desmatamento no parque do cocó para direito
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Uma realidade!
O parque não existe legalmente como UC, de acordo com a Lei 9985/00. No entanto, dois decretos (20.253/89 e 20.587/93) declararam e ampliaram uma área de interesse social para fins de desapropriação, com a finalidade de criar o Parque Ecológico do Cocó (1.046 há.).
O parque é atualmente formado por várias APPs (Áreas de Preservação Permanente), uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA do Cocó)e uma Área de Proteção Ambiental -APA (Decreto Municipal n. 7302/1986);
Áreas legalizada de acordo com o SNUC:
ARIE das dunas e as duas UCs de
Sabiaguaba (a APA e o Parque)
Os ecossistemas dentro e do entorno dos
quase 50km do Rio Cocó;
A bacia do Cocó abrange 2/3 de Fortaleza;
Nascente na Pacatuba e foz na Sabiaguaba;
Três unidades geoambientais;
Planície Fluvial Planície Fúlvio-marinhaÁrea de dunas
Falta conhecimento sobre a fauna do
parque;
?
Expedição Cocó;
Demitri Túlio
Visita técnica da ARIE (2013);
Plantas evidentes;
Mangue-brancoMangue-de-botão Mangue-preto
Mangue-vermelho
Plantas evidentes;
Carnaúba Macaúba
Timbaúba
Araticum-do-brejo
O parque antes e depois das salinas;
Vestígios do sal:
Pró-Parque FRENTE
ECOLÓGICA DE
FORTALEZA
Especulação imobiliária;
Apropriações ilegais;
Despejo de esgotos;
Fragmentação das áreas verdes;
Aterros e capinações;
PPP
(“Parceria Público Privada”)
A obra;
Impacto ambiental;
Legislação;
Plano Diretor de Fortaleza
Art. 66. São parâmetros da ZPA:
I-índice de aproveitamento básico: 0,0; II-índice de aproveitamento máximo: 0,0; III-índice de aproveitamento mínimo: 0,0; IV-taxa de permeabilidade: 100%; V-taxa de ocupação: 0,0; VI-altura máxima da edificação: 0,0.
Legislação;
Resolução 001° Conama:
Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.
Legislação;
Resolução 001° Conama:
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a
serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do
IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
Legislação;
Resolução 001° Conama:
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
Legislação;
Efeito de borda;
Fragmentação;
Efeito de borda;
Fragmentação;
Dinâmica do rio;
Redução da
biodiversidade;
Legalização (coerente) e manutenção do
parque;
Solução alternativa e conciliadora de
mobilidade urbana;
Medidas para amenizar os impactos já
causados;
Viadutos da Praça de Atocha de Madri derrubados no ano 1988, e praça
na atualidade.
A Praça Cerda de Barcelona antes e depois da derrubada dos viadutos
Entorno do rio Cheonggyecheon em Seul, antes e depois da demolição
dos viadutos
05/09/1989: Publicação do Decreto 20.253, que declara
de interesse social para fins de desapropriação áreas de
terra que indica destinadas à criação do Parque
Ecológico do Cocó – área aproximada de 1.046 há. (com
ampliação posterior pelo Decreto 22.587/93)).
06/03/2008: Decreto estadual cria GT para elaborar o
programa de revitalização do Rio e promover a UC do
Parque do Cocó. O estudo da Conpam propôs a
ampliação da poligonal para 1.312 hectares. Aprovado, o
trabalho foi enviado ao Governo.