes financeiras preparadas sob o mtodo de competncia permitem uma viso mais ampla aos usurios, informando no somente a respeito das transaes passadas, mas tambm das obrigaes a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.

Portanto, garantem que as informaes sobre transaes passadas e outros eventos, auxiliem os usurios na tomada de decises econmicas.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competncia como nico parmetro vlido, portanto, de utilizao compulsria no meio empresarial.Exemplos de eventos os quais mostram que a sobra do dinheiro do caixa no sinnimo de lucro.1 venda a vista de itens comprados a prazo.

2 entrada de dinheiro originada em outras fontes que no a venda.

3 - recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra superior ao do recebimento das vendas).De acordo com o Regime de Competncia a Companhia Beta dever ter lanado sua escriturao contbil, como despesa de seguro, no exerccio finda em 31/12/2010, o total de R$ 3.750.

Segue clculo para lanamento das despesas:

Lanamentos efetuados at 31/12/2010:31/08/2010 Conta: Despesas Com SeguroSaldo AnteriorLanamentoSaldo Atual

-------R$ 750,00R$ 750,00

30/09/2010 Conta: Despesas Com Seguro

Saldo AnteriorLanamentoSaldo Atual

R$ 750,00R$ 750,00R$ 1.500,00

31/10/2010 Conta: Despesas Com Seguro

Saldo AnteriorLanamentoSaldo Atual

R$ 1.500,00R$ 750,00R$ 2.250,00

30/11/2010 Conta: Despesas Com Seguro

Saldo AnteriorLanamentoSaldo Atual

R$ 2.250,00R$ 750,00RS 3.000,00

30/12/2010 Conta: Despesas Com Seguro

Saldo AnteriorLanamentoSaldo Atual

RS 3.000,00R$ 750,00R$ 3.750,00

Elaborao dos lanamentos das seguintes operaes:

1) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)

ContaDbitoCrdito

Seguros a vencerRS 27.000,00

Seguros a pagarRS 27.000,00

2) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)ContaDbitoCrdito

Seguros a pagarR$ 9.000,00

Bancos R$ 9.000,00

3) Apropriao como despesa da primeira parcela (31/08/2010)ContaDbitoCrdito

Despesas com segurosR$ 750,00

Seguros a vencerR$ 750,00

3. CONTAS RETIFICADORAS DO PASSIVO, CLCULOS DE EXAUSTO, AMORTIZAO E DEPRECIAO E CALCULO DA PCLDExistem contas retificadoras no Passivo? Quais?

Elas tambm so chamadas de redutoras, o ativo de natureza credora, bem como uma conta redutora do Passivo de natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. Sendo elas no Ativo Circulante - Duplicatas descontadas, Perdas Estimadas em Crditos de Liquidao Duvidosa, e Perdas Estimadas Para Ajuste de Mercado e no Ativo No Circulante Depreciao Acumulada, Amortizao acumulada Exausto acumulada e Perdas Estimadas em Investimentos.As contas redutoras do Ativo so o inverso as do Passivo, estas contas ficam do lado esquerdo do balano e devem sempre apresentar saldos credores. As diminuies geram lanamentos a dbito e os aumentos a crdito. As contas redutoras do Passivo so contas do Passivo com caractersticas do Ativo, assim sendo, tm funo inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balano e devem sempre apresentar saldos devedores.

ETAPA 3 - PASSO 2

Fazer o clculo e contabilizao da exausto, amortizao e depreciao acumulada no final de 2010, seguindo o roteiro indicado:

A Minerao do Brasil iniciou suas atividades de explorao em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de minerao (no incluem custos de depreciao, amortizao ou exausto):Material - R$ 122.500,00

Mo de obra - R$ 1.190.000,00

Diversos - R$ 269.640,00

Os dados referentes ao Ativo usados na minerao de ouro so os seguintes:

Custo de aquisio da mina ( o valor residual da mina estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida de 5 mil toneladas)...R$ 1050.000,00. Equipamento (valor residual estimado em R$ 21.000,00; vida til estimada: 06 anos)...........R$ 168.000,00

Benfeitorias (sem nenhum valor residual, vida til estimada: 15 anos)..R$ 92.400,00

Durante o ano de 2010, foram extradas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.

Resoluo

Exausto:Custo de aquisio: R$ 210.000,00

Valor residual: R$ 1.050.000,00

1.050.000,00 - 210.000,00 = R$ 840.000,00

Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 67.200,00 exausto anual

R$ 67.200,00 / 12 = R$ 5.600,00 exausto mensal

D- Exausto R$ 5.600,00

C- Exausto R$ 5.600,00

Depreciao:

Equipamento- R$ 168.000,00

Valor Residual- R$ 21.000,00

R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00

Taxa 6 anos 100% = 16,67% a.a.

R$ 147.000,00 x 16,67% = R$ 24.504,96 depreciao anual

R$ 24.504,96 /12 = R$ 2.042,08 depreciao mensal

D- Depreciao - R$ 2.042,08

C- Depreciao acumulada - R$ 2.042,08

Amortizao:

R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 513,59 amortizao mensal

R$ 513,59 x 12 = R$ 6.163,08 amortizao anual

Durante o ano de 2010, foram extradas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.PASSO 4 - Proviso Para Crditos de Liquidao Duvidosa- PCLD

Com os dados j fornecidos pela ATPS segue a abaixo os lanamentos contbeis e a movimentao, desde j observa-se que as anlise do risco de crdito foram feitas individualmente devedor a devedor, pois os percentuais de PCLD so distintos para cada classe de risco.

Classe de DevedorA receberPCLDLiquido% de PCLD

CLASSE A110.000550109.4500,50%

CLASSE B93.00093092.0701,00%

CLASSE C145.0004.350140.6503,00%

CLASSE D80.0008.00072.00010,00%

TOTAL428.00013830414.1703,34%

FONTE: o Autor da ATPS.

Recebimento de clientes classe AD Caixa R$ 109.450,00

C Contas a receber classe A R$ 109.450,00

Realizao da PCLDD PCLD classe AR$ 550,00

C Contas a receber classe AR$ 550,00

Recebimento de clientes classe BD Caixa R$ 93.000

C Contas a receber classe B R$ 93.000

Reverso da PCLDD PCLD classe B R$ 930,00C Outras receitas operacionais: R$ 930,00

(ou recuperao de despesas)

Recebimento de clientes classe CD Caixa R$ 130.000,00

C Contas a receber classe BR$ 130.000,00

Realizao da PCLDD PCLD classe C R$ 4.350,00

C Contas a receber classe C R$ 4.350,00

Reconhecimento das perdas dos clientes classe BD Perdas com incobrveis R$ 10.650

C Contas a receber classe C R$ 10.650

Recebimento de clientes classe DD Caixa R$ 00,00

C Contas a receber classe D R$ 00,00

Realizao da PCLDD PCL Classe D R$ 8.000,00

C Contas a receber classe D R$ 8.000,00

Reconhecimento das perdas dos clientes classe DD Perdas com incobrveis R$ 72.000,00C Contas a receber classe D R$ 72.000,00

5. ETAPA 4 - CONCEITOS E ELABORAO DA FOLHA DE PAGAMENTOA CLT Consolidao das Leis do Trabalho foi aprovada em 1 de maio de 1943, pelo Decreto de Lei n 5.452, foi um marco importante, unificou toda legislao trabalhista, a partir dai , os direitos trabalhistas na legislao brasileira regulamentaro as relaes individuais e coletivas do Trabalho ,e desde ento tem sido a referncia mais importante para a elaborao da folha, que elaborada mensalmente pela empresa sendo uma obrigatoriedade. De acordo com a mesma, temos a seguinte definio para empregador e empregado:

Empregador: de acordo com o art.2 da CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que assume riscos da atividade econmica.

Empregado: de acordo com o art 3 da CLT considera-se empregado toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no eventual a empregador.

Alguns dos adicionais que o empregado pode receber so:

Salrios

Abonos

Adicional de insalubridade

Adicional de periculosidade

13 salrio Prmios /Comisses

Gorjeta /Gratificaes Salrio habitao/ alimentao

Hora extras

Adicional noturno.

Existem tambm os descontos de impostos e as contribuies so obrigatrios por lei e podem ser descontados do empregado sem autorizao. Os mais recorrentes so INSS, IRRF, contribuio sindical e contribuio assistencial. A empresa tambm paga o seu INSS patronal cuja alquota pode chegar a 28%, alm do FGTS que recolhido mensalmente, representando para a empresa uma despesa de 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento.

INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE,

INSALUBRIDADE: De acordo com o Art. 189 da CLT: So consideradas atividades ou operaes insalubres aquelas que, por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposio aos seus efeitos.

A eliminao ou neutralizao da insalubridade ocorrer:

Com a adoo de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerncia;

Com a utilizao de equipamentos de proteo individual ( E.P.I.) ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerncia;

O MTE determina que em quando h condies insalubres, acima dos limites de tolerncia estabelecida, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), sobre o salrio mnimo da regio, segundo se classifiquem nos graus mximos, mdio e mnimo, respectivamente, conforme prev o art.192 da CLT. A caracterizao destes graus feita atravs da pericia, a cargo de mdico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

A insalubridade segundo a CLT, abrange todos os riscos fsicos, qumicos e biolgicos existentes no ambiente de trabalho, e so capazes de causarem doenas graves devido ao tempo de exposio esses riscos.

PERICULOSIDADE: De acordo com a Lei n 12.740, de 8 de dezembro de 2012, regulamentao aprovada pelo ministrio do trabalho, que altera o Art. 193 da CLT: So consideradas atividades ou operaes perigosas, aqueles que, por sua natureza ou mtodos do trabalho, impliquem o contato permanente com inflamveis ou explosivos em condies de risco acentuado.Quando h condies de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da empresa. PASSO 2 - Pesquisar na CLT e na Constituio Federal, os temas a seguir

a) Horas Extras

b) Adicional Noturno

c) Vale- Transportes

d) Salario FamliaHORAS EXTRAS: O Art. 59 da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) diz que: A durao normal do trabalho poder ser acrescida de horas suplementares, em nmero no excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Cada grupo tem sua tabela com as porcentagens serem acrescida.Na Constituio Federal estabelece em seu art. 7, Inciso XVI, que o valor do trabalho em horas extras deve ser acrescido de no mnimo mais 50%. Sendo que comum os acordos ou convenes coletivas tratarem das horas extras, bem como definirem percentuais superiores ao constante na Constituio Federal.

ADICIONAL NOTURNO: Segundo o Art. 73 que o trabalho noturno ter remunerao superior do diurno e, para esse efeito, sua remunerao ter um acrscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. O 2 diz que se considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Segundo a Constituio Federal, no seu artigo 7, inciso IX, estabelece que so direitos dos trabalhadores, alm de outros, remunerao do trabalho noturno superior do diurno.VALE TRANSPORTE: Segundo a LEI N 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 que em seu Art. 1 dispe: o empregador, pessoa fsica ou jurdica, antecipar ao empregado para utilizao efetiva em despesas de deslocamento residncia-trabalho e vice-versa, atravs do sistema de transporte coletivo pblico, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com caractersticas semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concesso ou permisso de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excludos os servios seletivos e os especiais. (Redao dada pela Lei n 7.619, de 30.9.1987).

Todo empregado que o solicitar, o vale transporte, dispor de 6% de seu salrio-base.

SALRIO-FAMLIA: De acordo com a LEI N 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963. Art. 1. O salrio-famlia, institudo por esta lei, ser devido, pelas empresas vinculadas Previdncia Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidao das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remunerao, e na proporo do respectivo nmero de filhos.

E de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salrio-famlia ser de R$ 33,16, por filho de at 14 anos incompletos ou invlido, para quem ganhar at R$ 646,55. Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 at R$ 971,78, o valor do salrio-famlia por filho de at 14 anos de idade ou invlido de qualquer idade ser de R$ 23,36.2 Pesquisar, na CLT e na Constituio Federal, os temas a seguir.

a) Previdncia Social

b) Imposto de Renda c) FGTS

d) Contribuio Confederativa

e) Contribuio Confederativa

f) Faltas

g) Penso Alimentcia

(A) CONTRIBUIO PARA PREVIDNCIA INSS: A Previdncia Social um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele parar de trabalhar. Para ter direito a esse benefcio, o trabalhador deve pagar uma contribuio mensal durante um determinado perodo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Todo trabalhador obrigado a contribuir com o INSS que a contribuio devida a Previdncia Social, por todo empregado inclusive o domstico, os percentuais variam conforme o salrio de contribuio, limitado a um teto mximo, seguindo uma tabela com porcentagens que variam de acordo com o seu salario podendo ser de 8%, 9% e 11% (em tabela definida pelo o INSS). Observao: Devido a CPMF as alquotas vigentes (atualmente) so de 7,65%, 8,65%,9% ou 11%. A reduo das alquotas deve ser aplicada para salrio-de-contribuio de at 03 salrios Mnimos.

b) - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE IRRF: O IRRF um imposto administrado pela Receita Federal do Brasil, ndice sobre os salrios e deve ser retido, ou descontado em folha.

Utilizar a tabela Progressiva para clculo do Imposto de Renda muito importante verificar as verbas que sofrem incidncias, podendo ser verificadas na Instruo Normativa SRF n 15 de 6 de fevereiro de 2001. importante observar que o clculo do Imposto de Renda ser efetuado sobre o valor recebido pelo funcionrioc) - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIO FGTS: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servio) representa uma despesa para a empresa, pois consiste em recolher 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento Caixa Econmica Federal, em nome dos empregados. regulamentado pela Lei n 9.491, de 1997. Elefoi criado para proteger o empregado em caso de demisso sem justa causa. Alm de ser uma reserva de dinheiro no caso de demisso.d) - CONTRIBUIO CONFEDERATIVA: A contribuio confederativa, tem como objetivo o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federaes e confederaes, tanto da categoria profissional como da econmica - fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8, IV, da Constituio.

A contribuio assistencial prevista na alnea "e", do art. 513, da CLT. aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em conveno ou acordo coletivo de trabalho ou sentena normativa e devida quando da vigncia de tais normas, sua arrecadao serve para sanear gastos durante negociaes de acordo coletivo, ou convenes que foram negociadas condies de trabalho, caso o trabalhador venha a se filiara uma determinada entidade sindical laboral a contribuio obrigatria para aquele trabalhador filiado.

e) - CONTRIBUIO SINDICAL: A contribuio sindical est prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. recolhida compulsoriamente pelos empregadores no ms de janeiro e pelos trabalhadores no ms de abril de cada ano. O art. 8, IV, in fine, da Constituio da Repblica prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econmica ou profissional, ou de uma profisso liberal, independentemente de serem ou no associados a um sindicato. Tal contribuio deve ser distribuda, na forma da lei, aos sindicatos, federaes, confederaes e "Conta Especial Emprego e Salrio", administrada pelo MTE.

Legislao Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competncia do MTE: arts. 583 e 589 da CLTN a folha de pagamento do ms de maro, a empresa obrigada a descontar um dia de trabalho de todos os empregados, qualquer que seja a forma da referida remunerao. Art.580 e 582(CLT)

f) FALTAS: De acordo com o ART. 473 CLT o empregado poder deixar de comparecer ao servio, sem prejuzo do salrio,

At 2(dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cnjuge, ascendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdncia social, viva sob sua dependncia econmica;

At 3(trs) consecutivos, em virtude de casamento;

Por 5(cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.g) - PENSO ALIMENTCIA: um procedimento normalmente adotado pelo judicirio que encaminha o oficio a empresa, que fica responsvel em descontar e fazer o pagamento do valor. Esse valor a ser descontado da penso alimentcia calculado sobre um percentual da sua renda. Para clculo da alquota, influir o nmero total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. PASSO 3 Desenvolver em grupo um modelo de folha de pagamento para implantao na empresa Aliana LTDA, que devera ser referente ao ms de maro de 2011, relativa aos funcionrios listados no quadro 2, seguir. Utilizar todas as informaes e tabelas pesquisadas nos passos anteriores.

Quadro 2 - Folha de Pagamento

FuncionrioSalrio BaseFilhos menores de 14 anosHoras extrasAdicional de insalubridadeAdicional de periculosidadePenso Alimentcia Vale transporteVale transporteFaltas

13.500,00210Grau MximoNoNoNo0

22.850,0015NoSim25%No0

3800115NoNoNo6%0

44.500,00210Grau MximoSim30%No3

52.350,0016NoNoNoNo1

65.350,0000NoNoNoNo0

7510115NoNoNo6%0

De acordo com as tabelas contribuio, para clculo de descontos para pagamento de a partir de 1 de janeiro de 2011. ndices para clculo do INSS

SALRIO DE CONTRIBUIO (R$)ALQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

At 1.106,908,00%

De 1.106,91 at 1.844,839,00%

De 1.844,84 at 3.689,6611,00%

Fonte: http://www.previdencia.gov.brndices para clculo do Imposto de Renda Retido da fonte para 2011

Base de Clculo (R$)Alquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)

At 1.566,61--

De 1.566,62 at 2.347,857,5117,49

De 2.347,86 at 3.130,5115293,58

De 3.130,52 at 3.911,6322,5528,37

Acima de 3.911,6327,5723,95

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htmCom base nas tabelas acima segue a Folha de Pagamento.

Funcionrio 01: Clculo da Folha de Pagamento do Funcionrio 01:Salrio base3.500,00

(+) Ad.In+ 218,00

(+)SHE+ 253,00

= Salrio bruto= 3971,50

(-) Deduo do INSS (teto)- 405,86

= Base do IRRF= 3565,64

(-) IRRF - 273,90

= Salrio Liquido= 3291,74

Funcionrio 02:

Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 02:

Salario base2.850,00

(+) Ad.Pe+ 855,00

(+)SHE+ 126,30

(+) Ad. Ins.+ 218,00

(-) Penso Alimentcia- 957,83

= Salario bruto = 2.873,47

(-) Deduo do INSS - 316,08

= Base do IRRF= 2.557,39

(-) IRRF- 90,03

= Salario Liquido= 2.466,56

Fonte: O autor

Funcionrio 03:

Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 03:

Salrio Base800,00

(-) Vale Transporte- 48,00

(+) Salrio Famlia + 20,74

(+) SHE+ 81,82

= Salrio Bruto= 854,56

(-) INSS- 64,00

= Base do IRRF= 790,56

(-) IRRFISENTO

= Salrio Lquido= 790,56

Fonte: O autor Funcionrio 04: Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 04:

Salario base4500,00

(+) Ad.Pe+ 1350,00

(+) SHE+ 398,85

(-) Valor das faltas- 624,90

(-) P.A- 1687,19

= Salario Bruto= 3936,77

(-) INSS (teto)- 405,86

= Base do IRRF= 3530,91

(-) IRRF- 266,08

Salario Liquido = 3264,82

Fonte: O autor

Funcionrio 05:

Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 05:

Salario base2350,00

(+) SHE+ 96,1

(-) Valor das Faltas- 81,54

= Salario Bruto=2446,136

(-) INSS- 260,10

(-) Valor das faltas

- 78,73

= Base do IRRF= 2177,07

(-) IRRF - 45,79

Salario Liquido= 2131,28

Fonte: O autor Funcionrio 06:

Dados:Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 06:

Salrio Base5350,00

(-) INSS (Teto)- 405,86

= Base do IRRF= 4944,14

(-) IFFR- 635,69

= Salrio Lquido= 4.308,45

Funcionrio 07:

Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 07:

Salrio Base510,00

(-)Vale Transporte- 30,60

(+) Salrio Familia+ 29,43

(+)SHE + 52,16

= Salrio Bruto= 560,99

(-) INSS- 44,88

=Base do IRRF= 516,11

(-) IRRFISENTO

=Salrio Liquido= 516,11

Fonte: O autor 5. FRAUDE CONTBEISEnron

Foi resultado de uma fuso entre as empresas Houston Natural Gs e InterNorth, no ano de 1985. com aproximadamente 21.000 funcionrios a Enron Corporation era lder de mercado no ramos de distribuio de energia, gs natural e comunicaes, seu faturamento chegou a atingir $101 bilhes de dlares em 2000 pouco antes do escndalo financeiro decretou sua falncia no ano de 2002.A empresa utilizava empresas fictcias para manipular os nmeros das demonstraes contbeis. Aps perceber que poderiam contabilizar os ganhos futuros como receita corrente, a administrao da Enron transferia suas dividas para outras empresas para mascarar seus dbitos, manipulando toda sua contabilidade, ate que foi descoberto, houve contratao de auditoria externa onde mapeou todo o problema, mas j era tarde. Todas as aes que ate aquele momento s subiam na bolsa de valores comearam a despencar no mercado financeiro.

A Enron no foi a falncia, como levou tambm a Arthur Andersen a empresa de auditoria que acobertava tudo.

XeroxCom uma m aplicao dos princpios de contabilidade a empresa XEROX conhecida como inventora da fotocopiadora, tambm manipulava seus balanos contbeis ocultando milhes de dlares entre os resultados operacionais reais e aqueles que eram declarados ao sues investidores. A empresa contabilizava receitas de vendas e locao de equipamentos feitos a prazo como se fossem a vista. Depois de uma exposio de conduta fraudulenta a Xerox ainda emitiu uma declarao que corrigia suas vendas de equipamentos no quiseram resolver a questo no tribunal.Pan Americano:

O Caso do Banco PAN AMERICANO do grupo Slvio Santos, foi u, acumulo de irregularidades contbeis e camuflava seus balanos por meio de registro de carteiras de crditos que haviam sido vendidas a outras instituies como parte de seu patrimnio. As irregularidades foram descobertas pelo Banco Central, em 2010, e j estava em torno de R$ 4,3 bilhes.O inqurito feito pela PF inclui acusaes de gesto fraudulenta, prestao falsa de informaes, insero de elementos falsos em demonstrativos contbeis, formao de quadrilha, lavagem de dinheiro e sonegao fiscal.

Esses trs exemplos de fraudes contbeis mostram claramente como devemos ser corretos diante aos princpios Contbeis, o princpio da Oportunidade (que se refere ao processo de mensurao e apresentao dos componentes patrimoniais para produzir informaes ntegras e tempestivas), ao Princpio da Competncia (que determina que os efeitos das transaes e outros eventos sejam reconhecidos nos perodos a que se referem) e ao Princpio da Prudncia (que determina a adoo do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO).CONSIDERAES FINAIS

Em nosso relatrio apresentamos os conhecimentos contbeis adquiridos ao longo do desenvolvimento da ATPS de Contabilidade Intermediria. Onde devemos focar nos princpios contbeis.

O conhecimento, a competncia necessria para termos resultados, na contabilidade, em nossa pesquisa o principio da competncia, na qual os registros de contabilizao devem acontecer independentes de pagas ou no. Analisamos atentamente o Balancete de verificao que um demonstrativo que auxilia, pois relaciona o saldo de contas, as contas retificadoras, onde foi desenvolvido clculos de exausto, amortizao e depreciao, Temos tambm o livro Razo necessrio para os registros e obrigatrio pela Lei 8.218/91, onde as contas so contabilizadas de forma racional. Foi feito tambm a contabilizao de folha de pagamento, para isso consultamos a CLT e assim utilizamos os percentuais indicados pela lei para: Horas extras, adicional, noturno, vale transporte, salrio famlia, faltas e penso alimentcia.

Conclumos que se cumprirmos os princpios com rigor e disciplina teremos a eficcia e podemos identificar qualquer problema e solucionar imediatamente. E que com o uso correto e sabedoria, teremos sempre um mercado para desenvolver nossos conhecimentos.

REFERNCIAS BIBLIOGRAFICAS

Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014< http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25 > Acesso em: 08 de setembro de 2014< http://www.receitafederal.gov.br/aliquotascontribfont.htm > Acesso em: 08 de setembro de 2014< http://wwwplanalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm > Acesso em: 08 de setembro de 2014FAHL, Alessandra Cristina; MARRION, Jose Carlos. Contabilidade Financeira 2. Ed. Valinhos: Anhanguera Publicaes, 2013. PLT 707. Acesso em 08 de Setembro de 2014.< http://www.cfc.org.br >- Acesso em 20/08/2014

< http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=17039> - Acesso em 20/08/2014