da contabilidade de uberaba diretoria triênio 2016/2018 … · de posse dos 12 novos conselheiros...

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Mala Direta Postal 9912338785/DR/MG ACIU - 1924 - 2013 IMPRESSO - PODE SER ABERTO PELA ECT Informativo Contábil - Ano 7 - Edição 37 - Janeiro/2016 | Primeira Edição Dezembro/20097 SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DE UBERABA Diretoriatriênio2016/2018do SindContUberabatomaposse Diretoriatriênio2016/2018do SindContUberabatomaposse Solenidade aconteceu no dia 11 de dezembro, na Chácara Recanto do Lago, e reuniu contadores e autoridades em geral. PÁGS. 03, 04 e 05 Cerimônia aconteceu em Belo Horizonte. O ex-presidente do SindCont Uberaba, Mauro Sérgio de Melo tomou posse como conselheiro efetivo. PÁG. 08 Receita vai multar empresa que atrasar declaração de débitos de tributos NESTA EDIÇÃO PÁG. 10 Declaração negativa ao Coaf deve ser feita neste mês de janeiro PÁG. 11 SolenidademarcanovagestãodoCRCMG Comissão amplia prazo para empresa devolver CT a funcionário PÁG. 15

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Mala DiretaPostal

9912338785/DR/MGACIU - 1924 - 2013

IMPRESSO - PODE SER ABERTO PELA ECT

Informativo Contábil - Ano 7 - Edição 37 - Janeiro/2016 | Primeira Edição Dezembro/20097

SINDICATO DOS PROFISSIONAISDA CONTABILIDADE DE UBERABA

Diretoria�triênio�2016/2018�do�SindCont�Uberaba�toma�posse�Diretoria�triênio�2016/2018�do�SindCont�Uberaba�toma�posse�

Solenidade aconteceu no dia 11 de dezembro, na Chácara Recanto do Lago, e reuniu contadores e autoridades em

geral. PÁGS. 03, 04 e 05

Cerimônia aconteceu em Belo Horizonte. O ex-presidente do SindCont Uberaba,Mauro Sérgio de Melo tomou posse como conselheiro efetivo. PÁG. 08

Receita vai multar empresa que atrasar declaração de débitos de tributos

NESTA EDIÇÃO

PÁG. 10

Declaração negativa ao Coaf deve ser feita neste mês de janeiro

PÁG. 11

Solenidade�marca�nova�gestão�do�CRCMG

Comissão amplia prazo para empresa devolver carteira de trabalho a funcionárioComissão amplia prazo

para empresa devolverCT a funcionário

PÁG. 15

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Avenida das Acácias, 65 - Vila OlímpicaUberaba - MG - CEP: 38066-020

Fones: 34 3338-3542 / 3075-3542www.sindcontuberaba.com.br

Fundação do JornalDezembro de 2009

Arte Final e DiagramaçãoAna Keila Rocha

Impressão

Tiragem: 1000 exemplares

DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICAPARA UBERABA E REGIÃO

Rua Miguel Árabe, 720 - Parque São GeraldoUberaba - MG - 34 3336-5083 / 3336-6740

02 Informativo Contábil - Janeiro/2016PALAVRA DO PRESIDENTE

Presidente

Marcos Antônio de Oliveira

Vice-Presidente

Norberto Braga de Melo

Secretário

Fabio Marquez

2º Secretária

Stella Maris Carvalho Cabral

Tesoureiro

Paulo Cesar Mota

2º Tesoureira

Carla Alexandra Cintra

Diretor de Eventos

Mauro Sérgio de Melo

2º Diretor de Eventos

Marcelo Alves Paiva

Diretor de Esportes

Carlos Alberto Lemes

2º Diretor de Esportes

Vicen�na A. Santos Pimenta

Conselho Fiscal

Anderson Soares Padilha

Marco Antônio Gomes

Anderson Adriano da Cruz

Conselho de Resolução

de Conflitos

Jason Ba�sta Duarte Filho

Adenilson Antônio Furtado

José Nascimento de Aguiar

Na qualidade de Presidente eleito para o triênio de 2016/2018, quero agradecer todos os profissionais da contabilidade que contribuíram para fortalecimento da nossa classe contábil e que irão contribuir ainda mais. Aos que não participaram, convido a todos a fazer parte desta união para que juntos possamos ser uma Entidade forte e sustentável.

Desejo a todos um excelente ano de 2016 com muito sucesso e realizações profissionais e pessoais.

Estarei à disposição para que juntos tenhamos anos e anos de conquistas! Abraços!

Muito obrigado!

Marcos Antônio de Oliveira

Presidente do SindCont Uberaba

0203Informativo Contábil - Janeiro/2016

NOVA GESTÃO

Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Uberaba (Sind-cont Uberaba) realizou no dia 11 de dezembro cerimônia de posse para a nova diretoria do Sindicato. O novo presidente é o contador Marcos Antônio de Oliveira.

Oliveira falou sobre o processo de votação. “A eleição aconteceu no dia 12 de setembro, com chapa única, da qual fui eleito como presidente. Nessa nova diretoria, temos como vice-presidente Norberto Braga. A cerimônia da posse será realizada hoje, a partir das 20h, com presença de algu-mas autoridades, representantes de órgãos públicos, Receita Federal e prefeitura”, comentou.

O novo presidente indica que um dos focos da nova diretoria é trabalhar com as parcerias que já foram feitas e continuar investin-do em capacitação. “São 170 associados, 900 contadores na cidade e, aproximadamente, 1.200 na base de Uberaba. Nessa nova diretoria, nosso foco é em manter as parcerias que já exis-tem e buscar novas, junto ao Sindicato. Trabalhar para conse-guir novos associados e benefícios aos nossos associados. O Sindcont também tem finalidades sociais e pretendo focar alguma coisa nisso. Temos algumas entidades que são cadastradas junto ao Sindicato e pretendemos trazer benefícios para essas entidades. Sempre realizamos muitos cursos de capacitação e quero buscar ainda mais. Quanto mais, melhor. Nossa ideia é focar esses cursos mais na área contábil, balanços,

Nova diretoria do SindCont Uberaba toma posse

Marcos Antônio de Oliveira é o novo presidente do Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Uberaba (SindCont Uberaba)

balancetes, análises de balanço. São áreas que consideramos muito escassas no mercado de trabalho”, acrescentou.

O ex-presidente do Sindcont Uberaba, Mauro Sérgio de Melo, fez avaliação de seu período à frente do Sindicato. “Fiquei à frente do Sindcont Uberaba durante dois mandatos, de 2009 a 2015. A avaliação que faço desse período é que conseguimos ser efetivos e produtivos. Conseguimos estreitar laços com todos os órgãos fiscaliza-dores, sejam eles municipais, estaduais ou federais, fazendo com que a fiscalização, hoje, seja preventiva e não punitiva. Tivemos várias conquistas ao longo desses anos e uma delas é a mudança sobre os alvarás de funcionamento das empresas, que antes era de um ano e agora é de 3 anos; formação e c o n s t i t u i ç ã o d o C o n s e l h o Municipal de Contribuintes, um órgão de defesa; e lei específica

para empresas de contabilidade de Uberaba. Além disso, realiza-mos diversos cursos. Nosso mandato fo i pautado pela capacitação profissional e sinto que conseguimos atingir esse objetivo, de melhorar o profissio-n a l d e c o n t a b i l i d a d e d e Uberaba”, enalteceu.

Melo ainda falou sobre o futuro: “continuo como diretor de eventos e, há algumas sema-nas, fui eleito vice-presidente de Comunicação e Marketing da Federação dos Contabilistas de Minas Gerais (Fecon) e para o conselho efetivo do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), para o próximo mandato, que começa em 1º de janeiro de 2016 e se estende até 2019”, concluiu.

Fonte: Danilo Cruvinel / Jornal de Uberaba

0204 Informativo Contábil - Janeiro/2016POSSE FESTIVA

Confira alguns momentos da posse da nova diretoria do SindCont, que aconteceu no dia 11 de dezembro,

na Chácara Recanto do Lago

0207Informativo Contábil - Janeiro/2016POSSE FESTIVA

0206 Informativo Contábil - Janeiro/2016FECON

O novo Conselho de Representantes da Federação dos Contabilistas de Minas Gerais e o novo presidente, Renato Nerio Pavione, foram eleitos em novembro. Representantes dos Sindicatos de Contabilistas de várias cidades do estado estiveram presentes na sede da Fecon/MG, em Belo Horizonte, para a eleição que contou com Chapa Única, refletindo a união dos Sindicatos de Contabilistas do Estado de Minas Gerais.

O SINDCONT UBERABA está muito bem representado junto a nova diretoria da FECON/MG, onde o Ex-Presidente e atual Diretor de Eventos, Mauro Sérgio de Melo foi eleito Vice Presidente de Comunicação e Marketing.

Diretoria Presidente: Renato Nério PavioneVice Presidência de Administração: Simone M. Claudino de OliveiraVice Presidência de Finanças: Rogério Marques Noé Vice Presidência de Assuntos Legais: Alacir Ribeiro Antônio Filho Vice Presidência de Esporte, Laser e Eventos: Patrícia Vasconcelos de Jesus Vice Presidência de Caravana do Saber e Capacitação Técnica: Celso Guimarães da Costa Vice Presidência de Comunicação e Marketing: Mauro Sérgio de Melo Vice Presidência de Desenvolvimento Sindical: Paulo Sergio Almeida Santos Suplente de Vice Presidência Rogério de Souza Girardelli

Conselho Fiscal Otorino Neri, Delber César Leite, Benedito Torres, Silveste Cândido S. Turbino, Janilton Marcel de Paiva e Jairo Marques Bahia

Nova Gestão Fecon

Mauro Sérgio de Melo foi eleito Vice Presidente de Comunicação e Marketing

0208 Informativo Contábil - Janeiro/2016CRCMG

No último dia 8 de janeiro, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) realizou a cerimônia de posse dos 12 novos conselheiros e dos seus respectivos suplentes, para o mandato de 2016 a 2019, o que corresponde à renovação de 1/3 do plenário. Na ocasião, também foi eleito o novo Conselho Diretor, composto por presidente e sete vice-presidentes, para o período de atuação de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. A solenidade foi na sede da entidade, em Belo Horizonte (MG).

Segundo o presidente eleito, Rogério Marques Noé, entre as diretrizes da nova gestão está a continuidade das ações que já trazem muitos benefícios aos profissionais registrados e à comunidade, como é o caso dos programas de qualificação. “Não temos que 'reinventar a roda'. É preciso manter o foco para alcançar as metas estabelecidas.”, ponderou. Só nos últimos quatro anos, o CRCMG registrou um aumento de 126% nas ofertas de cursos e programas de educação continuada. “A capacitação é uma importante ferramenta para a melhoria dos serviços oferecidos e, também, para a valorização desses profissionais no mercado de trabalho.”, afirmou ele. Uma das metas da nova gestão, neste sentido, é ampliar a campanha “Fique em Dia na Profissão e na Vida”, para veiculação em rádio, TV e mídias eletrônicas. Intensificar a atuação do CRCMG no interior do estado, manter as fiscalizações preventi-vas e fomentar as ações junto aos órgãos públicos também fazem parte do plano de ação.

Entre as novidades da nova gestão do CRCMG está a implantação do Plano Plurianual de Ação, com o objetivo de consolidar os projetos estabelecidos e aprovados pelo Conselho Diretor, Plenário e demais entidades, muitos deles propostos nos Seminários Regionais. “Também estipulamos como meta a criação de um Seminário de Gestão, a ser realizado a cada dois anos e sempre no início de cada nova administração, para integrar as forças de gestão do CRCMG.”, destacou Mario César de Magalhães Mateus, um dos novos conselheiros, que também assume o cargo de vice-presidente de Registro. Reeleito para o terceiro mandato, ele ressaltou ainda os projetos que visam à valorização do profissional da área. “O CRCMG já vem fazendo um trabalho bem interessante e a nossa intenção é a de intensificar os programas de capacita-ção e evidenciar a importância da classe contábil, em solenida-des de entrega da carteira profissional.”, diz ele.

Novo presidente do CRCMGEleito como presidente do CRCMG para a gestão

2016/2017, Rogério Marques Noé se destaca por sua atuação profissional e como representante da classe no setor de contabilidade. Bacharel em Ciências Contábeis pela União de Negócios e Administração (UNA), atualmente é mestrando em Tecnologia da Informação Aplicada à Gestão Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas, contador e especialista nas áreas de auditoria interna e externa, análise de sistema de informação, processos de incorporação, cisão, fusão, aquisições e avalia-

Solenidade marca nova gestão do CRCMG

ções de empresas e implantação de controles internos. Profissionalmente, Rogério Marques Noé atua, ainda, como gestor de Negócios do Grupo Krypton. Na defesa do setor de contabilidade, o novo presidente do CRCMG também represen-ta a classe nas funções de vice-presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), como diretor de Assuntos Trabalhistas, de Segurança e Saúde no Trabalho na Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e como tesoureiro da Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (Fecon).

Novo Conselho DiretorPresidente: Rogério Marques Noé, Vice-presidentes:

Antônio de Pádua Soares Pelicarpo (Administração e Planejamento), Mário Lúcio Gonçalves de Moura (Ética e Disciplina), Vidigal Fernandes Martins (Fiscalização), Mário César de Magalhães Mateus (Registro), Alexandre Bossi Queiroz (Controle Interno), Simone Maria Claudino de Oliveira (Desenvolvimento Profissional), Jairo Marques Lopes Bahia (Relacionamento Institucional),

Conselheiros Empossados:Efetivos - Mário César de Magalhães Mateus – Técnico em

Contabilidade, Jairo Marques Lopes Bahia – Contador, Janilton Marcel de Paiva – Contador, Romeci Rodrigues dos Santos – Contador, Mário Lúcio Gonçalves de Moura – Contador, Marcos de Sá Goulart – Contador, Diógenes de Sousa Ferreira – Contador, Mauro Sérgio de Melo – Contador, Eduardo Lara e Silva – Contador, Edvar Dias Campos – Contador, Valmir Rodrigues da Silva – Contador, Maria da Conceição Barros de Rezende – Contadora,

Suplentes - Ronaldo Maciel Dutra – Técnico em Contabilidade, César Augusto de Barros – Contador, Delber César Leite – Contador, Bianor da Silva Cunha – Contador, Edmarcos Braga dos Santos – Contador, Hugo Vitoriano da Silva – Contador, Benedito Torres – Contador, Nelson Canedo de Magalhães – Contador, Filemon Augusto Assunção de Oliveira – Contador, Alexandre Queiroz de Oliveira – Contador, Geordani Patrícia de Freitas – Contador, Gideão José Pinto Oliveira – Contador

O ex-presidente do SindCont Uberaba, Mauro Sérgio de Melo, tomou posse como conselheiro efetivo

029Informativo Contábil - Janeiro/2016ARTIGO

Os prestadores de serviço se submetem ao regime de apuração para fins de lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços sob o regime homologado, em que o preço do serviço é a base de cálculo para alíquota definida em lei; Por arbitramento, quando por questões fáticas é impossível chegar à base de cálculo do tributo, levando a Autoridade Competente a fixá-lo por estimativa e; Uniprofissional, quando as peculiaridades do trabalho prestado leva o Fisco a cobrar o tributo por valor fixo anual, devidos por cada sócio da referida sociedade.

A última situação é que nos interessa mais de perto. As sociedades uniprofissionais tem como principal característica ter o sócio como prestador de serviço de forma pessoal, sob sua responsabilidade, mesmo que o serviço seja tomado junto à sociedade, é o sócio quem de fato presta o serviços.

Este enquadramento surgiu com a edição do Decreto-lei 406/1968, que em seu artigo 9°, § 1°, previu que: ““Art 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. (...) § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.”.

A Lei Complementar 116/2003 recepcionou o dispositivo, sendo que o direito ao enquadramento como sociedade uniprofissional veio previsto nos mais diversos Códigos Tributários dos Municípios do nosso país, uma vez que o ISS é tributo de competência do Município, na melhor dicção do artigo 156, III da Constituição Federal de 1988.

O mesmo ocorreu com o Código Tributário do Município de Uberaba, que instituiu a mesma previsão, acrescendo-se ao dispositivo mais um elemento para seu enquadramento, que transcrevo: “Art. 50. Para os efeitos desse imposto considera-se: IV – Sociedade de profissionais: Sociedade Civil de trabalho profissional, de caráter especializado, organizada para prestação de serviços e que tenha seu contrato ou ato constitutivo registrado no respectivo órgão de classe.”.

Aqui penso que andou mal a redação doméstica ao dar um passo além do previsto no Decreto-lei 406/68, que é norma geral sobre o tema, e prever a exigência de que as sociedades uniprofissionais sejam aquelas que: “Tenha seu contrato ou ato constitutivo registrado no respectivo órgão de classe”

Dentre as diversas sociedades uniprofissionais existentes, de médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros dentre outras, a única sociedade uniprofissional que registra o contrato social (ou ato constituitivo) é a sociedade de Advogados, registrada

O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E AS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS: O alcance do registro das sociedades

no enquadramento como regime fixo de tributação

PAULO EMÍLIO DERENUSSON é Mestre em

Direito Tributário pela Fundação Getúlio

Vargas/SP, Ex-Procurador Geral do Município de Uberaba, Membro da

Academia Brasileira de Direito Tributário e

Advogado em Uberaba. Email:

PAULO EMÍLIO DERENUSSON

na Ordem dos Advogados do Brasil.Isto ocorre porque a OAB é Autarquia Federal, órgão

público, e dispôs em seu Estatuto a competência para registrar os atos constitutivos das sociedades de advogados. Os demais órgãos de classe não o fazem, sendo que as respectivas sociedades são registradas junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca em que estão situadas.

Por isso, vejo que o Código Tributário Municipal criou uma exigência não prevista na norma geral sobre o tema, o Decreto-lei 406/68, sendo que tal exigência acaba por produzir uma norma incompatível com o próprio regramento geral sobre o tema, cuja colisão pode acabar levando o assunto aos Tribunais.

É certo que o registro de uma sociedade é ato formal que lhe confere legitimidade, arquivando seus atos constitutivos no órgão público responsável pelo respectivo ato. Sem o registro a sociedade não existe, mas tão importante quanto existir, é de fato levar em conta a atividade da sociedade e seu regular enquadramento fiscal.

Como dito acima, as sociedades uniprofissionais tem por principal característica ser uma sociedade de pessoas, cujo trabalho é prestado de forma pessoal pelos sócios, cuja responsabilidade sobre o serviço também seja pessoal, como os profissionais das “profissões regulamentadas” como médicos, dentistas, advogados, arquitetos dentre outros.

De outra sorte, condicionar o registro da sociedade uniprofissional ao registro no órgão de classe é exigir mais do que o próprio instituto exigiu, sendo oportuna a revisão do referido dispositivo pelo Município de Uberaba, evitando-se assim restringir o tratamento tributário privilegiado em termos não previstos na norma geral nacional sobre o tema.

[email protected]

0210 Informativo Contábil - Janeiro/2016 DECLARAÇÃO DE DÉBITOS

O QUE MUDA COM A SANÇÃO

Após cinco anos, a Receita Federal estabelece novas regras para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem aplicadas a partir dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015

Após cinco anos, a Receita Federal estabelece novas regras para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem aplicadas a partir dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015. Entre as mudanças, está a aplicação de multa para o atraso na entrega da declaração e cobrança de taxa por omissão ou incorreção de informação declarada.

As novas regras constam na Instrução Normativa RFB nº 1.599, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2015, que repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB anterior, de nº 1.110/2010, e traz inovações.

Haverá multa para entrega em atraso e para apresentação da DCTF retificadora. O Fisco irá intimar o contribuinte a apresentar a declaração original ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita.

No caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, a multa prevista é de 2% ao mês-calendário ou

Receita vai multar empresa que atrasar declaração de débitos de tributos

fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribui-ções informados, limitada a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas poderão ser reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício; ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. Em qualquer caso, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa.

O objetivo desta nova instrução, segundo o Fisco, é consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma. O preenchimento da declaração é eletrônico. O contribuinte deve baixar um programa específico disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet.

A apresentação da DCTF é mensal. Após a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, deve ser enviada ao Fisco até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Assim, por exemplo, a declaração do mês de dezembro 2015 deverá ser entregue até o dia 19 de fevereiro de 2016.

Autor: Valdir Amorim - Fonte: UOL – Economia

0211Informativo Contábil - Janeiro/2016ATENÇÃO

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconse-lhamento ou assistência, de qualquer natureza, confor-me previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatorie-dade, prevista na Lei, das comunicações que os profissio-nais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declara-ção nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a F e n a c o n e o I b r a c o n , p o r m e i o d o l i n k : h t t p : / / p o r t a l c f c . o r g . b r / w o r d p r e s s / w p -content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.

Declaração negativa ao Coaf deve ser feita em janeiro

O que é Declaração NegativaDe acordo com informações do site do Conselho de

Controle de Atividades Financeiras “a 'Comunicação de Não Ocorrência' ou 'Declaração Negativa' é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrên-cia de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles. Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do SISCOAF para o envio da comuni-cação de não ocorrência. Para isso, a pessoa obrigada deve acessar o SISCOAF”. Saiba mais informações:

http://www.coaf.fazenda.gov.br

Classe contábil: quem está obrigadoA Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissio-

nais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comercia-is ou industriais, ou participações societárias de qual-quer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de socieda-des de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected]

Fonte: COMUNICAÇÃO CFC

0212 Informativo Contábil - Janeiro/2016BENEFÍCIO

O vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador, pessoa física ou jurídica, no qual antecipará ao empregado um valor para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

A concessão desse benefício será custeada pelo empregado, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens e o empregador participará dos gastos de deslocamento que exceder esse montante.

O artigo 2º da Lei nº 7.418/1985 dispõe que:"O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos

nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador.a) não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração

para quaisquer efeitos;b) não constitui base de incidência de contribuição

previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador."Além disso, o Decreto nº 95.247/1987que regulamentou a Lei nº

7.418/1985determina que:"Art. 5º É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por

antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento."

Vale lembrar que, o artigo 4º da Medida Provisória nº 280/2006, possibilitava ao empregador efetuar o pagamento do vale-transporte em dinheiro, porém, a Lei nº 11.314/2006revogou expressamente esse artigo.

Assim, pelos dispositivos acima mencionados, o vale-transporte, não possui natureza salarial, desde que, não seja concedido em dinheiro, salvo no caso de falta ou insuficiência de estoque necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

Contudo, existem várias Convenções Coletivas do Trabalho (CCT) que possibilitam a empresa o pagamento do vale-transporte em dinheiro, sem que esse seja considerado como verba salarial.

Porém, nada impede o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) seguindo as legislações mencionadas, autuarem a empresa que substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ainda que autorizada por norma coletiva.

Todavia, essa autuação poderá ser rebatida por meio de um processo judicial, uma vez que, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece como válida cláusula em Convenção Coletiva do Trabalho em que estipula o pagamento do vale-transporte em dinheiro.

A Subseção de Dissídios Individuais - 2 (SDI-2), ao examinar recurso ordinário em ação rescisória, desconstituiu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) e anulou multa administrativa imposta à empresa por uma auditora fiscal do

Concessão do vale-transporte em dinheiroMinistério do Trabalho, em razão do não fornecimento do v a l e - t r a n s p o r t e a o s empregados com base nas regras previstas no Decreto nº 95.247/1987.

Além disso, as decisões nas esferas inferiores seguem o mesmo caminho, ou seja, a substituição do vale-transporte por pagamento em espécie não transforma a natureza jurídica do mencionado benefício, que por si só é indenizatória, uma vez que, o valor não visa retribuir o trabalho prestado, mas sim, ressarcir os gastos com o deslocamento para o trabalho, conforme segue:

TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00010836620125010264 RJ (TRT-1) Data de publicação: 25/08/2014

Ementa: INTEGRAÇÃO DO VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. O pagamento em espécie do vale transporte não implica a conversão de sua natureza indenizatória em salarial. A vedação do art. 5º do Decreto nº 95.247 /87 de substituição do vale-transporte por dinheiro não confere a tal benefício caráter salarial, conforme disposição expressa do artigo 6º do regulamento.

T R T- 3 - R E C U R S O O R D I N A R I O T R A B A L H I S TA R O 02794201203203006 0002794-69.2012.5.03.0032 (TRT-3) Data de publicação: 19/05/2014

Ementa: VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA. Considera-se de natureza salarial os valores pagos a título de retribuição ao trabalho, não se inserindo nesse conceito as quantias pagas para o ressarcimento de despesas. Embora o art. 5º do Decreto 95.247 /87 proíba a substituição do vale-transporte por dinheiro, o descumprimento do preceito não tem como consequência a alteração da natureza indenizatória do título, quando os valores percebidos tiverem a finalidade de ressarcir as despesas de locomoção do empregado entre a residência e o trabalho.

Diante da discussão acima exposta, a empresa deverá analisar os seguintes entendimentos antes de tomar uma decisão acerca de pagar ou não o vale-transporte em dinheiro.

O primeiro entendimento é de forma preventiva, para evitar gastos desnecessários com possíveis ações judiciais, tais como, honorários advocatícios para contestação das autuações impostas pela fiscalização do trabalho, o ideal que seja disponibilizado pela empresa vales em tickets, para o deslocamento do trabalhador.

O segundo entendimento é no sentido que, a partir do momento que o judiciário entende que esse benefício pago em dinheiro não caracteriza verba salarial, não há impedimento para tal concessão, pois, caso a empresa seja autuada, poderá recorrer aos Tribunais e ter essa autuação anulada.

Henry Carlos Fernandes AntunesPós-Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Mestrando em Recursos Humanos e Gestão do Conhecimento pela Fundação Universitária Iberoamaericana (Funiber). Coautor do livro Rotinas Trabalhistas 1ª e 2ª edição. Palestrante da

Thomson Reuters no Brasil Tax & Accounting. Consultor trabalhista e previdenciário. Advogado. - Fonte: FENACON

0213Informativo Contábil - Janeiro/2016EMPRESAS

(34) 3336-5083 3336-6740

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Ronaldo e CarlosRonaldo e Carlos

Com projeto-piloto já iniciado em Brasília, o governo federal lançou no dia 09/12/2015 um sistema online para simplificar a abertura de empresas. A intenção é reduzir a burocracia e fazer com que pequenos empreen-dedores possam registrar e legalizar suas empresas em cinco dias.

Denominado Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSimples), o novo sistema vai integrar o governo federal, estados e municípios a órgãos licenciadores. O sistema já está em vigor no Distrito Federal e deve começar a ser levado para o restante do país a partir de 2016.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é preciso inicialmente confiar no empre-endedor, reduzindo o tempo de formalização de empre-sas, para depois fiscalizar.

Segundo Guilherme Afif, o primeiro compromisso após a sanção da Lei do Simples Nacional, em agosto de 2014, que era a simplificação do fechamento das empresas, já está sendo cumprido.

“Nos incomodava e incomoda uma estatística do Banco Mundial que coloca o Brasil nas últimas posições da burocracia para o empreendedor”, acrescentou Afif.

Conforme o relatório do banco, atualmente leva-se, em média, 83 dias para abrir uma empresa no Brasil. Durante a cerimônia, o Sebrae e a Frente Nacional de Prefeitos assinaram um convênio para disseminação da RedeSimples pelos municípios brasileiros.

Para o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony, todos os órgãos de licenciamento do Distrito Federal já carregaram suas exigências na rede, entre elas uma declaração do empreendedor sobre

Governo lança sistema integrado onlinepara simplificar abertura de empresas

grau de risco da empresa.“Todas as perguntas feitas antes estão no sistema.

Das novas empresas, entre 90% e 95% têm atividade de baixo risco. Então, um simples procedimento declarató-rio é suficiente para o licenciamento da empresa”, afirmou.

Todo processo de registro empresarial poderá ser feito pela internet caso os sócios ou o titular da empresa tenham certificação digital. Se não tiverem, devem comparecer à Junta Comercial para formalizar a entrega de documentos e pagamento de taxas.

Superada essa etapa, será possível acompanhar online a geração automática da inscrição estadual, municipal e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Fonte: Agência Brasil

Para Afif Domingos, é preciso inicialmente confiar no empreendedor, reduzindo o tempo de formalização de empresas

0214 Informativo Contábil - Janeiro/2016

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0215Informativo Contábil - Janeiro/2016CLT

Relator alterou dispositivos da CLT para reduzir as multas à empresa que demorar a devolver o documento e ao sindicato que cobrar pela devolução

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 5784/13) que aumenta para dez dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43 - CLT), que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário mínimo.

Na opinião do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o aumento do prazo atende às necessidades das empresas, que são prejudicadas pelo tempo exíguo.

MultasO relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), acatou

emenda proposta pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), aumentando o prazo total de cinco para dez dias. Mitidieri reduziu ainda os valores das multas, a fim de onerar menos as empresas.

Fábio Mitidieri considera que o trabalhador não

será prejudicadoPelo texto aprovado, os valores das multas para

empresas e sindicatos seriam os seguintes:

Comissão amplia prazo para empresa devolver carteira de trabalho a funcionário

- extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa - R$ 400;

- retenção do documento por mais de dez dias - R$ 400;- não comparecimento ou recusa em anotar altera-

ções em carteira, após intimação - R$ 400; - contratar funcionário sem o documento - R$ 400; e- multa para sindicatos que exigirem remuneração

para devolver o documento - R$ 2 milPara o relator, as medidas são a solução para adequa-

ção da CLT ao cotidiano moderno do mercado brasileiro. Entretanto, o parlamentar avalia que as multas devem ser fixadas em um valor específico em reais, em vez de serem calculadas com base no salário mínimo.

"Entendemos que é razoável ampliar o prazo para anotação do contrato de trabalho em carteira para dez dias. Alterar o valor das multas estimula o cumprimento das obrigações trabalhistas, no entanto, as multas não podem ser fixadas em salário mínimo. O valor deve ser estipulado em reais e deve ser prevista fórmula de reajuste", ponderou. Segundo ele, não há prejuízo para o empregado.

TramitaçãoO projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será

analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados