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Participação Social e Gestão Democrática Colégio de Ouvidorias DEFENSORIA PÚBLICA e OUVIDORIA EXTERNA COLÉGIO DE OUVIDORIAS DE DEFENSORIAS P DEFENSORIAS PÚ BLICAS DO BRASIL BLICAS DO BRASIL

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Participação Social eGestão Democrática

Colégio de Ouvidorias

DEFENSORIA PÚBLICA e OUVIDORIA EXTERNA

COLÉGIO DE OUVIDORIAS DEDEFENSORIAS PDEFENSORIAS PÚÚBLICAS DO BRASILBLICAS DO BRASIL

COLÉGIO DE OUVIDORIAS DEDEFENSORIAS PDEFENSORIAS PÚÚBLICAS DO BRASILBLICAS DO BRASIL

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Ouvidoria Externa - Democratização do Sistema de Justiça COLÉGIO DE OUVIDORIAS DEDEFENSORIAS PDEFENSORIAS PÚÚBLICAS DO BRASILBLICAS DO BRASIL

COLÉGIO DE OUVIDORIAS DEDEFENSORIAS PDEFENSORIAS PÚÚBLICAS DO BRASILBLICAS DO BRASIL

Origem: Movimento pela criação da Defensoria - SP

Perspectivas:

Não replicação dos modelos de instituições de justiça

Gestão democrática

Permeabilização da Defensoria

A institucionalização dos mecanismos de participação é o que nos permite não relegar à decisão deste ou daquele gestor a promoção dos preceitos da gestão democrática.

MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO

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Ouvidoria Externa - Democratização do Sistema de Justiça COLÉGIO DE OUVIDORIAS DEDEFENSORIAS PDEFENSORIAS PÚÚBLICAS DO BRASILBLICAS DO BRASIL

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A CF/1988 trouxe, sob a perspectiva da restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, preceitos estruturantes como a participação social e a valorização de mecanismos de exercício direto da vontade popular.

As Ouvidorias independentes se constituem como uma espéciede elo de ligação entre legalidade e legitimidade.

MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO

As Ouvidorias externas têm representado uma oportunidade dese rever a forma pela qual as instituições do Sistema de Justiça seabrem às opiniões dos atores sociais, à participação popular, setransformando mesmo em catalisadores de iniciativas nessesentido, como uma chancela, um atestado de que é possível umaoutra forma de se construir e aplicar justiça.

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Poder Executivo Poder Legislativo

Municipal

Estadual

Federal

Municipal

Estadual

Federal

Orçamento Participativo

ConferênciasSecretarias

Especiais da PR

Criação da DPESP

VOTO

Audiências Públicas

Acompanhamento das Propostas

Comissões (DH Mulher, dentre outras)

Iniciativa Legislativa

Conselhos

Mecanismos de Participação - 3 PODERES

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PODERES DE JUSTIÇA

Estadual

Federal

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

Problemas:

Linguagem

Procedimentos

Roupagem

Composição

Desigualdade de tratamento entre classes

SISTEMA DE JUSTIÇA

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OUVIDORIA

Ouvidoria e seu

Conselho

Origem: Movimento Social

Mecanismos de Participação

Participação: instrumento para que as desigualdades

possam ser enfrentadas na forma de questões

prioritárias e possíveis soluções coletivas = ativação

da cidadania

Mecanismos de concretização do mandamento constitucional

que confere ao cidadão a titularidade do poder político

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OUVIDORIA

OUVIDORIA-GERAL

CONSELHO CONSULTIVO

“contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública”

“manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários”.

A função primeira da Ouvidoria externa é viabilizar e incrementar a aproximação da sociedade civil com a

Defensoria Pública. Vale mencionar duas de suas atribuições legais:

CRIAÇÃO DE CONSELHOS CONSULTIVOS: Composição de espaços qualificados de diálogo e construção de alternativas criativas para problemas enfrentados pela instituição.

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OUVIDORIA NA PRÁTICA

A Ouvidoria externa se volta à governança democrática, participativa.Procura incorporar as vozes dos destinatários da assistência judiciáriadiretamente na determinação de suas definições políticas, caminhando nadireção oposta ao excludente legado judicial brasileiro.

Criação de um ambiente de transparência, participação e interlocuçãoda Defensoria com a Sociedade Civil

Torna visível problemas que não estavam identificados

Trabalha com a perspectiva de transmissão de conhecimento e não desimples informações: criação de estratégias que permitam à sociedadecivil – e, especialmente, aos Usuários da Defensoria –, conhecer ofuncionamento da instituição e com ela dialogar, interagir

Superação dos entraves linguísticos, procedimentais e processuaisvinculados ao exercício da ciência jurídica

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OUVIDORIA NA PRÁTICA

Permite a priorização do enfrentamento dos problemas que maisafligem os cidadãos e de maior relevância social, com grandes impactostransformadores

Premiação de práticas desenvolvidas por Defensores, Servidores eÓrgãos da Defensoria (Prêmio Justiça para Todos); Divulgação evalorização nacional e internacional da Defensoria (Projeto Mais e MelhorJustiça para Todos);

Promoção da participação social com foco na definição de diretrizesinstitucionais: do acúmulo construído por entidades, movimentos sociaise organizações não governamentais, pode se valer a Defensoria para adiversificação e aprofundamento das potencialidades institucionais.

Articular as demandas sociais e traduzi-las em propostas e políticasinstitucionais concretas, contribuindo para a convergência dasperspectivas internas e externas acerca dos principais desafios.

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OUVIDORIA EXTERNA – PANORAMA NACIONAL

EM IMPLEMENTAÇÃO:- SC- PI- PR

Ouvidorias que não seguem o modelo da LEI 132/2009 - Defensorias:- RJ- PB

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O MODELO DE OUVIDORIA

O modelo, longe de sobrepor ou repetir o trabalho já realizado por outros órgãos de promoção da

qualidade dos serviços, faz com que as Ouvidorias, despidas de atribuições disciplinares, funcionem

como elementos dinamizadores da gestão pública, estabelecendo eficazes e permanentes canais de comunicação internos e externos, aprimorando a

transparência da instituição e empreendendo análises aprofundadas sobre os seus desafios

estruturais e organizacionais.

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OUVIDORIA = PREVISÃO LEGAL FEDERAL: LC 80/94

Inovação trazida pela LC 132/2009

• Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

• Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

1º O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.

2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.

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COLÉGIO DE OUVIDORIAS DEDEFENSORIAS PDEFENSORIAS PÚÚBLICAS DO BRASILBLICAS DO BRASIL

OUVIDORIA = PREVISÃO LEGAL FEDERAL: LC 80/94

Inovação trazida pela LC 132/2009

• Artigo 105-C - À Ouvidoria-Geral compete:

I – receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;

II – propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

V – promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;

VI – estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;

VIII – manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários;

IX – coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.

Parágrafo único. As representações podem ser apresentadas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, entidade ou órgão público

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Participação SocialGestão Democrática

DEFENSORIA PÚBLICA e OUVIDORIA EXTERNA

Colégio Nacional de Ouvidorias