plano diretor eusébio

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Prefeitura Mun icip al de Eus ébi o Revisã o do Pla no Dir etor do Mun icípio d e Euséb io Produto VII – Plano Dir etor de Des envo lvime nto Integrad o de Eusé bio 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO ETAPA 3. SISTEMA DE G ESTÃO E PROJ ETO DE LEI DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE EUSÉBIO. AÇÃO 3.1. ELABORAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO E DO PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR DO EUSÉBIO PRODUTO VII. PROJETO D E LEI DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE EUSÉBI O EQUIPE T ÉCNICA MUNICIPAL: Glaúcia F erreira Sal danha - Assess ora técnica de habit ação/aç ão s ocial Mara Caroline Ribeiro Gomes - Assessora técnica de habit ação/aç ão s ocial Micheline Vi era Said Br avo – Coordenadora do Plano Miguel Cristiano Al ves Brito – Coordenação Execuç ão de Obras Públicas Mirton Pai va – C oord. do Meio Ambiente e Desenvolvi mento Urbano Tarcísio Gomes Sil va – Coordenaç ão de C ultura Gustavo Costa – Arquiteto EQUIPE D E CONSULTORIA: Carla Camila Girão Albuquerque – Arquiteta e Urbanista Francisco Filomeno de Abreu Neto– Advogado – Msc. em D esenvol viment o Urbano Luís Belino Ferreira Sales – Geógrafo - Msc. em Meio-ambiente Maria Beatriz Cruz Rufino - Arquiteta e Urbanista – Msc. Planejamento Urbano Armando Elísio Silveira – Estagiário de Arquitetura

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Plano direto Eusebio

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    Reviso do Plano Dir etor do Municpio de Eusbio

    Produto VII Plano Dir etor de Des envolvimento Integrado de Eusbio

    2

    PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSBIO

    REVISO DO PLANO DIRETOR DO MUNICPIO DE

    EUSBIO

    ETAPA 3. SISTEMA DE GESTO E PROJETO DE

    LEI DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

    PARTICIPATIVO DE EUSBIO.

    AO 3.1. ELABORAO DO SISTEMA DE

    GESTO E DO PROJETO DE LEI DO PLANO

    DIRETOR DO EUSBIO

    PRODUTO VII. PROJETO D E LEI DO PLANO

    DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE

    EUSBIO

    EQUIPE TCNICA MUNICIPAL:

    Glacia Ferreira Sal danha - Assessora tcnica de

    habitao/ao social

    Mara Caroline Ribeiro Gomes - Assessora tcnica de

    habitao/ao social

    Micheline Vi era Said Br avo Coordenadora do Plano

    Miguel Cristiano Al ves Brito Coordenao Execuo

    de Obras Pblicas

    Mirton Pai va C oord. do Meio Ambiente e

    Desenvolvi mento Urbano

    Tarcsio Gomes Sil va Coordenao de C ultura

    Gustavo Costa Arquiteto

    EQUIPE D E CONSULTORIA:

    Carla Camila Giro Albuquerque Arquiteta e

    Urbanista

    Francisco Filomeno de Abreu Neto Advogado Msc.

    em D esenvol vimento Urbano

    Lus Belino Ferreira Sales Gegrafo - Msc. em

    Meio-ambiente

    Maria Beatriz Cruz Rufino - Arquiteta e Urbanista

    Msc. Planejamento Urbano

    Armando Elsio Silveira Estagirio de Arquitetura

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    3

    SUMRIO

    TTULO I .....................................................................................................................................10

    DOS PRINCPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E GESTO

    DO TERRITRIO.........................................................................................................................10

    CAPTULO I...................................................................................................................10

    DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DA POLTICA URBANA..........................................10

    CAPTULO II..................................................................................................................12

    DOS OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR........................................................................12

    CAPTULO III.................................................................................................................13

    DAS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E GESTO DO TERRITRIO...........................13

    TTULO II.....................................................................................................................................15

    DAS POLTICAS SETORIAIS.......................................................................................................15

    CAPTULO I...................................................................................................................15

    DA POLTICA DE DESENVOLVIMENTO SCIO-ECONMICO SUSTENTVEL..............15

    CAPTULO II..................................................................................................................20

    DA POLTICA DE MEIO AMBIENTE................................................................................20

    CAPTULO III.................................................................................................................22

    DA POLTICA DE ESTRUTURAO URBANA................................................................22

    Seo I......................................................................................................................22

    Do sistema de mobilidade urbana................................................................................22

    Seo II.....................................................................................................................27

    Da poltica das redes de equipamentos comunitrios....................................................27

    Seo III ....................................................................................................................28

    Da rede de saneamento ambiental ..............................................................................28

    CAPTULO IV.................................................................................................................33

    DA POLTICA DE INDUO DE USO E OCUPAO DO SOLO......................................33

    CAPTULO V..................................................................................................................36

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    4

    DA POLTICA DE HABITAO E REGULARIZAO FUNDIRIA ...................................36

    Seo I......................................................................................................................36

    Das diretrizes gerais da poltica habitacional................................................................36

    Seo II.....................................................................................................................37

    Da regularizao fundiria ..........................................................................................37

    CAPTULO VI.................................................................................................................38

    DA POLTICA DE INTEGRAO METROPOLITANA.......................................................38

    TTULO III....................................................................................................................................41

    DO ORDENAMENTO TERRITORIAL............................................................................................41

    CAPTULO I...................................................................................................................41

    DAS DISPOSIES GERAIS.........................................................................................41

    CAPTULO II..................................................................................................................43

    DO MACROZONEAMENTO...........................................................................................43

    CAPTULO III.................................................................................................................44

    DA MACROZONA AMBIENTAL ......................................................................................44

    Seo I......................................................................................................................44

    Das disposies gerais da macrozona ambiental..........................................................44

    Seo II.....................................................................................................................44

    Da Zona de Preservao Permanente ZPP...............................................................44

    Seo III ....................................................................................................................47

    Da Zona Ambiental Paisagstica ZAP........................................................................47

    CAPTULO III...............................................................................................................................48

    DA MACROZONA URBANA ........................................................................................................48

    Seo I......................................................................................................................48

    Das disposies gerais da macrozona urbana..............................................................48

    Seo II.....................................................................................................................49

    Da Zona de Urbanizao Central ZUC......................................................................49

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    5

    Seo III ....................................................................................................................50

    Da Zona de Urbanizao Prioritria ZUP...................................................................50

    Seo III ....................................................................................................................52

    Da Zona de Urbanizao Moderada ZUM .................................................................52

    Seo IV....................................................................................................................54

    Da Zona de Urbanizao Restrita ZUR.....................................................................54

    Seo V.....................................................................................................................55

    Da Zona de Urbanizao Condicionada ZUCO..........................................................55

    DAS REAS ESPECIAIS................................................................................................56

    Seo I......................................................................................................................56

    Das disposies gerais das reas especiais.................................................................56

    Seo II.....................................................................................................................56

    Da rea Especial de Desenvolvimento Econmico Sustentvel Industrial AEI.............56

    Seo III ....................................................................................................................58

    Da rea Especial de Desenvolvimento Econmico Sustentvel de Transio Urbano-

    Rural AETUR ..........................................................................................................58

    Seo IV....................................................................................................................60

    Da rea Especial do Centro AEC .............................................................................60

    Seo V.....................................................................................................................61

    Da rea Especial de Ncleo de Bairro AENB............................................................61

    Seo V.....................................................................................................................64

    Da rea Especial de Proteo Paisagstica AEPP.....................................................64

    TTULO IV ...................................................................................................................................65

    DO USO, OCUPAO E PARCELAMENTO DO SOLO................................................................65

    CAPTULO I...................................................................................................................65

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    6

    DO USO DO SOLO........................................................................................................65

    CAPTULO II................................................................................................................................70

    DA OCUPAO DO SOLO..........................................................................................................70

    CAPTULO III...............................................................................................................................73

    DO PARCELAMENTO DO SOLO.................................................................................................73

    Seo I......................................................................................................................73

    Das disposies gerais...............................................................................................73

    Seo II.....................................................................................................................75

    Dos Loteamentos.......................................................................................................75

    Seo III ....................................................................................................................77

    Dos Condomnios Urbansticos...................................................................................77

    Seo III ....................................................................................................................78

    Da regularizao dos loteamentos fechados................................................................78

    Seo IV....................................................................................................................80

    Do parcelamentos do solo para fins de habitao de interesse social ............................80

    Seo V.....................................................................................................................82

    Do licenciamento urbanstico.......................................................................................82

    TTULO V ....................................................................................................................................84

    DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA URBANA ...........................................................................84

    CAPTULO I...................................................................................................................84

    INSTRUMENTOS DE INDUO DO USO SOCIAL DA PROPRIEDADE...........................84

    Seo I......................................................................................................................84

    Do parcelamento, edificao e uti lizao compulsrios.................................................84

    Seo II.....................................................................................................................86

    Do IPTU progressivo no tempo....................................................................................86

    Seo III ....................................................................................................................87

    Da desapropriao com pagamento em ttulos.............................................................87

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    7

    Seo III ....................................................................................................................88

    Do direito de preempo.............................................................................................88

    CAPTULO II................................................................................................................................89

    INSTRUMENTOS DE INDUO DO DESENVOLVIMENTO URBANO...........................................89

    Seo I......................................................................................................................89

    Do direito de superfcie...............................................................................................89

    Seo II.....................................................................................................................90

    Da outorga onerosa do direito de construir...................................................................90

    Seo III ....................................................................................................................92

    Da outorga onerosa de mudana de uso......................................................................92

    Seo IV....................................................................................................................93

    Da transferncia do direito de construir........................................................................93

    Seo V.....................................................................................................................95

    Do consrcio imobilirio..............................................................................................95

    Seo VI....................................................................................................................95

    Da operao urbana consorciada................................................................................95

    CAPTULO III.................................................................................................................97

    DOS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAO FUNDIRIA.............................................97

    Seo I......................................................................................................................98

    Das disposies gerais...............................................................................................98

    Seo II.....................................................................................................................98

    Das zonas especiais de interesse social ZEIS...........................................................98

    Seo III ..................................................................................................................101

    Das concesso de uso especial para fins de moradia, concesso de direito real de uso e

    autorizao de uso ...................................................................................................101

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    8

    Seo IV..................................................................................................................104

    Da usucapio especial de imvel urbano ...................................................................104

    Seo V...................................................................................................................104

    Da assistncia tcnica urbanstica, jurdica e social gratuita........................................104

    CAPTULO IV...............................................................................................................104

    DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DA POLTICA DE PLANEJAMENTO E

    GESTO DO TERRITRIO MUNICIPAL.......................................................................104

    TTULO VI .................................................................................................................................105

    Sistema municipal de planejamento e gesto das polticas urbanas e ambientais

    municipais................................................................................................................................105

    CAPTULO I.................................................................................................................105

    DAS DISPOSIES GERAIS.......................................................................................105

    CAPTULO II................................................................................................................108

    DAS COMISSES DE IMPLANTAO E AVALIAO DO PDDIE.................................108

    CAPTULO III...............................................................................................................109

    DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLTICA URBANA...................................................109

    CAPTULO IV...............................................................................................................111

    DOS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAO.................................................................111

    TTULO VII ................................................................................................................................115

    DAS DISPOSIES FINAIS.......................................................................................................115

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    9

    LEI N ____, DE ___ DE _________ DE 2008.

    Dispe sobre Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Municpio de Eusbio - PDDIE, e d outras providncias.

    Acilon Gonalves Pinto Junior, Prefeito Municipal de Eusbio, Estado do Cear, usando

    de suas atribuies legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

    Art. 1 Em atendimento s disposies do art. 182 da Constituio da RepblicaFederativa do Brasil, do Captulo III da Lei Federal n 10.257, de 10 de julho de 2001

    Estatuto da Cidade e da Seco II, Captulo VIII, Ttulo III da Lei Orgnica

    Municipal, esta Lei institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Municpio de Eusbio - PDDIE, devendo o mesmo ser observado pelos agentes pblicos

    e privados.

    Art. 2 O Plano Diretor, aplicvel totalidade do territrio municipal, o instrumento

    bsico da poltica urbana do Municpio e integra o sistema de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, a lei de diretrizes oramentrias e a lei anual do oramento

    municipal orientar-se pelos princpios fundamentais, objetivos gerais e aes estratgicas prioritrias nele contidas.

    Art. 3 O plano diretor abrange a totalidade do territrio do Municpio, definindo:

    I - a poltica de planejamento e gesto do territrio municipal;

    II - as polticas setoriais do planejamento e gesto do territrio municipal;

    III - o ordenamento territorial;

    IV - uso, ocupao e parcelamento do solo;

    V - o sistema municipal de planejamento e gesto territorial;

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    10

    TTULO I

    DOS PRINCPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO

    E GESTO DO TERRITRIO

    CAPTULO I

    DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DA POLTICA URBANA

    Art. 4 So princpios da Poltica Urbana:

    I - funo social da cidade;

    II - funo social da propriedade;

    III - sustentabilidade ambiental;

    IV - desenvolvimento econmico sustentvel;

    V - gesto democrtica e participao.

    1 Entende-se como funo social a utilizao da cidade e da propriedade em prol do

    bem coletivo e do equilbrio socioambiental.

    2 As funes sociais da cidade no Municpio de Eusbio correspondem ao direito

    cidade para todos, compreendendo o direito terra urbanizada e legalizada, moradia, ao saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, ao transporte, aos servios pblicos,

    ao trabalho, mobilidade e acessibilidade urbanas e ao lazer, para as presentes e futuras geraes.

    3 A propriedade cumpre sua funo social quando se subordina aos interesses da

    coletividade, quando compatvel com a capacidade de atendimento dos servios pblicos e infra-estrutura disponvel e quando o uso e a ocupao do solo dessa

    propriedade sejam adequados a sua vizinhana e com a qualidade do meio ambiente.

    4 A propriedade deve atender prioritariamente as necessidades dos cidados quanto

    qualidade de vida coletiva, justia social e ao desenvolvimento das atividades econmicas sustentveis.

    5 So atividades compatveis com a funo social da propriedade no Municpio de Eusbio:

    I - reas voltadas equipamentos comunitrios e servios pblicos;

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    11

    II - reas que viabilizam o acesso gua potvel, aos servios de esgotamento sanitrio,

    a coleta e disposio de resduos slidos e ao manejo sustentvel das guas pluviais;

    III - reas voltadas habitao, principalmente visando proteo do direito moradia da populao de baixa renda e das populaes locais;

    IV - reas voltadas proteo, preservao, recuperao e conservao do meio ambiente natural e paisagstico;

    V - reas voltadas proteo, preservao, recuperao e conservao do patrimnio cultural, histrico, artstico e arquitetnico;

    VI - reas voltadas acessibilidade e mobilidade de todos os cidados;

    VII - reas voltadas s atividades econmicas socialmente e ambientalmente

    sustentveis, especialmente para os pequenos empreendimentos comerciais, industriais,

    de servio e agricultura urbana.

    6 Nos casos de uso agrcola adequado ao meio urbano, a funo social da propriedade

    cumprida quando atende, simultaneamente, segundo critrios e graus de exigncia estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado da terra urbana;

    II - utilizao adequada dos recursos naturais disponveis e preservao do meio

    ambiente;

    III - observncia das disposies que regulam as relaes de trabalho;

    IV - explorao que favorea o bem-estar dos proprietrios e dos trabalhadores;

    V manuteno de nveis satisfatrios de produtividade vinculados ao Conselho Nacional de Segurana Alimentar;

    7 O desenvolvimento sustentvel entendido como desenvolvimento socialmente justo, economicamente vivel e ambientalmente equilibrado.

    8 O municpio se desenvolver de forma sustentvel quando os agentes pblicos e privados adotarem:

    I - princpios ticos para explorao dos recursos existentes;

    II - mudanas de valores e atitudes visando uma conscincia coletiva, um novo processo

    de desenvolvimento com responsabilidade, inclusive para com as geraes futuras;

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    12

    III - instrumentos normativos capazes de promover e controlar a utilizao dos recursos

    naturais e culturais, visando o desenvolvimento econmico sem depredao do

    patrimnio urbano e ambiental e garantindo o desenvolvimento social.

    9 Entende-se por gesto democrtica a participao da populao e de associaes

    representativas dos vrios segmentos da comunidade na formulao, execuo e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

    CAPTULO II

    DOS OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR

    Art. 5 O Plano Diretor tem como objetivo geral orientar, promover e direcionar o desenvolvimento do municpio, preservando as suas caractersticas naturais, dentro de

    um desenvolvimento sustentvel, priorizando a funo social da cidade e da propriedade

    urbana, seja ela urbanizada ou no-urbanizada, tanto pblica quanto privada.

    Art. 6 So objetivos especficos do PDDIE:

    I - relacionar os diversos instrumentos de gesto democrtica com a perspectiva de ampliao do debate da gesto metropolitana;

    II - delinear um sistema de planejamento e gesto do territrio envolvendo uma estrutura compartilhada entre poder pblico e sociedade;

    III - definir diretrizes para expanso e distribuio de equipamentos relacionando com uma poltica de mobilidade clara, capaz de melhorar o acesso a estes equipamentos e a

    circulao na cidade em geral;

    IV - reforar os temas relativos s questes fundirias, seus instrumentos de restrio de uso especulativo, direcionando o crescimento para reas equilibradas ambientalmente

    com os instrumentos de regularizao fundiria e as polticas de habitao de interesse social;

    V - tratar do tema de desenvolvimento econmico pautado nas potencialidades do municpio respeitando suas caractersticas e limitaes ambientais;

    VI - preservar, proteger, recuperar e conservar o meio ambiente natural, arquitetnico, paisagstico e cultural;

    VII - implementar instrumentos que contemplem as parcerias da iniciativa privada e de

    organizaes no governamentais em aes conjuntas com o Poder Pblico.

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    13

    CAPTULO III

    DAS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E GESTO DO TERRITRIO

    Art. 7 So diretrizes do planejamento e gesto do territrio municipal de Eusbio, semprejuzo das trazidas no art. 2 da Lei Federal 10.257/2001:

    I - garantia do direito cidade sustentvel, entendido como o direito terra urbana, moradia, ao saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, ao transporte e aos servios

    pblicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras geraes;

    II - gesto democrtica por meio da participao da sociedade na formulao e execuo

    de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano por meio do estabelecimento de mecanismos de participao da comunidade no planejamento e

    gesto, de forma integrada, descentralizada e participativa do territrio municipal e na

    fiscalizao de sua execuo;

    III - definio de instrumentos e mecanismos para atuao conjunta de governo e

    iniciativa privada, visando s melhorias urbansticas necessrias ao desenvolvimento do municpio, prioritariamente s reas mais carentes;

    IV - definio de instrumentos e mecanismos de gesto consorciada com municpios que compem a regio metropolitana e outros entes federados, visando o

    desenvolvimento scio-econmico e a melhoria do saneamento ambiental;

    V - planejamento do crescimento da cidade, da distribuio espacial da populao e das

    atividades econmicas do Municpio e da regio sob sua influncia, de modo a evitar e

    corrigir as distores do crescimento urbano desordenado e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    VI - promoo da distribuio dos servios pblicos e dos equipamentos urbanos e comunitrios de forma socialmente justa e espacialmente equilibrada, gerando reservas

    suficientes de terras pblicas municipais adequadas para implantao de equipamentos urbanos e comunitrios, de reas verdes e de programas habitacionais.

    VII - compatibilizao dos padres de produo e consumo de bens e servios e da expanso urbana com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econmica do

    Municpio e do territrio sob sua rea de influncia;

    VIII - compatibilizar a estrutura urbana da cidade ao crescimento demogrfico previsto considerando a projeo da populao migrante;

    IX - ordenao e controle do parcelamento, do uso e ocupao do solo, de forma a evitar:

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    14

    a) a utilizao inadequada dos imveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, edificao e uso nocivo ou inadequado em relao infra-estrutura urbana;

    d) a instalao de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como plos geradores de trfego ou de demandas, sem a previso da infra-estrutura correspondente;

    e) a reteno especulativa de imvel urbano, que resulte na sua subutilizao ou no utilizao;

    f) a deteriorao das reas urbanizadas e a degradao dos sistemas ambientais.

    X - recuperao de investimentos do Poder Pblico de que tenha resultado a valorizao

    dos imveis urbanos, utilizando os instrumentos da poltica urbana;

    XI - adequao dos instrumentos de poltica econmica, tributria e financeira e dos gastos pblicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os

    investimentos geradores de bem-estar geral e a fruio dos bens.

    XII - distribuio das aes pblicas j realizadas ou a realizar de forma a beneficiar

    prioritariamente as reas do municpio mais carentes e privilegiar os investimentos geradores de bem-estar social;

    XIII - oferta de equipamentos urbanos e comunitrios adequados s caractersticas sociais, econmicas e culturais locais e aos interesses e necessidades de

    desenvolvimento da populao;

    XIV - integrao e complementao entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sustentvel do Municpio e do territrio sob a rea de influncia;

    XV - preservao, conservao e recuperao o patrimnio ambiental, da paisagem, da biodiversidade, do patrimnio cultural, material e imaterial, do patrimmio histrico,

    artstico e arqueolgico como direito fundamental das atuais e futuras geraes;

    XVI - regularizao fundiria e urbanizao de reas ocupadas por populao de baixa

    renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanizao: uso, ocupao e edificao e as normas ambientais, consideradas a situao scio-econmica da

    populao;

    XVII - incentivo ao setor industrial, como forma de desenvolvimento econmico e social, priorizando a proteo do meio ambiente e combate a qualquer tipo de poluio,

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    15

    com observncia das peculiaridades locais, bem como a criao de oportunidades para

    melhoria das condies econmicas e sociais da populao local;

    XVIII - promoo da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais aos espaos pblicos, equipamentos comunitrios e edifcios pblicos e privados;

    XIX - organizao da expanso das atividades produtivas no territrio municipal, compatibilizando a infra-estrutura instalada, sua demanda e a perspectiva de expanso

    das redes, de forma a estimular uma economia de incluso, buscando o desenvolvimento local;

    XX - incentivo economia do Municpio com estmulo s aptides locais, observados os interesses gerais da populao e as condies do meio;

    XXI - garantia de fixao e de desenvolvimento das populaes locais mediante acesso

    das mesmas explorao sustentada dos recursos naturais e assessoria tcnica para a implantao de novas atividades econmicas ou para o aprimoramento das atividades j

    desenvolvidas, observando-se as limitaes ambientais da regio;

    TTULO II

    DAS POLTICAS SETORIAIS

    CAPTULO I

    DA POLTICA DE DESENVOLVIMENTO SCIO-ECONMICO SUSTENTVEL

    Art. 8 A Poltica de Desenvolvimento Scio-econmico Sustentvel, articulada com o desenvolvimento scio-espacial e com a proteo o meio ambiente natural, objetiva a reduo das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da populao.

    Pargrafo nico. Esse desenvolvimento dever considerar a dinmica local no contexto regional.

    Art. 9 So diretrizes do desenvolvimento scio-econmico:

    I - estmulo ao desenvolvimento do setor industrial pautado reduo dos custos e dos riscos sade pblica;

    II - induo do direcionamento dos efeitos do crescimento industrial para que venham a se vincular mais fortemente uma dinmica interna ao municpio;

    III - consolidao de centralidades nas reas Especiais de Ncleos de Bairros AENB e na rea Especial do Centro AEC;

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    IV - adequao das atividades de entretenimento ao respeito das reas de tranqilidade do

    municpio;

    V - dinamizao das atividades de servios locais relacionadas aos equipamentos de entretenimento;

    VI - aproveitamento da dinmica de expanso do mercado imobilirio voltado alta rendabuscando dinamizar a economia local;

    VII - resgate e fortalecimento do desenvolvimento da agricultura compatvel com o

    desenvolvimento urbano.

    VIII - estmulo ao comrcio de base local.

    Art. 10 So aes estratgicas prioritrias do desenvolvimento scio-econmico:

    I - estimular a implantao de indstrias em todo o territrio municipal de acordo com as caractersticas de porte e impacto, observando a capacidade de suporte dos sistemas ambientais,

    condies de mobilidade e de infra-estruturas urbanas;

    II -diferenciar pelo nvel de incmodo da indstria o nvel de incompatibilidade com as demais funes urbanas;

    III - favorecer a consolidao das reas Especiais Industriais 02 - AEI02 - nos bairros Santo Antnio, Jabuti e Autdromo, como forma de potencializar a dinmica j existente, na busca de garantir sua expanso com equilbrio ambiental e social mediante qualificao dos sistemas de

    espaos livres pblicos;

    IV - reforar e melhorar a estrutura urbana de circulao, transportes, infra-estruturas e equipamentos e servios pblicos comunitrios nas reas Especiais Industriais 02 - AEI02;

    V - reforar e melhorar a estrutura urbana de circulao, sistema virio, transportes, equipamentos urbanos e comunitrios envolvendo ainda habitao, infra-estrutura e de servios

    naquelas reas vinculadas localizao dos estabelecimentos industriais do Municpio;

    VI - ampliar o controle da implantao das empresas e indstrias que apresentem nveis de incmodo condicionando sua aprovao elaborao e aprovao dos Estudos de Impacto de

    Vizinhana e Impacto Ambiental pelo Conselho Municipal de Poltica Urbana;

    VII - desenvolver estudos de impacto de vizinhana e impacto ambiental para a implantao de indstrias com elevado nvel de incmodo;

    VIII - instrumentalizar as condies tcnicas da gesto local quanto ao aspecto fsico-ambiental, para no comprometer a outra face importante da dinmica municipal que valoriza o espao de moradia;

    IX - viabilizar centros de capacitao profissional especializado nos bairros Santo Antnio,

    Jabuti e Autdromo de acordo com a demanda das indstrias implantadas;

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    17

    X - favorecer os meios necessrios, inclusive com iseno fiscal e doao de terrenos, atrao

    e instalao de indstrias limpas que possam estar integradas com as reas habitacionais e comerciais principalmente nos Ncleos de Bairros;

    XI - inibir a expanso das plantas industriais na Zona de Preservao Permanente ZPP eZona Ambiental Paisagstica ZAP do Rio Coau por meio do fortalecimento da fiscalizao e aperfeioando do processo de licenciamento ambiental visando a garantia da preservao e o uso adequado;

    XII - incentivar iniciativas de comrcio de base local, familiar, por meio de apoio tcnico e com facilitao de linhas de financiamento;

    XIII - diferenciar pela tipologia da indstria o nvel de incompatibilidade incmodo com as demais funes urbanas;

    XIV - definir que tipos de indstrias podem estar prximas das zonas com ocupao

    predominantemente residencial;

    XV - estimular a implantao de comrcio de base regional em vias de ligao regional por meio da divulgao do potencial de consumo do municpio;

    XVI - incentivar a implantao de comrcios e servios nas reas Especiais de Ncleos de Bairro AENB;

    XVII - incentivar a implantao de comrcios e servios nos Ncleos de Bairro:

    a)Centro;

    b)Jabuti;

    c)Santo Antnio;

    d)Mangabeira;

    XVIII - incentivar a implantao do uso misto no bairro centro atravs de maiores potenciais

    construtivos;

    XIX - negociar com empresas concessionrias de servios pblicos para que instalem agncias de atendimento nas reas Especiais de Ncleos de Bairro AENB;

    XX - incentivar o consumo interno no municpio;

    XXI - modernizar a infra-estrutura do setor comercial e fortalecer, economicamente, os setores de servios presentes no Municpio;

    XXII -modificar a base tributria municipal, atravs de uma reforma fiscal, visando favorecer e fortalecer o consumo dentro das fronteiras do Municpio;

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    XXIII - criar programa de reduo fiscal em impostos municipais por meio de cadastro de

    servio no municpio atravs de um sistema de registro de cupons fiscais municipais em um intervalo de 2 anos da aprovao do PDDIE;

    XXIV - incentivar e dinamizar a utilizao do potencial de atividades de entretenimento, lazer e cultura temtica atravs de operaes consorciadas ou parcerias entre a Prefeitura Municipal, a iniciativa privada e sociedade organizada em localizaes adequadas de acordo com os nveis de incmodo;

    XXV - realizar cadastro dos interessados em exercer atividade ambulante e estabelecer espaos pblicos adequados a estas atividades, de acordo com os produtos comercializados e com as caractersticas dos espaos do entorno;

    XXVI - implantao do Projeto Informal Legal que visa organizar, regulamentar e apoiar atividades ambulantes vinculadas aos equipamentos de entretenimento em um intervalo de 2

    anos da aprovao do PDDIE.

    XXVII - estabelecer atividades e servios complementares s atividades de entretenimento nas proximidades desses equipamentos nas localizaes adequadas;

    XXVIII - potencializar espaos de lazer do municpio, aproveitando a situao de retaguarda das praias e a expanso do mercado imobilirio, para o desenvolvimento de atividades distintas e complementares ao turismo de lazer tendo como opo o turismo de eventos;

    XXIX - elaborar e implantar o Projeto Ruas Temticas visando a modernizao dos pequenos comrcios e a melhoria dos espaos pblicos circundantes em um intervalo de 2 anos da aprovao do PDDIE;

    XXX - incentivar o desenvolvimento de um plo gastronmico;

    XXXI - incentivar e estabelecer critrios especficos para implantao, localizao de novos

    empreendimentos imobilirios e mecanismos de ajustamento para empreendimentos imobilirios j existentes que apresentam desconformidades com as novas diretrizes estabelecidas.

    XXXII - estimular o desenvolvimento da agricultura urbana estabelecendo estmulos fiscais de acordo com as caractersticas da propriedade e da produo;

    XXXIII - proibir atividades pecurias de comprovado impacto de vizinhana e ambiental tendo

    como prazo mximo de adaptao das propriedades 2 (dois) anos a partir da data de aprovao desta lei;

    XXXIV - regulamentar os usos agrcolas adequados ao meio urbano que podero ser exercidosnas diferentes reas da cidade, definindo seus parmetros de ocupao;

    XXXV - criar programas municipais para estimular o aprimoramento de tcnicas de produo e agregao de valor, como o desenvolvimento dos produtos orgnicos e tendo como base os

    preceitos da economia solidria;

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    19

    XXXVI - criar programas municipais para o apoio produo e comercializao de produtos de

    consumo bsico dos pequenos produtores locais;

    XXXVII - incentivar a produo de fruticultura irrigada;

    XXXVIII - viabilizar recursos financeiros para desenvolvimento da agricultura urbana;

    XXXIX - criar uma equipe tcnica dentro da secretaria municipal competente para cadastrar, capacitar e instruir o pequeno produtor e vincular sua produo a convnios estabelecidos com o poder local, tendo usos como merenda escolar e outros;

    XL - estruturar o sistema produtivo agrcola inserido nos requisitos de consumo da Regio Metropolitana, criando condies para a fixao da populao vinculada a reas com caractersticas rurais, em atividades de agricultura moderna e no poluente;

    XLI - ampliar a estrutura urbana de circulao, sistema virio, transportes, equipamentos urbanos e comunitrios envolvendo ainda habitao, infra-estrutura e de servios

    prioritariamente nas Zonas de Urbanizao Prioritria e nos Ncleos de Bairro;

    XLII - elaborao de projetos urbansticos visando a implementao do sistema de infra-estruturas e de reas livres prioritariamente nas reas Especiais de Ncleo de Bairro AENB;

    XLIII - implantar o Projeto do Espao do Cidado nos ncleos de bairro que consiste em criar ncleos descentralizados de atendimento comunidade em um intervalo de 2 anos da aprovao do PDDIE;

    XLIV - viabilizar, por meio de consrcios intermunicipais, a instalao do Centro de Convenes Metropolitano;

    XLV - viabilizar, por meio de consrcios intermunicipais, a instalao do Parque de Exposies do Eusbio;

    XLVI - implantao do Parque Urbano das Lagoas do Centro do Eusbio;

    XLVII - implantao da Feira Municipal no bairro Centro readequando espaos pblicos j existentes e que hoje encontram-se subutilizados em um intervalo de 1 ano da aprovao do PDDIE;

    XLVIII - implantao do Projeto Feira Itinerante nas reas Especiais de Ncleos de Bairros AENB em um intervalo de 1 ano da aprovao do PDDIE.

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    CAPTULO II

    DA POLTICA DE MEIO AMBIENTE

    Art. 11. A Poltica de Meio Ambiente tem como objetivo harmonizar de forma ambientalmente eficiente as necessidades de desenvolvimento econmico e de uso e ocupao do solo, a partir das caractersticas geoambientais do espao natural do municpio.

    Art. 12. A poltica de meio ambiente tem como diretriz o estmulo ao planejamento e gesto do territrio do municpio de forma ambientalmente vivel dentro da capacidade ecodinmica dos Sistemas Ambientais presentes na Paisagem do Municpio do Eusbio.

    Art. 13. So aes estratgicas prioritrias da poltica de meio ambiente:

    I - criar instrumentos normativos, administrativos e financeiros para viabilizar a gesto municipal do meio ambiente;

    II - criao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Controle e Planejamento Urbano;

    III - integrar os procedimentos legais e administrativos de licenciamentos e das aes de fiscalizao do Municpio com as aes dos rgos ambientais do Estado e da Unio;

    IV - implementar mecanismos de controle e licenciamento ambiental no mbito municipal mediante convnio de cooperao tcnica e administrativa atravs da Superintendncia Estadual do Meio Ambiente SEMACE nos termos da Resoluo COEMA N 20, de 10 de dezembro de 1998;

    V - investir na ampliao a capacidade de pessoal, operacional, instrumental e tcnica do setor

    de fiscalizao, tornando-a compatvel com a rea e populao do Municpio;

    VI - incorporar o gerenciamento dos recursos hdricos s tarefas da gesto do meio ambiente do Municpio, de forma integrada aos rgos do Estado e da Unio, para que possibilitem uma melhoria da qualidade da gua;

    VII - instituir a Poltica Municipal de Educao Ambiental, articulada Agenda 21 como estratgias de mobilizao social;

    VIII - elaborar e implantar a Agenda 21 local em um intervalo de 1 ano da aprovao do PDDIE;

    IX - implantar programas contnuos de educao ambiental;

    X - promover a definio do calendrio anual de campanhas, reunies, seminrios para que a populao se aproprie da legislao ambiental;

    XI - promover a educao ambiental em todos os nveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservao, recuperao e melhoria do meio ambiente;

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    XII - inserir no calendrio regular escolar campanhas em defesa do meio ambiente a partir do

    projeto poltico pedaggico das escolas de acordo com a Lei Federal N 9.795 que institui a Poltica Nacional de Educao Ambiental;

    XIII - promover a recuperao de reas degradadas pelos impactos de atividades poluidoras e desconformes, identificando os agentes causadores da degradao;

    XIV - obrigar os agentes poluidores, por meio de Termos de Compromisso Ambiental, a sanar os problemas ocasionados tendo o compromisso de compensao ambiental por danos e pela

    utilizao de recursos ambientais conforme Resoluo N 09, de 29 de maio de 2003 do COEMA;

    XV - garantir a preservao das reas de Preservao Permanente APP conforme Art. 3 da resoluo N 303, de 20 de maro de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA;

    XVI - fixar normas e padres ambientais municipais que assegurem a melhoria de qualidade do meio ambiente alm de estabelecer as respectivas penalidades e infraes;

    XVII - criar e ampliar continuamente as reas de preservao, de proteo e recuperao ambiental a partir de estudos especficos de avaliao do risco ambiental dentro das Unidades de Conservao, compatibilizando-as com o Sistema Nacional de Unidades de Conservao, SNUC;

    XVIII - promover o inventrio da flora e da fauna das Unidades de Conservao criadas;

    XIX - incentivar a criao de Reservas Particulares do Patrimnio Natural - RPPN;

    XX - promover aes conjuntas entre o rgo ambiental do municpio e a Vigilncia Sanitria Municipal:

    XXI - proibio, mediante punio, dos usos inadequados dos recursos hdricos utilizados para

    consumo, tais como criao de animais e despejo direto de efluentes domiciliares, comerciais e industriais;

    XXII - criar um sistema de reas verdes pblicas com urbanizao para caminhadas e ciclovias, que tambm possam amenizar o clima local;

    XXIII - promover a recuperao das reas degradadas por meio do reflorestamento com espcies nativas, resguardando ambientes frgeis de ocupaes inadequadas, urbanizando os

    ambientes j ocupados e provendo a acessibilidade pblica e a segurana para desfrute da populao;

    XXIV - ampliar o incentivo e proteger a arborizao pblica urbana;

    XXV - garantir a participao da populao municipal nas discusses de viabilidade socioambiental dos empreendimentos a serem instalados em mediante realizao de Audincias Pblicas;

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    XXVI - divulgar informaes nos meios de comunicao mais adequados s populaes locais

    sobre lixo, preservao do patrimnio natural e legislao ambiental;

    XXVII - controlar atividades poluidoras de relevante impacto ambiental;

    XXVIII - promover a utilizao racional dos recursos naturais;

    XXIX - definir parmetros de poluio sonora, hdrica e atmosfrica;

    XXX - criar plano de gerenciamento de resduos slidos, com a definio de coleta seletiva, reciclagem, reutilizao e reduo de resduos em um intervalo de 1 (um) ano da aprovao do

    PDDIE, possuindo reviso peridica a cada 2 (dois) anos;

    XXXI - proteger e recuperar ecossistemas essenciais compreendidos nas ZPP e ZAP;

    XXXII -direcionar a expanso urbana visando o uso sustentvel do ambiente natural;

    XXXIII - formular e executar programas e projetos de recuperao e recomposio de ecossistemas degradados, diretamente ou mediante convnios e parcerias;

    XXXIV - elaborar programas de recuperao das reas degradadas em um intervalo de 2 (dois)anos da aprovao do PDDIE;

    XXXV - buscar atravs de convnios e consrcios intermunicipais de solues a mdio e longo prazo para a destinao final de resduos slidos;

    XXXVI - universalizar o abastecimento d'gua e o saneamento bsico;

    CAPTULO III

    DA POLTICA DE ESTRUTURAO URBANA

    Art. 14. A poltica de estruturao urbana compreende diretrizes e aes estratgicas prioritriasvoltadas mobilidade e s infra-estruturas bsicas.

    Art. 15. A poltica de estruturao urbana objetiva fornecer elementos para que o municpio avance no processo de desenvolvimento local e regional

    Seo I

    Do sistema de mobilidade urbana

    Art. 16. O sistema de mobilidade urbana representa a unio e articulao entre as polticas de

    transporte, sistema de circulao, acessibilidade e sua relao com o uso do solo e necessidades de deslocamento.

    Art. 17. O sistema de mobilidade urbana objetiva proporcionar o acesso amplo e democrtico ao espao urbano atravs da priorizao dos modos no motorizados e coletivos de transporte.

    Art. 18. O sistema virio bsico classifica-se em:

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    I - vias de estruturao regional ou expressas: so rodovias que transpondo o Municpio

    suportam e orientam o trfego de passagem e de interesse regional;

    II -vias de estruturao intra-municipal I ou arteriais I: so as que, no interior da cidade, estruturam o sistema de orientao dos principais fluxos de trfegos dentro do permetro urbano, bem como do trfego de transposio cidade e de interesse regional;

    III - vias de estruturao intra-municipal II ou arteriais II: so as que estruturam o sistema de orientao de trfego, com a finalidade de canalizar o trfego de um ponto a outro da cidade,

    ligando dois ou mais bairros, alimentando e coletando o trfego da Arterial I e distribuindo-o nas Vias Coletoras;

    IV - vias coletoras: so as que partem das vias arteriais e coletam o trfego, distribuindo-o nas vias locais dos bairros;

    V - vias paisagsticas ou panormicas: so aquelas que compondo um projeto urbanstico

    conformam as zonas ou reas de interesse paisagstico;

    VI - vias locais: caracteriza-se por baixo volume de veculos e desenvolvimento de baixas velocidades em reas denominadas de trfego calmo, sendo usadas para acesso direto a reas residenciais, comerciais e industriais;

    VII - vias de pedestres: onde o uso de veculos motorizados restrito, conectando as vizinhanas entre si e essas aos espaos centrais da cidade e seus equipamentos.

    VIII - ciclovia: espaos designados para a circulao exclusiva de bicicletas, segregados de automveis e pedestres, mediante a utilizao de obstculos fsicos como passeios, muretas ou meio-fios.

    Pargrafo nico. As vias que compem o Sistema Virio Bsico da Cidade de Eusbio constam no Mapa 1 e as dimenses de cada tipo de via no quadro 1, anexos constantes nesta lei.

    Art. 19. So diretrizes do sistema de mobilidade urbana:

    I - consolidao do sistema virio municipal considerando no s o desenho das vias, mas a priorizao do pedestre, a lgica de fluxos e demandas e os percursos viveis do futuro sistema de transporte coletivo a ser implantado;

    II -garantia de ir e vir com segurana;

    III - implantao do transporte pblico municipal como pressuposto ao desenvolvimento urbano

    visando contribuir para o desenvolvimento econmico do municpio.

    Art. 20. So aes estratgicas:

    I - implantar um Sistema Virio Bsico com a hierarquizao das vias municipais;

    II - adaptar e qualificar a malha viria existente, inclusive as vias vicinais, s melhorias das condies de circulao evitando grandes obras virias;

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    III - priorizar investimentos nas ligaes inter-bairros e dos bairros Mangabeira, Santo Antnio

    e Jabuti ao Centro;

    IV - promover e apoiar a implementao de sistema ciclovirio nos principais eixos de ligao intra-municipal;

    V - integrar o sistema ciclovirio e de pedestre rede de transporte pblico a ser implementada;

    VI - priorizar a continuidade viria pela reabertura de vias fechadas por propriedades privadas irregularmente;

    VII - priorizar a permeabilidade do solo na pavimentao das vias;

    VIII - qualificar os servios complementares rede viria municipal, a partir da reforma de passeios e canteiros, regularizando desnveis e alinhando meios-fios;

    IX - minimizar o conflito existente entre os modos de circulao, priorizando o pedestre, o ciclista e o transporte pblico em detrimento do automvel;

    X - requisitar junto s instituies competentes a garantia da segurana na passagem da rodovia CE-040 e da BR 116, com alargamento de pontes, construo de passarelas para pedestres, acostamentos para veculos, ciclovias, alm de promover adequada sinalizao para orientao de motoristas e transeuntes;

    XI - disciplinar a ocupao das reas lindeiras s rodovias de fluxo intenso;

    XII - criar mecanismos que permitam a convivncia entre o trfego rodovirio nos trechos mais

    urbanizados do municpio;

    XIII - urbanizar as entradas e sadas do Eusbio

    XIV - planejar, regulamentar e instalar o transporte coletivo urbano universalizado de competncia municipal;

    XV - negociar a integrao do Sistema Municipal com o Sistema Intermunicipal de Transportes

    Coletivos;

    XVI - regulamentar e implantar o Sistema Municipal de Transportes Coletivos com prioridade para linhas interligando os bairros de Santo Antnio, Jabuti e Mangabeira ao Centro;

    XVII - valorizar o transporte coletivo e no-motorizado no sentido de contribuir com o meio ambiente natural e a sustentabilidade urbana;

    XVIII - promover a capacitao dos agentes pblicos e desenvolvimento institucional dos

    setores ligados aos transportes pblicos;

    XIX - normatizar e fiscalizar os sistemas de transporte pblico e a sua concesso no mbito municipal e intermunicipal nas suas vrias modalidades, visando integrar, adequar e melhorar o nvel do servio envolvendo:

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    a) opes de destino;

    b) freqncia;

    c) material rodante;

    d) determinao das paradas adequadas aos usurios;

    e) tarifas compatveis;

    f) segurana do servio;

    XX - desenvolver modelos alternativos de financiamento para implementao de projetos de

    transporte pblico;

    XXI - planejar de forma integrada o sistema de transporte pblico e usos do solo urbano;

    XXII - criao de espaos para estacionamentos na rea central, em reas de paradas de txis e terminais e interfaces de transporte coletivo;

    XXIII - dotar de pontos estratgicos de paradas de nibus vinculadas localizao de

    equipamentos, reas voltadas ao adensamento habitacional e habitao de interesse social;

    XXIV - fiscalizar os transportes alternativos buscando alcanar qualidade nos servios prestados e adequao tarifria.

    XXV - desestimular a circulao de caminhes pesados nas vias do Centro do municpio, facilitando assim a passagem de ciclistas pedestres e automveis e diminuindo os estragos na pavimentao das vias;

    XXVI - estabelecer rotas especiais para veculos de carga, de produtos perigosos ou no, e para veculos tursticos e de fretamento;

    XXVII - estabelecer os locais e horrios adequados e exclusivos para carga e descarga e estacionamento de veculos;

    XXVIII - garantir o espao para arborizao de vias, realizando obrigatoriamente esta

    arborizao;

    XXIX - exigir do particular a pavimentao obrigatria dos passeios;

    XXX - elaborar e implementar projeto de sinalizao e readequao das entradas e sadas dos bairros principalmente ao longo da BR-116 e CE-040;

    XXXI - ampliar e melhorar a rede pblica promovendo solues de acessibilidade s pessoas com deficincia fsica e pessoas com mobilidade reduzida;

    XXXII - abrir vias interligando o bairro Urucunema com a BR-116 favorecendo s localidades do Jabuti e Santo Antnio quanto aos deslocamentos em direo sede do municpio;

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    XXXIII - criar via unindo Jabuti, Urucunema e Centro;

    XXXIV - definir projeo em mapas e escritos para alargamento de vias existentes e abertura de novas vias.

    XXXV - adequao do sistema virio existente conforme parmetros das diferentes classificaes;

    XXXVI - elaborar projeto de sistema de circulao no motorizado que valorize os modos a p, por bicicleta e acessibilidade de pessoas com restrio de mobilidade e deficincia;

    XXXVII - continuar a duplicao da Estrada da Mangabeira com vistas a viabilizar um novo acesso metropolitano ao litoral leste;

    XXXVIII - instituir o Plano de Alargamento das vias que integram o Sistema Virio Bsico;

    XXXIX - interligao da Avenida Airton Sena Avenida Ccero S;

    XL - via paisagstica ligando Av. Braslia at Autdromo, margeando a via do Rio Coa;

    XLI -nos terrenos lindeiros a BR-116, CE-025, CE-040, CE-251, alm do recuo estabelecido para a zona, dever ser estabelecida uma faixa no edificada de 10,50m medida a partir do alinhamento atual para implantao de via local como mecanismo de resguardo das reas mais urbanizadas.

    XLII - elaborar estudos visando a identificao dos modos de operao e concesses do servio de transporte pblico;

    XLIII - elaborao de projeto do Sistema Integrado de Transportes Urbanos, levando em considerao a integrao entre pedestres, ciclistas e transportes coletivos em um intervalo de 3 anos da aprovao do PDDIE;

    XLIV - elaborar estudo para definir a localizao do Terminal Rodovirio Municipal que estabelecer a conexo intermunicipal em um intervalo de 2 anos da aprovao do PDDIE;

    XLV - o estudo de viabilidade do terminal de transporte dever priorizar terrenos vazios ou subutilizados no Bairro Centro;

    XLVI - implantao de um Terminal Rodovirio Municipal;

    XLVII - projeto de Corredores Estruturais de Transporte Pblico Coletivo;

    XLVIII - construo de vias de circulao exclusiva para pedestres na rea Especial Centro AEC;

    XLIX -criao de reas de estacionamento ao longo das vias e de equipamentos de entretenimento.

    L - melhoria da identificao do Bairro Santo Antnio, no acesso atravs da BR 116;

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    27

    LI - melhoria da identificao do Bairro Jabuti, vinculando-o ao Municpio de Eusbio;

    LII - melhoria da Estrada do Fio;

    LIII - melhoria da Estrada do Tapuio;

    LIV - implantao de ligaes entre os bairros Santo Antnio e Jabuti ao centro da cidade;

    LV - abertura e pavimentao estrada Jabuti-Camar.

    LVI - projeto Cidade Acessvel pautado em incentivos para adequao de passeios e edifcios pblicos e privados

    Seo II

    Da poltica das redes de equipamentos comunitrios

    Art. 21. A poltica das redes de equipamentos comunitrios consiste em atividades e investimentos no campo da educao, da sade e da cultura para a promoo de bens e servios pblicos com ao direta sobre a qualidade de vida das pessoas, alm de contribuir indiretamente para o desenvolvimento econmico por melhorar a atratividade do Municpio para novos investimentos e empresas e elevar a produtividade da mo-de-obra.

    Art. 22. Na implantao dos equipamentos comunitrios, devero ser observadas as seguintes condicionantes:

    I - disponibilidade de infra-estrutura;

    II - localizao adequada;

    III - proximidade de equipamentos existentes;

    IV - possibilidade de integrar diferentes equipamentos;

    V - medidas que garantam a manuteno e utilizao racional desses equipamentos.

    Art. 23. A localizao dos equipamentos comunitrios deve ser orientada pela dissipao e regularidade por todo o territrio urbano, situados em reas predominantemente residenciais.

    Art. 24. So investimentos estratgicos prioritrios:

    I - localizar, dimensionar e requalificar, quando necessrio, os equipamentos de educao,

    sade, assistncia social, cultura, lazer, esportes, bem como cemitrios, mercado pblico e aterro sanitrio, executando a construo, reforma e conservao de vias, praas e parques, com base no adensamento populacional existente e projetado;

    II - ampliar a cobertura de aes de educao, preveno e fiscalizao relativas : vigilncia sanitria, vigilncia epidemiolgica, assistncia odontolgica e assistncia sade;

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    28

    III - fortalecer a capacidade operacional e resolutiva das unidades de sade, garantindo

    quantidade, qualidade, acesso e distribuio das mesmas, proporcionais demanda do Municpio;

    IV - estabelecer parcerias e incentivar a atuao de instituies existentes no Municpio com projetos para crianas e adolescentes, inclusive entidades comunitrias;

    V - ampliar e melhorar a rede fsica de assistncia social;

    VI - implantao de equipamentos sociais nas Zonas de Urbanizao Prioritria (ZUP);

    VII - partindo dessa premissa, devem-se destacar algumas aes, tais como:

    a) definir reas nas localidades como reas especiais para implantao de equipamentos comunitrios destinados ao lazer e prestao dos servios de sade, educao e assistncia social;

    b) propor normas de utilizao, manuteno e fiscalizao dos equipamentos sociais atravs da

    limpeza e coleta de lixo, manuteno das edificaes como pintura, reparos, plantio de vegetao etc., sensibilizando a populao de forma educativa para fiscalizar esses equipamentos visando resguard-los de depredaes;

    VIII - equipar a casa do Idoso e adolescente nos bairros;

    IX - construir um posto policial no bairro Santo Antnio e ativar os outros postos desativados do municpio;

    Seo III

    Da rede de saneamento ambiental

    Art. 25. Os servios de saneamento ambiental so essenciais ao pleno exerccio da funo social da cidade.

    Art. 26. So diretrizes para a implementao da rede de saneamento ambiental:

    I - fornecimento de servios de qualidade, objetivando o atendimento integral da populao residente, compatibilizando as densidades projetadas do sistema de abastecimento com o

    zoneamento do solo;

    II - instalao e manuteno de tratamento de gua, objetivando a eliminao de doenas transmitidas pela inadequabilidade ou inexistncia de tratamento;

    III - justa distribuio e tarifao de servios;

    IV - educao ambiental para a populao quanto ao controle na utilizao da gua, evitando

    desperdcios e poluio dos mananciais;

    V - estabelecimento de mecanismos de controle e preservao de mananciais.

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    29

    VI - implantao do sistema de coleta e tratamento de esgotos de modo a atender integralmente

    a populao local, priorizando as reas mais adensadas e as reas especiais;

    VII - proibio de lanamento de efluentes tratados em nvel primrio na rede de coleta de guas pluviais ou diretamente nos mananciais;

    VIII - exigncia de sistema prprio de tratamento de esgoto aos empreendimento a partir do nvel 1 de impacto, a se instalar em reas desprovidas de sistema pblico de coleta, na cidade;

    IX - implantao e constante manuteno de rede de macrodrenagem e microdrenagem,

    priorizando reas ocupadas situadas em reas inundveis;

    X - eliminao de todas as conexes de esgotos rede de drenagem;

    XI - exigncia de rea livre nos lotes para infiltrao natural de parcela significativa das guas pluviais;

    XII - aes e projetos de urbanizao e despoluio dos recursos hdricos

    XIII - modernizao e ampliao da oferta do sistema de coleta de lixo e racionalizao dos roteiros de coleta, de modo a reduzir o impacto causado sobre o meio ambiente;

    XIV - implantao progressiva do sistema de coleta seletiva;

    XV - campanha de informao, conscientizao e mobilizao da populao quanto necessidade de solucionar o problema do lixo, de modo a combater e erradicar os despejosindevidos em terrenos baldios, logradouros pblicos, pontos tursticos, mananciais, canais e

    outros locais;

    XVI - soluo para coleta e destino final dos dejetos slidos do Municpio, podendo ser adotada a construo de um aterro sanitrio para o Municpio em localizao adequada, em terreno alto e distante de recursos hdricos ou uma soluo consorciada com outros Municpios da RMF Regio Metropolitana de Fortaleza;

    Art. 27. So aes estratgicas para a implementao da rede de saneamento ambiental:

    I - garantir o acesso da populao aos servios de saneamento, universalizando o atendimento de abastecimento d'gua de modo a:

    a) coibir o lanamento de efluentes de esgoto nas lagoas e recursos hdricos municipais;

    b) melhorar o padro sanitrio da sede;

    c) atrair indstrias e outras modalidades de empreendimentos;

    d) evitar os desperdcios e os altos custos com expanso de redes de abastecimento mediante ocupao de vazios urbanos, incremento de densidade e conteno da expanso urbana;

    e) controlar a potabilidade das guas distribudas por redes pblicas de abastecimento;

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    f) reservar reas para a instalao dos equipamentos necessrios ao sistema de abastecimento de

    gua de acordo com os projetos para instalaes da rede pblica;

    g) proteger os recursos hdricos e os mananciais;

    II - coordenar e executar, diretamente, ou atravs de gesto associada ou concesso, todos os servios relativos implantao da rede coletora e tratamento do esgoto prioritariamente na Zonas de Urbanizao Prioritria (ZPU);

    III - assegurar o esgotamento sanitrio para toda a populao do Municpio priorizando a

    implantao, ampliao ou adequao dos sistemas nos aglomerados urbanos de maior densidade e considerar outros requisitos de ordem tcnica e de sade pblica que influenciam a necessidade urgente do servio;

    IV - evitar os desperdcios e os altos custos com expanso da rede de esgotamento sanitrio mediante ocupao de vazios urbanos, incremento de densidade e conteno da expanso

    urbana;

    V - controlar e orientar a implantao de sistemas alternativos nos locais de populao de baixa renda ou que, por motivos tcnicos, no seja possvel a implantao de sistemas tradicionais;

    VI - assegurar a implantao de solues alternativas de tratamento e de destino final ao nvel da sub-bacia;

    VII - proibir o lanamento de efluentes no tratados na rede de drenagem;

    VIII - considerar a possibilidade de implantao de unidades / estaes de tratamento e disposio final na prpria sub-bacia, ou em agrupamentos;

    IX - considerar os aspectos naturais do ambiente urbano, enquanto processo dinmico, como parte integrante e de maior relevncia na definio do sistema de drenagem urbana;

    X - priorizar as medidas naturais de drenagem tais como: intensificao da arborizao,

    construo de pavimentos permeveis, utilizao dos canteiros centrais, praas e jardins, canalizao e correo de crregos, como receptores dos escoamentos superficiais e reteno no prprio lote das guas da chuva incidentes no mesmo;

    XI - adotar na pavimentao das vias locais, passeios e espaos livres urbanizados, materiaisque facilitem a percolao e infiltrao das guas pluviais, ampliando a superfcie permevel na rea urbana;

    XII -manter a pavimentao das ruas em bom estado, propiciando a drenagem superficial das guas, proporcionando melhor qualidade de vida aos seus habitantes;

    XIII - implantar programas sistemticos de limpeza dos recursos hdricos;

    XIV - a implantao de loteamentos ou abertura de vias por parte da municipalidade deve estar associada soluo de drenagem para a rea.

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    XV - os projetos novos de loteamentos, conjuntos habitacionais e condomnios s sero

    aprovados pelo Municpio, mediante apresentao do projeto de drenagem, onde estejam previstas solues, que no acarretem nus ou prejuzos ao meio ambiente, a terceiros ou ao Poder Pblico municipal;

    XVI - coordenar e executar, diretamente, ou atravs de gesto associada ou concesso, todos os servios relativos limpeza, coleta e destino final adequado dos resduos slidos;

    XVII - buscar solues para o tratamento do lixo que integrem o saneamento, a educao e a

    gerao de emprego e renda;

    XVIII - o Poder Pblico deve realizar a coleta, a remoo e destino final adequado de resduos slidos urbanos, obedecendo critrios e controle da poluio e minimizando os custos ambientais e de transporte.

    XIX - dar destinao final dos resduos slidos de qualquer natureza sem causar a poluio do

    solo e subsolo;

    XX - proceder a remoo de resduos de estabelecimentos no residenciais, em horrios apropriados e, mediante pagamento de preo pblico ou tributo para transporte de materiais ou substncias perigosas ou que causem risco sade;

    XXI - fiscalizar as empresas que executam servios de remoo de resduos slidos urbanos;

    XXII - incentivar a comercializao dos produtos e subprodutos, compostos e reciclados

    provenientes do tratamento dos resduos slidos.

    XXIII - os resduos industriais, da construo civil, de grandes comrcios e de sade decorrentes de prestadores privados estaro submetidos a normas especficas que estabeleam a obrigao de forma diferenciada, isentando o Municpio do nus pela prestao do servio;

    XXIV - promover a retirada dos obstculos que dificultam ou impedem a passagem dos canais e

    galerias;

    XXV - promover campanhas educativas conscientizando a populao, no sentido de no jogar lixo e dejetos nas vias, nas canalizaes, nos crregos, riachos, rios, lagoas, e linhas de drenagem natural, reconhecendo que a educao ambiental instrumento que leva diminuio dos problemas de saneamento;

    XXVI - incentivar a reciclagem do lixo dando apoio tcnico s associaes que tenham esse

    objetivo;

    XXVII - designar transportes adequados para a coleta do lixo, assim como equipamentos adequados aos funcionrios encarregados, favorecendo o trabalho de reciclagem e de educao ambiental;

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    XXVIII - criar empresas ou contratar empresas capacitadas que tenham os equipamentos

    necessrios e devidos para a segurana sanitria dos funcionrios e da populao, carros apropriados fechados;

    XXIX - incentivar empresas recicladoras de resduos slidos para combater e erradicar os despejos indevidos em terrenos baldios e particulares;

    XXX - sanear e alargar a rua Luiz Gonzaga, que vai de encontro a Rua No Leite de Freitas na localidade Sucam;

    Art. 28. So investimentos prioritrios para a implementao da rede de saneamento ambiental:

    I - priorizar a implantao da rede de abastecimento de gua tratada nas Zonas de Urbanizao Prioritria (ZPU);

    II - implementar cisternas para armazenamento da gua das chuvas para programas alternativos de abastecimento e reuso da gua;

    III - incorporar o gerenciamento dos recursos hdricos s tarefas da gesto do meio ambiente do Municpio, de forma integrada aos rgos do Estado e da Unio, para que possibilitem uma melhoria da qualidade da gua dos corpos hdricos;

    IV - promover aes conjuntas entre os rgos ambientais dos municpios da regio e as Vigilncias Sanitrias Municipais;

    V - identificar e retirar as fontes de poluio existentes nos recursos hdricos em parceria com a

    Companhia de gua e Esgoto do Cear - CAGECE, mediante aplicao das Leis Federais n 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e n 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, bem como nas Resolues do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente COEMA;

    VI - adotar gesto integrada, descentralizada e com efetiva participao comunitria no Comit

    Municipal dos recursos hdricos;

    VII - proibio, mediante punio, dos usos inadequados dos recursos hdricos utilizados para consumo, tais como criao de animais, despejo direto de esgotos domiciliares e outros;

    VIII - proibir a destinao final de efluentes tratados ou no nas lagoas e audes;

    IX - obrigar que os imveis situados em reas em processo de implantao da rede de coleta de resduos slidos executem a ligao rede de esgotamento sanitrio;

    X - elaborar o Plano Integrado de Saneamento Ambiental englobando drenagem de guas pluviais, esgotamento sanitrio, abastecimento d'gua e gerenciamento de resduos slidos junto aos rgos estaduais e federais num prazo de dois anos;

    XI - implantar redes de galerias pluviais e drenagens para as Zonas Urbanizao Prioritria (ZUP);

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    XII -providenciar o projeto e detalhamento do plano de macro-drenagem de toda a rea

    urbanizada, definindo micro-bacias, agrupando-as em unidades maiores;

    XIII - fazer levantamento das condies da urbanizao existente nas cotas de inundao ou de desmoronamento, inserindo-as num plano municipal de conteno de reas e situaes de risco;

    XIV - providenciar minucioso e preciso levantamento topogrfico com curvas de nvel de metro em metro na escala 1:1.000;

    CAPTULO IV

    DA POLTICA DE INDUO DE USO E OCUPAO DO SOLO

    Art. 29. A poltica de induo de uso e ocupao do solo visa promover uma ocupao equilibrada do territrio do municpio, de modo a garantir uma adequada distribuio da populao, compatvel com as condies fsico-ambientais e de infra-estrutura, garantindo uma expanso controlada e pautada na constante melhoria da estrutura urbana do municpio.

    Art. 30. So diretrizes da poltica de induo de uso e ocupao do solo:

    I - desestmulo ao espraiamento da ocupao urbana, controle das novas formas de expanso e priorizao da qualificao urbana das reas mais adensadas;

    II - controlar e regulamentar a expanso dos Condomnios Urbansticos;

    III - criar mecanismo para facilitar o acesso a terra para as famlias de mais baixa renda;

    IV - ordenamento e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilizao inadequada dos imveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificao ou o uso excessivos ou inadequados em relao infra-estrutura urbana;

    d) a instalao de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como plos geradores

    de trfego, sem a previso da infra-estrutura correspondente;

    V - incentivo ao desenvolvimento da centralidade urbana do Eusbio;

    VI - ordenar as novas ocupaes das margens das rodovias.

    Art. 31. So aes estratgicas da poltica de induo de uso e ocupao do solo:

    AdminRealce

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    I - definir critrios de ocupao diferenciados por macrozonas;

    II - estimular maior adensamento nas reas j dotadas de infra-estrutura;

    III - atualizar o cadastro dos terrenos pblicos, identificando terrenos pblicos desocupados, definindo atravs de planos a destinao para os mesmos;

    IV - responsabilizar o empreendedor pela realizao das medidas necessrias extenso e instalao da infra-estrutura correspondente s redes de drenagem, gua, esgoto e energia eltrica, redes fsicas de abastecimento de gua potvel, coleta e disposio de esgotos

    sanitrios, distribuio de energia eltrica e sistema de manejo de guas pluviais, eletrificao e iluminao pblica, pavimentao asfltica, guias, sarjetas, arborizao, sinalizao viria conforme estabelecido no Cdigo Nacional de Trnsito e acesso virio para a implantao de empreendimentos em imveis no integrados malha urbana ou que no possuam estes melhoramentos no permetro do imvel a ser parcelado ou edificado;

    V - estimular as atividades de comrcio e servios na rea Especial Central (AEC) e nas reas Especiais de Ncleos de Bairros (AENB);

    VI - incentivar nas reas com melhor infra-estrutura edificaes multi-familiares no fechadas na forma de condomnio, atravs de maiores potenciais construtivos;

    VII - definir e regulamentar a modalidade de Condomnios Urbansticos;

    VIII - estabelecer rea mxima para implantao de empreendimentos com caractersticas de

    loteamentos fechados, condomnios urbansticos;

    IX - proibir a justaposio de condomnios urbansticos de grande porte dentro de uma mesma gleba. Todo condomnio de grande porte deve consolidar no seu entorno o sistema virio;

    X - avaliar a quantidade e da localizao dos novos empreendimentos em processo de

    aprovao, no sentido de adequ-los as situaes de ocupao do territrio que garantam a sustentabilidade ambiental local.

    XI - viabilizar Termo de Compromisso Urbanstico junto aos empreendimentos j implantados e que causem reconhecido impacto na cidade;

    XII - garantir que se apliquem medidas compensatrias, nas quais os investidores venham a contribuir com a implantao de melhorias infra-estruturais, alm da garantia da maioria

    dos postos de trabalhos nos empreendimentos para moradores do municpio, aproveitando assim a mo-de-obra local, gerando emprego e renda;

    XIII - implementar medidas de controle de vazios urbanos e dos terrenos sub-utilizados;

    XIV - estimular a ocupao dos terrenos no edificados, no utilizados ou sub-utilizados, em reas dotadas de boas condies de infra-estrutura

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    35

    XV - criar um fundo de terra definindo critrios especficos para a sua utilizao priorizando

    a implantao de Habitao de Interesse Social;

    XVI - desenvolver programas de regularizao fundiria;

    XVII - prever a localizao adequada dos Equipamentos de lazer de grande porte, de acordo com seus impactos no entorno, pactuando com a populao sua adequao atravs dos Estudos de Impacto de Vizinhana (EIV);

    XVIII - definir reas consolidadas que prioritrias para o desenvolvimento de projetos

    de infra-estrutura bsica e qualificao do sistema virio;

    XIX - reestruturar o zoneamento de uso do solo por meio do incentivo da coexistncia de atividades de moradia, trabalho, comrcio, lazer, e a acessibilidade aos servios pblicos, alm dos equipamentos de segurana, sade, educao e incremento de densidade;

    XX - incentivar o desenvolvimento de indstrias prximas s moradias (indstrias leves e

    pequenas indstrias artesanais);

    XXI - permitir o adensamento das edificaes na rea central favorecendo a urbanizao compacta combinada com o uso misto, preenchimento de vazios urbanos e incrementos de densidades;

    XXII - incentivar a permanncia e o incremento da moradia na rea central;

    XXIII - garantir a utilizao significativa do conjunto de equipamentos, qualificando

    progressivamente as reas de lazer e as reas verdes do centro;

    XXIV - incentivar a permanncia de uso agrcola adequado ao meio urbano adequadas ao meio urbano;

    XXV - haver incentivo pelo poder pblico municipal para construo de grandes empreendimentos comerciais s margens da CE-040, Av. Eusbio de Queiroz e demais vias

    principais dos bairros, priorizando a rea central do municpio:

    XXVI - proibir qualquer tipo de construo nas margens do Rio Coau na localidade do Autdromo, definindo esta rea como de preservao permanente;

    Art. 32. So investimentos prioritrios da poltica de induo de uso e ocupao do solo:

    I - implantar as obras de infra-estrutura e equipamentos em reas consolidadas e densas, principalmente nos bairros Jabuti e Santo Antnio;

    II -qualificao dos espaos pblicos da rea central;

    III - investimento em infra-estrutura, espaos pblicos e ampliao das condies de acessibilidades;

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    36

    IV - criao e implementao do cadastro tcnico multifinalitrio municipal, tendo sua

    atualizao peridica a cada 3 anos;

    V - ampliao dos investimentos nos sistemas de aprovao de projetos e na fiscalizao;

    VI - proceder reviso da legislao urbanstica complementar ao PDDIE em um ano da data de vigncia da lei do Plano Diretor.

    CAPTULO V

    DA POLTICA DE HABITAO E REGULARIZAO FUNDIRIA

    Seo I

    Das diretrizes gerais da poltica habitacional

    Art. 33. A poltica habitacional do municpio tem por objetivo a democratizao do acesso terra urbana e moradia digna a todos os habitantes da cidade e, em especial, populao de baixa renda, com melhoria das condies de habitabilidade, com programas de produo de habitao e de regularizao fundiria.

    1 A poltica urbana atingir seus objetivos mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I intensificao da densidade das reas urbanas infra-estruturadas do municpio, contendo assim a segregao scio-espacial;

    II produo de habitao de interesse social atravs da captao de recursos junto a setores pblico e privado e de estmulo iniciativa privada para a produo de habitao voltada para o mercado popular prioritariamente em rea de infra-estrutura ou passvel de sua implementao;

    III urbanizao de reas caracterizadas de interesse social travs da implantao de

    saneamento bsico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, alm da regularizao fundiria e urbanstica;

    IV implementao de alternativas de financiamento e subsdio direto, para aquisio ou locao social, bem como criao de instrumentos que possibilitem a insero de todos os segmentos da populao no mercado imobilirio;

    V implantao, em mbito municipal, a poltica habitacional por meio do Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social - FNHIS e investimento de recursos pblicos para subsidiar a populao de baixa renda na aquisio de habitao social, em um processo permanente e contnuo de financiamento;

    VI estmulo fiscalizao no sistema habitacional em parceria com os prprios beneficirios;

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    37

    VII articulao da poltica de requalificao habitacional, estimulando o desenvolvimento e

    utilizao de processos tecnolgicos que garantam a melhoria da qualidade construtiva, a adequao ambiental e a reduo dos custos da produo habitacional;

    IX regularizao fundiria e urbanstica de reas ocupadas e no tituladas da populao de baixa renda prioritariamente e de loteamentos em desacordo com as premissas do ordenamento urbanstico;

    X aplicao de normas especiais de urbanizao, edificao, uso e ocupao do solo para a

    eficaz implementao dos programas de regularizao fundiria e urbanstica de assentamentos constitudos por populao de baixa renda.

    XI inibio de ocupaes irregulares nas reas de proteo e recuperao ambiental mediante a aplicao de normas e de instrumentos urbansticos e de fiscalizao pblica e comunitria;

    XII garantia de alternativas habitacionais para a populao removida das reas de risco ou

    decorrentes de programas de recuperao ambiental e intervenes urbansticas prioritariamente em locais prximos s reas de origem do assentamento, garantindo a participao da populao nas tomadas dessas decises;

    XIII desenvolvimento de estrutura administrativa e qualificao do corpo tcnico responsvel pela poltica habitacional, a fim de garantir uma eficaz integrao com os instrumentos de planejamento e gesto democrticos, visando a uma maior eficcia social dos programas e

    projetos de proviso habitacional e regularizao fundiria;

    XIV fortalecimento dos processos democrticos na formulao, implementao e controle dos recursos pblicos destinados poltica habitacional e de regularizao fundiria, estabelecendo canais permanentes de participao das comunidades e da sociedade civil organizada nos processos de tomada de deciso.

    2 A poltica habitacional dever ser articulada com as demais polticas setoriais na efetivao de polticas pblicas inclusivas, com ateno especial aos grupos sociais vulnerveis.

    Seo II

    Da regularizao fundiria

    Art. 34. A regularizao fundiria compreendida como processo de interveno pblica, sob

    os aspectos jurdico, urbanstico, territorial, cultural, econmico e scio-ambiental, com o objetivo de legalizar as ocupaes de reas urbanas constitudas em desconformidade com a lei, implicando na segurana j