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Técnica Legislativa
2015
"A técnica legislativa consiste no modo correto de
elaborar as leis, de forma a torná-las exequíveis e
eficazes. Envolve um conjunto de regras e de
normas que vão desde a necessidade de legislar
até a publicação da lei".
(CARVALHO, Kildare Gonçalves. Técnica Legislativa, 1993).
A técnica legislativa envolve dois aspectos
básicos:
a) apresentação formal
b) apresentação material
A apresentação formal diz respeito às partes da lei,
à correção da linguagem, à precisão terminológica, à
simplicidade, à concisão; enfim, à redação
propriamente dita.
A apresentação material refere-se à
distribuição do assunto, por livros, títulos,
capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos e
alíneas. Para que o texto se apresente
sistematizado logicamente, o redator da lei,
desde o projeto, deve fixar bem o que
pretende regular, cuidando para que não se
incluam dispositivos contraditórios, confusos
ou incoerentes.
A linguagem deve ser simples e fácil,
lembrando que as leis são feitas para
reger condutas humanas e, por isso,
devem ser de fácil entendimento.
De acordo com a Lei Complementar n.º 95, de
26 de fevereiro de 1998) A lei é estruturada em
três partes básicas:
1. Parte preliminar, compreendendo a
epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado
do objeto e a indicação do âmbito de aplicação
das disposições normativas.
2. Parte normativa, compreendendo o texto
das normas de conteúdo substantivo
relacionadas com a matéria regulada.
3. Parte final, compreendendo as disposições
pertinentes às medidas necessárias à
implementação das normas de conteúdo
substantivo, às disposições.
Partes das proposição legislativaLEI Nº 14.294
Declara de utilidade pública o InstitutoBrasileiro do Desenvolvimento doDesporto Marcial – IBDDEM.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, aprovou e eu, 1º Vice-Presidente, nos termos do parágrafo 3º do artigo57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba,promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO BRASILEIRO DO DESPORTO...
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, 31 de julho de 2013.
Tito Zeglin – 1º Vice-Presidente
Epígrafe
Autoria
Ementa
Fórmula de
promulgação
Corpo
Encerramento
normativa
final
preliminar
Parte Preliminar
EPÍGRAFE
Grafada em caracteres maiúsculos,
propiciará identificação numérica singular
à lei e será formada pelo título designativo
da espécie normativa (lei, projeto de lei,
decreto legislativo, etc), pelo número e ano
de promulgação.
Parte Preliminar
EMENTA
Deve explicitar, de modo conciso o objeto da lei.
Deve resumir com clareza o conteúdo do ato, para efeito de arquivo e, principalmente, pesquisa, devendo, caso altere norma em vigor, fazer referência ao número e ao objeto desta.
Parte Preliminar (continuação)
FÓRMULA DE PROMULGAÇÃO
Deve indicar a autoridade ou o órgão legiferante (ex.: A Câmara Municipal) e descrever a ordem de execução, traduzida pelas formas verbais “DECRETA", “RESOLVE” e “PROMULGA".
Parte NormativaContém as normas que regulam o objeto definido na parte preliminar.
ARTIGOEncerra um comando normativo. Tem numeração ordinal até o 9º e cardinal a partir do 10. Quando se tratar de um só artigo, será grafado como “Artigo único”. Deve conter um único comando normativo, fixado em
seu caput. As exceções ou os complementos devem ser fixados em
suas divisões (parágrafos e incisos). As palavras em língua estrangeira devem ser destacadas
(itálico, negrito, aspas). Suas frases iniciam-se com letras maiúsculas e terminam
com ponto final.
Parte Normativa
PARÁGRAFO
Deve completar o sentido ou abrir exceções à norma contemplada no caput do artigo.
É representado com numeração ordinal, após o símbolo §.
Se houver um só parágrafo, será grafado como “Parágrafo único”.
Pode desdobrar-se em incisos.
Parte Normativa
INCISO
Exprimi enumerações relacionadas ao caput do
artigo ou ao parágrafo.
É expresso em algarismos romanos.
É iniciado com letra minúscula e termina com
ponto e vírgula; salvo o último inciso do artigo,
que termina com ponto final.
Pode desdobrar-se em alíneas
Parte Normativa
ALÍNEA
É usada para enumerações relativas ao texto do
inciso
É grafada em letra minúscula, seguida de
parênteses.
Seu texto inicia-se com letra minúscula e
termina com ponto e vírgula, com exceção da
última alínea do inciso.
Pode desdobrar-se em item.
Parte Normativa
ITEM
Usado para enumerações relativas ao texto da alínea.
É grafado por algarismos arábicos, na forma cardinal, seguido de ponto.
O texto do item inicia-se com letra minúscula e termina em ponto e vírgula, com exceção do último item da alínea, que termina em ponto final.
Parte NormativaArtigo 1º – É obrigatória ... nas seguintes condições:
I – resolver definitivamente;
II – autorizar a permanência.
§ 1º - nos casos não previstos (...).
§ 2º - na hipótese do inciso I, o recurso cabível será sempre para (...).
Artigo 2º - Compete aos assistentes sociais:
I – a proteção à família (...);
II – amparo às crianças e adolescentes (...), nas seguintes condições:
a) em situação de:
1. abandono;
2. risco;
b) ...................................
Parte finalContém as disposições sobre medidas necessárias à
implementação da lei, as disposições transitórias, cláusula de vigência e de revogação, quando couber.
Cláusula de vigência: “ esta lei entra em vigor na data de sua publicação” ou “... entra em vigor ... dias após sua publicação”.
Cláusula revogatória: deve indicar expressamente as leis ou os dispositivos legais revogados.
Disposições transitórias: possuem numeração própria.
Regras para redação das normas
Usar frases impositivas.
Construir as orações na ordem direta, evitando adjetivações dispensáveis.
Buscar a uniformidade do tempo verbal
Observar regras de pontuação.
Articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei.
Evitar o emprego de expressão ou palavra que possibilite duplo sentido ao texto.
Regras para redação das normas
Usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado.
Grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.
Indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, preterindo o uso das expressões "anterior", "seguinte" ou equivalentes.