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Diário Oficial de Bauru ANO XXII - Edição 2.813 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete LEIS MUNICIPAIS LEI 6.904, DE 04 DE ABRIL DE 2.017 P. 2.322/09 Altera a redação dos arts. 13 e 14 da Lei Municipal nº 5.766, de 30 de julho de 2.009, que regulamentou os art. 81 a 85 da Lei Municipal nº 5.631, de 22 de agosto de 2.008 – Plano Diretor Participativo do Município de Bauru, dispôs sobre as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e estabeleceu normas para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os arts. 13 e 14 da Lei Municipal nº 5.766, de 30 de julho de 2.009 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 13 Após o registro do parcelamento do solo objeto da regularização fundiária em área pública municipal ou a construção das unidades habitacionais com recursos do Fundo Municipal de Habitação, a transferência dos imóveis aos beneficiários será feita por contrato de concessão de direito real de uso ou doação, na forma definida pelo Conselho Municipal de Habitação e de acordo com projeto de urbanização, devendo atender as seguintes condições: I - o lote de uso residencial será destinado exclusivamente à moradia do titular com sua família, com preferência de titularidade à mulher; II - será admitido o uso misto do lote quando destinado comprovadamente ao sustento da economia familiar; III - resolver-se-á de pleno direito a concessão de direito real de uso ou a doação, revertendo o imóvel ao Município quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: a) nos casos de locação total ou parcial dos imóveis destinados ao uso residencial; b) nos casos de locação total ou parcial ou arrendamento dos imóveis destinados para fins econômicos; c) nos casos de desvio de finalidade; d) por transferência a terceiros, a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do Município. § 1º Os contratos de concessão de direito real de uso e de doação de que trata esse artigo se enquadram nos parâmetros exigidos pelo artigo 48 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001 – Estatuto da Cidade, tendo, pois, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública e constituindo títulos de aceitação obrigatória nas garantias de contratos de financiamentos habitacionais. § 2º Não poderão ser beneficiários das unidades habitacionais construídas com recursos do Fundo Municipal de Habitação, proprietários, promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários, dos direitos de aquisição ou detentores do regular domínio de outro lote ou imóvel de uso residencial. Art. 14 Nos pedidos de transferência da concessão de direito real de uso ou da doação o concedente analisará a condição sócio – econômica da nova família beneficiada.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 04 de abril de 2.017. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LETÍCIA ROCCO KIRCHNER SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DEIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 13.371, DE 29 DE MARÇO DE 2.017 P. 38.318/09 ap. 13.479/84 (capa) Designa membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Bauru – COMDEMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Ficam designados para integrar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Bauru – COMDEMA, os representantes, nomeados pelo Decreto Municipal nº 12.917, de 26 de outubro de 2.015, abaixo relacionados: I – DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Titular: MAISA JAMPAULI BERNARDES – em substituição a Luiz Antonio da Silva Pires Suplente:- MAYRA FERNANDES DA SILVA – em substituição à Lázara Maria Gomes Gazzetta REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Titular: ETELVINO ZACARIAS MARTINS – em substituição à Marcela Mattos de Almeida Bessa Suplente: TALITA RAFAELA MALDONADO NUZZI – em substituição a Alexandre Antonio Ferraz de Arruda REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: LUIZ RICARDO PAES DE BARROS CORTEZ – em substituição a Roldão Antonio Puci Neto Suplente: VALÉRIA MEDINA CAMPRIGHER – em substituição a Daniel Godoy Tarcinalli II – DA SOCIEDADE CIVIL: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 21ª SUBSECÇÃO DE BAURU Titular: DR. PASCHOAL MAGALHÃES SANSONI - em substituição à Mayra Fernandes da Silva Suplente: DR. CONRADO RODRIGUES SEGALLA - em substituição a Fabrício Spadotti FÓRUM PRÓ-BATALHA Titular: IZABELLA OLHER – em substituição a Gabriel Guimarães Motta Suplente: GABRIEL GUIMARÃES MOTTA – em substituição à Carmen Luiza Baffi de Carvalho SINDICATO DA HABITAÇÃO – SECOVI Titular: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELO – em substituição a Fernando César Pegorin ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE ENTULHO E AGREGADOS DE BAURU - ASTEN Titular: EUSÉBIO GIRALDIS DE CARVALHO JUNIOR – em substituição a Gerson Alves Pinheiro Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 29 de março de 2.017. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS MAYRA FERNANDES DA SILVA SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO 13.372, DE 03 DE ABRIL DE 2.017 P. 13.209/17 Altera a relação das árvores tombadas submetidas à proteção especial do Decreto nº 6.760, de 15 de outubro de 1.993. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Fica alterada a relação das árvores tombadas submetidas à proteção especial e imunes ao corte identificadas no Decreto nº 6.760, de 15 de outubro de 1.993, suprimindo a espécie vulgarmente conhecida como “canelinha”, localizada na Praça das Cerejeiras, diante de seu estado fitossanitário precário atestado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, iminente risco de queda atestado pela Coordenadoria de Defesa Civil e com autorização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 03 de abril de 2.017. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS MAYRA FERNANDES DA SILVA SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE Registrado no Departamento de Comunicação e Documentaçãoda Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

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Page 1: Diário Oficial de Bauru · regulamentou os art. 81 a 85 da Lei Municipal nº 5.631, de 22 de agosto de 2.008 – Plano Diretor Participativo ... EUSÉBIO GIRALDIS DE CARVALHO JUNIOR

1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017Diário Oficial de BauruANO XXII - Edição 2.813 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 6.904, DE 04 DE ABRIL DE 2.017

P. 2.322/09 Altera a redação dos arts. 13 e 14 da Lei Municipal nº 5.766, de 30 de julho de 2.009, que regulamentou os art. 81 a 85 da Lei Municipal nº 5.631, de 22 de agosto de 2.008 – Plano Diretor Participativo do Município de Bauru, dispôs sobre as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e estabeleceu normas para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Os arts. 13 e 14 da Lei Municipal nº 5.766, de 30 de julho de 2.009 passam a vigorar com

as seguintes redações:“Art. 13 Após o registro do parcelamento do solo objeto da regularização fundiária

em área pública municipal ou a construção das unidades habitacionais com recursos do Fundo Municipal de Habitação, a transferência dos imóveis aos beneficiários será feita por contrato de concessão de direito real de uso ou doação, na forma definida pelo Conselho Municipal de Habitação e de acordo com projeto de urbanização, devendo atender as seguintes condições:I - o lote de uso residencial será destinado exclusivamente à moradia

do titular com sua família, com preferência de titularidade à mulher;

II - será admitido o uso misto do lote quando destinado comprovadamente ao sustento da economia familiar;

III - resolver-se-á de pleno direito a concessão de direito real de uso ou a doação, revertendo o imóvel ao Município quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:a) nos casos de locação total ou parcial dos imóveis

destinados ao uso residencial;b) nos casos de locação total ou parcial ou arrendamento

dos imóveis destinados para fins econômicos;c) nos casos de desvio de finalidade;d) por transferência a terceiros, a qualquer título, sem

prévia e expressa autorização do Município.§ 1º Os contratos de concessão de direito real de uso e de doação de que trata

esse artigo se enquadram nos parâmetros exigidos pelo artigo 48 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001 – Estatuto da Cidade, tendo, pois, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública e constituindo títulos de aceitação obrigatória nas garantias de contratos de financiamentos habitacionais.

§ 2º Não poderão ser beneficiários das unidades habitacionais construídas com recursos do Fundo Municipal de Habitação, proprietários, promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários, dos direitos de aquisição ou detentores do regular domínio de outro lote ou imóvel de uso residencial.

Art. 14 Nos pedidos de transferência da concessão de direito real de uso ou da doação o concedente analisará a condição sócio – econômica da nova família beneficiada.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 04 de abril de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

LETÍCIA ROCCO KIRCHNERSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODEIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 13.371, DE 29 DE MARÇO DE 2.017

P. 38.318/09 ap. 13.479/84 (capa) Designa membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Bauru – COMDEMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Ficam designados para integrar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável de Bauru – COMDEMA, os representantes, nomeados pelo Decreto Municipal nº 12.917, de 26 de outubro de 2.015, abaixo relacionados: I – DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTETitular: MAISA JAMPAULI BERNARDES – em substituição a Luiz Antonio da Silva PiresSuplente:- MAYRA FERNANDES DA SILVA – em substituição à Lázara Maria Gomes GazzettaREPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASTitular: ETELVINO ZACARIAS MARTINS – em substituição à Marcela Mattos de Almeida BessaSuplente: TALITA RAFAELA MALDONADO NUZZI – em substituição a Alexandre Antonio Ferraz de ArrudaREPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETitular: LUIZ RICARDO PAES DE BARROS CORTEZ – em substituição a Roldão Antonio Puci NetoSuplente: VALÉRIA MEDINA CAMPRIGHER – em substituição a Daniel Godoy TarcinalliII – DA SOCIEDADE CIVIL:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 21ª SUBSECÇÃO DE BAURUTitular: DR. PASCHOAL MAGALHÃES SANSONI - em substituição à Mayra Fernandes da Silva Suplente: DR. CONRADO RODRIGUES SEGALLA - em substituição a Fabrício SpadottiFÓRUM PRÓ-BATALHA Titular: IZABELLA OLHER – em substituição a Gabriel Guimarães MottaSuplente: GABRIEL GUIMARÃES MOTTA – em substituição à Carmen Luiza Baffi de CarvalhoSINDICATO DA HABITAÇÃO – SECOVITitular: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELO – em substituição a Fernando César PegorinASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE ENTULHO E AGREGADOS DE BAURU - ASTENTitular: EUSÉBIO GIRALDIS DE CARVALHO JUNIOR – em substituição a Gerson Alves Pinheiro

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 29 de março de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

MAYRA FERNANDES DA SILVASECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 13.372, DE 03 DE ABRIL DE 2.017P. 13.209/17 Altera a relação das árvores tombadas submetidas à proteção especial do Decreto nº 6.760, de 15 de outubro de 1.993. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Fica alterada a relação das árvores tombadas submetidas à proteção especial e imunes ao

corte identificadas no Decreto nº 6.760, de 15 de outubro de 1.993, suprimindo a espécie vulgarmente conhecida como “canelinha”, localizada na Praça das Cerejeiras, diante de seu estado fitossanitário precário atestado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, iminente risco de queda atestado pela Coordenadoria de Defesa Civil e com autorização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 03 de abril de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

MAYRA FERNANDES DA SILVASECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentaçãoda Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

PROJETOS DE LEIEnviados à Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 20/17P. 54.713/14 Ap. 10.409/10 (capa) Altera a redação da Lei Municipal nº 6.131, de 21 de outubro de 2.011, que instituiu o IPTU Progressivo no Tempo no Município de Bauru. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1° O § 4° do art. 2º da Lei Municipal nº 6.131, de 21 de outubro de 2.011 passa a

ter a seguinte redação:“Art. 2º (...)(...)

§ 4º Os proprietários dos imóveis objetos das notificações tratadas nesta lei deverão, no prazo máximo de 01 (um) ano contado a partir da data do recebimento da notificação ou da publicação do edital, comunicar formalmente à Prefeitura do Município de Bauru uma das seguintes providências:

I - que o imóvel já está sendo adequadamente utilizado em cumprimento a sua função social, anexando provas das alegações;

II - que foi protocolado, conforme cópia a ser apresentada na ocasião, um dos seguintes pedidos:

a) Solicitação de aprovação de projeto de parcelamento do solo;

b) Solicitação de aprovação de projeto de construção ou reforma do imóvel em questão.” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 6.131, de 21 de outubro de 2.011 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º As obras a serem realizadas para promover o parcelamento, a edificação ou a reforma referidas no inciso II do artigo anterior, deverão estar iniciadas no prazo máximo de 02 (dois) anos contados a partir da aprovação do projeto.” (NR)

Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 6.131, de 21 de outubro de 2.011 passa a ter a seguinte redação:“Art. 4º O proprietário terá o prazo máximo de 05 (cinco) anos,

contados do final do prazo previsto no artigo anterior para a conclusão das obras de parcelamento, edificação ou reforma do imóvel objeto da notificação, devendo comunicar a Prefeitura dentro desse prazo.” (NR)

Art. 4º O § 1° do art. 6º da Lei Municipal nº 6.131, de 21 de outubro de 2.011 passa a ter a seguinte redação:“Art. 6º (...)§1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será multiplicado

por 1,5 (um e meio) sucessivamente, não excedendo 02 (duas) vezes o valor referente ao ano anterior.” (NR)

Art. 5º O art. 7º da Lei Municipal nº 6.131, de 21 de outubro de 2.011 passa a ter a seguinte redação:“Art. 7º Decorridos 05 (cinco) anos da cobrança do IPTU progressivo

sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.” (NR)

Art. 6º O art. 9º da Lei Municipal nº 6.131, de 21 de outubro de 2.011 passa a ter a seguinte redação:“Art. 9º Depois de concluída a desapropriação pelo Município,

este procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.” (NR)

Art. 7° O art. 10 da Lei Municipal nº 6.131, de 21 de outubro de 2.011 passa a ter a seguinte redação:“Art. 10 As regras estabelecidas nesta lei se aplicarão em todas as

áreas do Município de Bauru definidas no Plano Diretor Participativo.” (NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =03, abril, 17

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o presente projeto de lei que, se aprovado, irá permitir a adequação da Lei que instituiu o IPTU Progressivo no Tempo no Município de Bauru às regras estabelecidas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001 (Estatuto da Cidade).

Os prazos previstos nos artigos 1º, 2º e 3º do presente projeto sofreram modificações para respeitar os prazos definidos pela Lei Federal, pois a Lei Municipal não pode confrontar com a Lei Federal diante do princípio da hierarquia das leis.

O Estatuto da Cidade prevê no § 4º do art. 5º que os prazos não poderão ser inferiores a: I - 01 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; II - 02 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para o início das obras do empreendimento.

Como a redação da lei anterior previa prazos menores do que os estabelecidos na Lei Federal, a alteração dos prazos é imprescindível para a adequação ao estabelecido na Lei Federal.

O Estatuto da Cidade não possui prazo de conclusão das obras, porém, o Plano Diretor do Município determina no inciso II do § 3º do art. 91, o prazo de 05 (cinco) anos e por este motivo o prazo de conclusão das obras previsto no art. 3º do projeto de lei municipal foi estendido para 05 (cinco) anos.

O art. 4º do projeto de lei pretende alterar a redação da Lei Municipal nº 6.131, de 21 de outubro de 2.011 no que se refere à alíquota, multiplicando por 1,5 (um e meio) o valor da alíquota do ano anterior, ao contrário do valor previsto (o dobro, ou seja, multiplicar por 2,0) de acordo com o previsto no Plano Diretor Participativo no § 2º do art. 93.

O art. 5º do projeto de lei pretende alterar a redação da lei anterior no caso da desapropriação dos imóveis, trocando a expressão “procederá” por “poderá proceder”, pois segundo o disposto no Estatuto da Cidade trata-se de uma “faculdade” e não de um dever.

Igualmente o art. 6º do projeto de lei procurou adequar o prazo para o Município promover o adequado aproveitamento dos imóveis desapropriados em 05 (cinco) anos, conforme previsto no Plano Diretor Participativo no § 4º do art. 94 e no § 4º art. 8º do Estatuto da Cidade, ao contrário do estipulado na lei anterior, que previa o exíguo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

E finalmente, com relação ao último artigo, a alteração da redação pretende se adequar ao disposto no art. 5º do Estatuto da Cidade, onde estabelece que a Lei Municipal específica poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, para área incluída no plano diretor.

A Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001 (Estatuto da Cidade) não permite que lei específica inclua área passível de aplicação das obrigações descritas no presente projeto de lei, sendo expressa nesse sentido, ou seja, somente nas áreas definidas pelo Plano Diretor.

Portanto, o que se procurou alterar no projeto de lei, foram os artigos da lei anterior que confrontavam com o Plano Diretor Participativo e com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001 (Estatuto da Cidade). Nas situações não previstas pelo Estatuto da Cidade, mas que estavam previstas no Plano Diretor, procurou-se a prevalência das regras do Plano Diretor e naquelas situações previstas no Plano Diretor, mas em conflito com o Estatuto da Cidade procurou-se a prevalência deste último.

O Decreto Municipal nº 12.130, de 29 de abril de 2.013 deverá ser revisado de modo a detalhar o procedimento administrativo desde a notificação do proprietário, parecer do Conselho do Município, averbação da notificação na matrícula do imóvel, acompanhamento dos prazos para a aprovação dos projetos, de início e conclusão das obras, a aplicação do IPTU progressivo no tempo, o acompanhamento dos prazos e alíquotas progressivas e sucessivas, o interesse do Poder Executivo na desapropriação dos imóveis, o adequado aproveitamento dos imóveis desapropriados, enfim, a definição das secretarias responsáveis pelos atos administrativos de modo a executar efetivamente este importante instrumento urbanístico em benefício da cidade.

Destarte pela relevância da matéria contamos com a aprovação do projeto em questão.Atenciosas saudações,

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 21/17P. 13.762/17 Estabelece normas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda quanto a Cessão de Direito Real de Uso de imóveis do Município de Bauru e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e

Renda um serviço virtual, “on line”, para fins de registro e tramitação de processos de interessados em conseguirem direito real de uso de imóveis do Município de Bauru situados nas cidades industriais, comerciais, atacadistas e de serviços.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda publicará chamamento público através de editais no Diário Oficial Municipal, durante 06 (seis) dias alternados, com no mínimo 60 (sessenta) dias de prazo a contar da primeira publicação para ciência daqueles que queiram instalar empresas em imóveis do Município, indicando detalhadamente quais imóveis estão disponíveis para concessão e se necessário mencionando o tipo de atividade preferencial a se instalar no local, evitando-se possíveis choques com atividades já instaladas nas imediações.

Parágrafo único. Dependendo do interesse e da grandeza da área de terra a ser disponibilizada para direito real de uso a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda poderá mandar publicar o chamamento público por edital, uma só vez, em jornal de grande circulação local e estadual.

Art. 3º As solicitações serão efetuadas de forma virtual, “on line”, única forma de inscrição, devendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda efetuar protocolos com numeração sequencial, visando transparência e fácil acesso ao andamento dos procedimentos por parte dos interessados nos imóveis, munícipes e autoridades em geral.

Art. 4º Os interessados deverão fazer as solicitações de áreas juntando aos pedidos de forma virtual “on line” os documentos próprios de seus sócios e de diretores todos digitalizados.

§ 1º Quando se tratar de empresas serão apresentados os seguintes documentos:a) contrato social e balancete financeiro dos 03 (três) últimos exercícios; b) cadastro nacional de pessoa jurídica junto ao Ministério Federal;c) certidões federal, estadual e municipal, negativas ou positivas com efeito

de negativas;d) compromisso do número inicial de empregos a serem utilizados, bem

como previsão de criação de outros empregos mencionando os prazos para tanto; e,

e) previsão de geração de tributos municipais.§ 2º Dos sócios ou diretores serão apresentados, os seguintes documentos:

a) cadastro da pessoa física junto ao Ministério Federal; b) Registro Geral (carteira de identidade) de unidade da federação, devendo

os estrangeiros demonstrar situação regular de residência no país; e, c) certidões federal, estadual e municipal negativas ou positivas com efeito

de negativas.

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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

§ 3º Em casos excepcionais devidamente justificados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda poderá solicitar a apresentação de outros documentos que entender indispensáveis para a instrução do procedimento.

Art. 5º Quando se tratar de empresa individual serão apresentados de forma virtual “on line” os seguintes documentos:a) cadastro da pessoa física junto ao Ministério Federal; b) Registro Geral (carteira de identidade) de unidade da federação; c) os estrangeiros deverão demonstrar situação regular de residência no país; e, d) serão exigidos ainda, no que couber, os demais documentos solicitados às empresas coletivas.

Art. 6º Quando houver mais de um interessado no chamamento público para a concessão de uma mesma área municipal, através de direito real de uso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda deverá optar por aquela que for considerada melhor proposta, caso em que justificará os motivos da escolha, levando em consideração a geração de empregos, o faturamento previsto para os primeiros 03 (três) anos, a natureza da matéria prima, o valor do investimento e a contrapartida ao município, segundo o número de pontos constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei, cujos critérios serão analisados pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CADEM).

§ 1º As empresas serão classificadas em ordem decrescente sendo a primeira aquela que somar o maior número de pontos e em caso de empate entre duas ou mais empresas, terá direito preferencial de escolha a micro empresa (ME) e na falta desta a empresa de pequeno porte (EPP), de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006.

§ 2º Em caso de empate em número de pontos, segundo consta do anexo I, entre duas ou mais micro empresas (ME) e na falta destas se houver empresas de pequeno porte (EPP), interessadas a classificação se fará por sorteio para o qual serão convidados os interessados para o acompanhamento, lavrando-se termo em até 60 (sessenta) dias que será publicado no Diário Oficial Municipal.

§ 3º Do ato de classificação caberá recurso terminativo com efeitos devolutivo e suspensivo ao Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ou notificação da parte desclassificada.

Art. 7º O deferimento dos requerimentos de direito real de uso de imóveis do Município, deverá atender ordem cronológica de protocolos e quando isto não for possível os motivos deverão ser explicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda cujo ato será publicado no Diário Oficial Municipal.

Art. 8º Todas as solicitações de áreas públicas serão concedidas depois de avaliação por parte do Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CADEM), para quem serão enviados todos os atos do procedimento.

Art. 9º Nas leis de concessões de áreas do município para empresas coletivas ou individuais, constarão as exigências a serem cumpridas pelos concessionários, os prazos para o cumprimento das obrigações assumidas e em caso de inadimplemento a retomada do imóvel, independentemente de qualquer interpelação ou aviso prévio, sem indenização por parte do Município, sejam as benfeitorias até então realizadas úteis ou necessárias.

Parágrafo único. Assinado termo de concessão as benfeitorias/construções a serem implementadas no imóvel deverão ter seu início no prazo máximo de 90 (noventa) dias, cujas obras deverão estar concluídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, passando a concessionária a pagar desde então o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Art. 10 As despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel e outras taxas que por ventura possam incidir sobre o imóvel, correrão por conta exclusiva das empresas concessionárias, arcando essas, inclusive, com a realização de obras de infraestrutura para as suas instalações.

Art. 11 As concessionárias ficam obrigadas a apresentar os comprovantes dos pagamentos das obrigações constantes no artigo anterior, sempre que for exigido pelo Município, sendo ainda as concessionárias responsáveis por eventuais perdas e danos que possam ser causados a terceiros e ao patrimônio público.

Art. 12 São obrigações a serem cumpridas pelas concessionárias e que obrigatoriamente constarão da lei ou contrato a ser firmado o seguinte:I – Não paralisar as atividades da empresa, por período superior a 03 (três)

meses, após o início operacional da mesma, exceto se devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal;

II – Não ceder, nem tampouco transferir ou alienar a qualquer título o imóvel no todo ou em parte, durante a vigência do prazo de concessão de direito real de uso que será de 10 (dez) anos após 02 (dois) anos estabelecidos para as construções físicas das empresas, salvo se a cessão, transferência ou alienação constar de avaliação do Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CADEM), bem como autorização expressa do Prefeito Municipal;

III – Não alterar a destinação do imóvel e nem modificar a finalidade empresarial para a qual houve a concessão;

IV - Estar em dia com as devidas aprovações necessárias ao funcionamento da empresa perante órgãos públicos ou não;

V – A qualquer tempo ou no mínimo a cada 12 (doze) meses, será realizada avaliação do cumprimento das obrigações constante desta Lei ou contrato de concessão firmado;

VI – Os impostos municipais, estaduais ou federais inerentes ao imóvel e atividades das empresas coletivas ou individuais concessionárias, serão

de responsabilidade única e exclusiva destas durante o período que durar a concessão ou após eventual doação do imóvel aos interessados;

VII – Manter, desde sua instalação, pelo menos 70% (setenta por cento) de seu quadro funcionando e composto por pessoas residentes no município de Bauru, exceto no tocante àquelas funções que exijam mão de obra especializada não disponível no município;

VIII – As concessionárias deverão prestar contrapartida ao Município ao receberem a concessão de terra nua, consistente em 20% (vinte por cento) do valor venal do imóvel em obras públicas definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, ou efetuar depósito do numerário correspondente no Fundo Municipal de Aquisição de Áreas e Obras de Infraestrutura para aplicação nas suas cidades industriais, comerciais, atacadistas e de serviços; e,

IX – Quando se tratar de concessão de área contendo benfeitorias, as concessionárias deverão prestar contrapartida ao Município consistente em 40% (quarenta por cento) do valor venal da terra e das benfeitorias, segundo avaliações efetuadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, cujos valores estabelecidos serão depositados no Fundo Municipal de Aquisição de áreas e Obras de Infraestrutura para aplicação nas suas cidades industriais, comerciais, atacadistas e de serviços arcando as concessionárias desde então com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Art. 13 No caso de encerramento das atividades ou transferência da titularidade de pessoa jurídica para pessoa jurídica dentro do prazo de 10 (dez) anos, a empresa com autorização expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (SEDECON) e do Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CADEM), poderá transferir a área concedida ou doada para terceiro.

Parágrafo único. No caso de transferência a empresa alienante poderá exigir indenização da adquirente pelas benfeitorias edificadas, cabendo ao Município, a título de ressarcimento por conta do alienante, 10% (dez por cento) do valor venal do terreno para cada ano que restar para completar o prazo de 10 (dez) anos.

Art. 14 Os processos físicos em tramitação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda deverão ser encerrados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei, com deferimento ou não das concessões solicitadas até 31 de dezembro de 2.016.

Art. 15 As despesas decorrentes serão suportadas pelo orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Bauru,...

ANEXO II – GERAÇÃO DE EMPREGOS:

Até 10 empregos 03 pontosDe 11 a 20 empregos 10 pontosDe 21 a 50 empregos 20 pontosDe 51 a 100 empregos 30 pontosDe 101 a 150 empregos 40 pontosAcima de 150 empregos 50 pontos

II – FATURAMENTO PREVISTO PARA OS PRIMEIROS 03 (TRÊS) ANOS: Até R$ 50.000,00 mensal 01 pontoDe R$ 50.000,01 à R$ 200.000,00 mensal 05 pontosDe R$ 200.000,01à R$ 500.000,00 mensal 10 pontosDe R$ 500.000,01à R$ 1.500.000,00 mensal 15 pontosAcima R $ 1500.000,01 mensal 30 pontos

III – NATUREZA DA MATÉRIA PRIMA: Originária do município 08 pontosOriginária do estado de SP 05 pontosOriginária dos demais Estados 03 pontosOriginária do Exterior 01 ponto

IV – VALOR DE INVESTIMENTO: Até R$ 50.000,00 01 pontoDe R$ 50.000,01 à R$ 200.000,00 05 pontosDe R$ 200.000,01à R$ 400.000,00 10 pontosDe R$ 400.000,01à R$ 800.000,00 15 pontosAcima R$ 800.000,01 30 pontos

V – CONTRAPARTIDA:Projeto de capacitação de emprego e renda 10 pontosPrograma de inovação e tecnológica 05 pontosParticipação comunitária e ou social 03 pontosParceria público-privada em benfeitorias para município 01 ponto

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =03, abril, 17

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de apresentar o presente projeto de lei que estabelece normas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda quanto a cessão de direito real de uso de imóveis do Município de Bauru e dá outras providências.

Referido projeto de lei também tem como finalidade, criar um procedimento no âmbito da

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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda através de um serviço virtual “on line”, com a finalidade de registro e tramitação de processos solicitados por interessados em conseguirem direito real de uso de imóveis do município situados nas cidades industriais, comerciais, atacadistas e de serviços.

Os interessados em conseguirem direito real de uso de imóveis do município, poderão acompanhar ampla divulgação do chamamento público, o que se fará através de editais no Diário Oficial do Município e eventualmente em jornal de grande circulação local e estadual. Assim, se colocará à disposição dos interessados suas inscrições, cujos protocolos serão em numeração sequencial e sempre de forma virtual, “on line”, única forma de inscrição para também possibilitar transparência e fácil acesso ao andamento dos procedimentos, não só pelos interessados nos imóveis como munícipes e autoridades em geral.

Para garantia de que haverá seriedade da parte de quem se candidata a se instalar em imóvel do município, serão exigidos documentos fiscais e pessoais das empresas, seus sócios e diretores, bem como das pessoas físicas quando se tratar de empresa individual sendo que entendemos de muita importância mencionar que com o projeto de lei ora apresentado, estamos criando um sistema objetivo de pontuação para a classificação dos concorrentes, tudo na forma em que consta do anexo I, que fará parte integrante da lei se aprovada.

Assim, fica banida a possibilidade de concessão de área de forma subjetiva, observado que todos os imóveis do Município a serem oferecidos a interessados constarão obrigatoriamente do chamamento público que será publicado pelo Diário Oficial Municipal por 06 (seis) vezes durante 60 (sessenta) dias, bem como, eventualmente por uma publicação em jornal de grande circulação local ou estadual.

Mencionamos também que todas as concessões e eventuais transferências de titularidade, serão submetidas à análise pelo Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CADEM), enquanto que aqueles que receberem concessões de direito real de uso de imóveis do município, serão fiscalizados através de avaliação do cumprimento das obrigações assumidas.

Concluindo, este projeto de lei será um grande avanço nas relações entre a Administração Municipal e empresários geradores de tributos, empregos e rendas.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão.Atenciosas saudações,

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 22/17P. 14.899/17 Autoriza a suplementação de recursos no Orçamento do Município, exercício de 2.017, por meio de Transferência e Transposição, especificamente na Secretaria Municipal do Bem-Estar Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no Orçamento vigente do Município de

Bauru, até o valor de R$ 439.830,38 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta reais e trinta e oito centavos), da seguinte forma:I - Transferência:

a) Dotação Orçamentária 08.244.0021.2053 (Rede de Proteção Social Básica), categoria econômica 4.4.50.42 (Auxílios), ficha orçamentária 457 no valor de R$ 15.487,38 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos);

II - Transposição: a) Dotação Orçamentária 08.243.0021.2053 (Rede de Proteção Social

Básica), categoria econômica 3.3.50.43 (Subvenções Sociais), ficha orçamentária 428 no valor de R$ 424.343,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais);

Art. 2º Os recursos necessários para atender o art. 1º decorrem de anulação parcial nas Dotações Orçamentárias:

I - Dotação Orçamentária 08.244.0021.2053 (Rede de Proteção Social Básica) categoria econômica 3.3.50.43 (Subvenções Sociais), ficha orçamentária 445 no valor de R$ 15.487,38 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos);

II - Dotação Orçamentária 08.244.0022.2054 (Rede de Proteção Social Especial) categoria econômica 3.3.50.43 (Subvenções Sociais), ficha orçamentária 468, no valor de R$ 424.343,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =04, abril, 17

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei que versa sobre transposição e transferência de recursos no Orçamento Vigente para atender a Prefeitura Municipal de Bauru.

Tal ajuste visa suprir o orçamento da Secretária Municipal do Bem-Estar Social para atender os repasses as entidades prestadoras de seviços ao Município. As alterações não modificam as metas físicas das ações envolvidas neste ajuste.

Isto posto, acreditamos ter apresentado os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora apresentado.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão.Atenciosas saudações,

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 23/17P. 61.196/16 Autoriza o Poder Executivo a efetivar e aditar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as Organizações da Sociedade Civil do setor privado que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar e Aditar os Termos

de Colaboração, referente a repasse de recursos públicos municipais para as Organizações da Sociedade Civil, abaixo identificadas, com recursos do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, nos respectivos totais estimados, visando atender as seguintes finalidades:

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMASREDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Associação Wise Madness

SERVIÇO META PARCELA MUNI SUBV. ANO AUX. ANO

REPASSE ESTADUAL

ANO

REPASSE FEDERAL

ANO

TOTAL DOS

REPASSES ANO

S e r v i ç o de Conv. Fortalecimento de Vínculos de Crianças e a d o l e s c e n t e s 6-15 anos JARAGUÁ

148 24.261,60 235.616,00 14.000,00 55.900,00 - 305.516,00

TOTAL 148 24.261,60 235.616,00 14.000,00 55.900,00 - 305.516,00

Rede Socioeducacional Cristã RASC

SERVIÇO META PARCELA MUNICIPAL SUBV. ANO AUX. ANO

REPASSE ESTADUAL

ANO

REPASSE FEDERAL

ANO

TOTAL DOS

REPASSES ANO

S e r v i ç o de Conv. Fortalecimento de Vínculos Intergeracional

50 8.800,00 88.000,00 2.000,00 - - 90.000,00

TOTAL 50 8.800,00 88.000,00 2.000,00 - - 90.000,00

AELESAB - Programa de Integração e Assistência a Criança e Adolescente

SERVIÇO META PARCELA MUNICIPAL

SUBV. ANO

AUX. ANO

REPASSE ESTADUAL

ANO

REPASSE FEDERAL

ANO

TOTAL DOS REPASSES

ANOP r o g r a m a C o z i n h a Comunitária

200 6.971,20 69.712,00 5.000,00 - 400.288,00 475.000,00

P r o g r a m a de Inclusão P r o d u t i v a Fase 1 PTR e fase 2 Gestão Produção

50 2.740,00 27.400,00 - - - 27.400,00

P r o g r a m a I n c l u s ã o P r o d u t i v a fase 3 Auxílio Produção

9 13.068,00 3.920,40 9.147,60 - 13.068,00

TOTAL 259 22.779,20 101.032,40 14.147,60 - 400.288,00 515.468,00

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADEPequenos Obreiros de Curuçá – POC

SERVIÇO META PARCELA MUNICIPAL

SUBV. ANO

AUX. ANO

REPASSE ESTADUAL

ANO

REPASSE FEDERAL

ANO

TOTAL DOS

REPASSES ANO

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

15 44.265,00 429.650,00 15.000,00 - - 444.650,00

TOTAL 15 44.265,00 429.650,00 15.000,00 - - 444.650,00

Art. 2º No caso de haver diminuição do valor do repasse Federal e/ou Estadual, fica autorizado o Município a complementar o valor total do repasse dos recursos constante na presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2.017.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de março de 2.017.Bauru, ...

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5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =04, abril, 17

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei que autoriza anualmente o Município de Bauru a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos para Organizações da Sociedade Civil do setor privado que atuam na área de assistência social, visando a cooperação no desenvolvimento de atividades de relevante interesse público.

Tal projeto se faz necessário por força do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige, expressamente, que qualquer repasse de recursos públicos para o setor privado deve ser autorizado por lei específica, assim entendida aquela que identifica o beneficiário, fixa ou estima o valor do repasse e ainda determina a finalidade da transferência dos recursos.

O Projeto de Lei anexo, em nada inova nas Leis Orçamentárias vigentes para o exercício de 2.017, uma vez que as despesas relativas aos repasses ao setor privado nela tratado já estão devidamente previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e também na Lei Orçamentária Anual, de modo que seu intuito é apenas especificar, de forma exata e precisa como as referidas despesas serão efetivadas.

Insta esclarecer que as parcerias em questão estão sendo solicitadas novamente em caráter emergencial tendo em vista a renúncia do restante dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pela Organização da Sociedade Civil ACOP, aprovados através da Lei Municipal nº 6.886, de 15 de dezembro de 2.016, que autoriza o repasse para o terceiro setor para o ano de 2.017.

Desta forma , visando a não interrupção do atendimento aos usuários da Política Municipal da Assistência Social convidamos a rede socioassistencial habilitada no Chamamento Público de 2.016 para dar continuidade nas atividades desenvolvidas. Sendo estas apresentadas neste Projeto de Lei.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão.Atenciosas saudações,

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 24/17P. 13.916/17 Ap.17.289/99 (capa) Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 2º da Lei Municipal nº 4.482, de 14 de dezembro de 1.999, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Manutenção e Ampliação do Zoológico Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Os incisos III e IV do art. 2º da Lei Municipal nº 4.482, de 14 de dezembro de 1.999,

passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º (...)

(...)III - aquisição e/ou manutenção de materiais, equipamentos e

viaturas de uso do Zoo, que visem a otimização dos serviços;IV - aquisição de medicamentos e contratação de serviços de

laboratório de análise clínicas e patológicas bem como de suporte para diagnóstico por imagem, para a manutenção da saúde dos animais alojados;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =04, abril, 17

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o presente projeto de lei que, se aprovado, altera os incisos III e IV do art. 2º da Lei Municipal nº 4.482, de 14 de dezembro de 1.999, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Manutenção e Ampliação do Zoológico Municipal.

O presente tem a finalidade de possibilitar que o Zoológico Municipal promova adequações necessárias para o presente momento, visando fazer uso das modernas técnicas disponíveis de auxílio ao diagnóstico médico veterinário e, também, considerando a necessidade de transporte aos servidores que prestam serviços em escala aos finais de semana e feriados, adquirindo através do Fundo Municipal de Manutenção e Ampliação do Zoológico, aquisição de viaturas e contratação de serviços de laboratório de análises clínica e patológica bem como de suporte para diagnóstico por imagem, sempre objetivando zelar pela saúde e bem estar dos animais nele alojados.

Destarte pela relevância da matéria contamos com a aprovação do projeto em questão.Atenciosas saudações,

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA GP 38/2017Clodoaldo Armando Gazzetta, Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Designa membros para compor a Comissão de Desenvolvimento Funcional da Secretaria Municipal da Saúde em atendimento ao §1º do artigo 26 da Lei 5950/2010, alterado pelo artigo 70, lei nº6423/2013, com a seguinte composição:Beatriz Rabello Gobbo RG 16.155.445-3 ES/Psicóloga

Franciele Edilaine Eloy da Silva RG 29.233.577-5 Ass/Gestão Estrat. em SaúdeGabriel Hungaro Primolan RG 36. 469.965 AGS/Auxiliar de AdministraçãoGiedre Cristina Bispo Sanches RG 20.562.131-4 AGS/Agente de AdministraçãoMárcia Araujo dos Reis Oliveira RG 14.808.212 ES/Dentista Esta portaria entrará em vigor a partir de 28/03/2017, revogando-se a portaria GP 54/2015.

REGISTRA-SE E CUMPRA-SEBauru, 28 de Março de 2017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

DECISÃOPelos motivos constantes do Processo Administrativo nº 36.893/16, tendo em vista que a Licitação nº 451/16, modalidade Pregão Eletrônico nº 306/16, pelo sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por lote, tendo por objeto a aquisição estimada anual de diversos kits de material escolar para Educação Infantil como kit berçário I e II, kit maternal I e II e kit Jardim I e II, para Ensino Fundamental kit do 1º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos e mochilas e pastas personalizadas, com entrega ponto a ponto, teve representações, junto ao Tribunal de Contas de São Paulo, em relação ao edital que determinou a sustação cautelar imediata do certame e, após, julgou parcialmente procedentes as impugnações, por decisão do E. Tribunal Pleno, proferida em Sessão de 01/02/17, com determinação de correção do Edital, caso decidisse proceder com o certame, assim, por fato prejudicial, supervenientemente e, visando um melhor embasamento do próximo edital, DECIDO, presentes as razões de interesse público, revogar o Pregão Eletrônico nº 306/16 – Edital nº 451/16.Bauru, 31 de março de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

DECISÃOPelos motivos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 11.150/16, apensado ao Processo nº 22.924/10, notadamente por não apresentar fatos novos, por não ter cumprido o prazo mínimo de 02 (dois) anos para análise do pedido de reabilitação e por não ter cumprido integralmente o acordo firmado, requisito essencial para análise do pedido de reabilitação, DECIDO NEGAR PROVIMENTO ao PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto pela empresa COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAURU – SICOOB - CREDISERV, mantendo-se a aplicação das penalidades de rescisão do Contrato nº 6.018/10, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo mesmo prazo, nos termos dos artigos 66, 78, inciso II, 87, incisos III e IV e 88, inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.Oficie-se a Recorrente da presente decisão.Bauru, 04 de abril de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

EXTRATOSTERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE BAURU E-DOC Nº 24.533/17 – OBJETO: O Presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2.PRAZO do Convênio firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial Santana, cadastrado no SIAPF sob o nº 0368.074-66, realizado conforme as diretrizs do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa(m) a er a(s) seguinte(s) redação: 1.1. Fica o instrumento contratual prorrogado por mais 06 (seis) meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. 1.2. Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.- ASSINATURA: 09/03/17, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993. TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE BAURU E-DOC Nº 24.523/17 – OBJETO: O Presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2.PRAZO do Convênio firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial Três Américas II, cadastrado no SIAPF sob o nº 0368.107-88, realizado conforme as diretrizs do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa(m) a er a(s) seguinte(s) redação: 1.1. Fica o instrumento contratual prorrogado por mais 06 (seis) meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. 1.2. Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.- ASSINATURA: 09/03/17, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDavid José Françoso

Secretário

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6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONVENIADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM CONSIGNAÇÃO DAS DESPESAS EM FOLHA DE

PAGAMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº 6.343/2013FARMÁCIA

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FARMA SUL - Rua Rio Branco, 20-40 Loja 07 Vila América, Bauru - SP - (14) 3879-5220

Desconto de 15% em genéricos e similares, Desconto de 8% em produtos normalmente de linha de receituário e de uso contínuo. Promoções de até 60% de desconto, com desconto em folha de pagamento.

MEDFARMA - Rua Alziro Zarur nº 6-52 GeiseL, Bauru - SP - (14) 3281-2262

Desconto de 10% em medicamentos, Teste de Glicemia R$ 5,00. Disk entrega gratuita na região do Geisel e Zoológico (regiões externas - taxa de R$3,00)

S.A. Yoshimura & CIA LTDA - ME - Rua Alziro Zarur nº 7-18 Núcleo Presidente Geisel, Bauru - SP - (14) 3203-7870

Desconto de 8% em medicamentos e produtos, inclusive produtos promocionais e genéricos, com desconto em folha de pagamento.

PHARMA GOLD - Rua Wenceslau Braz, nº 5-59 Vila Souto, Bauru - SP - (14) 3223-0717

Descontos especiais de 12% em todos os produtos e medicamentos; estoque variado de medicamentos e perfumaria.Disponibiliza aplicação a domícilio; farmácia popular e entregas ilimitadas e sem taxa em toda Bauru.

ODONTOLOGIA

ODONTOMIX - Rua Sete de Setembro nº 12-79, Centro, Bauru-SP - (14) 3879-6757/3533-2600

Plano de apenas R$22,90 por pessoa sem cumprimento de carência. Incluso: Consulta; Urgência/Emergência 24h; Tratamento de gengiva;Limpeza, prevenção e aplicação de flúor; Raios X panorâmicos; Cirurgias; Tratamento para crianças; Restaurações e obturações;Extrações (incluindo o dente do siso); Tratamento de canal; Tratamento de lesões bucais; Coroas Unitárias (conforme RN 211); etc.

CURSOFOCUS IDIOMAS - Rua Christiano Pagani nº 5-38 Jardim Auri Verde, Bauru - SP - (14) 3879-6793 / 3016-6570

Desconto de 50% nas mensalidades para servidores e seus dependentes diretos, com desconto em folha de pagamento.

ÓTICAÓtica Olhares - Rua Gustavo Maciel nº 15-07, Bauru - SP - (14) 3227-7064 À vista - 30% de desconto, parcelado em 3x com desconto em folha de pagamento.

ÓPTICA GOLD - Rua Antonio Alves, nº 18-35 Centro, Bauru - SP - (14)3227-0337 Descontos de até 20% em armações de óculos, inclusive solares de várias grifes.

PAPELARIAJALOVI - Avenida Rodrigues Alves nº 6-34 Centro, Bauru - SP - (14) 3366-0711/3232-3375

Parcelamento em até 5X sem juros. Sem consulta SPC/SERASA, com descontos em folha de pagamento.

IMAGEM PAPELARIA - Rua Virgílio Malta nº 5-46 Centro, Bauru - SP - (14) 3222-7162 Desconto de 5% no valor da compra, com desconto em folha de pagamento.

INFORMÁTICA

Enter Note - Avenida Getúlio Vargas, 1-25 - Vila Guedes de Azevedo, Bauru - SP - (14) 3202-7966/3202-7967 - [email protected]

Desconto de 15% nos serviços técnicos, parcelado em até 3x (dependendo do valor). Desconto de 10% em todos os produtos disponíveis na loja. (pagamento em cartão, dinheiro e consignado)

SEGUROSMONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA - Alameda Dr. Otávio Pinheiro Brizola nº 13-10, Bauru - SP - (21) 4003-3355

Previdência Privada com consignação em folha de pagamento.

Zurich Minas Brasil - Rua Julio Maringoni, nº 12 Complemento 25 sala 02 Vila Samaritana, Bauru -SP - 0800-7071337 / (11)2313-8682

Tranquilidade para a família no momento mais deliciado das nossas vidas.Cobertura 24 horas por dia, 7 dias por semana, em qualquer local do Brasil e do mundo.Podem participar do seguro todos os servidores e cônjuges, observadas as condições para adesão.O seguro não responde por dívidas, não entra em inventario e não sofre desconto de imposto.Assistência Funeral para o servidor, cônjuge e filhos em qualquer lugar do mundo com traslado do corpo sem limite de quilometragem.Possibilidade de estender a Assistência Funeral para pai, mãe, sogro, sogra ou para 05 pessoas indicadas pelo servidor, observada as condições para adesão.Assistência à viagem com mais de 14 serviços, dentre eles: Transporte para regresso do servidor em caso de: lesão e doença do mesmo, falecimento de parentes ou roubo da residência enquanto o servidor estiver ausente.Desconto diretamente no holerite.

AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - Avenida Angélica, nº 2626, térreo, Consolação, São Paulo - SP - (11) 3017-0022/Fax: 3017-0020

Seguro de vida, previdências e capitalização com desconto em folha de pagamento.

JJRS CORRETORA DE SEGUROS - Rua Alberto Segalla, nº 1-75 - 2º andar sala 225 Jardim Infante Dom Henrique, Bauru - SP - (14)3232-7198/3245-7199/9764-8714/3232-3562

Seguro de vida, previdências e capitalização com desconto em folha de pagamentoIndenização por Morte qualquer causa.Indenização por Invalidez parcial/total por acidente.Assistência Funeral familiar 24 hs.DIT- Diária por incapacidade temporária ( Afastamento do trabalho no caso de qualquer acidente).Indenização por morte do Conjuge.Assistência Veículo 24 hs.Sorteio de 10.000,00 semanal pela Loteria Federal

CAPEMISA - Rua São Clemente nº 38 7º andar Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - (21) 2536-7812/2536-7809

Seguro de vida, previdência e empréstimo com desconto em folha de pagamento.

EMPRÉSTIMOCCB BRASIL S.A CRÉDITO - Avenida Paulista, 1048 Bela Vista, São Paulo - SP - (11) 9686-7271/3106-8403

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - Cidade de Deus s/n, 4º andar, Vila Yara - Prédio Prata, Osasco - SP - (11) 5506-7717

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1703 Vila Nova Conceição, São Paulo - SP - (011) 3049-9700 / Fax (011) 3049-9810

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

BANCO DO BRASIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Rua Virgílio Malta nº 3-40, Bauru - SP - (14) 3233-7800

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento

BANCO DAYCOVAL - Avenida Paulista nº 1793 - Bela Vista, São Paulo -SP - (011) 3138-0500 (016) 3602-5529 / 9177-7842

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento;

BANCO SANTANDER (Brasil) S.A. - Avenida Precidente Juscelino kubitschek, nº 2041, Vila Olimpica, São Paulo - SP - (11)3012-7008/99668-0895

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BRADESCO S/A - Rua Tenente Nicolau Maffei nº 286, 2º Andar, Presidente Prudente - SP - (018) 2101-1058

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

FINANCEIRA ALFA - Alameda Santos, nº 466, 4º andar Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo - SP - 0800-323-2532

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

CARTÃO DE CRÉDITOFACESP - ACIB - Rua Bandeirantes, 8-78 Centro, Bauru - SP - (14) 3223-8455 Benefícios ACCREDITO

BANCO DAYCOVAL - Avenida Paulista nº 1793 - Bela Vista, São Paulo -SP - (011) 3138-0500 (016) 3602-5529 / 9177-7842

Cartão de Crédito Internacional Mastercard, aceito para compras de produtos ou serviços em milhões de estabelecimentos no Brasil e no Exterior.Margem de 10% para cartão, sendo que não concorre com empréstimo. Limite de crédito acima dos padrões do mercado. O limite de crédito de até 20 vezes o valor da margem reservada.Por se tratar de cartão consignado, no mês que houver saldo devedor será enviado para desconto em folha 10% sobre o saldo devedor, limitado a RMC.O cartão consignado do Banco Daycoval não cobra anuidade ou taxas administrativas do titular. É gratuito. Sem consulta ao SPC e SERASA.Fatura por e-mail previamente cadastrado na digitação da proposta ou indicado pelo cliente quando do desbloqueiodo cartão ou via Site: www.bancodaycoval.com.br.Compras à vista e parceladas de 2 a 15 vezes sem juros, conforme planos oferecidos pelo lojista. Dependendo da data da compra ele ainda ganha até 40 dias para começar a pagar.Saques de até 90% do limite do cliente. Taxa de juros super reduzida. Caso o cliente queira financiar o saldo, a taxa de juros é praticamente 1/3 das taxas praticadas nos cartões convencionais.Cartão com a tecnologia Chip. O que há de mais seguro em cartão de crédito.Possibilidade de aprovação do 2º cartão consignado, desde que, o servidor possua margem disponível.

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - Avenida Juscelino Kubitschek nº 1703, São Paulo - SP - (011) 3049-9700 / Fax (011) 3049-9810

Cartão de Crédito e Empréstimo consignado em folha de pagamento.

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei Municipal nº 5.975/2010

Progressão por Mérito Profissional (PMP), regulamentada pela Lei Municipal nº 5.975/2.010, Decreto Municipal nº 11.627/2.011 e alterações constantes na Lei 6423/2013.

PROGRESSÕES POR MÉRITO PROFISSIONAL (PMP) - LOTE 20PORT MATR CONCEITO LOTE RETROATIVO A SITUAÇÃO804 15890 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO805 15892 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO806 15912 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO807 15920 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO808 15935 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO809 15940 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO810 15948 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO811 15957 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO812 15959 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO813 15974 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO814 15979 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO815 15986 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO816 16037 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO817 16049 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO818 16052 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO819 16066 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO820 16071 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO821 16073 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO822 16076 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO823 16078 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO824 16085 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO825 16089 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO826 16103 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO827 16111 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO828 16112 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO829 16119 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO830 16147 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO831 16154 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO832 16162 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO833 16169 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO834 16172 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO835 16177 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO836 16178 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO837 16189 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO838 16191 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO839 16192 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO840 16216 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO841 16224 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO842 16232 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO843 16234 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO844 16245 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO845 16262 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO846 16266 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO

Page 7: Diário Oficial de Bauru · regulamentou os art. 81 a 85 da Lei Municipal nº 5.631, de 22 de agosto de 2.008 – Plano Diretor Participativo ... EUSÉBIO GIRALDIS DE CARVALHO JUNIOR

7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

847 16268 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO848 16300 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO849 16324 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO850 16330 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO851 16336 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO852 16355 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO853 16367 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO854 16394 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO855 16395 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO856 16404 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO857 16408 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO858 16409 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO859 16411 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO860 16412 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO861 16415 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO862 16420 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO863 16421 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO864 16422 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO865 16425 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO866 16431 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO867 16441 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO868 16456 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO869 16480 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO870 16481 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO871 16490 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO872 16497 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO873 16498 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO874 16516 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO875 16536 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO876 16539 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO877 16540 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO878 16544 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO879 16548 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO880 16549 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO881 16560 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO882 16561 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO883 16571 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO884 16575 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO885 16578 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO886 16589 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO887 16590 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO888 16619 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO889 16620 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO890 16625 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO891 16630 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO892 16652 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO893 16653 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO894 16702 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO895 16703 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO896 16758 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO897 16767 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO898 16788 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO899 16791 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO900 16793 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO901 16804 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO902 16812 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO903 16817 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO904 16824 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO905 16827 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO906 16838 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO907 16850 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO908 16856 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO909 16871 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO910 16902 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO911 16904 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO912 16907 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO913 16908 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO914 16917 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO915 16921 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO916 16955 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO917 16956 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO918 16976 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO919 16977 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO920 17047 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO921 17074 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO922 17088 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO923 17102 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO924 17107 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO925 17108 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO926 17139 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO927 17145 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO928 17154 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO929 17156 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO930 17158 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO

931 17159 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO932 17163 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO933 17174 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO934 17181 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO935 17184 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO936 17193 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO937 17211 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO938 17217 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO939 17219 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO940 17220 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO941 17239 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO942 17241 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO943 17242 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO944 17255 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO945 17258 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO946 17265 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO947 17267 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO948 17268 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO949 17270 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO950 17287 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO951 17294 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO952 17310 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO953 17324 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO954 17354 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO955 17365 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO956 17367 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO957 17389 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO958 17415 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO959 17434 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO960 17437 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO961 17444 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO962 17460 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO963 17473 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO964 17474 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO965 17477 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO966 17479 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO967 17481 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO968 17483 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO969 17508 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO970 17510 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO971 17521 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO972 17522 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO973 17523 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO974 17526 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO975 20007 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO976 20054 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO977 20127 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO978 20186 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO979 20196 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO980 20200 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO981 20314 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO982 20325 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO983 20335 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO984 20337 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO985 20369 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO986 20374 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO987 20383 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO988 20408 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO989 20533 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO990 20575 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO991 20592 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO992 20596 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO993 20607 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO994 20610 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO995 20619 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO996 20620 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO997 24235 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO998 20637 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO999 20641 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO1000 20645 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO1001 20646 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO1002 20669 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO1003 20679 SATISFATÓRIO LOTE 20 01/01/2017 DEFERIDO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I. A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

Page 8: Diário Oficial de Bauru · regulamentou os art. 81 a 85 da Lei Municipal nº 5.631, de 22 de agosto de 2.008 – Plano Diretor Participativo ... EUSÉBIO GIRALDIS DE CARVALHO JUNIOR

8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1033/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2813 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ANDRESSA MAIRA SARDINHA DE SOUZA, portador(a) do RG nº 437226177, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 01º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 03/2016 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 07/04/2017 ÀS 08h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1034/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2813 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) PAMELA GALHA, portador(a) do RG nº 349800248, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 02º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 03/2016 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 07/04/2017 ÀS 09h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1035/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2813 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ARGEMIRO FRANCISCO DE ARAUJO FILHO, portador(a) do RG nº 246100606, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 03º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 03/2016 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 07/04/2017 ÀS 10h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1036/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2813 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MAYARA FALICO FARIA, portador(a) do RG nº 478894648, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 04º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 03/2016 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 07/04/2017 ÀS 11h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1037/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2813 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MISLAINE APARECIDA BARBOSA, portador(a) do RG nº 322169914, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 804º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 07/04/2017 ÀS 12h.*Atendendo ao disposto no artigo 1° da lei nº 5.215 de 14 de Dezembro de 2004

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1038/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2813 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) SUSANA DE OLIVEIRA CARNEIRO, portador(a) do RG nº 247605773, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 50º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 07/04/2017 ÀS 13h.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. RG e CPF (com nome atualizado);2. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento; 3. Uma foto 3x4 atual;4. Título de eleitor (com estado civil atualizado) e comprovantes da última votação (2016) ou Certidão da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);5. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado);6. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado) (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp); 7. Comprovante de endereço atual;8. Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros;9. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente); 10. Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br);11. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;13. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados);14. Declaração ou certidão negativa de débitos para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos;15. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem acumulação (para fins de análise do acúmulo e/ou compatibilidade de horários).

ESTAGIÁRIOS

TORNA SEM EFEITOA Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 2810, do(a) Sr(a) AUGUSTO MARTINS LLOBET VILLAS, portador(a) do RG 49.706.711-0, classificado(a) em 9º lugar no Processo Seletivo (Edital nº 01/2016), realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “ADMINISTRAÇÃO”, em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA.

A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 2811, do(a) Sr(a) DOUGLAS ESPIRITO SANTO, portador(a) do RG 34.387.136-1, classificado(a) em 10º lugar no Processo Seletivo (Edital nº 01/2016), realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “ADMINISTRAÇÃO”, em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA.

CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO: Em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA do(a) 9° classificado(a), fica convocado(a), para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de ADMINISTRAÇÃO, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) ANA CAROLINA COELHO EMYGDIO portador(a) do RG 48.868.099-2, classificado(a) em 11° lugar, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: Em virtude de DESISTÊNCIA EXPRESSA do(a) 10° classificado(a), fica convocado(a), para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de ADMINISTRAÇÃO, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) DAWERSON RODRIGUES SILVA portador(a) do RG 42.134.078-2, classificado(a) em 12° lugar, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de ADMINISTRAÇÃO, edital nº 01/2016. Este(a) deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

Parceria EGP e SME - CURSO – “PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DE ALIMENTOS”Ementa: conceito, constituição e tipos de solo; hortas; culturas e épocas de plantio; produção de mudas; manejo e tratos culturais; efeitos de agrotóxicos e defensivos alternativos; higiene dos alimentos, seleção e preparo, nutrição básica, alimentação saudável no dia a dia. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos: Técnico em Nutrição, Nutricionista, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Técnico Agropecuário, Viveirista, Jardineiro, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Florestal enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 06/04; 13/04; 20/04; 27/04; 04/05; 11/05; 18/05; 25/05; 01/06 e 08/06 (quinta-feira) das 08h às 11h. Carga horária: 30 horas.Vagas: 05Local: NAPEMPalestrante: Técnico Mário Augusto Funchal de Camargo (Programa Agricultura Urbana/SAGRA)Inscrições: das 11h do dia 21/03/2017 às 12h do dia 05/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OS CERTIFICADOS SERÃO EMITIDOS PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

CURSO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017Ementa: Propiciar as principais informações a respeito do IR pessoa física com orientação para o preenchimento de declaração.Criação do Imposto de Renda. Base de cálculo, alíquotas, renda tributável, deduções legais, preenchimento de uma declaração pelo sistema da Receita Federal.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru. Data e horário: 07/04 das 19h às 22h 30min.Carga horária: 03 horas e 30 minutos Vagas: 20Local: Instituição Toledo de Ensino, Praça IX de Julho 1-51, Vila Pacífico. Laboratório do Bloco 3 - Serviço Social.Palestrante: Profs: Antonio Carlos B.Martinez. Hideyuki Kashio e Maria Helena Acosta.Hideyuki KashioPossui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade de Marília (1986). Pós-Graduação em Auditoria e Controladoria. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração. Professor do Centro Universitário de Bauru, mantido pela Instituição Toledo de Ensino, no curso de Ciências Contábeis. Contador, tendo exercido funções na área de escrituração fiscal, contábil, revisão contábil, auditoria contábil e consultoria contábil em empresas de serviços, indústria, comércio e organizações do terceiro setor.Maria Helena AcostaPossui graduação em Faculdade de Direito de Bauru pela Instituição Toledo de Ensino(1974) e especialização em Direito Tributário pelo Instituição Toledo de Ensino(1979). Atualmente é Professora da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru da Instituição Toledo de Ensino. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Trabalhista.Antonio Carlos Batista MartinezPossui graduação em Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (1984) e mestrado em Mestrado em Direito Constitucional - Instituição Toledo de Ensino (2000). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: Administração Pública (licitações, contratos, Gestão tributária).Inscrições: das 10h do dia 21/03/2017 às 16h do dia 07/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

PALESTRA “NOS CONFINS DO SERVIÇO PÚBLICO: PARA ONDE IREMOS?”Ementa: Abordaremos importantes questões relacionadas ao cotidiano do servidor, refletindo sobre sua atuação em defesa do Serviço Público Universal e de Qualidade, definindo valores, papéis e áreas de atuação, propondo conciliar as exigências e necessidades de uma sociedade em crise no século XXI.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 10/04 (segunda-feira) das 14h às 16h.Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Adriana Yara Dantas Canuto MinozziProfessora de Educação de Jovens e Adultos do Município de Bauru. Professora de Psicologia e Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior.Inscrições: das 10h do dia 21/03/2017 às 12h do dia 10/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

Parceria EGP e SME - CURSO - “ELABORAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS”

Ementa: elaboração de redação técnico-científica; abordagem de aspectos teóricos e práticos para elaboração de artigo científico.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru. Data e horário: 27/04; 04/05; 11/05; 18/05 e 25/05 (quinta-feira) das 14h às 17h.Carga horária: 20 horas (15h presenciais e 05h de atividade de estudo não presenciais).Vagas: 03Local: NAPEM.Palestrante: Profa. Dra. Andréia Melanda Chirinéa (DPPPE/SME e Universidade do Sagrado Coração).Inscrições: das 16h do dia 21/03/2017 às 17h do dia 26/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OS CERTIFICADOS SERÃO EMITIDOS PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

CURSO: “LÍNGUA PORTUGUESA”Ementa: O curso objetiva apresentar informações relevantes da língua portuguesa, tanto para aplicação na oralidade como na escrita, buscando propiciar aos servidores novos conhecimentos, e concomitantemente, que estes possam aprimorar o desempenho funcional dentro da organização. O mesmo será concretizado em 02 (dois) módulos e cada módulo contará com conteúdo teórico e atividades práticas individuais e coletivas.

Módulo I – Gramática Geral (04 encontros)Definição de Linguagem e seus tipos.Dicas Gerais da Gramática de Língua Portuguesa: Advérbio, Adjetivo, Concordância, Regência, Representação de horas, Crase, Verbos, Pronomes, Substantivos, Vícios de linguagem.

Módulo II – A Nova Ortografia (02 encontros)Apresentação da Nova Ortografia: nova composição do alfabeto, mudanças nas regras de acentuação (obrigatória e facultativa), trema e hífen.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário:Módulo I – 20/04; 27/04; 04/05; 11/05 (quinta-feira) das 14h às 18h.Módulo II– 18/05; 25/05 (quinta-feira) das 14h às 18h.Carga horária: 24 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Josiane Moraes Silva FernandesPossui Graduação em Letras Português pela Universidade do Sagrado Coração – Bauru, e MBA em Gestão Pública pela Faculdade Anhanguera Educacional de Bauru. Servidora da PMB.Inscrições: das 17h do dia 22/03/2017 às 12h do dia 20/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÃO: A partir de 28/03/2017, portaria nº 1.039/2017, exonera, a pedido, servidora ANA CLAUDIA SAMPAIO LIPE PINHEIRO, RG nº 24.850.178-1, matrícula nº 28.379, do cargo efetivo de Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Fundamental, da Secretaria Municipal da Educação, conforme protocolo/e-doc nº 22.554/2017.

RETIFICAÇÃO: No D.O.M nº 2811 de 01/04/2017: Onde se lê: EXONERAÇÕES: ... OSMARINA NUNES, RG nº 17.744.646-8, matrícula nº 29.956, do cargo em comissão de Assessor de Secretaria, do Gabinete do Prefeito. Leia-se: ... da Secretaria Municipal de Planejamento.

Secretaria deDesenvolvimento Econômico,

Turismo e RendaAline Prado Fogolin

Secretária

PORTARIA SEDECON 1/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Tatiana Rosária Rodrigues, RG. 27.660.630-9, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 2/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Ana Cláudia Queiroz, RG. 35.275.690-1, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 3 /2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Elaine Bacelar Corral, RG. 12.327.188-5, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 4/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Jacqueline Lourdes Silva, RG. 22.647.242-5, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 5/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Marina Martins Leite, RG. 30.189.578-8, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 6/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Maria Ester Fontes Nóbrega, RG. 12.172.211-9, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 7/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Tamara Rute Nascimento, RG. 13.340.181-9, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 8/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Rosanete Matoso de Oliveira, RG. 26.444.633-1, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 9/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Rita de Cássia Bento, RG. 45.752.980-5, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 10 /2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR a servidora Rafaela Cristina Foganholi da Silva, RG. 33.810.547-5, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

PORTARIA GP 11/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR o servidor Rafael Nunes Rosalin, RG. 38.108.097-3, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

PORTARIA GP 12/2017 Aline Prado Fogolin, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: DESIGNAR o servidor Fábio Ribas dos Santos, RG. 47.096.330-X, AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Bauru, em consonância ao art. 50 da Lei Municipal nº 5.775/2009.Registra-se e cumpra-se. Bauru, 3 de abril de 2017 Aline Prado Fogolin

Secretaria da EducaçãoIsabel Cristina Miziara

SecretáriaEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Diretora da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será no dia 07 de Abril de 2017, terça-feira, às 16 horas e 30 minutos, em sua sede, sito na Rua Antonio Dezembro, 5-15, Parque Bauru. Não havendo comparecimento de mais da metade dos Associados, convocamos em segunda chamada às 16h45, no mesmo local e data.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Presidente do Conselho Escolar da E.M.E.I. Francisco Gabriele Neto convoca pais, funcionários e professores a se inscreverem para o cargo de Conselheiro Escolar segundo edital fixado na escola em 11 de Abril de 2017. Todo o processo será feito nas dependências da Unidade Escolar no ano corrente, sito à Rua Cuba, nº 7-80, na Vila Independência. As inscrições poderão ser feitas de 24 de Abril até 26 de Abril no período da manhã, entre 7h30 às 11h00, e da tarde, entre 13h30 e 16h30. A divulgação das chapas acontece no dia 28 de Abril. Sendo o período de campanha dos candidatos de 02 de Maio até 05 de Maio. A eleição dos candidatos ao Biênio 2017-2019 acontecerá no dia 10 de Maio de 2017, entre 7h30 às 11h00, e da tarde, entre 13h00 e 16h30. A divulgação dos resultados será dia 15 de Maio. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 19 de Maio de 2017 às 14h.

CHAMAMENTO PÚBLICO – SME1. DA FINALIDADE: O Município de Bauru por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), Departamento de Educação Infantil, torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2017, receberá documentação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que tenham interesse em firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a SME, no período de 01/06/2017 à 31/12/2017, para assumir a gestão, participando da rede sócio-assistencial educativa da SME, para atendimento na Educação Infantil, de crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses (primeira etapa da Educação Básica), e conforme critérios especificados a seguir:2. DOS FUNDAMENTOS: O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores das ações dos Agentes Públicos, estando disciplinado pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal de 1988, em especial art. 37 e art. 208, inciso IV; Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 23 a 32, e suas alterações dadas pela Lei 13.204 de 2015, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração com a Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, de Educação Infantil do Município de Bauru.3. JUSTIFICATIVA: Diante do contexto no qual existe um grande contingente de crianças que necessitam de atendimento escolar e, considerando que as Organizações da Sociedade Civil - OSCs absorvem uma parte da demanda reprimida existente nos bairros, executando um atendimento pedagógico de excelência, e de interesse público, voltado a crianças oriundas de famílias inseridas no mercado de trabalho, bem como, do atendimento a criança em situação de vulnerabilidade social, destacamos que a parceria entre as OSCs e o poder Público é relevante tendo em vista o serviço prestado pelas Entidades no sentido de atender as crianças da Educação Infantil, respeitando-se suas especificidades. Este Chamamento Público se justifica pela urgência na continuidade do atendimento aos alunos e a comunidade local, objeto deste procedimento em decorrência da rescisão do Termo de Colaboração com a Entidade que prestava os serviços. 4. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: Este Chamamento Público observará a dotação orçamentária prevista na função programática nº 12.3650004.2009, notas de reserva nº 444 e nº 445, no valor total de R$ 216.742,26. (duzentos e dezesseis mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), referente a Verba Subvenção, a ser paga em 07 (sete) parcelas, a partir de 01 de junho de 2017 .5. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Repasse em gêneros alimentícios, em forma de per capita.6. DO OBJETO: Constitui objeto deste a seleção de 01 (uma) organização da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros destinados ao atendimento de crianças da Educação Infantil.

01 – Região do Parque Jaraguá - para atender 120 alunos, sendo 54 de creche (0 a 3 anos) e 66 de pré escola ( 04 a 05 anos) em período integral, com repasse de verba Subvenção no valor anual de R$ 216.742,26.

7. DAS DATAS, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS7.1 As organizações interessadas deverão entregar na Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Educação Infantil, localizado na Rua Padre João, nº 8-48, Vila Santa Isabel, CEP 17014-003, das 9h às 17h, no dia 08 de maio de 2017, o ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) e ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA) 7.2 O proponente deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO no envelope nº 01 e a PROPOSTA no envelope nº 2 com a identificação abaixo, da seguinte forma:7.2.1 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a proposta em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo. As 02 (duas) vias deverão estar montadas separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, colchetes ou similares: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome da Proponente: ................................................................. Endereço Completo: ...................................................................... E-mail: ....................................... Telefone: ........................................

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017 – PROCESSO Nº 15.546/177.2.1.1 Do conteúdo do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO:

a) Ato Constitutivo (estatuto), devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores;b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual devidamente registrada em cartório e dentro

de seu período de vigência;c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão

expedidor da carteira de identidade (RG) e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

d) Cópia da cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal (is) da entidade sócio-assistencial educativa, aquele(s) que possui (em) poderes para representar ativa e passivamente a entidade sócio-assistencial educativa ou especificamente para assinar Termo de Colaboração ou instrumentos congêneres;

e) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, sendo aceitável Conta de Energia Elétrica; Conta de Água; Correspondências de Órgãos Federais; ou Extrato Bancário em nome da Pessoa Jurídica;

f) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;

i) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), com os mesmo efeitos da CNDT;

7.2.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a proposta em 02(duas) vias de idêntico conteúdo. As 02 (duas), vias deverão estar montadas separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, colchetes ou similares:

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA Nome da Proponente: ................................................................. Endereço Completo: ...................................................................... E-mail: ....................................... Telefone: ........................................ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017– PROCESSO Nº 15546/176.2.2.1 Conteúdo do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA:

a) Ofício endereçado à Secretaria Municipal da Educação, assinado pelo presidente da entidade, manifestando o interesse na execução do serviço sócio-assistencial educativo.

b) No mínimo, 01 (um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

c) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

d) Plano de Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO VIII;e) Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante do ANEXO V (uma cópia impressa

e uma cópia digitalizada - CD);7.2.3 Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da administração, mediante a apresentação do respectivo original.7.2.4 As propostas recebidas após o prazo estabelecido neste edital não serão analisadas.7.2.5 Os documentos devem ser assinados pelo representante legal da instituição.7.2.6 Nos casos de assinatura por procurador deverá ser providenciado o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e uma cópia autenticada do RG e CPF do procurador.7.2.7 A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as condições estabelecidas neste edital.8. DA SELEÇÃO, CRITÉRIOS E JULGAMENTO8.1 Recebidos os envelopes na forma exigida, serão abertos em sessão pública na Secretaria Municipal de ducação, localizado na Rua Padre João, nº 8-48, Vila Santa Isabel, CEP 17014-003, no dia 09 de maio de 2017, às 9h. 8.2 Em sessão única a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação analisará o cumprimento das exigências referentes à DOCUMENTAÇÃO constante do Envelope nº 01, sendo-lhe facultada a suspensão para diligências e deliberação; na oportunidade, a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação, nomeada pela Portaria - SE nº 35/2017, certificará também a existência de todos os documentos relativos à PROPOSTA (Envelope nº 02).8.3 Após a análise da documentação (Envelope nº 01) apresentada, a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação deliberará sobre a habilitação da organização interessada.

8.3.1 A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria da Educação, nomeada pela Portaria – SE nº 30/2017, participará da análise das documentações relacionadas no item 7.2.1.1.

8.4 O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial.8.5 Finda a fase de habilitação, a Comissão de Seleção realizará, no prazo máximo de 20 dias, a seleção das propostas, valendo-se dos documentos constantes do Envelope nº 02

8.5.1 Neste prazo, a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação realizará visita técnica (Anexo IV).

8.6 A Comissão de Seleção elaborará parecer, considerando seguintes critérios de pontuação:CRITERIOS PONTUAÇÃO

I – O Projeto Político Pedagógico a) Justificativa - contendo todos os itens elencados no ANEXO V 0,0 a 1,0b) Proposta de Ação – suas proposituras conforme especificado 0,0 a 1,0c) Avaliação Institucional e Revisão do Projeto 0,0 a 1,0d) Referência Bibliográfica 0,0 a 1,0e) Propostas Extracurriculares 0,0 a 1,0

II – Contrapartida de bens e serviços a) Prédio 0,0 a 1,0

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b) Mobília 0,0 a 1,0III – O Plano de Trabalhoa) a) Coerência entre metas e atividades 0,0 a 1,0b) b) Previsão de receitas e despesas coerentes ao objeto do

Chamamento 0,0 a 1,0

IV – Comprovar experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

0,2 por ano de experiência comprovada

V – Adequação ao Objeto do Chamamento, quanto à:a) Espaço Físico e Instalações 0,0 a 1,0B) Equipamentos 0,0 a 1,0c) Recursos Humanos 0,0 a 1,0

8.7 Na hipótese de ocorrer empate na somatória dos pontos apurados na fase de Seleção a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação utilizará os seguintes critérios, para ordenar a classificação final:

a) Maior tempo de atuação na atividade referente ao objeto deste Chamamento Público, devido a relevância da experiência, de acordo com o estatuto Social;

b) Sorteio em sessão pública previamente designada, prevista § 2º art.45da Lei nº 8.666/93;8.8 O resultado final, com a classificação ou desclassificação da organização interessada, será publicado no Diário Oficial do Município e aviso no site da Prefeitura, após serão tomadas as seguintes providências:a) Parecer Técnico, expedido pela Comissão de Seleção;b) Parecer Jurídico, expedido pela Secretaria de Negócios Jurídicos;c) Edição da Lei Autorizadora;d) Formalização do Termo de Colaboração.9. DOS IMPEDIMENTOS9.1 Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei nº 13.019/2014, organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou

entidade da administração pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

10. DOS RECURSOS10.1 Do resultado de habilitação ou classificação caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, dirigido à Comissão de Seleção;10.2 Os recursos referentes ao resultado serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção.10.3 Os recursos serão analisados em última instância pela Secretária da Educação.10.4 Todos os documentos deverão ser devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Educação Infantil, localizado na Rua Padre João, nº 8-48, Vila Santa Isabel, CEP 17014-003.10.5 O horário de atendimento do Departamento de Educação Infantil é de segunda a sexta-feira das 7h30min às 18h;10.6 Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, bem como que não estiver assinado pelo proponente ou, em caso de procurador, deverá estar acompanhado da respectiva procuração;11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA11.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

I - advertência;II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parcerias e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parcerias e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1, inciso II.

11.2 A sanção estabelecida no subitem 10.1, inciso II e III é de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação da penalidade.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 Decorrido o prazo recursal contra classificação das Propostas, ou após decidido sobre recurso que porventura seja interposto, será remetido os autos para a autoridade competente, a Sra. Secretária da Educação, a fim de realizar Homologação;12.2 Correrão por conta da proponente todas as despesas para a contratação de terceiros, incluindo as respectivas contribuições sociais e demais tributos previstos em lei;12.3 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Chamada, seu Contrato e demais atos deles decorrentes;12.4 A Homologação desse Chamamento Público não implica em direito adquirido da Organização Civil classificada, à celebração da parceria.12.5 O Termo de Colaboração (anexo III) será firmado somente após a edição de Lei municipal específica autorizando os repasses, bem como a permissão de uso de imóvel.12.6 Para maiores informações entrar em contato com a equipe da SME pelo telefone (14) 3223-2709 ou e-mail [email protected] O presente Chamamento Público será publicado em Diário Oficial e estará disponível no site www.bauru.sp.gov.br13. CONSTITUEM ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA OSC;ANEXO II - DECLARAÇÃO, DA OSC, DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A FORMALIZAÇÃO DA ALUDIDA PARCERIA;ANEXO III – DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇOES MATERIAIS, INCLUSIVE RECURSOS HUMANOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA;ANEXO IV – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;ANEXO V – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO; ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO;ANEXO VII – CADASTRO DO RESPONSÁVEL.ANEXO VIII – MODELO - PLANO DE TRABALHO;

Bauru, 06 de abril de 2017.__________________________

Isabel Cristina MiziaraSecretária Municipal da Educação

ANEXO IDECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA OSC

Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público 01/2017 – Secretaria Municipal da Educação e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local – de de 2017.(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO II DECLARAÇÃO, DA OSC, DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A FORMALIZAÇÃO DA ALUDIDA PARCERIADeclaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei federal nº 13.019, de 2014, para celebração do termo de colaboração, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.

Local - de de 2017.(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IIIDECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇOES MATERIAIS, INCLUSIVE RECURSOS HUMANOS PARA A

CELEBRAÇÃO DA PARCERIADeclaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, da Lei federal nº 13.019, de

2014, que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Local – de de 2017. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

OU Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, e respectivo § 5º, da Lei federal

nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil – OSC], contratará, com recursos da parceria, os bens, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

Local – de de 2017. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IVATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Processo n.º 1 5 5 4 6 / 1 7Chamamento nº 01/2017Objeto – Constitui objeto deste a seleção de 01 (uma) organizações da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros destinados ao atendimento de crianças da Educação Infantil num total de 120 alunos, não inseridas nas EMEIIs – Escolas Municipais de Educação Infantil Integradas, de acordo com o previsto em edital:Entidade vistoriada: Data:Relatório: ( ) Aprovado( ) Não AprovadoBauru(SP),

_________________________________Recebido

_____________________________xxxxxxxxxxxxxxxxxx

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12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

ANEXO VPROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (ROTEIRO)

1. IDENTIFICAÇÃO1.1 Nome da Escola1.2 Endereço1.3 Funcionamento1.4 Apresentação

2. JUSTIFICATIVA2.1 Legislação pertinente: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei

de diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Resoluções do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação.

2.2 Diretrizes do Ministério da Educação - MEC: Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil (RCNEI), bem como diretrizes e resoluções da Secretaria Municipal da Educação.

2.3 Fundamentos teórico-metodológicos do atendimento, cuidados e educação a serem realizados na Instituição, concepção de infância desenvolvimento e aprendizagem;

2.4 Análise da Realidade (contextualização) sob dois olhares: a comunidade externa à escola e a comunidade interna.

2.5 Valores e Missão da escola posicionamento, visão ideal de sociedade e de homem;2.6 Proposta Curricular da educação Infantil3. PROPOSTA DE AÇÃO3.1 Objetivos e duração do Projeto Político Pedagógico 3.2 Organização Escolar: estrutura física, organizacional e funcional, incluindo a subdivisão em

grupos de crianças por faixa etária: nº e identificação de profissionais responsáveis por grupo; identificação dos ambientes físicos destinados a cada grupo de crianças a ao coletivo;

3.3. Matriz Curricular:• Áreas de Conhecimento Contempladas;• Ementa dos conteúdos de Ensino por áreas;• Metodologia de Ensino adotada.Obs.: para educação infantil os conteúdos de ensino devem ser organizados por faixa etária atendendo aos grupos de crianças.3.4. Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento infantil, etapas de aprendizagem e propostas de solução das dificuldades que poderão ser apresentadas pelas crianças.3.5. Orientação Pedagógica: sistema de planejamento didático-pedagógico e acompanhamento do trabalho da equipe escolar na relação entre si e com as crianças, bem como, na relação com a comunidade externa à escola.3.6. Formação Continuada dos educadores e funcionários: em serviço e em cursos promovidos pela Secretaria Municipal da Educação e demais instituições educativas.3.7. Gestão democrática da escola: 3.8. Educação Inclusiva

4. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E REVISÃO DO PROJETO5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXO VI MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXXXXXXPROCESSO Nº EDUCAÇÃO MUNICIPAL

TERMO DE COLABORAÇÃO DE RECURSOS COM A CRECHE XXXXXXXXXXXXXXX – POR MEIO DE SUBVENÇÃO

Em, XXXX de XXXXXXXXX dois mil e dezessete, de um lado o Município de Bauru, com sede à Praça Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pela Profª ISABEL CRISTINA MIZIARA, Secretária Municipal da Educação, doravante denominada Município - Secretaria Municipal da Educação - SME, por força dos Decretos Municipais nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995 e de outro lado à Entidade de Educação Infantil sem fins lucrativos, CRECHE XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXX, representada pelo seu presidente Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXX denominada Entidade, tem como justo e compromissado, nos termos da Lei Municipal nº XXXXXXXXXXX de XXX de XXXXXX de 2017 e mediante as cláusulas e condições estabelecidas o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto1.1. Constitui objeto deste Termo a transferência de recursos financeiros destinados ao atendimento de

crianças da Educação Infantil não inseridas nas EMEIIS – Escolas Municipais de Educação Infantil Integradas, região do Parque Jaraguá - para atender 120 alunos, sendo 54 de creche (0 a 3 anos) e 66 de pré escola ( 04 a 05 anos) em período integral, de acordo com o Projeto Político Pedagógico – PPP – e o Plano de Trabalho apresentados pela entidade à SME, conforme processo administrativo, nº XXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações da Entidade2.1 Participar da rede sócio–assistencial educativa da SME, cumprir a Constituição Federal de 1988, no art.

208 inciso IV, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, na Seção II Da Educação Infantil, artigos 29, 30 e 31 que estabelece a Educação Infantil, creche e pré-escola, como a primeira etapa da educação básica Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 23 a 32, e suas alterações dadas pela Lei 13.204 de 2015 e a Deliberação CME nº 04 de 15 de julho de 2016 –DO – 16/07/2016.

2.2 Cumprir as diretrizes da Política Municipal de Educação de Bauru conforme orientações emanadas pela SME e roteiro para o Projeto Político Pedagógico desenvolvido anualmente pela entidade;

2.3 Executar as ações e objetivos constantes da Cláusula Primeira, em conformidade com o Plano de Trabalho, sendo vedada sua alteração, bem como a legislação pertinente.

2.4 Contratar e manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados para a execução dos serviços estabelecidos neste Termo, tendo como referência o modelo adotado pela SME como: formação de turma, número de alunos, quadro de funcionários (professores, auxiliares, berçaristas, cozinheiras, entre outros), infra-estrutura adequada, assumindo os compromissos

inerentes a esta faixa etária;2.5 Zelar pelos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as orientações e diretrizes

técnicas e operacionais definidas pela Secretaria Municipal da Educação, observadas as diretrizes contidas no Plano Municipal da Educação e definidas pelos Conselhos Municipais.

2.6 Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados na execução dos serviços, objeto deste Termo, bem como o saldo auferido por conta das aplicações financeiras prevista no item 2.13, conforme Plano de Trabalho apresentados pela entidade, responsabilizando-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e fiscais decorrentes da contratação de pessoal.

2.7 Apresentar, quadrimestralmente a SME a prestação de contas conforme instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinada pelo Tesoureiro, pelo Presidente e acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.

2.8 Encaminhar à SME, até o 5º dia útil de cada mês, o relatório de diretoria e o relatório de execução de atividades desenvolvidas, em até 10(dez) dias após o encerramento de cada quadrimestre, conforme art. 167 inciso XIII das Instruções 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

2.9 Agendar Férias dos funcionários, visando a não interrupção dos serviços prestados pela entidade, respeitando o calendário escolar homologado pelo Conselho Municipal da Educação e SME.

2.10 Manter a SME informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o cumprimento do calendário escolar expedido e homologado, curso normal de execução do Termo.

2.11 Assegurar a SME e ao Tribunal de Contas as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Termo, bem como o acesso a todos os documentos e ao local de execução do presente termo de parceria.

2.12 Divulgar em todas as modalidades de promoção e eventos da entidade, bem como em veículos adquiridos com recursos públicos, a parceria da SME como órgão cofinanciador do serviço, conforme modelo aprovado pelo gestor.

2.13 Aplicar obrigatoriamente os recursos em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública quando a sua utilização estiver prevista em prazos menores de trinta (30) dias, ou se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, em caderneta de poupança. Os rendimentos auferidos deverão ser demonstrados através de extratos bancários, que acompanharão as prestações de contas trimestrais.

2.14 Deduzir o percentual de 2% a 5%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando houver a contratação de prestadores de serviços com os recursos repassados à entidade, sendo estes, demonstrados nas prestações de contas quadrimestrais.

2.15 Enviar as Prestações de Contas no dia 10(dez) do mês subseqüente ao encerramento de cada quadrimestre do ano, atendendo o art.167, inciso XIV das Instruções 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

2.16 Utilizar os valores repassados durante o exercício vigente que compreende o período XXXXXX à 31/12/2017, e havendo saldo no primeiro dia do exercício seguinte deverá ser devolvido a respectiva conta do Município por meio de Guia de Recolhimento - GRE.

2.17 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração.2.17.1 Os trabalhadores contratados pela Entidade não guardam qualquer responsabilidade

desse último em relação as obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela entidade;

2.17.2 O Município não responde subsidiária ou solidariamente pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela Entidade;

2.17.3 O Município não se responsabiliza por eventuais demandas judiciais (art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019/14).

2.18 Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público.

2.19 Cumprir continuamente e integralmente os acordos estabelecidos no presente Termo.2.20 Manter um fundo de reserva destinado às rescisões trabalhistas e demais encargos previdenciários.

CLÁUSULA TERCEIRA – das obrigações do Município – SME3.1 Transferir à entidade os recursos financeiros indicados na Lei Municipal nº XXXXXXXXXXX de

XX de XXXXX de 2017 e no objeto deste Termo, por meio de recursos próprios do Município, conforme cronograma de desembolso mensal, desde que esteja cumprindo os requisitos da Cláusula Segunda – Obrigações da Entidade.

3.2 Assessorar tecnicamente, a entidade na execução dos serviços contratados, objeto do termo.3.3 Monitorar e avaliar, qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela entidade com base

nos pressupostos dos indicadores de qualidade da Educação por meio de supervisão, do Projeto Político Pedagógico – PPP e relatórios de atividades apresentados.

3.4 Recomendar e oficializar prazo para que a entidade adote as providências cabíveis para o cumprimento das suas obrigações, sempre que verificada alguma irregularidade.

3.5 Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante da entidade, de modo a evitar sua descontinuidade.

3.6 Disponibilizar ao Conselho Municipal da Educação e demais conselhos os relatórios das atividades da entidade quando solicitados.

3.7 Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros e solicitar pareceres de técnicos de outras áreas quando julgado pertinente.

CLÁUSULA QUARTA– do Financiamento4.1 O Município – SME por meio de seus recursos próprios destinará, obedecendo ao critério

estabelecido de R$ 281,88 (duzentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) per capita para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e R$ 238,51 (duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos) per capita para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, mediante projeção orçamentária, a verba (subvenção) de R$ 216.742,26 (duzentos e désseis mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) através da função programática nº 12.3650004.2009, para o financiamento do projeto em Educação Infantil, em conta aberta em Banco Oficial, na qual a mesma deverá ter movimentação e aplicação dos recursos recebidos, comprovados em extratos bancários a ser paga em 07 (sete) parcelas, a partir do mês de junho de 2017.

4.2 Contrapartida financeira de bens e serviços, de acordo com o Art. 35 § 1º da Lei 13.019, será de R$ XXXXXXXXXXXX

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13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

4.3 As parcelas serão suspensas sempre que a entidade não cumprir os prazos estabelecidos para entrega dos documentos solicitados pela SME.

4.4 A entidade deverá utilizar 100% dos recursos repassados durante a vigência deste Termo, caso isso não ocorra o saldo deverá ser restituído a conta do município por meio de Guia de Recolhimento - GRE.

4.5 A utilização dos recursos repassados para os serviços ficam condicionados a padronização das despesas orçamentárias, conforme Decreto 11.770 de 25 de janeiro de 2012 e Manual de Repasses do Terceiro Setor da Prefeitura Municipal de Bauru.

4.6 Os recursos financeiros deverão ser aplicados na execução do objeto aprovado em conformidade com as normas do tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA QUINTA – Da Execução5.1 O Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, a

legislação pertinente, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2 A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo Município - SME, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do Termo, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.

CLÁUSULA SEXTA – da prestação de contas6.1 A Entidade cumprirá além das normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as seguintes

condições:6.2 Prestação de contas até o dia 10(dez) do mês subsequente ao vencimento do quadrimestre, à

Secretaria Municipal da Educação – Órgão Gestor, atendendo o art.167, inciso XIV das Instruções 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado – TCE, acompanhada dos demonstrativos das receitas e despesas computadas por fonte de recurso e por categoria ou finalidades dos gastos no período, aplicadas no objeto da parceria.

6.3 As notas e demais documentos de despesas ( boletos, guias, etc) deverão indicar no corpo dos documentos fiscais originais, notadamente nota fiscal eletrônica, o número da lei autorizadora do repasse, número do Termo de Colaboração, a identificação do serviço, a identificação da entidade e do órgão público do município que faz o repasse. No caso de despesas com combustível, deverão indicar também o número da placa, ano e modelo do carro oficial da entidade, acompanhado da cópia do documento de propriedade do veículo.

6.4 O não cumprimento da entidade de qualquer obrigação estabelecida neste termo ensejará na interrupção dos pagamentos e devolução dos valores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA7.1 O presente Termo de Colaboração terá vigência de xx/xx/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado a critério das partes.

CLÁUSULA OITAVA – Da Alteração e da Denúncia8.1 O presente Termo poderá ser aditado, exceto em seu objeto e prazo, mediante alteração, e

denunciado, por conveniência dos partícipes, após notificação prévia de 30 (trinta) dias, sendo que, se a denúncia for por parte da entidade, deverá ser precedida da entrega do relatório e prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos até o momento.

8.2 Fica facultado à entidade que utilizar recursos na modalidade fixadas no item 4.1 denunciar o Termo ou não prorrogá-lo, desde que indenize o Município proporcionalmente ao prazo restante para aquele estipulado como prazo máximo de sua vigência, conforme fixado no art. 57, II da Lei federal nº 8666/93.

8.3 Quando a denúncia ou recusa de prorrogação for em razão de interesse público devidamente justificado, de iniciativa do Município, a entidade fica dispensa da indenização de que trata o item anterior.

CLÁUSULA NONA – Das sanções para caso de inadimplência9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, e da legislação específica, a

Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade parceira as seguintes sanções, nos termos do art. 73 da Lei Federal Nº 13.019/14:I - advertência;II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.1 inciso II

9.2 A sanção estabelecida no subitem 9.1 inciso II e III é de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação da penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – da Rescisão10.1 Constitui motivo para rescisão do termo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas,

particularmente quando constatadas a utilização dos recursos em desacordo como Plano de Trabalho e a falta de apresentação das Prestações de Contas nos prazos estabelecidos.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Disposições Gerais11.1 Durante o período de vigência desta parceria, a critério da Administração Pública, poderão ser

destinados à entidade bens públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei.

11.2 Os bens adquiridos pela entidade com recursos do repasse não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o objeto pactuado.

11.3 Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto ou rescisão da parceria, os bens adquiridos com recursos do repasse poderão ser doados à própria entidade, mediante justificativa formal da Secretária da Educação, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie; ou mantidos sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Bauru, O município poderá assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da

sociedade civil, ou utilizar para execução direta do objeto pela administração pública municipal, conforme o caso.

11.4 As disposições desta cláusula atendem aos dispositivos da Lei nº 13.019/2014.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – do Foro

10.1 Para dirimir as questões oriundas deste Termo, que não forem solucionadas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca de Bauru, desistindo de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo em quatro (4) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Bauru, XX de XXXXXXXX 2017.____________________________________________

ISABEL CRISTINA MIZIARASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO_____________________________________

XXXXXXXXXXPRESIDENTE

TESTEMUNHAS: _____________________ ___________________ Nome Nome RG: RG:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃOREPASSES AO TERCEIRO SETOR

ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITUTA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOÓRGÃO BENEFICIÁRIO: CRECHE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXTIPO DE CONCESSÃO: SUBVENÇÃOVALOR REPASSADO: R$ 216.742,26EXERCÍCIO: 2017Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.Bauru, XX de XXXXXXX de 2017.ÓRGÃO CONCESSOR:Nome e cargo: Isabel Cristina Miziara - Secretária Municipal da EducaçãoE-mail institucional: [email protected] pessoal: ________________________Assinatura:________________________ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:Nome e cargo: XXXXXXXXXXX - PresidenteE-mail institucional: XXXXXXXXXXE-mail pessoal: XXXXXXXXXAssinatura:_______________________

ANEXO VIICADASTRO DO RESPONSÁVEL

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO N°(DE ORIGEM): OBJETO:Nome Isabel Cristina MiziaraCargo Secretária Municipal da EducaçãoCPF Endereço (*)TelefoneE-mail

(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

NomeCargoEndereço Comercial do Órgão/SetorTelefone e FaxE-mail

LOCAL E DATA:RESPONSÁVEL: ((NOME, CARGO E ASSINATURA)

ANEXO VIII MODELO DE PLANO DE TRABALHO

(LOGO DA ENTIDADE)1. IDENTIFICAÇÃO1.1. Nome da Entidade: __________________________________ Nº CNPJ: __________Endereço:______________________________________________ Bairro: _____________________ CEP:_______________________Cidade:_________________________________ UF:_______________________________________________________________________

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14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

Telefones: _______________________ E – mail:_____________________________________________________________________________1.2. Nome do responsável pela Instituição: ___________________________________CPF: ___________ R.G:_________ Cargo:_____________Endereço:________________________________________________________CEP:______________ Telefones:______________________1.3. Mandato da atual Diretoria:_________________________________________________________________________1.4. Nome da Coordenadora:_____________________________________ Telefones: ______________1.5. Constituição da Entidade Conforme Estatuto: _____________________________________________________________________________1.6. Data da Fundação: ___________________________________________________________________________________

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO EM EDUCAÇÃO 2.1. Identificação do Objeto: __________________________________________________________________________________2.2. Justificativa e Fundamentação Legal: ___________________________________________________________________________________2.3. Capacidade de Atendimento:______________________________________________________ 2.4. Forma de Atendimento:__________________________________________________________ 2.5. Critérios de Elegibilidade para Atendimento: _________________________________________2.6. Caracterização da Clientela: _______________________________________________________

3. DEFINIÇÃO DE METAS3.1. Plano de Ação: (norteador das atividades da creche para o atendimento das metas propostas, devendo ser demonstrado o nexo entre a realidade e as atividades ou metas a serem atingidas)

METAS(O que se pretende atingir. )

AÇÕES(O que?)

ESTRATÉGIAS(Como?)

ENVOLVIDOS(Recursos humanos

e materiais)

RECURSOS (públicos ou

próprios)

FASE DE EXECUÇÃO

(Período de tempo)

1

2

3

4

5

4. APLICAÇÃO DE RECURSOS (previsão de receitas e despesas) FINANCIAMENTO TOTAL ANUAL – SUBVENÇÃO

VALOR:________________________________

4.1. RECURSOS HUMANOS Fonte de Recurso: Municipal

QT Formação Profissional Cargo C/H Regime

TrabalhistaSalárioLíquido

Encargos Sociais e TrabalhistasTotal

MensalTotalAnualFGTS IRRF PIS INSS Benefícios

VA/VT13º1/12

Rescisão1/12

Férias1/3

Demais Encargos

TOTAL

4.2. SERVIÇOS DE TERCEIROSFonte de Recurso: Municipal

Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total (anual)

TOTAL

Fonte de Recurso: Estadual Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total

Fonte de Recurso: Federal Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total

4.3. DESPESAS DE CUSTEIO (material de consumo) Fonte de Recurso: Municipal

Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total

TOTAL

4.4. DESPESAS DE CAPITAL/AUXÍLIO (Equipamentos e Material Permanente) utilizar até 5% do valor anual.

VALOR TOTAL:Fonte de Recurso: Municipal

Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total (anual)Equipamentos e Material Permanente TOTAL

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ( valor do repasse municipal)5.1 - SUBVENÇÃO Concedente1ªParcela 2ªParcela 3ªParcela 4ªParcela 5ªParcela 6ªParcela 7ªParcela 8ªParcela 9ªParcela 10ªParcela 11ªParcela 12ªParcela

5.2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO / AUXÍLIO ( valor do repasse municipal para quem fez opção)

Concedente – Fonte Municipal1ªParcela 2ªParcela 3ªParcela 4ªParcela 5ªParcela 6ªParcela 7ªParcela 8ªParcela 9ªParcela 10ªParcela 11ªParcela 12ªParcela

6. CONTRAPARTIDA ( quando houver) : R$ _________________6.1 AUTOMÓVEL: ( ) sim ( ) não

Bauru, de de 2017. _______________________________ __________________________________ _________________________________ Coordenador Pedagógico Tesoureiro Presidente

________________________________ ___________________________________ _________________________________ Conselheiro Fiscal Conselheiro Fiscal Conselheiro Fiscal

ATOS DECISÓRIOS 2017A Secretária Municipal de Educação com base na lei nº 5.795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede os Atos Decisórios, em nome dos interessados abaixo:

Simone de Fátima Moreira, RG: 27.849.736-6, Especialista em Educação Adjunto - Professor Substituto de Educação Básica – Especial, da EMEF Ivan Engler de Almeida, da Prefeitura Municipal de Bauru, e P.E.B I na E.E. Guia Lopes, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório n° 313/2017.Acumulação Legal

EXTRATOSCONTRATO Nº 8.248/17 - PROCESSO Nº 56.645/15 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: D. S. COUTINHO ECOMMERCE ME – OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 56.645/15, a fornecer ao CONTRATANTE A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UN. DVR 08 (OITO) CANAIS, 04 (QUATRO) UN. CÂMERAS COM INFRAVERMELHO PSRS CFTV, 02 (DUAS) UN. MICROFONES PARA CFTV, 01 (UMA) UN. NOBREAK 700VA OU SUPERIOR BIVOLT -115 V/220 V AUTOMÁTICA SAÍDA, 09 (NOVE) PEÇAS CONDUITE FZ 1”, 05 (CINCO) PEÇAS CONDULETE FZ 1”, 10 (DEZ) PEÇAS UNIDUTE CÔNICO FZ 1”, 10 (DEZ) PEÇAS UNIDUTE RETO FZ 1”, 05 (CINCO) PEÇAS TAMPA CEGA FZ 1”, 08 (OITO) PEÇAS PARAFUSO CABEÇA LENTILHA COM PORCA GAIOLA PARA RACK INFORMÁTICA, 06 (SEIS) PEÇAS ADAPTADOR P4 FÊMEA PARA CABO LAN, 06 (SEIS) PEÇAS ADAPTADOR P4 MACHO PARA CABO LAN, 08 (OITO) PEÇAS ADAPTADOR BNC MACHO PARA CABO LAN, 20 (VINTE) PEÇAS ABRAÇADEIRA TIPO D COM CUNHA FZ 1”, 50 (CINQUENTA) PEÇAS PARAFUSOS COM BUCHAS S8, 06 (SEIS) PEÇAS PARAFUSOS COM BUCHA S10, 01 (UMA) PEÇA TOMADA TIPO (2P+T) DE 10 A, 10 (DEZ) PEÇAS TAMPA FZ 1” PARA TOMADA PADRÃO 10 A, 100 (CEM) PEÇAS CINTAS DE NYLON TIPO ‘ENFORCA GATO’ 15 CM, 1 (UMA) PEÇA RACK 6 US CHAVEADO PARA INFORMÁTICA, 01 (UMA) PEÇA BANDEJA DE VENTILAÇÃO COM 02 (DOIS) COOLERS, 01 (UMA) PEÇA RÉGUA DE ENERGIA 1U COM 08 TOMADAS 10 A, também descritos no Anexo II e III do Edital nº 435/16. – PRAZO: 12 meses - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 297/16 – VALOR TOTAL: R$ 3.914,00 - PROPONENTES: 02 - ASSINATURA: 24/02/17.

Secretaria de Esportes e LazerLuís Francisco Faustini

SecretárioCONVITE

TORNEIO 1º DE MAIO 2017Regulamento

Poderão participar funcionários da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, COHAB, DAE e EMDURB, mediante inscrição e apresentação do crachá e documento cm foto.Haverá reunião obrigatória na Semel, no dia 24/04/2017 (2ª feira) às 18h00 para sorteio dos Jogos. A equipe que não comparecer, não poderá participar do Torneio.O Torneio será realizado no Distrital Nelson Reginato do Canto, Avenida Nossa Senhora das Graças, quadra 4, Jardim Redentor.

Bauru, 05 de abril de 2017LUÍS FRANCISCO FAUSTINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

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15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

Secretaria de Economia e Finanças

Everson DemarchiSecretário

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORIA: CINTIA ESTEVES TOGNON

DEPARTAMENTO FINANCEIROPROC FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR

32076/15 ADDAD VOLPE ADM IMÓVEIS LTDA MARÇO R$ 5.500,00 10789/05 ADELISA PRADO CURVELLO MARÇO R$ 3.275,00 45436/15 AERO NEGOCIOS IMOBILIARIO LTDA MARÇO R$ 533,33 19791/06 AKRAM ZOGUEIB MARÇO R$ 6.000,00 9571/15 ALECIO SEBASTIÃO DO AMARAL MARÇO R$ 450,00 28154/08 ANTONIO LINDO DE CASTILHO MARÇO R$ 1.350,00 10789/05 ARNALDO PRADO CURVELLO (ESP) MARÇO R$ 3.275,00 14839/08 ASSOC ESP ASSIST PROM SOCIAL MARÇO R$ 640,29 27052/08 ASSOC ESP ASSIST PROM SOCIAL MARÇO R$ 570,00 27052/08 ASSOC ESP ASSIST PROM SOCIAL MARÇO R$ 760,00 27052/08 ASSOC ESP ASSIST PROM SOCIAL MARÇO R$ 420,00 27052/08 ASSOC ESP ASSIST PROM SOCIAL MARÇO R$ 406,00 32961/13 BIANCARDI CONSULT IMOB LTDA MARÇO R$ 6.200,00 27819/16 BIANCARDI CONSULT IMOB LTDA MARÇO R$ 4.700,00 19682/16 BIANCARDI CONSULT IMOB LTDA MARÇO R$ 15.000,00 17162/04 CARLOS ANTONIO GABRIEL MARÇO R$ 1.250,00 32104/11 CHAB IMOVEIS LTDA MARÇO R$ 3.000,00 64798/14 CLAUDIMAR AP MOURA DA SILVA JAN E FEV R$ 28.737,31 64798/14 CLAUDIMAR AP MOURA DA SILVA MARÇO R$ 21.027,30 14865/14 ELIAS GONÇALVES CARDOSO MARÇO R$ 2.000,00 17162/04 ERMINIA ARTERO GABRIEL MARÇO R$ 1.250,00 50224/10 FUNDAÇÃO ESPÍRITA SEBASTIÃO PAIVA MARÇO R$ 615,00 27052/08 FUNDAÇÃO ESPÍRITA SEBASTIÃO PAIVA MARÇO R$ 491,00 28242/12 FUNDAÇÃO ESPÍRITA SEBASTIÃO PAIVA MARÇO R$ 1.500,00 1160/13 GIANNI MASTROIANNI MARÇO R$ 3.032,00

18496/14 GUERREIRO ADM IMÓVEIS LTDA MARÇO R$ 3.100,00 20874/11 IMOBILIÁRIA BUSCH IMÓVEIS S/C LTDA MARÇO R$ 4.680,00 25594/10 IMOBILIÁRIA BUSCH IMÓVEIS S/C LTDA MARÇO R$ 4.432,26 2548/15 IMOBILIÁRIA BUSCH IMÓVEIS S/C LTDA MARÇO R$ 4.850,00 47358/11 IVONE KOBAYASHI MARÇO R$ 2.512,00 28343/06 IZILDA DE FATIMA HADDAD MARÇO R$ 5.500,00 33875/12 JAIR SANCHES VIEIRA MARÇO R$ 3.000,00 33415/07 JANE MIGUEL NEME MARÇO R$ 2.325,00 33415/07 JEANNETE MIGUEL NEME MARÇO R$ 2.325,00 7302/08 JOSE CARLOS CASARIN MARÇO R$ 6.000,00 2098/02 LUIZ CLAUDIO FERREIRA FRANCISCO MARÇO R$ 980,00 62139/14 MARIA AMELIA MATEUS MARÇO R$ 3.400,00 69816/14 MARIA C. CASTANHEIRA FANTON MARÇO R$ 166,67 16707/05 MARIA DE LOURDES SEGALLA (ESP) MARÇO R$ 3.649,00 62584/13 MARIA LUIZA M MANFRINATO MARÇO R$ 1.944,60 33415/07 NASSIB NEME FILHO MARÇO R$ 2.325,00 33415/07 NEIMAR MIGUEL NEME MARÇO R$ 2.325,00 15674/16 NILSON PEDRO C DIEGUES MARÇO R$ 5.269,61 50189/13 OSVALDO VITICA FILHO MARÇO R$ 6.000,00 29494/12 PAVANELLI & PAVANELLO ADM PART LTDA MARÇO R$ 3.968,26 12780/11 PERSONAL ELIAS IMOVEIS LTDA MARÇO R$ 4.000,00 26402/10 PORTÃO CONS IMOVEIS LTDA MARÇO R$ 3.975,00 15743/12 PORTO NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA MARÇO R$ 6.200,00 48816/15 PORTO NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA MARÇO R$ 2.210,00 54048/13 PORTO NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA MARÇO R$ 2.340,00 16314/12 RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS MARÇO R$ 1.435,00 14476/00 RANIERI GESTORA DE ATIVOS LTDA MARÇO R$ 3.000,00 45009/08 REIS JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MARÇO R$ 3.400,00 69816/14 RENATO FANTON JUNIOR MARÇO R$ 166,67 46306/15 RESIDEC CONST INCORPORADORA LTDA MARÇO R$ 21.500,00 45330/14 SOLANGE DIAS S CASTRO SOUZA MARÇO R$ 1.199,00 10565/15 UBIRAJARA MAITINGUER MARÇO R$ 3.980,00 3026/95 ZEIDAN MOURAD MARÇO R$ 800,00 8804/09 ZEIDAN MOURAD MARÇO R$ 885,00 10878/10 ZEIDAN MOURAD MARÇO R$ 1.013,00 208/17 ASSIST MED HOSP SÃO LUCAS - CONSIG MARÇO R$ 141,84 208/17 ASSOC SERVID PUB MUNIC BAURU MARÇO R$ 42.954,20 208/17 ASSOC SERVID PUB MUNIC BAURU MARÇO R$ 2.944,22 208/17 ASSOC SERVID PUB MUNIC BAURU MARÇO R$ 27,24 208/17 BANCO BIC MARÇO R$ 5.977,19

208/17 BANCO BMG S/A MARÇO R$ 45.178,80 208/17 BANCO BMG S/A MARÇO R$ 14.856,21 208/17 BANCO BRADESCO S/A MARÇO R$ 23.608,36 208/17 BANCO CACIQUE S/A MARÇO R$ 6.628,07 208/17 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A MARÇO R$ 2.438,91 208/17 BANCO DAYCOVAL S/A MARÇO R$ 104.147,41 208/17 BANCO DO BRASIL S/A MARÇO R$ 179.445,26 208/17 BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A MARÇO R$ 11.602,61 208/17 BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A MARÇO R$ 115.991,35 208/17 BANCO PANAMERICANO S/A MARÇO R$ 32.208,35 208/17 BANCO SANTANDER S/A MARÇO R$ 102.147,20 208/17 BANCO VOTORANTIM S/A MARÇO R$ 4.006,96 208/17 C. MODOLO DROGARIA ME MARÇO R$ 50,85 208/17 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MARÇO R$ 1.598.790,28 208/17 CAPEMISA SEG VIDA E PREVIDÊNCIA MARÇO R$ 5.126,56 208/17 CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL MARÇO R$ 15.263,99 208/17 CREDISERV – COOP DE CREDITO MARÇO R$ 25.264,38 208/17 CRISTINA HARUE HAYASHI ME MARÇO R$ 810,99 208/17 DIAS E BEU FARMARMACIA LTDA-ME MARÇO R$ 250,64 208/17 F. OKINO DROGARIA ME MARÇO R$ 886,10 208/17 FINANCEIRA ALFA S/A MARÇO R$ 26.274,30 208/17 G H D GRIGOLETI E CIA LTDA ME MARÇO R$ 166,00 208/17 JALOVI LIVRARIA LTDA MARÇO R$ 1.894,16 208/17 JJRS CORRET SEGUROS LTDA ME MARÇO R$ 3.860,91 208/17 MARCIA TEREZINHA R PAULA - ME MARÇO R$ 445,20 208/17 MATHEVI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA MARÇO R$ 987,66 208/17 MONGERAL S/A SEGUROS E PREVIDENCIA MARÇO R$ 14.324,11 208/17 ODONTO SÃO LUCAS MARÇO R$ 9.404,82 208/17 S.A. YOSHIMURA & CIA LTDA MARÇO R$ 342,80 208/17 SINDICATO SERV PUB MUNICIPAIS MARÇO R$ 34.220,31 208/17 SINDICATO SERV PUB MUNICIPAIS MARÇO R$ 47,92 208/17 USPESP-UNIÃO SER PUB MUNICIPAIS MARÇO R$ 850,00 208/17 VALDIRENE CARLOS BAURU - ME MARÇO R$ 971,67 208/17 WANI REGINA DIAS PARADA ME MARÇO R$ 153,14 208/17 YOSHIMURA & SOUZA LTDA EPP MARÇO R$ 146,73

58800/16 AÇÃO COM POUSADENSE ABRIL R$ 10.085,00 58343/16 AELESAB ABRIL R$ 25.432,00 58345/16 AELESAB ABRIL R$ 63.632,30 58343/16 AELESAB ABRIL R$ 153.082,80 58345/16 AELESAB ABRIL R$ 300,00 58385/16 APAE ABRIL R$ 90.046,36 58385/16 APAE ABRIL R$ 4.472,57 45367/16 APAE ABRIL R$ 173.878,91 45367/16 APAE ABRIL R$ 3.548,55 58385/16 APIECE ABRIL R$ 44.380,00 45367/16 APIECE ABRIL R$ 29.473,00 58462/16 ASSOC BAUR COMB AO CANCER ABRIL R$ 1.902,00 58354/16 ASSOC BAUR RENAIS CRONICOS ABRIL R$ 19.020,00 58774/16 ASSOC BENEF CRISTÃ ABRIL R$ 97.868,40 59216/16 ASSOC COM AÇÃO EXODO ACAE ABRIL R$ 64.275,10 58356/16 ASSOC COM CANÁ ABRIL R$ 8.068,00 58356/16 ASSOC COM CANÁ ABRIL R$ 29.979,40 44111/16 ASSOC CRECHE BERÇ ROD ABREU ABRIL R$ 68.311,55 44111/16 ASSOC CRECHE IRMÃ CATARINA ABRIL R$ 17.640,94 58776/16 ASSOC PROT MAT E A CRIANÇA ABRIL R$ 6.358,00 58776/16 ASSOC PROT MAT E A CRIANÇA ABRIL R$ 23.952,00 44111/16 BOM PASTOR INST VAL PROM INT HUM ABRIL R$ 39.660,42 58455/16 CARITAS DIOCESANA ABRIL R$ 42.644,63 58817/16 CASA CRIANÇA M MARIA T VOIRON ABRIL R$ 20.170,00 44111/16 CASA CRIANÇA M MARIA T VOIRON ABRIL R$ 12.083,32 58806/16 CASA DA ESPERANÇA ABRIL R$ 9.278,20 58806/16 CASA DA ESPERANÇA ABRIL R$ 27.678,30 58357/16 CASA DO GAROTO ABRIL R$ 5.244,20 58357/16 CASA DO GAROTO ABRIL R$ 131.325,90 58362/16 CASA DO GAROTO ABRIL R$ 31.525,00 58357/16 CASA DO GAROTO ABRIL R$ 3.000,00 58433/16 CEAC ABRIL R$ 14.320,70 58433/16 CEAC ABRIL R$ 137.929,85 58428/16 CEAC ABRIL R$ 96.865,00 58433/16 CEAC ABRIL R$ 800,00 58428/16 CEAC ABRIL R$ 1.250,00 44111/16 CEAC ABRIL R$ 43.155,10 44111/16 CEAC ABRIL R$ 12.630,75 58819/16 CENTRO COM ASSIST ANIB DIFRANCIA ABRIL R$ 13.107,41 58819/16 CENTRO COM ASSIST ANIB DIFRANCIA ABRIL R$ 475,39 44111/16 CENTRO COM ASSIST ANIB DIFRANCIA ABRIL R$ 17.471,60 44111/16 CENTRO CONV INF JOÃO PAULO II ABRIL R$ 25.261,50 58809/16 CEVAC ABRIL R$ 24.054,00 58809/16 CEVAC ABRIL R$ 150,00 44111/16 CEVAC ABRIL R$ 24.921,34 44111/16 CEVAC ABRIL R$ 508,59 58815/16 CIPS ABRIL R$ 9.278,20 58815/16 CIPS ABRIL R$ 84.336,60 58815/16 CIPS ABRIL R$ 2.250,00

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16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

58414/16 COMUNIDADE BOM PASTOR ABRIL R$ 39.246,00 44111/16 CRECHE ANTONIO AIRTON DARE ABRIL R$ 35.576,65 58778/16 CRECHE ASSIST NOSSA CRIANÇA ABRIL R$ 30.376,30 58778/16 CRECHE ASSIST NOSSA CRIANÇA ABRIL R$ 1.582,20 44111/16 CRECHE ASSIST NOSSA CRIANÇA ABRIL R$ 30.313,80 44111/16 CRECHE BERÇ ANTONIO PEREIRA ABRIL R$ 28.482,42 44111/16 CRECHE BERÇ CRUZ PAST BELÉM ABRIL R$ 25.598,38 44111/16 CRECHE BERÇ DR LEOCADIO CORREA ABRIL R$ 31.850,59 44111/16 CRECHE BERÇ ERNESTO QUAGGIO ABRIL R$ 30.734,90 44111/16 CRECHE BERÇ S JUDAS E S DIMAS ABRIL R$ 36.776,56 44111/16 CRECHE BERÇ SÃO JOSÉ ABRIL R$ 44.586,57 44111/16 CRECHE CENTRO EDUC MONT LOBATO ABRIL R$ 35.366,10 44111/16 CRECHE CENTRO EDUC UNIDOS BEM ABRIL R$ 15.156,90 44111/16 CRECHE COM PINGO GENTE ABRIL R$ 29.366,55 44111/16 CRECHE COM PINGO GENTE ABRIL R$ 19.746,08 44111/16 CRECHE DOCE RECANTO ABRIL R$ 25.514,16 44111/16 CRECHE EVANG BOM PASTOR ABRIL R$ 19.788,10 44111/16 CRECHE SEMENTINHAS ABRIL R$ 15.620,11 58449/16 EQUIPE CRISTO VERD LIBERTA ABRIL R$ 58.869,28 58349/16 FUND AMIGOS JOÃO BIDU ABRIL R$ 23.195,50 58417/16 FUNDATO ABRIL R$ 2.622,10 58427/16 FUNDATO ABRIL R$ 87.530,00 58417/16 FUNDATO ABRIL R$ 98.588,30 58427/16 FUNDATO ABRIL R$ 63.600,00 58340/16 IASCJ ABRIL R$ 19.020,00 58342/16 IASCJ ABRIL R$ 69.061,30 58791/16 INSCRI ABRIL R$ 23.195,50 44111/16 INST BENEF BOM SAMARITANO ABRIL R$ 27.935,08 58443/16 IPRESPA ABRIL R$ 16.136,00 58812/16 LAR ESCOLA STA LUZIA ABRIL R$ 19.020,00 45367/16 LAR ESCOLA STA LUZIA ABRIL R$ 19.157,45 58520/16 LEGIÃO FEMININA ABRIL R$ 17.800,00 58787/16 LEGIÃO MIRIM ABRIL R$ 1.780,00 58787/16 LEGIÃO MIRIM ABRIL R$ 43.610,00 58775/16 NUCLEO AMIZADE ABRIL R$ 5.500,00 58777/16 PEQ OBREIROS CURUÇA ABRIL R$ 3.025,50 57587/15 PEQ OBREIROS CURUÇA ABRIL R$ 1.200,00 58777/16 PEQ OBREIROS CURUÇA ABRIL R$ 29.133,24 58777/16 PEQ OBREIROS CURUÇA ABRIL R$ 200,26 58518/16 PROFIS ABRIL R$ 2.625,00 58824/16 RASC ABRIL R$ 6.358,00 58824/16 RASC ABRIL R$ 21.952,00 44111/16 SOC CRISTÃ MARIA RIBEIRO ABRIL R$ 41.007,94 58739/16 SORRI BAURU ABRIL R$ 11.000,00 58437/16 SORRI BAURU ABRIL R$ 89.464,17 45367/16 SORRI BAURU ABRIL R$ 173.301,24 45367/16 SORRI BAURU ABRIL R$ 3.536,76 58446/16 VILA VICENTINA ABRIL R$ 56.302,50 5471/14 ADEDO COM IND CONFEC LTDA ME 793 R$ 40,81 70088/15 AMANDA ROCHA MORAES PEREIRA MARÇO R$ 2.000,00 63692/15 AMERICA CLEAN COM PROD LIMP 26 R$ 420,00 47019/16 ANDREA BELLI FLORIANO MARÇO R$ 2.047,70 29894/13 ARISP MARÇO R$ 439,14 29894/13 ARISP MARÇO R$ 45,04 11783/12 ASSIST MED HOSPIT SAO LUCAS 27875 R$ 1.669.395,44 3529/16 ATONS BRASIL DIST PROD HOSPIT 11892 R$ 468,60 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 3886 A 3916 R$ 1.923,71 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 3917 A 3928 R$ 3.347,40 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 3929 A 3943 R$ 5.447,96 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 3945 A 3964 R$ 2.578,47 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 5715 A 5744 R$ 12.522,71 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 3885 R$ 106,40 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 5759 A 5773 R$ 15.398,00 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 5777 A 5785 R$ 5.733,37 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 3912, 3920 R$ 710,33 43495/14 BAURU COM PEÇAS E SERV EIRELI 3938, 5784 R$ 5.049,25 64863/15 CARDOSO & CARDOSO COM FRUT LEG 3557 R$ 6.662,85 64863/15 CARDOSO & CARDOSO COM FRUT LEG 3570 R$ 6.202,16 46877/16 CARLOS ROBERTO SETTE MARÇO R$ 682,57 6720/16 CGR GUATAPARA - CENTRO GER RES 318 R$ 539.956,93 22968/16 CIAPETRO DIST COMBUSTIVEIS LTDA 31299 R$ 11.370,00 22968/16 CIAPETRO DIST COMBUSTIVEIS LTDA 31300 R$ 16.390,00 66233/16 CIPS MARÇO R$ 51.331,11 66233/16 CIPS MARÇO R$ 2.405,08 64852/15 COMERCIAL ALICIA LTDA ME 572 R$ 309,00 64852/15 COMERCIAL ALICIA LTDA ME 571 R$ 19,95 67506/16 DROG ANTUNES & GOMES LTDA EPP 167 R$ 3.678,00 31764/15 FUND PROF MANOEL PIMENTEL FUNAP 5032 R$ 13.319,66 31764/15 FUND PROF MANOEL PIMENTEL FUNAP 5030 R$ 12.071,02 31764/15 FUND PROF MANOEL PIMENTEL FUNAP 5030 R$ 2.931,83 29530/16 GUILHERME M MORAES SANTOS MARÇO R$ 4.000,00 47061/16 JORGE M M SILVEIRO FRANCO MARÇO R$ 2.047,70 30532/11 LEGIAO MIRIM DE BAURU MARÇO R$ 41.881,49 53242/15 LICIT RIB COM ATAC E VAREJ LTDA 8488 R$ 930,24

53242/15 LICIT RIB COM ATAC E VAREJ LTDA 8484 R$ 1.040,00 53243/15 LICIT RIB COM ATAC E VAREJ LTDA 8499 R$ 642,30 53243/15 LICIT RIB COM ATAC E VAREJ LTDA 8498 R$ 956,08 53242/15 LICIT RIB COM ATAC E VAREJ LTDA 8487 R$ 1.456,00 49966/16 LUMAR COM PROD FARMAC LTDA 141883 R$ 4.599,90 47347/16 MARILZA DELPINO ZANARDO MARÇO R$ 1.365,14 49967/16 MEDI HOUSE IND COM PROD CIR HOSPIT 128338 R$ 7.224,00 55140/16 MEGA DENTAL IMP EXP COM PROD ODONT 51 R$ 245,30 64852/15 MM BRASIL COM IMP E EXP LTDA 7156 R$ 1.536,29 64852/15 MM BRASIL COM IMP E EXP LTDA 7202 R$ 29.986,68 64852/15 MM BRASIL COM IMP E EXP LTDA 7155 R$ 32.173,18 64857/15 MM BRASIL COM IMPORT EXPORT LTDA 7157 R$ 753,51 64857/15 MM BRASIL COM IMPORT EXPORT LTDA 7204 R$ 3.098,86 64857/15 MM BRASIL COM IMPORT EXPORT LTDA 7181 R$ 331,16 64857/15 MM BRASIL COM IMPORT EXPORT LTDA 7104 R$ 331,16 64857/15 MM BRASIL COM IMPORT EXPORT LTDA 7062 R$ 331,16 10643/17 NATHALIA C F BAILO MORATO 86 R$ 1.050,50 44505/15 PONTEPEDRAS MIN E BRITAGEM LTDA 72322 A 72404 R$ 41.250,00 53242/15 QUALITY MAX IND E COM PROD LIMP 4980 R$ 360,00 53242/15 QUALITY MAX IND E COM PROD LIMP 4976 R$ 270,00 53242/15 QUALITY MAX IND E COM PROD LIMP 4977 R$ 1.525,40 53242/15 QUALITY MAX IND E COM PROD LIMP 4979 R$ 1.800,00 53242/15 QUALITY MAX IND E COM PROD LIMP 4981 R$ 2.700,00 34361/16 REFRIG LEITE GELA BRASIL LTDA EPP 472 R$ 21.240,00 47065/16 RENAN A GUARANHA RINALDI MARÇO R$ 2.047,70 29541/16 RENATO FRANCO BUENO MARÇO R$ 2.000,00 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - EPP 5418 R$ 11.248,00 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - EPP 5422 R$ 24.643,20 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - EPP 5406 R$ 44.014,53 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - EPP 5423 R$ 220,50 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - EPP 5420 R$ 7.324,00 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - EPP 5421 R$ 1.217,50 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - EPP 5407 R$ 2.027,04 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - EPP 5403 R$ 8.411,00 49966/16 ROSICLER CIRÚRGICA LTDA - EPP 5419 R$ 4.572,00 69798/15 SARDINHA IMPLEM RODOV LTDA 2305 A 2314 R$ 3.399,60 69798/15 SARDINHA IMPLEM RODOV LTDA 2706 A 2730 R$ 15.288,28 46941/16 SERGIO LUIZ RIBEIRO MARÇO R$ 1.365,14 18880/16 SOLUMED DIST MEDICAM PROD P/ SAÚDE 74151 R$ 100,00 18880/16 SOLUMED DIST MEDICAM PROD P/ SAÚDE 74765 R$ 8.594,90 47310/15 SOLUMED DIST MEDICAM PROD P/ SAÚDE 75023 R$ 787,47 3887/13 SORRI BAURU FEVEREIRO R$ 323.622,00 49380/16 TATIANA ALVES SEGURA PONTES MARÇO R$ 2.047,70 43495/14 V.M.C. LUCIANO PEÇAS ME 1717 A 1726 R$ 14.474,48 43495/14 V.M.C. LUCIANO PEÇAS ME 983 A 991 R$ 4.194,65 17617/15 VIVA COM ADM SERVICOS EIRELI 218 R$ 603,80 17617/15 VIVA COM ADM SERVICOS EIRELI 217 R$ 200,00

EVERSON DEMARCHISECRETÁRIO ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteMayra Fernandes da Silva

SecretáriaAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no

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17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:

Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem:

I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs; III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:

Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:

Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

COMUNICADOSA Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem por meio deste comunicar e solicitar aos munícipes abaixo relacionados o comparecimento a esta Secretaria, sito a Avenida Alfredo Maia, nº 1-10 – Vila Falcão, no horário compreendido das 08h00min às 11h00mim e das 14h00min às 17h00min, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar dos assuntos descritos.

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTALNOME ENDEREÇO PROCESSO

ADALBERTO CARLOS GALICIAENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Antonio Alves, nº 25-69, Jardim Nasralla

80471/2015

SILVIA DOS SANTOS DA SILVAENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Milton Dias de Carvalho, nº 7-70, Bairro Tangaras

73613/2015

IZABEL TEIXEIRA DE REZENDE BUENO

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Herminio Pinto, nº 10-37, Vila Silva Pinto

70057/2015

PAULO RENATO FIDELIS COSTA

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Antonio Garcia, nº 6-49, Vila Santa TerezaENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Engenheiro Saint Martin, nº 34-6, Vila Aeroporto

19647/2015

BRASILINO SANGALOENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua José de Azevedo Maia, nº 3-45, Vila São Paulo

10633/2016

SEBASTIÃO ANDRADE BATISTAENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Joaquim Marciano, nº 4-75, Jardim TV

6178/2016

ANTONIO DE OLIVEIRAENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Alfredo Ruiz, nº 17-20, Jardim Estoril

45492/2015

VINICIUS POLATI DE OLIVEIRA

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua José Abraço Santinho, nº 1-40, Jardim Cruzeiro do SulENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Alaska, nº 13-84, Jardim Terra Branca

43209/2015

ZELINDO ANTONIO PASTOREENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Santa Catarina, nº 1-34, Vila Cardia

47911/2015

ELAINE SIMÕES

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Virgilio Malta, nº 11-61, CentroENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Alto Jurua, nº 16-61, Vila Lemos

47110/2015

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 7234/2017INTERESSADO: Valmir Rogerio LaurentinoENDEREÇO: Rua Sidinei Borro, nº 1-32, Mutirão Darcy Cesar ImprotaESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Ficus localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 9447/2017INTERESSADO: Adelson José ValleENDEREÇO: Rua Admar Leopoldo Ghelardi, nº 3-54, Núcleo Hab. Nobuji NagasawaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Oiti localizada à direita do imóvelAÇÃO RECOMENDADA: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

PROCESSO: 10908/2017INTERESSADO: Victor Geraldo PenteadoENDEREÇO: Rua dos Voluntários da Pátria, nº 5-59, Bairro Alto HigienópolisESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Chapéu-de-sol localizada ao centro do imóvelAÇÃO RECOMENDADA: - Poda de equilíbrio de copa executada pela Secretaria

PROCESSO: 8582/2017INTERESSADO: Paulo Renato Fidelis CostaENDEREÇO: Rua Engenheiro Saint Martin, nº 34-06, Vila Aeroporto de BauruESPÉCIES INDEFERIDAS: 01 árvore da espécie Reseda localizada à direita do imóvel e 01 árvore da espécie Oiti localizada ao centro do imóvel AÇÃO RECOMENDADA: - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel

PROCESSO(S) PARCIALMENTE DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA ESPÉCIE DISCRIMINADA, APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 10025/2017INTERESSADA: Eliana aparecida LosnakENDEREÇO: Rua Jorge Pimentel, nº 2-80, Vila GalvãoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Sibipiruna localizada à esquerda do imóvel (1ª árvore em relação à esquina da Rua Doutor Afrânio Roberto da Silva)SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porteESPÉCIES INDEFERIDAS: 01 árvore da espécie Sibipiruna localizada ao centro do imóvel (2ª árvore em relação à esquina) e 01 árvore da espécie Sibipiruna localizada à direita do imóvel (3ª árvore em relação à esquina)AÇÃO RECOMENDADA: - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel

CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTALProcesso: 67329/2015 – Auto de Infração Ambiental nº 228-BInteressado: André Fernando Possebon Agua

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Secretaria de ObrasRicardo Zanini Olivatto

Secretário

EXTRATOSCONTRATO Nº 8.262/17 - PROCESSO Nº 69.798/15 (E-doc. nº 15.891/17) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI EPP - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos da proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 69.798/15, fornecer ao CONTRATANTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MÃO DE OBRA E DEMAIS PRODUTOS NECESSÁRIOS, EM VIATURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, melhor descritos no Anexo I do Edital nº 128/16. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 3.383,24 – PROPONENTES: 04 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 80/16 – ASSINATURA: 15/03/17, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.

Secretaria de PlanejamentoLetícia Rocco Kirchner

SecretáriaE D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

COMUNICADOComunicamos conforme , processo nº 33221/2016, informamos que o local cito a Rua João Casarin, nº 5-38, Jd. Contorno, Bauru S/P, foi feito vistoria pelo fiscal, onde não foi constatado atividade. Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

COMUNICADOConforme solicitação ao processo acima citado, informamos que o local em questão a agencia bancária foi vistoriada, referente ao atendimento de espera de fila, foi elaborado auto de constatação, sendo constatado pela fiscalização excesso de tempo na fila do caixa, agência bancária Caixa Econômica Federal, situada a Rua Gustavo Maciel, nº 7-33., Centro descumprindo a Lei Estadual nº 10993/01ao que RGE seu artigo 2º e encaminhando ao Tribunal Regional Federal da 3º Região para providências cabíveis.

NOTIFICAÇÃOConforme notificação nº 20658/2017, comunicamos que o responsável tem 30 (trinta)dias para providencias as adequações referente a acessibilidade do local (recebeu uma via , mas recusou-se a assinar).

NOTIFICAÇÃOConforme notificação nº 20733/2017, comunicamos que o responsável deverá retirar de imediato os objetos do passeio sob pena de multa e demais sanções cabíveis.

COMUNICADOComunicamos conforme, processo nº 46313/2016 apensado ao 50568/2016, informamos o INDEFERIMENTO do recurso onde foi solicitado cancelamento do Auto de Infração nº 19/2016, visto que o comercio ambulante no local não é permitido conforme Lei 6269/2012.

ADVERTÊNCIAFica, neste ato, a empresa Vera L. M. de Oliveira, sob nº 26/20178 em 03 de março de 2017, RG nº 55.508.999-X sito Rua Agenor Meira, , nº 9-06, ADVERTIDA, por desrespeito as normas da Lei 6269/12, ( VENDA DE HIPER SAÚDE), que disciplina a utilização das quadras 01 a 07 da Rua Batista de Carvalho (calçadão). (recusou-se a assinar porém recebeu uma via)

COMUNICADOComunicamos conforme ofício nº 97/2017, processo nº 58202/2013, informamos que o local cito a Avenida Getulio Vargas, nº 17-54, Jd. Europa Bauru S/P, foi feito vistoria pelo fiscal, onde foi constatado que o local encontra-se com o licenciamento vigente, porém não possui autorização para a atividade musical, sendo notificado/advertido para o mesmo. Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

COMUNICADOComunicamos conforme processo E-Doc nº 79957/2015, informamos que o local cito a Rua Salvador Filardi, nº 10-06, Auto Paraíso Bauru S/P, foi feito vistoria pelo fiscal, onde foi constatado que a empresa encerrou suas atividades no local. Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

COMUNICADOComunicamos conforme, processo nº 50004/2015 informamos que o local será acompanhado para providências cabíveis.

COMUNICADOComunicamos conforme, oficio nº 87/2017, processo nº 10924/2016, notificamos sob pena de demais sanções cabíveis, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimentos deste, realize as adequações de acessibilidade no imóvel nos termos da NBR90580/04 e legislações de acessibilidade vigente.

COMUNICADOComunicamos conforme ofício nº 152/2017, processo nº 1326/2017, informamos que a empresa Av. Castelo Branco, nº 20-50, Vila Independência , Bauru S/P, foi feito vistoria pelo fiscal, onde foi constatado que o local não encontra-se mais em atividade.Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

COMUNICADOComunicamos conforme, processo nº 12603/2017, apensado ao 11660/2017, informamos o INDEFERIMENTO do recurso onde foi solicitado cancelamento do Auto de Infração nº 12/2017.

COMUNICADOComunicamos conforme processo nº 14190/2017, informamos que a empresa cito Rua Bandeirantes, nº Qt 03, Centro, Bauru S/P, foi feito vistoria pelo fiscal, onde foi notificado para encerramento da atividade. Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

COMUNICADOComunicamos conforme ofício nº 117/2017, processo nº 63862/2015, informamos que a empresa Rua Jurandir Ladeira, Qt 1, Mary Dota, Bauru S/P, foi feito vistoria pelo fiscal, e o local encontra-se com o licenciamento vigente.Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

COMUNICADOComunicamos conforme ofício nº 151/2017, processo nº 6534/2017, informamos que a empresa Av. Duque de Caxias, nº 9-25, Centro, Bauru S/P, foi feito vistoria e notificado para providenciar o devido licenciamento. Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

NOTIFICAÇÃOFica notificado o responsável, ofício n 61/2017, notificação nº 11729/2014, para que no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento deste apresente o Certificado de Licenciamento Integrado mediante o cadastro em VRE, notificação nº 11729/2014, sob pena de INTERDIÇÃO e demais sanções cabíveis.

COMUNICADOComunicamos conforme ofício nº 145/2017, processo nº 79732/2015, informamos que a empresa Av. Getulio Vargas, nº 18-46, Jardim Europa, Bauru S/P, foi vistoriado em dias alternados e não foi constatado irregularidades quanto ao barulho. Isto posto, acompanharemos o respectivo local, sendo que s demais providencias e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes.

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

AUTO DE INFRAÇÃO – EMBARGO 493Aos VINTE E OITO dias do mês de ABRIL do ano de DOIS MIL E DEZESETE, às 15:17 Hs., à AL. OCTÁVIO PINHEIRO BRISOLA (2/0571/002), NO BASIRRO VILA NOVA CIDADE UNIVERSITÁRIA, verificando que o AERO CLUBE DE BAURU- responsável RENATO FANTON JUNIOR, CPF: 753.316.758-91, está construindo em área pública, sem a devida autorização. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 2371/82 dando cumprimento ao artigo 21º, Inciso I, II da Lei 2371/8/2 lavramos o presente auto de infração-embargo da referida obra.

Secretaria de SaúdeJosé Eduardo Fogolin Passos

SecretárioCOMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL SAÚDE

Lei Municipal nº 5950/2010RETIFICAÇÃO DE PORTARIA

Portaria 91/2017: retifica a Portaria 301/2016 que concede Progressão por Qualificação Profissional (PQP) a servidora Maria Wilma W. Ranieri, matricula 20928, onde se lê:”...a partir de 01/11/2016” leia-se:”...a partir de 01/11/2014”.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL SAÚDELei Municipal 5950/2010

Torna público o resultado da análise dos requerimentos para a concessão de:1 – Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011 e 11703/2011Portaria Mat e-doc Promoção A partir de Situação48/2017 31102 12073/2017 Da classe C-2 para B-2 03/02/2017 Deferido

2 – Progressão por Qualificação Profissional (PQP), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011 e 11703/2011Portaria Mat e-doc Progressão A partir de Situação90/2017 17191 9786/2015 Da classe B-21 para B-22 13/02/2015 Deferido

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19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL SAÚDELei Municipal 5950/2010

Torna público o resultado da análise do requerimento para a concessão de:1 – Progressão por Qualificação Profissional (PQP), regulamentada pela Lei Municipal 5950/2010 e Decretos Municipais nº 11509/2011 e 11703/2011Portaria Mat e-doc Progressão A partir de Situação92/2017 24329 77464/2014 Da classe B-15 para B-16 01/11/2014 Deferido

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BAURU: definiram os seguintes processos de solicitação de licença de funcionamento, Cadastros CEVS e, Cancelamento de CEVS.

Licenças e Cadastros CEVS deferidos, e Cancelamento de CEVS.

Nº CEVS: 350600301-562-000313-1-3 DATA DE VALIDADE: 11/01/2018Nº PROTOCOLO: 766/2017 Data do Protocolo: 04/01/2017ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5620-1/03 Cantina - serviços de alimentação privativosRAZÃO SOCIAL: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ: 75.315.333/0139-44LOGRADOURO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS NÚMERO: 50-98 BAIRRO: NÚCLEO GEISELMUNICÍPIO: BAURU CEP: 17033-260 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: SILMARA DEIZE MARQUESI RIBEIRO CPF: 07304580836 RESPONSÁVEL TÉCNICO: FRANCINE DI FLORA COSTA BAZANA DA SILVA CPF: 27300168809 CONSELHO REGIONAL: CRN Nº INSCR. CONSELHO PROF: 14953/P UF: SP

Nº CEVS: 350600301-562-000180-1-5 DATA DE VALIDADE: 09/01/2018Nº PROTOCOLO: 64838/2016 Data do Protocolo: 07/12/2016ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasRAZÃO SOCIAL: BANDOLIN FORNECIMENTO REFEIÇÕES LTDA CNPJ: 96.216.429/0001-90LOGRADOURO: RUA CUBA NÚMERO: 8-50 BAIRRO: VILA SANTA INÊS MUNICÍPIO: BAURU CEP: 17054-280 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: LUIZ CARLOS BANDOLIN CPF: 06184443860 RESPONSÁVEL TÉCNICO: GRAZIELE CRISTINA PIMENTEL NAVARROCPF: 30650751809 CONSELHO REGIONAL: CRN Nº INSCR. CONSELHO PROF: 21.453 UF: SP

Nº CEVS: 350600301-463-000271-1-1 DATA DE VALIDADE: 12/01/2018Nº PROTOCOLO: 67131/2016 Data do Protocolo: 15/12/2016ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas, suinas e derivadosOBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTORAZÃO SOCIAL: BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 17.088.309/0001-88LOGRADOURO: Alameda CÔNEGO ANÍBAL DIFRÂNCIA NÚMERO: 5-30BAIRRO: Parque Alto Sumaré MUNICÍPIO: BAURU CEP: 17020-690 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: LARISSA VICENTE DE OLIVEIRA CPF: 34322559859 RESPONSÁVEL TÉCNICO: ANTONIO CARLOS CAVALINI CPF: 34371793819 CONSELHO REGIONAL: CRMV Nº INSCR. CONSELHO PROF: 32.595 UF: SP

Nº CEVS: 350600301-472-000052-1-5 DATA DE VALIDADE: 06/01/2018Nº PROTOCOLO: 49876/2015 Data do Protocolo: 31/08/2015ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açouguesOBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTORAZÃO SOCIAL: RAVAGNANI & MENDES LTDA – ME CNPJ: 48.376.602/0001-74LOGRADOURO: RUA LUIZ ALEIXO NÚMERO: 5-61 BAIRRO: HIGIENOPOLISMUNICÍPIO: BAURU CEP: 17013-590 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: MARIA CINIRA RAVAGNANI MENDES CPF: 82468540891

O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

Relação das licenças liberadas de 06 A 10/02/2017A Vigilância sanitária do Município de Bauru deferiu os seguintes processos de Licenças de Funcionamento:

No. Protocolo: 3178/2017 Data do Protocolo:17/01/2017 No. CEVS: 350600301-477-000040-1-4 Data de Vencimento: 02/02/2018 Razão Social: FARMALABOR BAURU LTDA - EPP CNPJ/CPF:44.785.889/0001-35 Endereço:RUA GUSTAVO MACIEL Nº 9-24 - CENTRO CNAE: 4771-7/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 59736/2016 Data do Protocolo:18/11/2016 No. CEVS: 350600301-477-000384-1-5 Data de Vencimento: 02/02/2018 Razão Social: RALPH ARIAS FARINA DE OLIVEIRA FARMACIA - ME CNPJ/CPF:39.055.124/0001-00Endereço:RUA BANDEIRANTES Nº 10-4 - CENTRO CNAE: 4771-7/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 498/2017 Data do Protocolo:03/01/2017 No. CEVS: 350600301-477-000015-1-1 Data de Vencimento: 02/02/2018 Razão Social: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO CNPJ/CPF:44.692.168/0008-57Endereço:AVENIDA NAÇÕES UNIDAS Nº 30-30 – JARDIM PANORAMA CNAE: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 0017/17P Data do Protocolo:06/02/2017 No. CEVS: 350600301-477-000745-1-9 Data de Vencimento: 30/09/2017 Razão Social: OPTICA VITORIA BRASIL LTDA – ME CNPJ/CPF: 18.261.310/0001-25Endereço: RUA GUSTAVO MACIEL Nº 9-35 – CENTRO CNAE: 4774-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA

No. Protocolo: 53995/2016 Data do Protocolo:19/10/2016 No. CEVS: 350600301-477-000947-1-4 Data de Vencimento: 05/10/2017 Razão Social: MARIA GABRIELA BALLESTERO ZAGO OPTICA - ME CNPJ/CPF: 25.531.1210001-90Endereço: AV. COMENDADOR JOSÉ DA SILVA MARTHA Nº 9-15 – JARDIM ESTORIL CNAE: 4774-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA

No. Protocolo: 64480/2016 Data do Protocolo:06/12/2016 No. CEVS: 350600301-477-000160-1-2 Data de Vencimento: 02/02/2018 Razão Social: CRUZ ALTA PRO HOSPITALAR EIREL CNPJ/CPF:59.869.420/0002-32Endereço: RUA VEREADOR JOAQUIM DA SILVA MARTHA Nº 9-52 – VILA SANTA IZABEL CNAE: 4645-1/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA

No. Protocolo: 55377/2016 Data do Protocolo:26/10/2016 No. CEVS: 350600301-464-000195-1-8 Data de Vencimento: 02/02/2018 Razão Social: BEE COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELLI – EPP CNPJ/CPF:18.355.837/0001-19Endereço:RUA PADRE FRANCISCO VAN DER MASS Nº 1-30 - VILA ENGLER CNAE: 4646-0/01 COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA

No. Protocolo: 68635/2016 FH Data do Protocolo:: 05/01/2017 No. CEVS: 350600301-861-000063-1-9 Data de Vencimento: 16/01/2018 Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE – HOSPITAL DE BASE CNPJ/CPF:18.355.837/0001-19Endereço:RUA MONSENHOR CLARO, Nº: 8-88 ,CENTRO CNAE: 8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS

No. Protocolo: 52007/2016 Data do Protocolo:05/10/2016 No. CEVS: 350600301-477-000677-1-7 Data de Vencimento: 02/02/2018 Razão Social: JAIR SCRIPTOR DUTRA DROGARIA ME CNPJ/CPF:97.537.632/0001-20Endereço: Rua CAMPOS SALLES, Nº 6-86 VILA FALCÃO CNAE: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

No. Protocolo: 65253/2016 Data do Protocolo:08/12/2016 No. CEVS: 350600301-477-000735-1-2 Data de Vencimento: 02/02/2018 Razão Social: ROSANGELA MARIA FERRAZ TOLEDO – ME CNPJ/CPF:17.758.484/0001-35Endereço:Rua JOÃO QUAGGIO, Nº 4-147 C. HAB. EURICO GASPAR DUTRACNAE: 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA

No. Protocolo: 60276/2016 Data do Protocolo:22/11/2016 No. CEVS: 350600301-477-000741-1-0 Data de Vencimento: 21/11/2017 Razão Social: CLAUDIA TIDORI WATANABE – EPP CNPJ/CPF: 03.966.385/0003-04Endereço: RUA GENERAL MARCONDES SALGADO, Nº 11-39, LOJA 332 – CHÁCARA DAS FLORESCNAE: 4774-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA

No. Protocolo: 67378/2016 Data do Protocolo:16/12/2016 No. CEVS: 350600301-812-000009-1-4 Data de Vencimento: 02/02/2018 Razão Social: DEDETIZADORA M&L LTDA – ME CNPJ/CPF: 54.728.118/0001-60Endereço: RUA JOÃO CARLOS PERAZZO Nº 1-42 – N. PRESIDENTE GEISEL CNAE: 8122-2/00 CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

Page 20: Diário Oficial de Bauru · regulamentou os art. 81 a 85 da Lei Municipal nº 5.631, de 22 de agosto de 2.008 – Plano Diretor Participativo ... EUSÉBIO GIRALDIS DE CARVALHO JUNIOR

20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

No. Protocolo: 1871/2017 FH Data do Protocolo:: 10/01/2017 No. CEVS: 350600301-861-000052-1-5 Data de Vencimento: 01/02/2018 Razão Social: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE – MATERNIDADE STA ISABEL CNPJ/CPF:46.374.500/0241-07Endereço:RUA ARAÚJO LEITE, Nº: 26-27 ,SANTA TEREZA CNAE: 8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS

No. Protocolo: 0022/2017P Data do Protocolo:: 10/01/2017 No. CEVS: 350600301-477-000918-1-2 Data de Vencimento: 05/12/2017 Razão Social:JULIANA APARECIDA DUNGUE 33886425835 CNPJ/CPF:21.476.280/0001-89Endereço:PRAÇA RUI BARBOSA, Nº: 2-80 , SALA 04 CENTRO CNAE: 4774-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA

Responsável(s) dos respectivos estabelecimentos acima assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento da licença de funcionamento emitida por esta Vigilância Sanitária.

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BAURU: definiram os seguintes processos de solicitação de licença de funcionamento, Cadastros CEVS e, Cancelamento de CEVS.

Licenças e Cadastros CEVS deferidos, e Cancelamento de CEVS.

Nº CEVS: 350600301-562-000314-1-0 DATA DE VALIDADE: 02/03/2018Nº PROTOCOLO: 8397/2017 Data do Protocolo: 14/02/2017ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasRAZÃO SOCIAL: NUTRISAUDE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.502.360/0001-70LOGRADOURO: Rua NICOLAS MORENO MUNHOZ NÚMERO: 2-50BAIRRO: Jardim Contorno MUNICÍPIO: BAURU CEP: 17047-230 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: FERNANDO MAURO FRANCO CPF: 01503840840 RESPONSÁVEL TÉCNICO: VANESSA MARQUES MARTINS CPF: 32563704898 CONSELHO REGIONAL: CRN Nº INSCR. CONSELHO PROF: 15560 UF: SP

Nº CEVS: 350600301-472-000384-1-5 DATA DE VALIDADE: 02/03/2018Nº PROTOCOLO: 59020/2016 Data do Protocolo: 16/11/2016ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açouguesRAZÃO SOCIAL: LEILA CRISTINA FRANCISCO ANTONIO CALDERARI CNPJ: 67.688.192/0001-41LOGRADOURO: RUA ALTO ACRE NÚMERO: 11-62 BAIRRO: JARDIM BELA VISTAMUNICÍPIO: BAURU CEP: 17060-180 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: LEILA CRISTINA F. ANTONIO CALDERARI CPF: 09478326880

Nº CEVS: 350600301-561-002848-2-3 DATA DEFERIMENTO: 10/03/2017Nº PROTOCOLO: 11931/2017 Data do Protocolo: 07/03/2017ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentaçãoRAZÃO SOCIAL: ADRIANA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA LOGRADOURO: Rua ANTÔNIO DE PAULA RABELLO NÚMERO: 3-59 BAIRRO: Jardim Nova BauruMUNICÍPIO: BAURU CEP: 17031-394 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: ADRIANA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 26185146886

Nº CEVS: 350600301-561-002849-2-0 DATA DEFERIMENTO: 10/03/2017Nº PROTOCOLO: 11920/2017 Data do Protocolo: 07/03/2017ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentaçãoRAZÃO SOCIAL: DANIEL IMPÉRIO DALMATI LOGRADOURO: Rua ENGENHEIRO MIGUEL MELHADO CAMPOS NÚMERO: 1-29COMPLEMENTO: BLOCO 16 APTO 42BAIRRO: CONJUNTO HABITACIONAL ENGENHEIRO OTÁVIO RASIMUNICÍPIO: BAURU CEP: 17039-170 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: DANIEL IMPÉRIO DALMATI CPF: 35466285862

Nº CEVS: 350600301-109-000188-1-3 DATA DE VALIDADE: 15/03/2018Nº PROTOCOLO: 46.056/2016 Data do Protocolo: 31/08/2016ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 1094-5/00 Fabricação de massas alimentíciasRAZÃO SOCIAL: LUCIA SETSUKO ITOMAN – ME CNPJ ALBERGANTE:CNPJ / CPF: 02.553.503/0001-10LOGRADOURO: RUA WALDEMAR PADILHA NÚMERO: 2-180BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL III MUNICÍPIO: BAURU CEP: 17032-000 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: LÚCIA SETSUKO ITOMAN CPF: 09610104878

Nº CEVS: 350600301-561-002850-2-1 DATA DEFERIMENTO: 20/03/2017Nº PROTOCOLO: 13325/2017 Data do Protocolo: 14/03/2017ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentaçãoRAZÃO SOCIAL: RENATA NEVES DA SILVA LOGRADOURO: Rua AGENOR MARTINS VIEIRA NÚMERO: 1-7BAIRRO: Residencial Nova Bauru MUNICÍPIO: BAURU CEP: 17022-157 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: RENATA NEVES DA SILVA CPF: 31780095821

Nº CEVS: 350600301-493-000425-1-0 DATA DE VALIDADE: 23/03/2018Nº PROTOCOLO: 7890/2017 Data do Protocolo: 10/02/2017ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALRAZÃO SOCIAL: ALS TRANSPORTE LTDA CNPJ: 54.496.351/0003-26LOGRADOURO: AVENIDA JOSÉ FORTUNATO MOLINA NÚMERO: 4-90BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL DOMINGOS B MUNICÍPIO: BAURUCEP: 17034-310 UF: SP:RESPONSÁVEL LEGAL: ANTONIO LUIZ DA SILVA CPF: 04160376827

Nº CEVS: 350600301-471-000682-1-7 DATA DE VALIDADE: 23/03/2018Nº PROTOCOLO: 20958/2016 Data do Protocolo: 14/04/2016ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados.RAZÃO SOCIAL: C.J. SUPERMERCADO LTDA ME CNPJ: 14.779.990/0001-12LOGRADOURO: Praça NOVE DE JULHO NÚMERO: 1-81BAIRRO: DISTRITO DE TIBIRIÇÁ MUNICÍPIO: BAURU CEP: 17110-000 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: JUNIOR CESAR FERRATO CPF: 21536568856

Nº CEVS: 350600301-471-000683-1-4 DATA DE VALIDADE: 27/03/2018Nº PROTOCOLO: 37639/2016 Data do Protocolo: 13/07/2016ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazénsRAZÃO SOCIAL: SANTO DIA MINIMERCADO LTDA ME CNPJ: 24.725.331/0001-57LOGRADOURO: Rua BATISTA DE CARVALHO NÚMERO: 2-03BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: BAURU CEP: 17010-001 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: SUZANA GOMES CLEMENTE DE ALMEIDA CPF: 10000497878

Nº CEVS: 350600301-104-000001-1-6 DATA DE VALIDADE: 27/03/2018Nº PROTOCOLO: 5530/2017 Data do Protocolo: 31/01/2017ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milhoRAZÃO SOCIAL: SINA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 10.156.658/0002-21LOGRADOURO: RUA FELICÍSSIMO ANTONIO PEREIRA NÚMERO: 11-87BAIRRO: JARDIM EUGENIA MUNICÍPIO: BAURU CEP: 17054-015 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: SÉRGIO POSTIGO CPF: 12010608852 RESPONSÁVEL TÉCNICO: FERNANDA APARECIDA CEZARIO CPF: 26739302804

Nº CEVS: 350600301-561-002851-2-9 DATA DEFERIMENTO: 03/04/2017Nº PROTOCOLO: 16.577/2017 Data do Protocolo: 27/03/2017ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentaçãoOBJETO CADASTRADO: ESTABELECIMENTORAZÃO SOCIAL: GRAZIELE FERNANDA CHAVES RODRIGUES LOGRADOURO: Rua ROMANO LUIZ BARBUGIANI NÚMERO: 7-84 COMPLEMENTO: APTO A22BAIRRO: Jardim Marilu MUNICÍPIO: BAURU CEP: 17055-700 UF: SPRESPONSÁVEL LEGAL: GRAZIELE FERNANDA CHAVES RODRIGUES CPF: 395.346.538-45

O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

A Vigilância sanitária do Município de Bauru deferiu os seguintes processos de Licenças de Funcionamento, Cadastros CEVS.

Deferido de 22/03 a 31/03/2017Nº CEVS: 350600301-750-000236-1-2 DATA DE VALIDADE: 22/03/2018Nº PROTOCOLO: 63171/2016 Data do Protocolo: 01/12/2016RAZÃO SOCIAL: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.CNPJ / CPF: 18.328.118/0047-91LOGRADOURO: RUA RUBENS PAGANI , 4-44 -BAIRRO: JARDIM ESTORIL IVATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 7500-1/00 ATIVIDADES VETERINÁRIAS

Nº CEVS: 350600301-960-001198-2-2 DATA DEFERIMENTO: 22/03/2017Nº PROTOCOLO: 11608/2017 Data do Protocolo: 06/03/2017RAZÃO SOCIAL: BRUNA MORGADO ATILIO CNPJ / CPF: 39814010855LOGRADOURO: RUA ANTONIO ALVES , 20-08 - BAIRRO: VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

Nº CEVS: 350600301-960-001197-2-5 DATA DEFERIMENTO: 22/03/2017Nº PROTOCOLO: 11607/2017 Data do Protocolo: 06/03/2017RAZÃO SOCIAL: GABRIELA PELISER PEREIRACNPJ / CPF: 42296418856LOGRADOURO: RUA ANTONIO ALVES, 20-08 -BAIRRO: VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

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21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

Nº CEVS: 350600301-864-000050-1-0 DATA DE VALIDADE: 22/03/2018Nº PROTOCOLO: 17759/2015 Data do Protocolo: 20/03/2015RAZÃO SOCIAL: LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA SANTIAGO S/S LTDA CNPJ / CPF: 54.728.282/0001-77LOGRADOURO: RUA RIO BRANCO ,13-58 -BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/02 LABORATÓRIOS CLÍNICOS

Nº CEVS: 350600301-863-003477-1-0 DATA DE VALIDADE: 21/03/2018Nº PROTOCOLO: 7717/2017 Data do Protocolo: 10/02/2017RAZÃO SOCIAL: E. L. CRUZ UROLOGIA LTDA CNPJ / CPF: 19.738.205/0001-05LOGRADOURO: RUA RIO BRANCO, 13-83 -BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-863-003489-1-0 DATA DE VALIDADE: 22/03/2018Nº PROTOCOLO: 9199/2017 Data do Protocolo: 17/02/2017RAZÃO SOCIAL: VANIA GARCIA WOLF SANTOS CNPJ / CPF: 32294495845 LOGRADOURO: ALAMEDA DOUTOR OCTAVIO PINHEIRO BRISOLLA , 4-19 -BAIRRO: VILA SANTAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-865-000010-1-5 DATA DE VALIDADE: 22/03/2018Nº PROTOCOLO: 13928/2017 Data do Protocolo: 16/03/2017RAZÃO SOCIAL: CELENE CRISTIANE TIEPPO CNPJ / CPF: 16204526855LOGRADOURO: RUA AMADEU SANGIOVANI , 2-25 -BAIRRO: VILA MARIANAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-863-003421-1-4 DATA DE VALIDADE: 22/03/2018Nº PROTOCOLO: 46487/2016 Data do Protocolo: 02/09/2016RAZÃO SOCIAL: MARCO ANTONIO FERRAZ DE BARROS BAPTISTA CNPJ / CPF: 10077061713LOGRADOURO: ALAMEDA DOUTOR OCTAVIO PINHEIRO BRISOLLA, 19-4 - BAIRRO: VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-863-001244-1-9 DATA DE VALIDADE: 22/03/2018Nº PROTOCOLO: 40854/2016 Data do Protocolo: 03/08/2016RAZÃO SOCIAL: HELDER FERNANDES DE AGUIAR CNPJ / CPF: 05678758810LOGRADOURO: ALAMEDA OCTÁVIO PINHEIRO BRISOLLA, 4-19 -BAIRRO: VILA SANTAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-865-000248-1-3 DATA DE VALIDADE: 22/03/2018Nº PROTOCOLO: 13371/2017 Data do Protocolo: 14/03/2017RAZÃO SOCIAL: FABIO DE BARROS RODRIGUES CNPJ / CPF: 28779595898LOGRADOURO: RUA CAPITÃO JOÃO ANTONIO , 10-73 - BAIRRO: JARDIM HIGIENÓPOLISATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/04 Atividades de fisioterapia

Nº CEVS: 350600301-863-000545-1-8 DATA DE VALIDADE: 22/03/2018Nº PROTOCOLO: 55385/2016 Data do Protocolo: 26/10/2016RAZÃO SOCIAL: MARIO HAMADA CNPJ / CPF: 82588007872LOGRADOURO: RUA VIRGILIO MALTA ,17-81 -BAIRRO: VILA MESQUITAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DEEXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-861-000050-1-0 DATA DE VALIDADE: 23/03/2018Nº PROTOCOLO: 4922/2017 Data do Protocolo: 26/01/2017RAZÃO SOCIAL: ASSOCIACAO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURU CNPJ / CPF: 45.011.798/0001-05LOGRADOURO: RUA RIO BRANCO, 13-83BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS

Nº CEVS: 350600301-861-000203-1-1 DATA DE VALIDADE: 23/03/2018Nº PROTOCOLO: 4922/2017 Data do Protocolo: 26/01/2017RAZÃO SOCIAL: ASSOCIACAO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURU CNPJ / CPF: 45.011.798/0001-05LOGRADOURO: RUA RIO BRANCO , 13-83 -BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO EUNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASOBJETO LICENCIADO: EQUIPAMENTOTipo: RAIOS X MÉDICO MÓVEL, 01/16990-01, PHILIPS MODELO BV 29, 105 KVP/30 MA

Nº CEVS: 350600301-863-001305-1-6 DATA DE VALIDADE: 23/03/2018Nº PROTOCOLO: 46490/2016 Data do Protocolo: 02/09/2016RAZÃO SOCIAL: SILVIA LILIAN DE ANDRADE NEIVA BETTONI CNPJ / CPF: 05077134863LOGRADOURO: RUA GERSON FRANÇA, 8-9 -BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

Nº CEVS: 350600301-865-000011-1-2 DATA DE VALIDADE: 23/03/2018Nº PROTOCOLO: 14773/2017 Data do Protocolo: 20/03/2017RAZÃO SOCIAL: CLEUSA LOMBARDI CNPJ / CPF: 53912179891LOGRADOURO: RUA AMADEU SANGIOVANI, 2-25 -BAIRRO: VILA MARIANAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-863-001686-1-0 DATA DE VALIDADE: 23/03/2018Nº PROTOCOLO: 2587/2017 Data do Protocolo: 13/01/2017RAZÃO SOCIAL: MARIA CECÍLIA CARVALHO PIRES PAVÃO CNPJ / CPF: 10203964829LOGRADOURO: RUA CAPITÃO GOMES DUARTE, 9-28 -BAIRRO: VILA SANTA CLARAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-865-000034-1-7 DATA DE VALIDADE: 23/03/2018Nº PROTOCOLO: 14396/2017 Data do Protocolo: 17/03/2017RAZÃO SOCIAL: REGINA MAURA PEREIRA TORRES CNPJ / CPF: 53867181853LOGRADOURO: RUA ENGENHEIRO SAINT MARTIN , 14-79 - BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-863-000454-1-1 DATA DE VALIDADE: 23/03/2018Nº PROTOCOLO: 12872/2017 Data do Protocolo: 10/03/2017RAZÃO SOCIAL: MARIA CRISTINA MORATO CORRADINI CNPJ / CPF: 05422375807LOGRADOURO: RUA CAPITÃO GOMES DUARTE , 23-14 - BAIRRO: VILA NOVA CIDADE UNIVERSITARIAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

Nº CEVS: 350600301-865-000894-1-9 DATA DE VALIDADE: 24/03/2018Nº PROTOCOLO: 12531/2017 Data do Protocolo: 09/03/2017RAZÃO SOCIAL: MARIZA AGUIAR LIMONI AYUBCNPJ / CPF: 95922130897LOGRADOURO: RUA ENGENHEIRO SAINT MARTIN, 14-79 -BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-863-000247-1-6 DATA DE VALIDADE: 24/03/2018Nº PROTOCOLO: 9094/2017 Data do Protocolo: 16/02/2017RAZÃO SOCIAL: MATEUS VIOLIN DA SILVA CNPJ / CPF: 17066377800LOGRADOURO: AV. COMENDADOR JOSÉ DA SILVA MARTHA , 3-30 -BAIRRO: JARDIM ESTORIL IATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

Nº CEVS: 350600301-865-000352-1-1 DATA DE VALIDADE: 28/03/2018Nº PROTOCOLO: 15426/2017 Data do Protocolo: 22/03/2017RAZÃO SOCIAL: MARIA LUCIA BIEM NEUBER CNPJ / CPF: 30543762815LOGRADOURO: RUA BENEDITO MOREIRA PINTO , 1-38BAIRRO: JARDIM PANORAMAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-864-002035-1-3 DATA DE VALIDADE: 28/03/2018Nº PROTOCOLO: 63383/2016 Data do Protocolo: 02/12/2016RAZÃO SOCIAL: DIB - DIAGNOSTICO POR IMAGEM BAURU LTDA - EPP CNPJ / CPF: 08.964.262/0001-88LOGRADOURO: RUA MONSENHOR CLARO , 6-86 - BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto tomografia

Nº CEVS: 350600301-864-002036-1-0 DATA DE VALIDADE: 28/03/2018Nº PROTOCOLO: 63383/2016 Data do Protocolo: 02/12/2016RAZÃO SOCIAL: DIB - DIAGNOSTICO POR IMAGEM BAURU LTDA - EPP CNPJ / CPF: 08.964.262/0001-88LOGRADOURO: RUA MONSENHOR CLARO , 6-86 - BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto tomografiaOBJETO LICENCIADO: EQUIPAMENTOTipo: RAIOS X MÉDICO DE MAIS DE 500 MA, 001, GGR/ESAFAZ 750, 150 KVP / 750 MA

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22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

Nº CEVS: 350600301-864-002037-1-8 DATA DE VALIDADE: 28/03/2018Nº PROTOCOLO: 63383/2016 Data do Protocolo: 02/12/2016RAZÃO SOCIAL: DIB - DIAGNOSTICO POR IMAGEM BAURU LTDA - EPP CNPJ / CPF: 08.964.262/0001-88LOGRADOURO: RUA MONSENHOR CLARO , 6-86 - BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto tomografiaOBJETO LICENCIADO: EQUIPAMENTOTipo: RAIOS X PARA MAMÓGRAFO SEM ESTÉREOTAXIA (COM COMANDO SIMPLES), 5470496, EMIC / TRANS MAMMO, 40 KVP /100 MA

Nº CEVS: 350600301-863-003495-1-8 DATA DE VALIDADE: 28/03/2018Nº PROTOCOLO: 63383/2016 A Data do Protocolo: 02/12/2016RAZÃO SOCIAL: DIB - DIAGNOSTICO POR IMAGEM BAURU LTDA - EPP CNPJ / CPF: 08.964.262/0001-88LOGRADOURO: RUA MONSENHOR CLARO, 6-86 -BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-863-000749-1-8 DATA DE VALIDADE: 28/03/2018Nº PROTOCOLO: 27983/2015 Data do Protocolo: 05/05/2015RAZÃO SOCIAL: ROSANE CUSTÓDIO TEIXEIRA OBEID CNPJ / CPF: 04658961890LOGRADOURO: AVENIDA RODRIGUES ALVES, 8-4 - COMPLEMENTO: SALA 204BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

Nº CEVS: 350600301-863-001056-1-9 DATA DE VALIDADE: 28/03/2018Nº PROTOCOLO: 27983/2015 Data do Protocolo: 05/05/2015RAZÃO SOCIAL: ROSANE CUSTÓDIO TEIXEIRA OBEID CNPJ / CPF: 04658961890LOGRADOURO: AVENIDA RODRIGUES ALVES, 8-4 - COMPLEMENTO: SALA 204BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLÓGICAOBJETO LICENCIADO: EQUIPAMENTOTipo: RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL, 3990, DABI ATLANTE / SPECTRO II, 50 KVP / 10 MA

Nº CEVS: 350600301-863-001567-1-0 DATA DE VALIDADE: 28/03/2018Nº PROTOCOLO: 55378/2016 Data do Protocolo: 26/10/2016RAZÃO SOCIAL: JOSÉ EDUARDO BERGAMI ANTUNES CNPJ / CPF: 04568444810LOGRADOURO: RUA VIRGÍLIO MALTA , 17-81 -BAIRRO: VILA MESQUITAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-863-001772-1-0 DATA DE VALIDADE: 28/03/2018Nº PROTOCOLO: 8769/2017 Data do Protocolo: 15/02/2017RAZÃO SOCIAL: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS CNPJ / CPF: 35469955893LOGRADOURO: RUA ALFREDO RUIZ, 3-71 -BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

Nº CEVS: 350600301-865-000347-1-1 DATA DE VALIDADE: 30/03/2018Nº PROTOCOLO: 13148/2017 Data do Protocolo: 13/03/2017RAZÃO SOCIAL: MARIA AUGUSTA PEREIRA RUIZ CNPJ / CPF: 92148816187LOGRADOURO: RUA AMADEU SANGIOVANI, 2-25 -BAIRRO: VILA MARIANAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-865-000032-1-2 DATA DE VALIDADE: 30/03/2018Nº PROTOCOLO: 14455/2017 Data do Protocolo: 18/03/2017RAZÃO SOCIAL: SANDRA MARA AMARAL DE LIMA CNPJ / CPF: 35788020697LOGRADOURO: RUA ENGENHEIRO SAINT MARTIN , 14-79 -BAIRRO: CENTROATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-8Nº PROCESSO: 30194/2006Nº PROTOCOLO: 12744/2017 Data do Protocolo: 10/03/201765-000416-1-0 DATA DE VALIDADE: 30/03/2018RAZÃO SOCIAL: HELEN ROSE SARTORI RAIA CNPJ / CPF: 21891217879LOGRADOURO: RUA AMADEU SANGIOVANI ., 2-25 - BAIRRO: VILA MARIANAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-865-000412-1-1 DATA DE VALIDADE: 30/03/2018Nº PROTOCOLO: 14830/2017 Data do Protocolo: 20/03/2017RAZÃO SOCIAL: DANIELE MUNERATO GRACIANO CNPJ / CPF: 24778474813LOGRADOURO: RUA AMADEU SANGIOVANI, 2-25 - BAIRRO: VILA MARIANAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-865-000137-1-4 DATA DE VALIDADE: 30/03/2018Nº PROCESSO: 11447/2016Nº PROTOCOLO: 67665/2016 Data do Protocolo: 19/12/2016RAZÃO SOCIAL: GRETTA RODRIGUES DE SOUZA CNPJ / CPF: 18521449801LOGRADOURO: RUA JULIO DE MESQUITA FILHO, 5-44 -BAIRRO: VILA AEROPORTO BAURUATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise

Nº CEVS: 350600301-871-000071-1-0 DATA DE VALIDADE: 30/03/2018Nº PROCESSO: 57215/2016Nº PROTOCOLO: 56022/2016 Data do Protocolo: 31/10/2016RAZÃO SOCIAL: FERNANDA DE ALMEIDA MOREIRA - ME CNPJ / CPF: 24.416.913/0001-51LOGRADOURO: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA , 28-49 -BAIRRO: JARDIM BRASILATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

Nº CEVS: 350600301-863-003357-1-1 DATA DE VALIDADE: 30/03/2018Nº PROTOCOLO: 18599/2016 Data do Protocolo: 05/04/2016RAZÃO SOCIAL: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA MAXIMO E ARAUJO LTDA - EPPCNPJ / CPF: 19.808.430/0001-62LOGRADOURO: RUA ANTONIO ALVES, 24-42 -BAIRRO: VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/04 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

Nº CEVS: 350600301-863-003498-1-0 DATA DE VALIDADE: 30/03/2018Nº PROTOCOLO: 18599/2016 A Data do Protocolo: 05/04/2016RAZÃO SOCIAL: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA MAXIMO E ARAUJO LTDA - EPP CNPJ / CPF: 19.808.430/0001-62LOGRADOURO: RUA ANTONIO ALVES, 24-42 - BAIRRO: VILA SANTA TEREZAATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

Nº CEVS: 350600301-863-001500-1-0 DATA DE VALIDADE: 31/03/2018Nº PROTOCOLO: 13592/2017 Data do Protocolo: 15/03/2017RAZÃO SOCIAL: CLÍNICA DE CIRURGIA VASCULAR E ENDOVASCULAR DE BAURU LTDA CNPJ / CPF: 05.888.562/0001-37LOGRADOURO: RUA GERSON FRANÇA,13-56ATIVIDADE ECONÔMICA-CNAE: 8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DEPROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

Responsável(is) assume(m) cumprir a legislação a vigente e observar as boas práticas referentes às atividades e ou serviços prestados, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO DE: 04/04/2017 a 05/04/2017

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO 31732/16 JOEL DE SOUZA 52091/16 MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA 54952/16 MARTINS DA SILVA PANIFICAÇÃO LTDA - EPP 4088/17 BERTUZZO & CAMPOY – FESTAS E EVENTOS LTDA – EPP 29884/16 MARTINO MONDELLI ALIMENTOS LTDA – EPP 11818/17 MARCOS PAULO DA SILVA SANTOS 16903062890 15122/17 VILA VICENTINA LAR PARA IDOSOS ( EVENTO ) 12633/17 CLAUDIA MARIA BERTONE FARIA ME 33348/15 INSTITUTO H. NARY DE ODONTOLOGIA LTDA – EPP 13800/15 ANA RUBIA BARBOSA DELGALLO

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO :PROCESSO INTERESSADO 5399/17 HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS LTDA

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE

15834/17 AVÓ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA( PANELÃO – SANTA EDWIRGES ) 25691/E-1

15750/17 AVÓ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA( PANELÃO – SANTA EDWIRGES ) 25690/E-1

18057/17 CARLOS EDUARDO FLORENTINO DE HOLANDA 21473836867 05705/F-1 18058/17 CARLOS EDUARDO FLORENTINO DE HOLANDA 21473836867 05704/F-1 18176/17 LINSTON TOCCI JUSTO – ME 41090/C-1 18189/17 CIRURGICA NOVA INTERIOR LTDA – EPP 41092/C-1

18586/17 EYELENS - DISTRIBUIDORA DE LENTES E PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI – EPP 41093/C-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE 14712/17 JEFERSON RENATO DE OLIVEIRA PESQUEIRO - ME 60 05666/F-1 14715/17 JEFERSON RENATO DE OLIVEIRA PESQUEIRO – ME 60 05665/F-1 9149/17 RONDOLOG TRANSPORTES LTDA – EPP 20 40836/C-1 9151/17 RONDOLOG TRANSPORTES LTDA – EPP 20 40837/C-1

Page 23: Diário Oficial de Bauru · regulamentou os art. 81 a 85 da Lei Municipal nº 5.631, de 22 de agosto de 2.008 – Plano Diretor Participativo ... EUSÉBIO GIRALDIS DE CARVALHO JUNIOR

23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE 11763/17 ANTONIA LOIDE PALMIERO MARTINS – ME 33084/E-1 13480/17 SOLGAS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – ME 41087/C-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 21881/03INTERESSADO BANDOLIN FORNECIMENTO REFEIÇÕES LTDAREQUERENTE HELGA NADESCA MICHELAN SIMÕESCPF 300.653.148-59CRN/SP 10.114

PROCESSO 35030/09INTERESSADO LIZ – ANE ÓPTICAS LTDA - EPPREQUERENTE JEAN CLOUD CAMPOS GONÇALVESCPF 752.621.343-00 - ÓTICO

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 21881/03INTERESSADO BANDOLIN FORNECIMENTO REFEIÇÕES LTDAREQUERENTE GRAZIELE CRISTINA PIMENTEL NAVARROCPF 306.507.518-09CRN/SP 21.453

PROCESSO 35030/09INTERESSADO LIZ – ANE ÓPTICAS LTDA - EPPREQUERENTE EDUARDO HENRIQUE FURTADO CAMPOSCPF 003.875.013-98 - ÓTICO

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO:PROCESSO 42025/15INTERESSADO RODRIGUES & FRATTINI FARMACIA LTDA - MECNPJ 22.680.211/0001-55ENDEREÇO (DE) AV. CASTELO BRANCO, 5-35 – VL. INDEPENDÊNCIAENDEREÇO (PARA)

R. DOS COMERCIÁRIOS, 3-98NÚCEO RESIDENCIAL EDISON BASTOS GASPARINI

PROCESSO 24663/12INTERESSADO CATIANA COLETTA BATISTELACPF 332.331.778-52ATIVIDADE SERVIÇOS DE PSICOLOGIAENDEREÇO (DE) PÇA PORTUGAL, 1-80 – JD ESTORIL ENDEREÇO (PARA R.ALFREDO FONTÃO, 3-75 – JD. PAULISTA

CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / DESATIVAÇÃO DO CEVS:PROCESSO 31825/14RAZÃO SOCIAL MONICA TIEMI ARIJI DOS SANTOSCPF 261.457.578-09ATIVIDADE SERVIÇOS DE ESTÉTICAENDEREÇO R. ARAUJO LEITE, 31-47 – JD PAULISTACEVS 350600301-960-000715-0-1

NOTIFICAÇÃOFica a Empresa SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, NOTIFICADA da decisão proferida no Processo Administrativo nº 4.457/16 que APLICOU à empresa a sanção prevista no edital do pregão eletrônico SMS nº 04/16, Cláusula Nona, da Ata de Registro de Preços SMS nº 116/16, e nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, consistente na multa moratória no valor de R$ 17.062,00 (dezessete mil e sessenta e dois reais), que será compensada, se possível, dos valores futuros devidos à Empresa. Não havendo créditos disponíveis a favor da Empresa, o valor deverá ser recolhido aos cofres municipais, junto à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento desta. Não havendo o pagamento, o valor devido será inscrito em dívida ativa para futura cobrança.Bauru, 30 de março de 2.017.

JOSÉ EDUARDO FOGOLIN PASSOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Seção IIIEditais

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2017 – PROCESSO Nº 44.120/2016 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: D. B. M. GOMES ME – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 20 (VINTE) VASILHAMES DE GÁS P13 COM RECARGA E 20 (VINTE) VASILHAMES DE GÁS P45. – Interessada(s): Secretaria Municipal da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 052/2017, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – CILINDRO DE GÁS – P13 E P45 - EMPRESA: D. B. M. GOMES ME

ITE

M

DESCRIÇÃO UN.QTD. EST.

ANUALMARCA VL.

UNIT.

1Cilindro (Botijão) Modelo P 45, com capacidade de 45 Kg. Deverá atender todas as normas de segurança vigentes.

UN 20 SUPERGASBRAS R$ 646,25

2

Cilindro (Botijão) Modelo P 13, com recarga e capacidade de 13 Kg. Deverá atender todas as normas de segurança vigentes.

UN 20 SUPERGASBRAS R$ 103,75

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 44/2017 – ASSINATURA: 27/03/2017 – VALIDADE: 26/03/2018. Bauru, 05/04/2017 – Ana Paula Marques – Dir. da Divisão de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 094/17 - Processo n.º 56.944/16 - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 074/17 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE pelo Sistema de Registro de Preço. Objeto: Aquisição da Quantidade Estimada Anual de Materiais de Papelaria, sendo: 853 blocos de Papel para Desenho A3, 838 blocos de Papel para Desenho A4, 493 blocos de Papel Quadriculado ofício e 3.973 pct de Papel Criative Lumi Cores, pelo Sistema de Registro de Preços, LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP – Interessada: Secretaria Municipal da Educação. Notificamos aos interessados que o presente certame está SUSPENSO a fim de se realizar readequações no edital. Bauru, 05/04/17 – Ana Paula Marques – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 028/17 - Processo n.º 2.205/17 - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 027/17 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE pelo Sistema de Registro de Preços. Objeto: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE 800 UN DE BALDE PARA BRINCAR NA AREIA C/ FORMAS DE BICHINHO – Interessada: Secretaria da Educação. Notificamos aos interessados, no processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos foi devidamente Adjudicado em 31/03/17 pela pregoeira e Homologado em 03/04/17 pela Sra. Secretária da Educação, da seguinte forma: LOTE 01 – BALDINHO – N.T. LUIZE – EPP

IT Especificações Mínimas Qtde. Estimada Anual Marca Valor

Unit. Valor Total

01

BALDE PARA BRINCAR NA AREIA C/ FORMAS BICHINHO: demais especificações conforme anexo I do Edital Nº 028/17.

800 UN SIMO R$ 11,50 R$ 9.200,00

Bauru, 05/04/17 – Ana Paula Marques – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2017 - PROCESSO Nº 41.277/2016 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: J. C. CORREA ALVES & CIA LTDA EPP - Interessada: Diversas secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, Corpo de Bombeiros e Empresa Municipal De Desenvolvimento Urbano E Rural De Bauru – EMDURB, cujas especificações estão indicadas nos anexos I e IV do Processo Administrativo nº 44.519/2015, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo.LOTE 01 – COTA RESERVADA – POSTES DE EUCALIPTO TRATADO COM CCA, ESSÊNCIA CITRIODORA.

ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA VALOR UNITÁRIO

01 85 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, tipo pesado, essência citriodora com ø mínimo de 18 cm na ponta e 5,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 120,00

02 71 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, tipo leve, essência citriodora com ø mínimo de 18 cm na ponta e 4,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 96,00

03 85 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, tipo leve, essência citriodora, com ø mínimo de 18 cm na ponta e 11,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 420,00

04 90 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, tipo leve, essência citriodora, com ø mínimo de 15 cm na ponta e 9,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 252,82

05 87 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 30 cm na ponta e 12,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 750,00

06 85 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 20 cm na ponta e 8,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 350,00

07 213 PEÇAPostes de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 10 cm na ponta e 3,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 25,00

08 62 PEÇAPostes de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 30 cm na ponta e 5,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 420,00

09 27 PEÇAPostes de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 50 cm na ponta e 12,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 2.750,00

10 27 PEÇAPostes de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 50 cm na ponta e 8,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 1.810,00

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24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

11 450 PEÇAVigotas de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora, medidas 4,00 x 0,08 x 0,16 metros.

MADTRAT R$ 110,00

LOTE 02 – COTA PRINCIPAL – POSTES DE EUCALIPTO TRATADO COM CCA, ESSÊNCIA CITRIODORA.

ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA VALOR UNITÁRIO

01 255 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, tipo pesado, essência citriodora com ø mínimo de 18 cm na ponta e 5,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 120,00

02 214 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, tipo leve, essência citriodora com ø mínimo de 18 cm na ponta e 4,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 96,00

03 255 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, tipo leve, essência citriodora, com ø mínimo de 18 cm na ponta e 11,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 420,00

04 270 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, tipo leve, essência citriodora, com ø mínimo de 15 cm na ponta e 9,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 252,82

05 263 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 30 cm na ponta e 12,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 750,00

06 255 PEÇAPoste de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 20 cm na ponta e 8,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 350,00

07 642 PEÇAPostes de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 10 cm na ponta e 3,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 25,00

08 188 PEÇAPostes de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 30 cm na ponta e 5,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 420,00

09 83 PEÇAPostes de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 50 cm na ponta e 12,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 2.750,00

10 83 PEÇAPostes de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora com ø mínimo de 50 cm na ponta e 8,00 m de comprimento.

MADTRAT R$ 1.810,00

11 1350 PEÇAVigotas de eucalipto tratado com CCA, essência citriodora, medidas 4,00 x 0,08 x 0,16 metros.

MADTRAT R$ 110,00

LOTE 07 – COTA RESERVADA – MADERITH PLASTIFICADO E RESINADO.

ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA VALOR UNITÁRIO

01 212 UND Maderith plastificado 2,20m x 1,10m x 20mm. MACASIL R$ 97,8402 207 UND Maderith resinado 2,20m x 1,10m x 20mm. MACASIL R$ 58,80

LOTE 08 – COTA PRINCIPAL – MADERITH PLASTIFICADO E RESINADO.

ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA VALOR UNITÁRIO

01 638 UND Maderith plastificado 2,20m x 1,10m x 20mm. MACASIL R$ 97,8402 623 UND Maderith resinado 2,20m x 1,10m x 20mm. MACASIL R$ 58,80

LOTE 12 – LOTE EXCLUSIVO – TELHA ROMANA E CAPA DE CERÂMICA DE 1ª QUALIDADE.

ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA VALOR UNITÁRIO

01 43000 UND Telha Romana de cerâmica de 1ª qualidade. CERPLAN R$ 1,40

02 7230 UND Cumeeira em cerâmica de 1ª qualidade para telha tipo romana. CERPLAN R$ 1,21

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 359/2016 – ASSINATURA: 30/03/2017 – VALIDADE: 29/03/2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2017 - PROCESSO Nº 10.701/16- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: AIELLO AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME - Interessada: Todas As Secretarias Municipais, Gabinete Do Prefeito, Fundação De Previdência Dos Servidores Públicos Municipais Efetivos De Bauru – Funprev, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo nº 10.701/16, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 1 – PASSAGENS AÉREAS - NOS TRECHOS: BAURU/CAMPINAS E CAMPINAS/BAURU (ESTIMATIVA ANUAL DE 107 PASSAGENS PARA CADA LOCALIDADE), CAMPINAS/BRASÍLIA E BRASÍLIA/CAMPINAS (ESTIMATIVA ANUAL DE 104 PASSAGENS PARA CADA LOCALIDADE), BAURU/BRASÍLIA E BRASÍLIA/BAURU (ESTIMATIVA ANUAL DE 129 PASSAGENS PARA CADA LOCALIDADE).

ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Quant. Estimada Anual

Percentual de

Desconto*01 PASSAGENS AÉREAS, TRECHO BAURU/ CAMPINAS. 107 15,09%02 PASSAGENS AÉREAS, TRECHO CAMPINAS / BAURU. 107 15,09%

03 PASSAGENS AÉREAS, TRECHO CAMPINAS / BRASILIA. 104 15,09%

04 PASSAGENS AÉREAS, TRECHO BRASILIA/ CAMPINAS. 104 15,09%

05 PASSAGENS AÉREAS, TRECHO BAURU/ BRASILIA. 129 15,09%06 PASSAGENS AÉREAS, TRECHO BRASILIA/BAURU. 129 15,09%

*Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor total da passagem aérea, independentemente da tarifa promocional, com no máximo duas casas decimais.

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 302/2016 – ASSINATURA: 28/03/2017 – VALIDADE: 27/03/2018.

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº 14.175/2017 – Modalidade: Inexigibilidade de licitação conforme disposto no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessada: Secretaria do Bem Estar Social – Objeto: AQUISIÇÃO DE VALES TRANSPORTES PARA UTILIZAÇÃO DO ACESSUAS TRABALHO - PROPONENTE: TRANSURB - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE BAURU LTDA - Valor total: R$ 21.000,00 - Ratificação: 27/03/2017, pelo Prefeito Municipal. Bauru, 05/04/2017– José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº 66.803/2016 – Modalidade: Inexigibilidade de licitação conforme disposto no art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessada: Secretaria de Obras – Objeto: CONTRATAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE CRONOTACÓGRAFOS - PROPONENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - Valor total: R$ 5.513,00 - Ratificação: 14/03/2017, pelo Prefeito Municipal. Bauru, 05/04/2017– José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso:10.939/2017 – Modalidade: Pregão Presencial n. º SMS 09/2017 – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição de 55 (cinquenta e cinco) faixas para divulgação das Campanhas de Vacinação do Município. Data de recebimento dos envelopes e sessão do pregão: 20/04/2017 às 9h na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Gérson França nº 7-49 – 1º andar, Centro, CEP: 17015-200. Informações: Divisão de Compras e Licitações, Secretaria Municipal de Saúde, das 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h, Rua Gerson França nº 7-49, telefone: (14) 3104-1465. O edital poderá ser retirado até o dia 19/04/2017 às 17h junto a Divisão de Compras e Licitações ou pelo site: www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde, pregão. Pregoeiro: Victor Gustavo Boronelli Schiaveto.Divisão de Compras, 05/04/2017 – [email protected] Evelyn Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 09.867/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 66/2017 - por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote -Objeto: aquisição de 11.000 (Onze mil) unidades de agulhas para acupuntura e 59.300 (Cinquenta e nove mil) unidades de cateteres intravenosos. Aberto no dia: 31/03/2017 às 8h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 04/04/2017 e devidamente Homologados pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde em 04/04/2017, às empresas abaixo:CIRURGICA FERNANDES – COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES – SOCIEDADE LIMITADAItem 01 – Agulha descartável para acupuntura, medidas: 40 X 0,25mm, embaladas individualmente e reembaladas em caixas com 100 unidades, à R$ 0,1627 unitário, Marca: SHUN-HE/ST2540, total de R$ 162,70; Item 02 – Agulha descartável para acupuntura, medidas: 40 X 0,25mm, embaladas em caixas com 1000 unidades, divididas em 10 pacotes contendo 100 unidades cada, à R$ 0,1627 unitário, Marca: SHUN-HE/ST2540, total de R$ 1.627,00; sendo o valor total da empresa de R$ 1.789,70.BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDAItem 03 – CATETER INTRAVENOSO, CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO, CALIBRE N.º 18 (18GX1,16”), COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA COM PROTECAO TOTAL DA AGULHA, à R$ 2,00 unitário, Marca: BD INSYTE AUTOGUARD, total de R$ 15.400,00; Item 04 – CATETER INTRAVENOSO, CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO, CALIBRE N.º 20 (20GX1,16”), COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA COM PROTECAO TOTAL DA AGULHA, à R$ 1,60 unitário, Marca: BD INSYTE AUTOGUARD, total de R$ 51.200,00; Item 05 – CATETER INTRAVENOSO, CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO, CALIBRE N.º 14 (14GX1,75”), COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA COM PROTECAO TOTAL DA AGULHA, à R$ 3,00 unitário, Marca: BD INSYTE AUTOGUARD, total de R$ 1.200,00; Item 06 – CATETER INTRAVENOSO, CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO, CALIBRE N.º 16 (16GX1,16”), COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA COM PROTECAO TOTAL DA AGULHA, à R$ 2,50 unitário, Marca: BD INSYTE AUTOGUARD, total de R$ 5.000,00; Item 07 – CATETER INTRAVENOSO, CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO, CALIBRE N.º 22 ( 22G X 1,00”), COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA COM PROTECAO TOTAL DA AGULHA, à R$ 1,60 unitário, Marca: BD INSYTE AUTOGUARD, total de R$ 67.200,00; Item 08 – CATETER INTRAVENOSO, CONFECCIONADO EM POLIURETANO RADIOPACO, CALIBRE N.º 24 (24GX0,75”), COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA COM PROTECAO TOTAL DA AGULHA, à R$ 1,60 unitário, Marca: BD INSYTE AUTOGUARD, total de R$ 6.400,00; sendo o valor total da empresa de R$ 146.400,00.Bauru, 05/04/2017 - [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU – FERSBPROCESSO SELETIVO 001/2016 CANDIDATOS CONVOCADOS PARA VAGAS

NOME FUNÇÃO

RAFAELA FERNANDES DE OLIVEIRA ENFERMEIRO – ATENÇÃO BÁSICADe acordo com o Edital Normativo do Processo Seletivo 01/2016 da Fundação Estatal Regional de Saúde – FERBS, o candidato que não se apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação será considerado desistente e será excluído do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da listagem.

Rua Gerson França, 9-42 – Centro – Bauru/SP - CEP. 17.015-200 – Telefone: 14 - 3012 0883EMAIL: [email protected]

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25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

Seção IVAutarquias e Empresa

PúblicaCOHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USOPERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURUPERMISSIONÁRIO: ELIDIA MARIA VAZ, CPF 13.982.3668/36OBJETO: Terreno localizado no lote D9 da Quadra K3, em Marília, de forma não onerosaPrazo: 01 ano.Assinatura: 27 de janeiro de 2017

DAEDepartamento de Água e Esgoto

Eric Édir FabrisPresidente

DIVISÃO DE PRODUÇÃOSEÇÃO DE CONTROLE DE POÇOS PARTICULARES

NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANOConforme LEI Nº 4553 de Junho de 2000 (Dispõe sobre Perfuração de Poços para captação de água subterrâneas no Município de Bauru e dá outras providências) em seu “Artigo 16A nos Incisos I, II, III reeferente aos parâmetros correspondentes as multas a serem aplicadas a critério do DAE” ao não atendimento ao “Artigo 18 – todo poço artesiano em operação deverão ser feitas análises fisico-químico e bacteriológicas a cada 06 meses ou a critério do DAE, em laboratório idôneo, devendo o usuário apresentar cópia do respctivo laudo para arquivo no DAE. Na mesma Lei em seu “Artigo 08 – Inciso V – Instalar a critério do DAE, hidrômetro próprio para registrar o volume de água consumido mensalmente”, a não instalação do medidor e a entrega das referidas análises de água do poço, serão aplicadas as sanções acimas citadas. Notificamos os responsáveis pelo imóvel abaixo relacionado para a REGULARIZAÇÃO DO POÇO ARTESIANO, entrega do laudo de análise completa da água do poço (Portaria 2914 – MS) e instalação de medidor na saída do mesmo no prazo de 20 dias úteis a partir da publicação desta. O laudo de análises poderá ser entregue no POUPA TEMPO, posto de atendimento do DAE, Avenida Nações Unidas nº 4-44 ou na Seção de Protocolo junto a sede do DAE a Rua Padre João n° 11-25, após instalação do hidrômetro entrar em contato com a Seção acima citada, pelo telefone 3235-6188 ou 3235-6177 para o fiscal realizar vistoria, a não manifestação no prazo determinado serão aplicadas as sanções da Lei acima citada, sob o Processo Administrativo e Código do imóvel descrito abaixo:

PROCESSO ANO CÓDIGO/INSCRIÇÃO DO IMÓVEL776 2003 2.182.366-17

Portaria da Corregedoria Administrativa:Portarias nº CORREG-009/2016-PAD;0102016-PAD e 011/2016-PAD de 25/08/2016. Instaurando Processos Administrativos para apurarem eventuais violações dos deveres funcionais do servidor ADELSON ROSA DE FREITAS, e designando os servidores FÁBIO JOSÉ MATHEUS CONTRERA, Programador de Computador, matrícula 100994; VANDERLEI DE BRITO MELO, Assistente Administrativo, matrícula 100497; e ELTON AMARO RODRIGUES MATEUS, Assistente Administrativo, matrícula 101420, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de desenvolver os competentes Processos Administrativos.

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURUDEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

(Emenda à Lei Orgânica do Município n° 40 – Artigo 51 Inciso XXIII) 01 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 514.873,55 Saldo Anterior R$ 29.987,39Entrada R$ 613.861,99 Entrada R$ 684.502,97Saída R$ 597.296,51 Saída R$ 654.606,59Saldo Disponível R$ 531.439,03 Saldo Disponível R$ 59.883,77

Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 13.598.061,68 Saldo Anterior R$ 154.318.171,51Entrada R$ 430.127,00 Entrada R$ 0,00Saída R$ 0,00 Saída R$ 477.400,00Saldo Atual R$ 14.028.188,68 Saldo Atual R$ 153.840.771,51

02 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 531.439,03 Saldo Anterior R$ 59.883,77Entrada R$ 225.537,94 Entrada 82.779,31Saída R$ 225.862,30 Saída 78.761,25Saldo Disponível R$ 531.114,67 Saldo Disponível R$ 63.901,83Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 14.028.188,68 Saldo Anterior R$ 153.840.771,51Entrada R$ 163.792,00 Entrada 40.883,00Saída R$ 0,00 Saída 1.226,64Saldo Atual R$ 14.191.980,68 Saldo Atual R$ 153.880.427,87

03 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 531.114,67 Saldo Anterior R$ 63.901,83Entrada R$ 1.050.963,52 Entrada 88.985,45Saída R$ 1.032.022,46 Saída 77.875,49Saldo Disponível R$ 550.055,73 Saldo Disponível R$ 75.011,79Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 14.191.980,68 Saldo Anterior R$ 153.880.427,87Entrada R$ 173.372,96 Entrada 14.449,00Saída R$ 816.770,79 Saída 0,00Saldo Atual R$ 13.548.582,85 Saldo Atual R$ 153.894.876,87

06 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 550.055,73 Saldo Anterior R$ 75.011,79Entrada R$ 404.979,68 Entrada 82.554,13Saída R$ 444.279,15 Saída 79.069,71Saldo Disponível R$ 510.756,26 Saldo Disponível R$ 78.496,21Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 13.548.582,85 Saldo Anterior R$ 153.894.876,87Entrada R$ 29.000,00 Entrada 39.531,00Saída R$ 179.329,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 13.398.253,85 Saldo Atual R$ 153.934.407,87

07 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 510.756,26 Saldo Anterior R$ 78.496,21Entrada R$ 292.458,71 Entrada 148.388,82Saída R$ 254.818,99 Saída 141.665,39Saldo Disponível R$ 548.395,98 Saldo Disponível R$ 85.219,64Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 13.398.253,85 Saldo Anterior R$ 153.934.407,87Entrada R$ 194.773,00 Entrada 0,00Saída R$ 0,00 Saída 54.244,00Saldo Atual R$ 13.593.026,85 Saldo Atual R$ 153.880.163,87

08 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 548.395,98 Saldo Anterior R$ 85.219,64Entrada R$ 2.325.578,77 Entrada 651.272,12Saída R$ 2.104.655,12 Saída 580.090,84Saldo Disponível R$ 769.319,63 Saldo Disponível R$ 156.400,92Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 13.593.026,85 Saldo Anterior R$ 153.880.163,87Entrada R$ 1.310.945,00 Entrada 290.041,00Saída R$ 0,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 14.903.971,85 Saldo Atual R$ 154.170.204,87

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09 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 769.319,63 Saldo Anterior R$ 156.400,92Entrada R$ 469.148,06 Entrada 235.264,96Saída R$ 632.414,50 Saída 218.980,60Saldo Disponível R$ 606.053,19 Saldo Disponível R$ 172.685,28Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 14.903.971,85 Saldo Anterior R$ 154.170.204,87Entrada R$ 495.183,00 Entrada 109.490,00Saída R$ 0,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 15.399.154,85 Saldo Atual R$ 154.279.694,87

10 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 606.053,19 Saldo Anterior R$ 172.685,28Entrada R$ 532.596,80 Entrada 138.749,94Saída R$ 517.741,30 Saída 273.252,14Saldo Disponível R$ 620.908,69 Saldo Disponível R$ 38.183,08Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 15.399.154,85 Saldo Anterior R$ 154.279.694,87Entrada R$ 307.264,00 Entrada 208.626,00Saída R$ 0,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 15.706.418,85 Saldo Atual R$ 154.488.320,87

13 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 620.908,69 Saldo Anterior R$ 38.183,08Entrada R$ 466.233,21 Entrada 132.303,74Saída R$ 418.783,75 Saída 124.582,01Saldo Disponível R$ 668.358,15 Saldo Disponível R$ 45.904,81Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 15.706.418,85 Saldo Anterior R$ 154.488.320,87Entrada R$ 0,00 Entrada 62.291,00Saída R$ 130.661,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 15.575.757,85 Saldo Atual R$ 154.550.611,87

14 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 668.358,15 Saldo Anterior R$ 45.904,81Entrada R$ 1.196.019,99 Entrada 244.970,80Saída R$ 762.992,09 Saída 212.243,09Saldo Disponível R$ 1.101.386,05 Saldo Disponível R$ 78.632,52Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 15.575.757,85 Saldo Anterior R$ 154.550.611,87Entrada R$ 174.000,00 Entrada 106.122,00Saída R$ 340.364,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 15.409.393,85 Saldo Atual R$ 154.656.733,87

15 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 1.101.386,05 Saldo Anterior R$ 78.632,52Entrada R$ 607.367,25 Entrada 194.538,78Saída R$ 1.066.613,32 Saída 184.990,31Saldo Disponível R$ 642.139,98 Saldo Disponível R$ 88.180,99Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 15.409.393,85 Saldo Anterior R$ 154.656.733,87Entrada R$ 85.726,00 92.495,00Saída R$ 0,00 0,00Saldo Atual R$ 15.495.119,85 Saldo Atual R$ 154.749.228,87

16 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 642.139,98 Saldo Anterior R$ 88.180,99Entrada R$ 1.231.298,18 Entrada 892.081,33Saída R$ 1.127.840,14 Saída 883.842,45Saldo Disponível R$ 745.598,02 Saldo Disponível R$ 96.419,87

Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 15.495.119,85 Saldo Anterior R$ 154.749.228,87Entrada R$ 0,00 Entrada 0,00Saída R$ 511.716,00 Saída 634.098,00Saldo Atual R$ 14.983.403,85 Saldo Atual R$ 154.115.130,87

17 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 745.598,02 Saldo Anterior R$ 96.419,87Entrada R$ 381.526,59 Entrada 103.890,09Saída R$ 478.810,43 Saída 161.143,72Saldo Disponível R$ 648.314,18 Saldo Disponível R$ 39.166,24Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 14.983.403,85 Saldo Anterior R$ 154.115.130,87Entrada R$ 221.761,00 Entrada 113.021,00Saída R$ 0,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 15.205.164,85 Saldo Atual R$ 154.228.151,87

20 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 648.314,18 Saldo Anterior R$ 39.166,24Entrada R$ 213.853,04 Entrada 76.757,77Saída R$ 210.037,17 Saída 71.815,56Saldo Disponível R$ 652.130,05 Saldo Disponível R$ 44.108,45Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 15.205.164,85 Saldo Anterior R$ 154.228.151,87Entrada R$ 111.425,00 Entrada 35.908,00Saída R$ 0,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 15.316.589,85 Saldo Atual R$ 154.264.059,87

21 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 652.130,05 Saldo Anterior R$ 44.108,45Entrada R$ 1.005.068,67 Entrada 294.227,03Saída R$ 1.012.809,76 Saída 256.975,66Saldo Disponível R$ 644.388,96 Saldo Disponível R$ 81.359,82Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 15.316.589,85 Saldo Anterior R$ 154.264.059,87Entrada R$ 608.582,00 Entrada 128.488,00Saída R$ 0,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 15.925.171,85 Saldo Atual R$ 154.392.547,87

22 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 644.388,96 Saldo Anterior R$ 81.359,82Entrada R$ 524.444,40 Entrada 215.687,32Saída R$ 465.972,16 Saída 190.942,36Saldo Disponível R$ 702.861,20 Saldo Disponível R$ 106.104,78Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 15.925.171,85 Saldo Anterior R$ 154.392.547,87Entrada R$ 120.363,00 Entrada 0,00Saída R$ 0,00 Saída 44.165,00

Saldo Atual R$ 16.045.534,85 Saldo Atual R$ 154.348.382,87

23 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 702.861,20 Saldo Anterior R$ 106.104,78Entrada R$ 4.536.600,82 Entrada 144.991,30Saída R$ 2.963.416,54 Saída 97.264,83Saldo Disponível R$ 2.276.045,48 Saldo Disponível R$ 153.831,25Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 16.045.534,85 Saldo Anterior R$ 154.348.382,87Entrada R$ 0,00 Entrada 48.628,00Saída R$ 2.386.000,00 Saída 0,00Saldo Atual R$ 13.659.534,85 Saldo Atual R$ 154.397.010,87

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27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

24 DE FEVEREIRO DE 2017 DAE Fundo de Tratamento de EsgotoConta Movimento Conta Movimento Saldo Anterior R$ 2.276.045,48 Saldo Anterior R$ 153.831,25Entrada R$ 801.560,39 Entrada 330.689,95Saída R$ 2.477.159,74 Saída 463.305,86Saldo Disponível R$ 600.446,13 Saldo Disponível R$ 21.215,34Conta Vinculada Conta Vinculada Saldo Anterior R$ 13.659.534,85 Saldo Anterior R$ 154.397.010,87Entrada R$ 188.207,73 Entrada 1.492.530,00Saída R$ 474.372,00 Saída 239.300,00Saldo Atual R$ 13.373.370,58 Saldo Atual R$ 155.650.240,87

SIMONE CRISTINA BELIDODIRETORA FINANCEIRA INTERINA

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA:Portaria nº 001/2017-DAE emitida em 05 de janeiro de 2017, publicada conforme Capítulo II, artigo 68, inciso VII do Decreto nº 12.442/2014:

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONALERIC ÉDIR FABRIS, Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto - Autarquia Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.006, de 24 de dezembro de 1962, considerando informações contidas no Processo nº 7088/2016-DAE, PROGREDINDO POR MÉRITO PROFISSIONAL, no Quadro de Servidores Estatutários deste Departamento, CONCEDENDO ACRÉSCIMO DE 01 NÍVEL NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES A SEGUIR RELACIONADOS, mantendo Classe e Grupo Ocupacional inalterados, de conformidade com a Lei Municipal nº 6.366 de 17 de junho de 2013, artigos 12 a 14, e Decreto nº 12.442 de 25 de março de 2014, artigos 7 a 52, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2017:

Matrícula Nome do servidor(a)Vencimento atualGrupo, Classe e

Nível:

Vencimento após Progressão

por Mérito Profissional:

Grupo, Classe e Nível:

102466 ABEL AMARAL DB5 DB6101391 ADALBERTO CARLOS DOS SANTOS BC18 BC19101487 ADELIA CELESTINO BARBOSA BB18 BB19100808 ADELSON ROSA DE FREITAS BB17 BB18100196 ADEMIR GONÇALVES RAMOS BB21 BB22100096 ADILSON MOURA SANCHES HC21 HC22

100942 ADRIANA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA EB22 EB23

101428 ADRIANA POLIDORO BUENO EC16 EC17101262 ADRIANE DE OLIVEIRA BRUNHARI LB16 LB17100960 ADRIANO LUIZ FIRMINO CB18 CB19101698 AFONSO RODÓKAS CC15 CC16101531 AGOSTINHO OLIVEIRA PIRES BB16 BB17

101437 ALÉCIO ALMEIDA DOS SANTOS SILVA BB16 BB17

100300 ALEIR ALVES DA SILVA DC22 DC23101439 ALEX EDUARDO BRASIL CASTOR DB16 DB17102234 ALEX FERNANDO ZORZI CC6 CC7102444 ALEX GUARDEVI GEROLANO DC4 DC5100846 ALEXANDRE RUIZ ALMAGRO BB18 BB19102182 ALEXANDRE YUKIO YAMAMOTO FC9 FC10102417 ALINE CRISTINA NUNES DA ROCHA HB6 HB7100827 ALOISO LAURINDO DA SILVA DC18 DC19100983 ALTAIR RODRIGUES DE MORAES CC21 CC22100298 ALVARO LAZARO PINHEIRO DB21 DB22101221 AMARILDO FIDÊNCIO NASCIMENTO GC8 GC9100926 AMARILDO ROSANGELO BETETE GC18 GC19102160 AMAURI SOUZA DA SILVEIRA FB7 FB8

101631 ANA AUGUSTA SIQUEIRA MATIAZZO DB17 DB18

101203 ANA CLAUDIA MARTINS GASPAR EC21 EC22101392 ANA LUCIA DE CARVALHO GOMES AC17 AC18100645 ANA PAULA SOARES EVANGELISTA EC20 EC21

101926 ANALUCIA QUAGLIA SERRANO TAVARES HB13 HB14

101147 ANANIAS GREGORIO DOS SANTOS DB18 DB19101491 ANDRE AP. GARCIA RODRIGUES HC16 HC17101287 ANDRE LUIZ DIAS GÍLIO CC18 CC19101675 ANDRE LUIZ FERREIRA DC16 DC17102560 ANDRESSA DE BARROS CARPI EB5 EB6

100642 ANETTE CRISTINA BIANCHI DE MARCHE EC19 EC20

100807 ANISIO CARDOSO DA SILVA BB18 BB19101468 ANTENOR SOARES GC16 GC17100546 ANTONIO ALVES SANTANA BB19 BB20100883 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS I BB19 BB20100473 ANTONIO DE SOUZA LOPES BC18 BC19

100839 ANTONIO DONIZETE TENÓRIO DE TOLEDO FB14 FB15

100560 ANTONIO DONIZETI GASPARETI DC26 DC27100547 ANTONIO FRANCISCO DAS NEVES BC19 BC20

100549 ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA DB20 DB21

100829 ANTONIO MARCOS SHURMAN BB19 BB20

100512 ANTONIO MARCOS VIEIRA PAULINO GC22 GC23

100702 ANTONIO ROBERTO DE CAMARGO AC19 AC20102166 ANTONIO RUBENSVAR CAMPEZI HC9 HC10

100370 ANTONIO VALENTIN ALVES CC26 CC27

101416 APARECIDA DE FÁTIMA ANTONIO ALVES AB16 AB17

100575 APARECIDO ALVES PEREIRA GB14 GB15100853 APARECIDO QUIRINO ANDRADE CC23 CC24

101509 ARION FERNANDO SALLES MALOSTRI HB17 HB18

101200 ARLINDO ALEXANDRE DC22 DC23102316 ARLINDO JOSÉ FERREIRA CC6 CC7101431 ARLINDO LIBERATO DOS SANTOS BC16 BC17100052 ARLINDO LUIZ DE LIMA BC24 BC25101956 BENEDITO DA SILVA DB12 DB13101083 BENEDITO DO NASCIMENTO DC22 DC23100811 BENEDITO LAURENTINO NUNES DB24 DB25102118 CARLOS ALBERTO ORESTES CC9 CC10100500 CARLOS ALBERTO RIBEIRO FERRAZ DC28 DC29

100023 CARLOS ALBERTO ROSA DE OLIVEIRA EC28 EC29

100835 CARLOS ALBERTO VICTOR GC21 GC22101349 CARLOS APARECIDO FERRETO DC16 DC17101701 CARLOS EDUARDO RUIZ LB13 LB14101474 CARLOS LUIZ SILVA LEANDRO GC17 GC18100866 CARLOS ROBERTO ANTUNES CC24 CC25101985 CARLOS ROBERTO CHECHI BB13 BB14101224 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BC17 BC18101046 CARLOS ROBERTO PEREIRA CC19 CC20101264 CECILIA BARBOSA AB19 AB20100980 CELSO CORREIA DE ANDRADE GC23 GC24101267 CELSO PEREIRA ALVES BC18 BC19101401 CELSO WAGNER THIAGO LB18 LB19102268 CESAR AUGUSTO EZIAS PRADO EB7 EB8100975 CESAR AUGUSTO FERREIRA SILVA CC18 CC19100966 CESAR AUGUSTO YOGUI HB23 HB24101222 CESAR RUBENS DE MACEDO BC21 BC22100721 CESAR SILVA ROCHA DB19 DB20101512 CICERO LIMENTINO COSTA DC16 DC17101153 CICERO LUIZ DE ARAUJO MELO CC22 CC23102530 CINZIA FERRARI EC4 EC5100419 CLAUCIO ROSENO COTRIM HC19 HC20102115 CLAUDENIR SOUZA MEIRA DB8 DB9100384 CLAUDINEI ANTONIO DE OLIVEIRA EC24 EC25100277 CLAUDIO APARECIDO CORREA DC19 DC20101220 CLAUDIO PEDRO DA SILVA BC22 BC23102450 CLAUDIO SERGIO DE LIMA DC4 DC5

101644 CLEIDE APARECIDA FLORIANO COVRE BATISTA IB16 IB17

100431 CLIMÉRIO AMÉRICO DE SOUZA BC23 BC24

101257 CLODOALDO DONIZETI FERRAZ DA SILVA BB18 BB19

101666 CRISTIANE BURIN EB17 EB18101268 DAMIANA FLORES STANGANINI GB19 GB20102431 DANIEL MARCIANO GC5 GC6102246 DANIEL SIMÔES GARCIA FB7 FB8100595 DANIEL XAVIER DO NASCIMENTO CB28 CB29

101283 DANIELA GRAZIELA RODRIGUES DE ARRUDA BB20 BB21

101469 DAURI CRISTIANO SIMELI CC18 CC19

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28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

101505 DAVIDSON ROMANO MENDES HC16 HC17100914 DELCIO CLEBER DOS SANTOS GB10 GB11100409 DELVO VICENTINI EC24 EC25100418 DEMAZIO ANTONIO DA ROCHA BC20 BC21101306 DEOLINDA PEREIRA MACHADO AB18 AB19101378 DIMAS RODRIGUES DA SILVA CC17 CC18100311 DIRCEU COSTA GC18 GC19101463 DIRCEU SANCHES FERNANDES BC16 BC17100971 DOMINGOS SÁVIO GARCIA BC23 BC24101000 DONIZETE COSTA GC20 GC21100295 DONIZETH DE MORAIS DC21 DC22100387 DONIZETI BAZILIO FERREIRA GC22 GC23102464 DORACILDE CANAVER AC6 AC7100451 ECEDIR ANJOLIN DC26 DC27102116 EDE CARDOSO DB8 DB9100867 EDER LUIZ SANTOS SEVERINO EB18 EB19100126 EDEZEIR DOS SANTOS ALVES HC20 HC21100858 EDILSON ALVES DE OLIVEIRA DC22 DC23100944 EDIMAR JOSÉ COSTA DC18 DC19102455 EDINALDO MACHADO DE OLIVEIRA DB4 DB5102473 EDINEI AMÉRICO DE SOUZA DB5 DB6101991 EDNALDO DE SOUZA MEIRA BC14 BC15100661 EDSON DONIZETI CORREIA CC19 CC20102609 EDSON RODRIGO DIAS SILVA BB3 BB4101029 EDUARDO BONFIM HC25 HC26102247 EDUARDO JACOBINI GERMANO EB7 EB8100557 EDUARDO JACQUES DC19 DC20100302 EDVAL LUIZ DE SOUZA DC21 DC22101674 ELIAS MARQUES DE AGUIAR BC15 BC16102453 ELIAS MOREIRA DA SILVA DC4 DC5102598 ELIENE MARISA DA SILVA AB2 AB3101476 ELSON GEROLANO BB16 BB17101420 ELTON AMARO RODRIGUES MATEUS EB18 EB19101523 ELTON BATISTA DA SILVA CC16 CC17100441 ELVIS PRESLEY DO REGO PIMENTA HC18 HC19101961 EMERSON LUIZ DA SILVA BC13 BC14100189 ENEDIR DE SOUZA DC19 DC20100238 EODZIR DOS SANTOS ALVES HB27 HB28100752 EROS SAMARA DE SOUSA MOURA BB14 BB15102471 ESDRAS GIOVANI PELIÇÃO BB4 BB5

100773 EUCLIDES FRANCISCO DA COSTA FILHO CC25 CC26

101402 EVELISE FLORES DE OLIVEIRA GC17 GC18100610 EVERALDO FAUSTINO CARDOSO GC19 GC20100768 EVERALDO MENEZES CRUZ BC18 BC19102458 FABIANO DA SILVA MARTINS BB5 BB6101216 FABIO CONSTANTINO HC21 HC22100994 FABIO JOSÉ MATHEUS CONTRERA HB23 HB24102240 FERNANDINO RODRIGUES ALVES BB7 BB8100929 FERNANDO JOSÉ ALONSO DB17 DB18101527 FLAVIO APARECIDO CASTILHO GC8 GC9101078 FLAVIO DOS SANTOS DB23 DB24100627 FRANCISCO CARLOS DE MACEDO CC19 CC20

102468 FRANCISCO CESAR CAMPOS OLIVEIRA BB5 BB6

101522 FRANCISCO FERREIRA FILHO CC16 CC17101178 FRANCISCO MARTINS DA SILVA DC15 DC16102159 GILBERTO AMORIM DOS SANTOS BB9 BB10100571 GILMAR ALVES CAMARGO GB27 GB28101242 GISELDA PASSOS GIAFFERIS LB19 LB20

100738 GISLEINE APARECIDA BELONI DOS SANTOS EC23 EC24

101682 GLEDSON RIBEIRO BARBOSA DE PAULA BC15 BC16

100691 GUSTAVO SILVA EB20 EB21100850 HELIO BENASSE JUNIOR CC25 CC26101302 HENRI CESAR MISSON BB17 BB18

102550 HENRIQUE LARANJEIRA BARBOSA DA SILVA LB3 LB4

102158 HERMENEGILDO JOSÉ VITORELI FB8 FB9100511 HORÁCIO ALVES PINTO NETO BC17 BC18101270 HUMBERTO ANTONIO ANTICO HB19 HB20

101704 IBRAIM ALCIDES MOLERO CC15 CC16102447 IDÉLCIO DOS SANTOS DC4 DC5101086 ILSON MANTOVANI DC20 DC21100411 INALDO LOPES CC24 CC25102277 IRACEMA DE CARVALHO ARAUJO EB7 EB8101516 ISALTINO MARIANO DC17 DC18100596 ISMAEL ROMEU MEIRA DC16 DC17

101231 IVAIR BENEDITO DOMINGUES JOVÊNCIO DC21 DC22

100328 IVALDO BRESSAN KC21 KC22101330 IVANILDO FAIZER BC16 BC17100579 IVETE RODRIGUES AB14 AB15100415 JAIME DOS SANTOS JUNIOR HB19 HB20102139 JAIME GONÇALVES MENDONÇA DB8 DB9100689 JEFFERSON JOSÉ FAGUNDES CC20 CC21101418 JOÃO BATISTA DE LIMA CB16 CB17100558 JOÃO BATISTA PREVELLATO DB20 DB21102258 JOÃO BATISTA SOBRINHO BC7 BC8

102140 JOÃO BATISTA VALENTIM DB8 DB9101001 JOÃO CARLOS VERONEZ DB18 DB19100876 JOÃO CORTEZ CÂNDIDO CC20 CC21100936 JOÃO JUANITO DOS SANTOS CB18 CB19101297 JOÃO MARCELO DA SILVA CC17 CC18101968 JOÃO VICENTE ALESSI DA COSTA DB12 DB13100877 JOAQUIM PEREIRA DC23 DC24100077 JOAQUIM PIO DE SOUZA DC15 DC16101345 JOEL DA SILVA SANTOS BC17 BC18100705 JOEL EPIFANI FERREIRA GC21 GC22101650 JORGE LUIS COSTA DE OLIVEIRA FB16 FB17100456 JORGE LUIZ CASTILHO HERRERA CC26 CC27100590 JOSÉ ADÃO DE LIMA CC17 CC18100566 JOSÉ AMADEU CARDOSO DE OLIVEIRA DB20 DB21100009 JOSÉ ANTONIO CARMINATI BB18 BB19101219 JOSÉ ANTONIO DA SILVA II CC7 CC8100226 JOSÉANTONIO MONTALVÃO DC29 DC30100426 JOSÉ APARECIDO ALFREDO EC25 EC26102114 JOSÉ APARECIDO CONDE DB8 DB9101223 JOSÉ APARECIDO DE PAULO BC21 BC22

101520 JOSÉ APARECIDO MARTINS DOS SANTOS DC12 DC13

101730 JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS HB12 HB13102155 JOSÉ BATISTA DE FREITAS DB7 DB8102257 JOSÉ BEZERRA LEITE CC8 CC9100499 JOSÉ BRAZOLOTO HB30 HB31101778 JOSÉ BUENO DO PRADO CC11 CC12101191 JOSÉ CAPELIM DC22 DC23102127 JOSÉ CARLOS CYRINO DOS SANTOS DB8 DB9100620 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS II DC25 DC26100404 JOSÉ CARLOS RODRIGUES CC23 CC24101776 JOSÉ EDUARDO MISSON HC14 HC15101327 JOSÉ FERREIRA DA SILVA DC17 DC18100675 JOSÉ MENDES DE CARVALHO DC22 DC23101286 JOSÉ OZIRIS DO AMARAL BB19 BB20100367 JOSÉ PAULO HERRERO DA ROCHA DC20 DC21101410 JOSÉ PIO DE SOUZA BC17 BC18102254 JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO HC8 HC9101232 JOSÉ ROBERTO DE SOUZA CC18 CC19102435 JOSÉ ROBERTO FOGACA TOLEDO CC4 CC5100483 JOSÉ ROBERTO MARIN TENORIO BB13 BB14100492 JOSÉ ROMILDO FERREIRA DA SILVA CC21 CC22100220 JOSÉ ROZENDO DE PAULA HC21 HC22100713 JOSIENE ADILSON DOS SANTOS CC22 CC23102518 JUAREZ GOMES AB4 AB5102527 JUCINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA BB5 BB6101482 JULIO ANTUNES MIEDES BC17 BC18102460 JURANDIR ELOI DOS SANTOS CC2 CC3100213 JURANDIR FERRAZ BB18 BB19

101284 KARLA ELAINE DA SILVA ROSSETTO MARTINS BB20 BB21

100090 KELLI MARTINS EC21 EC22100393 LEONARDO LIMA DOS SANTOS GC21 GC22102433 LEONARDO MESSIAS PELIÇÃO CC5 CC6

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29DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

101312 LUCIANA FIGUEIREDO GOMES EB17 EB18

101309 LUCIANA MARIA TEIXEIRA CARVALHO CAMPOS EC17 EC18

101427 LUCIANE MERLI DE OLIVEIRA SEMENTILLE IB16 IB17

102156 LUCIANO DA SILVA DC6 DC7102451 LUIS ANTONIO DOS SANTOS I DB5 DB6100013 LUIS CARLOS ALVES GB9 GB10101684 LUIS CESAR YOSHINORI MIYAZAKI HB15 HB16101070 LUIS FRANCISCO THOMAZINI NEVES KB23 KB24100176 LUIS HERNANDES MENDES DB19 DB20101210 LUIS ROBERTO ROMERO DB22 DB23101089 LUIZ ANTONIO ALCIDES BB19 BB20102250 LUIZ ANTONIO SIMEÃO CB8 CB9100015 LUIZ CAMPO JUNIOR CC21 CC22100619 LUIZ CARLOS BORTOLIM BB20 BB21100903 LUIZ CARLOS SENE AC18 AC19101329 LUIZ DE OLIVEIRA DB17 DB18100968 LUIZ FERNANDO OFFERNI HC18 HC19101214 LUIZ FERNANDO SERINOLLI HC22 HC23100468 LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS HC22 HC23100088 LUZIA PIOVEZAN AC21 AC22

100981 MAGALI CREPALDI DOS SANTOS DAMAZIO AC18 AC19

102134 MAIKON RODOLFO SILVA GONÇALVES DC9 DC10100421 MANOEL BAMBU DE CASTRO DC23 DC24100653 MANOEL SALES BISPO CC18 CC19100082 MANUELINO CAMARA FILHO DC15 DC16100991 MARCELO COLONHESI CC23 CC24100901 MARCELO LOPES MARTINS BC18 BC19101291 MARCELO LUIZ BORSOLLI RINALDI BB17 BB18100714 MARCIA ALONSO SOLANA EB21 EB22

101008 MARCIA OLIVEIRA DA SILVA DEL MÉDICO EC23 EC24

100361 MARCIA REGINA HERRERO NUNES HB20 HB21102549 MARCIA SANAE WATANABE HC4 HC5102189 MARCIO ANTONIO FERREIRA DB7 DB8102169 MARCIO DONIZETI VILARVA DB7 DB8100728 MARCIO FABIANO BATTAIOLA EB21 EB22101380 MARCIO REINALDO NUNES DE PAULA BC16 BC17

102448 MARCIO ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA DB5 DB6

102602 MARCIO VIDOTTI DE CASTRO EC2 EC3102472 MARCO ANTONIO PINHOLI BB5 BB6101973 MARCOS AREDES BB15 BB16102256 MARCOS CAVAGLIERI BB9 BB10101686 MARCOS ROBERTO MONTALVÃO BB13 BB14101213 MARCOS ROBERTO ROCHA SENNA GC19 GC20100741 MARCOS ROGERIO DE SOUZA BB19 BB20

100964 MARIA ADRIANA PONTALDI BARTALOTTI FERNANDES EB23 EB24

101132 MARIA APARECIDA MOTA SILVA EC22 EC23101127 MARIA DE LOURDES ALVES MARCELINO EB22 EB23100733 MARIA DE LURDES RIBEIRO BB21 BB22100709 MARIA INÊS RODRIGUES MACHADO EC20 EC21

101273 MARIA MADALENA DA SILVA FRABETTI EC18 EC19

101051 MARIO RUBENS DE PAULA DC21 DC22101310 MARIZA HOMELI DA SILVA EC17 EC18102461 MARLON MUNIZ DE SOUZA BB5 BB6101514 MARTA RODRIGUES JONAS AC16 AC17101274 MAURICIO DA SILVA BB18 BB19100986 MAURICIO DA SILVA RODRIGUES BC23 BC24

100049 MAURO APARECIDO GUIMARÃES DE MIRANDA DC22 DC23

100602 MAURO CELSO DE FARIAS CB28 CB29100843 MAURO SERGIO DE OLIVEIRA BC19 BC20101044 MERCI RAUDINEI MARTINS CC18 CC19101411 MICHELE DE OLIVEIRA MESQUITA EB17 EB18101338 MIGUEL ARCANJO DA COSTA DC17 DC18100192 MILTON APARECIDO DE SOUZA BC20 BC21100154 MIRIAM DE FREITAS ESTRELLA EB21 EB22102594 MISAEL XAVIER DE QUEIROZ EC2 EC3

100174 MOACIR DA SILVA PEREIRA HC22 HC23101493 MOACIR NUNES DE CAMPOS BC16 BC17101002 MOISES VENÂNCIO GC23 GC24102261 NATHALIA IJUIM CRUZ HC8 HC9100977 NELSON DE DEUS DUARTE BB23 BB24100455 NELSON FELEX DC28 DC29100716 NELSON VIEIRA DA SILVA DC22 DC23100680 NIDEL FERREIRA BULGARELLI EC22 EC23102117 NILTON CESAR BANHOS CC8 CC9101485 NILTON COSTA PEREIRA BB17 BB18100791 NIVALDO BATISTA BB24 BB25101090 NIVALDO BONIFÁCIO DA SILVA BC18 BC19102221 NIVALDO DE CAMPOS OLIVEIRA DB7 DB8101497 NIVALDO LEONEL DOS SANTOS AB16 AB17100990 NIVALDO SERGIO CÂMARA BC23 BC24101415 NUCIMAR DOLORES BORRO PAES LB17 LB18101064 ODAIR APARECIDO DE PAULO BB17 BB18102439 OGILIO FIDELIS DA SILVA JUNIOR CC7 CC8102161 OLAVO SEVERINO NETO HB8 HB9100464 OLGA MARIA LOURENCO DIAS KB31 KB32100493 OSEAS ALMEIDA DA SILVA BC18 BC19100416 OSMAR COALHARELLI GC30 GC31

102475 OSMILDO MOREIRA FERREIRA DOS SANTOS DB4 DB5

102515 OSNEI PEREIRA PRADO DB5 DB6102121 OSVALDO JOSE PEDRO GB8 GB9

102122 OTAVIO AUGUSTO AMARAL DE CALMON BORGES EB8 EB9

100992 PAULO JAMES WELLICHAN CB25 CB26100047 PAULO ROBERTO GERALDO HC21 HC22101295 PAULO ROGERIO ROSSI BORGES CB18 CB19102259 PAULO RYAL DIAS JUNIOR BB7 BB8100762 PAULO SERGIO DA SILVA HC20 HC21100565 PAULO SERGIO GUIMARÃES DB19 DB20100305 PAULO SERGIO HOJAS CC27 CC28102440 PAULO SERGIO MARAFIOTTI CB6 CB7100429 PEDRO ALVES CC30 CC31102270 RAQUEL MITIE WATANABE EB8 EB9100585 RAUL KLEIN DA SILVA DC26 DC27100821 REGINA APARECIDA SOARES FC21 FC22101165 REGINALDO APARECIDO DA SILVA BC22 BC23102588 REGINALDO MOREIRA DE LUCENA BB3 BB4101630 RENATA FIGUEIREDO POLIDO DB17 DB18101515 RENATO ARAUJO CASTRO BC16 BC17101324 RICARDO ALEXANDRE ANGELO FB14 FB15102443 RICARDO DAL MÉDICO DOS SANTOS CC5 CC6101829 ROBERTINO DE SOUZA BC13 BC14102445 ROBERTO LUCIANO DB4 DB5101653 ROBERTO NOBUO MATSUMOTO BB14 BB15102132 ROBSON ALVES DE SOUZA DB9 DB10

100996 ROCHELE CRISTINA PRUDENTE TRAGANTE DB25 DB26

101098 RODOLFO NATAL QUINTILIANO CARPI BB22 BB23102170 RODRIGO ALVES DE LIMA CB9 CB10

100068 ROGE WILLIAMS DOS SANTOS AMORIM CC23 CC24

101299 ROGERIO ANTONIO BC17 BC18102120 RONALDO TRIZO CB10 CB11100803 ROSELI APARECIDA LISBOA MARTINS AC24 AC25

101215 ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS SIMONETTI EB22 EB23

102452 ROSILDO LUIZ DE CAMPOS DB4 DB5100559 SAMUEL CLEMENTE DE OLIVEIRA DB25 DB26102513 SAMUEL MELO DA SILVA DB5 DB6101095 SAMUEL PEREIRA DE AMARINS BC17 BC18101007 SANDRO DIVINO FLORES CC17 CC18101290 SANDRO LUIS ROSALIN BC17 BC18101770 SARA BARBOSA BASTOS AB12 AB13100377 SEBASTIÃO LUCIO PEREIRA GC19 GC20101294 SERGIO DONIZETE MARTINS CC17 CC18102467 SERGIO JOSÉ DOS SANTOS DB4 DB5102469 SERGIO LUIS DOS SANTOS DB4 DB5

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30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

102251 SERGIO LUIZ RODRIGUES MIRANDA CC7 CC8100529 SERVIO HENRIQUE THOMAZI BC14 BC15100337 SIDNEI ANTONIO SILVA GB4 GB5102517 SIDNEI FERMINO DC4 DC5101586 SIDNEI GUERRA DC15 DC16101003 SILVANO CALDAS NAVARRO FILHO GC21 GC22102442 SILVIO CAMPOS PEREIRA CC6 CC7100611 SILVIO FERNANDES VERA GC19 GC20100779 SILVIO ROBERTO NEVES HC17 HC18100857 SIMONE CRISTINA BELLIDO EB19 EB20101336 SIMONE STOCO SCARABOTTO CURY IB19 IB20100265 SIVALDO COSTA DE OLIVEIRA EC24 EC25101128 SOLANGE APARECIDA DA SILVA EC22 EC23101423 SONIA ALVES EB18 EB19

100016 SUELI APARECIDA AMENDOLA PINHEIRO EB21 EB22

101323 TANIA MARA CARDOSO DA SILVA DB18 DB19101627 TATIANA ALMEIDA NUNES SILVEIRA EB16 EB17102274 THAIS DE MORAES PERSEGUIM EB7 EB8100338 TIMÓTEO SOARES THIÓPHILO EB24 EB25101155 VAGNER MARQUES DA SILVA CC23 CC24101424 VALDECI DA SILVA DB8 DB9100520 VALDECI DE OLIVEIRA GALVÃO EC24 EC25100038 VALDECIR MALTA BRAGA BC21 BC22101350 VALDEMAR ALVES SANTANA BB17 BB18102133 VALDIR SERIGATTO HB8 HB9100497 VANDERLEI DE BRITO MELO EC15 EC16101477 VANDERLEI GONCALVES ARLINDO BB18 BB19101406 VERA LUCIA CONCEIÇÃO ROSA AB16 AB17102262 VICENTE JESUS ZELNYS DC6 DC7100869 VLADIMIR CUSTODIO DC21 DC22102619 WAGNER FERREIRA DOS SANTOS EC2 EC3100836 WAGNER RIBEIRO MACHADO BC18 BC19

102587 WALDICÉIA ISABEL JOSE DA CUNHA FELIPE BB5 BB6

101263 WALDIR BATISTA BB14 BB15101432 WALDOMIRO DA SILVA JUNIOR HC16 HC17

101389 WALMIR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS HC7 HC8

100521 WALTER LUIZ FRANCO CC28 CC29101800 WALTER PIGLIALARME JUNIOR HC12 HC13100324 WANZER CARLOS BERTONCELLO GC27 GC28102514 WILLIAM SCOPARO DB4 DB5102126 WILSON WAGNER BELONI DB8 DB9

CONCURSO PÚBLICO – MECÂNICO DE MANUTENÇÃODESISTÊNCIA

O Serviço de Recursos Humanos informa a desistência da vaga para o cargo efetivo de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, por motivos particulares, do candidato Sr. Marcio de Lima, CPF 250.737.318-08, classificado em 3º lugar, conforme Concurso Público realizado através do Processo nº 6053/2013-DAE, Edital 13/2014-DAE, neste Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Bauru, 06 de abril de 2017.

CONCURSO PÚBLICO – MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBASDESISTÊNCIA

O Serviço de Recursos Humanos informa a desistência da vaga para o cargo efetivo de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS, por motivos particulares, do candidato Sr. Francisco Lucivaldo Ferreira de Sousa, CPF 350.070.338-04, classificado em 5º lugar, conforme Concurso Público realizado através do Processo nº 1088/2015-DAE, Edital 03/2015-DAE, neste Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Bauru, 06 de abril de 2017.

CONCURSO PÚBLICO – PEDREIRODESISTÊNCIA

O Serviço de Recursos Humanos informa a desistência da vaga para o cargo efetivo de PEDREIRO, por motivos particulares, do candidato Sr. Alexandre Henrique Severino Cansado, CPF 329.315.368-22, classificado em 3º lugar, conforme Concurso Público realizado através do Processo nº 5191/2014-DAE, Edital 14/2014-DAE, neste Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Bauru, 06 de abril de 2017.

SERVIÇO DE RECEITAPROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA

DEFERIDOS: Processo Requerente Observação6523/2016 Joao Dorival Francelin Hidrômetro Reprovado305/2017 Fernanda Aparecida R Do Nascimento Restituição4456/2016 José Luiz Jorge Hidrômetro Reprovado

INDEFERIDOS: Processo Requerente Observação4336/2016 Jose Antonio Borges Leme Análise de Abastecimento2220/2015 Lidiane Renata Jesus Machado Análise de Abastecimento

DEFERIDOS PARCIALMENTE: Processo Requerente Observação

5470/2016 Leticia Bustamante Revisada ref. 09/16. Ref. 01/17 segue em análise

SERVIÇO DE RECEITAPROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA

DEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO OBSERVAÇÕES4005/2016 Rodrigo Tambellini Sanches Análise de Vazamento4776/2016 Elizabete Gasparim Guedes Análise de Vazamento6864/2016 Antonio Calarga Análise de Vazamento110/2017 Valdenita Miranda Análise de Vazamento199/2017 Suellen Antonio dos Santos Análise de Vazamento269/2017 Gabriela Santos Ricci Análise de Vazamento301/2017 Luiz Fernando Pegoraro Análise de Vazamento450/2017 Walkiria Nilva Marques Análise de Vazamento1424/2017 Ercilio Rocha Camargo Análise de Vazamento1463/2017 Naide Colombo de Paula Análise de Vazamento1480/2017 Bruno César Schimming Análise de Vazamento1657/2017 Mayumi Tamai Lopes Análise de Vazamento

SERVIÇO DE RECEITAPROCESSOS DE BAIXA DE PAGAMENTO

DEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO1589/2017 Luiz Chico Rodrigues1775/2017 Daniel Sanchez1801/2017 Marcos Antonio Fonseca oliveira

SERVIÇO DE RECEITAPROCESOS DE RETOMADA DE PARCELAMENTO

DEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO1783/2017 Roseneia Bento

SERVIÇO DE RECEITAPROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA

4641/2011 Celio Joaquim de Santiago Solicitação de Restituição2010/2015 Elisângela dos Santos Garbes Análise de Conta1099/2016 Germano Antonio Destefani Análise de Vazamento3054/2016 Anderson Henrique Correa Solicitação de Restituição3234/2016 Mario Luiz Claudio Solicitação de Restituição4601/2016 Vilson da Silva Marques Análise de Conta4839/2016 Michael Alexandre Xavier Análise de Vazamento163/2017 Janaina Lopes de Almeida Solicitação de Restituição808/2017 Nelson Panhan Solicitação de Restituição1585/2017 Antonio Marcos Valeriano Martins Análise de Conta

PROCESSOS CONCLUÍDOS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA:

PROCESSO INTERESSADO OBSERVAÇÕES1686/2017 Edson Crivelli Análise de Conta

PARCIALMENTE DEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO OBSERVAÇÕES5252/2014 Guilherme Peres Mortari Análise de Conta

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DALEI FEDERAL Nº 8666/93

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃODEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

InformaçõesServiço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) (14) 3235-6172 ou (14) 3235-6168. Os editais do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br. Os editais de Pregão Eletrônico também poderão ser acessados através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizarão as sessões de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Processo Administrativo nº 6.842/2016 - DAEPregão Eletrônico nº 027/2017 - DAEObjeto: Aquisição de Amostrador / Coletor portátil com sistema de refrigeração, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 24/04/2017, às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 24/04/2017, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 24/04/2017, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Márcio Fabiano Battaiola Pregoeiro Substituto: Renan Sampaio Oliveira

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31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

Processo Administrativo nº 5.347/2016 - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 028/2017 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de tijolo cerâmico maciço comum e tijolo baiano com 08 (oito) furos, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 25/04/2017 às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Daniele Pompílio Moreno Vialôgo Pregoeiro Substituto: Renan Sampaio Oliveira

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO – DAE

Processo Administrativo nº 3.334/2016 - DAEPregão Presencial nº 021/2017 - DAEObjeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORA LASER PARA GRANDES VOLUMES, IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICO, SCANNER DUPLEX COLORIDO COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO, ENVELOPADORA DE MESA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO E IMPRESSORA LASER COLORIDA/MONOCROMÁTICA, SENDO EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM USO ANTERIOR E EM LINHA DE FABRICAÇÃO, COM MATERIAL DE CONSUMO INCLUSO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL INCLUINDO PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MÃO DE OBRA TÉCNICA, EXCETO PAPEL, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 03/03/2017 e seu objeto adjudicado conforme segue:Lote 01 – Itens 01 e 02 e Lote 04 – Ítem 05 – Dicopy Copiadoras e Serviços LtdaLote 02 – Ítem 03 – LPZiglio Comércio e Serviços Ltda – EPPLote 03 – Ítem 04 – Pós Dados Comércio e Serviços de Assistência Técnica Ltda - EPP

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

GERÊNCIA DE NECRÓPOLES E FUNERÁRIASETOR DE NECRÓPOLES

Relação de interessados para concessão de terreno para construção de jazigo perpétuo, com requerimento protocolado no Setor de Necrópoles.

REF. MARÇO/2017NOME DO INTERESSADO DATA DO PROTOCOLO CEMITÉRIO

VALDINÉIA RAMAR MOREIRA 03/03/2017 REDENTORVERA LÚCIA NICOLETTE MARDONADO 03/03/2017 REDENTORJOSÉ LUIS DA SILVA 06/03/2017 SÃO BENDITO,MÁRCIO EIJI SHIMAMURA 06/03/2017 SAUDADEJOSIANI PAVANELLI DE ARAUJO LINHARI 07/03/2017 REDENTOR

SAUDADE: 01 CRISTO REI: 00 SÃO BENEDITO: 01REDENTOR: 03 - SÃO PEDRO: 00

Total: 05 RequerimentosBauru, 05 de Abril de 2017.DANIEL CHAN ESCOBAR

DIRETOR DE MANUTENÇÃO E MODAIS

SETOR DE NECRÓPOLESRelação de aquisições de jazigos nos Cemitérios Municipais de Bauru-SP, ref. ao MÊS de

MARÇO/2017Total: 14 Aquisições

DATA 03/MARÇO/2017TITULAR DOLIRIO DA SILVA FILHOCONTRATO 0023/2017JAZIGO 7.385CPD 223FINALIDADE Aquisção de Jazigo conforme artigo:7º, IIICEMITÉRIO SAUDADE

DATA 06/MARÇO/2017TITULAR JORGE ALBERTO TORRESCONTRATO 0024/2017JAZIGO 5.046FICHA 359FINALIDADE Aquisição de Jazigo conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO SÃO PEDRO

DATA 10/MARÇO/2017TITULAR ALECSANDRA APARECIDA DE JESUS SCRITTORECONTRATO 0025/2017JAZIGO 1.142FICHA 836FINALIDADE Aquisição de Jazigo conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO CRISTO REI

DATA 17/MARÇO/2017TITULAR VLACIR LEANDRO DA SILVA TOLEDOCONTRATO 0026/2017JAZIGO 28.278CPD 2.241FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO SAUDADE

DATA 17/MARÇO/2017TITULAR CLAUDETE PENTEADO GASPARETOCONTRATO 0027/2017JAZIGO 36.300FICHA 5.530FINALIDADE Aquisição de Jazigo conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 21MARÇO/2017TITULAR EDUARDO CEZAR DA SILVA RADIGUIERICONTRATO 0028/2017JAZIGO 8.499FICHA 2.647FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO CRISTO REI

DATA 22/MARÇO/2017TITULAR KISATO MUTO KATOCONTRATO 0029/2017JAZIGO 36.295FICHA 1.482FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 22/MARÇO/2017TITULAR GILAINE MARTINS DOS SANTOS CALEADOCONTRATO 0030/2017JAZIGO 8.531FICHA 2.648FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 22/MARÇO/2017TITULAR LÚCIA ALVES DE OLIVEIRACONTRATO 0031/2017JAZIGO 37.348CPD 4.907FINALIDADE Transferência de Titularidade Art. 14CEMITÉRIO SAUDADE

DATA 24/MARÇO/2017TITULAR LAURINDO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHOCONTRATO 0032/2017JAZIGO 8.426FICHA 2.640FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 27/MARÇO/2017TITULAR ALCIDES LOPESCONTRATO 0033/2017JAZIGO 36.311FICHA 5.531FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 27/MARÇO/2017TITULAR JOSÉ ROBERTO GOMESCONTRATO 0034/2017JAZIGO 8.768FICHA 1.231FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 27/MARÇO/2017TITULAR PALMIRA MARIA MAXIMIANO DA SILVACONTRATO 0035/2017

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32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

JAZIGO 36.317FICHA 995FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 29/MARÇO/2017TITULAR JURACI JOSÉ BARBADOCONTRATO 0036/2017JAZIGO 15.447CPD 652FINALIDADE Transferência de Titularidade art. 15CEMITÉRIO SAUDADE

Bauru-SP, 05 de Abril de 2.017.DANIEL CHAN ESCOBAR

DIRETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

A Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos abaixo discriminados, obtiveram os seguintes resultados, em reuniões realizadas no período de 16/03/2017 a 31/03/2017:

DEFERIDOS 027271/2017

INDEFERIDOS 027181/2017 027211/2017 027214/2017 027215/2017 027219/2017 027222/2017 027223/2017 027224/2017 027225/2017 027226/2017 027227/2017 027228/2017 027229/2017 027231/2017 027232/2017 027233/2017 027234/2017 027235/2017 027237/2017 027238/2017 027239/2017 027240/2017 027241/2017 027242/2017 027243/2017 027244/2017 027245/2017 027246/2017 027247/2017 027248/2017 027249/2017 027250/2017 027251/2017 027252/2017 027253/2017 027254/2017 027260/2017 027261/2017 027262/2017 027263/2017 027264/2017 027266/2017 027267/2017 027269/2017 027270/2017 027272/2017 027273/2017 027274/2017 027276/2017 027277/2017 027278/2017 027279/2017 027280/2017 027281/2017

Bauru, 06 de abril de 2017Presidente 1ª JARI

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, COMUNICA, que as Defesas Prévias, abaixo descriminadas, foram DEFERIDAS pela Autoridade de Trânsito, no período de 01/03/2017 a 31/03/2017, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, a Saber:

644841/2016 645100/2016 645171/2016 645176/2016 645259/2016 645304/2016 645316/2016 645373/2016 645386/2016 645405/2016 645478/2016 645769/2017 646002/2017 646068/2017 646148/2017 646168/2017 646199/2017 646202/2017 646230/2017 646235/2017 646301/2017 646309/2017 646475/2017 646541/2017 646596/2017 646633/2017 646684/2017 646691/2017 646713/2017

O teor dos julgamentos das Defesas acima citadas poderão ser analisados na EMDURB, localizado à , Pça João Paulo II, Jd. Santana, Bauru/SP. Bauru, 06 de abril de 2017GIT

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, COMUNICA, que as Defesas Prévias, abaixo descriminadas, foram INDEFERIDAS pela Autoridade de Trânsito, no período de 01/03/2017 a 31/03/2017, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, a Saber:

644826/2016 644838/2016 644840/2016 644962/2016 644963/2016 644968/2016 644969/2016 644971/2016 644975/2016 644976/2016 644977/2016 644978/2016 644980/2016 645162/2016 645183/2016 645184/2016 645186/2016 645187/2016 645294/2016 645296/2016 645297/2016 645299/2016 645301/2016 645302/2016 645303/2016 645305/2016 645308/2016 645310/2016 645311/2016 645314/2016 645317/2016 645318/2016 645319/2016 645452/2016 645453/2016 645454/2016 645459/2016 645460/2016 645464/2016 645472/2016

645475/2016 645477/2016 645479/2016 645622/2017 645625/2017 645632/2017 645636/2017 645637/2017 645638/2017 645642/2017 645647/2017 645653/2017 645783/2017 645839/2017 645906/2017 645917/2017 645974/2017 645979/2017 645980/2017 645983/2017 645986/2017 645988/2017 645999/2017 646138/2017 646142/2017 646144/2017 646147/2017 646152/2017 646155/2017 646157/2017 646260/2017 646262/2017 646265/2017 646273/2017 646276/2017 646277/2017 646283/2017 646284/2017 646323/2017 646324/2017 646325/2017 646327/2017 646332/2017 646335/2017 646345/2017 646346/2017 646349/2017 646351/2017 646353/2017 646354/2017 646356/2017 646357/2017 646424/2017 646429/2017 646433/2017 646435/2017 646436/2017 646438/2017 646439/2017 646441/2017 646442/2017 646444/2017 646445/2017 646446/2017 646447/2017 646452/2017 646453/2017 646454/2017 646455/2017 646456/2017 646461/2017 646462/2017 646464/2017 646465/2017 646470/2017 646471/2017 646472/2017 646473/2017 646528/2017 646530/2017 646531/2017 646532/2017 646544/2017 646545/2017 646553/2017 646554/2017 646562/2017 646563/2017 646565/2017 646567/2017 646568/2017 646569/2017 646570/2017 646571/2017 646572/2017 646574/2017 646577/2017 646578/2017 646581/2017 646582/2017 646583/2017 646587/2017 646588/2017 646594/2017 646595/2017 646600/2017 646604/2017 646609/2017 646634/2017 646689/2017 646695/2017 646696/2017 646697/2017 646700/2017 646704/2017 646707/2017 646708/2017 646709/2017 646711/2017 646723/2017 646733/2017 646735/2017 646737/2017 646738/2017 646740/2017 646745/2017 646746/2017 646747/2017 646748/2017 646749/2017 646750/2017 646751/2017 646752/2017 646758/2017 646759/2017 646761/2017 646762/2017 646763/2017 646765/2017

O teor dos julgamentos das Defesas acima citadas poderão ser analisados na EMDURB, localizado à , Pça João Paulo II, Jd. Santana, Bauru/SP. Bauru, 06 de abril de 2017GIT

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, COMUNICA, que as autuações objetos das Defesas Prévias, abaixo descriminadas, foram convertidas em ADVERTÊNCIA pela Autoridade de Trânsito, no período de 01/03/2017 a 31/03/2017, nos termos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a Saber:

644960/2016 644964/2016 644981/2016 645181/2016 645456/2016 645649/2017 645764/2017 645767/2017 645772/2017 645775/2017 645777/2017 645780/2017 645781/2017 645786/2017 645787/2017 645898/2017 645901/2017 645902/2017 645903/2017 645904/2017 645909/2017 645912/2017 645915/2017 645916/2017 645920/2017 645921/2017 645922/2017 645924/2017 645925/2017 645967/2017 645968/2017 645969/2017 645971/2017 645976/2017 645977/2017 645978/2017 645981/2017 645990/2017 645991/2017 645992/2017 645995/2017 645996/2017 646000/2017 646079/2017 646080/2017 646081/2017 646082/2017 646084/2017 646088/2017 646090/2017 646092/2017 646094/2017 646095/2017 646096/2017 646097/2017 646100/2017 646102/2017 646103/2017 646107/2017 646110/2017 646111/2017 646112/2017 646137/2017 646140/2017 646141/2017 646151/2017 646153/2017 646204/2017 646205/2017 646208/2017 646209/2017 646210/2017 646214/2017 646218/2017 646223/2017 646224/2017 646226/2017 646227/2017 646228/2017 646229/2017 646232/2017 646236/2017 646237/2017 646238/2017 646240/2017 646241/2017 646242/2017 646244/2017 646246/2017 646247/2017 646248/2017 646252/2017 646253/2017 646257/2017 646258/2017 646263/2017 646266/2017 646267/2017 646268/2017 646272/2017 646274/2017 646275/2017 646278/2017 646280/2017 646281/2017 646285/2017 646326/2017 646329/2017 646333/2017 646334/2017 646336/2017 646337/2017

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33DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

646339/2017 646340/2017 646341/2017 646342/2017 646347/2017 646352/2017 646355/2017 646359/2017 646361/2017 646362/2017 646363/2017 646364/2017 646366/2017 646369/2017 646371/2017 646380/2017 646382/2017 646387/2017 646388/2017 646389/2017 646399/2017 646406/2017 646407/2017 646416/2017 646417/2017 646427/2017 646432/2017 646440/2017 646448/2017 646449/2017 646451/2017 646458/2017 646459/2017 646460/2017 646466/2017 646467/2017 646468/2017 646469/2017 646474/2017 646525/2017 646526/2017 646527/2017 646533/2017 646535/2017 646536/2017 646540/2017 646543/2017 646546/2017 646550/2017 646552/2017 646556/2017 646558/2017 646560/2017 646561/2017 646564/2017 646566/2017 646573/2017 646575/2017 646576/2017 646579/2017 646580/2017 646590/2017 646601/2017 646602/2017 646603/2017 646605/2017 646606/2017 646607/2017 646608/2017 646682/2017 646683/2017 646686/2017 646687/2017 646688/2017 646690/2017 646693/2017 646694/2017 646698/2017 646710/2017 646714/2017 646716/2017 646718/2017 646719/2017 646722/2017 646724/2017 646728/2017 646730/2017 646736/2017 646739/2017 646741/2017 646742/2017 646743/2017 646744/2017 646753/2017 646755/2017 646756/2017 646757/2017 646760/2017 646764/2017 646766/2017 646773/2017 646777/2017 646779/2017 646780/2017 646781/2017 646790/2017 646792/2017 646793/2017 646797/2017 646802/2017

O teor dos julgamentos das Defesas acima citadas poderão ser analisados na EMDURB, localizado à , Pça João Paulo II, Jd. Santana, Bauru/SP. Bauru, 06 de abril de 2017GIT

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOPregão Presencial nº 05/2017 – Processo nº 2459/2017Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após o credenciamento das empresas participantes CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA e FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA SOFTWARE, após abertura do envelope nº 01 “Proposta de Preço” e encerrada a etapa de lances e negociação, a Pregoeira resolveu classificar em 1º (primeiro) lugar para a empresa FIORILLI SOCIEDADE CIVIL LTDA SOFTWARE, com o valor total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) e em 2º (segundo) lugar para a empresa CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA, com o valor total de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais). Dando prosseguimento foi aberto o envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em 1º lugar, o qual após análise a pregoeira resolveu habilitá-la e declará-la vencedora. Perguntado aos participantes da intenção de recurso quanto a habilitação, a empresa CECAM CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL LTDA, manifestou positivamente sobre sua pretensão alegando em suma que: Os atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante vencedora não atendem o estipulado no Edital, cláusula 6.2.5.3, onde se menciona a sumula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e também não atende a cláusula 6.2.5.4 em relação à descrição das exigências mínimas. Quanto à cláusula 6.2.2. “d”, esta argumenta, que está faltando à certidão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Relativo aos Débitos Tributários não inscritos na Divida Ativa do Estado de São Paulo. Salienta ainda, que a empresa vencedora é uma sociedade civil e não poderia exercer a atividade empresarial. Abre-se o prazo recursal previsto na lei 10.520/02.Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de modernização e gestão pública, visando atender as áreas de: orçamento programa, execução orçamentária, contabilidade pública e tesouraria, com prestação de serviços de conversão, instalação/implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção, na modalidade de licenciamento mensal, já inclusas alterações legais e manutenções corretivas, se houver, que encontra-se detalhadamente descrito e especificado no ANEXO I do Edital.Previsão para 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 10º dia útil da emissão da Nota Fiscal.Bauru, 06 de abril de 2017.Comissão de Licitação.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052057Processo n.º 6429/16 - Dispensa licitação Contratante: EMDURB Compromissária: CGMP – CENTRO DE GEST DE MEIOS DE PAG S.A.Objeto: 1 M.O. pedágios .Valor Total: 8.041,41Condição Pagamento: Dia fixo Assinatura: 31/03/2017Bauru, 06 de abril de 2017.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052029Processo n.º 8886/16 Pregão presencial 018/16Contratante: EMDURB Compromissária: JOÃO VALDECIR FERNANDES - MEObjeto: 600 M.O. manutenção em aparelhos de ar condicionado Valor Total: R$ 29.700,00Condição Pagamento: 10° dia útil do mêsAssinatura: 27/03/2017Bauru, 06 de abril de 2017Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052057Processo n.º 6429/16 - Dispensa licitação Contratante: EMDURB Compromissária: CGMP – CENTRO DE GEST DE MEIOS DE PAG S.A.Objeto: 1 M.O. pedágios .Valor Total: 8.041,41Condição Pagamento: Dia fixo Assinatura: 31/03/2017Bauru, 06 de abril de 2017.Presidente da EMDURB.

ERRATA DE PUBLICAÇÃOPublicação de 01/04/2017, onde se lê:EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 051841Leia-se:EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 051014Processo n.º 2119/16 Pregão Registro de Preços: 018/16Contratante: EMDURB Compromissária: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Objeto: 300 kg açúcar refinado.Valor Total: 699,00Condição Pagamento: 30 dias Assinatura: 27/03/2017Bauru, 06 de abril de 2017.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Donizete do Carmo dos SantosPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios:

Segunda à Sexta das 08h às 12h.- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.www.funprevbauru.sp.gov.br

TELEFONES3223-7071 / 3227-14443223-7719 / 3223-70003223-7901 / 3223-6433

EMAILS

Presidê[email protected]

Controladoria [email protected]

[email protected]@funprevbauru.sp.gov.br

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34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

Divisão [email protected]

Divisão Previdenciá[email protected]

Divisão [email protected]

[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento (provento).

COMUNICADOA FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura, continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com impressora na recepção para impressão do mesmo.

DIVISÃO PREVIDENCIÁRIASERVIÇO SOCIAL

Informamos que os aposentados/pensionistas abaixo relacionados – aniversariantes do mês de Março/2017 – não realizaram o recadastramento anual, portanto terão seus proventos (pagamento) suspensos, até a regularização da situação junto a esta Fundação:

MÊS DE MARÇO/2017SEGURADO (A) MATRÍCULA

ATAIDE DA SILVA ROCHA 11090CELINA MARIA MENDES 9392ELIZABETH SIQUEIRA GUERRA 10867HAROLDO RODRIGUES DE SANTANA 17161ILZE MARIA LAZARI 10418IRENE VITORIANO 24820IVANDETE PEREIRA DE MACEDO 8339JANDIRA DE SOUZA DE FRANCO 4965JEAN FABIO ALVES 62422JOAO JOSE DOA ANJOS 6517JOAO PAULO BASILIO 126522JUSSARA PEREIRA NUNES 8531LETICIA STEFANY TAMARA AMANCIO SANTOS 234064MARCIA BUENO DE GODOY 6022MARIA ANGELA FERREIRA ROS 4864MARIA APARECIDA GALHARDO DE OLIVEIRA 7246MARIA APARECIDA GOMES PENNA 125551MARIA DE LOURDES TOMAS DE SOUZA 9959MARIA EUNICE GOMES PRADO 6285MARIA SUELI VICENTI COELHO 10240MARLY MATTAR 7561MAURO ANAIA 6797NOBUCO SAKAMOTO HORI 225371PEDRO NATHAN COUTO DE PAULA 307042RINALDO RIBEIRO 23687ROBERTO JOSE DO PRADO 8143SEBASTIANA MARIA DE SOUZA RIBAS 700305SONIA MARIA DA SILVA ALFREDO 5707YONAH DA SILVA FURQUIM 127952

Bauru, 29 de Março de 2.017

Comissão de Desenvolvimento FuncionalLei 6.006/2010 alterada pela Lei 6.807/2016

Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE)Requerimento para concessão da Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE), regulamentada pela Lei Municipal nº 6.006/2010 alterada pela Lei 6.807/2016.

REQUERIMENTO DEFERIDOMatrícula Proc. Adm. Situação A partir de

28 125/2017 DEFERIDO 06/01/2017

Bauru, 05 de abril de 2017.A Comissão

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

CONVOCAÇÃO ESTAGIÁRIOERRATA:PUBLICADO NO D.O.M. EM 01/04/2017ONDE SE LÊ:O NÃO COMPARECIMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS SERÁ CONSIDERADO DESISTÊNCIA À VAGA.LEIA-SE:O NÃO COMPARECIMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS/CONSECUTIVOS SERÁ CONSIDERADO DESISTÊNCIA À VAGA.

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 104/2017APOSENTA voluntariamente, a partir de 05 de abril de 2017 a(o) Sr(a). Miria Saraiva Veloso, portador(a) do RG nº 9.827.053-9 SSP/SP e CPF/MF nº 078.999.258-27, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria da Educação cargo efetivo de Agente Educacional – Auxiliar de Creche, matrícula funcional nº 20.188, padrão C-20, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 4422/2016, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 04 de abril de 2017.

PORTARIA Nº 105/2017APOSENTA voluntariamente, a partir de 05 de abril de 2017 a(o) Sr(a). Luis Duarte Tonolli, portador(a) do RG nº 8.864.265-3 SSP/SP e CPF/MF nº 736.191.678-34, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria da Saúde cargo efetivo de Especialista em Saúde – Médico, matrícula funcional nº 14.415, padrão B-33, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 2067/2016, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 04 de abril de 2017.

PORTARIA Nº 106/2017APOSENTAR voluntariamente, a partir de 05 de abril de 2017 a(o) Sr(a). Angela Maria Mucheroni Bottura, portador(a) do RG nº 9.656.193-2 SSP/SP e CPF/MF nº 055.599.588-75, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria da Educação cargo efetivo de Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, matrícula funcional nº 24.710, padrão C-17, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 3804/2016, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV c/c artigo 92 da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 04 de abril de 2017.

PORTARIA Nº 107/2017APOSENTAR voluntariamente, a partir de 05 de abril de 2017 a(o) Sr(a). Luiz Alberto Miranda Bottura, portador(a) do RG nº 8.160.096-3 SSP/SP e CPF/MF nº 798.733.248-87, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria de Planejamento, cargo efetivo de Especialista em construção Civil – Infraestrutura – Engenheiro Civil, matrícula funcional nº 23.156, padrão B-16, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 3823/2016, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 04 de abril de 2017.

PORTARIA Nº 108/2017APOSENTA voluntariamente, a partir de 05 de abril de 2017 a(o) Sr(a). Nilceia Ribeiro de Souza, portador(a) do RG nº 14.323.461-4 SSP/SP e CPF/MF nº 015.088.238-63, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria da Educação cargo efetivo de Assistente de Serviços na Escola – Merendeira, matrícula funcional nº 16.559, padrão B-21, com proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 3295/2016, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006.Bauru, 04 de abril de 2017.

PODER LEGISLATIVOAlexssandro Bussola

Presidente

Atos da Diretoria

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35DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Em cumprimento à Emenda nº045 de 22/09/99, que determinou através do parágrafo único do Artigo 56 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAURU a publicação da quantidade de vales-alimentação fornecidos, relacionamos abaixo os vales que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU forneceu aos seus beneficiários no mês de ABRIL DE 2017:

Vale Compras:Servidores - Efetivos - 61 - R$ 27.479,28Servidores - Assessores - 39 - R$ 17.568,72Mirins - 02 - R$ 600,64Estagiários - 12 - R$ 3.603,84Total - 114 - R$ 49.252,48

Bauru, 5 de abril de 2017.

Lucilene L. de Oliveira D. Rec. Humanos em exercício

EMENTÁRIO DAS PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 03 DE ABRIL DE 2017

BENEDITO ROBERTO MEIRASolicita ao Senhor Presidente do DAE a reposição do asfalto na esquina das Ruas José Ruiz Pelegrina e Gabriel Cara Ruiz, Vila Aviação e na quadra 04 da Rua Aviador Gomes Ribeiro, Vila Santa Izabel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal reparos das bocas de lobo localizadas nas quadras 25 da Alameda Doutor Octávio Pinheiro Brisolla, Vila Nova Cidade Universitária, 13 da Avenida Maria Ranieri, Parque Viaduto e na Avenida Italina Rodrigues Bertolucci, Parque Fortaleza.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, cópia integral dos documentos e processo nº 30583/2014, de capa a capa, referente ao contrato e aditivo de prorrogação do transporte escolar da Prefeitura Municipal com a empresa Oswaldo Brambilla, conforme noticiado pela imprensa local.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, cópia integral dos documentos e processos, de capa a capa, referentes ao Loteamento Terra Branca. CHIARA RANIERI BASSETTOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 02 da Rua Recife, Parque Paulistano.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a substituição da árvore existente por outra de menor porte localizada na quadra 02 da Rua Waldemar Rodrigues dos Santos, referente ao proprietário do imóvel 01-106 da Rua Shigeo Matsumoto, Núcleo Habitacional Nobuji Nagasawa.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a retirada de grande quantidade de lixo acumulado na calçada defronte ao imóvel 12-44 da Rua Sete de Setembro e na quadra 02 da Rua Bandeirantes, Centro.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a passagem de máquina motoniveladora na quadra 24 da Rua Natal Fornazari, Tangarás.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a reposição da placa de sinalização ‘Pare’ na esquina da quadra 11 da Avenida Moussa Nakhl Tobias com a Alameda dos Goivos, Parque Novo São Geraldo.

FÁBIO SARTORI MANFRINATOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico na quadra 10 da Rua José de Azevedo Maia, Vila São Paulo.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 06 e 07 das Ruas Manoel Fradique Coutinho Júnior, Vila São João do Ipiranga e 02 a 04 da Benedito da Silva, Parque Bauru.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de placa indicativa de ‘proibido jogar lixo’ na área pública localizada na quadra 17 da Rua Professor Antônio Guedes de Azevedo, Vila Industrial e a notificação para a limpeza do terreno localizado na esquina da quadra 01 da Rua Santa Paula com a quadra 04 da Rua São João Bosco, Jardim Redentor.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza e implantação de iluminação nas praças localizadas nas quadras 18 das Ruas Bernardino de Campos, Vila Souto; na 01 da Luiz Pecchi, Núcleo Residencial Alto Alegre e na Praça Diogo Hojas Barrado, Parque Alto Sumaré.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a implantação de rede de esgoto na quadra 02 da Rua Percival Pinheiro, Parque Residencial Castelo.

FRANCISCO CARLOS DE GOESSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação do Projeto Recreiovia na Avenida Nuno de Assis, no trecho entre o Ginásio Paradesportivo e o Fórum e em toda a extensão da Avenida Darcy César Improta.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de vestiários e a implantação de alambrados e traves no Estádio Distrital Josival Rocha, Parque São Geraldo.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a revitalização da praça localizada no cruzamento das Ruas Joaquim Felippe de Mello e Guilherme Telli, Jardim Jacyra.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 01 e 02 da Rua Piragibe de Carvalho, Jardim Coral.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de calçada no acesso da quadra 07 da Rua Sargento Leôncio Ferreira dos Santos, Parque Roosevelt, ao Distrito Industrial III.

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a limpeza da calçada do imóvel 02-17 localizado na Alameda das Betônicas, Jardim Araruna.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a poda das copas das árvores existentes em toda extensão da Avenida Nações Unidas, principalmente as do Parque Vitória Régia.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal reparos das bocas de lobo localizadas defronte ao imóvel 01-07 da Rua Regina Senger Maioral, Vila Aviação e na quadra 02 da Rua Fioravante Pissutto, Jardim Colonial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a limpeza dos terrenos localizados defronte aos imóveis 12-50 e 14-100 da Avenida Affonso José Aiello, Vila Aviação.Moção de Aplauso à Fundação Educacional de Bauru, à Faculdade de Engenharia de Bauru e ao Colégio Técnico Industrial pelos seus 50 anos de profícua existência, extensiva aos dirigentes, educadores, egressos, colaboradores e a comunidade bauruense, que tanto contribuíram para a história de sucesso desta conceituada instituição.

LUIZ CARLOS BASTAZINISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em toda extensão das Ruas São Valentim, São Lucas, São Jerônimo, Santo Américo, São João, São Rafael, São Domingos, Santo Agostinho, São Simão, Santa Matilde e Santa Maria Goretti, Jardim Redentor.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico em toda extensão das Ruas dos Cajueiros, das Figueiras, das Videiras, das Castanheiras, dos Ingazeiros, dos Caquizeiros, das Jaqueiras, dos Jambeiros, das Limeiras, dos Limoeiros e das Laranjeiras, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico em toda extensão das Ruas Maria José Cordovil de Souza, Benedito da Silva, Argemiro Jorge Ferraz, Marco Antônio Piccirilli, Jorge Schneyder Filho, Shuhan Izu, José Valério Filho, João Constante Carrara e Cláudio César Lourenço, Núcleo Habitacional José Regino.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em toda extensão das Ruas Santa Quitéria, Santa Paula, Santa Clara, Santa Lydia, Santa Martha, Santa Cecília, Santa Natália, Carlos Giaxa, São Januário, Santa Águeda e Rafael Pereira Martini, Jardim Redentor.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos ou recapeamento asfáltico em toda extensão das Ruas Benedito Ribeiro dos Santos, Basílio Stringhetta, Lázaro Luiz Zamenhof, João Scavassa, Sidinei Borro, Barão de Itapetininga, Demétrio Arieta e Alziro Zarur, Núcleo Residencial Presidente Geisel.

LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos nas quadras 03 e 04 da Rua Moacyr Teixeira, Vila Nova Paulista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em toda extensão da Rua José Samogim, Jardim Prudência.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em toda extensão das Ruas Sargento Manoel Rodrigues Rocha e José Novaes, Jardim Prudência.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 03 da Rua José Bastos, Vila Falcão.

MANOEL AFONSO LOSILASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza da praça localizada no cruzamento entre a Rua Emílio dos Santos e a Avenida Venício Gandolfi, Jardim Progresso; da Praça do Tiziu localizada na quadra 13 da Rua Bernardino de Campos, Vila Souto e da Rua Nelson Bonachela Gimenes, Núcleo Residencial Alto Alegre.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta na esquina da quadra 02 da Rua Itacuruçá com a Rua Clóvis da Silva Gomes, Parque São João.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 02 da Rua Luiz José Coelho, Núcleo Residencial Perdizes.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a extensão da linha de ônibus USC-Santa Cândida até a Vila Dutra.Moção de Aplauso à Jovem Bia Lopes pela brilhante carreira artística, levando o nome de nossa cidade para o cenário musical nacional.

MARCOS ANTONIO DE SOUZASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos nas quadras 01 das Ruas Shigeo Matsumoto, Andrey Stéfano Cavagna, Dario Castro, Professora Iracema Ubirajara da Silva Terruel e Waldemar Rodrigues dos Santos, Núcleo Habitacional Nobuji Nagasawa.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação do Projeto Recreiovia no lado par entre as quadras 01 e 05 da Avenida José Silvestri, Jardim Silvestre.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a repintura das faixas de pedestres em toda extensão das Ruas Affonso Formenti, Vicente Fernandes San Romão, Nassif Tebet, Délio Hermes de Oliveira Coragem, Núcleo Residencial Beija-Flor, bem como na José Ambrósio, Alberto Paulovich e Avenida Doutor Marcos de Paula Raphael, Núcleo Habitacional Mary Dota.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informar a relação completa com nomes e valores dos 100 maiores devedores do IPTU na cidade de Bauru, bem como o período de inadimplência.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo nas quadras 03 das Ruas Rodolfina Dias Domingues, Vila São João do Ipiranga e 05 da Antônio Valderramas D’Aro, Jardim Solange.

MILTON CÉSAR DE SOUZA SARDINSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos em toda extensão da Alameda das Primaveras, Parque Vista Alegre.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a manutenção do playground existente na praça localizada na Rua

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36 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 06 DE ABRIL DE 2.017

José Sbeghen, Vila Tecnológica Engenheiro José Queda.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza no canteiro central em toda extensão da Avenida Darcy César Improta, Vila Nova Santa Luzia.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações a respeito das ruas que a Prefeitura Municipal informa estarem pavimentadas mas que na realidade ainda não foram contempladas com tal benfeitoria.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB melhorias da sinalização de solo e placas de trânsito em toda extensão da Avenida Darcy César Improta, Vila Nova Santa Luzia/Núcleo Eldorado; das Ruas Coronel Antônio de Ávila Rebouças, Jardim Flórida e Emílio Viegas, Vila Santa Luzia e da Alameda Cônego Aníbal Difrância, Parque Alto Sumaré/Parque São Cristóvão.

NATALINO DAVI DA SILVASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a colocação de material compactado (material agregado/entulho triturado) nas quadras 01 das Ruas Luiz de Oliveira Neto e José Eduardo Goulart, Vila São Paulo.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a substituição das placas de sinalização ‘carga e descarga’ permitindo o estacionamento somente de veículos acima de 1300 Kg em toda extensão da Rua Primeiro de Agosto por outras de sinalização de ‘carga e descarga’ para veículos utilitários, sem especificar a capacidade.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de mão única de direção na quadra 03 da Rua Benedito Raymundo de Mattos, Vila São Paulo.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB que a linha de ônibus Gasparini/Centro volte a circular até às 23 horas como era antes da alteração.Moção de Aplauso à Igreja do Nazareno – Central Bauru em comemoração ao seu 80º aniversário no Município de Bauru.

RICARDO PELISSARO LOQUETESolicita ao Senhor Prefeito Municipal a passagem de máquina motoniveladora nas quadras 04 a 09 da Rua Takuji Takenaka, Pousada da Esperança II.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal estudos visando a construção de um cemitério de animais na área institucional localizada no setor 4 quadra 1950, Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a urbanização da área pertencente à Prefeitura localizada entre a Rua Ruth Rodrigues Maduro dos Santos e o muro do Frigorífico Mondelli, incluindo capinação, limpeza e posterior implantação de bancos, playground, bebedouros e luminárias, bem como a construção de quadra poliesportiva, pista de skate e academia ao ar livre para a prática de exercícios físicos, com arborização e instalação de alambrados.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo na quadra 07 da Rua Judith França Costa, Vila São Manoel.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a implantação de rede de galerias na quadra 02 da Rua Targino Pereira Ferraz do Amaral, Parque Sergipe.

SÉRGIO BRUMSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a capinação e limpeza do terreno localizado ao lado do imóvel 01-05 da Rua Inez Fernandes Leão, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza das quadras 02 e 03 da Rua Demétrio Arieta, Jardim Dona Lili.

TELMA GOBBISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação para a limpeza dos terrenos localizados defronte ao imóvel 13-70 das Ruas Benedito Ribeiro dos Santos, Núcleo Residencial Presidente Geisel; próximo ao 02-84 da José Pereira Guedes, Parque Júlio Nóbrega e ao lado do 23-21 da Rua Argentina, Jardim Solange.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza de todo o trecho que interliga o Jardim Marambá ao Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o reparo em afundamento de solo nas quadras 01 da Avenida Jurandyr Bueno, Parque União e da Rua Tertuliano Andrade Bueno, Jardim Petrópolis.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a limpeza e pintura da rotatória e das guias do canteiro central do trecho que interliga o Jardim Marambá ao Núcleo Residencial Presidente Geisel.Moção de Aplauso ao Rotary Clube de Bauru Vitória Régia pelos 10 anos de fundação e de trabalho voluntário em prol da comunidade local.

YASMIM NASCIMENTOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações quanto à possibilidade de construção de uma quadra de areia na área existente ao lado da quadra poliesportiva localizada na quadra 05 da Rua Nelson Bonachela Gimenes, Núcleo Residencial Alto Alegre.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações quanto à previsão de instalação de um ponto de hidratação na quadra poliesportiva localizada na quadra 05 da Rua Nelson Bonachela Gimenes, Núcleo Residencial Alto Alegre.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações quanto à previsão da implantação de postes com iluminação na praça localizada no Residencial Ana Nery, na confluência entre as Ruas

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.

Antônio Souto de Anchieta, Judith Alves Silvério, Jurandir Scriptori Ranieri e Irineu José da Silveira, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de uma placa indicativa de ‘proibido jogar lixo’ na área de lazer localizada no interior do condomínio Residencial Ana Nery na confluência das Ruas Antônio Souto de Anchieta, Judith Alves Silvério, Jurandir Scriptore Ranieri e Irineu José da Silveira, Vila Industrial.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações a respeito dos imóveis alugados pela Secretaria Municipal de Educação.

ALEXSSANDRO BUSSOLA E BENEDITO ROBERTO MEIRARequer à Mesa Voto de Aplauso ao Senhor Sidney Estanislau Beraldo pela dedicação, transparência e exemplar trabalho à frente da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre o envio mensal, pela Prefeitura Municipal de Bauru à Câmara Municipal, de informações referentes à Lei Municipal nº 6809, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre a limpeza de terrenos particulares baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Bauru enviará mensalmente, sempre na primeira semana do mês, à Câmara Municipal de Bauru, listagem contendo:

I - o nome dos proprietários e o endereço dos imóveis vistoriados, notificados e autuados por infringirem à Lei Municipal nº 6809, de 29 de junho de 2016;

II - o nome do proprietário e o endereço dos imóveis limpos pelo Poder Executivo, bem como a data da limpeza, conforme previsão do Artigo 11 da Lei Municipal nº 6809, de 29 de junho de 2016.

Art. 2º - As informações enviadas serão encaminhadas para análise e parecer da Comissão de Fiscalização e Controle.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 03 de abril de 2017.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o envio mensal, pela Prefeitura Municipal de Bauru à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal, de informações referentes à Lei Municipal nº 6809, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre a limpeza de terrenos particulares baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano.

O projeto ora apresentado visa garantir a saúde e o bem-estar da população bauruense, trazendo maior força fiscalizatória à Lei nº 6809, de 29 de junho de 2016.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do projeto em questão.

Bauru, 03 de abril de 2017.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

EMENTÁRIO DO PROJETO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE DEU ENTRADA NA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO DIA 03 DE ABRIL DE 2017

Proc. nº Assunto

048/17 Projeto de Lei nº 19/17, que dá nova redação ao inciso I, do Parágrafo único do Art. 30, da Lei Municipal nº 4035, de 11 de março de 1996, para dispor sobre isenção de pagamento de tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Município de Bauru e dá outras providências.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL