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1 Sistema Interativo de Cursos Profissionalizantes Mouse Com Departamento Pessoal “Setor Empresarial” Mouse Com 2010

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1

Sistema Interativo de Cursos Profissionalizantes

MMoouussee CCoomm

DDeeppaarrttaammeennttoo PPeessssooaall

““SSeettoorr EEmmpprreessaarriiaall””

MMoouussee CCoomm

22001100

2

Sumário

Capítulo I - Empregado e empresa ................................................................. 5

Capítulo II - Disciplina do Empregado........................................................... 11

Capítulo III – Dados Cadastrais..................................................................... 13

Capítulo IV – Recrutamento de Pessoal........................................................ 16

Capítulo V – Normas Regulamentadoras (NR’s) ............................................ 18

Capítulo VI – Admissão de Empregados ....................................................... 23

Capítulo VII – Contrato de Trabalho ............................................................ 27

Capítulo VIII – CTPS ..................................................................................... 32

Capítulo IX – PIS/PASEP ............................................................................... 34

Capítulo X – CAGED ..................................................................................... 36

Capítulo XI – Rescisão do Contrato de Trabalho ........................................... 37

3

Capítulo XII – INSS ....................................................................................... 45

Capítulo XIII – FGTS ..................................................................................... 49

Capítulo XIV – Vale Transporte .................................................................... 57

Capítulo XV – IRRF ....................................................................................... 62

Capítulo XVI – Salário / Prazos .................................................................... 69

Capítulo XVII – Salário Família ..................................................................... 70

Capítulo XVIII – Cálculo do Salário e Hora-extra ........................................... 72

Capítulo XIX – Adicional Noturno ................................................................ 76

Capítulo XX – Tabela de Incidência Tributária............................................... 80

Capítulo XXI – Contribuição Sindical............................................................. 88

Capítulo XXII – Férias Anuais........................................................................ 91

Capítulo XXIII – 13º Salário ........................................................................ 109

4

Capítulo XXIV – Folha de Pagamento ......................................................... 117

Capítulo XXV – Aviso Prévio ...................................................................... 122

Capítulo XXVI – Seguro Desemprego .......................................................... 125

Capítulo XXVII – Estagiário - Direitos.......................................................... 132

5

CCaappííttuulloo II -- EEMMPPRREEGGAADDOO EE EEMMPPRREESSAA

11..11 EEmmpprreeggaaddoo

Conceito: Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outro serviços não

eventuais, subordinados e assalariados. “Considera-se empregado toda pessoa física que

prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante

salário” (CLT art.3º).

Diferença entre empregado e trabalhador autônomo: o elemento fundamental que

os distingue é a subordinação; empregado é trabalhador subordinado; autônomo trabalha

sem subordinação; para alguns, autônomo é quem trabalha por conta própria e subordinado

é quem trabalha por conta alheia; outros sustentam que a distinção será efetuada

verificando-se quem suporta os riscos da atividade; se os riscos forem suportados pelo

trabalhador, ele será autônomo.

Diferença entre empregado e trabalhador eventual: há mais de uma teoria que

procura explicar essa diferença: Teoria do evento, segundo a qual eventual é o trabalhador

admitido numa empresa para um determinado evento; dos fins da empresa, para qual

eventual é o trabalhador que vai desenvolver numa empresa serviços não coincidentes com

os seus fins normais; da descontinuidade, segundo a qual eventual é o trabalhador

ocasional, esporádico, que trabalha de vez em quando; da fixação, segundo a qual eventual

é o trabalhador que não se fixa a uma fonte de trabalho; a fixação é jurídica.

Trabalhador avulso: são características do trabalho avulso a intermediação do

sindicato do trabalhador na colocação da mão-de-obra, a curta duração do serviço prestado

a um beneficiado e a remuneração paga basicamente em forma de rateio procedido pelo

sindicato; pela CF/88, art. 7º XXXIV, foi igualado ao trabalhador com vínculo empregatício.

Trabalhador temporário: é aquele que prestado por pessoa física a uma empresa,

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para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente

ou acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º, da Lei 6.019/74); completa-se com outro

conceito da mesma lei (art. 4º), que diz: compreende-se como empresa de trabalho

temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à

disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados,

por elas remunerados e assistidos.

Terceirização: é a transferência legal do desempenho de atividades de determinada

empresa, para outra empresa, que executa as tarefas contratadas, de forma que não se

estabeleça vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante; é

permitida a terceirização das atividades-meio (aquelas que não coincidem com os fins da

empresa contratante) e é vedada a de atividades-fim (são as que coincidem).

Estagiário: não é empregado; não tem os direitos previstos na CLT aplicáveis às

relações de emprego.

Empregado doméstico: é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um

ou mais empregadores, em suas residências, de forma não-eventual, contínua, subordinada,

individual e mediante renumeração, sem fins lucrativos; a Lei 5.589/72, fixou, como seus

direitos, a anotação da CTPS, férias anuais de 20 dias e previdência social; a Lei 7.195/84,

prevê a responsabilidade civil da agência de colocação de empregado doméstico, pelos

danos que este acarretar aos patrões; a CF/88 ampliou os direitos atribuídos por lei

ordinária, sendo os seguintes: salário mínimo; irredutibilidade da remuneração; 13º salário;

repouso semanal remunerado; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de

30 dias; licença maternidade (120 dias); licença paternidade; férias com remuneração

acrescida em 1/3; aposentadoria.

Empregado rural: é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural,

continuadamente e mediante subordinação ao empregador, assim entendida, toda pessoa

que exerce atividade agroeconômica; o contrato de trabalho rural pode ter duração

determinada e indeterminada; são admitidos contratos de safra; seus direitos que já eram

praticamente igualados aos do urbano, pela Lei 5.889/73, foram pela CF/88 totalmente

7

equiparados; o trabalhador de indústria situada em propriedade rural é considerado

industriário e regido pela CLT e não pela lei do trabalho rural (TST, Enunciado nº 57).

Empregado em domicílio: as relações de emprego são desenvolvidas no

estabelecimento do empregador e fora dele; estas são cumpridas em locais variados,

denominando-se “serviços externos”, ou na residência do empregado, quando têm o nome

de “trabalho em domicílio” (CLT, art. 6º); a prestação de serviços externos não

descaracteriza o vínculo empregatício.

Empregado aprendiz: surge da relação jurídica desenvolvida na empresa, visando à

formação de mão-de-obra, em que a lei admite a admissão de menores, observadas certas

formalidades, para que prestem serviços remunerados recebendo os ensinamentos

metódicos de uma profissão; a CLT (art. 80, § único) define aprendiz como o menor de 12 a

18 anos sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho.

Diretor de sociedade: para a teoria tradicional, não é empregado; é mandatário; a

relação jurídica que o vincula à sociedade é de mandato e não de emprego; para a teoria

contemporâneo, não há incompatibilidade entre a condição de diretor da sociedade e a de

empregado; o elemento fundamental que definirá a situação do diretor de sociedade é a

subordinação.

Empregado acionista: não são incompatíveis as condições de empregado e acionista

de sociedade anônima, desde que o número de ações (que lhe dê condições de influir nos

destinos da sociedade em dimensão expressiva) não se eleve a ponto de transformar o

empregado em subordinante e não em subordinado.

Cargo de confiança: é aquele no qual o empregado ocupa uma posição hierárquica

elevada na qual tenha poderes de agir pelo empregador nos seus atos de representação

externa; é aquele existente na alta hierarquia administrativa da empresa, conferindo ao

ocupante amplo poder de decisão; difere do empregado comum apenas pelas restrições de

direitos trabalhistas que sofre.

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11..22 EEmmpprreessaa

Empresa é uma organização que visa exercer uma atividade com finalidade de

satisfazer alguma necessidade humana. As empresas podem ser públicas, particulares ou de

economia mista. Poderá oferecer bens ou prestações de serviços.

Uma empresa poderá ser caracterizada por:

• Setor econômico em que atua;

• Número de proprietários;

• Tamanho;

• Fim

Setor econômico:

Setor primário, correspondendo à agricultura;

Setor secundário, correspondendo à indústria;

Setor terciário, correspondendo ao setor de serviços;

Número de proprietários:

Empresa em nome individual – empresa em que o proprietário opta por

assumir sozinho os riscos do negócio ;

Sociedade por quotas – é uma empresa obrigatoriamente constituída por dois

ou mais sócios, o capital está dividido em quotas , o capital social mínimo é de 5.000 Euros

e metade do lucro deverá ser distribuído pelos sócios.

Cooperativas (CRL – terminação do nome da empresa) – é a união de pessoas

em prol de um objetivo comum, buscando difundir os ideais em que se baseiam. Esse

objetivo podem ser econômico, educacional, social, pode visar qualidade de vida ou renda

para a subsistência de seus participantes;

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Em comandita - A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela

existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados.

Os sócios comanditários tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas

pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das cotas subscritas.

Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para

o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.

Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem

responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é

ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da

sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do

nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a

responder de forma ilimitada.

Essa forma de sociedade é pouco utilizada nos dias atuais. Uma vez que seus sócios

possuem responsabilidade ilimitada.

1.3 Estabelecimento

Estabelecimento é o conjunto de bens que constituem a empresa, sejam eles

materiais ou imateriais. Os bens materiais são os elementos físicos, apalpáveis, como

imóveis, equipamentos e produtos. Os imateriais não são físicos, mas possuem real

importância na constituição do patrimônio da empresa, como é o caso de logotipos,

slogans, frases de propagandas e principalmente a marca, que em muitos casos possui

grande valor agregado, chegando a valer mais do que o patrimônio físico em si.

1.4 Entidades Filantrópicas

Entidades filantrópicas são instituições criadas com objetivo central de beneficiar

a sociedade, sem obtenção de lucros. Em geral, prestam algum tipo de serviço para

atender às necessidades da parcela mais pobre da população.

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Uma entidade filantrópica recebe isenção tributária e incentivos fiscais para

garantir seu funcionamento, mas para isso deverá cumprir alguns requisitos que a

caracterize. As características fundamentais são a não obtenção de lucros e a assistência

social.Podemos citar como exemplo de assistência social a proteção à família, amparo à

criança e adolescentes carentes, integração ao mercado de trabalho e inclusão de

deficientes.

11

Capítulo II – Disciplina do empregado

2.1 - Hierarquia

Toda empresa com participação humana necessita de organização para que funcione.

É importante que haja disciplina e hierarquização do trabalho.

Hierarquia é a divisão do trabalho de maneira organizada por cargos. Sempre haverá

o superior e o subordinado, ou seja, respectivamente o que ordena e o que cumpre as

ordens. Deverão ser esclarecidos no momento da contratação quais os deveres do

empregado, e aceitando ele as condições do contrato de trabalho, estará sujeito ao

comando e as ordens do empregador, tendo o dever jurídico de obedecê-las.

2.2 – Direitos do Empregador

O empregador tem direito a aplicar penalidades aos funcionários que deixarem de

cumprir suas obrigações.

As penalidades cabíveis são:

• Advertência: poderá ser verbal ou escrita;

• Suspensão: deverá durar no máximo 30 dias. Caso esse limite seja

ultrapassado, será caracterizada a rescisão injusta do contrato;

• Dispensa por justa causa: conforme o Artigo 482 da Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT);

O empregador se sujeitará aos seguintes princípios ao exercer seu poder disciplinar:

• A suspensão terá duração máxima de 30 dias;

• Se a falta não for punida, será caracterizada como falta perdoada;

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• Está terminantemente proibida a aplicação de duplas penalidades;

• O empregador não poderá modificar ou substituir a penalidade sem

que haja consentimento do empregado;

• Deverá haver proporcionalidade entre a pena e a falta cometida;

• O dever de obediência do empregado é limitado em razão da matéria-

prima e do tempo;

• Não poderá haver penalidade se não for comprovada a culpa do

empregado;

• Multa, transferência ou rebaixamento não serão admitidos como

forma de punição;

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CCaappííttuulloo IIIIII –– DDaaddooss CCaaddaassttrraaiiss

1.1 – Dados da empresa

Quando uma empresa é aberta, o proprietário deve registrá-la junto aos órgãos

públicos. Para que possa funcionar legalmente deverá se inscrever nos órgãos

pertinentes ao tipo de atividade que exerce.

Existem empresas de Pequeno, Médio ou Grande Porte. A definição do porte de

uma empresa se dá através da Atividade Econômica envolvida e o seu Faturamento

Anual, de acordo com a tabela abaixo:

OObbsseerrvvee aa sseegguuiirr uumm eexxeemmpplloo ddee ddaaddooss ddee uummaa eemmpprreessaa ffiiccttíícciiaa..

Empresa: Arco-Íris Indústria e Comércio de Papel S/A

Atividade Econômica: Indústria e Comércio de Papéis

Endereço: Av. Paulista, nº 30, Centro, São Paulo-SP, CEP: 18055-830

Inscrição no CNPJ:12.123.456/0002-21 (Dado Fictício)

Inscrição na Junta Comercial-NIRE: 32165498712 (Dado Fictício)

Inscrição Estadual: 456.852.933-25 (Dado Fictício)

Inscrição Municipal: 52.369 (Dado Fictício)

Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros: Regularizado

Alvará de Funcionamento da Prefeitura: Regularizado

Tipo de Sociedade: Sociedade Anônima

Faturamento anual Porte

Até R$ 120.000,00 Microempresa

Até R$ 1.200.000,00 Pequeno porte

Acima de R$ 1.200.000,00 Médio, Grande e Demais portes

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Os documentos acima deverão ser facilmente localizáveis no arquivo da empresa,

para fins de eventual fiscalização. O alvará de funcionamento deverá ser exposto em lugar

visível.

1.2 – Dados do Empregado

Deverá haver no departamento de recursos humanos da empresa, os dados de cada

funcionário obtidos no ato da admissão. Deverão ser armazenados no arquivo da empresa

para fins de consulta.

Observe os exemplos:

Funcionário 1

Nome: João Pedro Costa

Estado Civil: Casado

Dependentes para IRRF: Esposa e 2 filhos de 9 e 13 anos

Dependentes para o salário família: 2 filhos

Data de admissão: 21/05/2009

CTPS: 56.655/Série 526-SP

Função: Vendedor – CBO 5.636.25 – FRE - 025

Salário Fixo: R$ 900,00 por mês

Salário Variável: comissões de 1% sobre cada venda

Funcionário 2

Nome: Ana Lúcia Figueiredo

Estado Civil: Solteira

Dependentes para IRRF: não tem

Dependentes para o salário família:não tem

Data de admissão: 19/11/2007

CTPS: 58.963/Série 126-SP

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Função: Recepcionista – CBO 5.741.87 – FRE - 098

Salário Fixo: R$ 1.200,00 por mês

Salário Variável: faz 15 horas extras a 50% todo mês

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Capítulo IV – Recrutamento de Pessoal

4.1– Livro de Registro do Empregado

Na CLT, estão previstos entre o artigo 41 e 56 os itens relativos ao registro do

empregado. De acordo com as leis trabalhistas, o empregador deverá efetuar o registro de

seus funcionários já no primeiro momento da prestação de serviços. O Livro Registro de

Empregados é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários, podendo ser

substituído por fichas.

44..22 –– MMooddeelloo ddee FFoollhhaa ddee RReeggiissttrroo ddee EEmmpprreeggaaddoo

17

18

Capítulo V – Normas da Saúde do Trabalhador

NR – Normas Regulamentadoras

5.1 - Norma Regulamentadora nº1: Disposições Gerais

As normas regulamentadoras são normas vinculadas à segurança e à saúde do

trabalhador. É obrigatória a observância por parte das empresas privadas e públicas e pelos

órgãos públicos de administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Norma Regulamentadora nº 2: Inspeção Prévia

Todo estabelecimento novo, poderá iniciar suas atividades apenas mediante

aprovação previamente solicitada ao órgão do Ministério do Trabalho.

Norma Regulamentadora nº 3: Embargo ou Interdição

A Delegacia Regional do Trabalho ou Delegacia do Trabalho Marítimo poderão

interditar o estabelecimento, máquina, equipamento, setor de serviço ou embargar a obra,

caso seja comprovado por laudo técnico do serviço competente irregularidade que ofereça

risco grave e iminente para a saúde do trabalhador.

Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e

em Medicina do Trabalho

Empresas públicas ou privadas que possuam empregados em regime CLT, deverão

manter serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,

com a finalidade de proteger a saúde e integridade dos colaboradores no local de trabalho.

O número de profissionais deverá ser associado ao número de trabalhadores e grau de risco

da atividade.

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Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Toda empresa deverá organizar e manter em cada estabelecimento uma Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.

Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Torna-se obrigatório de acordo com cada atividade o uso de EPI (Equipamento de

Proteção Individual). São dispositivos de uso individual que visam proteger a saúde e a

integridade física do trabalhador. Os equipamentos deverão ser fornecidos gratuitamente

pela empresa.

5.2 - Lista de NR’s

Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde

Ocupacional

Norma Regulamentadora Nº 07 - Despacho SSST (Nota Técnica) - Norma

Regulamentadora Nº 08 - Edificações

Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em

Eletricidade

Norma Regulamentadora Nº 11- Transportes, Movimentação, Armazenagem e

Manuseio de Materiais

Norma Regulamentadora Nº 11 Anexo I - Regulamento Técnico de Procedimentos

para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras

Rochas

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Norma Regulamentadora Nº 12 - Máquinas e Equipamentos

Norma Regulamentadora Nº 13 -

Caldeiras e Vasos de Pressão

Norma Regulamentadora Nº 14 - Fornos

Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres

Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas

Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia

Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkouts

Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II - Trabalho em Teleatendimento /

Telemarketing

Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria da Construção

Norma Regulamentadora Nº 19 - Explosivos

Norma Regulamentadora Nº 19 Anexo I - Segurança e Saúde na Indústria de Fogos

de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos

Norma Regulamentadora Nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Norma Regulamentadora Nº 21 - Trabalho a Céu Aberto

Norma Regulamentadora Nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios

Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de

Trabalho

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Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais

Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança

Norma Regulamentadora Nº 27- Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008

Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades

Norma Regulamentadora Nº 29 -

Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Norma Regulamentadora Nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no

Trabalho Aquaviário

Norma Regulamentadora Nº 30 - Anexo I - Pesca Comercial e Industrial

Norma Regulamentadora Nº 30 - Anexo II - Plataformas e Instalações de Apoio

Norma Regulamentadora Nº 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no

Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Norma Regulamentadora Nº 32 -

Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Norma Regulamentadora Nº 33 -

Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Norma Regulamentadora Nº 34 (Texto para Consulta Pública) - Condições e Meio

Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

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Destacaremos nesse capítulo a NR nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e NR nº

16 – Atividades e Operações Perigosas.

Atividades e Operações Insalubres são aquelas acima dos limites de tolerância

prevista na legislação. São caracterizadas pela exposição excessiva a agentes agressivos

como ruído, calor, radiações, pressão, frio, agentes químicos, umidade, etc. As empresas

deverão proceder de acordo com as determinações desta NR.

23

CCaappííttuulloo VVII –– AAddmmiissssããoo ddee EEmmpprreeggaaddooss

66..11 –– DDooccuummeennttooss aa sseerreemm pprreeeenncchhiiddooss

Toda empresa deverá efetuar o registro de seu empregado no início do exercício de

suas atividades. O registro deverá conter as seguintes informações:

• Identificação do empregado;

• Número de série da CTPS ou Número de Identificação do Trabalhador;

• Data de admissão;

• Data de demissão;

• Caro ou função;

• Remuneração;

• Forma de pagamento;

• Local e horário de trabalho;

• Informações sobre Férias;

• Informações da conta vinculada do FGTS;

• Conta do PIS/PASEP;

• Informações sobre acidentes de trabalho e doença profissional quando

ocorrer;

A empresa estará sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Deverá, portanto, armazenar e proteger as informações referentes ao registro de

24

cada funcionário e deixá-las à disposição dos fiscais para que fique assegurada a

proteção dos direitos do trabalhador.

O empregado só poderá iniciar suas atividades após a apresentação dos

documentos necessários:

- Ficha de Admissão - devidamente preenchida:

- Carteira de Trabalho

- 01 Foto 3 X 4

- Exame Médico Admissional

- Certidão de Casamento (se for o caso)

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (p/ salário-família)

- Cartão de Vacinação dos filhos com idade até 7 anos

( apresentar este documento na admissão e no mês de novembro de cada ano)

- Comprovante de matrícula e freqüência escolar dos filhos com idade entre 7 e 14

anos

(o empregado deverá apresentar este documento na admissão e todo ano no mês

de maio e novembro)

66..22 –– CCaaddaassttrroo nnoo PPIISS

A empresa contratante deverá verificar se o funcionário possui cadastro no

PIS/PASEP. Caso não possua, a empresa deverá efetuar o cadastro até o dia 7 do mês

posterior ao da admissão do funcionário, pois o número do PIS/PASEP será utilizado

como controle de depósito do benefício do FGTS, que acontecerá também até a

mesma data.

25

66..33 –– AAccoorrddoo ddee PPrroorrrrooggaaççããoo ddee hhoorraass ddee ttrraabbaallhhoo

Nas situações em que a empresa necessite estender a jornada de trabalho do

funcionário, deverá ser feito acordo de prorrogação de horas de trabalho. Observe o modelo

a seguir:

ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

Entre a empresa............................................................estabelecida em

................................na rua ..............................................com o ramo de ..........................., e o

empregado abaixo assinado, portador da carteira profissional n° .............. serie, ............fica

convencionado, de acordo com o disposto no Art.59 e seu § 1° do Decreto-Lei n°5.452 de

1/5/43 (Consolidação das Leis do Trabalho) o seguinte:

a)A duração do Trabalho diário, será prorrogada por mais............Horas, sendo

consideradas extraordinárias, e pagas com acréscimo, as horas que excederem as do horário

normal de trabalho (quarenta e quatro horas semanais ou 8 horas diárias):

b)Fica assim fixada a importância da remuneração:

Salário hora normal R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos)

Salário hora extraordinária...........

c)O horário de trabalho durante a vigência deste acordo, será das...............às............e

das ..............às...............e os sábados das.................às..................Horas.

26

E, por estarem de plano acordo, as partes contratantes assinam o presente acordo

em duas vias, o qual vigora ate

............................................................................................................

Curitiba ........ de ............ de .................

____________________________________________

Funcionário

27

CCaappííttuulloo VVIIII –– CCoonnttrraattoo ddee TTrraabbaallhhoo

77..11 -- CCoonnttrraattoo ddee TTrraabbaallhhoo

O contrato individual de trabalho é o meio pelo qual o empregado se compromete a

prestar serviços subordinados à empresa sob recebimento de salário.O contrato poderá ser

por tempo determinado ou indeterminado.

Contrato por prazo determinado – é aquele com data de término estabelecida no ato

da contratação. Não poderá exceder 2 anos. Mas poderá sofrer sucessivas prorrogações.

Contrato por prazo indeterminado – é o contrato cuja data de término não é pré-

estabelecida, ou seja, não tem prazo para terminar.

Entre os contratos por prazo determinado, podemos citar como exemplo:

•• Contrato de safra: aquele com tempo estabelecido de acordo com o

período de cultivo até a colheita em atividades agrárias.

•• Contrato de experiência: utilizado no período de adaptação entre

empresa e funcionário. Não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.

•• Contrato por obra certa: feito com base na previsão aproximada do

tempo para se concluir a obra. Tem data certa para começar, mas o término estará

sujeito à conclusão das atividades executadas pelo empregado. Não poderá

ultrapassar dois anos.

O contrato de trabalho por tempo determinado poderá ser feito em convenções ou

acordos coletivos de trabalho em qualquer atividade pra admissões que represente aumento

no número de empregados.

Há um limite estabelecido por lei, em relação ao número de contratos por prazo

determinado permitido para cada empresa:

28

-50% (cinqüenta por cento): para empresas cujo número de trabalhadores seja

inferior a 50 (cinqüenta);

-30% (trinta por cento): para empresas cujo número de trabalhadores esteja entre 50

(cinquenta) e 199 (cento e noventa e nove);

-20% (vinte por cento): para empresas cujo número de trabalhadores seja superior a

200 (duzentos) empregados;

O número de funcionários da empresa para se calcular a quantidade permitida de

contratos por prazo determinado, deverá ser obtido através da média aritmética entre os

últimos seis meses, ou seja, soma-se o número de contratações nessa modalidade e divide-

se o total por 6.

Para os contratos por prazo determinado, a alíquota do FGTS a ser depositado será

de 2% (dois por cento). Para os contratos por prazo indeterminado será 8% (oito por cento).

O empregador poderá efetuar o contrato de forma verbal ou escrita.

O não cumprimento das cláusulas ou rompimento antecipado do contrato, implicará

em multa beneficiando a parte prejudicada.A multa deverá ser estabelecida no acordo ou

convenção coletiva.

Observe a seguir um modelo de contrato:

CONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho embasado nos artigos 443,

parágrafo segundo, letra “A” e, parágrafo único do artigo 445 da C.L.T, entre as partes,

como empregadora NEDI CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., estabelecida a Rua

Margarino Torres, 1188 – Vila Maria SP, inscrita no C.N.P.J. sob. o nº 01.687.889/0001-07 e

como Empregado o XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da C.T.P.S. nº XXXXXXX série XXX - XX,

tem entre si justo o presente contrato de trabalho:

29

1 - O Contrato de Trabalho vigorará pelo período experimental de 45 (Quarenta e

cinco) dias, contados a partir desta data.

PARAGRAFO ÚNICO: Por mutuo acordo poderão as partes renovar o presente

contrato, por uma única vez com igual prazo de duração, prevalecendo, então, todos os

termos e condições originalmente estabelecidos.

2 - O Empregado prestará seus serviços à empregadora em quaisquer de seus

estabelecimentos, desempenhando o cargo de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

3 - O Salário base inicial será de R$ XXXX ( XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), pagos

por mês, estando compreendidas na referida remuneração, além do repouso semanal

remunerado, todas e quaisquer despesas de ordem pessoal que correrão a conta exclusiva

do empregado.

4 - O Empregado obriga-se a usar e zelar pelos equipamentos de segurança

recomendados e exigidos pela empregadora, para os diversos tipos de trabalho durante o

exercício de suas funções, bem como observar e executar rigorosamente as normas de

segurança que venham a ser introduzidas pela Empregadora.

5 - O Empregado face às necessidades de serviço, desde já expressamente concorda

em desempenhar suas funções em qualquer outro setor, seção ou departamento da

empregadora, mesmo em outro estabelecimento, desde que em conformidade com o

disposto no artigo 468 da C.L.T.

6 - O Horário de trabalho do empregado será das 8:00 às 18:00 horas de segunda a

quinta-feira e das 8:00 ás 17:00 horas ás sexta-feira, com intervalo para repouso

alimentação de 1 (uma) hora.

30

7 - Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade seu serviço,

a cumprir as instruções de sua administração e ordens de seu chefe e superiores

hierárquicos, relativos as peculiaridades dos serviços que forem confiados.

8 - Em caso de dolo, culpa, imperícia ou negligência do Empregado, o mesmo

concorda expressamente a indenizar a empregadora pelos danos e prejuízos causados,

autorizando que o valor dos referidos danos ou prejuízos sejam descontados de seu salário

ou indenização ou eventual pagamento que venha fazer jus quando da liquidação do

presente contrato, ou ainda, do valor depositado na conta do Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço, vinculado a empresa.

9 - São justas causas para a Rescisão do Contrato de Trabalho as previstas pelas leis

vigentes, bem como o desrespeito a qualquer das clausulas do presente contrato.

10 - Fica desde já eleito o foro da capital, excluindo-se quaisquer outros por mais

privilegiadas que sejam, para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do

presente contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 ( duas ) vias de igual

teor, para um só efeito na presença de testemunhas.

São Paulo, 22 de Janeiro de 2011.

__________________________________ ________________________________

Empregado Empregadora

31

TESTEMUNHAS:

1)_________________________________ 2) _______________________________

32

CCaappííttuulloo VVIIIIII –– CCTTPPSS

77..11 -- CCaarrtteeiirraa ddee TTrraabbaallhhoo ee PPrreevviiddêênncciiaa SSoocciiaall

Do artigo 13 ao 40 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), encontram-se as

disposições sobre a CTPS.

A CTPS deverá ser tirada após os dezesseis anos de idade nas Delegacias Regionais de

Trabalho, ou nos casos em que não houver tal delegacia na cidade a expedição poderá ser

feita por outros órgãos credenciados pelo governo e autorizados pela legislação, como:

Prefeitura, Promotoria Pública, ou INSS.

A CTPS é necessária para que se procedam as devidas anotações referentes ao

contrato de trabalho, no momento da admissão. Porém, há exceções nos casos em que não

houver na localidade nenhum órgão público encarregado pela emissão desse documento.

Nessa situação será permitida a contratação sem a apresentação da CTPS, sob

estipulação de prazo de 30 (trinta) dias para a regularização e torna-se obrigatório para a

empresa:

• Permitir que o funcionário compareça no posto de emissão do

documento, mais próximo do local de trabalho;

33

• Fornecer ao empregado no momento da contratação documento

comprobatório constando data de admissão, natureza do trabalho, salário e forma de

pagamento;

• Em caso de desligamento antes da obtenção da CTPS, fornecer ao

empregado uma relação de trabalho;

77..22 –– AAnnoottaaççõõeess ee PPrraazzooss

De acordo com o artigo 29 da CLT, a empresa é obrigada a efetuar as anotações de

admissão do empregado e devolver a CTPS em um prazo improrrogável de 48 (quarenta e

oito) horas. O mesmo prazo é válido para alterações de cargo, reajuste salarial, férias, e

qualquer outra anotação que ocorra durante a vigência do contrato de trabalho.

O recolhimento e a devolução da CTPS deverão ser feitos mediante recibo datado e

assinado pelo empregado, para que a empresa possa comprovar o cumprimento do prazo.

34

CCaappííttuulloo IIXX –– PPIISS//PPAASSEEPP

99..11 –– OO qquuee éé

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos

do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do

Servidor Público - PASEP. O objetivo dos programas PIS e PASEP, de acordo com o ministério

da fazenda é:

- Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;

- Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual

progressivo;

- Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e

- Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do

desenvolvimento econômico-social.

99..22 –– OObbjjeettiivvoo

O PIS tem por objetivo proporcionar ao trabalhador uma participação no

desenvolvimento da empresa. Ao ser cadastrado no programa, o empregado recebe um

número de inscrição, através do qual será garantido o direito ao recebimento benefício.

O cadastro deverá ser feito pela empresa, na admissão do funcionário.

No início de todos os anos, até o mês de fevereiro todas as empresas com ou sem

atividade deverão entregar ao Governo Federal a Relação Anual de Informações Sociais

contendo informações referentes aos ganhos mensais de seus funcionários no ano anterior.É

com base nesses dados que o governo federal faz a distribuição do PIS/PASEP.

99..33 –– QQuuaannddoo rreecceebbeerr

35

O cadastro no PIS/PASEP dá direito ao benefício no valor de um salário mínimo

assegurado ao trabalhador cadastrado que preencher às seguintes condições legais:

• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

• Ter recebido de empregadores contribuintes do PIS/PASEP,

remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for

considerado para a atribuição do benefício;

• Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias,

consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de

Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Se no ano anterior ao pagamento do benefício o empregado possuiu uma média

salarial de até dois salários mínimo, o valor a receber será de um salário mínimo. Caso a

média salarial tenha sido superior a dois salários mínimos, receberá o valor mais os juros da

sua conta individual do PIS/PASEP.

O calendário de pagamento é divulgado de anualmente pela Caixa Econômica Federal

e Banco do Brasil. A separação é feita de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

O trabalhador terá direito a sacar todo o valor da sua conta individual nos casos de

aposentadoria, invalidez permanente, morte do trabalhador (saque será efetuado por

dependentes), reforma ou reserva militar.

Também é assegurado ao trabalhador o direito ao saque em casos de doenças graves

como por exemplo AIDS ou câncer.

36

CCaappííttuulloo XX –– CCAAGGEEDD

1100..11 –– OO qquuee éé

De acordo com informações contidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego

(www.mte.gov.br/caged), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi

criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente

de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho

- CLT.

Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas,

projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a

tomada de decisões para ações governamentais.

É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados

referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Deverá declarar o Caged, todo estabelecimento que admitiu, demitiu ou transferiu o

empregado com contrato de trabalho regido pela CLT. O prazo de entrega é até o dia sete do

mês subseqüente ao mês de referência das informações. Caso o prazo não seja cumprido ou

a movimentação de funcionários seja omitida, o estabelecimento estará sujeito à multa. A

multa deverá ser calculada de acordo com o tempo de atraso e número de funcionários

omitidos.

37

CCaappííttuulloo XXII –– RReesscciissããoo ddoo CCoonnttrraattoo ddee TTrraabbaallhhoo

1111..11 OO qquuee éé

RReesscciissããoo ddoo ccoonnttrraattoo ddee ttrraabbaallhhoo éé oo rroommppiimmeennttoo ddaass oobbrriiggaaççõõeess ccoonnttrraattuuaaiiss eennttrree

eemmpprreeggaaddoo ee eemmpprreessaa,, ffiiccaannddoo aammbbaass aass ppaarrtteess lliibbeerraaddaass ddee ssuuaass oobbrriiggaaççõõeess pprréé--ffiixxaaddaass nnaa

aaddmmiissssããoo.. AA eemmpprreessaa ddeevveerráá eennttããoo,, pprroocceeddeerr aaoo ppaaggaammeennttoo ddaass vveerrbbaass aa qquuee oo ffuunncciioonnáárriioo

tteemm ddiirreeiittoo aaoo rreecceebbiimmeennttoo..

AA aassssiissttêênncciiaa àà hhoommoollooggaaççããoo ddaa RReesscciissããoo ddoo CCoonnttrraattoo ddee TTrraabbaallhhoo ddeevveerráá sseerr ffeeiittaa

ggrraattuuiittaammeennttee ppeelloo ssiinnddiiccaattoo pprrooffiissssiioonnaall ddaa ccaatteeggoorriiaa oouu aauuttoorriiddaaddee llooccaall ddoo MMiinniissttéérriioo ddoo

TTrraabbaallhhoo ee EEmmpprreeggoo..

NNaa ffaallttaa ddee eennttiiddaaddee ssiinnddiiccaall oouu ddaa aauuttoorriiddaaddee cciittaaddaa aacciimmaa,, aa ccoommppeettêênncciiaa ppaassssaa aa

sseerr ddoo RReepprreesseennttaannttee ddoo MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo,, oouu,, ccaassoo hhoouuvveerr,, ddoo DDeeffeennssoorr PPúúbblliiccoo.. OOuu aaiinnddaa,,

nnaa iimmppoossssiibbiilliiddaaddee ddee aassssiissttêênncciiaa ppoorr ppaarrttee ddaass aauuttoorriiddaaddeess rreeffeerriiddaass,, aa iinnccuummbbêênncciiaa sseerráá ddoo

JJuuiizz ddee PPaazz..

1111..22 –– LLiimmiittaaççããoo ddaa aassssiissttêênncciiaa

AA ccoobbrraannççaa ddee ttaaxxaass nnaa pprreessttaaççããoo ddaa aassssiissttêênncciiaa eessttáá vveeddaaddaa..PPoorréémm,, nnããoo sseerráá ddeevviiddaa

aassssiissttêênncciiaa àà RReesscciissããoo ddee CCoonnttrraattoo ppaarraa aass eennttiiddaaddeess ddaa UUnniiããoo,, ccoommoo eessttaaddooss,, mmuunniiccííppiiooss oouu

ffuunnddaaççõõeess ddee ddiirreeiittoo ppúúbblliiccoo qquuee nnããoo eexxpplloorreemm aattiivviiddaaddee eeccoonnôômmiiccaa.. AAoo eemmpprreeggaaddoorr

ddoommééssttiiccoo ttaammbbéémm nnããoo sseerráá ddeevviiddaa aa aassssiissttêênncciiaa,, mmeessmmoo aaooss ooppttaanntteess ppeelloo FFGGTTSS..

EEmm ccaassooss ddee aappoosseennttaaddoorriiaa oouu mmoorrttee ddoo eemmpprreeggaaddoo sseerráá ddeevviiddaa aa aassssiissttêênncciiaa

ggrraattuuiittaa.. NNeessssee ccaassoo aa rreesscciissããoo sseerráá rreeaalliizzaaddaa ppeellooss bbeenneeffiicciiáárriiooss rreeccoonnhheecciiddooss lleeggaallmmeennttee..

PPrreeffeerreenncciiaallmmeennttee,, aa aassssiissttêênncciiaa ddeevveerráá sseerr pprreessttaaddaa ppeelloo ssiinnddiiccaattoo pprrooffiissssiioonnaall,, mmaass

sseerráá ddeevviiddaa ppeellooss óórrggããooss ddoo MMiinniissttéérriioo ddoo TTrraabbaallhhoo ee EEmmpprreeggoo nnooss ccaassooss eemm qquuee::

•• NNããoo hhaajjaa rreepprreesseennttaaççããoo ssiinnddiiccaall ddaa ccaatteeggoorriiaa nnaa cciiddaaddee;;

•• OO ssiinnddiiccaattoo ssee rreeccuussee aa pprreessttaarr aassssiissttêênncciiaa;;

•• OO ssiinnddiiccaattoo ccoobbrree iinnddeevviiddaammeennttee aa aassssiissttêênncciiaa;;

38

1111..33 –– PPrraazzooss

OO pprraazzoo ppaarraa hhoommoollooggaaççããoo ddaa rreesscciissããoo aassssiissttiiddaa nnããoo ddeevveerráá eexxcceeddeerr::

•• OO pprriimmeeiirroo ddiiaa úúttiill aappóóss oo ttéérrmmiinnoo ddoo ccoonnttrraattoo,, nnoo ccaassoo ddee aavviissoo pprréévviioo

ttrraabbaallhhaaddoo;;

•• OO ddéécciimmoo ddiiaa,, aappóóss aa ddaattaa ddaa ccoommuunniiccaaççããoo ddaa ddeemmiissssããoo,, ccaassoo nnããoo hhaajjaa

aavviissoo pprréévviioo,, hhaajjaa ddiissppeennssaa ddoo sseeuu ccuummpprriimmeennttoo oouu oo aavviissoo pprréévviioo sseejjaa iinnddeenniizzaaddoo;;

AA eemmpprreessaa qquuee nnããoo rreessppeeiittaarr ooss pprraazzooss ddeeffiinniiddooss ppeellaa CCLLTT eessttaarráá ssuujjeeiittaa àà

aauuttuuaaççããoo aaddmmiinniissttrraattiivvaa ee aa ppaaggaarr aaoo eemmpprreeggaaddoo oo eeqquuiivvaalleennttee aaoo vvaalloorr ddee sseeuu

ssaalláárriioo ccoomm ccoorrrreeççããoo mmoonneettáárriiaa,, eexxcceettoo ssee ffoorr ccoommpprroovvaaddoo qquuee oo ttrraabbaallhhaaddoorr ccaauussoouu

oo aattrraassoo..

SSee oo ppaaggaammeennttoo ddaass vveerrbbaass rreesscciissóórriiaass ffoorr eeffeettuuaaddoo ccoomm vvaalloorreess iinnffeerriioorreess aaooss

pprreevviissttooss sseerráá ccaarraacctteerriizzaaddoo oo ddeessccuummpprriimmeennttoo ddoo pprraazzoo ppoorr ppaarrttee ddoo eemmpprreeggaaddoorr,,

ssaallvvoo qquuaannddoo oo vvaalloorr ttoottaall ffoorr qquuiittaaddoo ddeennttrroo ddoo pprraazzoo lleeggaall..

OO ppaaggaammeennttoo ccoommpplleemmeennttaarr ddee vvaalloorreess rreesscciissóórriiooss,, qquuaannddoo ddeeccoorrrreennttee ddee

rreeaajjuussttee ccoolleettiivvoo ddee ssaalláárriiooss ((ddaattaa--bbaassee)) ddeetteerrmmiinnaaddoo nnoo ccuurrssoo ddoo aavviissoo pprréévviioo,, aaiinnddaa

qquuee iinnddeenniizzaaddoo,, nnããoo ccoonnffiigguurraa mmoorraa ddoo eemmpprreeggaaddoorr,, nnooss tteerrmmooss ddoo aarrtt.. 448877,, §§ 66"",, ddaa

CCLLTT..

OOss pprraazzooss ppooddeerrããoo sseerr ddiiffeerreenntteess ddooss cciittaaddooss qquuaannddoo ffoorr ddeeffiinniiddoo eemm aaccoorrddoo,,

ccoonnvveennççããoo ccoolleettiivvaa ddee ttrraabbaallhhoo oouu sseenntteennççaa nnoorrmmaattiivvaa..

NNoo aattoo ddaa rreesscciissããoo,, ddeevveerrããoo eessttaarr pprreesseenntteess eemmpprreeggaaddoo ee eemmpprreeggaaddoorr.. OO eemmpprreeggaaddoo

ppooddeerráá sseerr rreepprreesseennttaaddoo ppoorr pprrooccuurraaddoorr lleeggaallmmeennttee ccoonnssttiittuuííddoo ccoomm ppooddeerreess

eexxpprreessssooss..QQuuaannddoo ffoorr aa aannaallffaabbeettoo,, aa pprrooccuurraaççããoo sseerráá ppúúbblliiccaa.. OO eemmpprreeggaaddoorr ppooddeerráá

ttaammbbéémm sseerr rreepprreesseennttaaddoo ppoorr oouuttrraa ppeessssooaa,, ddeessddee qquuee eessttaa sseejjaa ffoorrmmaallmmeennttee ccrreeddeenncciiaaddaa..

SSeennddoo oo ffuunncciioonnáárriioo mmeennoorr ddee iiddaaddee,, sseerráá oobbrriiggaattóórriiaa aa pprreesseennççaa ee aassssiinnaattuurraa ddee sseeuu

rreepprreesseennttaannttee lleeggaall..

39

1111..44 –– Documentos necessários à homologação

Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em (quatro) vias;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;

III - comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;

IV - cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

aplicáveis;

V - extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e guias recolhimento dos meses que não constem no

extrato;

VI - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses

do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio 1990, e do art. 1a da Lei Complementar nº 110, de

29 de junho de 2001;

VII - Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins

de habilitação, quando devido;

VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de

validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 5,

aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;

IX - ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;

X - demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores

devidos na rescisão contratual; e

40

XI - prova bancária de quitação, quando for o caso.

No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no

descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do art. 7º da Lei n"

605, de 5 de janeiro de 1949.

Observe abaixo, o modelo de TRCT- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho:

41

Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se

tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de

Seguro Desemprego.

1111..55 –– Prazos para pagamento

O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado

no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque visado.

É facultada a comprovação do pagamento por meio de transferência eletrônica

disponível, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de

pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja

situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e

os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art.

477 da CLT.

Na assistência à rescisão contratual de empregado adolescente ou analfabeto, ou na

realizada pelo Grupo Móvel de Fiscalização, instituído pela Portaria MTb nº 550, de 14 de

junho de 1995, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro.

1111..66 –– DDeessttiinnaaççããoo ddaass vviiaass

AAss vviiaass ddoo TTRRCCTT tteerrããoo aa sseegguuiinnttee ddeessttiinnaaççããoo,, aappóóss aa hhoommoollooggaaççããoo ddaa rreesscciissããoo

ccoonnttrraattuuaall::

•• AAss ttrrêêss pprriimmeeiirraass vviiaass ppaarraa oo eemmpprreeggaaddoo,, sseennddoo qquuee dduuaass ddeellaass sseerrããoo

uussaaddaass nnaa mmoovviimmeennttaaççããoo ddoo FFGGTTSS ee aa tteerrcceeiirraa ppaarraa ssuuaa ddooccuummeennttaaççããoo ppeessssooaall;;

•• AA qquuaarrttaa vviiaa sseerráá ddoo eemmpprreeggaaddoorr,, ddeevveerráá sseerr aarrqquuiivvaaddaa nnaa eemmpprreessaa..

1111..77 –– VVeerriiffiiccaaççõõeess

NNoo aattoo ddaa aassssiissttêênncciiaa àà rreesscciissããoo ddoo ccoonnttrraattoo ddeevveerráá sseerr eexxaammiinnaaddaa::

•• AA rreegguullaarriiddaaddee ddaass iinnffoorrmmaaççõõeess ffoorrnneecciiddaass ppeellaass ppaarrtteess;;

42

•• AA eexxiissttêênncciiaa ddee iimmppeeddiimmeennttooss àà rreesscciissããoo;;

•• OO ccuummpprriimmeennttoo ddooss pprraazzooss lleeggaaiiss;;

•• AA vveerraacciiddaaddee ee rreegguullaarriiddaaddee ddooss ddooccuummeennttooss aapprreesseennttaaddooss;;

•• AA ccoorrrreeççããoo ddaass ppaarrcceellaass ee vvaalloorreess llaannççaaddooss nnoo TTRRCCTT ee sseeuu ppaaggaammeennttoo;;

CCaassoo hhaajjaa iimmppeeddiimmeennttooss lleeggaaiiss ccoonnssttaattaaddooss nnoo aattoo ddaa rreesscciissããoo ccoommoo iinnssuuffiicciiêênncciiaa ddee

ddooccuummeennttooss,, iinnccoorrrreeççããoo oouu oommiissssããoo ddee ppaarrcceellaa ddeevviiddaa,, oo aassssiisstteennttee oorriieennttaarráá aass ppaarrtteess ppaarraa

ssoolluucciioonnaarr aass ffaallttaass..

NNããoo hhaavveennddoo ssoolluuççããoo ààss iinnccoorrrreeççõõeess qquuaannttoo aaooss pprraazzooss,, vvaalloorreess,, rreeccoollhhiimmeennttooss oouu

ffoorrmmaass ddee ppaaggaammeennttoo oo aassssiisstteennttee ddeevveerráá ccoommuunniiccaarr oo ffaattoo aaoo sseettoorr ddee FFiissccaalliizzaaççããoo ddoo

TTrraabbaallhhoo ddee MMiinniissttéérriioo ddoo TTrraabbaallhhoo ee EEmmpprreeggoo..SSeennddoo oo aassssiisstteennttee AAuuddiittoorr--FFiissccaall ddoo TTrraabbaallhhoo

sseerráá ffeeiittaa aa llaavvrraattuurraa ddoo aauuttoo ddee iinnffrraaççããoo..

OO ccoonnttrraattoo ppooddeerráá sseerr rreesscciinnddiiddoo ppoorr uummaa ddaass ppaarrtteess ppoorr uumm ddooss mmoottiivvooss aabbaaiixxoo::

•• CCuullppaa rreeccíípprrooccaa;;

•• AAppoosseennttaaddoorriiaa CCoommppuullssóórriiaa;;

•• DDeemmiissssããoo IInnddiirreettaa;;

•• EExxttiinnççããoo ddoo eessttaabbeelleecciimmeennttoo ee//oouu ddaa eemmpprreessaa sseemm mmoottiivvoo ddee ffoorrççaa

mmaaiioorr;;

•• EExxttiinnççããoo nnoorrmmaall ddoo ccoonnttrraattoo aa pprraazzoo ddeetteerrmmiinnaaddoo;;

•• FFaallêênncciiaa;;

•• MMoottiivvoo ddee ffoorrççaa mmaaiioorr;;

•• PPeeddiiddoo ddee ddeemmiissssããoo;;

43

•• CCoomm jjuussttaa ccaauussaa;;

•• SSeemm jjuussttaa ccaauussaa;;

1111..88 –– Verbas Rescisórias

O assistente examinará os documentos apresentados e observará a correção dos

valores lançados no TRCT correspondentes às seguintes parcelas:

I - saldo salarial relativo aos dias trabalhados e não pagos, inclusive as horas extras e

outros adicionais;

II - aviso prévio, quando indenizado;

III - férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (terço);

IV - décimo terceiro salário;

V - demais vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato,

regulamento interno, convenção ou acordo coletivo trabalho ou sentença normativa, nos

limites e condições estipulados;

VI - indenização referente ao período anterior ao regime FGTS, em conformidade

com as hipóteses previstas nos arte. 478 e 498 da CLT, bem como no art. 51 da Lei nº 8.213,

de 24 de julho de 1991; e

VII - demais parcelas indenizatórias devidas.

Não se aplica o disposto nos incisos II, IV, VI e VII à rescisão de empregado

dispensado por justa causa.

Os descontos obedecerão aos dispositivos legais e convencionais.

O assistente verificará também o efetivo recolhimento dos valores a título de:

I - FGTS e Contribuição Social devidos na vigência do contrato de trabalho; e

44

II - quando for o caso, indenização do FGTS, na alíquota 40% (quarenta por cento), e

da Contribuição Social, na alíquota 10% (dez por cento), incidentes sobre o montante de

todos os depósitos de FGTS devidos na vigência do contrato de trabalho, atualizados

monetariamente e acrescidos dos respectivos juros remuneratórios, não se deduzindo, para

o cálculo, os saques ocorridos.

45

CCaappííttuulloo XXIIII –– IINNSSSS

11..11 IInnssttiittuuttoo NNaacciioonnaall ddee SSeegguurroo SSoocciiaall

O INSS – Instituto Nacional de Seguro Social é uma instituição de amparo ao

trabalhador. Todo trabalhador com registro em carteira é contribuinte, ou seja, terá um

percentual de seu salário descontado. Esse percentual varia de acordo com o valor dos

rendimentos. A empresa é encarregada de efetuar os descontos e fazer mensalmente o

depósito.

A contribuição mensal resguarda ao trabalhador o direito a alguns benefícios, como:

seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade (remunerada), afastamento por

invalidez temporária (remunerado), entre outros.

O cálculo deve ser feito mediante a observação da Tabela de Contribuição,

disponibilizada anualmente pelo Ministério da Previdência Social:

11..22 -- TTaabbeellaa IINNSSSS 22001100

Tabela de contribuição

dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para

pagamento de remuneração

a partir de 1º de janeiro de 2010.

Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao

INSS (%)

até R$ 1.040,22 8

de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9

de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11

VVaalloorr mmááxxiimmoo:: 338811,,4411

46

Para salários superiores a R$ 3.467,40, o valor a ser descontado será invariavelmente

R$ 381,41, obtido a partir do cálculo:

33..446677,,447700 xx 1111%%==338811,,4411

11..33 -- EExxeemmppllooss ddee CCáállccuullooss::

OObbsseerrvvee ooss eexxeemmppllooss aa sseegguuiirr ee eenntteennddaa ooss ccáállccuullooss::

47

11..44 -- EExxeerrccíícciiooss

FFaaççaa ooss eexxeerrccíícciiooss aa sseegguuiirr,, ee lleemmbbrree--ssee ddee ccoonnssuullttaarr aa ttaabbeellaa ddee ccoonnttrriibbuuiiççããoo

aabbaaiixxoo::

Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao

INSS (%)

até R$ 1.040,22 8

de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9

de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11

VVaalloorr mmááxxiimmoo:: 338811,,4411

48

AAppóóss rreessppoonnddeerr aaooss eexxeerrccíícciiooss,, ssoolliicciittee aa ccoorrrreeççããoo ddee sseeuu iinnssttrruuttoorr..

49

CCaappííttuulloo XXIIIIII –– FFGGTTSS

1133..11 FFuunnddoo ddee GGaarraannttiiaa ppoorr TTeemmppoo ddee SSeerrvviiççoo

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo, cujo objetivo principal é

garantir a estabilidade mínima ao funcionário em caso de demissão. É obrigação da

empresa, efetuar um depósito mensal em uma conta aberta no nome do funcionário. O

FGTS não é descontado do empregado, deve aparecer na folha de pagamento apenas a

título de informação. A empresa deve fazer o cálculo considerando uma porcentagem dos

rendimentos do trabalhador. Esse percentual poderá ser:

� 8% - Em caso de contratos por prazo indeterminado – quando não é

estabelecida no momento da contratação a data final do trabalho.

� 2%- Para contratos por prazo determinado – quando se define no ato

da contratação a validade do contrato, como exemplo podemos citar os funcionários

safristas.

O FGTS deverá ser calculado sobre o total de rendimentos do trabalhador, ou seja,

não apenas sobre o salário-base (salário que consta na carteira), mas também sobre os

rendimentos adicionais como:

� Adicional de periculosidade;

� Adicional de insalubridade;

� Hora-extra;

� Adicional noturno;

� 13º salário;

� Adicional de tempo de serviço;

� Salário-família – no excedente ao valor legal obrigatório;

� Gorjetas;

50

� Gratificações;

� Comissões;

� Diárias para viagem – caso exceda 50% do salário;

� Descanso semanal remunerado e feriados;

� Férias;

� 1/3 constitucional de férias;

Tem direito ao FGTS todos os empregados urbanos e rurais com exceção aos

domésticos e aos servidores públicos estatuários.

A empresa deverá efetuar os depósitos do FGTS no máximo até o dia 7 do mês

seguinte ao do vencimento.

Ainda que o empregado se encontre afastado do serviço, o empregador deverá

continuar a efetuar os depósitos nos seguintes casos:

� Afastamento por doença no prazo de até 15 dias;

� licença-maternidade;

� Licença-paternidade;

� Férias;

Nos casos de afastamento em que o funcionário não recebe salário do empregador, a

empresa é obrigada a continuar com os depósitos apenas em caso de licença por acidente

de trabalho e serviço militar obrigatório.

1133..22 UUttiilliizzaaççããoo ddoo FFGGTTSS

O valor do FGTS poderá ser usado em caso de:

� Aposentadoria;

� Compra da casa própria;

51

� Doenças graves como Aids ou Câncer;

� Morte do Empregado (os dependentes poderão sacar);

� Dispensa sem justa causa;

� Fechamento da empresa;

� Falecimento do empregador (quando não há sócios);

� Final pré-estabelecido do contrato de trabalho (prazo determinado);

� A conta ficar sem receber depósitos por 3 anos seguidos (a partir de 1º

de junho de 1990);

ATENÇÃO: Em caso de dispensa sem justa causa, a empresa deverá pagar uma multa

rescisória de 50% sobre o valor total da conta, dos quais:

• 40% - são destinados ao empregado, juntamente com o total que já

havia.

• 10% - são destinados ao governo.

Exemplo:

Em uma conta onde haja R$ 1.000,00 depositados, em caso de dispensa o valor da

multa seria:

1000 x 50% = 500,00

Dos quais, 400,00 vão para o funcionário, junto com os 1.000,00.

Ou seja, o funcionário receberá 1.400,00 (1000 + 400 de multa rescisória). O governo

recebe 100,00 nesse caso.

A seguir, vamos a alguns exemplos de cálculos mensais de FGTS:

52

1133..44 CCáállccuulloo FFGGTTSS –– pprraazzoo iinnddeetteerrmmiinnaaddoo::

88%%

Agora que você já observou atentamente aos exemplos acima, faça os exercícios a

seguir.Use o Excel para efetuar os cálculos e depois copie os resultados na apostila:

EEXXEERRCCÍÍCCIIOOSS

53

54

1133..55 CCáállccuulloo FFGGTTSS –– pprraazzoo ddeetteerrmmiinnaaddoo ((22%%))::

55

AAggoorraa,, ffaaççaa ooss eexxeerrccíícciiooss::

56

57

CCaappííttuulloo XXIIVV –– VVaallee TTrraannssppoorrttee

1144..11 VVTT –– VVaallee TTrraannssppoorrttee

Todo trabalhador tem direito a vale-transporte que compreenda o percurso entre a

casa e o trabalho. O VT (Vale Transporte) poderá ser entregue em bilhete de papel ou

cartão.

A empresa poderá descontar de seu funcionário até 6% de seu salário base, e o que

exceder a esse valor, será custeado por ela.

Por exemplo: se um funcionário possui salário base de R$ 1.500,00, o cálculo deverá

ser procedido da seguinte maneira:

1.500,00 x 6% = 90,00

Nesse caso, a empresa está autorizada a descontar R$ 90,00. Porém, se o traslado

entre a casa e o trabalho custa 200,00 por mês, a empresa deverá pagar os R$ 110,00 que

faltam para atingir o valor.

Lembre-se: não se calcula 6% sobre o total de rendimentos, e sim sobre o salário

base, ou seja, adicionais como hora-extra e periculosidade, por exemplo, ficam fora do

cálculo.

Nas prestações de serviços de natureza não-eventual com recebimento de salário,

preserva-se o direito ao Vale-Transporte, inclusive quando os serviços são prestados em

domicílios.

1144..22 –– CCoommoo CCaallccuullaarr

Observe os exemplos a seguir:

58

11..22 –– EExxeerrccíícciiooss

Faça-os no Excel e escreva os resultados na tabela abaixo:

59

EEXXEERRCCÍÍCCIIOOSS

60

61

OO lliimmiittee ddee ddeessccoonnttooss éé ddee aattéé 66%%,, ppoorréémm ssee oo vvaalloorr ggaassttoo nnããoo aattiinnggiirr eessssee

ppeerrcceennttuuaall,, oo ffuunncciioonnáárriioo tteerráá ddeessccoonnttaaddoo ddee sseeuu ssaalláárriioo oo vvaalloorr eexxaattoo ddoo VVTT..

62

CCaappííttuulloo XXVV –– IIRRRRFF

1155..11 IImmppoossttoo ddee RReennddaa RReettiiddoo nnaa FFoonnttee

O IRRF é um imposto que incide sobre os rendimentos pagos por uma pessoa

jurídica a uma pessoa física. A própria fonte pagadora deverá reter o valor e repassá-

lo aos cofres públicos. Todo empregado, autônomo ou sócio/diretor de empresa terá

o IRRF descontado de seus rendimentos líquidos.

Nesse capítulo, você aprenderá a calcular o IRRF. Observe a relação de termos

abaixo, para que você possa ter um melhor entendimento dos cálculos abordados:

Salário Base: é o salário básico do empregado, o valor que consta na carteira,

sem adicionais.

Salário de Contribuição: valor sobre o qual você irá calcular o INSS. Pode ser

considerado o salário base, as férias, o 13º salário ou qualquer outro rendimento

sobre o qual você queira aplicar os cálculos.

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS: é o percentual que será aplicado

sobre o salário de contribuição para que se encontre o valor a ser pago ao INSS.

Base de Cálculo: é o valor que deverá ser tomado como base para o cálculo

do IRRF. Quando se fala em base de cálculo, espera-se já tenha sido descontado o

INSS, o Vale Transporte, a Dedução permitida por dependente e qualquer outro

rendimento sobre o qual não há incidência do IRRF.

Dedução permitida por dependente: É uma aproximação do valor que o

governo supõe que cada dependente gaste por mês. O valor é deduzido do salário

base quando se quer encontrar a base de cálculo e então calcular o valor do imposto

a ser pago.

Alíquota Aplicável: é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para que

se encontre o valor bruto do IRRF.

63

Parcela a Deduzir do IR: após a obtenção do valor bruto do IRRF, na mesma

linha da tabela encontra-se o valor que deverá ser deduzido do imposto para que

então se estabeleça o valor líquido a pagar.

Tabela Progressiva Mensal: é a tabela que deverá ser consultada para os

cálculos de IRRF.

Tabela Vigente: é a tabela em vigência, ou seja, a tabela válida no ano em que

foi apresentada.

1155..11 TTaabbeellaa IIRRRRFF

Observe abaixo a tabela vigente em 2010:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

IRRF 2010

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do

IR (R$)

Até 1.499,15 - -

De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43

De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94

De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62

Acima de 3.743,19 27,5 692,78

Dedução por Dependente = R$ 150,69

A tabela é atualizada e disponibilizada periodicamente pela Receita Federal.

O IRRF também deve ser pago sobre o 13º salário. Você verá no capítulo XXIII

que o 13º é uma gratificação natalina paga aos empregados. O pagamento é feito em

duas parcelas, sendo que a primeira vem completa e os descontos de INSS e IRRF são

efetuados na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

64

No capítulo XX, a tabela de incidência tributária traz os rendimentos pagos

aos trabalhadores e o esclarecimento a cerca da incidência ou não do IRRF, FGTS e

INSS sobre eles.

O IRRF deverá também ser pago na Rescisão de Contrato. Nesse caso, o valor

deve ser retido pela fonte pagadora no ato do pagamento das verbas rescisórias.

Para efetuar o cálculo, você deverá calcular primeiro o INSS, o Vale Transporte

caso o funcionário receba e a dedução permitida caso o funcionário possua

dependentes. Do salário base, desconte os valores calculados anteriormente e

obtenha dessa forma a base de cálculo do IRRF.

Com a base de cálculo em mãos, verifique em qual linha da tabela o valor se

enquadra. No caso da tabela de 2010, quem possui base de cálculo até 1.499,15 está

isento, ou seja, é considerado pessoa de baixa renda e não deve pagar o imposto.

Para os outros casos, calcule o percentual sobre o valor e dessa forma encontre o

IRRF bruto. Na mesma linha da tabela, você encontra a parcela a deduzir do imposto

de renda. Subtraia esse valor do IRRF bruto. O resultado dessa subtração é sua

resposta final, ou seja, o IRRF líquido, valor que será retido pela empresa e pago à

Receita Federal.

1155..11 CCoommoo ccaallccuullaarr

Os cálculos são exemplificados a seguir:

65

66

EEXXEERRCCÍÍCCIIOOSS

67

68

69

CCaappííttuulloo XXVVII –– SSaalláárriioo//PPrraazzooss

16.1 Período para recebimento

A periodicidade com que um funcionário recebe seu salário poderá variar. O

trabalhador poderá ser mensalista, quinzenalista ou semanalista.

No caso dos mensalistas, a empresa deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento

no máximo até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, salvo os casos em que são

feitos acordos coletivos de trabalho feito pela respectiva categoria profissional. Nas

quizenas, o pagamento deverá acontecer até o 5º dia útil após o vencimento. O sábado

deverá ser considerado dia útil, sendo excluídos dessa contagem os domingos e os feriados,

incluindo os municipais.

16.2 Como proceder ao pagamento

O funcionário deverá receber em dia útil dentro do horário de serviço ou

imediatamente após o expediente. O empregado deverá assinar um recibo ou deixar sua

impressão digital em caso de analfabetos.

Nos casos em que a empresa optar por pagar através de sistema bancário, deverá

também respeitar o prazo de cinco dias úteis. Quando o pagamento é feito por meio de

cheques, o funcionário terá o direito a horário que possibilite o desconto imediato do

cheque e transporte para acesso ao banco se necessário.

As empresas que desrespeitarem as disposições acima estarão sujeitas a multa

administrativa por trabalhador prejudicado. O Fiscal do Trabalho é responsável pela

lavratura do auto de infração.

Funcionários que possuam mais de um vínculo empregatício deverão ter seus salários

somados para a realização do cálculo de INSS. Em casos de pagamento de 13º salário, o valor

deverá ser observado isoladamente.

70

CCaappííttuulloo XXVVIIII –– SSaalláárriioo FFaammíílliiaa

17.1 Salário Família

O salário família é pago aos segurados empregados e aos trabalhadores avulsos com

salário mensal de até R$ 810,18. O benefício é deverá ser usado como auxílio ao sustento

dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Os enteados e tutelados são comparados aos filhos e também devem ser

considerados para o recebimento, desde que não possuam bens e que se comprove a

dependência financeira de ambos.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de

contribuição.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de Junho de 2010, o

valor do salário-família será de R$ 27,64, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido,

para quem ganhar até R$ 539,03. Para o trabalhador que receber de R$ 539,04 até R$

810,18, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer

idade será de R$ 19,48.

17.2 Direito ao benefício

Tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em

atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em

gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que

tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais

aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65

anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não tem direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm

direito ao salário-família.

71

Atenção:

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de

falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido,

quando da cessação da incapacidade.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego ( http://www.mte.gov.br)

72

CCaappííttuulloo XXVVIIIIII –– CCáállccuulloo ddoo SSaalláárriioo ee HHoorraa EExxttrraa

18.1 Como calcular

Para calcular hora extra, é necessário primeiramente saber o valor do salário-hora.

Esse valor é encontrado mediante a divisão do salário mensal por 220. Deve-se considerar

220 como sendo o número de horas trabalhas em um mês.

Ex:

Salário mensal: 1.500,00

1500/220 = 6,81

Salário-hora: 6,81

Depois disso, você deverá calcular o valor do adicional lançado sobre a hora.

Esse adicional deve ser encontrado calculando-se 50% do valor do salário-hora.

Ex:

Salário-hora: 6,81

6,81 x 50% = 3,40

Valor do adicional extra: 3,40

Para saber o valor de uma hora extra, basta somar o salário hora ao adicional

extra.

Ex:

Salário-hora: 6,81

73

Valor do adicional extra: 3,40

6,81 + 3,40 = 10,21

Valor de cada hora-extra: 10,21

18.2 Exemplos

74

16.3 EXERCÍCIOS

Faça os exercícios a seguir no Excel e copie os resultados na apostila:

75

76

CCaappííttuulloo XXIIXX –– AAddiicciioonnaall NNoottuurrnnoo

19.1 Adicional noturno

O adicional noturno, é um benefício que deverá ser pago ao empregado que

trabalhar entre as 22:00 horas do dia e as 5:00 horas do dia seguinte. O acréscimo será de

20% sobre o salário-hora diurno.

. A hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos.

Portanto, se o empregado trabalha das 22:00 horas às 5:00, terá de efetivo trabalho

7 horas normais, ou seja, de 60 minutos, devendo perceber o equivalente a 8 horas,

conforme demonstrativo abaixo:

7 horas x 60 minutos = 420 minutos

420 minutos ÷ 52m 30seg = 8 horas

Neste caso, receberá como remuneração nas 8 horas trabalhadas:

Hora diurna = R$ 10,00

Adicional noturno = R$ 2,00 (R$ 10,00 x 20%)

Hora noturna = R$ 12,00

8 horas noturnas x R$ 12,00 = R$ 96,00 por dia trabalhado.

19.2 Exemplos

77

19.3 Exercícios

Faça os exercícios a seguir no Excel e copie os resultados na apostila:

78

79

80

CCaappííttuulloo XXXX –– TTaabbeellaa ddee IInncciiddêênncciiaa TTrriibbuuttáárriiaa

Tabela de Incidência tributária é a tabela que apresenta uma relação dos

rendimentos normalmente pagos ao trabalhador, e em quais deles é permitido ou não

aplicar descontos.

Esse capítulo traz uma tabela prática onde você poderá verificar se há ou não a

incidência de INSS, IRRF, e FGTS.

Para que você possa compreender melhor a tabela, observe o exemplo:

Ex:

De acordo com a tabela acima, em Ajuda de Custo, a empresa não deve descontar

IRRF ou INSS do funcionário. Também está desobrigada a pagar FGTS sobre esse

rendimento.

Em Adicional de Horas Extras, serão descontados IRRF e INSS. A empresa nesse caso

deverá pagar FGTS. Lembrando que o FGTS não é descontado do colaborador, a empresa

deverá pagar e apenas declarar o valor na folha de pagamento.

TTaabbeellaa ddee IInncciiddêênncciiaa TTrriibbuuttáárriiaa::

Rendimentos: IRRF INSS FGTS

Ajuda de Custo Não Não Não

Adicional de Horas

Extras

Sim Sim Sim

81

TABELA DE INCIDÊNCIA

TRIBUTÁRIA

A PARTIR DE 22/05/98

VIGÊNCIA DA MP 1.586-9/98

EVENTOS FGTS IRRF INSS

ABONO (ESPONTÂNEO) SIM SIM SIM

ABONO DE APOSENTADORIA -

CONVENÇÃO COLETIVA SIM SIM SIM

ABONO PECUNIÁRIO DE FERIAS NÃO SIM NÃO

ABONO PECUNIÁRIO DE FERIAS

(1/3 CONSTITUCIONAL) NÃO SIM NÃO

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO -

DESCONTO FORA DO MÊS NÃO SIM NÃO

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO -

DESCONTO NO PRÓPRIO MÊS NÃO NÃO NÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SIM SIM SIM

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SIM SIM SIM

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DE

LOCALIDADE SIM SIM SIM

ADICIONAL NOTURNO SIM SIM SIM

AJUDA DE CUSTO - DIÁRIAS ABAIXO

DE 50% DO SALÁRIO NÃO NÃO NÃO

AJUDA DE CUSTO - DIÁRIAS ACIMA

DE 50% DO SALÁRIO SIM SIM SIM

AJUDA DE CUSTO - TRANSFERÊNCIA

DE LOCAL TRABALHO (ART. 470 CLT) -

ÚNICA PARCELA

- - NÃO

82

AJUDA DE CUSTO COM GASTOS DE

TRANSFERÊNCIA NÃO NÃO NÃO

ALIMENTAÇÃO - FORNECIMENTO -

INSCRITO NO PAT NÃO NÃO NÃO

ALIMENTAÇÃO - FORNECIMENTO -

NÃO INSCRITO NO PAT SIM SIM SIM

ASSISTÊNCIA MÉDICA - PAGA PELA

EMPRESA NÃO NÃO NÃO

AUXILIO ACIDENTE DO TRABALHO

(1ºs 15 DIAS) SIM SIM SIM

AUXÍLIO DOENÇA (1ºs 15 DIAS) SIM SIM SIM

AUXÍLIO FUNERAL - CONVENÇÃO

COLETIVA NÃO SIM NÃO

AUXÍLIO NATALIDADE NÃO NÃO NÃO

AVISO PRÉVIO – RESIDÊNCIA

(TRABALHADO/IMPEDIMENTO) SIM SIM SIM

AVISO PRÉVIO COMPLEMENTAR AO

TEMPO DE SERVIÇO SIM SIM SIM

AVISO PRÉVIO COMPLEMENTAR

TEMPO DE SERVIÇO INDENIZADO NÃO SIM NÃO

AVISO PRÉVIO INDENIZADO ACIMA

DE 30 DIAS (CLT) SIM NÃO NÃO

AVISO PRÉVIO INDENIZADO ATÉ 30

DIAS (CLT) SIM NÃO NÃO

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

(CUMPRIDO) SIM SIM SIM

BOLSA DE APRENDIZAGEM - NÃO NÃO NÃO

83

MENORES ATÉ 14 ANOS

BOLSA DE ESTAGIÁRIOS – LEI Nº

6.494/77 NÃO SIM NÃO

BOLSA DE INICIAÇÃO DO

TRABALHO - MENOR ASSISTIDO NÃO SIM NÃO

CESTA BÁSICA - INSCRITO NO PAT NÃO NÃO NÃO

CESTA BÁSICA - NÃO INSCRITO NO

PAT SIM SIM SIM

COMPLEMENTAÇÃO DO 13º

SALÁRIO - CONVENÇÃO COLETIVA SIM SIM NÃO

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-

DOENÇA NÃO SIM NÃO

CURSOS DE CAPACITAÇÃO E

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÃO NÃO NÃO

13º SALÁRIO - 1/12 AVOS -

REFLEXO AVISO PRÉVIO INDENIZADO SIM SIM NÃO

13º SALÁRIO - 1ª PARCELA SIM NÃO NÃO

13º SALÁRIO - 2ª PARCELA SIM SIM SIM

13º SALÁRIO - 3ª PARCELA SIM SIM SIM

13º SALÁRIO - PROPORCIONAL NA

RESCISÃO SIM SIM SIM

DESCANSO SEMANAL

REMUNERADO - DSR SIM SIM SIM

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL - EPI NÃO NÃO NÃO

FÉRIAS - 1/3 CONSTITUCIONAL NÃO SIM NÃO

84

(INDENIZADO)

FÉRIAS - 1/3 CONSTITUCIONAL

(NORMAL) SIM SIM SIM

FÉRIAS INDENIZADAS NÃO SIM NÃO

FÉRIAS NORMAIS (GOZADAS) SIM SIM SIM

FÉRIAS PAGAS EM DOBRO NÃO SIM NÃO

FRETES E CARRETOS PAGOS À

PESSOA JURÍDICA NÃO SIM NÃO

FRETES E CARRETOS PAGOS À

PESSOA JURÍDICA NÃO SIM NÃO

GORJETAS SIM SIM SIM

GRATIFICAÇÃO - QUEBRA DE CAIXA NÃO SIM SIM

GRATIFICAÇÃO (PAGO POR

LIBERALIDADE) SIM SIM SIM

HORAS EXTRAS (QUALQUER

ADICIONAL) SIM SIM SIM

INDENIZAÇÃO ADICIONAL (ART. 9º

DA LEI Nº 7.238/84) NÃO NÃO NÃO

INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA

(CF/88) NÃO NÃO NÃO

INDENIZAÇÃO DO ART. 479 DA CLT NÃO NÃO NÃO

INDENIZAÇÃO POR ACORDO (NÃO

OPTANTE FGTS) NÃO NÃO NÃO

INDENIZAÇÃO POR ACORDO DE

ESTÁVEIS NÃO SIM NÃO

85

INDENIZAÇÃO POR MORTE OU

INVALIDEZ (CONVENÇÃO) NÃO NÃO NÃO

INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE

SERVIÇO (NÃO OPTANTE) NÃO NÃO NÃO

LICENÇA-MATERNIDADE ((120

DIAS) SIM SIM SIM

LICENÇA-PATERNIDADE (5 DIAS) SIM SIM SIM

MULTA DE 40% DO FGTS NÃO NÃO NÃO

MULTA DE 20% DO FGTS NÃO NÃO NÃO

MULTA PAGA POR ATRASO NO

PAGAMENTO DE RESCISÃO DO CONTRATO

DE TRABALHO (§ 8º DO ART. 477 DA CLT -

160 UFIR)

NÃO NÃO NÃO

MULTA POR ATRASO DE

PAGAMENTO AO EMPREGADO NÃO SIM NÃO

MULTA POR ATRASO DE

PAGAMENTO DE RESCISÃO NÃO SIM NÃO

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU

RESULTADOS (ATÉ 12/94) SIM SIM SIM

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU

RESULTADOS (MP Nº 794/94) NÃO SIM NÃO

PIS/PASEP - RENDIMENTOS OU

ABONOS NÃO NÃO NÃO

PRÊMIOS - PAGO POR

LIBERALIDADE SIM SIM SIM

86

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -

PAGO PELA EMPRESA NÃO NÃO NÃO

REEMBOLSO CRECHE NÃO NÃO NÃO

REEMBOLSO DE DESPESAS COM

VEICULO DO EMPREGADO NÃO NÃO NÃO

RETIRADA - DIRETORES

EMPREGADOS SIM SIM SIM

RETIRADA – DIRETORES

PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS NÃO SIM NÃO

RETIRADA - SÓCIOS DE FIRMA

INDIVIDUAL NÃO SIM NÃO

SALÁRIO-FAMILIA NÃO NÃO NÃO

SALÁRIOS – REMUNERAÇÃO SIM SIM SIM

SALDO DE SALÁRIOS PAGAS NA

RESCISÃO SIM SIM SIM

SERVIÇOS EVENTUAIS SEM

RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO SIM NÃO

SERVIÇOS PRESTADOS POR

AUTÔNOMOS NÃO SIM NÃO

VALES COMPLEMENTARES E

EMPRÉSTIMOS SEM ÔNUS NÃO SIM NÃO

VALE-TRANSPORTE (LEI Nº

7.418/85) NÃO NÃO NÃO

VALE-TRANSPORTE PAGO EM

DINHEIRO SIM SIM SIM

VANTAGENS PAGAS NA RESCISÃO NÃO SIM NÃO

87

DE CONTRATO

Verba de representação

(AUTÔNOMOS) NÃO SIM NÃO

Obs.: Esta tabela está sujeita alteração, sem prévio aviso.

http://www.sato.adm.br/dp/tabela_de_incidencia_tributaria.htm

88

CCaappííttuulloo XXXXII –– CCoonnttrriibbuuiiççããoo SSiinnddiiccaall

AA ccoonnttrriibbuuiiççããoo ssiinnddiiccaall éé uummaa ttaaxxaa ppaaggaa aannuuaallmmeennttee ppeelloo ttrraabbaallhhaaddoorr aaoo ssiinnddiiccaattoo ddee

ssuuaa ccaatteeggoorriiaa.. OO eemmpprreeggaaddoorr éé rreessppoonnssáávveell ppeelloo ddeessccoonnttoo ee rreeppaassssaaggeemm aaoo ssiinnddiiccaattoo..

DDee aaccoorrddoo ccoomm aa lleeii ffeeddeerraall,, nnooss aarrttiiggooss 557788 aa 661100 ddaa CCLLTT,, oo vvaalloorr ddoo ddeessccoonnttoo sseerráá

ddee uumm ddiiaa ddee ttrraabbaallhhoo ppoorr aannoo.. OO ddeessccoonnttoo aaccoonntteecceerráá sseemmpprree nnoo mmêêss ddee mmaarrççoo..

OO pprraazzoo mmááxxiimmoo ppaarraa aa eemmpprreessaa rreeppaassssaarr oo ddiinnhheeiirroo ddaa ccoonnttrriibbuuiiççããoo éé aattéé oo úúllttiimmoo

ddiiaa ddee aabbrriill ddee ccaaddaa aannoo,, aattrraavvééss ddee gguuiiaa pprróópprriiaa qquuee ppooddee sseerr eennccoonnttrraaddaa eemm ppaappeellaarriiaass oouu

oo pprróópprriioo ssiinnddiiccaattoo eennvviiaa aaooss bbaannccooss ccrreeddeenncciiaaddooss ppeelloo mmiinniissttéérriioo ddoo ttrraabbaallhhoo..

OO rreeccoollhhiimmeennttoo ddeevveerráá sseerr aannoottaaddoo nnaa CCTTPPSS,, aassssiimm ccoommoo oo nnoommee ddoo ssiinnddiiccaattoo ppaarraa oo

qquuaall aa eemmpprreessaa ffeezz oo rreeccoollhhiimmeennttoo..

SSeerráá ccoonnssiiddeerraaddoo ccoommoo uumm ddiiaa ddee ttrraabbaallhhoo::

�� UUmmaa jjoorrnnaaddaa nnoorrmmaall ddee ttrraabbaallhhoo ((qquuaannddoo oo eemmpprreeggaaddoo rreecceebbeerr ppoorr

ddiiaa,, hhoorraa,, qquuiinnzzeennaa,, sseemmaannaa oouu mmêêss));;

�� NNooss ccaassooss eemm qquuee oo eemmpprreeggaaddoo rreecceebbaa ppoorr ccoommiissssããoo,, eemmpprreeiittaa oouu

ttaarreeffaa rreeaalliizzaaddaa,, sseerráá ccoonnssiiddeerraaddoo 11//3300 ddaa qquuaannttiiaa ttoottaall rreecceebbiiddaa nnoo mmêêss aanntteerriioorr..

OObbss:: HHoorraass eexxttrraass nnããoo ssããoo ccoonnttaabbiilliizzaaddaass,, ppoorr ssee ttrraattaarreemm ddee ttrraabbaallhhoo aalléémm ddaa

jjoorrnnaaddaa ddee ttrraabbaallhhoo..

EEmm aallgguunnss ccaassooss oo ffuunncciioonnáárriioo nnããoo ppoossssuuii ssaalláárriioo ffiixxoo,, ppooiiss rreecceebbee eemm uuttiilliiddaaddeess

oouu ggoorrjjeettaass.. NNeessssaass ssiittuuaaççõõeess,, ddeevveerráá sseerr ccoonnssiiddeerraaddoo 11//3300 ddoo vvaalloorr uussaaddoo ccoommoo ssaalláárriioo

bbaassee ppaarraa ccáállccuulloo ddoo IINNSSSS eemm jjaanneeiirroo..

CCaassoo oo ffuunncciioonnáárriioo sseejjaa aaddmmiittiiddoo aanntteess ddoo mmêêss ddee mmaarrççoo,, eemm jjaanneeiirroo,, ppoorr

eexxeemmpplloo,, oo ddeessccoonnttoo ddeevveerráá sseerr eeffeettuuaaddoo nnoorrmmaallmmeennttee.. QQuuaannddoo aa aaddmmiissssããoo ddoo

ffuunncciioonnáárriioo ooccoorrrreerr nnoo pprróópprriioo mmêêss ((mmaarrççoo)),, oo eemmpprreeggaaddoorr ddeevveerráá vveerriiffiiccaarr ssee hhoouuvvee

ddeessccoonnttoo nnaa eemmpprreessaa aanntteerriioorr ppaarraa eevviittaarr qquuee ssee ddeessccoonnttee dduuaass vveezzeess,, ppooiiss ddeevveerráá sseerr

89

ddeessccoonnttaaddoo aappeennaass uummaa vveezz aaoo aannoo.. AAooss ffuunncciioonnáárriiooss aaddmmiittiiddooss aappóóss oo mmêêss ddee mmaarrççoo,, oo

ddeessccoonnttoo sseerráá ffeeiittoo nnoo pprriimmeeiirroo mmêêss ssuubbsseeqqüüeennttee aaoo ddaa aaddmmiissssããoo.. AAooss ffuunncciioonnáárriiooss qquuee

ssee eennccoonnttrreemm aaffaassttaaddooss ddee ssuuaass aattiivviiddaaddeess sseemm rreecceebbiimmeennttoo ddee rreemmuunneerraaççããoo nnoo mmêêss ddee

mmaarrççoo,, ddeevveerráá sseerr eeffeettuuaaddoo oo ddeessccoonnttoo nnoo pprriimmeeiirroo mmêêss ssuubbsseeqqüüeennttee aappóóss oo rreettoorrnnoo aaoo

ttrraabbaallhhoo..

AA eemmpprreessaa ddeevveerráá eennvviiaarr aaoo ssiinnddiiccaattoo ddaa ccaatteeggoorriiaa pprrooffiissssiioonnaall,, uummaa rreellaaççããoo

ccoonnssttaannddoo nnoommee,, ffuunnççããoo ee ssaalláárriioo mmeennssaall ddee ccaaddaa ffuunncciioonnáárriioo ccoonnttrriibbuuiinnttee.. NNaa ffaallttaa ddoo

ssiinnddiiccaattoo,, aa rreellaaççããoo ddeevveerráá sseerr eennvviiaaddaa aaoo óórrggããoo rreeggiioonnaall ddoo MMiinniissttéérriioo ddoo TTrraabbaallhhoo.. OO

pprraazzoo ppaarraa eennvviioo éé ddee 1155 ddiiaass ccoonnttaaddooss ddoo rreeccoollhhiimmeennttoo.. AA rreellaaççããoo ppooddeerráá sseerr

ssuubbssttiittuuííddaa ppoorr ccóóppiiaa ddaa ffoollhhaa ddee ppaaggaammeennttoo..

QQuuaannddoo hhoouuvveerr aattrraassoo nnoo eennvviioo,, aa ccoonnttrriibbuuiiççããoo sseerráá aaccrreesscciiddaa ddee jjuurrooss ee

aattuuaalliizzaaççããoo mmoonneettáárriiaa.. PPaarraa ccaaddaa ssiinnddiiccaattoo oo aaccrréésscciimmoo éé ddiiffeerreennttee,, ppoorrttaannttoo,, dduurraannttee aa

eellaabboorraaççããoo ddooss ccáállccuullooss,, pprreeeenncchheerr ddee aaccoorrddoo ccoomm oo ssiinnddiiccaattoo rreessppeeccttiivvoo ddaa ccaatteeggoorriiaa

eemm qquueessttããoo..

90

91

CCaappííttuulloo XXXXIIII -- FFéérriiaass AAnnuuaaiiss

As férias foram instituídas visando proporcionar ao funcionário, meios para que

ele possa recuperar as condições físicas e mentais empregadas ao trabalho.

Os princípios que fundamentam as férias são:

Anualidade: o gozo das férias passa a ser direito do empregado após 12 (doze) meses

de relação contratual sem prejuízo.

Continuidade: as férias sofrem limitações de fracionamento, ou seja, não é permitido

ao empregador conceder por exemplo 5 dias esse mês, 10 dias no mês seguinte, e 15 no

outro. O funcionário deve gozar seu direito por 30 dias consecutivos.

Remunerabilidade: Goza o empregado de ter seu período de descanso remunerado

integralmente, considerando salário fixo e salário variável. Horas extras e adicional noturno

também entram no cálculo das férias.

Irrenunciabilidade: Não pode o empregado renunciar as férias e desejar “vendê-las”,

deve-as gozar. Só é permitida a venda de até um terço das férias, ou seja, no máximo 10

dias, considerando que tenha trabalhado 12 meses completos.

Proporcionalidade: Em razão das férias sofrer com a redução, por conta de excesso

de faltas, a mesma pode ser proporcional. Em relação às faltas, vejamos mais adiante o

sistema de escalonamento adotado.

Veja abaixo, as terminologias próprias utilizadas nas férias:

Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último vencimento

das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual. Exemplo: 20/09/01 à

19/09/02.

Período de gozo (P.G.): é o período de descanso. Exemplo: 01/08/02 à 30/08/02.

92

Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência para

conceder o gozo às férias. Exemplo: P.A - 20/09/01 à 19/09/02 – P.C. período de concessão

de 20/10/02 à 19/10/03.

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário adquire o direito a

tirar férias após completar 12 meses de trabalho na empresa.

Após esse período o empregador tem ainda um prazo de 11 meses para conceder

esse direito. Caso o prazo seja desrespeitado, o empregador está sujeito ao pagamento das

férias em dobro.

Exemplo:

Um funcionário trabalhou de 20/09/00 a 19/09/01, chamamos esse período de P.A.

(período aquisitivo). O empregador tem um P.C. (período de concessão) de 11 meses,

contados de 20/09/01 a 19/09/02. Se dentro desse último período as férias não forem

concedidas (sendo que o término delas não deverá ultrapassar 19/09/02), o funcionário

deverá receber em dobro, independente das próximas que vencerão na mesma data.

O empregador deverá pagar férias tanto na vigência do contrato de trabalho, quanto

na interrupção dele, sendo os cálculos feitos de maneira particular a cada situação.

AS FÉRIAS NA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Se durante o P.A. (período aquisitivo) o funcionário cometeu excesso de faltas

injustificadas, o empregador poderá reduzir o período de descanso.

Para isso, a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento, onde quanto

maior o número de faltas, menor é o P.G. (período de gozo):

93

Até – injustificadas Direito a Férias

5 – faltas 30

De 6 a 14 – faltas 24

De 15 a 23 – faltas 18

De 24 a 32 – faltas 12

Acima de 32 – faltas 00

Observações:

-O escalonamento é válido para faltas injustificadas.

- Se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem

conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento.

-Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no curso do período

aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes (inteligência do art. 130, inciso IV, da

CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac. 2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano -

DJSC 31.03.1998)

-Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as

férias , § único do art. 130 CLT.

Exemplo:

Se o funcionário faltou 2 dias dentro do P.A., e o empregador ao invés de descontar

na folha de pagamento do referido mês, resolver deixar para que o P.G. seja reduzido de 30

para 28 dias, estará cometendo uma ação proibida.

Porém se ele faltou e foi descontado em folha de pagamento, deve-se seguir a tabela

de escalonamento.

94

As férias poderão ser alteradas em virtude da suspensão do contrato de trabalho. A

seguir, as situações mais comuns, mas antes, vale lembrar que suspensão é diferente de

interrupção.

Suspensão do contrato de trabalho: o contrato sofre suspensão quando por algum

motivo o funcionário é impossibilitado de cumprir a jornada contratual. Cada situação deve

ser avaliada isoladamente:

� Auxílio doença: após o 16º dia passa o contrato a estar suspenso, por

força de lei os dias de ausência por este motivo são abonados e não prejudicam as

férias, salvo quando recebe por 6 (seis) meses o benefício, mesmo que de forma

descontínua, perde o direito as férias daquele período aquisitivo em que se registra a

ausência, art. 133, IV da CLT;

� Acidente de trabalho: após o 16º dia passa o contrato a estar

suspenso, por força de lei os dias de ausência por este motivo são abonados e não

prejudicam as férias, salvo quando recebe por 6 (seis) meses o benefício, mesmo que

de forma descontínua, perde o direito as férias daquele período aquisitivo em que se

registra a ausência, art. 133, IV da CLT;

� Licença Médica – no período em que o funcionário permanece

afastado em razão de licença médica, o contrato é considerado suspenso. Porém,

existem algumas exceções previstas por lei:

“Nos termos do art. 133, incisos II e IV, da CLT, não tem direito a férias o

empregado que gozar de licença, por mais de 30 (trinta) dias, percebendo salário,

bem como o que perceber da Previdência Social prestações a título de acidente de

trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses. Dessa feita, suspenso o

contrato de trabalho, por enquadrado o reclamante na previsão do dispositivo acima

95

mencionado, não adquiriu o obreiro o direito as férias. (TRT 10ª R. - RO 2.131/97 - 3ª

T. - Rel. Juiz Bertholdo Satyro - DJU 10.10.1997).”

� Licença sem remuneração: suspende o contrato de trabalho;

� Prestação de serviço militar: suspende o contrato de trabalho e o

período anterior ao engajamento é somado após o retorno ao trabalho. Porém se o

empregado comparecer à empresa após 90 (noventa) dias da baixa da prestação de

serviço militar obrigatória perde período de trabalho anterior ao engajamento;

“Férias - Prazo para a Concessão - Suspensão do Contrato - Durante o período

em que o empregado encontra-se licenciado, por motivo de doença, não corre o

prazo para a concessão das férias cujo direito já foi adquirido, em razão da suspensão

do contrato de trabalho. (TRT 9ª R. - RO 8.832/96 - Ac. 1ª T. 2.703/97 - Rel. Juiz

Tobias de Macedo Filho - DJPR 31.01.1997).”

“Férias - Contrato Suspenso, Interrompido ou Extinto - De acordo com o art.

133, II, da CLT, o empregado não tem direito ao recebimento das férias relativas ao

período estabilitário quando perceber em gozo de licença, com percepção de salários,

por período superior a trinta dias. (TRT 2ª R. - Proc. 0295058388 - Ac. 7ª T.

02970335721 - Rel. Juiz Gualdo Amaury Formica - DOESP 17.07.1997).“

Observação: No caso de licença-maternidade, ainda que o INSS seja responsável pelo

pagamento, o contrato não será suspenso, e as férias não sofrerão alteração alguma.

O funcionário tem direito a alguns benefícios nas férias como:

- Sendo menor de 18 anos, gozar as férias junto com as do período escolar;

96

- Vender até um terço das férias.

-Receber até dois dias antes do início do período de gozo, o pagamento das férias, do

adicional de um terço, e o abono pecuniário (significa vender 1/3 do seu direito).

-Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. É importante ressaltar que tem esse

direito, apenas os funcionários que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do referente

ano, e que tenham requerido esse direito no mínimo quinze dias antes.

Ao empregador são designadas algumas obrigações:

- Dar aviso de férias ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência ao gozo;

- Pagar o abono pecuniário, se solicitado 15 dias antes do término do período

aquisitivo;

- Pagar a 1ª parcela de 13º salário, se solicitado em janeiro do exercício ao gozo das

férias;

- Pagar as férias com dois dias de antecedência ao início do gozo;

- Acrescentar aos cálculos das férias o adicional de 1/3 constitucional;

- Considerar a integração das horas extras, demais adicionais e salário variável como

parte do cálculo das férias ;

- Familiares no mesmo emprego podem gozar férias no mesmo período, desde que

não acarrete prejuízos à empresa;

- Em regra geral as férias não podem ser dividas em dois períodos, somente em casos

excepcionais, definidas pelo empregador;

“Férias - Cancelamento ou adiantamento (positivo) - Comunicado ao empregado o

período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou

modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o

97

ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados. (Precedente

Normativo da SDC do TST).”

Cálculo das férias

Vamos utilizar o Excel como ferramenta de cálculo.

98

Logo mais, você aprenderá a calcular o valor líquido a receber em férias, mas

primeiro é importante que você saiba efetuar os cálculos de férias proporcionais, para a

partir desse valor, calcular os descontos, e então o valor líquido a receber. A seguir, você

terá um lista de exercícios para que possa fixar bem o que aprendeu até aqui.

IMPORTANTE: Faça no Excel, copie o resultado na apostila, e solicite a correção do

instrutor.

99

100

IMPORTANTE: Não avance sem que esses exercícios estejam corrigidos. Caso não

tenha entendido, solicite a ajuda de seu instrutor, pois sem entender essa etapa,

dificilmente você compreenderá as próximas.

DDEESSCCOONNTTOOSS NNAASS FFÉÉRRIIAASS

Os descontos sobre férias são IRRF e INSS. Se você compreendeu as lições e

exercícios sobre como calcular estes descontos sobre o salário, certamente não terá

dificuldade aqui, pois o cálculo é feito da mesma forma.

Utilize-se das tabelas a seguir como fonte de consulta para os cálculos:

TTaabbeellaa IINNSSSS 22001100

Tabela de contribuição

a partir de 1º de janeiro de 2010.

Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao

INSS (%)

até R$ 1.040,22 8

de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9

de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11

VVaalloorr mmááxxiimmoo:: 338811,,4411

101

IRRF 2010

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do

IR (R$)

Até 1.499,15 - -

De 1.499,16 até

2.246,75

7,5 112,43

De 2.246,76 até

2.995,70

15 280,94

De 2.995,71 até

3.743,19

22,5 505,62

Acima de 3.743,19 27,5 692,78

Dedução por Dependente = R$ 150,69

EXEMPLOS DOS CÁLCULOS:

102

103

EXERCÍCIOS:

104

105

106

107

108

109

CCaappííttuulloo XXXXIIIIII –– 1133ºº SSaalláárriioo

11..11 –– OO qquuee éé??

De acordo com a lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo decreto nº

57.155 de 03 de novembro de 1965, todo empregado ou trabalhador avulso tem direito a

receber anualmente uma gratificação natalina denominada 13 Salário.

A gratificação recebe esse nome por se tratar de um salário extra, além dos outros

doze recebidos durante o ano trabalhado.

O cálculo deve ser feito acumulando-se a cada mês trabalhado 1/12 do salário

mensal. Quando o salário for variável, ou seja, nos casos em que o funcionário ganhe por

produção ou comissão, deverá ser considerada a média salarial.

Exemplo:

Se um funcionário recebeu durante o ano, os seguintes valores:

Meses Salário

Janeiro R$ 1.500,00

Fevereiro R$ 1.800,00

Março R$ 1.900,00

Abril R$ 1.400,00

Maio R$ 1.590,00

Junho R$ 1.870,00

Julho R$ 2.500,00

Agosto R$ 2.100,00

Setembro R$ 1.900,00

110

Outubro R$ 1.750,00

Novembro R$ 1.888,00

Dezembro R$ 3.000,00

TOTAL RECEBIDO NO

ANO

R$ 23.198,00

Você deverá usar a soma dos salários recebidos durante o ano, e dividir pelo total de

meses somados. No exemplo acima, como o total de meses trabalhados foi doze, então o

total recebido deverá ser divido por esse número.

R$ 23.198,00 / 12 = 1.933,17

Significa que a média salarial desse funcionário é de R$ 1.933,17, e é esse o valor que deve

ser considerado como sendo seu salário mensal durante o cálculo de 13º salário.

Funcionários que passam o ano inteiro gozando do auxílio doença também têm

direito ao 13º, porém esse será pago pelo INSS.

11..22 –– 1133ºº pprrooppoorrcciioonnaall

Nem sempre você lidará com situações em que o empregado trabalhou os doze

meses do ano. Caso tenha sido admitido ou esteja sendo demitido antes de dezembro, você

terá que trabalhar com a proporcionalidade, por esse motivo a seguir vamos a alguns

exemplos e exercícios de 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados:

111

Agora faça os exercícios a seguir, e anote o resultado na apostila:

112

113

De acordo com a Lei de nº 4.749, o 13º deverá ser pago em duas parcelas. A primeira

deverá ser paga entre os meses de e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O

empregado poderá receber a primeira parcela junto com suas férias, desde que para isso

manifeste seu desejo através de um requerimento ao empregador no mês de janeiro.

A primeira parcela deverá ser paga integralmente, e os descontos de IRRF e INSS

serão efetuados na segunda parcela.

Exemplo:

Se o funcionário recebe 2000,00 mensais, e trabalhou os doze meses do ano, terá

direito a duas parcelas de 1.000,00, sendo que a primeira será completa, ou seja, os 1.000,00

pagos entre fevereiro e novembro, e a segunda paga até 20 de dezembro, virá com os

descontos.

Veja os cálculos:

114

Exercícios

115

116

117

CCaappííttuulloo XXXXIIVV –– FFoollhhaa ddee PPaaggaammeennttoo

A folha de pagamento é um documento que contém informações sobre pagamento

de remuneração devida, paga ou creditada a todos os funcionários da empresa. A emissão

desse documento é obrigatória e será para fins de fiscalização trabalhista e previdenciária.

Não há obrigatoriedade quanto ao modelo de folha adotado por cada empresa,

desde que se coloque os seguintes elementos essenciais:

• Discriminação do nome dos empregados (segurados), indicando cargo,

• Função ou serviço prestado;

• Valor bruto dos salários;

• Valor da contribuição de Previdência, descontado dos salários;

• Valor líquido que os empregados receberão.

Cada empregado deverá receber o recibo de pagamento com a indicação dos dados

que constaram na folha.

Cálculo da Folha

Valor Bruto dos salários ou Total de Proventos - é o valor total que a empresa tem a

pagar aos seus funcionários. É o valor integral, antes do cálculo dos descontos.

Descontos – são os valores deduzidos do salário, como: INSS, IRRF, vale transporte,

adiantamento salarial (quando houver) e outros.

Valor Líquido – é o resultado da subtração Total de Proventos – Descontos. É o valor

final a ser recebido pelos funcionários.

Observe o modelo de folha de pagamento abaixo:

118

119

A folha de pagamento contém a relação de salários pagos a todos os empregados da

empresa. Cada um deles deverá receber recibo de pagamento com os dados extraídos da

folha. Observe abaixo o modelo de recibo e faça os cálculos dos exercícios a seguir.

Modelo:

Exercícios

Lembre-se, caso haja insalubridade, o cálculo deverá ser feito sobre o salário mínimo

e não o salário do funcionário. Abaixo dos exercícios, há um lembrete de como efetuar

cálculos de hora extra e IRRF.

1)

120

2)

3)

4)

121

Caso seja necessário, observe o lembrete de como proceder ao cálculo de IRRF e

Hora-extra:

122

CCaappííttuulloo XXXXVV –– AAvviissoo PPrréévviioo

Em caso de quebra de contrato, a parte desistente deverá comunicar a outra com um

mês de antecedência. É o chamado aviso prévio, pois se avisa antes do desligamento.

Aviso Prévio Indenizado

Se o empregado decide pedir demissão, deverá trabalhar ainda um mês para que o

empregador tenha tempo de encontrar e/ou capacitar outro funcionário. Caso se recuse a

trabalhar, deverá indenizar o empregador pagando o valor equivalente a um mês de seu

salário. Da mesma forma, se o empregador decide demitir o funcionário, deverá oferecer

ainda um mês de serviço para que o empregado possa ter tempo de se recolocar no

mercado de trabalho. Caso o empregador não permita que o empregado cumpra o aviso

prévio, deverá indenizá-lo pagando o equivalente ao salário de um mês.

Aviso Prévio Trabalhado

Durante o cumprimento do aviso prévio, a jornada de trabalho diária deverá ser

reduzida em 2 (duas) horas, ou poderá mantida a carga horária diária, contanto que o

período de cumprimento seja de apenas 3 semanas ao invés de 4.

A seguir, leia o trecho da CLT sobre Aviso Prévio.

CLT

TÍTULO IV

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

123

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser

rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Inciso II

renumerado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de

12 (doze) meses de serviço na empresa. (Inciso III renumerado e alterado pela Lei nº 1.530,

de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos

salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no

seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de

descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos

parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de

serviço.

§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº

7.108, de 5.7.1983)

§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio

indenizado.(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio,

beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido

antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo

de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se

a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias,

sem prejuízo do salário integral.

124

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas)

horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do

salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na

hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.093,

de 25.4.1983)

Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o

respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra

parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação

depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não

tivesse sido dado.

Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado,

praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da

remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que

for devida.

Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das

faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do

respectivo prazo.

125

CCaappííttuulloo XXXXVVII –– SSeegguurroo DDeesseemmpprreeggoo

O Seguro-Desemprego tem por finalidade amparar financeiramente o funcionário

demitido sem justa causa, por alguns meses enquanto busca recolocação no mercado

profissional.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá comprovar vínculo empregatício

com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica. O número de parcelas será:

� 3 (três) parcelas: caso o trabalhador comprove vínculo empregatício de

no mínimo 6 meses e no máximo 11 dentro dos últimos 36 meses.

� 4 (quatro) parcelas: caso o vínculo seja de 12 a 23 meses no período de

referência (36 meses).

� 5 (cinco parcelas): quando o vínculo comprovado for de no mínimo 24

meses, nos últimos 36.

O valor das parcelas será definido de acordo com a seguinte tabela:

TTaabbeellaa ppaarraa ccáállccuulloo ddoo bbeenneeffíícciioo ddoo sseegguurroo ddeesseemmpprreeggoo

AA ppaarrttiirr ddee jjaanneeiirroo ddee 22001100

126

Antes de iniciar o cálculo, verifique o número de parcelas que o trabalhador tem

direito.

Ex 1: João Humberto Martins trabalhou 27 meses com carteira assinada nos últimos

36 meses. Podemos então concluir que o número de parcelas a receber será 5.

A média de salários nos últimos 3 meses é de 861,88.

Obs: Para descobrir a média salarial, basta somar os três últimos salários e dividir por

três. Assim, caso o salário tenha sofrido variação de um mês para outro, você saberá qual o

valor exato a considerar nos cálculos.

Detalhamento dos cálculos:

Antepenúltimo salário 861,88

Penúltimo salário 861,88

Último salário 861,88

Soma 2.585,64

Média aritmética 2.585,64 ÷ 3 = 861,88

Apuração da parcela (RESOLUÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE

AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT - RESOLUÇÃO Nº 623, DE 24 DE DEZEMBRO DE

2009):

Conforme a tabela, como o valor está enquadrado na 2ª linha, ou seja, entre

841,89 e 1.403,28, você deverá multiplicar 841,88 por 0,8. Dessa forma descobrirá quanto é

80 % desse valor. Ao que exceder a 841,88, nesse caso, 20,00, você deverá calcular 50%.

Encontrará o valor de 10,00. Agora basta somar o resultado das duas contas para descobrir o

valor de cada parcela a receber da Previdência Social.

127

Etapa1 841,88 x 0,80 = 673,50

Etapa2 861,88 - 841,87 = 20,01 x 0,50 = 10,00

Etapa3 673,50 + 10,00 = 683,50

Ex 2: Daniela Reis Andrade trabalhou registrada nos últimos 14 meses, portanto, terá

direito a 4 parcelas. Calcule o valor de cada parcela considerando os 3 últimos salários:

Antepenúltimo salário 550,00

Penúltimo salário 490,00

Último salário 510,00

Soma 1.550,00

Média aritmética 1.550,00 ÷ 3 = 516,66

Etapa1 516,66 x 0,80 = 413,33

Nesse caso, o valor da parcela será 510,00, pois nenhuma parcela do seguro-desemprego

poderá ter valor inferior ao salário mínimo.

Obs: 510,00 é o valor do salário mínimo vigente em 2010.

128

Observe os exemplos a seguir:

129

EEXXEERRCCÍÍCCIIOOSS

Escreva “cálculo não necessário” nos locais que assim como nos exemplos acima não

precisarem de cálculos.

130

131

132

CCaappííttuulloo XXXXVVIIII –– EEssttaaggiiáárriiooss

De acordo com a lei nº 11.788 de 25/09/2005, os estágios são regidos por normas

específicas.

� O estágio não cria vínculo empregatício entre o aluno e a empresa.

Porém, aumenta as chances de contratação ao seu término.

� Para que o estágio aconteça, deverá haver um Termo de Compromisso

entre a empresa e o aluno contratado com interveniência obrigatória da instituição

de ensino.

� O estágio é permitido aos alunos com 16 anos ou mais, desde que

estejam efetivamente freqüentando o ensino regular, seja ele em educação superior,

profissional, ensino médio, educação especial e dos últimos anos do ensino

fundamental na modalidade de ensino EJA (Educação de Jovens e Adultos).

� Poderão oferecer estágio as empresas públicas ou privadas que

tenham condições de propiciar aos estudantes ambiente prático que possibilite

aquisição de experiência. Profissionais liberais com formação superior e registro nos

respectivos órgãos da classe também poderão contratar estagiários.

� O estágio poderá ser ou não obrigatório de acordo com a

determinação das diretrizes curriculares da modalidade, área e etapa de ensino e do

projeto pedagógico do curso.

� Estágio obrigatório é aquele cujo cumprimento da carga horária se faz

necessário para a conclusão do curso.

� Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido de forma opcional.

� A jornada de desenvolvimento do estágio deverá constar no termo de

compromisso e ser definida em comum acordo entre o aluno ou seu representante

legal, a empresa contratante e a instituição de ensino. Os horários deverão ser

compatíveis com as atividades escolares e não ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas

133

semanais no caso de estudantes na modalidade de Ensino Jovens e Adultos ou

educação especial. Para estudantes de ensino superior, educação profissional de

nível médio e do ensino regular, o limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

� Cursos que alternam teoria e prática poderão ter jornada semanal de

até 40 horas nos períodos em que não houver programação de aulas presenciais,

desde que seja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

� A instituição de ensino poderá optar pela realização de avaliações de

aprendizagem periodicamente ou no final do estágio. No período de avaliação, a

carga horária do estágio, assim como a remuneração, deverá ser reduzida pelo

menos à metade para possibilitar ao aluno um melhor desempenho. Isso deverá

constar no Termo de Compromisso.

� O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de pagamento que

venha a ser combinada, sendo obrigatória a sua concessão, assim como auxílio-

transporte na hipótese de estágio não obrigatório.

� Eventualmente a empresa poderá conceder benefícios como vale

transporte, vale alimentação ou plano de saúde. Porém, não se caracterizará vínculo

empregatício.

� O estudante poderá ser contribuinte como segurado facultativo da

Previdência social.

� O estagiário possui direito a férias remuneradas, sem o adicional de

1/3. O benefício acontecerá por 30 dias a cada um ano, ou proporcional ao tempo de

estágio em caso de rescisão de contrato, seja ela antecipada ou não.

� Nos casos em que o estudante fizer mais de um estágio, terá direito a

férias em cada um deles.

� O contrato de estágio poderá ser rescindido a qualquer momento por

qualquer uma das partes, pois não há vínculo empregatício.

134

� As férias poderão ser gozadas ou descansadas. Isso significa que o

estagiário poderá descansar e receber seu salário normalmente, ou trabalhar e

receber em dinheiro o valor do descanso.

� É de responsabilidade da empresa aplicar ao estagiário a legislação

referente à saúde e segurança no trabalho.

� O estagiário terá direito ao Seguro de Acidentes Pessoais,

obrigatoriamente contratado pela empresa durante o período do estágio.

� A empresa poderá conceder ao estagiário, não obrigatoriamente, os

mesmos benefícios que concede aos funcionários.

� A empresa que mantiver estagiários em desconformidade com a lei,

estará caracterizando vínculo empregatício para todos os fins da legislação

trabalhista e previdenciária.