convencao contra a tortura

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trabalho direitos humanos

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CONVENCAO CONTRA A TORTURA:

Optional Protocol of the Convention against Torture assi: 2003 ratif 200713 Oct 200312 Jan 2007

lei brasil:

Constitui crime de tortura:I - constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental:a) com o fim de obter informao, declarao ou confisso da vtima ou de terceira pessoa;b) para provocar ao ou omisso de natureza criminosa;c) em razo de discriminao racial ou religiosa;II - submeter algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo.

brasil: assinouratificou O QUE E TORTURA?-os direitos emanam da dignidade `a pessoa humana-a obrigao que incumbe aos estados de promover o respoeito universal e observancia dos dh e liberdades fundamentais-artigo 5 da Declarao Universal dos Direitos do Homem e o artigo 7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos, que determinam que ningum ser sujeito a tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante,

PROTOCOLO FACULATIVO ``A CONVENCAO

Artigo 17.

No ano de 2013, o Disque 100 registrou 2.233 denncias de tortura no pas, conforme a ministra Ideli Salvatti. Ela destacou ainda que j esto implantados, por meio de lei estadual, 19 comits estaduais.CONECTAS

Panorama no Brasil

O que diz a lei?Conforme a lei 9.455, de 7 de abril de 1997, constitui crime de tortura constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental afim de obter informaes, provocar aes de natureza criminosa, em razo de discriminao racial ou religiosa e, ainda, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo. A pena varia de dois a oito anos de recluso. Se as violaes resultarem em morte da vtima, a pena pode chegar a 16 anos.

a Conveno contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes, adotada em 2002. O Pas tambm firmou o Protocolo Facultativo Conveno em 2007, que estabelecia o prazo de um ano para que os pases adotassem mecanismos nacionais de preveno.

DE ONDE VEM A TORTURA NO BRASILministra dh ideli Salvattisituacao de tortura no br antiga. vem desde a epoca da escravidao , pas com peridodo mais longo, permeita a sociedade brasileira, tb tem a ditadura. o brasil tem q superar toda essa historia cultura que baanalizou e incorporou a tortura como ato aceitavel em determinadas condicoes.

MAPA DAS PRISOES BRASILEIRAS + mulheres

CONECTASO sistema prisional brasileiro uma caixa-preta. Alm de quase inacessveis para a sociedade civil, os presdios so controlados politicamente. A obteno de qualquer informao mais detalhada sobre o que acontece ali depende, antes de tudo, da boa vontade dos diretores e da secretaria estadual responsvel pela administrao penitenciria.

Ministrio da Justia:junho de 2013, o Brasil tinha 574.027 pessoas presas - a quarta maior populao carcerria do mundo, atrs de Estados Unidos, China e Rssia

provisorio 44% fechado 39%

pop carceraria por estado: sp:207447

prises:

ministro: melhor morrer http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/11/13/prisoes-no-brasil-sao-medievais-afirma-ministro-da-justica.htm

pernambuco: anibal bruno Complexo Prisional do Curado (antigo Anbal Bruno

abriga hoje 4.493 presos, mas tem vaga para apenas 1.448 homen

5 agentes por plantao

pedrinhas,capacidade para 1.700 detentos, mas abriga 2.200 presoschurras: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/10/30/presos-usam-celular-para-filmar-churrasco-e-pagode-em-cela-de-pedrinhas.htm

manaus: http://acritica.uol.com.br/noticias/Penitenciario-Amazonas-ministro-Joaquim-Barbosa_0_1013898601.html2 pm fazem seguranca do local30 presos, tem 178cadeia pblica Raimundo Vidal Pessoa

industrial (curitiba)http://www.blogsoestado.com/uniblog/2015/04/26/adivinhem-qual-a-pior-prisao-do-brasil/http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--33-20100802#comments

porto alegrehttp://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/06/detentos-do-presidio-central-de-porto-alegre-comecam-ser-transferidos.htmlhttp://prisional.blogspot.com.br/2014/03/20-minutos-na-pior-cadeia-do-brasil.htmlhttp://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/03/1426888-barbosa-visita-pior-prisao-do-pais-e-aponta-falta-de-vontade-politica.shtml

presdio central de porto alegre:capacidade para 1.984 presos, mas possui uma populao carcerria de 4.086 detentos

RELATORIO 2013 CONSELHO NAC JUSTICA:20 mil fugas em 1 ano entre maro 2012 - fev 2013121 rebelioes, 23 co refensmaioria superlotadanao separa proviorio do nao e nem faccoes

DEBATES:SEPARAR OU NAO POR FACCAO?A PRISAO escola do crime?corrupo policiais: por onde entram os objetos?

CONSELHO NAC DO MINISTERIO PUBLICO - registro de mortes decorrentes d eintervencao policial: Anteriormente, o ambiente prisional representava indice quantitativo da violencia, onde a populacao aprisionada expunha em numeros a resposta estatal em face da criminalidade. Contudo, a realidade demonstra que elevar o nivel de encarceramento nao implica, por si so, reduzir a sensacao de inseguranca. Atualmente, sem sombra de duvida, a vivencia prisional se revela autentica causa de violencia. Esta assertiva se fundada na experiencia do cotidiano, sem a necessidade de maiores esforcos argumentativos. Diante dessas evidencias a sociedade vem adotando postura de descredito frente ao sistema prisional e, enfim, ao sistema constitucional destinado a prevencao e a repressao da violencia. Assim, o Conselho Nacional do Ministerio Publico, inspirado pelo desejo da necessaria coalizao institucional, assumiu a iniciativa de convidar o Conselho Nacional de Justica, o Ministerio da Justica, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional dos Defensores Publicos Gerais e o Conselho Nacional de Secretarios de Estado de Justica, Cidadania, Direitos Humanos e Administracao Penitenciaria para discutir melhorias no sistema prisional brasileiro.

O uso desmesurado da forca policial, em vez de reduzir a violencia, promove o seu fomento e compromete a credibilidade das instituicoes policiais perante a sociedade. E o minimo que uma sociedade que conviva em um efetivo Estado Democratico de Direito espera e que, ocorrendo uma morte decorrente de intervencao policial, seja realizada a investigacao, por meio da instauracao do respectivo Inquerito Policial, ainda que exista um conjunto probatorio a autorizar a conclusao da autoridade policial de que a conduta do agente estatal estava amparada em uma causa excludente de ilicitude.

superlotacao; nao nem de longe o nico problema das prisoes, mas um dos piores, pq esgota todo sistema que j precrio de assistncia aos presos

colocar dados:separacao homem mulherpreso preventivo e condenadoclulas luz naturalar frescoinstalacoes sanitariasreclusos doentes pr natal mulher

c

RELATORIO: 2013CAPACIDADE DOS PRESIDIOS X QUANTO REALMENTE TEM: 2013

capacidade por regime

maternidade/ enfermaria:

separaes:

assistncia material:

integridade fsica:

disciplina:

estado com maior deficit de vagas: maranhao

O ltimo mecanismos da ONU a visitar o Brasil para averiguar a situao prisional foi o Grupo de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos sobre Detenes Arbitrrias. Segue anexo o relatrio da visita ao Brasil, em que colocam o que encontraram aqui e as recomendaes feitas ao governo brasileiro.

delegacia, unidade psiquiatrica , unidade experimental de saude em sp, .March 2013Brasilia, Campo Grande, Fortaleza, Rio de Janeiro and So Paulo.]The Working Group expresses concern at the excessive use of deprivation of liberty in Brazil, which has one of the worlds largest prison populations, and at the number of persons currently in pretrial detention. In recent years, the number of indigenous persons in the prison population has increased by 33 per cent

As a result of excessive detention, detention facilities are usually overcrowded. In some cases, the number of detainees exceeds capacity by 100 per cent.

acesso a justica debilitadomaioria pobre preto nao consegue oagar advogadopreocupante a situacao dos usuarioa de drogas e dependentes quimicos

o Grupo de Trabalho observou os esforos feitos pelo Poder Judicirio , o Conselho Nacional de Justia e outros rgos para garantir o acesso justia em todo o pas

17. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica ( Secretaria de Direitos Humanos da Presidencia du Republica ) responsvel pela elaborao de projetos e coordenao de tarefas para promover e proteger os direitos humanos. O gabinete do Provedor de Justia Nacional de Direitos Humanos recebeu , desde a sua criao , mais de 170 mil denncias de alegadas violaes dos direitos humanos, incluindo casos de deteno arbitrria

27. O Brasil no tem uma autoridade prisional centralizada com poderes executivos ; a maioria das prises esto sob autoridades estaduais. A Lei de Execuo Penal n 7.210 de 11 de julho de 1984 regula a organizao do sistema penitencirio . A Lei de Execuo Penal conselhos comunitrios estabelecido ( Conselhos da Comunidade ) para monitorar prises atravs de visitas sem aviso prvio . A participao no Conselho uma posio voluntrio no remunerado

36. A nvel nacional , a Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 afirma, em seu Ttulo I, que a dignidade da pessoa humana um princpio fundamental do Estado central e ao seu compromisso com o Estado de Direito . A Constituio tambm indica que as relaes internacionais do Estado so regidas pela prevalncia dos direitos humanos .37. A Constituio prev a proteo dos direitos fundamentais bsicos , incluindo o direito de no ser arbitrariamente privado da sua liberdade. Ttulo II da Constituio define os direitos fundamentais de todas as pessoas, e descreve o compromisso do Estado para proteger esses direitos .

137. O facto de privao de liberdade est sendo usado como o primeiro recusro em vez de o ltimo , como seria exigido pelos padres internacionais de direitos humanos , uma tendncia preocupante . O Brasil tem uma das populaes maiores do mundo da priso , eo maior da Amrica Latina .

Recorde-se que o recurso excessivo deteno preventiva tambm contradiz regra bsica de princpios legais , e tambm tem maiores implicaes para os detidos , que esto expostos a ameaas contra a sua vida , integridade fsica e sade, e de abuso e maus-tratos pelos guardas e policiais.

O Grupo de Trabalho recebeu alegaes graves de maus-tratos e abuso durante as apreenses e detenes , bem como durante a deteno em delegacias de polcia , especialmente em delito de jovens afro-descendentes . falta de assistencia juridica: tb faz co q os detidos sejam negados de beneficios penitenciariosAtrasos na obteno de uma ordem judicial para iniciar um processo foi uma questo constantemente levantada durante a visita do Grupo de Trabalho .

.RECOMENDACOESeforma jurisdio militar e re- organizao da polcia, tanto a nvel federal e estadual, incluindo a polcia militar , e fortalecer a polcia comunitria ( policia Comunitria ) ea proximidade de polcia ( policia de proximidad );

O Grupo de Trabalho reitera a necessidade de empregar medidas alternativas deteno , como exigido pelas normas internacionais de direitos humanos , em particular quando se trata de menores

soluo: ao coletiva: ois, ongs atoridds governamentais, stakeholders. A superlotao deve ser reduzida atravs do aumento da utilizao de medidas alternativas de sentenas de restries e alternativas , em especial para infraces menos graves .

Julgando a tortura:Analise de jurisprudencia nos tribunais de justica do Brasil (2005-2010

Esses dados acompanham o que a literatura sobre o tema ja havia identificado: que os agentes publicos, na maioria das vezes em que sao acusados de pratica de tortura, teriam a intencao de obter a confissao ou algum tipo de informacao da vitima (MAIA, 2006). A tortura tem sido descrita, por alguns estudos, como metodo de investigacao policial que, apesar de ilegal, encontra-se incorporado a cultura dessa corporacao. A violencia policial e descrita como estrutural, principalmente porque a organizacao policial admite certas atitudes ilegais, como a extracao de confissoes mediante ameaca e tortura

muitos policiais justificam a pratica da tor- tura por ser um metodo eficiente de investigacao de crimes. A tortura e considerada uma 38 estrategia de operacao, que consiste em partir do criminoso para o crime (ou crimes) e nao o contrario