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  • DIRETRIZES CURRICULARES

    NACIONAIS PARA A EDUCAO

    INFANTIL

    Ministrio da Educao

    Secretaria de Educao Bsica

  • Ministrio da EducaoSecretaria de Educao BsicaDiretoria de Concepes e Orientaes Curriculares para a Educao BsicaCoordenao Geral de Educao Infantil

  • DIRETRIZES CURRICULARES

    NACIONAIS PARA A EDUCAO

    INFANTIL

    Ministrio da Educao

    Secretaria de Educao Bsica

    Braslia 2010

  • 2010 Ministrio da Educao (MEC).

    DiagramaoVia Comunicao Carlos DTarso

    Capa e projeto grficoVia Comunicao Carlos DTarso

    FotosWanderley Francisco da Silva Pessoa/MECAcervo do 5 Prmio Educar para a Igualdade Racial/CEERT

    Tiragem435.000

    Brasil. Ministrio da Educao. Secretaria de Educao Bsica.Diretrizes curriculares nacionais para a educao infantil /

    Secretaria de Educao Bsica. Braslia : MEC, SEB, 2010.

    36 p. : il.

    ISBN: 978-85-7783-048-0

    1. Educao Infantil. 2. Proposta Pedaggica. I. Ttulo.

    CDU 373.21

  • SumrioApresentao 7

    Resoluo n 5, de 17 de dezembro de 2009 10

    1. Objetivos 11

    2. Definies 12

    3. Concepo da Educao Infantil 15

    4. Princpios 16

    5. Concepo de Proposta Pedaggica 17

    6. Objetivos da Proposta Pedaggica 18

    7. Organizao de Espao, Tempo e Materiais 19

    8. Proposta Pedaggica e Diversidade 21

    9. Proposta Pedaggica e Crianas Indgenas 22

    10. Proposta Pedaggica e as Infncias do Campo 24

    11. Prticas Pedaggicas da Educao Infantil 25

    12. Avaliao 28

    13. Articulao com o Ensino Fundamental 30

    14. Implementao das Diretrizes pelo Ministrio da Educao 31

    15. O Processo de Concepo e Elaborao das Diretrizes 33

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  • 7DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    Apresentao

    O atendimento em creches e pr-escolas como direito social das crianas se afirma na Constituio de 1988, com o reconhecimento da Educao Infantil como dever do Estado com a Educao. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participao dos movimentos comunitrios, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratizao do pas, alm, evidentemente, das lutas dos prprios profissionais da educao.

    Desde ento, o campo da Educao Infantil vive um intenso processo de reviso de concepes sobre educao de crianas em espaos coletivos, e de seleo e fortalecimento de prticas pedaggicas mediadoras de aprendizagens e do desenvolvimento das crianas. Em especial, tm se mostrado prioritrias as discusses sobre como orientar o trabalho junto s crianas de at trs anos em creches e como assegurar prticas junto s crianas de quatro e cinco anos que prevejam formas de garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianas, sem antecipao de contedos que sero trabalhados no Ensino Fundamental.

    Esta publicao busca contribuir para disseminao das Diretrizes Curriculares para a Educao Infantil.

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    Resoluo n 5, de 17 de dezembro de 2009

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    Resoluo n 5, de 17 de dezembro de 2009

    Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    1. Objetivos

    1.1 Esta norma tem por objetivo estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil a serem observadas na organizao de propostas pedaggicas na educao infantil.

    1.2 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil articulam-se s Diretrizes Curriculares Nacionais da Educao Bsica e renem princpios, fundamentos e procedimentos definidos pela Cmara de Educao Bsica do Conselho Nacional de Educao, para orientar as polticas pblicas e a elaborao, planejamento, execuo e avaliao de propostas pedaggicas e curriculares de Educao Infantil.

    1.3 Alm das exigncias dessas diretrizes, devem tambm ser observadas a legislao estadual e municipal atinentes ao assunto, bem como as normas do respectivo sistema.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    2. Definies

    Para efeito das Diretrizes so adotadas as definies:

    2.1 Educao Infantil:

    Primeira etapa da educao bsica, oferecida em creches e pr-escolas, s quais se caracterizam como espaos institucionais no domsticos que constituem estabelecimentos educacionais pblicos ou privados que educam e cuidam de crianas de 0 a 5 anos de idade no perodo diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por rgo competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.

    dever do Estado garantir a oferta de Educao Infantil pblica, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleo.

    2.2 Criana:

    Sujeito histrico e de direitos que, nas interaes, relaes e prticas cotidianas que vivencia, constri sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constri sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

    2.3 Currculo:

    Conjunto de prticas que buscam articular as experincias e os saberes das crianas com os conhecimentos que fazem parte do patrimnio cultural, artstico, ambiental, cientfico e tecnolgico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianas de 0 a 5 anos de idade.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    2.4 Proposta Pedaggica:

    Proposta pedaggica ou projeto poltico pedaggico o plano orientador das aes da instituio e define as metas que se pretende para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianas que nela so educados e cuidados. elaborado num processo coletivo, com a participao da direo, dos professores e da comunidade escolar.

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    3. Concepo da Educao Infantil

    Matrcula e faixa etria:

    9 obrigatria a matrcula na Educao Infantil de crianas que completam 4 ou 5 anos at o dia 31 de maro do ano em que ocorrer a matrcula.

    9 As crianas que completam 6 anos aps o dia 31 de maro devem ser matriculadas na Educao Infantil.

    9 A frequncia na Educao Infantil no pr-requisito para a matrcula no Ensino Fundamental.

    9 As vagas em creches e pr-escolas devem ser oferecidas prximas s residncias das crianas.

    Jornada:

    9 considerada Educao Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mnimo, quatro horas dirias e, em tempo integral, a jornada com durao igual ou superior a sete horas dirias, compreendendo o tempo total que a criana permanece na instituio.

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    4. Princpios

    As propostas pedaggicas de Educao Infantil devem respeitar os seguintes princpios:

    9 ticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e s diferentes culturas, identidades e singularidades.

    9 Polticos: dos direitos de cidadania, do exerccio da criticidade e do respeito ordem democrtica.

    9 Estticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expresso nas diferentes manifestaes artsticas e culturais.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    5. Concepo de Proposta Pedaggica

    Na observncia das Diretrizes, a proposta pedaggica das instituies de Educao Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua funo sociopoltica e pedaggica:

    9 Oferecendo condies e recursos para que as crianas usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;

    9 Assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educao e cuidado das crianas com as famlias;

    9 Possibilitando tanto a convivncia entre crianas e entre adultos e crianas quanto ampliao de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

    9 Promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianas de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e s possibilidades de vivncia da infncia;

    9 Construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relaes de dominao etria, socioeconmica, tnico-racial, de gnero, regional, lingustica e religiosa.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    6. Objetivos da Proposta Pedaggica

    A proposta pedaggica das instituies de Educao Infantil deve ter como objetivo garantir criana acesso a processos de apropriao, renovao e articulao de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito proteo, sade, liberdade, confiana, ao respeito, dignidade, brincadeira, convivncia e interao com outras crianas.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    7. Organizao de Espao, Tempo e Materiais

    Para efetivao de seus objetivos, as propostas pedag-gicas das instituies de Educao Infantil devero prever condies para o trabalho coletivo e para a organizao de materiais, espaos e tempos que assegurem:

    9 A educao em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissocivel ao processo educativo;

    9 A indivisibilidade das dimenses expressivo-motora, afetiva, cognitiva, lingustica, tica, esttica e sociocultural da criana;

    9 A participao, o dilogo e a escuta cotidiana das famlias, o respeito e a valorizao de suas formas de organizao;

    9 O estabelecimento de uma relao efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gesto democrtica e a considerao dos saberes da comunidade;

    9 O reconhecimento das especificidades etrias, das singularidades individuais e coletivas das crianas, promovendo interaes entre crianas de mesma idade e crianas de diferentes idades;

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    9 Os deslocamentos e os movimentos amplos das crianas nos espaos internos e externos s salas de referncia das turmas e instituio;

    9 A acessibilidade de espaos, materiais, objetos, brinquedos e instrues para as crianas com deficincia, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotao;

    9 A apropriao pelas crianas das contribuies histrico-culturais dos povos indgenas, afrodescendentes, asiticos, europeus e de outros pases da Amrica.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    8. Proposta Pedaggica e Diversidade

    As propostas pedaggicas das instituies de Educao Infantil devero prever condies para o trabalho coletivo e para a organizao de materiais, espaos e tempos que assegurem:

    9 O reconhecimento, a valorizao, o respeito e a interao das crianas com as histrias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e discriminao;

    9 A dignidade da criana como pessoa humana e a proteo contra qualquer forma de violncia fsica ou simblica e negligncia no interior da instituio ou praticadas pela famlia, prevendo os encaminhamentos de violaes para instncias competentes.

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    9. Proposta Pedaggica e Crianas Indgenas

    Garantida a autonomia dos povos indgenas na escolha dos modos de educao de suas crianas de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedaggicas para os povos que optarem pela Educao Infantil devem:

    9 Proporcionar uma relao viva com os conhecimentos, crenas, valores, concepes de mundo e as memrias de seu povo;

    9 Reafirmar a identidade tnica e a lngua materna como elementos de constituio das crianas;

    9 Dar continuidade educao tradicional oferecida na famlia e articular-se s prticas socioculturais de educao e cuidado coletivos da comunidade;

    9 Adequar calendrio, agrupamentos etrios e organizao de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indgena.

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    10. Proposta Pedaggica e as Infncias do Campo

    As propostas pedaggicas da Educao Infantil das crianas filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrria, quilombolas, caiaras, povos da floresta, devem:

    9 Reconhecer os modos prprios de vida no campo como fundamentais para a constituio da identidade das crianas moradoras em territrios rurais;

    9 Ter vinculao inerente realidade dessas populaes, suas culturas, tradies e identidades, assim como a prticas ambientalmente sustentveis;

    9 Flexibilizar, se necessrio, calendrio, rotinas e atividades respeitando as diferenas quanto atividade econmica dessas populaes;

    9 Valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populaes na produo de conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural;

    9 Prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as caractersticas ambientais e socioculturais da comunidade.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    11. Prticas Pedaggicas da Educao Infantil

    Eixos do currculo:

    As prticas pedaggicas que compem a proposta curricular da Educao Infantil devem ter como eixos norteadores as interaes e a brincadeira e

    Garantir experincias que:

    9 Promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliao de experincias sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentao ampla, expresso da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criana;

    9 Favoream a imerso das crianas nas diferentes linguagens e o progressivo domnio por elas de vrios gneros e formas de expresso: gestual, verbal, plstica, dramtica e musical;

    9 Possibilitem s crianas experincias de narrativas, de apreciao e interao com a linguagem oral e escrita, e convvio com diferentes suportes e gneros textuais orais e escritos;

    9 Recriem, em contextos significativos para as crianas, relaes quantitativas, medidas,

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    formas e orientaes espao temporais;

    9 Ampliem a confiana e a participao das crianas nas atividades individuais e coletivas;

    9 Possibilitem situaes de aprendizagem mediadas para a elaborao da autonomia das crianas nas aes de cuidado pessoal, auto-organizao, sade e bem-estar;

    9 Possibilitem vivncias ticas e estticas com outras crianas e grupos culturais, que alarguem seus padres de referncia e de identidades no dilogo e conhecimento da diversidade;

    9 Incentivem a curiosidade, a explorao, o encantamento, o questionamento, a indagao e o conhecimento das crianas em relao ao mundo fsico e social, ao tempo e natureza;

    9 Promovam o relacionamento e a interao das crianas com diversificadas manifestaes de msica, artes plsticas e grficas, cinema, fotografia, dana, teatro, poesia e literatura;

    9 Promovam a interao, o cuidado, a preservao e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o no desperdcio dos recursos naturais;

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    9 Propiciem a interao e o conhecimento pelas crianas das manifestaes e tradies culturais brasileiras;

    9 Possibilitem a utilizao de gravadores, projetores, computadores, mquinas fotogrficas, e outros recursos tecnolgicos e miditicos.

    As creches e pr-escolas, na elaborao da proposta curricular, de acordo com suas caractersticas, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedaggicas, estabelecero modos de integrao dessas experincias.

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    12. Avaliao

    As instituies de Educao Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedaggico e para avaliao do desenvolvimento das crianas, sem objetivo de seleo, promoo ou classificao, garantindo:

    9 A observao crtica e criativa das atividades, das brincadeiras e interaes das crianas no cotidiano;

    9 Utilizao de mltiplos registros realizados por adultos e crianas (relatrios, fotografias, desenhos, lbuns etc.);

    9 A continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criao de estratgias adequadas aos diferentes momentos de transio vividos pela criana (transio casa/instituio de Educao Infantil, transies no interior da instituio, transio creche/pr-escola e transio pr-escola/Ensino Fundamental);

    9 Documentao especfica que permita s famlias conhecer o trabalho da instituio junto s crianas e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criana na Educao Infantil;

    9 A no reteno das crianas na Educao Infantil.

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    13. Articulao com o Ensino Fundamental

    Na transio para o Ensino Fundamental a proposta pedaggica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianas, respeitando as especificidades etrias, sem antecipao de contedos que sero trabalhados no Ensino Fundamental.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    14. Implementao das Diretrizes pelo Ministrio da Educao

    Cabe ao Ministrio da Educao elaborar orientaes para a implementao das Diretrizes Curriculares.

    Visando atender a essa determinao, a Secretaria de Educao Bsica, por meio da Coordenao Geral de Educao Infantil, est elaborando orientaes curriculares, em processo de debate democrtico e com consultoria tcnica especializada, sobre os seguintes temas:

    9 O currculo na educao infantil: o que propem as novas Diretrizes Nacionais?

    9 As especificidades da ao pedaggica com os bebs

    9 Brinquedos e brincadeiras na educao infantil

    9 Relaes entre crianas e adultos na educao infantil

    9 Sade e bem estar das crianas: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de sade.

    9 Mltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da educao infantil.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    9 A linguagem escrita e o direito educao na primeira infncia.

    9 As crianas e o conhecimento matemtico: experincias de explorao e ampliao de conceitos e relaes matemticas.

    9 Crianas da natureza

    9 Orientaes curriculares para a educao infantil do campo

    9 Avaliao e transies na educao infantil.

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    15. O Processo de Concepo e Elaborao das Diretrizes

    Em 2008, a Coordenao Geral de Educao Infantil do MEC estabeleceu, com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), convnio de cooperao tcnica para a articulao de um processo nacional de estudos e debates sobre o currculo da Educao Infantil. Disso resultou uma srie de documentos, dentre eles Prticas cotidianas na Educao Infantil: bases para a reflexo sobre as orientaes curriculares (MEC/COEDI, 2009). Esse processo serviu de base para a elaborao de Subsdios para as Diretrizes Curriculares Nacionais Especficas da Educao Bsica (MEC, 2009), texto encaminhado ao Conselho Nacional de Educao pelo Senhor Ministro de Estado da Educao.

    A proposta do MEC foi apresentada pela professora Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, Secretria de Educao Bsica do MEC, na reunio ordinria do ms de julho de 2009, da Cmara de Educao Bsica. Nessa ocasio foi designada a comisso que se encarregaria de elaborar novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil, presidida pelo Conselheiro Cesar Callegari e tendo como relator o Conselheiro Raimundo Moacir Mendes Feitosa (Portaria CNE/CEB n 3/2009).

    Em 5 de agosto de 2009, com a participao de representantes de entidades nacionais como Unio Nacional dos Dirigentes Municipais de Educao (UNDIME), Associao Nacional de Ps-Graduao e Pesquisa em Educao (ANPED), Confedereo Nacional

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    dos Trabalhadores em Educao (CNTE), Frum Nacional de Conselhos Estaduais de Educao, Movimento Interfruns de Educao Infantil do Brasil (MIEIB), bem como da Secretaria de Educao Bsica (SEB/MEC), da Secretaria de Educao Continuada, Alfabetizao e Diversidade (SECAD/MEC) e das especialistas da rea de Educao Infantil Maria Carmem Barbosa (coordenadora do Projeto MEC/UFRGS/2008), Sonia Kramer (consultora do MEC responsvel pela organizao do documento de referncia sobre as Diretrizes), Fulvia Rosemberg (da Fundao Carlos Chagas), Ana Paula Soares Silva e Zilma de Moraes Ramos de Oliveira (da Universidade de So Paulo, Campus de Ribeiro Preto), o relator da Comisso, Raimundo Moacir Mendes Feitosa, apresentou um texto-sntese dos pontos bsicos que seriam levados como indicaes para o debate em audincias pblicas nacionais. Essas foram ento promovidas pela Cmara de Educao Bsica do CNE, em So Luis do Maranho, Braslia e So Paulo.

    O processo de elaborao das Diretrizes incorporou as contribuies apresentadas por grupos de pesquisa e pesquisadores, conselheiros tutelares, Ministrio Pblico, sindicatos, secretrios e conselheiros municipais de educao, entidades no governamentais e movimentos sociais que participaram das audincias e de debates e reunies regionais (como os encontros da UNDIME Regio Norte e do MIEIB em Santarm, PA, ocorrido em agosto de 2009; o debate na ANPED, em outubro de 2009). Foram consideradas tambm as contribuies enviadas por entidades e grupos como: Organizao Mundial para a Educao Pr-escolar (OMEP); Ncleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/Universidade Federal

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    de Santa Catarina; Frum de Educao Infantil do Par (FEIPA); Frum Amazonense de Educao Infantil (FAMEI); Frum Permanente de Educao Infantil do Tocantins (FEITO); Frum de Educao Infantil do Amap; Frum de Educao Infantil de Santa Catarina (contemplando tambm manifestaes dos municpios de Jaguar, Cachoeiro e Vitria); Frum Paulista de Educao Infantil; Frum Gacho de Educao Infantil; GT de Educao Infantil da UNDIME; Centro de Estudos das Relaes de Trabalho e Desigualdade (CEERT); GT 21 (Educao das Relaes tnico-Raciais) da ANPED; Grupo de Estudos em Educao Infantil do Centro de Educao da Universidade Federal de Alagoas (UFAL conjuntamente com equipe tcnica das Secretarias de Educao do Municpio de Macei e do Estado de Alagoas); alunos do curso de Pedagogia da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS); Centro de Investigao sobre Desenvolvimento e Educao Infantil (CINDEDI/USP); representantes do Setor de Educao do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) de So Paulo; tcnicos da Coordenadoria de Creches da USP; participantes de evento da Secretaria de Educao, Esporte e Lazer de Recife e do Seminrio Educao Ambiental e Educao Infantil, em Braslia. Ainda pesquisadores das seguintes Universidades e Instituies de Pesquisa fizeram consideraes ao longo desse processo: Faculdade de Educao da USP; Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Ribeiro Preto (FFCLRP-USP); Fundao Carlos Chagas (FCC); Centro Universitrio Claretiano Batatais; Pontifcia Universidade Catlica do Rio de Janeiro (PUC-RIO); Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO); Universidade de Campinas (UNICAMP); Universidade Federal do Cear (UFC); Universidade Federal do Par (UFPA); Universidade Federal do Rio de Janeiro

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    DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAO INFANTIL

    (UFRJ); Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Universidade Federal do Paran (UFPR); Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT); Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS); Universidade Federal de Alagoas (UFAL); Universidade Federal do Maranho (UFMA); Universidade Estadual do Maranho (UEMA); Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).