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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO.
Prof. Pedro Bonifácio
AULA 65 – 08/11/2017 – Direito Tributário
AÇÃO ANULATÓRIA
Art. 38 LEF
Art. 5º XXXV CF
SV 28 STF – não é necessário fazer depósito prévio para a admissibilidade da ação.
Súmula Vinculante 28. “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de
admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito
tributário.”
JURISPRUDÊNCIA...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO FISCAL.
CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO PRÉVIO DO MONTANTE INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A propositura de ação anulatória de
débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de
Execuções Fiscais, posto não ter sido o referido dispositivo legal recepcionado pela Constituição
Federal de 1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, inciso XXXV, (...) (REsp
962.838/BA – STJ – 08/2008)
É POSSÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL APRESENTAR AÇÃO ANULATÓRIA?
Na execução fiscal é duas formas de defesa: EMBARGOS À EXECUÇÃO ou EXCEÇÃO.
O requisito principal dos embargos é a garantia da dívida, em âmbito tributário a garantia
continua sendo requisito – art. 16 §1º da Lei 6.830/80, porém, pode-se usar o art. 919 § 1º do
CPC: § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos
quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução
já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Na Exceção o requisito é que seja matéria de ordem pública.
É possível entrar com uma Ação Anulatória pedindo o efeito suspensivo da execução fiscal que
está em curso, porém, não é possível garantir que o juiz deferirá, pois, os juízes podem não
reconhecer a competência um do outro, da vara de execução fiscal e o da vara cível.
Veja a jurisprudência abaixo:
JURISPRUDÊNCIA...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO
POSTERIOR À PROPOSITURA DO EXECUTIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1. O ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal é direito
constitucional do devedor – direito de ação - , insuscetível de restrição, podendo ser exercido
tanto antes quanto depois da propositura da ação exacional (Precedentes: REsp 747.389/RS,
Rel. Min. Castro Meira, DJ 19-09-2005; REsp 764.612/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 12-09-2005;
e REsp 677.741/RS, Rel. Min. Teoria Albino Zavascki, DJ 7-3-2005).
O prazo prescricional a ser observado em relação à ação declaratória de nulidade do
lançamento, em decorrência da ausência de norma específica a regular a matéria, é quinquenal,
nos moldes do art. 1º do Decreto n. 20.910/32; A ação anulatória de lançamento fiscal objetiva
a anulação total ou parcial de um crédito tributário constituído pela autoridade fiscal, mediante
o lançamento de ofício, em que o direito de ação contra a Fazenda Pública decorre da
notificação desse lançamento, sendo esse o termo inicial para a contagem da prescrição (AgRg
no REsp 1.214.966/MG)
A tutela tem o caráter de ser PROVISÓRIA, pois, pode ser caçada a qualquer tempo.
Se for problema de TEMPO, entrar com a de URGÊNCIA.
Agravo de Instrumento (art. 1015, I CPC)
Antecipada: mérito
Cautelar: antecipa a etapa do processo
EX NUNC SUM 409 STF +
+
TUTELA
PROVISÓRIA
URGÊNCIA
EVIDÊNCIA
Probabilidade
do Direito
E
Perigo de Dano
SÚMULA
VINCULANTE
OU IRDR
PROVA
DOCUMENTAL
Os efeitos das tutelas
=
Suspensão da exigibilidade
AÇÃO CONSIGNAÇÃO
QUAL O OBJETIVO DA CONSIGNAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO: SUSPENDER OU EXTINGUIR
O CRÉDITO?
A mera consignação não extingue o CT, é preciso esperar a decisão da ação.
CASO...
Uma determina igreja localizada no Município de Anápolis/GO, recebeu em janeiro de 2016,
um boleto para pagamento de tributo relacionado ao um veículo adquirido pela entidade,
para prestação das suas atividades.
O responsável financeiro, identificou que o boleto único, demonstra:
IPVA 2016 – R$ 1.350,00 – A ser pago em cota única ou em 3x a partir de fevereiro do mesmo
ano.
Taxa de Licenciamento 2016 – R$ 113,50 – a ser pago em cota única em janeiro, ou em
conjunto com a 1ª parcela.
A entidade entende que não deve realizar o pagamento de tais valores.
Sempre que vincular um tributo a outro, pode-se fazer uma consignação em pagamento.
QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA INGRESSAR COM A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO?
Somente o SUJEITO PASSIVO = contribuinte de direito ou o responsável
JURISPRUDÊNCIA...
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE TRIBUTO. ART. 164 DO CTN. POSSIBILIDADE...2. O acórdão
a quo julgou procedente a ação de consignação em pagamento objetivando efetuar em
separado o pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos, cobrada na mesma guia do IPTU, tendo
em vista que este tributo foi depositado judicialmente, em ação declaratória de
inconstitucionalidade. 3. É correta a propositura da ação de consignatória em pagamento para
fins de o contribuinte se liberar de dívida fiscal cujo pagamento seja recusado ou dificultado
pelos órgãos arrecadadores – arts. 156, VIII, e 164 do CTN. 4. Tem-se por legítima a consignação
em pagamento de tributo que o Fisco se recusa a receber sem que esteja acompanhado de
obrigação acessória.” (STJ, 1ªT., AgRg no Ag 767.295/MG, Rel. Ministro José Delgado, set/06).
Súmula 112 – STJ. “O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for
integral e em dinheiro.”
Outras situações que é possível ingressar com a Consignação em Pagamento:
CASO...
Ricardo, adquiriu um loteamento ofertado por uma empresa em agosto de 2007. Nesta época a
região não contava com nenhuma infraestrutura urbana. Pelo preço atrativo ofertado, adquiriu
a propriedade, reformando todo o seu contorno, transformando em um local de lazer para ele
e sua família.
Pagava ITR no valor mínima pois a metragem da propriedade era considerada ínfima, nos termos
da legislação vigente. Ocorre que em 2009 a prefeitura aprovou projeto de lei transformando a
região do loteamento como área urbanizável, destinado a habitação, e conforme a lei, no
período de 05 anos, seriam implantados melhorias na região como o abastecimento de água,
rede de iluminação pública, e outras melhorias urbanas. Ocorre que a Lei foi aprovada em
dezembro de 2009, e no mês subsequente os proprietários de tais loteamentos começaram a
receber boleto para pagamento do IPTU.
A – É legítima a cobrança de IPTU?
SIM, veja a jurisprudência abaixo.
B – Sabendo que o valor de ITR é no montante de R$ 50,00 (valor mínimo exigido pela legislação),
e o IPTU enviado é de R$ 1.500,00, é viável ação de Consignação?
Depositar R$ 1.500,00, para evitar o pagamento de multa e juros num caso de improcedência
da ação.
C – Qual a justiça competente, visto que o CPC no artigo 94, §4º, determina: “Havendo dois os
mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do
autor”?
Toda vez que a União for parte na ação, a justiça será FEDERAL.
JURISPRUDÊNCIA...
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é legal a cobrança de IPTU dos sítios
de recreio, localizados em zona de expansão urbana definida por legislação municipal, nos
termos do arts. 32, §1º, do CTN c/c arts. 14 do Decreto-Lei nº 57/66 e 29 da Lei 5.172/66, mesmo
que não contenha os melhoramentos previstos no art. 32, §1º, do CTN. (STJ, 2ªT., AgRg no REsp
783.794/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, dez/2009).
CASO...
Janaína recebeu alguns dias um carnê de IPVA do seu veículo 0Km, contudo não concorda com
o valor apurado, pois entende, que por equívoco ao registrar o veículo, o montante final ficou
superior ao devido.
Procura consultoria jurídica, pois não quer pagar o valor designado na guia de pagamento, e de
acordo com o Detran a discussão só poderá ser feita mediante protocolo de Impugnação.
De acordo com o art. 164 § 1º do CTN, só pode consignar sobre o que se propõe a pagar.
Neste caso, a Ação Anulatória é a mais viável.
JURISPRUDÊNCIA...
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.IPTU.DISSENSO SOBRE O VALOR DO TRIBUTO E NÃO
SOBRE A RECUSA OU SEU MOTIVO. VIA JUDICIAL ELEITA INADEQUADA. ART. 164 DO CTN.
INTERPRETAÇÃO.(...) 3. No caso presente não se constata a negativa de recebimento dos valores
por parte do Fisco nem a imposição de obrigações administrativas ilegais, ou a exigência de
tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador por mais de uma pessoa de direito público. Trata-
se apenas de pretensão de discutir o próprio valor do tributo questionado, socorrendo-se, para
tanto, da ação consignatória. 4. Inocorrentes as hipóteses taxativamente previstas no art. 164,
incisos I, II e III, do CTN, que dão supedâneo à propositura da ação consignatória, há de se
reconhecer a inadequação da via eleita. 5...” (STJ, 1ª T., REsp 685.589/RS, Min. José Delgado,
fev/05).
ESTRUTURA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
CASO PRÁTICO
Caso Prático – Pós-Graduação Direito Tributário Felipe procura seu escritório afirmando que em 2006 realizou a venda de sua moto para um familiar, assinando o documento de transferência. Em 2008, começou a receber algumas correspondências do DETRAN-RJ, com relação algumas multas de trânsito que estavam sendo adquiridas pelo atual proprietário, contudo, por achar que era um erro de cadastro não foi até o órgão para verificar a situação. Ocorre que em 2011, recebeu em sua residência uma correspondência notificando que Felipe estava sendo inscrito no CADIN (Cadastro de Inadimplentes) do Estado, pelo não recolhimento dos tributos devidos sobre a propriedade da moto (anexo I). Procurou o órgão, protocolando um Pedido Administrativo para reconhecer que a moto não era mais de sua propriedade, contudo o órgão em decisão final, apresentou a decisão de indeferimento em 10.08.2011, conforme anexo II. Recebeu recentemente em 05.10.2017 uma citação para participar de uma Execução Fiscal com
relação a tais débitos, e conforme informações obtidas com o oficial de justiça, a Execução está
em andamento desde agosto de 2012, contudo como não foi encontrado o atual proprietário, a
Fazenda Estadual requereu a citação de Felipe, conforme anexo III.
Anexo II
Anexo III
Primeiro analisar a TESE:
Tributo?
No caso acima, tudo é tributo (IPVA + LICENCIAMENTO), exceto a multa de trânsito
Lei vigente?
Lei eficácia?
Vício formal da lei?
CTB → Responsabilidade solidária. Em âmbito tributário a responsabilidade tributária, só pode ser por LC (art. 146, III, b CF).
A obrigação tributária é formada pelo sujeito, objeto (Principal e Acessória) e a causa (FG).
Portanto, a responsabilidade solidária do CTB em relação aos tributos, é inconstitucional.
Prescrição?
2009 = 2014
2010 = 2015
2011 = 2016
E.F = 07/08/2012 – Interrompe prescrição para citação
Solidária = prescrição
2012 → 03/12/2017
Se a prescrição interromper para um, interrompe para todos – art. 125, III CTN
Não houve prescrição para Felipe, pois, ele foi citado em outubro-2017 e ocorria a prescrição após 03/12/2017.
Tese a ser trabalhada = a dívida é do novo proprietário, veja a súmula abaixo e o art. 131, I do CTN
Sum 585 STJ. A responsabilidade solidária do ex proprietário, prevista no CTB, art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
ART. 131, I CTN. São pessoalmente responsáveis: I - O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966).
BONS ESTUDOS!!!
MONITORIA: CRISTINA CASARES