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ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.° 292/2010 - SRP PROTOCOLO: 10.515.303-1 EDITAL DE LICITAÇÃO O Estado do Paraná, por intermédio do Departamento de Administração de Material da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (DEAM/SEAP), torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço unitário por lote, objetivando o Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – CONJUNTO DE ROUPAS PARA COMBATE A INCÊNDIOS, CAPUZ TIPO BALACLAVA, LUVAS DE COMBATE A INCÊNDIOS E CONJUTOS IMPERMEÁVEIS, conforme quantitativos e descritivos constantes no Anexo I deste Edital, com entrega parcelada e para um período de 12 (doze) meses, visando atendimento ao Corpo de Bombeiros do Paraná. A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições contidas na Lei Estadual n° 15.608/07, no Decreto Estadual n° 2.391/08, na Lei Complementar n° 123/06, no Decreto Estadual n° 6.252/2006 e, subsidiariamente, no que couber, na Lei n° 8.666/93. Nos termos do Decreto Estadual nº 2.391/08, poderão integrar o Sistema de Registro de Preços os órgãos da Administração Estadual Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e demais entidades controladas indiretamente pelo Estado do Paraná. Os órgãos e entidades integrantes do Poder Judiciário e Legislativo Estadual, bem como o Tribunal de Contas, o Ministério Público Estadual e os Municípios do Estado do Paraná, poderão utilizar o Registro de Preços, fruto desta licitação, devendo nesses casos ser obedecido o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo estimado. Os ingressantes no presente Registro de Preços têm a faculdade de, nas entregas parceladas por mais de 30 (trinta) dias, utilizar o modelo do Contrato descrito no ANEXO X deste Edital, na forma do art. 108 da Lei Estadual nº 15.608/2007. Integram este Edital, os seguintes documentos anexos: ANEXO I – Especificação dos itens, Quantidades, Preço Máximo; ANEXO II – Modelo de planilha de preço ANEXO III – Das exigências para Habilitação; ANEXO IV – Do Local de Entrega; ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO VII – Modelo de Declaração de não-utilização de mão-de-obra de menores; ANEXO VIII – Modelo de Declaração dos ingressantes conforme Legislação vigente; ANEXO IX – Ata de registro de preços; ANEXO X – Minuta de Contrato; ANEXO XI – Relação do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participante(s). Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico 80.530-140 Curitiba - PR- Fone: 41 3313-6430/6404 - Fax: 41 3313-6422 E-mail: [email protected] 1

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ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 292/2010 - SRP PROTOCOLO: 10.515.303-1

EDITAL DE LICITAÇÃO

O Estado do Paraná, por intermédio do Departamento de Administração de Material da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (DEAM/SEAP), torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço unitário por lote, objetivando o Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – CONJUNTO DE ROUPAS PARA COMBATE A INCÊNDIOS, CAPUZ TIPO BALACLAVA, LUVAS DE COMBATE A INCÊNDIOS E CONJUTOS IMPERMEÁVEIS, conforme quantitativos e descritivos constantes no Anexo I deste Edital, com entrega parcelada e para um período de 12 (doze) meses, visando atendimento ao Corpo de Bombeiros do Paraná.

A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições contidas na Lei Estadual n° 15.608/07, no Decreto Estadual n° 2.391/08, na Lei Complementar n° 123/06, no Decreto Estadual n° 6.252/2006 e, subsidiariamente, no que couber, na Lei n° 8.666/93.

Nos termos do Decreto Estadual nº 2.391/08, poderão integrar o Sistema de Registro de Preços os órgãos da Administração Estadual Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e demais entidades controladas indiretamente pelo Estado do Paraná.

Os órgãos e entidades integrantes do Poder Judiciário e Legislativo Estadual, bem como o Tribunal de Contas, o Ministério Público Estadual e os Municípios do Estado do Paraná, poderão utilizar o Registro de Preços, fruto desta licitação, devendo nesses casos ser obedecido o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo estimado.

Os ingressantes no presente Registro de Preços têm a faculdade de, nas entregas parceladas por mais de 30 (trinta) dias, utilizar o modelo do Contrato descrito no ANEXO X deste Edital, na forma do art. 108 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

Integram este Edital, os seguintes documentos anexos:ANEXO I – Especificação dos itens, Quantidades, Preço Máximo;ANEXO II – Modelo de planilha de preçoANEXO III – Das exigências para Habilitação;ANEXO IV – Do Local de Entrega;ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;ANEXO VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;ANEXO VII – Modelo de Declaração de não-utilização de mão-de-obra de menores;ANEXO VIII – Modelo de Declaração dos ingressantes conforme Legislação vigente;ANEXO IX – Ata de registro de preços;ANEXO X – Minuta de Contrato;ANEXO XI – Relação do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participante(s).

Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico 80.530-140 Curitiba - PR- Fone: 41 3313-6430/6404 - Fax: 41 3313-6422 E-mail: [email protected]

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1 DA ABERTURA

1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á no dia 11/11/2010, às 09:30 horas, pelo sistema de Pregão Eletrônico, por meio da INTERNET, na página www.pr.gov.br/compraspr, no banner “Pregão Eletrônico”, ou no site “licitacoes-e.com.br”, respeitando as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, servidor do DEAM/SEAP, mediante a inserção e o monitoramento de dados geradores ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constantes na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, e a quem incumbirá as atribuições e competências arroladas no art. 48 da Lei Estadual n° 15.608/07.

2 DO OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – CONJUNTO DE ROUPAS PARA COMBATE A INCÊNDIOS, CAPUZ TIPO BALACLAVA, LUVAS DE COMBATE A INCÊNDIOS E CONJUTOS IMPERMEÁVEIS, listado no Anexo I, com escopo de dar atendimento às necessidades do Corpo de Bombeiros do Paraná.

3 DOS PRAZOS DE ENTREGA

3.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar a quantidade requerida do respectivo objeto, contados a partir da formalização do pedido.

3.2. Os objetos deverão ser entregues no local indicado no Anexo IV do Edital.

4 DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da presente licitação as empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado por este Edital e que satisfaçam integralmente as exigências nele estabelecidas.

4.2 As empresas interessadas em participar deste certame têm a faculdade de promoverem a respectiva inscrição no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE), a qual poderá ser realizada no portal de compras do Estado (www.comprasparana.pr.gov.br), cujo prazo máximo para emissão do certificado de cadastro, nos termos da Resolução n° 7914/06, é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da efetiva entrega dos documentos no Protocolo do DEAM/SEAP.

Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico 80.530-140 Curitiba - PR- Fone: 41 3313-6430/6404 - Fax: 41 3313-6422 E-mail: [email protected]

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4.3 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:

4.3.1 Que estejam constituídos sob a forma de consórcios e cooperativas.

4.3.2 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para a participação de licitação, imposta pela Administração Pública Estadual ou Federal, sempre obedecida a forma procedimental do art. 155 da Lei Estadual n° 15.608/07.

4.3.3 Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública Estadual ou Federal.

4.3.4 Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/05.

4.3.5 Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e FGTS.

4.3.6 Que mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação, direta ou indireta, com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos nesta licitação.

4.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

4.3.7 Que pertençam ao mesmo grupo econômico ou que tenham os mesmos sócios de outra empresa que esteja participando desta licitação (ou dos mesmos lotes desta licitação).

4.3.8 Que tenham em seu corpo societário pessoa física sócia de alguma outra empresa suspensa ou declarada inidônea pela Administração.

4.4 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.

4.4.1. Para averiguação do disposto no item 4.3, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico 80.530-140 Curitiba - PR- Fone: 41 3313-6430/6404 - Fax: 41 3313-6422 E-mail: [email protected]

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5 DO CREDENCIAMENTO E DOS CÓDIGOS DE ACESSO

5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis, as quais devem ser obtidas mediante o devido credenciamento junto às agências do Banco do Brasil.

5.1.1 As informações para o acesso ao Pregão Eletrônico podem ser obtidas no site www.licitacoes-e.com.br, na opção “Acesso Identificado”.

5.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.

5.3 O uso e o sigilo da senha de acesso pelo licitante são de sua exclusiva responsabilidade, bem como qualquer transação efetuada diretamente por si ou por seu representante.

5.4 O credenciamento do licitante e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.5 Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no edital e de sua habilitação.

6 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

6.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório.

6.2 Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou informações, deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via Internet, através do e-mail [email protected] e, obrigatoriamente, deverão informar o e-mail pelo qual lhe deverão ser serão enviados os esclarecimentos solicitados.

6.3 Serão juntadas ao processo de licitação as cópias das mensagens enviadas aos licitantes.

6.4 O memorial da impugnação deverá ser protocolizado no Protocolo Geral da SEAP, situado na Rua Jacy Loureiro de Campos, “Palácio das Araucárias”, no Centro Cívico, Curitiba/PR (CEP 80530-140).

6.4.1 O encaminhamento ou a protocolização da impugnação em local diverso do citado não serão reconhecidos pela Administração.

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6.5 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e pelo órgão licitante, decidir a impugnação ao edital, com base em parecer técnico-jurídico e nas regras e princípios reitores das licitações.

6.6 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em consequência das decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas ou a participação de potenciais fornecedores, ensejará a publicação de nova data para realização do certame.

7 DA ESTIMATIVA DE COMPRA

7.1 As estimativas globais de compra encontram-se devidamente previstas no Anexo I do edital.

7.2 Nos termos do art. 23, § 7°, da Lei 8.666/93, qualquer licitante poderá participar do certame oferecendo propostas de preços para um quantitativo inferior ao total ora estimado, devendo indicar este montante no momento de oferecimento da sua proposta inicial, sob pena de se entender que participará do certame para ofertar a quantidade total fixada para a licitação.

7.2.1 Na hipótese de o licitante que se enquadre nesta condição sagrar-se vencedor do certame, serão contratadas quantas empresas bastarem para que se atinja a quantidade total fixada para a licitação.

8 DOS PREÇOS MÁXIMOS

8.1 O valor máximo global estimado para o presente procedimento licitatório perfaz R$ 5.988.300,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais).

8.2. O preços máximo unitários dos lotes estão fixados no Anexo I deste Edital.

8.2.1. Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão obedecer os preços máximo unitários fixados para os lotes.

9. DO CRITÉRIO DE DISPUTA

9.1 O presente certame será disputado com base nos valores máximo unitários para os lotes, conforme especificado no Anexo I deste Edital.

9.2. Nos termos do Convênio 26/03, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas de preços já com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.

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9.2.1. As licitantes que reflexamente se beneficiem do disposto no precitado ato normativo e se permitam apresentar suas propostas já sem a carga tributária do ICMS, deverão expressa e obrigatoriamente indicar em sua proposta oficial, no momento de exibição dos documentos habilitantes, o valor total do desconto oferecido, discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal, nos termos do Convênio ICMS 26/03.

9.2.2. Na hipótese acima, caso a empresa não comprove ter oferecido como desconto mínimo a alíquota referente a isenção fiscal, será desclassificada.

10 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO REGULAMENTO OPERACIONAL

10.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema de Pregão Eletrônico, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

10.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e os lances oferecidos durante a fase de disputa, sob pena de, em não o fazendo, serem aplicadas as penalidades previstas neste edital e na legislação vigente.

10.3. Os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, cabendo a eles a responsabilidade por eventuais problemas de conexão ou na rede.

10.3.1. Ocorrendo eventual desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, caso o sistema eletrônico permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

10.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

10.5. Aberta a etapa de disputa e oferecimento dos lances, a proposta inicial de menor valor será considerada como primeiro lance, podendo na sequencia os licitantes encaminharem sucessivos lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

10.6. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do recebimento e respectivo valor e horário de registro.

10.7. Os lances de cada proponente deverão ser, obrigatoriamente, inferiores ao preço da sua proposta inserida no sistema, independentemente do menor valor já ofertado e registrado pelos outros concorrentes, conforme art. 63, § 3°, da Lei Estadual n° 15.608/2007.

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10.8. Não serão considerados dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do autor dos lances.

10.10. A primeira fase da disputa terá o tempo fixado, controlado e encerrado pelo Pregoeiro, antes do início da disputa; findo este tempo, será informado o valor da menor proposta e, imediatamente, o sistema trará um aviso intermitente alertando sobre o começo da fase randômica, com variação de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, encerrado aleatoriamente pelo sistema eletrônico.

10.10.1. Concluído o tempo randômico, o sistema encerra a disputa, informa sobre o tempo transcorrido, o valor da menor proposta e identifica o licitante arrematante.

10.11. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

10.12 Após a declaração do arrematante, o Pregoeiro advertirá sobre a abertura de prazo para que a empresa encaminhe as amostras, se necessárias, e os documentos habilitantes.

11 DO ENVIO DAS PROPOSTAS INICIAIS

11.1 As propostas iniciais poderão ser enviadas a partir da data de publicação do Edital, pelo sistema eletrônico disponível no site “licitacoes-e.com.br”, podendo os licitantes substituí-las ou excluí-las até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública, quando se encerra a fase de recebimento de propostas.

11.2 A proposta deverá conter o objeto e o preço, bem como estar em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.

11.3 É facultado ao licitante fazer constar a marca, o modelo e outras características identificadoras do objeto no campo específico “Informações Adicionais” do site www.licitacoes-e.com.br, não implicando a ausência dessas informações em desclassificação da proposta.

11.4 A licitante deverá fazer constar obrigatoriamente, no campo “Informações adicionais” do site www.licitacoes-e.com.br, a sua condição de ME ou EPP, sob pena de decadência do seu direito de preferência no certame.

11.5 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.

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11.6 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de forma decrescente.

11.7 A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias.

12 DA HABILITAÇÃO

12.1. Após o encerramento da disputa, e no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, o classificado detentor da melhor proposta apresentará a documentação habilitante arrolada no Anexo III deste Edital, juntamente com o descritivo oficial da sua proposta vencedora (Anexo II).

12.1.1 Quando a documentação for enviada pelos correios, o Pregoeiro ou algum membro da sua equipe de apoio deverá abrir o envelope na presença de duas testemunhas, verificando o seu conteúdo e a pertinência e a adequação da documentação.

12.1.2 Obedecida a ordem de classificação, os demais classificados somente serão chamados para apresentar os seus documentos de habilitação se o classificado com o menor preço for inabilitado.

12.1.3 O descritivo da proposta deverá conter as especificações técnicas do objeto, a fim de permitir a identificação e a marca do mesmo, bem como todos os seus recursos, nos termos técnicos mínimos exigidos neste certame, além do preço unitário de cada item e, se distinto, o preço arrematado do lote.

12.2 Na hipótese de a empresa arrematante estar inscrita no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE/SEAP), ela poderá deixar de entregar os documentos habilitantes em referência que, devidamente atualizados, já estejam nele incluídos, devendo informar no sistema, expressamente, à sua situação cadastral, ou ainda, informar que no respectivo prazo atualiza-lo-á.

12.3 As licitantes que se sagrarem arrematantes neste certame e que se recusarem a apresentar os documentos de habilitação ora previstos ou que, no seu contrato social, não apresentem objeto mercantil similar ao requerido nesta licitação, sujeitam-se a sofrer a aplicação das sanções estipuladas neste Edital e na Lei Estadual n.° 15.608/07.

12.4 As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa, e poderão ser objeto de diligências do pregoeiro e equipe de apoio, nos termos do § 3º do art. 85 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

12.5 Será declarado inabilitado e desclassificado o licitante que deixar de atender alguma exigência deste Edital ou apresentar declaração ou documentação que não preencham os requisitos legais e as normas deste edital.

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13 DAS AMOSTRAS

13.1 O Licitante Arrematante deverá apresentar, após o encerramento da disputa, e no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, no endereço de entrega constante do Anexo IV deste edital, amostra do produto, a qual será analisada e verificada a compatibilidade do produto apresentado com a especificação definida no Anexo I do Edital.

13.1.1 O Pregoeiro pode solicitar, a seu critério, esclarecimento e informações complementares, quanto a qualidade do produto ofertado.

13.1.1.1 A Comissão de Análise de Amostras do Corpo de Bombeiros apreciará a amostra do produto ofertado pela empresa arrematante e emitirá parecer de aprovação ou de reprovação do mesmo.

13.1.2 A amostra, além de relacionada em papel da própria empresa proponente, deverá ser apresentada em sua embalagem original, onde deverá constar o nome do fabricante, etiquetado com o número do Edital, do lote e do item cotado.

13.1.3 As amostras serão fornecidas sem custo e aquelas que forem submetidas a testes que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues.

13.1.4 O prazo limite para retirada das amostras apresentadas e não utilizadas será de 06 (seis) dias úteis, após o comunicado pelo DEAM, mediante a apresentação do comprovante de recebimento das mesmas.

13.1.5 A Apresentação e aceite das amostras e dos materiais, não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor e a garantia dos materiais.

13.1.6 No caso de o Licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas, ou houver entrega de amostras fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do Licitante será desclassificada, sendo o Licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente até que as amostras apresentadas sejam aceitas pelo Pregoeiro (a) e equipe de apoio.

13.1.6.1 O licitante que não apresentar as suas amostras no prazo fixado, estará sujeito às penalidades previstas no capítulo 23 deste Edital.

13.2 Na hipótese do licitante indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do objeto no campo “Informações Adicionais” do site www.licitacoes-e.com.br, as amostras apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente estabelecidas pelo licitante e que foram informadas no sistema, salvo se o produto apresentado tenha, mediante ratificação da Administração, características técnicas superioras.

Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico 80.530-140 Curitiba - PR- Fone: 41 3313-6430/6404 - Fax: 41 3313-6422 E-mail: [email protected]

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14 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR

14.1 Para o julgamento e classificação das propostas, serão considerados vencedores da presente licitação os licitantes que apresentarem propostas com preço igual ou inferior ao preço máximo estimado no Anexo I, classificados em ordem crescente de preços cotados, consoante a observância do descritivo do objeto e nos demais requisitos deste Edital.

14.2 As propostas serão desclassificadas pelo Pregoeiro caso se enquadrem nas hipóteses arroladas no art. 89 da Lei Estadual n° 15.608/07.

14.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, se o licitante desatender às exigências da fase de habilitação, ou ainda se houver recusa da primeira classificada em confirmar sua proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, dentro da validade da proposta, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta, ou lance que atenda às normas do edital.

14.4 Ocorrendo as situações previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante posteriormente classificado para que seja obtido preço melhor.

14.5 No julgamento da habilitação e da proposta o Pregoeiro deverá promover o saneamento de falhas e a correção dos vícios de caráter formal e não essenciais, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos estritos termos do art. 85, §2° e §3°, I e II, da Lei Estadual n° 15.608/07.

14.6 Após a análise da proposta de menor preço, comprovado o atendimento às exigências fixadas neste edital e aos requisitos da habilitação, o licitante será declarado vencedor e, se inexistente qualquer recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação.

15 DOS RECURSOS

15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar a intenção de recorrer.

15.1.1 Declarado o vencedor, o licitante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para, no sistema, manifestar a sua intenção de recorrer.

15.1.2 A falta de manifestação quanto à intenção de recorrer, feita no sistema eletrônico tão logo seja declarado o vencedor, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

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15.2 Ao recorrente será concedido o prazo de 03 (três) dias, a contar da declaração de vencedor, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.

15.2.1 No recurso proposto deverá obrigatoriamente o recorrente obedecer o disposto no art. 95 da Lei Estadual 15.608/2007, devendo fazer constar em suas razões tanto os aspectos inerentes ao julgamento das propostas como as questões sobre a habilitação.

15.3 Os memoriais dos recursos, que contenham as razões e contrarrazões deverão ser protocolados, nos prazo previstos neste Edital, no Protocolo Geral da SEAP, situado na Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº - Palácio das Araucárias – Centro Cívico – CEP 80530-140 -Curitiba/PR.

16 DA ATA DE REGISTRO E DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA

16.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o DEAM/SEAP convocará todos os licitantes classificados para, pessoalmente ou devidamente representados, em procuração específica, assinarem a Ata de Registro de Preços, em sessão pública a ser realizada no DEAM/SEAP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

16.1.1. Salvo para o licitante vencedor e classificado em primeiro lugar na Ata de Registro de Preços, os demais convocados não terão recolhidos os seus documentos habilitantes neste momento, sendo somente exigido tais credenciais quando da efetiva alteração da Ata, com a substituição do primeiro colocado.

16.1.2 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, contados de sua publicação, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual n° 2.391/2008.

16.1.3 A Ata de Registro de Preços será publicada, por extrato, trimestralmente no Diário Oficial do Estado (DIOE), e disponibilizados os dados do Registro de Preços no Portal de Compras do Governo do Estado do Paraná.

16.2. Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente da utilização do instrumento de contrato.

16.2.1 O proponente vencedor reconhece, desde já, que as ordens de compra e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto, nos prazos e condições constantes destas normas editalícias e da legislação aplicável.

16.3. O contratado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a ordem de compra (ou documento equivalente).

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16.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Instituição integrante do Registro.

16.3.2. A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital.

16.4. Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de classificação na Ata de Registro de Preços, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no art. 23, §9º, da Lei Estadual nº 15.608/07 e no art. 14 do Decreto Estadual nº 2391/08, ou revogar o item específico ou mesmo a licitação.

16.5. O contratado deverá estar em dia com a Fazenda do Estado do Paraná, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com o Instituto de Seguridade Social, mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública.

16.6. Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou o objeto do contrato.

16.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições, de acordo com o art. 23, § 5º, da Lei Estadual nº 15.608/07.

16.8. Exaurida a capacidade de fornecimento do licitante classificado em primeiro lugar, que formulou oferta parcial, a melhor proposta passa a ser a do segundo colocado e assim por diante, desde que compatíveis com o preço vigente no mercado, de acordo com o art. 23, § 6º, da Lei Estadual 15.608/07.

16.9. Durante o prazo de validade as propostas, selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido, de acordo com o art. 23, §9º, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

17 DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS E QUANTITATIVOS REGISTRADOS

17.1. Os preços registrados em Ata, serão fixos e irreajustáveis. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços somente admitem revisão na forma disciplinada no artigo 15 do Decreto Estadual n° 2.391/2008.

17.2. O preço registrado poderá, tão-somente mediante cabais comprovações e justificativas, ser revisto, a pedido do fornecedor, do prestador de serviços ou por

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iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os seus preços, desde que autorizado pelo Sr. Governador do Estado.

17.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor e, sucessivamente na ordem registrada, cada um dos classificados, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao preço verificado no mercado

17.3.1. Caso não logre êxito a tentativa de redução do preço registrado, liberar-se-ão os licitantes do compromisso assumido e revogar-se-á a Ata.

17.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação a todos os licitantes classificados.

17.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices de preços ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.

17.6. Na hipótese da renegociação de preço registrado, prevista na alínea “c” do item acima, se realmente frustrada a tentativa de se manter o preço, a Administração, a fim de verificar a pertinência de se manter com a Ata de Registro de Preços vigente, convocará todas as licitantes classificadas para uma sessão pública, na qual serão recebidas novas propostas, devidamente lacradas, a fim de verificar o menor preço.

17.6.1. Em hipótese alguma será aceita proposta cujo preço mostre-se superior ao preço máximo fixado na licitação.

17.7. A Administração, periodicamente, poderá consultar e avaliar os preços registrados e compará-los com os preços em vigência no mercado, a fim de evitar qualquer discrepância entre esses valores e minimizar possíveis prejuízos resultantes das variações do mercado, seja no atacado, seja no varejo.

17.8. No interesse da Administração, as compras poderão ser aumentadas ou suprimidas até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e nos termos do § 1° do art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e do §3º do art. 12 do Decreto Estadual nº 2.391/2008.

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18 DO CANCELAMENTO OU REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO REGISTRO DO FORNECEDOR

18.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, com prévia autorização governamental, quando o fornecedor ou prestador de serviço:

a) não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, a que estiver vinculado;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do Registro de Preços estabelecido no art. 128 e seguintes da Lei Estadual n.º 15.608/07;

d) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.2. No cancelamento da Ata, nas hipóteses previstas neste artigo, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

19 DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

19.1 Retirar a Ordem de Compra (ou documento equivalente) em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo órgão contratante, sob pena de decadência.

19.2 Entregar os produtos, conforme orientação do Corpo de Bombeiros, nos locais estabelecidos no Anexo IV do Edital.

19.3 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada.

19.4 Informar e manter atualizado os números de fac-símile, telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração.

19.5 Os contatos de que trata o item anterior, serão formalizados pelo licitante, não sendo permitido ao licitante alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações deles decorrentes.

19.6 Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do material entregue ou do serviço prestado.

19.7 Após declarada vencedora, a empresa contratada deverá inscrever-se no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE/SEAP) ou mantê-lo atualizado até o final

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cumprimento, inclusive no tocante aos certificados fiscais arrolados no Anexo III, deste certame.

19.8 Os interessados na presente licitação deverão observar o contido no Decreto Estadual nº 3.330/ 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade na emissão da “nota fiscal avulsa eletrônica”.

20 DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS PARA A ENTREGA DOS BENS

20.1 O contratado entregará os produtos no local indicado pela Administração, oportunidade em que receberá documento ou atestado do órgão contratante na própria Nota Fiscal, declarando a entrega, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

20.2 Imediatamente após a entrega dos produtos, o contratado deverá protocolizar a Nota Fiscal atestada (1ª e 2ª vias) no DEAM, ou no órgão emitente da Ordem de Compra (ou documento equivalente), que tomará as providências para o pagamento.

20.3 O fornecedor somente poderá emitir Nota Fiscal e providenciar a entrega do(s) produto(s) após a retirada da respectiva Nota de Empenho do Departamento Financeiro da CONTRATANTE, respeitando o prazo de entrega estabelecido neste Edital.

20.3.1 O fornecedor deverá fazer constar na Nota Fiscal, o número da respectiva Nota de Empenho, o número da agência e da conta corrente do banco onde o pagamento deverá ser creditado.

20.3.2 Não será aceita Nota Fiscal referente a mais de um empenho.

20.3.3As Notas Fiscais não poderão incluir materiais correspondentes a mais de 01 (uma) Ordem de Compra (ou documento equivalente), sob pena de suspensão do pagamento até sua substituição.

20.3.4 Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder as especificações exigidas no Edital, a remessa será devolvida ao fornecedor para substituição.

20.3.5 Contratante reserva-se ao direito de analisar os produtos adquiridos em laboratórios de controle de qualidade conveniados, correndo a despesa por conta da empresa vencedora. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da analise for desfavorável ou seja diferente das especificações prometidas.

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21 DO PAGAMENTO

21.1. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais para a Contratante, aprovadas e atestadas pelo recebedor do bem.

21.2. Constatando-se irregularidade na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a fatura para as devidas correções.

21.3. Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.

21.4. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.

21.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.

22 DA RESCISÃO DO CONTRATO

22.1 O contrato, a ordem de compra ou documento equivalente poderão ser rescindidos (ou cancelados) pela Administração nas seguintes hipóteses:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 129 da Lei Estadual n° 15.608/2007, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei Federal 8.666/1993.

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1 Ao licitante que desistir do lance ofertado, não mantendo a proposta, apresentar declaração falsa, deixar de apresentar documento na fase de saneamento ou não celebrar o contrato, poderão ser aplicados, conforme o caso, as seguintes sanções:

a) advertência;b) multa de 1,0% (um por cento) do valor global de sua proposta comercial;c) suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, pelo

prazo de até 5 anos.

23.1.1 As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer em razão de fato superveniente ou justificável e aceito pela administração.

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23.1.2 As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório.

23.1.3 O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada

23.2 À contratada que não celebrar o contrato, ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a sua execução, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou descumprir quaisquer das cláusulas contratuais ou dos dispositivos legais que regem as contratações públicas, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multas: de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso,

sobre o valor da nota de empenho, e compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;

c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

23.2.1 As penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente responsável pela instauração e homologação do certame, garantindo-se o contraditório e ampla defesa ao interessado.

23.2.2 As multas deverão ser recolhidas à conta da Contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar a data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.

23.3 Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a Administração, após as devidas notificações e aguardando o contraditório, rescindir o Contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.

24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, vez que a autoridade competente terá o direito de revogar ou o dever de anular, no todo ou em parte, a presente licitação, assegurado o contraditório e a ampla defesa aos licitantes interessados, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n°15.608/07.

24.2. Havendo necessidade e fundamentada justificativa, o DEAM/SEAP poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a abertura da sessão pública.

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24.3. A ata oficial somente terá validade quando o objeto já estiver adjudicado.

24.3.1 A ata gerada imediatamente após o término da disputa contém somente os dados informativos e necessários ao Pregoeiro para classificação e declaração de vencedor não se constituindo documento de adjudicação e/ou homologação, ato este privativo da autoridade que instaurou o certame.

24.4. O resultado da presente licitação será publicado nos meios eletrônicos pelos quais foi divulgado o certame.

24.5. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores ou prestadores do serviço serão publicados, trimestralmente, no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizados em meio eletrônico;

24.6. O DEAM reserva-se, ainda, o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender o Registro do(s) material(is) licitado(s), mediante pagamento único e exclusivo daquele(s) que já foram fornecido(s).

24.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

24.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

24.9. As questões porventura omissas deste Edital serão decididas pelo Pregoeiro, com base em princípios que ampliem a disputa e que não ofendam o interesse público e a segurança jurídica.

Curitiba, 27 de outubro de 2010

Equipe MarromSEAP/DEAM

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ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS OBJETOS

Resumo dos LotesLote Descritivo Valor Máximo Unitário

(R$)

1 Conjunto de roupa de proteção para combate a incêndios 3.530,00

2 Capuz tipo balaclava 88,20

3 Luvas de combate a incêndios 126,00

4 Conjunto impermeável – Blusão e calça 248,00

LOTE 1 – SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO E PARA EFEITO DE DISPUTA SERÁ CONSIDERADO O VALOR MÁXIMO UNITÁRIO – R$ 3.530,00.

Descritivo Unid. Compra

Qtd. Valor Máximo Unitário (R$)

Valor Máximo Total (R$)

Conjunto de roupa de proteção para combate a incêndios

Conjunto 1.500 3.530,00 5.295.000,00

ESPECIFICAÇÃO COMPLETA:

a) Conjunto de Roupa de Proteção para Combate a Incêndios:

Descritivo: confeccionadas em fibras Aramida, composta por quatro camadas (abaixo especificadas), desenvolvido essencialmente para uso em áreas com extremo risco de explosões, arcos elétricos e produtos químicos, permitindo ao usuário ampla liberdade de movimentos, facilitando também entradas e saídas rápidas na faixa de aproximação de fogo:

a.1) Composição dos tecidos (camadas de proteção):1ª Camada - fibra aramida antichama conforme NFPA 1971, na cor Azul Marinho, com solidez da cor à fricção seca e úmida de 4 conforme NBR ISO 105X12:2007, determinação da solidez da cor a lavagem doméstica e industrial de 4/5 conforme NBR ISO 105-C06B!M, solidez da cor a luz de no mínimo 2/3 conforme NBR ISO 105B02, 100% antichamas, com gramatura mínima de 220 gr/m² +- 3% conforme norma ISO 3881/1977, construção tipo sarja 2 X 1, composta de 60% fibra Para-aramida e 40% de fibra Meta-Aramida com processo de fabricação reforço da fibra em Rip Stop de 6 mm quadrados, que permite uma maior resistência na trama e urdume. Com resistência a ruptura longitudinal não inferior a 200 daN +- 5% e resistência na transversal não inferior a 250 daN +- 5% conforme NBR 11912/01, e alogamento longitudinal de 40 kgf/m² +- 4%, na transversal de 36 kgf/m² +- 5%. A resistência da carga de rasgamento não deve ser inferior a 23 kgf no urdume e 25 kgf na trama, no processo de tiras conforme norma ASTM D 2261/96. Com resistência a abrasão de desgaste não superior a 0,010 gramas a 3750 ciclos e em percentual não superior a 0,5% da massa, conforme NBR ASTM D 3886/99. A fibra não deve superar grau de pelotamento de 4/5 no processo Pilling Box conforme norma ISO 12945-1/00 (ref. JIS L 1076) aumentando assim a vida útil da roupa. A fibra deverá receber tratamento hidrorepelente incolor conforme NBR 13000/93 determinado que a fibra não absorva solução no período de 15 minutos.

2ª Camada - deverá atuar como barreira de vapor e líquidos, formada por filme de Poliuretano ou de Película Tricomponente construída de substrato e não de tecido de

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PREGÃO ELETRÔNICO N.° 292/2010 - SRP PROTOCOLO: 10.515.303-1

fiação contínua, antichama, fixada na fibra externa com costura (1ª camada), com gramatura de 170 gr/m² conforme norma ASTM D 3776, tornando-a transpirável inibindo assim a passagem de líquidos e ácidos, porém, permitindo respiração. • Estabilidade longitudinal 178 (N) +- 10% (padrão ISO 13 934.1/1999);• Estabilidade transversal 325 (N) +- 13% (padrão ISO 13 934.1/1999); • Resistência de passagem de vapor de água/m² de no mínimo 800+- 0% para 10

minutos conforme NBR 12999/1993.

3ª Camada - Esta camada atuará como barreira de calor, formada por uma manta de fibra agulhada de para-aramida carbono, com peso de no mínimo 240 gr/m² conforme norma ASTM D 3776 na cor preta ou verde escuro, com espessura mínima de 2 mm. As mantas serão unidas a 4ª Camada por costuras em linhas de aramida formando matelasse trapezoidal. As características da manta deverão atender aos seguintes resultados laboratoriais conforme norma EN 531, EN 532:• Composição: Fibra para-aramida e carbono;• Condições climáticas: 20o C;• Umidade relativa do ar: 65%;• Chamas de ensaios: gás butano;• Tempo de pós combustão: 0,0 segundos;• Tempo de incandescência: 0,0 segundos;• Comprimento máximo danificado: 3,0 cm;• Largura máxima danificada: 2,0 cm;• Destruição até as bordas: não;• Formação de furos: não;• Desprendimento de restos inflamados ou fundidos: não.

4ª Camada – Esta camada formará o forro interno do conjunto, em tecido antichama composta de 45% fibra modacrílico, 54% em algodão e 1% de fibras anti-estáticas conforme norma ASTM 629, com gramatura mínima de 150 gr/m² conforme norma ASTM D 3776, com tolerância de até 10% para todos os valores requisitados, devendo ser unida a 3ª Camada por meio de matelasse trapezoidal.

b) Confecção do Conjunto de Roupa:

b.1) Blusão ¾:- Gola alta com 510 mm de comprimento total X 100 mm em de altura em todo seu diâmetro para proteção de pescoço com velcro fême medindo 50 X 50 mm fixo nas costas da mesma em ângulo de 30o, com lapela composta pelas mesmas multicamadas de 170 mm X 170 mm, fixada no lado esquerdo da gola, com velcro macho de 50 mm X 50 mm de ambos os lados para fechamento sobre a gola e fixado na posição aberta;

- Manga tipo raglã formada por dois painéis com fole interno medindo 80 mm pelo interior, fixada a malha de fibra aramida antichama conforme norma ASTM 6413, com no mínimo 290 gr/m² +- 5% conforme norma ASTM D 3776, formando punho interior denominado como poço d’água para inibir penetração de líquidos e chamas que possam gerar até 230 lbf/pol², conforme norma ASTM D 3786. Na extremidade das mangas deverá possuir um cabedal com a mesma fibra da parte externa.

- Fechamento duplo através de zíper de vislon na cor preta número oito, o qual deverá ser resistente a produtos químicos, não podendo este ser niquelado ou esmaltado, e por velcro de 50 mm na cor preta fixado verticalmente no interior da lapela que deverá ter no mínimo as seguintes medidas: 115 mm de largura e 800 mm de altura;

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- Bolso para rádio comunicador com 160 mm de altura 70 mm de largura e 60 mm de profundidade, com lapela de no mínimo 60 mm de largura e 100 mm de comprimento, fechada por velcro de 50 mm X 60 mm e com base do tipo X de 20 mm na mesma fibra;

- Bolsos inferiores da mesma fibra externa medindo 250 mm de altura e 210 mm de largura postados em ambos os lados na parte inferior da blusa, sanfonados com abertura não inferior a 50 mm, com dois drenos de latão na parte inferior de cada bolso, com lapela protetora medindo no minímo 220 mm X 70 mm de altura, com dois fechamentos de velcro com 50 mm X 50 mm nas extremidades;

- Bolsos internos embutidos na altura do tórax parte inferior da lapela de fechamento, medindo 190 mm X 140 mm, espaçados entre si.

- Suporte para lanterna da mesma fibra externa medindo 20 mm X 90 mm, devendo ser fixo à lapela de fechamento, aproximadamente 120 mm abaixo da parte superior da lapela protetora do fechamento frontal;

- Barramento interno com 40 mm de altura em toda a extensão da blusa, fixada na estrutura da fibra interna sem manta, para que possa fluir o líquido retido pela barreira de vapor;

- Fita refletiva antichamas nas cores amarelo/prata com 50 mm de largura, fixada (com volta total) em todo o barramento, peito, costas e punhos da blusa. Está fita refletiva deverá ser composta por microesferas e não deverá ter menos que 490 +- 15% candelas/lux/m² de retrorrefletância (laudo comprobatório laboratorial);

- Tarja para identificação do nome e tipo sanguíneo, devendo ser fixada do lado direito do blusão, logo acima da faixa refletiva, através de velcro de 25 mm de altura X 120 mm de comprimento;

- Gancho para pendurar em posição de descanso, fixado na parte superior das costas, com a mesma fibra externa;

- Todas as costuras deverão ser em fibra aramida não podendo ter resistência a ruptura inferior de 39 kgf conforme norma ASTM D 4034, ainda com todas as costuras da barreira de umidade seladas com fitas em 100% PTFE com largura mínima de 20 mm;

- Logotipo centralizado letra cheia com parede de no mínimo 7 mm e 45 mm de altura centralizado nas costas acima da faixa refletiva, devendo ainda receber o logotipo com o com dizeres “BOMBEIROS”, sendo em algumas peças receberá também a inscrição de “OFICIAL” bem como o nome do usuário abaixo da faixa refletiva com as mesmas dimensões;

Deverá ser fixada no interior da blusa Etiqueta contendo as seguintes informações: 1 – Roupa de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural; 2 – Número do C.A expedido pelo Ministério do Trabalho; 3 – Nome, Identificação ou designação do Fabricante; 4 – Endereço do Fabricante; 5 – País de Fabricação; 6 – Número de Identificação, Número do Lote ou Serial do Produto; 7 – Data de Fabricação (mês e ano) não codificado; 8 – Tamanho ou Variação de Tamanho; 9 – Etiqueta Identificando as principais matérias primas utilizadas na construção; 10 – Instruções de lavagem.

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TABELA COM AS DIMENSÕES DO BLUSÃO:CARACTERÍSTICA

SPEQUENO

(P)MÉDIO

(M)GRANDE

(G)SUPER

GDE(GG)

EXTRA GDE(XG)

Comprimento 760 mm 770 mm 780 mm 790 mm 800 mmTórax 610 mm 630 mm 650 mm 670 mm 690 mmManga 830 mm 835 mm 840 mm 845 mm 850 mmPunho 170 mm 170 mm 170 mm 170 mm 170 mm

b.2) Calça:- Deverá ser confeccionada com as mesmas camadas de proteção do blusão ¾;

- Com cós duplo com 50 mm de largura e elástico da mesma largura na parte traseira, com braguilha;

- Com suspensório na cor vermelha e branca confeccionado em elastatômero e algodão com 35 mm de largura, resistência a tração de no mínimo 3000 N e de alongamento de no máximo 40% (padrão ISO 105 – 13934.1/1999), com sua configuração em “H”, sendo que em suas extremidades frontais deverão ser fixados dois engates rápidos tipo macho com 50 mm de largura, e na parte frontal da calça deverão ser fixado dois engates rápidos tipo fêmea com largura de 50 mm e resistência à tração de 190 Kgf para fixação do suspensório;

- A calça deverá possuir fechamento por uma aba de braguilha externa confeccionada com o mesmo tecido da camada externa, barreira de umidade, barreira térmica e camada exterma novamente. Esta braguilha deverá ser costurada do lado esquerdo da calça, iniciando na parte superior frontal estendendo-se para baixo na diagonal em um comprimento de 320 mm X 250 mm de altura. A aba deverá ter aproximadamente 170 mm de largura no topo, afunilando-se para baixo chegando a uma largura de aproximadamente 55 mm na base, onde deverá ser traveteada à estrutura externa. Devendo esta Aba fazer parte do sistema de fechamento da calça, que deverá ser através de zíper resistente a chamas e velcro de no mínimo 50 mm de largura.

- Faixa refletiva na cor cinza de 50 mm de largura nas cores amarelo/prata com no mínimo 490 +- 15% candelas/lux/m² de retrorrefletância, fixadasacima do barramento por meio de costura em linha aramida, na mesma cor do tecido da camada externa da calça, com volta total na barra das pernas;

- Com faixa refletiva de 25 mm e no mínimo 4950 +- 15% candelas/lux/m² de retrorrefletância, na vertical da calça com 400 mm de altura, fixadas na parte externa da calça;

- Quando destinada a oficial deverá possuir logotipo em letra cheia com o nome do oficial na perna direita parte traseira com altura de 45 mm e 7 mm no mínimo de parede, estampado na mesma altura da faixa refletiva.

- Reforço nos joelhos com mais uma camada do tecido externo medindo 280 mm X 220 mm de largura;

TABELA COM AS DIMENSÕES DA CALÇA:CARACTERÍSTICAS PEQUENO

(P)MÉDIO

(M)GRANDE

(G)SUPER GDE

(GG)EXTRA GDE

(XG)Comprimento 1040 mm 1050 mm 1060 mm 1070 mm 1080 mm

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Cintura 540 mm 560 mm 580 mm 590 mm 600 mm

Boca da perna 270 mm 270 mm 270 mm 270 mm 270 mm

Entre pernas 740 mm 750 mm 760 mm 770 mm 780 mm

c) Tamanhos: Será definido pelo Corpo de Bombeiros diretamente com a empresa vencedora do Certame Licitatório.

d) Manual de Instruções:Em português, contendo informações de uso, considerações de segurança, limitações de uso, recomendações e restrições, desempenho das fibras, garantias, práticas de armazenamento, freqüências de inspeções e manutenção e limpeza.

e) Certificados:A empresa classificada como 1ª colocada no presente Pregão deverá apresentar juntamente com a amostra do material ofertado os Laudos e Certificados de desempenho originais ou autenticadas e no caso de material importado traduzido para a língua portuguesa e juramentado, que possibilitarão avaliar a qualidade e a segurança da matéria prima empregada na vestimenta:

- Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho;

- Certificado ou Carta do Fabricante da Fibra da Camada Externa, autorizando a empresa fabricar Roupas de Proteção;

- Certificado de Conformidade de Laboratório reconhecido pela NFPA, atestando que a fibra da estrutura externa 1o camada está em conformidade com a norma NFPA 1971/2007, com tradução juramentada;

- Laudo de laboratório da gramatura externa da roupa conforme ISO 3801/1977;

- Laudo de solidez da cor à fricção da 1a Camada (externa) conforme norma NBR ISO 105 X 12:2007;

- Laudo de solidez da cor à lavagem doméstica e comercial da 1a Camada (externa) conforme norma NBR ISO 105C06B1M;

- Laudo de determinação da carga de ruptura e alongamento da 1a Camada (externa) conforme norma NBR 11912/01;

- Laudo de resistência da carga de rasgamento da 1a Camada (externa) conforme norma ASTM D 2261/07;

- Laudo de resistência à abrasão para 3750 ciclos da 1a Camada (externa) conforme norma ASTM D 3886/99;

- Laudo de resistência à ruptura e porcentagem de alongamento do elástico do suspensório conforme norma ISO 105 13934-1;- Laudo técnico de laboratório certificado pelo INMETRO da coluna d’agua da 2a camada conforme NBR 12999/1993;

- Laudo de resistência à tração (força e alongamento) da barreira de umidade conforme norma ISO 13934.1/1999;

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- Laudo de análise qualitativa da 3a camada conforme ASTM D 276;

- Laudo de gramatura da 3a camada conforme norma ASTM D 3776;

- Laudo de gramatura da 4a camada conforme norma ASTM D 3776;

- Laudo de análise quantitativa da 4a camada conforme norma ASTM 629;

- Laudo de flamabilidade da 4a camada conforme norma ASTM D 6413;

- Laudo de resistência à ruptura das costuras conforme norma ASTM D 4034;

- Laudo de determinação de resistência ao pelotamento da 1ª Camada Externa conforme norma ISO 12945-1/00 (ref .JIS L 1076);

- Laudo solidez da cor a luz da 1a camada externa conforme norma ISO 105B02;

- Carta de homologação do fabricante da faixa refletiva;

- Laudo de retrorreflexão da faixa refletiva;

- Laudo de flamabilidade da faixa refletiva conforme norma ASTM D 6413;

- Laudo de flamabilidade da malha do punho de malha anti-chama conforme norma ASTM D 6413;

- Laudo de gramatura da malha do punho interno conforme norma ASTM D 3776;

- Certificado ISO 9001-2000 do fabricante;

- Carta de garantia de 12 meses conta defeitos de fabricação;

LOTE 2 – SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO E PARA EFEITO DE DISPUTA SERÁ CONSIDERADO O VALOR MÁXIMO UNITÁRIO – R$ 88,20.

Descritivo Unid. Compra

Qtd. Valor Máximo Unitário (R$)

Valor Máximo Total (R$)

Capuz tipo Balaclava unidade 1.500 88,20 132.300,00

ESPECIFICAÇÃO COMPLETA:

Descritivo: deverá ser deverá ser desenhado e construído de acordo com as exigências da norma NFPA 1971 – Edição 2007, devendo ser confeccionado em tecido de malha de fibra 100 % meta-aramida simples, 100% antichama com gramatura mínima 300 g/m², modelagem no estilo “babadouro” para a proteção cabeça, pescoço, parte superior do peito e as costas, com abertura facial frontal total para permitir acoplagem de equipamento autônomo de ar. A abertura facial do capuz deve medir aproximadamente 145 mm, em qualquer direção quando o capuz estiver estendido, em uma condição relaxada em uma superfície plana, alisado, e com a abertura facial para cima, conforme anexo nº 001. O elástico empregado para proporcionar o perfeito ajuste do capuz à face do usuário deverá ser elastano com formato laminar medindo 12,5 mm de largura e

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costuradas entre as duas camadas de tecido na abertura facial (dobra do tecido), conforme anexo nº 001. As costuras deverão ser planas do tipo FLATLOCK (técnica em que as costuras são executadas rentes ao corpo, aprimorando o conforto do usuário e reduzindo o atrito entre a pele e o tecido evitando irritações da pele do usuário), devem ser confeccionadas com fio de fibra meta-aramida inerentemente antichama. A porção da cabeça do capuz deve ser confeccionada com 02 (duas) partes. Uma costura plana (flatlock) deve correr do centro do topo da abertura facial até o topo da cabeça e para baixo até a traseira do capuz. Não deve haver nenhuma outra costura na porção da cabeça do capuz. O capuz deverá ser construído com as seguintes dimensões mínimas: altura até a junção da aba 300 mm, largura na junção com a aba 320 mm, comprimento da aba na parte central 210 mm, largura dos ombros 80 mm, e altura da cava 140 mm, conforme anexo n.º 001 com tolerância +/- 5%, podendo ser entregues na cor gelo ou bege. Deverá ser fixada no interior da blusa Etiqueta contendo as seguintes informações:Número do C.A;Identificação do fabricante;País de fabricação;Mês e ano de fabricação, não-codificado;Materiais principais utilizados na construção;

a) Certificados:A empresa classificada como 1ª colocada no presente Pregão deverá apresentar juntamente com a amostra do material ofertado os Laudos e Certificados de desempenho originais ou autenticadas e no caso de material importado traduzido para a língua portuguesa e juramentado, que possibilitarão avaliar a qualidade e a segurança da matéria prima empregada na vestimenta:

- Certificado de Aprovação (CA) - Para atendimento às exigências do Ministério do Trabalho, por ser Equipamento de Proteção Individual (seja ele nacional ou importado), referente ao material ofertado;

- Laudo de resistência a estouro de no mínimo 230,00 lbf/pol²; segundo ASTM D 3786, em cópia autenticada;

- Flamabilidade - conforme norma ASTM D 6413 ou, por substituição, ASTM D 1230, cujo resultado deverá ser “não propaga a chama”, em cópia autenticada;

- Laudo de resistência da costura conforme norma NBR 13374/95, cujo resultado deverá ser de no mínimo 50 kgf, em cópia autenticada;

- Laudo de gramatura conforme norma ASTM D 3776, em cópia autenticada;

- Laudo de determinação do numero de torções de fios conforme normaASTM D 1422/99, cujo o resultado deverá ser de no mínimo 550 torções/m, em cópia autenticada;

- Laudo de determinação da elasticidade e alongamento da malha de meta aramida conforme norma NBR 12960/93, cujo resultado deverá ser respectivamente de no mínimo 52% (carreira) e 91% (carreira), em cópia autenticada;

- Laudo de determinação de ponto de fusão conforme norma MP-LET-011, em cópia autenticada;

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- Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em cópia autenticada.

Todos os certificados deverão estar destinados a capuz de malha para balaclava

LOTE 3 – SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO E PARA EFEITO DE DISPUTA SERÁ CONSIDERADO O VALOR MÁXIMO UNITÁRIO – R$ 126,00

Descritivo Unid. Compra

Qtd. Valor Máximo Unitário (R$)

Valor Máximo Total (R$)

Luvas de combate a incêndios par 1.500 126,00 189.000,00

ESPECIFICAÇÃO COMPLETA:

Descritivo: Confeccionada em couro de vaqueta espessura mínima de 12/14 linhas composta em multicamadas para operações com temperaturas e produtos líquidos e abrasivos. Tira de couro de vaqueta natural com 18 mm de largura costurada entre polegar e indicador. Dorso liso com costuras de linha para aramida e elásticos para ajustes. Reforço de artéria na parte inferior da luva em couro de vaqueta medindo 110 mm de largura e 100 mm de comprimento. Todo o fechamento da luva deverá ser em linha de para aramida. Durante sua utilização a luva dará proteção térmica sem gerar vapor interno. Possuir boa habilidade digital.Parte externa – couro de vaqueta na cor natural, maleável, com tratamento de oil paint para resistir a temperaturas elevadas e com resistência a abrasão e cortes.Parte interna – Filme de poliuretano antichama (características da 2ª camada capa) na cor branca, para inibir passagem de produtos químicos e líquidos. Deverá conter manta de fibras aramidas e para amidas, com 300 gr/m2, na cor predominante clara, atua como barreira térmica. Punho em malha para amida 300 gr/m2 sanfonado medindo 100 mm de comprimento para inibir entrada de produtos e calor.

a) Certificados:A empresa classificada como 1ª colocada no presente Pregão deverá apresentar juntamente com a amostra do material ofertado os Laudos e Certificados de desempenho originais ou autenticadas e no caso de material importado traduzido para a língua portuguesa e juramentado, que possibilitarão avaliar a qualidade e a segurança da matéria prima empregada na vestimenta:

- Certificado de Aprovação (CA) - Para atendimento às exigências do Ministério do Trabalho, por ser Equipamento de Proteção Individual (seja ele nacional ou importado), referente ao material ofertado;

- Laudo conforme NBR 13712-1996 dimensões;

- Laudo conforme NBR 11030-1997, determinação de substâncias extraíveis;

- Laudo conforme NBR 11054-1989, determinação de óxido de cromo;

- Laudo conforme NBR 11057-1988, determinação do PH do extrato aquoso;

- Laudo conforme NBR 13335-1995, determinação de encolhimento;

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- Laudo conforme NBR 11055-1997, determinação de força de rasgamento;

LOTE 4 – SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO E PARA EFEITO DE DISPUTA SERÁ CONSIDERADO O VALOR MÁXIMO UNITÁRIO – R$ 248,00.

Descritivo Unid. Compra

Qtd. Valor Máximo Unitário (R$)

Valor Máximo Total (R$)

Conjunto Impermeável – blusão e calça conjunto 1.500 248,00 372.000,00

ESPECIFICAÇÃO COMPLETA:

Descritivo: o tecido utilizado para a confecção das vestimentas com a composição em malha de poliéster revestido externamente por poliuretano, com gramatura de 0,48/0,50 mm pesando até 310gr/m² e 5000 mm de coluna d`’agua, forrado internamente por uma tela de poliéster macio na cor branca, com todas as suas costuras com vedação soldadas, devendo ser na cor vermelha, destinado a prover proteção contra as intempéries, sendo composto por Jaqueta e Calça:

a) Blusão:• Deverá ser de primeira qualidade, com fechamento frontal duplo, através de zíper

de nylon e velcro, devidamente protegidos por uma lapela de no mínimo 70 mm, que garantirá uma proteção adicional contra a infiltração d’água;

• Mangas compridas do tipo raglã com sistema de fole com elástico no interior da manga nos punhos com no mínimo 20 mm ;

• Com sistema de ventilação nas costas para diminuir a condensação de umidade no seu interior, costas duplas juntadas ao centro;

• Etiqueta do técido centrada nas costas• Com uma faixa refletiva de 50 mm de largura na cor cinza em toda a extensão da

parte da frente e das costas, incluindo os antebraços, horizontalmente posicionada na altura do peito;

• Com uma faixa refletiva nas mangas de 50 mm de largura na cor cinza, posicionada a aproximadamente 200 mm do punho;

• Gola alta medindo 75 mm com fechamento através de velcro, com um capuz embutido na parte traseira com abertura centralizada e sobreposta à costura, devendo este ser ajustável por cordel passante e presilhas de regulagem variável, permitindo um perfeito ajuste;

• Devendo conter dois bolsos na parte frontal na altura do quadril e um bolso no lado esquerdo do peito medindo 170 mm de comprimento X 140 mm de largura com portinhola para fechamento com 55 mm.

• Na parte central do bolso deverá ser do serigrafado o brasão do “Corpo de Bombeiros do Paraná” em sua forma original;

• Além do elástico deverá ser previsto na barra da jaqueta um sistema ajustável por cordel passante e presilhas de regulagem variável, permitindo um perfeito ajuste;

• Logotipo centralizado letra cheia com parede de no mínimo 7 mm e 45 mm de altura centralizado nas costas acima da faixa refletiva na cor cinza, devendo ainda receber o logotipo em arco com dizeres “Corpo de Bombeiros - Paraná”.

• A medida da manga será considerada com a barra feita;

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• Tolerância +/- 10 mm.TABELA COM AS DIMENSÕES DO BLUSÃO:

CARACTERÍSTICAS PEQUENO(P)

MÉDIO(M)

GRANDE(G)

EXTRA GDE(GG)

Comprimento 800 mm 810 mm 820 mm 860 mmTórax 590 mm 610 mm 670 mm 700 mmManga 800 mm 810 mm 820 mm 840 mmPunho 150 mm 150 mm 160 mm 160 mm

b) Calça:• No mesmo tecido do Blusão, fechada com costuras e com vedação soldada para

uma perfeita vedação;• Cintura com barra de 35 mm e elástico de 30 mm rebatido internamente para

seu ajuste à cintura, devendo ainda possuir um cordão de nylon;• Na extremidades das pernas da calça do lado externo, deverá existir uma

abertura tipo fole com 300 mm de altura e com fechamento através de zíper de plástico na cor preta;

• Com faixa refletiva nas pernas de 50 mm de largura na cor cinza, posicionada a aproximadamente 250 mm da costura da barra;

• As mediadas da cintura são feitas com o elástico todo esticado;• As medidas da entrepernas são feitas com a barra feita;• Tolerância +/- 10 mm.

TABELA COM AS DIMENSÕES DA CALÇA:

CARACTERÍSTICAS PEQUENO(P)

MÉDIO(M)

GRANDE(G)

SUPER GDE(GG)

Comprimento 1200 mm 1200 mm 860 mm 870 mmCintura 530 mm 560 mm 620 mm 650 mmBoca da perna 250 mm 250 mm 250 mm 300 mmEntre pernas 700 mm 720 mm 740 mm 760 mm

ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE PREÇO

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PREGÃO ELETRÔNICO N.° 292/2010 - SRP PROTOCOLO: 10.515.303-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 292 Ano: 2.010

Fornecedor : CNPJ/CPF : Inscrição Estadual :Endereço : Bairro:CEP : Cidade : Estado:Telefone : Fax : e-mail:Banco : Agência: Conta Corrente:

Lote Descritivo Unid de Compra

Qtd. ALIQUOTA ICMS

Valor Cotado

COM ICMS

Valor Cotado

SEM ICMS

1

2

3

4

1. Este modelo deverá ser encaminhado junto com os documentos habilitantes, evidenciando a porcentagem da alíquota do ICMS, o valor arrematado com a carga tributária do ICMS e o valor arrematado sem a carga tributária do ICMS.

2. Nos termos do Convênio 26/03, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas de preços já com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.

3. As licitantes que reflexamente se beneficiem do disposto no precitado ato normativo e se permitam apresentar suas propostas já sem a carga tributária do ICMS, deverão expressa e obrigatoriamente indicar em sua proposta oficial, no momento de exibição dos documentos habilitantes, o valor total do desconto oferecido, discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal, nos termos do Convênio ICMS 26/03.

4. Na hipótese acima, caso a empresa não comprove ter oferecido como desconto mínimo a alíquota referente a isenção fiscal, será desclassificada.

ANEXO III

DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

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A) Para se habilitar no certame, o classificado, detentor da melhor proposta deverá apresentar a documentação a seguir descrita, ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio.

B) Na hipótese de a empresa arrematante estar inscrita no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE/SEAP), ela poderá deixar de entregar os documentos que estejam incluídos no referido cadastro, desde que estejam atualizados, devendo efetuar comunicação expressa de sua situação cadastral, no sistema, ao pregoeiro.

C) Caso não esteja devidamente cadastrada, deverá apresentar ao Pregoeiro no momento da habilitação, além da documentação abaixo, aquela requisitada para a efetivação do Cadastro, conforme Decreto Estadual n° 5980/2009, cujas referências podem ser encontradas no portal de compras do Estado (www.comprasparana.pr.gov.br).

1 - Cartão do CNPJ e Contrato Social, com a última alteração;

2 - Certidão Negativa de Débito da União, Federal, Estadual, Municipal, Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e FGTS;

3 - Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor no domicílio da pessoa física dos sócios, dentro do prazo de validade;

4 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, de que não está declarado inidôneo e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer órgão da Administração Pública;

5 - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salva no condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

6 - Fornecer, no mínimo, 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre a prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação;

7 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

8 - Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido de, no mínimo, 10% sobre o valor arrematado na licitação, devendo tal percentual, ainda, ser examinado cumulativamente, na ordem cronológica de finalização, na hipótese de múltiplos lotes.

8.1 - Para aferição da boa situação financeira, a empresa deverá comprovar “índice de liquidez geral”, “índice de liquidez corrente” e "índice de solvência" iguais ou maiores do que 1 (um).

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8.2 - Na forma do art. 77, § 2°, da Lei Estadual n° 15.608/07, o licitante também poderá comprovar a sua capacidade econômico-financeira mediante alguma das garantias previstas no § 1° do art. 102 da citada lei estadual, nomeadamente caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

D) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão:- Conter nome do licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo;- Estar em nome da matriz, quanto a licitante for a matriz;- Estar em nome da filial, quando a licitante for a filial, salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz, quando em nome desta deverão ser apresentados; - Estar em nome da matriz e da filial, quando a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial.

E) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópia em papel termo sensível (fac-símile), autenticada por tabelião de notas ou pelo DEAM. Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema Presencial ficam com sua aceitação condicionada a confirmação pela rede de comunicação INTERNET. Os documentos ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados.

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ANEXO IV

DO LOCAL DE ENTREGA

A entrega dos produtos deverá ser no Quartel do Comando do Corpo de Bombeiros do Paraná, sito à Rua Nunes Machado, n° 100, Centro – Curitiba-PR, CEP: 80.250-000.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

AODEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL - DEAM

D E C L A R A Ç Ã O

Para fins de participação, no presente Pregão Eletrônico, declaramos para todos os fins de direito, a inexistência e superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do Artigo 32 § 2º da Lei 8.666/1993 e com as alterações posteriores e demais legislação aplicável à espécie.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba, ..... de ................ de 2.010.

________________________________Nome da Empresa

_______________________________Assinatura do Representante

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ANEXO VI

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

AODEPARTAMENTO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL - DEAM

Atestamos para todos os fins de direito que a empresa _________________________________________________________________________________________ estabelecida à Rua ______________ _______________________________________________, CNPJ _____ _______________ é/ou foi nosso fornecedor no período de _______ a________ pelo Contrato n° (serviços/bens) da Instituição/Empresa __________________ cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados.

Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia autenticada.

_____________________, em______ de _________________de 2.010.

________________________________________________________ NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DECLARANTE

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES

(Empresa)_____________________, C.N.P.J. n.º ________________, DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99.

local e data

________________________________nome e carimbo do representante legal

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO

Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE), CNPJ nº, sediada (o).(ENDEREÇO COMPLETO), declara estar ciente da possibilidade do ingresso dos Fundos Especiais, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas indiretamente pelo Estado, bem como, de qualquer órgão Estadual e Municipal, no Sistema de Registro de Preços, objeto da presente licitação, no quantitativo máximo de 100% (cem por cento) do total estimado, nos termos da Legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Local e data

________________________________nome e carimbo do representante legal

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ANEXO IV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos ........... dias do mês de .......... do ano de dois mil e ........... a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Departamento Estadual de Administração de Material, localizada à Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - CEP 80.530-140 Curitiba - Paraná – Brasil, o representante do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, Senhor Roberto Antonio Dalledone – Diretor do DEAM, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Estadual n.º15.608/2007 e Decreto Estadual n.º 2.391/2008, das demais normas legais aplicáveis, em relação ao Pregão Eletrônico n.º0xx/10, cujo objeto é ................. pelo período de 12 (doze) meses, tendo como estimativa de contratação, inicial e mediata, o total de ....................... conforme especificações técnicas contidas no Anexo I deste Edital, tendo sido homologada pelo Sr. Governador em ___/___/___, através da presente ata, torna registrados os preços obtidos com a proposta vencedora que passa a fazer parte integrante da presente Ata.

ITEM/LOTE

QUANT.ESTIMADA DESCRIÇÃO

PREÇO REGISTRADO ORGÃO INTEGRANTE

EMPRESAS CLASSIFICADAS

I - Os preços obtidos no presente certame, ficam registrados para reger as negociações entre a empresa vencedora e o Estado do Paraná, na vigência desta Ata pelo prazo 12(doze) meses, a partir da publicação da presente.

II - Os preços registrados poderão, tão somente mediante cabais comprovações e justifi-cativas, sofrer variação, obedecidos os trâmites procedimentais do art. 15 do Decreto Es-tadual n.º 2391/2008, sob pena de a empresa sofrer as sanções previstas no correspon-dente Edital desta Ata.

III - Mesmo comprovada a ocorrência de fato superveniente e/ou as hipóteses previstas, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

IV - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado da licitação, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, em conformidade com o art. 7.º do Decreto 2391, de 24/03/09.

V - Integram esta Ata, o edital e seus anexos, as propostas das empresas classificada em 1º lugar.

Pregoeiro Equipe de Apoio

Roberto Antonio DalledoneDiretor do DEAM/SEAP

Empresas:1______________________2______________________3______________________

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ANEXO X - MODELO DE MINUTA DO CONTRATO

Contrato de aquisição de ............................ para ..........................................., que entre si fazem o Governo do Estado do Paraná, aqui representado pela.................................................................. e a empresa .................................Pelo presente instrumento, tendo de um lado o Governo do Estado do Paraná, através da ................., inscrita no C.N.P.J sob n.º .............., com sede localizada na Rua ..............., ..............., neste ato representada pelo ................, R.G. n.............., CPF n.º ..................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa vencedora do Pregão ............ n.º...../20...., ......................(nome da empresa) ................., inscrita no CNPJ sob n.º ............................, com sede na ......................................., neste ato representada pelo Senhor ................................................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, acordaram em celebrar o presente contrato, obedecidas as condições constantes do Edital Pregão Eletrônico n.º....../2010 – SEAP/DEAM, e da proposta da CONTRATADA, datada de ...../...../....., documentos estes que fazem parte integrante do presente contrato em todos os seus conteúdos mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes deste Contrato

A aquisição do(s) bem(ns) licitados, obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que compõem o processo de Pregão Eletrônico e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

- Edital de Pregão Eletrônico n.º …./2010 com todos os seus Anexos;- Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto

O presente contrato tem por objeto a aquisição, pelo CONTRATANTE, de ....................., fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial da empresa datada de .... /..... / .....

CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de execução

A contratação se dará na modalidade de pregão eletrônico do tipo Registro de Preços, sob o regime de execução indireta, do tipo menor preço por lote.

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CLÁUSULA QUARTA – Vigência do contrato

O prazo de vigência do presente contrato será igual a 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA – Da Responsabilidade do Gerenciamento

A CONTRATANTE, gerenciará o presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA – Das Condições de Pagamento

Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Eletrônico n.º ..../2010, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a data do protocolo de entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização competente.

Parágrafo Primeiro

O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.

Parágrafo Segundo

Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência,. Nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ .............................. (..............) pela aquisição do bem licitado.

CLÁUSULA OITAVA – Do prazo de entrega

Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega em até 60 (sessenta) dias da formalização do contrato.Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o(s) bem(ns) não atenda(m) às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Não ocorrendo a substituição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, é facultado à CONTRANTE rescindir o contrato.

CLÁUSULA NONA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I- Por ocasião da convocação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverão, obrigatoriamente, aqueles licitantes convocados, que ainda não

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apresentaram seus documentos de habilitação, deverão fazê-lo sob pena de desclassificação da proposta e não efetivação do registro de preço,

II - O contratado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) e/ou contrato como a Instituição que integrada o registro de preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Instituição integrante do Registro.

III- Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no § 9° do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.608/2007, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

IV - O contratado deverá estar em dia com a Fazenda do Estado do Paraná, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com o Instituto de Seguridade Social, mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública.

V - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ATA.

VI - Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou o objeto do contrato.

VII - A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas no Cláusula Décima deste Edital.

VIII A Administração poderá, até o momento da emissão da Ordem de Compra (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades

O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:

a) Advertência;b) Multas de mora de 0,2% (zero virgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor da nota de empenho, e compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;

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c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição.d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

As penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla defesa ao interessada.

As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Contratante no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.

As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IPCA/IBGE.

Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a Administração, após as devidas notificações e aguardando o contraditório, rescindir o Contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Dos Casos de Rescisão

O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/1993 em sua atual redação, combinado ao Título IV – Capítulo I da Lei Estadual 15.608/2007, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.

Parágrafo Primeiro

Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.

Parágrafo Segundo

Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:

I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.

II - Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.

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III - Atraso injustificado da entrega do bem licitado.

IV - Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.Parágrafo Terceiro

A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:

I - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.

II - Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993.

III - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

IV - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

V - Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999.

Parágrafo Quarto

A rescisão deste contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta.

II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

III - Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.

Parágrafo QuintoNos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens I e II, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.

Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico 80.530-140 Curitiba - PR- Fone: 41 3313-6430/6404 - Fax: 41 3313-6422 E-mail: [email protected]

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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Alterações Contratuais

Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Do Aumento ou Diminuição do Objeto Contratual

No interesse da administração do órgão CONTRATANTE, os serviços poderão ser aumentados ou suprimidos, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/1993.É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do 65, §2º, II da Lei n.º 8.666/1993.Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Da Legislação Aplicável

O presente contrato é regido pela Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/01, Lei Complementar Federal n.º 101/00, Lei Estadual 15.608/2007, pelos Decretos Estaduais citados no preâmbulo do Edital da licitação, referente ao objeto deste contrato, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Dos Casos OmissosOs casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – Do ForoFica eleito o foro da comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

Curitiba, ........ de ................................ de 2010.

__________________________ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas:

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ANEXO XI

Relação do(s) órgão(s) e/ou entidade(s)participante(s)(conforme art. 9º - IV – do Decreto Estadual 2.391/08)

P.A Unidade Rubrica Fonte2128 Comando do Corpo de Bombeiros 3390.3000 146

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