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CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO. PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA. AULA 4. CONTEÚDO. Estatísticas e SESMT; SESMT – Profissionais e Princípios; Responsabilidades do SESMT e seu dimensionamento; CIPA; SIPAT; SST – Lista de verificação; e - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA
GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO
AULA 4
CONTEÚDO
•Estatísticas e SESMT;•SESMT – Profissionais e Princípios;•Responsabilidades do SESMT e seu dimensionamento;•CIPA;•SIPAT;•SST – Lista de verificação; e•A visão futura para a SST.
Norma Regulamentadora – NR 4
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR-4
Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.
QUEM COMPÕE O SESMT?•Engenheiro de Segurança do Trabalho
• Médico do Trabalho
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Enfermeiro do Trabalho
• Técnico de Enfermagem do Trabalho
Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
JORNADA DE TRABALHO O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de
enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II.
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II.
COMPETÊNCIAS
Estabelecidas no item 4.12 da referente a Norma Regulamentadora.
PRINCIPAIS AÇÕESPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – (PCMSO)Análises Ergonômicas do Trabalho (AET)Laudos de Periculosidade e InsalubridadePalestras
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
Estabelecido pela NR-9Objetivo de definir uma
metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
Entrevista com os trabalhadores;Identificação sistemática de ações
técnicas no trabalho;Definição do risco ergonômico;Definição das melhorias
necessárias.
LAUDO PERICIAL
Documento que contém todas as informações, conclusões e o embasamento técnico e legal fundamentais para a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou
periculosidade.
Qualidade: objetividade, nexo causal, clareza e, acima de tudo, deve ser conclusivo e convincente.
DIMENSIONAMENTO
1º - Identificar o grau de risco
2º - Relacionar o grau de risco com o número de empregados.
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com
correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
Códigos Denominação GR
A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1 Produção de lavouras temporárias
01.11-3 Cultivo de cereais 3
01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3
01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3
01.14-8 Cultivo de fumo 3
01.15-6 Cultivo de soja 3
01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3
...97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0 Serviços domésticos
97.00-5 Serviços domésticos 2
...
QUADRO 1
Área
Sub-ÁreaAtividade
Sub-Atividade
QUADRO 2
MOTIVOS DE FRACASSO DO SESMT
Selecionar mal a equipe;Remunerar mal a equipe do SESMT;Isolar o SESMT; eNão existir investimento na atualização do
profissional
DIFICULDADES PARA O EXERCÍCIO DO SESMT
Financeiras, por parte das empresas;Desconhecimento das características da
Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, outros) ; e
Despreparo Técnico – Cientifico.
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - PREVENÇÃO DE ACIDENTES -
CIPACIPA
O QUE É CIPA? É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho.
Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA.
Surgiu como uma recomendação da OIT em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944 .
OBJETIVO Prevenir acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
QUEM DEVE POSSUIR CIPA
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (1/2)
Identificar os riscos do processo de trabalho;
Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (2/2)
Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; e
Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
COMPOSIÇÃO DA CIPA
A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.
COMPOSIÇÃO DA CIPA – NR 5Representantes dos Empregadores: Titulares e
suplentes serão por eles designados.
Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.
PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE
Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador.
Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.
SECRETÁRIO DA CIPA
Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto.
Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.
QUADRO PARA O DIMENSIONAMENTO DA CIPA
a)Quadro I – dimensionamento da CIPA;b)Quadro II – agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; ec)Quadro III – relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
TRABALHADOR DESIGNADO
O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR-5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.
COMPETE AO EMPREGADOR
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
COMPETE AO EMPREGADO •Participar da eleição de seus representantes;•Colaborar com a gestão da CIPA;•Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e•Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
QUANTO ÀS GARANTIAS: - Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; e
- É vedada a transferência para outro estabelecimento sem sua expressa anuência, ressalvadas as exceções legais que não configurem alteração contratual.
MANDATO DA CIPA - Para os membros eleitos da CIPA terá a
duração de (um) ano, permitida uma reeleição.
- Não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
DO PROCESSO ELEITORAL CONVOCAÇÃO pelo empregador 60 dias antes do término do mandato em curso e estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. Ao Presidente e o Vice Presidente da CIPA cabe constituir dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a COMISSÃO ELEITORAL.
O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (1/3):
•publicação e divulgação de edital, em locais de
fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45
(quarenta e cinco) dias antes do término do
mandato em curso; •inscrição e eleição individual, sendo que o
período mínimo para inscrição será de quinze dias; •liberdade de inscrição para todos os empregados
do estabelecimento, independentemente de setores
ou locais de trabalho, com fornecimento de
comprovante;
O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (2/3):
•garantia de emprego para todos os inscritos até a
eleição; •realização da eleição no prazo mínimo de 30
(trinta) dias antes do término do mandato da CIPA,
quando houver; •realização de eleição em dia normal de trabalho,
respeitando os horários de turnos e em horário que
possibilite a participação da maioria dos
empregados. •voto secreto;
O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (3/3):
•apuração dos votos, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento de representante
do empregador e dos empregados, em número a
ser definido pela comissão eleitoral; •faculdade de eleição por meios eletrônicos; e•guarda, pelo empregador, de todos os
documentos relativos à eleição, por um período
mínimo de cinco anos.
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS DA CIPA:
1.Edital convocando Eleição da CIPA;2.Designação da comissão eleitoral. (membros da CIPA atual);3.Edital de Convocação para inscrições e data da eleição;4.Folha de votação (eleição);5.Ata de Eleição;6. Ata de Instalação e Posse; e7. Calendário anual de reuniões da CIPA.
MODALIDADES DE REUNIÕES
•Reunião Ordinária•Reunião Extraordinária
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
a)Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência;b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ec)Solicitação expressa de uma das representações.
SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DO TRABALHO – SIPAT
OBJETIVODivulgar e promover a prevenção de acidentes no trabalho.
ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO