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Universidade do MinhoEscola de Economia e Gestão
Cátia Sofia Oliveira Cerqueira Araújo
julho de 2017
Estudo do sistema normativocontabilístico das microentidades: sua utilidade na perspetiva da entidade e dosprofissionais da contabilidade
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017
Cátia Sofia Oliveira Cerqueira Araújo
julho de 2017
Estudo do sistema normativocontabilístico das microentidades: sua utilidade na perspetiva da entidade e dosprofissionais da contabilidade
Trabalho efetuado sob a orientação da Professora Doutora Filomena Antunes Brás
Dissertação de Mestrado
Mestrado em Contabilidade
Universidade do MinhoEscola de Economia e Gestão
iii
Agradecimentos
A realização deste trabalho, há muito um objetivo pessoal, não teria sido
possível sem o apoio de diversas pessoas, a quem agradeço profundamente.
Em primeiro lugar, agradeço à Professora Doutora Filomena Antunes Brás,
orientadora desta dissertação, pelas indicações, disponibilidade e forma como sempre
me atendeu.
Também à Universidade do Minho e à sua Escola de Economia e Gestão, pelos
conhecimentos científicos e pedagógicos que me foram passados ao longo do meu
percurso académico e que serviram na realização deste estudo.
Agradeço, de um modo geral, a todos aqueles que colaboraram neste trabalho.
Por último, e não menos importantes, agradeço à minha família, em especial à
minha avó Conceição, ao Miguel Gomes e aos meus amigos, pelo apoio e incentivo.
iv
v
Título
Estudo do sistema normativo contabilístico das microentidades: sua utilidade na
perspetiva da entidade e dos profissionais da contabilidade
Resumo
As micro e pequenas entidades assumem um papel importante na dinâmica
económica de Portugal e da Europa, pela sua representatividade no tecido empresarial.
Neste sentido, a União Europeia (UE) tem vindo a estabelecer medidas que aliviem a
carga administrativa e contabilístico-financeira do grupo das pequenas empresas, com
vista à melhoria do seu ambiente empresarial e internacionalização.
É neste âmbito que em Portugal é publicada a Norma Contabilística para as
Microentidades (NCM) em 2010 (revista em 2015). Esta norma inclui apenas as
matérias contabilísticas que se entenderam como as mais relevantes à informação
financeira deste tipo de empresas, e distingue-se pela simplicidade como as mesmas são
abordadas. Porém, a NCM foi desde logo alvo de críticas que, no essencial, sugerem um
normativo desajustado e desenquadrado às necessidades e valências das empresas a que
se destinam.
A presente investigação procura, assim, aferir a utilidade da NCM,
nomeadamente a sua adequabilidade às necessidades de informação das microentidades.
Para o efeito, foram recolhidos dados quantitativos através de um inquérito por
questionário submetido às microentidades e profissionais da contabilidade (utilizadores
da informação financeira). Os resultados sugerem que a NCM não responde às
necessidades de informação da empresa, revelando-se antes desenquadrada e deficitária
face às suas lacunas, pelo que poder-se-á admitir que a norma não é útil.
O estudo procura assim contribuir para um melhor entendimento da
regulamentação contabilística em torno das microentidades, sinalizando eventuais
fragilidades da NCM que poderão ser tomadas em discussões da área.
Palavras-chave: microentidade, pequena empresa, globalização, norma
contabilística para microentidades (NCM), harmonização, utilidade, informação
contabilística e financeira, Portugal.
vi
vii
Title
Study of the Portuguese Micro-Entities Accounting Standard: its utility and
value for micro-entities and accounting professionals
Abstract
Micro and small enterprises have an important role in the dynamics of Portugal
and Europe for their representativeness in the business environment. European Union
(EU) has been establishing some measures in order to reduce bureaucracy and unburden
small companies. The aim is to reduce administrative work, to drive improvements in
the enterprise environment and to promote its internationalization.
With this context, it was published in Portugal the Accounting Normalization for
Micro-Entities (NCM). This standard only includes accounting matters that are
considered the most relevant to the financial information of this type of companies, and
is distinguished by the simplicity of their approach. Nevertheless, the NCM has been,
since the beginning, subject of criticism which, in essence, suggests a misaligned and
disregarded normative to the needs and scopes of the companies for which they are
intended.
The following investigation seeks to assess in what extent the NCM is
appropriate to the financial information needs of micro entities and if it actually
contributes to cost reduction. For this purpose, quantitative data was collected through a
survey submitted to micro entities and accounting professionals (users of financial
information). The results suggest NCM does not respond to the company management
needs, revealing itself unaligned and deficient in terms of its shortcomings.
This study aims to contribute for a better understanding of accounting regulation
around micro entities. Pointing failures in NCM is important for discussions on the
subject.
Keywords: micro-entities, small enterprise, globalization, micro-entity
accounting standard, harmonization, utility, accounting and financial information,
Portugal.
viii
ix
Índice geral
Agradecimentos ........................................................................................................... iii
Resumo ......................................................................................................................... v
Abstract ...................................................................................................................... vii
Índice de Esquemas..................................................................................................... xii
Índice de Gráficos ...................................................................................................... xiii
Índice de Quadros ...................................................................................................... xiv
Índice de Tabelas ........................................................................................................ xv
Lista de Abreviaturas ................................................................................................. xvi
1. Introdução .............................................................................................................. 1
1.1. Apresentação e justificação do tema ..................................................... 1
1.2. Objetivos e metodologia ....................................................................... 3
1.3. Estrutura da dissertação ........................................................................ 4
2. As microentidades .................................................................................................. 7
2.1. Importância das Micro e PME em Portugal e na União Europeia .......... 7
2.2. Conceito de Micro e PME .................................................................... 8
2.3. Categorização das Micro e PME em Portugal ....................................... 9
2.4. Principais características das PME (onde se inclui as Microentidades) 11
2.4.1. Estrutura da gestão ....................................................................... 11
2.4.2. Utilizadores da informação financeira........................................... 12
2.4.3. Limitações .................................................................................... 15
3. A informação financeira ....................................................................................... 17
3.1. A importância da informação financeira ............................................. 17
3.2. Harmonização e comparabilidade da informação financeira................ 18
3.2.1. Obstáculos ao processo de harmonização para as PME ................. 20
3.2.2. IFRS para PME ............................................................................ 21
x
4. A normalização contabilística em Portugal ........................................................... 29
4.1. Evolução legislativa contabilística em Portugal e seu enquadramento na
evolução contabilística da União Europeia ......................................... 29
4.2. Sistema normativo contabilístico português para efeito deste estudo ... 33
4.2.1. Norma contabilística das microentidades ...................................... 35
4.2.2. Principais diferenças entre os normativos vigentes em Portugal -
NCRF, NCRF-PE e NCM ........................................................... 40
4.2.3. Discussão da Norma Contabilística para as Microentidades em
Portugal ...................................................................................... 43
4.3. Alterações ao sistema contabilístico português - Novo SNC - Decreto-
Lei n.º 98/2015, de 2 de junho ............................................................ 47
4.3.1. Implicações gerais do DL n.º 98/2015, de 2 de junho .................... 48
4.3.2. Implicações à NCM decorrentes do DL n.º 98/2015, de 2 de junho
................................................................................................... 51
4.4. Influência do sistema fiscal na prática contabilística em Portugal ....... 53
4.5. Teorias contabilísticas associadas à regulamentação contabilística ..... 54
4.5.1. O porquê da regulamentação contabilística ................................... 56
4.5.2. Teorias contabilísticas .................................................................. 58
5. Contexto do Estudo e Metodologia ....................................................................... 65
5.1. Definição do problema e objetivos ..................................................... 65
5.2. Caracterização da População .............................................................. 67
5.3. Método de Amostragem ..................................................................... 68
5.4. Método de Recolha de Dados ............................................................. 71
6. Apresentação dos resultados – Análise descritiva ................................................. 75
6.1. Caracterização dos respondentes ........................................................ 75
6.2. Caracterização das empresas inquiridas .............................................. 78
6.3. Normativos contabilísticos adotados ................................................... 84
xi
6.4. Utilidade da Contabilidade ................................................................. 90
6.5. Principal utilizador da informação financeira ...................................... 92
6.6. Utilidade da Norma Contabilística para as Microentidades ................. 92
7. Testes e discussão dos resultados obtidos ............................................................. 95
7.1. Validação das escalas ......................................................................... 95
7.2. Análise inferencial ............................................................................. 99
7.3. Discussão dos Resultados ................................................................. 101
8. Conclusão, contribuições e implicações .............................................................. 107
Apêndices ................................................................................................................. 113
Apêndice A - Pedido de colaboração em Estudo Académico (1º Pedido) .... 113
Apêndice B - Pedido de colaboração em Estudo Académico (2º Pedido) .... 114
Apêndice C – Questionário aplicado às Microentidades ............................. 115
Apêndice C – Questionário aplicado aos Contabilistas Certificados............ 129
Referências bibliográficas ......................................................................................... 143
xii
Índice de Esquemas
Esquema 1 - Estrutura dos normativos portugueses ..................................................... 40
xiii
Índice de Gráficos
Gráfico 1 – Função do respondente ............................................................................. 75
Gráfico 2 - Grau de escolaridade do respondente ......................................................... 76
Gráfico 3 – Antiguidade do respondente na empresa onde exerce ou para a qual presta
serviço................................................................................................................. 77
Gráfico 4 - Tipo de serviço de contabilidade que presta à empresa .............................. 78
Gráfico 5 - Diploma legal no qual se baseia a definição de microentidade aplicada à
empresa ............................................................................................................... 79
Gráfico 6 - Tipo de serviço de contabilidade da empresa ............................................. 80
Gráfico 7 – Serviço de contabilidade interna por antiguidade da empresa .................... 80
Gráfico 8 – Presença da empresa no mercado .............................................................. 81
Gráfico 9 - Principal atividade da empresa .................................................................. 81
Gráfico 10 - Forma jurídica da empresa ...................................................................... 82
Gráfico 11 - Número de funcionários da empresa a 31/12/2015 ................................... 83
Gráfico 12 - Fonte de financiamento mais importante da empresa ............................... 84
Gráfico 13 - Normativo usado na preparação das demonstrações financeiras (DF's) no
exercício de 2010 ................................................................................................ 85
Gráfico 14 - Normativo usado na preparação das demonstrações financeiras (DF's) no
exercício de 2011 ................................................................................................ 86
Gráfico 15 - Mudança de normativo contabilístico no período de 2011 a 2015 ............ 86
Gráfico 16 - Normativo para o qual mudaram no período de 2011 a 2015 ................... 87
Gráfico 17 - Motivo que impulsionou a mudança de normativo contabilístico no período
de 2011 a 2015 .................................................................................................... 88
Gráfico 18 - Mudança de normativo contabilístico a curto prazo ................................. 88
Gráfico 19 - Normativo para o qual se prevê que a empresa mude no curto prazo ........ 89
Gráfico 20 – Responsável da escolha do normativo contabilístico para o qual se prevê
que a empresa mude no curto prazo ..................................................................... 89
xiv
Índice de Quadros
Quadro 1 - Categorização das empresas de acordo com os diversos normativos .......... 10
Quadro 2 - Correspondência vertical entre os normativos contabilísticos vigentes em
Portugal a 31 de dezembro de 2015 ..................................................................... 34
Quadro 3 - Simplificação do Código de Contas das Microentidades ............................ 37
Quadro 4 – Categorização das empresas de acordo com o SNC e o Novo SNC ........... 48
Quadro 5 - Categorização dos pequenos grupos de acordo com o SNC e o Novo SNC 49
Quadro 6 - Simplificação para micro e pequenas empresas: Demonstrações Financeiras
............................................................................................................................ 50
xv
Índice de Tabelas
Tabela 1 - Representatividade das PME na empregabilidade e no valor acrescentado na
União Europeia ..................................................................................................... 8
Tabela 2 - Principais indicadores por dimensão da empresa em Portugal, 2010 ............. 8
Tabela 3 - Empresas: total e por dimensão .................................................................. 68
Tabela 4 - Enquadramento das Microentidades ........................................................... 69
Tabela 5 - Processo de Amostragem das Microentidades ............................................. 70
Tabela 6 - Validade dos contactos de endereço de correio eletrónico ........................... 71
Tabela 7 - Mapeamento dos questionários válidos aplicados aos profissionais da
contabilidade por NUTS II .................................................................................. 77
Tabela 8 - Mapeamento dos questionários válidos aplicados às microentidades por
NUTS II .............................................................................................................. 79
Tabela 9 – Número de sócios das empresas inquiridas ................................................. 82
Tabela 10 - Número de sócios das empresas inquiridas que são familiares .................. 83
Tabela 11 – Resultados obtidos no instrumento utilidade da contabilidade .................. 90
Tabela 12 - Resultados obtidos no instrumento principal utilizador da informação
financeira ............................................................................................................ 92
Tabela 13 - Resultados obtidos no instrumento utilidade da norma contabilística das
microentidades .................................................................................................... 92
Tabela 14 - Medidas de tendência central e de dispersão para os diferentes itens do
questionário relativos à Utilidade da Contabilidade ............................................. 97
Tabela 15 - Medidas de tendência central e de dispersão para os diferentes itens do
questionário relativos ao Principal Utilizador da Informação Financeira .............. 98
Tabela 16 - Medidas de tendência central e de dispersão para os diferentes itens do
questionário relativos à Utilidade da NCM .......................................................... 99
Tabela 17 - Testes t de Student .................................................................................. 100
xvi
Lista de Abreviaturas
AARF - Australian Accounting Research Foundation
AFT - Ativos Fixos Tangíveis
AI - Ativos Intangíveis
ASRB - Accounting Standards Review Board
BADF-ME - Bases para a apresentação de demonstrações financeiras das
microentidades
BCE - Banco Central Europeu
CCI - Código de Contribuição Industrial
CC-ME - Código de contas para microentidades
CEE - Comunidade Económica Europeia
CIRC - Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
CNC - Comissão de Normalização Contabilística
CSC - Código das Sociedades Comerciais
DC - Diretrizes Contabilísticas
DGEI - Direção Geral de Empresa e Indústria
EC - Estrutura Conceptual
EPMC - Enterprise Programme Management Committee
ESNL - Entidades do Setor Não Lucrativo
EUA - Estados Unidos da América
FASB - Financial Accounting Standards Board
GAAP - Generally Accepted Accounting Principles
IAS/NIC - Normas Internacionais de Contabilidade
IASB - International Accounting Standards Board
IES – Informação Empresarial Simplificada
IFRIC - International Financial Reporting Interpretations Committee
xvii
IFRS - International Financial Reporting Standards
IFRS for SMEs - International Financial Reporting Standards for Small and Medium-
sized Entities
INE - Instituto Nacional de Estatística
MDF-ME - Modelos de demonstrações financeiras para microentidades
NCM- Norma Contabilística para as Microentidades
NCRF - Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
NCRF-PE - Norma Contabilística de Relato Financeiro para Pequenas Entidades
NI - Normas Interpretativas
NI-ME - Normas interpretativas para microentidades
NUTS II - Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos II
PE – Pequenas Entidades
PIB - Produto Interno Bruto
PME - Pequenas e Médias Empresas
POC - Plano Oficial de Contabilidade
SEC - Securities and Exchange Commission
SIC - Standing Interpretations Committee
SNC - Sistema de Normalização Contabilística
UE - União Europeia
xviii
1
1. Introdução
1.1. Apresentação e justificação do tema
A Contabilidade comportou mudanças significativas decorrentes do processo
da globalização dos mercados financeiros que acionou a internacionalização das
empresas, tornando a informação financeira preparada de acordo com os regulamentos
nacionais insuficiente para a tomada de decisão dos responsáveis internacionais
(Zeghal e Mhedhbi, 2006). As Pequenas e Médias Empresas (PME) vêem-se
arrastadas por esta abertura dos mercados. A sua importância na economia dos vários
países aliada ao resultado da globalização releva a necessidade de harmonizar e
padronizar os relatórios financeiros deste tipo de empresas (Smrekar, 2009). Por
conseguinte, à semelhança de diversas áreas, é testemunhada a harmonização das
normas contabilísticas para as PME, que reuniu diferentes interessados: utilizadores
internos e externos, investidores e credores nacionais e estrangeiros (Smrekar, 2009).
Em Portugal, à semelhança de muitos países, o sistema contabilístico sofreu
uma reforma de tal modo expressiva que ainda hoje são debatidas as soluções que
foram e têm sido adotadas no seio da reestruturação contabilística.
A revogação do Plano Oficial de Contabilidade (POC) e correspondente
legislação complementar, a par da entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 do
Sistema de Normalização Contabilística (SNC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º
158/2009, de 13 de julho, marca o arranque da mais profunda e, ainda, recente
mudança contabilística. Esta solução é referenciada por Caria e Rodrigues (2014,
p.230) como a “mudança revolucionária”.
O SNC é particularizado pelo seu alinhamento às diretivas e regulamentos
contabilísticos europeus. Foi concebido baseado nas normas internacionais de
contabilidade do International Accounting Standard Board (IASB), procurando assim
ser um modelo contabilístico que se aproxime, o quanto possível, dos padrões
contabilísticos utilizados na União Europeia (UE). Todavia, desde logo se procurou
atender ao tecido empresarial português, procurando eliminar tratamentos que pouco
ou nada se adequam à realidade das empresas portuguesas, evitando, deste modo,
níveis de prestação excessiva de informação contabilística e os custos avultados que
lhe estão associados. Assim, o novo normativo contabilístico começou por distinguir
as pequenas entidades (PE) das demais entidades sujeitas à aplicação das 28 normas
2
contabilísticas e de relato financeiro (NCRF) do regime geral, permitindo-lhes a
aplicação opcional de uma norma menos exigente e complexa, a Norma Contabilística
de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE).
O SNC foi alvo de fortes críticas por parte de alguns setores da economia,
nomeadamente empresários e profissionais de contabilidade (Gomes e Pires, 2011).
Estes argumentavam que, dado o SNC ser um modelo assente sobretudo em princípios
aos invés de regras, obrigava à manutenção de sistemas contabilísticos para o qual as
pequenas empresas não estavam munidas e cujo benefício dificilmente superava o seu
custo (Gomes e Pires, 2011). Em resposta foram alargados os limites de
enquadramento das pequenas entidades (PE) com a publicação da Lei n.º 20/2010, de
23 de agosto, fazendo coincidir tais limites com os previstos no artigo 262.º do
Código das Sociedades Comerciais (CSC).
Ainda assim, as contestações dos empresários e profissionais de contabilidade
não cessaram (Gomes e Pires, 2011). A NCRF-PE revelava-se ainda exagerada para
um subgrupo de pequenas entidades: as microentidades. É neste contexto que é
instituída a Norma Contabilística para as Microentidades (NCM), um regime especial
simplificado das normas e informações contabilísticas aplicáveis às microentidades,
através da Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro. Este regime simplificado é mais tarde
regulamentado com a publicação do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, com
aplicação automática a partir do exercício económico de 2010.
A NCM carece de obrigatoriedade e distingue-se da NCRF-PE e do SNC em
geral pela simplicidade e desobrigação de algumas matérias contabilísticas,
nomeadamente pela simplicidade na elaboração do anexo.
É neste contexto que o estudo da NCM é pertinente, pela escassa literatura
relativamente à sua utilidade e ao cumprimento do seu propósito, ou seja, no alívio da
carga administrativa e financeira suportada pelas microentidades com o relato
financeiro, de forma a torná-las mais competitivas e alavancadas.
Esta investigação procura, assim, enriquecer a literatura clarificando em que
medida a NCM é diferente dos restantes normativos, é adotada pelas microentidades,
a quem cabe a opção ou não pela mesma, quais os motivos que justificam a sua
adoção ou não, e por fim, em que medida é cumprido o seu propósito sem, porém,
descurar as necessidades de informação financeira dos utilizadores. Na
3
impossibilidade de integrar todos os utilizadores da informação financeira das
microentidades no estudo optou-se pelos proprietários/gestores das microentidades e
pelos profissionais da contabilidade, acreditando-se que a adoção ou não da NCM é
da responsabilidade individual ou conjunta dos mesmos e de quem se espera
atribuição de utilidades distintas.
1.2. Objetivos e metodologia
O presente estudo tem como principal objetivo perceber se a NCM satisfaz o
pressuposto por via da identificação da utilidade que lhe é atribuída pelos
proprietários das microentidades e pelos profissionais da contabilidade. A
investigação procura, assim, responder à seguinte questão de partida:
Em que medida a Norma Contabilística para Microentidades aplicada às
microentidades corresponde às expectativas/necessidades deste tipo de
entidades?
A recolha dos dados necessários ao estudo foi feita por via de um questionário.
O questionário permitiu deste modo aferir de forma direta a opinião dos proprietários
ou seus representantes e profissionais da contabilidade relativamente à utilidade que
atribuem à informação financeira, assinaladamente, à decorrente da NCM.
De forma a responder à questão de partida, e após análise das diferenças entre
o novo normativo (NCM) e os restantes normativos foram definidos seis objetivos
gerais:
1) Definir e caracterizar as microentidades;
2) Discutir a importância da informação financeira e dos argumentos a favor e
contra a regulamentação contabilística para as microentidades em Portugal;
3) Analisar a situação da normalização contabilística portuguesa no que
respeita as microentidades;
4) Perceber a utilidade da contabilidade, nomeadamente para a tomada de
decisão do corpo gerente e para a avaliação do desempenho da empresa e
compreender em que medida a informação das demonstrações financeiras
não procurará antes atender às obrigações fiscais;
4
5) Perceber a utilidade da NCM, nomeadamente em que medida o conteúdo
da NCM responde às necessidades de informação dos
proprietários/gestores;
6) Reconhecer os eventuais incentivos à adoção da NCM.
Os resultados obtidos da análise do questionário sustêm as principais
conclusões do estudo.
1.3.Estrutura da dissertação
A presente dissertação está organizada em oito capítulos, sendo que cada um
está dividido em várias secções.
No primeiro capítulo é apresentado o tema e a justificação da sua escolha,
seguindo-se dos objetivos definidos para o estudo e, em termos gerais, da metodologia
seguida para o seu alcance.
No capítulo 2 é feito um enquadramento teórico das microentidades,
nomeadamente o conceito de microentidade, principais características e a importância
que assumem no seio económico português e europeu.
No terceiro capítulo abordamos a informação financeira, aferindo acerca da
sua utilidade e o processo de harmonização e comparabilidade a que tem vindo a ser
sujeita, designadamente nas PME.
No quarto capítulo é apresenta a evolução contabilística em Portugal e
respetivo reporte à evolução contabilística na União Europeia. É exposto o sistema
normativo contabilístico português para efeitos desta investigação, onde se incluem a
apresentação e discussão da norma contabilística das microentidades e uma análise às
principais diferenças com os restantes normativos vigentes em Portugal. Também têm
lugar neste capítulo a análise das principais alterações ao sistema contabilístico
português decorrentes do DL n.º 98/2015, de 2 de junho, e a questão da influência do
sistema fiscal na prática contabilística em Portugal. O capítulo termina com a
exposição das teorias contabilísticas que constituem o suporte teórico deste estudo.
O capítulo 5 contextualiza o estudo e descreve a metodologia usada para a sua
execução. O problema e objetivos são aclarados por meio da ramificação da questão
5
central em subquestões sujeitas a repostas com base na análise dos questionários. A
caracterização da população, o método de amostragem e o método de recolha de
dados para o estudo completam este capítulo.
Ao capítulo 6 cabe a apresentação dos resultados obtidos nos questionários
implementados – análise descritiva – que passa pela caracterização dos respondentes e
empresas inquiridas, a identificação dos normativos contabilísticos adotados, e
apresentação dos pareceres dos respondentes relativamente às matérias em análise.
A análise inferencial e discussão dos resultados compõem o capítulo 7.
Por último, o oitavo capítulo destina-se à conclusão, contribuições e
implicações. Neste capítulo são compiladas as principais conclusões da investigação e
referidos alguns contributos e implicações que o estudo possa ter nas áreas
intervenientes. As limitações e pistas para pesquisas futuras são também enunciadas
neste capítulo.
6
7
2. As microentidades
2.1.Importância das Micro e PME em Portugal e na União Europeia
O grupo das PME, no qual se inserem as microentidades, constitui uma parte
dominante da economia global pela sua representatividade e desempenho económico
nos diversos países do mundo (Smrekar, 2009; Albu, 2013; Grabinski, Kedzior, e
Krasodomska, 2014).
A apresentação das PME pela Comissão Europeia remete-nos desde logo para
a relevância e potencial deste grupo de empresas.
Small and medium-sized enterprises (SMEs) are the backbone of Europe's
economy. They represent 99% of all businesses in the EU. In the past five
years, they have created around 85% of new jobs and provided two-thirds of the total private sector employment in the EU. The European Commission
considers SMEs and entrepreneurship as key to ensuring economic growth,
innovation, job creation, and social integration in the EU (DG COMM,
2016).
As PME assumem um papel crucial no desenvolvimento e crescimento
económico. São uma importante fonte de criação de emprego, contribuindo para a
estabilidade social e económica dos países (Strouhal, Pasekova, e Mullerová, 2010;
Osotimehin, Jegede, Akinlabi, e Olajide, 2012; Iacob e Buşe, 2010). A importância
das PME na dinâmica e inovação do mercado europeu é partilhada pelas mais
importantes entidades económicas europeias, nomeadamente a Comissão Europeia, o
Banco de Investimento Europeu e o Fundo de Investimento Europeu, que têm vindo a
gerar apoios à inovação das PME (Rupeika-Apoga, 2014). As PME, aliadas à ciência
e tecnologia, podem revelar-se um fator decisivo na transformação da economia
nacional (Iacob e Buşe, 2010). Este grupo de empresas é mesmo apontado como o
motor da economia (Kılıç, Uyar, e Ataman, 2014; Briciu, Groza, e Gânfãlean, 2009;
Smrekar, 2009), sendo que para além de explorar os recursos locais, são as estruturas
que melhor protegem o carácter nacional, a cultura e o comportamento económico e
social (Iacob e Buşe, 2010).
A estatística sustém a importância atribuída às PME. O grupo das PME
representa 99,8% do tecido empresarial europeu (Muller et al., 2016), traduzindo-se
numa contribuição significativa para o aumento do valor acrescentado e para o
aumento da empregabilidade na União Europeia (UE).
8
Tabela 1 - Representatividade das PME na empregabilidade e no valor
acrescentado na União Europeia
Microempresa Pequena Empresa Média Empresa
Empregabilidade 29,2% 20,4% 17,3%
Valor Acrescentado 21,1% 18,2% 18,5%
Fonte: Adaptado de Muller et al. (2016).
Cenário semelhante se verifica em Portugal. As micro, pequenas e médias
empresas do setor não financeiro representam 99,9% do conjunto do setor
empresarial. Destacam-se as microentidades que representam em toda a série quase
96% do total das PME (INE, 2012).
A representatividade das microentidades no tecido empresarial português é
expressiva. É igualmente expressivo o número de pessoas que empregam, firmando-se
como um motor de empregabilidade.
Tabela 2 - Principais indicadores por dimensão da empresa em Portugal, 2010
Empresas (nº) Pessoal ao Serviço (nº)
Volume de negócios (106
Euros)
PME 1.143.068 3.025.155 216.057
Micro 1.094.125 1.701.959 71.252
Pequenas 42.662 772.512 71.511
Médias 6.281 550.684 73.294
Grandes 1.082 818.113 140.333
Total 1.144.150 3.843.268 356.390
Fonte: Adaptado de INE (2012).
2.2.Conceito de Micro e PME
A Comissão Europeia (2008, p.22) afirma que “[a]small enterprise is not
simply a smaller version of a large enterprise”, a propósito do quadro contabilístico
aplicável às empresas. Alerta que não é possível aplicar um mesmo modelo
contabilístico a todas as empresas, dado que as pequenas e as grandes empresas
operam de maneiras muito distintas.
9
Contudo, não há uma opinião unânime sobre a definição de PME, sendo que
as diferenças estão relacionadas com os tamanhos e os componentes a serem
considerados relevantes para este tipo de empresas (Briciu et al., 2009). A
classificação das empresas gera discussão em torno da seleção dos critérios de
classificação, sendo que diferentes países experienciam diferentes critérios,
estabelecidos pelas diferentes situações económicas e, consequentemente, diferentes
resultados financeiros das empresas (Smrekar, 2009).
O IASB recorre a critérios qualitativos para identificar as empresas que caiem
no domínio das PME (Bunea, Săcărin, e Minu, 2012), definindo-as como entidades
que não têm responsabilidade pública e publicam demonstrações financeiras para fins
gerais aos usuários externos (IASB, 2007a). Estes usuários externos incluem
proprietários que não estão envolvidos na gestão do negócio, atuais e potenciais
credores e agências de notação de crédito (IASB, 2009; Elena, Catalina, Stefana, e
Niculina, 2009). Assim, de acordo com o IASB, o tamanho da empresa não a exclui
do âmbito das PME, uma vez que qualquer empresa pode integrar este grupo desde
que não tenha responsabilidade pública (IFRS Foundation, 2010). Porém, as
autoridades reguladoras e organismos de normalização de cada país foram incumbidos
de selecionar os critérios de categorização (Bunea et al., 2012; Elena et al., 2009),
podendo optar por critérios quantitativos para definir o tamanho das PME (IASC
Foundation, 2009a).
Os critérios quantitativos (ativo total, volume de negócios e número médio de
empregados durante o exercício) foram a opção de várias jurisdições (Jarvis e Collis,
2003), nomeadamente na UE, onde a maioria dos Estados-Membros optaram pelos
critérios quantitativos para identificar as PME dos seus países (Bunea et al., 2012) .
2.3.Categorização das Micro e PME em Portugal
Os limites de categorização das empresas foram recentemente alvo de
alteração legislativa, decorrente da Diretiva 2013/34/UE, de 26 de junho (adiante
designada Diretiva da Contabilidade), com implicação efetiva em 2016 por via do
Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho. Novos limites de categorização de empresas
entraram em vigor, no entanto, esta investigação serve-se dos limites que antecedem a
10
transposição da Diretiva da Contabilidade por serem os que vigoravam aquando do
início deste estudo.
Segue-se um quadro sumário elucidativo dos critérios vigentes até e após a
transposição da Diretiva. Para efeitos deste trabalho, o SNC corresponde ao normativo
vigente até 31 de dezembro de 2015, e o Novo SNC é o diploma que vigora a partir de
1 de janeiro de 2016.
Quadro 1 - Categorização das empresas de acordo com os diversos normativos
Categoria Critérios SNC Diretiva 2013/34/UE Novo SNC
Microentidades
Total do balanço 500 000 € 350 000 € 350 000 €
Volume de negócios
líquido 500 000 € 700 000 € 700 000 €
Nº médio de
empregados 5 10 10
Pequenas
Entidades
Total do balanço 1 500 000 € 4.000.000€/ 6.000.000€ 4 000 000 €
Total de vendas
líquidas e outros
rendimentos
3 000 000 € -- --
Volume de negócios
líquido --
8 000 000 € /
12 000 000 € 8 000 000 €
Nº médio de
empregados 50 50 50
Médias
Entidades
Total do balanço > 1 500 000 € Até
20 000 000 € 20 000 000 €
Volume de negócios
líquido > 3 000 000 €
Até
40 000 000 € 40 000 000 €
Nº médio de
empregados > 50 Até 250 250
Grandes Entidades
Total do balanço > 1 500 000 € > 20 000 000 € > 20 000 000
€
Volume de negócios
líquido > 3 000 000 € > 40 000 000 €
> 40 000 000
€
Nº médio de
empregados > 250 > 250 > 250
Fonte: Adaptado de Silva, Anjos e Silva (2015, p. 35) e CNC (2016).
Para o enquadramento da empresa numa determinada classificação é
necessário o cumprimento de, pelo menos, dois dos três limites impostos.
11
No caso das microentidades, até à transposição da Diretiva da Contabilidade,
vigoravam os limites da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), nos termos
do artigo 2.º da Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro, bem como do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março. Nesta classificação, um dos critérios de
enquadramento diferia entre os grupos categorizados. Enquanto nas microentidades
era considerado o volume de negócios líquido, nas pequenas entidades considerava-se
o total de vendas líquidas e outros rendimentos. Com a transposição da Diretiva da
Contabilidade para o normativo português tal não se verifica.
A Diretiva 2013/34/UE alarga, de um modo geral, os limites considerados para
a definição de microentidades e pequenas entidades. Para a categoria das pequenas
empresas a Diretiva prevê ainda que os Estados-Membros possam alargar os limites
indicados para os seguintes montantes - total do balanço: 6.000.000 € e volume de
negócios líquido: 12.000.000 €.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, Portugal adotou
os limites mínimos permitidos na Diretiva da Contabilidade, procurando diminuir o
afastamento relativamente à realidade portuguesa até então, e as consequências que
daí decorreriam, nomeadamente para os preparadores e utilizadores da informação
financeira (Silva et al., 2015).
2.4.Principais características das PME (onde se inclui as Microentidades)
2.4.1. Estrutura da gestão
As PME, nas quais se inserem as microentidades, são, regra geral, empresas
detidas pelos seus proprietários que desempenham igualmente a função de gestores
(Smrekar, 2009; Bunea et al., 2012; Dugdale e Hussey, 1998). De um modo geral,
estas empresas são constituídas por desejo do proprietário que a vê como somente sua
e como um instrumento que lhe confere algum estatuto e importância na sociedade e
no meio onde se encontra (Neag, Masca, e Pascan, 2009). Regra geral, estes
proprietários repudiam qualquer distribuição de poder e decisão e, como tal, travam a
entrada de pessoas estranhas para desempenharem funções de chefia e de gestão
(Neag et al., 2009), primam pela independência e procuram gerir o seu próprio
negócio (Bunea et al., 2012). A sobrevivência e a estabilidade da empresa são
12
objetivos que se sobrepõem aos de crescimento e maximização do lucro (Neag et al.,
2009). O foco reside no desenvolvimento sustentável a longo prazo ao invés de metas
de curto prazo (Smrekar, 2009), o que sugere que mais importante do que a
rendibilidade da empresa é esta operar de alguma forma no futuro. Subsiste uma visão
clara do negócio em continuidade que muito se deve há forte identificação física do
proprietário/gestor com a empresa (Smrekar, 2009).
Este tipo de estrutura determina que a função da gestão nas PME seja muitas
vezes inexistente, sendo que a prestação de contas desempenha apenas um papel de
agência entre o proprietário/gestor e os bancos (Neag et al., 2009). As pequenas
empresas tomam as declarações de receitas por si só como uma fonte útil e suficiente
de informação (Dugdale e Hussey, 1998). Esta perceção vai diminuindo com o
crescimento e evolução da empresa, pois comportam maiores exigências ao nível do
relato da informação financeira (Neag et al., 2009).
As PME são, regra geral, empresas para a qual trabalham poucos funcionários.
O seu tamanho permite-lhes assim adaptarem-se rapidamente às mudanças do
mercado e a novas situações. São capazes de reorientar de forma célere a sua
atividade de acordo com as exigências dos consumidores e parceiros de negócios
(Smrekar, 2009; Iacob e Buşe, 2010; Rupeika-Apoga, 2014). São dotadas de
flexibilidade ao nível da tecnologia e gestão, e capacitadas para trabalhar com
industriais gigantes (Iacob e Buşe, 2010). A força das PME reside assim na
capacidade de adotarem a mudança e criar inovação (Smrekar, 2009; Strouhal et al.,
2010).
2.4.2. Utilizadores da informação financeira
A literatura sugere que os utilizadores e as suas necessidades de informação
financeira variam de acordo com a natureza das entidades (Canadian Institute of
Chartered Accountants, 2001 citado em Bunea et al., 2012, p.29). Estudos mostram a
complexidade em torno deste tema dada pelas diferenças entre países, utilizadores e
características das empresas (Albu, Albu,e Fekete, 2010).
As demonstrações financeiras das empresas cotadas destinam-se a um grupo
ilimitado e diversificado de utilizadores, nomeadamente atuais e potenciais
investidores, e conselheiros de investimento que dependem das informações
13
publicadas nas demonstrações financeiras para a tomada de decisão económica
(Bunea et al., 2012; Grabinski et al., 2014). No caso das PME, as entidades fiscais
(Bunea et al., 2012; Albu, 2013; Balsari e Varan, 2014; Jindrichovska, Kubickova, e
Kocmanova, 2014; Sucher e Jindrichovska, 2004; Vellam, 2004; Veneziani e Teodori,
2008; Pasekova et al., 2010; Albu et al., 2010), os bancos (Bunea et al., 2012;
Grabinski et al., 2014; Kirsch e Meth, 2007 citados em Di Pietra et al., 2008) e os
proprietários/gestores (Bunea et al., 2012; Albu, 2013) são apontados como os
principais utilizadores da informação financeira destas empresas.
O fisco, enquanto principal utilizador da informação financeira, edifica-se na
constatação de que a informação financeira carece de orientação para o utilizador,
colando-se excessivamente à legislação fiscal (Walinska e Urbanek (1999) citados em
Vellam, 2004). A função de comunicação que lhe é reconhecida é largamente
ultrapassada pelas funções legais e fiscais (Veneziani et al., 2008). A matéria da
tributação surge no topo das principais finalidades das declarações financeiras das
PME, seguindo-se de fornecer informações aos bancos, determinação do pagamento
de dividendos, fornecer informações aos investidores, proporcionar informação à
gestão e, por outro lado, com menor importância, fornecer informações aos clientes,
fornecedores, funcionários ou a potenciais investidores (Di Pietra et al., 2008).
Neag et al. (2009) apresentam argumentos que apoiam o relato de informação
financeira das PME, incidindo essencialmente na lista de utilizadores apontada pelo
IASB, que nomeia as instituições de crédito como o principal utilizador da informação
financeira. Os autores evidenciam a especial importância dada pelo IASB a esta
categoria de utilizadores pelo posicionamento que lhes é concedido a esse propósito
no projeto das IFRS para PME, que arranca com “the banks that give loans to SMEs”
(Neag et al., 2009, p.34). O posicionamento das instituições de crédito poder-se-á
suportar no facto deste tipo de empresas recorrerem essencialmente ao crédito
bancário para se financiarem, ao contrário das empresas cotadas que geralmente
procuram financiamento através da venda de ações (Neag et al., 2009). Em geral, as
PME não estão cotadas e por isso não existe um mercado regulamentado para que
possam ser negociadas as suas ações. Ainda nesta ótica, recorrer a um empréstimo
bancário torna-se mais acessível e exequível do que aguardar pelo interesse de um
investidor no desenvolvimento de uma pequena empresa (Neag et al., 2009). Por outro
lado, como já exposto, a constituição de muitas das pequenas empresas nasce do
14
desejo do proprietário que não aceita a distribuição do seu poder, bloqueando a
intervenção de outras pessoas na gestão e tomada de decisão. Congruente com estes
registos serve, a título de exemplo, o caso das empresas polacas, maioritariamente
PME, onde os empréstimos bancários têm sido a fonte de financiamento mais
recorrente depois do recurso a fundos próprios da empresa (Grabinski et al., 2014). As
empresas portuguesas têm os bancos como principal fonte de financiamento
(Rodrigues e Guerreiro, 2004). Tavares, Pacheco e Almeida (2015) analisaram o
financiamento das pequenas e médias empresas do distrito do Porto, em Portugal, e
concluíram que o crédito bancário é a principal fonte de financiamento deste tipo de
empresas, seguindo-se o autofinanciamento.
Na mesma lista dos utilizadores da informação financeira do IASB, seguem-se
os clientes e vendedores e, por fim, os acionistas das PME que são também os
gestores. O posicionamento dos acionistas/gestores é amplamente reforçado pelo
IASB quando afirma que fornecer informações para os empresários em nome
individual de forma a ajudá-los nas decisões administrativas não é objetivo do projeto
das IFRS para PME (IASB, 2007b). Esta ideia é ainda sustentada no facto de que os
gerentes podem ter acesso a qualquer informação que necessitem para gerir o seu
negócio, e que muitas vezes as PME produzem demonstrações financeiras apenas para
uso dos seus empresários, para satisfazer requisitos fiscais ou outras obrigações legais,
tornando-as, deste modo, deficitárias para finalidades gerais (IASC Foundation,
2009b).
Esta lista de utilizadores da informação financeira apresentada pelo IASB, à
semelhança de outras listas, não é consensual. À exceção do fisco e dos bancos que
repetidamente surgem no topo da lista de utilizadores, os restantes assumem as mais
variadas posições. Por exemplo, Veneziani e Teodori (2008) ordenam os
financiadores, seguidos dos fornecedores, acionistas, clientes e, por fim, a imprensa
local. Uma lista em parte divergente das listagens anteriormente aludidas.
Estudos revelam que alguns dos utilizadores da informação financeira
estabelecem relações especiais com as PME, exigindo documentos complementares
de acordo com o tipo de relação estabelecida (Veneziani e Teodori, 2008). Os bancos
exigem menos relatórios financeiros do que os acionistas na medida em que dispõem
de acesso privado aos gestores das empresas, exigindo e obtendo destes a informação
que necessitam (Soderstrom e Sun, 2007).
15
Di Pietra et al. (2008) apontam que existem diferenças significativas ao nível
dos utilizadores das PME menores e maiores. Os autores citam Kirsch e Meth (2007),
que identificam três categorias de PME de acordo com o tipo de utilizadores:
PME de menor dimensão – empresas geridas pelos seus proprietários e com
os bancos a assumirem o papel de principal utilizador da informação
financeira. Neste caso, os bancos não dependem da informação financeira
constante das demonstrações financeiras publicadas uma vez que têm poder
para exigir e obter a informação que necessitam junto da empresa. As
demonstrações financeiras assumem um papel de feedback (verificação);
PME um pouco maiores – empresas com alguns acionistas externos que,
regra geral, têm o direito e o poder de exigir informação interna. As
demonstrações financeiras publicadas assumem também um papel de
feedback (verificação);
PME grandes – empresas com acionistas maioritariamente externos, que
dependem das informações com valor preditivo para a tomada de decisões.
2.4.3. Limitações
As dificuldades relacionadas com as fontes de financiamento disponíveis e o
acesso restrito ao capital ou ao crédito consagram algumas das principais limitações
das PME (Neag et al., 2009; Smrekar, 2009; Strouhal et al., 2010; Amorós e Bosma,
2014; Rogerson, 2008; Harvie, Oum, e Narjoko, 2011; Grabinski et al., 2014;
Rupeika-Apoga, 2014). Estas sentem a falta de vontade dos mercados financeiros em
assumirem riscos com as poucas garantias que este tipo de empresas oferece às
instituições financeiras (Strouhal et al., 2010; Neag et al., 2009; Rupeika-Apoga,
2014). Na Europa, os recursos financeiros externos disponíveis ainda se limitam aos
empréstimos bancários, descobertos bancários e créditos comerciais (Rupeika-Apoga,
2014). Recursos como títulos, capital de risco e outros fundos não são tão comuns no
domínio europeu, sendo que a disponibilidade destes e restantes recursos financeiros
externos dependem largamente do nível de desenvolvimento da empresa (Rupeika-
Apoga, 2014).
Por sua vez, o desempenho e desenvolvimento das PME está relacionado com
o acesso ao financiamento (Mazanai e Fatoki, 2012; Aminu e Shariff, 2015; Harvie et
16
al., 2011; Amorós e Bosma, 2014; Rogerson, 2008), sendo que a ausência de
financiamento contribui significativamente para o fraco desenvolvimento deste tipo de
empresas (Amorós e Bosma, 2014; Rogerson, 2008). O crescimento, a geração de
emprego, a rendibilidade, o desempenho das exportações, a eficiência, a
produtividade e os retornos das PME são barrados pelo acesso insuficiente ao
financiamento (Harvie et al., 2011). Uma análise conduzida pelo Banco Central
Europeu (BCE) na zona euro acerca do acesso ao financiamento das PME concluiu
que em 2013 o acesso ao financiamento consagrava o segundo problema mais grave
enfrentado pelas PME europeias, sendo o primeiro a procura de clientes (Rupeika-
Apoga, 2014).
A falta de conhecimento das condições de crédito, carências ao nível da
análise de desempenho financeiro, o maior risco inerente à falta de experiência dos
proprietários (Neag et al., 2009) e a estrutura simples que frequentemente dificulta o
acesso a operações internacionais pela falta de pessoal especializado, capaz de
responder às exigências do mercado externo (Smrekar, 2009), são igualmente fatores
limitadores.
Muito embora reconheçam o potencial das PME para o desenvolvimento da
economia nacional, Iacob e Buşe (2010) admitem igualmente que o sucesso comercial
das empresas é embargado por problemas ao nível da contabilidade, marketing,
finanças, produção e exploração, gestão de recursos humanos e implementação de
sub-componentes tecnológicos de informação.
O ingresso das PME no mercado transfronteiriço, além de esbarrar com a
problemática dos recursos financeiros e especialização dos recursos humanos,
enfrenta um obstáculo ainda maior, a existência de 27 sistemas contabilísticos
distintos dentro da EU (Strouhal et al., 2010). As diferenças que prevalecem no
enquadramento jurídico, nas normas contabilísticas, nos sistemas de tributação, o
acesso limitado aos mercados de capitais, os fatores cultural e linguísticos poderão
suster a baixa representatividade das PME no mercado único europeu (Strouhal et al.,
2010).
17
3. A informação financeira
3.1.A importância da informação financeira
O mercado tornou-se demasiado exigente em diversos campos, sendo que o
impacto tecnológico das últimas décadas provocou profundas alterações na
organização das empresas, no seu ambiente de trabalho, no modo como interagem
com outras empresas e ainda na forma como a riqueza é percebida e valorizada (Iacob
e Buşe, 2010). Hoje, o sucesso e a sobrevivência de um mercado firme residem
essencialmente no domínio da informação, sendo que uma nova era na história da
humanidade é marcada por uma economia edificada na informação e conhecimento
(Iacob e Buşe, 2010).
Como pode ser definida a informação financeira? Porquê produzir informação
financeira? Para quem se destina? Estas questões são pertinentes e complexas na
medida em que com a abertura dos mercados económicos dos vários países são vários
os intervenientes nas operações económicas, com interesses e objetivos distintos. Dar
resposta à procura de informação por parte de um conjunto muito heterogéneo de
interesses é consequência do atual mercado económico.
Já lá vai o tempo em que as empresas procuravam fazer algum tipo de registos
contabilísticos para seu controlo interno apenas. Nesse tempo, a informação produzida
era meramente para uso interno, sendo o seu principal utilizador o proprietário/gestor
do negócio (Bonatto, Oliveira, Mauss, Bleil, e Santos, 1999; Hendriksen e Breda,
1999; Marion, 2005; Crepaldi, 2007; Deegan e Unerman, 2011). Hoje, os registos
contabilísticos são de medida incomparável, e a função de controlo interno que até
então se verificara foi sendo arrebatada pela função de comunicação, que com a
abertura dos mercados tornou-se premente e de maior exigência (Crepaldi, 2007). Os
registos contabilísticos constituem hoje o produto da Contabilidade: a Informação
Financeira.
De acordo com Tavares Lopes (2009), a Contabilidade é entendida como
sendo a ciência que tem por objeto de estudo o património das entidades e por
objetivo transformar dados em informações úteis à tomada de decisão dos seus
utilizadores, internos e externos. Antão, Gonçalves, Sousa, Pereira, e Figueiredo
(2009) assinalam a importância da informação financeira para a gestão da empresa.
Apontam que a contabilidade é um sistema de informação relevante para que os
18
gestores/proprietários sejam capazes de gerir os seus negócios, num ambiente
competitivo, e possam tomar decisões com base em informação que previna falha nos
negócios (Antão et al., 2009). Um entendimento um tanto divergente do IASB, que
tende a desvalorizar os acionistas/gestores pelo posicionamento que lhes prestam na
sua lista de utilizadores da informação financeira.
O papel da Contabilidade e da informação financeira para o sucesso das
empresas foi estendido às pequenas empresas, nomeadamente pela Direção Geral de
Empresa e Indústria (DGEI) da UE, que implementou um projeto destinado às
pequenas empresas, no sentido de auxiliar os gestores/proprietários destas empresas
na implementação de um sistema contabilístico que permitisse a tomada de melhores
decisões (Antão et al., 2009). O projeto denominado Requirements for accounting
systems from the point of view of small enterprises, foi reconhecido pelo Enterprise
Programme Management Committee (EPMC), entidade da Comissão Europeia, e
culminou no relatório Accounting systems for small enterprises – recommendations
and good practices. Neste relatório é divulgado um conjunto de práticas e orientações
contabilísticas que visam a melhoria do sistema contabilístico das pequenas entidades,
promovendo a contabilidade como um sistema de informação financeira adequado à
tomada de decisão de gestores/proprietários e outros interessados (Antão et al., 2009).
3.2.Harmonização e comparabilidade da informação financeira
A regulamentação dos relatórios financeiros das PME é diferente em vários
países (Iacob e Buşe, 2010). Alguns deles dispõem de normas nacionais de
contabilidade para serem aplicadas pelas empresas de menor dimensão, ao passo que
noutros países as pequenas empresas estão sujeitas ao mesmo regulamento
contabilístico que as grandes empresas cotadas (Smrekar, 2009). As soluções
contabilísticas nacionais e internacionais são diversas, e refletem a falta de adaptação
do sistema contabilístico às necessidades das pequenas e médias empresas,
principalmente as que operam no mercado internacional (Smrekar, 2009).
Ainda assim, na Europa, a comparabilidade da informação financeira tem
vindo a aumentar por via do processo de harmonização, sendo que o IASB é apontado
como o grande responsável deste processo. A comprovar vem o facto de mais de 100
19
países aplicarem ou procurarem conformidade com as IAS/IFRS (Smrekar, 2009;
Kaytmaz Balsari e Varan, 2014; Elena et al., 2009).
A comparabilidade da informação financeira que até então cingia-se às
empresas cotadas foi reconhecida como uma necessidade de todas as empresas,
nomeadamente das PME. Foi igualmente reconhecido que as IFRS que beneficiavam
a comparabilidade da informação financeira não eram adequadas às PME pela
complexidade e exigências da sua implementação (Neag et al., 2009). Acresce que as
necessidades de informação financeira das PME são significativamente diferentes das
necessidades das grandes empresas, assim como os requisitos de informação deverão
assumir sempre a relação custo-benefício da sua produção (Iacob e Buşe, 2010; Bunea
et al., 2012). É neste contexto que, em julho de 2009, o IASB emitiu a International
Financial Reporting Standards for Small and Medium-sized Entities (IFRS para
PME). A publicação desta norma visa a simplificação das IFRS gerais adequando-as
às necessidades e recursos das PME, empresas que assumem uma posição importante
na economia mundial e como tal a informação financeira por elas relatada deve
assumir a mesma importância (Neag et al., 2009).
De acordo com Smrekar (2009), as razões que estiveram na origem do projeto
de IFRS para PME foram, sucintamente:
A avaliação da concessão e condições de créditos transfronteiriços pelas
instituições financeiras às PME;
A avaliação de transações de bens ou de vendas a crédito pelos
fornecedores a potenciais compradores de outros países;
Os bancos e outras instituições que operam em vários países desenvolverem
muitas vezes classificações semelhantes às avaliações uniformes
transfronteiriças das agências de rating de crédito;
A avaliação pelas PME de parcerias negociáveis viáveis e de longo prazo
com eventuais fornecedores de outros países;
O financiamento transfronteiriço de PME por empresas de capital de risco;
Existem PME que têm investidores externos, nomeadamente investidores
que estão localizados em jurisdições diferentes da empresa na qual
investiram, que não estão envolvidos na gestão diária da empresa.
20
3.2.1. Obstáculos ao processo de harmonização para as PME
O processo de harmonização por via da adoção das IFRS firmou-se como
estritamente necessário e inevitável, assinaladamente para as PME. Em todo o mundo,
economias desenvolvidas e emergentes demandavam um conjunto rigoroso e comum
de normas de contabilidade para as pequenas empresas (IFRS Foundation, 2010;
Elena et al., 2009). O IASB tem-se empenhado no desenvolvimento de normas
contabilísticas financeiras harmonizadas que satisfaçam as demandas internacionais
(Elena et al., 2009). A IFRS para PME é resultado desse empenho.
Muitas economias emergentes reconhecem na IFRS para PME um potencial
gigantesco para a melhoria da qualidade dos relatórios financeiros e de atração de
capital estrangeiro (Bohušová e Blašková, 2012; Quagli e Paoloni, 2012). Já em
muitos países desenvolvidos, o projeto para as PME é encarado com alguma
desconfiança (Quagli e Paoloni, 2012).
Iacob e Buşe (2010, p.123) consideram que “The idea of developing separate
accounting rules for small businesses is undoubtedly beneficial” mas são vários os
obstáculos que persistem na sua implementação. Além dos diferentes enquadramentos
legais dos vários países existem diferenças ao nível do desenvolvimento económico,
da cultura e da política, que conjugados com fatores ambientais específicos das PME
intervêm criticamente na harmonização das práticas contabilísticas para este grupo de
entidades (Smrekar, 2009).
A relação custo-benefício para as PME amplia o leque de críticas às IFRS, e é
uma das mais acenadas pelos críticos do meio que acusam o custo excessivo incorrido
na preparação de demonstrações financeiras de acordo com as normas internacionais
para os benefícios que daí advêm (Smrekar, 2009; Albu, 2013; Mullerova, Pasekova,
e Kubickova, 2010a). A complexidade das IFRS, a insuficiente preparação dos
profissionais da contabilidade das PME, a legislação nacional e as diferentes soluções
contabilísticas são algumas das razões para a dificuldade na adoção das IFRS pelas
PME (Smrekar, 2009).
Assim, o projeto International Financial Reporting Standards for Small and
Medium-sized Entities (IFRS para PME), que visa suavizar o processo de adoção das
IFRS pelas PME, tem sido contestado um pouco por toda a Europa (Neag et al.,
2009).
21
3.2.2. IFRS para PME
O desenvolvimento de um normativo específico aplicável às pequenas e
médias empresas não é uma novidade do IASB, dado que mesmo antes da publicação
da IFRS para PME, já muitos países haviam aplicado um normativo para este grupo
de empresas (Bunea et al., 2012). Porém, ainda assim, o padrão contabilístico global
aplicável às PME é reconhecido como um passo gigante para a convergência das
práticas contabilísticas das PME com os padrões globais, contribuindo para o reforço
da qualidade e comparabilidade das demonstrações financeiras destas empresas, que
passam deste modo a ser percebidas pelo mercado internacional, o que pode, a título
de exemplo, desbloquear o acesso ao financiamento apontado como uma das
principais limitações ao desenvolvimento deste tipo de entidades (Ian Ball, IFAC
Chief Executive citado em Neag et al., 2009). Porém, a IFRS para PME pode revelar-
se ainda demasiado complexa para as microentidades (Neag et al., 2009).
Teoricamente, as microentidades são um subgrupo das pequenas e médias empresas,
mas as instituições internacionais da UE não reconhecem a existência deste subgrupo,
incluem-no no grupo das PME (Neag et al., 2009).
De acordo com o IASB, mais de 50 jurisdições decidiram que o conjunto de
IFRS integral deve ser obrigatório ou permitido para todas as empresas. Suportado
neste facto, o IASB considera que se um conjunto completo de IFRS é adequado a
todas as empresas, a IFRS para PME será certamente adequada e suportável pelas
microentidades (Neag et al., 2009). Opinião não partilhada por Neag et al.(2009) que
afirmam que a IFRS para PME não deveria ser obrigatória para todas as empresas.
Defendem que, no âmbito da normalização contabilística global, o reconhecimento
das microentidades enquanto grupo com necessidades específicas de informação é
fundamental. E, vão mais longe, acusando o desprendimento do IASB pelas
microentidades quando exige destas a aplicação da IFRS para PME, afastando a
hipótese do desenvolvimento de uma norma específica para as microentidades.
A IFRS para PME destina-se às empresas não cotadas. Por conseguinte, o
tamanho da empresa não é determinante para que a empresa possa adotar o padrão
simplificado, sendo o único fator decisivo a sua condição em termos de
responsabilidade pública, se tem ou não (Elena et al., 2009; Strouhal et al., 2010). No
entanto, é esperado que um grupo de empresas seja constituído por entidades com
características e necessidades semelhantes de forma a tornar o grupo o mais
22
homogéneo tanto quanto possível. A homogeneidade do grupo determina o sucesso
das medidas adotadas para satisfazer necessidades e lacunas que se acreditam ser
comuns. Tal não se verifica no grupo das empresas não cotadas. Nerudova e
Bohusova (2008) apontam, com base em resultados de estudos empíricos, que o
principal problema das IFRS parece ser a sua adequação a todos os tipos de PME. A
título de exemplo, e segundo os mesmos autores, as microempresas checas são menos
envolvidas em atividades transfronteiriças comparativamente com as pequenas e
médias empresas. Neag et al. (2009) notam que no grupo das PME podem ser
identificados dois grupos: empresas não cotadas grandes e empresas não cotadas
pequenas. Esta distinção prende-se precisamente com as suas necessidades e
interesses. A categoria das grandes tem um maior interesse na comparabilidade da
informação financeira e na promoção da empresa, dispondo de alguns recursos
financeiros para o efeito. Reconhecem a importância que a informação financeira
comparável tem no processo de ascensão da empresa, e portanto estarão mais
recetivas à adoção da IFRS para PME. A outra categoria é constituída pelas
microentidades. Estas estão do lado oposto às grandes empresas não cotadas, ou seja,
são desprovidas de interesse nos benefícios que advêm da informação financeira
comparável, os recursos financeiros são escassos, o que sugere a baixa possibilidade
de adotarem a IFRS para PME.
Sellhorn e Gornik-Tomaszewski (2006) evidenciam a heterogeneidade do
grupo das empresas não cotadas distinguindo três categorias: 1) grandes empresas não
cotadas, publicamente responsáveis, que deverão adotar as IFRS completas; 2)
empresas não cotadas, sem responsabilidade pública, mas que publicam as
demonstrações financeiras para fins gerais para utilizadores externos e, portanto,
devem aplicar a IFRS para PME, e por fim, 3) pequenas empresas não cotadas que
produzem informação financeira apenas para os proprietários/gerentes e autoridades
fiscais, e por isso deverão, mediante decisão das jurisdições nacionais, optar pela
IFRS para PME ou pelas regras contabilísticas nacionais.
A literatura sugere que as várias jurisdições não apresentam um
comportamento padrão relativamente à adoção da IFRS para PME. A complexidade
do tema da IFRS para PME é mais do que evidente e reside sobretudo na
heterogeneidade do grupo destinatário. Verificar em que medida as necessidades de
informação diferem de uma PME maior para uma PME menor aferia certamente
23
conclusões importantíssimas. A título de exemplo, poderia demonstrar que as
necessidades das PME menores não justificam a adoção das normas internacionais,
bastando um sistema contabilístico nacional para satisfazer as necessidades de um
ambiente económico tão específico como o deste grupo de empresas (Evans et al.,
2005 citado em Albu et al., 2010). Este tipo de análise não foi considerado pelo IASB
aquando regulamentação do projeto para as PME (Schiebel, 2008).
Schiebel (2008) argumenta que o IASB não identificou as necessidades de
informação dos utilizadores externos das demonstrações financeiras das PME, não
estudou o tipo de informação que estes utilizadores requerem das PME, cingindo-se
apenas às considerações dos órgãos reguladores, dos profissionais e académicos da
área da contabilidade, não atendendo a qualquer parecer dos preparadores da
informação financeira e dos utilizadores da informação financeira das PME. A
argumentação de Schiebel (2008) poder-se-á suster no critério simples do IASB
relativamente a quem deve aplicar a IFRS para PME: empresas sem responsabilidade
pública. Evidencia-se a falta de sensibilidade do IASB a outros critérios relevantes,
que conjugados compilariam um destinatário alvo ao qual deveras se adequasse a
IFRS para PME. Alguns autores questionam mesmo a legitimidade do IASB para a
condução do projeto de IFRS para este tipo de empresas (Neag et al., 2009; Kılıç et
al., 2014; Mantzari, Liew, e Mantzaris, 2009).
Compatibilidade fiscal da IFRS para PME
A compatibilidade da IFRS para PME com os fins fiscais é pertinente e de
especial relevância (Neag et al., 2009).
A propósito do projeto de IFRS para PME, e já aludido neste estudo, o IASB
expõe que muitas vezes as PME produzem demonstrações financeiras apenas para uso
dos seus proprietários, para satisfazer obrigações fiscais e legais. O posicionamento
do IASB relativamente a esta forma de estar das PME é mordaz, alertando que as
demonstrações financeiras produzidas nestes moldes não respondem à finalidade geral
que se pretende com o projeto (IASB, 2007b). Evidencia-se a incompatibilidade da
IFRS para PME com a vertente fiscal e legal tão forçosamente idolatrada pela
contabilidade das PME.
24
Vários estudos evidenciam a problemática da incompatibilidade das IFRS com
os requisitos fiscais dos países e a estreita ligação entre contabilidade e o domínio
fiscal (Nerudova e Bohusova, 2008; Mullerova et al., 2010a; Paseková et al., 2010;
Bunea et al., 2012; Elena et al., 2009; Grabinski et al., 2014; Iacob e Buşe, 2010;
Kaytmaz Balsari e Varan, 2014).
Produzir relatórios financeiros que satisfaçam as necessidades dos
proprietários, que satisfaçam as exigências fiscais das instituições governamentais, e
que satisfaçam as exigências dos padrões internacionais é a solução que o IASB muito
elegantemente quer impor, contudo incomportável pelas PME, onde os recursos
financeiros são escassos (Neag et al., 2009). A produção de relatórios financeiros
distintos que satisfaçam a contabilidade e a tributação tem impacto no mercado. Para
além do custo de produzir dois relatórios financeiros distintos, emerge a credibilidade
dos resultados divulgados, dado que a uma mesma empresa lhe poderão estar
associados resultados diferentes (Iacob e Buşe, 2010).
Como forma de equilibrar os custos administrativos significativos suportados
com os relatórios financeiros, nomeadamente com os relatórios fiscais, as PME
procuram relatar informações que lhes permitam reaver algum do imposto suportado.
Procuram igualmente selecionar critérios valorimétricos que não entrem em conflito
com as regras fiscais. Porém, os relatórios financeiros produzidos nestes moldes não
são relevantes para os credores bancários, proprietários de capital, parceiros de
negócios, entre outros utilizadores (Iacob e Buşe, 2010). Bunea et al.(2012) apontam
que os contabilistas das pequenas e médias empresas preferem manter, sempre que
possível, as políticas contabilísticas consistentes com as regras fiscais, enumerando
várias razões para tal. Evitar reconciliações entre o resultado contabilístico e o
resultado fiscal, a dificuldade em convencer os administradores e proprietários de
pequenas empresas a suportar os custos mais elevados com os ajustes de software que
assegurem a aplicação de regras contabilísticas, diferentes das regras fiscais, e
adequadas ao negócio, o nível de formação dos contabilistas das pequenas empresas
acerca da importância dos relatórios financeiros, entre outros, são algumas das razões
enumeradas pelos mesmos autores.
25
Prós e contras da IFRS para PME
A IFRS para PME publicada em julho de 2009 é o resultado de cinco anos de
trabalho do IASB e, muito embora a legitimidade do IASB para a emissão dessa
norma tenha sido amplamente debatida (Neag et al., 2009; Kılıç et al., 2014; Mantzari
et al., 2009), nomeadamente ao nível do seu conhecimento e experiência no campo da
contabilidade das pequenas empresas (Mantzari et al., 2009), a verdade é que foram
vários os países que procuraram adotar as normas internacionais de forma a colocar as
suas PME na vanguarda da economia europeia e mundial por via da harmonização
contabilística.
O projeto da IFRS para PME é assim provido de prós e contras.
Argumentos a favor da IFRS para PME
A adoção da IFRS para PME estriba-se na maior fiabilidade,
compreensibilidade, eficácia (Kılıç et al., 2014), transparência, comparabilidade e
universalidade dos relatórios financeiros (Neag et al., 2009; Pacter, 2004; Evans et al.,
2005; Strouhal et al.,2010; Kılıç et al., 2014). Estes, por sua vez, viabilizam um
conjunto de melhorias para as empresas: gestão e marketing mais eficientes (Marten
et al., 2002 citado em Strouhal et al., 2010), redução da incerteza do investidor e
consequente redução do custo de capital, melhor e maior comunicação entre as
empresas e os utilizadores das suas demonstrações financeiras, maior qualidade da
informação financeira que viabiliza tomadas de decisão mais oportunas e eficazes pela
gestão, possibilidade de uma maior cooperação com empresas estrangeiras e,
consequentemente, aumento de oportunidades de investimento por parte de
investidores externos e aumento da carteira de clientes e de prestadores de serviços
(Strouhal et al.,2010).
Especial destaque é dado para a comparabilidade e o seu efeito no acesso aos
recursos financeiros. O estudo de Kılıç et al. (2014) permite aferir que a
comparabilidade das demonstrações financeiras é o maior contributo da adoção da
IFRS para PME. A primazia da comparabilidade é corroborada noutros estudos,
reconhecendo que a IFRS para PME aumentará a comparabilidade da informação
financeira a nível nacional e internacional (Albu et al., 2010; Madawaki, 2012; Uyar e
Güngörmüş, 2013). A informação financeira produzida de acordo com os padrões
26
internacionais, que a torna percebível e comparável, promove a confiança dos
parceiros de negócios, traduzindo-se em menores custos de empréstimos e num maior
desenvolvimento de negócios (Strouhal et al., 2010). Esta última ideia é partilhada por
Kılıç et al. (2014), onde no estudo levado a cabo, os seus inquiridos concordam que a
IFRS para PME irá melhorar as oportunidades de financiamento junto do setor
bancário. Kim, Tsui e Yi (2011) estudaram o efeito da adoção das IFRS no
financiamento das empresas pelos bancos. De acordo com as suas conclusões, os
bancos aplicam taxas de endividamento menores e outras condições mais favoráveis
às empresas que adotam as IFRS.
A IFRS para PME facilita a transição para o conjunto completo de IFRS
aquando crescimento das PME (Kılıç et al., 2014). É-lhe reconhecida a função de
infraestrutura para as empresas em crescimento e que se preparam para integrar em
mercados de capitais públicos (Elena et al., 2009).
Argumentos contra a IFRS para PME
As necessidades dos utilizadores, os custos e outros encargos impostos pela
adoção da IFRS para PME não foram considerados aquando da publicação do projeto
destinado às PME (Neag et al., 2009).
O custo total de produzir informação de acordo com os padrões internacionais
excede os benefícios que provêm dessa informação (Neag et al., 2009; Alfredson et
al., 2009; Kılıç et al., 2014; Strouhal et al., 2010). Custos relacionados com a
formação, novo software de contabilidade, alterações nos sistemas de informação,
reformatação das demonstrações financeiras, aquisição de material contabilístico
atualizado e a necessidade de serviços de consultoria tornam o processo de adoção das
IFRS pelas PME demasiado oneroso (Tyrrall, Woodward, e Rakhimbekova, 2007;
Taylor, 2009; Winney, Marshall, Bender, e Swiger, 2010; Bunea-Bontas, Petre, e
Petroianu, 2011).
Embora a IFRS para PME resulte de uma série de revisões ao conjunto
integral de IFRS, das quais resultaram a omissão de temas irrelevantes, a
simplificação de requisitos ao nível do reconhecimento e mensuração e a redução do
número de divulgações (Albu et al., 2010; Müllerova, Pasekova, e Hyblova, 2010b),
leva alguns profissionais da contabilidade a considerar que, mesmo assim, a IFRS
27
para PME é um fardo para as empresas (Kılıç et al., 2014). Por outro lado, na ausência
de orientações específicas acerca de determinado assunto as PME deverão recorrer
aos requisitos e às considerações previstas nas IFRS completas que abordam questões
similares e, por conseguinte, suportar os custos que daí decorrem. O propósito da
IFRS para PME que se prende com a desburocratização e alívio de custos que
decorrem do normativo integral desmorona-se. Neag et al. (2009) referem mesmo que
a IFRS para PME é uma mera simplificação das IFRS completas.
As demonstrações financeiras das PME devem proporcionar informação
relativa aos fluxos de caixa de curto prazo, liquidez, balanço, cobertura de juros e
problemas de solvência (Neag et al., 2009). Algumas destas principais necessidades
dos utilizadores da informação financeira das PME são desconsideradas no projeto.
A incompatibilidade das normas internacionais com as regras fiscais dos
países também não abona a adoção das IFRS, sobretudo quando o lucro contabilístico
é a base do imposto. Nestes casos, as empresas procurarão relatar o lucro
contabilístico de acordo as normas nacionais que estarão em consonância com as
regras fiscais do país (Strouhal et al., 2010). E mesmo que as normas internacionais
sejam adotadas, nomeadamente a IFRS para PME, acredita-se que as empresas
continuarão a preparar demonstrações financeiras para fins fiscais (Ballas, Skoutela, e
Tzovas, 2010), o que revelar-se-á incomportável.
A morosidade do processo de adoção das IFRS é um outro desafio. A
conversão da informação financeira para os parâmetros internacionais é demorada e
dispendiosa, especialmente para as empresas com quantidade de ativos significativa e
para as empresas que até então não eram obrigadas a cumprir com os padrões
internacionais, beneficiando de muitas simplificações permitidas pelas regras
nacionais que não são admitidas pelos regulamentos internacionais (Strouhal et al.,
2010).
A visão das PME relativamente à informação financeira e ao seu propósito não
favorece igualmente a adoção das IFRS, dado que uma grande maioria mantém
registos contabilísticos para que possam ser apuradas e cumpridas as obrigações
fiscais, e raramente os utiliza para fazer face a questões relativas com a gestão
(Strouhal et al., 2010).
28
A IFRS para PME revela-se, assim, demasiado complexa e detalhada. O facto
das normas internacionais assentarem em princípios ao invés de regras pode justificar
a complexidade que lhes é apontada (Kılıç et al., 2014). Esta filosofia das normas
internacionais exige um julgamento profissional para o qual muitos profissionais da
contabilidade não estão devidamente preparados dado estarem familiarizados com
normativos baseados em regras (Chand, Patel, e Patel, 2010). O processo de transição
exige um elevado nível de educação e qualificação destes profissionais (Strouhal et
al., 2010).
Depois de termos discutido sobre a importância da informação financeira e dos
argumentos pró e contra normas contabilísticas específicas para as PME, vamos de
seguida apresentar a situação contabilística portuguesa.
29
4. A normalização contabilística em Portugal
4.1.Evolução legislativa contabilística em Portugal e seu enquadramento
na evolução contabilística da União Europeia
O sistema contabilístico de um país é determinado pelo seu meio envolvente,
político, económico, social e legal (Rodrigues, Schmidt, Santos, e Fonseca, 2011). A
internacionalização e globalização da economia tornaram premente a necessidade de
eliminar obstáculos à comparabilidade da informação financeira. É neste contexto que
Portugal mergulha num processo de reformulação das práticas contabilísticas
caracterizado por um fenómeno de harmonização e normalização internacional.
O processo de normalização contabilística em Portugal teve início no século
XX com a aprovação do Código de Contribuição Industrial (CCI), em 1963. A
referência aos “princípios da contabilidade” no 22.º artigo do CCI denota-lhe a função
de arranque da normalização contabilística portuguesa (Guimarães, 2011; Caria e
Rodrigues, 2014). O CCI vigorou até 1988 e desempenhou um papel preponderante
na tributação das empresas que, até então, era calculado sobre os lucros presumidos e
que passou a ser feito com base nos lucros reais após emissão do código, elevando o
papel da contabilidade.
Segue-se, em 1977,a aprovação do primeiro Plano Oficial de Contabilidade
(POC) como Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro (POC/77), abrangendo a
generalidade das entidades, com exceção das instituições de crédito e de seguros. Este
plano não previa a consolidação de contas, que mais tarde veio a ser incluída por força
da entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia (CEE). Pelo mesmo
Decreto-Lei (47/77, de 7 de fevereiro) foi criada a Comissão de Normalização
Contabilística (CNC). Em 1980, com a publicação da Portaria n.º 819/80, de 13 de
outubro, são definidas as atribuições, organização e funcionamento da CNC, órgão
tecnicamente independente, embora funcionando, administrativa e financeiramente,
no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano, a quem fora incumbido o
aperfeiçoamento e a divulgação da normalização contabilística nacional. Mais tarde, a
Portaria n.º 262/87, de 3 de abril, redefiniu as atribuições e funcionamento da
Comissão.
Em 1986, com a adesão de Portugal à CEE (atual UE), a CNC é forçada a
reformular o POC de modo a ajustá-lo às práticas e teorias europeias, transpondo para
30
o cenário interno as Diretivas que tratassem matérias não previstas no plano
contabilístico português. A desatualização do POC/77 ao novo cenário português era
evidente, e o ajustamento do POC à nova realidade era inevitável. É neste contexto
que é publicado o Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de novembro, que revoga o Decreto-
Lei n.º 47/77 e demais legislação complementar. O POC de 1989 é uma versão
ajustada à Diretiva nº 78/660/CEE (Quarta Diretiva do Conselho) relativa às contas
anuais de determinadas formas de sociedade. Em 1991, segue-se uma nova revisão
com a publicação do Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de julho, que transpõe para a ordem
jurídica interna a Diretiva n.º 83/349/CEE (Sétima Diretiva do Conselho) relativa às
normas de consolidação de contas e as respetivas demonstrações financeiras
consolidadas.
Sucedem-se a emissão de Diretrizes Contabilísticas (DC) e interpretações
técnicas pela CNC. As DC, que se pretendiam de aplicabilidade generalizada a todas
as entidades portuguesas, estavam alinhadas com a orientação traçada pela UE,
revelando-se, deste modo, fortemente influenciadas pelas normas internacionais de
contabilidade. Verificou-se, no entanto, que algumas DC aprofundavam em demasia
determinados assuntos, e outras limitavam-se a uma abordagem muito superficial. De
acordo com Guimarães (2007), a tentativa de reduzir o conteúdo das DC tornou-as
insuficientes e, em determinados casos, incoerentes e desenquadradas. Ainda assim,
as DC evidenciam o esforço da CNC numa aproximação aos procedimentos
contabilísticos do IASB, na tentativa de um paralelismo do desenvolvimento
contabilístico português com o desenvolvimento contabilístico comunitário,
estrategicamente bem definido pela busca da harmonização e uniformização da
informação financeira.
Em 2002, fruto da estratégia contabilística europeia, é publicado pela EU o
Regulamento n.º 1606/2002, de 19 de julho, que prevê, a partir de 2005, a
obrigatoriedade das normas internacionais de contabilidade para as contas
consolidadas das sociedades de qualquer Estado-Membro, cujos títulos sejam
negociados num mercado regulamentado. A extensão deste normativo às restantes
contas e entidades ficou à consideração de cada Estado-Membro. No caso português a
obrigatoriedade coube apenas às contas consolidadas das entidades com títulos
negociados, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de fevereiro. Às
restantes entidades foi permitido que continuassem a utilizar as normas nacionais. De
31
realçar que todas as empresas, cotadas ou não, estavam sujeitas às normas nacionais
para efeitos de tributação. Assim, tínhamos algumas empresas sujeitas à elaboração de
dois sistemas de registos contabilísticos em simultâneo.
A inconsistência entre as normas do IASB e do POC forçou uma nova etapa
no sistema contabilístico português. Em 2009, é publicado o Decreto-Lei n.º
158/2009, de 13 de julho, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística
(SNC) e demais legislação complementar, que Caria e Rodrigues (2014, p.230)
referem mesmo como uma “mudança revolucionária”. Este novo normativo, que
revoga o POC e a correspondente legislação complementar, aplica-se à generalidade
das empresas portuguesas. Pauta-se pelas normas internacionais de contabilidade do
IASB, e começa por distinguir as pequenas entidades das demais entidades sujeitas à
aplicação do conjunto das 28 normas contabilísticas de relato financeiro (NCRF), pela
inclusão da NCRF-PE aplicável opcionalmente pelas entidades que não ultrapassem
os limites de enquadramento previstos para essa categoria. Ainda assim, o SNC foi
alvo de fortes críticas por revelar-se demasiado oneroso para o grupo das pequenas
entidades. Por conseguinte, numa primeira fase, são aumentados os limites de
enquadramento das pequenas empresas através da publicação da Lei n.º 20/2010, de
23 de agosto, que faz coincidir tais limites com os previstos no artigo 262º do Código
das Sociedades Comerciais. Segue-se, ainda fruto das mesmas críticas e da
experiência de aplicação durante o primeiro semestre de 2010, a publicação da Lei n.º
35/2010, de 2 de setembro, que instituiu um regime especial simplificado das normas
e informações contabilísticas em vigor aplicável às denominadas microentidades. O
regime de normalização contabilística para microentidades foi, entretanto,
regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março. O mesmo diploma
define regras quanto a entidades do setor não lucrativo.
Nesta fase são comummente identificados quatro níveis diferenciados de
normalização: entidades cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação
num mercado regulamentado, que aplicam obrigatoriamente as IAS/IFRS; entidades
enquadradas no regime geral do SNC, que aplicam por obrigação ou voluntariamente
as NCRF’s; pequenas entidades, que aplicam opcionalmente a NCRF-PE; e as
microentidades, que aplicam automaticamente a NCM (muito embora o nº 2 do art.º
3º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março permita à microentidade optar por
seguir as 28 NCRF do SNC).
32
As microentidades que adotem a NCM ficam assim dispensadas da obrigação
de apresentação quer da demonstração de fluxos de caixa, quer da demonstração de
alterações no capital próprio, sendo que as divulgações exigidas no anexo para
microentidades são estabelecidas em termos menos exigentes comparativamente com
as divulgações exigidas, no âmbito do SNC, para as pequenas entidades.
Em 2013, é publicada a Diretiva n.º 2013/34/UE, de 26 de junho, relativa às
demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos
relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE e
revoga as Diretivas 78/660/CEE (Quarta Diretiva) e 83/349/CEE (Sétima Diretiva).
De acordo com Silva (2014, p.9):
Tem esta Diretiva como objetivo conceber e assegurar uma regulamentação da mais
elevada qualidade, respeitando simultaneamente os princípios de subsidiariedade e da
proporcionalidade e assegurando que os encargos administrativos sejam proporcionais
aos benefícios que permitem obter.
Particular destaque para as microentidades, para as quais o normativo
contabilístico até então em vigor era considerado oneroso. Silva et al. (2015, p.15)
afirmam que “desde logo se notou que a grande mais-valia desta diretiva seria a
desburocratização e desoneração das entidades, em especial das micro e pequenas
empresas”. De acordo com documento aprovado no Conselho Geral da Comissão de
Normalização Contabilística, a nova Diretiva pretende alcançar os seguintes objetivos
(CNC, 2012): reduzir os encargos administrativos das pequenas entidades; simplificar
os procedimentos de relato financeiro; reduzir a informação nas notas anexas às
demonstrações financeiras; flexibilizar a obrigatoriedade de auditoria nas pequenas
empresas; dispensar a preparação de demonstrações financeiras consolidadas para
grupos de pequenas empresas; e reduzir o número de opções disponíveis atualmente
existentes para os Estados-Membros.
Todos os Estados-Membros foram incumbidos de analisar a Diretiva e adaptá-
la às realidades nacionais. Segue-se assim a publicação do Decreto-Lei n.º 98/2015,
de 2 de junho, e subsequentes portarias e avisos relativos aos instrumentos
contabilísticos que compõem o SNC, transpondo para o ordenamento jurídico interno
a Diretiva da Contabilidade, com aplicação no período que se inicie em ou após 1 de
janeiro de 2016. A Diretiva da Contabilidade colocou aos Estados-Membros inúmeras
opções de escolha, pelo que a sua transposição para o ordenamento jurídico interno
33
dos vários países comunitários revelou-se de tal modo flexível, que apenas alguns
temas implicaram mudanças significativas. Em Portugal, concluiu-se que, de um
modo geral, o SNC não ia mudar significativamente (Silva et al., 2015).
4.2.Sistema normativo contabilístico português para efeito deste estudo
Tal como já anunciamos anteriormente, o SNC considerado para efeito de
análise da NCM é aquele que tem por base as regras e conteúdos do SNC vigentes até
31 de dezembro de 2015.
O SNC e respetivos instrumentos legais complementares (avisos e portarias)
contemplam três níveis de normalização contabilística. Um de caráter geral
constituído pelas NCRF e Notas Interpretativas. Um outro aplicável às pequenas
entidades definidas no artigo 9º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho que
aprova o SNC, constituído por uma única norma, a NCRF-PE, adaptada das 28 NCRF
do nível completo de normalização, e inclui 19 capítulos. E por fim, um terceiro nível
de normalização aplicável às designadas microentidades definidas na Lei n.º 35/2010,
de 2 de setembro e no art.º 2º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, que
aprova a NCM.
O Quadro 2 apresenta uma síntese da correspondência vertical entre os
normativos contabilísticos aplicáveis em Portugal (NCM, NCRF-PE, NCRF,
IAS/IFRS), com o Decreto-Lei n.º 158/2009 em vigor.
Como se pode observar, há uma correspondência absoluta entre os capítulos da
NCM com os capítulos da NCRF-PE, sendo que esta última contém ainda um capítulo
19 designado “Data de eficácia” que não integra o normativo das microentidades. Os
capítulos da NCM são menos extensos e contêm menor detalhe explicativo das
matérias contabilísticas abordadas do que a NCRF-PE (Gomes e Pires, 2011).
34
Quadro 2 - Correspondência vertical entre os normativos contabilísticos vigentes
em Portugal a 31 de dezembro de 2015
NCM Capítulos da
NCRF-PE NCRF IAS/IFRS
Capítulo Designação
1 Objetivo 1 --- ---
2 Âmbito e conceitos 2 --- ---
3 Considerações gerais sobre
reconhecimento 3 --- ---
4 Estrutura e conteúdo das
demonstrações financeiras 4 NCRF 1 IAS 1
5 Adoção pela primeira vez
da NC-ME 5 NCRF 3 IFRS 1
6
Políticas contabilísticas,
alterações nas estimativas
contabilísticas e erros
6 NCRF 4 IAS 8
7 Ativos fixos tangíveis 7 NCRF 7 IAS 16
8 Ativos intangíveis 8 NCRF 6 IAS 38
9 Locações 9 NCRF 9 IAS 17
10 Custos de empréstimos
obtidos 10 NCRF 10 IAS 23
11 Inventários 11 NCRF 18 IAS 2
12 Rédito 12 NCRF 20 IAS 18
13 Provisões 13 NCRF 21 IAS 37
14 Contabilização dos
subsídios do governo 14 NCRF 22 IAS 20
15 Os efeitos de alterações
em taxas de câmbio 15 NCRF 23 IAS 21
16 Impostos sobre o
rendimento 16 NCRF 25 IAS 12
17 Ativos e passivos
financeiros 17 NCRF 27
IAS 32, IAS 39 e
IFRS 7
18 Benefícios dos
empregados 18 NCRF 28 IAS 19
Fonte: Gomes e Pires (2011, p.45).
35
4.2.1. Norma contabilística das microentidades
Tal como já foi referido, a norma contabilística para microentidades surge
como resposta às contestações por parte de alguns setores da economia que acusavam
o SNC, nomeadamente a NCRF-PE, de ser excessivo para entidades com menores
exigências qualitativas de relato financeiro (Gomes e Pires, 2011). É neste contexto
que surge a publicação da Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro e o Decreto-Lei n.º 36-
A/2011, de 9 de março, que institui e aprovou, respetivamente, um regime especial
simplificado das normas e informações contabilísticas aplicáveis às microentidades.
Este regime, qualificado como mais simples e menos exigente, dispensa as
microentidades da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto-Lei n.º
158/2009, de 13 de julho (regime geral), salvo quando por determinação legal ou
estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de
contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente
demonstrações financeiras consolidadas.
A NCM é de aplicação automática, mas não obrigatória. Neste sentido, as
microentidades podem optar pela aplicação das normas contabilísticas previstas no
Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho: o regime geral ou o regime das pequenas
entidades (Gomes e Pires, 2011). A opção pelo regime contabilístico é efetuada na
declaração periódica de rendimentos referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 117º do
Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (CIRC).
A NCM tem como objetivo determinar aspetos de reconhecimento,
mensuração e divulgação contabilísticos aplicáveis a este tipo de entidades.
Os pilares do regime de normalização contabilística para microentidades são
os seguintes (Anexo I do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março):
Apresentação;
Bases para a apresentação de demonstrações financeiras das
microentidades (BADF-ME);
Modelos de demonstrações financeiras para microentidades (MDF-ME);
Código de contas para microentidades (CC-ME);
Norma contabilística para microentidades (NC-ME);
Normas interpretativas para microentidades (NI-ME).
36
A regulamentação contabilística das microentidades compreende os seguintes
diplomas legais:
Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro, que institui o regime especial
simplificado das normas e informações contabilísticas aplicáveis às
microentidades;
Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, que aprova o regime especial
simplificado das normas e informações contabilísticas aplicáveis às
microentidades;
Portaria n.º 104/2011, de 14 de março, que aprova os modelos de
demonstrações financeiras para as microentidades;
Portaria n.º 107/2011, de 14 de março, que aprova o código de contas para
as microentidades;
Aviso n.º 6726-A/2011, de 14 de março, que regula a norma contabilística
aplicável às microentidades.
A NCM é aplicável pelas entidades que cumpram os requisitos para
microentidades previstos no Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e optem pela
prática desta norma ao invés da norma contabilística prevista no Decreto-Lei n.º
158/2009, de 13 de julho. A aplicação da NCM é determinada com base nos limites
previstos na norma reportados às demonstrações financeiras do exercício anterior,
exceto no ano da constituição da empresa, em que é considerada uma previsão para
esse mesmo exercício. A NCM é redigida com base em conceitos, definições, e
procedimentos contabilísticos aceites generalizadamente em Portugal, tal como
enunciados no SNC, tendo como referência a estrutura conceptual (EC) constante do
Aviso n.º 15652/2009, de 7 de setembro. Não é objetivo deste trabalho apresentar os
conceitos previstos na norma pois são numerosos, e assumimos que são conhecidos
pelos leitores deste trabalho.
As empresas que adotem a NCM beneficiam de um sistema contabilístico mais
simples e reduzido, por força da exclusão de algumas temáticas e divulgações menos
exigentes. Acresce a dispensa de apresentação de alguns modelos contabilísticos,
nomeadamente a demonstração de fluxos de caixa, demonstração de resultados por
funções e demonstração de alterações ao capital próprio.
37
Também o plano de contas foi ajustado para as microentidades. Esta
simplificação prende-se essencialmente à eliminação das contas relativas às temáticas
não aplicáveis ou não previstas pela NCM e às alterações que daí decorrem nas
designações de algumas classes e contas. O código de contas para as microentidades
foi aprovado pela Portaria n.º 107/2011, de 14 de março.
O Quadro 3 resume as principais alterações decorrentes da simplificação para
as microentidades:
Quadro 3 - Simplificação do Código de Contas das Microentidades
Classes Conta Principais alterações
1 - Meios financeiros
líquidos 14 - Outros
A conta 14 passou a designar-se "Outros" ao invés
de "outros instrumentos financeiros".
Eliminação das contas relativas aos instrumentos
financeiros (as subcontas 141 - derivados, 142 -
instrumentos financeiros detidos para negociação e
143 - outros ativos e passivos financeiros).
2 - Contas a receber e a
pagar
21 - Clientes e
22 - Fornecedores
Em ambas, foram eliminadas as contas
relacionadas com empresa-mãe, empresas
subsidiárias, empresas associadas,
empreendimentos conjuntos e outras partes
relacionadas (contas de nível 3).
23 - Pessoal Perde a conta 237 relativa às cauções.
25 - Financiamentos
obtidos
Perde as contas relacionadas com o mercado de
valores mobiliários (as contas 252 - mercado de
valores mobiliários, 253 -participantes de capital e
254 - subsidiárias, associadas e empreendimentos
conjuntos).
27 - Outras contas a
receber e a pagar
Eliminação das contas relacionadas com os
benefícios pós-emprego, os impostos diferidos e os
credores por subscrições não liberadas (contas 273,
274 e 275, respetivamente).
29 - Provisões Eliminação das contas 295 - matérias ambientais,
296 - contratos onerosos e 297 - reestruturação.
3 - Inventários
--- A classe passou a designar-se apenas "Inventários"
ao invés de "Inventários e ativos biológicos".
31 - Compras,
37 - Ativos biológicos e
38 - Reclassificação e
regularização de inventários
Eliminação de todas as contas relativas a ativos
biológicos (subcontas 313 e 387 e conta 37). A
conta 38 passa a designar-se "Reclassificação e
regularização de inventários" ao invés de
"Reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos".
38
Classes (cont.) Conta (cont.) Principais alterações (cont.)
4 - Investimentos
41 - Investimentos
financeiros
Perde as subcontas 411 – investimentos em
subsidiárias, 412 – investimentos em associadas,
413 – investimentos em entidades conjuntamente
controladas e 415 – outros investimentos
financeiros.
42 - Propriedades de
investimento
Eliminação integral da conta 42 - propriedades de
investimento.
43 - Ativos fixos
tangíveis,
44 -Ativos intangíveis e
45 - Investimentos em curso
Exclusão das subcontas relativas a perdas por
imparidade acumuladas (subcontas 439, 449 e
459). É igualmente excluída a subconta 441
relativa ao goodwill e a conta 452 - propriedades de investimento em curso.
5 - Capital, reservas e
resultados transitados
57 - Ajustamentos em
ativos financeiros
Eliminação total da conta 57 - ajustamentos em
ativos financeiros.
58 - Excedentes de
revalorização de ativos
fixos tangíveis
A conta 58 passou a designar-se apenas
"Excedentes de revalorização de ativos fixos
tangíveis" ao invés de "Excedentes de
revalorização de ativos fixos tangíveis e
intangíveis" e a conta 589 assume simplesmente a
designação "Outros" ao invés de "Outros
excedentes". Perda das subcontas de nível 3
relativas a antes de imposto sobre o rendimento
(subcontas 5811 e 5891) e a impostos diferidos
(subcontas 5812 e 5892).
59 - Outras variações no
capital próprio
Exclusão das subcontas relativas às diferenças de
conversão de demonstrações financeiras (subconta
591) e ajustamentos por impostos diferidos (subconta 592).
6 - Gastos
61 - Custo das
mercadorias vendidas e
das matérias
consumidas
Exclusão da subconta 613 - ativos biológicos
(compras).
62 - Fornecimentos e
serviços externos
Todas as subcontas de nível 3 relativas a
fornecimentos e serviços externos foram excluídas.
63 - Gastos com o
pessoal Perda da subconta 633 - benefícios pós-emprego.
64 - Gastos de
depreciação e de
amortização
Eliminação da subconta 641 - propriedades de
investimento.
65 - Perdas por
imparidade
Exclusão das subcontas relativas a perdas por
imparidade em propriedades de investimento, em
ativos fixos tangíveis, em ativos intangíveis, em
investimentos em curso e em ativos não correntes
detidos para venda (subcontas 654 a 658).
66 - Perdas por reduções
de justo valor
Perda integral da conta 66 - perdas por reduções de
justo valor.
67 - Provisões do
período
Exclusão das subcontas relativas a matérias
ambientais, contratos onerosos e reestruturação
(subcontas 675, 676 e 677, respetivamente).
68 - Outros gastos e
perdas
Perda da subconta 685 - gastos e perdas em
subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos.
39
Classes Conta Principais alterações
6 - Gastos 68 - Outros gastos e
perdas
Exclusão das subcontas 6863 - diferenças de
câmbio desfavoráveis relativa a gastos e perdas nos
restantes investimentos financeiros (subconta 686),
6874 - gastos em propriedades de investimento
relativa a gastos e perdas em investimentos não
financeiros (subconta 687) e, por fim, 6886 -
perdas em instrumentos financeiros e 6887 -
diferenças de câmbio desfavoráveis, ambas
relativas a outros (subconta 688).
7 - Rendimentos
71 - Vendas e
73 - Variações nos
inventários da produção
Exclusão das subcontas relativas a ativos
biológicos (subcontas 714 e 734).
74 - Trabalhos para a
própria entidade
Perda da subconta relativa a propriedades de
investimento (subconta 743).
76 - Reversões
Exclusão da subconta 7611 - propriedades de
investimento relativa a reversões de depreciações e de amortizações (subconta 761).
Perda das subcontas de nível 3 relativas a reversões
de perdas por imparidade em propriedades de
investimento, em ativos fixos tangíveis, em ativos
intangíveis, em investimentos em curso e em ativos
não correntes detidos para venda (subcontas 7624 a
7628) e a reversões de provisões referentes a
matérias ambientais, contratos onerosos e
reestruturação (subcontas 7635 a 7637).
77 - Ganhos por
aumentos de justo valor
Exclusão da conta 77 - ganhos por aumentos de
justo valor.
78 - Outros rendimentos e ganhos
Perda de todas as subcontas de nível 3 relativas a
rendimentos suplementares (subconta 781).
Exclusão da subconta 785 - rendimentos e ganhos
em subsidiárias, associadas e empreendimentos
conjuntos.
Perda das subcontas 7873 - rendas e outros
rendimentos em propriedades de investimento relativa a rendimentos e ganhos em investimentos
não financeiros (subconta 787) e 7884 - ganhos em
outros instrumentos financeiros e 7887 - diferenças
de câmbio favoráveis, ambas relativas a outros
(subconta 788).
79 - Juros, dividendos e
outros rendimentos
similares
Eliminação das subcontas de nível 3 relativas a
juros obtidos de outras aplicações de meios
financeiros líquidos, de financiamentos concedidos
a associadas e empreendimentos conjuntos e de
financiamentos concedidos a subsidiárias
(subcontas 7912 a 7914).
Perda de todas as subcontas de nível 3 relativas a
dividendos obtidos (subconta 792) e perda da subconta 793 - diferenças de câmbio favoráveis.
8 - Resultados 81 - Resultado líquido
do período
Exclusão da subconta 8122 - imposto diferido
relativa ao imposto sobre o rendimento do período
(subconta 812).
Fonte: Elaboração própria
40
De acordo com o artigo 1.º da Portaria n.º 104/2011, de 14 de março, que
aprova os modelos de demonstrações financeiras para as microentidades, um conjunto
completo de demonstrações financeiras das microentidades compreende:
Balanço;
Demonstração dos resultados por naturezas;
Anexo para Microentidades - que divulga as bases de preparação e
políticas contabilísticas adotadas e outras divulgações exigidas no
modelo, contratualmente, ou em diplomas legais.
As BADF-ME apresentadas no ponto 2 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 36-
A/2011, de 9 de março, têm como objetivo assegurar a comparação entre
demonstrações financeiras de uma entidade em diferentes períodos, assim como a
comparação entre diferentes entidades.
4.2.2. Principais diferenças entre os normativos vigentes em Portugal -
NCRF, NCRF-PE e NCM
O SNC prevê 28 NCRF de aplicação generalizada, salvo exceções previstas
em diploma legal. Das 28 NCRF do regime geral, apenas 16 integram a NCRF-PE por
se entender serem as mais relevantes para a elaboração das demonstrações financeiras
deste grupo de empresas. Encontram-se organizadas em 19 capítulos e 2 apêndices. A
NCM obedece a uma correspondência absoluta com os capítulos da NCRF-PE, sendo
que desta apenas o capítulo 19 não integra o normativo simplificado para as
microentidades. A NCM dispõe, assim, de 18 capítulos que abordam exatamente as
mesmas temáticas previstas na NCRF-PE, contudo com menor detalhe explicativo
sendo por isso menos extensas.
Esquema 1 - Estrutura dos normativos portugueses
Normativo SNC – Regime
geral
SNC – Pequenas Entidades
(NCRF-PE)
NCM
Estrutura 28 NCRF 19 Capítulos e 2 apêndices 18 Capítulos
Fonte: Elaboração própria
41
Sempre que a NCRF-PE não responda a determinados aspetos em matéria de
contabilização ou relato financeiro de transações ou situações, ou a lacuna em causa
seja de tal modo relevante que o seu não preenchimento impeça o objetivo de ser
prestada informação que reflita, de forma verdadeira e apropriada, a posição
financeira numa certa data e o desempenho para o período abrangido, a entidade deve
recorrer supletivamente e pela ordem indicada (ponto 2.3 da NCRF-PE constante do
Aviso n.º 15654/2009, 7 de setembro):
Às NCRF e Normas Interpretativas (NI);
Às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), adotadas ao abrigo do
Regulamento n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19
de julho;
Às Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e Normas Internacionais
de Relato Financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB, e respetivas
interpretações (Standing Interpretations Committee (SIC) e International
Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC)).
No caso das microentidades, não há uma referência explícita a recursos
supridores tal como sucede no caso da NCRF-PE, porém os pontos 6.2 e 6.3 da NCM
(constante do Aviso n.º 6726-A/2011, de 14 de março) remetem-nos, no seu conjunto,
para o recurso supletivo à NCRF-PE, e caso esta não permita colmatar a lacuna a
superar, ao recurso às NCRF, e por fim, às NIC.
Tendo por base uma análise comparativa entre a NCM e os restantes níveis de
normalização contabilística em Portugal e as análises dos autores Gomes e Pires
(2011), Teixeira de Carvalho (2011), Matos Pereira (2012) e Silva Couto e Silva
Monteiro (s.d.), as principais diferenças entre a NCM e o SNC resumem-se à dispensa
da obrigação de apresentação quer da demonstração de fluxos de caixa, quer da
demonstração de alterações no capital próprio. Não prevê igualmente a demonstração
de resultados por funções. A NCM não prevê a aplicação do justo valor, distingue o
custo histórico. No que concerne a ativos fixos tangíveis e intangíveis, não é permitida
a sua revalorização. A NCM impõe que os custos de empréstimos obtidos sejam
sempre reconhecidos como gastos, não permitindo a sua capitalização. Os ativos
biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos e tratados como
inventários. Os ativos biológicos de produção são tratados como ativos fixos
42
tangíveis. Quanto aos ativos e passivos financeiros, não é aplicável o custo
amortizado. Relativamente aos impostos, apenas se apuram impostos correntes, já os
impostos diferidos não são aplicáveis. A norma das microentidades não prevê
qualquer conta para imparidades. Às participações em partes sociais não é aplicável o
método de equivalência patrimonial. As designadas propriedades de investimento
(terrenos e edifícios) são tratados como ativos fixos tangíveis. O anexo exigido pelo
SNC foi substituído pelo anexo para microentidades, cujas divulgações são
estabelecidas em termos menos exigentes. A NCM não remete para a aplicação
supletiva de outras normas.
Algumas das NCRF do regime geral previstas no SNC não integram assim os
normativos simplificados, a saber:
NCRF 2 – Demonstração de fluxos de caixa;
NCRF 5 – Divulgação de partes relacionadas;
NCRF 8 – Ativos não correntes detidos para venda e unidades operacionais
descontinuadas;
NCRF 11 – Propriedades de investimento (embora excluída, a NCM prevê,
no parágrafo 7.2, que as propriedades de investimento sejam reconhecidas
como ativo fixo tangível);
NCRF 12 – Imparidade de ativos (embora excluída, a NCRF-PE remete, no
parágrafo 7.22 e 8.22, para o uso supletivo da NCRF 12, no que toca às
perdas por imparidade de ativos não correntes, designadamente de ativos
fixos tangíveis e ativos intangíveis);
NCRF 13 – Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em
associadas;
NCRF 14 – Concentrações de atividades empresariais;
NCRF 15 – Investimentos em subsidiárias e consolidação;
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais;
NCRF 17 – Agricultura (embora excluída, a NCM estabelece, no parágrafo
7.2, que os ativos biológicos de produção sejam reconhecidos como ativo
fixo tangível e, no parágrafo 11.2, que os ativos biológicos consumíveis e os
produtos agrícolas sejam reconhecidos como inventários);
NCRF 19 – Contratos de Construção;
43
NCRF 24 – Acontecimentos após a data do Balanço;
NCRF 26 – Matérias ambientais (embora excluída, quer a NCM quer a
NCRF-PE abordam algumas matérias ambientais, nomeadamente no capítulo
8 de ambas que incluem o tema de dispêndios de carácter ambiental).
4.2.3. Discussão da Norma Contabilística para as Microentidades em
Portugal
À semelhança da discussão internacional gerada em torno da IFRS para PME,
também em Portugal são debatidos os modelos simplificados, designadamente a
NCRF-PE e a NCM.
Não muito depois da entrada em vigor do SNC, já se discutia no seio da União
Europeia a isenção de contabilidade para as microempresas e a redefinição de
microempresa. Discussão enquadrada nas propostas de revisão da IV e VII Diretivas
Comunitárias da Contabilidade fundamentadas pela necessidade de reduzir os
encargos burocráticos suportados pelas empresas da União (Roque, 2010).
O SNC já possuía uma norma aplicável às pequenas entidades que, à luz dos
limites redefinidos pela Comissão Europeia, seriam as microempresas. A propósito,
Roque (2010, p.50) observa “a NCRF-PE é apenas uma emissão simplificada, ao nível
da leitura e não do conteúdo, do conjunto completo das NCRF”, e acrescenta
“importa, então, saber que o conteúdo previsto nas NCRF é adequado às
microempresas”. A NCRF-PE acolhe a matéria normativa das IFRS para PME
aprovadas pelo IASB em julho de 2009 (Roque, 2010). Por conseguinte, Roque
(2010) observa que sendo verdade que o IASB não estabeleceu testes quantitativos
para a categorização das entidades, será igualmente verdade que a IFRS para PME
edifica-se nos problemas das empresas com cerca de 50 trabalhadores, assumindo-se
que se a norma serve para as entidades maiores, uma simplificação servirá com
certeza as entidades mais pequenas. Roque (2010) sugere que esta inconsistência
poderá suster a simplificação dos normativos a utilizar pelas microentidades discutida
na União Europeia, nomeadamente a isenção de contabilidade ainda que com a
salvaguarda da declaração fiscal e estatística.
Em Portugal, a proposta de isenção de contabilidade para as microentidades
não vingou. Em vez disso, são publicados os diplomas legais Lei n.º 35/2010, de 2 de
44
setembro, e o Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, que institui e regulamenta,
respetivamente, um regime especial simplificado aplicável às microentidades, a
designada Norma Contabilística para as Microentidades.
O regime das microentidades é resultado de um processo legislativo que o
grupo parlamentar do CDS-PP iniciou na Assembleia da República com a
apresentação do Projeto de Lei n.º 200XI/1ª, adiante designado projeto, o qual
propunha a isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades e
o conceito de microentidade (Silva e Antão, 2011). Numa conferência subordinada ao
tema «As Microentidades», adiante designada apenas de conferência, João Pinto de
Almeida1, apresentou as motivações que sustentaram o projeto. No essencial, referiu
que o projeto objetivava encontrar formas de minorar o impacto da crise económica
junto das PME e microentidades, sem contudo descurar a necessidade e transparência
da informação contabilística. Acrescentou ainda que se pretendeu antecipar e adaptar
à realidade portuguesa os objetivos da revisão da IV Diretiva, na altura em curso
(Silva e Antão, 2011). Isabel Castelão2, presente na conferência, confirmou a forte
influência que o contexto comunitário de redução da carga administrativa das
empresas, nomeadamente a apresentação da proposta de isenção de contabilidade para
as pequenas entidades assente na ideia de que as regras contabilísticas não refletem as
necessidades das pequenas empresas e que se traduzem antes num custo relevante,
teve no processo legislativo que culminou no regime especial simplificado aplicável
às microentidades (Silva e Antão, 2011). João Pinto de Almeida considerou o
resultado do projeto positivo. A isenção proposta não se concretizou, mas seguiu-se o
caminho da simplificação, concretizou-se o conceito de microentidade e dispensou-se
estas entidades de algumas obrigações, nomeadamente alguns anexos da declaração
IES – Informação Empresarial Simplificada (IES) (Silva e Antão, 2011). Porém, na
conferência, Carlos Lobo3 intervém, e sem desconceituar a simplificação que
considera sempre meritória, alerta que os objetivos e coerência do sistema jurídico
não devem ser postos em causa. Reprovou a metodologia utilizada no processo
legislativo que culminou no regime das microentidades, considerando que deveriam
ter sido os utilizadores a propor as alterações e não entidades externas. Acusa mesmo
1 Representante do grupo parlamentar do CDS-PP 2 Representante no grupo de trabalho que preparara a revisão da IV Diretiva 3 Orador da conferência «As microentidades» realizada no dia 29 de abril de 2011
45
a opção legislativa de não ter atendido à necessária coerência do SNC, nomeadamente
na construção vertical das normas. Afirma, por isso, que a NCM é dotada de total
autonomia face às restantes normas, o que prejudica gravemente a sua aplicação,
nomeadamente na interpretação e integração de lacunas (Silva e Antão, 2011).
Leopoldo Alves4, não poupa igualmente o regime das microentidades.
Questiona se de facto a adoção deste normativo contribui para a redução dos custos
administrativos, quando o processo normalizador que o desencadeou, inspirado na
corrente comunitária, propunha a redução dos custos administrativos por via da
isenção. Em resposta à questão, o orador escrutinou a norma das microentidades,
relevando as suas semelhanças e diferenças com o SNC e com a NCRF-PE. Da
análise conclui-se que o normativo aplicável às microentidades “resulta de processo
eminentemente político desencadeado pela Assembleia da República de que não
resulta alterações substanciais nem tão pouco redução de custos” (Silva e Antão,
2011, p. 31). Acresce, as “matérias que absorvem mais tempo estão relacionadas com
as obrigações declarativas de natureza fiscal (IVA, IRC, modelo 22, IES, etc.) que não
sofreram qualquer alteração” (Silva e Antão, 2011, p. 31). Leopoldo Alves admite
assim a revogação da norma das microentidades. Entende que a norma revelar-se-á
dispensável por não cumprir os objetivos propostos (Silva e Antão, 2011).
Alves da Silva5, presente na conferência, desconceitua a isenção da
contabilidade como meio de simplificação, mas partilha da ideia de Leopoldo Alves,
de que os custos administrativos para as empresas enraízam-se sobretudo no
cumprimento das obrigações fiscais (Silva e Antão, 2011). Apraz referenciar Roque
(2010) que já havia alertado que, na verdade, uma proposta de isenção de
contabilidade para as microempresas não dispensava a elaboração de contas fiscais,
nem impediria as partes interessadas e os credores de exigirem a prestação de contas
para suporte às relações comerciais ou concessões de crédito.
Também Fernandes (2011) defende o término das normas contabilísticas para
pequenas e microentidades, advertindo desde logo para a complexidade patente no
facto de existirem diferentes modelos de elaboração das contas. Reforça alertando que
diversos códigos de contas e diferentes modelos de demonstrações financeiras
4 Orador da conferência «As microentidades» realizada no dia 29 de abril de 2011 5 Orador da conferência «As microentidades» realizada no dia 29 de abril de 2011e também na
qualidade de decano dos técnicos oficiais de contas
46
implicam opções que, por sua vez, aumentam o grau de complexidade de gestão do
sistema contabilístico e prejudicam seriamente a comparabilidade da informação
financeira. O crítico aponta que, na prática, as pequenas entidades que adotam a
NCRF-PE estão sujeitas à complexidade das NCRF. Vale-se do facto da contabilidade
organizada de acordo com a NCRF-PE socorrer-se do mesmo código de contas que
suporta a contabilidade organizada de acordo com as normas do regime geral do SNC.
Questiona, por isso, a existência da própria norma das pequenas entidades e respetivos
modelos reduzidos de demonstrações financeiras. Estende a crítica afirmando que a
NCRF-PE não é mais do que uma síntese de algumas das NCRF, que sujeita as
pequenas entidades à complexidade das normas do regime geral na medida em que
sempre que a NCRF-PE não responda a determinado aspeto, a empresa deverá
suprimir a lacuna com recurso, primário, às NCRF.
Poder-se-á crer que a revogação da NCM segue o mesmo entendimento, já que
a norma das microentidades, embora disponha de um código de contas e modelos de
demonstrações financeiras específicos, é apreendida como uma simplificação da
NCRF-PE. Óscar Figueiredo, também orador da conferência, realça que a norma das
microentidades é um documento de raiz política, e colada à norma das pequenas
entidades (Silva e Antão, 2011). Visão semelhante à do orador Leopoldo Alves.
A par, as microentidades que adotam a NCM são confrontadas com
tratamentos contabilísticos diferenciados e com uma relação com a fiscalidade
complexa (Fernandes, 2011). A colisão com a fiscalidade não abona a NCM na
medida em que subsiste “uma realidade onde a Contabilidade se transforma num mero
instrumento para atender a exigências fiscais, especialmente nas micro e pequenas
empresas” (Tavares Lopes, 2009, p.22).
Poder-se-á discutir igualmente a NCM à luz de alguns aspetos de maior relevo
evidenciados no relatório Accounting systems for small enterprises –
recommendations and good practices e que Antão et al. (2009) destacam. Entre os
aspetos do relatório que consideram mais interessantes constam a demonstração dos
fluxos de caixa e a demonstração dos resultados por funções. Ambos mapas
contabilísticos não estão previstos na NCM.
A demonstração de fluxos de caixa, embora tida como uma demonstração
financeira complexa, é fortemente recomendada pelos especialistas que elaboraram o
47
relatório, dada a sua utilidade como fonte de informação financeira. A propósito, o
relatório cita um trabalho de Collis e Jarvis de 2000, que anota que a informação
financeira proporcionada pelos fluxos de caixa é a mais utilizada pelos
gestores/proprietários das pequenas entidades. Os peritos recomendam igualmente a
elaboração da demonstração de resultados por funções, na medida em que entendem
que esta demonstração poderá revelar-se, por vezes, particularmente mais eficaz que a
demonstração de resultados por naturezas para fins de tomada de decisão (Antão et
al., 2009).
Face ao exposto, depreende-se que a adoção da NCM provavelmente resultará
em informação deficitária à tomada de decisão do proprietário/gestor.
4.3.Alterações ao sistema contabilístico português - Novo SNC - Decreto-
Lei n.º 98/2015, de 2 de junho
O Decreto-Lei n.º 98/2015 altera e republica o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13
de julho, introduzindo ainda as alterações necessárias ao Código das Sociedades
Comerciais. As disposições relativas às microentidades e entidades do setor não
lucrativo, até então constantes do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e no caso
das microentidades constantes também da Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro, foram
incluídas no SNC. Procedeu-se de igual modo com as cooperativas.
O novo SNC é “fruto de uma panóplia de legislação” (Silva et al., 2015, p. 34)
que foi surgindo nos anos posteriores à publicação do primeiro SNC em 2009, ao qual
foram sendo introduzidas alterações no sentido de alargar o âmbito de aplicação a
entidades anteriormente não abrangidas (Silva et al., 2015).
A Diretiva da Contabilidade (2013/34/UE), incubadora de uma série de
alterações contabilísticas, apresenta um vasto leque de opções na maior parte dos
temas abordados, cabendo aos Estados-Membros escolher quais as opções a
considerar e a transpor para os seus normativos contabilísticos. Em Portugal,
aplicaram-se as modificações indispensáveis para manter a conformidade com a
norma europeia sem, contudo, descurar a estabilidade para os preparadores e
utilizadores da informação financeira.
48
4.3.1. Implicações gerais do DL n.º 98/2015, de 2 de junho
O Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho altera os limites de categorização das
entidades, dos grupos de entidades e da sua classificação como pequena, média ou
grande empresa.
Os critérios de classificação previstos no novo diploma coincidem, no geral,
com os instituídos no SNC e no Decreto-Lei n.º 36-A/2011: total do balanço, volume
de negócios líquido e número médio de trabalhadores ao serviço. Exclui-se um dos
critérios previstos para a categorização das pequenas empresas do antigo diploma, o
total de vendas líquidas e outros rendimentos dá lugar ao volume de negócios líquido.
À exceção do limite previsto para o total do balanço para a categoria das
microentidades, as categorias viram os limites de todos os critérios serem alargados.
Quadro 4 – Categorização das empresas de acordo com o SNC e o Novo SNC
Categoria Critérios SNC Novo SNC
Microentidades
Total do balanço 500.000 € 350.000 €
Volume de negócios líquido 500.000 € 700.000 €
Nº médio de empregados 5 10
Pequenas
Entidades
Total do balanço 1.500.000 € 4.000.000 €
Total de vendas líquidas e
outros rendimentos 3.000.000 € --
Volume de negócios líquido -- 8.000.000 €
Nº médio de empregados 50 50
Médias Entidades
Total do balanço > 1.500.000 € 20.000.000 €
Volume de negócios líquido > 3.000.000 € 40.000.000 €
Nº médio de empregados > 50 250
Grandes
Entidades
Total do balanço > 1.500.000 € > 20.000.000 €
Volume de negócios líquido > 3.000.000 € > 40.000.000 €
Nº médio de empregados > 250 > 250
Fonte: Adaptado de Silva et al. (2015, p.35) e CNC (2016).
Para que as entidades se mantenham numa determinada classificação é
necessário cumprir dois dos três limites impostos, sendo que o seu não cumprimento
49
em dois exercícios consecutivos obriga à reclassificação da empresa e consequente
aplicabilidade do respetivo normativo, tal como previa o sistema anterior ao Decreto-
Lei n.º 98/2015.
Os limites de categorização dos grupos de empresas foram igualmente
revistos. Os pequenos grupos são constituídos pela empresa-mãe e pelas empresas
subsidiárias a incluir na consolidação e que, em base consolidada e à data do balanço
da empresa-mãe, não excedam dois dos três limites previstos.
Quadro 5 - Categorização dos pequenos grupos de acordo com o SNC e o Novo
SNC
Categoria Critérios SNC Novo SNC
Pequenos Grupos
Conjunto
entidades a
consolidar
Total do balanço 7.500.000 € 6.000.000 €
Total de vendas líquidas e outros
rendimentos 15.000.000 € --
Volume de negócios líquido -- 12.000.000 €
Nº médio de empregados 250 50
ESNL
Total do balanço 5.000.000 € 6.000.000 €
Total de vendas líquidas e outros
rendimentos 10.000.000 € --
Volume de negócios líquido -- 12.000.000 €
Nº médio de empregados 250 50
Fonte: Adaptado de Silva et al. (2015, p.37) e CNC (2016).
À semelhança do que acontece com as entidades singulares, sempre que sejam
ultrapassados os limites durante dois períodos contabilísticos seguidos, as entidades
deixam de pertencer à categoria onde se encontram.
Os limites do total do balanço e do volume de negócios líquido para o
enquadramento no “pequeno grupo” podem ser majorados em 20%caso se verifiquem
as disposições previstas no n.º 2 do Artigo 9.º-B do DL n.º 98/2015, de 2 de junho.
Com o Decreto-Lei n.º 98/2015, o sistema normativo português passa a
integrar os seguintes níveis:
50
Nível 1: Normas Internacionais de Contabilidade – aplicável às demonstrações
financeiras consolidadas das entidades com valores emitidos à negociação em bolsa;
Nível 2: SNC (modelo geral, modelo para pequenas entidades e para ESNL) -
aplicável às restantes entidades do setor não financeiro, assim como às pequenas
entidades e entidades do setor não lucrativo – apenas pode ser adotada por entidades
que cumpram os limites do n.º 2 do artigo 9º do DL n.º 98/2015, de 2 de junho;
Nível 3: Regime das Microentidades (ME) – aplicável às entidades que
cumpram os limites de microentidades do n.º 1 do artigo 9º do DL n.º 98/2015, de 2
de junho.
O novo SNC prevê simplificações ao nível das demonstrações financeiras para
micro e pequenas entidades (Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho).
Quadro 6 - Simplificação para micro e pequenas empresas: Demonstrações
Financeiras
SNC Diretiva 2013/34/UE Novo SNC
Dispensa de Demonstração de
Alterações no Capital Próprio
Apresentação de Balanço
Sintético
Dispensa de Demonstração de
Alterações no Capital Próprio
Dispensa de Demonstração de
Fluxos de Caixa
Apresentação de Demonstração
de Resultados Sintético
Dispensa de Demonstração de
Fluxos de Caixa
Apresentação de Modelos
Reduzidos das restantes
demonstrações financeiras
Apresentação de Modelos
Reduzidos das restantes
demonstrações financeiras
Microentidades dispensadas de
apresentar Anexo desde que
divulguem informação adicional
relevante
Microentidades dispensadas da
elaboração do relatório de
gestão, desde que divulguem informação adicional relevante
Fonte: Silva et al. (2015, p.43).
Constata-se que a única diferença para o novo paradigma é ao nível das
microentidades que ficam dispensadas da apresentação do anexo e do relatório de
gestão. Em contrapartida, devem divulgar toda a informação adicional exigida pelo
novo diploma (Artigo 11.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho). Nesta
informação adicional incluem-se: montante total dos compromissos financeiros,
51
garantias ou ativos e passivos contingentes, compromissos existentes em matéria de
pensões bem como compromissos face a empresas coligadas ou associadas; montante
dos adiantamentos e dos créditos concedidos aos membros dos órgãos de
administração, de direção ou de supervisão, com indicação das taxas de juro e
condições principais, bem como eventuais compromissos assumidos em seu nome a
título de garantias de qualquer natureza. Relativamente à dispensa de elaboração do
relatório de gestão, as microentidades ficam sujeitas à divulgação de informação
adicional relevante, relativa a ações/quotas próprias.
As notas de enquadramento do SNC auxiliam os utentes da informação
financeira na interpretação e ligação às normas contabilísticas e de relato financeiro.
No que concerne às microentidades, as notas de enquadramento servem
essencialmente para explicar alguns dos aspetos mais importantes da simplificação a
que foram submetidos.
De um modo geral, ao nível das demonstrações financeiras, foram efetuados
alguns ajustamentos nas designações das rubricas e alguns agrupamentos. No balanço,
no capital próprio substitui-se “capital realizado” por “capital subscrito”, sendo que o
capital subscrito não realizado passa a figurar no ativo. Foram ainda efetuadas
algumas alterações às divulgações exigidas no Anexo.
A transposição da Diretiva da Contabilidade para o regime português obriga à
publicação da estrutura conceptual, publicada através do Aviso n.º 8254/2015, de 29
de julho, adaptada ao novo paradigma, estabelecendo os conceitos que estão
subjacentes à preparação e divulgação das demonstrações financeiras. Verifica-se que
a estrutura conceptual do novo SNC é em tudo idêntica à constante do diploma
anterior.
4.3.2. Implicações à NCM decorrentes do DL n.º 98/2015, de 2 de junho
Com a integração das microentidades no diploma geral assiste-se à publicação
de um novo regime, publicado através do Aviso n.º 8255/2015, de 29 de julho,
aplicável a estas entidades. Congratula-se pela desoneração deste grupo de empresas
em termos de informação que são obrigadas a produzir e a divulgar. Esta norma
específica para microentidades deve ser aplicada apenas pelas entidades que não
optem pela aplicação da NCRF-PE ou das NCRF.
52
Seguem-se, sucintamente, as alterações previstas para as microentidades no
novo diploma (Silva et al., 2015, p. 56):
Informação a ser apresentada no balanço e na demonstração de resultados: a
informação mínima a ser apresentada é publicada em portaria específica. No
entanto, sempre que se justificar, deve ser relatada informação adicional que
contribua para uma melhor compreensibilidade e fiabilidade das
demonstrações financeiras.
Dispensa da realização e publicação do anexo pelas microentidades,
procurando, deste modo, assegurar a desoneração e desburocratização das
entidades, principalmente as de pequena dimensão.
Ativos fixos tangíveis: a rubrica de terrenos e edifícios passa a conter os
direitos imobiliários e outros direitos similares.
Custos dos empréstimos obtidos: deixam de poder incluir a amortização dos
custos acessórios incorridos com a obtenção dos empréstimos.
Para concluir, e face à análise exposta, constata-se que, em termos gerais, a
norma das microentidades não sofreu alterações significativas, de 2011 para 2015. Os
aspetos de reconhecimento e mensuração mantêm-se de acordo com o preconizado no
antigo diploma que vigorou até final de 2015, salvo raras exceções. A título de
exemplo serve os ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas serem agora
amortizados num período máximo de 10 anos, quando o antigo diploma previa a sua
não amortização. A par das escassas alterações significativas, alguns termos que
surgiam no léxico contabilístico da norma não constam agora do novo diploma, tendo
sido substituídos por outros conceitos e/ou expressões.
53
4.4.Influência do sistema fiscal na prática contabilística em Portugal
Em Portugal, à semelhança de alguns países, a fiscalidade exerce uma forte
influência na contabilidade (Guimarães, 2000). A propósito, Guimarães (2000, p.135)
arrisca mesmo a afirmação “Efectivamente, não há decisão de gestão que não seja
analisada nesta dupla perspectiva contabilística e fiscal.”
As relações entre a fiscalidade e a contabilidade podem ser identificadas de
acordo com duas abordagens (Guimarães, 2000): a corrente continental-europeia,
excessivamente regulamentadora, em que existe uma forte inter-relação entre a
fiscalidade e a contabilidade; e a corrente anglo-saxónica, em que a fiscalidade
praticamente não exerce influência sobre a contabilidade, sendo a preocupação
fundamental a satisfação das necessidades de informação dos investidores bolsistas.
Talvez por Portugal se inserir nos países da designada “área continental-
europeia”, verifica-se uma influência direta da fiscalidade na contabilidade de tal
modo que se afirme que não se adotam políticas contabilísticas mas antes políticas
contabilístico-fiscais, isto é, políticas onde a contabilidade e a fiscalidade coexistem,
com o predomínio de critérios fiscais (Guimarães, 2000). Esta constatação evidencia-
se numa realidade que subsiste sobretudo junto das micro e pequenas empresas, onde
a informação financeira preparada pela contabilidade é voltada quase exclusivamente
para a prestação de contas ao fisco, em detrimento do auxílio para a tomada de
decisão (Tavares Lopes, 2009). Muitas vezes, este tipo de conduta resulta na
divulgação de informação financeira que não corresponde à realidade patrimonial da
entidade com vista a desoneração ilegal tributária da empresa (Tavares Lopes, 2009).
Assim, a dicotomia “critério económico” versus “critério fiscal”, que em bom rigor
contabilístico não deveria despontar, uma vez que as práticas contabilísticas deveriam
ser sempre alicerçadas por critérios de índole económico e de gestão e não de índole
fiscal (Guimarães, 2000), conduz a uma completa descredibilização da contabilidade
como uma ferramenta de gestão e de apoio à tomada de decisão. O domínio fiscal na
contabilidade poder-se-á revelar assolador para muitas empresas que acabam
ludibriadas pela informação financeira que distorce o real resultado e posição
financeira da empresa e se aproxima de uma tributação fiscal benéfica para a entidade.
54
4.5.Teorias contabilísticas associadas à regulamentação contabilística
A contabilidade financeira é um processo que envolve a busca e
processamento de informações financeiras para auxílio na tomada de decisão por
muitas partes internas e externas à organização. Essas partes são diversas e incluem
atuais e potenciais investidores, credores, fornecedores, colaboradores, clientes,
governos, comunidade local, partes que assumem funções de revisão ou supervisão, e
os meios de comunicação (Deegan e Unerman, 2011).
A existência de muitas partes externas à empresa, com potencialidades e
necessidades de informação distintas, torna inexequível gerar um único relatório que
satisfaça as necessidades de informação específicas de todas as partes. Tal justifica o
propósito geral das demonstrações financeiras, nomeadamente as produzidas de
acordo o Sistema de Normalização Contabilística (Prefácio da Estrutura Conceptual
do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho):
“As demonstrações financeiras preparadas com o propósito de
proporcionar informação que seja útil na tomada de decisões económicas devem responder às necessidades comuns da maior parte
dos utentes.”
No entanto, tal propósito geral do objeto da contabilidade nem sempre se
verificou. Durante muitos anos, a contabilidade desempenhou um papel limitado do
ponto de vista da sua utilidade e dos seus utilizadores. Nos primórdios desta área do
conhecimento, a sua função resumia-se a prestar informação ao proprietário da
entidade acerca do seu posicionamento relativamente a terceiros e evidenciar o seu
património para fazer face a obrigações comportadas, numa perspetiva passada e
presente. Esta função limitada da contabilidade poder-se-á justificar em grande
medida pela estrutura organizacional que caracterizava a maioria das empresas há
alguns anos, empresas com poucos intervenientes na área da gestão empresarial e
financeira, sendo o proprietário da entidade a desempenhar as funções de gestor. No
entanto, a mutação do ambiente económico-financeiro evidenciou muitas carências ao
nível da gestão empresarial das quais resultou um novo paradigma caracterizado pela
separação entre propriedade e gestão, até então afastado. O cargo de gestor passou a
ser exercido por pessoas habilitadas e com conhecimentos para o efeito para que mais
e melhores respostas fossem dadas às exigências do mercado económico emergente.
Este novo modelo estrutural contribuiu em grande medida para a tendência da
regulamentação contabilística (Deegan e Unerman, 2011).
55
O desenvolvimento do sistema capitalista no século XX elevou a função da
contabilidade canalizando-a fortemente para a prestação de informação ao mercado de
capitais, que acusava uma necessidade crescente de comparação da informação
económico-financeira (Cravo, 2000). O leque de utilizadores e a multiplicidade de
utilidades atribuídas à informação financeira contribuíram de igual modo para a
regulamentação contabilística. Deegan e Unerman (2011, p.61) compilam:
…we can say that regulation is designed to control or govern conduct. Hence
when we are discussing regulations relating to financial accounting, we are
discussing rules that have been developed by an independent authoritative body
that has been given the power to govern how we are to prepare financial
statements, and the actions of the authoritative body will have the effect of
restricting the accounting options that would otherwise be available to an
organization.
A contabilidade financeira é hoje, por isso, fortemente regulamentada na
maioria dos países, que à semelhança de Portugal, impõem normas de contabilidade e
outros regulamentos que determinam como transações e outros factos devem ser
reconhecidos, mensurados e apresentados.
O desenvolvimento da profissão contabilística e das normas contabilísticas
obrigatórias são fenómenos relativamente recentes, tendo sido fortemente
desencadeados pelo número significativo de colapsos corporativos. No século XXI a
área económico-financeira sofreu uma grande pressão política desencadeada pelas
várias falhas devastadoras da contabilidade e da auditoria nos Estados Unidos em
2001 e 2002, nomeadamente os casos Enron e WorldCom, conduzindo a mudanças
significativas na regulamentação da contabilidade de muitos países (Deegan e
Unerman, 2011). O ruído em torno das falhas contabilísticas foi aumentando, e eram
cada vez mais aqueles que as apontavam como as principais causas de perda de
confiança nos mercados de ações e consequente crise dos mercados financeiros.
A pressão política faz-se sentir novamente após a crise bancária e consequente
crise financeira global de 2007/8 em diante, e a eficácia da contabilidade financeira e
a sua regulamentação são novamente miradas e questionadas (Deegan e Unerman,
2011). Os políticos chegaram mesmo a questionar porque é que as demonstrações
financeiras dos bancos que acabaram por falir não apresentaram qualquer sinal/aviso
de risco e de existência de problemas graves enfrentados. É no seio deste cenário
negro alastrador, que os políticos vêem-se pressionados a exigir maior prudência e
rigor na regulamentação, para uma maior transparência e credibilidade das
56
demonstrações financeiras. Deegan e Unerman (2011, p.39) evidenciam o esforço
político nesse sentido:
This political questioning of the role of accounting, and pressure to take action
to ensure that financial statements helped to provide greater transparency in the
future, reached the highest level when it was placed on the agenda of the G-20
leaders’ summit meetings from their inception in 2008. At the first of these
summit meetings, in November 2008, the first of the five policy areas in the
area of reforming financial markets was Transparency and Accountability.
A discussão em torno do papel da contabilidade e sua regulamentação estava
instalada, e se de um lado eram muitos os que acenavam com pedidos para uma maior
e rigorosa regulamentação, do outro lado havia quem questionasse se realmente era
necessária aquela regulamentação massiva traduzida numa infinidade de normas
contabilísticas.
4.5.1. O porquê da regulamentação contabilística
Como já referido, as partes internas e externas à empresa recorrem
frequentemente à informação financeira para auxílio nas mais diversas tomadas de
decisão. Para os utilizadores externos, a contabilidade financeira assume uma
importância acrescida uma vez que lhes permite ter acesso a informações que de outra
forma, à partida, não seriam acessíveis. As crises financeiras são justificadas por
muitos pelas más decisões tomadas com base na informação financeira, e é neste
contexto que o aperto à regulamentação emerge, no sentido de fortalecer a
transparência do mercado financeiro e evitar riscos excessivos que culminam em
crises assoladoras.
No entanto, embora a regulamentação massiva estivesse em parte justificada
pelos sucessivos escândalos financeiros que evidenciavam falhas contabilísticas
graves, a crescente regulamentação das práticas contabilísticas desencadeou uma onda
de argumentos contra e a seu favor.
Algumas das principais razões a favor da regulamentação são apontadas por
Deegan e Unerman (2011):
Os mercados de informação não são eficientes, e a falta de regulamentação
resultaria num nível de informação financeira abaixo do limiar ideal à
tomada de decisão dos vários usuários;
57
Os defensores do “mercado livre” ou “anti-regulamentação” argumentam que
o mercado de capitais é, em média, eficiente. No entanto, tais argumentos
ignoram que muitos investidores individuais podem perder as suas poupanças
como resultado de confiarem em divulgações não regulamentadas;
As partes com poder limitado (recursos escassos) são incapazes de exigir
informação financeira de uma empresa, a regulamentação permite a estas
partes vulneráveis aceder a informação que de outra forma seria inacessível;
Os investidores precisam de proteção contra as organizações fraudulentas
que produzem informação enganosa, que devido à assimetria de informação,
não é detetada como dolosa quando usada;
A regulamentação uniformiza os métodos a serem adotados pelas diferentes
entidades, contribuindo para o aumento da comparabilidade.
Deegan e Unerman (2011) apresentam alguns argumentos contra a
regulamentação:
A informação contabilística é como qualquer outro bem e, como tal, os
utilizadores das demonstrações financeiras estarão dispostos a pagar por esse
bem de acordo com a sua necessidade e utilidade, desencadeando um
fornecimento ótimo de informações pelas entidades;
Os mercados de capitais exigem informações, e qualquer organização que
não forneça informações será punida naturalmente pelo próprio mercado. A
ausência de informação é interpretada como má notícia;
O facto dos utilizadores da informação financeira não suportarem,
geralmente, o custo de produção das demonstrações financeiras, conduz a um
excesso de oferta de informação imposta pela regulamentação (aumenta o
custo suportado pelas empresas que a produzem), e a uma tendência dos
utilizadores para exagerar a necessidade de informação;
A regulamentação restringe os métodos contabilísticos que podem ser usados
pelas empresas, impossibilitando-as de usar métodos contabilísticos que
acreditam refletir de forma mais adequada e eficiente o desempenho e a
posição financeira da empresa. Este aspeto tem impacto na eficiência com
que a empresa pode informar os mercados sobre as suas operações e posições
58
financeiras.
Dos prós e contras da regulamentação contabilística emergem perspetivas
popularizadas por vários autores.
4.5.2. Teorias contabilísticas
A compreensão da regulamentação contabilística é feita à luz das teorias da
regulamentação: interesse público, captura regulatória e interesse privado. As teorias
do interesse público e da captura regulatória são aquelas que consideramos que
melhor poderão explicar o fenómeno da norma contabilística das microentidades em
análise no presente estudo.
Teoria do interesse público
A teoria do interesse público defende que a regulamentação é introduzida para
proteger o público. Esta proteção pode ser necessária devido à ineficiência dos
mercados. A teoria do interesse público pressupõe que o órgão regulador, geralmente
o governo, é neutro, e não deixa que o seu próprio interesse interfira e influencie o
processo de regulação. Tem como objetivo único o interesse público (Deegan e
Unerman, 2011).
Deegan e Unerman (2011, p.42) citam uma observação de Scott (2003) à
teoria do interesse público, nomeadamente ao regulador,
“does its best to regulate so as to maximise social welfare. Consequently,
regulation is thought of as a trade-off between the costs of regulation and its social
benefits in the form of improved operation of markets”.
A implementação da Lei Sarbanes-Oxley nos Estados Unidos em 2002,
desencadeada por escândalos financeiros corporativos, nomeadamente o colapso da
Enron Corporation e da empresa de auditoria Arthur Andersen, pode ser analisada à
luz da teoria do interesse público. Foram desenvolvidos novos relatórios financeiros e
requisitos de governança corporativa, e criadas novas normas e estruturas de
supervisão para os auditores (Godfrey, Hodgson, Tarca, Hamilton, e Holmes, 2010).
Na Austrália, também a criação do Conselho de Revisão de Normas de
Contabilidade (ASRB) em 1984 pelo Governo subentende a teoria do interesse
59
público. A intervenção do governo no processo de definição das normas
contabilísticas é entendido como uma resposta às falhas que ocorreram no mercado de
informação contabilística, denunciadas pelo avultado número de colapsos
corporativos mesmo quando auditores haviam certificado as contas como “justas e
verdadeiras” (Godfrey et al., 2010).
Outras análises suportam-se na teoria do interesse público. A título de
exemplo, Bratton (2007) analisa as normas privadas e a governança pública por meio
da teoria do interesse público. Reconhece que o FASB serve o interesse público ao
considerar necessárias as empresas de contabilidade para as normas auditáveis. O
autor considera-o por isso um sucesso institucional. Cordery (2013) vale-se da teoria
do interesse público na análise do papel da regulamentação nas pequenas e médias
empresas de carácter social, nomeadamente os impactos na transparência e prestação
de contas.
Teoria da captura regulatória
A teoria da captura regulatória argumenta que embora a regulamentação seja
muitas vezes introduzida para proteger o público, os mecanismos de regulamentação
acabam por ser muitas vezes controlados (capturados) de modo a proteger os
interesses de determinados grupos com interesses próprios dentro da sociedade, cujas
atividades são fortemente afetadas pela regulamentação. Esta perspetiva assenta na
ideia que o “regulado” tende a capturar o “regulador”.
Deegan e Unerman (2011, p.43), referenciam um argumento de Posner (1974)
alusivo a esta perspetiva, explicando que “the original purposes of the regulatory
program are later thwarted through the efforts of the interest group”.
A evidência empírica que o regulador toma decisões individuais para favorecer
determinados grupos que regula não é suficiente para demonstrar a captura
regulatória, uma vez que essas decisões podem ser consideradas como as mais
adequadas às circunstâncias. Neste sentido, é premente trabalhar o interesse do corpo
regulado e afastar o interesse do grupo que o regulador procura proteger (Deegan e
Unerman, 2011).
60
Retomando um exemplo anterior, a criação do ASRB pelo Governo
australiano, Walker (1987), referenciado em Godfrey et al. (2010), acredita que é a
teoria da captura que melhor explica a ação. Argumenta que embora o Governo tenha
agido inicialmente em prol do interesse público, o ASRB acabou capturado com
sucesso pelos profissionais da contabilidade, o setor regulamentado. De acordo com
Walker, a captura é evidente nas disputas ganhas pela Fundação de Pesquisa de
Contabilidade Australiana (AARF), fundação financiada pela profissão, com o ASRB.
O ASRB tinha poder para considerar as normas que lhe eram apresentadas por
qualquer fonte, promovendo a consulta e participação generalizada, na tentativa de
ampliar a aceitabilidade política das normas aprovadas. Porém, apenas uma em cada
23 normas aprovadas resultava de uma fonte externa à profissão (Godfrey et al.,
2010). No essencial o argumento de Walker assenta no interesse económico dos
profissionais da contabilidade no processo de normalização contabilística e,
consequentemente, a necessidade de o controlar (Godfrey et al., 2010).
Também Deegan e Unerman (2011) observam que em várias jurisdições se
tem argumentado que o processo de definição de normas de contabilidade tem sido
capturado pelas grandes empresas de contabilidade. Citam igualmente Walker (1987)
com o caso da captura do ASRB pela AARF.
À semelhança do ASRB australiano, também o IASB tem sido discutido à
margem da teoria da captura. Zeff, referenciado em Godfrey et al. (2010), afirma que
há muitos grupos interessados na saída do IASB na tentativa de invalidar a captura
por qualquer grupo. Porém, já havia sido sinalizada a captura do IASB pelo Financial
Accounting Standards Board (FASB), organização independente sem fins lucrativos,
dos Estados Unidos da América (EUA), reconhecida pela Securities and Exchange
Commission (SEC), que padroniza os procedimentos da contabilidade financeira de
empresas cotadas em bolsa e não-governamentais. A proximidade das normas do
IASB às Generally Accepted Accounting Principles (GAAP) enfatiza a questão da
influência das GAAP do FASB nas IFRS do IASB (Godfrey et al., 2010). A
propósito, Zeff aponta a discordância na Europa em torno da IFRS 8, que segue o
padronizado pelo FASB, para enfatizar a questão que fervilha novamente acerca do
impacto da convergência entre o IASB e o FASB na Europa (Godfrey et al., 2010).
61
Á luz da teoria da captura, também a independência dos reguladores da
contabilidade tem sido analisada. Serve de exemplo o IASB, organização
internacional e independente, sem fins lucrativos, que desenvolve e aprova as IFRS.O
IASB inclui 16 membros, nomeados pela IFRS Foundation, dos quais três prestam
serviço única e exclusivamente ao Conselho, e todos se comprometem a atuar em
função do interesse público. Estas condições contribuem para a imagem objetiva e
imparcial que se pretende do IASB e que se espera refletida no processo de definição
das normas. Porém, esta imagem torna-se difícil de acolher quando o IASB ainda
integra membros que são profissionais qualificados da contabilidade cujas aceções são
determinadas, em certa medida, pelas experiências e trabalhos anteriores (Deegan e
Unerman, 2011). David Cronin, referenciado por Deegan e Unerman (2011), afirma
que o IASB é uma empresa privada, dominada pelo setor de contabilidade, bancos e
empresas multinacionais.
Também a harmonização internacional da contabilidade tem sido analisada à
luz da teoria da captura. Na Austrália, embora a harmonização das normas de
contabilidade tenha sido massivamente apoiada, a adoção dos padrões internacionais
reflete fortemente os interesses e preferências das grandes empresas (Godfrey et al.,
2010).
Vários estudos socorrem-se da teoria da captura na sua análise. Albino, Hu e
Bar-Yam (2013) analisam a interação entre as corporações e os reguladores e a sua
influência na captura da regulamentação. Concluíram que a comunicação entre as
empresas e os reguladores promove a captura regulamentar. Os resultados do estudo
mostram que a captura ocorre quando ambas as partes beneficiam da ação. Os
benefícios acedidos pela empresa compensam os custos suportados pelos reguladores
no processo de captura. Os autores observam que no mundo real os benefícios
superam muitas vezes os custos, o que incentiva fortemente a conspiração e a captura.
Cortese (2011) analisa a padronização contabilística para as empresas de petróleo e
gás nos EUA na década de 1970. Retrata a tentativa falhada da indústria em capturar o
processo regulatório. Godfrey e Langfield-Smith (2005) analisam a influência política
exercida no processo de globalização das normas contabilísticas. Procuram perceber
se a influência política e regulamentar que ocorre quando a globalização se torna um
objetivo nacional e internacional cabe na teoria da captura regulamentar.
62
A regulamentação contabilística pode ter um impacto diferente em diferentes
pessoas ou grupos e há evidências que a regulamentação contabilística tem
consequências sociais e económicas que variam consoante os diferentes grupos
(Deegan e Unerman, 2011).
Uma outra perspetiva explicativa é proposta por pesquisadores como Stigler
(1971) e Peltzman (1976), a teoria do interesse privado, também designada teoria do
grupo de interesse económico (Deegan e Unerman, 2011).
Teoria do interesse privado
A teoria do interesse privado repudia as crenças das teorias anteriormente
descritas, que no essencial defendem que a regulamentação é, num dos casos ainda
que de forma inicial, posta em prática para proteger o interesse público, e que o
governo age como um árbitro neutro afastando todo e qualquer interesse próprio no
processo de regulamentação. Em vez disso, Stigler (1971) citado em Deegan e
Unerman (2011) defende que os governos são compostos por indivíduos que são
movidos pelo seu próprio interesse e, deste modo, irão introduzir uma regulamentação
que mais facilmente conduza à sua reeleição. A propósito Deegan e Unerman (2011,
p.43) observam:
In deciding upon particular regulation they will consider the impacts on key
voters, as well as on election campaign finances. Individuals with an interest in
particular legislation are deemed more likely to get their preferred legislation if
they can form themselves into large organized groups with strong cohesive
voting power.
Assim, no seio da teoria do interesse privado, a regulamentação é
instrumentalizada, ainda que de forma camuflada, para o favorecimento do eleitorado
com vista à reeleição governamental.
Rahman, referenciado por Godfrey et al. (2010), procurou analisar o caso do
ASRB australiano à luz da teoria do interesse privado. Identificou várias limitações na
análise de Walker suportada na teoria da captura. Rahman conclui que o Conselho era
dependente e suscetível à influência de vários grupos de interesse. Além de confirmar
a influência da profissão contabilística na preparação e revisão das normas,
reconheceu igualmente que outras partes garantem um papel importante que lhes
permitem analisar e influenciar constantemente as ações do Conselho. Por
63
conseguinte, a ação do Conselho alicerçou-se na noção de que as normas aprovadas
seriam sujeitas a aceitação política, pelo que as consequências políticas dos seus
padrões teriam de ser mínimas.
O estudo de Thornburg e Roberts (2008) poderá ser explicado pela teoria do
interesse privado. Os autores debruçaram-se sobre a Lei Sarbanes-Oxley de 2002
implementada nos Estados Unidos. Procuraram analisar como a profissão
contabilística nos EUA intervém na política quando os assuntos da profissão e do
interesse público se cruzam. Concluíram que, embora a profissão assegure orientação
para o interesse público, não parece ser politicamente neutra na medida em que tenta
influenciar as políticas públicas, gerindo estrategicamente a sua relação com o
governo por meio de contribuições políticas.
Em torno da compreensão da regulamentação contabilística, e assente na
aceitação da sua necessidade, questões prementes se indexam: quem deve ser o
responsável pela regulamentação contabilística? Setor privado (como profissionais da
contabilidade) ou setor público (governo)? Poder-se-á esperar que a regulamentação
contabilística a cargo do setor privado esteja isenta de autointeresses?
Na opinião de Deegan e Unerman (2011) a resposta a esta última questão
dependerá em grande medida da visão do mundo de cada um, que por sua vez
influencia a teoria da regulamentação a abraçar.
A discussão em torno da responsabilização da regulamentação contabilística
instala-se, e duas perspetivas distintas são debatidas.
Os defensores da regulamentação emanada pelo setor privado argumentam que
os profissionais da contabilidade são mais capazes de desenvolver normas de
contabilidade devido ao seu conhecimento superior da contabilidade, e pela maior
probabilidade das suas regras e normas contabilísticas serem aceites por parte da
comunidade empresarial. Do outro lado, os defensores da regulamentação instituída
pelo setor público argumentam que o governo tem um maior poder de execução, e
como tal as normas/regras do governo são mais propensas a serem seguidas.
Acrescentam que o governo é menos sensível às pressões exercidas pelas empresas, e
mais propensas a considerar o interesse público em geral (Deegan e Unerman, 2011).
Como se constata da exposição anterior são vários os intervenientes e
interesses envolvidos na regulamentação contabilística. A sua existência, ou por outro
64
lado a sua carência, pode desencadear inúmeras consequências económicas e sociais.
É neste contexto que a definição das normas contabilísticas é entendida por muitos
como um processo essencialmente político, alimentado por diferentes partes
interessadas.
Após concluir o enquadramento teórico do tema desta dissertação passamos de
seguida à apresentação do estudo empírico realizado e respetivos resultados.
65
5. Contexto do Estudo e Metodologia
5.1.Definição do problema e objetivos
O presente estudo pretende analisar a utilidade atribuída ao normativo
contabilístico das microentidades pelos utilizadores, assinaladamente, os
proprietários/gestores das microentidades e os profissionais da contabilidade, de quem
se espera perspetivas de utilidade distintas face ao conhecimento e abordagem que
cada um destes intervenientes exibe em relação à contabilidade e ao seu propósito.
A informação contabilística serve de base a tomadas de decisão de muitos
agentes económicos, e naturalmente, no âmbito desta investigação em torno da NCM,
seria interessante estudar o proveito que cada um deles retira da informação prestada
de acordo com esta norma. Porém, um estudo desta dimensão é bastante dispendioso,
e na tentativa de um estudo exequível optou-se pela seleção de apenas dois
utilizadores: a própria entidade (proprietários/gestores) e os profissionais da
contabilidade (contabilistas). A escolha que versa sob estes utilizadores justifica-se
pela potencial intervenção na seleção do normativo contabilístico a adotar e pela
pressuposta visão distinta em relação à função da contabilidade.
O regime contabilístico das microentidades publicitou a ideia de um normativo
que reduz os encargos administrativos das entidades de menor dimensão sem que a
informação divulgada aos utilizadores das demonstrações financeiras fosse
comprometida. Porém, a análise comparativa do conteúdo da NCM com os restantes
normativos, apresentada anteriormente, evidencia as suas carências que podem
traduzir-se em défices de informação. Naturalmente, estes défices de informação terão
maior ou menor importância consoante a utilidade que é atribuída à contabilidade.
Subsiste a ideia de que o sistema contabilístico-fiscal em que Portugal se enquadra
acaba por menosprezar a informação financeira, que é preparada quase única e
exclusivamente para satisfazer as obrigações fiscais (Tavares Lopes, 2009). A
utilidade da informação financeira é aqui circunscrita à vertente fiscal, não assumindo
qualquer relevo no apoio à tomada de decisão do órgão de gestão da entidade que, por
sua vez, não atribuirá qualquer importância às carências da norma das microentidades.
Neste sentido, este estudo procura perceber se a norma contabilística das
microentidades é acolhida ou não, a quem cabe a decisão de opção, e quais os motivos
que sustêm a sua adoção ou rejeição. A opção ou rejeição da NCM poder-se-á
66
compreender por via da utilidade atribuída à contabilidade e, numa outra aceção, à
NCM.
Desta forma, a investigação proposta procura responder à seguinte questão de
partida:
Em que medida a Norma Contabilística para Microentidades aplicada
pelas Microentidades corresponde às expetativas/necessidades deste tipo de
entidades?
De forma a operacionalizar esta questão, as expetativas correspondem ao que a
Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro se propõe, lei que institui o regime especial
simplificado das normas e informações contabilísticas aplicáveis às microentidades, e
as necessidades são operacionalizadas pelas necessidades dos proprietários/gestores
das microentidades.
A resposta à questão de partida passa por identificar o normativo usado na
preparação das demonstrações financeiras no exercício de 2011, ano em que a NCM é
passível de ser aplicada, e a mudança de normativo nos anos subsequentes. A par,
procurar-se-á perceber a utilidade atribuída à contabilidade e, em particular, à norma
contabilística para microentidades.
Deste modo, o estudo empírico foi organizado em seis objetivos específicos:
1) Qual o nível de adesão à norma contabilística das microentidades?
2) Qual o nível de adesão e/ou abandono da norma contabilística das
microentidades nos anos subsequentes à sua entrada em vigor?
3) Em que medida a contabilidade é útil?
4) Quem são os principais utilizadores da informação financeira das
microentidades?
5) Em que medida a norma contabilística das microentidades é útil?
6) Quais os incentivos à adoção da norma contabilística das microentidades?
Relembrar que a NCM, à semelhança dos restantes normativos contabilísticos
portugueses, foi recentemente alvo de algumas alterações, nomeadamente ao nível dos
limites de categorização das empresas, por força da transposição da Diretiva
2013/34/EU para o sistema contabilístico português. Dado tratarem-se de alterações
recentes e com aplicação em 2016, os limites usados neste estudo são os que
67
vigoraram até 31 de dezembro de 2015, tal como todo o conteúdo estabelecido na
NCM e restantes normativos.
Com o problema e objetivos da investigação aclarados, segue-se a
caracterização da população inquirida.
5.2.Caracterização da População
A população é o grupo inteiro de objetos (unidades) dos quais se pretende
obter informações. A população deve ser definida claramente e em termos daquilo que
se pretende conhecer. Deverá, portanto, ser representativa daquilo que queremos
estudar.
Nesta investigação, a escolha da população recaiu nas microentidades e nos
profissionais da contabilidade. As microentidades são, hipoteticamente, o principal
beneficiário da NCM e os profissionais da contabilidade surgem, no âmbito deste
estudo, como os entendidos em matéria contabilística a quem cabe por diversas vezes
o aconselhamento ou até mesmo a escolha do normativo a adotar pela organização na
preparação das suas demonstrações financeiras. Naturalmente, as apreciações dos
contabilistas são sustentadas pelo seu domínio contabilístico que permite identificar o
potencial de cada normativo.
As microentidades assumem um papel preponderante na economia de
Portugal, facilmente constatável pela sua representatividade no setor empresarial
português. O tecido empresarial português abarca 0,1% de grandes empresas, 0,5% de
médias empresas e 99,4% dominado pelas micro e pequenas empresas, dos quais
96,2% são microempresas e 3,2% corresponde às pequenas empresas (Pordata,
2016a).
A Tabela 3 representada ilustra o tecido empresarial português distribuído por
dimensão com base nos critérios da UE (Recomendação da Comissão Europeia n.º
2003/361/CE).
68
Tabela 3 - Empresas: total e por dimensão
Ano 2013
Dimensão
Total PME Grandes
nº 1.119.447 1.118.427 1.020
% 100,0 99,9 0,1
Micros Pequenas Médias
nº 1.077.294 35.446 5.687
% 96,2 3,2 0,5
Fonte: Pordata (2016b)
A representatividade das microentidades no setor empresarial português
enaltece a sua importância na dinâmica económica. No entanto, a vulnerabilidade
deste tipo de entidades entrava no seu desenvolvimento e crescimento, condenando-
as, por vezes, à extinção. A NCM surge, assim, em resposta ao alívio da carga
administrativa e financeira das microentidades e torna-se, por isso, interessante
verificar se a norma satisfaz de facto a exoneração destas entidades sem comprometer
as necessidades de informação dos utilizadores, assinaladamente os
proprietários/gestores das microentidades.
5.3.Método de Amostragem
O presente estudo assume duas amostras, uma formada pelas microempresas e
outra formada pelos profissionais da contabilidade, ambos em Portugal. As
microempresas incluídas na amostra resultam de um procedimento algo complexo,
sendo que a classificação das entidades em função da dimensão segue os critérios
vigentes até 31 de dezembro de 2015. Até esta data, para o enquadramento nas
microentidades, o limite do número de empregados estava fixado em cinco e os
limites do total do balanço e do volume de negócios líquido fixados em 500.000€.
Assim, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 35/2010, de 2 setembro, bem como do
artigo 2.º do DL n.º 36-A/2011, de 9 de março, a classificação de microempresa
obedece a dois dos três critérios definidos e constantes desses mesmos diplomas
69
legais. Por conseguinte, foram determinadas as combinações possíveis que permitiam
esta classificação, conforme Tabela 4.
Tabela 4 - Enquadramento das Microentidades
Enquadramento das Microentidades de acordo com a CNC
Total do Balanço Volume de Negócios
Líquido
Nº médio de
empregados durante o
exercício
Combinação 1 <= 500.000 € <= 500.000 € <= 5
Combinação 2 <= 500.000 € <= 500.000 € > 5
Combinação 3 <= 500.000 € > 500.000 € <= 5
Combinação 4 > 500.000 € <= 500.000 € <= 5
CNC – Comissão de Normalização Contabilística
As diferentes combinações foram usadas como filtros na extração das
empresas da Base de Dados Amadeus, disponível na Escola de Economia e Gestão da
Universidade do Minho. Esta base de dados reúne um vasto leque de informação
acerca das empresas que lista, mas ainda assim, a listagem de empresas extraída
carecia de muitos contactos de correio eletrónico. Da base de dados foram extraídas
242.145 empresas enquadradas nos limites de categorização das microentidades,
destas apenas 488 exibiam contacto de endereço de correio eletrónico, o que reduzia
significativamente a amostra das microentidades a estudar. Face à necessidade de
contactos, recorreu-se a uma pesquisa online6 valendo-se de um algoritmo que através
da designação da empresa localizava o seu contacto de endereço de correio eletrónico.
A Tabela 5 resume o processo de amostragem que determinou a amostra de
microentidades usada nesta investigação:
6 Pesquisa no site http://codigopostal.ciberforma.pt/dir/.
70
Tabela 5 - Processo de Amostragem das Microentidades
Processo de Amostragem das Microentidades
Total extraído
da Base de
Dados
Amadeus
C/Contacto
na Base de
Dados
Amadeus
Contactos
extraídos da
Pesquisa Online7
Total C/Contacto
(Base de Dados Amadeus
+ Pesquisa Online)
Combinação 1 166.929 21 1.511 1.532
Combinação 2 75.199 465 202 667
Combinação 3 0 0 0 0
Combinação 4 17 2 0 2
Total 242.145 488 1.713 2.201
Amostra %
2.201 0,91%
A pesquisa online contribuiu para o aumento do número de contactos de
endereço eletrónico das empresas listadas da base de dados. Dos 488 contactos que
correspondem a 0,20% do total de empresas extraído da base de dados, passamos a
dispor de 2.201 contactos, um acréscimo de 0,71%, determinante para amostra das
microentidades alvo deste estudo. Portanto, o questionário desenvolvido foi enviado a
2.201 empresas.
A amostra dos profissionais da contabilidade é por conveniência. A ideia
inicial assentava no envio de ambos os questionários às microentidades contactáveis
que compunham a amostra, com um pedido de reencaminhamento de e-mail ao seu
contabilista para que este pudesse aceder ao questionário que a ele se dirigia. Porém, o
insucesso desta estratégia evidenciou-se pelo número reduzido de inquéritos recebidos
nos prazos estabelecidos. De forma a aumentar a coleta de dados do lado dos
profissionais da contabilidade, recorreu-se a um grupo público8 de uma rede social, do
qual fazem parte inúmeros profissionais da área contabilística, nomeadamente
profissionais da contabilidade. Esta ação alternativa contribuiu para um aumento do
número de respostas ao inquérito, todavia, pouco significativo. Foram rececionados
21 inquéritos respondidos pelos profissionais da contabilidade. Por conseguinte,
admite-se que amostra dos profissionais da contabilidade é definida pelos inquiridos
que responderam ao inquérito, ou seja, 21 elementos.
7 A pesquisa online inclui apenas as entidades sem contacto de correio eletrónico na Base de
Dados Amadeus. 8 Grupo público da rede social Facebook designado Contabilidade PT.
71
Aquando do envio do questionário por internet aplicado às microentidades
verificou-se que dos 2.201 endereços de correio eletrónico conseguidos na Base de
Dados Amadeus e pesquisa online, 606 não se encontravam ativos. Em termos
percentuais, traduz-se em 27,53% dos contactos de correio eletrónico obtidos.
Verificou-se também a existência de dois contactos de empresas que já não se
enquadravam nos limites das microentidades, o que corresponde a 0,09%. Note-se que
estas duas empresas não responderam ao questionário, remeteram apenas em resposta
ao e-mail que a sua categorização não encaixa no grupo das microentidades. Face ao
exposto, o número de contactos de correio eletrónico considerados válidos cinge-se a
1.593, o que representa 72,38% do total de contactos disponibilizado. A Tabela 6
resume a validade dos contactos de endereço de correio eletrónico obtidos no
processo de amostragem das microentidades.
Tabela 6 - Validade dos contactos de endereço de correio eletrónico
Amostra das Microentidades
Validade do contacto de correio eletrónico Quantidade %
Contactos de correio eletrónico válidos 1.593 72,38%
Contactos de correio eletrónico inválidos 606 27,53%
Contactos de correio eletrónico de empresas que não se enquadram na categorização das microentidades
2 0,09%
Total da amostra utilizada na implementação do
questionário aplicado às microentidades 2.201 100%
Dos 1.593 contactos de correio eletrónico de microentidades válidos
obtiveram-se 64 questionários respondidos (4,02% do total de contactos válidos).
Todavia, a análise das respostas dos questionários preenchidos determinou a exclusão
de 3 questionários, 2 preenchidos pelas microentidades e 1 preenchido pelos
profissionais da contabilidade. Assim, a análise estatística compreende um total de 82
questionários preenchidos válidos, sendo que 62 são respondidos pelas
microentidades e 20 são preenchidos pelos profissionais da contabilidade.
5.4.Método de Recolha de Dados
A presente investigação adota o método quantitativo pela sua adequabilidade
à análise que se pretende e pela técnica utilizada na recolha de dados.
72
A coleta de dados empíricos foi feita com recurso à técnica de inquérito por
questionário, sendo por isso dados primários. Os estudos quantitativos recorrem
frequentemente ao inquérito por questionário na extração de dados, que servem ao
apuramento de resultados acerca de uma amostra, podendo ser extrapolados para a
população de onde foi extraída.
O questionário utilizado neste estudo foi elaborado com base numa prévia
análise comparativa da NCM com os restantes normativos portugueses passíveis de
utilização pelas microentidades. Esta análise permitiu identificar as principais
características e carências da NCM que podem justificar a sua adoção ou rejeição que,
por sua vez, aclara a utilidade que lhe é atribuída.
Alguns estudos semelhantes também estão na sua base [entre os quais,
Strouhal et al. (2010), Bunea et al. (2012), Albu (2013) e Kiliç et al. (2014)]. A
metodologia usada e os principais aspetos evidenciados nos estudos acedidos
contribuíram para um questionário mais rico na sua abordagem. Analogamente,
artigos críticos [entre os quais Neag et al. (2009), Antão et al. (2009), Tavares Lopes
(2009), Roque (2010), Fernandes (2011) e Silva e Antão (2011)] em torno da temática
da informação financeira para micro, pequenas e médias empresas determinam alguns
tópicos incluídos no questionário.
Na elaboração das questões procurou-se atender sobretudo aos objetivos
específicos definidos. Foram igualmente incluídas algumas questões que permitam
caracterizar o respondente e a empresa/microentidade.
Deste modo, o questionário está estruturado em seis secções de forma a
distribuir as perguntas por temas de resposta:
1) Identificação do perfil do respondente;
2) Caracterização da empresa;
3) Identificação do modelo contabilístico usado;
4) Utilidade da Contabilidade;
5) Utilizadores da informação financeira;
6) Utilidade da Norma Contabilística das Microentidades e incentivos à sua
adoção;
73
O questionário é composto maioritariamente por questões fechadas. Nas
questões das secções 4 a 6 foi solicitada a opinião dos inquiridos em termos de grau
de concordância. Utilizou-se a escala de Likert, com cinco opções de resposta (1 -
discordo totalmente; 2 - discordo; 3 - não concordo nem discordo; 4 - concordo; 5 -
concordo totalmente).
A secção 1 do questionário procura definir o perfil do respondente (função e
grau de escolaridade). A secção 2 procura identificar as características da empresa tais
como anos no mercado, atividade da empresa, forma jurídica, tipo de serviço de
contabilidade, tamanho definido em número de funcionários, a região a que pertence e
a principal fonte de financiamento. Na secção 3 pretende-se identificar o modelo
contabilístico adotado nos exercícios de 2010 e 2011 (ano que antecede e ano em que
vigora, respetivamente, o regime contabilístico para as microentidades) e a mudança
de normativo nos anos seguintes. A secção 4 pretende aferir acerca da utilidade da
contabilidade, nomeadamente o seu papel na empresa, se suporte à gestão e tomada de
decisão ou mero instrumento para fazer face às obrigações legais e fiscais. A secção 5
procura identificar os principais utilizadores das demonstrações financeiras das
microentidades. Na secção 6 é aferida a utilidade da NCM, explorando a importância
atribuída a matérias e tratamentos contabilísticos não previstos na norma, e aferido o
incentivo à sua adoção, nomeadamente se a redução de custos administrativos se
concretiza com a sua adoção.
O questionário foi adaptado ao tipo de respondentes. Algumas questões não
faziam sentido para os profissionais da contabilidade pelo que foram excluídas do
questionário que lhes foi submetido. As questões para as quais foi solicitado o grau de
concordância são comuns, na íntegra, a ambos os grupos inquiridos.
A elaboração de um questionário é um processo moroso e complexo na
medida em que obedece a vários parâmetros fulcrais. As questões colocadas devem
permitir extrair informação que contribua para os resultados esperados, o que nem
sempre se verifica numa fase inicial. Torna-se, portanto, imperativo todo um processo
de revisão e validação das questões incluídas no questionário.
Os pré-testes dos questionários desta pesquisa foram realizados em amostras
com três elementos cada. Os questionários dirigidos aos profissionais da contabilidade
foram enviados via chat de uma rede social, enquanto os questionários administrados
74
aos proprietários/gestores das microentidades foram entregues pessoalmente. Todos
os intervenientes no processo de pré-teste foram escolhidos convenientemente com
base no mais fácil e rápido acesso.
Os pré-testes sinalizaram a necessidade de alguns ajustes. Alguns
itens/questões foram excluídos por existir evidência de que não mediriam a mesma
construção/tema em discussão. Depois de proceder a ajustamentos, o questionário foi
enviado para os potenciais inquiridos.
Os questionários foram desenvolvidos na plataforma web da Google, Forms –
Google Docs (https://docs.google.com/forms). O recurso a esta ferramenta deve-se,
essencialmente, ao fácil manuseio e formatação na construção do questionário.
Contribuiu de igual forma para a sua escolha o facto de ser um serviço de fácil acesso
e gratuito sem quaisquer restrições para a dimensão do questionário, assim como o
potencial que apresenta na extração dos dados para análise, que são facilmente
utilizados em outros softwares de análise.
Os questionários foram enviados via e-mail para as microentidades da nossa
amostra, acompanhados por uma mensagem (disponível em apêndice, enviada a 3 de
fevereiro de 2016) que explicava o propósito do estudo e instruía a forma como
encaminhar o questionário ao profissional da contabilidade. A recolha de dados foi
feita entre Fevereiro e Maio de 2016. Ao longo deste período enviou-se um segundo
pedido de participação (mensagem disponível em apêndice, enviada a 10 de março de
2016) com vista a incentivar e aumentar o número de questionários rececionados. No
caso do questionário aplicado aos profissionais da contabilidade, o mesmo foi
disponibilizado ainda num grupo público da rede social Facebook à data 13 de maio
de 2016.
Os questionários estiveram disponíveis através das seguintes hiperligações:
o Se empresário:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf0h0yPAzgnxqlWY6LlcETWj_bzlI_YnzaPa0tEGxLUwjohyw
/viewform?usp=send_form;
o Se contabilista/CC:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdubuR3x5EedPluxWWby4gOELw1FeRKdqa-
lgImgwx8fl_zww/viewform?usp=send_form.
75
6. Apresentação dos resultados – Análise descritiva
Os 82 questionários integrados na análise estatística, 62 preenchidos pelas
microentidades e 20 pelos profissionais da contabilidade, constituem o material objeto
de estudo e explanação nos próximos pontos e capítulos.
6.1.Caracterização dos respondentes
Função do respondente
Os questionários aplicados às microentidades foram massivamente
preenchidos pelos gerentes. Dos 62 questionários preenchidos e validados, 83,9%
foram respondidos por gerentes, 9,7% preenchidos por colaboradores que não
identificaram a função que exerciam e 6,5% respondidos por contabilistas
certificados. Os questionários aplicados aos profissionais da contabilidade foram na
sua maioria preenchidos por Contabilistas Certificados, assinaladamente 65,0% dos
inquiridos. Seguem-se os Técnicos de Contabilidade representados por 30,0% dos
elementos e, por fim, apenas 5,0% dos respondentes não se enquadrou em nenhuma
das duas categorias profissionais sugeridas.
Gráfico 1 – Função do respondente
83,9%
6,5%
9,7%
Microentidades
Gerente
Contabilista Certificado/CC (Anteriores Técnicos Oficiais de Contas/TOC)
Outro
30,0%
65,0%
5,0%
Profissionais da Contabilidade
Técnico de Contabilidade
Contabilista Certificado/CC (Anteriores Técnicos Oficiais de Contas/TOC)
Outro
76
Grau de escolaridade do respondente
O nível de escolaridade dos respondentes das microentidades recai
maioritariamente no Ensino Superior, com 61,3% dos inquiridos. Segue-se 32,3% dos
elementos com Ensino Secundário e, por fim, 6,5% com habilitação ao nível do
Ensino Básico, nomeadamente 3º ciclo. Note-se que nenhum dos respondentes possui
habilitação ao nível do Básico – 2º ciclo e Básico – Igual ou inferior ao 1º ciclo. O
grau de escolaridade predominante no grupo dos profissionais da contabilidade é o
Ensino Superior. Dos 20 inquiridos em análise, 85,0% possuem o Ensino Superior e
15,0% possuem o Ensino Secundário. Numa análise genérica, o grau de escolaridade
de ambos os grupos de inquiridos é igual ou superior ao Básico – 3º ciclo, o que é
positivo face ao nível de escolaridade completo da população em Portugal no ano de
2015, onde 42,7% se posiciona num nível igual ou abaixo do ensino Básico - 2º ciclo
(Portada.pt, 2016c).
Gráfico 2 - Grau de escolaridade do respondente
Antiguidade do respondente
No caso das microentidades, 77,5% dos respondentes exercem funções na
empresa há 10 ou mais anos. Apenas 3,2% dos elementos exercem funções na
empresa inquirida há menos de 5 anos. No grupo dos profissionais da contabilidade,
55,0% exercem a sua função ou prestam serviço à empresa há 10 ou mais anos.
61,3%
32,3%
6,5%
Microentidades
Superior Secundário
Básico - 3º ciclo
85,0%
15,0%
Profissionais da Contabilidade
Superior Secundário
77
Gráfico 3 – Antiguidade do respondente na empresa onde exerce ou para a qual
presta serviço
Caracterização territorial dos profissionais da contabilidade
A maioria dos profissionais da contabilidade respondentes opera na região
Norte. Dos 20 elementos inquiridos em análise, 70% exercem na região Norte, 25%
dos elementos prestam serviço na região Centro e apenas 5% dos casos está alocado à
Região Metropolitana de Lisboa. As regiões do Alentejo, Algarve, Região Autónoma
dos Açores e Região Autónoma da Madeira não estão aqui representadas, pelo que
nenhum dos inquiridos em análise opera nestas regiões.
Tabela 7 - Mapeamento dos questionários válidos aplicados aos profissionais da
contabilidade por NUTS II
Regiões NUTS II Quantidade %
Norte 14 70%
Centro 5 25%
Área Metropolitana de Lisboa 1 5%
Alentejo 0 0%
Região Autónoma da Madeira 0 0%
Algarve 0 0%
Região Autónoma dos Açores 0 0%
Total de questionários válidos 20 100%
19,4%
58,1%
19,4%
3,2%
Microentidades
20 ou mais anos 10 a 19 anos
5 a 9 anos Menos de 5 anos
10,0%
45,0%
5,0%
40,0%
Profissionais da Contabilidade
20 ou mais anos 10 a 19 anos
5 a 9 anos Menos de 5 anos
78
Tipo de serviço de contabilidade prestado pelos profissionais da contabilidade
Quanto ao tipo de serviço prestado pelos profissionais da contabilidade
respondentes, a maioria opera num gabinete de contabilidade externo à empresa
(55,0%). Os restantes 45,0% dos inquiridos são funcionários da empresa para a qual
prestam serviços de contabilidade.
Gráfico 4 - Tipo de serviço de contabilidade que presta à empresa
6.2.Caracterização das empresas inquiridas
Região da empresa
O mapeamento dos questionários validados aplicados às microentidades por
Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos II (NUTS II) é ilustrado
na Tabela 8. Verifica-se que a maior taxa de respostas válidas centra-se na Área
Metropolitana de Lisboa, com 39% do total de respostas. Segue-se a região Norte com
35% dos questionários preenchidos, a região Centro com 18% das respostas. Com
representatividades menores surgem o Alentejo e a Região Autónoma da Madeira,
ambas com 3% das respostas e o Algarve a representar 2% do total de respostas
válidas. Da Região Autónoma dos Açores não se obteve respostas válidas.
45,0%
55,0%
Contabilidade interna (CC/TOC é funcionário da empresa)
Contabilidade externa (Gabinete de contabilidade que presta serviço à empresa)
79
Tabela 8 - Mapeamento dos questionários válidos aplicados às microentidades
por NUTS II
Regiões NUTS II Quantidade %
Área Metropolitana de Lisboa 24 39%
Norte 22 35%
Centro 11 18%
Alentejo 2 3%
Região Autónoma da Madeira 2 3%
Algarve 1 2%
Região Autónoma dos Açores 0 0%
Total de questionários válidos 62 100%
Base da definição de microentidade
A definição de microentidade das empresas inquiridas resulta na sua maioria
da definição prevista no normativo português (NCM), com 32,3% das empresas. Com
base na definição de microentidade estabelecida na Diretiva surgem apenas 9,7% das
empresas. Ainda assim, das 62 empresas inquiridas, 58,1% desconhece a definição de
microentidade aplicada à sua empresa.
Gráfico 5 - Diploma legal no qual se baseia a definição de microentidade
aplicada à empresa
Tipo de serviço de contabilidade da empresa
A contabilidade externa é fortemente representativa no tipo de serviço de
contabilidade das empresas inquiridas. Do total das 62 empresas em análise, 75,8%
recorrem à contabilidade em regime de outsourcing (externa) e apenas 24,2% dos
32,3%
9,7%
58,1%
No Normativo Português (NCM)
Na Diretiva
Não sabe
80
casos possuem contabilidade interna. Estes valores corroboram com o tipo serviço de
contabilidade comum das microentidades, que face aos escassos recursos financeiros
não conseguem abarcar a área contabilística na empresa, recorrendo na sua maioria
aos gabinetes de contabilidade.
Gráfico 6 - Tipo de serviço de contabilidade da empresa
Serviço de contabilidade interna por antiguidade da empresa
Com menos de 5 anos não há qualquer empresa que integre o serviço de
contabilidade interna. Das que dispõem deste tipo de serviço de contabilidade, a
maioria opera no mercado entre os 10 e 19 anos.
Gráfico 7 – Serviço de contabilidade interna por antiguidade da empresa
24,2%
75,8%
Contabilidade é interna (o CC/TOC é funcionário da empresa)
Contabilidade é externa (recorre-se a um gabinete de contabilidade)
0,0%
6,7%
46,7%
33,3%
6,7% 6,7%
Menos de 5 5 a 9 10 a 19 20 a 29 30 a 39 40 a 50
% d
e em
pre
sas
Antiguidade em anos
81
Antiguidade da empresa no mercado
Os anos no mercado da maioria das empresas inquiridas em análise estão
compreendidos entre os 10 e 29 anos. Das 62 empresas inquiridas em estudo, 71,0%
operam no mercado há cerca de 10 a 29 anos, seguem-se 14,5% das empresas com
idade compreendida entre os 5 e 9 anos, 12,9% das empresas com idade de destaque
entre os 30 e 50 anos e, por fim, com menos de 5 anos surge apenas 1,6% das
empresas.
Gráfico 8 – Presença da empresa no mercado
Atividade da empresa
A atividade predominante das empresas em estudo é Serviços, com 62,9% dos
elementos, seguidos da Indústria e Construção com 22,6% empresas, e Comércio a
fechar com 14,5% das inquiridas. Nenhuma empresa inquirida em análise se enquadra
na atividade Agrícola e Pescas.
Gráfico 9 - Principal atividade da empresa
1,6%
14,5%
46,8%
24,2%
8,1%4,8%
Menos de 5 5 a 9 10 a 19 20 a 29 30 a 39 40 a 50
% d
e em
pre
sas
Antiguidade em anos
62,9%14,5%
22,6% Serviços
Comércio
Indústria e construção
82
Forma jurídica da empresa
Na classificação da empresa quanto à forma jurídica a maior frequência incide
significativamente na Sociedade por Quotas, massivamente traduzida em 85,5% das
empresas. A Sociedade Unipessoal por Quotas surge na segunda posição com 12,9%
das empresas, e apenas 1,6% das empresas inquiridas é classificada como Empresário
em Nome Individual.
Gráfico 10 - Forma jurídica da empresa
Número de sócios da empresa
A maioria das empresas inquiridas tem dois e um sócios (82,3% da amostra).
Verifica-se que o número de sócios não vai além dos 5 sócios.
Tabela 9 – Número de sócios das empresas inquiridas
Nº de Sócios Nº de casos/empresas
1 15
2 36
3 5
4 4
5 2
Total de casos/empresas inquiridas em análise 62
Número de sócios familiares
Quanto ao número de sócios da empresa que são familiares verifica-se que
mais de metade das empresas inquiridas tem um ou mais sócios que é familiar. Sem
sócios familiares somam-se 27 empresas.
1,6%12,9%
85,5%
Empresário em nome individual
Sociedade unipessoal por quotas
Sociedade por quotas
83
Tabela 10 - Número de sócios das empresas inquiridas que são familiares
Nº de sócios que são familiares Nº de casos/empresas
0 27
1 4
2 26
3 1
4 3
5 1
Total de casos/empresas inquiridas em estudo 62
Número de funcionários
Verifica-se que das 62 empresas respondentes, 61,3% têm até 5 funcionários e
os restantes 38,7% têm mais de 5 funcionários. Embora a percentagem de empresas
com até 5 funcionários não seja díspar, ainda assim atesta um dos fatores
caracterizadores das microentidades, empresas habitualmente com um reduzido
número de funcionários.
Gráfico 11 - Número de funcionários da empresa a 31/12/2015
Principal fonte de financiamento
A fonte de financiamento mais importante da empresa é o capital próprio/auto
financiamento com 58,1% dos elementos, seguido do banco com 35,5% das respostas
válidas. Nenhuma das empresas inquiridas em estudo identifica as obrigações como a
sua mais importante fonte de financiamento.
Os dados extraídos relativos a esta questão da fonte de financiamento são
congruentes com a informação compilada na revisão de literatura relativa à
61,3%
38,7% Até 5 funcionários
Mais de 5 funcionários
84
caracterização das microentidades, empresas que evitam a partilha de controlo e poder
decisório, evitam a exposição a entidades externas que possam de alguma forma fazer
exigências ou intervir em decisões da empresa (Neag et al., 2009). Para o efeito
recorrem primariamente aos sócios, ou seja, capital próprio, para se autofinanciarem.
As microentidades caracterizam-se ainda pelo acanhado chamariz de investidores, não
suscitam interesse por parte de quem investe pelas escassas garantias que este tipo de
entidades oferece (Neag et al., 2009). Assim, na impossibilidade de um
autofinanciamento, o banco surge como a fonte mais acessível e exequível no
financiamento da empresa.
Gráfico 12 - Fonte de financiamento mais importante da empresa
6.3.Normativos contabilísticos adotados
Normativo contabilístico adotado no exercício de 2010
A maioria das empresas inquiridas em estudo usou o Sistema de Normalização
Contabilística (SNC) na preparação das suas demonstrações financeiras no exercício
de 2010. Em termos percentuais, 33,9% usou o SNC geral, 21% adotou a NCRF-PE,
1,6% recorreu às IAS/IFRS, e uma grande parte dos inquiridos não sabe qual o
normativo que havia sido adotado (43,5%). Esta evidência parece suster que os
proprietários/gestores das microentidades (função desempenhada pela maioria dos
respondentes deste questionário) mantêm algum desprendimento pela contabilidade.
35,5%
3,2%
58,1%
3,2%Banco
Leasing/Locações financeiras
Capital próprio/Auto financiamento
Outra
85
Gráfico 13 - Normativo usado na preparação das demonstrações financeiras
(DF's) no exercício de 2010
Normativo contabilístico adotado no exercício de 2011
No exercício de 2011, ano em que a Norma Contabilística para Microentidades
é passível de adoção, verifica-se que 9,7% das empresas inquiridas adota este novo
normativo. Numa leitura comparativa dos valores percentuais dos anos 2010 e 2011,
verifica-se que o número de empresas que adotam o SNC e as IAS/IFRS em 2010
mantém-se em 2011, percentualmente com 33,9% e 1,6% respetivamente. Já a adoção
da NCRF-PE cai para 14,5% e a proporção de empresas que desconhecera o
normativo usado diminui igualmente para 40,3%. Note-se que o somatório dos
diferenciais da adoção da NCRF-PE e das empresas que desconhecem o normativo
usado corresponde à proporção que adota a NCM. Especial destaque para redução do
número de empresas que adota a NCRF-PE com o aumento em simultâneo da adoção
da NCM. Estes resultados parecem sustentar que parte da adoção da NCM é
justificada pelo abandono da NCRF-PE, que à partida seria até então o normativo
usado.
1,6%
33,9%
21,0%
43,5%
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
Não sabe
86
Gráfico 14 - Normativo usado na preparação das demonstrações financeiras
(DF's) no exercício de 2011
Mudança de normativo contabilístico no período de 2011 a 2015
A maioria das empresas em análise não mudou de normativo contabilístico no
período de 2011 a 2015, pelo que terão mantido o normativo usado em 2011. Dos 62
inquiridos, 61,3% não mudou, 32,3% não sabe e 6,5%, que corresponde a 4 empresas
inquiridas, admite ter mudado de normativo neste período de tempo.
Gráfico 15 - Mudança de normativo contabilístico no período de 2011 a 2015
1,6%
33,9%
14,5%9,7%
40,3%
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
Norma Contabilística para Microentidades (NCM)
Não sabe
6,5%
61,3%
32,3%Sim
Não
Não sabe
87
Normativo para o qual mudaram no período de 2011 a 2015
Das quatro empresas que assumiram ter mudado de normativo contabilístico
no período de 2011 a 2015, 50,0% optaram pela NCRF-PE, 25,0% optou pelo SNC e,
os restantes 25,0% pela NCM. As empresas que optaram pela NCRF-PE e pela NCM
utilizavam anteriormente o SNC. A empresa que admite ter mudado para o SNC não
sabe qual o normativo usado anteriormente.
Gráfico 16 - Normativo para o qual mudaram no período de 2011 a 2015
Motivos que sustêm a mudança de normativo no período de 2011 a 2015
Os motivos apontados para a mudança de normativo passam pela sugestão do
contabilista com 50,0% das respostas, pela variação do volume de negócios e pela
imposição de alguma entidade, com 25,0% das respostas cada. O maior peso da
sugestão do contabilista sugere de certo modo o poder e a influência que estes
profissionais ostentam no seio empresarial, nomeadamente nas decisões do foro
contabilístico para as quais muitas vezes os proprietários/gestores das microentidades
não dispõem de conhecimentos. Contribui igualmente para esta ideia a frequência
nula da resposta sugestiva “opção da empresa”, o que legitima, se quisermos, a
escassa ou até mesmo a inexistente intervenção do proprietário/gestor nas matérias
contabilísticas da sua empresa.
25,0%
50,0%
25,0%
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
Norma Contabilística para Microentidades (NCM)
88
Gráfico 17 - Motivo que impulsionou a mudança de normativo contabilístico no
período de 2011 a 2015
Responsável pela escolha do normativo adotado no período de 2011 a 2015
As quatro empresas (100%) admitem que o normativo contabilístico para o
qual mudaram no período de 2011 a 2015 resulta somente da opinião do contabilista.
Este resultado é congruente com a crença explanada no parágrafo anterior, a
intervenção nula da empresa, nomeadamente proprietário/gestor, neste tipo de
questões do âmbito da contabilidade.
Mudança de normativo contabilístico no curto prazo
A maioria das empresas inquiridas não prevê a mudança de normativo
contabilístico a curto prazo. Sendo que 90,3% das empresas não prevê mudar, 4,8%
prevê a mudança de normativo por imposição do contabilista, 3,2% admite a mudança
por imposição legal e a mudança por opção da empresa ganha representatividade com
1,6% das respostas.
Gráfico 18 - Mudança de normativo contabilístico a curto prazo
25,0%
25,0%
50,0%
Variação do volume de negócios
Imposição de alguma entidade
Sugestão do contabilista (CC/TOC)
4,8%1,6%3,2%
90,3%
Imposição do contabilista (CC/TOC)
Opção da empresa
Imposição legal
Não prevê mudar
89
Normativo para o qual se prevê mudar no curto prazo
Dos 9,6% dos inquiridos que antecipam uma mudança de normativo a curto
prazo, 3,2% admitem o SNC como normativo a adotar num futuro próximo, outros
3,2% incidem na NCM, 1,6% aponta as IAS/IFRS e os restantes 1,6% não especificou
o normativo para o qual se prevê que a empresa mude. Note-se que a NCRF-PE não é
apontada como normativo contabilístico a adotar pelas empresas que preveem uma
mudança a curto prazo.
Gráfico 19 - Normativo para o qual se prevê que a empresa mude no curto prazo
Responsável pela escolha do normativo a adotar no curto prazo
A decisão de escolha do normativo contabilístico para o qual se prevê mudar a
curto prazo foi tomada na sua maioria pelo contabilista, com 6,5% das respostas. Com
3,2% das respostas, a escolha do normativo futuro coube ao contabilista e empresa. A
intervenção incisiva do contabilista neste tipo de decisões é mais uma vez autenticada.
Especial destaque para a opção Empresa, que à semelhança de outros resultados
anteriores não assume qualquer representatividade, o que autentica o papel secundário
dos proprietários/gestores nas decisões e/ou opções de natureza contabilística.
Gráfico 20 – Responsável da escolha do normativo contabilístico para o qual se
prevê que a empresa mude no curto prazo
90,3%
1,6%3,2% 3,2% 1,6%
Não prevê mudar
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística para Microentidades (NCM)
Outra
90,3%
6,5% 3,2%
Não prevê mudar
Contabilista (CC/TOC)
Contabilista e Empresa
90
Seguem-se os resultados auferidos no conjunto de afirmações para as quais foi
solicitada a opinião dos inquiridos em termos do nível de concordância. Com estas
afirmações pretende-se, de forma agrupada, responder aos objetivos definidos que,
numa aceção geral, procuram aferir acerca da utilidade da contabilidade e da NCM,
destinatários e principais utilizadores da informação financeira, na perspetiva da
empresa e dos profissionais da contabilidade.
6.4.Utilidade da Contabilidade
Tabela 11 – Resultados obtidos no instrumento utilidade da contabilidade
Proprietários/gestores
Profissionais da
Contabilidade
Afirmação Média Desvio
Padrão Média
Desvio
Padrão
A informação financeira quando preparada
deve ser pensada para apoiar a gestão da
empresa. 4,4 0,4 4,6 0,3
A informação financeira é preparada para
apoiar a tomada de decisão do gerente da
minha empresa. 4,0 0,7 4,3 0,5
As informações contabilísticas influenciam
significativamente a tomada de decisão na
minha empresa. 3,6 0,8 3,7 0,5
As informações contabilísticas influenciam
significativamente a tomada de decisão dos
utilizadores externos (bancos, fornecedores,
investidores).
4,0 0,4 4,2 0,2
O principal utilizador da informação
financeira da empresa é o Fisco/Estado. 2,6 1,3 2,4 1,2
A função de um contabilista é preparar informação contabilística/financeira que
permita minimizar os impostos a pagar ao
Estado.
2,9 1,2 2,5 1,2
A informação financeira não é útil para a
gerência da minha empresa porque há acesso
internamente a toda a informação necessária. 2,7 1,4 2,3 1,5
A informação financeira não é oportuna para
avaliar o desempenho da empresa. 2,5 1,2 2,2 1,4
Minimizar o imposto a pagar é o maior
objetivo a atingir quando se elaboram as
Demonstrações Financeiras (DF's). 2,8 1,1 2,5 1,1
As Microentidades não deveriam ser
obrigadas a ter contabilidade organizada. 2,6 1,4 1,8 1,1
O cumprimento das obrigações fiscais e
tributárias constitui o serviço mais importante
disponibilizado pelo contabilista à empresa. 3,3 1,0 3,0 1,4
(continuação)
91
Proprietários/gestores
Profissionais da
Contabilidade
Afirmação Média Desvio
Padrão Média
Desvio
Padrão
A informação financeira é preparada pela
contabilidade exclusivamente para a prestação
de contas ao Fisco. 2,5 1,2 2,3 1,6
A informação contabilística/financeira
relatada depende dos objetivos dos gestores. 2,7 0,8 2,9 1,4
A gestão da empresa tem interesse na
informação contida nas demonstrações
financeiras para a tomada de decisão. 4,1 0,4 4,1 0,6
A análise das demonstrações contabilísticas
faz parte do serviço contratado ao contabilista. 3,8 0,5 4,0 0,4
A Contabilidade mais do que uma
obrigatoriedade legal é um diagnóstico à
saúde da empresa. 4,0 0,7 4,5 0,6
O objetivo principal das demonstrações financeiras é prestar informação útil à tomada
de decisão do corpo gerente. 4,0 0,4 4,2 0,7
A informação financeira é útil para avaliar o
desempenho da organização. 4,3 0,4 4,5 0,3
De um modo geral, os inquiridos reconhecem que a informação financeira é
útil à gestão e tomada de decisão. Firmam a importância da contabilidade enquanto
instrumento de gestão e descentralizam o Fisco e as obrigações fiscais do objeto da
contabilidade. No entanto, os resultados evidenciam alguma dispersão nas respostas,
pelo que nem todos os inquiridos partilham da mesma forma algumas das conceções,
nomeadamente acerca do domínio do Fisco e das exigências fiscais na contabilidade,
da utilidade e tempestividade da informação financeira, da influência dos objetivos
dos gestores no relato financeiro e da obrigatoriedade de contabilidade organizada
para as microentidades.
Destaque para as últimas duas ideias dado que, a par da heterogeneidade das
respostas, sobressaem diferenças entre os dois grupos inquiridos. O desacordo exibido
pelos profissionais da contabilidade relativamente à desobrigação de contabilidade
organizada para as microentidades é notoriamente superior ao mostrado pelos
proprietários/gestores. E no que toca à subordinação do relato financeiro aos objetivos
dos gestores, embora ambos os grupos inquiridos se tenham mostrado discordantes, há
uma disparidade expressiva nas opiniões dos profissionais da contabilidade.
92
6.5.Principal utilizador da informação financeira
Tabela 12 - Resultados obtidos no instrumento principal utilizador da
informação financeira
Proprietários/gestores
Profissionais da
Contabilidade
Afirmação Média Desvio
Padrão Média
Desvio
Padrão
O Estado/Fisco é o principal utilizador da
informação contabilística/financeira. 2,8 1,2 2,7 1,3
Os sócios são o principal utilizador externo da
informação financeira. 3,0 1,0 2,7 1,1
Os fornecedores são o principal utilizador
externo da informação financeira. 2,4 0,6 2,4 0,9
Os bancos são o principal utilizador externo da informação financeira.
3,0 1,1 3,7 1,0
Com a exceção dos resultados obtidos quanto os fornecedores serem o
principal utilizador da informação financeira, há uma disparidade expressiva de
opiniões quanto aos restantes eventuais principais utilizadores da informação
financeira, sendo que a maior disparidade verifica-se no caso do Estado/Fisco.
Destaque para os resultados auferidos no grupo dos profissionais da contabilidade,
dado que entre os utilizadores indicados tendem a admitir os bancos como o principal
utilizador.
6.6.Utilidade da Norma Contabilística para as Microentidades
Tabela 13 - Resultados obtidos no instrumento utilidade da norma contabilística
das microentidades
Proprietários/gestores
Profissionais da
Contabilidade
Afirmação Média Desvio
Padrão Média
Desvio
Padrão
A demonstração de fluxos de caixa é
fundamental para a gestão das empresas. 3,7 0,6 3,6 1,0
A demonstração de resultados por funções
relata informação imprescindível à tomada de
decisão. 3,7 0,6 3,5 0,5
A gestão de tesouraria é fundamental para a
gestão das empresas. 4,5 0,4 4,3 0,3
(continuação)
93
Proprietários/gestores
Profissionais da
Contabilidade
Afirmação Média Desvio
Padrão Média
Desvio
Padrão
A imparidade de ativos deve ser contemplada
na informação financeira. 3,8 0,5 4,1 0,2
A desvalorização de ativos fixos tangíveis deve ser reconhecida.
3,9 0,3 4,1 0,1
Os ativos fixos tangíveis da empresa devem
ser quantificados pelo seu valor de mercado. 3,8 0,4 3,6 0,5
Deve existir uma conta específica para o
registo das imparidades de ativos. 3,6 0,3 4,0 0,2
O normativo das microentidades não é mais
do que um processo meramente político
desencadeado pela Assembleia da República,
que nada veio melhorar a vida das empresas.
3,3 0,8 2,7 1,0
A norma contabilística das microentidades
resultou de um processo eminentemente
político do qual nenhuma vantagem resultou
para a empresa.
3,1 0,6 3,0 1,1
A adoção da norma contabilística das
microentidades contribui para a redução dos
custos administrativos da empresa. 3,0 0,6 3,2 1,0
Com a exceção do tema da imparidade de ativos, os proprietários/gestores
atribuem uma importância superior à atribuída pelos profissionais da contabilidade a
mapas e tratamentos contabilísticos não previstos na norma das microentidades. É o
caso da demonstração de fluxos de caixa, da demonstração de resultados por funções
e da mensuração dos ativos fixos tangíveis ao valor de mercado.
Destaque também para os resultados auferidos quanto à norma contabilística
das microentidades não passar de um processo meramente político, em que os
proprietários/gestores tendem a subscrever a ideia e já no caso dos profissionais da
contabilidade sobressai a discordância. A par, verifica-se neste último grupo uma
maior dispersão nas respostas.
De um modo geral todos os inquiridos conferem importância a matérias e
tratamentos contabilísticos que a norma contabilística das microentidades não prevê.
Quanto aos eventuais incentivos à adoção da norma das microentidades,
nomeadamente a redução de custos administrativos e financeiros da empresa, os
proprietários/gestores mostram-se indiferentes, e já os profissionais da contabilidade
tendem a creditar a redução de custos administrativos.
94
95
7. Testes e discussão dos resultados obtidos
7.1.Validação das escalas
Os testes paramétricos exigem que as variáveis tenham tratamento
quantitativo, ao contrário os não paramétricos podem aplicar-se tanto a variáveis de
nível ordinal como a variáveis de nível superior, de intervalo ou rácio. São usados
igualmente como alternativa aos testes paramétricos quando não se verificam os
pressupostos.
O teste não paramétrico de Mann-Whitney assume que as distribuições tenham
a mesma forma, embora esta possa ser não normal. Enquanto o teste paramétrico t
compara as médias de duas amostras independentes, o teste de Mann-Whitney
compara o centro de localização das duas amostras, como forma de detetar diferenças
entre as duas populações (H0: As duas populações são iguais em tendência central; H1:
As duas populações não são iguais em tendência central). Este teste é de utilização
preferível ao teste t quando a normalidade não se verifica, ou quando a amostra é
pequena ou as variáveis são de nível pelo menos ordinal.
Para as variáveis de nível de medida ordinal ou superior foram pedidas
medidas de correlação. São medidas de associação linear entre variáveis e variam
entre -1 e 1. Os coeficientes de correlação expressam ainda o sentido dessa
associação. Assim, a associação considera-se negativa se a variação entre as variáveis
ocorre em sentido contrário, ou seja, os aumentos nos valores de uma das variáveis
estão associados a diminuições nos valores da outra.
O coeficiente de correlação de Ró de Spearmam utilizou-se quando as
variáveis são medidas em escala ordinal. Aplica-se também em variáveis
intervalo/rácio como alternativa ao R de Pearson, quando neste último se infringe o
pressuposto da normalidade.
Por convenção, sugere-se que R menor que 0,2 indica uma associação muito
baixa; entre 0,2 e 0,39 baixa; entre 0,4 e 0,69 moderada; entre 0,7 e 0,89 alta; entre
0,9 e 1 uma associação muito alta.
Para validar os instrumentos de avaliação do grau de concordância recorreu-se
ao cálculo da consistência interna através do Alpha de Cronbach (α).
96
A confirmação de não normalidade obtém-se através do teste não paramétrico
Kolmogorov-Smirnov (K-S), com a correção de Lilliefors (H0: A variável segue uma
distribuição normal; H1: A variável não segue uma distribuição normal).
No decorrer desta análise estatística, serão apresentados todos os resultados,
sendo que serão considerados estatisticamente significativos quando p <0,05.O
programa estatístico utilizado foi o SPSS IBM (Statistical Package for Social Science)
versão 22.
Validação da escala de avaliação do grau de concordância da Utilidade da
Contabilidade
Com o objetivo de validar o instrumento de avaliação do conhecimento
recorreu-se ao cálculo da consistência interna através do alpha de Cronbach ao
questionário constituído por 18 itens. As questões de concordância negativa foram
recodificadas, no sentido de a maior pontuação corresponder a maior concordância.
O instrumento que se utilizou neste estudo é composto por 18 itens, que foram
respondidos através de uma escala tipo Likert. Para cada questão existem cinco
opções de resposta (1= discordo totalmente; 2= discordo; 3= não concordo nem
discordo; 4= concordo; 5= concordo totalmente). A pontuação da escala total oscila
entre 18 e 90, a obtenção de uma pontuação alta reflete um grau de concordância
elevado.
Sensibilidade
Para o estudo da sensibilidade procedeu-se ao cálculo de medidas de tendência
central e de dispersão para os diferentes itens do questionário (ver Tabela 14).
Foi calculado o coeficiente alpha de Cronbach para avaliar a fiabilidade do
instrumento e obteve-se um α total de 0,80; o que é considerado bom (Pestana e
Gageiro, 2003). A avaliação do conhecimento é uma nova variável resultante do
somatório dos 18 itens do questionário.
97
Tabela 14 - Medidas de tendência central e de dispersão para os diferentes itens
do questionário relativos à Utilidade da Contabilidade
Item Média Desvio
Padrão
A informação financeira quando preparada deve ser pensada para apoiar a
gestão da empresa. 4,4 0,6
A informação financeira é preparada para apoiar a tomada de decisão do
gerente da minha empresa. 4,1 0,8
As informações contabilísticas influenciam significativamente a tomada de
decisão na minha empresa. 3,6 0,8
As informações contabilísticas influenciam significativamente a tomada de
decisão dos utilizadores externos (bancos, fornecedores, investidores). 4,0 0,6
O principal utilizador da informação financeira da empresa é o Fisco/Estado. 2,5 1,1
A função de um contabilista é preparar informação contabilística/financeira
que permita minimizar os impostos a pagar ao Estado. 2,8 1,1
A informação financeira não é útil para a gerência da minha empresa porque
há acesso internamente a toda a informação necessária. 2,6 1,2
A informação financeira não é oportuna para avaliar o desempenho da
empresa. 2,4 1,1
Minimizar o imposto a pagar é o maior objetivo a atingir quando se elaboram
as Demonstrações Financeiras (DF's). 2,5 1,0
As Microentidades não deveriam ser obrigadas a ter contabilidade organizada. 2,4 1,2
O cumprimento das obrigações fiscais e tributárias constitui o serviço mais importante disponibilizado pelo contabilista à empresa.
3,2 1,0
A informação financeira é preparada pela contabilidade exclusivamente para a
prestação de contas ao Fisco. 2,5 1,1
A informação contabilística/financeira relatada depende dos objetivos dos
gestores. 2,7 1,0
A gestão da empresa tem interesse na informação contida nas demonstrações
financeiras para a tomada de decisão. 4,1 0,7
A análise das demonstrações contabilísticas faz parte do serviço contratado ao
contabilista. 3,9 0,7
A Contabilidade mais do que uma obrigatoriedade legal é um diagnóstico à
saúde da empresa. 4,1 0,8
O objetivo principal das demonstrações financeiras é prestar informação útil à
tomada de decisão do corpo gerente. 4,1 0,7
A informação financeira é útil para avaliar o desempenho da organização. 4,3 0,6
Validação da escala de avaliação do grau de concordância do Principal
Utilizador da Informação Financeira
Com o objetivo de validar o instrumento de avaliação do conhecimento
recorreu-se ao cálculo da consistência interna através do alpha de Cronbach ao
questionário constituído por 4 itens.
O instrumento que se utilizou neste estudo é composto por 4 itens, que foram
respondidos através de uma escala tipo Likert. Para cada questão existem cinco
opções de resposta (1= discordo totalmente; 2= discordo; 3= não concordo nem
98
discordo; 4= concordo; 5= concordo totalmente). A pontuação da escala total oscila
entre 4 e 20, a obtenção de uma pontuação alta reflete um grau de concordância
elevado.
Sensibilidade
Para o estudo da sensibilidade procedeu-se ao cálculo de medidas de tendência
central e de dispersão para os diferentes itens do questionário.
Tabela 15 - Medidas de tendência central e de dispersão para os diferentes itens
do questionário relativos ao Principal Utilizador da Informação Financeira
Item Média Desvio
Padrão
O Estado/Fisco é o principal utilizador da informação contabilística/financeira. 2,8 1,1
Os sócios são o principal utilizador externo da informação financeira. 2,9 1,0
Os fornecedores são o principal utilizador externo da informação financeira. 2,4 0,8
Os bancos são o principal utilizador externo da informação financeira. 3,2 1,1
Foi calculado o coeficiente alpha de Cronbach para avaliar a fiabilidade do
instrumento e obteve-se um α total de 0,70; o que é considerado razoável (Pestana e
Gageiro, 2003). A avaliação do conhecimento é uma nova variável resultante do
somatório dos 4 itens do questionário.
Validação da escala de avaliação do grau de concordância da Utilidade da
Norma Contabilística das Microentidades (NCM)
Com o objetivo de validar o instrumento de avaliação do conhecimento
recorreu-se ao cálculo da consistência interna através do alpha de Cronbach ao
questionário constituído por 10 itens. As questões de concordância negativa foram
recodificadas, no sentido de a maior pontuação corresponder a maior concordância.
O instrumento que se utilizou neste estudo é composto por 10 itens, que foram
respondidos através de uma escala tipo Likert. Para cada questão existem cinco
opções de resposta (1= discordo totalmente; 2= discordo; 3= não concordo nem
99
discordo; 4= concordo; 5= concordo totalmente). A pontuação da escala total oscila
entre 10 e 50, a obtenção de uma pontuação alta reflete um grau de concordância
elevado.
Sensibilidade
Para o estudo da sensibilidade procedeu-se ao cálculo de medidas de tendência
central e de dispersão para os diferentes itens do questionário.
Tabela 16 - Medidas de tendência central e de dispersão para os diferentes itens
do questionário relativos à Utilidade da NCM
Item Média Desvio
Padrão
A demonstração de fluxos de caixa é fundamental para a gestão das empresas. 3,6 0,8
A demonstração de resultados por funções relata informação imprescindível à
tomada de decisão. 3,7 0,7
A gestão de tesouraria é fundamental para a gestão das empresas. 4,4 0,8
A imparidade de ativos deve ser contemplada na informação financeira. 3,8 0,6
A desvalorização de ativos fixos tangíveis deve ser reconhecida. 3,9 0,5
Os ativos fixos tangíveis da empresa devem ser quantificados pelo seu valor de
mercado. 3,7 0,7
Deve existir uma conta específica para o registo das imparidades de ativos. 3,7 0,5
O normativo das microentidades não é mais do que um processo meramente
político desencadeado pela Assembleia da República, que nada veio melhorar a
vida das empresas. 3,1 0,9
A norma contabilística das microentidades resultou de um processo eminentemente político do qual nenhuma vantagem resultou para a empresa.
3,1 0,8
A adoção da norma contabilística das microentidades contribui para a redução dos
custos administrativos da empresa. 3,1 0,8
Foi calculado o coeficiente alpha de Cronbach para avaliar a fiabilidade do
instrumento e obteve-se um α total de 0,60; o que é considerado razoável (Pestana e
Gageiro, 2003). A avaliação do conhecimento é uma nova variável resultante do
somatório dos 10 itens do questionário.
7.2.Análise inferencial
Para se estudar se existiam diferenças na concordância acerca da utilidade da
contabilidade, principal utilizador da informação financeira, e utilidade da norma
100
contabilística das microentidades, entre os dois grupos inquiridos, aplicou-se o teste t
de Student.
Tabela 17 - Testes t de Student
Instrumento
Proprietários/gestores
(n=62)
Profissionais da
contabilidade
n=20
Teste t
Valor de
p Média ± DP Média ± DP
Utilidade da
contabilidade 66,0±8,1 70,1±7,4 2,130 0,036
*
Utilizadores da
informação financeira 11,3±2,8 11,3±3,1 0.056 0,955
Utilidade da NCM 23,9±3,2 24,5±3,7 0,755 0,452
*p<0,05
Os proprietários/gestores apresentam um índice de concordância inferior aos
profissionais da contabilidade relativamente à utilidade da contabilidade, e as
diferenças observadas são estatisticamente significativas.
Os proprietários/gestores apresentam um índice de concordância semelhante
aos profissionais da contabilidade relativamente aos utilizadores da informação
financeira.
Os proprietários/gestores apresentam um índice de concordância inferior aos
profissionais da contabilidade relativamente à utilidade da NCM, contudo as
diferenças observadas não foram estatisticamente significativas.
101
7.3.Discussão dos Resultados
1. Características das Microentidades
As microentidades caracterizam-se por uma estrutura proprietária familiar que
não delega funções de gestão e por um quadro de pessoal reduzido. O tipo de serviço
de contabilidade mais comum nestas empresas é o da contabilidade externa,
justificada em grande medida pela incapacidade financeira de incluir este
departamento na empresa. Os resultados desta investigação são congruentes com esta
comummente visão das microentidades, sendo que cerca de 61% das microentidades
inquiridas têm até 5 funcionários, 56% tem pelo menos um sócio que é familiar e 76%
recorre a um profissional da contabilidade em regime de outsourcing.
A fonte de financiamento mais importante da empresa apontada pela maioria
das microentidades inquiridas é o capital próprio/autofinanciamento, com 58% das
respostas, seguido do banco com 35%. Estes resultados incompatibilizam com
Rodrigues e Guerreiro (2004) e Tavares et al. (2015) que referem os bancos como
principal fonte de financiamento de empresas portuguesas. No entanto, assemelham-
se aos resultados relatados por Grabinski et al. (2014) relativos às empresas polacas,
na sua maioria também PME, que recorrem primariamente a fundos próprios da
empresa e só depois ao crédito bancário.
As duas ilações anteriores compatibilizam a caracterização das microentidades
na literatura, onde aparecem descritas como empresas que primam pela independência
e rejeitam qualquer distribuição de poder e decisão (Neag et al., 2009; Bunea et al.,
2012).
O destaque dos bancos enquanto principal fonte de financiamento por algumas
empresas inquiridas é também congruente com a literatura. Na impossibilidade destas
empresas se auto financiar, os bancos surgem como a fonte financeira mais acessível e
exequível, na medida em que as escassas garantias que este tipo de empresas oferece
priva-as de outras fontes de financiamento, nomeadamente investidores (Strouhal et
al., 2010; Neag et al., 2009; Rupeika-Apoga, 2014).
2. Adesão à norma contabilística das microentidades
O nível de adesão à norma contabilística das microentidades aquando da sua
publicação poder-se-á considerar baixo, dado que a maioria das empresas não a
102
adotou no exercício de 2011, ano em que é passível de adoção. A par, à semelhança
das opções tomadas no exercício de 2010, verifica-se que o SNC é o normativo
adotado pela maioria, seguido da NCRF-PE. Todavia, é de realçar que o número de
empresas que adotam o SNC em 2010 mantém-se em 2011, o mesmo não se verifica
com a NCRF-PE, em que se verifica um decréscimo concomitante com a adoção da
NCM, ainda assim uma adoção muito pouco expressiva.
3. Nível de adesão e/ou abandono da norma contabilística das
microentidades nos anos subsequentes à sua entrada em vigor
Nos anos subsequentes à sua entrada em vigor, a adesão ao normativo
simplificado sofreu um acréscimo, contudo igualmente muito pouco significativo,
sendo que se mantém a opção massiva pelo SNC.
As mudanças de normativo admitidas neste estudo são acionadas, na sua
maioria, pela sugestão do contabilista. Também o contabilista é o responsável pela
escolha do normativo para o qual as empresas mudam. Estes resultados corroboram
com o domínio e influência que estes profissionais contraem junto das empresas,
assinaladamente nas decisões de natureza contabilística para as quais muitas vezes os
proprietários/gestores revelam-se inabilitados pela falta de conhecimentos da área. É
quase que incontestável a protagonização do contabilista nas decisões e escolhas de
carácter contabilístico nas microentidades, e a passividade dos proprietários/gestores
neste domínio.
4. Utilidade da Contabilidade
Dos resultados depreende-se que a contabilidade é percebida como uma
ferramenta de gestão. Estes resultados legitimam o propósito da Contabilidade,
nomeadamente os entendimentos de Tavares Lopes (2009) e Antão et al., (2009).
São representativos os que consideram que a informação financeira deve ser
preparada para o apoio à gestão e à tomada de decisão e que, a par, desconsideram
que a mesma se destine meramente a fins legais e fiscais.
Evidencia-se um panorama diferente do ainda padronizado em Portugal no
seio das microentidades, empresas de quem se conjeturaria uma dispensa da
contabilidade não fosse esta necessária ao cumprimento das obrigações fiscais
impostas por um sistema extremamente regulamentado e por uma forte inter-relação
103
entre a fiscalidade e a contabilidade que caracterizam a “área continental-europeia”
onde o país se enquadra. Parece existir uma consciencialização dos
proprietários/gestores das microentidades para o relato de informação que reflita de
forma verdadeira e apropriada o desempenho e posição financeira da entidade ao
invés de informação ludibriada que alivie fiscalmente a empresa.
Estes resultados incompatibilizam assim algumas ideias subsistentes na
literatura relativamente às pequenas empresas que, no essencial, sustentam que este
tipo de empresas não acolhe a informação financeira constante das demonstrações
financeiras (Dugdale e Hussey, 1998; Neag et al., 2009; Strouhal et al., 2010) e que
estas são produzidas sobretudo para satisfazer requisitos fiscais e obrigações legais
(IASB, 2007b; Di Pietra et al., 2008; IASC Foundation, 2009b; Tavares Lopes, 2009;
Strouhal et al., 2010), procurando por sua vez relatar informações que sejam
fiscalmente benéficas (Iacob e Buşe, 2010; Tavares Lopes, 2009).
Procurou-se estudar se existiam diferenças significativas nas respostas entre os
grupos inquiridos nesta matéria. Os resultados sinalizaram diferenças estatisticamente
significativas, sendo que a utilidade da contabilidade é legitimada sobretudo pelos
profissionais da contabilidade, conforme conjeturado.
5. Principal utilizador da informação financeira das microentidades
A análise inferencial por via do teste t-Student demonstrou que os dois grupos
inquiridos apresentam opiniões semelhantes relativamente à questão do principal
utilizador da informação financeira das microentidades, sendo que nenhum dos
utilizadores indicados foi distintamente distinguido (Fisco, Sócios, Fornecedores,
Bancos). Ainda assim, constatou-se que os profissionais da contabilidade tendem a
distinguir os bancos.
Estes resultados afastam-se da visão apreendida na literatura, dado que o Fisco
é por diversas vezes apontado como o principal destinatário da informação financeira
produzida pelas pequenas empresas (Bunea et al., 2012; Albu, 2013; Balsari e Varan,
2014; Jindrichovska, Kubickova, e Kocmanova, 2014; Sucher e Jindrichovska, 2004;
Vellam, 2004; Veneziani e Teodori, 2008; Pasekova et al., 2010; Albu et al., 2010).
Porém, no presente estudo não foi distinguido, o que consolida o parecer anterior
relativo à utilidade da contabilidade, onde as obrigações fiscais foram desvalorizadas
face à gestão e tomada de decisão da empresa.
104
Os bancos foram distinguidos neste âmbito sobretudo pelos profissionais da
contabilidade. Os proprietários/gestores tendem a desvalorizar a ideia de que os
mesmos possam assumir o papel de principal utilizador da informação financeira, o
que compatibiliza com outros resultados deste estudo, nomeadamente a utilidade da
informação financeira aferida e a principal fonte de financiamento das empresas
inquiridas.
Ainda assim, o destaque destas instituições é congruente com alguma literatura
(Bunea et al., 2012; Grabinski et al., 2014; Kirsch e Meth, 2007 citados em Di Pietra
et al., 2008), em especial com a visão do IASB que diz, a propósito do projeto IFRS
para PME, serem os bancos o principal utilizador das demonstrações financeiras das
PME (Neag et al., 2009; IASB, 2007b).
6. Utilidade da norma contabilística da microentidades
A simplificação da norma aplicável às microentidades traduz-se em omissões
e/ou dispensa de alguns mapas contabilísticos e divulgações, e desde logo se advertiu
para o fosso de lacunas que conduzissem, porventura, a informação financeira
deficitária aos utilizadores.
Os resultados da presente investigação sugerem isso mesmo, défices de
informação, na medida em que os inquiridos tendem a atribuir importância a mapas e
tratamentos contabilísticos que a norma não prevê, a título de exemplo serve a
demonstração de fluxos de caixa e a demonstração de resultados por funções. Estes
mapas foram sinalizados no relatório Accounting systems for small enterprises –
recommendations and good practices por se concluir que revelam informações muito
úteis à gestão e tomada de decisão das pequenas empresas (Antão et al., 2009). No
entanto foram desconsiderados nos normativos simplificados, nomeadamente na
NCM.
A NCM é entendida como uma simplificação da NCRF-PE (Silva e Antão,
2011) que por sua vez acolhe a matéria normativa da IFRS para PME do IASB
(Roque, 2010). Schiebel (2008) acusou o IASB de não ter identificado as
necessidades dos utilizadores da informação financeira das PME aquando do projeto
que lhes foi dirigido. Os resultados deste estudo mostram que também em Portugal a
CNC não terá atendido às necessidades dos utilizadores aquando da publicação da
norma das microentidades, nomeadamente as necessidades dos seus
105
proprietários/gestores. Talvez por influência do IASB, dado que quando publicara o
projeto aplicável às PME alertou que informação constante das demonstrações
financeiras não se destina à tomada de decisão dos proprietários das empresas (Neag
et al., 2009; IASB, 2007b), acrescentando que estes dispõem de acesso único a
qualquer informação que necessitem para gerir o seu negócio (IASC Foundation,
2009b), não dependendo por isso da informação financeira para o efeito. Os
resultados deste estudo não abonam este parecer do IASB.
O processo legislativo que culminou na norma contabilística das
microentidades desabrochou na Assembleia da República pelo grupo parlamentar do
CDS-PP com a apresentação do Projecto de Lei n.º 200XI/1ª inspirado na corrente
comunitária de redução da carga administrativa das microentidades. Este projeto
objetivava a isenção de obrigações contabilísticas para as microentidades. Porém,
resultou somente na simplificação das matérias contabilísticas a que este tipo de
entidades já estava sujeito. Ainda assim, o grupo parlamentar do CDS-PP terá
considerado o resultado do projeto positivo (Silva e Antão, 2011).
Já alguns críticos não partilham da mesma opinião, nomeadamente Carlos
Lobo, Leopoldo Alves e Óscar Figueiredo, desconceituando o regime das
microentidades e o processo legislativo que lhe deu origem (Silva e Antão, 2011). De
um modo geral, reprovam a metodologia utilizada no processo normalizador que lhe
deu origem, na medida em que consideram que deveriam ter sido os utilizadores a
sugerirem as alterações ao invés de entidades externas e questionam se de facto a
NCM contribui para a redução de custos dado que o projeto que a desencadeou
objetivava essa redução por via da isenção (Silva e Antão, 2011). Fazem por isso
notar que a norma das microentidades terá sido antes resultado de um processo
eminentemente político impassível às necessidades e valências das microentidades
(Silva e Antão, 2011).
Os resultados do estudo parecem consolidar as considerações destes críticos à
norma das microentidades.
Poderão eventualmente suportar Leopoldo Alves (Silva e Antão, 2011) e
Fernandes (2011) que admitem a sua revogação, dado que o estudo para além de
tender validar a inutilidade da norma notou um baixo nível de adesão à mesma.
106
Os resultados do teste t-student executado para analisar as diferenças entre os
grupos inquiridos relativamente a este tema apontaram uma maior desvalorização da
norma por parte dos proprietários/gestores. Poder-se-á depreender que os
proprietários/gestores desacreditam numa melhoria da vida das suas empresas por via
da adoção da NCM, o que naturalmente não abona a sua adoção.
107
8. Conclusão, contribuições e implicações
A NCM instituída e aprovada, respetivamente, pela Lei n.º 35/2010, de 2 de
setembro e pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, surgiu em resposta às
contestações por alguns setores económicos, que consideravam o SNC e a NCRF-PE
demasiados exigentes para um subgrupo das pequenas entidades, as designadas
microentidades (Gomes e Pires, 2011). Este normativo simplificado, embora de
aplicação automática, carece de obrigatoriedade, pelo que as microentidades têm livre
arbítrio para optar por qualquer outro regime do quadro normativo português,
nomeadamente o regime geral ou regime das pequenas entidades (Gomes e Pires,
2011).
A presente investigação definiu assim como objetivo aferir a utilidade do
sistema normativo contabilístico para as microentidades, com o propósito de perceber
em que medida o projeto foi bem-sucedido. Para o efeito, foram analisadas as
perspetivas dos proprietários/gestores das microentidades e dos profissionais da
contabilidade relativamente a algumas matérias que se entenderam oportunas para um
melhor entendimento do problema definido.
As observações poder-se-ão considerar surpreendentes na medida em que
colidem com a realidade conjeturada para os temas em análise.
Contrariando a comummente visão da contabilidade em Portugal, os resultados
mostraram que está área parece ser apreendida sobretudo como uma ferramenta de
gestão. A função meramente legal e fiscal que lhe é repetidamente atribuída na
literatura é desvalorizada, dado que os inquiridos tendem a desconsiderar com alguma
força o Fisco enquanto principal utilizador da informação financeira, e as obrigações
fiscais enquanto objetivos centrais no processo de elaboração das demonstrações
financeiras. Esta indução parece-nos positiva, dado que tende a enfraquecer a ideia de
que os proprietários/gestores das microentidades usam a contabilidade meramente
para atender às exigências fiscais (Tavares Lopes, 2009)
Ainda assim, e sem querer desconceituar o parecer anterior que consideramos
francamente esperançoso, o resultado do teste t-student executado para analisar as
diferenças das respostas entre os dois grupos inquiridos nesta matéria mostraram que
os profissionais da contabilidade tendem a legitimar mais o propósito da contabilidade
108
do que os proprietários/gestores. De todo modo poder-se-á admitir que o panorama
português no que toca à utilidade da contabilidade está a mudar.
Os resultados auferidos no domínio do principal utilizador da informação
financeira tendem também a confirmar essa mudança na medida em que os inquiridos
não distinguiram notoriamente nenhum utilizador apontado. E neste caso, os dois
grupos inquiridos tendem a opinar semelhantemente conforme o resultado do teste t-
student mostrou.
No que concerne à NCM, que constitui o cerne desta investigação, poder-se-á
admitir à luz dos resultados que a norma não é útil, na medida em que as suas lacunas
se traduzirão em défices de informação conforme os inquiridos notaram. Talvez por
isso, e tendo por base os dados do estudo, se verifique um baixo nível de adesão à
norma das microentidades.
Na análise das diferenças das respostas entre os grupos respondentes, o
resultado do teste de t-student executado mostrou que os profissionais da
contabilidade tendem a validar a utilidade da norma contabilística das microentidades
mais do que os proprietários/gestores. Este resultado tende a validar algumas
considerações compiladas neste estudo, nomeadamente a ineficácia, dispensabilidade
e a natureza política da norma (Silva e Antão, 2011).
Face ao exposto e com base nas teorias da regulamentação, o processo
legislativo que culminou na norma contabilística das microentidades poderá ser
entendido à luz da teoria do interesse público, na medida em que principiou com o
objetivo de assistir as microentidades, exonerando-as dos encargos burocráticos
decorrentes da contabilidade. Porém, parece-nos que a teoria da captura também
explica parte da ação regulamentar que culminou na norma das microentidades, na
medida em que a isenção objetivada não se concretizou, em vez disso seguiu-se o
caminho da simplificação. Simplificação que não terá atendido às necessidades e
capacidades deste tipo de empresas. Não será ao acaso que o regime simplificado das
microentidades seja qualificado como processo e/ou documento político (Silva e
Antão, 2011). Certamente terá servido outros interesses que não o das microentidades
como deveras deveria ter sido, mas que os resultados desta investigação não
suportam.
109
Contribuições e implicações
A NCM surge em respostas às críticas acenadas por vários setores e entidades
económicas ao SNC, assinaladamente à NCRF-PE, que embora ajustada às menores
exigências de relato financeiro das pequenas entidades, revelava-se ainda assim
exagerada para um subgrupo destas, as designadas microentidades. Deste modo, a
NCM intitula-se como um sistema simplificado, menos exigente e adequável às
diminutas necessidades de relato financeiro das microentidades. Sendo a NCM de
aplicação automática mas não obrigatória, torna-se interessante perceber em que
medida este normativo simplificado é adotado pelas empresas a que se destina, e quais
os suportes dessa adoção, ou por outro lado, da rejeição. Os proprietários/gestores das
microentidades e os profissionais da contabilidade são tidos como intervenientes
diretos no processo de escolha do normativo a adotar, e são as opiniões destes,
aferidas num conjunto de questões implementadas por um inquérito por questionário,
que fundamentam as conclusões deste estudo e que se revelam um quanto
surpreendentes face ao cenário convencionado. Neste sentido, a presente investigação
poder-se-á revelar útil às empresas e profissionais da contabilidade que num processo
de escolha de normativo contabilístico poderão valer-se das fraquezas da NCM aqui
compiladas. Poder-se-á igualmente revelar útil junto do organismo de normalização
contabilística e das entidades reguladoras, na medida em que os resultados sugerem
que a NCM é ineficaz, nomeadamente por não responder adequadamente às
necessidades de relato financeiro das microentidades, dado que a informação
financeira relatada com base na norma revela-se deficitária, pelos tratamentos e mapas
contabilísticos excluídos. De um modo geral, revelar-se-á útil aos vários setores e
entidades económicas, investigadores e críticos das áreas financeira, contabilística e
de gestão, na medida em que os resultados desta investigação projetam uma visão
distinta da ainda padronizada em Portugal e em muito outros países europeus em
torno das microentidades, onde a contabilidade é grosseiramente instrumentalizada
para fazer face a exigências fiscais, abalroando as necessidades de gestão que deveras
constitui o propósito da contabilidade. E, por fim, poderá ser do interesse da
comunidade académica, tomando-o como referência para outras investigações em
torno do relato financeiro das microentidades.
A escolha do normativo a ser usado atenderá com certeza à capacidade do
mesmo em relatar informação útil. A simplicidade da NCM traduz-se na exclusão de
110
mapas e tratamentos contabilísticos tidos como necessários ao auxílio da gestão da
empresa.
Face ao exposto, a rejeição da NCM é a mais crível e a mais corrente na
medida em que os resultados desta investigação apontam para uma adesão diminuta
ao normativo das microentidades aquando da sua publicação e em anos subsequentes.
A presente investigação traduz-se no feedback à norma contabilística das
microentidades, descrevendo a reação ou avaliação das empresas às quais se destina
por via dos proprietários/gestores e profissionais da contabilidade, de quem se
previam apreciações diferentes.
Limitações do estudo e trabalho futuro
O estudo adota a abordagem quantitativa pela sua adequabilidade ao problema
de pesquisa definido. Qualquer metodologia apresenta limitações aos objetos de
pesquisa. Deste modo, é procurado um ajuste entre a definição do problema de
pesquisa e o método de investigação.
As técnicas de coleta de dados determinam o tipo de dados recolhidos. A
coleta de dados foi feita com recurso à técnica de inquérito por questionário, o que
permite a recolha de dados primários. Dado ter sido aplicado no ano transato a
microentidades e profissionais da contabilidade que se encontram em atividade, os
dados poder-se-ão considerar atuais. Deste modo, o presente estudo aproxima-se da
realidade atual que cerca o tema em estudo, o que o enriquece.
O questionário implementado é composto por questões fechadas, previamente
estabelecidas de acordo com a revisão de literatura, que permite estabelecer
pressupostos acerca da realidade. Os questionários fechados são mais suscetíveis a
respostas superficiais e a mal entendidos, na medida em que o entrevistado é limitado
às opções previstas na construção do instrumento. A par, dado que o contacto entre o
entrevistador e o entrevistado é feito por via de um questionário, e sendo este aplicado
a indivíduos de categorias profissionais distintas, com experiências e conhecimentos
técnicos também eles distintos, torna-se difícil obter um padrão único, apropriado e
compreendido por todos.
111
Algumas das questões incluídas no questionário são acerca de factos passados,
que por vezes o inquirido desconhece, o que não abona a análise. Outras questões
sujeitam-se a meras previsões acerca de opções que possam ser tomadas no futuro,
nomeadamente a mudança de normativo contabilístico e o normativo para o qual
preveem mudar. Evidentemente que as previsões não passam de suposições, que
podem ou não confirmar-se. Deste modo, admite-se que o desfasamento temporal de
alguma informação solicitada é limitador, dado o desconhecimento e incerteza que lhe
são inerentes.
Em estudos quantitativos, os resultados apurados acerca de uma amostra
podem ser extrapolados para a população de onde foi extraída. A representatividade
da amostra assume, neste domínio, uma importância acrescida. No presente estudo, a
taxa de respostas ao inquérito por questionário implementado é baixa. Por
conseguinte, a generalização dos resultados não é provida da autenticidade pretendida.
Os resultados da investigação são um quanto surpreendentes na medida em
que contrariam a comummente visão acerca do papel da contabilidade nas
microentidades. Recorde-se, apreendida como uma mera obrigação legal
instrumentalizada para fazer face às exigências fiscais. No entanto, os resultados
evidenciam uma compreensão distinta desta, na medida em que no âmbito da
contabilidade as exigências fiscais parecem ser abalroadas pelas necessidades de
gestão da empresa. Este resultado poderá ser tomado como uma importante pista para
estudos futuros. Sugestivamente, um estudo acerca do futuro da contabilidade e da
fiscalidade nas microentidades, a forma como serão estabelecidas na empresa, dado
que os resultados da presente investigação apontam para a sua dissociação.
112
113
Apêndices
Apêndice A - Pedido de colaboração em Estudo Académico (1º Pedido)
Ex.mo (a) Senhor (a),
No âmbito da minha dissertação de mestrado em Contabilidade da
Universidade do Minho pretendo estudar a utilidade do sistema normativo
contabilístico das microentidades: na perspetiva da entidade e na perspetiva dos
profissionais da contabilidade. Este estudo é orientado pela Prof. Doutora Filomena
Antunes Brás da Universidade do Minho.
Assim, venho por este meio solicitar a sua colaboração no preenchimento do
questionário elaborado, que apenas lhe tomará cerca de 10 minutos do seu tempo.
Informo que toda a informação facultada no questionário é estritamente confidencial e
o interesse é meramente académico.
Caso pretenda ter acesso aos resultados do estudo indique, por favor, endereço
de correio electrónico em campo específico para o efeito no final do questionário.
O questionário elaborado destina-se a duas pessoas distintas: os empresários
(gerentes) e os contabilistas certificados (anteriores técnicos oficiais de contas). Neste
sentido, solicito o seguinte:
- se é empresário, por favor, aceda ao seguinte link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf0h0yPAzgnxqlWY6LlcETWj_bzlI_YnzaPa0tEGxLUwjo
hyw/viewform?usp=send_form
- solicito também que reencaminhe esta mensagem para o seu contabilista/CC
para proceder ao preenchimento do questionário disponível no seguinte link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdubuR3x5EedPluxWWby4gOELw1FeRKdqa-
lgImgwx8fl_zww/viewform?usp=send_form
Para o sucesso deste trabalho é fundamental a sua colaboração, preenchendo o
questionário até ao próximo dia 15 de fevereiro.
Antecipadamente grata pela colaboração.
Cordiais cumprimentos,
Cátia Araújo
114
Apêndice B - Pedido de colaboração em Estudo Académico (2º Pedido)
Ex.mo (a) Senhor (a),
No âmbito da minha dissertação de mestrado em Contabilidade da
Universidade do Minho pretendo estudar a utilidade do sistema normativo
contabilístico das microentidades: na perspetiva da entidade e na perspetiva dos
profissionais da contabilidade. Este estudo é orientado pela Prof. Doutora Filomena
Antunes Brás da Universidade do Minho.
Assim, venho por este meio solicitar a sua colaboração no preenchimento do
questionário elaborado, que apenas lhe tomará cerca de 10 minutos do seu tempo.
Informo que toda a informação facultada no questionário é estritamente confidencial e
o interesse é meramente académico.
Caso pretenda ter acesso aos resultados do estudo indique, por favor, endereço
de correio electrónico em campo específico para o efeito no final do questionário.
O questionário elaborado destina-se a duas pessoas distintas: os empresários
(gerentes) e os contabilistas certificados (anteriores técnicos oficiais de contas). Neste
sentido, solicito o seguinte:
- se é empresário, por favor, aceda ao seguinte link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf0h0yPAzgnxqlWY6LlcETWj_bzlI_YnzaPa0tEGxLUwjo
hyw/viewform?usp=send_form
- solicito também que reencaminhe esta mensagem para o seu contabilista/CC
para proceder ao preenchimento do questionário disponível no seguinte link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdubuR3x5EedPluxWWby4gOELw1FeRKdqa-
lgImgwx8fl_zww/viewform?usp=send_form
Para o sucesso deste trabalho é fundamental a sua colaboração, preenchendo o
questionário até ao próximo dia 18 de Março.
Caso já tenha respondido ao questionário ignore, por favor, este segundo
pedido. Aproveito para agradecer a sua participação e pedir desculpa pelo
incómodo de uma nova mensagem.
Antecipadamente grata pela colaboração.
Cordiais cumprimentos,
Cátia Araújo
115
Apêndice C – Questionário aplicado às Microentidades
116
Estudo do sistema normativo contabilístico dasmicroentidades: sua utilidade na perspetiva daentidade e dos preparadores da informação financeiraPrezados, Sou aluna do mestrado em contabilidade na Universidade do Minho, e a sua colaboração é fundamental para a conclusão da dissertação que me propus realizar sobre o Normativo Contabilístico das Microentidades: sua utilidade na perspetiva da entidade e dos profissionais da contabilidade. De notar que toda a informação facultada neste questionário é estritamente confidencial e tem como finalidade única e exclusiva o estudo referenciado. Caso pretenda ter acesso aos resultados da pesquisa, os mesmos poderãolhe ser facultados via email. Para o efeito, indique, por favor, endereço do correio eletrónico para o qual pretende que a informação seja enviada, em campo específico disponível no final deste questionário. Antecipadamente grata pela participação fundamental para o estudo.
*Obrigatório
1. Indique o distrito ou região autónoma a que pertence a sua empresa: *Marcar apenas uma oval.
Aveiro
Beja
Braga
Bragança
Castelo Branco
Coimbra
Faro
Guarda
Leiria
Lisboa
Portalegre
Porto
Santarém
Setúbal
Viana do Castelo
Vila Real
Viseu
Évora
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
2. Indique qual a sua função na empresa: *Marcar apenas uma oval.
Gerente
Contabilista Certificado/CC (Anteriores Técnicos Oficiais de Contas/TOC)
Outra:
3. Indique qual o seu grau de escolaridade *Marcar apenas uma oval.
Superior
Secundário
Básico 3º ciclo
Básico 2º ciclo
Básico Igual ou inferior ao 1º ciclo
4. Indique o tipo de serviço de contabilidade da empresa: *Marcar apenas uma oval.
Contabilidade é interna (o CC/TOC é funcionário da empresa)
Contabilidade é externa (recorrese a um gabinete de contabilidade)
5. Indique há quanto tempo a sua empresa está no mercado: *Marcar apenas uma oval.
40 a 50 anos
30 a 39 anos
20 a 29 anos
10 a 19 anos
5 a 9 anos
Menos de 5 anos
6. Há quanto tempo exerce a sua função na empresa? *Marcar apenas uma oval.
20 ou mais anos
10 a 19 anos
5 a 9 anos
Menos de 5 anos
7. Indique qual a principal atividade da empresa *Marcar apenas uma oval.
Serviços
Comércio
Indústria e construção
Agrícola e pescas
8. Classifique a empresa: *Marcar apenas uma oval.
Empresário em nome individual
Sociedade unipessoal por quotas
Sociedade por quotas
9. Número de sócios da empresa: *
10. Número de sócios que são familiares: *
11. A 31/12/2015, qual o número de funcionários da sua empresa? *Marcar apenas uma oval.
Até 5 funcionários
Mais de 5 funcionários
12. Qual a fonte de financiamento mais importante da empresa? *Marcar apenas uma oval.
Banco
Leasing/Locações financeiras
Obrigações
Capital próprio/Auto financiamento
Outra:
13. Qual o normativo usado na preparação das demonstrações financeiras (DF's) no exercício de2010: *Marcar apenas uma oval.
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
Não sabe
Outra:
14. Indique qual o normativo usado na preparação das demonstrações financeiras (DF's) noexercício de 2011: *Marcar apenas uma oval.
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
Norma Contabilística para Microentidades (NCM)
Não sabe
Outra:
15. A empresa mudou de normativo contabilístico no período de 2011 a 2015? *Marcar apenas uma oval.
Sim
Não Passe para a pergunta 19.
Não sabe Passe para a pergunta 19.
16. Para que normativo? *Marcar apenas uma oval.
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
Norma Contabilística para Microentidades (NCM)
Outra:
17. Qual o motivo que impulsionou a mudança de normativo contabilístico no período de 2011 a2015? *Marcar apenas uma oval.
Variação do volume de negócios
Variação dos ativos da empresa
Imposição de alguma entidade
Opção da empresa
Sugestão do contabilista (CC/TOC)
Outra:
18. A escolha do normativo foi feita com base: *Marcar apenas uma oval.
Na opinião do contabilista (CC/TOC)
Na opinião do corpo gerente da empresa
No normativo que os concorrentes usam
Na opinião conjunta do contabilista e do corpo gerente da empresa
Não foi uma escolha pensada
19. A escolha do normativo contabilístico resulta da aplicação da definição de microentidade talcomo aparece: *Tome como referência a legislação vigente até 31/12/2015.Marcar apenas uma oval.
No Normativo Português (NCM): empresas que à data do balanço, não ultrapassem dois dostrês limites seguintes: i) um total do balanço de € 500.000, ii) um volume de negócios líquido de €500.000, e iii) um número médio de empregados durante o exercício de cinco
Na Diretiva: empresas que à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limitesseguintes: i) um total do balanço de € 350.000, ii) um volume de negócios líquido de € 750.000, e iii)um número médio de empregados durante o exercício de dez
Não sabe
20. A empresa prevê mudar de normativo contabilístico a curto prazo por: *Marcar apenas uma oval.
Imposição do contabilista (CC/TOC)
Opção da empresa
Imposição legal
Não prevê mudar Passe para a pergunta 23.
21. Para que normativo se prevê que a empresa mude? *Marcar apenas uma oval.
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
Norma Contabilística para Microentidades (NCM)
Outra:
22. A decisão de escolha do normativo contabilístico para o qual se prevê mudar foi tomada porquem? *Marcar apenas uma oval.
Contabilista (CC/TOC)
Empresa
Consultor externo
Contabilista e Empresa
Seguese um conjunto de afirmações para as quais é solicitada a sua opinião em termos do nível de concordância. Sucintamente, com estas afirmações pretendese, de forma agrupada, aferir para quem se destinam as demonstrações financeiras, principais utilizadores, que necessidades de informação pretendem responder, qual ou quais as principais utilidades da informação relatada, quais as vantagens da prestação de informação financeira para a empresa e que influência e peso têm na tomada de decisão por parte do corpo gerente da entidade.
Utilidade da Contabilidade
23. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiraquando preparada deveser pensada para apoiara gestão da empresa.
24. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiraé preparada para apoiara tomada de decisão dogerente da minhaempresa.
25. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
As informaçõescontabilísticasinfluenciamsignificativamente atomada de decisão naminha empresa.
26. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
As informaçõescontabilísticasinfluenciamsignificativamente atomada de decisão dosutilizadores externos(bancos, fornecedores,investidores).
27. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O principal utilizador dainformação financeirada empresa é oFisco/Estado.
28. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A função de umcontabilista é prepararinformaçãocontabilística/financeiraque permita minimizaros impostos a pagar aoEstado.
29. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiranão é útil para agerência da minhaempresa porque háacesso internamente atoda a informaçãonecessária.
30. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiranão é oportuna paraavaliar o desempenhoda empresa.
31. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Minimizar o imposto apagar é o maior objetivoa atingir quando seelaboram asDemonstraçõesFinanceiras (DF's).
32. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
As Microentidades nãodeveriam ser obrigadasa ter contabilidadeorganizada.
33. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O cumprimento dasobrigações fiscais etributárias constitui oserviço mais importantedisponibilizado pelocontabilista à empresa.
34. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiraé preparada pelacontabilidadeexclusivamente para aprestação de contas aoFisco.
35. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informaçãocontabilística/financeirarelatada depende dosobjetivos dos gestores.
36. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A gestão da empresatem interesse nainformação contida nasdemonstraçõesfinanceiras para atomada de decisão.
37. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A análise dasdemonstraçõescontabilísticas faz partedo serviço contratadoao contabilista.
38. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A Contabilidade mais doque umaobrigatoriedade legal éum diagnóstico à saúdeda empresa.
39. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O objetivo principal dasdemonstraçõesfinanceiras é prestarinformação útil àtomada de decisão docorpo gerente.
40. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiraé útil para avaliar odesempenho daorganização.
Principal Utilizador da Informação Financeira
41. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O Estado/Fisco é oprincipal utilizador dainformaçãocontabilística/financeira.
42. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Os sócios são oprincipal utilizadorexterno da informaçãofinanceira.
43. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Os fornecedores são oprincipal utilizadorexterno da informaçãofinanceira.
44. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Os bancos são oprincipal utilizadorexterno da informaçãofinanceira.
Utilidade da Norma Contabilística das Microentidades
45. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A demonstração defluxos de caixa éfundamental para agestão das empresas.
46. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A demonstração deresultados por funçõesrelata informaçãoimprescindível à tomadade decisão.
47. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A gestão de tesourariaé fundamental para agestão das empresas.
48. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A imparidade de ativosdeve ser contempladana informaçãofinanceira.
49. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A desvalorização deativos fixos tangíveisdeve ser reconhecida.
50. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Os ativos fixos tangíveisda empresa devem serquantificados pelo seuvalor de mercado.
51. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Deve existir uma contaespecífica para oregisto das imparidadesde ativos.
52. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O normativo dasmicroentidades não émais do que umprocesso meramentepolítico desencadeadopela Assembleia daRepública, que nadaveio melhorar a vidadas empresas.
Com tecnologia
53. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A norma contabilísticadas microentidadesresultou de umprocessoeminentemente políticodo qual nenhumavantagem resultou paraa empresa.
54. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A adoção da normacontabilística dasmicroentidades contribuipara a redução doscustos administrativosda empresa.
Pretendo ter acesso aos resultados da pesquisa.
55. Endereço de correio eletrónico:
129
Apêndice C – Questionário aplicado aos Contabilistas Certificados
130
Estudo do sistema normativo contabilístico dasmicroentidades: sua utilidade na perspetiva daentidade e dos preparadores da informação financeiraPrezados, Sou aluna do mestrado em contabilidade na Universidade do Minho, e a sua colaboração é fundamental para a conclusão da dissertação que me propus realizar sobre o Normativo Contabilístico das Microentidades: sua utilidade na perspetiva da entidade e dos profissionais da contabilidade. De notar que toda a informação facultada neste questionário é estritamente confidencial e tem como finalidade única e exclusiva o estudo referenciado. Caso pretenda ter acesso aos resultados da pesquisa, os mesmos poderãolhe ser facultados via email. Para o efeito, indique, por favor, endereço do correio eletrónico para o qual pretende que a informação seja enviada, em campo específico disponível no final deste questionário. Antecipadamente grata pela participação fundamental para o estudo.
*Obrigatório
1. Indique o distrito ou região autónoma onde opera: *Marcar apenas uma oval.
Aveiro
Beja
Braga
Bragança
Castelo Branco
Coimbra
Faro
Guarda
Leiria
Lisboa
Portalegre
Porto
Santarém
Setúbal
Viana do Castelo
Vila Real
Viseu
Évora
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
2. Indique qual a sua categoria profissional: *Marcar apenas uma oval.
Técnico de Contabilidade
Contabilista Certificado/CC (Anteriores Técnicos Oficiais de Contas/TOC)
Outra:
3. Indique qual o seu grau de escolaridade *Marcar apenas uma oval.
Superior
Secundário
Básico 3º ciclo
Básico 2º ciclo
Básico Igual ou inferior ao 1º ciclo
4. Indique o tipo de serviço de contabilidade que presta à empresa: *Marcar apenas uma oval.
Contabilidade interna (CC/TOC é funcionário da empresa)
Contabilidade externa (Gabinete de contabilidade que presta serviço à empresa)
5. Há quanto tempo exerce a sua função ou presta serviço à empresa? *Marcar apenas uma oval.
20 ou mais anos
10 a 19 anos
5 a 9 anos
Menos de 5 anos
6. Qual o normativo usado na preparação das demonstrações financeiras (DF's) no exercício de2010 da empresa à qual presta serviço: *Marcar apenas uma oval.
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
Não sabe
Outra:
7. Indique qual o normativo usado na preparação das demonstrações financeiras (DF's) noexercício de 2011 da empresa à qual presta serviço: *Marcar apenas uma oval.
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
Norma Contabilística para Microentidades (NCM)
Não sabe
Outra:
8. A empresa mudou de normativo contabilístico no período de 2011 a 2015? *Marcar apenas uma oval.
Sim
Não Passe para a pergunta 12.
Não sabe Passe para a pergunta 12.
9. Para que normativo? *Marcar apenas uma oval.
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
Norma Contabilística para Microentidades (NCM)
Outra:
10. Qual o motivo que impulsionou a mudança de normativo contabilístico no período de 2011 a2015? *Marcar apenas uma oval.
Variação do volume de negócios
Variação dos ativos da empresa
Imposição de alguma entidade
Opção da empresa
Sugestão do CC/TOC
Outra:
11. A escolha do normativo foi feita com base: *Marcar apenas uma oval.
Na opinião do contabilista (CC/TOC)
Na opinião do corpo gerente da empresa
No normativo que os concorrentes usam
Na opinião conjunta do contabilista e do corpo gerente da empresa
Não foi uma escolha pensada
12. A escolha do normativo contabilístico resulta da aplicação da definição de microentidade talcomo aparece: *Tome como referência a legislação vigente até 31/12/2015.Marcar apenas uma oval.
No Normativo Português (NCM): empresas que à data do balanço, não ultrapassem dois dostrês limites seguintes: i) um total do balanço de € 500.000, ii) um volume de negócios líquido de €500.000, e iii) um número médio de empregados durante o exercício de cinco
Na Diretiva: empresas que à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limitesseguintes: i) um total do balanço de € 350.000, ii) um volume de negócios líquido de € 750.000, e iii)um número médio de empregados durante o exercício de dez
Não sabe
13. Prevê que a empresa mude de normativo contabilístico a curto prazo por: *Marcar apenas uma oval.
Imposição do contabilista (CC/TOC)
Opção da empresa
Imposição legal
Não prevê mudar Passe para a pergunta 16.
14. Para que normativo se prevê que a empresa mude? *Marcar apenas uma oval.
Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRFPE)
Norma Contabilística para Microentidades (NCM)
Outra:
15. A decisão de escolha do normativo contabilístico para o qual se prevê mudar foi tomada porquem? *Marcar apenas uma oval.
Contabilista (CC/TOC)
Empresa
Consultor externo
Contabilista e Empresa
Seguese um conjunto de afirmações para as quais é solicitada a sua opinião em termos do nível de concordância. Sucintamente, com estas afirmações pretendese, de forma agrupada, aferir para quem se destinam as demonstrações financeiras, principais utilizadores, que necessidades de informação pretendem responder, qual ou quais as principais utilidades da informação relatada, quais as vantagens da prestação de informação financeira para a empresa e que influência e peso têm na tomada de decisão por parte do corpo gerente da entidade.
Utilidade da Contabilidade
16. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiraquando preparada deveser pensada para apoiara gestão da empresa.
17. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiraé preparada para apoiara tomada de decisão dogerente da empresa.
18. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
As informaçõescontabilísticasinfluenciamsignificativamente atomada de decisão daempresa.
19. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
As informaçõescontabilísticasinfluenciamsignificativamente atomada de decisão dosutilizadores externos(bancos, fornecedores,investidores).
20. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O principal utilizador dainformação financeirada empresa é oFisco/Estado.
21. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A função de umcontabilista é prepararinformaçãocontabilística/financeiraque permita minimizaros impostos a pagar aoEstado.
22. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiranão é útil para agerência da empresaporque há acessointernamente a toda ainformação necessária.
23. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiranão é oportuna paraavaliar o desempenhoda empresa.
24. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Minimizar o imposto apagar é o maior objetivoa atingir quando seelaboram asDemonstraçõesFinanceiras (DF's).
25. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
As Microentidades nãodeveriam ser obrigadasa ter contabilidadeorganizada.
26. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O cumprimento dasobrigações fiscais etributárias constitui oserviço mais importantedisponibilizado pelocontabilista à empresa.
27. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiraé preparada pelacontabilidadeexclusivamente para aprestação de contas aoFisco.
28. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informaçãocontabilística/financeirarelatada depende dosobjetivos dos gestores.
29. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A gestão da empresatem interesse nainformação contida nasdemonstraçõesfinanceiras para atomada de decisão.
30. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A análise dasdemonstraçõescontabilísticas faz partedo serviço contratadoao contabilista.
31. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A Contabilidade mais doque umaobrigatoriedade legal éum diagnóstico à saúdeda empresa.
32. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O objetivo principal dasdemonstraçõesfinanceiras é prestarinformação útil àtomada de decisão docorpo gerente.
33. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A informação financeiraé útil para avaliar odesempenho daorganização.
Principal Utilizador da Informação Financeira
34. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O Estado/Fisco é oprincipal utilizador dainformaçãocontabilística/financeira.
35. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Os sócios são oprincipal utilizadorexterno da informaçãofinanceira.
36. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Os fornecedores são oprincipal utilizadorexterno da informaçãofinanceira.
37. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Os bancos são oprincipal utilizadorexterno da informaçãofinanceira.
Utilidade da Norma Contabilística das Microentidades
38. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A demonstração defluxos de caixa éfundamental para agestão das empresas.
39. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A demonstração deresultados por funçõesrelata informaçãoimprescindível à tomadade decisão.
40. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A gestão de tesourariaé fundamental para agestão das empresas.
41. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A imparidade de ativosdeve ser contempladana informaçãofinanceira.
42. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A desvalorização deativos fixos tangíveisdeve ser reconhecida.
43. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Os ativos fixos tangíveisda empresa devem serquantificados pelo seuvalor de mercado.
44. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
Deve existir uma contaespecífica para oregisto das imparidadesde ativos.
45. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
O normativo dasmicroentidades não émais do que umprocesso meramentepolítico desencadeadopela Assembleia daRepública, que nadaveio melhorar a vidadas empresas.
Com tecnologia
46. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A norma contabilísticadas microentidadesresultou de umprocessoeminentemente políticodo qual nenhumavantagem resultou paraa empresa.
47. *Marcar apenas uma oval por linha.
DiscordoTotalmente Discordo Não concordo
nem discordo Concordo ConcordoTotalmente
A adoção da normacontabilística dasmicroentidades contribuipara a redução doscustos administrativosda empresa.
Pretendo ter acesso aos resultados da pesquisa.
48. Endereço de correio eletrónico:
142
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