curso supersimples
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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
SUPERSIMPLES
PalestranteAntonio Carlos
Contabilidade !!!É obrigado fazer contabilidade
de empresa inscrita no SIMPLES?
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃO
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SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
Lei 9317/96+
Lei 9841/99=
LC 123/2006 REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃO
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Por quê uma Lei Complementar
CF
ECLC
TCLO
LD
DEC RES POR ADN...
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DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
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Pela LC 123/06
1) Apuração e recolhimento de impostos & contribuições;
2) Obrigações acessórias, trabalhistas & previdenciária;
3) Acesso ao crédito e ao mercado competitivos;
4) Preferência nas aquisições pelo Poder Público.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Órgãos de administração e políticas
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Comitê Gestor
Aspectos tributários
Fórum permanente
Demais aspectos
Art.2º - I Art.2º - II
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES LC 123/2006
União Estados Municípios
Promover alterações racionais em suas exigências
+ eficácia na aplicação das normas
- burocracia
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Opção
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Resolução 4/07
Manutenção
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•forma de cálculo
•Recolhimentos•Particularidades orientativas
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Resolução 5/07
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PRINCIPAIS ASPECTOS & PARTICULARIDADES
1. Apuração e recolhimento de impostos e contribuições mediante uso de procedimentos & cálculos derivativos;
2. Constituição & baixa de empresas sem comprovar a regularidade fiscal ou tributária da empresa & sócios;
3. Ao invés recomeçar o ano do zero – BC crescendente, doravante a BC será a RB dos 12 mêses anteriores; ou seja, na visão do relator, uma BC decrescendente;
4. Dispensa do cumprimento de obrigações trabalhistas, algumas delas com reflexos preocupantes ao Contador
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5. Unificação dos procedimentos ou exigências formais, especialmente a juntada de certidões & comprovantes;
6. Tratamento diferenciado Pequeno Empresário, aquele com RB até $ 36 mil/ano: NFs, recibos ou escrituração
7. Créditos e políticas competitivas; incentivos & apoio tecnológicos; atividades através do cooperativismo;
8.Justiça do Trabalho, Juizados Especiais, recursos FAT, deliberações societárias, encargos protestos de títulos;
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PRINCIPAIS ASPECTOS & PARTICULARIDADES
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Anunciaram e venderam um “cordeiro”domesticado, manso, sem vícios, bom de montaria, porém entregaram um LEÃOrevigorado, jovem, faminto e trapalhão?
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PRINCIPAIS ASPECTOS & PARTICULARIDADES
PROCESSO IMPOSITIVO
se você não mudar os outros mudam
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SIMPLES NACIONAL – RES CGSN NR 4/07
ASPECTOS & PARTICULARIDADES DA OPÇÃO
sociedade empresária
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PERMISSÕES & VEDAÇÕES PRESCRITAS
CADA ano calendário
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPRArt 2/4
Sociedade simples
Empresário
ME
RB
até R$ 240 mil
EPP > R$ 240 mil < R$ 2.400 mil
Limites Proporcionais - fração mes
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ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO! SE…
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AC de início das atividades + EPP - R$ 240 mil = ME no AC seguinte
COMO SERÃO OPERADAS ESSAS MUTAÇÕES?PELA REDAÇÃO LEI, AUTOMATICAMENTE !
Art 2/4
AC de início das atividades + ME + R$ 240 mil = EPP no AC seguinte
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Qual a diferença fundamental entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se as regras e disposições
do Supersimples são rigorosamente as mesmas?
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PRINCIPAIS ASPECTOS & PARTICULARIDADES
•RB < de 240 mil - Não é devido IR e PIS; •Alíquotas menores nas faixas da RB para fins enquadramento
A decisão será manifesta na opção!
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Considerando-se tabelas e percentuais únicos, e à vista de que, no caso de início de atividades e até o final do AC, a empresa talvez não mantenha a opção original, será que devemos cadastrar e iniciar os recolhimentos do período na condição de ME ou EPP – IR e PIS?
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PRINCIPAIS ASPECTOS & PARTICULARIDADES
No caso de início de atividade no próprio AC, qual a melhor opção para se cadastrar - como ME ou EPP ?
Não esquecer a regra da anualização
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PARTICULARIDADES DO INÍCIO DE ATIVIDADES
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Ano calendário
LR ou LPdesde o início das
atividades
EPP = R$ 200 mil x nº meses => Exclusão
ME = R$ 20 mil x nº meses => EPP
Regras de Exclusão
Excesso – 20% Excesso + 20%
LR ou LPExerc. Seguinte
Artº 3º § 12 Artº 3º § 10
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SUPERSIMPLES Art 3/4
Exemplo 1:
A empresa iniciou atividades em 15/03/2007
Receita Bruta
+ R$ 2.000.000- R$ 2.400.000
+ R$ 2.400.000
LR ou LPDesde 15/03/07
LR ou LPDesde 01/01/2008
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PARTICULARIDADES DO INÍCIO DE ATIVIDADES
Na hipótese Estados e Municípios adotarem sublimites, caso a RB auferida durante o AC de início das atividades ultrapasse o limite de $ 100 ou 150 mil, respectivamente, multiplicados pelos meses desse período, as ME ou EPP neles localizados estarão impedidas recolher o ICMS e o ISS pelo Simples, com efeitos retroativos ao início das atividades, salvo se o excesso não for superior a 20%
Art 3/4
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PARTICULARIDADES DO INÍCIO DE ATIVIDADES
Se as atividades iniciaram no AC imediatamente anteriorao da opção pelo Supersimples, deverá observar seguinte:
1. limites $ 20 mil/ME e $ 200 mil/EPP, respectivamente, multiplicados pelo número de meses naquele período;
EX: ME que iniciou atividade abril = limite $ 180 mil EPP que iniciou atividade agosto = limite $ 1.000 mil
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PARTICULARIDADES DO INÍCIO DE ATIVIDADES
2. Os Estabelecimentos ME/EPP localizados em UF que adotarem os sublimites, ficam impedidos recolher ICMS e ISS pelo Simples já no ano de ingresso, caso a RB auferida durante o AC de início das atividades ultrapasse o limite de $ 100 mil ou $ 150 mil, respectivamente, multiplicado pelos meses do período
RESUMINDO, LIMITES ULTRAPASSADOS DURANTE O AC: 1) DE INÍCIO DAS ATIVIDADES, IMPEDEM RECOLHER ICMS E
ISS, RETROAGINDO OS EFEITOS AO INÍCIO DAS ATIVIDADES; 2) ANTERIOR, AS EMPRESAS IMPEDIDAS DE RECOLHER ICMS E
ISS JÁ NO MES EM QUE INGRESSAREM NO SIMPLES.
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PARTICULARIDADES DO INÍCIO DE ATIVIDADES
Exemplo 2:A empresa iniciou atividades em Março de 2006.
Entre Mar e Dez/06 a RB da empresa foi $ 1.6 milhão ($ 150/mes x 10 - mêses período, seria = a $ 1.5 milhão)
Portanto, neste caso estará automaticamente impedida de pagar ICMS/ISS pelo Simples já no ano de ingresso.
Art 3/4
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CONCEITUAÇÃO SOBRE RECEITA BRUTA
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Para fins de enquadramento e opção, considera-se RB o produto da venda de bens e serviços nas operações:
1. Conta própria: aquelas efetuadas com bens & serviços de propriedade da empresa;
2. Conta alheia: receita com a intermediação bens e serviços de terceiros - consignação, dos quais sou apenas intermediário. A RB será apenas o resultado.
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TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SISTEMA
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1. IRPJ; 2. CSLL;3. IPI, exceto o IPI incidente na importação;4. COFINS, exceto a incidente na importação;5. PIS, exceto o incidente na importação;6. INSS, exceto no caso de PJ que prestar os serviços
dos incisos XIII a XXVI, pars 3 e 4, Art 12 Res 04;7. ICMS;8. ISS;
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Portanto as atividades seguintes devem pagar INSSnos termos legislação vigente, explicitado, ainda, o direito ME/EPP que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços, “não relacionados”, optarem também pelas regras do Simples Nacional,
desde que não tenham sido expressamente vetados
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SERVIÇOS REFERIDOS INCISOS XIII a XXVIII
ENTÃO PODEMOS INCLUIR OUTROS SERVIÇOS?
SERVIÇOS REFERIDOS NA EXCEÇÃO DO ART. 17
Construção de imóveis e obras de engenharia, inclusive sub-empreitada Transporte municipal de passageiros; Empresas montadoras de estandes para feiras; Escolas livres, línguas estrangeiras, artes, cursos técnico-gerenciais; Produção cultural e artística; Produção cinematográfica e de artes cênicas; Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; Academia de dança, capoeira, ioga e artes marciais; Academia de atividades físicas, desportivas, natação, escola de esportes; Programas computação, jogos eletrônicos, se prestados optante do Simples; Licenciamento, cessão direito de uso de programas de computação; Planejamento, confecção, manutenção páginas eletrônicas, prestado optante; Escritórios de serviços contábeis; Serviços de vigilância, limpesa ou conservação, E OUTROS SERVIÇOS QUE NÃO TENHAM SIDO VETADOS!
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TRIBUTOS NÃO ABRANGIDOS PELO SISTEMA
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1. IOF;
2. II & IE;
3. ITR;
4. IR, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
5. IR relativo aos ganhos de capital auferidos venda de bens integrantes do ativo permanente;
6. CPMF;
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TRIBUTOS NÃO ABRANGIDOS PELO SISTEMA
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7. FGTS;
8. INSS – parcela descontada do trabalhador;
9. INSS relativo a pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual para com a previdência;
10.IR retido sobre os pagamentos e créditos efetuados pela pessoa jurídica em favor de pessoas físicas;
11.Cofins; PIS e IPI incidentes sobre as importações;
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TRIBUTOS NÃO ABRANGIDOS PELO SISTEMA
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12.ICMS devido:a) operações sujeitas a substituição tributária;b) por terceiro, a que o contribuinte estiver obrigado, c) na entrada de petróleo, lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica não para comércio ou indústria;d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;e) na aquisição, manutenção em estoque, de mercadoria desprovida de documento fiscal prescritas na leig) nas operações sujeitas ao regime de antecipação do
imposto ou à diferença alíquotas, nas aquisições em fornecedores de outras unidades da Federação;
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TRIBUTOS NÃO ABRANGIDOS PELO SISTEMA
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13.ISS devido: em relação aos serviços sujeitos à substituição
tributária ou retenção na fonte; na importação de serviços;
14.Demais tributos de competência da União, Estados ou Municípios, não relacionados nos itens anteriores
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O IRRF APLICAÇÕES FINANCEIRAS É DEFINITIVO
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TRIBUTAÇÃO NOS GANHOS DE CAPITAL
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A tributação do ganho de capital será defintiva mediante incidência de 15% sobre a diferença positiva entre os valores alienação e o custo da aquisição diminuído depreciação, mesmo que a ME/EPP não mantenha escrituração contábil para referido instituto. (Par 5, Art 5, Res 04)
Neste caso, a ME/EPP optante do Supersimples que não mantiver escrituração contábil, deverá comprovar por documentação hábil o valor de aquisição e comprovar cálculos da depreciação
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PARTICULARIDADES DO INÍCIO DE ATIVIDADES
Exemplo 3:
1. Empresa compra veículo 02/02//05 por $ 60 mil;2. Empresa vende o veículo 30/05/07 por $ 55 mil;3. A depreciação 20% aa em 28 meses = $ 28 mil.
Portanto, neste caso, qual o valor do Ganho de Capitalpara fins de BC e pagamento dos 15% do IR previsto?
Art 3/4
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TRIBUTAÇÃO NOS GANHOS DE CAPITAL
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Na apuração do ganho de capital, os valores acrescidos por reavaliação somente poderão ser considerados custos se anteriormente foram computados na BC do imposto
O Imposto de Renda calculado e devido em decorrência da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do “recebimento” dos ganhos
Nota 1
Nota 2
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DISPENSA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
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As ME e EPP optantes do Simples, ficam dispensadas ao pagamento das contribuições instituídas pela União, inclusive as parcelas destinadas à entidades privadas serviço social ou de formação profissional vinculadas ao sistema sindical - Art 240 e seguintes da CF – ou às demais entidades executoras serviço social autônomo
PORTANTO, ME/EPP ENQUADRADAS NO SIMPLES NÃO PAGAM MAIS TERCEIROS: SÓ 20% MAIS SAT
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DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS & RESULTADOS
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Os valores efetivamente pagos ou distribuídos à titular ou sócios da ME ou EPP optantes do Simples, ficam isentos do IRRF ou então IRPF através da declaração de ajuste anual, salvo se corresponderem à retiradas sistemáticas: pro-labores, aluguéis e serviços prestados
A isenção acima está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais do Art 15 da lei 9.249/1995, sobre a RB mensal, no caso antecipação de fonte, ou da RB anual, tratando-se in casu de declaração de ajustes, deduzido do valor devido na forma do Simples/período
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DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS & RESULTADOS EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
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Distribuição de Lucros < RB mensal x % LP = Isenta
RB annual - valor devido na forma do Simples
Antecipação
Distribuição de Lucros > RB mensal x % LP = Tributável
Declaração de Ajuste
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Exemplo 4:A RB de empresa comercial em abr/07 foi na ordem de $ 150 mil e, a RB acumulada em 12 mêses $ 1.800 mil.
Logo, 8% RB = LP $ 12 mil/mes ou LP $ 144 mil/ano
Considerando o parágrafo 1, Art 6, da Res. 04, qual o valor a ser distribuido, se pela faixa de enquadramento o importe do Simples devido é maior que o valor LP??
Art 3/4
DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS & RESULTADOS
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A limitação ao valor da distribuição dos resultados da ME ou EPP, não se aplica nos casos em que referidas empresas mantenham escrituração contábil de forma à evidenciar existência de resultado superior aquele limite
Significa dizer portanto, que se a retirada for maior que o limite, a contabilidade deverá demonstrar em DRE/BP que os resultados econômicos acumulados são superiores
DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS & RESULTADOS
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REALIZANDO A OPÇÃO PELO SUPERSIMPLES
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A opção pelo Simples Nacional será feita pela internet, até o último dia de janeiro, sendo irretratável para todo o período em curso, e produzirá efeitos retroativos ao primeiro dia daquele AC, ressalvado início de atividade.
No momento da sua opção, a empresa interessada deverá consignar declaração de que não se acha enquadrada nas vedações previstas Art 12, independente das verificações
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REALIZANDO A OPÇÃO PELO SUPERSIMPLES
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Em se tratando de atividades iniciadas no AC da opção, asME e EPP deverão observar as seguintes disposições:1. Após a inscrição no CNPJ; Estados e Municípios, acaso
exigíveis, terão 10 dias, contados do último deferimento2. Formalizada a opção, a RFB disponibilizará à Estados,
DF e Municípios relação dos contribuintes para fins de levantamentos e verificação das informações prestadas;
3. Entes federados deverão, também em 10 dias, a partir das informações, comunicar RFB, as suas conclusões acerca das verificações referidas no item 2 acima;
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REALIZANDO A OPÇÃO PELO SUPERSIMPLES
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4. Confirmados dados ou então ultrapassados os 10 dias do prazo sem manifestação Órgãos Federativos, serão consideradas válidas informações prestadas ME/EPP;
5. A opção produzirá efeitos para FG ocorrido a partir último deferimento da IE / IM, salvo se não validadas informações prestadas, operando-se o indeferimento;
6. Validadas as informações prestadas, considera-se data de início de atividade a do último deferimento IE/IM;
7. A RFB enviará Estados e Municípios rol contribuintes com opção manifesta e daqueles com opção deferida
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Ocorrendo a hipótese de indeferimento opção formulada,será expedido por Autoridade Fiscal denegatória, termocircunstanciado do impedimento, inclusive, sendo o caso, relação dos débitos tributários existentes e vinculados: A negativa submete-se ao rito processual definido em
legislação específica do respectivo Órgão Federativo; Havendo decisão administrativa ou judicial deferindo
a opção com efeitos retroativos, os tributos devidos serão recolhidos sem multas, porém, com juros mora;
Neste caso o ente comunicará demais áreas Federados
ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
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REALIZANDO A OPÇÃO PELO SUPERSIMPLES
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Para enquadramento e análise dos requisitos, a RFB utilizará códigos previstos CNAE para fins do CNPJ; Resolução de códigos CNAE impeditivos ao Simples; Nesta Resolução serão informados códigos ambíguos do CNAE: concomitantemente impedem e permitem; ME/EPP com atividade cuja CNAE seja considerada ambígua, não participará da opção tácita prevista no Art 18, devendo, entretanto, fazer opção pelo Art 7, assegurando que apenas exerce atividade permitida.
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
Ocorrendo alteração na relação de códigos ambíguos, ou seja, impedem e permitem, observar as seguintes regras:
Se determinada atividade deixar de ser considerada impeditiva, as ME/EPP que exerçam poderão optar pelo regime a partir do AC seguinte ao de alteração;
Se determinada atividade passar a ser considerada impeditiva ao Simples, as ME/ EPP optantes que as exerçam devem efetuar exclusão obrigatória porém, com efeitos para o AC subsequente ao de alteração.
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
Através da Resolução 06 de 18.06, o CGSN relacionou:
1. No Anexo I - quase 300 atividades impedidas de opção & participação na sistemática do Simples Nacional; e,
2. No Anexo II, as 74 atividades cujos códigos do CNAE abrangem concomitantemente hipóteses impeditivas e permitidas ao enquadramento do Simples Nacional.
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TRIBUTAÇÃO DOS VALORES DIFERIDOS
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Os valores dos impostos e contribuições relativas a períodos anteriores à opção pelo Supersimples, cuja tributação tenha sido diferida, deverão ser pagos em 30 dias, contados a partir do diferimento da opção
QUAIS SERIAM ESSES IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES COM DIFERIMENTO?
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Exemplo 5:A empresa Morangotango, tributada pelo LR, diferiu o IRPJ sobre Lucro Inflacionário e também sobre REF.
Se permitido e fizer uma opção pelo Simples Nacional, dentro de 30 dias contados do acolhimento da opção, deverá recolher as parcelas do IRPJ antes postergadas.
Art 3/4
TRIBUTAÇÃO DOS VALORES DIFERIDOS
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CRÉDITOS & INCENTIVOS FISCAIS
As ME e EPP não farão jús à apropriação nem à transferência créditos relativos impostos e contribuições abrangidos pelo Supersimples;
As ME e EPP não poderão utilizar ou destinar quaisquer valores a título de incentivos fiscais;
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Se a ME ou a EPP pagar valores maiores que os devidos, poderá realizar a compensação dos importes? Como será operado isto?
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EMPRESAS IMPEDIDAS AO SUPERSIMPLES
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NÃO PODEM OPTAR PELO REGIME, EMPRESAS:
1. Com RB no AC anterior superior a $ 2.400 mil;2. Tenham entre os sócios, outra Pessoa Jurídica; 3. Sejam filial ou sucursal, no País, de PJ sede exterior;4. De cujo capital participe PF sócia outra PJ, receba os
benefícios da LC 123/06, se a RB maior R$ 2.400 mil5. Cujo sócio participe com mais de 10% do capital de
outra PJ, não beneficiada pela LC 123, desde que a RB global ultrapasse a R$ 2.400 mil de vendas/ano;
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6. Cujo sócio seja administrador ou equiparado, de PJ com fins lucrativos, se a RB ultrapassar R$ 2.400 mil;
7. Constituídas sob forma de cooperativas, salvo as de cooperativas de consumo e demais assemelhadas;
8. Participe do capital de outras Pessoa Jurídica;9. Com atividades próprias banco comercial; sociedade
crédito, financiamento, investimento; imobiliário, ou capitalização ou ainda previdência complementar;
10. Resultantes ou remanescentes desmembramento PJ se ocorrido o evento nos 5 anos-calendário anteriores;
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EMPRESAS IMPEDIDAS AO SUPERSIMPLES
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11.Constituída sobre forma de sociedade por ações;12.Explorem prestação cumulativa e continua serviços
assessoria creditícia, gestão créditos – FACTORING;13.Tenham sócios domiciliados no exterior;14.Tenham como sócios entidades públicas quaisquer;15.Prestem serviços de comunicação;16.Possuam débitos com INSS; com Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, sem a exigibilidade suspensa;17.Realizem transporte interm/interestadual passageiros
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EMPRESAS IMPEDIDAS AO SUPERSIMPLES
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18.Sejam geradoras, transmissoras, distribuidoras EE;
19.Importem ou fabriquem automóveis e motocicletas;
20.Exerçam atividades de importação de combustíveis;
21.Exerçam produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como produtos tributados pelo IPI alíquota “ad valorem” superior a 20% ou então com alíquotas específicas;
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EMPRESAS IMPEDIDAS AO SUPERSIMPLES
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22.Serviços decorrentes do exercício atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, de profissão regulamentada ou não; serviço de instrutor, corretor, despachante ou intermediação negócios;
23.Realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
24.Prestem serviços ou atividades de consultoria;
25.Se dediquem à loteamento e incorporação de imóveis
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EMPRESAS IMPEDIDAS AO SUPERSIMPLES
E OS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, QUAIS TIPOS ATIVIDADES EXECUTAM AOS CLIENTES ?
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DECLARAÇÃO PELO CLIENTE COM FIRMA
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Declaro sob as penas da lei, máxime LC 123/06 que não participo/participarei capital social outra PJ com RB maior $ 2.400 mil e, se assim deliberar, assumo o compromisso comunicar por escrito o Contador Fulano da Silva, sob pena de nada poder reclamar sobre pagametos/multas dos impostos & contribuições. Declaro também, que não exerço/exercerei, cargo Administrador ou equiparado, junto empresa fins lucrativos. Declaro, ainda, que esta PJ não é resultante ou remanescente outra “PJ” últimos cinco anos
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HIPÓTESES PARA EXCLUSÃO DO REGIME
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Se as atividades iniciaram no AC anterior à opção, o limite $ 2.400 mil será proporcional ao número de meses daquele período multiplicado por $ 200 mil;
As vedações V e VIII não se aplicam à participação no capital cooperativas crédito, central de compras, bolsas subcontratação, consórcios & associações, sociedades interesse econômico, garantia solidária e outras com objetivo da defesa interesses ME e EPP.
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HIPÓTESES PARA EXCLUSÃO DO REGIME
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Se for constatado que durante o AC o total das despesas pagas superar em 20% ao total de ingressos financeiros no mesmo período, exceto no caso de início de atividades;
Se for constatado que durante o AC o total de compras para comercio/industrialização, superar em 80% ao valor total de ingressos financeiros no mesmo período, ressalvada a hipótese justificada de aumento estoques, exceto no caso de início de atividades.
Artigo 28, Incisos IX e X da LEI 123/2006Artigo 28, Incisos IX e X da LEI 123/2006
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HIPÓTESES PARA EXCLUSÃO DO REGIME
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Portanto, empresas do Simples poderão ser excluídas do programa com efeitos:
1. Retroativos ao início das atividades;
2. Aplicáveis a partir do mês seguinte; e,
3. Aplicáveis a partir do AC subsequente
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Exemplo 7:Em 2007 a EPP Morangotango registrou:
1. Recebimentos totais $ 1.600 mil2. Despesas diversas de $ 1.950 mil
Hipótese de exclusão? Qual o limite para fins de exclusão? Admitido o excesso apenas no AC inicial
Art 3/4
HIPÓTESES PARA EXCLUSÃO DO REGIME
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Exemplo 8:Em 2007 a EPP Morangotango registrou:
1. Recebimentos totais de $ 1.300 mil2. Compras para revenda $ 1.100 mil
Hipótese de exclusão? Qual o limite para fins de exclusão? Admitido excesso quando justificado aumento dos
estoques ou caso se trate AC inicio de atividades
Art 3/4
HIPÓTESES PARA EXCLUSÃO DO REGIME
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PERMISSÕES & VEDAÇÕES PRESCRITAS
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SÓCIOS ALFA BETA GAMA OMEGA
JOÃO 50% 15% 15% 15%
PEDRO 50% 30% --- 5%
MARIO --- 55% --- 5%
TIAGO --- --- 15% ---
MARTA --- --- 70% 75%
CAPITAL 100% 100% 100% 100%
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RB ANUAL ? MIL ? MIL ? MIL ? MIL
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PERMISSÕES & VEDAÇÕES PRESCRITAS
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JOÃO 50%
PEDRO 50%
PEDRO 30%JOÃO 15%
MARIO 55%
TIAGO 15%
JOÃO 15%
MARTA 70%
ALFA
BETA
GAMA
JOÃO 15%PEDRO 5%MÁRIO 5%
MARTA 75%
OMEGA
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AS VEDAÇÕES RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES PREVISTAS CAPUT ART 12 RES 04,
NÃO SE APLICAM ÀS PJ QUE SE “DEDIQUEM
EXCLUSIVAMENTE” ATIVIDADES SEGUINTES
OU EXERÇAM EM CONJUNTO COM OUTRAS
ATIVIDADES QUE NÃO TENHAM SIDO OBJETO
DE VEDAÇÃO PELA LEI (Art 12, Parágrafo 3)
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
ATIVIDADES AUTORIZADAS AO SIMPLES:
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1. Creche, pré-escola, estabelecimento ensino fundamental
2. Agência terceirizada de correios;
3. Agência de viagem e turismo;
4. Centro de formação condutores veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5. Agência lotérica;
6. Manutenção e reparo automóveis; caminhões, ônibus, veículos pesados, tratores, equipamentos agrícolas;
7. Instalação, manutenção e reparo acessórios veículos;
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ATIVIDADES AUTORIZADAS AO SIMPLES:
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8. Manutenção e reparo motocicletas e bicicletas;
9. Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
10.Reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, manutenção e reparação de eletrodomésticos;
11.Instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento;
12.Veículos comunicação, radiodifusão, imagens e mídia
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ATIVIDADES AUTORIZADAS AO SIMPLES:
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13.Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada;
14.Transporte municipal de passageiros;
15.Empresas montadoras de estandes para feiras;
16.Escolas livres, línguas, artes, cursos técnicos e gestão
17.Produção cultural e artística;
18.Produção cinematográfica e de artes cênicas;
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ATIVIDADES AUTORIZADAS AO SIMPLES:
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19.Administração e locação de imóveis de terceiros;
20.Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais;
21.Academias atividades físicas, desportivas e natação;
22.Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos, desenvolvidos em estabelecimento do optante;
23.Licenciamento ou cessão de direito, uso de programas de computação;
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ATIVIDADES AUTORIZADAS AO SIMPLES:
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24.Planejamento, confecção, manutenção e atualização páginas eletrônicas, se realizados em estabelecimento de empresa que tenha optado pela sistema Simples;
25.Escritórios de serviços contábeis 26.Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
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TAMBÉM PODERÃO OPTAR PELO SIMPLES, EMPRESAS QUE SE DEDIQUEM, EXCLUSIVAMENTE, À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS NÃO EXPRESSAMENTE VEDADOS
Parágrafo 4, Art 12, Resolução 4 do CGSN
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Não bastassem múltiplas tabelas, alíquotas e sistemas de cálculos derivativos, mais possibilidades de equívocos, com reflexos sobre DARFs/recolhimentos, necessário entender sistemática dos limites específicos por Estados, também já denominados de “sub-limites”
ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
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E o que isso significa em termos práticos para empresários e seus desocupados Contadores?
Mais serviços; pois se Estados e ou Municípios adotá-los, acima daquelas faixas, DARFs com novos valores de ICMS e ISS por pagar.
ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
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Sem perder a prerrogativa de poder adotar todas as faixas, os Estados poderão optar por aplicação faixas de RB especial para recolhimentos ICMS em seus territórios; ou seja, empresas com faturamento acima de determinado teto, o imposto deverá ser pago diretamente, dissociado:
VEJAMOS A TEMÁTICA DOS SUB-LIMITES
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Estados com participação no PIB: até 1% - faixas até $ 1.200 mil
Estados com participação no PIB: até 5% - faixas até $ 1.800 mil
Estados com participação no PIB superior a 5%, ficam obrigados a adotar todas as faixas da RB/ano
VEJAMOS A TEMÁTICA DOS SUB-LIMITES
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% participação será apurado com base dados IBGE em Set AC opção;
Tanto as opções faixas próprias, quanto obrigatoriedade de adotar todas as faixas RB/ano produzirá efeitos somente para AC seguinte;
A opção pelos Estados importará adoção mesma faixa para fins ISS
VEJAMOS A TEMÁTICA DOS SUB-LIMITES
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Já adotaram limite $ 1.2 milhão: AC; AP; AL; MA; PB; PI; RN; RO; RR; SE & TO;
Já adotaram limite $ 1.8 milhão: AM; CE; ES; GO; MT; MS; PA & PE;
Demais Estados assumiram tabelas com todas as faixas enquadramento
VEJAMOS A TEMÁTICA DOS SUB-LIMITES
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As ME e EPP que ultrapassarem os limites dos incisos I e II, Art. 13 acima, estarão automaticamente impedidas de recolher ICMS e ISS pelo Simples no AC subsequente ao que tiver ocorrido o excesso!
VEJAMOS A TEMÁTICA DOS SUB-LIMITES
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS FINS OPÇÃO Para o AC de 2007, a opção poderá ser realizada até o último dia útil julho, produzindo efeitos já a partir primeiro dia desse mês;
ME e EPP regularmente inscritas no regime da Lei 9317/96 salvo as impedidas por eventuais vedações, a opção será tácita, “automática”
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Contribuintes inscritos no Simples conforme condições expostas, podem cancelar sua opção até 31 de julho mediante aplicativo específico que será disponibilizado pela internet
ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
CONTRIBUINTES INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL QUE INCORRAM QUAISQUER DAS SITUAÇÕES IMPEDITIVAS, DEVERÃO CANCELAR AS INSCRIÇÕES NO SUPERSIMPLES
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS FINS OPÇÃO
Opção somente para contribuintes sem quaisquer débitos fazendários
Débitos tributos & contribuições, por FGs até 31.01.06, se da mesmaespécie Simples parceláveis;
É vedado inclusão débitos que já foram objeto de parcelamento;
Novação débitos até 120 parcelas;
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ENCAMINHAR CORRESPONDÊNCIA À TODOS OS CLIENTES, EXPONDO A SITUAÇÃO ATUAL, COM SIMULAÇÃO PRÁTICA E PROJEÇÕES, APRESENTANDO AS ALTERNATIVAS, PEDINDO QUE MANIFESTEM SUAS OPÇÕES POR SAÍDAS DETALHADAMENTE PROPOSTAS:Continua no Simples – Supersimples;Abandona o Simples e migra para o Presumido;Abandona o Simples e assume o Lucro Real.
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
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Exemplo 9 – Enquadramento Simples Nacional:
Senhor Fulano da Silva: Sua empresa estava enquadrada no Simples Federal, pagando atéentão os seguintes encargos mensais:1. Impostos & Contribuições do Simples $……….2. ICMS & ISS……………………………$……….
Com a vigência da legislação sobre o Simples Nacional, já a partirdo mês de julho, sua empresa deverá suportar seguintes encargos:1. Impostos & Contribuições do Simples $.………2. ICMS & ISS……………………………$……….3. Outros tributos & contribuições……..$……….
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SIMPLES NACIONAL – RES CGSN NR 5/07
CÁLCULOS & RECOLHIMENTOS DEVIDOS
CÁLCULOS DOS TRIBUTOS DEVIDOS
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A BC para determinação do valor devido em cada mês pelas ME e EPP optantes do Supersimples será a RB total mensal auferida, segregada por espécie;
Se a ME ou EPP operarem com filiais, deverão considerar o somatório da RB de todas as unidades;
Em substituição ao faturamento, ME/EPP poderão utilizar regime de caixa, se valendo da RB recebida, sendo opção irretratável para todo o período do AC
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CÁLCULOS DOS TRIBUTOS DEVIDOS
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Além de segregar as receitas segundo sua natureza macro – Comércio, Indústria ou Serviços, deverá observar ainda as operações com ou sem ST; com ou sem retenções, receitas decorrentes exportações;
As receitas relativas as operações sujeitas instituto da ST deverão ser reportadas por tipicidade da exação; ou seja, com ST ICMS, ISS; PIS; COFINS!
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Como e quem fará estas segregações?
CÁLCULOS DOS TRIBUTOS DEVIDOS
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A segregação da RB será necessária por espéciede operações, ou seja, com ou sem incidência deST – retenções antecipadas dos impostos, tendoem vista a composição das tabelas e a forma departilhar o bolo tributário/mes entre os
poderesE se eu não quiser ou puder fazer segregação das receitas? Certamente DARFs com maiores ou menores valores, permitindo consultorias externas ou autuações, denegrindo Contadores
CÁLCULOS DOS TRIBUTOS DEVIDOS
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ENTENDA COMO “SUPERSIMPLES”
Receitas do Comercio = 09 Tabelas; Receitas da Industria = 17 Tabelas; Receitas de serviços = 31 Tabelas;
PAGAMENTOS NO SUPERSIMPLES: 57 Tabelas com 20 faixa específicas1.140 possibilidades de enquadramento
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SERÁ PRECISO SEGREGAR AS RECEITAS
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Vendas sem Substituição Tributária; Vendas com ST somente do ICMS; Vendas com ST do PIS & ICMS; Vendas com ST do COFINS & ICMS; Vendas com ST do COFINS, PIS & ICMS; Vendas com ST somente do PIS; Vendas com ST somente do COFINS; Vendas com ST do PIS & COFINS; Vendas para Exportação
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A simplicidade para os Contadores consiste em que, doravante, a empresa apenas pagará impostos sobre a RB – “receitas com vendas” & ganhos de capital.
A empresa poderá adotar Regime de Competência ou de Caixa para fins de pagamentos dos impostos, sempre, porém, a partir dos registros Contábeis.
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
A dificuldade será como segregar RB ou então apurar BC regime de caixa!
ALÍQUOTAS PARA CÁLCULOS TRIBUTÁRIOS
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Considera-se alíquota
O somatório dos per-centuais dos tributos constantes das tabelas & respectivos anexos;
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Quaisquer outras receitas isentas
O valor devido men-salmente será deter-minado mediante apli-cação das alíquotas, conforme tabelas/anexos, sobre a RB global no mês;
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RECEITA BRUTA TOTAL Alíquota IRPJ CSLL COF PIS INSS ICMS
120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%
120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%
240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%
360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
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Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a RB total acumulada nos 12 mêses anteriores ao período de apuração – mes a ser pago;
No caso de início de atividade no próprio AC da opção pelo Simples, para determinar a alíquota no primeiro mês, o sujeito passivo utilizará, como RB total acumulada até aqui, a receita do próprio mês de apuração, multiplicado por 12 – anualizada ??
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Exemplo 10:A ME Morangotango iniciou atividades Mai/2007:
1. Receita Bruta de maio/2007 - $ 60 mil2. RB para fins enquadramento = $ 60.000 x 123. Faixa enquadramento alíquota = $ 720 mil4. Alíquota para fins apuração Simples = 8,28%5. Simples devido = $ 60.000 x 8,28% = $ 4.968,
Art 3/4
REGRAS PARA ENQUADRAMENTO DO SIMPLES
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Na hipótese de início de atividade no próprio AC da opção pelo Simples, na determinação das alíquotas para os 11 (onze) mêses posteriores ao primeiro, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da RB total dos mêses anteriores ao período de apuração, multiplicado também por 12 – anualizada ??
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Exemplo 11:A ME Morangotango iniciou atividades Mai/2007:1. Receita Bruta de maio/2007 - $ 60 mil;2. Receita Bruta de junho/2007 - $ 100 mil;3. MA da RB = (60.000 + 100.000)/2 x 12 = 960 mil4. Faixa enquadramento alíquota = $ 960 mil5. Alíquota para fins apuração Simples = 8,45%6. Simples devido = $ 100.000 x 8,45% = $ 8.450,
Art 3/4
REGRAS PARA ENQUADRAMENTO DO SIMPLES
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Na hipótese de início de atividade em AC que seja imediatamente anterior ao da opção pelo Simples, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da RB total dos mêses anteriores ao período de apuração, multiplicado também por 12, até alcançar 13 (treze) mêses de atividade, quanto então retomará a regra da RB total acumulada nos últimos 12 mêses ??
Sobre cada uma das receitas segregadas, aplicam-se as alíquotas previstas nas tabelas dos anexos I a IV;
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Exemplo 12:A ME Morangotango iniciou atividades Mai/2006:1. Receita Bruta em 2006 – 8 mêses = $ 900 mil;2. Receita Bruta até Fev/2007 – 2 mêses = $ 350 mil;3. Receita Bruta em Mar/2007 - $ 180 mil4. MA RB = (900.000 + 350.000)/10 x 12 = 1.500 mil5. Faixa enquadramento alíquota = $ 1.500 mil6. Alíquota para fins apuração Simples = 10,13%7. Simples devido = $ 180.000 x 10,13% = $ 18.234,
Art 3/4
REGRAS PARA ENQUADRAMENTO DO SIMPLES
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Se a empresa obtiver receitas previstas nos incisos XIV a XIX do Art. 3, da Res. CGSN 5, deverá ser apurada a relação entre a folha de salários, com encargos, em 12 meses e a RB total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, através da seguinte fórmula:
r = FOPAG + ENCARGOS / RECEITA BRUTA
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SERVIÇOS REFERIDOS NA EXCEÇÃO DO ART. 17 Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; Academia de dança, capoeira, ioga e artes marciais; Academia de atividades físicas, desportivas, natação, escola de esportes; Programas computação, jogos eletrônicos, se prestados optante do Simples; Licenciamento, cessão direito de uso de programas de computação; Planejamento, confecção, manutenção páginas eletrônicas, prestado optante; Escritórios de serviços contábeis; Receitas decorrentes serviços transporte intermunicipal e interestadual de
cargas com ou sem substituição tributária do ICMS.
Nestes casos o fator “r” vai determinar quais tabelas utilizar para fins enquadramento & alíquotas: Seção I; Seção II; Seção III ou Seção IV, todas do Anexo
V - (Páginas 22 e seguintes da Apostila)
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Para fins do Art. 7 Res 5, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 mêses anteiores ao do período de apuração, a título de salários e pró-labore, mais INSS e FGTS, pagos.
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Para efeito desses cálculos, consideram-se salários os valores de “salário-de-contribuição”, conforme o disposto no Artigo 28 da Lei 8.212 de julho de 1991.
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PARA EFEITO DO PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: Se ( r ) for = ou > que 0,40: Tabelas da Seção I do Anexo V; Se ( r ) for = > 0,35 e < 0,40: Tabelas da Seção II do Anexo V; Se ( r ) for = ou > 0,30 e < 0,35: Tabelas da Seção III do Anexo V Se ( r ) for < que 0,30: Tabelas da Seção IV do Anexo V
RECEITAS DOS ESCRITÓRIOS SERVIÇOS CONTÁBEIS FICAMSUJEITAS AS ALÍQUOTAS DA TABELA 4, MAIS VALOR DO ISS
NÃO ESQUECER DO RECOLHIMENTO AO INSS
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CONTRIBUIÇÃO AO INSS NÃO INCLUÍDA SIMPLES
Se a ME ou EPP auferir receitas previstas nos incisos I a XII do parágrafo 3, concomitante com receitas dos incisos XIII a XXVI e no parágrafo 4, todos do Art 12 da Resolução 4/2007, o valor do INSS a cargo da Pessoa Jurídica, não incluído no Simples, deverá ser pago conforme orientação de norma específica, emitida RFB
Artigo 8 da Resolução CGSN 5/2007
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EXCESSO DE RECEITA – ADICIONAL
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Se o contribuinte optante pelo Simples ultrapassar o limite de $ 2.400 mil, a parcela da RB total mensal que exceder o limite estará sujeita alíquotas máximas previstas nas tabelas & anexos, majoradas em 20%;
Aplica-se a regra na hipótese da ME ou EPP no AC de início de atividade ultrapassar o limite de $ 200 mil multiplicados pelos meses compreendidos entre aquela e o final respectivo AC. Frações igual um mês
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EXCESSO DE RECEITA – ADICIONAL
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Quando optante do Simples ultrapassar o sub-limite dos Estados, a parcela RB total mensal que exceder:
1. Esse sub-limite mas não ultrapassar os $ 2.400 mil, sujeitará a alíquota própria dessa faixa, subtraída do ICMS/ISS da faixa e acrescida do ICMS ou ISS da faixa do referido sub-limite, majorado em 20%;
2. O limite $ 2.400 mil, sujeitará a alíquota máxima das tabelas & anexos, subtraída do ICMS/ISS dessa faixa e acrescida do ICMS/ISS da faixa do referido sub-limite, resultado majorado em 20%;
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EXCESSO DE RECEITA – ADICIONAL
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O excesso de receita & adicional, conforme exposto, no caso de início de atividade, aplica-se:
3. O inciso I se ultrapassar sub-limites $ 100 / $ 150 mil, multiplicado pelos mêses entre o início e o final do AC, consideradas frações de mêses como mês inteiro
4. O inciso II se ultrapassar o limite $ 200 mil, pelos mêses compreendidos entre início atividade e o final AC, consideradas frações de mês como mês inteiro.
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
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A temática dos excessos e majorações das alíquotas se apresenta com bastante complexidade e está regulada pelos arts 9 a 11 da Resolução CGSN 5/07, merecendo portanto dos interessados, detidos estudos conclusivos dentro das várias particularidades apresentadas, tendo em vista a tipicidade dos diferentes casos examinados, não comportando por enquanto abordagens genéricas.
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ATENÇÃO: PARTICULARIDADES OUTRAS!
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Estados & Municípios poderão, independente da RB auferida no mes pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais para recolhimentos do ICMS/ISS devidos por ME com RB no AC anterior de até $ 120 mil, ficando a ME sujeita a esses valores durante do AC:
Valores fixados em um AC somente serão aplicáveis a partir do AC seguinte;
Valores fixados não poderão exceder 50% do maior recolhimento possível do tributo para aquela faixa
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ATENÇÃO: PARTICULARIDADES OUTRAS!
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ME com mais de um estabelecimento ou então no AC de início atividades estão impedidas utilizar a opção;
Para fins alíquotas Simples, utilizar as tabelas dos anexos, excluindo-se percentuais ICMS ou ISS;
Valores fixados nesta condição serão devidos ainda que tenha ocorrido retenção ou ST dos impostos;
No caso ISS devido a outro Município, o imposto será pago sem prejuízo do valor fixo devido ao Município;
O valor fixo - incluso no valor devido ME ao Simples
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ATENÇÃO: PARTICULARIDADES OUTRAS!
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Na hipótese de Estados & Municípios concederem, a partir julho/07, isenção ou redução em relação ao ICMS e ISS, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita estabelecimento localizado no ente federado que concedeu o benefício:
Sobre as receitas sujeitas a isenção, desconsiderados os percentuais do ICMS ou ISS, conforme o caso;
Sobre as receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais do ICMS/ISS
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CÁLCULOS E PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS
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O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO AO SIMPLES NACIONAL SERÁ EFETUADO ATRAVÉS DE UM SISTEMA DISPONÍVEL NA INTERNET;
FINALMENTE ALGO DE GRANDE AUXÍLIO !
O DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO TAMBÉM SERÁ GERADO PELO APLICATIVO
CÁLCULOS E PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS
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OS TRIBUTOS DEVIDOS, APURADOS NA FORMA DESTA RESOLUÇÃO, DEVERÃO SER PAGOS ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DE COMPETÊNCIA;
CASO DE FILIAIS, CENTRALIZADOS MATRIZ;
VALORES IMPAGOS VENCIMENTOS SUJEITOS INCIDÊNCIAS ENCARGOS FIXADOS PARA IRPJ
ENQUADRAMENTO & PERCENTUAIS
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Para efeito de determinar a alíquota, o contribuinte deverã utilizar a Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração; o que significa dizer, dispor e alimentar, mensalmente, um quadro com 24 meses do faturamento empresa.
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ENQUADRAMENTO & PERCENTUAIS
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Empresas com início atividade no ano calendário da opção pelo SN, para efeito de determinar a alíquota no primeiro mês, o sujeito passivo utilizará, como RB total acumulada, a receita auferida neste mês, multiplicado por 12 – princípio da isonomia;
Para efeito de alíquotas nos 11 mêses subsequentes ao início das atividades, o sujeito passivo utilizará a média aritimética da RB total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicado por 12
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ENQUADRAMENTO E CÁLCULOS
E SE A RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES RESULTAR DA REVENDA MERCADORIAS EPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMO PROCEDER?
1. Segrega as duas para fins de alíquotas?2. Será praticado regra de preponderância?3. Como encontrar as alíquotas para fins
da quantificação das parcelas mensais?4. Vale a tabela do Anexo I ou Anexo III?
ENQUADRAMENTO & PERCENTUAIS
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A sistemática de anualisar a Receita Bruta com base em regras aritiméticas, poderá implicar numa redução de alíquotas em períodos subsequentes?
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ENQUADRAMENTO & PERCENTUAIS
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Regras Básicas:1. Empresas com no mínimo 13 mêses atividades:
RB total acumulada nos últimos 12 mêses
2. Empresas com menos de 13 mêses atividades: Se iniciadas no AC da opção, para o primeiro
mês, a RB do mês multiplicado por 12; Para os 11 mêses seguintes, a média daqueles,
multiplicado por 12;
ENQUADRAMENTO & PERCENTUAIS
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Regras Básicas:3. Empresas com no mínimo 13 mêses atividades:
Se iniciadas no AC anterior ao da opção, vale a média aritimética dos meses, desde o início das atividades, até o mês anterior, multiplicado sempre por 12, até que se atingir os 13 mêses.
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ENQUADRAMENTO E CÁLCULOS
A RB acumulada nos 12 mêsessoma R$ 1.240 mil que, peloAnexo I corresponde a faixade 9,95%.
Portanto:
1. BC mês R$ 130.000,002. Alíquota Anexo I - 9,95%3. DARF Simples R$ 12.935,00
MES Rec Bruta RB AcumAGO.6 100.000,00 100.000,00 SET.6 90.000,00 190.000,00 OUT.6 80.000,00 270.000,00 NOV.6 110.000,00 380.000,00 DEZ.6 70.000,00 450.000,00 JAN.7 90.000,00 540.000,00 FEV.7 120.000,00 660.000,00 MAR.7 140.000,00 800.000,00 ABR.7 100.000,00 900.000,00 MAI.7 90.000,00 990.000,00 JUN.7 120.000,00 1.110.000,00 JUL.7 130.000,00 1.240.000,00 AGO.7 130.000,00 1.370.000,00 SET.7OUT.7NOV.7DEZ.7
ANEXO I - COMÉRCIO ALFA
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ENQUADRAMENTO E CÁLCULOS
A RB acumulada nos 12 mêsessoma R$ 1.180 mil que, peloAnexo I corresponde a faixade 9,12%.
Portanto:
1. BC mês R$ 40.000,002. Alíquota Anexo I - 9,12%3. DARF Simples R$ 3.648,00
MES Rec Bruta RB AcumAGO.6SET.6 90.000,00 90.000,00 OUT.6 80.000,00 170.000,00 NOV.6 110.000,00 280.000,00 DEZ.6 70.000,00 350.000,00 JAN.7 90.000,00 440.000,00 FEV.7 120.000,00 560.000,00 MAR.7 140.000,00 700.000,00 ABR.7 100.000,00 800.000,00 MAI.7 90.000,00 890.000,00 JUN.7 120.000,00 1.010.000,00 JUL.7 110.000,00 1.120.000,00 AGO.7 60.000,00 1.180.000,00 SET.7 40.000,00 1.220.000,00 OUT.7NOV.7DEZ.7
ANEXO I - COMÉRCIO BETA
ENQUADRAMENTO & PERCENTUAIS
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Empresas que iniciam atividades ano calendário da opção, os valores para fins RB total acumulada será proporcional ao número de meses de atividade no período e, neste particular, deverá ser anualizada sempre pela média aritimética entre os períodos: No primeiro mês, a RB por 12 Nos 11 mêses subsequentes, a média por 12
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ENQUADRAMENTO E CÁLCULOS
A RB acumulada nos 12 mêses:
Jan - $ 90.000 X 12 = 1.080.000,
Portanto
1. Faixa 1.080.0002. Alíquota 9,03%3. BC $ 90.000,4. DARF Simples R$ 8.127,
MES Rec Bruta RB AcumAGO.6SET.6OUT.6NOV.6DEZ.6JAN.7 90.000,00 90.000,00 FEV.7 120.000,00 210.000,00 MAR.7 140.000,00 350.000,00 ABR.7 0,00 350.000,00 MAI.7 0,00 350.000,00 JUN.7 0,00 350.000,00 JUL.7 0,00 350.000,00 AGO.7 0,00 350.000,00 SET.7 0,00 350.000,00 OUT.7 5.000,00 355.000,00 NOV.7 8.000,00 363.000,00 DEZ.7 1.000,00 364.000,00
ANEXO I - COMÉRCIO GAMA
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ENQUADRAMENTO E CÁLCULOS
A RB acumulada nos 12 mêses:
Fev - $ 90.000 + $ 120.000, 210.000/2 X 12 = 1.260.000,
Portanto
1. Faixa 1.260.0002. Alíquota 9,95%3. BC $ 120.000,4. DARF Simples R$ 11.940,
MES Rec Bruta RB AcumAGO.6SET.6OUT.6NOV.6DEZ.6JAN.7 90.000,00 90.000,00 FEV.7 120.000,00 210.000,00 MAR.7 140.000,00 350.000,00 ABR.7 0,00 350.000,00 MAI.7 0,00 350.000,00 JUN.7 0,00 350.000,00 JUL.7 0,00 350.000,00 AGO.7 0,00 350.000,00 SET.7 0,00 350.000,00 OUT.7 5.000,00 355.000,00 NOV.7 8.000,00 363.000,00 DEZ.7 1.000,00 364.000,00
ANEXO I - COMÉRCIO GAMA
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ENQUADRAMENTO E CÁLCULOS
A RB acumulada nos 12 mêses:
Mar (90.000 + 120.000 + 140.000) 350.000/3 X 12 = 1.400.000,
Portanto
1. Faixa 1.400.0002. Alíquota 10,04%3. BC $ 140.000,4. DARF Simples R$ 14.056,
MES Rec Bruta RB AcumAGO.6SET.6OUT.6NOV.6DEZ.6JAN.7 90.000,00 90.000,00 FEV.7 120.000,00 210.000,00 MAR.7 140.000,00 350.000,00 ABR.7 0,00 350.000,00 MAI.7 0,00 350.000,00 JUN.7 0,00 350.000,00 JUL.7 0,00 350.000,00 AGO.7 0,00 350.000,00 SET.7 0,00 350.000,00 OUT.7 5.000,00 355.000,00 NOV.7 8.000,00 363.000,00 DEZ.7 1.000,00 364.000,00
ANEXO I - COMÉRCIO GAMA
ENQUADRAMENTO & PERCENTUAIS
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Empresas que iniciam atividades ano calendário, os valores para fins RB acumulada será proporcional ao número de meses de atividade no período. Neste particular, no próximo ano, poderá ocorrer uma redução de alíquotas em função da eventual queda na média do faturamento dos últimos doze mêses ?
(art. 18, parágrafo 2)
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MES Rec Bruta RB AcumAGO.6SET.6OUT.6NOV.6DEZ.6JAN.7 90.000,00 90.000,00 FEV.7 120.000,00 210.000,00 MAR.7 140.000,00 350.000,00 ABR.7 0,00 350.000,00 MAI.7 0,00 350.000,00 JUN.7 0,00 350.000,00 JUL.7 0,00 350.000,00 AGO.7 0,00 350.000,00 SET.7 0,00 350.000,00 OUT.7 5.000,00 355.000,00 NOV.7 8.000,00 363.000,00 DEZ.7 1.000,00 364.000,00
ANEXO I - COMÉRCIO BATERIAS
A RB acumulada nos 12 mêses:
Nov/2007 (90.000 + 120.000 + 140.000 + 5.000) = 355.000/10 X 12 = 426.000,
Portanto1. Faixa 426.0002. Alíquota 7,54%3. BC $ 5.000,4. DARF Simples/Nov = R$ 377,
ENQUADRAMENTO E CÁLCULOS
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MES Rec Bruta RB AcumJAN.7FEV.7MAR.7 140.000,00 140.000,00 ABR.7 0,00 140.000,00 MAI.7 0,00 140.000,00 JUN.7 0,00 140.000,00 JUL.7 0,00 140.000,00 AGO.7 0,00 140.000,00 SET.7 0,00 140.000,00 OUT.7 5.000,00 145.000,00 NOV.7 8.000,00 153.000,00 DEZ.7 1.000,00 154.000,00 JAN.8 12.000,00 166.000,00 FEV.8 15.000,00 181.000,00 MAR.8 20.000,00 201.000,00 ABR.8MAI.8
ANEXO I - COMÉRCIO PORTANTO AS ALÍQUOTAS
AUMENTAM DIMINUEM
COMO APURAR OS CUSTOS E OS PV CORRETAMENTE?
EXCESSO DE RECEITA – REGRA GERAL
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
Se o valor da RB auferida durante o ano-calendário ultrapassar o limite de R$ 200 mil, multiplicado pelo número de meses do período de atividade, a parcela que exceder ao montante assim determinado ficará sujeita às alíquotas máximas previstas nos Anexos I a V, proporcionalmente conforme for o caso, acrescido de mais 20%. (Parágrafo 16, artigo 18 da LC 123/06)
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MES Rec Bruta RB AcumJUL.6 70.000,00 70.000,00 AGO.6 100.000,00 170.000,00 SET.6 90.000,00 260.000,00 OUT.6 80.000,00 340.000,00 NOV.6 110.000,00 450.000,00 DEZ.6 70.000,00 520.000,00 JAN.7 210.000,00 730.000,00 FEV.7 220.000,00 950.000,00 MAR.7 205.000,00 1.155.000,00 ABR.7 195.000,00 1.350.000,00 MAI.7 190.000,00 1.540.000,00 JUN.7 210.000,00 1.750.000,00 JUL.7 202.000,00 1.952.000,00 AGO.7SET.7OUT.7NOV.7
ANEXO I - COMÉRCIO
NESTE CASO, QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO PELO ACOMPANHAMENTO DESSES VALORES MENSALMENTE:NOSSO CLIENTE OU SEU CONTADOR? DEFINIR!!
PORTANTO É CHEGADO HORA DE REVER SEUS AJUSTES & CONTRATOFACE OS PROBLEMAS!
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
Exemplo 13:Empresa que realiza industrialização sob encomenda,aplicando somente serviços, com materiais fornecidospelo encomendante. Neste caso, o valor cobrado:
1. Será RB decorrente da venda de Produtos?2. Será RB decorrente da venda de Serviços?3. Como enquadrar para fins de tabela e tributação?
Art 3/4
CÁLCULOS E PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS
EXCESSO RECEITA CÁLCULO ICMS E ISS
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
Na hipótese dos Estados e Municípios adotarem o disposto incisos I e II Art 19 e no Art 20, a parcela da RB auferida durante o AC que ultrapassar ao limite R$ 100 e 150 mil, respectivamente, multiplicado pelo número de meses do período de atividade, estará sujeita, em relação aos % ICMS e ISS, às alíquotas máximas correspondentes a essas faixas previstas nos Anexos I a V, proporcionalmente conforme for o caso, acrescido de 20% (Par. 17, art 18 da LC 123/06)
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REGRAS ESPECIAIS E CASOS ESPECÍFICOS
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
NOS CASOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS; DELOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DE PRESTAÇÃOSERVIÇOS, OBSERVAR AS SEGUINTES REGRAS:
Atividades industriais – tributar pelo Anexo II Serviços dos incisos I a XII – tributar pelo Anexo III Locação de bens móveis – pelo Anexo III, deduzido
da alíquota o percentual relativo ao ISS lá previsto
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REGRAS ESPECIAIS E CASOS ESPECÍFICOS
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
Serviços dos incisos XIII a XVIII – pelo Anexo IV, mais contribuição ao INSS, a ser recolhida nos termos da legislação aplicável para os demais contribuintes;
Serviços dos incisos XIX a XXVIII – pelo Anexo V; mais contribuição ao INSS, a ser recolhida nos termos da legislação aplicável para os demais contribuintes;
Serviços transporte intermunicipal e interestadual, pelo Anexo V, acrescido das alíquotas ICMS do Anexo I, mais contribuição INSS, a ser recolhida nos termos da legislação aplicável para os demais contribuintes;
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
Para fazer uso do Anexo V e portanto, identificar as alíquotas relativas ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, é necessário antes calcular a relação (r) entre a FOPAG e a RB dos últimos 12 meses, mediante a fórmula:
r = FOPAG + ENCARGOS / RECEITA BRUTA
Considera-se Folha & Encargos, o valor pago, nos 12 meses, a título salários & pro-labores, mais efetivo recolhimento para INSS e FGTS
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
PARA EFEITO DO PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: Se ( r ) for = ou > que 0,40: Anexo V pela faixa da RB; Se ( r ) for = ou > 0,35 e < 0,40: Alíquota única de 14%; Se ( r ) for = ou > 0,30 e < 0,35: Alíquota única 14,50%; Se ( r ) for < que 0,30: Alíquota única de 15%;
ÀS ALIQUOTAS QUE FOREM ENCONTRADAS NA FORMA DOACIMA SOMAR A PARCELA RELATIVA AO ISS DO ANEXO IV
NÃO ESQUECER DO RECOLHIMENTO AO INSS
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RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DO ISS
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
Os serviços previstos no § 2º art. 6º da LC nº. 116, de 31 de julho de 2003, conforme listagem, que forem prestados por ME ou EPP, terão os valores referentes ao ISS retidos pelo tomador; tendo em vista exigências da legislação aplicável. Portanto o prestador que sofrer a retenção deverá descontar o valor abatido do total do Simples a ser recolhido
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NORMAS DE CÁLCULOS PARA TRIBUTAÇÃO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
O tributo será calculado através de programa da SRF; Com base em tabelas de incidência para cada situação; Alíquotas diferentes para quem revende mercadorias;
presta serviços, opera substituição tributária, exportar, Não transferência de créditos ou incentivos fiscais; Possibilidade adoção de normas próprias em relação ao
ICMS e ISS para Estados e DF, nos casos empresas com faturamento ano-calendário até R$ 120 mil, tudo conforme dispuser o Comitê Gestor de Tributação;
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NORMAS DE CÁLCULOS PARA TRIBUTAÇÃO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
A atividade escritórios de serviços contábeis recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.
Na execução das obras de construção civil, quer por administração, empreitada ou sub-empreitada; e ainda
Reparação; conservação e reforma de edifícios, pontes, e assemelhados, deverá ser abatido da BC do ISS o material fornecido pelo prestador na execução serviços
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RECOLHIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
1. O tributo será recolhido por meio de DARF, com códigos a serem disciplinados pelo Comitê Gestor, específico em relação às receitas decorrente da:• revenda de mercadorias; de produtos que forem
industrializadas pelo contribuinte; prestação de serviços; locação de bens móveis; decorrentes da venda com substituição tributária; exportação,
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RECOLHIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
2. Data do recolhimento• Último dia útil da primeira quinzena do mês
subseqüente àquele de ocorrência do fato gerador
3. Local de Recolhimento• Em banco da rede, salvo melhor opção requerida
ao Comitê, capaz de simplificar o procedimento; • O não pagamento no prazo implicará atualização,
juros e multa, com observância ainda das normas a serem definidas relativamente ao ICMS e ISS
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REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO APRESENTAÇÃO
NIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS Os valore arrecadados serão distribuídos nas datas
que serão disciplinadas pelo Comitê, relativamente: Município - o valor do ISS arrecadado; Estados - o valor do ICMS arrecadado; INSS - o valor da Contribuição Seguridade Social
RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO O Comitê Gestor regulará a forma de restituição ou
da compensação de valores indevidamente pagos
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REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO APRESENTAÇÃO
NIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AO SIMPLES
Com normas ainda a serem disciplinadas pelo Comitê, as empresas devem entregar as seguintes declarações.
Declaração consolidada, junto órgãos de fiscalização, também obrigada às declarações referentes terceiros
A LC não exime a ME e EPP da entrega de outras declarações a serem disciplinadas pelo comitê Gestor
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REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO APRESENTAÇÃO
NIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: PENALIDADES
As declarações que não cumpram as formalidades legais serão consideradas não entregues; ficando o sujeito passivo intimado a apresentar nova declaração no prazo de 10 dias, contados da ciência da intimação e ainda à uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da PJ, ainda que integralmente pagos, observado um mínimo de R$ 500,00 (art 38 LC nº 123).
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REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO APRESENTAÇÃO
NIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AO SIMPLES
DEVERÃO TAMBÉM AS EMPRESAS DO SIMPLES:Primar pela emissão documentos fiscais obrigatórios;
manter em boa guarda e ordem os que serviram de base para a escrituração mercantil e apuração dos impostos, enquanto não prescritos os prazos legais.
Entregar declaração eletrônica com movimentação de serviços tomados, ou então, prestados a terceiros.
Escriturar e manter Livro Caixa.
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REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO APRESENTAÇÃO
NIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AO SIMPLES Empreendedores individuais, com Receita Bruta anual de até R$ 36 mil, terão tratamento favorecido, podendo:Optar por fornecer notas fiscais avulsas, obtidas nas
Secretarias de Fazenda dos Estados ou Municípios;Comprovar sua RB mediante simples registro vendas,
independentemente dos documentos fiscais de vendas ou prestação serviços ou da escrituração simplificada;
Mediante solicitação ao Município, será franqueado NFs ou registro simplificado, aos que não a utilizam.
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REGRAS PARA EXCLUSÃO DO SIMPLES
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1. A exclusão será feita de ofício ou por solicitação da empresa, considerando desenquadramento por opção ou obrigatoriedade, cabendo a fiscalização destes atos à SRF e às Fazendas Estaduais de jurisdição.
2. Tratando-se de prestação de serviços inclusos na esfera municipal, a competência será também do respectivo Município e SRP, inclusive através de convênios que venham a ser firmados, observando normas próprias
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BENEFÍCIOS PREVISTOS
PELAS NOVAS REGRAS
DO SUPER SIMPLES 2007
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PROCESSO DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO E JUDICIAL
O processo administrativo será julgado pelo órgão que efetuar o lançamento ou a exclusão de ofício, podendo o município, por convênio, transferir esta atribuição, com exclusividade, ao Estado de sua vinculação territorial.
Caso o contribuinte exerça atividades inclusas no campo do ICMS e do ISS e seja apurada omissão de receita de que não se consiga identificar a origem, a autuação será feita utilizando a maior alíquota prevista na LC 123, e a parcela autuada, que não seja correspondente à exações federais, rateada entre Estados e Municípios, cabendo o julgamento, neste caso ao Estado de jurisdição da PJ.
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CONSULTAS & JULGAMENTOS DE SUPERSIMPLES
As consultas relativas ao Simples serão solucionadas: Pela SRF, quando tratarem de tributos federais;Secretaria da Fazenda, se tributos estaduais e Fazenda Municipal, se sobre tributos municipais.
Os processos Judiciais, relativos a exações abrangidas pelo Simples serão ajuizados pela União, que será representada pela PGFN, com auxílio dos Estados e Municípios, quanto à tributos de suas competências.
Créditos não quitados serão inscritos em DA da UF e cobrados juízo pela PGFN. Relativamente a tributos estaduais e municipais, a PG poderá delegar a cobrança
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LICITAÇÕES PÚBLICAS As ME e EPP terão tratamento favorecido em relação à
participação mercado quanto às licitações públicas; Cabendo, entretanto comprovação de regularidade fiscal, para
efeito de assinatura respectivo contrato; Deve apresentar a documentação exigida para efeito de
comprovação, ainda que existam restrições; Havendo restrição na comprovação da regularidade:
Assegurado o prazo de 2 dias úteis após o encerramento do processo, para regular pendências e entregar as certidões.
O não cumprimento do prazo implica em perda do direito da contratação e convocação do próximo licitante na ordem de convocação, ou até revogação da licitação em questão.
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LICITAÇÕES PÚBLICAS 1. Ocorrendo empate no processo da licitação:
Terá preferência a empresa optante pelo simples
2. Considera-se empate as situações em que propostas apresentadas pelas ME e EPP: Sejam iguais ou até 10% superior à proposta mais bem classificada para
licitações padrão, ou Até 5% superiores que tiver melhor preço caso de pregão
3. Vencido o certame por empresa outra tributação, a empresa do simples melhor colocada poderá lançar uma melhor oferta de preço passando a ser vencedora. O mesmo direito assiste as demais empresas do simples
4. Não havendo empresa simples para cumprir proposta
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LICITAÇÕES PÚBLICAS A ME ou EPP titular direitos creditórios decorrentes
de empenhos junto órgãos e entidades públicas, não pagos em até 30 dias contados da data de liquidação, poderão emitir cédula de crédito microempresarial.
A cédula de crédito microempresarial é um título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo de 180 dias a contar da publicação da LC nº 123 de 2006.
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LICITAÇÕES PÚBLICAS
Nas contratações públicas poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para ME e EPP, objetivando promoção e desenvolvimento econômico e social âmbito municipal e regional; ampliação da eficiência das políticas públicas ou incentivos às inovações tecnológicas, desde que fixado e regulamentado em leis respectivo poder
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LICITAÇÕES PÚBLICAS Visando facilitar as ME e EPP em aquisições públicas,
serão realizadas licitações exclusivas para aquelas, nas contratações de valor até R$ 80 mil, com mínimo três concorrentes e o projeto reste vantajoso ao Erário;
Nas licitações com exigências de que os participantes subcontratem ME e DPP para execução, o repasse fica limitado a 30% do total licitado;
Licitações que estabeleçam cotas de até 25% do objeto para a contratação de ME e EPP, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, fica limitado a 25% do total licitado em cada ano civil.
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SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
1. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHOAs ME serão estimuladas pelo poder público e Serviços Sociais Autônomos à formar consórcios para acesso a serviços especializados nas áreas de segurança e medicina do trabalho.
2. ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHOÉ facultado ao empregador de ME e EPP fazer-se substituir ou representar na Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
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SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Ao empresário com RB anual no ano-calendário anterior até R$ 36 mil é concedido ainda, o seguinte tratamento especial, até 31 de dezembro do segundo ano subseqüente ao de sua constituição legal: Faculdade do empresário ou sócios da sociedade
contribuir para a Previdência com 11% e não com 20% da sistemática atual, alterada pela LC
Dispensa pagamentos das contribuições sindicais patronal obrigatória.
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SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Dispensa do pagamento das contribuições a favor entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, como por exemplo, contribuições chamado sistema S;
Dispensa do pagamento dos 10% sobre o depósito
do FTTS mensal e sobre a multa rescisória
Os benefícios referidos neste artigo somente poderão ser usufruídos por até 3 anos-calendário.
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SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
FORAM DISPENSADAS CONTINUAM OBRIGADAS
Afixação de Quadro de Trabalho Anotação das férias dos empregados
nos respectivos livros ou fichas; Empregar e matricular aprendizes nos
cursos Serviços de Aprendizagem Manter Livro Inspeção do Trabalho e Comunicar ao MTb e Emprego a
concessão de férias coletivas
Anotações na CTPS; Arquivamento dos comprobatórios de
cumprimento obrigações trabalhistas e previdenciárias, não prescritas;
Apresentação GR do FGTS e demais Informações Previdência – GFIP;
Apresentação das Relações Anuais de Empregados; RAIS e Cadastro Geral Empregados Desempregados,/CAGED
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
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FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA Quanto aspectos trabalhistas, metrológico, sanitário,
ambiental e segurança, a fiscalização terá natureza prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com procedimento proposto pela LC;
Será observado o critério da dupla visita à lavratura do PAF, salvo quando constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação na CTPS, ou, reincidência, fraude, resistência ou embaraço;
Em 12 meses serão definidas, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, às quais não se aplicarão as regras acima sugestionadas
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ASSOCIATIVISMOCONSÓRCIO SIMPLES
As ME e EPP que optarem pelo Simples poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços, para mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, por prazo indeterminado, nos termos e condições fixadas Executivo Federal;
Deve ser composto exclusivamente por ME e EPP aderentes Simples; direcionando-se ao aumento de competitividade e sua inserção em novos mercados internos e externos, por meio de ganhos de escala; redução de custos, gestão estratégica, capacitação, acesso a crédito e à melhores e novas tecnologias
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ASSOCIATIVISMOCONSÓRCIO SIMPLES
Desenvolver facilidades de acesso para ME e EPP aos mercados de crédito e de capitais, objetivando a redução do custo de transação, diminuindo os critérios e exigências, inclusive apoio ao crédito para exportação, através normas do MERCOSUL;
Os Bancos manterão linhas de crédito para as ME e EPP, devendo o montante disponível e condições acesso ser expressos nos orçamentos e divulgados. Deve ser publicado junto com balanços, relatório detalhado recursos alocados e aqueles efetivamente utilizados, consignando justificativas desempenho
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ASSOCIATIVISMO
ACESSO AOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FATFAT é um fundo de natureza contábil-financeira,
vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Seguro Desemprego; Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico;
O CODEFAT, tem por objetivo a gestão do FAT; podendo disponibilizar recursos por meio criação programas específicos para cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados participem ME e EPP, assim como as empresas de que participam
Recursos destinados exclusivamente às ME e EPP
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ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Inovação: a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais, efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando maior competitividade no mercado
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REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS
PEQUENO EMPRESÁRIO
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta LC que aufira Receita Bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
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REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS DELIBERAÇÕES SOCIAIS E ESTRUTURAAs deliberações sociais podem ser tomadas sem
realiação de assembléia ou reuniões, desde que em deliberação representativa de mais da metade do capital social; não se aplicando esta regra no caso de previsão contratual em contrário; exclusão de sócio por justa causa e sócio que ofereça riscos à sociedade, fatos que obrigam realizar a reunião ou assembléia, conforme previsto legislação civil
Empresários e sociedades enquadradas ME e EPP nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de quaisquer atos societários
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REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS
NOME EMPRESARIALAs ME e EPP, nos termos da legislação civil em
vigor, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
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REGRAS PARA PROTESTOS DE TÍTULOS Os protestos de títulos contra ME ou EPP, sujeitos à condições:
1. Sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de: Taxas; Custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal; Carteira de previdência; Fundo de custeio de atos gratuitos; Fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de
associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação;
Ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para a intimação.
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2. O pagamento poderá ser consignado por meio de cheque não administrativo, ficando quitação todavia condicionada à efetiva liquidação daquele cheque. O devedor deverá provar a condição de ME ou EPP perante o tabelionato protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
3. Quando os protestos forem pagos com cheques sem fundos, serão imediata e automaticamente suspensos pelos Cartórios de Protestos, por 1 ano, todos os benefícios em favor do devedor, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto
REGRAS PARA PROTESTOS DE TÍTULOS EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
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As ME e EPP terão acesso aos Juizados Especiais, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante aquele Poder, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
CONCILIAÇÃO PRÉVIA, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEMEstimulo a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos, onde serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões próprias;
APOIO E REPRESENTAÇÃOO poder público, em consonância com o Fórum Permanente das ME e EPP, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverá incentivar e apoiar a criação de fóruns regionais com participação órgãos públicos competentes e entidades vinculadas ao setor, como forma de desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas àquelas Pessoas Jurídicas
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BAIXA DA EMPRESA
1. As ME e EPP que se encontrem sem movimento há mais de 3 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente pagamento débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso entrega respectivas declarações nesses períodos
2. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais terão o prazo de 60 dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros. Ultrapassado este prazo, sem manifestação do órgão competente, presumir-se-á a baixa dos registros das microempresas e as das empresas de pequeno porte.
3. Posteriormente, poderá haver cobrança por débitos ou irregularidades levantadas e pelos tributos ou contribuições que não tenham sido pagos, inclusive multa de mora ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora; reputando-se solidariamente responsáveis, em qualquer das hipóteses referidas neste artigo, os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos ou em períodos posteriores.
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PARCELAMENTO DE DÉBITOS
1. Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta LC, parcelamento, em até 120 prestações mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da ME ou EPP e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores até 31.01.06, inclusive inscritos em DA;
2. O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 100,00 considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional; para com a Seguridade Social e para com a Fazenda dos Estados; DF e Municípios;
3. O parcelamento será requerido à respectiva Fazenda para com a qual o sujeito passivo esteja em débito, aplicando-se demais regras vigentes para parcelamento de tributos e contribuições federais, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor de Tributação das ME e EPP.
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TABELAS PREVISTAS
PARA FINS DO
SUPERSIMPLES 2007
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ANEXO I - COMÉRCIO
Receita Bruta em 12 meses ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS INSS ICMS
Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
ANEXO II - INDÚSTRIA
Receita Bruta 12 meses ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS INSS ICMS IPI
Até 120.000,00 4,50% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25% 0,50%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,97% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86% 0,50%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,34% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33% 0,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
ANEXO III – SERVIÇOS & LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM INCLUSÃO INSS
Receita Bruta 12 meses ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PISP INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 8,21% 0,00% 0,54% 1,62% 0,00% 3,26% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%
TABELA - ANEXO IV – SERVIÇOS COM EXCLUSÃO DO INSS
Receita Bruta 12 meses ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS
Até 120.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%
ANEXO V - PARA FATOR (r) MAIOR OU = A 0,40 QUARENTA CENTÉSIMOS
Receita Bruta em 12 meses em R$ IRPJ, PIS, COFINS E CSLL
Até 120.000,00 4,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 4,48%
De 240.000,01 a 360.000,00 4,96%
De 360.000,01 a 480.000,00 5,44%
De 480.000,01 a 600.000,00 5,92%
De 600.000,01 a 720.000,00 6,40%
De 720.000,01 a 840.000,00 6,88%
De 840.000,01 a 960.000,00 7,36%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50%
ANEXO V - PARA FATOR (r) MENOR QUE 0,40 CENTÉSIMOS
IRPJ, PIS, COFINS E CSLL, JÁ COM % DO ISS PREVISTO ANEXO IV
Receita Bruta 12 meses em R$
0,35 e 0,40 = 14%, MAIS ISS ANEXO IV
0,30 e 0,35 = 14,5%, MAIS ISS ANEXO IV
0,30 e 0,00 = 15% MAIS ISS ANEXO IV
Até 120.000,00 16,00% 16,50% 17,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 16,79% 17,29% 17,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 17,50% 18,00% 18,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 17,84% 18,34% 18,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 17,87% 18,37% 18,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 18,23% 18,73% 19,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 18,26% 18,76% 19,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 18,31% 18,81% 19,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 18,61% 19,11% 19,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 18,65% 19,15% 19,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 19,00% 19,50% 20,00%
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃO REALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
PROCESSO IMPOSITIVO
se você não mudar os outros mudam
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
CASES PRÁTICOS SUPERSIMPLES 2007
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
EMPRESA MORANGOTANGO - DADOS CONSOLIDADOS
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
MÊS RB RB ACUM SALÁRIOS ENCARG FOPAG MES ACUMJAN.6 17.667,00 17.667,00 8.100,00 2.940,30 11.040,30 11.040,30FEV.6 24.200,00 41.867,00 9.300,00 3.375,90 12.675,90 23.716,20MAR.6 16.560,00 58.427,00 9.300,00 3.375,90 12.675,90 36.392,10ABR.6 18.810,00 77.237,00 14.400,00 5.227,20 19.627,20 56.019,30MAI.6 25.360,00 102.597,00 12.500,00 4.537,50 17.037,50 73.056,80JUN.6 25.260,00 127.857,00 13.900,00 5.045,70 18.945,70 92.002,50JUL.6 34.010,00 161.867,00 16.100,00 5.844,30 21.944,30 113.946,80AGO.6 35.600,00 197.467,00 17.600,00 6.388,80 23.988,80 137.935,60SET.6 41.100,00 238.567,00 13.880,00 5.038,44 18.918,44 156.854,04OUT.6 44.000,00 282.567,00 22.661,00 8.225,94 30.886,94 187.740,98NOV.6 63.700,00 346.267,00 35.895,00 13.029,89 48.924,89 236.665,87DEZ.6 72.000,00 418.267,00 31.950,00 11.597,85 43.547,85 280.213,72JAN.7 110.000,00 528.267,00 35.000,00 12.705,00 47.705,00 327.918,72FEV.7 180.000,00 708.267,00 37.000,00 13.431,00 50.431,00 378.349,72MAR.7 220.000,00 928.267,00 39.000,00 14.157,00 53.157,00 431.506,72ABR.7 250.000,00 1.178.267,00 45.000,00 16.335,00 61.335,00 492.841,72MAI.7 310.000,00 1.488.267,00 50.000,00 18.150,00 68.150,00 560.991,72
FATURAMENTO FOLHA DE PAGAMENTOS
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
A RB acumulada nos 12 mêsessoma R$ 418.267 e que, peloAnexo I corresponde a faixade 7,54%.
Portanto:
1. BC mês R$ 110.000,002. Alíquota Anexo I – 7,54%3. DARF Simples R$ 8.294,00
CÁLCULOS PARA COMPETÊNCIA JANEIRO
MORANGOTANGO COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
MÊS RB RB ACUMJAN.6 17.667,00 17.667,00FEV.6 24.200,00 41.867,00MAR.6 16.560,00 58.427,00ABR.6 18.810,00 77.237,00MAI.6 25.360,00 102.597,00JUN.6 25.260,00 127.857,00JUL.6 34.010,00 161.867,00AGO.6 35.600,00 197.467,00SET.6 41.100,00 238.567,00OUT.6 44.000,00 282.567,00NOV.6 63.700,00 346.267,00DEZ.6 72.000,00 418.267,00JAN.7 110.000,00 528.267,00FEV.7MAR.7ABR.7MAI.7
FATURAMENTO
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
A RB acumulada nos 12 mêsessoma R$ 510.600 e que, peloAnexo I corresponde a faixade 7,60%.
Portanto:
1. BC mês R$ 180.000,002. Alíquota Anexo I – 7,60%3. DARF Simples R$ 13.680,00
CÁLCULOS COMPETÊNCIA FEVEREIRO
MORANGOTANGO COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
MÊS RB RB ACUMJAN.6FEV.6 24.200,00 24.200,00MAR.6 16.560,00 40.760,00ABR.6 18.810,00 59.570,00MAI.6 25.360,00 84.930,00JUN.6 25.260,00 110.190,00JUL.6 34.010,00 144.200,00AGO.6 35.600,00 179.800,00SET.6 41.100,00 220.900,00OUT.6 44.000,00 264.900,00NOV.6 63.700,00 328.600,00DEZ.6 72.000,00 400.600,00JAN.7 110.000,00 510.600,00FEV.7 180.000,00 690.600,00MAR.7ABR.7MAI.7
FATURAMENTO
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
CÁLCULOS PARA COMPETÊNCIA MARÇO
MORANGOTANGO INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
MÊS RB RB ACUMJAN.6FEV.6MAR.6 16.560,00 16.560,00ABR.6 18.810,00 35.370,00MAI.6 25.360,00 60.730,00JUN.6 25.260,00 85.990,00JUL.6 34.010,00 120.000,00AGO.6 35.600,00 155.600,00SET.6 41.100,00 196.700,00OUT.6 44.000,00 240.700,00NOV.6 63.700,00 304.400,00DEZ.6 72.000,00 376.400,00JAN.7 110.000,00 486.400,00FEV.7 180.000,00 666.400,00MAR.7 220.000,00 886.400,00ABR.7MAI.7
FATURAMENTO
A RB acumulada nos 12 mêsessoma R$ 666.400 e que, peloAnexo II enquadra-se dentrofaixa de 8,78%.
Portanto:
1. BC mês R$ 220.000,002. Alíquota Anexo II – 8,78%3. DARF Simples R$ 19.316,00
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
MORANGOTANGO COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
MÊS RB RB ACUMJAN.6FEV.6MAR.6ABR.6MAI.6 25.360,00 25.360,00JUN.6 25.260,00 50.620,00JUL.6 34.010,00 84.630,00AGO.6 35.600,00 120.230,00SET.6 41.100,00 161.330,00OUT.6 44.000,00 205.330,00NOV.6 63.700,00 269.030,00DEZ.6 72.000,00 341.030,00JAN.7 110.000,00 451.030,00FEV.7 180.000,00 631.030,00MAR.7 220.000,00 851.030,00ABR.7 250.000,00 1.101.030,00MAI.7 310.000,00 1.411.030,00
FATURAMENTO
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
MORANGOTANGO – ENQUADRAMENTOS LC 123
COMÉRCIO – ALÍQUOTAS ANEXO I
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
ALÍQUOTAS DAS ATIVIDADES COMERCIAIS – ANEXO I
Receita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA Receita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA
Até 120.000,00 4,00% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61%
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
MORANGOTANGO – ENQUADRAMENTOS LC 123
INDÚSTRIA – ALÍQUOTAS ANEXO II
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ALÍQUOTAS DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS – ANEXO II
Receita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA Receita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA
Até 120.000,00 4,50% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,45%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,97% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,34% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,04% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,10% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,78% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,86% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,95% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11%
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
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DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
MORANGOTANGO – ENQUADRAMENTOS LC 123
SERVIÇOS – QUAIS SERVIÇOS?
SERVIÇOS ENQUADRAMENTO CONFORME INCISOS II A VI, PAR 5, ART 18:
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DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
ENQUADRAMENTO CONFORME OS SERVIÇOS
Incisos I a XII – Anexo III
Locação de bens móveis – Anexo III, deduzido da alíquota o percentual relativo ao ISS, do Anexo III
Incisos XIII a XVIII – Anexo IV, mais INSS;
Incisos XIX a XXVIII – Anexo V; mais o INSS;
Transporte interm/interes - Anexo V; ICMS AnexoI, mais INSS aplicável para demais contribuintes;
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DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
ENQUADRAMENTO CONFORME OS SERVIÇOS
Incisos I a XII – Anexo III
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SERVIÇOS DOS INCISOS I A XII:
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
1. Creche, pré-escola, estabelecimento ensino fundamental
2. Agência terceirizada de correios;
3. Agência de viagem e turismo;
4. Centro de formação condutores veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5. Agência lotérica;
6. Manutenção e reparo automóveis; caminhões, ônibus, veículos pesados, tratores, equipamentos agrícolas;
7. Instalação, manutenção e reparo acessórios veículos;
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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
8. Manutenção e reparo motocicletas e bicicletas;
9. Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
10.Reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, manutenção e reparação de eletrodomésticos;
11.Instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento;
12.Veículos comunicação, radiodifusão, imagens e mídia
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SERVIÇOS DOS INCISOS I A XII:
ALÍQUOTAS DOS SERVIÇOS – ANEXO IIIReceita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA Receita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA
Até 120.000,00 6,00% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,93%
De 120.000,01 a 240.000,00 8,21% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,06%
De 240.000,01 a 360.000,00 10,26% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,20%
De 360.000,01 a 480.000,00 11,31% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,35%
De 480.000,01 a 600.000,00 11,40% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,48%
De 600.000,01 a 720.000,00 12,42% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,85%
De 720.000,01 a 840.000,00 12,54% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,98%
De 840.000,01 a 960.000,00 12,68% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,13%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 13,55% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,27%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 13,68% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,42%
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
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ENQUADRAMENTO CONFORME OS SERVIÇOS
Locação de bens móveis – Anexo III, deduzido da alíquota o percentual relativo ao ISS, do Anexo III
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LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – ANEXO III MENOS % ISS
Receita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA Receita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA
Até 120.000,00 4,00% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,93%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,42% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,06%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,76% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,20%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,47% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,35%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,53% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,48%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,19% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,85%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,28% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,98%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,37% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,13%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 8,94% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,27%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,03% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,42%
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ENQUADRAMENTO CONFORME OS SERVIÇOS
Transporte interm/interes - Anexo V; ICMS AnexoI, mais INSS aplicável para demais contribuintes;
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TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
Aplicável a tabela seguinte, englobando o IRPJ, PIS, COFINS e CSLL (Anexo V) , mais o ICMS incidente, na forma do disposto no anexo I da LC nº. 123/2006:
Receita Bruta em 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL
ICMS (ANEXO I)
Até 120.000,00 4,00% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% 2,56%
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ENQUADRAMENTO CONFORME OS SERVIÇOS
Incisos XIII a XVIII – Anexo IV, mais INSS;
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SUPER SIMPLES
SERVIÇOS INCISOS XIII a XVIII – ANEXO IV
XIII – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; XIV – transporte municipal de passageiros; XV – empresas montadoras de estandes para feiras; XVI – escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; XVII – produção cultural e artística; XVIII – produção cinematográfica e de artes cênicas;
MAIS A CONTRIBUIÇÃO AO INSS A SER CALCULADA
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ENQUADRAMENTO CONFORME OS SERVIÇOS
Incisos XIX a XXVIII – Anexo V; mais o INSS;
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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
SUPER SIMPLES
INCISOS XIX A XXVIII - ANEXO V XIX – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; XX – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; XXI – academias atividades físicas, desportivas, natação e escolas esportes; XXII – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos
eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; XXIII – licenciamento ou cessão de direito uso programas de computação; XXIV – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; XXV – escritórios de serviços contábeis XXVI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
NOTA: OS INCISOS XXII E XXVIII FORAM VETADOS NA LEI
Demais pessoas jurídicas não elencadas na LC, que queiram optar pela sistemática do Simples Nacional - Supersimples.
SERVIÇOS - ANEXO VReceita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA Receita Bruta 12 meses em R$ ALÍQUOTA
Até 120.000,00 4,00% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80%
De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28%
De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76%
De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24%
De 480.000,01 a 600.000,00 5,92% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72%
De 600.000,01 a 720.000,00 6,40% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20%
De 720.000,01 a 840.000,00 6,88% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68%
De 840.000,01 a 960.000,00 7,38% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50%
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
Para fazer uso do Anexo V e portanto, identificar as alíquotas relativas ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, é necessário antes calcular a relação (r) entre a FOPAG e a RB dos últimos 12 meses, mediante a fórmula:
r = FOPAG + ENCARGOS / RECEITA BRUTA
Considera-se Folha & Encargos, o valor pago, nos 12 meses, a título salários & pro-labores, mais efetivo recolhimento para INSS e FGTS
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ATENÇÃO, ATENÇÃO, MUITO ATENÇÃO!
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PARA EFEITO DO PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: Se ( r ) for = ou > que 0,40: Anexo V pela faixa da RB; Se ( r ) for = ou > 0,35 e < 0,40: Alíquota única de 14%; Se ( r ) for = ou > 0,30 e < 0,35: Alíquota única 14,50%; Se ( r ) for < que 0,30: Alíquota única de 15%;
ÀS ALIQUOTAS QUE FOREM ENCONTRADAS NA FORMA DOACIMA SOMAR A PARCELA RELATIVA AO ISS DO ANEXO IV
NÃO ESQUECER DO RECOLHIMENTO AO INSS
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VEJAMOS ALGUMAS COMPARAÇÕES
QUADRO COMPARATIVO SIMPLES LC 123 X SIMPLES PELO SISTEMA ATUALRECEITA FOP 30% INSS % INSS % SS % TOTAL VALOR % SIMP VALOR DIFERBRUTA S/RB 26,80% REL RB LC 123 SS+INSS LC 123 ATUAL S ATUAL EM %
60.000 4,00% 2.400 3,00% 1.800 33,33%90.000 4,00% 3.600 4,00% 3.600 0,00%
120.000 4,00% 4.800 5,00% 6.000 -20,00%150.000 4,00% 6.000 5,40% 8.100 -25,93%180.000 4,00% 7.200 5,40% 9.720 -25,93%240.000 5,47% 13.128 5,40% 12.960 1,30%360.000 6,84% 24.624 5,80% 20.880 17,93%480.000 7,54% 36.192 6,20% 29.760 21,61%600.000 7,60% 45.600 6,60% 39.600 15,15%720.000 8,28% 59.616 7,00% 50.400 18,29%840.000 8,36% 70.224 7,40% 62.160 12,97%960.000 8,45% 81.120 7,80% 74.880 8,33%
1.080.000 9,03% 97.524 8,20% 88.560 10,12%1.200.000 9,12% 109.440 8,60% 103.200 6,05%1.320.000 9,95% 131.340 9,00% 118.800 10,56%1.440.000 10,04% 144.576 9,40% 135.360 6,81%1.560.000 10,13% 158.028 9,80% 152.880 3,37%1.680.000 10,23% 171.864 10,20% 171.360 0,29%1.800.000 10,32% 185.760 10,60% 190.800 -2,64%1.920.000 11,23% 215.616 11,00% 211.200 2,09%2.040.000 11,32% 230.928 11,40% 232.560 -0,70%2.160.000 11,42% 246.672 11,80% 254.880 -3,22%2.280.000 11,51% 262.428 12,20% 278.160 -5,66%2.400.000 11,61% 278.640 12,60% 302.400 -7,86%
ANEXO I - ATIVIDADE COMERCIAL
QUADRO COMPARATIVO SIMPLES LC 123 X SIMPLES PELO SISTEMA ATUALRECEITA FOP 30% INSS % INSS % SS % TOTAL VALOR % SIMP VALOR DIFERBRUTA S/RB 26,80% REL RB LC 123 SS+INSS LC 123 ATUAL S ATUAL EM %
60.000 4,50% 2.700 3,50% 2.100 28,57%90.000 4,50% 4.050 4,50% 4.050 0,00%
120.000 4,50% 5.400 5,50% 6.600 -18,18%150.000 5,97% 8.955 5,90% 8.850 1,19%180.000 5,97% 10.746 5,90% 10.620 1,19%240.000 5,97% 14.328 5,90% 14.160 1,19%360.000 7,34% 26.424 6,30% 22.680 16,51%480.000 8,04% 38.592 6,70% 32.160 20,00%600.000 8,10% 48.600 7,10% 42.600 14,08%720.000 8,78% 63.216 7,50% 54.000 17,07%840.000 8,86% 74.424 7,90% 66.360 12,15%960.000 8,95% 85.920 8,30% 79.680 7,83%
1.080.000 9,53% 102.924 8,70% 93.960 9,54%1.200.000 9,62% 115.440 9,10% 109.200 5,71%1.320.000 10,45% 137.940 9,50% 125.400 10,00%1.440.000 10,54% 151.776 9,90% 142.560 6,46%1.560.000 10,63% 165.828 10,30% 160.680 3,20%1.680.000 10,73% 180.264 10,70% 179.760 0,28%1.800.000 10,82% 194.760 11,10% 199.800 -2,52%1.920.000 11,73% 225.216 11,50% 220.800 2,00%2.040.000 11,82% 241.128 11,90% 242.760 -0,67%2.160.000 11,92% 257.472 12,30% 265.680 -3,09%2.280.000 12,01% 273.828 12,70% 289.560 -5,43%2.400.000 12,11% 290.640 13,10% 314.400 -7,56%
ANEXO II - ATIVIDADE INDUSTRIAL
QUADRO COMPARATIVO SS LC 123 COM FOPAG 30% X SIMPLES PELO SISTEMA ATUALRECEITA FOP 30% INSS % INSS % SS % TOTAL VALOR % SIMP VALOR DIFERBRUTA S/RB 22,00% REL RB LC 123 SS+INSS LC 123 ATUAL S ATUAL EM %
60.000 18.000 3.960 6,60% 4,50% 11,10% 6.660 4,50% 2.700 146,67%90.000 27.000 5.940 6,60% 4,50% 11,10% 9.990 6,00% 5.400 85,00%
120.000 36.000 7.920 6,60% 4,50% 11,10% 13.320 7,50% 9.000 48,00%150.000 45.000 9.900 6,60% 4,50% 11,10% 16.650 7,50% 11.250 48,00%180.000 54.000 11.880 6,60% 4,50% 11,10% 19.980 7,50% 13.500 48,00%240.000 72.000 15.840 6,60% 6,54% 13,14% 31.536 8,10% 19.440 62,22%360.000 108.000 23.760 6,60% 7,70% 14,30% 51.480 8,70% 31.320 64,37%480.000 144.000 31.680 6,60% 8,49% 15,09% 72.432 9,30% 44.640 62,26%600.000 180.000 39.600 6,60% 8,97% 15,57% 93.420 9,90% 59.400 57,27%720.000 216.000 47.520 6,60% 9,78% 16,38% 117.936 10,50% 75.600 56,00%840.000 252.000 55.440 6,60% 10,26% 16,86% 141.624 11,10% 93.240 51,89%960.000 288.000 63.360 6,60% 10,76% 17,36% 166.656 11,70% 112.320 48,38%
1.080.000 324.000 71.280 6,60% 11,51% 18,11% 195.588 12,30% 132.840 47,24%1.200.000 360.000 79.200 6,60% 12,00% 18,60% 223.200 12,90% 154.800 44,19%1.320.000 396.000 87.120 6,60% 12,80% 19,40% 256.080 13,50% 178.200 43,70%1.440.000 432.000 95.040 6,60% 13,25% 19,85% 285.840 14,10% 203.040 40,78%1.560.000 468.000 102.960 6,60% 13,70% 20,30% 316.680 14,70% 229.320 38,10%1.680.000 504.000 110.880 6,60% 14,15% 20,75% 348.600 15,30% 257.040 35,62%1.800.000 540.000 118.800 6,60% 14,60% 21,20% 381.600 15,90% 286.200 33,33%1.920.000 576.000 126.720 6,60% 15,05% 21,65% 415.680 16,50% 316.800 31,21%2.040.000 612.000 134.640 6,60% 15,50% 22,10% 450.840 17,10% 348.840 29,24%2.160.000 648.000 142.560 6,60% 15,95% 22,55% 487.080 17,70% 382.320 27,40%2.280.000 684.000 150.480 6,60% 16,40% 23,00% 524.400 18,30% 417.240 25,68%2.400.000 720.000 158.400 6,60% 16,85% 23,45% 562.800 18,90% 453.600 24,07%
ANEXO IV - SERVIÇOS OUTROS - JÁ COM O ISS, PORÉM, COM A EXCLUSÃO DO INSS
QUADRO COMPARATIVO SS LC 123 COM FOPAG 40% X SIMPLES PELO SISTEMA ATUALRECEITA FOP 40% INSS % INSS % SS % TOTAL VALOR % SIMP VALOR DIFERBRUTA S/RB 22,00% REL RB LC 123 SS+INSS LC 123 ATUAL S ATUAL EM %
60.000 24.000 5.280 8,80% 7,70% 16,50% 9.900 4,50% 2.700 266,67%90.000 36.000 7.920 8,80% 7,70% 16,50% 14.850 6,00% 5.400 175,00%
120.000 48.000 10.560 8,80% 7,70% 16,50% 19.800 7,50% 9.000 120,00%150.000 60.000 13.200 8,80% 7,70% 16,50% 24.750 7,50% 11.250 120,00%180.000 72.000 15.840 8,80% 7,70% 16,50% 29.700 7,50% 13.500 120,00%240.000 96.000 21.120 8,80% 7,70% 16,50% 39.600 8,10% 19.440 103,70%360.000 144.000 31.680 8,80% 7,70% 16,50% 59.400 8,70% 31.320 89,66%480.000 192.000 42.240 8,80% 8,49% 17,29% 82.992 9,30% 44.640 85,91%600.000 240.000 52.800 8,80% 8,97% 17,77% 106.620 9,90% 59.400 79,49%720.000 288.000 63.360 8,80% 9,78% 18,58% 133.776 10,50% 75.600 76,95%840.000 336.000 73.920 8,80% 10,26% 19,06% 160.104 11,10% 93.240 71,71%960.000 384.000 84.480 8,80% 10,76% 19,56% 187.776 11,70% 112.320 67,18%
1.080.000 432.000 95.040 8,80% 11,51% 20,31% 219.348 12,30% 132.840 65,12%1.200.000 480.000 105.600 8,80% 12,00% 20,80% 249.600 12,90% 154.800 61,24%1.320.000 528.000 116.160 8,80% 12,80% 21,60% 285.120 13,50% 178.200 60,00%1.440.000 576.000 126.720 8,80% 13,25% 22,05% 317.520 14,10% 203.040 56,38%1.560.000 624.000 137.280 8,80% 13,70% 22,50% 351.000 14,70% 229.320 53,06%1.680.000 672.000 147.840 8,80% 14,15% 22,95% 385.560 15,30% 257.040 50,00%1.800.000 720.000 158.400 8,80% 14,60% 23,40% 421.200 15,90% 286.200 47,17%1.920.000 768.000 168.960 8,80% 15,05% 23,85% 457.920 16,50% 316.800 44,55%2.040.000 816.000 179.520 8,80% 15,50% 24,30% 495.720 17,10% 348.840 42,11%2.160.000 864.000 190.080 8,80% 15,95% 24,75% 534.600 17,70% 382.320 39,83%2.280.000 912.000 200.640 8,80% 16,40% 25,20% 574.560 18,30% 417.240 37,70%2.400.000 960.000 211.200 8,80% 16,85% 25,65% 615.600 18,90% 453.600 35,71%
ANEXO IV - SERVIÇOS OUTROS - JÁ COM O ISS, PORÉM, COM A EXCLUSÃO DO INSS
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
FATOS PRETÉRITOS INTERFERINDO NAS BASES
IMPLICAÇÕES OPERACIONAIS PRÁTICAS
FÓRMULAS, CÁLCULOS DERIVATIVOS, CASCATA
FOPAP & ENCARGOS APENAS REGIME DE CAIXA
VERBAS RESCISÓRIAS FICAM FORA DAS BASES?
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS: MAIS HONORÁRIOS!!
MAPAS E CONTROLES DE RECEITAS & DESPESAS
GESTÃO EFICAZ FOPAG PUNIDA COM TRIBUTOS
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
SIMPLES OU
COMPLICADO?
CASO A CASO,
VOCÊ DECIDE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR
REDE NACIONAL DE CONTABILIDADEREALIZAÇÃOREALIZAÇÃO REDE NACIONAL
DE CONTABILIDADEAPRESENTAÇÃONIVALDO S SOUZA
FIMANTONIO CARLOS L DE OLIVEIRA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
SUPERSIMPLES - REALIZAÇÃO CRCPR