curso superior de tecnologia em secretariado - vestibular · 6241 felipe heringer roxo da motta...
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Documento criado com base nas exigências da Portaria 40/2010, Art. 32. § 2º. Coordenação de Curso – Centro Universitário Internacional UNINTER
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Portaria 40, Art.32. § 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos: I - projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
Identificação do Curso
Curso Superior de Tecnologia em Secretariado
Modalidade EAD
Identificação do Corpo Diretivo
Reitor Prof. Benhur Etelberto Gaio
Vice-Reitor Prof. Jorge Luiz Bernardi
Pró-Reitora de Assuntos Institucionais
Profa. Denize Carneiro de Campos
Pró-Reitor de Graduação Prof. Benhur Etelberto Gaio
Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Prof. Nelson Pereira Castanheira
Pró-Reitor de Tecnologias Educacionais
Prof. Marco Antonio Masoller Eleuterio
Pró-Reitor de Administração Universitária
Prof. Moacyr Paranhos Filho
Diretor da Escola superior Prof. Elton Ivan Shneider
Coordenação do Curso Profa. Ma. Vanderleia Stece de Oliveira
Identificação Dados do Curso
Atos Legais
PORTARIA DE RECONHECIMENTO Nº 292, DE 7 DE JULHO DE
2016
Duração Mínimo = 02 anos Máximo = 04 anos
Turno Não se aplica
Carga Horária 1824 horas
Carga horário com libras
1880 horas
Investimento
MENSALIDADES PARA O ANO LETIVO DE 2017
27 parcelas Valor integral Com desconto Convênios para
pagamento até o 5º dia útil
R$ 246,00
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Corpo Docente do Curso CST SECRETARIADO
Mat
rícu
la
Docentes Titulação
368 ACHILES BATISTA FERREIRA JUNIOR MESTRE
322 ADEMIR ANTONIO ENGELMANN MESTRE
5707 ADEMIR APARECIDO PINHELLI MENDES DOUTOR
1017 ADEMIR MOREIRA BUENO MESTRE
3178 ADRIANA CZAJKOWSKI MESTRE
2182 ADRIANA MARTINS SILVA MESTRE
6083 Adriane Buhrer Baglioli Brun MESTRE
5775 ADRIANO SOUSA LIMA DOUTOR
90 AGUINALDO WITIUK ESPECIALISTA
3932 ALAN CARTER KULLACK ESPECIALISTA
6096 ALANA MILCHESKI MESTRE
1190 ALBERTINA DO ROCIO LIBRELATO ESPECIALISTA
4662 ALBERTINA ROSSI DOUTOR
5373 ALCELI RIBEIRO ALVES DOUTOR
1882 ALESSANDRA DE PAULA DOUTOR
6231 ALESSANDRO JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA MESTRE
6515 ALEXSANDRO TEIXEIRA RIBEIRO MESTRE
261 ALEX SANDER HOSTYN BRANCHIER ESPECIALISTA
5394 ALEXANDRE CORREIA DOS SANTOS MESTRE
5242 ALEXANDRE COUTINHO PAGLIARINI DOUTOR
5815 ALEXANDRE GONCALVES KASSAMA MESTRE
4481 ALINE MARA GUMZ EBERSPACHER DOUTOR
2828 ALINE PURCOTE MESTRE
706 ALOISIO SURGIK DOUTOR
6556 ALVARO MARTINS FERNANDES JÚNIOR MESTRE
2911 ALVINO MOSER DOUTOR
312 AMARILDO ROMPATO ESPECIALISTA
6480 ANA CAROLINA TEDESCHI GOMES ABRANTES DOUTOR
6482 ANA CAROLINA VIDIGAL DOUTOR
3834 ANA MARIA DELFIM MESTRE
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4566 ANA PAULA ESCORSIN MESTRE
4497 ANA PAULA HECK MESTRE
3920 ANA PAULA WEINFURTER LIMA COIMBRA DE OLIVEIRA MESTRE
3861 ANDERON ANDELLON MAKIOSZEK ESPECIALISTA
5236 ANDRE BARSCH ZIEGMANN MESTRE
4204 ANDRE FRANCISCO MATSUNO DA FROTA MESTRE
5343 ANDRE LUIZ MOSCALESKI CAVAZZANI DOUTOR
4143 ANDRE MACIEL PELANDA MESTRE
2909 ANDRE PEIXOTO DE SOUZA DOUTOR
541 ANDRE RICARDO ANTUNES RIBEIRO ESPECIALISTA
5245 ANDRE ROBERTO GUERRA MESTRE
4502 ANDREA BENETTI CARVALHO DE OLIVEIRA MESTRE
6413 ANDREA BERTOLETTI MESTRE
1046 ANDREIA JUNG GUIDIO RIBEIRO DE OLIVEIRA ESPECIALISTA
3481 ANDREZA CRISTINA BAGGIO DOUTOR
5098 ANGELA CRISTINA KOCHINSKI TRIPOLI MESTRE
5233 ANTOINE YOUSSEF KAMEL ESPECIALISTA
5100 ANTONIO MANUEL BOTELHO HESPANHA DOUTOR
4308 ANTONIO SIEMSEN MUNHOZ DOUTOR
6187 ARLENE DENISE BACARJI DOUTOR
821 ARMANDO KOLBE JUNIOR ESPECIALISTA
72 ARTHUR VIRMOND DE LACERDA NETO MESTRE
128 AUDREN MARLEI AZOLIN MESTRE
5300 AUGUSTO LIMA DA SILVEIRA MESTRE
5127 AUREA BASTOS DAVET MESTRE
6573 BÁRBARA SCHAUSTECK DE ALMEIDA DOUTOR
818 BENHUR ETELBERTO GAIO DOUTOR
6236 BRUNA ISABELLE SIMIONI SILVA MESTRE
6234 BRUNO ANDRE CHARNESKI DOUTOR
3064 BRUNO AUGUSTO VIGO MILANEZ MESTRE
1859 CAMILA BRUNING MESTRE
6505 CARLA ANDRÉIA ALVES DA SILVA MARCELINO MESTRE
4265 CARLA PATRICIA DA SILVA SOUZA DOUTOR
3479 CARLOS ALBERTO GUIMARAES AMARAL MESTRE
210 CARLOS ALBERTO SIMIONI DOUTOR
773 CARLOS ROBERTO BACILA DOUTOR
4530 CAROLINA DE SOUZA WALGER MESTRE
4206 CAROLINE CORDEIRO VIANA E SILVA MESTRE
774 CAROLINE VIEIRA DE MACEDO BRASIL ESPECIALISTA
679 CELSO LUIZ LUDWIG DOUTOR
3074 CHARLES WAY HUN FUNG MESTRE
3767 CHAUA COLUENE QUEIROLO BARBOSA DA SILVA MESTRE
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4599 CICERO MANOEL BEZERRA DOUTOR
3538 CLAUDIA OSORIO DE CASTRO MESTRE
2115 CLAUDIA PATRICIA GARCIA PAMPOLINI MESTRE
5792 CLAUDIA SEBASTIANA ROSA DA SILVA MESTRE
3160 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA MESTRE
1679 CLAUDIO AURELIO HERNANDES DOUTOR
5847 CLECI ELISA ALBIERO MESTRE
597 CLEVERSON LUIZ PEREIRA ESPECIALISTA
6054 CLOVIS TEIXEIRA FILHO MESTRE
886 CRISTIANE ADRIANA RIPKA BIONDO ESPECIALISTA
1339 CRISTIANE DALL AGNOL DA SILVA BENVENUTTI ESPECIALISTA
5099 CRISTIANO CANCELA DA CRUZ MESTRE
5159 CRISTINA MARIA SOUTO FERIGOTTI DOUTOR
3653 DAÍNE CAVALCANTI DA SILVA ESPECIALISTA
6479 DALTON VINICIUS KOZAK DOUTOR
3037 DANIEL DE CHRISTO MESTRE
4080 DANIEL WEIGERT CAVAGNARI MESTRE
4677 DANIELA BELTER FERREIRA CENI ESPECIALISTA
6074 Daniela Silva Neves MESTRE
926 DANIELE ASSAD GONÇALVES ESPECIALISTA
6555 DANIELE MORAES LUGLI MESTRE
6051 DANIELLA MARIA PINHEIRO LAMEIRA MESTRE
6471 DAYANE PEREZ BRAVO MESTRE
6208 DAYSE MENDES MESTRE
338 DEBORA CRISTINA VENERAL ESPECIALISTA
5883 DEISILY DE QUADROS DOUTOR
5308 DENISE THEREZINHA RODRIGUES MARQUES WOLSKI MESTRE
1847 DERLI ADRIANO ENGELMANN MESTRE
1851 DESIRE LUCIANE DOMINSCHEK LIMA MESTRE
2991 DIANA GUALBERTO DE MACEDO MESTRE
4963 DINAMARA PEREIRA MACHADO DOUTOR
3769 DIOGO AUGUSTO BARROS PEREIRA MESTRE
931 DIOGO DEBIASI SOUSA ESPECIALISTA
5248 DIOGO VAZ DE LIMA E SILVA ESPECIALISTA
582 DOACIR GONCALVES DE QUADROS DOUTOR
4860 DORIVAL DA COSTA MESTRE
3026 DOUGLAS SOARES AGOSTINHO MESTRE
2089 DULCE DE ALMEIDA TORRES ESPECIALISTA
6021 EDERSON CICHACZEWSKI MESTRE
2897 EDILAINE CEGAN MESTRE
3421 EDISON MEDEIROS ESPECIALISTA
1002 EDISON NERES BARBOSA ESPECIALISTA
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3207 EDNA GAMBOA CHIMENES ESPECIALISTA
3512 EDNA MARTA OLIVEIRA DA SILVA MESTRE
4743 EDSON PEDRO FERLIN DOUTOR
1021 EDUARDO BIACCHI GOMES DOUTOR
5730 EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAAO MESTRE
6196 Eduardo Quadros da Silva DOUTOR
3499 ELAINE CRISTINA HOBMEIR MESTRE
4267 ELIANE DO ROCIO VIEIRA MESTRE
4592 ELIZABETH HARTOG MESTRE
1937 ELIZABETH NERY SINNOTT MESTRE
4117 ELIZABETH RIBEIRO MARTINS FRANCO DE SOUZA MESTRE
2419 ELIZANETE FAVARO ESPECIALISTA
3210 ELIZEU BARROSO ALVES MESTRE
4958 ELLTON LUIS SBARDELLA MESTRE
5884 ELOISA BELING LOOSE DOUTOR
5299 ELOISE MEDICE COLONTONIO MESTRE
707 ELTON IVAN SCHNEIDER MESTRE
4388 EMERSON DA SILVA SEIXAS ESPECIALISTA
5141 EMERSON LIOMAR MICALISKI MESTRE
6050 EMERSON MUNIZ FREITAS MESTRE
3772 ERNANI JOAO SILVA MESTRE
4512 ESIO BELTRAO DA SILVA JUNIOR MESTRE
5452 ESTEFANIA MARIA DE QUEIROZ BARBOZA DOUTOR
1646 EUGENIO VINCI DE MORAES DOUTOR
5708 EVERSON ARAUJO NAUROSKI DOUTOR
6241 FELIPE HERINGER ROXO DA MOTTA DOUTOR
6019 FELIPE NEVES SOUZA DOUTOR
3500 FERNANDA BOARIN BOECHAT MESTRE
6093 FERNANDA RIBEIRO HAAG MESTRE
59 FERNANDO ANTONIO BUENO LOPES ESPECIALISTA
4133 FERNANDO EDUARDO KERSCHBAUMER MESTRE
581 FERNANDO EDUARDO MESADRI MESTRE
6060 Fluvio Cardinelle Oliveira Garcia MESTRE
6209 FRANCIELLY ELIZABETH DE CASTRO SILVA MESTRE
265 FRANCISCO LUIZ ELACHE MESTRE
6023 FRANK COELHO DE ALCANTARA MESTRE
6072 FREDERICO MARIANO AGUIAR MESTRE
726 GENOVEVA RIBAS CLARO MESTRE
4840 GERMANO BRUNO AFONSO DOUTOR
6168 GILBERTO AURELIO BORDINI DOUTOR
6506 GISELE KRODEL RECH MESTRE
321 GISELE DO ROCIO CORDEIRO MESTRE
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4801 GISELE GROEHLER GIESEL ESPECIALISTA
5440 GISELE THIEL DELLA CRUZ DOUTOR
1774 GISELLY OTTO LUCIANO ESPECIALISTA
4205 GRAZIELLE UENO MACOPPI ESPECIALISTA
1396 GUEROHN CAMILO ALVES PRATES ESPECIALISTA
4190 GUILHERME GONÇALVES DE CARVALHO DOUTOR
3768 GUILHERME TEODORO GARBRECHT MESTRE
6049 HARTWIG BORCHARDT MESTRE
5344 HELENICE RAMIRES JAMUR MESTRE
1070 HELIO RUBENS GODOY LECHINEWSKI MESTRE
4930 HELOISE GUARISE VIEIRA MESTRE
4313 HUGO CREMONEZ SIRENA MESTRE
6200 IGOR FERNANDO RUTHES MESTRE
5302 IVAN JUSTEN SANTANA DOUTOR
1633 IVANA DE FRANÇA GARCIA ESPECIALISTA
6020 IVANA MARIA SAES BUSATO DOUTOR
1 IVO CARRARO ESPECIALISTA
336 IVO JOSE BOTH DOUTOR
1625 IZABELLE CRISTINA GARCIA RODRIGUES ESPECIALISTA
963 JAILSON DE SOUZA ARAUJO MESTRE
1023 JAIRO CHOPERENA MOLINA JUNIOR ESPECIALISTA
148 JEFERSON FERRO MESTRE
2130 JEFERSON TEODOROVICZ DOUTOR
1890 JHEISON NUNES HOLTHAUSEN MESTRE
3063 JOANA PAULIN ROMANOWSKI DOUTOR
6048 JOÃO ALFREDO LOPES NYEGRAY MESTRE
6549 JOÃO AUGUSTO MATTAR NETO DOUTOR
5848 JOÃO LUIZ COELHO RIBAS DOUTOR
443 JONI TADEU BORGES ESPECIALISTA
916 JORGE LUIZ BERNARDI MESTRE
6242 JOSE HENRIQUE CESARIO PEREIRA ESPECIALISTA
4090 JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO DOUTOR
4197 JOSIANE MARIA RIBEIRO ESPECIALISTA
6036 JULIANO DE MELLO PEDROSO MESTRE
5784 JULIANO LIMA SOARES DOUTOR
6516 JULIO CEZAR BERNARDELLI ESPECIALISTA
5334 JUSSARA MARQUES DE MEDEIROS MESTRE
5412 KAMILE FUCHS MESTRE
873 KAREN FREME DUARTE STURZENEGGER MESTRE
469 KARLLA TATHYANNE COELHO ESPECIALISTA
951 KAROLINE WALESKO ESPECIALISTA
1442 KATIA CRISTINA DAMBISKI SOARES DOUTOR
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6574 KATIUSCIA MELLO FIGUERÔA DOUTOR
4389 KELLEN COELHO DOS SANTOS ESPECIALISTA
5316 KELLIN CRISTINA MELCHIOR INOCENCIO MESTRE
6160 LARISSA WARNAVIN DOUTOR
5861 LEILA LUCIA ARRUDA MESTRE
4650 LEONARDO MERCHER COUTINHO OLIMPIO DE MELO DOUTOR
398 LIDIA HARCHEN ESPECIALISTA
478 LIGIA LOBO DE ASSIS MESTRE
5171 LUANA PRISCILA WUNSCH DOUTOR
6212 LUCAS MASSIMO TONIAL ANTUNES DE SOUZA MESTRE
4915 LUCIANE YANASE HIRABARA KANASHIRO MESTRE
35 LUCIANO FRONTINO DE MEDEIROS DOUTOR
3230 LUIS FERNANDO LOPES DOUTOR
2072 LUIS GONZAGA DE PAULO MESTRE
4567 LUIS OTAVIO DIAS MESTRE
6164 LUIZ ALEXANDRE SOLANO ROSSI DOUTOR
3953 LUIZ AUGUSTO POLYDORO MESTRE
3484 LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR MESTRE
2430 LUIZ DOMINGOS COSTA MESTRE
6052 LUIZ EDUARDO CROESY JENKINS ESPECIALISTA
4225 LUIZ FERNANDO COELHO DOUTOR
6283 LUIZ MAURICIO WENDEL PRADO MESTRE
1450 MAIRA DE SOUZA NUNES MESTRE
5238 MARCELO FRANCISCO STAFF ESPECIALISTA
2898 MARCELO PARANHOS ESPECIALISTA
6490 MARCIA BOROSKI MESTRE
3079 MARCIA CRISTIANE KRAVETZ ESPECIALISTA
4808 MARCIA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA DOUTOR
6014 MARCIA REGINA MOCELIN DOUTOR
1026 MARCO ANTONIO CESAR VILLATORE DOUTOR
4557 MARCO ANTONIO MASOLLER ELEUTERIO DOUTOR
1443 MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA MESTRE
6407 MARCOS AURELIO NASCIMENTO MESTRE
3444 MARCOS AURELIO SILVA SOARES MESTRE
6076 MARCOS BARONCINI PROENÇA DOUTOR
1915 MARCOS DA CUNHA E SOUZA MESTRE
795 MARCOS RODRIGUES VELASQUE ESPECIALISTA
3443 MARCOS RUIZ DA SILVA DOUTOR
6195 MARCOS TEIXEIRA ALVES DOUTOR
895 MARCOS WURZER MESTRE
2241 MARGARETE KLAMAS MARZANI ESPECIALISTA
3325 MARGARETE TEREZINHA DE ANDRADE COSTA MESTRE
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372 MARIA DEL CARMEN HERNANDEZ GONÇALVES ESPECIALISTA
6406 MARIA ENEIDA FANTIN MESTRE
3776 MARIA JOSE FERREIRA STROGENSKI MESTRE
6554 MARIA LUÍSA CARNEIRO FUMANERI MESTRE
2972 MARIA THEREZINHA HANEL ANTONIAZZI GARDOLIN ESPECIALISTA
6162 MARIA THEREZA DAVID JOÃO DOUTOR
6161 MARIANA BONAT TREVISAN DOUTOR
835 MARIANA GONÇALVES DA SILVA ESPECIALISTA
4413 MARIANA MONFORT BARBOZA MESTRE
5786 MARIANA PATRICIO RICHTER MESTRE
1484 MARIANE REGINA KRAVISKI ESPECIALISTA
683 MARILENA INDIRA WINTER DOUTOR
6432 MARILENE SANTANA DOS SANTOS GARCIA DOUTOR
3228 MARINEI ABREU MATTOS GUARISE MESTRE
4212 MARIO LUIZ RAMIDOFF DOUTOR
1832 MARIO SERGIO CUNHA ALENCASTRO DOUTOR
5235 MARISTELA DOS REIS SATHLER GRIPP DOUTOR
722 MARJORIE WILT PEREIRA ESPECIALISTA
288 MARLI TURETTI RABELO ANDRADE MESTRE
6114 MARLUS HUMBERTO GERONASSO MESTRE
593 MARTINHO MARTINS BOTELHO DOUTOR
389 MARY APARECIDA FERREIRA DA SILVA MESTRE
6082 MATIAS SEBASTIÃO PERUYERA MESTRE
5907 MAURI KONIG ESPECIALISTA
6252 MONICA CRISTINE FORT DOUTOR
4944 MÔNICA SANTOS PEREIRA DEFREITAS SMYTHE MESTRE
4802 NEIL FRANCO DE CARVALHO DOUTOR
5336 NEIVA SILVANA HACK MESTRE
1418 NELIVA TEREZINHA TESSARO MESTRE
807 NELSON PEREIRA CASTANHEIRA DOUTOR
4906 NELSON TADEU GALVAO DE OLIVEIRA ESPECIALISTA
2352 NEUSA HIGA MESTRE
954 NEUSA SALETE VITOLA PASETTO MESTRE
6237 NICOLE KOLLROSS DOUTOR
1453 OTACILIO EVARISTO MONTEIRO VAZ MESTRE
4256 OTTO HENRIQUE MARTINS DA SILVA MESTRE
6472 PAOLA SAYURI MENA OLIVEIRA ESPECIALISTA
4346 PAOLLA DAS GRAÇAS FELIX MUNARIM HAUSER ESPECIALISTA
1117 PATRICIA BUENDGENS SCHNEIDER MESTRE
3859 PATRICIA CARLA FERREIRA MESTRE
6408 PATRICIA MARGARIDA FARIAS COELHO DOUTOR
1662 PATRICK DIENER MESTRE
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5063 PAULA CRISTINA DOS REIS MESTRE
3170 PAULA MITSUYO YAMASAKI SAKAGUTI DOUTOR
1557 PAULO CESAR DA CUNHA E SOUZA ESPECIALISTA
1900 PAULO CESAR FERREIRA DE CASTRO ESPECIALISTA
1657 PAULO HENRIQUE BATTAGLIN MACHADO DOUTOR
5110 PAULO MARTINELLI MESTRE
3188 PEDRO LEONARDO CARDOZO DE MEDEIROS MESTRE
776 PRISCILLA LACERDA JUNQUEIRA DE ARANTES MESTRE
1155 RAFAEL FERREIRA FILIPPIN DOUTOR
6488 RAFAEL GARCIA CARMONA MESTRE
6547 RAFAEL VILAS BOAS WIECHETECK MESTRE
1402 RAPHAEL HARDY FIORAVANTI MESTRE
6486 RAQUEL BARCELOS DE ARAÚJO MESTRE
4093 REGINA PAULISTA FERNANDES REINERT MESTRE
3773 REGIS LUIZ RIEGER MESTRE
4266 RENATA ADRIANA GARBOSSA SILVA MESTRE
534 RENATA PARANHOS MESTRE
1438 RICARDO ALEXANDRE DECKMANN ZANARDINI MESTRE
5128 RICARDO MENDONÇA PETRACCA DOUTOR
1894 RICIERI GARBELINI MESTRE
4079 ROBERTO CANDIDO PANSONATO ESPECIALISTA
1910 ROBERTO NICOLATO DOUTOR
5737 RODOLFO DOS SANTOS SILVA MESTRE
1556 RODRIGO BERTE DOUTOR
4269 RODRIGO DE CASSIO DA SILVA DOUTOR
6194 RODRIGO MULLER MESTRE
5240 RODRIGO OTAVIO DOS SANTOS DOUTOR
4260 RODRIGO OTAVIO MONTEIRO DA SILVA ESPECIALISTA
3445 RODRIGO SANTIAGO GODEFROID DOUTOR
3480 RONALD SILKA DE ALMEIDA MESTRE
6262 RONALDO MARTINS RIBEIRO RIBAS ESPECIALISTA
2076 RONI ROBERTO DE OLIVEIRA ESPECIALISTA
1295 ROSEMERI DO ROCIO DESSOTI SCHIER ESPECIALISTA
732 ROSINDA ANGELA DA SILVA ESPECIALISTA
6487 ROSSANA GHILARDI MESTRE
4931 RUI CARLO DISSENHA DOUTOR
6261 RUI VALESE DOUTOR
4504 SABRINA SANTANA FIGUEIREDO PINTO ALBERTO MESTRE
6238 SAFIRA ORÇATTO MERELLES DO PRADO MESTRE
791 SANGERSON SANTOS ESPECIALISTA
6553 SHIRLEI MIRANDA CAMARGO MESTRE
6434 SIDERLY DO CARMO DAHLE DE ALMEIDA DOUTOR
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1921 SILVANO ALVES ALCANTARA ESPECIALISTA
6235 SILVIA VALIM MESTRE
3642 SILVIO PERSONA FILHO ESPECIALISTA
506 SIMONE ZAMPIER DA SILVA MESTRE
4226 SIONELLY LEITE DA SILVA LUCENA MESTRE
5785 SONIA DE FATIMA RADVANSKEI MESTRE
988 TALITA JULIANA SABIAO ESPECIALISTA
1848 TÂNIA FRUGIUELE SOARES AGOSTINHO ESPECIALISTA
6151 TATIANA HELMA WAGNER ESPECIALISTA
6239 TATIANA LAZZARETTI ZEMPULSKI MESTRE
2973 TATIANA SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA MESTRE
3482 TATIANA WAGNER LAUAND DE PAULA LORENCI ESPECIALISTA
1495 THEREZA CRISTINA DE SOUZA LIMA DOUTOR
6053 Tiemi Saito ESPECIALISTA
6535 VAGNER CARLOS MARCOLINO LIMA MESTRE
6483 VALDIRENE DA ROCHA PIRES MESTRE
3620 VALENTINA DALDEGAN MESTRE
6263 VALÉRIA PILÃO MESTRE
3007 VANDERLEIA STECE DE OLIVEIRA MESTRE
367 VANESSA ESTELA KOTOVICZ ROLON DOUTOR
6484 VANESSA QUEIROS ALVES MESTRE
6077 VANESSA REGINA CASALI RAGANHAN ESPECIALISTA
1156 VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS MESTRE
6531 VINICIUS POZZOBON BORIN MESTRE
5139 VIVIANE SCHUEDA STACHESKI MESTRE
6302 ZAUDIR DAL CORTIVO DOUTOR
494 WALDIRENE SAWOZUK BELLARDO DOUTOR
6537 WALTER GUANDALINI JUNIOR DOUTOR
6456 WILSON DA SILVA DOUTOR
495 YEDO ALQUINI DOUTOR
Estrutura Curricular do Curso
UNIDADES CURRICULARES CH
MÓDULO INTRODUTÓRIO
Formação Inicial em Educação a Distância 24h
Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Africana
72 h
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MÓDULO GESTÃO E COMUNICAÇÃO
Sistemas de Informações Gerenciais
72h
Comunicação Organizacional 72h
Fundamentos de Gestão 72h
Comportamento Empreendedor 72h
MÓDULO RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Psicologia e Comportamento Organizacional
72h
Gestão Secretarial: Relações Interpessoais 72h
Ética Empresarial e Responsabilidade Socioambiental 72h
Língua Portuguesa: Compreensão textual 72h
MÓDULO ADMINISTRAÇÃO DE ESCRITÓRIOS
Gestão Secretarial: Administração de Escritórios 72h
Tecnologias Aplicadas ao Secretariado 72h
Língua Portuguesa: redação empresarial 72h
Gestão de Pessoas e Talentos 72h
MÓDULO GESTÃO DE PROCESSOS
OSM e o Design Organizacional 72h
Gestão e Mapeamento de Processos 72h
Gestão Secretarial: Informação e Arquivística 72h
Padronização: qualidade e certificação 72h
MÓDULO GESTÃO DE EVENTOS
Gestão Secretarial: organização de eventos 72h
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Marketing e Relações Públicas 72h
Gestão de Projetos de Mudança 72h
Captação de Recursos 72h
MÓDULO CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO
Instituições de Direito Público e Privado 72h
Análise Financeira 72h
Administração de conflitos e técnicas de negociação 72h
Gestão Secretarial: Consultoria e Desenvolvimento 72h
CARGA HORÁRIA TOTAL 1.824 h
LIBRAS (Optativa) 56h
Carga horaria total com libras 1880h
Sistema de Avaliação
O sistema de avaliação dos cursos de Bacharelado e Tecnólogo contempla dois momentos distintos: formativa e parcial. A avaliação formativa ocorre durante cada Fase, por meio do aproveitamento de sua participação na Atividade Pedagógica On-line. Atividades Pedagógicas On-line: Tem peso 2.0; consiste em uma atividade interdisciplinar composta por cinco atividades por Fase (uma por semana), na qual é realizada a média entre as cinco atividades para compor a nota final; inicia na 2ª semana de aula e encerra na 7ª semana de aula; é realizada no AVA, no link da Atividades Pedagógicas On-line, conforme cronograma postado na página inicial da atividade. A avaliação parcial acontece ao final da oferta. Os alunos realizam provas presenciais (Prova Objetiva On-line e Prova Discursiva) para avaliar os conhecimentos e as competências desenvolvidas ao longo do curso. Prova On-line Presencial: Acontece no final de cada Fase; tem peso 3.0; consiste em uma prova por disciplina composta por 10 questões objetivas de múltipla escolha; é realizada no AVA e a data deverá ser agendada com o Tutor Presencial cumprindo o período estabelecido em cronograma de aula; realizada presencialmente no PAP e sem consulta. Prova Discursiva Presencial: Prova escrita; acontece no final de cada Módulo e a data deverá ser cumprida conforme estabelecida em cronograma de aula; tem peso 5.0; consiste em uma única prova interdisciplinar composta por 10 questões; realizada presencialmente no PAP e sem consulta. Exame: Consiste em uma prova discursiva (peso 6.0) e uma prova objetiva on-line (peso 4.0); o aluno não precisa solicitar e pagar taxa; com a média da nota obtida entre as duas provas, é realizada a média final; é realizada no
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AVA e a data deverá ser agendada com o Tutor Presencial cumprindo o período estabelecido em cronograma de aula; realizada presencialmente no PAP e sem consulta. Recuperação de Conceito: Consiste em uma prova objetiva on-line, por disciplina composta por 10 questões objetivas de múltipla escolha; o aluno deve solicitar no ÚNICO e pagar a taxa do protocolo; a nota obtida é substitutiva da Média Final; é realizada no AVA e a data deverá ser agendada com o Tutor Presencial cumprindo o período estabelecido em cronograma de aula; realizada presencialmente no PAP e sem consulta. Portaria 40, Art.32. § 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos: II - conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
Normas Acadêmicas
As normas acadêmicas que regem a vida acadêmica do aluno estão descritas nos seguintes documentos: Manual do Aluno, disponível no link: http://portal.uninter.com/manual-do-aluno/ Resolução 53/2011 – CEPE , disponível no link: http://www.grupouninter.com.br/centrouniversitario/informacoes.php#avaliacao Portaria 40, Art.32. § 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos: III - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
Biblioteca
Bibliografia do Curso
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
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corporativa. Curitiba: Intersaberes: 2012.
ANDRADE, Carlos Frederico. Marketing, o que é? Quem faz? Quais as tendências? CURITIBA: IBPEX,2009
ARAUJO, Luis César Gonçalves de. Organização, sistemas e métodos e as tecnologias de gestão
organizacional. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mundo globalizado. 5ª ed. – São Paulo: Contexto, 2010.
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profissão. Intersaberes: 2012.
BOND, Maria Thereza; OLIVEIRA, Marlene de. Manual do profissional de secretariado, v. 2: conhecendo as
técnicas de secretarias. Intersaberes: 2012.
BOND, Maria Thereza; OLIVEIRA, Marlene de. Manual do profissional de secretariado, v. 3: secretário
como cogestor. IBPEX, 2008.
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eventos. Curitiba: IBPEX,2009.
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FREITAS, F.S. A diversidade cultural como prática na educação. Curitiba: Intersaberes, 2012.
PAULA, C.R. Educar para a Diversidade: entrelaçando redes, saberes e identidades. Curitiba: Intersaberes,
2013.
CARVALHO-JÚNIOR, M. R. Gestão de projetos: da academia à sociedade. Curitiba: Editora Intersaberes,
2013.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão Financeira: uma abordagem introdutória. 3 ed. Barueri/SP: Manole, 2014.
CONSALTER, M. A. S. Elaboração de projetos: da introdução à conclusão. Curitiba: Editora Intersaberes,
2013.
CORTELAZZO, I. B. C. Prática pedagógica, aprendizagem e avaliação em EaD. Curitiba: Intersaberes, 2013.
GUAREZI, R. C. M.; MATOS. M. M. EaD sem segredos. Curitiba: Intersaberes, 2013.
LOPES, L.F.; FARIA, A.A. O que e quem da EaD: história e fundamentos. Curitiba: Intersaberes, 2013.
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TANENBAUM, Andrew S. Sistemas operacionais modernos. Porto Alegre: Pearson, 2007.
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WACHOWICZ, M. Conflito e negociação nas empresas. Curitiba: Intersaberes, 2012
WALESCO, Ângela Maria Hoffmann. Compreensão oral em língua inglesa. Curitiba: IBPEX, 2012.
XAVIER, Ricardo de Almeida Prado. Sua Carreira: planejamento e gestão: como desenvolver melhor seus talentos e competências. São Paulo: Financial Time – Prentice Hall, 2006.
Periódicos
O Secretariado apresenta uma interface com outras áreas do conhecimento como Direito,
Contabilidade, Ética, Gestão Ambiental. Para garantir a interdisciplinaridade o Centro
Universitário Internacional Uninter oferece acesso gratuito, sob a forma virtual, às revistas
científicas da instituição.
Os alunos do Curso de Tecnologia em Secretariado têm acesso aos periódicos por meio
do Portal http://www.uninter.com/revistascientificas/. São eles:
Revista Intersaberes.
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Revista Iusgentium
Revista Meio Ambiente e Sustentabilidade
Revista Saúde e Desenvolvimento
Revista Organização Sistêmica
Revista Uninter de Comunicação (RUC)
Os alunos também possuem acesso ao Sistema Integrado de Bibliotecas do Centro
Universitário Internacional UNINTER. O Sistema Integrado de Bibliotecas possui uma
página on-line (http://biblioteca.grupouninter.com.br ) que, além da consulta ao acervo,
disponibiliza um banco de “links” para pesquisa, entre eles: bases de dados de teses,
dissertações e monografias; Bibliotecas Virtuais, bases referenciais e links para Periódicos
eletrônicos e para “sites interessantes” de diversas áreas do conhecimento, bem como,
sites de busca, tradutores, dicionários e editoras, sites de universidades nacionais e
internacionais.
Entre os periódicos disponíveis para acesso, destacam-se:
BAR - Brazilian Administration Rewiew
Cartilhas SEAP (Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio)
Caderno de Pesquisas em Administração
Cadernos MARE da Reforma do Estado
Cuadernos de Administracion - Série de Organizaciones
Empreendedor
Estadão
Fecap - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
Folha On-Line
Gestão e Produção
Globalization and Health
Isto É Dinheiro
Jb Online
Journal of Management Research
HSM Management
Melhor - Gestão de Pessoas
Mercado de Trabalho
Pequenas Empresas e Grandes Negócios
Pesquisa Operacional
RAC - Revista de Administração Contemporânea
RAE - Revista de Administração de Empresas
RAFI - Revista de Administração de Empresas FAESP - IPCA
RAM - Revista de Administração Mackenzie
REGE revista de gestão USP
Revista Ciências Administrativas y Financeiras de la Seguridad Social
Revista de Administração FACES Jornal
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Revista de La CEPAL
Revista do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Revista Eletrônica de Administração
Revista Exame
Revista Franquia
Revista Innovar Jornal
Revista Paranaense de Desenvolvimento
Revista Sebrae
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RESOLUÇÃO N° 01/2012- CEPE
Regulamenta o Sistema Integrado de Bibliotecas do Centro Universitário UNINTER.
Considerando a necessidade de formalizar o Regulamento do Sistema Integrado de Bibliotecas
do Centro Universitário Internacional UNINTER, o CEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão aprovou e eu, Reitor, sanciono a presente resolução:
REGULAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS
CAPÍTULO I
DA BIBLIOTECA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º O Sistema Integrado de Bibliotecas é um órgão suplementar de apoio acadêmico
do Centro Universitário Internacional UNINTER, e tem por finalidade reunir, organizar, divulgar e
manter atualizado, preservado e em permanentes condições de uso, todo o acervo bibliográfico e
audiovisual existente e os que venham a ser adquiridos, necessários para o desenvolvimento dos
programas de ensino, pesquisa e extensão do Grupo.
§1º Para efeito de sua administração, a Biblioteca Central pode manter Bibliotecas
Setoriais em campi pertencentes à estrutura do Grupo, sob sua direta supervisão, coordenação e
controle.
§2º A Biblioteca Central da Instituição é responsável pela guarda e controle de todo o
acervo bibliográfico, audiovisual e digital da instituição, tanto aquele constante em suas
instalações centrais quanto aqueles alocados nas Bibliotecas Seccionais.
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Art. 2º Ao Sistema Integrado de Bibliotecas, diretamente subordinada à Reitoria,
compete:
I. Reunir, organizar, divulgar, manter atualizado e em condições de uso,
todo o acervo bibliográfico e audiovisual, bem como outras
documentações, necessárias para o desenvolvimento dos programas
acadêmicos;
II. Elaborar serviços bibliográficos, atender à comunidade acadêmica e
ao público em geral, na forma deste regulamento, prestando
informações que contribuam para o desenvolvimento dos programas
de ensino, pesquisa e extensão da instituição e para a socialização da
cultura;
III. Estabelecer e manter intercâmbio científico-cultural com pessoas
físicas e jurídicas, instituições governamentais e de ensino público e
privado, com vistas à implantação de redes de informações
bibliográficas especializadas.
SEÇÃO I
DO ESPAÇO FÍSICO
Art. 3º O espaço físico das Bibliotecas da Instituição corresponde a 1.526,57m², assim
distribuídos:
I. Sala de chefia da seção;
II. Balcão de circulação e referência;
III. Estação de Pesquisa;
IV. Sala de estudo individual;
V. Sala de estudo em grupo;
VI. Sala de multimídia;
VII. Área do acervo (estanteria);
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VIII. Sala de Processamento Técnico.
SEÇÃO II
DAS INSTALAÇÕES PARA O ACERVO
Art. 4º As instalações do acervo da IES constam, atualmente, com 1.526,57 m², assim
distribuídos entre as estanterias: salas de estudos em grupo, área de estudo individual, área de
circulação de funcionários e atendimento aos seus usuários.
SEÇÃO III
DAS INSTALAÇÕES PARA ESTUDOS INDIVIDUAIS
Art. 5º A Biblioteca Central, localizada no campus Divina, Rua do Rosário, 147 – Centro -
disponibiliza aos usuários áreas reservadas para estudos individuais contendo: primeiro piso – 02
terminais de consulta ao acervo, 13 cabines de estudo individual, 02 salas de multimídia e, no
segundo piso (sala 23), – 11 cabines para Internet.
Art. 6º A Biblioteca Setorial Tiradentes, localizada na Rua Saldanha Marinho, 131 –
Centro - disponibiliza: 02 terminais de consulta ao acervo, 01 sala de vídeo, 16 cabines para
Internet, 20 cabines de estudo individual.
Art. 7º A Biblioteca Setorial Garcez, localizada na Av. Luiz Xavier, 103 – Centro -
disponibiliza 03 terminais de consulta ao acervo, 02 salas de multimídia, 18 cabines para Internet,
22 cabines individuais de estudos.
Art. 8º A Biblioteca Setorial Carlos Gomes, localizada na Rua Pedro Ivo, 504 – Centro –
disponibiliza: 02 terminais de consulta ao acervo, 03 salas de multimídia, 15 cabines para Internet
e estudo individual.
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SEÇÃO IV
DAS INSTALAÇÕES PARA ESTUDO EM GRUPOS
Art. 9º A Biblioteca Central disponibiliza aos usuários áreas reservadas ao estudo em
grupo, com 06 salas de estudo em grupo, com 13 mesas, mais 03 mesas na área de estudos
coletivos, totalizando 126 cadeiras, entre elas, as de estudo individual, Internet e grupo.
Art. 10 A Biblioteca Setorial Tiradentes disponibiliza aos seus usuários áreas reservadas
ao estudo em grupo, com 02 salas com 02 mesas e 08 cadeiras e, na área de estudo, 09 mesas
com 54 cadeiras.
Art. 11 A Biblioteca Setorial Garcez disponibiliza aos seus usuários áreas reservadas ao
estudo em grupo: 06 salas, com 07 mesas e 39 cadeiras, mais 15 mesas na área de estudos
coletivos, com 75 cadeiras.
Art. 12 A Biblioteca Setorial Carlos Gomes disponibiliza aos seus usuários áreas
reservadas ao estudo em grupo: 03 salas, com mesas e 12 cadeiras e na área de estudos
coletivos, 04 mesas com 16 cadeiras.
CAPÍTULO II
DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Art. 13 A consulta local se efetua mediante a apresentação da Carteira Institucional do
Grupo ou da Carteira de identidade, sendo lícita a recusa de atendimento na hipótese de não
apresentação destes documentos.
Art. 14 A informatização da Biblioteca Central e suas seccionais permite ao usuário
localizar as publicações desejadas acessando terminais do sistema de informatizações
bibliográficas, utilizando códigos como Autor, Título, Assunto, Série ou Idioma.
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Art. 15 A Biblioteca Central, para efeitos de sua administração, centralizará todo o acervo
bibliográfico e audiovisual, podendo manter bibliotecas seccionais em outros campi, sob a
coordenação, supervisão e controle da Biblioteca Central.
Art. 16 O Acervo do Sistema de Bibliotecas do Grupo e suas Seccionais incluirão:
I. Obras bibliográficas atualizadas e julgadas necessárias ao apoio das
atividades acadêmicas do Grupo Educacional;
II. Periódicos de todas as áreas do conhecimento ministrado pelo Grupo
Educacional;
III. Obras especiais, assim entendidas, advindas de doações;
IV. Materiais audiovisuais.
Art. 17 Todo acervo bibliográfico e audiovisual adquirido ou recebido por doação será
incorporado ao patrimônio do Grupo, sob a responsabilidade da Biblioteca Central.
Art. 18 A Biblioteca Central se constitui na depositária de todo o material bibliográfico,
audiovisual ou digital que seja produzido pela Instituição.
Parágrafo único – Todo e qualquer material documental recebido pelas Bibliotecas
Seccionais deverá ser encaminhado à Biblioteca Central para processamento e competente
registro, para sua incorporação ao patrimônio da Instituição.
SEÇÃO I
LIVROS
Art. 19 A utilização dos livros, para alunos da Instituição, tanto os de graduação como os
de pós-graduação, é um investimento de extrema importância para a comunidade acadêmica,
juntamente com os recursos de Informática que são complementares e indispensáveis.
Parágrafo único - O livro moderno não anula nem substitui o antigo, e, da mesma forma,
um meio eletrônico ou digital não anula nem substitui o recurso impresso (livro, revista, panfleto ou
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carta).
SEÇÃO II
DOS PERIÓDICOS
Art. 20 Compete à Seção de Periódicos: registrar e organizar a coleção de periódicos
adquiridos e promover a catalogação analítica dos periódicos de maior interesse dos usuários;
promover acesso à comutação bibliográfica -COMUT.
Parágrafo único - A aquisição e atualização de periódicos, fitas de vídeos e de CD-
ROMS, a cada início de período letivo, são realizadas pelos Coordenadores e Professores de
cada Curso, por ocasião do planejamento semestral, que deverão solicitar os títulos a serem
adquiridos junto ao setor de Compras, devendo privilegiar os apontados pelas agências de
fomento científico e que atendam áreas de conhecimento globalmente, observando-se os
seguintes critérios:
I. Proporcionalidade equitativa entre periódicos e CDs nacionais e internacionais;
II. Prioridade para itens/títulos indicados pela CAPES e/ou Comissões de Especialistas
do MEC.
Art. 21 Caberá ao bibliotecário responsável pelo setor o acompanhamento e a renovação
de assinaturas de periódicos indicados pelos professores e coordenadores de cada curso.
Art. 22 As avaliações da coleção são revistas e atualizadas periodicamente e estão em
sintonia temática com as linhas e os projetos de pesquisas desenvolvidos pela comunidade
acadêmica.
SEÇÃO III
DA MULTIMÍDIA
Art. 23 Compete à Biblioteca Central preparar, organizar e colocar ao alcance do público
Teses e Dissertações, TCC, Fitas de Vídeo, Fitas cassetes, Mapas, DVDs, CD-ROM, e acesso à
INTERNET.
SEÇÃO IV
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DO USO DA INTERNET
Art. 24 Os usuários poderão dispor dos computadores da Biblioteca para acesso a sites
da Internet pelo tempo que for necessário, obedecidos aos horários e disponibilidades da
Biblioteca.
Parágrafo único - Nos momentos de intensa procura, o uso será controlado, ficando
cada usuário autorizado a usar os terminais por períodos de até uma hora.
Art. 25 É expressamente proibido:
I. Acessar sites pornográficos, de jogos e de bate-papo;
II. Baixar arquivos e programas da Internet na própria máquina em uso.
SEÇÃO V
DO ACESSO A BASES DE DADOS E PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS
Art. 26 A Biblioteca oferece os seguintes acessos:
I. A bases de dados referenciais ou full-text, disponíveis on-line, via página da
biblioteca ou em CD-ROM;
II. À internet, vedado o acesso que não tenha finalidade educativa e/ou científica;
III. A publicações eletrônicas, disponíveis on-line via página da biblioteca ou em CD-
ROM.
§1º O resultado obtido em pesquisa pode ser enviado para e-mail de interesse do usuário,
gravado em dispositivo de propriedade do usuário ou encaminhado para impressão via e-mail da
fotocopiadora.
§ 2º É expressamente proibido:
I. Fazer alterações das configurações do sistema instalado nos computadores;
II. Fazer alterações dos padrões dos aplicativos disponibilizados;
III. Consultar conteúdos de CD-ROM que não façam parte do acervo da Biblioteca.
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§3º O usuário que incorrer nas proibições previstas no parágrafo anterior ficará sujeito às
penalidades previstas no Regimento da Instituição, além da vedação do acesso aos equipamentos
da sala multimídia e da indenização pelos danos materiais causados.
SEÇÃO VI
DA COMUTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Art. 27 Permite ao usuário obter cópias de documentos (periódicos, teses, anais de
congressos e partes de documentos) localizados nas principais bibliotecas do país e do exterior.
Site: http://comut.ibict.br/comut/do/index?op=filtroForm
Art. 28 O Comut (Programa de Comutação Bibliográfica), gerenciado pelo IBICT (Instituto
Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia), e o SCAD (Serviço Cooperativo de Acesso ao
Documento), oferecido pela BIREME (Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em
Ciências da Saúde), fornecem fotocópias de artigos de periódicos, teses e anais de eventos, de
diversas áreas do conhecimento.
Art. 29 Os serviços do Comut e do SCAD são cobrados do usuário, conforme valores
definidos pelas instituições provedoras.
§1º O usuário que não fizer o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias após o aviso do
recebimento do material solicitado, terá seu Cartão de Usuário bloqueado no sistema da
Biblioteca.
§2º Depois de enviados aos órgãos responsáveis pelo fornecimento da cópia, os pedidos
não poderão ser cancelados pelos usuários solicitantes e os valores pagos não serão devolvidos.
Art. 30 O serviço de obtenção de cópias de país estrangeiro será cobrado previamente do
usuário, conforme valores definidos pelas instituições provedoras.
Parágrafo único - Os valores pagos não serão devolvidos em qualquer hipótese e, no
caso de pedidos de cópias previstos no caput deste artigo não atendidos, os valores pagos pelo
usuário serão creditados em seu nome para uso em solicitações futuras.
CAPITULO III
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DA AQUISIÇÃO DO ACERVO
Art. 31 No intuito de viabilizar uma política de gestão participativa, visando que o Grupo
atinja aos objetivos e metas estabelecidos em plano estratégico de trabalho, foi definido o
estabelecimento formal de aquisição, visando à atualização e qualificação dos acervos, como uma
das metas constantes na Instituição.
Art. 32 As indicações procedidas por professores, pesquisadores e alunos, além dos
títulos de destaque referenciados por pesquisas realizadas junto às editoras, ou, ainda, que devam
ser atualizadas por questões temporais de reedições recentes, devem ser agregadas às
solicitações de compras de livros continuamente.
Parágrafo único– Os números de exemplares de cada novo título devem, respeitados os
referenciais orçamentários em cada período, obedecer aos indicativos contidos em orientações
emanadas pelos órgãos oficiais e homologados pela Reitoria.
Art. 33 Quanto à aquisição de livros, deve ser efetuada no início de cada período letivo.
Sistematicamente, por ocasião da realização de reuniões de planejamento, os professores de
cada disciplina devem apresentar ao respectivo Coordenador a indicação dos títulos a serem
adquiridos, observando-se os parâmetros legais estabelecidos.
CAPÍTULO IV
DA ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO
Art. 34 A presente Política de Atualização e Expansão do Acervo do Sistema Integrado
de Bibliotecas e Setoriais regulamenta a forma e periodicidade de ações com
vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade dos recursos disponibilizados à
comunidade acadêmica do Grupo.
Art. 35 Entende-se por Bibliotecas Setoriais as células descentralizadas do acervo,
organizadas em função de cursos e localizadas nos campi em outras unidades da Instituição.
Art. 36 A atualização e expansão do acervo do Sistema Integrado de Bibliotecas e
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Setoriais, tanto no que diz respeito a livros e periódicos como de outros recursos informacionais,
ocorre por meio de:
I. Pesquisas realizadas continuamente pelo pessoal técnico da Biblioteca;
II. Indicação de Professores, Coordenadores de Cursos (Graduação e Pós -
Graduação), e Alunos;
III. Indicação de Editoras e funcionários administrativos.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS
SEÇÃO I
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 37 Salvo situações especiais, as bibliotecas obedecem ao seguinte expediente de
funcionamento:
I. Unidade Divina
De segunda a sexta-feira, das 8h às 22h15.
Aos sábados, das 9h às 12h45.
II. Unidade Garcez
De segunda a sexta-feira, das 13h às 22h15.
Aos sábados, das 9h às 16h45.
III. Unidade Tiradentes
De segunda a sexta-feira, das 13h às 22h15.
Aos sábados, não há expediente.
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III. Unidade Carlos Gomes
De segunda a sexta-feira, das 13h às 22h15.
Aos sábados, das 9h às 12h45.
Parágrafo único - Horários especiais que sejam necessários estabelecer-se em razão de
eventos não rotineiros serão estabelecidos pelo Bibliotecário Chefe, com a anuência do Reitor.
SEÇÃO II
SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE ACESSO AO ACERVO
Art. 38 O serviço de empréstimo domiciliar é restrito às obras e publicações do acervo
bibliográfico e aos usuários componentes do corpo docente, discente, técnico-administrativo e de
apoio da instituição, mediante a matrícula e/ou rematrícula na Instituição.
Parágrafo único - É vedado o direito do uso do serviço de empréstimo domiciliar aos
usuários que não possuam vínculo com a instituição, com exceção daqueles abrigados por
convênios interinstitucionais.
Art. 39 A Carteira Institucional é de uso exclusivamente individual e intransferível,
sujeitando-se, aquele que a ceder para uso de terceiros, à pena de suspensão do direito de
acesso ao acervo ou a qualquer outro serviço prestado pelas Bibliotecas e à penalidade disciplinar
prevista no Manual do aluno.
Art. 40 A perda ou danificação da Carteira Institucional do Grupo deve ser imediatamente
comunicada por escrito à Biblioteca Central ou a uma das Bibliotecas Setoriais, para imediato
bloqueio.
Art. 41 Os usuários com direito ao serviço de empréstimo domiciliar e que tenham vínculo
com a instituição são classificados nas seguintes categorias:
I. Alunos da graduação;
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II. Alunos da pós-graduação;
III. Professores;
IV. Funcionários.
Art. 42 O uso dos serviços prestados pelas Bibliotecas submete os usuários ao
cumprimento das seguintes normas:
I. Manter silêncio no recinto de estudos e pesquisas bibliográficas;
II. Abster-se de ingerir qualquer alimento sólido ou líquido em qualquer
das dependências das Bibliotecas;
III. Obedecer aos horários de entrada e saída;
IV. Abster-se de utilizar tesouras, estiletes, colas e armas de qualquer
espécie;
V. Acatar as ordens emanadas dos funcionários lotados nas Bibliotecas.
Parágrafo único – A infringência das normas deste artigo submete o infrator que tenha
vínculo com a instituição às penalidades constantes no Regimento Geral, e os usuários não
vinculados às penalidades da lei civil ou penal.
SEÇÃO III
DOS EMPRÉSTIMOS
Art. 43 Usuário com direito a empréstimos, por categoria:
I. Alunos da graduação
Livros: 03 livros por 07 dias corridos;
Periódicos: 1 periódico anterior ao último que constar do acervo da biblioteca por 3 dias
corridos;
Vídeos: 01 fita de vídeo por 03 dias corridos.
II. Alunos da pós-graduação
Livros: 03 livros por 14 dias corridos;
Periódicos: 01 periódico anterior ao último que constar do acervo da biblioteca por 03 dias
corridos;
Vídeos: 01 fita de vídeo por 03 dias corridos.
III. Professores
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Livros: 05 livros por 14 dias corridos;
Periódicos: 02 periódicos anteriores ao último que constar do acervo da biblioteca por 7
dias corridos;
Vídeos: 02 fitas de vídeo por 07 dias corridos.
IV. Funcionários
Livros: 03 livros por 07 dias corridos;
Periódicos: 01 periódico anterior ao último que constar do acervo da biblioteca por 03 dias
corridos;
Vídeos: 01 fita de vídeo por 03 dias corridos.
§1º Não poderão ser retiradas da biblioteca obras de referência (dicionários,
enciclopédias, etc.), assim como livros que se possua apenas um exemplar, identificada como
consulta interna.
§2º É vedada a renovação do empréstimo, no momento da sua devolução, exceto no
caso da existência de outros exemplares no acervo.
§3º É vedado o empréstimo domiciliar de Enciclopédias, Dicionários, Obras de Coleção,
Atlas, Almanaques e Periódicos, exceto para docentes.
§4º Será considerado em atraso o usuário que não devolver o material tomado por
empréstimo no prazo estabelecido.
SEÇÃO IV
PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 44 A Biblioteca Central do Sistema de Bibliotecas Integradas da Instituição, para
consecução de suas atividades administrativas, contará com a seguinte estrutura:
I. Um Bibliotecário Chefe;
II. Bibliotecários Auxiliares;
III. Pessoal de Apoio: Auxiliares de biblioteca e Assistentes de biblioteca.
Art. 45 O Bibliotecário Chefe é designado para o exercício de suas funções por Ato
Especial do Chanceler ou de quem por ele for designado, competindo-lhe:
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I. Planejar, administrar, coordenar e supervisionar todas as atividades
inerentes à consecução dos objetivos e finalidades da Biblioteca
Central e das Bibliotecas Seccionais;
II. Representar a Biblioteca Central e suas Seccionais perante as
autoridades em geral e, em especial, as universitárias;
III. Indicar, para apreciação e designação pelo Reitor, substituto eventual
em lista tríplice, se possível, para os seus impedimentos, bem como
funcionários técnico-administrativos;
IV. Elaborar o Plano Anual de Trabalho e submetê-lo à apreciação da
Reitoria;
V. Estabelecer horário especial de expediente das Bibliotecas conforme
as demandas institucionais, ouvindo-se a Reitoria;
VI. Manter permanente articulação das Bibliotecas com os demais
órgãos e segmentos da instituição;
VII. Zelar pela ordem, eficiência, presteza e disciplina das atividades
desenvolvidas;
VIII. Promover e intensificar o intercâmbio científico-cultural com órgãos
congêneres;
IX. Elaborar relatórios semestral e anual sobre as atividades
desenvolvidas pelas Bibliotecas, submetendo-se à apreciação do
Reitor;
X. Exercer as demais atividades que lhe forem solicitadas inerentes à
sua função;
XI. Dar visibilidade à biblioteca por meio da aquisição de novos títulos,
cartilha de usuários, entre outras ações que incentivem os segmentos
acadêmicos no exercício do seu uso.
Art. 46 Compete aos Bibliotecários Auxiliares:
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I. Substituir quando necessário e por designação do Reitor, o
Bibliotecário Chefe, caso não haja instrumento legal com este fim;
II. Participar e cooperar com o Bibliotecário Chefe na elaboração do
Plano Anual de Trabalho e nos planos institucionais;
III. Atender, orientar e prestar informações aos usuários da Biblioteca
Central e suas seccionais, com presteza, cortesia e eficácia;
IV. Zelar pela ordem e eficiência das atividades desenvolvidas, mantendo
a disciplina nas Bibliotecas em que atuem;
V. Responder pelas Bibliotecas Seccionais, mediante indicação do
Bibliotecário Chefe e designação pelo Reitor;
VI. Apresentar ao Bibliotecário Chefe sugestões que visem otimizar os
serviços da Biblioteca em que atuem;
VII. Exercer as demais atividades:
a) Gerência das unidades:
i. Estar em sintonia com a coordenação do sistema de
bibliotecas, repassando todas as informações e
acontecimentos referentes à unidade de gerência;
ii. Deliberar sobre assuntos referentes a pagamentos e/ou
liberações de multas;
iii. Receber, conferir e enviar, diariamente, o dinheiro referente ao
pagamento de multas para a coordenação;
iv. Gerenciar e supervisionar o staff de sua unidade, atentando
para faltas, atrasos ou qualquer outra situação que traga
prejuízo ao desenvolvimento das atividades;
v. Delegar funções e atividades para os setores competentes,
sempre que solicitadas pela coordenação;
vi. Solicitar e repassar informações necessárias para a
otimização da comunicação interna dos sistemas de
bibliotecas;
vii. Participar de reuniões e eventos formalizados pela
coordenação.
b) Processo técnico:
i. Preparar de acordo com as normas relativas à classificação,
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catalogação e preparo físico de todos os materiais recebidos
pela instituição;
ii. Classificação e catalogação de materiais:
Receber, conferir e registrar o material bibliográfico
adquirido por compra, doação ou permuta e dar-lhe
baixa quando autorizado;
Classificar, indexar e catalogar os materiais informativos
recebidos;
Repassar os materiais informativos para cadastro no
acervo e preparo físico;
Encaminhar, ao setor de Circulação, os materiais
informativos devidamente preparados para consulta e
empréstimo.
iii. Catalogação na fonte:
Receber o material, anotando todos os dados
necessários para a posterior entrega;
Preparar a ficha catalográfica segundo as normas
AACR2.
iv. Preparo físico:
Preparar todo o material informacional, no que se refere
a sua identificação (carimbo, etiquetas, papeletas e
bolso, quando necessário).
v. Organização e manutenção de bens:
Alimentar a base de dados e promover correções,
quando necessárias, a fim de otimizá-la, mantendo a
atualização necessária para atender à demanda
informacional da instituição.
vi. Pesquisa bibliográfica:
Realizar pesquisa bibliográfica como auxilio ao
desenvolvimento dos trabalhos dos usuários;
Realizar pesquisa de listas de bibliografias básicas e
complementares, solicitadas pelos coordenadores de
cursos.
vii. Desenvolvimento do acervo:
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Desenvolver e aplicar políticas de seleção, aquisição e
descarte em conjunto com a Reitoria e/ou equipe
multidisciplinar (Comissão de Seleção de material
bibliográfico);
Supervisionar e revisar as atividades do levantamento do
acervo, comunicando o resultado à chefia da biblioteca.
viii. Indexação de periódicos e artigos de periódicos:
Receber, conferir, registrar e controlar todas as
publicações periódicas adquiridas por compra ou
permuta;
Classificar e catalogar a coleção de periódicos;
Proceder à catalogação analítica dos artigos de
periódicos considerados de interesse dos cursos do
Grupo;
Realizar o cadastramento e o preparo físico dos
periódicos;
Organizar e manter o controle de vencimento das
assinaturas das publicações periódicas;
Retirar os periódicos mais antigos da estante e
encaminhar para depósito, de acordo com os critérios da
biblioteca;
Separar e preparar os periódicos a serem encadernados
e restaurados;
Colaborar com o Catálogo Coletivo Nacional de
Periódicos (Publicações Seriadas) – CCN – coordenado
pelo IBICT, enviando, anualmente, os dados
necessários;
Realizar levantamentos bibliográficos das publicações
periódicas nas áreas solicitadas dos serviços
executados;
Realizar a estatística dos serviços executados.
ix. Restauro de materiais:
Promover a conservação e qualidade dos materiais do
acervo, utilizando técnicas especializadas.
x. Normalização bibliográfica:
Orientar os usuários quando à normalização de
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trabalhos acadêmicos, segundo as normas da ABNT
e/ou determinações da instituição.
Art. 47 Compete ao Auxiliar de Biblioteca (Auxiliar Administrativo) - Presencial:
I. Auxiliar com relação à aquisição de materiais bibliográficos e assinaturas de
periódicos;
II. Controlar documentos e correspondências;
III. Auxiliar em pequenos projetos quando designado;
IV. Auxiliar e atender aos alunos em suas dúvidas e questionamentos por meio de e-
mails recebidos;
V. Elaborar relatórios estatísticos e dos serviços realizados por todos os setores do
Sistema Integrado de Bibliotecas;
VI. Auxiliar nas pesquisas bibliográficas e no inventário de bens patrimoniais da
Biblioteca;
VII. Atendimento aos usuários no setor de circulação;
VIII. Informar sobre os serviços disponíveis na biblioteca e sobre as normas de
empréstimos;
IX. Cadastrar os usuários junto à biblioteca;
X. Operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação e reserva de materiais
bibliográficos;
XI. Ordenar os materiais bibliográficos nos seus locais próprios para armazenagem;
XII. Manter organizado o setor de empréstimo;
XIII. Auxiliar no preparo físico de livros e outros materiais (carimbar, colar etiquetas e
cartão de empréstimo, conferir, separar e encaixotar para encaminhar ao campus
destinatário);
XIV. Auxiliar no inventário dos bens patrimoniais da biblioteca;
XV. Realizar serviços de digitação em geral (cadastramento de livros, periódicos e
outros materiais afins).
Art. 48 Compete ao Auxiliar de Biblioteca (Auxiliar Administrativo) – Polos - EAD:
I. Realizar pesquisa e o cadastramento dos livros para as bibliotecas dos polos;
II. Atender, por e-mail ou telefone, usuários dos polos do ensino a distância;
III. Atendimento aos usuários no setor de circulação;
IV. Informar sobre os serviços disponíveis na biblioteca e sobre as normas de
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empréstimos;
V. Cadastrar os usuários junto à biblioteca;
VI. Operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação e reserva de materiais
bibliográficos;
VII. Ordenar os materiais bibliográficos nos seus locais próprios para armazenagem;
VIII. Manter organizado o setor de empréstimo;
IX. Auxiliar no inventário dos bens patrimoniais da biblioteca;
X. Auxiliar no preparo físico dos livros e outros materiais do ensino presencial bem
como do EAD (carimbar, colar etiquetas e cartão de empréstimo, conferir, separar e
encaixotar para encaminhar as unidades Garcez, Tiradentes e Divina Providência e
aos polos);
XI. Realizar serviços de digitação em geral (cadastramento de livros, periódicos e
outros materiais afins);
XII. Atendimento aos usuários no setor de Circulação;
XIII. Informar sobre os serviços disponíveis na biblioteca e sobre as normas de
empréstimos;
XIV. Cadastrar os usuários junto à biblioteca;
XV. Operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação e reserva de materiais
bibliográficos;
XVI. Ordenar os materiais bibliográficos nos seus locais próprios para armazenagem;
XVII. Auxiliar no inventário dos bens patrimoniais da biblioteca;
XVIII. Auxiliar no preparo físico de livros e outros materiais (carimbar, colar etiquetas e
cartão de empréstimo, conferir);
XIX. Separar e encaixotar livros e outros materiais para encaminhar ao campus
destinatário;
XX. Realizar serviços de digitação em geral (cadastramento de livros, periódicos e
outros materiais afins);
XXI. Executar outras tarefas operacionais.
Art. 49 Assistente de Biblioteca (Técnico Administrativo):
I. Disseminar informações impressas e digitais como o objetivo de facilitar o acesso à
geração do conhecimento;
II. Identificar, localizar e disponibilizar informação;
III. Explorar as redes de informação tradicionais e eletrônicas;
IV. Intercambiar informação entre sistemas existentes;
V. Avaliar a qualidade das fontes de informação;
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VI. Atender às solicitações de pesquisa do corpo docente e discente (via web);
VII. Auxiliar no desenvolvimento, alimentação e atualização do PORTAL DA
INFORMAÇÃO do Sistema integrado de Bibliotecas;
VIII. Realizar pesquisas bibliográficas (coordenadores/professores/alunos) e COMUT –
Programa de Comutação Bibliográfica;
IX. Diagnosticar e propor soluções para problemas de informações dos usuários;
X. Cadastrar materiais bibliográficos no sistema de gerenciamento de bibliotecas;
XI. Atender aos usuários virtuais (por e-mail) e aos presenciais (empréstimos,
devoluções e auxílio à pesquisa no acervo);
XII. Auxiliar na elaboração de cartilhas e manuais de procedimentos para que os
atendentes possam ter um atendimento único da informação a ser repassada aos
usuários;
XIII. Realizar estatísticas dos serviços executados no setor;
XIV. Emitir relatórios sobre o desempenho da biblioteca;
XV. Executar atividades afins ao ambiente da biblioteca, quando solicitado.
SEÇÃO V
APOIO NO LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO E DE INFORMAÇÕES PARA
TRABALHOS ACADÊMICOS
Art. 50 O serviço de orientação ao usuário auxilia a consulta ao catalogo on-line,
localização de material bibliográfico e esclarece eventuais dúvidas quanto à utilização dos serviços
oferecidos pela Biblioteca, isto é, Serviço de Referência e Levantamento Bibliográfico.
Art. 51 O serviço de referência auxilia a busca de materiais e orienta os usuários em
relação ao conteúdo do acervo, atendendo às seguintes tarefas:
§1º Fornecimento de informações sobre a estrutura organizacional e serviços oferecidos;
§2º Auxílio na utilização dos terminais de consulta;
§3º Normalização bibliográfica: proporciona orientação para a normalização de trabalhos
acadêmicos, em observância às normas da ABNT;
§4º COMUT (Comutação Bibliográfica) possibilita a obtenção de materiais bibliográficos
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que não fazem parte do acervo da biblioteca. É possível solicitar cópias de artigos de periódicos
técnico-científicos (revistas, jornais, etc.), teses, dissertações, anais de congressos e capítulos de
livros existentes em bibliotecas de todo o país.
Art. 52 O levantamento bibliográfico manual e automatizado, um dos serviços oferecidos
pelo setor de referência, é um serviço de pesquisa realizado nas bases de dados e nas redes de
informação que possibilita a recuperação de informações acerca dos materiais disponíveis na
biblioteca e também em bibliotecas de outras instituições. A pesquisa é realizada pelo Setor de
Referência junto ao usuário a partir de buscas pelos termos e palavras-chave.
CAPÍTULO VI
DAS SEÇÕES
Art. 53 A Biblioteca Central, para efeitos operacionais, compreenderá as seguintes
seções:
I. Seção de Processamento Técnico;
II. Seção de Periódicos;
III. Seção de Circulação;
IV. Seção de Restauro;
V. Seção de Referência;
VI. Seção de Seleção e Aquisição;
VII. Seção de Pesquisa e Comutação Bibliográfica.
Art. 54 A Seção de Processamento Técnico tem como atribuições:
I. Selecionar, encomendar, receber, conferir e registrar o material
adquirido por compra, doação e permuta;
II. Enviar sugestões aos docentes e especialistas, para a seleção de
materiais bibliográficos, audiovisuais e digitais a serem adquiridos;
III. Organizar e manter atualizado o cadastro das Entidades que
mantenham intercâmbio com a Biblioteca Central;
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IV. Catalogar e classificar todo o material bibliográfico componente do
acervo que seja recebido, procedendo a seu cadastramento no
sistema PERGAMUM ou outro que venha a substituí-lo;
V. Normatizar os trabalhos técnicos e científicos que sejam editados pela
instituição;
VI. Encaminhar às Bibliotecas Seccionais o material bibliográfico
preparado para ser incorporado aos respectivos acervos;
VII. Promover restaurações e encadernação de obras bibliográficas,
sempre que se fizer necessário.
Art. 55 A Seção de Referência tem como atribuições:
I. Disponibilizar a informação ao alcance do público interno e externo;
II. Promover o intercâmbio nacional e estrangeiro;
III. Coordenar os serviços de comutação bibliográfica;
IV. Controlar e preservar a produção intelectual dos docentes da
Instituição;
V. Elaborar pesquisas bibliográficas;
VI. Elaborar e encaminhar ao Bibliotecário Chefe a estatística do
movimento diário da Biblioteca;
VII. Controlar os pedidos de reserva.
Art. 56 Compete à Seção de Seleção e Aquisição:
I. Enviar sugestões aos docentes e especialistas com vistas à seleção
de materiais bibliográficos, audiovisuais e digitais a serem adquiridos;
II. Selecionar, encomendar, receber e conferir o material adquirido por
compra ou doação.
Parágrafo único – As aquisições deverão ser efetuadas mediante solicitação formal do
corpo docente, ouvida a coordenação de curso.
Art. 57 Compete à Seção de Pesquisa e Comutação bibliográfica:
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I. Promover acesso à comutação bibliográfica COMUT;
II. Atender pedidos para a realização de pesquisa bibliográfica ao
sistema ou outro que venha a substituí-lo;
III. Atender pedidos para a realização de pesquisas e solicitação de
material bibliográfico pelo Sistema Latino-Americano e do Caribe de
Informação e Ciência da Saúde – Sistema BIREME.
Art. 58 Compete à Seção de Restauro:
I. Zelar pela recuperação, restauro e preservação das obras;
II. Analisar e avaliar os critérios de raridade das obras para manter um
perfil específico de preservação;
III. Prestar assessoramento às bibliotecas seccionais do grupo com
vistas à identificação de obras danificadas existentes em seus
acervos.
CAPÍTULO VII
DOS USUÁRIOS
Art. 59 Constituem-se em usuários da Biblioteca Central e suas Setoriais:
I. Corpo docente;
II. Corpo discente, regularmente matriculado nos cursos de graduação
ou pós-graduação;
III. Corpo técnico – administrativo e de apoio;
IV. Egressos dos cursos do Grupo;
V. Comunidade em geral.
Art. 60 São direitos dos usuários:
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a) Usuários Internos
I. Requerer a Carteira Institucional;
II. Beneficiar-se do treinamento de usuário;
III. Consultar o acervo bibliográfico no âmbito das Bibliotecas;
IV. Utilizar o serviço de empréstimos domiciliar do acervo bibliográfico;
V. Consultar e usar o acervo de vídeos com acesso à sala própria;
VI. Requerer e receber orientações bibliográficas;
VII. Requerer a realização e receber o resultado de pesquisas
bibliográficas.
Parágrafo único – A suspensão do uso do empréstimo domiciliar não impede o direito de
consulta local do acervo.
c) Usuários externos
I. Consultar o acervo bibliográfico nas dependências das bibliotecas do
Grupo;
II. Requerer a realização e receber o resultado de levantamentos
bibliográficos.
Art. 61 São deveres dos usuários:
I. Identificar-se com a Carteira Institucional do Grupo sempre que
desejar utilizar os serviços do Sistema de Bibliotecas Integradas do
Grupo;
II. Cumprir os prazos definidos neste Regulamento para a devolução das
obras ou publicações tomadas por empréstimos;
III. Manter e devolver em perfeito estado de conservação as obras ou
publicações retiradas;
IV. Portar-se no recinto das Bibliotecas de acordo com as normas do
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convívio social, em especial respeitando os direitos dos demais
usuários;
V. Observar as demais normas contidas neste regulamento ou em
determinações específicas da Biblioteca Central.
Art. 62 O não cumprimento das normas definidas nos incisos II e III do artigo anterior
implicará a aplicação das seguintes penalidades:
I. Suspensão do uso do direito de empréstimos domiciliares, além do
pagamento de multa na forma definida neste Regulamento;
II. Indenização cível à Biblioteca com a reposição de exemplar da
mesma publicação em última edição, no caso de danificação ou perda
da publicação;
III. Em caso de furto, roubo, perda, extravio danificação ou mutilação de
obras tomadas por empréstimo ou consulta, o usuário deverá
obedecer aos critérios dos incisos I II, não ficando dispensado da
multa, nos casos de atraso.
a) Livros e Gravações em Fita de Vídeo – reposição do mesmo título.
Na impossibilidade da aquisição do mesmo titulo perdido ou
extraviado, o usuário deverá apresentar comprovante da falta do
material no mercado, mediante 03 (três) notificações de diferentes
editora/empresa. Neste caso, o usuário deverá repor um título do
mesmo assunto, ou previamente indicado pela Biblioteca Central,
ouvida a coordenação de curso de interesse.
b) Periódicos – Reposição do fascículo perdido ou extraviado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do registro de
saída do periódico da biblioteca onde este esteja armazenado.
§1º Será considerado em atraso o usuário que não devolver a publicação, até um (01)
dia após a data carimbada na publicação tomada por empréstimo.
§2º A infringência do disposto nos incisos IV e V do artigo anterior sujeita o infrator às
penalidades constantes no Regimento;
§3º A multa à que se refere a parte final do inciso I deste artigo, será correspondente a
R$1,00 (hum real) ao dia, por material em atraso.
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§4º O usuário que causar dano a qualquer espécie de equipamento posto a sua
disposição, ou deles se utilizar para ações que caracterizem infringência de lei ou do Regulamento
do Sistema de Bibliotecas Integradas do Grupo, estará sujeito às penalidades legais e regimentais
pertinentes, independentemente do dever de indenizar os danos materiais e morais causados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 63 Até o mês de outubro de cada exercício, a biblioteca apresentará um plano de
trabalho para o exercício seguinte, contendo, entre outros elementos, títulos atualizados para
serem adquiridos de acordo com os Projetos Pedagógicos dos Cursos, com estimativa de custos e
incentivos de quem forneça o material.
Art. 64 Os casos omissos, porventura surgidos no decorrer da aplicação deste
regulamento, serão resolvidos pela Reitoria, sendo ouvido, antes, o Bibliotecário Chefe.
Art. 65 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições anteriores.
Curitiba, 31 de maio de 2012.
PROF. BENHUR
- Presidente do CEPE -
Identificação Área Física Localização
Biblioteca Campus Tiradentes 389,76 m2 Rua Saldanha Marinho, 131
Biblioteca CampusDivina Providência
477,90 m2 Rua do Rosário, 147
Biblioteca Campus Garcez 546,91 m2 Av. Luiz Xavier, 103
Biblioteca Campus Gomes 112,00 m2 Rua Pedro Ivo, 504
Portaria 40, Art.32. § 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos: IV - descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.
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Infra-Estrutura Física do Curso (Elencar itens aplicáveis ao contexto do curso)
432 Polos de Apoio de Aprendizagem – PAPs localizados em todo o território
nacional.
Perfil do Egresso
O Centro Universitário Internacional UNINTER, com base nas Diretrizes
Curriculares, na Lei de Regulamentação da profissão, no Catalogo Nacional de Cursos
Superiores, bem como em estudos de auscultação do mercado de trabalho, definiu o perfil
de conclusão para o Tecnólogo em Secretariado. Para essa definição considerou-se as
expectativas do mercado de trabalho quanto ao que o empregador espera do nosso
egresso para o desempenho de suas funções no ambiente profissional.
As competências e habilidades desse profissional são as seguintes:
Ter visão generalista e sistêmica da organização com vistas a implantar melhorias
nos processos de atendimento e organização.
Ser capaz de atuar com discrição, sigilo e elegância, pautando-se sempre nos
princípios que regulamentam o código de ética da profissão.
Organizar reuniões e viagens.
Ser capaz de promover mudanças e facilitar a comunicação entre os diferentes
níveis hierárquicos.
Gerenciar arquivos e agendas.
Organizar eventos no âmbito empresarial, aplicando os conhecimentos
protocolares.
Gerenciar as informações a fim de dar suporte à tomada de decisão.
Atuar de forma empreendedora, envolvendo-se com projetos sustentáveis e com
destaque para ações de responsabilidade social.
Ser capaz de liderar equipes multidisciplinares, adaptando-se ao contexto e às
questões hierárquicas, tendo como foco o alcance dos resultados e a qualidade dos
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relacionamentos interpessoais.
Dominar as tecnologias relacionadas aos sistemas de gestão e ao seu papel
enquanto assessor.
Ter capacidade de articulação de acordo com os níveis de competências fixadas
pelas organizações.
Utilizar do raciocínio lógico, critico e analítico, operando com valores e
estabelecendo relações formais e causais entre fenômenos e situações
organizacionais.
Atuar de forma a maximizar e otimizar os recursos da organização.
Redigir textos técnicos de acordo com a sua área de atuação.
Planejar, organizar, dirigir e controlar atividades e informações de acordo com as
metas da organização.
Mercado de Trabalho
O campo de atuação do egresso do Curso Superior Tecnológico em Secretariado é
em toda a abrangência de empresas e organizações privadas, públicas ou não-
governamentais, com ou sem fins lucrativos, de quaisquer setores econômicos, incluindo
organizações agropecuárias, industriais, construção civil, comércio, empresas de serviços,
bem como, organizações políticas, esportivas, culturais, turísticas, de lazer e de saúde,
nos mais diversos processos empresariais, podendo atuar como:
Secretário ou assessor em empresas públicas ou privadas; de pequeno, médio ou
grande porte; nos diferentes segmentos de mercado;
Consultor nas áreas de gestão secretarial, atendimento ao público, organização de
eventos e gestão de documentos;
Assistente, auxiliar, ou coordenador administrativo.