o estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

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Introdução O presente trabalho aborda sobre O Estado (Operações contabilísticas no apuramento do IVA), Segundo os estudos, tirou-se a conclusão de que o termo IVA foi introduzido na união europeia há mais de 40 anos, numa altura em que o mercado era muito diferente de hoje. Apesar dos esforços feitos ao longo dos anos para modernizar e simplificar o sistema de IVA etapa por etapa, é incontestável que o sistema actual já não responde às necessidades de uma economia moderna movida pelos serviços e baseada na tecnologia. A complexidade do actual sistema de IVA cria custos e sobrecargas inúteis para os contribuintes e para as administrações, bem como obstáculos ao mercado interno. Além disso, em razão de algumas fragilidades que lhe são inerentes, o sistema de IVA é vulnerável à fraude e à evasão. Por conseguinte, é imprescindível proceder a uma revisão fundamental do sistema de IVA. E dai surge a questão: Porque estuda-se agora? A situação económica actual destacou a importância do papel que o IVA desempenha ao garantir a estabilidade e o crescimento económicos. O IVA é uma das principais fontes de receita para os Estados-Membros. Pode tornar-se ainda mais importante pelo facto de a recessão e o envelhecimento da população afectarem outras fontes de receita. Além disso, estudos económicos mostram que os impostos de consumo estão entre os impostos mais favoráveis ao crescimento, e um sistema sólido de IVA poderia contribuir para a revitalização económica do mundo. Assim, é de primordial 3

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Page 1: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

Introdução

O presente trabalho aborda sobre O Estado (Operações contabilísticas no apuramento do IVA),

Segundo os estudos, tirou-se a conclusão de que o termo IVA foi introduzido na união europeia há

mais de 40 anos, numa altura em que o mercado era muito diferente de hoje. Apesar dos esforços

feitos ao longo dos anos para modernizar e simplificar o sistema de IVA etapa por etapa, é

incontestável que o sistema actual já não responde às necessidades de uma economia moderna

movida pelos serviços e baseada na tecnologia. A complexidade do actual sistema de IVA cria

custos e sobrecargas inúteis para os contribuintes e para as administrações, bem como obstáculos

ao mercado interno. Além disso, em razão de algumas fragilidades que lhe são inerentes, o sistema

de IVA é vulnerável à fraude e à evasão. Por conseguinte, é imprescindível proceder a uma revisão

fundamental do sistema de IVA. E dai surge a questão: Porque estuda-se agora?

A situação económica actual destacou a importância do papel que o IVA desempenha ao garantir a

estabilidade e o crescimento económicos. O IVA é uma das principais fontes de receita para os

Estados-Membros. Pode tornar-se ainda mais importante pelo facto de a recessão e o

envelhecimento da população afectarem outras fontes de receita. Além disso, estudos económicos

mostram que os impostos de consumo estão entre os impostos mais favoráveis ao crescimento, e

um sistema sólido de IVA poderia contribuir para a revitalização económica do mundo. Assim, é

de primordial importância assegurar que o sistema de IVA funciona plenamente e realiza todo o

seu potencial.

1.Objetivos

1.2.Objectivo Geral

Analisar quais são as formas de apuramento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

1.3.Objectivos específicos

Destacar a importância do uso IVA nas PME’s.

Identificar as vantagens e desvantagem da contabilização e no apuramento do IVA;

Compreender as estratégias usadas para o apuramento do IVA.

3

Page 2: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

2.Tema

O Presente trabalho tem como tema O Estado (operações contabilísticas no apuramento do IVA).

3.Metodologia

Para que um trabalho Cientifico seja coerente e objetivo é necessário saber identificar as operações técnicas e mentais que possibilitam a sua verificação que são conjuntos de procedimentos intelectuais e técnicas adaptadas para chegar a este método é interpretação das informações. YUNUS et all. (1988)

Assim, para a realização do presente trabalho foi usado a seguinte metodologia:

Consulta bibliográfica: consultar-se-á livros didácticos e ciêntíficos de vários autores

com conteúdos concernentes sobre IVA.

4.Tipo de pesquisa:

Pesquisa exploratória: uma vez que visa proporcionar maior familiaridade sobre os

impactos gerados pelo uso Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), em diversos

departamentos com vista a torná-lo explícito, usando basicamente o levantamento

bibliográfico.

Pesquisa descritiva : uma vez que visa a descrever as caracteristicas básicas vividas no

mundo do sistema tribut’ario global no seio das autoridades competentes nos mais

diversos sectores do nosso pais, mas concrectamente na provincia de Nampula.

4

Page 3: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

5.Breve historial do conceito Estado

Segundo Jacques Bossuet o termo Estado advém do substantivo latino status, relaciona‐se com

o verbo stare, que significa estar firme. Uma denotação possível, portanto, é que Estado está

etimologicamente relacionado à estabilidade. Daí que o conceito de Estado chegou a ser utilizado

para designar a sociedade política estabilizada por um senhor soberano que controla e orienta os

demais senhores.

Historicamente, o termo Estado foi empregado pela primeira vez por Nicolau Maquiavel, no

início de sua obra O príncipe, publicada em 1513. Uma definição abrangente de Estado seria

‘uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na

maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano

reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social,

pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção (Cláudio de Cicco e Alvaro de

Azevedo Gonzaga, 2008).

6.Conceito de Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Resume-se á entrega ao Estado do seu valor através do circuito económico em que intervêm

empresas e o consumidor final, que, em última análise, é o agente económico que suporta todo o

seu valor.

6.1.Mecanismos de funcionamento do IVA

IVA Apuramento = IVA liquidado – IVA Dedutível

IVA Liquidado – IVA aplicado aos clientes nas vendas que a empresa efectua.

IVA dedutível – IVA aplicado ás compras que a empresa efectua aos fornecedores.

IVA apuramento – IVA que a empresa apura após as suas vendas e compras, donde terá a

receber ou a pagar ao Estado.

5

Page 4: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

O IVA apuramento é assim, calculado em função das compras, e demais aquisições, e

das vendas e prestações de serviços.

Valor liquidado > Valor dedutível – IVA a pagar ao Estado

Valor dedutível > Valor liquidado – IVA a receber do Estado

Valor dedutível = Valor liquidado – A empresa não paga nem recebe do Estado

O IVA visa tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo todas as fases do

circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo porém a base tributável limitada ao

valor acrescentado em cada fase.

O IVA, aplicado de um modo geral e uniforme em todo o circuito económico, corresponde a uma

tributação, por taxa idêntica, efectuada de uma só vez, na fase retalhista. O IVA é um imposto

que se classifica no âmbito dos impostos indirectos.

6.2. Características do IVA

Imposto Indirecto Atende à despesa efectuada e não ao rendimento.

Imposto Plurifásico Recai sobre o valor acrescentado dassucessivas fases do circuito

económico,desde a produção ao retalho.

Imposto Neutro É liquidado pelos vários operadores económicos nas várias fases do

circuito económico, mas só é efectivamente suportado pelo consumidor final.

6.3.Incidência do IVA

O IVA incide sobre todas as transmissões de bens e prestações de serviços que

tenham lugar em Portugal sobre as transmissões de bens e sobre as operações

intracomunitárias. Realizadas em território nacional.

Transmissões de bens

Prestação de services

6

Page 5: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

Importação de bens

Operações intracomunitárias efectuadas em território nacional

6.4.Incidência subjectivo

São os sujeitos passivos do imposto.

1ª Secção:

As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter regular,

exerçam as seguintes actividades:

Actividades de produção;

Comércio ou prestação de serviços;

Actividades extractivas e agrícolas;

Profissões livres.

2ª Secção:

As pessoas singulares ou colectivas que, segundo a legislação aduaneira, realizem

importações de bens.

As pessoas singulares ou colectivas que, em factura ou documento equivalente,

mencionem indevidamente IVA.

3ª Secção:

As pessoas singulares ou colectivas que efectuem operações intracomunitárias, nos

termos do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.

7

Page 6: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

4ª Secção:

O Estado e as demais pessoas colectivas de direito são sujeitos passivos do imposto quando

exerçam algumas das seguintes actividades e pelas operações tributárias delas decorrentes, salvo

quando se verifique que as exercem de forma não significativa:

Telecomunicações:

Distribuição de água, gás e electricidade;

Transporte de bens;

Prestação de serviços portuários;

Transporte de pessoas;

7.Aplicação do imposto no tempo (exigibilidade do imposto)

O IVA é devido e torna-se exigível a partir do momento em que os bens são colocados á

disposição do comprador ou adquirente ou, tratando-se de prestação de serviços, a partir do

momento da sua realização. Quanto ás importações, o IVA será aplicável no momento

determinado pelas disposições do Direito Aduaneiro. Sempre que a transmissão de bens ou

prestação de serviços dê lugar á obrigação de emitir uma factura ou documento equivalente, o

imposto torna-se exigível no momento da emissão dessa factura ou documento equivalente ou

no momento em que termina o prazo, se o prazo de emissão da factura não foi respeitado (5

dias após a entrega de bens ou prestação do serviço).

8.Apuramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O apuramento do IVA resulta da diferença entre o valor liquidado e o valor dedutível, corrigida

pelas regularizações provocadas por descontos ou despesas acrescidas.

= - +

8

IVA Apuramento

IVA Liquidado

IVA Dedutivel

IVA Regularizaç

ões

Page 7: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

O IVA regularizações surgirá sempre que o sujeito passivo apresente situações de correcção ao

IVA liquidado ou ao IVA dedutível.

8.1.Imposto a favor do Estado:

Liquidado aos clientes nas transmissões de bens e Prestações de serviços.

Autoliquidado pelo sujeito passivo:

Nos termos dos artigos 6.º e 30.º

Nas aquisições intracomunitárias de bens.

Nas situações de inversão do sujeito passivo.

Liquidado nos autoconsumos e operações gratuitas.

8.2.Imposto a favor do sujeito passivo:

Suportado nas aquisições de bens e prestações de serviços (imobilizado, existências e

outros bens e serviços).

Pago nas importações.

Autoliquidado pelo sujeito passivo:

Nos termos dos artigos 6.º e 30.º

Nas aquisições intracomunitárias de bens.

Nas situações de inversão do sujeito passivo.

Pago nos adiantamentos a fornecedores.

8.3.Regularizações de imposto:

De imposto liquidado:

Erros ou omissões.

Devoluções e descontos.

9

Page 8: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

Anulações de recebimentos antecipados.

Créditos incobráveis.

De imposto deduzido:

Devoluções, descontos, erros e omissões, etc.

Pagamentos antecipados

Regularizações do pro rata.

9.Três tipos de sujeitos passivos

1.Sujeitos passivos que não têm qualquer direito à Dedução.

Os que praticam exclusivamente operações abrangidas pelo art. 9.º do Código do IVA ou

operações fora do campo de incidência do imposto.

2.Sujeitos passivos que têm direito integral à dedução do IVA suportado (com excepção do

relativo às despesas referidas no art. 21).

Os que praticam exclusivamente operações sujeitas a IVA e delas não isentas; e/ou

Os que praticam as operações previstas na alínea b) do n.º 1 do art. 20.º do CIVA (as

designadas “operações à taxa zero”).

3. Sujeitos passivos que apenas têm direito à dedução de uma parte do IVA suportado

Os que realizam simultaneamente operações que conferem o direito à dedução (as

operações referidas em 2) e operações que não conferem esse direito (as referidas em 1).

Para que seja possível o exercício do direito à dedução é necessário, em consonância com

o que dispõe o art. 20.º, que o imposto a deduzir tenha incidido sobre bens adquiridos,

importados ou utilizados pelo sujeito passivo com vista à realização das operações

referidas no n.º 1 do mesmo preceito, ou seja, operações que conferem o direito à

dedução.

10

Page 9: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

9.1.Preenchimento da declaração periódica

Umas das obrigações do sujeito passivo de IVA, não isento, é declarar periodicamente, em cada

período fiscal a que está sujeito, isto é, mensal ou trimestral; o valor devido ou o crédito de

imposto. Para isso, preenchemos a Declaração Periódica de IVA que tem como objectivos

apresentar as operações relativas ao período considerado de imposto e apurar o valor desse

imposto. Os dados da declaração periódica devem ser transmitidos através de via electrónica,

pelo sujeito passivo do imposto.

Os sujeitos passivos do IVA ficam sujeitos ao envio por transmissão electrónica de dados

da declaração periódica.

Depois de submeter a declaração, é criada e disponibilizada, de seguida, uma referência

numérica que deve ser usada para a cobrança do imposto.

A declaração considera-se anunciada na data em que for sujeitada sem irregularidades.

Nota: A Declaração periódica só é validada quando um técnico oficial de contas a valida, através

de vinhetas. Havendo falta de identificação do técnico oficial de contas a declaração, considera-

se como não apresentada.

9.2.Regimes especiais do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O CIVA contempla algumas situações especiais de sujeição ao imposto, designando-as

por regimes especiais sobre o Valor Acrescentado. Assim, situação o regime especial de isenção

e o regime dos pequenos retalhistas.

Regimes especiais

1. Regime de isenção

Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo

obrigados a possuir contabilidade organizada, para efeitos de IRS ou IRC nem praticando

11

Page 10: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

operações de importação, exportação ou actividades conexas, não tenham atingido no ano

civil anterior, um volume de negócios superior a 10.000.

Não obstante o disposto no número anterior, serão ainda isentos do imposto os sujeitos

passivos com um volume de negócios superior a 10.000, mas inferior a 12.500, que, se

tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.

No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar

em consideração será estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano

civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano

civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de

negócios anual correspondente.

O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo

41°.

2. Regime dos pequenos retalhistas

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 53.°, os retalhistas que sejam pessoas

singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para

efeitos de IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a

20.000 para apurar o imposto devido ao Estado aplicarão o coeficiente de 25% ao valor

do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação.

Ao imposto determinado nos termos do número anterior será deduzido o valor do

imposto suportado nas aquisições de bens de investimento e outros bens para uso da

própria empresa, salvo tratando-se dos que estejam excluídos do direito à dedução nos

termos do n.º 1 do artigo 21.°.

O volume de compras a que se refere o n.º 1 é o valor definitivamente tomado em conta

para efeitos de tributação em IRS.

No caso de retalhistas que iniciem a sua actividade, o volume de compras será

estabelecido de acordo com a previsão efectuada, relativa ao ano civil corrente, após

confirmação pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

12

Page 11: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

10.Exemplo sobre operações contabilística no apuramento do IVA

A empresa Cabular é má, dedica-se a venda de Carapau e Mariscos. Localiza-se na avenida

Julius Nherere, cidade de Nampula nº 1624 e Possui nas suas actividades de vendas isentas de

tributação de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e as sujeitas a IVA. Sendo as de Carapau

Isenta de Iva e o restante de Marisco sujeita a tributação.

Durante o Mês de Setembro de 2013, realizou a seguinte actividade:

Dia Descrição Valor IVA incluído

02 Venda de peixe de Carapau 3.000,00 VD 00346

02 Venda de Camarão 3.050,00 VD 00547

03 Venda de Polvo e Camarão 4.400,00 VD 00348

05 Venda de Lula e Carapau 2.000 e 1.050,00 VD 00349

08 Venda de Carapau e Polvo 1.050 e 1.050,00 VD 00350

10 Venda de Carapau 10.000,00 VD 00351

12 Venda de Mariscos 17.000,00 VD 00352

15 Venda de Lula 30.000,00 VD 00353

Julho nos restantes dias ficado, foi o trabalho pela infelicidade dos seus patrões. A vida no que se

refere ao mês de Setembro de 2013, foram efetuados despesas dos seguintes valores.

Dia Descrição Valor IVA incluído

02/09/2013 Pagamento de Agua S/F 00372 72.000,00

04/09/2013 Compra de Gasóleo p/ Viatura S/VD 300 3.000,00

06/09/2013 Pagamento de Despesa de Refeição S/VD 121 3.000,00

10/09/2013 Compra de Gasolina S/VD 222 1.000,00

10/09/2013 Compra de Farinha p/ Trabalhadores S/VD 323 4.000,00

10/09/2013 Pagamento de Telefone S/FTDM AA

2013246

2.000,00

13

Page 12: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

Pretende-se o apuramento do IVA devido ao estado e o seu devido encaminhamento as

instruções competentes.

10.1.Mapa de Vendas

Data Descrição IVA Vendas

Isentas Tributações

02/09 Carapau VD 00346 --------- 3.000,00 …………….

02/09 Camarão VD 00347 443,16 ………… 3.050,00

03/09 Polvo e Camarão VD 00348 639,32 ………… 4.400,00

05/09 Venda de Lulas e Carapau VD

00 349

290,60 ………… 2.000,00

08/09 Venda de Carapau VD 00350 152,56 1.050,00 1.050,00

10/09 Venda de Carapau VD 351 ---------- 1.050,00 ……………

12/09 Venda de Marisco VD 352 2470,08 10.000,00 17.700,00

15/09 Lula e P. primeira VD 353 4358,97 30.000,00

Através do mapa de venda utilizando os talões aceitáveis pela direção regional de imposto os

vendedores, comerciantes podem vender seus bens sujeitos a IVA, com Iva Incluso, bastando no

acto de lançamento a dedução pela fórmula IVA = VT1,17 x 0,17. Onde VT = Valor total

como indica os valores indicados no quadro acima na coluna IVA.

Pra extração de valores de IVA, suportados nas transações com terceiros referentes a saída de

bens a empresa pode de uma forma com o conhecimento sobre a legislação fiscal dos bens

tributáveis do IVA e do isento a extrair, a partir do extrato do fornecedor com através do

lançamento do diário geral, como veremos pelos dois métodos a seguir.

14

Page 13: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

Nº Descrição Contas Débito Crédito

01

6324 Água

4432 IVA dedutível

44323 Outros bens e serviços

1.1. s/factura

64153,85

7846,15

72.0000,00

02 6822

632131 Gasóleo

4432 Iva Dedutível

44323 Outros bens e serviços

1.1. S/VD 121

217,94

2.564,12

217,94

3.000,00

03 63229 Despesas de

representação

4432 IVA dedutível

44323 Outros bens e serviços

2564,11

435,89

3.000,00

04 63229 Gasolina

Bem Isento e IVA

1.1 S/VD 222 1.000,00

1.000,00

05 63229 Despesas de

representação

Farinha Isento a IVA

1.1 S/VD 223 4.000,00

4.000,00

06 63224 Comunicações

4432 IVA dedutível

44397 Outros bens e serviços

1.1 1709,5

290,5 2.000,00

15

Page 14: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

4433 IVA Liquidado 4432 IVA Dedutível

443,16 7846,15

639,32 2.217,94

290,60 435,89

152,56 390,5

2.470,08 8.790,48

4.358,97

8.354,69

4434

8.790,48 8.354,65

SD 435,79

8.790,48

4434 IVA apuramento

4432 IVA Dedutível P/Transferência de saldo…………………………………..…8.790,48

4433 IVA Liquidado P/ Transferência do saldo……………………………..……..8.354,69

4438 IVA a Recuperar

4434 IVA de Apuramento P/ Transferência de saldo………………………..……….435,79

10.2.Extrato de fornecedores

Data Nº Doc Descrição Valor do

doc

IVA

suportado

IVA

dedutível

Observações

02/09 372 Pagto de Agua 72.000,00 7.846,15 7846,15 75% x 17%

04/09 300 Compra de Gasóleo 30.000,00 435,88 217,94 50% x 17%

06/09 121 Despesa de

refeições

3.000,00 435,88 435,88

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Page 15: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

10/09 246 - 2013 Pagto de Telefone 2.000,00 290,5 290,5

Total 9.008,41 8.790,48

Deste o valor a usar é zero (0) de IVA dedutível que é o mesmo encontrado pelo método de

lançamento no diário.

Pagamento de Gasóleo e Farinha não entram no extrato de fornecedores pelo factura de

não suportarem IVA, por se tratar de produtos básicos.

Água deduz somente 75% dos totais dos 17% do IVA.

Gasóleo deduz somente 50% do IVA suportado (legislação fiscal).

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Page 16: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

Conclusão

Ao chegar o fim deste trabalho, concluímos que foi o nosso grande objectivo abordar, de uma

forma simples e clara, todos os conhecimentos indispensáveis à compreensão do apuramento do

IVA. A realização deste trabalho foi muito útil, pois ajudou-nos a compreender melhor as

principais características do IVA e também adquirir novos conhecimentos acerca do IVA. Dentro

da abordagem do tema, conclui-mos que O IVA (imposto sobre o valor acrescentado) visa

tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo as fases do circuito

económico, desde a produção ao retalho, sendo a base tributável limitada ao valor acrescentado

em cada fase.

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Page 17: O estado (operações contabilísticas no apuramento do iva)

Bibliografia

Neves, Filipe (2002). Código do IVA e Legislação complementar – comentado e Anotado (2ª

edição. Lisboa: Vida Económica.

Pires, Manuel e Pires, Rita. (2010). Direito Fiscal (4ª Edição), Coimbra: Almedina.

Pereira, Gil (2011), Ordenação explicativa e contabilização do IVA (11ª Edição) Coimbra.

BIOGRAFIA DO AUTOR

Nome: Sérgio Alfredo Macore

Formação: Gestão De Empresas e Finanças

Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore

Nascido: 22 de Fevereiro de 1993

Província: Cabo Delgado – Pemba

Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547

E-mail: [email protected] ou [email protected]

NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu

dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’

OBRIGADO

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