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CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

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CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO. PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA. AULA 4. CONTEÚDO. Estatísticas e SESMT; SESMT – Profissionais e Princípios; Responsabilidades do SESMT e seu dimensionamento; CIPA; SIPAT; SST – Lista de verificação; e - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA

GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

Page 2: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

AULA 4

Page 3: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CONTEÚDO

•Estatísticas e SESMT;•SESMT – Profissionais e Princípios;•Responsabilidades do SESMT e seu dimensionamento;•CIPA;•SIPAT;•SST – Lista de verificação; e•A visão futura para a SST.

Page 4: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Norma Regulamentadora – NR 4

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

Page 5: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

NR-4

Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.

Page 6: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

QUEM COMPÕE O SESMT?•Engenheiro de Segurança do Trabalho

• Médico do Trabalho

• Técnico de Segurança do Trabalho

• Enfermeiro do Trabalho

• Técnico de Enfermagem do Trabalho

Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

Page 7: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

JORNADA DE TRABALHO O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de

enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II.

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II.

Page 8: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

COMPETÊNCIAS

Estabelecidas no item 4.12 da referente a Norma Regulamentadora.

Page 9: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PRINCIPAIS AÇÕESPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – (PCMSO)Análises Ergonômicas do Trabalho (AET)Laudos de Periculosidade e InsalubridadePalestras

Page 10: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

Estabelecido pela NR-9Objetivo de definir uma

metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.

Page 11: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

Entrevista com os trabalhadores;Identificação sistemática de ações

técnicas no trabalho;Definição do risco ergonômico;Definição das melhorias

necessárias.

Page 12: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

LAUDO PERICIAL

Documento que contém todas as informações, conclusões e o embasamento técnico e legal fundamentais para a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou

periculosidade.

Qualidade: objetividade, nexo causal, clareza e, acima de tudo, deve ser conclusivo e convincente.

Page 13: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIMENSIONAMENTO

1º - Identificar o grau de risco

2º - Relacionar o grau de risco com o número de empregados.

Page 14: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com

correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT

Códigos Denominação GR

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA

01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

01.1 Produção de lavouras temporárias

01.11-3 Cultivo de cereais 3

01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3

01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3

01.14-8 Cultivo de fumo 3

01.15-6 Cultivo de soja 3

01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3

...97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS

97.0 Serviços domésticos

97.00-5 Serviços domésticos 2

...

QUADRO 1

Área

Sub-ÁreaAtividade

Sub-Atividade

Page 15: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

QUADRO 2

Page 16: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

MOTIVOS DE FRACASSO DO SESMT

Selecionar mal a equipe;Remunerar mal a equipe do SESMT;Isolar o SESMT; eNão existir investimento na atualização do

profissional

Page 17: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DIFICULDADES PARA O EXERCÍCIO DO SESMT

Financeiras, por parte das empresas;Desconhecimento das características da

Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, outros) ; e

Despreparo Técnico – Cientifico.

Page 18: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

NR5 - COMISSÃO INTERNA DE NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - PREVENÇÃO DE ACIDENTES -

CIPACIPA

Page 19: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

O QUE É CIPA? É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho.

Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA.

Surgiu como uma recomendação da OIT em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944 .

Page 20: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

OBJETIVO Prevenir acidentes e doenças decorrentes do

trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Page 21: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

QUEM DEVE POSSUIR CIPA

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Page 22: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (1/2)

Identificar os riscos do processo de trabalho;

Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho;

Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;

Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

Page 23: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (2/2)

Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; e

Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Page 24: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

COMPOSIÇÃO DA CIPA

A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.

Page 25: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

COMPOSIÇÃO DA CIPA – NR 5Representantes dos Empregadores: Titulares e

suplentes serão por eles designados.

Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

Page 26: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE

Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador.

Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.

Page 27: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SECRETÁRIO DA CIPA

Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto.

Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.

Page 28: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

QUADRO PARA O DIMENSIONAMENTO DA CIPA

a)Quadro I – dimensionamento da CIPA;b)Quadro II – agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; ec)Quadro III – relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas

Page 29: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TRABALHADOR DESIGNADO

O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR-5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

Page 30: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

COMPETE AO EMPREGADOR

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Page 31: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

COMPETE AO EMPREGADO •Participar da eleição de seus representantes;•Colaborar com a gestão da CIPA;•Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e•Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Page 32: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

QUANTO ÀS GARANTIAS: - Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; e

- É vedada a transferência para outro estabelecimento sem sua expressa anuência, ressalvadas as exceções legais que não configurem alteração contratual.

Page 33: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

MANDATO DA CIPA - Para os membros eleitos da CIPA terá a

duração de (um) ano, permitida uma reeleição.

- Não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

Page 34: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DO PROCESSO ELEITORAL CONVOCAÇÃO pelo empregador 60 dias antes do término do mandato em curso e estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. Ao Presidente e o Vice Presidente da CIPA cabe constituir dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a COMISSÃO ELEITORAL.

Page 35: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (1/3):

•publicação e divulgação de edital, em locais de

fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45

(quarenta e cinco) dias antes do término do

mandato em curso; •inscrição e eleição individual, sendo que o

período mínimo para inscrição será de quinze dias; •liberdade de inscrição para todos os empregados

do estabelecimento, independentemente de setores

ou locais de trabalho, com fornecimento de

comprovante;

Page 36: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (2/3):

•garantia de emprego para todos os inscritos até a

eleição; •realização da eleição no prazo mínimo de 30

(trinta) dias antes do término do mandato da CIPA,

quando houver; •realização de eleição em dia normal de trabalho,

respeitando os horários de turnos e em horário que

possibilite a participação da maioria dos

empregados. •voto secreto;

Page 37: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (3/3):

•apuração dos votos, em horário normal de

trabalho, com acompanhamento de representante

do empregador e dos empregados, em número a

ser definido pela comissão eleitoral; •faculdade de eleição por meios eletrônicos; e•guarda, pelo empregador, de todos os

documentos relativos à eleição, por um período

mínimo de cinco anos.

Page 38: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS DA CIPA:

1.Edital convocando Eleição da CIPA;2.Designação da comissão eleitoral. (membros da CIPA atual);3.Edital de Convocação para inscrições e data da eleição;4.Folha de votação (eleição);5.Ata de Eleição;6. Ata de Instalação e Posse; e7. Calendário anual de reuniões da CIPA.

Page 39: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

MODALIDADES DE REUNIÕES

•Reunião Ordinária•Reunião Extraordinária

Page 40: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS

a)Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência;b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ec)Solicitação expressa de uma das representações.

Page 41: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

DO TRABALHO – SIPAT

Page 42: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

OBJETIVODivulgar e promover a prevenção de acidentes no trabalho.

Page 43: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO