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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIII - Nº 2518 - MARATAÍZES - ES - terça-feira – 26 de junho de 2018
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
DECRETOS
DECRETO - P Nº 8.545, DE 21 JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos do processo administrativo nº 19306/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem as respectivas funções gratifi cadas, fi xando-lhes os percentuais mensais estabelecidos na Lei Municipal n°1.355/2010.
SERVIDOR FUNÇÃO PERCENTUAL
HELENA RUTH FERREIRA DUARTECOORDENADORA DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E SETOR
DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA40%
KEYLA SERAFIM DE ANDRADE BORGES
COORDENADORA DO SERTOR DE EMSSÃO DE ALISTAMENTO
MILITAR40%
RONER SILVA PASCOAL COORDEANDOR DO SETOR DE ALMOXARIFADO E AQUISIÇÕES 40%
FLÁVIO ALTOÉ FONTES CHEFE DO SETOR DE EMISÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE 30%
KÁTIA SAMORA LIMA COORDENADORA DO PROGRAMA NOSSO CRÉDITO 40%
BRUNO BORGESCOORDENADOR DO PROGRAMA
CAD’DÚNICO E SETOR DE FORNECIMENTO DA SEMASHT
40%
LUIZ CLAUDIO SOARES SAD COORDENADOR DO CREAS 40%
VALESCA DE OLIVEIRA SILVA
CHEFE DO SETOR DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABORDAGEM E ACOLHIMENTO DA POLÍTICA DA POPULAÇÃO
DE RUA
30%
SHAYENNE BATISTA FERREIRA COORDENADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 40%
MARINA PERIM ALMEIDA CHEFE DO SETOR DO PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” 30%
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 21 de junho de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº 016, DE 26 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 001542/2018, ainda que a Comissão não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Reconduzir a Comissão de Sindicância Administrativa Especial, o processo sob o nº 001542/2018 referente a sindicância administrativa nº 001/2018.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 26 de junho de 2018
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 132 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000075/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2518 MARATAÍZES - ES - 26 de junho de 2018 - Página 2
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000075/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Elaine Vanda de Almeida, matrícula funcional 108900, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de SUPERINTENDENTE DE JUDICIALIZAÇÃO portadora do CPF sob o Nº 032.757.777-00, como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000075/2018, que tem como contratado (a) A. DE OLIVEIRA DEPOLO ME, CNPJ 11.486.877/0001-50, e como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LOCOMOÇÃO E MEDICAMENTO,EM ATENDIMENTO A REQUISIÇÃO MINISTERIAL EM FAVOR DO PACIENTE JMJ, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º –A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Sandra Mara Costa, matrícula funcional nº108909, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de DIRETORA DE JUDICIALIZAÇÃO, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 009.717.647-86.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 133 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000076/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000076/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Elaine Vanda de Almeida, matrícula funcional 108900, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de SUPERINTENDENTE DE JUDICIALIZAÇÃO portadora do CPF sob o Nº 032.757.777-00, como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000076/2018, que tem como contratado (a)DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI-ME,CNPJ 19.526.317/0001-94, e como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LOCOMOÇÃO E MEDICAMENTO,EM ATENDIMENTO A REQUISIÇÃO MINISTERIAL EM FAVOR DO PACIENTE JMJ, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º –A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Sandra Mara Costa, matrícula funcional nº108909, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de DIRETORA DE JUDICIALIZAÇÃO, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 009.717.647-86.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 134 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000077/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000077/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Elaine Vanda de Almeida, matrícula funcional 108900, brasileira, servidora
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Comissionada desta municipalidade, lotada na função de SUPERINTENDENTE DE JUDICIALIZAÇÃO portadora do CPF sob o Nº 032.757.777-00, como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000077/2018, que tem como contratado (a) M. R. ABREU DROGARIA LTDA, CNPJ 00.496.825/0001-49, e como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LOCOMOÇÃO E MEDICAMENTO,EM ATENDIMENTO A REQUISIÇÃO MINISTERIAL EM FAVOR DO PACIENTE JMJ, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º –A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Sandra Mara Costa, matrícula funcional nº108909, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de DIRETORA DE JUDICIALIZAÇÃO, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 009.717.647-86.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 135 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000078/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000078/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Débora Nunes Fernandes, matrícula funcional108932, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA portadora do CPF sob o Nº130.711.937-93, como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000078/2018,
que tem como contratado (a)REDALMUS COMERCIAL LTDA EPP,CNPJ 27.347.244/0001-00, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAUDE-SRP , para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º –A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional nº 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de DIRETORA DO PAM, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº118.393.277-40.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 136 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000079/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000079/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função deDIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40, como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000079/2018, que tem como contratado (a) MED-SHOP COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 39.309.927/0001-43, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A
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UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAÚDE-SRP ,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela SrªDébora Nunes Fernandes, matrícula funcional nº108932, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de SUPERINTENDENTE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº130.711.937-93.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 137 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000080/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000080/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função deDIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40 , como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000080/2018, que tem como contratado (a)ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA, CNPJ 11.405.384/0001-49, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAÚDE-
SRP ,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Débora Nunes Ribeiro, matrícula funcional nº 108932, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de SUPERINTENDENCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº130.711.937-93.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 138 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000081/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000081/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de DIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40 , como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000081/2018, que tem como contratado (a) MAX-MEDICAL COMÉRCIO DE PROD. MEDICOS HOSP. LTDA, CNPJ 10.460.674/0001-22, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAÚDE-SRP ,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL, para atender a Secretaria de Saúde.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2518 MARATAÍZES - ES - 26 de junho de 2018 - Página 5
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Débora Nunes Fernandes, matrícula funcional nº 108932, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de SUPERINTENDENTE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 130.711.937-93.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 139 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000082/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000082/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função deDIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40, como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000082/2018, que tem como contratado (a) S2 SAÚDE LTDA – ME,CNPJ 16.740.031/0001-19, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAÚDE-SRP ,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Débora Nunes Fernandes, matrícula funcional nº 108932,
brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de SUPERINTENDENTE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 130.711.937-93.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 140 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000083/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000083/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de DIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40 , como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000083/2018, que tem como contratado (a) S2 SAÚDE LTDA – ME,CNPJ 16.740.031/0001-19, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAÚDE-SRP ,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Débora Nunes Fernandes, matrícula funcional nº 108932, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de SUPERINTENDENTE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 130.711.937-93.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2518 MARATAÍZES - ES - 26 de junho de 2018 - Página 6
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 141 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000084/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000084/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de DIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40 , como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000084/2018, que tem como contratado (a) D & D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ 07.994.516/0001-48, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAÚDE-SRP ,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Débora Nunes Fernandes, matrícula funcional nº 108932, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de SUPERINTENDENTE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 130.711.937-93.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 142 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000085/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000085/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de DIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40 , como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000085/2018, que tem como contratado (a) D & D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ 07.994.516/0001-48, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAÚDE-SRP ,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Débora Nunes Fernandes, matrícula funcional nº 108932, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de SUPERINTENDENTE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 130.711.937-93.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 143 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000086/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000086/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de DIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40 , como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000086/2018, que tem como contratado (a) PRIME MATERIAIS MÉDOCO HOSPITALARES LTDA ME, CNPJ 12.082.502/0001-98, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAÚDE-SRP ,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Débora Nunes Fernandes, matrícula funcional nº 108932, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de SUPERINTENDENTE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 130.711.937-93.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 144 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000087/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000087/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Amanda Jabor Ribeiro, matrícula funcional 108674, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de DIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40 , como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000087/2018, que tem como contratado (a) PRIME MATERIAIS MÉDOCO HOSPITALARES LTDA ME, CNPJ 12.082.502/0001-98, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E UNIDADES DE SAÚDE-SRP ,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL, para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Débora Nunes Fernandes, matrícula funcional nº 108932, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de SUPERINTENDENTE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 130.711.937-93.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
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II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 145 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000088/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde Alberto Melo Silva, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 8.410 de 12 de Abril de 2018, e a celebração Da Autorização de Empenho Nº 000088/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª Elaine Vanda de Almeida, matrícula funcional 108900, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de SUPERINTENDENTE DE JUDICIALIZAÇÃO portadora do CPF sob o Nº 032.757.777-00, como fi scal da AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 000088/2018, que tem como contratado (a) DROGARIA ITAPEMIRIM EIRELI – ME, CNPJ 19.526.317/0001-94, e como objeto a AQUISIÇÃO DE FÁRMACOS ATROLIVE,ADINOS GEN E NATURETTI GELÉIA,EM ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL,para atender a Secretaria de Saúde.
Art. 2º –A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª Sandra Mara Costa, matrícula funcional nº108909, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotado na função de DIRETORA DE JUDICIALIZAÇÃO, nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 009.717.647-86.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá :
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 219, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 033996/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 033996/2017 referente ao PAD nº029/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
ERRATA
ERRATA
NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARATAIZES DE - Nº 2512 - MARATAÍZES - ES - SEXTA-FEIRA - 15 DE JUNHO DE 2018
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Onde se Lê:
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 00095/2018 REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL BONIFÁCIO JOÃO MARVILA. CONTRATADA: SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO EIRELI EPPCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2518 MARATAÍZES - ES - 26 de junho de 2018 - Página 9
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OBJETO: REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL BONIFÁCIO JOÃO MARVILA, NAS MESMAS CONDIÇÕES INICIALMENTE PACTUADAS.PRAZO: 29 de maio de 2018 A 28 de setembro de 2018.DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2018SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, EVALDO BATISTA DA SILVA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LUIZ GONZAGA PENA BARBOSA- CONTRATADAPROTOCOLO Nº. 017471//2018
Leia-se:
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 00095/2018 REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL BONIFÁCIO JOÃO MARVILA. CONTRATADA: SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO EIRELI EPPCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.OBJETO: REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL BONIFÁCIO JOÃO MARVILA, NAS MESMAS CONDIÇÕES INICIALMENTE PACTUADAS.PRAZO: 29 de maio de 2018 A 28 de setembro de 2018.DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2018SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, EVALDO BATISTA DA SILVA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LUIZ GONZAGA PENA BARBOSA- CONTRATADA PROTOCOLO Nº. 017471//2018
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Marataízes - ES torna público que às 09:30 horas do dia 31 de julho de 2018, fará a abertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000001/2018, Processo Administrativo Nº. 022499/2018, objeto: EXECUÇÃO DA REURBANIZAÇÃO E MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA DA ORLA DA PRAIA, NA AVENIDA ATLÂNTICA (184,53 M) E PRAÇA RICARDO GONÇALVES (6.898,52 M²), SENDO FAIXAS ELEVADAS, NAS RUAS: JAMIL CADE (7,09 M), MIMOSO DO SUL (5,99 M), MARIO REZENDE (6,42 M), AVENIDAS: MIRAMAR (12,67 M) E GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR (8,95 M), NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. Edital e Projeto de Execução pelo Site: https://marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao, E-mail: [email protected] ou no Setor de Licitações, na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES.
GEORGE MACEDO VIEIRAPresidente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 176/2018DISPENSA Nº. 029/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: J DE SOUZA DIAS MECERTAME: DISPENSA Nº. 029/2018OBJETO: Aquisição de placas de aluminio, tamanho 40x20 cm, com adesivo, contendo o nome do logradouro público, para identifi cação de logradouros no Município de Marataízes/ES.PRAZO: 20 de junho de 2018 A 31 de dezembro de 2018VALOR: 6.000,00 (seis mil reais)DOTAÇÃO: 0000010412300022.025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDENCIAMENTO Nº. 000001/2018
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 000005/2018 - FMS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ESCONTRATADA: LABORATORIO PRIME EIRELICERTAME: CREDENCIAMENTO Nº. 000001/2018OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICASPRAZO: 12/06/2018 a 31/12/2018VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)DOTAÇÃO: 0000011030200272.087 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FICHA - 00072 FONTE DE RECURSO - 1604000000
EXTRATO DE TERMO ADITIVODE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 001/2017
PARTÍCIPES: Município de Marataízes e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Marataízes – Catadores de Esperança.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto aditar a cláusula de vigência do termo original, fi cando prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2018.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2518 MARATAÍZES - ES - 26 de junho de 2018 - Página 10
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SIGNATÁRIOS: Robertino Batista da Silva, Prefeito Municipal e Maria Madalena Ferreira Sequim, Presidente da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Marataízes – Catadores de Esperança.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 21 de maio de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE CONTASPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16104/2018
Aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de 2018 (dois mil e dezoito), reuniram-se na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, situada à Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-0000, as partes abaixo qualifi cadas para fi rmarem o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas condições que se seguem:
I - Município de Marataízes, Órgão Público, representativo do Poder Executivo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, portador da CI nº 359794 SGP/ES e CPF/MF nº 577.558.257-87, com gabinete na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-0000 e o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, neste ato representado por seu Secretário Sr. RICARDO REIS PEPE, brasileiro, casado, CI 1563938 SPTC/ES e CPF Nº 007.977.677-97.
II – ELIEZER PEDROSA DE ALMEIDA – Engenheiro Civil – Prefeitura Municipal de Marataízes, CPF nº 035.133.316-90, com sede à Rua Manoel Gonçalves, 233 – Cidade Nova – Marataízes - ES, CEP 29.345-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES relativo ao pagamento de diária ao servidor Eliezer Pedrosa de Almeida da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de R$ 60,00 (sessenta reais), por participar de uma reunião no Tribunal de Contas, no dia 04 de Maio de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 60,00 (sessenta reais), que serão pagos pela FICHA 467 da Fonte de Royalties.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação do valor mencionado na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos Artigos 58 a 65 da Lei 4.320/64 e ainda no parecer jurídico datado de 07/05/2018 da Procuradoria Geral do Município de Marataízes – ES.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes elegem nesse ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Marataízes, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O município de Marataízes, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas, no Diário Ofi cial do Município.O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para o Município de Marataízes, outra para a empresa e uma para constar nos autos do Processo Administrativo nº. 16104/2018. Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marataízes-ES, 15 de Junho de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
ELIEZER PEDROSA DE ALMEIDAEngenheiro Civil
TERMO DE AJUSTE DE CONTASPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16105/2018
Aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de 2018 (dois mil e dezoito), reuniram-se na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, situada à Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-0000, as partes abaixo qualifi cadas para fi rmarem o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas condições que se seguem:
I - Município de Marataízes, Órgão Público, representativo do Poder Executivo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, portador da CI nº 359794 SGP/ES e CPF/MF nº 577.558.257-87, com gabinete na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-0000 e o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, neste ato representado por seu Secretário Sr. RICARDO PEPE REIS, brasileiro, casado, CI 1563938 SPTC/ES e CPF Nº 007.977.677-97.
II – GIUSEPE MOZER MARCHIORI – Engenheiro Civil – Prefeitura Municipal de Marataízes, CPF nº 126.983.177-10, com sede à Rua Anchieta, 119 – Centro– Iconha - ES, CEP 29.280-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES relativo ao pagamento de diária ao servidor Giusepe Mozer Marchiori da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de R$ 60,00 (sessenta reais), por participar de uma reunião no Tribunal de Contas, no dia 04 de Maio de 2018.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2518 MARATAÍZES - ES - 26 de junho de 2018 - Página 11
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 60,00 (sessenta reais), que serão pagos pela FICHA 467 da Fonte de Royalties.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação do valor mencionado na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos Artigos 58 a 65 da Lei 4.320/64 e ainda no parecer jurídico datado de 12/05/2018 da Procuradoria Geral do Município de Marataízes – ES.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes elegem nesse ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Marataízes, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O município de Marataízes, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas, no Diário Ofi cial do Município.O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para o Município de Marataízes, outra para a empresa e uma para constar nos autos do Processo Administrativo nº. 16105/2018. Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marataízes-ES, 15 de Junho de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
GIUSEPE MOZER MARCHIORIEngenheiro Civil
TERMO DE AJUSTE DE CONTASPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16106/2018
Aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de 2018 (dois mil e dezoito), reuniram-se na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, situada à Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-0000, as partes abaixo qualifi cadas para fi rmarem o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas condições que se seguem:
I - Município de Marataízes, Órgão Público, representativo do Poder Executivo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, portador da CI nº 359794 SGP/ES e CPF/MF nº 577.558.257-87, com gabinete na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-0000 e o Secretário Municipal de Obras
e Urbanismo, neste ato representado por seu Secretário Sr. RICARDO PEPE REIS, brasileiro, casado, CI 1563938 SPTC/ES e CPF Nº 007.977.677-97.
II – FABIO MELEIPE – Motorista de veículo leve – Prefeitura Municipal de Marataízes, CPF nº 097.342.617-97, com sede à Rua Alameda dos Chalés, 380 – Arraias – Marataízes - ES, CEP 29.345-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES relativo ao pagamento de diária ao servidor Fabio Meleipe da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de R$ 60,00 (sessenta reais), por conduzir os Engenheiros Giusepe Mozer Marchiore e Eliezer Pedrosa de Almeida, para uma reunião no Tribunal de Contas, no dia 04 de Maio de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 60,00 (sessenta reais), que serão pagos pela FICHA 467 da Fonte de Royalties.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação do valor mencionado na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos Artigos 58 a 65 da Lei 4.320/64 e ainda no parecer jurídico datado de 07/05/2018 da Procuradoria Geral do Município de Marataízes – ES.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As partes elegem nesse ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Marataízes, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O município de Marataízes, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas, no Diário Ofi cial do Município.O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para o Município de Marataízes, outra para a empresa e uma para constar nos autos do Processo Administrativo nº. 16106/2018. Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marataízes-ES, 15 de Junho de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
FABIO MELEIPEMotorista de Veículo Leve
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ERRATA
ERRATA À CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS ANÁLISE DOS TÍTULOS- PSS/CMM - VIGIA-
EDITAL Nº 01/2018
Onde se lê:
CLASSIFICAÇÃO FINAL - PSS/CMM - VIGIA- EDITAL Nº 01/2018
Nº de Inscrição Candidato
Critérios de Pontuação
Total de Pontos
Classifi caçãoExperiência
Profi ssional Escolaridade Aperfeiçoamento profi ssional
Ano de nascimento
12 Jorge Luiz Pinheiro da Silva Junior 50 10 40 91 85 5
15 Adonias Cruz 50 10 40 65 70 9
Leia-se:
12 Jorge Luiz Pinheiro da Silva Junior 50 10 25 91 85 5
15 Adonias Cruz 50 10 10 65 70 9
Marataízes, 26 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO BUSATO BARROSPresidente
WENDELL RANGEL PAIVASecretário
NATHALIA HORRARA DIAS PAESMembro
ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 411 – CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAIZES – E.S.
DECISÃO Nº 154/2018 INTERESSADO: ARLETE CARDOSO MALINI COSTA ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública para o ano de 2018.
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 1553/2018 ------- 20/06/2018
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 1553/2018, em que ARLETE CARDOSO MALINI COSTA. REQUER a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo para o ano de 2018. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR a isenção solicitada, na forma do voto do Relator. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................
INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças para as devidas anotações.
__________________ Sandro Luiz Peixoto
Relator
__________________ Alexandre Ribeiro da Silva
Membro
___________________ Valmir Belo Rangel da Silva
Presidente
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 411 – CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAIZES – E.S.
DECISÃO Nº 155/2018 INTERESSADO: JAIME NOGUEIRA DOS SANTOS ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública para o ano de 2018.
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 1659/2018 ------- 20/06/2018
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 1659/2018, em que JAIME NOGUEIRA DOS SANTOS. REQUER a ISENÇÃO do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo para o ano de 2018. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR a isenção solicitada, na forma do voto do Relator. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................
INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças para as devidas anotações.
__________________ Sandro Luiz Peixoto
Relator
__________________ Alexandre Ribeiro da Silva
Membro
___________________ Valmir Belo Rangel da Silva
Presidente
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 411 – CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAÍZES – E.S.
DECISÃO Nº 157/2018 INTERESSADO: JOÃO DE SOUZA TEIXEIRA ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2010 e 2011, referente ao imóvel com inscrição imobiliária nº 01.01.066.0664.001.
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 9294/2018 ------- 20/06/2018
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 9294/2018, em que JOÃO DE SOUZA TEIXEIRA Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2010 e 2011, referente ao imóvel com inscrição imobiliária nº 01.01.066.0664.001. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, reconhecendo a prescrição do IPTU dos anos de 2010 e 2011, referente ao imóvel com inscrição imobiliária nº 01.01.066.0664.001.nos termos do voto proferido pelo relator….....………………………………………………………………………………………………………... ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF.
__________________ Sandro Luiz Peixoto
Relator
_____________________ Alexandre Ribeiro da Silva
Membro
_______________________ Valmir Belo Rangel da Silva
Presidente
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: diarioofi [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Controle Interno
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROSecretária Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
KELLY FIGUEIREDO SOARES FERNANDESSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde
MARCIONES NUNES DE SOUZA Secretário Municipal de Serviços Urbanos
RODRIGO LUIZ TORRES SILVASecretário Municipal de Transportes
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
NOTÍCIAS
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