departamento de taquigrafia, revisÃo e redaÇÃo … · o autor do requerimento é o deputado...
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAEVENTO: Audiência Pública N°: 0772/09 DATA: 03/06/200 9INÍCIO: 14h25min TÉRMINO: 16h44min DURAÇÃO: 2h19minTEMPO DE GRAVAÇÃO: 2h18min PÁGINAS: 46 QUARTOS: 28
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
GILBERTO CASSAB - Prefeito do Município de São Paul o.MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI - Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo.WALTER ALUÍSIO MORAIS RODRIGUES - Secretário de Fin anças do Município de São Paulo.AIRTON MOZART VALADARES PIRES - Presidente da Assoc iação dos Magistrados Brasileiros— AMB.JOSÉ ROBERTO MORAES - Representante da Secretaria d e Finanças do Estado de São Paulo.RAFAEL CHELLES BARROSO - Representante da Secretari a de Finanças do Estado de SãoPaulo.VLADIMIR ROSSI LOURENÇO - Vice-Presidente do Consel ho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil — OAB.EDUARDO GOUVEIA - Representante da Ordem dos Advoga dos do Brasil — OAB, do Rio deJaneiro.ELENA GARRIDO - Representante da Confederação Naci onal dos Municípios — CNM.
SUMÁRIO: Debate sobre a PEC nº 351, de 2009, do Sen ado Federal, que “altera o art. 100 daConstituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Transitórias, instituindoregime especial de pagamento de precatórios pelos E stados, Distrito Federal e Municípios”.
OBSERVAÇÕES
Houve exibição de imagens.Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Declaro abertos os
trabalhos da presente reunião de audiência pública da Comissão de Constituição e
Justiça.
O autor do requerimento é o Deputado Eduardo Cunha e o tema é a Proposta
de Emenda à Constituição nº 351, de 2009, do Senado Federal, que “altera o art.
100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de
precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”.
São convidados o Prefeito de São Paulo, o Sr. Gilberto kassab; o Presidente
da Associação dos Magistrados Brasileiros, o Sr. Mozart Valadares; o Secretário de
Finanças do Município de São Paulo, Walter Aluísio Morais Rodrigues; o
Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir
Rossi Lourenço; a Confederação Nacional de Municípios, que está representada
pelas Dras. Elena Garrido e Jamille Lavale; e ainda, representando o Sr. Secretário
de Finanças do Estado de São Paulo, os Srs. Rafael Chelles Barroso e José
Roberto Moraes.
Para que possamos iniciar esta audiência pública, vamos estabelecer,
inicialmente, as regras. Cada convidado disporá do prazo de 20 minutos para a
exposição inicial. Esclareço que os representantes do Presidente da Conferência
Nacional de Municípios e do Secretário de Finanças do Estado de São Paulo, terão
os mesmos 20 minutos.
Após, cada um dos Srs. Deputados presentes que desejarem poderão
pronunciar-se, seguindo a lista de inscrição, pelo prazo de até 3 minutos.
O autor do requerimento, Deputado Eduardo Cunha, disporá de 10 minutos.
Os convidados terão o mesmo tempo para responder aos Srs. Deputados.
Convido para fazer uso da palavra o Sr. Gilberto Kassab, Prefeito do
Município de São Paulo, que vai utilizar-se do serviço de Power Point. Portanto,
solicitamos à Secretaria que as luzes desta primeira e a segunda fileira sejam
apagadas para facilitar a visualização. Se preferir falar da mesa, sempre que for o
próprio orador, seria mais aconselhável para poder dialogar com o Plenário de
frente.
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O SR. GILBERTO KASSAB - Convido o colega, Prefeito de Diadema, Mário
Reali, que vai, em conjunto, fazer essa apresentação. (Pausa.)
Obrigado, Sr. Presidente Eliseu Padilha.
Cumprimento o Presidente, Deputado Eduardo Cunha, que está ausente, e
todos os colegas integrantes desta Comissão de Constituição e Justiça pela
iniciativa de realização desta audiência pública.
Essa PEC tem extraordinária importância para os Municípios e Governos dos
Estados brasileiros. Ela teve uma tramitação bastante prolongada no Senado, mas
em função da intensificação da crise econômica internacional, o Senado, com muita
propriedade, acabou acelerando a sua tramitação, aprovando a PEC e a enviando
para a Câmara.
Gostaria de registrar o pedido da Frente Nacional de Prefeitos. Expresso o
sentimento de todos no sentido de que fosse definida, o mais rápido possível, a
posição da Câmara dos Deputados, desta Comissão, uma solução para essa
questão, que aflige de maneira muito grave Municípios e Estados.
Combinamos, na Frente Nacional de Prefeitos, que o Prefeito de Diadema,
Mário Reali, iria fazer a apresentação do ponto de vista conceitual das necessidades
dos Municípios em relação a essa proposta. Depois, ficaríamos à disposição para os
debates, assim como os Prefeitos e demais integrantes de outros Poderes
Executivos que estão nos acompanhando.
Passo a palavra ao Mário.
O SR. MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI - Boa tarde a todos.
Srs. Parlamentares, saúdo a Comissão de Constituição e Justiça por esta
possibilidade. Agradeço pela oportunidade à Frente Nacional de Prefeitos, do
Prefeito Gilberto Kassab.
(Segue-se exibição de imagens.)
A questão dos precatórios é sabida por todos. Há dificuldade, mesmo nos
Municípios que hoje têm atendido à Emenda nº 30, principalmente em decorrência
da situação dos sequestros que atingem os Municípios e desmobilizam qualquer
possibilidade de planejamento orçamentário. Isso tem atingido diversos Municípios.
Sou Prefeito de Diadema e tomei posse em 1º de janeiro já com o sequestro de 10
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milhões. Exatamente por isso tenho dedicado uma parcela do meu tempo a essa
discussão.
O que vamos tentar mostrar aqui, pelo tempo exíguo, são casos ilustrativos,
preparados pela Frente Nacional de Prefeitos, das diferenças em decorrência
principalmente da correção dos 24% aplicados.
O maior problema, na verdade, é que a Emenda nº 30 tentava contemplar os
precatórios decorrentes de processos trabalhistas, os alimentares. Na verdade, o
resultado da aplicação da Emenda nº 30 é que os não alimentares têm sido
privilegiados, pois são objeto dos sequestros.
O que vamos mostrar é que, principalmente nas Prefeituras, a maior parte dos
não alimentares são precatórios decorrentes de desapropriações.
Vamos tentar ilustrar com casos em diversos Municípios a diferença do
precatório em relação ao valor real do imóvel.
São vários casos nos Municípios de Serrana, Morungaba, Foz do Iguaçu, São
Carlos, Santo Antônio do Pinhal, Serra Azul e Diadema. Depois dessa apresentação,
vamos fazer uma simulação da aplicação da PEC no Município de Diadema e como
isso pode ser vantajoso não só para o planejamento do agente público, mas também
para a solução do problema dos credores, ou seja, para uma rapidez, uma agilidade
principalmente na diminuição do número de credores.
No Município de Serrana, uma origem do precatório é desapropriação para
obra viária. Área do terreno: 200 mil metros quadrados. Valor atual de mercado: 826
mil reais. Valor do precatório: 13,3 milhões de reais. São 64% de juros. O impacto
desse precatório no orçamento anual do Município é de 25%.
Em Morungaba o precatório é relativo à desapropriação de área rural. Área do
terreno: 7,4 hectares. Valor atual de mercado do terreno: 400 mil reais. Valor do
precatório: 5 milhões e 700 mil reais. Impacto no orçamento anual desse precatório:
23 milhões de reais. Ou seja, o valor do precatório em função... Imaginem, pelos
percentuais, o que significa um sequestro de receita para um Município desse!
Foz do Iguaçu, Paraná. Origem do precatório: desapropriação. Área do
terreno: 720 metros quadrados. Valor atual de mercado: 330 mil reais. Valor do
precatório atualizado: 22 milhões de reais. Valor pago mediante acordo com o
credor: 1 milhão e 600 mil reais, ou seja, 7% da condenação. Chegou-se ao valor de
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22 milhões exatamente pelos 24%, incluindo juros compensatórios, moratórios e
toda a correção, inclusive, pelos índices que hoje são aplicados e que, com a PEC,
são modificados.
No Município de São Carlos, em São Paulo, origem do precatório:
desapropriação para a instalação de uma fábrica. Área do terreno: 237,6 hectares.
Valor do precatório atualizado em 2006: 8 milhões e 900 mil reais. Valor pago
mediante acordo com o credor: 1 milhão e 700 mil reais, 19% do valor da
condenação.
Município de Santo Antônio do Pinhal, em São Paulo. Origem do precatório:
desapropriação. Verbas públicas sequestradas em 2007: 4 milhões, 40% do
orçamento anual do Município. Consequência: decretação de estado de emergência
com a suspensão das aulas nas escolas e paralisação do atendimento de duas das
3 unidades básicas de saúde do Município.
Essa foi a situação decorrente do sequestro desse precatório de 4 milhões de
reais. É uma situação que já atingiu outros Municípios do País.
Serra Azul, em São Paulo. Tipo de precatório: ação trabalhista movida por 2
funcionários públicos, e esse é alimentar. Valor do precatório: 2 milhões de reais
para atender a 2 funcionários, sendo que a despesa do Município com pessoal, com
a folha de pagamento, é no valor de 5 milhões de reais. Quantidade de funcionários:
302. Arrecadação anual do Município: 12 milhões de reais. Ou seja, um sexto da
receita para pagamento de precatórios alimentares de 2 milhões de reais para 2
funcionários.
Em Diadema, Município do qual sou Prefeito, origem do precatório:
desapropriação. Área do terreno: 67,8 mil metros quadrados. Valor atual do
mercado: 2 milhões e 600 mil reais. Valor da indenização judicial: 4 milhões e 700
mil reais. Valor do precatório, pois é a correção daquela indenização com 24% de
juros anuais, temos hoje 16 milhões e 200 mil reais. São 70% de juros. Essa
situação se repete em outros casos. Depois vamos falar do total de Diadema.
No Município de Diadema fizemos uma simulação com a entrada em vigor,
após a aprovação da PEC, do novo regime de pagamento dos precatórios. O
número atual de precatórios pendentes na nossa cidade é 365 credores, totalizando
um valor de 197 milhões de reais. A receita corrente líquida, em 2008, da nossa
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cidade, foi de 567 milhões de reais. São 40% dos valores pagos por ordem de
valores e 60% na aplicação do leilão. Estamos fazendo uma simulação aplicando
50% de deságio no valor das negociações em leilão.
Período simulado de 3 anos. Os valores pagos por ordem crescente são
quase 12 milhões de reais, o que seriam 3 anos com um percentual de 1,5%, pela
relação da dívida com a receita corrente líquida. Estaríamos pagando 181
precatórios, liquidando 50% dos valores desses precatórios.
O leilão: 17 milhões e 800 mil reais, o que totalizariam 9%, pagando 114
precatórios. Total pago: perto de 30 milhões de reais, que são os 15% do total dos
valores, liquidando uma dívida com 295 credores.
O que queremos demonstrar com esse saldo? Que estaríamos resolvendo o
número de credores, 76% dos credores. Ou seja, estaríamos reduzindo
consideravelmente o número de credores, reduzindo para 70 credores, o que daria,
inclusive, para se ter uma margem de negociação muito maior.
Então, do número de precatórios de 365, após 3 anos, teríamos só 70
credores. Reduziríamos o número de credores para 19%. Do valor da dívida de 197
milhões de reais, na verdade, foi pago um quarto, 24% da dívida, e teríamos, após 3
anos, 149 milhões de reais de saldo a serem liquidados. Seriam pagos, com essa
conta, todos os precatórios inferiores a 800 mil reais.
Essa simulação, para o Município, é fundamental ter um percentual do
orçamento, o que possibilita a continuidade do trabalho das Prefeituras,
principalmente as que tenham a demanda social, as que enfrentam todos os
problemas sociais, os problemas de transporte, saúde e educação. O sequestro
significa a descontinuidade da prestação do serviço público.
Com relação ao trabalho da Frente Nacional de Prefeitos, em 2007, quanto à
dívida pública municipal, os Municípios comprometeram 7,3 bilhões dos seus
orçamentos com juros e amortização de dívidas. O pagamento da dívida
previdenciária municipal representou 30% desse montante. Portanto, além da dívida
previdenciária, a Frente Nacional continuará debatendo o tema do endividamento
público municipal, entre eles o pagamento dos precatórios, fundamental para a
sobrevivência dos Municípios.
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Na verdade, consideramos que não é a PEC do calote. Pelo contrário. A
emenda organiza e viabiliza o pagamento dos precatórios, dando prioridade aos
pequenos credores e aos mais idosos.
Seriam essas as considerações que gostaria de fazer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - Muito obrigado, Prefeito
Mário.
Convido o Secretário Walter Aluísio, Secretário de Finanças de São Paulo,
para complementar as informações. S.Sa. disporá de 6 minutos.
O SR. WALTER ALUÍSIO MORAIS RODRIGUES - Boa tarde a todos.
Seria importantíssimo apresentar o quadro, porque ele diz tudo. É importante
dizer que o que tem prejudicado bastante a administração municipal é a figura do
sequestro. Para nós é importantíssimo que tenhamos capacidade de planejar as
nossas despesas.
(Segue-se exibição de imagens.)
Por este quadro os senhores irão perceber que só na cidade de São Paulo,
até abril deste ano, já foram sequestradas da nossa conta 182 milhões de reais. É
um valor expressivo.
Esse quadro apresenta o estoque, que é expressivo. Ele vem crescendo, mas
na nossa avaliação está chegando ao auge. A partir de 2009 vai caindo, porque são
sentenças que tiveram início na década de 90, antes da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Enfim, um período de inflação ainda muito acelerada que gerou esse estoque
elevado.
O próximo quadro mostra o número de inscrições crescendo até 2009.
Este quadro mostra a quantidade.
Este quadro mostra natureza alimentar também crescendo.
Este quadro mostra a participação em relação à receita corrente líquida. Nós
estamos em 54% da receita corrente líquida. Não há condições de pagar isso de
maneira imediata. Tem que haver um planejamento. O interesse é fazer o
pagamento, mas nesse tamanho realmente precisamos ter um equacionamento.
O próximo quadro mostra que 182 já foram sequestrados até abril de 2009,
sendo que em 2008 tivemos 254 milhões de sequestros.
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Esses são os valores que pagamos. Em 2008, pagamos 418 milhões de reais
de sequestro pela execução orçamentária.
O quadro final, que gostaria de mostrar com mais calma, é a simulação que
fizemos sendo aprovada a PEC originalmente 12 no Senado.
Imaginando um deságio de 60%. Chegaríamos ao ano de 2028 com o
problema de precatório da cidade de São Paulo resolvido. É óbvio que é uma
simulação, fizemos algumas premissas de entrada de novos precatórios ao longo
dos anos, mas graficamente percebemos com clareza que de 11 bilhões, no ano de
2009, chega-se ao ano de 2028 com a resolução do problema de estoque de
precatório.
Não utilizando o leilão, é uma curva crescente. Em 2028, teríamos um
estoque próximo de 25 bilhões de reais.
Esse é o principal recado que gostaríamos de dar. O importante é termos a
possibilidade de planejamento no pagamento. Temos interesse de pagar, mas
precisamos ter planejamento.
Obrigado, Presidente.
O SR. GILBERTO KASSAB - Obrigado, Secretário.
Volto a palavra ao Presidente. Agradeço ao Deputado Eduardo Cunha e ao
Deputado Eliseu Padilha a oportunidade que nos deu.
Mais uma vez, faço um pedido veemente aos integrantes da Comissão: que
possam o mais rápido possível definir essa questão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eliseu Padilha) - A Mesa, inicialmente,
agradece ao Prefeito Gilberto Kassab e à sua equipe.
Convidamos o segundo expositor, Presidente da Associação dos Magistrados
Brasileiros, Dr. Mozart Valadares, para que tome assento à Mesa, e convido para
presidir a nossa reunião o autor do requerimento, Deputado Eduardo Cunha.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado
Padilha. É um prazer enorme estar presidindo esta audiência.
Passo a palavra ao Dr. Mozart Valadares, Presidente da Associação dos
Magistrados Brasileiros. S.Sa. dispõe de 20 minutos.
O SR. AIRTON MOZART VALADARES PIRES - Boa tarde a todos.
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Quero inicialmente fazer a minha saudação ao Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha, aos
demais membros da Comissão, e peço permissão ao Presidente para cumprimentar
os demais Deputados na pessoa do Deputado Federal Regis de Oliveira,
ex-Presidente da AMB e sempre líder da Magistratura nacional.
Cumprimento o Prefeito de São Paulo, Dr. Gilberto Kassab, seus Secretários,
e o Prefeito de Diadema.
Quero também dizer da minha alegria e satisfação de participar de uma
audiência pública na Câmara dos Deputados, especificamente na Comissão de
Constituição e Justiça. Isso é um mecanismo da democracia, é um instrumento pela
qual podemos trazer para a discussão o interesse público.
Fica o registro, em nome da Magistratura brasileira, desse grande acerto que
é a realização de audiências públicas no âmbito do Congresso Nacional, no âmbito
da Casa do povo, da Câmara dos Deputados.
Na realidade, a AMB, Deputado Eduardo Cunha, vem trazer a contribuição,
vem fazer algumas observações para reflexão de todos nós sobre um problema que
atinge não só os Municípios, os Estados e a União, mas é de interesse de toda a
sociedade brasileira.
Temos plena consciência das dificuldades por que passam os Municípios, os
Estados e a União com esse compromisso com a sociedade, com o saldo e o
pagamento dessas dívidas com grande parte da sociedade, da população brasileira.
Tenho certeza absoluta de que não atende ao interesse público tentar
inviabilizar qualquer gestão ou o funcionamento do Executivo em âmbito municipal,
estadual e federal. Por outro lado, não poderemos admitir que o credor seja
castigado por essa emenda constitucional, credor esse que já percorreu um longo
caminho, que já viu o seu pleito estender-se ao longo do tempo em todas as
instâncias judiciais. Esse credor não é um credor qualquer. Ele já teve o seu direito
reconhecido por uma decisão judicial transitada em julgado, uma decisão judicial
que não comporta mais qualquer recurso judicial ou qualquer questionamento sobre
o seu direito. Não é admissível, não é aceitável que uma decisão judicial não tenha
eficácia.
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Recentemente, o País assistiu, e a mídia deu grande publicidade, a um pacto
republicano assinado pelo chefe de todos os Poderes da República para que desse
mais celeridade ao Poder Judiciário, para que emprestasse mais eficácia as suas
decisões judiciais.
Essa é, sem dúvida, a maior reclamação e a maior dívida que o Judiciário
brasileiro tem com a sociedade: a questão da morosidade. Essa reclamação e essa
crítica, nós magistrados temos de reconhecer que é procedente, que o cidadão tem
o direito de que o Judiciário responda com mais rapidez e eficácia a demanda que
chega aos tribunais e às varas judiciais deste País. É um paradoxo, é incompatível,
no momento em que o País, em que o chefe de todos os Poderes assina um pacto
para que possamos melhorar o funcionamento, para que o Judiciário possa dar uma
resposta mais rápida e mais eficaz à sociedade, nós nos depararmos com uma
proposta de emenda constitucional que vem em sentido contrário, que vem retirar a
eficácia da decisão judicial.
Deputado Eduardo Cunha, como já disse nessa minha intervenção, não há,
por parte da Magistratura brasileira, e tenho convicção de que não há por parte da
advocacia da OAB, nenhuma tentativa de inviabilizar e de trazer mais obstáculos e
mais dificuldades ao gestor público, aquele que dirige uma Prefeitura e tem
responsabilidade com a sociedade brasileira.
O problema é que a outra ponta não pode ser mais sacrificada, não podemos
sacrificar ainda mais aquele que, sem o seu direito reconhecido, perde a
perspectiva, após conseguir uma decisão judicial transitada em julgado, do
recebimento do direito que já não pode ser mais contestado.
Tenho certeza de que esta Casa, que representa o sentimento do povo
brasileiro, tenho certeza de que a capacidade política e a sensibilidade dos
Deputados e das Deputadas Federais com esse problema, que é de interesse de
toda a sociedade brasileira, vai fazer com que possamos refletir, trazer algumas
observações e, assim, identificar algum mecanismo, alguma melhora na redação
desta proposta de emenda constitucional que atenda ao interesse público e,
atendendo ao interesse público, aos Municípios, Estados e União; e, principalmente,
que atenda aquele credor que já teve o reconhecimento, através da sentença, da
decisão judicial, do seu direito.
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Gostaria apenas de terminar esta minha intervenção fazendo uma observação
sobre os gráficos apresentados aqui pelo Secretário de Finanças do Município de
São Paulo e pelo Prefeito do Município de Diadema. Todos eles demonstram, de
forma transparente, de forma cristalina, a dificuldade de um município com o
montante dessas dívidas, mas temos que reconhecer que isso é fruto de algumas
gestões que não cumpriram com o seu dever, que não saldaram, que não honraram
o compromisso com aqueles que tiveram o reconhecimento do seu crédito através
do Poder Judiciário. Todos eles têm essa dificuldade, herdaram essas dívidas e isso
pode trazer grandes dificuldades nas atuais gestões.
Mas não podemos — repito mais uma vez — prejudicar a parte mais fraca,
aquele que espera e às vezes perde a perspectiva, às vezes perde a esperança e
entra no desencanto de ter o seu direito reconhecido e não saber se vai receber
aquele crédito, não tendo a menor perspectiva de quando esse direito vai ser
concretizado.
Agradeço mais uma vez a atenção de todos, confiando na capacidade e na
sensibilidade política desta Casa no sentido de que haveremos de encontrar um
bom termo, uma boa solução para que o interesse público prevaleça mais uma vez.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Dr. Mozart.
V.Sa. usou menos tempo do que gostaria.
Gostaria de dizer ao Prefeito Kassab que se desejar permanecer aqui será
uma honra para todos nós. V.Exa. pode ficar aqui na Mesa.
Queria consultar os Parlamentares presentes se teriam algo a opor a uma
solicitação do Deputado Armando Monteiro no sentido de que pudessem ter direito à
palavra os representantes da Confederação Nacional das Indústrias e da FIESP.
Perguntaria se há alguma objeção por parte dos Parlamentares — da parte do
Relator não há nenhuma objeção. Como o nome deles não consta do requerimento,
não gostaria de fazê-lo sem a anuência de V.Exas.
Segundo ponto: vou tentar estabelecer um equilíbrio entre quem tem mais ou
menos uma posição que conhecemos e quem tem outra. Vou chamar um
representante da Secretaria de Finanças do Estado de São Paulo, Sr. Rafael
Chelles Barroso, para que possamos ter um equilíbrio. Podem vir os 2, dividem o
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tempo se assim desejarem, não há problema. Vou estabelecer dessa forma. Vai ficar
equânime, porque vai haver 3 posições de um lado e 3 de outro para que o Plenário
aprecie as posições e possa formar sua convicção.
Concedo a palavra aos Srs. José Roberto Moraes e Rafael Chelles Barroso,
que podem compartilhar, da forma que desejarem, o tempo de 20 minutos.
O SR. JOSÉ ROBERTO MORAES - Sr. Presidente, Srs. Deputados, sou
Procurador do Estado de São Paulo e, junto com o colega Rafael Barroso,
represento o Secretário Estadual da Fazenda, Mauro Ricardo. Vamos procurar
dividir o tempo, respeitando o estabelecido no Regimento.
Gostaria, inicialmente, de contar um pouco da história, porque é muito comum
se dizer que Estados e Municípios devem muito de precatório porque não pagam, e
não é essa a realidade. A razão de haver hoje dificuldade para pagar a dívida
decorre exclusivamente, ou na maior parte, da estabilização monetária.
Até 1995, o Poder Público pagava o precatório emitido em 1º de julho de um
ano em 31 de dezembro do ano seguinte — 18 meses de defasagem —, sem
correção, pelo valor histórico. E a correção era jogada para o período seguinte, com
a mesma defasagem, e assim por diante. Resultado: até 1995, se dizia, com
tranquilidade, que o Poder Público fingia que pagava precatório, o credor fingia que
recebia e o Judiciário fingia que estava tudo bem, porque, no final de 18 meses,
pagando o valor histórico de 18 meses atrás, pagaríamos 1%, 2% do valor real,
quando muito. Tanto é que V.Exas. não ouvirão falar de atraso de precatório desse
período, porque ele estava em dia. Só que estava em dia sem pagar realmente, era
brincadeira de pagar, pois, no final, era 1%, 2%.
Quando veio o Plano Real e estabilizou a moeda, todas aquelas correções
passadas, que se vinham protelando ano a ano, de repente, se tornaram reais. E
mais: os novos precatórios que vinham chegando, em 1995 e 1996, também já
vinham com valores reais. Resultado: alcançou-se um patamar de dívida acumulada
de todo esse tempo impossível de pagar, pelo menos de imediato.
Essa é a origem desse drama com relação a precatórios. Por mais que se
pague, mais se continua devendo. O Estado de São Paulo tem hoje uma dívida de
precatórios de 17 bilhões de reais. De 1995 para cá, ele pagou, dentro do Plano
Real, mais de 15 bilhões de reais em precatórios e continua devendo 17.
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Será que surgiram tantos precatórios nesse início? Não. Eram dívidas
oriundas do passado, mas não porque os governantes anteriores não pagavam, eles
pagavam, só que sem o valor corrigido. Essa correção ficou toda acumulada para
esse período pós-estabilização da moeda.
Daí por que o próprio Congresso, preocupado em essa situação, resolveu, em 2000,
editar a Emenda Constitucional nº 30, que partiu de um pressuposto errado: todos os
precatórios de natureza alimentar estão em dia; o que o Poder Público tem atrasado
é o precatório de natureza não alimentar. Então, vamos dar uma oportunidade ao
Poder Público de pagar o precatório não alimentar em 10 parcelas anuais. Mas
vamos estabelecer que se ele não pagar qualquer uma dessas parcelas, sequestro
do valor ou poder liberatório para tributos. Como o alimentar está em dia, não
precisamos mexer.
Na realidade, não fizeram nenhuma pesquisa para verificar que, por causa
das inflações ou das correções passadas, o alimentar também não estava em dia.
Só que com isso acabou-se criando uma inversão da ordem: se não se paga o
precatório de natureza alimentar, qual a consequência, hoje, em nosso sistema
constitucional? No máximo, intervenção federal nos Estados e intervenção estadual
nos municípios.
O Supremo Tribunal Federal julgou, nos últimos 3 anos, 4 mil pedidos de
intervenção federal só no Estado de São Paulo. Todos foram rejeitados por um
simples argumento: “Onde não há, até rei perde”. Um dizer do Ministro Nelson
Hungria, em 1954, quando julgou, em Minas Gerais, um pedido de intervenção
federal: “Se eu não tenho como pagar, como eu posso decretar a intervenção se o
interventor também não vai ter como pagar?”
Mostramos, no julgamento dessas intervenções, todo o comprometimento do
orçamento. No caso do Estado de São Paulo, são 30% com educação, 12% com
saúde, despesas com pessoal etc. Mostramos que tudo o que sobrava era pago com
precatório. Só que, na sistemática atual, impossível de se dar fim.
O então Ministro do Supremo Nelson Jobim, quando assumiu a Presidência
do órgão, convocou municípios, Estados, OAB, tribunais de contas, tribunais de
justiça para resolver o seguinte impasse: o Judiciário está tendo suas sentenças
desrespeitadas. Por quê? Por força dessas circunstâncias, elas não estão sendo
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cumpridas. Já vimos que o remédio previsto na Constituição, que é a intervenção
federal, não funciona, porque o interventor não pode fazer nada diferente.
Precisamos dar uma resposta; precisamos encontrar uma solução para isso.
Daí surgiu a então Proposta de Emenda à Constituição nº 12, recentemente
aprovada no Senado e agora em discussão nesta Casa, exatamente com o objetivo
de pôr um fim nessa questão, partindo de alguns pressupostos.
Primeiro pressuposto. O que está acontecendo hoje em boa parte dos
Estados e municípios? Inverteu-se a ordem e os precatórios de natureza não
alimentar (empreiteiros, grandes desapropriações etc.) têm preferência, porque
senão dá sequestro — basta ver o exemplo da Prefeitura de São Paulo —, sobre os
alimentares, aqueles que, segundo a Constituição, em primeiro lugar, deveriam ter
preferência.
Ora, criou-se uma situação que precisava de solução. Qual é o mecanismo
principal previsto nessa PEC? Em primeiro lugar, inverter a ordem. Em vez de tratar
por ordem cronológica o precatório que deu entrada e de repente encontrar um
grande no caminho que vai bloquear todo o resto, privilegiar os pequenos credores,
que, na maioria das vezes, são aqueles de natureza alimentar. Esses receberão
primeiro. Faz-se uma ordem nos precatórios de acordo com o valor.
E os grandes, como ficarão? Se qualquer Parlamentar quiser fazer o teste,
sugiro que olhe no google, na Internet, e coloque a expressão “compro precatório”.
Na última vez que o abri, o google forneceu-me 12.500 páginas. Ou seja, é um
mercado que está aí, por gente séria e por gente não séria, por pessoas que estão
lesando os próprios credores, aproveitando-se de uma situação.
Ora, o que pretende a PEC nº 12 em relação a isso? Simplesmente organizar
essa possibilidade para que aquele que tem um valor alto e sabe que demorará um
pouco mais para receber, em vez de dirigir-se ao banco tal ou à empresa “x”
intermediadora de precatórios, vá a um leilão oficial, bolsa de valores ou bolsa de
mercadoria e futuros — a PEC prevê uma instituição oficial —, com formação de
preço, e diga: “Tenho que esperar por este sistema, presumivelmente, 10 anos. Pois
bem, eu cedo agora por 50%”. Estes 50%, que antes ficavam com o atravessador,
hoje servirá, de acordo com a PEC, para pagar mais precatórios.
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Diz-se que colocar em leilão ou inverter a ordem cronológica é
inconstitucional, fere a Constituição — e os senhores ouvirão muito isso aqui. Na
realidade, há manifestações, primeiro, do Ministro Nelson Jobim, autor do projeto, e,
em segundo lugar, do Ministro Gilmar Mendes, atual Presidente do Supremo, que
esteve na CCJ do Senado defendendo a proposta naquela ocasião. Depois, diversos
juristas já se manifestaram, inclusive um jurista já falecido que tratou desse tema, o
Prof. Miguel Reale, no sentido de que o direito adquirido que a Constituição garante
é o direito de receber o que a sentença estatuiu — e isso é inafastável.
A forma pela qual se vai receber, a forma que se utilizará para pagamento
poderá ser fixada pela Constituição, como, aliás, ela fixou, no art. 33 do ADCT,
mandando, em 1988, dividir os não alimentares em 8 parcelas anuais; como fixou na
Emenda nº 30; como fixou quando criou a obrigação de pequeno valor, dizendo: “isto
sai do precatório para pagamento imediato”. São medidas que estão sendo
adotadas exatamente para tentar solucionar a questão.
Ora, a proposta visa diminuir o número de anos. Ao contrário do que se
propala, simplesmente por quem não sabe ou não quer fazer conta, ao contrário do
que se propala, com a PEC temos horizonte determinado e prazo certo para pagar.
Tanto é que haverá 2 modelos: o comprometimento de um percentual da receita
corrente líquida ou a opção por um prazo de até 15 anos para pagar.
Portanto, em até 15 anos as dívidas estarão em dia, mas se mantivermos a
situação atual, como parece interessar muita gente, o Estado de São Paulo, por
exemplo, só estará em dia dentro de 40 anos. Será que é isso que se espera ou
queremos antecipar, organizar e atender a necessidade de cumprir efetivamente a
decisão judicial?
Por essa razão é que somos pela manutenção da proposta que veio do
Senado. Mas o colega Rafael Barroso, da Fazenda, poderá expor com mais
detalhes como funcionará essa proposta de emenda constitucional.
Muito obrigado.
O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, requeiro à
Mesa que sejam distribuídas cópias das transparências que o Prefeito Mário Reali
apresentou à Comissão.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Peço a todos os
expositores, se possível e se tiverem material escrito, que os entreguem à nossa
assessoria para que ela faça cópias a serem distribuídas. Assim, facilitaremos para
todos.
O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Gostaria de ter em mãos
especialmente as transparências do Prefeito Mário Reali.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Com o maior prazer.
O SR. RAFAEL CHELLES BARROSO - Vou passar rapidamente por
algumas telas dessa apresentação, dado o exíguo tempo que tenho. A minha ideia é
explicar um pouco a PEC e mostrar como fica a situação financeira antes e depois.
(Segue-se exibição de imagens.)
Aqui, na tela 6, o que vemos são duas notícias de jornal a respeito do
comércio de precatórios e de como esse comércio está prejudicando os mais
humildes e enriquecendo alguns. A primeira notícia mostra que, diante da grande
quantidade de ações anulatórias de cessão de precatórios na Justiça de São Paulo,
o TJ tomou conhecimento de que alguns escritórios de advocacia estão comprando
os créditos por um valor bem abaixo do real; ou seja, está havendo um verdadeiro
comércio de precatórios.
Embaixo vemos uma outra notícia de jornal, mostrando que alguns escritórios
montaram uma central de telemarketing, estão ligando para as pessoas que detêm
precatórios e oferecendo valores vis para comprá-los hoje.
Aqui tratamos das vinculações orçamentárias. O Estado de São Paulo tem
várias vinculações e despesas incomprimíveis no seu orçamento. Temos que gastar
30% em educação, 12% em saúde, 13% em serviço da dívida, 1% em ciência e
tecnologia, 1% com a FAPESP, além de vários outros gastos que não podemos
cortar, como despesas de pessoal e outras dívidas.
A Bahia é outro exemplo de Estado que tem seu orçamento bastante
vinculado: 91,6%. Cito também o Rio Grande do Sul, onde uma missão da
Secretaria do Tesouro Nacional uma vez calculou todas as vinculações do
orçamento e viu que, se aquele Estado seguisse a lei ao pé da letra, o orçamento
seria vinculado em mais de 100%; ou seja, faltaria recurso para cumprir todas as
vinculações no Rio Grande do Sul.
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Vou explicar rapidamente o que consta na PEC aprovada no Senado. A nossa
posição é de que o texto dessa PEC seja mantido na Câmara dos Deputados.
Na regra geral, introduzimos somente 4 mudanças. A primeira delas é dar
preferência ao pagamento dos precatórios de idosos até o limite de 3 vezes a OPV,
ou seja, 90 ou 120 salários mínimos.
A pessoa com 60 anos ou mais de idade que tiver um precatório será a
primeira da fila a recebê-lo. Então, aquelas senhoras idosas de Porto Alegre que
vieram aqui tratar da PEC dos precatórios, de acordo com esta PEC, seriam
atendidas. Aquela senhora que morreu no acidente de avião da TAM teria sido
atendida se a PEC já tivesse sido aprovada.
Uma outra mudança que pedimos também, que está na PEC, é o encontro de
contas entre credores de precatórios e devedores do Estado, ou seja, na hora em
que o Estado for pagar, verifica se o credor do precatório é um devedor do Estado e
faz a compensação.
Além disso, trocamos a atualização dos juros e correção monetária incidentes
sobre os precatórios somente depois da aprovação da PEC, ou seja, essa regra
passa a valer daqui para a frente, e não retroativamente.
O que acontece hoje? Além de ser corrigido pela inflação — INPC ou IPCA —
os precatórios sofrem juros moratórios de 12% e alguns precatórios ainda têm juros
compensatórios de 12%. Somando, é uma remuneração real de 24%. Não há título
público, não há título privado de renda fixa que pague essa taxa de juros. É uma
taxa de juros que está completamente fora da realidade do mercado brasileiro e do
mercado internacional e é um dos fatores que faz a dívida dos precatórios se
perpetuar, ficar tão grande e descontrolada.
Como seria o regime especial de precatórios? O regime é obrigatório para
todos os Estados e municípios em débito, vai incluir os precatórios em atraso e os
eventuais precatórios emitidos durante a vigência do regime. As OPVs continuarão
sendo pagas como são pagas hoje. Elas estão fora do regime e o dinheiro gasto
com OPVs não vai diminuir o dinheiro existente para pagar os outros precatórios.
Propomos uma tabela de vinculação em proporção da dívida do Estado, ou
seja, paga mais quem deve mais. Se um município tem uma dívida entre 15% e 35%
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da sua receita corrente líquida, ele vai ter de vincular 1%. Se a dívida é maior do que
isso, vincula um percentual maior, ou seja, paga mais quem deve mais.
Além disso, há uma outra forma de vinculação. Pega-se o estoque de
precatórios, divide-se por 15 anos e a vinculação é equivalente a um quinze avos
desse estoque no primeiro ano. No ano seguinte, a vinculação passa a ser um
catorze avos, e assim por diante, de forma que, obrigatoriamente, ao final de 15
anos, quem optar por essa vinculação terá quitado toda a dívida de precatórios,
inclusive os precatórios emitidos durante o período.
Como funciona o regime especial? Qual a regra? Quem recebe primeiro?
Em primeiro lugar, pagam-se os precatórios de idosos até o limite de 3 vezes
a OPV. Depois, os recursos vão ser divididos: 40% para a fila crescente de valor e
60% para precatórios em leilão.
O que é a fila crescente de valor? Vai-se pagar, sem desconto algum, com
toda a atualização monetária e juros, o menor precatório, aquele pequeno. Vai-se do
pequeno em direção aos maiores; ou seja, faz-se justiça social: quem precisa mais,
recebe primeiro. O resto, vai a leilão, onde recebe primeiro quem aceitar o maior
deságio.
Durante a vigência do regime, afasta-se a possibilidade de sequestro e de
pedido de intervenções. Porém, por outro lado, se colocam sanções muito fortes
para quem descumprir o regime; ou seja, o ente federativo, Estado ou Município que
descumprir o regime, sofre sequestro de receitas. O credor de precatórios vai ter
poder liberatório do seu precatório, ou seja, ele vai poder pegar esse precatório e
pagar impostos; vai poder ceder esse precatório para outra pessoa pagar uma dívida
com o Estado. A União fica autorizada a reter repasses de FPE e FPM para quitar o
precatório. O Chefe do Poder Executivo vai responder na forma da legislação de
responsabilidade fiscal e Estados e Municípios ficam proibidos de receber
transferência voluntária e de contrair empréstimos.
As punições são muito severas. O regime que estamos fazendo é crível,
porque quem não cumprir ficará passível de sofrer todas essas punições.
Aqui temos exemplos de um Estado por cada região de quanto paga hoje e
quanto passaria a pagar com a PEC, mostrando que o crescimento do valor
destinado ao pagamento de precatórios é muito grande.
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Por exemplo, o Estado do Acre, que em 2008 pagou 500 mil reais, passaria a
pagar 3,5 milhões de reais, um crescimento de 594%. O Estado do Espírito Santo,
que pagou cerca de 10 milhões reais, quase 11 milhões, passaria a pagar 154
milhões de reais, um crescimento de 1.300%.
É interessante citar o caso do Estado do Espírito Santo, que tem uma das
maiores dívidas, porque é peculiar. Noventa por cento do estoque de precatórios do
Espírito Santo está baseado numa única tese jurídica e o Estado já teve algumas
vitórias parciais para derrubá-la. Se obtiver uma vitória definitiva, o estoque da dívida
de precatórios do Espírito Santo cairá para 10% do seu valor.
No caso do Estado de São Paulo, fizemos uma simulação detalhada,
pressupondo algumas hipóteses. Acreditamos que o Estado de São Paulo vai poder
quitar a sua dívida num período de 10 a 12 anos. Como fizemos isso? Pressupomos
um deságio, no leilão, de 50% e a entrada de precatórios ano a ano, que hoje está
em torno de 1 bilhão por ano e que vai decaindo ao longo do tempo. Com essas
hipóteses, chegamos à previsão de pagamento em 10 a 12 anos.
Isso é muito importante, porque há alguns cálculos que circulam na praça
dizendo que, com a aprovação dessa PEC, o prazo de recebimento dos precatórios
é infinito. Isso é uma inverdade, porque já vi esses cálculos, e os que advogam essa
ideia simplesmente esquecem que existe um leilão, onde vão ser quitados
precatórios com deságio. Assim, num leilão com deságio de 50%, se eu destinar 100
milhões de reais, vou conseguir quitar precatórios com valor de face de 200 milhões
de reais.
Essa é a grande inovação, o grande pulo-do-gato dessa PEC, que vai
garantir, ao contrário das outras, quando não se pagou o estoque de precatórios, ao
final da PEC, que o estoque de precatórios esteja zerado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado pela exposição.
O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - Sr. Presidente, eu só pediria
que se retirasse a expressão “pulo-do-gato”.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Como?
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O SR. DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ - S.Sa. usou a expressão
“pulo-do-gato” e acho que não deveria usá-la. Solicito que seja retirada das notas
taquigráficas a expressão “pulo-do-gato”.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - O próximo expositor é o
Sr. Vladimir Rossi Lourenço, Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, que disporá de 20 minutos para sua exposição. (Pausa.)
V.Sa. pode compartilhar o tempo, sem nenhum problema. Vou dar a mesma
prorrogação dada ao último expositor, de 2 minutos. Assim, V.Sas. dispõem de 22
minutos.
O SR. VLADIMIR ROSSI LOURENÇO - Cumprimento inicialmente todos os
Srs. Deputados e o faço na pessoa do Presidente desta audiência pública, Deputado
Eduardo Cunha; cumprimento os advogados presentes e o faço em nome do
Presidente da OAB de Tocantins, Ercílio Bezerra, e da Presidenta da OAB do
Distrito Federal, Estefânia Viveiros.
Senhores e senhoras, muito boa tarde. É uma honra para a Ordem dos
Advogados do Brasil estar presente a esta audiência pública para tratar de tema
relevante, um tema caro não só a nossa instituição mas especialmente a esta Casa
e ao povo brasileiro.
Em função da exiguidade do tempo, que vai ser dividido com meu colega
Flávio Brando, quero dizer aos senhores que a crise fiscal brasileira tem servido de
motivo para uma infinidade de dispositivos aprovados.
Quando da promulgação da Constituição de 1988, especialmente do art. 33
do ADCT, foi concedida aos Estados, Municípios, Distrito Federal e União uma
prorrogação de prazo para pagamento de precatórios pendentes de 8 anos, o que
não foi suficiente para resolver o problema dos créditos lastreados em precatórios.
Após isso, em 2000, tivemos a aprovação da Emenda nº 30, que concedeu a
Estados, Municípios e à própria União o prazo de 10 anos também para saldar
precatórios pendentes.
Portanto, isso está a demonstrar que a crise fiscal brasileira não pode ser o
apanágio para a redenção do problema de não pagamento de precatórios.
Iniciamos nossa manifestação com uma consideração acerca do que foi dito pelo Sr.
Prefeito de Diadema e pelo Secretário do Município de São Paulo.
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Na verdade, os exemplos lastreados de sequestros nada mais são do que
uma exceção à regra. Não é de desconhecimento dos departamentos jurídicos de
Estados, Municípios e da União a existência dos débitos, até porque são processos
de conhecimento que tramitam há muitos anos, 10, 15, 20 anos. O sequestro só vai
acontecer, excepcionalmente, na hipótese efetiva de não pagamento dos precatórios
lançados no Orçamento, o que, hoje em dia, lamentavelmente, ocorre em relação
àqueles parcelados em razão da Emenda nº 30 e também aos precatórios de
pequeno valor.
Desde 1998, para citar um exemplo concreto do Estado de São Paulo, os
precatórios alimentares não têm sido pagos. Débitos do Estado São Paulo para os
credores alimentares somam hoje algo próximo de R$12 bilhões. Desde 1998,
nenhum credor de precatório alimentar do Estado de São Paulo recebeu um centavo
sequer.
Segundo levantamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, o estoque
da dívida gira hoje na ordem de R$100 bilhões. Os credores de precatórios lançados
em orçamentos já vencidos e não pagos somam milhões de pessoas.
Na nossa visão, a PEC em apreciação nesta Casa e já aprovada no Senado
padece, inicialmente, de vícios de inconstitucionalidade. O primeiro deles é a
violação à segurança jurídica. Hoje, uma pessoa que bate à porta do Judiciário e
percorre esse calvário num processo de conhecimento por anos a fio consegue
obter uma decisão judicial com trânsito em julgado. Com essa PEC, porém, não se
conseguirá fazer com essa decisão seja executada, na medida em que haverá um
leilão, o que não é uma opção do credor. Dessa forma, 60% dos recursos
destinados ao pagamento, o que variará de 0,6% a 2% da receita corrente líquida ou
de 0,6% a 1,5%, tratando-se respectivamente de Estados e Municípios, serão objeto
de leilão, um leilão em que o devedor único vai estabelecer as regras, nos termos da
PEC nº 12.
Portanto, a segurança jurídica, que é informada pelo princípio da coisa
julgada, nesse caso, efetivamente fica violada.
Com isso, obviamente, haverá uma violação à independência do Poder
Judiciário, na medida em que o Judiciário tem sua independência em razão da
exequibilidade da decisão que profere. Quando uma pessoa munida de decisão
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judicial transitada em julgado com valor fixo vai perceber apenas aquilo que for
objeto de leilão aleatório ou, não aceitando o leilão, tenha de se submeter à
percepção de valores lançados nos demais 40% na ordem crescente da
apresentação de precatórios — e, aí, não haverá mais cronologia —, efetivamente, a
decisão do Poder Judiciário é violada.
Por decorrência, o direito adquirido também estará violado. Submeter o
cidadão, que já percorreu esse calvário no processo de conhecimento, a uma
situação dessa, a receber 2%, 3%, 4% ou 50% do seu crédito, como muitos aqui
disseram, é efetivamente impor uma indignidade, com violação direta ao princípio da
dignidade da pessoa humana.
Cito alguns pontos que considero negativos na PEC. O primeiro deles é essa
limitação que mencionei da decisão judicial — um percentual máximo para
Municípios (1,5% da sua receita corrente líquida) e para Estados (2% da sua receita
corrente líquida), reduzindo-se esses percentuais a até 0,6%, dependendo do grau
de endividamento do ente federativo.
Se formos fazer um exercício matemático rápido com os dados da própria
PEC, vamos verificar que só se vai comprometer 2% da receita corrente líquida para
Estados se as dívidas de precatórios existentes na data da promulgação da emenda
estiverem acima de 35% da receita corrente líquida. Por esses cálculos, vamos
verificar que, para pagar apenas esse estoque eventual de 35%, esse Estado levaria
18 anos — isso se não aplicarmos juros e correção monetária e tomarmos por base
só o valor das dívidas vazadas em precatórios na data da promulgação da emenda.
Assim, está demonstrado que os exemplos trazidos aos senhores no início
dessa exposição não levaram em consideração a aplicação de juros e correção
monetária nesses precatórios.
Portanto, a identificação de que haverá a liquidação da dívida vazada em
precatório no prazo máximo de 12, 15 anos, lamento dizer, é uma falácia, na medida
em que esses cálculos não se fizeram acompanhar nem dos juros nem da correção
monetária, ainda que fossem os juros e a correção monetária previstos na PEC, que
são aqueles aplicáveis às contas de poupança.
Essa PEC afeta a independência do Poder Judiciário — e isso é lamentável
—, na medida em que gerará descrédito. Por que demandar contra o Poder Público,
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se, efetivamente, depois do final de um processo de conhecimento, de um
cumprimento de sentença eu não vou receber o que o título sentencial me indicou,
tendo de me submeter a um leilão ou a aguardar numa fila que será interminável?
Há pouco, disse o Procurador do Estado de São Paulo que essa PEC aponta
um horizonte determinado para o pagamento dos precatórios. De fato. A propósito,
noticiou hoje a Austin Rating, uma agência de classificação de riscos que o
Município de São Paulo, se aprovada essa PEC, levará 2 séculos — esse é o
horizonte determinado — para pagar os seus precatórios. É um horizonte realmente
determinado.
Ainda falando dos pontos negativos, a proposta também desacredita os entes
federativos e abala a própria imagem do Poder Judiciário e dos Poderes Públicos
brasileiros, dado que as dívidas vazadas em precatórios hoje são consideradas
como subprime. Aliás, esse já é o subprime brasileiro. É possível afirmar que já há,
no Estado e no Município de São Paulo, a prática de não lançamento como dívida
fundada dos valores vazados em precatórios não pagos quando da execução
orçamentária, e a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o precatório não pago
seja lançado como dívida fundada. Essa dívida não lançada como fundada já seria
essa bolha chamada de subprime.
Outro ponto negativo está na disposição de 60% do valor que seria destinado
ao pagamento do precatório, por meio de um leilão em que haverá apenas um
arrematante — o que até desfigura a figura do leilão —, com deságio que beneficia o
próprio devedor, que é o arrematante e quem criará a regra, à luz de cada leilão,
para a sua realização.
Essa é uma violação grave a vários princípios constitucionais que fizemos
desfilar aqui. Essa PEC privilegia o inadimplente. Temos visto que, quando o Poder
Público, especialmente o Poder Executivo, se defronta com projetos de lei — e
tivemos um recentemente — que instituem remissão ou anistia para devedores
tributários, sempre diz que se está beneficiando o inadimplente. Pois bem. Aqui
temos uma PEC que efetivamente beneficia o inadimplente, e ela é defendida por
esse próprio inadimplente.
Ela representa um confisco patrimonial, uma vez que o título sentencial
transitado em julgado constituirá patrimônio desse credor; abre um espaço para a
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irresponsabilidade fiscal com ações que estão no item abaixo, possibilitando
arroubos autoritários.
Essa PEC, na forma como está redigida, não atinge somente o saldo de
precatórios pendentes, mas também dos que ingressarão nos próximos 15 anos no
ente público que adotar o regime especial, provocando o que, nas décadas de 60 e
70, chamamos de desequilíbrio consciente dos orçamentos públicos.
Uma vez que o Poder Público estará limitado ao máximo de 2% de sua
receita corrente líquida, tratando-se de Estado, e de 1,5%, no caso dos Municípios,
não será difícil que, havendo desapropriações, não pagamento de obras, reduções
indevidas de remuneração de servidores públicos, os prejudicados tenham de ir ao
Judiciário para obter uma decisão judicial e, depois, terem o precatório a que fazem
jus submetido aos limites que a PEC estabelece. Obviamente, isso provocará, até de
forma consciente, um desequilíbrio orçamentário danoso ao País.
Para os senhores terem noção do que resultaria a aplicação dessa PEC hoje,
apenas à guisa de informação, cito o exemplo do Estado do Rio de Janeiro e do
Estado e do Município de São Paulo.
O Rio de Janeiro tem hoje um débito de R$2,3 bilhões. Com a aplicação
dessa PEC, levando em consideração obviamente a média dos precatórios que
ingressaram nos últimos 10 anos e, ainda, o leilão referido pelo meu antecessor, ao
final de 15 anos, pagará R$3 bilhões e estará devendo R$8,6 bilhões.
O Estado de São Paulo, que deve hoje R$16,2 bilhões — o Procurador falou
em R$17 bilhões, portanto o número é preciso —, em 15 anos terá pago R$23
bilhões e deverá R$12,7 bilhões. Aliás, esse é o único exemplo de redução.
Já o Município de São Paulo, que hoje deve R$9,6 bilhões, em 15 anos, terá
pago R$5,8 bilhões e deverá R$26 bilhões. É alarmante. Por isso mencionei a
matéria veiculada pelo Estado de S. Paulo, que estabeleceu um prazo de 2 séculos,
para, se aplicada essa PEC, o Município de São Paulo liquidar os precatórios
pendentes e os que ingressarão, se entrarem nessa média de ingresso.
Passo agora a palavra ao Sr. Eduardo Gouveia, que vai prosseguir esta
exposição.
O SR. EDUARDO GOUVEIA - Bem, senhores, primeiramente, quero dizer
que os grandes prejudicados serão, além dos credores alimentares — e a estimativa
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é a de que 60 mil credores alimentares de precatórios tenham morrido na fila no
Estado de São Paulo, mas o número deve ser maior, o que é alarmante —, as
pessoas que tiveram bens desapropriados. E muitos tiveram o seu único imóvel
desapropriado, ficaram sem sua residência e assim estão até hoje. Isso, como bem
disse aqui o Prefeito de Diadema, demonstra realmente o descaso com que os
precatórios foram tratados nesse período todo.
Para ilustrar, cito exemplo do Rio de Janeiro. Na desapropriação da Sala
Cecília Meireles, em 1966, a indenização relativa a uma parte só saiu no ano de
2008.
Muitas vezes, um valor de mercado de R$800 mil reais se transforma em R$4
milhões, porque a dívida se acumula durante 40, 50 anos sem ser paga.
Os próprios entes públicos devedores serão muito prejudicados, não nas
atuais, mas nas futuras gestões. Por quê? Porque os Prefeitos e Governadores,
talvez não no próximo, mas no outro mandato, terão grande parte de suas receitas
comprometidas em seus orçamentos públicos, se cumprirem a Lei de
Responsabilidade Fiscal, como bem falou o Vice-Presidente da OAB federal.
A grande maioria dos Estados e Municípios não colocam os precatórios nos
seus orçamentos. No Rio de Janeiro, o meu Estado, por exemplo, coloca a metade
do valor no seu orçamento. Não sabemos nem explicar por que só entra a metade, e
a outra metade não aparece.
As consequências são maiores e mais danosas. Há imprevisibilidade do prazo
de pagamento.
Dizer que quem hoje é o próximo da fila dos precatórios para receber no mês
seguinte, entrando a PEC em vigor, será jogado para o último lugar da fila e ficará lá,
indeterminadamente, porque não se sabe quantos precatórios alimentares de menor
valor vão entrar na sua frente, não é modificar a coisa julgada e desrespeitar o
direito adquirido na Constituição? É bastante contestável.
O que acontece com isso? Apesar do discurso — entre aspas — “populista”
de que se está pretendendo beneficiar os credores alimentares de menor valor, a
verdade é que quem vai para o leilão é quem está mais desesperado, é o credor que
recebeu uma indenização de R$40 mil, R$50 mil, R$60 ou R$70 mil e vai ter de dar
deságio de 90% no leilão para poder receber o seu crédito à vista. Vai depender do
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desespero do credor que está na fila. É bem provável que os grandes credores não
tenham essa necessidade, essa urgência, mas os pequenos, com certeza, têm.
Eternização e crescimento da dívida. Daqui a pouco, vou mostrar os gráficos
que projetam, pelo menos no caso dos Estados e Municípios do Rio de Janeiro e de
São Paulo — contemplando, sim, juros e correção e a média dos precatórios
expedidos nos últimos anos, a simulação correta, e contemplando, sim, um deságio
médio para esses leilões — o que vai acontecer com essas dívidas.
Provável caracterização de inadimplência pelos organismos internacionais.
Fomos convidados — eu e o Dr. Flávio Brando — para ir a Nova Iorque e
estivemos lá com todas as agências de avaliação de risco bem como com
advogados da American Bar Association, que estão muito preocupados com essa
situação, porque são advogados de grandes empresas multinacionais que têm
investimentos no Brasil ou querem investir no País. A primeira pergunta foi: a União
vai poder se utilizar disso? Segundo o § 12 da PEC atual, que é a regra geral, sim, a
União poderá se utilizar dessas regras ou de regras até piores.
Com isso, surgiu o seguinte assunto: temos alguns empréstimos feitos para
os Estados e Municípios e para a União no Brasil, e caso venham a mudar as regras
do jogo, e um desses empréstimos for inadimplido ou um dos contratos que temos
for inadimplido, vai gerar um default em cascata, um cross-default, como eles
chamam. Todos os demais contratos serão considerados “defaultados” também.
Então, a PEC é um estímulo à inadimplência. Em vez de adotar as boas
práticas da União para os Estados e Municípios copiarem, pretende inverter essa
lógica. E a lógica seria a de que aos Estados que devem pouco proporcionalmente
poderem pagar menos, para pagarem menos, para pagar em mais prazo. Não faz o
menor sentido esse raciocínio, num país que pretende buscar e elevar, cada vez
mais, o seu nível de investidores.
Segurança jurídica, obviamente — e nos Estados Unidos isso foi muito
cobrado de nós —, é a palavra de ordem. Se o Brasil resolver o problema do seu
sistema judiciário, passará a ser o maior paraíso do mundo para investidores
estrangeiros.
Ao contrário do que a PEC pretende, que é eternizar os processos judiciários
nas varas da Fazenda pública e jamais liquidá-los, se conseguirmos inverter essa
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lógica e liquidar os processos num prazo razoável, vamos absorver ainda mais a
atenção dos investidores estrangeiros.
Para não ficarmos apenas reclamando das coisas que estão sendo propostas,
trouxemos algumas sugestões, e já há inúmeras soluções apresentadas,
conceitualmente formalizadas, inclusive para os investidores que têm interesse em
refinanciar essas dívidas para Estados e Municípios, desde que a lógica seja de
pagamento e não de postergação do pagamento.
Bancos, fundos de pensão e várias outras entidades têm interesse nesse tipo
de ativo. Os fundos de investimento podem servir para lastrear obras, inclusive do
PAC, eventualmente.
Que investidor estrangeiro vai ficar confortável em vir colocar os seus
recursos no Brasil, sabendo que, se tiver um litígio com o Estado ou com o
Município, jamais receberá a sua dívida, porque o seu investimento é alto e, se for
para uma discussão judicial, vai para o fim da fila?
Utilização de precatórios alimentares. Se queremos dar uma preferência,
vamos criar uma regra que, efetivamente, mostre essa preferência. Vamos permitir
que esses precatórios, num encontro de contas entre União, Caixa Econômica
Federal, BNDES sejam utilizados para várias finalidades, entre elas, o pagamento
da casa própria.
Aliás, precisamos fomentar essa questão da habitação no Brasil. Já temos
modelos formatados para fazer isso e entrar em operação a qualquer momento.
Permissão de compensação com tributos com dívida ativa. Todos os Estados
e Municípios reclamam que não podem ter diminuição alguma de receita futura.
Então, vamos limitar a dívida ativa. Vamos fazer um encontro de contas entre
passado e passado.
Não conseguimos entender por que não se avança nessa discussão.
Estaríamos regularizando a situação de inúmeras, de milhares de empresas do País,
que voltariam a pagar tributos liquidando um passivo importante para Estados e
Municípios.
Compra de imóveis e ativos ociosos. No Rio de Janeiro há uma situação
interessantíssima: o RIOPREVIDÊNCIA, que deve precatórios, tem imóveis ociosos
e pretende, inclusive, devolver ao Estado, porque não tem renda. Por que não
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utilizar esses imóveis como pagamento dos precatórios? Quaisquer que sejam, é
melhor do que não receber.
Estímulo de lastro para PPPs. Muitas vezes, as PPPs não funcionam porque
não têm lastro, e os investidores não confiam que vão receber o prometido pela
PPP. Então, podemos utilizar como lastro.
Lastro para seguradoras, que são lastros de longos prazos. Podemos
refinanciar essa dívida em até 30 anos, desde que haja aval da União. Não se trata
de a União pagar, mas de um aval da União de que essa dívida vai ser paga.
Podemos utilizar isso como ativo de seguradoras, de empresas no mercado
financeiro.
Pagamento de seguro-saúde.
Fundos de recebimento com direitos creditórios, que poderiam ser vendidos
para bancos. As pessoas antecipariam essas receitas, e os Estados e Municípios
poderiam recomprar essa dívida no mercado com o deságio com que pretendem
recomprar, mas, aí, seria uma regra de mercado, não seria o estabelecimento de um
leilão com um único comprador que se locupletaria da sua própria torpeza por estar
obrigando as pessoas a irem para o leilão. Essa prática é muito conhecida no
mercado como corner, que é quando se leva o credor a uma posição em que só há
uma saída.
Temos os fundos de infra-estrutura tão necessários e podemos criar lastros
para esses fundos e garantias para licitação. Muitas vezes, a empresa que vai para
uma licitação no Município tem créditos a receber de precatório e, ainda assim, tem
de apresentar novas garantias, o que não faz o menor sentido. Melhor garantia é
contra o próprio ente público.
Lastro de crédito consignado ou em outras operações de crédito, como casa
própria, conforme dissemos; capitalização das próprias agencias de investimentos
do Estado — isso é transformar o ativo em passivo, por que não fazer? —,
capitalização de fundos de pensão, capitalização de projetos de pesquisa, meio
ambiente, esportes, enfim, o universo é infinito; capitalização de instituições
financeiras e, por último, viabilizar privatizações.
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Há privatizações, como no caso dos aeroportos, que são de interesse de
empresas, mas há outras em que não há tanto interesse. Por que não permitir que
essas privatizações ocorram com moedas de precatório?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Peço a V.Sa. que
conclua.
O SR. EDUARDO GOUVEIA - Se o Deputado permitir, tenho ainda 3
planilhas para mostrar, explicando os valores. (Pausa.)
A imagem não está abrindo, mas o que queria nessa planilha era mostrar que
contemplamos as variáveis e as médias e chegamos àqueles dados que o Dr.
Wladimir apresentou.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Peço, então, a V.Sa. que
imprima essas planilhas, para que elas possam ser distribuídas para todos os
membros.
O SR. EDUARDO GOUVEIA - Está bem, então, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Agradeço a V.Sa.
Convido as Sras. Elena Garrido e Jamille Lavale, representantes da
Confederação Nacional dos Municípios, que poderão compartilhar o tempo de até
20 minutos.
A SRA. ELENA GARRIDO - Boa tarde, Sr. Presidente, ilustres integrantes da
Mesa, Sras. e Srs. Deputados que compõem a Comissão e Exmo. Sr. Relator, que
optou pela realização desta audiência pública, oportunizando à Confederação
Nacional de Municípios vir aqui em nome dos 3.700 Municípios contribuintes com a
CNM e representando 5.562 Municípios brasileiros, trazer a posição da instituição
em torno dessa PEC, originalmente a PEC nº 12, construída com o envolvimento
direto das entidades que representam os Municípios do Brasil, no caso a Frente
Nacional de Prefeitos e a Confederação Nacional de Municípios.
(Segue-se exibição de imagens.)
O histórico disso tudo já foi repassado inúmeras vezes pelos que nos
antecederam, mas é muito importante dizer que, na 11ª Marcha dos Prefeitos, que
ocorreu em abril do ano passado, os Prefeitos brasileiros receberam do Senado
Federal o compromisso do relatório que acabou sendo votado e que atendia e
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atende boa parte das necessidades que têm os gestores públicos de Estados e
Municípios para poderem cumprir a obrigação de pagar precatórios.
Tudo que foi dito aqui, as demonstrações que foram feitas, não deixam de ser
verdadeiras. Porém, a maior verdade de todas é que os Erários estaduais e
municipais não têm recursos que possibilitem arcar com essas responsabilidades,
pois estão extremamente engessados e têm inúmeras obrigações constitucionais a
atender, o que não lhes possibilita cumprir com essas obrigações na forma como
está estabelecido constitucionalmente.
Por isso, parece-nos extremamente importante que tenhamos a oportunidade
de apenas chamar a atenção de todos os senhores para a lembrança de que o
acúmulo nesse estoque de precatórios existente tem como causas os planos
econômicos, as desapropriações, a correção monetária que incide sobre eles — e
foi comprovada aqui a forma aviltante com que esses valores se transformaram —,
os juros moratórios e os juros compensatórios.
Mostramos aqui pequenos exemplos, inclusive já citados, da situação e do
que representa, diante do valor de mercado, uma desapropriação, a avaliação que
mereceu e no que se transformou esse precatório. É claro que isso inviabiliza o
Erário do cumprimento dessa obrigação. O Erário não obtém rendimentos, não
busca lucro; o Erário tem a obrigação de atender a necessidade da população —
principalmente os Erários municipais. Consequentemente, esse fluxo de ampliação
torna-se insustentável para o Erário.
Aí estão 2 exemplos: um precatório de R$2 milhões que hoje corresponde a
R$13, 3 milhões e assim por diante.
Há pouco tempo, assisti a um programa em que se discutia precatório no Rio
Grande do Sul, e a Fazenda do Estado demonstrou que lá estão sendo cumpridas
algumas obrigações por parte do Governo Estadual tendo a Fazenda como
intermediária nessa relação. Disse, então, um juiz titular que dos 30 precatórios que
haviam sido pagos no segundo semestre de 2008, apenas 9 não tiveram seus
valores reduzidos consideravelmente, tal a quantidade de erros e de falhas no
cálculo desses precatórios.
Em relação aos entraves que os Municípios enfrentam para poder pagar, a
ordem cronológica é o principal deles. Temos exemplo de Municípios que não
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conseguem pagar precatórios há 5 ou 6 anos, porque está travando a fila um
precatório cujo valor é maior do que o orçamento municipal. Consequentemente,
como não tem viabilidade técnica de efetuar o pagamento desse precatório, também
não pode pagar os demais que estão na fila, embora de valores muito inferiores a
esse que está em primeiro lugar.
O comprometimento dos orçamentos dos Municípios, como todos os
senhores sabem, até porque é nesta Casa que são votadas as leis que acabam por
engessar esses orçamentos, está relacionado também à crise econômica, que gerou
queda brutal na arrecadação municipal.
O sequestro de precatórios é resultado do estoque de todos esses entraves
no pagamento dos precatórios, o que, por sua vez, tem gerado o sequestro dos
recursos dos entes públicos, muitas vezes inviabilizando a Administração Pública,
como também já foi demonstrado aqui.
Cito o exemplo do Município de Santo Antonio do Pinhal, em São Paulo, onde, em
2007, o Poder Judiciário bloqueou mais de R$4 milhões. O pedido de sequestro
estava relacionado a precatórios de 2 áreas desapropriadas pela Prefeitura, em
1973 e 1985.
O valor do bloqueio, na época, representava mais de 40% do orçamento do
Município para todo o exercício financeiro. Isso é inviabilizar totalmente a
administração pública. Não há como cumprir nenhuma das obrigações mínimas
como contribuinte, como cidadão, com um orçamento engessado dessa forma.
A solução que surgiu foi a PEC nº 12, construída, como foi dito aqui, no
próprio Supremo Tribunal Federal, exatamente pela certeza da inviabilidade de se
ter uma outra solução, para impedir que se continuasse a desrespeitar o direito do
cidadão e para possibilitar que, para atender o direito de uns, não se deixasse de
cumprir o direito dos outros.
A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal. A PEC nº 351 está
para ser votada na Câmara dos Deputados. A Confederação, em nome dos
Municípios brasileiros, defende algumas partes. Considera-as extremamente
importantes, necessárias e inarredáveis, para que nós tenhamos condições de,
efetivamente, arcar com a responsabilidade de pagar os precatórios devidos aos
brasileiros.
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Apela-se no sentido de que esses dispositivos sejam mantidos. Somente eles
viabilizam realmente o cumprimento das obrigações.
Prioridade de pagamento de precatórios alimentícios aos idosos — com 60
anos de idade ou mais —, que sejam inferiores a 3 vezes o valor máximo da
obrigação de pequeno valor. Os Municípios têm plena condição de cumprir isso, se
mantido na forma como está na PEC. Fora da ordem cronológica, pode o Município
arcar com essa responsabilidade.
Também é importante dizer que — eu acho que não é necessário, porque
todos os senhores já se deram conta disso — as velhinhas e os velhinhos
aposentados, que são utilizados como o grande mote da propaganda contra o
calote, na verdade estão totalmente contemplados aqui. Quem vai deixar de receber
não serão eles, com certeza. Quem possivelmente terá de entrar no leilão serão
aqueles que adquiriram os precatórios desses velhinhos, que não puderam receber.
Por quê? Por força da ordem cronológica, está lá trancado e impedido o pagamento
dos seus precatórios e dos seus haveres.
Os débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 60 anos de idade
ou mais, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor
equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do § 3º desse artigo, que é o que
está presente na PEC aprovada no Senado.
Correção dos valores de precatórios pelo índice oficial de caderneta de
poupança, vedada a incidência de juros compensatórios.
Com essa fórmula, evita-se que as dívidas cheguem aos 40, aos 50 ou aos
100 anos — ou ao infinito, como foi dito aqui. Na verdade, vai-se pagar um juro
razoável, o juro da aplicação do recurso de todo e qualquer brasileiro. Vai-se deixar
de pagar o juro que é o maior investimento que existe no Brasil hoje: o precatório.
Nada alcança o lucro que o precatório traz para quem o comprou.
Dispositivo aplicável para o regime especial e para a regra permanente do art.
100. Esse dispositivo permanece para o regime especial e vai permanecer
posteriormente. E ele é extremamente salutar.
A correção de valores de precatórios pendentes de pagamento,
independentemente da sua natureza, será feita pelo índice oficial da correção e
percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança.
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Atualmente, a incidência de juros mais correção torna impagáveis... E aqui
citamos apenas um exemplo: um município de São Paulo, onde o valor original do
precatório era de 49 milhões. Foram pagos até hoje 132,9 milhões, praticamente 133
milhões, e o Município ainda deve 89,4 milhões num único precatório. Isso impede o
andamento da fila e o cumprimento de qualquer outra obrigação.
Em que ainda se insiste para que seja mantido? Pagamento no regime
especial pelo depósito anual de percentual fixo sobre a receita corrente líquida, de
0,6% a 1,5% para os Municípios, ou depósito no prazo de 15 anos.
Por que isso é extremamente importante para os Municípios brasileiros?
Porque todos eles têm uma série de responsabilidades constitucionalmente
estabelecidas em percentuais já preestabelecidos sobre a receita corrente líquida
desses entes públicos, dos quais eles não poderão abrir mão. Por exemplo: a
despesa com pessoal, a despesa com educação, a obrigatoriedade dos 25% da
educação, dos 15% para a saúde. Se somarmos tudo isso, praticamente chegará a
100% o engessamento dos orçamentos dos Municípios. Consequentemente, para
que haja a obrigatoriedade e a certeza de que o valor X será disponibilizado para o
cumprimento dessa obrigação, é indispensável o estabelecimento de um percentual
cabível, possível de ser destinado pelos orçamentos públicos.
Garantia do pagamento dos precatórios sem que se inviabilize a gestão
municipal.
Fazemos uma rápida demonstração do engessamento de que falávamos,
porque, além dessas despesas, ainda há uma série de outras obrigações
estabelecidas pelas Constituições Estaduais e, muitas vezes, pelas próprias leis
municipais, em cima da receita corrente líquida municipal.
É claro que ninguém vai gastar 60% com pessoal, que é o limite máximo, mas
é exatamente entre os 54% e os 60% que sobra a viabilidade de qualquer uma
aplicação e destinação de recursos para outros destinos que não sejam esses que a
Constituição obriga.
Dispositivos que ainda pedimos que sejam mantidos.
Destinação dos recursos — 60% para pagamento por meio de leilões e 40%
para pagamento pela ordem crescente de valores.
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A PEC determina que o ente público deposite anualmente esses valores, que
serão administrados pelo Tribunal de Justiça. Na verdade, o estabelecimento da
forma de pagamento, da destinação do deságio da instituição que vai fazer o leilão
não será do gestor público municipal. Isso será, sim, de responsabilidade do
Tribunal de Justiça.
No momento em que o gestor deixar de cumprir a obrigação de repassar
aqueles valores estabelecidos pelo regime para o qual ele optou,
consequentemente, tanto ele quanto o ente público sofrerão as penalidades
estabelecidas na nossa legislação, o que, para Prefeito, vale, e muito. Nós sabemos
disso. Os Prefeitos sofrem as punições da Lei de Improbidade, sofrem as punições
da Lei de Responsabilidade Fiscal, pagam multas, têm cerceada a viabilidade de
receber transferências voluntárias para os seus Municípios, e assim
sucessivamente. Então, não há o risco de deixar de ser atendido aquilo que está
estabelecido. Até porque, além de impor uma série de obrigações, a forma como
estabelece viabiliza o cumprimento dessa obrigação.
O critério atual dificulta o pagamento, como eu dizia. O pagamento pela
ordem crescente de valores traz mais celeridade, se tivermos essa viabilidade.
Como eu disse aos senhores há pouco, há um município no Estado de São
Paulo que não paga precatórios desde 1996, em razão do travamento da fila por um
precatório referente a uma desapropriação, no valor de 2,5 milhões. Por quê?
Porque o orçamento do Município é de 7,5 milhões. Ele não tem como pagar esse
precatório de 2,5 milhões. Então, está lá travado. Nem esse é pago nem os outros
que estão atrás, aguardando para receber — e que poderiam receber, se não fosse
a obrigatoriedade de respeitar a ordem cronológica.
O leilão representa uma opção. Não é verdade que o credor vai perder
obrigatoriamente. Se o credor tiver fôlego, poderá esperar. Ele não é obrigado a
aceitar o leilão. Pode aguardar.
É indispensável que seja mantido o impedimento de que os Municípios que
optaram pelo regime especial possam sofrer sequestro, para evitarmos que sejam
criados problemas insanáveis. Às vezes, para um grande município, não parece ser
um problema, embora saibamos que é. Mas, para os pequenos Municípios, um
sequestro pode representar 1 mês de paralisação da administração. Isso traz um
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prejuízo insanável para uma população que depende do Município, da
disponibilidade do Erário Municipal para ter atendimento na saúde, para ter
transporte escolar para os seus alunos que vão para a área rural, para receber
merenda, para ter professores, para ter posto de saúde funcionando, para ter oferta
de medicamentos etc. São as funções dos Prefeitos dos mais de 3.100 Municípios
brasileiros que têm menos de 20 mil habitantes. Tanto a Prefeitura de São Paulo
quanto a do Rio...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Peço a V.Sa. que caminhe
para a conclusão, porque o tempo vai se esgotar em 1 minuto.
A SRA. ELENA GARRIDO - A Prefeitura do pequeno Município e a Prefeitura
de São Paulo têm as mesmas regras. É necessário e fundamental que os senhores
estejam atentos para isso, olhando para a realidade nacional.
Nós estamos apresentando a posição da Confederação Nacional de
Municípios. Acredito que posso falar também em nome da Frente Nacional de
Prefeitos, até porque o trabalho é conjunto em torno dessa ação.
Nós entendemos que deve ser mantido o texto aprovado no Senado, visto
que os mecanismos previstos possibilitam aos entes federados o pagamento dos
seus débitos em precatórios, sem comprometer a prestação dos serviços públicos
essenciais e o cumprimento das obrigações do ente público município.
Os Prefeitos e os Municípios querem pagar. Não querem dar calote, em
hipótese alguma. Mas querem que haja formas que possibilitem efetivamente o
pagamento. Preocupam-se com o atendimento das obrigações daqueles que,
efetivamente, precisam vê-las atendidas e não com o que multinacionais, grandes
empresas etc. possam vir a sofrer em decorrência da aprovação da PEC.
Nós pedimos aos senhores que, antes de votar, peguem os anúncios nos
jornais de Brasília. As pessoas se oferecem para comprar precatórios. Liguem para
elas e se ofereçam para vendê-los, para que os senhores tenham ideia do que é
esse mercado e do que ele representa. Ele, sim, é um mercado de calote às
finanças nacionais, de calote ao atendimento ao povo do Brasil.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Agradeço à Sra. Elena.
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Ouviremos o Dr. Cássio Borges e em seguida a Dra. Cláudia Viegas. S.Sas.
podem compartilhar o tempo de até 20 minutos, para que possamos concluir esta
parte inicial. (Pausa.)
O SR. CÁSSIO BORGES - Muito obrigado, Deputado Eduardo Cunha.
Falo aqui em nome do Dr. Armando. Agradeço a todos a possibilidade de a
CNI intervir, não obstante tardiamente, e tentar, de alguma maneira, contribuir com
este debate na Comissão.
A Confederação Nacional da Indústria, inicialmente, registra a sua total
discordância em relação à PEC. A Confederação também já conhecia a posição da
OAB Federal. Digo aos senhores que a Confederação comunga com a opinião da
OAB Federal. Ainda não havia tido a possibilidade de ver a exposição do Dr.
Vladimir Rossi. Foi uma exposição rica. Ele fez um estudo muito aprofundado, digno
do respeito de todos nós, digno do respeito do setor produtivo.
Como estamos na Comissão de Constituição de Justiça, a Confederação
tentará pontuar os aspectos constitucionais que, na nossa visão, estão sendo feridos
com essa proposta de emenda constitucional.
Então, partindo do trabalho apresentado pela OAB e concordando com os
princípios apresentados pelo Dr. Vladimir, a visão da CNI é no sentido de que essa
PEC peca por ser totalmente desproporcional. O princípio da proporcionalidade, o
princípio da razoabilidade, na opinião da Confederação Nacional da Indústria, são
cláusula pétrea, porque são princípios que devem estar presentes em todo e
qualquer normativo, seja ele, inclusive, constitucional.
Vejam os senhores que o que a PEC propõe é um benefício exclusivo do
Poder Público. A PEC se limita a ter a visão exclusiva da administração pública,
causando um sacrifício desproporcional ao credor nesse aspecto específico.
Então, nesse ponto, darei só um exemplo: a proposta de se atualizar o crédito
por meio dos índices da poupança. Nós sabemos que os débitos tributários são
atualizados pela SELIC. Já teríamos aqui uma desproporcionalidade, uma falta de
razoabilidade nesse sentido.
Há um outro aspecto interessante: por que a PEC não permite que esses
precatórios antigos, de 10, 11, 12 anos, sejam agora compensados? Por que a PEC
não permite que o credor chegue agora com aquele título de 10, 11, 12 anos que ele
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não consegue compensar e compense-os com seus atuais débitos tributários? A
PEC não cogita isso. A PEC, de fato, só tem uma visão unilateral, que faz com que
prevaleça, de forma quase que arbitrária, o interesse público sobre o interesse
privado. Sabemos que a visão jurídica de mundo moderno não aceita mais essa
prevalência, essa preponderância irrazoável, desproporcional, imotivada do
interesse público sobre o privado.
Essa PEC é uma prova de que a proposta de emenda constitucional vai de
encontro à tendência moderna, jurídica de um mundo contemporâneo, democrático
e republicano. Nesse aspecto, e a reboque dessa desproporcionalidade,
vislumbramos na PEC uma falta de isonomia, justamente por não haver, digamos
assim, essa paridade de armas. Não parece que o Constituinte — mesmo que seja o
Constituinte derivado — possa incentivar mecanismos que desvirtuam, que
desrespeitem o interesse dos credores.
A criação desse regime especial mediante lei complementar já foi mencionada
pela OAB, e a CNI reforça isso. Evidentemente, há o estabelecimento de uma
insegurança jurídica no momento em que a Constituição transfere para o legislador
ordinário, não obstante por lei complementar, um quorum que não respeita a mesma
qualificação do quorum para uma emenda constitucional. Então, vislumbra-se que o
texto constitucional, mediante lei complementar, poderá ser alterado no momento
em que se permite que um regime especial desconhecido — porque isso ficará para
o futuro — possa vir e mexer ainda mais nesses aspectos que já estão sendo
criticados por ora na emenda constitucional.
Evidentemente que o processo precatório não pode ser visto como
mecanismo que inviabilize ou que dificulte o acesso ao crédito. Por certo — e foi
muito bem colocado pela OAB —, há aqui, não se pode negar, uma violação não só
à coisa julgada, mas, efetivamente, ao acesso à Justiça. A tendência moderna é no
sentido de que a tutela jurisdicional é aquela que entrega ao credor o seu direito.
Não se pode cogitar que a tutela jurisdicional ou que o acesso à Justiça tenha-se
esgotado no momento em que o credor obteve o título, se ele vai para uma fila e terá
a dificuldade de, 20, 25 anos depois, ter direito ao seu crédito. Então, essa emenda
constitucional também viola o acesso à Justiça.
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Vejam os senhores que esses 2 dispositivos constitucionais constituem
cláusula pétrea, porque são preceitos fundamentais. Nem mesmo uma emenda
constitucional poderia estar aqui dispondo de tais direitos constitucionais dos seus
credores.
Por fim, mas não menos importante, a CNI faz uma critica específica ao leilão
que a PEC propõe. Prefiro não utilizar a palavra imoral. Mas esse leilão viola o
princípio da moralidade administrativa. Não se pode crer que os Constituintes, neste
momento, incentivem esse leilão dos desesperados, como foi dito. Na verdade,
como disse a OAB, quem participará desses leilões? O Poder Público — e aqui
aparece a CNI — não pode incentivar o deságio. O deságio, sim, coloca em risco
fundamentos da República, coloca em risco a dignidade da pessoa humana, coloca
em risco valores sociais, inclusive do trabalho, porque temos a pessoa jurídica como
credora, temos o empregador como credor que, em desespero de causa, poderá
permitir deságio no valor de face de seu crédito. Crédito esse que há anos ele busca
ver solvido.
Há aqui também uma violação à livre iniciativa, porque, no momento em que o
Estado só permite que se chegue ao crédito dessa maneira, de alguma forma
restringimos que essa saúde financeira da empresa possa ser convertida na sua
livre iniciativa, no desenvolver das suas atividades. E a reboque tem-se também o
aspecto da própria função social, que hoje tem de ser vista, em relação às
empresas. A CNI coloca em dúvida se por trás disso não há um mecanismo até de
confisco. Não confisco de tributo. Mas são valores devidos, são valores assegurados
por sentença. A PEC propõe, de maneira desproporcional, de maneira pouco
razoável, que deixem de ingressar nos próprios credores.
Para não me alongar, como estamos dividindo o tempo com a FIESP, são
esses os pontos que a CNI gostaria de frisar. São pontos estritamente jurídicos.
Digo, mais uma vez, que o setor produtivo, aqui representado pela CNI, divide
as opiniões com a OAB, em relação ao texto proposto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Concedo a palavra à Sra.
Cláudia Viegas.
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A SRA. CLÁUDIA VIEGAS - Boa tarde a todos. Agradeço à Mesa a
oportunidade de participar desta audiência pública.
Temos aqui algumas transparências. Vamos apresentar uma proposta de
construção da LCA Consultores, juntamente com a FIESP e os demais
representantes, buscando viabilizar uma solução técnica para a questão dos
precatórios.
A ideia é tentar complementar essa proposta em tela — PEC nº 12 —,
possibilitando um fluxo adequado de pagamentos, ou seja, respeitando aquilo que já
foi acordado pelo Senado, de forma que esse pagamento de precatórios possa
viabilizar a disponibilização de recursos para investimento em infraestrutura e
habitação, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social.
Há 3 possibilidades para destinação desses recursos. A primeira é o que já se
tem hoje, ou seja, o credor se mantém seguindo a ordem cronológica, respeitando o
valor de face a ser recebido pelo precatório.
A seguir, desenhamos 2 possibilidades técnicas para que tenhamos, de um
lado, a concessão de uma carta de crédito e, de outro lado, a constituição de um
fundo para habitação e infraestrutura.
No que diz respeito à carta de crédito, a ideia é possibilitar que esses
precatórios possam, por meio de uma taxa de descontos, ser convertidos em uma
carta de crédito a ser utilizada pelo detentor da maneira mais adequada.
Especificamente, o que se procura desenhar aqui é que, para a compra de
móveis e de máquinas e equipamentos que sejam financiados pelo FINAME, haja
taxas de desconto diferenciadas.
Além da carta de crédito, há a possibilidade de se transformarem os
precatórios em cotas de fundo de investimento. Esse fundo de investimento teria
destinação específica para infraestrutura.
No próximo slide mostramos a ideia de se manter a exigência de
transparência dos pagamentos, para que tenhamos o controle desse fluxo, como já
foi ressaltado nas mesas anteriores. Ou seja, os pagamentos devem ser feitos
respeitando-se a ordem cronológica e os limites estabelecidos pelo Senado, para
que haja previsibilidade adequada, de forma que os recursos sejam antecipados e
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possam compor investimentos em habitação e infraestrutura de grande interesse e
impacto social.
Esses investimentos devem ser programados de acordo com as
necessidades dos próprios devedores. Por exemplo, em relação a saneamento e
habitação, há grande carência, principalmente em Municípios com pequeno número
de habitantes.
Na sequência, temos aqui a ideia de uma proposta técnica para constituir um
fundo de captação privada que tenha como garantia esses recebíveis de precatórios.
Ou seja, que essa conta de precatórios possa oferecer crédito e liquidez para esse
mercado. O prazo e a remuneração do fundo têm de ser compatíveis com os ativos
de infraestrutura a que ele vai ser atrelado. Ao ter essas cotas, o cotista, o dono do
precatório vai ter uma carência para sair desse fundo. Essa carência respeitará o
prazo de conclusão desse investimento em infraestrutura. De forma que esse fundo
será gerido de acordo com as governanças da própria CVM e do próprio mercado.
Com isso, temos um modelo. Estamos certos de que é possível construir uma
solução técnica que viabilize a questão dos precatórios, de forma a conferir
segurança jurídica a esse ambiente, desenvolvimento de habitação e infraestrutura,
mantendo a previsibilidade e o planejamento para o pagamento dos precatórios.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre essa proposta.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Agradeço à Sra. Cláudia
Viegas.
Antes de chamar os Parlamentares inscritos, informo que, como autor do
requerimento, eu teria a prerrogativa de falar. Mas não vou exercê-la.
Em primeiro lugar, agradeço a todos os expositores a presença,
especialmente ao Prefeito de São Paulo. S.Exa. nos honra com sua presença,
participando dos debates e prestigiando os trabalhos da Comissão.
Em segundo lugar, eu gostaria de mencionar um fato bastante relevante para
esse processo e que foi pouco citado durante os debates a que assisti até agora.
Estamos ainda na fase da Comissão de Constituição e Justiça. Vamos nos
ater, neste primeiro momento, à admissibilidade, à constitucionalidade, à juridicidade
e à técnica legislativa.
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Extrapolamos um pouco nos debates para que houvesse maior participação,
o que é legítimo. Muitas vezes, a paixão pela matéria leva-nos a antecipar os
debates que ocorrerão naturalmente. Mas com certeza haverá uma segunda
oportunidade de realizarmos o debate, quando da apreciação da matéria na
Comissão Especial que será criada, se a PEC obtiver desta Comissão a sua
admissibilidade.
Uma vez dada a admissibilidade, será criada uma Comissão Especial. Serão
abertos prazos para apresentação de emendas, de 10 sessões depois da
constituição da Comissão Especial. As emendas deverão ter o apoiamento do
mesmo número de Parlamentares para apresentação de uma proposta, ou seja,
171, e, a partir de então, a Comissão Especial poderá chegar a texto que contemple
os mais variados segmentos.
Não resta dúvida de que problemas existem. Os municípios têm problemas,
os Estados também, e não podemos fechar os olhos diante da realidade que existe
hoje. Também entendemos que há problemas no texto aprovado pelo Senado
Federal, que algum reparo deverá sofrer — se não for por aqui, certamente será na
Comissão Especial. Então, é importante aproveitarmos esse momento de debate
nesta Comissão para que possamos começar, desde já, a reflexão acerca da busca
do consenso, para que possamos levar a matéria à votação. É muito difícil obter três
quintos nesta Casa se não chegarmos ao consenso. Então é preciso começar o
trabalho partir desta audiência pública.
Antes da apresentação do meu parecer, estarei aberto a receber material por
escrito dos interessados em entregá-lo. Neste momento, peço que o material seja
apenas o que faça alusão à constitucionalidade ou à inconstitucionalidade. Aqueles
com posições contrárias à constitucionalidade e à admissibilidade que queiram
defender a posição da constitucionalidade que nos façam chegar os materiais, para
que possam servir de subsídio ao parecer final.
Dito isso, vou abrir a inscrição.
Tem a palavra o Deputado Paulo Maluf, por até 5 minutos.
O SR. DEPUTADO PAULO MALUF - Sr. Presidente da Comissão, Deputado
Eduardo Cunha; Sr. Prefeito da Cidade de São Paulo, Gilberto Kassab, engenheiro
pela Escola Politécnica; senhores expositores; meus amigos, esta Comissão
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normalmente examina a admissibilidade, a juridicidade e a constitucionalidade, mas,
muitas vezes, entramos também no mérito do problema, porque não adianta admitir
a juridicidade e a constitucionalidade e encaminhar para o Plenário projeto de lei ou
PEC cuja votação depois seja absolutamente irrealizável.
Quero dizer, Sr. Presidente, meus colegas, com muito respeito a todos aqui,
pois têm muita experiência e competência, que fui Governador e duas vezes Prefeito
de São Paulo. De maneira que conheço bem as agruras do problema dos
precatórios. O Estado, com 645 municípios, tem problemas imensos, como
desapropriação para execução de estradas, construção de hidrelétricas e barragens,
implementação de saneamento básico, construção de escolas e hospitais. Ou seja,
o problema dos precatórios reside na solução de inúmeros problemas sociais, mas
caem geralmente para os Governadores seguintes.
Conheço bem a competência, a honestidade, a isenção do Governador José
Serra, homem que, sob o aspecto administrativo, eu diria, é nota 10 com louvor.
Também tenho muito respeito pelo Prefeito Gilberto Kassab. Foi Vereador quando
fui Prefeito e também Deputado Estadual, Deputado Federal e é um engenheiro pela
Escola Politécnica. Poucas pessoas sabem que o Prefeito Gilberto Kassab pode ir
para o Livro Guinness, porque são 5 os filhos do médico Pedro Kassab, e todos se
formaram engenheiros na mesma Escola Politécnica. Eu não sou rempli de
mois-même, mas sou também engenheiro da Poli e sei das dificuldades de entrar e
de sair, e se o Prefeito Gilberto Kassab formou-se com louvor, ele tem
evidentemente todas as características para se inscrever, ao final de sua
administração, como um dos grandes dos Prefeitos que São Paulo teve.
Pois bem, o problema dos precatórios, na cidade de São Paulo, é um
problema seriíssimo exatamente pelas 2 correções monetárias, a compensatória e a
moratória. Então, com juros de 20 e tantos por cento, numa economia praticamente
sem inflação, com pouca inflação, decorridos 10 anos o valor do precatório da
indenização a ser paga é muito maior do que o valor venal real daquela propriedade.
Ora, eu acho que não adianta ficarmos só nos conceitos jurídicos, se é
constitucional ou não. Os interesses, eu sei, são diversos. Da OAB, da
Confederação Nacional da Indústria, os interesses diversos dos administradores
públicos, dos credores também.
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Eu acho, meu caro Eduardo Cunha, que V.Exa., com sua competência —
V.Exa., na realidade, é um Deputado que conhece bem as aspirações da sociedade
—, vai conseguir conciliar os desejos dos Prefeitos, que têm que alongar essa
dívida; o desejo dos credores, que querem receber; o desejo do orçamento das
prefeituras, que têm outras coisas a atender; o desejo dos advogados, que querem
receber a sua incumbência; o desejo dos promotores e juízes, que querem ver as
causas terminadas.
Eu sei que é uma coisa espinhosa, mas nós temos uma situação de fato. Na
maioria das prefeituras de São Paulo e das prefeituras que conheço do Brasil, os
precatórios se tornaram impagáveis. Ou se tem uma solução, ou nós vamos, pura e
simplesmente, postergando um problema para os sucessores.
Quero aqui, realmente, dizer que São Paulo está em boas mãos. Posso dizer,
como ex-Governador e ex-Prefeito: o Prefeito Gilberto Kassab está fazendo uma
realização estupenda na cidade de São Paulo. E tudo aquilo que ele vem dar aqui
para nós de sugestões é absolutamente válido, de alguém que é responsável pela
sua administração.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Paulo
Maluf.
Convido o Deputado Luiz Carlos Hauly.
O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Sr. Gilberto Kassab, é uma
satisfação vê-lo aqui, na nossa Casa, V.Exa. que, como Deputado honrou esta
Casa, este Parlamento por muitos anos e honra hoje, numa das discussões mais
importantes do Brasil.
Recentemente, mais uma vez, o Congresso Nacional deliberou sobre o
refinanciamento das dívidas das empresas e pessoas físicas e acabou fazendo um
projeto de conversão, e se transformou em norma jurídica a partir desta semana o
parcelamento, mais uma vez, das dívidas com o Erário federal. Acredito que o
mesmo tenha acontecido nos Estados e Municípios, o parcelamento das dívidas. E a
grande discussão é se será aplicada a taxa SELIC ou a TJLP.
Lamentavelmente, o Presidente Lula vetou a TJLP e manteve a taxa SELIC, o
que acaba, do ponto de vista dos devedores, onerando, sobremaneira, o contribuinte
e, por outro lado, diminui a possibilidade de pagamento.
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Eu tenho trabalhado muito a questão do pagamento, do parcelamento de
dívidas. Fiz isso várias vezes aqui na Casa: REFIS I, II, PAES e todas as formas de
parcelamento, inclusive para microempresa. E, quando houve necessidade, anos
atrás, de parcelamento das dívidas do Governo para com a sociedade, foi feita, em
caráter geral, para Estados, Municípios e União, uma formatação.
Os tempos mudaram: os planos econômicos sucederam, e agora, finalmente,
com 15 anos de estabilidade econômica, vislumbramos período mais auspicioso
para o Brasil. Embora haja uma crise mundial de proporções gigantescas, os
pressupostos macroeconômicos, da estabilidade econômica, da democracia
brasileira garantem-nos hoje que, muito mais do que antes, sairemos da crise e
voltaremos a crescer com grande quantidade de investimentos no nosso País,
investimento interno.
Acabo de sair de uma reunião do Tesouro Nacional e vejo sua fragilidade
expressa na sua planilha de investimento do corrente ano. Até o mês de abril, o
Governo Federal investiu 6 bilhões, 761 milhões de reais, um investimento de 3,5%
descontado já o repasse. Arrecadou 229 milhões de reais, deduzidos 39 milhões de
repasse para Estados e Municípios, constitucional, legal. A União Federal, com 190
bilhões de reais, investiu a quantia irrisória de 6 bilhões, 761 milhões de reais.
Se ele mantivesse a taxa de investimento da iniciativa privada — em torno de
20% ao ano, que é a taxa de investimento fixo —, teríamos compulsoriamente aqui
de investir, ao invés de 6,7 bilhões de reais, 38 bilhões de reais, ou seja, 31 bilhões
a mais. Seria um imenso canteiro de obras no País gerando empregos, riqueza,
transformando a realidade do País.
Lamentavelmente, estamos presos a uma armadilha do consumo das
máquinas públicas, especialmente com a folha e com o custeio da máquina pública,
tanto federal, como estadual e municipal. Tanto é que, quando fizemos a Lei Rita
Camata, foi um acordo e achávamos que estávamos fazendo uma grande coisa.
Ocorre que, naquela época, a receita não passava de 28% do PIB, hoje está em
36% quase 37%.
Então, amarramos constitucionalmente, mas as receitas aumentaram a um
nível de receitas de países escandinavos e de despesas terceiro mundistas, porque
estamos totalmente comprometidos.
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Penso que toda medida de parcelamento unilateral como esta... E está óbvio
aqui, pela exposição da OAB, que não pude presenciar pessoalmente, mas tive
oportunidade de ler e reler, que, do jeito que está, isso aqui vai para a Justiça. E
evidentemente os mesmos juízes que deram a sentença vão se voltar contra a
emenda constitucional.
O que penso — e estou aqui vendo a própria OAB e outros recortes de artigos
— é que há propostas alternativas que temos de trabalhar. Então, acredito que não
é aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que ela vai tratar da
juridicidade e constitucionalidade da PEC, mas na Comissão Especial, onde teremos
tempo para o debate nacional e o grande encontro de contas.
Sempre pensei que o Brasil vai chegar a um momento em que vai ter de
haver um pacto nacional das suas contas públicas, da ação do Governo, das suas
dívidas, dos seus haveres. Parece-me que está chegando este momento. Está
chegando este momento, repito.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Conclua, Deputado Luiz
Carlos Hauly.
O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Então, a proposta da OAB vem
muito dentro do interesse de financiamento de dívida, de utilização de bancos, de
criação de um fundo de investimento, o que parece bastante razoável, ainda mais
vindo da OAB, que não é um órgão executivo, mas um órgão deliberativo, um órgão
de representação de classe.
Então, são essas considerações que queremos apresentar. Há alternativa, Sr.
Relator, Srs. Deputados, além dessa PEC que veio do Senado? Essa é a grande
questão que gostaríamos de explorar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Obrigado, Deputado Luiz
Carlos Hauly.
Não havendo mais orador inscrito, indago se poderíamos conceder 5 minutos
à OAB e ao Prefeito, para que abordassem algo que desejassem.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Pode ser daí mesmo, sem
problema.
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O SR. WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES - Sr. Presidente, Srs.
Deputados, na verdade, o objetivo da OAB é exatamente este: verticalizar o debate.
Sei que estamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e aqui
deveríamos estar debatendo basicamente violação ou não a princípios
constitucionais. Nós fizemos desfilar que, no nosso entender, haveria violação a pelo
menos 3 princípios constitucionais: da segurança jurídica, da dignidade da pessoa
humana e da independência do Poder Judiciário.
Mas, efetivamente, avançando-se na tramitação da PEC, o que a Ordem dos
Advogados do Brasil pretende é trazer sugestões, aprofundar este debate e criar
soluções para que possamos resolver não só o problema dos entes públicos, que
são os devedores, mas efetivamente dos credores brasileiros, que já passam de
milhões.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Vou passar então a
palavra para o Prefeito de São Paulo, para suas considerações finais.
O SR. GILBERTO KASSAB - Quero cumprimentar todos os participantes
desta audiência pública e agradecer ao Relator, Deputado Eduardo Cunha, que nos
dá essa oportunidade. Agradeço a S.Exa. pelo seu envolvimento na discussão deste
tema, pela sua compreensão da relevância deste tema para todos aqueles que têm
responsabilidades hoje em relação ao Poder Público, sejam como Prefeitos, sejam
como Governadores. Enfim, é uma questão muito importante para o País.
Quero ainda agradecer àqueles que representam a OAB e que, com muita
legitimidade, apresentaram seus pontos de vista e formular aqui meus votos, sob o
comando de V.Exa., Deputado Eduardo Cunha, para possamos chegar a um
consenso. A Prefeitura de São Paulo e todos aqueles que nos acompanham têm a
perfeita compreensão de que, se pudermos ter o apoio de todos num projeto que
saia desta Comissão, será melhor, porém, compreendo as enormes dificuldades por
que passam os Municípios dos Estados brasileiros. É muito grave o quadro, as
receitas caíram e, evidentemente, posso aqui afirmar a todos que a nossa
expectativa é no sentido de que, o mais rapidamente possível, haja uma solução.
O Secretário Walter Aluisio Morais Rodrigues vai dar uma palavrinha para
complementar minhas observações finais.
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O SR. WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES - Só quero deixar algo
registrado rapidamente. A primeira coisa é o seguinte: estamos tratando de um
assunto que tem de ser muito claramente dividido.
Há um estoque no passado... Hoje, o Judiciário já não aceita mais as
desapropriações do tipo que eram feitas no passado. Então, há uma diferença muito
clara entre o comportamento do Judiciário atualmente e no passado. Ou seja, em
outras palavras, nós não estamos gerando precatório para o futuro. Deveríamos
concentrar nossos esforços no sentido de resolver esse estoque, que é muito difícil
de pagar, na medida que se tem um excesso de vinculações do orçamento
municipal e se tem pouca margem para pagar. Esse é o ponto que gostaria de
deixar registrado.
O SR. GILBERTO KASSAB - Muito obrigado, Secretário, Srs. Deputados, Sr.
Relator, Deputado Eduardo Cunha.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Eduardo Cunha) - Eu que agradeço, em
nome da Comissão, a todos os presentes, a todos os convidados e a todos os
participantes.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião, antes
convocando reunião ordinária da Comissão para amanhã, dia 4 de junho,
quinta-feira, às 10 horas, para apreciar a pauta já divulgada.
Está encerrada a reunião.