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2019
CRN-4Para compor o plenário do CRN4, será realizada eleição nos dias 9 e 10 de maio de 2019 por via eletrônica com acesso à internet. Assim, os nutricionistas do Rio de Janeiro e Espírito Santo receberão, em suas residências, as instruções e senha.
Eleições para o triênio 2019/2022O Sistema CFN/CRN, através da Resolução CFN n° 564/2015, determina que sejam realizadas eleições, a cada três anos, para composição do Colegiado de suas Autarquias Federais. O Plenário destas Autarquias é composto por 18 nutricionistas – nove efetivos e nove suplentes –, e seu mandato no CRN-4 será de junho de 2019 a
junho de 2022. A atuação desses Conselheiros se dá a título de con-tribuição voluntária, não implican-do em qualquer remuneração, sendo que anualmente prestam contas do exercício financeiro da entidade ao Conselho Federal de Nutricionistas, que se reporta ao Tribunal de Contas da União.
O PERÍODO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS É DE 9 DE JANEIRO A 8 DE FEVEREIRO
DE 2019.
Os nutricionistas que desejarem concorrer às eleições deverão formar uma chapa com 18 profissionais; nove efetivos e nove suplentes. O mandato terá a duração de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
As inscrições deverão ser feitas na sede do Rio de Janeiro, entre os dias 9 de janeiro de 2019 e 8 de fevereiro de 2019, de 10h às 16h, através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.
O pedido de inscrição de chapa deverá ser acompanhado dos documentos constantes da Resolução CFN N° 564/2015, que dispõe sobre o regulamento eleitoral, podendo ser acessada através do endereço
Inscrição de chapas
O nutricionista deve estar em dia com suas anuidades, com o seu endereço e e-mail atualizados junto ao Conselho.
A senha enviada através de correspondência será acompanhada das instruções para a votação via internet. Para atualização dos dados cadastrais, acesse sua inscrição no site www.crn4.org.br ou envie um e-mail para
Com relação à anuidade, as possibilidades de parcelamento, inclusive dos débitos de anos anteriores (mesmo estando em cobrança judicial), podem ser acordadas com o setor de Atendimento até 10 de abril de 2019.
O que é preciso para votar
Quando não for possível votar, o nutricionista deverá justificar sua abstenção por meio de requerimento dirigido ao CRN-4 em até 30 dias após a data do pleito.
As justificativas poderão ser enviadas por escrito – por correspondência (ver endereços abaixo), pelo e-mail [email protected], ou ainda pelo nosso site, no endereço www.crn4.org.br –, devida-mente fundamentadas e com comprovação da causa impeditiva do voto, sendo então apreciadas pela Comissão Eleitoral do CRN-4
Impossibilidade de votar
Orientações sobreo processo eleitoral
2019
CRN-4
ATENÇÃO: O VOTO É OBRIGATÓRIO, E A FALTA NÃO JUSTIFICADA IMPLICA EM MULTA DE 20% DO VALOR DA ANUIDADE DE 2019.
RIO DE JANEIROAv. Rio Branco, 173 - 5° andarCentro - Rio de Janeiro - RJCEP 20040-007 | Tel: (21) 2517-8178
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