diario oficial do municipio de fortaleza 30012015

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 Nº 15.455 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 10.323, DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Institui no âmbito do Município de Fortaleza o projeto Alerta Juventude em todas as escolas do Município e dá outras provi- dências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a semana da Campanha Cívico- Educativa Alerta Juventude destinada à prevenção e ao comba- te à gravidez precoce, prostituição infantil, AIDS, violência, drogas nas escolas e nas instituições municipais que trabalham com a juventude no Município de Fortaleza. § 1º - A Campanha Cívico-Educativa Alerta Juventude acontecerá sempre na últi- ma semana do mês de agosto. § 2º - Serão convidados a parti- cipar da referida campanha todos os órgãos governamentais e não governamentais de áreas afins, os meios de comunicação, a classe médica, funcionários da saúde, educadores, agentes de segurança, desportistas, e religiosos. § 3º - Serão forneci- dos certificados aos participantes e aos colaboradores ativos da campanha. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo a regulari- zação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, ficando autori- zado a firmar parceria com a iniciativa privada para fins de viabilizar o estatuído nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 13.524, DE 30 DE JANEIRO DE 2015. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de di- versos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 25.945.000,00 para reforço de dotações orça- mentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, I, “a” e “b”, da Lei nº 10.312 de 29 de dezembro de 2014 e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Muni- cipal, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 25.945.000,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dota- ções orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 11.000 GABINETE DO PREFEITO 2.620.000 11.901 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 2.620.000 04.122.0001.1056.0001 - AQUISICAO DE MAQUINAS, MOBILIARIO E VEICULOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 2148 150.000 04.122.0001.1059.0001 - REALIZACAO DE SEMINARIOS, CONFERENCIAS E CONGRESSOS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0148 460.000 14.422.0001.1587.0001 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA POLITICA DE JUVENTUDE JURIDICA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2148 850.000 JURIDICA 14.422.0096.1781.0001 - REALIZACAO E APOIO DE OFICINAS DE GRAFITI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 60.000 14.422.0096.1588.0001 - REALIZACAO DE CONVENIOS, CHAMADAS PUBLICAS E EDITAIS PARA CONSOLIDAR A JURIDICA POLITICA DE JUVENTUDE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 250.000 JURIDICA 14.422.0064.1780.0001 - GESTAO DO CENTRO DE PESQUISAS DINAMICAS JUVENIS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2148 850.000 JURIDICA 17.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA 11.000 17.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA 10.000 06.122.0001.2432.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100 10.000 17.102 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 1.000 06.122.0001.2451.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 1.000 18.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 2.860.000 18.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 2.250.000 04.122.0153.2594.0001 - LOCACAO DE IMOVEIS E CORRELATOS DA GESTAO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 2.250.000 JURIDICA

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Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

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Page 1: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LXI FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 Nº 15.455

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 10.323, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

Institui no âmbito do Município de Fortaleza o projeto Alerta Juventude em todas as escolas do Município e dá outras provi-dências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a semana da Campanha Cívico-Educativa Alerta Juventude destinada à prevenção e ao comba-

te à gravidez precoce, prostituição infantil, AIDS, violência, drogas nas escolas e nas instituições municipais que trabalham com a juventude no Município de Fortaleza. § 1º - A Campanha Cívico-Educativa Alerta Juventude acontecerá sempre na últi-ma semana do mês de agosto. § 2º - Serão convidados a parti-cipar da referida campanha todos os órgãos governamentais e não governamentais de áreas afins, os meios de comunicação, a classe médica, funcionários da saúde, educadores, agentes de segurança, desportistas, e religiosos. § 3º - Serão forneci-dos certificados aos participantes e aos colaboradores ativos da campanha. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo a regulari-zação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, ficando autori-zado a firmar parceria com a iniciativa privada para fins de viabilizar o estatuído nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.

*** *** ***

DECRETO Nº 13.524, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

Abre aos Orçamentos do Município, em favor de di-versos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 25.945.000,00 para reforço de dotações orça-mentárias consignadas no vigente orçamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, I, “a” e “b”, da Lei nº 10.312 de 29 de dezembro de 2014 e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Muni-cipal, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 25.945.000,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dota-ções orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

ANEXO I

R$ 1,00

Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor

11.000 GABINETE DO PREFEITO 2.620.000

11.901 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 2.620.000

04.122.0001.1056.0001 - AQUISICAO DE MAQUINAS, MOBILIARIO E VEICULOS

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 2148 150.000

04.122.0001.1059.0001 - REALIZACAO DE SEMINARIOS, CONFERENCIAS E CONGRESSOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0148 460.000

14.422.0001.1587.0001 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA POLITICA DE JUVENTUDE JURIDICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2148 850.000

JURIDICA

14.422.0096.1781.0001 - REALIZACAO E APOIO DE OFICINAS DE GRAFITI

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 60.000

14.422.0096.1588.0001 - REALIZACAO DE CONVENIOS, CHAMADAS PUBLICAS E EDITAIS PARA CONSOLIDAR A JURIDICA

POLITICA DE JUVENTUDE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 250.000

JURIDICA

14.422.0064.1780.0001 - GESTAO DO CENTRO DE PESQUISAS DINAMICAS JUVENIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2148 850.000

JURIDICA

17.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA 11.000

17.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA 10.000

06.122.0001.2432.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100 10.000

17.102 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 1.000

06.122.0001.2451.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 1.000

18.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 2.860.000

18.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 2.250.000

04.122.0153.2594.0001 - LOCACAO DE IMOVEIS E CORRELATOS DA GESTAO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 2.250.000

JURIDICA

Page 2: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2

S

S

ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

Prefeito de Fortaleza

GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza

SECRETARIADO

FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo

JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município

VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES

Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município

FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã

JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças

PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento,

Orçamento e Gestão

JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Educação

Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS

BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde

SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura

JOÃO DE AGUIAR PUPO

Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos

MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo

e Meio Ambiente

ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal do Turismo

CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate

à Fome

KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos

Humanos

FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional

FRANCISCO GERALDO DE MAGELA

LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura

GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário da Regional I

CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO

Secretário da Regional II

MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III

FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO

Secretário da Regional IV

JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário da Regional V

RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA

Secretário da Regional VI

RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002

FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS

FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320

FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680

18.201 INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 10.000

04.128.0082.1466.0001 - CAPACITACAO DE SERVIDORES - FORMACAO CONTINUADA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100 10.000

18.202 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVFOR 600.000

09.122.0001.2900.0001 - PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICIPIO E ENCARGOS

SOCIAIS

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0284 500.000

09.122.0001.2888.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0284 100.000

19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 7.000

19.201 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA 7.000

04.122.0001.2233.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100 7.000

23.000 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS 15.000

23.101 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS 15.000

04.122.0001.2323.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA SEFIN E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 15.000

24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 100.000

24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 100.000

12.122.0001.2791.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - ADMNISTRATIVO

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101 100.000

25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 18.441.000

25.201 INSTITUTO DR. JOSE FROTA 106.000

10.122.0012.0019.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102 106.000

25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18.335.000

10.122.0119.2550.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS / PSF

CONTRIBUICOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 18.000.000

10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102 45.000

10.122.0119.2550.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS / PSF

OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO SERVIDOR S 3.1.90.05 0102 45.000

10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OU DO MILITAR

OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO S 3.1.90.05 0102 40.000

SERVIDOR OU DO MILITAR

10.122.0119.2551.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS / AGENTES

COMUNITARIOS DE SAUDE OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212 80.000

10.302.0123.2503.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS -

HOSPITAIS

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102 110.000

10.122.0119.2550.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS / PSF

OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.16 0102 15.000

29.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 222.000

29.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 222.000

27.813.0005.2834.0001 - MANUTENCAO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 200.000

JURIDICA

27.812.0004.1590.0001 - IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 5100 1.000

27.122.0001.2349.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 21.000

31.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A 65.000

FOME

31.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A 1.000

FOME

08.122.0001.2902.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100 1.000

31.201 FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA 64.000

08.122.0001.2301.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0100 64.000

32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.332.000

SEGOV

Page 3: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 32.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.332.000

13.392.0072.1268.0001 - CRIACAO DE EDITAIS PARA O FOMENTO DE ACOES PRODUCOES E REALIZACOES

ARTISTICAS. CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 40.000

13.392.0071.1261.0001 - REALIZACAO DO CICLO CARNAVALESCO.

CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 200.000

PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, F 3.3.90.31 0100 1.092.000

CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

35.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 200.000

35.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 200.000

08.422.0031.1892.0001 - REALIZACAO DE EVENTOS POLITICOS E CULTURAIS QUE PROMOVAM A PARTICIPACAO

DAS MULHERES

SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 200.000

40.000 SECRETARIA REGIONAL I 15.000

40.101 SECRETARIA REGIONAL I 15.000

04.122.0001.2571.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 15.000

41.000 SECRETARIA REGIONAL II 2.000

41.101 SECRETARIA REGIONAL II 2.000

04.122.0001.2197.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 2.000

43.000 SECRETARIA REGIONAL IV 55.000

43.101 SECRETARIA REGIONAL IV 55.000

04.122.0001.2246.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 5.000

15.451.0006.1207.0001 - REFORMA E AMPLIACAO DE CEMITERIOS

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 50.000

T O T A L 25.945.000

ANEXO II

R$ 1,00

Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor

11.000 GABINETE DO PREFEITO 2.620.000

11.901 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 2.620.000

13.122.0064.2480.0003 - GESTAO DOS CUCAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2148 150.000

14.422.0118.1664.0001 - PROMOCAO DE ACOES QUE VISAM CONTRIBUIR A INSERCAO DO JOVEM NO MERCADO JURIDICA

DE TRABALHO - ADOLESCENTE CIDADAO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.91.39 0148 790.000

JURIDICA

04.122.0001.1515.0001 - PROMOVER AUDITORIA EXTERNA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2100 20.000

27.812.0064.2021.0001 - GESTAO DOS CEU'S JURIDICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 100.000

JURIDICA

14.422.0064.1756.0001 - PROMOCAO DO ACESSO A CULTURA E AO ESPORTE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 100.000

JURIDICA

13.122.0064.2480.0002 - GESTAO DOS CUCAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2148 850.000

14.422.0118.1704.0001 - PROMOCAO DO COMBATE DA JUVENTUDE CONTRA A VIOLENCIA DE GENERO JURIDICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2100 50.000

JURIDICA

13.122.0064.2480.0003 - GESTAO DOS CUCAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2148 60.000

JURIDICA

14.422.0096.1767.0001 - APOIO A ENTIDADES ESTUDANTIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 40.000

13.122.0064.2480.0003 - GESTAO DOS CUCAS JURIDICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 2148 460.000

JURIDICA

17.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA

11.000

17.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANCA CIDADA 10.000

06.122.0001.2432.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 10.000

JURIDICA

17.102 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 1.000

06.122.0001.2451.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 1.000

18.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

2.860.000

18.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 2.250.000

04.122.0153.2594.0001 - LOCACAO DE IMOVEIS E CORRELATOS DA GESTAO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA F 3.3.90.36 0100 2.250.000

18.201 INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 10.000

04.122.0001.2887.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 10.000

18.202 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVFOR 600.000

09.122.0001.2900.0001 - PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICIPIO E ENCARGOS

SOCIAIS

APOSENTADORIAS E REFORMAS S 3.1.90.01 0284 500.000

09.122.0001.2888.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0284 100.000

19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 7.000

19.201 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA 7.000

04.122.0001.2234.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 7.000

23.000 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS 15.000

23.101 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCAS 15.000

04.122.0001.2323.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA SEFIN E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 15.000

24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 100.000

24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 100.000

12.122.0001.2791.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - ADMNISTRATIVO

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL F 3.1.90.96 0101 100.000

REQUISITADO

25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 18.441.000

25.201 INSTITUTO DR. JOSE FROTA 106.000

10.302.0001.2843.0001 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 106.000

Page 4: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18.335.000

10.122.0001.2478.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO S 3.1.90.04 0212 80.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 15.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 18.000.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 40.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 45.000

CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 110.000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0102 45.000

29.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 222.000

29.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 222.000

27.122.0001.2349.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 1.000

JURIDICA

27.812.0004.1590.0001 - IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 21.000

27.122.0001.2349.0001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 200.000

31.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A 65.000

FOME

31.101 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A 1.000

FOME

08.122.0001.2902.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0100 1.000

31.201 FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA 64.000

08.122.0001.2301.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL S 3.1.90.11 0100 64.000

32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.332.000

32.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.332.000

13.392.0072.1268.0001 - CRIACAO DE EDITAIS PARA O FOMENTO DE ACOES PRODUCOES E REALIZACOES

ARTISTICAS.

PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, F 3.3.90.31 0100 40.000

13.392.0071.1261.0001 - REALIZACAO DO CICLO CARNAVALESCO. CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 200.000

JURIDICA

13.391.0074.1279.0003 - RESTAURACAO, REQUALIFICACAO E INTEGRACAO DO PATRIMONIO HISTORICO

EDIFICADO.

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 1.092.000

35.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 200.000

35.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 200.000

08.243.0044.1112.0001 - REALIZACAO DE CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA SEXUAL DE CRIANCAS

E ADOLESCENTE - CARNAVAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA S 3.3.90.39 0100 60.000

08.422.0031.1073.0001 - IMPLANTACAO DE UMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PROVISORIO PARA MULHERES EM JURIDICA

SITUACAO DE VIOLENCIA

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 20.000

08.422.0031.1074.0001 - FORTALECIMENTO DAS POLITICAS DE PREVENCAO E ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA

CONTRA A MULHER - SPM/PR

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 30.000

08.422.0031.1086.0001 - PROMOCAO DA AUTONOMIA DAS MULHERES - ORGANIZACAO PRODUTIVA

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 5.000

08.422.0031.2003.0001 - MANUTENCAO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO PROVISORIO PARA MULHERES EM

SITUACAO DE VIOLENCIA

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 30.000

08.422.0031.2053.0001 - MANUTENCAO DO CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER FRANCISCA CLOTILDE

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 20.000

14.241.0007.1032.0001 - IMPLANTACAO DE ACADEMIAS PARA A TERCEIRA IDADE

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 20.000

08.422.0031.1889.0001 - IMPLANTACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 15.000

40.000 SECRETARIA REGIONAL I 15.000

40.101 SECRETARIA REGIONAL I 15.000

04.122.0001.2571.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 15.000

41.000 SECRETARIA REGIONAL II 2.000

41.101 SECRETARIA REGIONAL II 2.000

04.122.0001.2197.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100 2.000

43.000 SECRETARIA REGIONAL IV 55.000

43.101 SECRETARIA REGIONAL IV 55.000

18.541.0014.1139.0001 - LIMPEZA E DESOBSTRUCAO DE LAGOAS E CANAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA F 3.3.90.39 0100 5.000

JURIDICA

15.451.0006.1216.0001 - AMPLIACAO E RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 25.000

15.451.0006.1216.0007 - AMPLIACAO E RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO

OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 25.000

T O T A L 25.945.000

*** *** *** ATO - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-ZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, de acordo com o art. 18, item III da Lei 3174, de 31 de dezembro de 1965, com a redação atualizada pela Lei nº 4058, de 02 de outubro de 1972, o Engº. Clóvis Magalhães Banhos, para exer-cer as atribuições de cargo de Superintendente Municipal de Obras e Viação, no período de 03 a 06 de fevereiro de 1983. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de fevereiro de 1983. Engº. José Aragão e Albuquerque Junior - PREFEITO DE FORTALEZA.

*** *** ***

ATO Nº 4804/1995 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear de acordo com o artigo 11, item I e artigo 12 e 13 da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município

de Fortaleza) publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.91, MARIA GORETE RODRIGUES COSTA, matriculada nº 60.084 xxxxxxxxx aprovada e classificada em Concurso Público, conforme resultado publicado no DOM nº 10.367, de 13.05.94, para ocupar o cargo público da carreira de Professor orientador de Aprendizagem, na referência D. 4h, com a carga horária de 120 hora/aula, pertencente à Categoria Funcional de Ensino do Grupo do Magistério, com lotação no Quadro Único de pessoal do Poder Executivo Municipal, parte permanente, na Secretaria da Educação e Cultura do Município, a partir de 18.10.95. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-LEZA, em 10 de outubro de 1995. Antonio Elbano Cambraia - PREFEITO DE FORTALEZA. Francisco Gomes da Silva Câmara - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** ***

Page 5: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 ATO N° 0078/2015 - GP - O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, REGIA CRISTINA BATISTA LOPES, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DE UNIDADE DE ATEN-ÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, simbologia DAS-2, do(a) CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CÉSAR CALS, do(a) COORDENA-DORIA REGIONAL III, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01.01.2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-TALEZA, em 02 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ATO N° 0079/2015 - GP - O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FABIO JAMES AQUINO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR ADJUNTO, simbologia DG-1, do(a) GABINETE, integrante da estrutura administrativa do(a) GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, a partir de 01.01.2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ATO N° 0080/2015 - GP - O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARCÍLIO LINHARES TÁVORA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADORIA DE INSPETORIAS ESPECIALIZA-DAS, integrante da estrutura administrativa do(a) GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, a partir de 01.01.2015. GABINE-TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ATO N° 0081/2015 - GP - O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, para exerce-rem os cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de Janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO.

Anexo único a que se refere o Ato 0081/2015 - GP. Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SIMB. NOME DATA

COORDENADORIA DE GESTÃO

E MODERNIZAÇÃO

ORGANIZACIONAL

ARTICULADOR DNS-3 FRANCINELE DA

SILVA CIRINO

01/01/2015

COORDENADORIA DE GESTÃO

CORPORATIVA DE TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO

ARTICULADOR DNS-3 IGOR JOSE

BRILHANTE RIOS

01/01/2015

*** *** ***

ATO N° 0082/2015 - GP - O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-mento de 02.01.1991, ANA CLAUDIA MOURAO MOTA, do cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA RE-GIONAL I, a partir de 01.01.2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ATO N° 0083/2015 - GP - O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RAISSA IRIS CARVALHO ACIOLY, para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, simbolo-gia DAS-3, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO CORPO-RATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA-ÇÃO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA-RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, a partir de 12.01.2015. GABINETE DO PREFEITO MU-NICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 0084/2015 - GP - O PREFEITO MUNI-CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, EMMANUEL FONTENELE OLIVEIRA, para exer-cer o cargo em comissão de COORDENADOR, simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABA-LHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, a partir de 01.01.2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de Janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 0117/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-gais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, RAFAEL D'ACRI CAVALCANTE, para exercer o cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, da DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL, a partir de 01.01.2015. GA-BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Homero Cals Silva - SUPERIN-TENDENTE DA ACFOR.

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Page 6: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 PORTARIA N° 0118/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-gais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) RAFAEL D'ACRI CAVALCANTE, ARTICULADOR, pertencente ao(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, vinculado(a) ao(a) AUTAR-QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01.01.2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

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PORTARIA N° 0119/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-gais. RESOLVE designar, WAGNER PINTO CORDEIRO, como COORDENADOR, remuneração equivalente ao símbolo DAS-1, do(a) COMISSÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM LOGRA-DOUROS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01.01.2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

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PORTARIA N° 0123/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-gais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) HAROLDO ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA, COORDENA-DOR, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICI-PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a grati-ficação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou cien-tífico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01.01.2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

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PORTARIA N° 0124/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-gais. RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) ANA CLAUDIA MOURAO MOTA, COORDENADOR, pertencente ao(a) COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, vincula-do(a) ao(a) SECRETARIA REGIONAL I, da gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-zada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01.01.2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-TALEZA, em 12 de janeiro de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0068 – MAT. 32.395 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-vante denominada, simplesmente, Empregador, e, do outro lado, SOLANGE MARTINS VIANA, doravante denominada, simplesmente, Empregado, e reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O Empregador

levando em considerando a necessidade do serviço e tendo em vista que Empregado vem exercendo, regularidade, as funções que lhe foram cometidas, (Professor A-1), resolve regularizar a situação deste perante a Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SE-GUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria (Educação e Cultura), em 24 horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, deste que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de remuneração pelos serviços que estiver a prestar, o salário mensal de (Cr$ 2.894,40), no qual está incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere o presente instru-mento, a relação entre Empregador e Empregado reger-se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-nente à espécie. QUINTA: O Empregador descontará dos salá-rios a serem pagos ao Empregado, não só as quantias previs-tas na legislação em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao ressarcimento de danos que lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEX-TA: As despesas decorrentes deste ato correrão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Menezes Fonte-nele - EMPREGADOR. Solange Viana Veras Casada - EM-PREGADO. TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível. Dolores Ferreira de Freitas.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 1335 - MAT. 33.564 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-vante denominado, simplesmente, Empregador, e, do outro lado, RAIMUNDO NONATO PEREIRA GOMES, doravante denominado, simplesmente, Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Em-pregador, levando em considerando a necessidade do serviço e tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regular-mente, as funções que lhe foram cometidas, (Aux. de Adminis-tração), resolve regularizar a situação deste perante a Adminis-tração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria (Urbanismo), em ____ horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplemen-tares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: O Empre-gador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de remunera-ção pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (Cr$ 886,41), no qual está incluído o repouso semanal. QUAR-TA: Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e Empre-gado reger-se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA: O Empregador des-contará dos salários a serem pagos ao Empregado, não só as quantias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As despesas decorrentes deste ato corre-rão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular,

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Raimundo No-nato Pereira Gomes - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Assi-natura Ilegível. Assinatura Ilegível.

CENTRAL DE LICITAÇOES DA PREFEITURA DE FORTALEZA

AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PARA OS LOTES 4, 5, 6, 7 E 9.

PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 300/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Segurança Cidadã –

SESEC. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de

material permanente diversificado destinado a suprir as necessidades dos projetos mulheres da paz e protejo, de acordo com as especificações e quan-titativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que do dia 30 de janeiro de 2015 a 19 de fevereiro de 2015 até às 10h00min. (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 19 de fevereiro de 2015, às10h00min. (horá-rio de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocor-rerá a partir das 14h00min. do 19 de fevereiro de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm. ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2015. Carlos Hen-rique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e

Gestão – SEPOG. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços

para futuras e eventuais contratações de seguro con-tra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares, do tipo coletivo, para 2000 es-tagiários em plena atividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme condições estabe-lecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edi-tal.

DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso adminis-trativo interposto pela empresa: PORTO SEGURO COMPA-NHIA DE SEGUROS GERAIS, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A

decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2015. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO: Chamada Pública nº 007/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do

empreendedor familiar para atender ao Programa de Alimentação Escolar – PNAE da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza por um período de 12 meses, cujas especificações e quantitativos estão descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-LEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ES-CLARECIMENTO formulado pela empresa: ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E PRODUTORES DA AGRICULTORA FAMILIAR DEVIU E PIRES FERREIRA - ASSOAPI, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Forta-leza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza – CE, 29 de janeiro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.

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AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de

empresa para o registro de preços visando aquisi-ções futuras e eventuais de utensílios de cozinha para as Escolas de Tempo Integral do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quanti-tativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

DO TIPO: Menor preço por lote. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Execução indireta por

demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que na data 03 de fevereiro de 2015 às 10h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Ro-sário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2015. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2014. ORIGEM: Secretaria de Conservação e Serviços Públicos –

SCSP/Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania – AMC.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reboque, remoção ou socorro mecânico de moto-cicletas de todas as cilindradas, marcas, espécie e modelos e demais veículos automotores de pequeno, médio ou grande porte de todas as marcas, espé-cies, tipos e modelos, imobilizados nas vias públicas

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ou alvos de fiscalização de trânsito, além de caçam-bas estacionárias e objetos fixos similares que este-jam obstaculizando indevidamente o trânsito, dentro do perímetro urbano do Município de Fortaleza, con-forme especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital.

DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.

O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que o(a) Presidente(a) do(a) Autarquia Municipal de Trân-sito, Serviços Públicos e de Cidadania – AMC, o(a) Sr.(a). Vitor Cosmo Ciasca Neto, determinou a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe. A referida Revogação se dá por razões de interesse público decorrente de fato superveniente mediante justificativa que integra o processo. Maiores informações en-contram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosá-rio, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477. Fortale-za-CE, 29 de janeiro de 2015. Alays Andrade Madeira Barros - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 164/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos

Humanos – SCDH. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação contratação de

empresa para aquisição de material de apoio e ma-nutenção de piscina, de acordo com as especifica-ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, destinado a suprir às neces-sidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Di-reitos Humanos – SCDH.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que o(a) Pregão Eletrônico nº 164/2014 – SCDH, foi decla-rada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEI-RO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO

PROCESSO: Concorrência Pública nº 023/2014. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional do Centro –

SERCEFOR. OBJETO: A presente licitacão tem como objeto a permissão de

uso para exploracão de 18 (dezoito) boxes localiza-dos nas dependencias do Edifício anexo ao Mercado dos Pinhões na Praça Visconde de Pelotas - entre as Ruas Gonçalves Ledo e Nogueira Acioli, visando o funcionamento de boxes de produtos gastrono-micos da culinária tipica cearense, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, sendo vedada a permissão de outorga para terceiros.

TIPO DE LICITAÇÃO: Maior oferta. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-LEZA – CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os Envelopes contendo os Documen-tos de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no dia 05 de março de 2015, no horário compreendido entre

09h30min. às 09h45min. na Central de Licitações/Rua do Ro-sário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços no dia 05 de março de 2015 às 09h45min. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477. Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL.

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AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2015. ORIGEM: Instituto de Previdência do Município/Programa de

Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza - FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE).

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 01 (um) autoclave a fim de suprir as necessidades do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza - FORTSAÚDE (IPM-SAÚDE), conforme Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que a empresa: BAUMER S/A, apresentou razões admi-nistrativas no processo em epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE. Maiores informações ligar no telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2015. Maria Zaca-rias da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

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INFORMATIVO

PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 245/2014. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de

preços, para futuras e eventuais aquisições de ácido peracético, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste Edital, por um período de 12 meses.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, a resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresen-tado pela empresa: QUIMISA S/A, encontra-se na página 264 do processo em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2014. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEI-RO(A) DA CLFOR.

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AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO

PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 277/2014. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de

preços, para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar para curativos 01, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria

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Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste Edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-dos, que a empresa: L. M. FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, apresentou Memoriais de Recursos no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informa-ções pelo telefone: (85) 3452.3472. Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ATO Nº 021/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a OLINDA MARIA DOS SANTOS, Secretária Executiva, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo) e conceder pas-sagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/For-taleza, com o objetivo de participar da Defesa de Empreendi-mento do PMCMV, nos dias 27.01.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diá-rias - 16.122.0001.2949.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Fundação de Desenvolvimento Habi-tacional de Fortaleza (HABITAFOR); Passagens - 16.122.04. 122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consig-nadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamen-to vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 20 de janeiro de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 024/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a MAURÍCIO PAES SOARES, Auxiliar Técnico, a importância de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 03 (três) diárias da Região Den-tro do Estado (acrescido de uma diária de deslocamento, con-soante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo) e conce-der passagem aérea de ida e volta no trecho Brasília/For-taleza/Brasília, com o objetivo de participar da Reunião do COGERFFOR (Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza) e do Encontro dos Secretários sobre Captação de Convênios, nos dias 29.01.2015 e 30.01.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 04.122.0001.2322.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2015. Pris-co Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GO-VERNO.

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ATO Nº 025/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a JOSÉ IRAGUASSU TEIXEIRA FILHO, Secretário Executivo, a importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo) e conceder pas-sagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Forta-leza, com o objetivo de participar de Audiência com o Ministro do Trabalho Sr. Manoel Dias, nos dias 30.01.2015, devendo a despesa corre por conta das seguintes Dotações Orçamentá-rias: Diárias - 08.122.0001.29.03.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate á Fome (SETRA); Passagens - 15.101.04.122.0001.2820.0001, Ele-mento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Muni-cipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 027/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a JOSÉ IRAGUASSU TEIXEIRA FILHO, Secretário Executivo, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo) e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortale-za/Recife/Fortaleza, com o objetivo de participar do Encontro Regional Nordeste, com o Tema: "A Implantação do SUAS na Prática Cotidiana da Gestão Pública", nos dias 05.02.2015 à 07.02.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 08.122.0001.29.03.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA); Passagens - 15.101.04.122.0001. 2820.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigen-te. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 23 de janeiro de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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ATO Nº 028/2015 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.251 de 13 de novembro de 2013. RESOLVE atribuir a CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA, Secretário, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oito-centos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto nº 13.251, de 13.11.13, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o art. 3º do § 1º, do mesmo) e conceder pas-sagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Recife/Forta-leza, com o objetivo de participar do Encontro Regional do Nor-deste, com o Tema: "A Implantação do SUAS na Prática Cotidi-ana da Gestão Pública", nos dias 05.02.2015 à 07.02.2015, devendo a despesa correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Diárias - 08.122.0001.29.03.0001, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 100, consignadas à Secretaria Muni-cipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA); Passagens - 15.122.04.122.0001.2820.0001, Ele-mento de Despesa 3.3.90.33, consignadas à Secretaria Muni-cipal de Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 23 de janeiro

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE GOVERNO.

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ERRATA - No Ato de nº 014 publicado no dia 23.01.2015, que concedeu diárias e passagem para ANDRÉ LUIZ DAHER VASCONCELOS, ONDE SE LÊ: R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais), LEIA-SE: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), ONDE SE LÊ: nos dias 19.01.2015 à 25.01.2015, LEIA-SE: no dia 19.01.2015, ONDE SE LÊ: Com o objetivo de Participar de reuniãoSEAIN - PROINFRA e Reu-nião SEMOB-PAC 2 Grandes Cidades, LEIA-SE: Com o objeti-vo de participar de reuniãoSEAIN - PROINFR, Reunião

SEMOB-PAC 2 Grandes Cidades e Acompanhar o Secretário Samuel Dias. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 28 de janeiro de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato de nº 690 publicado no dia 31.10.2014, que concedeu diárias e passagem para SANDRA PAULA DE ARAÚJO, ONDE SE LÊ: SANDRA PAULA DE ARAÚJO, LEIA-SE: SANDRA PAULA PEREIRA DE ARAÚJO. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 28 de janeiro de 2015. Prisco Rodrigues Bezerra - SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

MUNICÍPIO DE FORTALEZA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2014/ BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre %

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMEN-

TÁRIAS) (I) 6.043.938.080,00 6.108.423.598,00 884.857.204,28 14,49 4.958.459.101,59 81,17 1.149.964.496,41

RECEITAS CORRENTES 5.282.549.288,00 5.315.034.806,00 874.503.908,29 16,45 4.695.982.252,61 88,35 619.052.553,39

RECEITA TRIBUTÁRIA 1.246.044.855,00 1.246.044.855,00 217.483.859,34 17,45 1.260.584.517,94 101,17 (14.539.662,94)

Impostos 1.224.103.911,00 1.224.103.911,00 214.436.404,48 17,52 1.242.342.443,72 101,49 (18.238.532,72)

Taxas 21.940.944,00 21.940.944,00 3.047.454,86 13,89 18.242.074,22 83,14 3.698.869,78

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 249.841.516,00 249.841.516,00 57.384.522,70 22,97 274.456.896,97 109,85 (24.615.380,97)

Contribuições Sociais 107.860.917,00 107.860.917,00 34.353.269,74 31,85 144.093.994,29 133,59 (36.233.077,29)

Contribuição de Iluminação Pública 141.980.599,00 141.980.599,00 23.031.252,96 16,22 130.362.902,68 91,82 11.617.696,32

RECEITA PATRIMONIAL 308.890.063,00 308.890.063,00 82.452.088,24 26,69 196.771.085,89 63,70 112.118.977,11

Receitas Imobiliárias 2.296.996,00 2.296.996,00 103.235,19 4,49 608.459,65 26,49 1.688.536,35

Receitas de Valores Mobiliários 211.306.849,00 211.306.849,00 21.662.626,81 10,25 115.114.380,31 54,48 96.192.468,69

Receita de Concessões e Permis-

sões 95.286.218,00 95.286.218,00 5.681.659,70 5,96 26.023.218,29 27,31 69.262.999,71

Receita da Cessão de Direitos - - 55.000.000,00 – 55.000.000,00 – (55.000.000,00)

Outras Receitas Patrimoniais - - 4.566,54 – 25.027,64 – (25.027,64)

RECEITA DE SERVIÇOS 7.305.207,00 7.305.207,00 746.403,86 10,22 4.561.983,49 62,45 2.743.223,51

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.197.509.471,00 3.229.994.989,00 490.352.463,37 15,18 2.803.465.080,86 86,79 426.529.908,14

Transferências Intergovernamentais 2.964.348.398,00 2.996.833.916,00 488.140.507,09 16,29 2.784.305.484,23 92,91 212.528.431,77

Transferências de Instituições Pri-

vadas - - - – 67.575,60 –

(67.575,60)

Transferências do Exterior - - 9.130,99 – 9.130,99 – (9.130,99)

Transferências de Convênios 233.161.073,00 233.161.073,00 2.202.825,29 0,94 19.082.890,04 8,18 214.078.182,96

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 272.958.176,00 272.958.176,00 26.084.570,78 9,56 156.142.687,46 57,20 116.815.488,54

Multas e Juros de Mora 52.049.801,00 52.049.801,00 10.613.127,03 20,39 53.170.147,62 102,15 (1.120.346,6)

Indenizações e Restituições 58.589.896,00 58.589.896,00 5.349.980,34 9,13 39.176.892,14 66,87 19.413.003,86

Receita da Dívida Ativa 148.546.594,00 148.546.594,00 9.718.264,70 6,54 61.098.997,83 41,13 87.447.596,17

Receitas Correntes Diversas 13.771.885,00 13.771.885,00 403.198,71 2,93 2.696.649,87 19,58 11.075.235,13

RECEITAS DE CAPITAL 761.388.792,00 793.388.792,00 10.353.295,99 1,30 262.476.848,98 33,08 530.911.943,02

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 365.131.561,00 365.131.561,00 3.614.199,36 0,99 128.711.060,71 35,25 236.420.500,29

Operações de Crédito Internas 187.922.878,00 187.922.878,00 - – 46.906.907,14 24,96 141.015.970,86

Operações de Crédito Externas 177.208.683,00 177.208.683,00 3.614.199,36 2,04 81.804.153,57 46,16 95.404.529,43

ALIENAÇÃO DE BENS 658.147,00 658.147,00 1.233,80 0,19 322.229,83 48,96 335.917,17

Alienação de Bens Móveis 535.596,00 535.596,00 1.233,80 0,23 322.229,83 60,16 213.366,17

Alienação de Bens Imóveis 122.551,00 122.551,00 - – - – 122.551,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 165.455,00 165.455,00 25.824,42 15,61 117.214,63 70,84 48.240,37

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 395.433.629,00 427.433.629,00 6.712.038,41 1,57 133.326.343,81 31,19 294.107.285,19

Transferências Intergovernamentais 2.000.000,00 34.000.000,00 31.810.912,52 93,56 65.631.529,28 193,03 (31.631.529,28)

Transferências de Convênios 393.433.629,00 393.433.629,00 (25.098.874,11) -6,38 67.694.814,53 17,21 325.738.814,47

RECEITAS (INTRA-ORÇAMEN-TÁRIAS) (II) 351.626.180,00 351.626.180,00 80.384.517,24 22,86 361.330.893,31 102,76 (9.704.713,31)

Receitas de Contribuições 349.350.157,00 349.350.157,00 78.880.097,24 22,58 359.826.473,31 103,00 (10.476.316,31)

Receitas de Serviços 2.276.023,00 2.276.023,00 117.000,00 5,14 117.000,00 5,14 2.159.023,00

Receitas de Transferências - - 1.387.420,00 – 1.387.420,00 – (1.387.420,00)

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 6.395.564.260,00 6.460.049.778,00 965.241.721,52 14,94 5.319.789.994,90 82,35 1.140.259.783,10

Page 11: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCI-

AMENTO (IV) - - - –

- –

Operações de Crédito Internas - - - – - – –

Mobiliária - - - – - – –

Contratual - - - – - – –

Operações de Crédito Externas - - - – - – –

Mobiliária - - - – - – –

Contratual - - - – - – –

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)

= (III + IV) 6.395.564.260,00 6.460.049.778,00 965.241.721,52 14,94 5.319.789.994,90 82,35 1.140.259.783,10

DÉFICIT (VI) – 95.168.051,13 – –

TOTAL (VII) = (V + VI) 6.395.564.260,00 6.460.049.778,00 965.241.721,52 14,94 5.414.958.046,03

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIO-

NAIS) – 147.128.034,00 – – 147.128.034,00 – –

Superávit Financeiro – 147.128.034,00 – – 147.128.034,00 – –

Reabertura de Créditos Adicionais – - – - – –

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS EXECUTADAS

DESPESAS INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA

No Bimestre Até o Bimestre

LIQUIDADAS INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

(h)

TOTAL DAS % SALDO

(d) (e) (f)=(d+e)

No Bimestre Até o Bimestre (g) DESPESAS

EXECUTADAS(i)=(g+h) (i/f) (f-i)

DESPESAS (EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 6.043.938.080,00 218.381.714,00 6.262.319.794,00 1.091.646.293,81 5.091.921.944,90 1.055.654.322,11 4.790.352.484,46 301.569.460,44 5.091.921.944,90 81,31 1.170.397.849,10

DESPESAS CORRENTES 4.659.851.699,00 297.786.032,00 4.957.637.731,00 981.849.994,50 4.524.732.970,18 912.955.823,44 4.321.217.306,91 203.515.663,27 4.524.732.970,18 91,27 432.904.760,82

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS 2.317.245.609,00 165.252.858,00 2.482.498.467,00 474.202.044,67 2.343.555.493,66 474.819.639,62 2.340.225.490,18 3.330.003,48 2.343.555.493,66 94,40 138.942.973,34

JUROS E ENCARGOS

DA DÍVIDA 28.742.674,00 (11.555.000,00) 17.187.674,00 5.256.065,14 16.967.735,20 4.375.212,90 16.064.680,20 903.055,00 16.967.735,20 98,72 219.938,80

OUTRAS DESPESAS

CORRENTES 2.313.863.416,00 144.088.174,00 2.457.951.590,00 502.391.884,69 2.164.209.741,32 433.760.970,92 1.964.927.136,53 199.282.604,79 2.164.209.741,32 88,05 293.741.848,68

DESPESAS DE CAPITAL 1.382.377.821,00 (79.404.318,00) 1.302.973.503,00 109.796.299,31 567.188.974,72 142.698.498,67 469.135.177,55 98.053.797,17 567.188.974,72 43,53 735.784.528,28

INVESTIMENTOS 1.333.141.302,00 (74.554.318,00) 1.258.586.984,00 96.922.987,29 523.786.772,66 131.682.086,65 427.589.875,49 96.196.897,17 523.786.772,66 41,62 734.800.211,34

INVERSÕES FINANCEI-

RAS 2.045.688,00 (1.171.000,00) 874.688,00 80.716,11 221.906,68 80.716,11 221.906,68 - 221.906,68 25,37 652.781,32

AMORTIZAÇÃO DA

DÍVIDA 47.190.831,00 (3.679.000,00) 43.511.831,00 12.792.595,91 43.180.295,38 10.935.695,91 41.323.395,38 1.856.900,00 43.180.295,38 99,24 331.535,62

RESERVA DE CONTIN-

GÊNCIA 1.708.560,00 - 1.708.560,00 - - - - - - - 1.708.560,00

DESPESAS INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS (IX) 351.626.180,00 (6.768.162,00) 344.858.018,00 72.800.644,92 323.036.101,13 72.916.804,92 323.036.101,13 - 323.036.101,13 93,67 21.821.916,87

DESPESAS CORRENTES

(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 351.626.180,00 (7.069.962,00) 344.556.218,00 72.916.804,92 322.850.748,33 72.916.804,92 322.850.748,33 - 322.850.748,33 93,70 21.705.469,67

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS 337.894.110,00 3.207.989,00 341.102.099,00 71.209.285,40 321.143.228,81 71.209.285,40 321.143.228,81 - 321.143.228,81 94,15 19.958.870,19

OUTRAS DESPESAS

CORRENTES 13.732.070,00 (10.277.951,00) 3.454.119,00 1.707.519,52 1.707.519,52 1.707.519,52 1.707.519,52 - 1.707.519,52 49,43 1.746.599,48

DESPESAS DE CAPITAL

(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) - 301.800,00 301.800,00 (116.160,00) 185.352,80 - 185.352,80 - 185.352,80 61,42 116.447,20

INVESTIMENTOS - 301.800,00 301.800,00 (116.160,00) 185.352,80 - 185.352,80 - 185.352,80 61,42 116.447,20

SUBTOTAL DAS DESPESAS

(X) = (VIII + IX) 6.395.564.260,00 211.613.552,00 6.607.177.812,00 1.164.446.938,73 5.414.958.046,03 1.128.571.127,03 5.113.388.585,59 301.569.460,44 5.414.958.046,03 81,96 1.192.219.765,97

AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /

REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - - - -

Amortização da Dívida

Interna – – – – – – – – – – –

Dívida Mobiliária – – – – – – – – – – –

Outras Dívidas – – – – – – – – – – –

Amortização da Dívida

Externa – – – – – – – – – – –

Dívida Mobiliária – – – – – – – – – – –

Outras Dívidas – – – – – – – – – – –

SUBTOTAL C/ REFINANCIA-

MENTO (XII) = (X + XI) 6.395.564.260,00 211.613.552,00 6.607.177.812,00 1.164.446.938,73 5.414.958.046,03 1.128.571.127,03 5.113.388.585,59 301.569.460,44 5.414.958.046,03 81,96 1.192.219.765,97

SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - - - - -

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 6.395.564.260,00 211.613.552,00 6.607.177.812,00 1.164.446.938,73 5.414.958.046,03 1.128.571.127,03 5.113.388.585,59 301.569.460,44 5.414.958.046,03 81,96 1.192.219.765,97

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12

MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2014/ BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00

FUNÇÃO/

SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS EXECUTADAS

No Bimestre Até o Bimestre

LIQUIDADAS INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

(f)

% %. SALDO

INICIAL ATUALIZADA (a) No Bimestre Até o Bimestre

(e)

((e+f)/tot

al(e+f)) ((e+f)/a) (a-(e+f))

DESPESAS (EXCETO

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

(I) 6.043.938.080,00 6.262.319.794,00 1.091.646.293,81 5.091.921.944,90 1.055.654.322,11 4.790.352.484,46 301.569.460,44 94,03 81,31 318.065.370,42

LEGISLATIVA 144.430.930,00 136.430.930,00 15.569.943,28 130.550.367,86 25.458.444,28 130.546.980,67 3.387,19 2,41 95,69 5.880.562,14

ACAO LEGISLATIVA 144.430.930,00 136.430.930,00 15.569.943,28 130.550.367,86 25.458.444,28 130.546.980,67 3.387,19 2,41 95,69 5.880.562,14

JUDICIARIA 47.555.904,00 42.910.904,00 7.995.037,40 38.649.168,79 8.243.068,42 38.451.971,41 197.197,38 0,71 90,07 4.261.735,21

DEFESA DO INTERESSE

PUBLICO NO PROCESSO 5.461.516,00 6.636.516,00 1.182.245,02 5.133.478,77 1.430.276,04 4.936.281,39 197.197,38 0,09 77,35 1.503.037,23

ADMINISTRACAO GERAL 42.094.388,00 36.274.388,00 6.812.792,38 33.515.690,02 6.812.792,38 33.515.690,02 - 0,62 92,39 2.758.697,98

ESSENCIAL A JUSTICA 700.000,00 700.000,00 47.454,04 184.352,54 78.342,08 173.492,54 10.860,00 0,00 26,34 515.647,46

FORMACAO DE RECUR-

SOS HUMANOS 700.000,00 700.000,00 47.454,04 184.352,54 78.342,08 173.492,54 10.860,00 0,00 26,34 515.647,46

ADMINISTRACAO 678.339.931,00 616.847.332,00 109.423.149,08 529.846.132,27 105.421.943,95 508.568.012,93 21.278.119,34 9,78 85,90 87.001.199,73

CONTROLE EXTERNO 98.250,00 54.250,00 39.255,00 39.255,00 - - 39.255,00 0,00 72,36 14.995,00

PLANEJAMENTO E ORCA-

MENTO 2.317.920,00 3.132.920,00 649.899,02 2.520.520,71 841.482,64 2.520.520,71

- 0,05 80,45 612.399,29

ADMINISTRACAO GERAL 610.285.658,00 553.888.114,00 102.663.686,67 492.894.509,64 97.674.116,33 473.555.601,28 19.338.908,36 9,10 88,99 60.993.604,36

ADMINISTRACAO FINAN-

CEIRA 16.079.000,00 13.991.000,00 2.774.120,89 13.927.624,93 2.774.120,89 13.927.624,93

- 0,26 99,55 63.375,07

CONTROLE INTERNO 190.000,00 170.000,00 - - - - - 0,00 0,00 170.000,00

NORMATIZACAO E FISCA-

LIZACAO 1.310.000,00 1.496.000,00 146.119,50 1.277.228,22 146.119,50 1.274.710,08 2.518,14 0,02 85,38 218.771,78

TECNOLOGIA DA INFOR-

MACAO 43.288.361,00 40.846.929,00 2.772.634,56 18.051.420,47 3.513.305,76 16.207.982,63 1.843.437,84 0,33 44,19 22.795.508,53

FORMACAO DE RECUR-

SOS HUMANOS 445.800,00 195.800,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 195.800,00

ADMINISTRACAO DE RE-

CEITAS 3.936.942,00 2.854.319,00 375.763,20 1.124.415,75 471.128,59 1.070.415,75 54.000,00 0,02 39,39 1.729.903,25

ASSISTENCIA COMUNITA-

RIA 332.000,00 172.000,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 172.000,00

NORMALIZACAO E QUALI-

DADE 10.000,00

-

-

-

-

-

- 0,00 0,00

-

TURISMO 10.000,00 10.000,00 - - - - - 0,00 0,00 10.000,00

OUTROS ENCARGOS ES-

PECIAIS 36.000,00 36.000,00 1.670,24 11.157,55 1.670,24 11.157,55

- 0,00 30,99 24.842,45

SEGURANCA PUBLICA 186.733.672,00 161.665.168,00 38.241.959,33 142.515.479,20 23.352.472,35 116.071.452,16 26.444.027,04 2,63 88,15 19.149.688,80

ADMINISTRACAO GERAL 118.857.695,00 88.909.794,00 15.003.083,46 78.249.028,08 14.816.868,27 75.360.049,90 2.888.978,18 1,45 88,01 10.660.765,92

FORMACAO DE RECUR-

SOS HUMANOS 1.083.671,00 394.671,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 394.671,00

POLICIAMENTO 57.002.806,00 63.196.940,00 22.171.917,27 59.539.938,93 8.107.023,68 37.091.505,07 22.448.433,86 1,10 94,21 3.657.001,07

DEFESA CIVIL 2.050.000,00 3.225.400,00 294.840,00 1.984.431,98 307.688,00 1.984.431,98 - 0,04 61,53 1.240.968,02

DIREITOS INDIVIDUAIS,

COLETIVOS E DIFUSOS 6.131.000,00 4.330.863,00 772.118,60 2.742.080,21 120.892,40 1.635.465,21 1.106.615,00 0,05 63,31 1.588.782,79

TURISMO 1.608.500,00 1.607.500,00 - - - - - 0,00 0,00 1.607.500,00

RELACOES EXTERIORES 80.000,00 4.000,00 - - - - - 0,00 0,00 4.000,00

DIFUSAO CULTURAL 80.000,00 4.000,00 - - - - - 0,00 0,00 4.000,00

ASSISTENCIA SOCIAL 96.728.144,00 133.749.059,00 19.706.123,69 74.293.902,99 17.673.237,49 69.978.032,63 4.315.870,36 1,37 55,55 59.455.156,01

ADMINISTRACAO GERAL 31.822.181,00 35.794.381,00 7.401.274,15 32.891.589,98 6.724.963,83 32.089.346,78 802.243,20 0,61 91,89 2.902.791,02

TECNOLOGIA DA INFOR-

MAÇÃO 200.000,00 190.000,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 190.000,00

POLICIAMENTO 1.347.206,00 1.320.206,00 - - - - - 0,00 0,00 1.320.206,00

ASSISTENCIA A CRIANCA

E AO ADOLESCENTE 14.957.909,00 16.276.909,00 2.389.022,13 10.261.457,23 2.066.958,41 9.934.618,11 326.839,12 0,19 63,04 6.015.451,77

ASSISTENCIA COMUNITA-

RIA 43.656.346,00 75.235.261,00 9.094.812,64 29.296.405,71 8.042.159,69 26.120.113,67 3.176.292,04 0,54 38,94 45.938.855,29

ALIMENTACAO E NUTRI-

CAO 1.873.000,00 3.059.800,00 779.764,99 1.518.786,03 797.267,49 1.509.290,03 9.496,00 0,03 49,64 1.541.013,97

DIREITOS INDIVIDUAIS,

COLETIVOS E DIFUSOS 2.871.502,00 1.872.502,00 41.249,78 325.664,04 41.888,07 324.664,04 1.000,00 0,01 17,39 1.546.837,96

PREVIDENCIA SOCIAL 407.465.396,00 519.677.396,00 102.808.722,78 472.963.832,17 102.911.320,69 472.900.780,51 63.051,66 8,73 91,01 46.713.563,83

ADMINISTRACAO GERAL 406.215.396,00 518.427.396,00 102.698.722,78 472.729.295,22 102.801.320,69 472.666.243,56 63.051,66 8,73 91,19 45.698.100,78

Page 13: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 TECNOLOGIA DA INFOR-

MAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00 110.000,00 234.536,95 110.000,00 234.536,95

- 0,00 19,54 965.463,05

COMUNICACAO SOCIAL 20.000,00 20.000,00 - - - - - 0,00 0,00 20.000,00

PROTECAO E BENEFICIOS

AO TRABALHADOR 30.000,00 30.000,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 30.000,00

SAUDE 1.647.463.547,00 1.761.825.746,00 313.297.676,01 1.641.059.860,94 305.110.235,04 1.598.441.023,65 42.618.837,29 30,31 93,15 120.765.885,06

ADMINISTRACAO GERAL 472.213.105,00 500.891.148,00 97.663.498,80 463.585.811,91 92.329.513,45 453.193.617,72 10.392.194,19 8,56 92,55 37.305.336,09

TECNOLOGIA DA INFOR-

MAÇÃO 1.369.000,00 651.000,00

- 113.697,00 4.071,40 113.697,00

- 0,00 17,46 537.303,00

FORMACAO DE RECUR-

SOS HUMANOS 281.000,00 82.000,00

- 7.200,00

- 7.200,00

- 0,00 8,78 74.800,00

ASSISTENCIA AO IDOSO 48.000,00 77.600,00 - - - - - 0,00 0,00 77.600,00

ATENCAO BASICA 150.200.100,00 165.850.459,00 23.742.614,89 153.766.757,44 22.981.788,47 146.074.590,06 7.692.167,38 2,84 92,71 12.083.701,56

ASSISTENCIA HOSPITA-

LAR E AMBULATORIAL 945.874.742,00 1.047.243.236,00 182.367.489,14 977.960.847,52 180.591.856,45 954.523.739,63 23.437.107,89 18,06 93,38 69.282.388,48

SUPORTE PROFILATICO E

TERAPEUTICO 41.251.000,00 16.221.177,00 3.246.387,04 15.995.967,26 2.805.653,60 15.010.311,98 985.655,28 0,30 98,61 225.209,74

VIGILANCIA SANITARIA 32.971.000,00 30.563.767,00 6.240.423,05 29.393.559,46 6.333.923,38 29.281.846,91 111.712,55 0,54 96,17 1.170.207,54

VIGILANCIA EPIDEMIOLO-

GICA 3.250.000,00 239.759,00 37.263,09 236.020,35 63.428,29 236.020,35

- 0,00 98,44 3.738,65

PROTECAO E BENEFICIOS

AO TRABALHADOR 5.600,00 5.600,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 5.600,00

TRABALHO 23.651.055,00 23.452.256,00 1.390.891,13 4.922.471,27 1.795.477,82 4.266.402,96 656.068,31 0,09 20,99 18.529.784,73

PROTECAO E BENEFICIOS

AO TRABALHADOR 1.219.800,00 1.219.800,00 368.855,20 468.101,26 174.045,00 271.617,06 196.484,20 0,01 38,38 751.698,74

EMPREGABILIDADE 19.391.555,00 19.885.135,00 1.022.035,93 4.454.370,01 1.621.432,82 3.994.785,90 459.584,11 0,08 22,40 15.430.764,99

FOMENTO AO TRABALHO 889.700,00 197.321,00 - - - - - 0,00 0,00 197.321,00

TURISMO 2.150.000,00 2.150.000,00 - - - - - 0,00 0,00 2.150.000,00

EDUCACAO 1.219.115.229,00 1.233.419.916,00 206.968.144,82 930.527.312,19 212.011.702,42 890.455.084,94 40.072.227,25 17,18 75,44 302.892.603,81

ADMINISTRACAO GERAL 83.992.376,00 86.509.914,00 10.973.208,45 77.416.039,10 18.434.915,21 75.710.039,42 1.705.999,68 1,43 89,49 9.093.874,90

CONTROLE INTERNO 10.000,00 10.000,00 - - - - - 0,00 0,00 10.000,00

FORMACAO DE RECUR-

SOS HUMANOS 205.000,00 290.000,00

- 46.590,00

- 46.590,00

- 0,00 16,07 243.410,00

ASSISTENCIA A CRIANCA

E AO ADOLESCENTE 280.000,00 33.500,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 33.500,00

ENSINO FUNDAMENTAL 12.507.800,00 15.424.800,00 2.549.386,72 2.549.386,72 2.549.386,72 2.549.386,72 - 0,05 16,53 12.875.413,28

ENSINO MEDIO 3.999.418,00 3.976.418,00 799.847,50 2.321.329,26 799.847,50 2.314.093,20 7.236,06 0,04 58,38 1.655.088,74

ENSINO PROFISSIONAL 350.000,00 635.000,00 52.000,00 157.747,60 41.000,00 146.747,60 11.000,00 0,00 24,84 477.252,40

EDUCACAO INFANTIL 240.006.977,00 228.403.997,00 28.116.591,01 115.367.721,82 20.008.716,81 99.879.864,86 15.487.856,96 2,13 50,51 113.036.275,18

EDUCACAO DE JOVENS E

ADULTOS 6.205.131,00 3.254.238,00 61.873,65 2.391.103,31 134.792,80 2.303.885,66 87.217,65 0,04 73,48 863.134,69

EDUCACAO BASICA 866.462.527,00 894.658.049,00 164.383.960,13 730.132.794,98 170.011.766,02 707.359.878,08 22.772.916,90 13,48 81,61 164.525.254,02

DIFUSAO CULTURAL 32.000,00 32.000,00 - - - - - 0,00 0,00 32.000,00

OUTROS ENCARGOS

ESPECIAIS 5.064.000,00 192.000,00 31.277,36 144.599,40 31.277,36 144.599,40 - 0,00 75,31 47.400,60

CULTURA 57.184.418,00 72.779.537,00 12.753.969,69 44.382.280,86 11.639.685,27 42.507.561,60 1.874.719,26 0,82 60,98 28.397.256,14

ADMINISTRACAO GERAL 16.972.643,00 30.293.643,00 7.369.833,94 17.959.184,64 7.369.833,94 17.959.184,64 - 0,33 59,28 12.334.458,36

PATRIMONIO HISTORICO,

ARTISTICO E ARQUEO-

LOGICO 21.000,00 21.000,00 - - - - - 0,00 0,00 21.000,00

DIFUSAO CULTURAL 39.515.775,00 40.050.754,00 5.384.135,75 26.249.293,25 4.269.851,33 24.374.573,99 1.874.719,26 0,48 65,54 13.801.460,75

DIREITOS INDIVIDUAIS,

COLETIVOS E DIFUSO 315.000,00 5.140,00 - - - - - 0,00 0,00 5.140,00

DESPORTO COMUNITA-

RIO 150.000,00 2.249.000,00 - 173.802,97 - 173.802,97 - 0,00 7,73 2.075.197,03

LAZER 210.000,00 160.000,00 - - - - - 0,00 0,00 160.000,00

DIREITOS DA CIDADANIA 48.675.737,00 44.314.137,00 4.565.679,14 23.523.970,59 5.245.049,49 22.874.935,14 649.035,45 0,43 53,08 20.790.166,41

CONTROLE EXTERNO 12.000,00 12.000,00 - - - - - 0,00 0,00 12.000,00

ADMINISTRACAO GERAL 9.867.768,00 11.122.768,00 2.146.514,08 10.290.037,07 2.054.044,99 10.185.165,55 104.871,52 0,19 92,51 832.730,93

NORMATIZACAO E FISCA-

LIZACAO 21.412.741,00 20.288.741,00 1.821.823,89 12.206.225,88 2.595.195,21 11.663.593,83 542.632,05 0,23 60,16 8.082.515,12

ASSISTENCIA AO IDOSO 4.497.022,00 3.259.022,00 - - - - - 0,00 0,00 3.259.022,00

ASSISTENCIA AO PORTA-

DOR DE DEFICIENCIA 1.292.601,00 777.601,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 777.601,00

ASSISTENCIA A CRIANCA

E AO ADOLESCENTE 426.210,00 358.210,00 31.735,63 195.530,23 30.203,75 193.998,35 1.531,88 0,00 54,59 162.679,77

DIREITOS INDIVIDUAIS,

COLETIVOS E DIFUSO 10.351.245,00 7.859.645,00 565.605,54 832.177,41 565.605,54 832.177,41

- 0,02 10,59 7.027.467,59

ASSISTENCIA AOS POVOS

INDIGENAS 816.150,00 636.150,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 636.150,00

URBANISMO 957.855.206,00 981.160.182,00 178.327.075,82 725.533.453,52 167.245.903,92 589.130.480,62 136.402.972,90 13,40 73,95 255.626.728,48

ADMINISTRACAO GERAL 1.834.445,00 3.474.445,00 - - - - - 0,00 0,00 3.474.445,00

NORMATIZACAO E FISCA-

LIZACAO 1.800.000,00 1.202.692,00 389.701,52 1.038.985,12 498.255,00 1.038.985,12

- 0,02 86,39 163.706,88

Page 14: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 ORDENAMENTO TERRI-

TORIAL 6.342.788,00 6.012.273,00

- 1.151.002,16 135.792,00 633.090,16 517.912,00 0,02 19,14 4.861.270,84

FOMENTO AO TRABALHO - 1.569.149,00 1.568.148,64 1.568.148,64 1.568.148,64 1.568.148,64 - 0,03 99,94 1.000,36

INFRA-ESTRUTURA URBA-

NA 334.693.139,00 329.427.935,00

(9.231.870,06) 163.519.061,95 36.567.946,92 146.989.865,60 16.529.196,35 3,02 49,64 165.908.873,05

SERVICOS URBANOS 408.801.369,00 444.009.058,00 160.353.927,85 400.968.711,17 82.670.584,47 300.817.043,19 100.151.667,98 7,40 90,31 43.040.346,83

TRANSPORTES

COLETIVOS URBANOS 186.238.054,00 158.500.346,00 21.501.373,09 124.000.740,11 35.808.502,20 108.444.536,09 15.556.204,02 2,29 78,23 34.499.605,89

DESENVOLVIMENTO

TECNOLOGICO E

ENGENHARIA 6.330.411,00 8.320.759,00 94.980,18 7.167.842,27 1.815.770,08 6.313.272,47 854.569,80 0,13 86,14 1.152.916,73

NORMALIZACAO E

QUALI-DADE 11.815.000,00 28.643.525,00 3.650.814,60 26.118.962,10 8.180.904,61 23.325.539,35 2.793.422,75 0,48 91,19 2.524.562,90

HABITACAO 79.388.668,00 81.647.668,00 6.573.331,85 23.929.087,92 6.733.828,36 23.927.664,65 1.423,27 0,44 29,31 57.718.580,08

ADMINISTRACAO GERAL 18.398.510,00 20.131.510,00 2.867.704,02 15.754.223,44 3.028.200,53 15.752.800,17 1.423,27 0,29 78,26 4.377.286,56

DEFESA CIVIL 12.454.617,00 13.355.617,00 1.624.427,49 2.027.867,07 1.624.427,49 2.027.867,07 - 0,04 15,18 11.327.749,93

HABITACAO URBANA 48.535.541,00 48.160.541,00 2.081.200,34 6.146.997,41 2.081.200,34 6.146.997,41 - 0,11 12,76 42.013.543,59

SANEAMENTO 350.000,00 50.000,00 - - - - - 0,00 0,00 50.000,00

SANEAMENTO BASICO

URBANO 350.000,00 50.000,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 50.000,00

GESTAO AMBIENTAL 111.670.566,00 96.070.007,00 17.901.358,18 81.825.549,38 18.518.228,14 79.668.153,25 2.157.396,13 1,51 85,17 14.244.457,62

CONTROLE EXTERNO 100.000,00 1.000,00 - - - - - 0,00 0,00 1.000,00

ADMINISTRACAO GERAL 88.723.973,00 81.563.318,00 17.104.082,03 78.304.670,53 17.885.376,44 77.506.749,57 797.920,96 1,45 96,00 3.258.647,47

NORMATIZACAO E

FISCA-LIZACAO 1.700.000,00 1.863.900,00 466.226,18 1.820.112,93 466.226,18 1.820.112,93 - 0,03 97,65 43.787,07

FORMACAO DE RECUR-

SOS HUMANOS 20.000,00 20.000,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 20.000,00

INFRA-ESTRUTURA

URBANA 248.264,00 198.264,00 22.257,36 52.494,26 24.507,71 48.360,56 4.133,70 0,00 26,48 145.769,74

PRESERVACAO E CON-

SERVACAO AMBIENTAL 14.984.329,00 8.589.329,00 84.403,90 105.926,80

- 21.522,90 84.403,90 0,00 1,23 8.483.402,20

CONTROLE AMBIENTAL 3.531.000,00 2.471.196,00 224.388,71 597.879,65 142.117,81 271.407,29 326.472,36 0,01 24,19 1.873.316,35

RECUPERACAO DE

AREAS DEGRADADAS 2.363.000,00 1.363.000,00

- 944.465,21

-

- 944.465,21 0,02 69,29 418.534,79

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 26.718.000,00 17.433.500,00 257.555,34 734.359,25 259.302,78 734.359,25 - 0,01 4,21 16.699.140,75

CONTROLE EXTERNO 40.000,00 40.000,00 - - - - - 0,00 0,00 40.000,00

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 200.000,00 34.500,00 4.784,88 23.247,10 6.532,32 23.247,10

- 0,00 67,38 11.252,90

DIFUSAO DO CONHECI-

MENTO CIENTIFICO E TEC 26.478.000,00 17.359.000,00 252.770,46 711.112,15 252.770,46 711.112,15 - 0,01 4,10 16.647.887,85

AGRICULTURA 105.000,00 105.000,00 - - - - - 0,00 0,00 105.000,00

PROMOCAO DA

PRODUCAO VEGETAL 105.000,00 105.000,00

-

-

-

-

- 0,00 0,00 105.000,00

COMERCIO E SERVICOS 129.279.438,00 173.426.438,00 28.075.399,19 85.798.863,22 12.521.708,42 66.977.743,15 18.821.120,07 1,58 49,47 87.627.574,78

FOMENTO AO TRABALHO 280.000,00 10.000,00 - - - - - 0,00 0,00 10.000,00

TURISMO 128.999.438,00 173.416.438,00 28.075.399,19 85.798.863,22 12.521.708,42 66.977.743,15 18.821.120,07 1,58 49,48 87.617.574,78

COMUNICACOES 1.975.000,00 775.000,00 - - - - - 0,00 0,00 775.000,00

ADMINISTRACAO GERAL 200.000,00 - - - - - - 0,00 0,00 -

COMUNICACAO SOCIAL 1.775.000,00 775.000,00 - - - - - 0,00 0,00 775.000,00

TRANSPORTE 3.400.000,00 2.951.000,00 - - - - - 0,00 0,00 2.951.000,00

TURISMO 3.400.000,00 2.951.000,00 - - - - - 0,00 0,00 2.951.000,00

DESPORTO E LAZER 26.111.374,00 34.563.374,00 1.420.962,90 18.197.611,68 7.693.493,30 16.030.772,03 2.166.839,65 0,34 52,65 16.365.762,32

ADMINISTRACAO GERAL 3.616.383,00 4.984.383,00 1.348.494,53 4.291.547,27 1.303.728,46 4.094.199,35 197.347,92 0,08 86,10 692.835,73

TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO 77.000,00 87.000,00 - 10.801,50 10.801,50 10.801,50 - 0,00 12,42 76.198,50

FORMACAO DE

RECURSOS HUMANOS 14.000,00 14.000,00 - - - - - 0,00 0,00 14.000,00

DIFUSAO CULTURAL 100.000,00 9.529.000,00 - 9.429.378,82 5.544.925,00 8.964.032,22 465.346,60 0,17 98,95 99.621,18

DESPORTO DE

RENDIMENTO 881.173,00 203.249,00 - - - - - 0,00 0,00 203.249,00

DESPORTO COMUNITA-

RIO 9.544.818,00 7.586.304,00 127.744,54 3.627.760,70 540.486,04 2.189.090,70 1.438.670,00 0,07 47,82 3.958.543,30

LAZER 11.878.000,00 12.159.438,00 (55.276,17) 838.123,39 293.552,30 772.648,26 65.475,13 0,02 6,89 11.321.314,61

ENCARGOS ESPECIAIS 147.252.305,00 124.652.684,00 26.321.860,14 122.483.888,26 23.740.877,89 118.647.580,37 3.836.307,89 2,26 98,26 2.168.795,74

SERVICO DA DIVIDA

INTERNA 58.814.869,00 41.038.869,00 7.903.662,69 40.504.593,59 5.165.910,45 37.744.638,59 2.759.955,00 0,75 98,70 534.275,41

SERVICO DA DIVIDA

EXTERNA 17.118.636,00 19.660.636,00 10.144.998,36 19.643.436,99 10.144.998,36 19.643.436,99

- 0,36 99,91 17.199,01

OUTROS ENCARGOS

ESPECIAIS 71.318.800,00 63.953.179,00 8.273.199,09 62.335.857,68 8.429.969,08 61.259.504,79 1.076.352,89 1,15 97,47 1.617.321,32

RESERVA DE CONTIN-

GENCIA 1.708.560,00 1.708.560,00 - - - - - 0,00 0,00 1.708.560,00

RESERVA DE CONTIN-

GENCIA 1.708.560,00 1.708.560,00 - - - -

- 0,00 0,00 1.708.560,00

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15

FUNÇÃO/

SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS EXECUTADAS

No Bimestre Até o Bimestre

LIQUIDADAS INSCRITAS EM

RESTOS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

(f)

% %. SALDO

INICIAL ATUALIZADA (a) No Bimestre Até o Bimestre

(e)

((e+f)/to

tal(e+f))

((e+f)/a

) (a-(e+f))

DESPESAS INTRA-ORÇA-

MENTÁRIAS (II) 351.626.180,00 344.858.018,00 72.800.644,92 323.036.101,13 72.916.804,92 323.036.101,13 - 5,97 93,67 326.166.467,71

JUDICIARIA 300.000,00 5.825.000,00 1.265.335,88 5.794.194,12 1.265.335,88 5.794.194,12 - 0,11 99,47 30.805,88

ADMINISTRACAO GERAL 300.000,00 5.825.000,00 1.265.335,88 5.794.194,12 1.265.335,88 5.794.194,12 - 0,11 99,47 30.805,88

ADMINISTRACAO 60.084.465,00 50.816.600,00 9.910.053,64 46.004.956,06 10.026.213,64 46.004.956,06 - 0,85 90,53 4.811.643,94

ADMINISTRACAO GERAL 58.293.981,00 47.484.316,00 9.401.979,54 42.959.731,88 9.401.979,54 42.959.731,88 - 0,79 90,47 4.524.584,12

ADMINISTRACAO FINAN-

CEIRA 1.686.484,00 2.926.484,00 624.234,10 2.859.871,38 624.234,10 2.859.871,38

- 0,05 97,72 66.612,62

TECNOLOGIA DA INFOR-

MACAO

- 301.800,00

(116.160,00) 185.352,80

- 185.352,80

- 0,00 61,42 116.447,20

FORMACAO DE RECUR-

SOS HUMANOS 104.000,00 104.000,00 - -

-

-

- 0,00 0,00 104.000,00

SEGURANCA PUBLICA 781.815,00 16.581.815,00 3.508.096,22 15.612.451,80 3.508.096,22 15.612.451,80 - 0,29 94,15 969.363,20

ADMINISTRACAO GERAL 781.815,00 16.581.815,00 3.508.096,22 15.612.451,80 3.508.096,22 15.612.451,80 - 0,29 94,15 969.363,20

ASSISTENCIA SOCIAL 1.486.720,00 1.518.720,00 289.734,28 1.274.028,42 289.734,28 1.274.028,42 - 0,02 83,89 244.691,58

ADMINISTRACAO GERAL 1.366.720,00 1.410.720,00 282.725,46 1.260.589,96 282.725,46 1.260.589,96 - 0,02 89,36 150.130,04

ASSISTENCIA A CRIANCA

E AO ADOLESCENTE 100.000,00 1.000,00 - -

-

-

- 0,00 0,00 1.000,00

ASSISTENCIA COMUNITA-

RIA

- 25.000,00 7.008,82 13.438,46 7.008,82 13.438,46

- 0,00 53,75 11.561,54

DIREITOS INDIVIDUAIS,

COLETIVOS E DIFUSO 20.000,00 82.000,00 - -

-

-

- 0,00 0,00 82.000,00

PREVIDENCIA SOCIAL 3.001.000,00 1.989.000,00 311.142,12 1.450.362,26 311.142,12 1.450.362,26 - 0,03 72,92 538.637,74

ADMINISTRACAO GERAL 3.001.000,00 1.989.000,00 311.142,12 1.450.362,26 311.142,12 1.450.362,26 - 0,03 72,92 538.637,74

SAUDE 137.031.088,00 131.949.757,00 29.592.798,94 130.775.523,92 29.592.798,94 130.775.523,92 - 2,42 99,11 1.174.233,08

ADMINISTRACAO GERAL 59.208.103,00 60.617.444,00 13.167.701,34 60.000.987,84 13.167.701,34 60.000.987,84 - 1,11 98,98 616.456,16

FORMACAO DE RECUR-

SOS HUMANOS 2.000,00 2.000,00 - -

-

-

- 0,00 0,00 2.000,00

ASSISTENCIA HOSPITA-

LAR E AMBULATORIAL 69.166.203,00 65.160.038,00 14.983.641,72 64.932.061,00 14.983.641,72 64.932.061,00

- 1,20 99,65 227.977,00

VIGILANCIA SANITARIA 8.654.782,00 6.170.275,00 1.441.455,88 5.842.475,08 1.441.455,88 5.842.475,08 - 0,11 94,69 327.799,92

EDUCACAO 146.503.822,00 131.996.216,00 27.267.229,52 118.952.344,29 27.267.229,52 118.952.344,29 - 2,20 90,12 13.043.871,71

ADMINISTRACAO GERAL 5.960.793,00 5.794.551,00 1.004.535,46 4.663.523,72 1.004.535,46 4.663.523,72 - 0,09 80,48 1.131.027,28

EDUCACAO INFANTIL 11.421.280,00 13.510.177,00 1.693.648,78 9.924.248,54 1.693.648,78 9.924.248,54 - 0,18 73,46 3.585.928,46

EDUCACAO DE JOVENS E

ADULTOS 12.500.000,00 2.995.739,00 1.687.420,00 1.687.420,00 1.687.420,00 1.687.420,00

- 0,03 56,33 1.308.319,00

EDUCACAO BASICA 116.621.749,00 109.695.749,00 22.881.625,28 102.677.152,03 22.881.625,28 102.677.152,03 - 1,90 93,60 7.018.596,97

CULTURA 461.000,00 469.000,00 92.554,48 437.878,66 92.554,48 437.878,66 - 0,01 93,36 31.121,34

DIFUSAO CULTURAL 461.000,00 469.000,00 92.554,48 437.878,66 92.554,48 437.878,66 - 0,01 93,36 31.121,34

DIREITOS DA CIDADANIA 1.057.270,00 2.327.270,00 352.767,04 1.653.192,84 352.767,04 1.653.192,84 - 0,03 71,04 674.077,16

ADMINISTRACAO GERAL 1.002.000,00 1.002.000,00 87.392,20 435.829,14 87.392,20 435.829,14 - 0,01 43,50 566.170,86

NORMATIZACAO E FISCA-

LIZACAO

- 1.293.000,00 265.374,84 1.217.363,70 265.374,84 1.217.363,70

- 0,02 94,15 75.636,30

ASSISTENCIA AO IDOSO 15.000,00 1.000,00 - - - - - 0,00 0,00 1.000,00

DIREITOS INDIVIDUAIS,

COLETIVOS E DIFUSO 20.000,00 11.000,00 - -

-

-

- 0,00 0,00 11.000,00

ASSISTENCIA AOS POVOS

INDIGENAS 20.270,00 20.270,00 - -

-

-

- 0,00 0,00 20.270,00

URBANISMO - 114.640,00 20.099,52 20.099,52 20.099,52 20.099,52 - 0,00 17,53 94.540,48

ORDENAMENTO TERRI-

TORIAL

- 114.640,00 20.099,52 20.099,52 20.099,52 20.099,52

- 0,00 17,53 94.540,48

HABITACAO 163.000,00 83.000,00 15.448,26 79.208,90 15.448,26 79.208,90 - 0,00 95,43 3.791,10

ADMINISTRACAO GERAL 163.000,00 83.000,00 15.448,26 79.208,90 15.448,26 79.208,90 - 0,00 95,43 3.791,10

GESTAO AMBIENTAL 502.500,00 932.500,00 159.971,12 902.541,88 159.971,12 902.541,88 - 0,02 96,79 29.958,12

ADMINISTRACAO GERAL 502.500,00 932.500,00 159.971,12 902.541,88 159.971,12 902.541,88 - 0,02 96,79 29.958,12

DESPORTO E LAZER 100.000,00 100.000,00 15.124,30 76.363,70 15.124,30 76.363,70 - 0,00 76,36 23.636,30

ADMINISTRACAO GERAL 100.000,00 100.000,00 15.124,30 76.363,70 15.124,30 76.363,70 - 0,00 76,36 23.636,30

ENCARGOS ESPECIAIS 153.500,00 154.500,00 289,60 2.954,76 289,60 2.954,76 - 0,00 1,91 151.545,24

OUTROS ENCARGOS

ESPECIAIS 153.500,00 154.500,00 289,60 2.954,76 289,60 2.954,76

- 0,00 1,91 151.545,24

TOTAL (III) = (I + II) 6.395.564.260,00 6.607.177.812,00 1.164.446.938,73 5.414.958.046,03 1.128.571.127,03 5.113.388.585,59 301.569.460,44 100,00 81,96 321.324.017,89

TOTAL (e) + TOTAL (f) 5.414.958.046,03

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

Page 16: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

TOTAL PREVISÃO

ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA

jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14 dez/14 12 MESES) 2014

RECEITAS

CORRENTES (I) 405.880.885,91 553.364.670,53 369.141.014,88 395.450.147,84 423.646.711,42 384.293.843,02 380.023.992,80 376.669.322,55 424.984.101,55 390.109.165,84 432.860.075,75 499.580.334,60 5.036.004.266,69 5.596.896.767,00

Receita

Tributária 83.151.975,98 200.564.447,28 87.285.655,71 94.970.916,15 93.329.187,74 95.381.582,41 97.948.082,98 89.755.462,10 102.270.249,44 98.443.098,81 97.193.285,87 120.290.573,47 1.260.584.517,94 1.246.044.855,00

IPTU 14.648.401,04 127.611.149,87 16.919.087,25 22.502.212,72 17.360.293,75 16.067.712,16 18.588.015,23 15.991.519,43 15.892.165,84 14.878.336,92 14.725.296,20 13.649.245,24 308.833.435,65 252.324.927,00

ISS 46.656.240,23 47.296.893,54 45.057.509,20 47.074.336,06 49.415.723,79 47.890.788,92 49.878.257,17 47.822.449,03 55.798.770,98 54.823.185,62 53.184.353,23 61.670.251,52 606.568.759,29 652.667.875,00

ITBI 9.718.010,69 11.774.133,42 8.894.089,51 10.246.803,58 10.518.879,41 11.973.925,84 12.797.339,80 10.342.573,12 13.858.668,97 12.033.790,77 14.642.285,91 13.593.715,00 140.394.216,02 143.750.000,00

IRRF 11.087.376,82 12.412.404,62 15.179.503,27 13.760.765,76 14.318.797,63 18.003.326,20 14.789.168,82 14.078.980,14 15.106.081,06 14.838.371,06 13.111.656,17 29.859.601,21 186.546.032,76 175.361.109,00

Outras

Receitas

Tributárias 1.041.947,20 1.469.865,83 1.235.466,48 1.386.798,03 1.715.493,16 1.445.829,29 1.895.301,96 1.519.940,38 1.614.562,59 1.869.414,44 1.529.694,36 1.517.760,50 18.242.074,22 21.940.944,00

Receita de

Contribuições 22.068.043,20 20.487.661,32 20.280.241,58 21.097.432,45 20.855.650,48 19.587.580,43 22.925.855,89 22.191.349,36 22.188.871,05 25.389.688,51 23.697.570,86 33.686.951,84 274.456.896,97 249.841.516,00

Receita

Patrimonial 6.244.839,86 5.988.584,97 7.331.775,61 5.392.344,88 8.124.704,18 6.557.503,21 7.259.762,94 6.533.503,85 52.204.505,46 8.681.472,69 66.767.339,19 15.684.749,05 196.771.085,89 308.890.063,00

Receita de

Serviços 721.215,23 427.665,62 531.246,01 27.697,89 286.920,40 227.348,25 271.585,30 631.573,14 156.629,35 533.698,44 81.002,61 665.401,25 4.561.983,49 7.305.207,00

Transferências

Correntes 287.178.830,50 315.514.605,20 243.615.360,50 261.796.076,61 283.791.423,78 249.131.174,00 237.468.681,64 242.657.862,40 232.110.896,61 241.933.218,27 234.089.110,15 314.199.855,28 3.143.487.094,94 3.511.856.950,00

Cota-Parte

FPM 67.921.686,08 72.530.426,36 43.024.690,85 49.105.440,68 65.439.037,35 49.075.054,10 42.149.262,21 51.204.182,43 44.884.747,16 42.420.708,28 56.149.232,18 90.310.762,32 674.215.230,00 731.445.344,00

Cota-Parte

ICMS 76.605.600,77 63.871.284,18 71.812.465,69 69.098.434,58 66.240.027,18 66.834.725,78 71.002.638,70 70.368.902,83 75.925.833,20 75.562.729,90 78.318.713,74 86.675.856,20 872.317.212,75 849.635.131,00

Cota-Parte

IPVA 23.177.088,78 56.172.159,49 22.331.583,07 23.849.105,51 19.873.858,16 7.323.615,79 5.490.106,49 5.030.220,01 3.990.430,19 3.468.845,80 2.990.188,64 2.540.626,01 176.237.827,94 194.349.012,00

Cota-Parte

ITR 126,43 3.830,31 13,31

- 206,43 118,36 135,72

- 4.925,39 470,20 85,53 253,60 10.165,28 510.000,00

Transferên-

cias da LC

87/1996 253.862,70 253.862,70

- 253.862,70 253.862,70 253.862,70 253.862,70 253.862,70 253.862,70 253.862,70 253.862,70 507.725,40 3.046.352,40 4.080.000,00

Transferên-

cias do FUNDEB 42.485.988,27 52.714.972,83 33.930.003,03 35.028.198,03 59.397.762,83 33.623.132,90 32.467.257,14 34.718.778,99 34.087.729,86 33.365.031,84 34.555.170,26 43.800.348,37 470.174.374,35 553.180.292,00

Outras

Transferências

Correntes 76.734.477,47 69.968.069,33 72.516.604,55 84.461.035,11 72.586.669,13 92.020.664,37 86.105.418,68 81.081.915,44 72.963.368,11 86.861.569,55 61.821.857,10 90.364.283,38 947.485.932,22 1.178.657.171,00

Outras

Receitas

Correntes 6.515.981,14 10.381.706,14 10.096.735,47 12.165.679,86 17.258.824,84 13.408.654,72 14.150.024,05 14.899.571,70 16.052.949,64 15.127.989,12 11.031.767,07 15.052.803,71 156.142.687,46 272.958.176,00

DEDUÇÕES (II) 40.942.319,68 50.115.481,01 38.842.829,33 40.307.147,18 41.894.032,17 33.794.396,52 35.693.087,47 36.128.672,18 37.123.395,80 38.526.783,68 39.782.031,42 52.915.818,64 486.065.995,08 424.303.504,00

Contrib. do

Servidor para o

Plano de

Previdência

Própria 7.155.108,76 11.342.262,32 11.256.646,38 11.515.529,90 11.321.377,03 8.914.184,85 11.716.771,69 10.561.076,86 11.916.872,00 14.040.894,76 12.053.275,80 22.299.993,94 144.093.994,29 107.860.917,00

Compensação

Financ. entre

Regimes

Previdência (§

9º,art.201,CF) 145.416,66 164.472,17 110.968,92 285.036,32 162.080,98 135.899,02 148.998,09 146.564,19 147.890,26 94.581,84 128.942,81 279.135,45 1.949.986,71 2.095.108,00

Dedução de

Receita para

Formação do

FUNDEB 33.641.794,26 38.608.746,52 27.475.214,03 28.506.580,96 30.410.574,16 24.744.312,65 23.827.317,69 25.421.031,13 25.058.633,54 24.391.307,08 27.599.812,81 30.336.689,25 340.022.014,08 314.347.479,00

RECEITA

CORRENTE

LÍQUIDA (III) = (I -

II) 364.938.566,23 503.249.189,52 330.298.185,55 355.143.000,66 381.752.679,25 350.499.446,50 344.330.905,33 340.540.650,37 387.860.705,75 351.582.382,16 393.078.044,33 446.664.515,96 4.549.938.271,61 5.172.593.263,00

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17

MUNICÍPIO DE FORTALEZA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO - DEZEMBRO 2014/ BIMESTRE NOVEMBRO – DEZEMBRO RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre

2014 2014 2013

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (I) 193.348.118,00 193.348.118,00 47.376.268,38 208.185.696,73 145.798.818,82

RECEITAS CORRENTES 193.347.092,00 193.347.092,00 47.376.268,38 208.185.696,73 145.797.868,82

Receita de Contribuições dos Segurados 102.452.378,00 102.452.378,00 34.353.269,74 144.093.994,29 134.392.090,03

Pessoal Civil 102.452.378,00 102.452.378,00 34.353.269,74 144.093.994,29 134.392.090,03

Ativo 99.304.206,00 99.304.206,00 34.353.269,74 142.688.482,05 129.328.900,16

Inativo 2.806.661,00 2.806.661,00 - 1.181.974,72 4.020.519,92

Pensionista 341.511,00 341.511,00 - 223.537,52 1.042.669,95

Outras Receitas de Contribuições - - - - -

Receita Patrimonial 88.797.554,00 88.797.554,00 12.613.320,79 62.072.760,68 6.668.128,31

Receitas Imobiliárias - - - - -

Receitas de Valores Mobiliários 88.797.554,00 88.797.554,00 12.608.754,25 62.047.733,04 6.659.067,83

Outras Receitas Patrimoniais - - 4.566,54 25.027,64 9.060,48

Receita de Serviços - - - - -

Outras Receitas Correntes 2.097.160,00 2.097.160,00 409.677,85 2.018.941,76 4.737.650,48

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 2.096.134,00 2.096.134,00 408.078,26 1.949.986,71 4.002.800,70

Demais Receitas Correntes 1.026,00 1.026,00 1.599,59 68.955,05 734.849,78

RECEITAS DE CAPITAL 1.026,00 1.026,00 - - 950,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 1.026,00 1.026,00 - - 950,00

Amortização de Empréstimos - - - - -

Outras Receitas de Capital - - - - -

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - - - -

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 217.118.278,00 217.118.278,00 62.782.227,26 262.901.207,73 252.937.219,14

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 410.466.396,00 410.466.396,00 110.158.495,64 471.086.904,46 398.736.037,96

DESPESAS

DOTAÇÃO DOTAÇÃO EM 2014 EM 2013

DESPESAS LIQUIDADAS Inscrição em RP

NÃO

PROCESSADOS

DESPESAS

LIQUIDADAS Inscrição em RP

NÃO

PROCESSADOS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre

2014 2014 2013

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 407.466.395,00 519.677.396,00 102.911.320,69 472.900.780,51 63.051,66 362.489.107,41 4.783.534,96

ADMINISTRAÇÃO 43.235.999,00 39.260.000,00 5.703.568,29 25.550.136,83 63.051,66 19.878.765,68 4.783.534,96

Despesas Correntes 31.325.999,00 31.661.272,00 3.969.283,06 21.918.021,14 63.051,66 16.497.524,68 183.534,96

Despesas de Capital 11.910.000,00 7.598.728,00 1.734.285,23 3.632.115,69 - 3.381.241,00 4.600.000,00

PREVIDÊNCIA 364.230.396,00 480.417.396,00 97.207.752,40 447.350.643,68 - 342.610.341,73 -

Pessoal Civil 364.230.396,00 480.417.396,00 97.207.752,40 447.350.643,68 - 342.610.341,73 -

Aposentadorias 265.210.396,00 379.748.396,00 80.905.249,03 367.966.200,62 - 271.706.584,27 -

Pensões 99.000.000,00 100.600.000,00 16.291.308,36 79.321.069,71 - 70.893.497,40 -

Outros Benefícios Previdenciários 20.000,00 69.000,00 11.195,01 63.373,35 - 10.260,06 -

Outras Despesas Previdenciárias - - - - - - -

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - - - - -

Demais Despesas Previdenciárias - - - - - - -

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (V) 3.000.001,00 1.989.000,00 311.142,12 1.450.362,26 - 1.456.596,48

-

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS

(VI) = (IV + V) 410.466.396,00 521.666.396,00 103.222.462,81 474.414.194,43 368.729.238,85

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - (111.200.000,00) 6.936.032,83 (3.327.289,97) 30.006.799,11

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME

PRÓPRIO

DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA No Até o Bimestre Até o Bimestre

Bimestre 2014 2013

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS - - - - -

Plano Financeiro - - - - -

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - - -

Recursos para Formação de Reserva - - - - -

Outros Aportes para o RPPS - - - - -

Plano Previdenciário - - - - -

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - - -

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial - - - - -

Outros Aportes para o RPPS - - - - -

Page 18: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

BENS E DIREITOS DO RPPS novembro-

14

PERÍODO DE REFERÊNCIA

dezembro-14 dezembro-13

CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO 31.399.636,47 28.460.727,19 30.831.492,43

INVESTIMENTOS 760.405.804,81 772.294.204,28 742.147.329,04

OUTROS BENS E DIREITOS 8.338.115,21 25.479.154,71 29.266.635,41

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre

2014 2013

RECEITAS CORRENTES (VIII) 217.118.278,00 217.118.278,00 62.782.227,26 262.901.207,73 252.937.219,14

Receita de Contribuições 217.118.278,00 217.118.278,00 62.782.227,26 262.901.207,73 252.937.219,14

Patronal 217.118.278,00 217.118.278,00 62.782.227,26 262.901.207,73 252.937.219,14

Pessoal Civil 217.118.278,00 217.118.278,00 62.782.227,26 262.901.207,73 252.937.219,14

Ativo 217.118.278,00 217.118.278,00 62.782.227,26 262.901.207,73 252.937.219,14

Inativo - - - - -

Pensionista - - - - -

Para Cobertura de Déficit Atuarial - - - - -

Em Regime de Débitos e Parcelamentos - - - - -

Receita Patrimonial - - - - -

Receita de Serviços - - - - -

Outras Receitas Correntes - - - - -

RECEITAS DE CAPITAL (IX) - - - - -

Alienação de Bens - - - - -

Amortização de Empréstimos - - - - -

Outras Receitas de Capital - - - - -

DEDUÇÕES DA RECEITA (X) - - - - -

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

(XI) = (VIII + IX - X) 217.118.278,00 217.118.278,00 62.782.227,26 262.901.207,73 252.937.219,14

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre

2013 2013

ADMINISTRAÇÃO (XII) 3.000.001,00 1.989.000,00 311.142,12 1.450.362,26 1.456.596,48

Despesas Correntes 3.000.001,00 1.989.000,00 311.142,12 1.450.362,26 1.456.596,48

Despesas de Capital - - - -

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) =

(XII) 3.000.001,00 1.989.000,00 311.142,12 1.450.362,26

1.456.596,48

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unid.Resp.IPM, Data da emissão 21/01/2015, 9h30m

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra José Barbosa Porto Erondina Cláudia Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SUPERINTENDENTE DO IPM CONTADORA CRC-CE 021392/O-5

MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO 2014/ NOVEMBRO – DEZEMBRO RREO - ANEXO 5 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

SALDO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA Em 31/Dez/2013 Em 31/10/2014 Em 31/12/2014

(a) (b) (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 814.795.614,84 886.687.644,95 975.206.479,14

DEDUÇÕES (II) 217.035.404,66 594.604.808,85 205.595.038,46

Disponibilidade de Caixa bruta 411.340.355,37 612.988.717,95 503.834.305,24

Demais Haveres Financeiros

-

- -

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) 194.304.950,71 18.383.909,10 298.239.266,78

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 597.760.210,18 292.082.836,10 769.611.440,68

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - -

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - -

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 597.760.210,18 292.082.836,10 769.611.440,68

PERÍODO DE REFERÊNCIA

RESULTADO NOMINAL No Bimestre Até o Bimestre

(c-b) (c-a)

VALOR 477.528.604,58 171.851.230,50

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA

LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 726.735.000,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

SALDO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Em 31/Dez/2013 Em 31/10/2014 Em 31/12/2014

(a) (b) (c)

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) - - -

Passivo Atuarial - - -

Demais Dívidas - - -

DEDUÇÕES (VIII) 772.304.114,93 788.995.349,93 800.733.064,25

Disponibilidade de Caixa Bruta 30.831.492,43 33.761.448,92 28.460.727,19

Investimentos 742.147.329,04 755.233.901,01 772.294.204,28

Demais Haveres Financeiros - - -

(-) Restos a Pagar Processados 674.706,54 - 21.867,22

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) (772.304.114,93) (788.995.349,93) (800.733.064,25)

PASSIVOS RECONHECIDOS (X) - -

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) (772.304.114,93) (788.995.349,93) (800.733.064,25)

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2014/ BIMESTRE NOVEMBRO – DEZEMBRO

RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

R$ 1,00

PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre

2014 2013

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 5.453.960.429,00 933.225.798,72 4.942.198.765,61 4.309.677.693,00

Receitas Tributárias 1.246.044.855,00 217.483.859,34 1.260.584.517,94 1.051.584.878,99

IPTU 252.324.927,00 28.374.541,44 308.833.435,65 211.496.816,47

ISS 652.667.875,00 114.854.604,75 606.568.759,29 523.604.502,35

ITBI 143.750.000,00 28.236.000,91 140.394.216,02 138.949.967,09

IRRF 175.361.109,00 42.971.257,38 186.546.032,76 160.405.048,88

Outras Receitas Tributárias 21.940.944,00 3.047.454,86 18.242.074,22 17.128.544,20

Receitas de Contribuições 599.191.673,00 136.264.619,94 634.283.370,28 590.601.914,91

Receitas Previdenciárias 457.211.074,00 113.233.366,98 503.920.467,60 478.218.797,42

Outras Receitas de Contribuições 141.980.599,00 23.031.252,96 130.362.902,68 112.383.117,49

Receita Patrimonial Líquida 96.189.506,00 60.789.461,43 81.656.705,58 28.385.264,39

Receita Patrimonial 308.890.063,00 82.452.088,24 196.771.085,89 70.000.594,56

(-) Aplicações Financeiras 212.700.557,00 21.662.626,81 115.114.380,31 41.615.330,17

Transferências Correntes 3.229.994.989,00 491.739.883,37 2.804.852.500,86 2.526.976.362,84

FPM 609.371.120,00 122.894.984,47 545.099.173,08 492.771.091,64

ICMS 691.173.378,00 131.995.655,98 697.853.770,35 646.024.110,68

Convênios 233.161.073,00 2.202.825,29 19.082.890,04 5.329.369,94

Outras Transferências Correntes 1.696.289.418,00 234.646.417,63 1.542.816.667,39 1.382.851.790,58

Demais Receitas Correntes 282.539.406,00 26.947.974,64 160.821.670,95 112.129.271,87

Dívida Ativa 148.546.594,00 9.718.264,70 61.098.997,83 50.152.700,32

Diversas Receitas Correntes 133.992.812,00 17.229.709,94 99.722.673,12 61.976.571,55

RECEITAS DE CAPITAL (II) 793.388.792,00 10.353.295,99 262.476.848,98 178.385.065,86

Operações de Crédito (III) 365.131.561,00 3.614.199,36 128.711.060,71 113.986.115,94

Amortização de Empréstimos (IV) 165.455,00 25.824,42 117.214,63 246.232,52

Alienação de Bens (V) 658.147,00 1.233,80 322.229,83 786.109,12

Transferências de Capital 427.433.629,00 6.712.038,41 133.326.343,81 63.366.608,28

Convênios 393.433.629,00 (25.098.874,11) 67.694.814,53 59.295.960,08

Outras Transferências de Capital 34.000.000,00 31.810.912,52 65.631.529,28 4.070.648,20

Outras Receitas de Capital - - - 0,00

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II

- III - IV - V) 427.433.629,00 6.712.038,41 133.326.343,81 63.366.608,28

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 5.881.394.058,00 939.937.837,13 5.075.525.109,42 4.373.044.301,28

Page 20: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20

DESPESAS PRIMÁRIAS

DOTAÇÃO

DESPESAS EXECUTADAS

EM 2014 EM 2013

LIQUIDADAS INSCRITAS EM LIQUIDADAS ATÉ

INSCRITAS EM

ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre

RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR

NÃO O BIMESTRE

NÃO

PROCESSADOS PROCESSADOS

DESPESAS CORRENTES (VIII) 5.302.193.949,00 985.872.628,36 4.644.068.055,24 203.515.663,27 4.176.374.477,12 196.131.837,97

Pessoal e Encargos Sociais 2.823.600.566,00 546.028.925,02 2.661.368.718,99 3.330.003,48 2.407.621.687,26 2.213.704,06

Juros e Encargos da Dívida (IX) 17.187.674,00 4.375.212,90 16.064.680,20 903.055,00 14.946.996,55 844.161,76

Outras Despesas Correntes 2.461.405.709,00 435.468.490,44 1.966.634.656,05 199.282.604,79 1.753.805.793,31 193.073.972,15

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES

(X) = (VIII - IX) 5.285.006.275,00 981.497.415,46 4.628.003.375,04 202.612.608,27 4.161.427.480,57 195.287.676,21

DESPESAS DE CAPITAL (XI) 1.303.275.303,00 142.698.498,67 469.320.530,35 98.053.797,17 383.920.654,02 55.613.700,80

Investimentos 1.258.888.784,00 131.682.086,65 427.775.228,29 96.196.897,17 332.212.673,40 53.694.700,80

(-) Programas de Infraestrutura

financiados com recursos externo (*)

(281.833.156,00)

(30.456.946,71)

(98.417.657,94) (13.109.792,33) - -

Inversões Financeiras 874.688,00 80.716,11 221.906,68 - 1.473.869,89 -

Concessão de Empréstimos (XII) 873.688,00 80.716,11 221.906,68 - 443.669,92 -

Aquisição de Título de Capital já

Integralizado (XIII)

-

-

- - 1.030.199,97 -

Demais Inversões Financeiras 1.000,00 - - - - -

Amortização da Dívida (XIV) 43.511.831,00 10.935.695,91 41.323.395,38 1.856.900,00 50.234.110,73 1.919.000,00

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL

(XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 977.056.628,00 101.225.139,94 329.357.570,35 83.087.104,84 332.212.673,40 53.694.700,80

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 1.708.560,00 - - - - -

RESERVA DO RPPS (XVII) - - - - - -

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) =

(X + XV + XVI + XVII) 6.263.771.463,00 1.082.722.555,40 5.243.060.658,50 4.742.622.530,98

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII -

XVIII) (382.377.405,00) (142.784.718,27) (167.535.549,08) (369.578.229,70)

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIO-

RES – – 147.128.034,00

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA

LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

(280.575.000,00)

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 10/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m.

* Lei 10.261, de 03 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de dezembro de 2014.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2014/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO

RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos Inscritos

PODER/ÓRGÃO Em Em 31 de Em Em 31 de

Exercícios dezembro de Pagos Cancelados Saldo Exercícios dezembro de Liquidados Pagos Cancelados Saldo

Anteriores 2013 Anteriores 2013

RESTOS A PAGAR (EXCETO

INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 9.211.146,73

191.076.865,53

182.018.264,88 2.446.564,28

15.823.183,10 2.095.866,06 251.655.938,77 218.484.835,67

216.206.634,77

14.413.381,93

23.131.788,13

EXECUTIVO 9.211.146,73 191.055.000,72 181.996.400,07 2.446.564,28 15.823.183,10 2.095.866,06 251.622.123,59 218.451.020,49 216.172.819,59 14.413.381,93 23.131.788,13

Administração Direta 3.421.635,55 143.249.985,46 136.811.755,93 2.136.866,21 7.722.998,87 - 69.877.800,71 58.636.277,23 58.340.164,46 5.878.428,75 5.659.207,50

Instituto Dr. José Frota 18.773,15 4.316.742,67 3.084.113,50 191.634,29 1.059.768,03 - 6.629.342,46 5.457.925,50 5.178.037,88 970.973,71 480.330,87

Fundo Municipal de Educa-

ção

2.653.035,40

14.814.478,34

15.168.309,69

42.858,40

2.256.345,65

1.346.136,32

43.268.611,43

38.859.299,34

37.459.299,34

3.464.718,83

3.690.729,58

Instituto de Previdência do

Município - PREVFOR

-

674.706,54

674.706,54

-

0,00

312,50

4.783.534,96

43.102,39

43.102,39

140.152,57

4.600.592,50

Fundo Municipal de Desen.

Sócio - Econômico

-

50.057,90

50.057,90

-

-

-

181,00

-

-

181,00

-

Aut. Munic. Trânsito Serv.

Publ. Cidadania

860,00

1.219.913,60

1.163.118,71

-

57.654,89

-

18.828.997,63

11.505.679,97

11.505.679,97

-

7.323.317,66

Fundação da Criança da

Família Cidadã

-

2.008.593,10

2.002.368,28

-

6.224,82

-

33.091,00

3.235,00

3.235,00

29.856,00

-

Page 21: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21

Fundo Municipal de Assis-

tência Social

163.679,53

4.951.990,14

4.951.990,14

-

163.679,53

-

722.981,67

677.371,46

660.937,46

20.898,40

41.145,81

Emp. Municipal de Limpeza e

Urbanização

1.292.580,91

1.091.988,89

319.840,57

-

2.064.729,23

-

1.734.256,39

1.373.320,63

1.263.874,04

24.409,70

445.972,65

Fundação de Cult, Esp.e

Turismo de Fortaleza

33.296,40

703.323,45

736.619,85

-

0,00

62.200,00

451.050,00

451.050,00

451.050,00

62.200,00

-

Inst. Munic. De Pesq. Adm e

Rec. Humanos

5.782,00

236.536,85

224.934,63

-

17.384,22

-

80.719,32

51.343,13

48.399,77

-

32.319,55

Fundo Municipal de Saúde 497.565,19 13.152.434,58 12.315.136,03 25.357,52 1.309.506,22 135.940,65 17.246.531,75 14.662.715,15 14.483.251,54 2.637.821,06 261.399,80

Fundo Municipal Financ do

Programa CREDJOV

316.925,79

-

-

-

316.925,79

-

-

-

-

-

-

Fundo Mun. Direitos da

Criança e Adolescente

1.171,24

-

-

-

1.171,24

-

17.962,80

-

-

-

17.962,80

Fundo de Defesa do Meio

Ambiente

-

-

-

-

-

-

320,00

320,00

320,00

-

-

Fundo Municipal de Limpeza

Pública

-

-

-

-

-

-

83.338.965,40

82.513.890,66

82.513.890,66

825.074,74

0,00

Instituto de Previdência do

Município - SAÚDE

-

6.087,05

6.087,05

-

-

-

4.224.629,13

3.998.802,03

4.004.889,08

192.207,23

27.532,82

Fundação Des. Habitacional

de Fortaleza

805.841,57

3.556.081,80

3.619.180,06

-

742.743,31

551.276,59

-

-

-

-

551.276,59

Fundo Municipal de Juventu-

de de Fortaleza

-

947.224,91

843.173,61

-

104.051,30

-

-

-

-

-

-

Instituto de Planejamento de

Fortaleza

-

74.855,44

25.007,58

49.847,86

-

-

383.147,94

216.688,00

216.688,00

166.459,94

-

LEGISLATIVO - 21.864,81 21.864,81 - - - 33.815,18 33.815,18 33.815,18 - -

Câmara Municipal - 21.864,81 21.864,81 - - - 33.815,18 33.815,18 33.815,18 - -

RESTOS A PAGAR (INTRA-

ORÇAMENTÁRIOS) (II) 7.080,92

2.626.973,50

2.626.847,46

-

7.206,96

-

89.600,00

89.600,00

89.600,00

-

-

Administração Direta - 26,92 - - 26,92 - 89.600,00 89.600,00 89.600,00 - -

Fundo Municipal de Educa-

ção

6.189,12

-

-

-

6.189,12

-

-

-

-

-

-

Fundo Municipal de Saúde 891,80 - - - 891,80 - - - - - -

Fundo Municipal de Juventu-

de de Fortaleza

-

99,12

-

-

99,12

-

-

-

-

-

-

Fundação Des. Habitacional

de Fortaleza

-

5.803,26

5.803,26

-

-

-

-

-

-

-

-

Instituto Dr. José Frota - 2.504.256,48 2.504.256,48 - (0,00) - - - - - -

Instituto de Planejamento de

Fortaleza

-

4.857,62

4.857,62

-

-

-

-

-

-

-

-

Inst. Munic. De Pesq. Adm e

Rec. Humanos

-

69.143,94

69.143,94

-

-

-

-

-

-

-

-

Fundação de Cult, Esp.e

Turismo de Fortaleza

-

2.991,70

2.991,70

-

-

-

-

-

-

-

-

Fundação da Criança da

Família Cidadã

-

39.794,46

39.794,46

-

-

-

-

-

-

-

-

TOTAL (III) = (I + II) 9.218.227,65 193.703.839,03 184.645.112,34 2.446.564,28 15.830.390,06 2.095.866,06 251.745.538,77 218.574.435,67 216.296.234,77 14.413.381,93 23.131.788,13

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m

Nota: Dados preliminares sujeito a alterações, dados em conciliação devido a alteração do sistema de execução orçamentária e financeira para cumprimento da Portaria STN n.º634/2013.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 6º BIMESTRE 2014

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00

RECEITAS DO ENSINO

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b)

(c) =

(b/a)x100

1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.358.822.727,00 1.358.822.727,00 225.061.146,75 1.305.871.432,74 96,10

1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU 345.855.369,00 345.855.369,00 36.228.445,78 351.837.677,44 101,73

1.1.1- IPTU 252.324.927,00 252.324.927,00 28.374.541,44 308.833.435,65 122,40

1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.549.924,00 1.549.924,00 550.570,17 1.586.861,26 102,38

1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 91.980.518,00 91.980.518,00 7.303.334,17 41.417.380,53 45,03

1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU - - - - -

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 143.750.033,00 143.750.033,00 28.236.000,91 140.394.216,02 97,67

1.2.1- ITBI 143.750.000,00 143.750.000,00 28.236.000,91 140.394.216,02 97,67

Page 22: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 33,00 33,00 - - -

1.2.3- Dívida Ativa do ITBI - - - - -

1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI - - - - -

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 693.856.216,00 693.856.216,00 117.625.442,68 627.093.506,52 90,38

1.3.1- ISS 652.667.875,00 652.667.875,00 114.854.604,75 606.568.759,29 92,94

1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.662.578,00 1.662.578,00 419.378,20 1.412.359,21 84,95

1.3.3- Dívida Ativa do ISS 39.525.763,00 39.525.763,00 2.351.459,73 19.112.388,02 48,35

1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS - - - -

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 175.361.109,00 175.361.109,00 42.971.257,38 186.546.032,76 106,38

1.4.1- IRRF 175.361.109,00 175.361.109,00 42.971.257,38 186.546.032,76 106,38

1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - - -

1.4.3- Dívida Ativa do IRRF - - - - -

1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF - - - - -

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.783.859.487,00 1.783.859.487,00 318.317.454,87 1.728.745.018,04 96,91

2.1- Cota-Parte FPM 731.445.344,00 731.445.344,00 146.459.994,50 674.215.230,00 92,18

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 731.445.344,00 731.445.344,00 117.825.050,28 645.580.285,78 88,26

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d - - 28.634.944,22 28.634.944,22 -

2.2- Cota-Parte ICMS 849.635.131,00 849.635.131,00 164.994.569,94 872.317.212,75 102,67

2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 4.080.000,00 4.080.000,00 761.588,10 3.046.352,40 74,67

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 3.840.000,00 3.840.000,00 570.148,55 2.918.229,67 76,00

2.5- Cota-Parte ITR 510.000,00 510.000,00 339,13 10.165,28 1,99

2.6- Cota-Parte IPVA 194.349.012,00 194.349.012,00 5.530.814,65 176.237.827,94 90,68

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 3.142.682.214,00 3.142.682.214,00 543.378.601,62 3.034.616.450,78 96,56

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOS-

TOS VINCULADOS AO ENSINO 3.000.000,00 3.000.000,00 - -

-

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 58.208.201,00 58.208.201,00 5.351.490,11 78.318.979,49 134,55

5.1- Transferências do Salário-Educação 17.208.201,00 17.208.201,00 3.492.468,11 20.737.762,55 120,51

5.2- Transferências Diretas - PDDE 1.000,00 1.000,00 - - -

5.3- Transferências Diretas - PNAE 38.174.534,00 38.174.534,00 1.859.022,00 16.263.510,00 42,60

5.4 - Transferências Diretas - PNATE - - - 1.027,30 -

5.5- Transferências Diretas - PROJOVEM URBANO 1.000,00 1.000,00 - 2.002.420,00 200242,00

5.6- Outras Transferências do FNDE 2.823.466,00 2.823.466,00 - 39.314.259,64 1392,41

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 101.978.545,00 101.978.545,00 - 2.000.000,00 1,96

6.1- Transferências de Convênios 101.978.545,00 101.978.545,00 - 2.000.000,00 1,96

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - - - -

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - -

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 7.063.060,00 7.063.060,00 4.577.982,55 9.464.818,26 134,00

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4

+ 5 + 6 + 7 + 8) 170.249.806,00 170.249.806,00 9.929.472,66 89.783.797,75 52,74

FUNDEB

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 356.771.897,40 356.771.897,40 57.936.502,06 340.022.014,08 95,31

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 146.289.068,80 146.289.068,80 23.565.010,03 129.116.056,92 88,26

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 169.927.026,20 169.927.026,20 32.998.913,96 174.463.442,40 102,67

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 816.000,00 816.000,00 152.317,62 609.270,48 74,67

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 768.000,00 768.000,00 114.029,72 583.645,96 76,00

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5

– 1.5.5) + 2.5)) 102.000,00 102.000,00 67,82 2.033,00 1,99

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 38.869.802,40 38.869.802,40 1.106.162,91 35.247.565,32 90,68

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 553.180.292,00 553.180.292,00 78.927.301,93 473.804.834,37 85,65

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 314.347.479,00 314.347.479,00 55.918.907,45 353.772.500,18 112,54

11.2- Complementação da União ao FUNDEB 238.832.813,00 238.832.813,00 22.436.611,18 116.401.874,17 48,74

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB - - 571.783,30 3.630.460,02 -

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (42.424.418,40) (42.424.418,40) (2.017.594,61) 13.750.486,10 (32,41)

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EXECUTADAS

DESPESAS DO FUNDEB LIQUIDADAS INSCRITAS EM

RESTOS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

%

INICIAL ATUALIZADA

(d) No Bimestre Até o Bimestre

(e) (f)

(g)=((e+f)/

d)x100

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 546.298.699,73 541.026.449,00 83.428.810,29 475.359.967,47 - 87,86

13.1- Com Educação Infantil 59.313.669,28 59.601.846,98 2.542.599,18 45.761.073,90 - 76,78

13.2- Com Ensino Fundamental - - - - - -

13.3- Com Educação Básica 486.985.030,45 481.424.602,02 80.886.211,11 429.598.893,57 - 89,23

14- OUTRAS DESPESAS 6.881.592,27 12.153.843,00 23.797,50 5.749.842,22 - 47,31

14.1- Com Educação Infantil 52.831,73 62.098,43 - - - -

14.2- Com Ensino Fundamental - - - - - -

Page 23: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 14.3- Com Educação Básica 6.828.760,54 12.091.744,57 23.797,50 5.749.842,22 - 47,55

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 553.180.292,00 553.180.292,00 83.452.607,79 481.109.809,69 - 86,97

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB -

16.1 - FUNDEB 60% -

16.2 - FUNDEB 40% -

17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -

17.1 - FUNDEB 60% -

17.2 - FUNDEB 40% -

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) -

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 481.109.809,69

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 100,33

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 1,21

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % (0,02)

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS -

21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2 -

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

INICIAL ATUALIZADA No Bimestre

Até o

Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100

22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 785.670.553,50 785.670.553,50 135.844.650,41 758.654.112,

70

96,56

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EXECUTADAS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA LIQUIDADAS INSCRITAS

EM RESTOS

A PAGAR

NÃO PRO-

CESSADOS

%

No Bimestre Até o Bimestre

(d) (e) (f)

(g)=((e+f)/d)x1

00

23- EDUCAÇÃO INFANTIL 129.631.342,59 125.215.554,56 14.488.343,31 99.687.424,59 1.456.628,38 80,78

23.1 - Creche 12.370.836,00 13.034.485,00 689.692,66 2.816.486,21 30.109,49 21,84

23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 51.000,00 51.000,00 - - - 0,00

23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 12.319.836,00 12.983.485,00 689.692,66 2.816.486,21 30.109,49 21,92

23.2 - Pré-escola 117.260.506,59 112.181.069,56 13.798.650,65 96.870.938,38 1.426.518,89 87,62

23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 59.315.501,01 59.705.471,56 2.542.599,18 45.761.073,90 - 76,64

23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 57.945.005,58 52.475.598,00 11.256.051,47 51.109.864,48 1.426.518,89 100,12

24- ENSINO FUNDAMENTAL 908.648.183,41 925.558.971,44 195.264.342,95 851.688.926,52 8.008.488,64 92,88

24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 493.813.790,99 493.423.820,44 80.910.008,61 435.348.735,79 - 88,23

24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 414.834.392,42 432.135.151,00 114.354.334,34 416.340.190,73 8.008.488,64 98,20

25- ENSINO MÉDIO 2.196.418,00 2.912.418,00 799.847,50 2.100.740,40 - 72,13

26- ENSINO SUPERIOR - - - - - 0,00

27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 310.000,00 250.000,00 - - - 0,00

28- OUTRAS 392.000,00 110.500,00 - - - 0,00

29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 +

27 + 28) 1.041.177.944,00 1.054.047.444,00 210.552.533,76 953.477.091,51 9.465.117,02 91,36

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 13.750.486,10

31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 116.401.874,17

32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 3.630.460,02

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -

34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS -

35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS

AO ENSINO4

-

36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE

IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)

1.198.824,33

37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 134.981.644,62

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 825.859.823,51

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 27,21

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EXECUTADAS

INICIAL ATUALIZADA LIQUIDADAS INSCRITAS EM

RESTOS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

% No Bimestre Até o Bimestre

(d) (e) (f)

(g)=((e+f)/

d)x100

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

-

-

-

-

-

-

Page 24: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-

EDUCAÇÃO 17.208.201,00 25.907.373,00 4.658.773,85 7.656.349,61 9.635.893,20 66,75

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.670.000,00 5.198.009,00

- 268.915,80

- 5,17

43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO

ENSINO 301.562.906,00 280.263.306,00 24.067.624,33 48.005.072,31 20.971.217,03 24,61

44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 324.441.107,00 311.368.688,00 28.726.398,18 55.930.337,72 30.607.110,23 27,79

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

CANCELADO EM 2014(g) SALDO ATÉ O BIMESTRE

46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 3.662.534,77 1.198.824,33

46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 3.659.669,31 1.198.824,33

46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 2.865,46 -

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR

47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 13.801.205,02

48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 515.885.175,46

49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 519.347.950,64

49.1 Orçamento do Exercício 466.720.341,61

49.2 Restos a Pagar 52.627.609,03

50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.630.460,02

51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 13.968.889,86

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser

utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2014/ BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO

RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) R$ 1,00

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO NÃO

RECEITAS Até o Bimestre REALIZADO

(a) (b) (c) = (a – b)

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 365.131.561,00 128.711.060,71 236.420.500,29

DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

SALDO NÃO EXECUTADO

Até o Bimestre

LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR

(d) (e) NÃO PROCESSADOS (f) (g) = (d – (e+f))

DESPESAS DE CAPITAL 1.302.973.503,00 469.135.177,55 98.053.797,17 735.784.528,28

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

-

- - -

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por

- - - Instituições Financeiras -

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 1.302.973.503,00 469.135.177,55 98.053.797,17 735.784.528,28

RESULTADO PARA APURAÇÃO

DA

REGRA DE OURO (III) = (I – II) (a – d) (b) – (e + f) (c – g)

(937.841.942,00) (438.477.914,01) (499.364.027,99)

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m

Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> 2 Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a

pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por

força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25

MUNICÍPIO DE FORTALEZA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00

EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO

SALDO FINANCEIRO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO

(a) (b) (c) = (a - b) (d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)

2013 - 774.202.449,00 2014 449.576.245,80 528.070.685,89 (78.494.440,09) 695.708.008,91 2015 457.411.292,85 563.391.412,51 (105.980.119,66) 589.727.889,25 2016 464.933.072,38 599.654.451,95 (134.721.379,57) 455.006.509,68 2017 473.436.271,08 642.698.815,31 (169.262.544,23) 285.743.965,45 2018 479.724.716,27 675.688.414,76 (195.963.698,49) 89.780.266,96 2019 487.785.541,29 723.291.987,63 (235.506.446,34) (145.726.179,38) 2020 493.800.380,87 758.062.136,23 (264.261.755,36) (409.987.934,74) 2021 505.811.017,92 816.026.260,31 (310.215.242,39) (720.203.177,13) 2022 513.755.540,69 857.516.661,44 (343.761.120,75) (1.063.964.297,88) 2023 520.699.164,24 894.996.121,82 (374.296.957,58) (1.438.261.255,46) 2024 527.669.877,95 936.706.490,01 (409.036.612,06) (1.847.297.867,52) 2025 533.295.825,05 968.445.282,77 (435.149.457,72) (2.282.447.325,24) 2026 539.301.449,36 1.005.855.138,18 (466.553.688,82) (2.749.001.014,06) 2027 543.769.091,13 1.038.004.501,43 (494.235.410,30) (3.243.236.424,36) 2028 547.415.048,10 1.062.114.930,03 (514.699.881,93) (3.757.936.306,29) 2029 550.932.826,66 1.086.686.368,06 (535.753.541,40) (4.293.689.847,69) 2030 553.065.687,72 1.103.775.396,69 (550.709.708,97) (4.844.399.556,66) 2031 554.479.542,41 1.117.842.463,90 (563.362.921,49) (5.407.762.478,15) 2032 555.272.643,83 1.130.202.517,79 (574.929.873,96) (5.982.692.352,11) 2033 555.133.771,15 1.141.782.139,16 (586.648.368,01) (6.569.340.720,12) 2034 554.700.230,63 1.150.610.021,55 (595.909.790,92) (7.165.250.511,04) 2035 553.549.642,50 1.155.059.468,21 (601.509.825,71) (7.766.760.336,75) 2036 551.796.346,48 1.159.828.186,79 (608.031.840,31) (8.374.792.177,06) 2037 549.353.447,74 1.159.606.697,86 (610.253.250,12) (8.985.045.427,18) 2038 546.061.855,92 1.158.957.240,04 (612.895.384,12) (9.597.940.811,30) 2039 542.498.380,51 1.157.906.513,63 (615.408.133,12) (10.213.348.944,42) 2040 538.205.543,54 1.161.610.205,20 (623.404.661,66) (10.836.753.606,08) 2041 533.684.923,10 1.161.985.354,45 (628.300.431,35) (11.465.054.037,43) 2042 529.243.385,54 1.160.769.062,43 (631.525.676,89) (12.096.579.714,32) 2043 523.874.918,88 1.170.671.280,87 (646.796.361,99) (12.743.376.076,31) 2044 519.015.778,71 1.171.586.525,44 (652.570.746,73) (13.395.946.823,04) 2045 514.403.364,72 1.168.766.719,53 (654.363.354,81) (14.050.310.177,85) 2046 509.070.685,54 1.176.009.869,32 (666.939.183,78) (14.717.249.361,63) 2047 503.404.627,00 1.187.094.350,34 (683.689.723,34) (15.400.939.084,97) 2048 498.614.202,39 1.188.198.600,63 (689.584.398,24) (16.090.523.483,21) 2049 493.664.679,05 1.190.747.969,39 (697.083.290,34) (16.787.606.773,55) 2050 488.664.463,56 1.197.227.939,73 (708.563.476,17) (17.496.170.249,72) 2051 483.693.003,17 1.204.486.158,61 (720.793.155,44) (18.216.963.405,16) 2052 479.129.480,18 1.209.891.890,59 (730.762.410,41) (18.947.725.815,57) 2053 474.653.627,48 1.216.224.366,70 (741.570.739,22) (19.689.296.554,79) 2054 470.679.117,93 1.220.909.557,85 (750.230.439,92) (20.439.526.994,71) 2055 466.894.934,92 1.223.034.659,23 (756.139.724,31) (21.195.666.719,02) 2056 463.471.266,99 1.227.472.643,14 (764.001.376,15) (21.959.668.095,17) 2057 459.996.621,62 1.233.510.703,88 (773.514.082,26) (22.733.182.177,43) 2058 456.828.753,31 1.241.504.266,41 (784.675.513,10) (23.517.857.690,53) 2059 453.841.304,04 1.246.723.248,64 (792.881.944,60) (24.310.739.635,13) 2060 451.202.105,56 1.255.747.406,53 (804.545.300,97) (25.115.284.936,10) 2061 448.811.543,89 1.263.187.986,70 (814.376.442,81) (25.929.661.378,91) 2062 446.770.366,61 1.269.008.464,78 (822.238.098,17) (26.751.899.477,08) 2063 445.181.505,66 1.271.607.716,77 (826.426.211,11) (27.578.325.688,19) 2064 443.274.542,67 1.284.699.289,89 (841.424.747,22) (28.419.750.435,41) 2065 442.081.311,62 1.287.356.091,36 (845.274.779,74) (29.265.025.215,15) 2066 440.828.624,11 1.298.170.617,16 (857.341.993,05) (30.122.367.208,20) 2067 439.873.786,97 1.304.506.535,20 (864.632.748,23) (30.986.999.956,43) 2068 438.957.405,53 1.313.781.342,88 (874.823.937,35) (31.861.823.893,78) 2069 438.727.694,44 1.314.408.693,85 (875.680.999,41) (32.737.504.893,19) 2070 437.163.211,81 1.337.042.027,13 (899.878.815,32) (33.637.383.708,51) 2071 437.066.533,44 1.337.045.266,02 (899.978.732,58) (34.537.362.441,09) 2072 436.058.672,25 1.354.586.547,88 (918.527.875,63) (35.455.890.316,72) 2073 435.932.406,66 1.356.169.758,02 (920.237.351,36) (36.376.127.668,08) 2074 435.396.170,67 1.365.878.558,88 (930.482.388,21) (37.306.610.056,29) 2075 435.769.303,08 1.362.586.183,28 (926.816.880,20) (38.233.426.936,49) 2076 435.048.756,60 1.374.457.115,94 (939.408.359,34) (39.172.835.295,83) 2077 435.501.293,81 1.369.794.848,10 (934.293.554,29) (40.107.128.850,12) 2078 434.918.165,67 1.381.181.785,68 (946.263.620,01) (41.053.392.470,13) 2079 435.033.958,63 1.381.304.541,47 (946.270.582,84) (41.999.663.052,97) 2080 434.796.593,19 1.386.129.336,95 (951.332.743,76) (42.950.995.796,73)

Page 26: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26

2081 435.031.328,11 1.384.907.942,56 (949.876.614,45) (43.900.872.411,18) 2082 434.644.074,32 1.391.642.301,66 (956.998.227,34) (44.857.870.638,52) 2083 435.057.235,26 1.386.134.481,45 (951.077.246,19) (45.808.947.884,71) 2084 435.250.339,42 1.385.240.066,49 (949.989.727,07) (46.758.937.611,78) 2085 434.970.268,15 1.388.703.984,84 (953.733.716,69) (47.712.671.328,47) 2086 434.817.160,98 1.390.082.701,12 (955.265.540,14) (48.667.936.868,61) 2087 435.128.033,33 1.387.536.035,36 (952.408.002,03) (49.620.344.870,64)

FONTE: Unidade Responsável IPM, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 9h e 30m Notas: 1 Projeção atuarial elaborada em <DATA DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS. Atuário Responsável pela avaliação: Antônio Emílio Paiva Vasconcelos - MIBA 2490

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra José Barbosa Porto Erondina Cláudia Oliveira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SUPERINTENDENTE DO IPM CONTADORA CRC-CE 021392/O-5

MUNICÍPIO DE FORTALEZA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS

PREVISÃO ATUALI-

ZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR

(a) (b) (c) = (a-b)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 658.147,00 322.229,83 335.917,17

Alienação de Bens Móveis 535.596,00 322.229,83 213.366,17

Alienação de Bens Imóveis 122.551,00 - 122.551,00

DESPESAS EXECUTADAS

SALDO A

EXECUTAR

Até o Bimestre

DESPESAS

DOTAÇÃO

ATUALIZADA LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

(d) (e) (f) (g) = (d-(e+f))

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE

ATIVOS (II)

1.303.275.303,00 358.008,08 - 1.302.917.294,92

Despesas de Capital 1.303.275.303,00 358.008,08 - 1.302.917.294,92

Investimentos 1.258.888.784,00 358.008,08 - 1.258.530.775,92

Inversões Financeiras 874.688,00 - - 874.688,00

Amortização da Dívida 43.511.831,00 - - 43.511.831,00

Despesas Correntes dos Regimes de Previdência - - - -

Regime Geral da Previdência Social - - - -

Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - -

SALDO FINANCEIRO A APLICAR <2013> <2014> SALDO ATUAL

(h) (i) = (Ib – (IIe + IIf)) (j) = (IIIh + IIIi)

VALOR (III) 356.617,90 (35.778,25) 320.839,65

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos

a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

. b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do

art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/ BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO

RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS

PÚBLICOS DE SAÚDE

PREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a) x 100

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 1.358.822.727,00 1.308.402.151,00 1.305.871.432,74 99,81

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 252.324.927,00 252.324.927,00 308.833.435,65 122,40

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 143.750.000,00 143.750.000,00 140.394.216,02 97,67

Page 27: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 652.667.875,00 652.667.875,00 606.568.759,29 92,94

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 175.361.109,00 175.361.109,00 186.546.032,76 106,38

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 0,00 3.194.718,00 2.999.220,47 93,88

Dívida Ativa dos Impostos 3.212.535,00 81.099.364,00 60.529.768,55 74,64

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 131.506.281,00 4.158,00 - -

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 1.783.859.487,00 1.852.800.081,00 1.728.745.018,04 93,30

Cota-Parte FPM 731.445.344,00 870.000.381,00 674.215.230,00 77,50

Cota-Parte ITR 510.000,00 4.357,00 10.165,28 233,31

Cota-Parte IPVA 194.349.012,00 155.090.445,00 176.237.827,94 113,64

Cota-Parte ICMS 849.635.131,00 820.735.394,00 872.317.212,75 106,28

Cota-Parte IPI-Exportação 3.840.000,00 3.369.382,00 2.918.229,67 86,61

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Consti-

tucionais 4.080.000,00 3.600.122,00 3.046.352,40 84,62

Desoneração ICMS (LC 87/96) 4.080.000,00 3.600.122,00 3.046.352,40 84,62

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = (I + II) 3.142.682.214,00 3.161.202.232,00 3.034.616.450,78 96,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(c) (d) (d/c) x 100

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 824.260.000,00 824.260.000,00 861.005.542,09 104,46

Provenientes da União 792.060.000,00 792.060.000,00 789.425.664,17 99,67

Provenientes dos Estados 32.200.000,00 32.200.000,00 71.579.877,92 222,30

Outras Receitas do SUS - - - -

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 25.310.000,00 25.310.000,00 1.736.614,94 6,86

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - - -

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 3.828.336,00 3.828.336,00 5.743.081,36 150,02

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 853.398.336,00 853.398.336,00 868.485.238,39 101,77

DESPESAS COM SAÚDE

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EXECUTADAS

INICIAL ATUALIZADA

Liquidadas Até o

Bimestre

Inscritas em

Restos a Pagar

não Processados

%

(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (g) [(f+g)/e]

DESPESAS CORRENTES 1.599.486.833,00 1.779.156.049,00 1.689.046.669,81 38.072.596,48 97,08

Pessoal e Encargos Sociais 783.048.140,00 837.252.907,00 826.164.028,42 440.262,40 98,73

Juros e Encargos da Dívida - - - - -

Outras Despesas Correntes 816.438.693,00 941.903.142,00 862.882.641,39 37.632.334,08 95,61

DESPESAS DE CAPITAL 185.007.802,00 114.619.454,00 40.169.877,76 4.546.240,81 39,01

Investimentos 185.007.802,00 114.619.454,00 40.169.877,76 4.546.240,81 39,01

Inversões Financeiras - - - - -

Amortização da Dívida - - - - -

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 1.784.494.635,00 1.893.775.503,00 1.771.835.384,86 93,56

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE

APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EXECUTADAS

INICIAL ATUALIZADA

Liquidadas Até o

Bimestre

Inscritas em Restos

a Pagar não

Processados

%

(h) (i)

[(h+i)/IV

(f+g)]

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - -

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRIN-

CÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 132.273.136,00 132.273.136,00 101.322.984,85

6.601.504,41 6,09

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 911.192.393,00 970.257.261,00 862.445.980,88 33.017.653,31 50,54

Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde 817.166.136,00 883.602.404,00 845.566.642,18 30.415.737,41 49,44

Recursos de Operações de Crédito 20.600.000,00 13.199.000,00 - - -

Outros Recursos 73.426.257,00 73.455.857,00 16.879.338,70 2.601.915,90 1,10

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - - -

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMEN-

TE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1

-

-

-

- -

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCU-

LADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2

-

-

-

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA

DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E

SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3

-

-

-

- -

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 1.043.465.529,00 1.102.530.397,00 1.003.388.123,45 56,63

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE

SAÚDE (VI) = (IV - V) 741.029.106,00 791.245.106,00 768.447.261,41 -

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = [VI(h+i) / IIIb x 100] - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 25,32

Page 28: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h+i) - (15 x

IIIb)/100] 313.254.793,79

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM

DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS

CANCELADOS/

PRESCRITOS PAGOS A PAGAR

PARCELA

CONSIDERADA

NO LIMITE

Inscritos em 2013 17.246.531,75 2.637.821,06 14.483.251,54 125.459,15 -

Total 17.246.531,75 2.637.821,06 14.483.251,54 125.459,15 -

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS

DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício

de referência

Saldo Final (Não

Aplicado)

(j)

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência - 4> - - -

Total (VIII) - - -

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO

CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS

RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Inicial Despesas custeadas no exercício

de referência

Saldo Final (Não

Aplicado)

(k)

Diferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 1> - - -

Total (IX) - - -

DESPESAS COM SAÚDE

(Por Subfunção)

DOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESAS EXECUTADAS

Liquidadas Até o

Bimestre

(f)

Inscritas em Restos

a Pagar não

Processados

(g)

%

[(f+g)/e]

Atenção Básica 150.200.100,00 165.850.459,00 146.074.590,06 7.692.167,38 8,68

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.015.040.945,00 1.112.403.274,00 1.019.455.800,63 23.437.107,89 58,86

Suporte Profilático e Terapêutico 41.251.000,00 16.221.177,00 15.010.311,98 985.655,28 0,90

Vigilância Sanitária 41.625.782,00 36.734.042,00 35.124.321,99 111.712,55 1,99

Vigilância Epidemiológica 3.250.000,00 239.759,00 236.020,35 - 0,01

Administração Geral 531.421.208,00 561.508.592,00 513.194.605,56 10.392.194,19 29,55

Tecnologia da Informação 1.369.000,00 651.000,00 113.697,00 - 0,01

Formação de Recursos Humanos 283.000,00 84.000,00 7.200,00 - 0,0004

Proteção e benefícios ao trabalhador 5.600,00 5.600,00 - - -

Assistência ao Idoso 48.000,00 77.600,00 - - -

TOTAL 1.784.494.635,00 1.893.775.503,00 1.771.835.384,86 100,00

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m.

¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela

estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2014/ BIMESTRE NOVEMBRO – DEZEMBRO

RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 2014 SALDO TOTAL

31 DE DEZEMBRO DO No bimestre Até o bimestre

EXERCÍCIO ANTERIOR

(a) (b) (c) = (a + b)

TOTAL DE ATIVOS

Direitos Futuros

Ativos Contabilizados na SPE

Contrapartida para Provisões de PPP

TOTAL DE PASSIVOS (I)

Obrigações Não Relacionadas a Serviços

Contrapartida para Ativos da SPE

Provisões de PPP

GARANTIAS DE PPP (II)

SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) =

(I-II)

PASSIVOS CONTINGENTES

Page 29: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 Contraprestações Futuras

Riscos Não Provisionados

Outros Passivos Contingentes

ATIVOS CONTINGENTES

Serviços Futuros

Outros Ativos Contingentes

EXERCÍCIO

ANTERIOR

EXERCÍCIO

CORRENTE

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023 DESPESAS DE PPP

Do Ente Federado (IV)

Das Estatais Não-Dependentes

TOTAL DAS DESPESAS

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V)

TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV)/(V)

Nota:

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/NOV/2015 e hora de emissão 14h e 56m.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/ BIMESTRE NOVEMBRO – DEZEMBRO RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO No Bimestre Até o Bimestre

RECEITAS - -

Previsão Inicial - 6.395.564.260,00

Previsão Atualizada - 6.460.049.778,00

Receitas Realizadas 965.241.721,52 5.319.789.994,90

Déficit Orçamentário - 95.168.051,13

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) - 147.128.034,00

DESPESAS - -

Dotação Inicial - 6.395.564.260,00

Créditos Adicionais - 211.613.552,00

Dotação Atualizada - 6.607.177.812,00

Despesas Empenhadas 1.164.446.938,73 5.414.958.046,03

Despesas Executadas 1.128.571.127,03 5.414.958.046,03

Despesas Liquidadas 1.128.571.127,03 5.113.388.585,59

Inscritas em restos a pagar - 301.569.460,44

Superávit Orçamentário - -

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre

Despesas Empenhadas 1.164.446.938,73 5.414.958.046,03

Despesas Liquidadas 1.128.571.127,03 5.414.958.046,03

Despesas Liquidadas 1.128.571.127,03 5.113.388.585,59

Inscritas em restos a pagar 301.569.460,44

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre

Receita Corrente Líquida 4.549.938.271,61

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE

PREVIDÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre

Regime Geral de Previdência Social - -

Receitas Previdenciárias Realizadas(I) - -

Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) - -

Resultado Previdenciário (III) = (I - II) - -

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - -

Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) 110.158.495,64 471.086.904,46

Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) 103.222.462,81 474.414.194,43

Page 30: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 Despesas Liquidadas 103.222.462,81 474.351.142,77

Inscritas em restos a pagar - 63.051,66

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 6.936.032,83 (3.327.289,97)

Meta Fixada no

Anexo de Metas

Fiscais da LDO

(a)

Resultado Apurado

Até o Bimestre

(b)

% em Relação à Meta

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

(b/a)

Resultado Nominal 726.735.000,00 171.851.230,50 23,65

Resultado Primário (280.575.000,00) (167.535.549,08) 59,71

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E

MINISTÉRIO PÚBLICO

Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo

Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 202.922.066,68 2.446.564,28 184.645.112,34 15.830.390,06

Poder Executivo 202.900.201,87 2.446.564,28 184.623.247,53 15.830.390,06

Poder Legislativo 21.864,81 - 21.864,81 -

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 253.841.404,83 14.413.381,93 216.296.234,77 23.131.788,13

Poder Executivo 253.807.589,65 14.413.381,93 216.262.419,59 23.131.788,13

Poder Legislativo 33.815,18 - 33.815,18 -

TOTAL 456.763.471,51 16.859.946,21 400.941.347,11 38.962.178,19

Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre

Aplicar no Exercício

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos

na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 825.859.823,51 <18% / 25%> 27,21

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do

Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 475.359.967,47 60% 100,33

Complementação da União ao FUNDEB 116.401.874,17 10% 48,74

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS

DE CAPITAL

Valor Apurado Até o

Bimestre Saldo não realizado

Receita de Operação de Crédito 128.711.060,71 236.420.500,29

Despesa de Capital Líquida 567.188.974,72 735.784.528,28

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE

PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício

Regime Geral de Previdência Social - - - -

Receitas Previdenciárias (I) - - - -

Despesas Previdenciárias (II) - - - -

Resultado Previdenciário (III) = (I - II) - - - -

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - -

Receitas Previdenciárias (IV) - 520.699.164,24 555.133.771,15 498.614.202,39

Despesas Previdenciárias (V) - 894.996.121,82 1.141.782.139,16 1.188.198.600,63

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) - (374.296.957,58) (586.648.368,01) (689.584.398,24)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO

DOS RECURSOS

Valor Apurado Até o

Bimestre Saldo a Realizar

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 322.229,83 335.917,17

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 358.008,08 1.302.917.294,92

Valor apurado Limite Constitucional Anual

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE

SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre

Aplicar no Exercício

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de

Saúde 768.447.261,41 15% 25,32

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS

DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente

Total das Despesas / RCL (%) -

FONTE: Sistema SIOF/GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN, Data da emissão 21/JAN/2015 e hora de emissão 14h e 56m

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTRE DE 2014 (JANEIRO - DEZEMBRO 2014) RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

Page 31: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM

RESTOS A PAGAR

NÃO

PROCESSADOS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.619.271.477,31 4.729.812,53

Pessoal Ativo 2.120.304.787,54 3.330.003,48

Pessoal Inativo e Pensionistas 452.976.104,15 -

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

(§ 1º do art. 18 da LRF) 45.990.585,62 1.399.809,05

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 483.510.857,06 -

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - -

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apura-

ção 22.086.957,02 -

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apu-

ração 9.881.408,39 -

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 451.542.491,65 -

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.135.760.620,25 4.729.812,53

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 2.140.490.432,78

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 4.549.938.271,61

% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 47,04

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <54%> 2.456.966.666,67

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <51,30%> 2.334.118.333,34

LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <48,60%> 2.211.270.000,00

FONTE: Sistema <SIOF/GRPFOR-FC>, Unidade Responsável <CCONT-SEFIN>, Data da emissão <23/JAN/2015> e hora de emissão <14h e 57m>

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Vicente Ferrer Augusto Gonçalves Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3º QUADRIMESTRE (JANEIRO - DEZEMBRO 2014)

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM

PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

TOTAL

RESTOS A

PAGAR

(ÚLTIMOS NÃO

12 MESES) PROCESSADOS

(a) (b)

DESPESA BRUTA

COM PESSOAL (I) 189.660.679,48 201.542.680,14 202.096.455,91 196.067.364,01 215.766.738,46 260.129.840,95 200.130.876,68 205.695.642,78 205.615.459,44 202.442.724,12 205.784.057,11 334.338.958,23 2.619.271.477,31 4.729.812,53

Pessoal Ativo 158.579.686,60 168.250.745,07 166.945.710,35 160.337.905,34 175.521.989,72 208.796.456,71 160.934.720,70 163.810.160,89 164.442.107,82 161.025.217,49 163.928.714,12 267.731.372,73 2.120.304.787,54 3.330.003,48

Pessoal Inativo e

Pensionistas 28.902.988,59 29.638.599,17 31.652.878,65 32.755.036,67 36.586.511,83 48.311.505,74 35.938.985,66 36.657.703,53 37.334.085,38 37.554.580,03 37.404.953,45 60.238.275,45 452.976.104,15

-

Outras despesas de

pessoal decorrentes

de contratos de

terceirização (§ 1º do

art. 18 da LRF) 2.178.004,29 3.653.335,90 3.497.866,91 2.974.422,00 3.658.236,91 3.021.878,50 3.257.170,32 5.227.778,36 3.839.266,24 3.862.926,60 4.450.389,54 6.369.310,05 45.990.585,62 1.399.809,05

DESPESAS NÃO

COMPUTADAS (§ 1º

do art. 19 da LRF) (II) 29.800.430,02 36.002.461,77 36.163.595,38 36.511.000,99 40.718.675,18 50.999.791,87 37.152.517,79 39.807.250,19 38.627.608,99 37.983.109,26 38.525.186,80 61.219.228,82 483.510.857,06 -

Indenizações por

Demissão e Incen-

tivos à Demissão Vo-

luntária -

-

-

-

-

- - - -

- - -

-

-

Decorrentes de

Decisão Judicial 28.537,06 6.494.755,60 3.370.115,12 3.719.089,36 3.465.567,63 2.674.258,52 930.235,84 705.466,70 161.022,15 187.794,90 149.232,65 200.881,49 22.086.957,02

-

Despesas de Exer-

cícios Anteriores 947.979,76 27.013,04 1.258.616,72 153.922,60 783.171,82 147.692,97 398.685,41 2.558.778,03 1.246.801,16 354.318,59 1.084.251,63 920.176,66 9.881.408,39

-

Inativos e Pensio-

nistas com Recursos

Vinculados 28.823.913,20 29.480.693,13 31.534.863,54 32.637.989,03 36.469.935,73 48.177.840,38 35.823.596,54 36.543.005,46 37.219.785,68 37.440.995,77 37.291.702,52 60.098.170,67 451.542.491,65

-

Page 32: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 DESPESA LÍQUIDA

COM PESSOAL (III)

= (I - II) 159.860.249,46 165.540.218,37 165.932.860,53 159.556.363,02 175.048.063,28 209.130.049,08 162.978.358,89 165.888.392,59 166.987.850,45 164.459.614,86 167.258.870,31 273.119.729,41 2.135.760.620,25 4.729.812,53

DESPESA TOTAL

COM PESSOAL -

DTP (IV) = (III a + III

b) 2.140.490.432,78

APURAÇÃO DO

CUMPRIMENTO DO

LIMITE LEGAL VALOR

RECEITA CO-

RRENTE LÍQUIDA -

RCL (V) 4.549.938.271,61

% do DESPESA

TOTAL COM PES-

SOAL - DTP sobre a

RCL (VI) = (IV/V)*100 47,04

LIMITE MÁXIMO

(incisos I, II e III, art.

20 da LRF) - <54%> 2.456.966.666,67

LIMITE PRUDENCI-

AL (parágrafo único,

art. 22 da LRF) -

<51,30%> 2.334.118.333,34

FONTE: Sistema <SIOF/GRPFOR-FC>, Unidade Responsável <CCONT-SEFIN>, Data da emissão <23/JAN/2015> e hora de emissão <14h e 57m>

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas

inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas

estão segregadas em:

. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,

por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Vicente Ferrer Augusto Gonçalves Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTRE DE 2014 (JANEIRO - DEZEMBRO 2014) RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00

DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014

EXERCICIO ANTERIOR 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 814.795.614,84 847.567.462,36 829.221.895,75 975.206.479,14

Dívida Mobiliária - - - -

Dívida Contratual 564.560.515,88 600.253.763,14 603.296.533,80 693.204.524,09

Interna 210.206.056,67 246.502.032,42 231.602.686,22 224.627.372,47

Externa 354.354.459,21 353.751.730,72 371.693.847,58 468.577.151,62

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 203.558.897,89 203.558.897,89 203.558.897,89 179.101.265,85

Outras Dívidas 46.676.201,07 43.754.801,33 22.366.464,06 102.900.689,20

DEDUÇÕES (II)¹ 217.035.404,66 608.340.414,57 594.240.673,85 205.595.038,46

Disponibilidade de Caixa Bruta 411.340.355,37 633.444.906,32 613.085.927,36 503.834.305,24

Demais Haveres Financeiros - - - -

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 194.304.950,71 25.104.491,75 18.845.253,51 298.239.266,78

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 597.760.210,18 239.227.047,79 234.981.221,90 769.611.440,68

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 3.860.689.146,47 4.092.734.095,26 4.281.852.860,55 4.549.938.271,61

% da DC sobre a RCL (I/RCL) 21,10 20,71 19,37 21,43

% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 15,48 5,85 5,49 16,91

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 4.632.826.975,76 4.911.280.914,31 5.138.223.432,66 5.459.925.925,93

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 4.169.544.278,19 4.420.152.822,88 4.624.401.089,39 4.913.933.333,34

DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014

EXERCICIO ANTERIOR 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre

DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) 564.560.515,88 600.253.763,14 603.296.533,80 693.204.524,09

DÍVIDA DE PPP (V) - - - -

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 57.169.111,09 55.923.987,98 54.045.493,36 52.867.659,45

De Tributos - - - -

De Contribuições Sociais 57.169.111,09 55.923.987,98 54.045.493,36 52.867.659,45

Page 33: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 Previdenciárias 38.779.430,92 38.124.925,76 37.470.420,59 36.815.912,43 Demais Contribuições Sociais 18.389.680,17 17.799.062,22 16.575.072,77 16.051.747,02

Do FGTS - - - -

Com Instituição Não Financeira - - - -

DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) 507.391.404,79 544.329.775,16 549.251.040,44 640.336.864,64

Interna 153.036.945,58 190.578.044,44 177.557.192,86 171.759.713,02

Externa 354.354.459,21 353.751.730,72 371.693.847,58 468.577.151,62 DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) - - - -

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014

EXERCICIO ANTERIOR 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 - - - -

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

- - -

-

DEPÓSITOS - - - -

RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - - 23.131.788,13

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO - - - -

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014

EXERCICIO ANTERIOR 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) - - - -

Passivo Atuarial - - - -

Demais Dívidas - - - -

DEDUÇÕES (X)¹ 772.304.114,93 784.424.264,64 781.637.143,63 800.733.064,25

Disponibilidade de Caixa Bruta 772.304.114,93 784.424.264,64 781.637.143,63 800.733.064,25

Investimentos 742.147.329,04 768.115.833,79 745.014.880,50 772.294.204,28

Demais Haveres Financeiros 30.831.492,43 16.308.430,85 36.622.263,13 28.460.727,19

(-) Restos a Pagar Processados 674.706,54 - - 21.867,22

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC - - - -

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) (772.304.114,93) (784.424.264,64) (781.637.143,63) (800.733.064,25)

FONTE: Sistema <SIOF/GRPFOR-FC>, Unidade Responsável <CCONT-SEFIN>, Data da emissão <23/JAN/2015> e hora de emissão <14h e 57m>

¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser infor-

mado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES

(II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.

Nota:

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Vicente Ferrer Augusto Gonçalves Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

MUNICÍPIO DE FORTALEZA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTRE DE 2014 (JANEIRO - DEZEMBRO DE 2014) RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)

GARANTIAS CONCEDIDAS SALDO DO SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2014

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre

EXTERNAS (I) - - - -

Aval ou fiança em operações de crédito - - - -

Outras garantias nos Termos da LRF - - - -

INTERNAS (II) - - - -

Aval ou fiança em operações de crédito - - - -

Outras garantias nos Termos da LRF - - - -

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 3.860.689.146,47 4.092.734.095,26 4.281.852.860,55 4.549.938.271,61

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO

FEDERAL - 22% 849.351.612,22 900.401.500,96 942.007.629,32 1.000.986.419,75

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF)

- <%> 764.416.451,00 810.361.350,86 847.806.866,39 900.887.777,78

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2014

EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre

EXTERNAS (V) - - - -

Aval ou fiança em operações de crédito - - - -

Outras garantias nos Termos da LRF - - - -

INTERNAS (VI) - - - -

Aval ou fiança em operações de crédito - - - -

Outras garantias nos Termos da LRF - - - -

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V +

VI)

-

-

-

-

Page 34: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 MEDIDAS CORRETIVAS:

FONTE: Sistema <SIOF>, Unidade Responsável <CCONT-SEFIN>, Data da emissão <23/JAN/2015> e hora de emissão <14h e 57m>

Nota: 1 Inclui garantias concedidas por meio de Fundos

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3º QUADRIMESTRE DE 2014 - (JANEIRO - DEZEMBRO DE 2014)

RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR REALIZADO No Até o

Quadrimestre Quadrimestre de Referência de Referência

(a) SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 31.116.050,59 128.711.060,71 Mobiliária - - Interna - - Externa - - Contratual 31.116.050,59 128.711.060,71 Interna - 46.906.907,14 Abertura de Crédito - 46.906.907,14 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - - Derivadas de PPP - - Demais Aquisições Financiadas - - Antecipação de Receita - - Pela Venda a Termo de Bens e Serviços - - Demais Antecipações de Receita - - Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) - - Outras Operações de Crédito - - Externa 31.116.050,59 81.804.153,57 Programa de Requalifação Urbana com Inclusão Social - PREURBIS - 3.826.463,29 Programa Integrado de Politicas Públicas de Juventude de Fortaleza - PIPPJ 4.721.802,39 10.425.489,62 Progroma de Transporte Urbano de Fortaleza - TRANSFOR 4.168.968,20 12.431.093,64 Programa de Drenagem Urbana de Fortaleza - DRENURB/CAF 22.225.280,00 22.225.280,00 PRODETUR-Programa de Desenvolvimento do Turismo - 32.895.827,02 NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) - - Parcelamentos de Dívidas - - De Tributos - - De Contribuições Sociais - - Previdenciárias - - Demais Contribuições Sociais - - Do FGTS - - Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial - - Programa de Iluminação Pública – RELUZ - - Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite - -

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 4.549.938.271,61 - OPERAÇÕES VEDADAS (III) - - TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)= (Ia + III) 128.711.060,71 2,83% LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

727.990.123,46 16,00%

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 655.191.111,11 14,40% OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - - LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

318.495.679,01 7,00%

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 128.711.060,71 2,83% FONTE: Sistema <SIOF/GRPFOR-FC>, Unidade Responsável <CCONT-SEFIN>, Data da emissão <23/JAN/2015> e hora de emissão <14h e 57m> Notas: 1 Para fins de contratação de operações de crédito, verificadas pela STN/COPEM segundo o Manual para Instrução de Pleitos, serão consideradas no cálculo do limite as operações que pressupõem ingresso financeiro.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Vicente Ferrer Augusto Gonçalves Flávia Roberta Bruno Teixeira

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MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Page 35: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35

3º QUADRIMESTRE DE 2014 (JANEIRO - DEZEMBRO 2014) RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

DISPONIBILIDADE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

DISPONIBILIDADE DE DE

CAIXA CAIXA BRUTA(a) (b) LÍQUIDA(c)=(a – b)

RECURSOS DESTINADOS A MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 11.877.015,48 26.659.684,01 (14.782.668,53) RECURSOS DESTINADOS AS ACOES E SERVICOS PÚBLICOS DE SAÚDE 38.348.739,67 43.247.740,06 (4.899.000,39) RECURSOS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO 28.486,65 8.490,06 19.996,59 TRANSF. DO FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFIS-SIONAIS DA EDUC. - FUNDEB 13.968.889,86 7.187.460,18 6.781.429,68 CONTRIBUICAO DO SALARIO EDUCACAO 24.497.489,47 765.704,27 23.731.785,20 RECURSOS DA CONTRIBUICAO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 68.743.897,08 8.659.764,46 60.084.132,62 TRANSFERENCIAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - FNDE 11.679.290,34 5.779.926,48 5.899.363,86 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 9.136.260,03 6.290.748,38 2.845.511,65 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS 21.546.649,22 8.462.387,06 13.084.262,16 RECURSOS DE CONVENIOS 91.351.131,01 14.108.579,62 77.242.551,39 RECURSOS DE CONVENIOS DA EDUCACAO 57.455.854,90 568.331,22 56.887.523,68 TRANSFERENCIA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 10.949.481,28 1.225.227,35 9.724.253,93 TRANSFERENCIA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 31.536,38 74.055,90 (42.519,52) TRANSFERENCIA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 26.354.561,30 45.375.622,59 (19.021.061,29) RECURSOS DO PROGRAMA DE SAUDE DOS SERVIDORES 4.684.819,08 3.731.408,92 953.410,16 RECURSOS DE CONVENIOS DA SAUDE 41.114.368,46 2.633.510,17 38.480.858,29 TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 431.768.470,21 174.778.640,73 256.989.829,48 RECURSOS ORDINARIOS 52.738.591,45 175.648.536,82 (122.909.945,37) RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 19.355.730,23 7.901.903,83 11.453.826,40 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 72.094.321,68 183.550.440,65 (111.456.118,97) TOTAL (III) = (I + II) 503.862.791,89 358.329.081,38 145.533.710,51 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES1 800.754.931,47 8.503.125,58 792.251.805,89 FONTE: Sistema [SIOF/GRPFOR-FC], Unidade Responsável [CCONT-SEFIN], Data da emissão [23/JAN/2015] e hora de emissão [14h e 57m] Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Vicente Ferrer Augusto Gonçalves Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3º QUADRIMESTRE 2014 (JANEIRO - DEZEMBRO 2014)

RGF – ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") R$ 1,00

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

RESTOS A PAGAR DISPONIBILI-

DADE DE CAIXA

LÍQUIDA

(ANTES DA

INSCRIÇÃO EM

RESTOS A

PAGAR NÃO

PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

EMPENHOS NÃO

LIQUIDADOS

CANCELADOS

(NÃO INSCRITOS

POR INSUFICIÊN-

CIA FINANCEIRA)

Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não Liquidados

De Exercícios

Anteriores Do Exercício

De Exercícios

Anteriores Do Exercício

RECURSOS DESTINADOS A MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO

ENSINO 1.909.265,29 21.481.108,22 832.538,46 9.465.117,02 (14.782.668,53) -

RECURSOS DESTINADOS AS ACOES E SERVICOS PÚBLICOS DE SAÚDE 599.515,88 39.314.725,73 - 2.999.679,57 (4.899.000,39) -

RECURSOS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO - 1.471,08 - 3.387,19 19.996,59

TRANSF. DO FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE VALORIZA-

ÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUC. - FUNDEB 2.865,46 6.815.226,46 - - 6.781.429,68 -

CONTRIBUICAO DO SALARIO EDUCACAO - 696.652,40 5.000,00 9.635.893,20 23.731.785,20 -

RECURSOS DA CONTRIBUICAO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINA-

ÇÃO PÚBLICA - 7.327.975,78 1.331.788,68 12.005.606,70 60.084.132,62 -

TRANSFERENCIAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO

ENSINO - FNDE - 4.326.928,03 1.453.191,12 395.190,17 5.899.363,86 -

OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 64.000,00 5.204.582,17 1.022.166,21 4.959.434,50 2.845.511,65 -

OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS 196.806,04 8.263.641,13 - 11.243.094,02 13.084.262,16 -

RECURSOS DE CONVENIOS 3.976.753,24 7.917.283,26 1.707.305,66 10.952.638,99 77.242.551,39 -

RECURSOS DE CONVENIOS DA EDUCACAO - 477.638,33 - 20.557.790,80 56.887.523,68 -

TRANSFERENCIA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - 1.168.931,55 21.432,15 2.589.651,97 9.724.253,93 -

TRANSFERENCIA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - 74.055,90 - 277.132,45 (42.519,52)

TRANSFERENCIA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 1.801.641,83 35.457.778,85 702.189,86 30.895.808,15 (19.021.061,29) -

RECURSOS DO PROGRAMA DE SAUDE DOS SERVIDORES - 3.177.622,87 33.619,87 6.601.504,41 953.410,16 -

RECURSOS DE CONVENIOS DA SAUDE - 1.843.588,84 3.960,00 2.601.915,90 38.480.858,29 -

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 8.550.847,74 143.549.210,60 7.113.192,01 125.183.845,04 256.989.829,48 -

RECURSOS ORDINARIOS 7.240.105,63 157.494.607,11 4.029.833,96 156.759.755,25 (122.909.945,37) -

RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 70.507,60 147.086,35 7.357.098,75 19.562.808,49 11.453.826,40 -

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 7.310.613,23 157.641.693,46 11.386.932,71 176.322.563,74 (111.456.118,97) -

TOTAL (III) = (I + II) 15.861.460,97 301.190.904,06 18.500.124,72 301.506.408,78 145.533.710,51 -

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES1 - 21.867,22 4.600.592,50 63.051,66 792.251.805,89 -

FONTE: Sistema <SIOF/GRPFOR-FC>, Unidade Responsável <CCONT-SEFIN>, Data da emissão <23/JAN/2015> e hora de emissão <14h e 57m>

Nota: 1A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Vicente Ferrer Augusto Gonçalves Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3º QUADRIMESTRE DE 2014 (JANEIRO - DEZEMBRO 2014)

LRF, art. 48 - Anexo 7 R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 2.140.490.432,78 47,04 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <54%> 2.456.966.666,67 54,00 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <51,30%> 2.334.118.333,34 51,30

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 769.611.440,68 16,91 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 5.459.925.925,93 120,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL Total das Garantias Concedidas - - Limite Definido por Resolução do Senado Federal 1.000.986.419,75 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL Operações de Crédito Internas e Externas 128.711.060,71 2,83% Operações de Crédito por Antecipação da Receita - - Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 727.990.209,32 16,00% Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 318.495.716,58 7,00%

RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO) Valor Total 301.506.408,78 145.533.710,51

FONTE: Sistema <SIOF/GRPFOR-FC>, Unidade Responsável <CCONT-SEFIN>, Data da emissão <23/JAN/2015> e hora de emissão <14h e 57m>

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra Jurandir Gurgel Gondim Filho

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Vicente Ferrer Augusto Gonçalves Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE *** *** ***

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CELULA DE CONTABILIDADE

BALANÇO FINANCEIRO DE OUTUBRO / 2014

INGRESSOS DISPÊNDIOS

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 426.719.267,42 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 374.172.420,39 RECEITAS CORRENTES 395.524.652,55 Legislativa 9.813.118,20 Receita Tributaria 98.443.098,81 Judiciária 3.497.218,30 Receita Contribuicao 55.196.482,30 Essencial a Justica 5.002,00 Receita Patrimonial 8.681.472,69 Administracao 41.241.772,37 Receita de Servicos 533.698,44 Seguranca Publica 12.285.297,30 Transf. Correntes 241.933.218,27 Assistencia Social 6.709.999,35 Out. Rec. Correntes 15.127.989,12 Previdencia Social 39.311.851,06 Deduções para Formação do FUNDEB (24.391.307,08) Saude 118.432.116,38

RECEITAS DE CAPITAL 31.194.614,87 Trabalho 80.223,88 Operacoes de Credito 25.144.614,87 Educacao 83.157.927,82 Alienacao de Bens - Cultura 2.554.256,85 Transf. de Capital 6.050.000,00 Direito da Cidadania 1.279.846,73 Amort.Emprestimos - Urbanismo 40.738.652,23

Habitacao 1.058.382,90 Saneamento - Gestao Ambiental 5.608.049,76 Ciência e Tecnologia 12.523,63 Comercio e Servico 2.112.516,21 Desporto e Lazer 1.772.765,00 Encargos Especiais 4.500.900,42

REPASSES RECEBIDOS 124.851.928,79 REPASSES CONCEDIDOS 124.851.928,79 RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 48.217.266,73 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 38.910.891,05 Dep.Div.Origens 331.923,44 Dep.Div.Origens 162.016,46 Consignacoes 47.885.343,29 Consignacoes 37.499.856,64

Restos a Pagar Pagos no Exercício 1.249.017,95 Restos a pagar(2013) 1.249.017,95

SALDO BANCÁRIO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.352.485.752,52 SALDO BANCÁRIO EXERCÍCIO SEGUINTE 1.414.338.975,23 Bancos/Camara 3.636.548,69 Bancos/Camara 4.703.348,32 Bancos/Diretas 63.560.335,31 Bancos/Diretas 132.340.802,58

Page 37: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 Bancos c/Vinculada 140.309.550,55 Bancos c/Vinculada 121.957.346,96 Bancos/Indiretas 356.571.985,06 Bancos/Indiretas 364.256.667,70 Bancos/IPM PREVIFOR 788.407.332,91 Bancos/IPM PREVIFOR 791.080.809,67

TOTAL DOS INGRESSOS 1.952.274.215,46 TOTAL DOS DISPÊNDIOS 1.952.274.215,46 Fonte: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN

Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

REUPLICADO POR INCORREÇÃO *** *** ***

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CÉLULA DE CONTABILIDADE

BALANÇO FINANCEIRO DE NOVEMBRO DE 2014

INGRESSOS DISPÊNDIOS

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 438.587.324,03 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 413.871.270,11 RECEITAS CORRENTES 433.977.494,46 Legislativa 13.215.255,71 Receita Tributaria 97.193.285,87 Judiciária 3.549.236,93 Receita Contribuicao 52.414.802,38 Essencial a Justica 38.621,06 Receita Patrimonial 66.767.339,19 Administracao 45.043.217,80 Receita de Servicos 81.002,61 Seguranca Publica 8.692.375,56 Transf. Correntes 234.089.110,15 Assistencia Social 6.991.780,88 Out. Rec. Correntes 11.031.767,07 Previdencia Social 40.098.711,93 Deduções para Formação do FUNDEB (27.599.812,81) Saude 119.059.020,17

RECEITAS DE CAPITAL 4.609.829,57 Trabalho 241.970,53 Operacoes de Credito 2.364.566,03 Educacao 78.705.705,99 Alienacao de Bens - Cultura 2.697.534,67 Transf. de Capital 2.231.490,39 Direito da Cidadania 1.609.063,95 Amort.Emprestimos 13.773,15 Urbanismo 71.528.745,10 Outras Receitas de Capital - Habitacao 2.728.191,16

Saneamento Gestao Ambiental 5.575.640,91 Ciência e Tecnologia 137.712,91 Comercio e Servico 1.498.340,39 Desporto e Lazer 561.587,52 Encargos Especiais 11.898.556,94

REPASSES RECEBIDOS 151.700.386,15 REPASSES CONCEDIDOS 151.700.386,15 RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 40.704.692,59 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 35.630.906,57 Dep.Div.Origens 4.186,78 Dep.Div.Origens 67.145,56 Consignacoes 40.700.505,81 Consignacoes 33.379.320,77

Restos a Pagar Pagos no Exercício 2.184.440,24 Restos a pagar(2013) 2.184.440,24 -

SALDO BANCÁRIO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.414.338.975,23 SALDO BANCÁRIO EXERCÍCIO SEGUINTE 1.444.128.815,17 Bancos/Camara 4.703.348,32 Bancos/Camara 2.451.050,55 Bancos/Diretas 132.340.802,58 Bancos/Diretas 164.905.540,49 Bancos c/Vinculada 121.957.346,96 Bancos c/Vinculada 120.381.289,17 Bancos/Indiretas 364.256.667,70 Bancos/Indiretas 364.585.493,68 Bancos/IPM PREVIFOR 791.080.809,67 Bancos/IPM PREVIFOR 791.805.441,28

TOTAL DOS INGRESSOS 2.045.331.378,00 TOTAL DOS DISPÊNDIOS 2.045.331.378,00 Fonte: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN

Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

REUPLICADO POR INCORREÇÃO *** *** ***

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CÉLULA DE CONTABILIDADE

BALANÇO FINANCEIRO DE DEZEMBRO DE 2014

INGRESSOS DISPÊNDIOS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 526.654.397,49 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 635.139.197,08 RECEITAS CORRENTES 520.910.931,07 Legislativa 12.259.088,85 Receita Tributaria 120.290.573,47 Judiciária 5.465.277,75 Receita Contribuicao 83.849.817,56 Essencial a Justica 39.721,02 Receita Patrimonial 15.684.749,05 Administracao 72.812.575,28 Receita de Servicos 782.401,25 Seguranca Publica 19.109.679,58 Transf. Correntes 315.587.275,28 Assistencia Social 9.177.069,30 Out. Rec. Correntes 15.052.803,71 Previdencia Social 63.112.337,18 Deduções para Formação do FUNDEB (30.336.689,25) Saude 192.880.393,89

RECEITAS DE CAPITAL 5.743.466,42 Trabalho 699.336,42 Operacoes de Credito 1.249.633,33 Educacao 139.288.359,04 Alienacao de Bens 1.233,80 Cultura 6.880.947,42 Transf. de Capital 4.480.548,02 Direito da Cidadania 4.288.153,34 Amort.Emprestimos 12.051,27 Urbanismo 73.764.372,59 Outras Receitas de Capital - Habitacao 4.412.113,74

Saneamento - Gestao Ambiental 10.631.150,43

Page 38: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38

Ciência e Tecnologia 98.452,32 Comercio e Servico 1.600.016,28 Desporto e Lazer 3.347.067,45 Encargos Especiais 15.273.085,20

REPASSES RECEBIDOS 250.369.724,13 REPASSES CONCEDIDOS 250.369.724,13 RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 78.779.326,32 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 109.805.618,54 Dep.Div.Origens 166.774,25 Dep.Div.Origens 153.918,47 Consignacoes 78.612.552,07 Consignacoes 101.877.525,14

Restos a Pagar Pagos no Exercício 4.055.538,43 Restos a pagar(2013) 4.043.028,43 Restos a pagar(2012) 12.510,00 Pagamento Precatórios 3.718.636,50

SALDO BANCÁRIO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.444.128.815,17 SALDO BANCÁRIO EXERCÍCIO SEGUINTE 1.304.617.723,36 Bancos/Camara 2.451.050,55 Bancos/Camara 28.486,65 Bancos/Diretas 164.905.540,49 Bancos/Diretas 76.140.658,77 Bancos c/Vinculada 120.381.289,17 Bancos c/Vinculada 113.348.568,46 Bancos/Indiretas 364.585.493,68 Bancos/Indiretas 314.345.078,01 Bancos/IPM PREVIFOR 791.805.441,28 Bancos/IPM PREVIFOR 800.754.931,47

TOTAL DOS INGRESSOS 2.299.932.263,11 TOTAL DOS DISPÊNDIOS 2.299.932.263,11 Fonte: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-SEFIN

Jurandir Gurgel Gondim Filho Flávia Roberta Bruno Teixeira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ATO Nº 193/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº 2409105641630/2013. RESOLVE conceder o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 79, inci-so I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza), do servidor JOSÉ SILVEIRA FILHO, matrícula n 54506-01, Professor, lotado na Se-cretaria Municipal da Educação/Escola Municipal João Saraiva Leão - EI/EF, para participar do VIII Congresso Brasi-leiro de Agroecologia - CBA, a ser realizado no Centro de E-ventos da Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul, no período de 25 a 28 de novembro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MEN-TO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.

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ATO Nº 194/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº P002346/2013. RESOLVE conceder o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Ma-gistério do Município de Fortaleza), da servidora REJANE PI-NHEIRO JARDELINO, matrícula nº 43.699, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-ção/Escola Municipal Vereador Barros de Alencar - EI/EF, para participar do Curso do Programa de Desenvolvimento Profis-sional para Professores de Língua Inglesa nos EUA - PDPI, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, Embaixada dos Estados Unidos da América e a Comissão Fulbright - 2013, pelo período de 06 de janeiro de 2014 a 23 de fevereiro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em __ de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –

SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.

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ATO Nº 195/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº P336691/2014. RESOLVE conceder licença, para acompanhar o cônjuge ou companheiro, sem remuneração, de acordo com o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, à servidora MARCÍLIA FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 61.525, lotada na Secreta-ria Municipal da Educação/Escola Municipal Governador Faus-tino de Albuquerque - EI/EF, a partir de 01 de janeiro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottin-gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDEN-DO.

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ATO Nº 196/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº P028811/2013. RESOLVE conceder licença, para acompanhar o cônjuge ou companheiro, sem remuneração, de acordo com o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, à servidora SÁVIA CRISTINA LOPES MARINHO, ocu-pante do cargo de Professor, matrícula nº 86.190, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02 de janeiro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Olivei-ra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPON-DENDO.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39 ATO Nº 197/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº SS4699/2011. RESOLVE conceder licença, para acompanhar o cônjuge ou companheiro, sem remuneração, de acordo com o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, à servidora MÁRCIA ALEXANDRA VITORINO MILANEZ, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 26.410, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Odilon Gonzaga Braveza - EI/EF, a partir de 08 de abril de 2011. GA-BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-TO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.

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ATO Nº 198/2015 – SEPOG – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos do art. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licenças Prêmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação: PROC. Nº MAT. NOME QUINQ. PERÍODO DIAS P280271/ 2014

61541.01 Roberta Nunes dos Santos

01.07.2009 à 30.06.2014

90

P305702/ 2014

61051.01 Veronica Arruda Aragão

31.05.2009 à 30.05.2014

90

P261294/ 2014

60618.01 Wilton Daniel do Nascimento

03.05.2009 à 02.05.2014

90

P280131/ 2014

48102.02 Maria Dorotea Costa de Oliveira

07.01.2009 à 06.01.2014

90

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 199/2015 – SEPOG – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos do art. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação: PROC. Nº MAT. NOME QUINQ. PERÍODO DIAS P251437/ 2014

26626.2 Ana Cláudia de Norões Milfont

09.07.2009 à 08.07.2014

90

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 200/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº P142689/2014. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicio-nal Noturno, relativo ao período compreendido entre 19h às 21h30min, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna do vencimento base, ao servidor FRANCISCO ADALBERTO BARBOSA, matrícula nº 11.402, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria Muni-cipal de Educação/Escola Municipal Professora Lireda Facó - EI/EF, no período de 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Olivei-ra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPON-DENDO.

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ATO Nº 201/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº SS0503142059987/2013. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, relativo ao período compreendido entre 19h às 21h30min, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servi-dores Públicos do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna do vencimento base, a servidora ZULINILZA MATOS DE MENEZES, matrícula nº 10.509, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Josefa Barros de Alencar - EI/EF, no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. GABINETE DO SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.

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ATO Nº 202/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº SS3001142903993/2013. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, relativo ao período compreendido entre 19h às 21h30min, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servi-dores Públicos do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna do vencimento base, a servidora EDMARA GOMES DE FREITAS, matrícula nº 56.758, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Josefa Barros de Alencar - EI/EF, no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Phi-lipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aris-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 tides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCA-ÇÃO - RESPONDENDO.

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ATO Nº 203/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº P257697/2014. RESOLVE conceder a prorrogação de afasta-mento para Trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, ao servidor FRANCISCO HAROLDO BARBO-SA DE VASCONCELOS, matrícula nº 57.270, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação, pelo período de 03 (três meses, a partir de 02 de março de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joaquim Aristides de Olivei-ra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPON-DENDO.

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ATO Nº 204/2015 – SEPOG – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos do art. 159, parágrafo único da Lei nº 4.058/72, 02.10.72, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença Prêmio, não utilizado para efeito de aposentadoria e disponibilidade e adicionais, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Súde: PROC. Nº MAT. NOME QUINQ. PERÍODO DIAS SS1806093445871/2013

04119.1 Antônio Casse-miro de Albu-querque

05.05.1982 à 04.05.1987

180

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 205/2015 – SEPOG – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença Prêmio não utilizado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde: PROC. Nº MAT. NOME QUINQ. PERÍODO DIAS 1806093445871/2013

04119.1 Antônio Casse-miro de Albu-querque

05.05.1987 à 04.05.1992

180

1806093445871/2013

04119.1 Antônio Casse-miro de Albu-querque

05.05.1992 à 04.06.1997

180

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015.

Renan Ehrich Colares – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 206/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e con-forme processo nº P192696/2014. RESOLVE conceder licença, para acompanhar o cônjuge ou companheiro, sem remunera-ção, de acordo com o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, à servidora DANYELLE SANTOS COSSOLOSSO, Fiscal Municipal, matrícula nº 87139-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.12.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 207/2015 – SEPOG – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos do art. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), lota-do(s) na Secretaria Municipal de Saúde: PROC. Nº MAT. NOME QUINQ. PERÍODO DIAS P012696/ 2013

45666.1 Márcio Xavier de Freitas

28.03.2006 à 27.03.2011

90

P010408/ 2013

23093.1 Maria Elisabete Silva de Souza

17.12.2001 à 16.12.2007

90

P014249/ 2013

11459.1 Ana Maria de Oliveira

24.08.2008 à 23.08.2013

90

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 208/2015 – SEPOG – O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e artigo 2º, da Portaria n° 20, de 02.05.2014, publicada no DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos do art. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), lota-do(s) na Secretaria Municipal de Saúde:

PROC. Nº MAT. NOME QUINQ. PERÍODO DIAS SS1604151005720/2013

19868.01 Ana Lucia Go-mes de Oliveira

24.11.2004 à 23.11.2009

90

SS0706130958036/2013

50200.01 Angeline Vieira Costa

02.11.2006 à 01.11.2011

90

SS2509112519421/2013

15990.03 Miguel Ricardo Barbosa Moraes

26.09.2008 à 25.09.2013

90

SS0708112657541/2013

22294.02 Maria do Socor-ro Oliveira de Sousa

19.05.2008 à 18.05.2013

90

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 209/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no us de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, conforme Processo nº P150365/2014. RESOLVE conceder o afastamen-to para o Trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-za), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 28.06.2013, a servidora LAURIANE GONÇALVES BEZERRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 23430-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no período de 01.01.2015 a 31.12.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 210/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo nº P198280/2014. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA da servidora REJANE MURATORI MOURA, matrícula nº 24042-01, Farmacêutico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vem percebendo Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, desde 01.01.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que insti-tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P198280/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, desde 01.01.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servi-dora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 01.01.1997, de acordo com o Decreto nº 7.915/1989, arts. 1º e 3º, de 01.01.1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 211/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-do com o Processo nº P190840/2014. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pa-gamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor GALILEU RONALD LOBO FARIAS, Cirurgião Dentista - PSF, matrícula nº 66926-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 12.09.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO Nº 212/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo nº P173942/2014. CONSIDERANDO que a servidora REGINA CLAÚDIA LIMA DE FREITAS, matrícula nº 23384-01, Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de - SMS, vem percebendo Gratificação de Atendimento Se-cundário - GAS, desde 01.01.1997, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº P173942/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servi-dora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.1997, nos termos do artigo 3º, Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o paga-mento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS. GA-BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham – SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-TO E GESTÃO.

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ATO N° 213/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 254701/2014. CONSIDERANDO que a servidora TEREZA DE FÁTIMA PINHEIRO REBOUÇAS MARTINS, ma-trícula n° 7088-02, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, vem percebendo a Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-dos ao Processo n° P 254701/2014, destacando as fichas fi-nanceiras da referida servidora, a partir de 01.06.1994. CON-SIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Atendimento Secundá-rio - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 3º, Lei n° 7555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Se-cundário - GAS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theo-philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-JÁMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 214/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-do com o Processo n° SS 0205151605611/2013. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora ANDIARA LUCENA KARBA-GE, matrícula n° 67794-02, Médico, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde - SMS, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de 18.10.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theo-philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 ATO N° 215/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto n° 13076/2013 de 08.02.2013, conforme Processo n° P053642/2014. RESOLVE conceder o afastamen-to do servidor FRANCISCO CASTELO TEODÓSIO, matrícula n° 75563-01, Agente de Combate as Endemias, lotado na Se-cretaria Municipal de Saúde, nos termos dos artigos 434 e seguintes da Lei n° 11689/2008, combinado com o art. 45, VII da Lei n° 6794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), nos dias que atuar como jurado na 2ª Vara do Júri - Fórum Clóvis Beviláqua, às segundas, quartas e sextas-feiras, sem prejuízo de sua remuneração, a partir de 10.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottin-gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 216/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto n° 13076/2013, de 08.02.2013, conforme Processo n° P 276470/2014. RESOLVE conceder o afastamen-to para o Trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-za), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora CLARUZA BRAGA HOLANDA LAVOR, matrícula n° 86095-01, Médico PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de, no período de 01.11.2014 a 31.10.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 217/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto n° 13076/2013, de 08.02.2013, confor-me Processo n° P025412/2013. RESOLVE prorrogar o afasta-mento para o Trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-za), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor NEULÂNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula n° 77258-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 02.02.2014 a 28.02.2015. GABINETE DO SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 218/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º, do Decreto n° 13076/2013, de 08.02.2013, e de acor-do com o Processo n° SS 2904111440159/2013. RESOLVE conceder a redução em 02 (duas) horas no expediente diário, nos termos do artigo 88, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Esta-tuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, do servidor ANTONIO CEZAR DE SOUZA, matrícula n° 78983-01, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saú-de, para cursar Licenciatura em Educação Física na Universi-

dade Estadual Vale do Acaraú - UVA, a partir de 01.01.2012 a 31.07.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theo-philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 219/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-do com o Processo n° P 309280/2014. CONSIDERANDO que o servidor PEDRO FERREIRA GOMES, matrícula n° 11080-01, Calceteiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 309280/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda ne-cessidade de regularizar a situação funcional do servidor su-pracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Grati-ficação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 220/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo Decreto n° 13.436, de 11.11.2014 - DOM de 12.11.2014 e de acordo com o Processo n° P 387404/2014. RESOLVE disponibilizar por requisição, para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE, sem prejuízo de sua remuneração, com ônus para a origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, combinado com o artigo 9º da Lei Federal n° 6.999/1982, a servidora REGINA TOMAZ DE MOURA BRASIL COSTA, matrícula n° 13638-01, Agente Admi-nistrativo, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, a partir de 03.01.2015 a 02.01.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Philipe Theo-philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 221/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto n° 13076/2013, de 08.02.2013, e con-forme Processo n° P 016200/2013. RESOLVE conceder a redução em 02 (duas) horas o expediente diário, para acompa-nhar filho excepcional portador de deficiência motora, mental ou sensorial, de acordo com o artigo 1º e 2º da Lei n° 6.158, de 01.12.1986 da servidora SILBERE SILVA DO AMARAL, matrí-cula n° 67089-01, Médico PSF, lotada na Secretaria Municipal Saúde, no período de 26.11.2013 a 26.11.2014, renovável de acordo com o Laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNI-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 222/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto n° 13076/2013, de 08.02.2013, confor-me Processo n° P 231606/2014. RESOLVE prorrogar o afas-tamento para o Trato de Interesse Particular, sem remunera-ção, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor FRANCISCO BENEDITO MOREIRA FROTA, matrícula n° 24570-01, Datilógrafo, lotado na Secreta-ria Municipal do Desenvolvimento Econômico, no período de 01.11.2014 a 31.10.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 223/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° SS0803155141245/2013. RESOLVE reduzir em 01 (uma) hora no expediente diário, nos termos do artigo 82, inciso I, alínea "A", c/c art. 88 e 90 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da servidora ELIANA SANTOS DE CASTRO GADELHA, matrícula nº 61798-01, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA, para cursar Direito na Universidade de Fortaleza, no período de 01.08.2013 a 14.12.2014, renovável de acordo com o desempenho de cada semestre. GABINETE DO SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 224/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-do com o Processo n° P254428/2014. RESOLVE conceder a redução em 01 (uma) hora no expediente diário, nos termos do artigo 88, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servido-res do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da servidora CHRISTIANE BAR-ROSO FAÇANHA LIMA, matrícula n° 64411-01, Assistente Social, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho, Desen-volvimento Social e Combate à Fome, para cursar Pós-Graduação Lato Sensu em gestão do SUAS, a partir de 01.08.2014, podendo ser prorrogado mediante comprovação de continuidade do curso. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 225/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,

no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-do com o Processo n° SS2203115357863/2013. RESOLVE reduzir em 01 (uma) hora o expediente diário, nos termos do artigo 88, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Esta-tuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, do servidor CÍCE-RO RENATO RIBEIRO JACOB, matrícula n° 29637-02, Assis-tente Social, lotado na Secretária Municipal de Trabalho, De-senvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA, para cursar Mestrado em Avaliação de Políticas Públicas na Universidade Federal do Ceará, no período de 01.04.2013 a 31.01.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 226/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-do com o Processo n° SS 0904093327828/2013. CONSIDE-RANDO que o servidor JOSÉ MARIA DA ROCHA MARTINS, matrícula n° 1298-01, Médico, lotado na Secretaria Regional I, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1995, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 0904093327828/2013, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.1995. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servi-dor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107, 108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1995. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 227/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° SS 3005152944745/2012. CONSIDE-RANDO a não existência do Ato de Prorrogação do Afastamen-to para cursar Mestrado, sem prejuízo de seus vencimentos da servidora SINARA SOCORRO DUARTE ROCHA, matrícula n° 47836-01, Professor, lotada na Secretaria Regional I, que afas-tou-se de suas atividades funcionais, sem a formalização do ato supracitado, com base na Lei que institui. CONSIDERAN-DO a autorização do titular da Pasta para prorrogação do afas-tamento para cursar Mestrado, sem prejuízo de seus vencimen-tos, da referida servidora, no período de 01.10.2012 a 31.03.2013. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 79, inciso I, § 2° da Lei n° 5.895, de 13.11,1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO, ainda, a neces-sidade de regularizar a situação funcional da servidora supraci-tada. RESOLVE formalizar a prorrogação do Afastamento para cursar Mestrado Acadêmico em Educação na Universidade Estadual do Ceará-UECE, no período de 01.10.2012 a 31.03.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 228/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° SS0205101126851/2012. RESOLVE reduzir em 02 (duas) horas o expediente diário, para cursar Especialização em Ortodontia, nos termos dos arts. 82 - I - "a", c/c o art. 88 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Ser-vidores do Município de Fortaleza), da servidora CLAÚDIA MARIA FROTA LIMA BOTTO, matrícula n° 52585-01, Cirurgiã Dentista PSF, lotada na Secretaria Regional II, a partir de 02.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 229/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° 3005162709051/2012. RESOLVE con-ceder o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 88 c/c art. 90 da Lei n ° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-leza, à servidora ANA ELIZA SILVA ROCHA, matrícula n° 67094-01, Cirurgiã Dentista PSF, lotada na Secretaria Regional III, para cursar Especialização em Ortodontia, no período de 03.05.2012 a 18.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 230/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, conforme Processo n° SS0511112131616/2013. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remune-ração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor EDUARDO CARNEIRO LIMA, matrícu-la n° 50710-01, Médico, lotado na Secretaria Regional III, no período de 02.02.2014 a 01.02.2016. GABINETE DO SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** *** ATO N° 231/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° 1012115256816/2012. RESOLVE con-ceder a redução em 2h (duas) horas no expediente diário, nos termos do artigo 88, inciso I, Alínea "a" “a”, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-cípio de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da servidora JULIANA DE ARAÚJO SANTOS,

matrícula n° 57175-01, Agente Administrativo, lotada na Secre-taria Regional III, para cursar Arquitetura e Urbanismo-MT na Universidade Federal do Ceará, a partir de 08.,10.2012, reno-vável de acordo com cada semestre. GABINETE DO SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 232/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° SS2805114619946/2013. RESOLVE conceder a redução em 02 (duas) horas no expediente diário, nos termos do artigo 88, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Esta-tuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, do servidor CAR-LOS EDUARDO DE OLIVEIRA MELO, matrícula n° 43506-02, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Regional V, para cursar Farmácia na Faculdade Maurício de Nassau, a partir de 06.08.2013 a 26.12.2013, renovável de acordo com o desempenho do curso. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 233/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, conforme Processo n° SS1907131356654/2013. RESOLVE conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remune-ração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora ANTONIA PATRICIA TORRES DE LIMA BRAGA, matrícula n° 56990-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional V, no período de 03.09.2013 a 03.01.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janei-ro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 234/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° P402299/2014. RESOLVE conceder a gratificação de adicional noturno, no total de 12 (doze) horas por dia, relativas ao período compreendido entre 19h às 6h, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, ao servidor RAIMUNDO CARVALHO DE SOUSA, Vigia, matrícula n° 10516-01, lotado na Secretaria Regional V, condi-cionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Posto de Saúde Parque São José, no período de 01.01.2015 à 31.12.2015. GABINETE DO SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF -

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 235/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° SS0309145239227/2013. CONSIDE-RANDO a não existência do Ato de Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA do servidor PAULO ROBERTO DE LAVOR PORTO, matrícula n° 11722-01, Farmacêutico, lotado na Secre-taria Regional VI, vem percebendo Gratificação de Titulação acadêmica - GTA, desde 01.01.2000 a 31.04.2003, sem o res-pectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-cumentos anexados ao Processo SS0309145239227/2013, destacando as fichas financeiras do referido servidor, desde 01.01.2000 a 31.04.2003. CONSIDERANDO ainda necessida-de de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 01.01.2000 a 31.04.2003, de acordo com o Decreto n° 7.915/1989, arts. 1° e 3°, de 01.01.1989. GABINE-TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 236/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° SS0309145239227/2013. CONSIDE-RANDO a não existência do Ato de Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA do servidor PAULO ROBERTO DE LAVOR PORTO, matrícula n° 11722-01, Farmacêutico, lotado na Secre-taria Regional VI, vem percebendo Gratificação de Titulação acadêmica - GTA, desde 01.07.2005, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-dos ao Processo SS0309145239227/2013, destacando as fichas financeiras do referido servidor, desde 01.07.2005. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a con-cessão da referida Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, no percentual de 80% (oitenta por cento), a partir de 01.07.2005, de acordo com o Decreto n° 7.915/1989, arts. 1° e 3°, de 01.01.1989. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXE-CUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theo-philo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 237/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° P170335/2014. RESOLVE nos termos do artigo 2° da Lei n° 9070, de 27.12.2005, alterada pelo § 2º do art. 23 da Lei nº 9310, de 06.12.2007, conceder a Gratifica-ção de Incentivo por Atividades em Áreas de Risco (GIAR-SF), ao servidor ROBERTO CARLOS VIANNA, matrícula n° 79928-01, Médico do PSF, lotado na Secretaria Regional VI - CSF Francisco de Melo Jaborandi, a partir de 09.05.2014. GABINE-TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan

Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 238/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° SS2510094430703/2012. RESOLVE reduzir em 02 (duas) horas no expediente diário, nos termos do artigo 82, alínea "A", c/c art. 88 – da Lei nº 6.784, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, do servidor FRANCISCO HAROLDO BARBOSA DE VASCONCE-LOS, matrícula n° 57270-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Regional III, ora à disposição do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, para cursar Bacharelado em Ciências Atuariais na Universidade Federal do Ceará, no período de a partir de 08.12.2012 a 19.02.2013, renovável de acordo com o desempenho de cada semestre. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 239/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° P 212603/2014. CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO SOARES BARBOSA, matrícula n° 2191-01, Mecânico de Máquinas e Veículos, lotado na Secretaria Muni-cipal de Infraestrutura - SEINF, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-dos ao Processo n° P212603/2014, destacando as fichas finan-ceiras do referido servidor, a partir de 01.01.1994. CONSIDE-RANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcio-nal do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% ( quarenta por cento), de acordo com o artigo 103, item II, e os artigos 107,108 e 109, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-leza, a partir de 01.01.1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRE-TÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 240/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, conforme Processo n° P211450/2014. RESOLVE conceder o afastamento para o Trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-za), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor OTÁVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO, matrícula n° 45831-03, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, no período de 01.08.2014 a 31.07.2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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ATO N° 242/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-do com o Processo n° SS0509134431161/2013. RESOLVE reduzir em 02 (duas) horas o expediente diário, para cursar Graduação em Letras - Licenc. em Letras - Hab. em Português - Francês - Literatura - MT- Licenciatura Plena, na Universidade Federal do Ceará, nos termos dos arts. 82, I "a", c/c o art. 88 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-cípio de Fortaleza), da servidora EVELINE CAMELO GOMES, matrícula n° 61829-01, Agente Administrativo, lotada na Secre-taria Regional VI, a partir de 22.08.2013, renovável de acordo com desempenho de cada semestre. GABINETE DO SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 31/1985 - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 11.401/84, de interesse de MARIA DAS GRAÇAS LIMA. Mat.: 1509. Car-go: Agente Fiscal de Limpeza, Padrão I. Lotação: Departamen-to de Limpeza Pública - S.S.U. RESOLVE CONCEDER: Licen-ça Prêmio e Utilização. Período: 20.09.79 à 19.09.84. Tempo Líquido: 90 dias, ou sejam 03 meses, referente ao 1° quinquê-nio. Fundamentação Legal: Artigo 155, Parágrafo 2° do Estatu-to dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, apro-vado pela Lei n° 4058 de 02.10.72. ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL, em 24 de janeiro de 1985. Assinatura Ilegível - DIRETOR(A) DO O.C.P.

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PORTARIA N° 187/1988 - A DIRETORA DO ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 0779/88, de interesse de JOSÉ DE CARVALHO MELO FILHO. Mat.: 4249. Cargo: Agente Financeiro Especial. Nível: 20. Lotação: Secretaria de Finanças do Município. RESOLVE CONCEDER: Averbação. Outros Órgãos: Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrá-ria. Período: 21.01.80 à 12.08.82. Tempo Líquido: 935 dias. Fundamentação Legal: Artigo 121, item I, do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei n° 4058 de 02.10.72. ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL, em 01.06.1988. Simone A. Cavalcante Teixeira - DIRETORA DO O.C.P.

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PORTARIA - A DIRETORA DO ÓRGÃO CEN-TRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 2532/88, de interesse de ANTONIO ERIVANDO LOIOLA ALMEIDA. Mat.: 33.130. Cargo: Mensageiro Cartográfico. Adm. 13.06.86. Lotação: Secretaria de Finanças do Município. RESOLVE CONCEDER: Averbação. Período: 09.01.84 à 12.06.86 (Período prestado em regime Portaria junto a Coordenadoria de Tributo). Tempo Líquido: 886 dias, ou seja 02 anos, 05 meses e 06 dias. Fundamentação Legal: Artigo 121, item I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei n° 4058 de 02.10.72. Obs: As informações constantes na referida averba-ção estão de acordo com a Declaração fornecida pela Secreta-ria de Finanças do Município. ÓRGÃO CENTRAL DE PESSO-AL, em 20.06.1988. Simone A. Cavalcante Teixeira - DIRE-TORA DO O.C.P. Francisca de Pontes Barreto - DIRETORA DO D.S.C.

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PORTARIA - A DIRETORA DO ÓRGÃO CEN-TRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 3639/88, de interesse de MARIA ALEXANDRE MARQUES. Mat.: 32.673. Cargo: Agente Administrativo. Lotação: Guarda Civil de Fortaleza. RESOLVE CONCEDER: Averbação. Período: 01.04.82 à 12.06.86 (perío-do prestado em regime de Portaria, junto à Guarda Civil de Fortaleza). Tempo Líquido: 1.534 dias, ou seja, 04 anos, 02 meses e 14 dias. Fundamentação Legal: Artigo 121, item I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei n° 4058 de 02.10.72. As informações cons-tantes na referida averbação estão de acordo com a Declara-ção fornecida pela Guarda Civil de Fortaleza. ÓRGÃO CEN-TRAL DE PESSOAL, em 01.08.1988. Simone A. Cavalcante Teixeira - DIRETORA DO O.C.P. Francisca de Pontes Barre-to – DIRETORA DO D.S.C.

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PORTARIA - A DIRETORA DO ÓRGÃO CEN-TRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 4076/88, de interesse de HORCILANAM CAVALCANTE LIMA. Mat.: 34028. Cargo: Auxi-liar de Escritório. Lotação: Administração Regional de Messeja-na. Data de Admissão: 04.01.88. RESOLVE CONCEDER: Averbação. Período: 01.01.83 à 03.01.88 (período prestado em regime de Portaria, junto à Administração Regional de Messe-jana). Tempo Líquido: 1.829 dias, ou seja, 05 anos e 04 dias. Fundamentação Legal: Artigo 121, item I, do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei n° 4058 de 02.10.72. Obs: As informações constantes na referida averbação estão de acordo com a Declaração forneci-da pela Administração Regional de Messejana. D.S.C, em 24.10.88. Simone A. Cavalcante Teixeira – DIRETORA DO O.C.P. Francisca de Pontes Barreto - DIRETORA DO D.S.C.

*** *** *** PORTARIA - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 0070/89, de inte-resse de MARIA ISETE FRANÇA DA SILVA. Mat.: 25.324. Cargo: Agente de Serviços Administrativo Nível III. Lotação: Secretaria de Educação e Cultura do Município. Data de Admissão: 11.03.85. RESOLVE CONCEDER: Averbação. Período: 01.03.83 à 10.03.85 (período prestado junto a Prefei-tura Municipal de Cascavel). Tempo Líquido: 741 dias, ou seja, 02 anos e 11 dias. Fundamentação Legal: Artigo 121, item I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei n° 4058 de 02.10.72. Obs: As informações constantes na referida averbação estão de acordo com infor-mações fornecidas pela Certidão de Tempo de Serviço da Prefeitura Municipal de Cascavel. D.S.C, em 23.01.89. Maria Aglais Cunha – DIRETORA DO D.S.C. Sonja Trigueiro da Silveira – Mat. 18.238 – CHEFE DO SETOR DE REGISTRO.

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PORTARIA Nº 011/2015 - O SECRETÁRIO MU-NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor LUIZ GONZAGA COSTA EVANGELISTA, Coordenador Administrati-vo Financeiro, matrícula nº 97.494-01, CPF: 099.805.203-53, para administrar o Suprimento de Fundos da Secretaria Muni-cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 2º - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é considerada serviços público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação, revo-gada as disposições em contrários. Parágrafo Único - Além de sua regular publicação do DOM, afixe esta portaria nos flaneló-grafos expostos neste Órgão, em razão de sua imediata vigên-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 cia. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de janeiro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, o Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-to e Gestão - SEPOG, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiaria abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de está-gio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profis-sional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 02.01.15 a 01.01.16. RE-CURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJA-MENTO DE FORTALEZA - CONCEDENTE - Eudoro Walter de Santana. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRE-SENTANTE DA INTERVENIENTE. Á UNIVERSIDADE FEDE-RAL DO CEARÁ - UFC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária MARIA EDUARDA SOUSA CAVALCANTE.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, o Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-to e Gestão - SEPOG, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e á estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado á estu-dante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 02.01.15 a 01.01.16. RECUR-SOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TER-MO: O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - CONCEDENTE - Eudoro Walter de Santa-na. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTAN-TE DA INTERVENIENTE. A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVE-NIADA e a estagiária LETÍCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram o Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamen-to e Gestão - SEPOG, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e o(a) estagiário(a) abaixo subscrito(a). OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao(à) estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 02.01.15 a 01.01.16. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESEN-TE TERMO: O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJA-MENTO DE FORTALEZA - CONCEDENTE - Eudoro Walter de Santana. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRE-SENTANTE DA INTERVENIENTE. A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o(a) estagiário(a) DOMINIQUE QUEIROZ LOPES.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio, que entre si celebram a Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortale-za - GMDCF, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-mento e Gestão - SEPOG, Universidade Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior, como incentivo à formação pro-fissional, teórica e pratica. VIGÊNCIA: 01.12.2014 a

30.11.2015. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: GUARDA MUNICI-PAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA - GMDCF - CONCE-DENTE - Antônio Azevedo Viera Filho - REPRESENTANTE DA CONCEDENTE. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE - CONVENIADA, e a estagiá-ria ANDRESSA ELLEN DE SOUSA COSTA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Gabinete do Prefeito - GABPREF, a Secreta-ria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Centro Universitário Estácio do Ceará - FIC e a estagiária abai-xo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e práti-ca. VIGÊNCIA: 02.01.14 a 01.01.2015. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: SECRETÁ-RIO EXECUTIVO - Christian Ferreira Melo - CONCEDENTE. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE - ESPAÇO ESTÁGIO EMPREGO - CONVENIADA - Samia Mara N. Pinto e a estagiária FRAN-CISCA ANTONIA GOMES AQUINO.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Fundação de Desenvolvimento Habitacio-nal de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria Municipal de Pla-nejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Faculdade Cea-rense - FAC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Conces-são de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR - CONCEDENTE - Francisca Eliana Gomes dos Santos. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESEN-TANTE DA INTERVENIENTE. REPRESENTANTE DA INSTI-TUIÇÃO CONVENIADA, e a estagiária CAMILA NATASHA BRITO DE ALBUQUERQUE.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Fundação de Desenvolvimento Habitacio-nal de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria Municipal de Pla-nejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Faculdade Lou-renço Filho e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Conces-são de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR - CONCEDENTE - Francisca Eliana Gomes dos Santos. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESEN-TANTE DA INTERVENIENTE. REPRESENTANTE DA INSTI-TUIÇÃO CONVENIADA, e o estagiário HUMBERTO SÉRGIO BALTAZAR SILVA FILHO.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Estadual do Ceará e a estagiária abaixo

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e práti-ca. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Pró-prios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRE-TOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. PRO-REITORA DE EXTENSÃO DA UECE - CONVENIADA - Claudiana Nogueira de Alencar e a estagiária VYVIAN MELO DA MOTA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Faculdade Nordeste e ao estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo á formação teórica e prática. VIGÊN-CIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do con-cedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESI-DENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRE-TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA IN-TERVENIENTE. DIRETOR GERAL - CONVENIADA - Joaquim Perucio Filho e o estagiário ANGELO FELIPE COSME DE CASTRO.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza e ao estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modali-dade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESEN-TANTE DA INTERVENIENTE. CHEFE DA DIVISÃO DE ES-TÁGIO - CONVENIADA - Fatima Maria Albuquerque de Melo Távora e o estagiário EMANUEL BARBOSA MESQUITA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Empresa de Transporte Urbano de Fortale-za - ETUFOR S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio e modalidade curricular, não obrigatório e remune-rado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA IN-TERVENIENTE. A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENI-ADA e a estagiária FERNANDA GADELHA DE SOUZA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Centro Universitário Estácio do Ceará e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na

modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estu-dante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RE-CURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - RE-PRESENTANTE. ANALISTA DO ESPAÇO EMPREGO E ES-TÁGIO - CONVENIADA - Samia Mara Nascimento Pinto e o estagiário JUAREZ NETO SAMPAIO PIMENTEL.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Estadual do Ceará e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e práti-ca. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Pró-prios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRE-TOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. PRO - REITORA DE EXTENSÃO DA UECE - CONVENIADA - Claudiana Nogueira de Alencar e o estagiário MARCELO ASFOR PINHEIRO.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Faculdade Mauricio de Nassau e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio e modalida-de curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESEN-TANTE DA INTERVENIENTE. DIRETOR UNIDADE FORTA-LEZA - CONVENIADA - Marcus Ponte e o estagiário MA-THEUS DE BRITO SILVA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Estadual do Ceará e o estagiá-rio abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na moda-lidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior com incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESEN-TANTE DA INTERVENIENTE. PRO - REITORA DE EXTEN-SÃO DA UECE - CONVENIADA - Claudiana Nogueira de Alencar e o estagiário MATHEUS GONZAGA SANTIAGO.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A. a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Federal do Ceará e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modali-dade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESEN-TANTE DA INTERVENIENTE. COORDENADOR DE EXTEN-SÃO DA AGENCIA DE ESTÁGIOS - CONVENIADA - Rogerio Teixeira Masih e o estagiário RAFAEL TROMBETTA BRAN-DÃO.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade Paulista a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do conceden-te. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIEN-TE. COORDENADORA REGIONAL DE FORTALEZA - CON-VENIADA - Raphaela Rodrigues Gomes Santos e a estagiá-ria RAQUEL FERNANDES XAVIER.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Empresa de Transporte Urbano de Fortale-za - ETUFOR S/A, a Secretaria Municipal de planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Con-cessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA IN-TERVENIENTE. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário RAUL VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Centro Universitário Estácio do Ceará e ao estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado ao estu-dante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RE-CURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - RE-PRESENTANTE DA INTERVENIENTE. ANALISTA DO ESPA-ÇO EMPREGO E ESTÁGIO - CONVENIADA - Daniella Gon-çalves Barbosa de Araujo e o estagiário RENAN SALES LIMA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que si celebram, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Faculdade Ateneu - FATE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modali-dade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS:

Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - RE-PRESENTANTE DA INTERVENIENTE. A FACULDADE ATE-NEU - FATE - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CON-VENIADA e a estagiária SHEYLA MARIA SANTIAGO DA SILVA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modali-dade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESEN-TANTE DA INTERVENIENTE. CHEFE DA DIVISÃO DE ES-TÁGIO - CONVENIADA - Fatima Maria Albuquerque de Melo Tavora e a estagiária THAIS MOREIRA MONTE.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania - AMC, a Secretaria Municipal de Pla-nejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Faculdade Nor-deste - FANOR e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Con-cessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 01.01.2015 a 01.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: PRESIDENTE DA AMC - CONCE-DENTE - Vitor Cosmo Ciasca Neto. A SECRETARIA MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE – REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. A FACULDADE NORDESTE - FANOR - CONVENIADA - RE-PRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário MANOEL TELES VIANA NETO.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modali-dade curricular, não obrigatória e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESEN-TANTE DA INTERVENIENTE. CHEFE DA DIVISÃO DE ES-TÁGIO - CONVENIADA - Fatima Maria Albuquerque de Melo Tavora e a estagiária ALINE VIEIRA BEZERRA LIMA.

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Centro Universitário Estácio do Ceará e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudan-te de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.01.2015 a 04.01.2016. RE-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 CURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - RE-PRESENTANTE DA INTERVENIENTE. ANALISTA DO ESPA-ÇO EMPREGO E ESTÁGIO - CONVENIADA - Samia Mara Nascimento Pinto e a estagiária AMANDA BEZERRA VIEIRA.

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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COM-PROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Guarda Mu-nicipal e Defesa Civil de Fortaleza - GMDCF, a Secretaria Mu-nicipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Uni-versidade Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e práti-ca. PRORROGAÇÃO: 02.01.2015 a 01.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRETOR GERAL DA GMDCF - CONCEDENTE - Antônio Azevedo Vieira Filho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTER-VENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNI-VERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária SUSYANNE FERREIRA RODRIGUES.

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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COM-PROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Guarda Mu-nicipal e Defesa Civil de Fortaleza - GMDCF, a Secretaria Mu-nicipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Uni-versidade Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e práti-ca. PRORROGAÇÃO: 02.01.2015 a 01.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRETOR GERAL DA GMDCF - CONCEDENTE - Antônio Azevedo Vieira Filho. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTER-VENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNI-VERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária ALANE CRISTINA AGUIAR SOARES.

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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COM-PROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Universidade Estadual do Ceará - UECE e a estagi-ária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na mo-dalidade curricular, não obrigatório e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teóri-ca e prática. PRORROGAÇÃO: 02.01.2015 a 01.01.2016. RE-CURSOS: Próprios da concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOL-VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - CONCEDENTE - Francisca Eliana Gomes dos Santos. A SECRETARIA MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTER-VENIENTE. A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIA-DA e a estagiária ALICE RODRIGUES TRAJANO.

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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COM-PROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre se celebram Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de

Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Universidade de Fortaleza e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remune-rado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 02.01.2015 a 01.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIEN-TE. UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - CONVENIADA - RE-PRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário TIBERIO LEITÃO DE FREITAS GUIMARÃES.

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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COM-PROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços de Sanea-mento Ambiental - ACFOR, a Secretaria Municipal de Planeja-mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Universidade Federal do Ceará e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade curricular, não obrigatório e remune-rado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 02.01.2015 a 01.01.2016. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O PRESIDENTE - CON-CEDENTE - Homero Cals Silva. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTER-VENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNI-VERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiário LEO-NARDO DA CUNHA MARQUES.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram Instituto de Previdência do Município - IPM, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJE-TO: Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA: 19.08.2013 a 18.08.2015. DATA DA RESCISÃO: 01.12.2014. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: SUPERINTENDENTE - CONCEDENTE - José Barbosa Porto. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEA-RÁ - UFC - CONVENIADA - Rogério Teixeira de Masih e o estagiário IAGO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram o Institu-to de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM, a Secretaria Muni-cipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Uni-versidade de Fortaleza - UNIFOR e o estagiário abaixo subscri-to. OBJETO: Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA: 24.02.2014 a 23.02.2015. DATA DE RESCISÃO: 16.09.2014. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESEN-TE TERMO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM - CONCEDENTE - Fernando Rossas Freire. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENI-ADA e o estagiário GABRIEL NOBRE DE LIMA BATINGA.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram o Institu-to de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM, a Secretaria Muni-cipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Fa-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51 culdade Cearense - FAC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA: 01.10.2013 a 19.12.2014. DATA DA RESCISÃO: 06.11.2014. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESEN-TE TERMO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-LEZA - IPEM - CONCEDENTE - Fernando Rossas Freire. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE - CONVENIADA - A FACULDADE CEA-RENSE - FAC e a estagiária MAURALENE DOS SANTOS BARBOSA.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fun-dação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-mento e Gestão - SEPOG, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA: 02.01.2014 a 01.01.2015. DATA DA RESCISÃO: 05.08.2014. RECURSOS; Próprios do conce-dente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR - CONCEDENTE - Francisca Eliana Gomes dos Santos. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESEN-TANTE DA INTERVENIENTE. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária MAYARA MOREIRA FEITOSA DE OLIVEIRA.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fun-dação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-mento e Gestão - SEPOG, a Faculdade Nordeste S/A - FANOR e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA: 02.01.2014 a 01.01.2015. DATA DA RES-CISÃO; 20.10.2014. RECURSO: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A FUNDAÇÃO DE DESEN-VOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITA-FOR - CONCEDENTE - Francisca Eliana Gomes dos San-tos. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTAN-TE DA INTERVENIENTE. A FACULDADE NORDESTE S/A - FANOR - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENI-ADA e o estagiário JOÃO PEDRO LEMOS DA SILVA.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Em-presa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, a Se-cretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA: 01.08.2014 a 31.05.2015. DATA DA RESCISÃO: 17.10.2014. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB - CONCEDENTE - José Ronaldo Rocha Nogueira. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCA-ÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - CON-VENIADA – REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o estagiá-rio DAVI DE SOUSA LOPES.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Em-

presa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, o Centro Universitário Estácio do Ceará e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de termo de estágio. VIGÊNCIA: 02.01.2014 a 01.01.2015. DATA DA RECISÃO: 15.09.2014 - RECURSO: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FOR-TALEZA S/A - CONCEDENTE - Antonio Ferreira Silva, A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE - CONVENIADA - CENTRO UNIVERSI-TÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ e a estagiária Ana Paula da Silva.

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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 04/2014 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Regional V - SR V, representada por seu titular Sr. Júlio Ramon Soares Oliveira, CPF n° 380.434.673-15, residente e domiciliado nesta capital. INTER-VENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF n° 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ n° 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 - Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-Ce, representada por Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presen-te termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato n° 04/2014, referente a contratação de empresa pes-soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 001/2014, por mais 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 29 de janeiro de 2015, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo n° P369380/2014. CLÁUSULA SEGUNDA- DA FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 001/2014. CLÁUSULA TERCEI-RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 3.764.702,28 (três milhões, setecen-tos e sessenta e quatro mil, setecentos e dois reais e vinte e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta de dotações consignadas abaixo des-criminadas: Projeto/atividade 04.122.0001.2341.0001, Elemen-to de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0100, do orçamento da Secretaria Regional V - SER V (SEDE). Projeto/atividade 15.452.0010.2533.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0100, do orçamento da Secretaria Regional V - SER V (Manutenção dos Serviços Urbanos). CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço n° 04/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qual-quer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste ins-trumento. Fortaleza, 08 de janeiro de 2015. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Júlio Ramon Soa-res Oliveira - SECRETÁRIO DA SER V. Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP. Luiz Ramon Teixeira Carvalho - COORDENADOR JURÍDICO - SECRE-TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52

PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IMPARH

SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS SUBSTITUTOS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO

ADITIVO AO EDITAL Nº 72/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE FORTALEZA, O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRA-ÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, e no estabelecido no Decreto Municipal nº 13.381, de 20 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.523, de 28 de janeiro de 2015, bem como de acordo com o previsto no Edital nº 72/2014. CONSIDERANDO a neces-sidade de atender aos objetivos da Seleção Pública regulada pelo Edital nº 72/2014. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública. CONSIDERANDO a necessidade de evitar maiores prejuízos para eventuais interessados em participar do certame. DIVULGAM Aditivo ao Edital nº 72/2014, nos termos que seguem: 1. O subitem 6.2.2 passa a ser integrado pelos seguintes quadros:

QUADRO II - A

Função Denominação dos títulos Valor Unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Comprovantes

Todas as funções de nível superior, com exceção de Advogado

Doutorado (área ou Campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre)

6 12 Diploma,

certidão oficial ou declaraçãoMestrado (área ou campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre)

5 10 Diploma,

certidão oficial ou declaração

Curso de especialização (área da função para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360h/a - trezentas e sessenta horas/aula)

4 8 Diploma,

certidão oficial ou declaração

Tempo de serviço/experiência profissional na área de atuação do candidato (1 [um] ponto por cada período de 6 [seis] meses, até o limite máximo de 5 [cinco] anos)

1 10 Documentação descrita nos subitens 6.2.16 e

6.2.17 Publicação de Artigos Técnicos Especializados (área ou campo de conhe-cimento da função para a qual o candidato concorre)

1 3 Certificado, certidão oficial ou declaração

Ministração de curso de extensão universitária (curso com no mínimo 40 h/a, área ou campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre)

1 2 Certificado, certidão oficial ou declaração

Máximo de pontos 45 - QUADRO II - B

Função Denominação dos títulos Valor Unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Comprovantes

Advogado

Doutorado (área ou Campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre)

6 12 Diploma,

certidão oficial ou declaração

Mestrado (área ou campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre)

5 10 Diploma,

certidão oficial ou declaração

Curso de especialização (área da função para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360h/a - trezentas e sessenta horas/aula)

4 8 Diploma,

certidão oficial ou declaração

Tempo de serviço/experiência profissional na área de atuação do candidato (1 [um] ponto por cada período de 6 [seis] meses, até o limite máximo de 60 [sessenta] meses; no caso de tempo de serviço/experiência profissional na Administração Pública, na área de atuação do candidato, serão conferidos 2 [dois] pontos por cada período de 6 [seis] meses, até o limite máximo de 30 [trinta] meses)

1 (no caso de experiência profissional geral) ou 2 (no caso de experiência profissional na Administração

Pública)

10 Documentação descrita nos subitens 6.2.16 e 6.2.17

Publicação de Artigos Técnicos Especializados (área ou campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre)

1 3 Certificado, certidão oficial

ou declaração Ministração de curso de extensão universitária (curso com no mínimo 40 h/a, área ou campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre)

1 2 Certificado, certidão oficial

ou declaração Máximo de pontos 45 -

2. O QUADRO IV do subitem 7.2.2 passa a ter a seguinte redação:

QUADRO IV

Função

Denominação dos títulos Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

Comprovantes

Todas as funções

de nível médio

Participação em curso (atualização ou aperfeiçoamento) na área da função para a qual o candidato concorre, com carga horária igual ou superior a 100h/a (cem horas/aula) (5 [cinco] pontos por cada curso, até o limite máximo de 2 [dois] cursos)

5

10 Certificado ou declaração

Participação em curso (atualização, seminários, aperfeiçoamento ou congresso) na área da função para a qual o candidato concorre com carga horária igual ou superior a 40h/a (quarenta horas/aula) (2,5 [dois vírgula cinco] pontos por cada curso, até o limite máximo de 2 [dois] cursos)

2,5 5 Certificado ou declaração

Tempo de serviço / experiência profissional na área da função para a qual o candi-dato concorre (1 [um] ponto por cada período de 6 [seis] meses, até o limite máxi-mo de 10 [dez] anos)

1 20 Documentação descrita nos subitens 7.2.11 e

7.2.12 Máximo de pontos 35

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 3. O item 13 passa a ter a seguinte redação:

13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES DATAS Divulgação do Edital de abertura da Seleção no portal do IMPARH 19/dezembro/2014 Inscrição pelo portal do IMPARH 19/dezembro/2014 a 12/janeiro/2015 Reabertura do prazo de inscrição (portal do IMPARH) 03 a 09/fevereiro/2015 Resultado preliminar da solicitação de inscrição 20/fevereiro/2015 Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição 23 e 24/fevereiro/2015 Resultado definitivo da solicitação de inscrição 26/fevereiro/2015 Cartão de identificação local de prova (Site IMPARH) 26/fevereiro de 2015 Provas escritas objetivas – PRIMEIRA ETAPA 1º/março/2015 Gabarito preliminar das provas escritas objetivas 1º/março/2015 Recurso contra os gabaritos preliminares / questões das provas escritas objetivas 02 e 03/março/2015 Resultado definitivo dos gabaritos 16/março/2015 Resultado preliminar das provas escritas objetivas 18/março/2015 Recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas – Primeira Etapa 20 e 23/março/2015 Resultado definitivo da primeira etapa 27/março/2015 Divulgação do cronograma de entrega dos currículos / títulos – SEGUNDA ETAPA 27/março/2015 Resultado preliminar da segunda etapa – prova de títulos 08/abril/2015 Recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa – prova de títulos 09 e 10/ abril/2015 Resultado final e ato de homologação 16/abril/2015

4. O ANEXO I passa a ter a seguinte redação:

FUNÇÃO CARGA HORÁRIA

NÚMERO DE VAGAS CADASTRO DE RESERVA

LIMITE DE CANDIDATOS PARA

A 2ª ETAPA

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

1. Administrador de Banco de Dados com experiência em GIS

40h 01 - 01 05 06 5.500,00

Bacharelado e/ou Licenciatu-ra em Ciências da Computa-ção, Informática, Enge-nharia da Computação ou equivalen-te, com experiência mínima de um ano na função

2. Administrador de Banco de Dados

40h

01 - 01 05 06 5.500,00

Bacharelado e/ou licenciatura em Ciências da Computação, Informática, Engenharia da Computação ou equivalente, com experiência mínima de um ano na função

3. Administrador de Redes

40h 02 - 02 05 08 3.500,00

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Ciências da Computação, Informática, Engenharia da Computação ou equivalente, com experiência mínima de um ano na função

4. Advogado 40h 02 - 02 05 08 4.539,33 Bacharelado em Direito

5. Analista de Gestão

40h 02 - 02 05 08 3.000,00 Graduação em curso de nível superior com pós-graduação na área de gestão pública

6. Analista de RH 40h 01 - 01 05 06 2.585,33

Graduação em curso de nível superior com expe-riência comprovada em Re-cursos Humanos e/ou Gestão de Pessoas pelo período mínimo de 02 (dois) anos

7. Analista de Sistema

40h 01 - 01 05 06 3.000,00

Bacharelado e /ou Licenciatu-ra em Ciências da Computa-ção, Informática, Enge-nharia da Computação ou equivalen-te, com experiência mínima de um ano na função

8. Analista de Sistemas (Desen-volvedor de Sistemas)

40h 03 - 03 05 10 3.000,00

Bacharelado e/ou Licenciatu-ra em Ciências da Computa-ção, Informática, Enge-nharia da Computação ou equivalen-te, com experiência mínima de 01 (um) ano na função

9. Analista de Suprimentos

40h 01 - 01 05 06 2.585,33

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Administração, Gestão Pública, Finanças, Gestão de Empresas ou Economia, com experiência mínima de 02 (dois) anos na área de gestão pública

10. Antropólogo

40h 01 - 01 05 06 4.500,00 Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Ciências Sociais, Sociologia ou Antropologia

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54

11. Arquiteto Urbanista

40h 04 - 04 05 12 6.154,00

Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo; com expe-riência de no mínimo 02 (dois) anos em Projetos Urbanísticos, Planos Diretores, ou Planos de Mobilidade, com domínio do Estatuto das Cidades

12. Bibliotecário 40h 01 - 01 05 06 3.500,00

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Biblioteconomia ou Arquivologia, com experiência mínima de 01 (um) ano na função

13. Comunicador Social

40h 02 - 02 05 08 3.700,00

Bacharelado ou Licen-ciatura em Comunicação Social, com experiência mínima de 02 (dois) anos

14. Comunicador Social / Jornalista

25h 02 - 02 05 08 3.018,93 Bacharelado em Comu-nicação Social, com habilitação em Jornalismo

15. Comunicador Social Sênior

25h 01 - 01 05 06 3.772,00

Bacharelado em Comu-nicação Social ou Jorna-lismo, com experiência mínima de 02 (dois) anos em comunicação governa-mental e/ou comunicação corporativa, relações públicas ou em projetos e planos de comunicação pública de instituições públicas ou de finalidade pública

16. Contador 40h 01 - 01 05 06 3.500,00

Bacharelado ou Licen-ciatura em Ciências Contábeis, com experiência comprovada em Auditoria ou Controladoria Pública

17. Economista 40h 01 - 01 05 06 4.500,00 Bacharelado em Economia, com experiência profissional de 01 (um) ano

18. Economista Industrial

40h 01 - 01 05 06 6.000,00 Bacharelado em Economia, com experiência compro-vada de 02 (dois) anos na área

19. Economista Urbano

40h 02 - 02 05 08 6.000,00

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Economia, com experiência mínima de 2 (dois) anos em projetos urbanísticos ou planos de desenvolvimento urbano ou regional

20. Engenheiro Industrial

40h 01 - 01 05 06 6.154,00

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecâ-nica, Administração ou Engenharia Civil com pós-graduação na área

21. Engenheiro Ambiental

40h 01 - 01 05 06 6.154,00

Bacharelado e/ou Licenciatura em Engenharia Ambiental ou em Enge-nharia Ambiental e Sanitária

22. Estatístico 40h 01 - 01 05 06 3.500,00 Bacharelado e/ou Licenciatura em Estatística

23. Geógrafo 40h 01 - 01 05 06 6.154,00

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Geografia ou Engenharia Cartográfica, com pós-graduação na área

24. Gestor de Projetos

40h 02 - 02 05 08 3.500,00

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Administração, Compu-tação, Tecnologia da Infor-mação, Análise de Sistemas ou Sistema de Informática, com pós-graduação em Gerência de Projetos, ou Gestão de Projetos ou Certificação PMP, com experiência mínima de 02 (dois) anos

25. Matemático 40h 01 - 01 05 06 3.500,00

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Matemática, com experiência de no mínimo dois anos em desenvol-vimento de algoritmos

26. Programador e WEB Designer

40h

01

-

01

05

06

3.000,00

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Ciências da Computação, Informática, Engenharia da Computação ou equivalente

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55

27. Programador JAVA

40h 01 - 01 05 06 3.000,00

Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Ciências da Computação, Informática, Engenharia da Computação ou equivalente

28. Sociólogo 40h 01 - 01 05 06 4.500,00 Bacharelado e/ou Licen-ciatura em Ciências Sociais, com pós-graduação na área

29. Assistente Administrativo (Produção de Eventos)

40h 01 - 01 05 06 1.650,00

Ensino médio completo, com curso profissionalizante em Produção de Eventos, Administração de Eventos, Organização de Eventos ou similar, com no mínimo 40 (quarenta) horas/aula, e experiência comprovada em organização ou produção de eventos de no mínimo 03 (três) anos

30. Assistente Administrativo

40h 09 01 10 18 27 1.400,00 Ensino médio completo

31. Desenhista CAD/CAM/GIS

40h 01 - 01 05 06 1.900,00

Ensino médio completo; curso técnico de CAD ou Sistema de Informações Georreferenciados (SIG ou GIS), com experiência mínima de um ano na função

32. Designer Grá-fico

40h 01 - 01 05 06 2.500,00

Ensino médio completo, com curso de qualificação em design gráfico, curso de editoração gráfica ou equivalente, com expe-riência mínima de um ano na função

33. Auxiliar em Informática

40h 03 - 03 05 10 1.200,00

Ensino médio completo, com capacitação em redação oficial e digitação, com experiência mínima de 01 (um) ano na função

34. Programador de Sistema de In-formação

40h 03 - 03 05 10 2.500,00

Curso técnico de nível médio em programação (informática) ou superior em áreas de TI, com expe-riência mínima de 01 (um) ano na função

35. Técnico de Ge-oprocessamento

40h 02 - 02 05 06 2.000,00

Ensino médio completo; curso técnico na área de Geoprocessamento, com experiência mínima de 01 (um) ano na função

36. Técnico em Di-gitalização

40h 01 - 01 05 06 1.650,00 Ensino médio completo e curso de técnico em informática

37. Técnico em Hardware

40h 02 - 02 05 08 1.500,00

Curso profissionalizante de nível médio em Montagem e Manutenção de Compu-tadores, com experiência mínima de 01 (um) ano na função

38. Analista Edito-rial Sênior

40h 01 - 05 05 06 4.600,00

Profissional habilitado para produção editorial, com registro para exercício da profissão (jornalismo ou produção editorial), com 02 (dois) anos de experiência em editoria ou direção de arte de livros e periódicos

39. Assessor de Relações Institucio-nais e Mobilização Social

40h 01 - 05 05 06 4.500,00

Profissional de nível médio completo, com experiência comprovada de no mínimo 10 (dez) anos na coor-denação de ações ou programas de mobilização e participação social, mode-ração de encontros de pactos ou projetos sociais, desenvolvimento e aplica-ção de tecnologias sociais de participação comunitária em projetos públicos, ou assessoria político institu-cional para o desenvol-vimento da participação e/ou controle social em projetos de interesse público

* Além dos requisitos previstos no quadro acima, os candidatos aprovados deverão comprovar, no ato da contratação, a inscrição no conselho profissional competente, desde que exista órgão fiscalizador para a respectiva categoria.

5. O item 24 (GESTOR DE PROJETOS) do conteúdo de Conhecimentos Específicos, constante do ANEXO II, passa a ter a seguinte redação: 1. Conhecimentos pertinentes à supervisão e gestão de convênios, contrato de repasses e financiamentos; 2. Conhecimen-tos pertinentes aos sistemas de controle interno aplicáveis à Administração Pública, em particular à Administração Municipal; 3. Co-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 nhecimento no gerenciamento e elaboração de projetos federais e estaduais; 4. Técnica e conhecimento de normas para cadastra-mento e gerenciamento on-line das propostas do município, cadastrados por meio do sistema de gestão de convênios e contratos de repasse (SICONV); 5. Conhecimento da legislação municipal; 6. Conhecimento de outras normas legais; 7. Conhecimentos sobre regras e relacionamentos interpessoais e sociais no ambiente de trabalho; 8. Conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; 9. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições da função, do serviço público e de servidores públicos municipais; 10. Monitoramento e avaliação de execução de projetos; 11. Conhecimento sobre os tipos de indicadores de execução, de eficiência, de eficácia, de efetividade, de qualidade, etc. 6. O quadro referente ao curriculum vitae padronizado destinado às funções de nível superior, constante do ANEXO IV, passa a ter a seguinte redação:

CERTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO

VALOR ESTIMADO * VALOR OBTIDO **

Doutorado na área ou no campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre

Máximo de 02 (dois) diplomas ou certidões oficiais (6 [seis] pontos para cada diploma ou certidão oficial)

12

Pontuação

Nº da folha

Mestrado na área ou no campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre

Máximo de 02 (dois) diplomas ou certidões oficiais (5 [cinco] pontos para cada diploma ou certidão oficial)

10

Pontuação

Nº da folha

Cursos de especialização na área da função para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula)

Máximo de 02 (dois) certificados ou certidões oficiais (4 [quatro] pontos para cada certificado ou certidão oficial)

08

Pontuação

Nº da folha

Tempo de serviço / experiência profissional na área de atuação do candidato

1 (um) ponto por cada período de 6 (seis) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses (no caso exclusivo do candidato que concorre à vaga para a função de Advogado, a contagem do tempo de serviço/experiência profissional na Administração Pública, na área de atuação do candidato, será feita mediante a concessão de 2 [dois] pontos por cada período de 6 [seis] meses, até o limite máximo de 30 [trinta] meses)

10

Pontuação

Nº da folha

Publicação de Artigos Técnicos Especializados (área ou campo de conhecimento da função para a qual o candidato concorre)

Máximo de 03 (três) certificados, certidões oficiais ou declarações (1 [um] ponto para cada certificado, certidão oficial ou declaração)

03

Pontuação

Nº da folha

Ministração de curso de extensão universitária (curso com no mínimo 40 h/a)

Máximo de 02 (dois) certificados, certidões oficiais ou declarações (1 [um] ponto para cada certificado, certidão oficial ou declara-ção)

02

Pontuação

Nº da folha

TOTAL 45

7. O quadro referente ao curriculum vitae padronizado destinado às funções de nível médio, constante do ANEXO V, passa a ter a seguinte redação:

CERTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO

VALOR ESTIMADO *

VALOR OBTIDO **

Participação em curso (extensão, atualização, seminários, aperfeiçoamento ou congresso) na área da função para a qual o candidato concorre, com carga horária igual ou superior a 100h/a (cem horas/aula)

Máximo de 2 (dois) certificados ou declarações (5 [cinco] pontos para cada certificado ou declaração, até o limite máximo de 2 [dois] cursos)

10

Pontuação

Nº da folha

Participação em curso (atualização, seminários, aperfeiçoamento ou congresso) na área da função para a qual o candidato concorre, com carga horária superior a 40h/a (quarenta horas/aula)

Máximo de 2 (dois) certificados ou declarações (2,5 [dois vírgula cinco] pontos para cada certificado ou declaração, até o limite máximo de 2 [dois] cursos)

05

Pontuação

Nº da folha

Tempo de serviço / experiência profissional na área da função para a qual concorre o candidato

01 (um) ponto por cada período de 6 (seis) meses, até o limite máximo de 10 (dez) anos

20

Pontuação

Nº da folha

TOTAL 35

8. Permanecem válidos os demais dispositivos do Edital nº 72/2014, os quais devem ser observados por todos os candidatos. Fortaleza, 30 de janeiro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Eudoro Walter de Santana - PRESIDENTE DO IPLANFOR. André Ramos Silva - PRESIDENTE DO IMPARH.

*** *** ***

PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IMPARH

EDITAL Nº 09/2015

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM,

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SECRETÁRIA MUNICI-PAL DE SAÚDE E O PRESIDENTE DO IMPARH, no uso de

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57 suas atribuições e em atenção às exigências previstas no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, e no art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como de acordo com o determinado na Lei Complementar Municipal nº 0173, de 03 de dezembro de 2014, estabelecem e divulgam normas especí-ficas para a abertura de inscrições e a realização de Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos de Técni-co em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Auxiliar em Saúde Bucal para atuarem na Rede de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. 1. DAS DISPOSI-ÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Municipal de Desen-volvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme estabe-lecido no presente instrumento, com o objetivo de selecionar profissionais para o preenchimento de 372 (trezentas e setenta e duas) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, 40 (quarenta) vagas para o cargo de Técnico em Higiene Dental e 210 (duzentas e dez) vagas para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal para atuarem na Rede de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, além de constituir Cadastro de Reserva, de acordo com o disposto no Anexo I do presente instrumento. 1.2. Todas as atividades referentes ao Concurso em epígrafe serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE. 1.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público regulamentado por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, obedecendo-se rigorosamente a ordem cres-cente de classificação. 1.3.1. A lotação dos candidatos aprova-dos e convocados será realizada pela Coordenadoria de Ges-tão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em sessão pública, momento em que serão apresenta-das as vagas disponíveis e os candidatos serão chamados por ordem crescente de classificação. 1.3.2. As vagas remanescen-tes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Ca-dastro de Reserva e, caso necessário, serão preenchidas con-forme estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.4. O Concurso Público visa ainda à formação de Cadastro de Reserva para o provimento de todos os cargos, integrado pelos candidatos que responderem corretamente a quantidade mínima de 20 (vinte) questões na prova escrita objetiva e que alcançarem classifica-ção além do total das vagas previstas, dentro dos limites esta-belecidos no Anexo I. 1.4.1. O Cadastro de Reserva destina-se ao suprimento de vagas oriundas de eventuais desistências ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao pre-enchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do Concurso Público. 1.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público de que trata este Edital e nomeados para ocupar os cargos oferecidos no certame serão submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) e suas alterações posteriores e integrarão o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de espe-cialidade saúde, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.265, de 11 de julho de 2007, e na Lei Complementar Munici-pal nº 0173, de 03 de dezembro de 2014. 1.5.1. O candidato, devidamente nomeado, após a investidura do cargo a que concorreu, fará jus ao auxílio-refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, e poderá optar pela concessão do auxílio-transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de de-zembro de 1985, e alterações posteriores. 1.6. Os cargos serão preenchidos após a devida convocação dos candidatos apro-vados, obedecida a ordem crescente de classificação estabele-cida no Edital de divulgação do resultado final do certame, dentro do prazo de validade do Concurso e de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal, fican-do a concretização do ato condicionada à observância das disposições legais aplicáveis. 1.7. A nomeação dar-se-á medi-ante a publicação de ato competente expedido pelo Exmo. Sr. Prefeito de Fortaleza e obedecerá à ordem crescente de classi-ficação dos candidatos aprovados. 1.8. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade

competente, consideradas a necessidade e a conveniência da Administração Municipal. 1.9. Conforme estabelece o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos de serem nomeados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclu-indo os servidores do Município de Fortaleza, bem como os servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsi-diárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – quadro contendo a discriminação dos cargos, a carga horária, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência, o número de candidatos aprovados para a 2ª etapa, o cadastro de reserva, a remuneração e os requisitos; Anexo II – conteúdo programático da prova escrita objetiva; Anexo III – atribuições dos cargos; Anexo IV – requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição; Anexo V – declaração de que não possui benefício previdenciário de prestação continuada; Anexo VI – modelo do curriculum vitae padronizado; Anexo VII – formulário de controle de recebimento do curriculum vitae padronizado. 1.12. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 10, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divul-gado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh. 2. DAS VAGAS DESTI-NADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 2.1. As pessoas com deficiência, observadas as regras estabelecidas pela Lei Fede-ral nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Fede-ral nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, participarão do con-curso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 2.2. Fica reservado aos candi-datos com deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 2.2.1. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 2.4. O candidato que, no formulário de inscrição, se declarar deficiente, uma vez classifi-cado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste Edital, se habilitado, classificado e convocado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previ-dência do Município (IPM), a qual decidirá sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. 2.6. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão, após subme-tidos a exame médico, apresentar laudo médico à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7. O laudo a que se refere o subitem 2.6 deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código corres-pondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 2.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, na forma do subitem 2.1 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de habilitados e classifica-dos, será considerado reprovado no Concurso Público. 2.9. Ao candidato regularmente inscrito, na forma do subitem 2.1 deste Edital, que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 Perícia Médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 2.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candida-to ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório simples), acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso), no Setor de Protocolo da Se-cretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), sito na Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza - CE, das 9h às 17h. 2.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da documenta-ção considerada necessária pelo candidato. 2.12. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, as vagas remanescentes serão somadas às vagas previstas para a ampla concorrência e preenchidas pelos de-mais candidatos aprovados e inscritos na ampla concorrência, com a mesma opção de cargo no Concurso e com estrita ob-servância da ordem crescente de classificação. 3. DOS PRO-CEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com o disposto nos subi-tens seguintes. 3.2. O candidato com deficiência ou com com-provada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, poderá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, condição especial para a realização da prova. 3.3. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo acima citado deverão ser requeridos (mediante a devida protocoliza-ção) até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, no endereço indicado no subitem 3.2. Para a consecução deste objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requeri-mento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega do devido instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar cópia do laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classi-ficação Internacional de Doença (CID-10); c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso), do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições estabele-cidas no Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao local, no dia e horário de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprova-ção. 3.5. O candidato com deficiência solicitante de atendimen-to diferenciado deverá anexar, ao formulário de requerimento de atendimento diferenciado, o laudo médico com a indicação do tipo de deficiência de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No requerimento deverá constar o nome do médico que forne-ceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados, ainda: a) no caso de deficiente visual: DosVox, prova ampliada (fonte 18 ou 20), prova em Braille e ledor; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete de Libras; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.6. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, o tempo de realiza-ção das provas poderá ser acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 3.5. 3.7. A pessoa com deficiência que não requerer atendimento diferen-ciado até a data mencionada no subitem 3.3 ficará impossibili-tada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo. 3.8. O candidato que não decla-rar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá

alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerro-gativa legal. 3.9. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência ou de lactantes que queiram solicitar atendi-mento especial deverão requerer e anexar atestado médico, justificando a necessidade e entregar requerimento formal até 72 (setenta e duas) horas antes da aplicação da prova escrita objetiva, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.10. A lactante que ne-cessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o subitem anterior. 3.11. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.12. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.13. Não será disponibilizado, pelo IMPARH, um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausên-cia deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.14. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 3.3, o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova escrita objetiva. 4. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO EFETIVO: 4.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para os cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Auxiliar em Saúde Bucal se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabeleci-da neste Edital, e ter cumprido, na íntegra, as determinações constantes do presente instrumento; b) ter nacionalidade brasi-leira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Ser-viço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresen-tar a qualificação exigida para o exercício dos cargos de Técni-co em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Auxiliar em Saúde Bucal, conforme indicação constante do Anexo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 anos à época da nomeação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do respectivo cargo, não apresentando deficiência que o inca-pacite para o exercício das atribuições do cargo, mediante atestado médico expedido pela Perícia Médica Oficial do Muni-cípio de Fortaleza; i) não estar suspenso do exercício profissio-nal nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; j) apresentar certidão dos foros da Justiça, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máxi-mo, há seis meses; k) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; l) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclu-sive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional de acordo com a jornada diária prevista para o respectivo cargo; m) ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para atuar na Rede de Aten-ção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. 4.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação. 5. DAS INS-CRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conheci-mento e a tácita aceitação das normas e condições estabeleci-das neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimen-to ou inconformação. 5.2. As inscrições serão realizadas exclu-sivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, a partir das 10h do dia 02 de fevereiro a 08 de março de 2015 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59 inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do ven-cimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF. 5.2.1. O candidato, para reque-rer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no portal do IMPARH. 5.2.1.1. O candidato que não preencher todos os dados dos campos obrigatórios constantes do formulário indicado no subitem 5.2.1 terá sua inscrição automaticamente indeferida. 5.2.2. No formu-lário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 5.2.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorre-tos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.2.4. O candida-to que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar docu-mentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade ex-clusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadas-trais informados no formulário de inscrição. 5.2.5. Após o envio dos dados conforme exigido no subitem 5.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem) reais, em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, no Internet Ban-king ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações constantes dos subitens 5.2 e 5.2.6, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.5.1. A inscrição só será deferida se houver a confirmação do paga-mento do boleto de acordo com o descrito no subitem 5.2.6. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BAN-CÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 5.2.6. Para a correta leitura do código de bar-ras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 5.3. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 5.4. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição no Concurso Público. 5.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 5.2 e 5.2.4 deste Edital. 5.6. O requeri-mento da inscrição é particular e individual e o valor pago refe-rente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 5.7. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamen-to nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.8. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de proble-ma provocado pelas instituições organizadoras. 5.9. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes dos requisitos exigidos para a nomeação, de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital. No entanto, será automaticamente elimi-nado o candidato que não apresentá-los, NO ATO DA NOME-AÇÃO, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). 5.10. Em conformidade com a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, e alterações posteriores, e a Lei Municipal nº 9.242, de 02 de julho de 2007, poderão reque-rer isenção do pagamento da taxa de inscrição todos os candi-datos que: a) ganham até dois salários mínimos; b) estejam desempregados e não se encontrem em gozo de nenhum be-

nefício previdenciário de prestação continuada e que não pos-suam renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego; c) comprovem ser doadores de sangue e que tenham, no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data de divulgação do pre-sente Edital, mediante apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). 5.11. A comprovação de rendimento do reque-rente que ganha até 02 (dois) salários mínimos será feita CU-MULATIVAMENTE por meio de: a) requerimento preenchido e impresso (conforme modelo do Anexo IV); b) cópia, autenticada em cartório, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contêm a foto, a qualificação (dados pes-soais), a anotação do último contrato de trabalho e da última alteração salarial; c) declaração original do empregador, com firma reconhecida, da qual conste a remuneração atual, ou cópia, autenticada em cartório, da última folha de pagamento, ou cópia, autenticada em cartório, do último contracheque; d) cópia, autenticada em cartório, do RG e do CPF. 5.12. A condi-ção de desempregado será comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requeri-mento preenchido e impresso (conforme modelo do Anexo IV); b) declaração, preenchida e impressa (conforme modelo do Anexo V), na qual o requerente declarará que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego; c) cópia, autenti-cada em cartório, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais) e a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída anotada e da primeira página subsequente à do último contrato, ou cópia, autenticada em cartório, de documentos idôneos que comprovam a extinção de vínculo empregatício contratual, temporário ou estatutário; d) cópia, autenticada em cartório, do RG e do CPF. 5.13. A com-provação de doador de sangue será feita por meio de: a) re-querimento preenchido e impresso (conforme modelo do Anexo IV); b) certidão original expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), compro-vando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data de divulgação do pre-sente Edital; c) cópia, autenticada em cartório, do RG e do CPF. 5.14. O candidato amparado pelos dispositivos legais constantes do subitem 5.10 deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, imprimir o boleto bancá-rio e entregá-lo na sede do IMPARH, juntamente com a docu-mentação exigida nos subitens 5.11, ou 5.12 ou 5.13, de acor-do com a hipótese de isenção em que se enquadre. 5.15. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo candidato, nas datas previstas no item 10, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na sede do Instituto Mu-nicipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas. 5.15.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá entregar, de acordo com as orientações previstas no subitem 5.14 e nas datas previstas no item 10 (Do Calendário de Ativi-dades), a documentação indicada nos subitens 5.11, 5.12 ou 5.13, de acordo com cada caso, em envelope fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição (“via envelope”) disponibili-zada no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas. 5.16. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for deferido deverá imprimir o cartão de identificação na forma do subitem 6.2.4.2 deste Edi-tal. 5.17. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá gerar novo boleto (reimpressão do boleto de pagamento), conforme previsto no subitem 5.2.5, e efetuar o pagamento da respectiva taxa até a data do venci-mento. 5.18. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60 solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 10. O candidato que não constar da lista divulgada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua divulgação, para apresentar recurso administrativo, conforme estabelecido no Calendário de Atividades (item 10). 5.19. O candidato deverá obter o Edital do Concurso Público exclusivamente no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh. O IMPARH não se res-ponsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO: 6.1. O Concurso Público efetivar-se-á em duas etapas, de acordo com a descrição abaixo. 6.1.1. PRIMEIRA ETAPA: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos. 6.1.2. SEGUNDA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR, de caráter mera-mente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa, de acordo com o limite previsto no Anexo I deste Edital. 6.2. PRIMEIRA ETAPA – DA PROVA ESCRITA OBJETIVA: 6.2.1. Nesta etapa será aplicada uma prova escrita objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. A prova escrita objetiva avaliará o grau de conhecimento específico do candidato em relação ao conteúdo programático constante do Anexo II, parte integrante deste Edital, com questões compostas de quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma con-siderada correta, numeradas de 01 a 40, com cada questão valendo 01 (um) ponto. A quantidade mínima de acertos nessa prova, para aprovação, é de 20 (vinte) questões respondidas corretamente, de acordo com o quadro abaixo:

CARGO PROVA Nº DE

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

POR QUESTÃO

ACERTO

MÍNIMO DE

QUESTÕES

Técnico em

Enfermagem

Conhecimento

específico 40 01 20

Técnico em Higiene

Dental

Conhecimento

específico 40 01 20

Auxiliar em Saúde

Bucal

Conhecimento

específico 40 01 20

6.2.2. A classificação será por ordem decrescente de nota, utilizando-se os critérios de desempate previstos no subitem 6.2.3, considerado o limite de candidatos aprovados de acordo com o previsto no Anexo I, exigência válida para todos os parti-cipantes inscritos. 6.2.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta o critério da maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 6.2.4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 6.2.4.1. A prova escrita objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 12 de abril de 2015, no horário das 14h às 17h, para todos os candidatos. 6.2.4.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh na data previs-ta no Calendário de Atividades (item 10) e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova. 6.2.4.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova (14h), considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita a cópia do documento de identifica-ção, ainda que autenticada. 6.2.4.4. A desobediência ao dis-posto no subitem 6.2.4.3 implicará a exclusão do candidato desse certame. 6.2.4.5. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo etc), aceitar-se-á a apresenta-ção da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formali-zada a sua identificação especial. 6.2.4.5.1. Para que seja finalizada a identificação especial, o candidato obriga-se a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respecti-vo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser

eliminado do certame. 6.2.5. O cartão de identificação do can-didato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu do-cumento oficial de identidade original com foto, na forma previs-ta no subitem 6.2.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.2.6. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova escrita objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao presente Concurso Público. 6.2.7. Para garantir a lisura do concurso, será feita a abertura dos malotes de provas na presença de dois candida-tos, que assinarão como testemunhas a Ata da Coordenação. 6.2.8. Será considerado documento oficial de identidade com foto: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, uni-dades militares do corpo de bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte vigente; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto. 6.2.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.2.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato. 6.2.11. Durante a realização da prova escrita objetiva não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem o porte e a utilização de lápis, borracha, lapiseira, livros, manu-ais, impressos ou anotações, máquinas de calcular ou equipa-mento similar, e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agen-da eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, aparelho de surdez não autorizado pela equipe encarregada da Coordenação do certame, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus etc), lenços, óculos escuros e relógios. 6.2.11.1. Será disponibiliza-do, na sala de aplicação da prova escrita objetiva, instrumento de marcação do tempo de duração do teste de conhecimento. 6.2.12. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado deverá dirigir-se à sala da Coordenação do local de prova antes do início dos testes para o acautelamento da arma. 6.2.13. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.2.14. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à apli-cação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.2.6) e em outro local que não seja o predeterminado em seu cartão de identificação. 6.2.15. Somen-te será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, único pertence que poderá permanecer na posse do candidato durante todo o período de realização da prova. Proibir-se-á qualquer colabora-ção ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela Comissão Coordenadora do certame. 6.2.16. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 6.2.17. Em nenhuma hipótese haverá a substi-tuição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.2.18. Na correção do cartão-resposta será atribuí-da nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com cam-po de marcação não preenchido integralmente. 6.2.19. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausen-tar-se definitivamente do recinto de realização das provas de-pois de decorrida uma hora do seu início. 6.2.20. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de pro-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61 vas. 6.2.21. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame não será permitido: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova (às 13h) até o término do tempo de prova (às 17h); b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. No entanto, o caderno da prova escrita objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH (http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh), no dia da realização do teste de conhecimento, após as 19h, de acordo com o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.2.22. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova escri-ta objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total do teste de conheci-mento. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito. 6.2.23. Os eventuais erros de digitação verificados nos documentos impressos en-tregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos pelo fiscal na Ata de Aplicação da respectiva sala de prova. 6.2.23.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequên-cias advindas de sua omissão. 6.2.24. O IMPARH, órgão res-ponsável pela execução do Concurso Público, não se respon-sabilizará pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados. 6.3. SEGUNDA ETAPA - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR: 6.3.1. Estarão habili-tados para esta etapa os candidatos aprovados na primeira etapa, conforme destacado nos subitens 6.2.1 e 6.2.2, limitados aos quantitativos descritos no Anexo I. 6.3.2. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do curriculum vitae padronizado, de caráter meramente classificatório, com o valor de 40 (quarenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão considerados os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, com os respecti-vos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro II.

QUADRO II

Cargo Denominação dos títulos

Valor

unitário

em

pontos

Valor

máximo

em

pontos

Comprovantes

Técnico em

Enfermagem,

Técnico em

Higiene

Dental e

Auxiliar em

Saúde Bucal

Graduação em curso de nível

superior na área da Saúde 08 08

Diploma,

certidão

oficial ou

declaração

Curso, seminário, etc, com carga

horária mínima de 80h (limite

máximo de 4 [quatro] certificados,

certidões oficiais ou declarações)

03 12

Certificado,

certidão

oficial ou

declaração

Tempo de serviço / experiência

profissional na área do cargo ou que

guarde vínculo direto com as

atribuições do cargo (Técnico em

Enfermagem ou Técnico em Higiene

Dental ou Auxiliar em Saúde Bucal)

para o qual o candidato concorre (1

[um] ponto para cada período de 06

[seis] meses, até o limite máximo de

10 [dez] anos)

1 20

Documentaç

ão descrita

nos subitens

6.3.13,

6.3.14 e

6.3.15

Máximo de pontos 40 -

6.3.3. O cronograma de entrega do curriculum vitae padroniza-do será publicado na data de divulgação do resultado definitivo da primeira etapa, em edital específico. 6.3.4. O candidato, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório – pú-blico ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá entregar em envelope comum (próprio para papel ta-manho A4), na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS), na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos (IMPARH), sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza - CE, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, de acordo com as datas previstas no Calendário

de Atividades (item 10), a documentação discriminada no subi-tem 6.3.5. 6.3.4.1. No envelope mencionado no subitem 6.3.4 deverá ser colada a “via envelope” do formulário de controle de recebimento do curriculum vitae padronizado disponibilizado no Anexo VII. 6.3.4.2. O envelope mencionado no subitem 6.3.4, além de ter sobre si colada a “via envelope” do formulário de controle de recebimento do curriculum vitae padronizado dis-ponibilizado no Anexo VII, deverá vir acompanhado da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas. 6.3.5. O envelo-pe anteriormente mencionado deverá conter a seguinte docu-mentação: a) o curriculum vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital e disponibilizado no ende-reço eletrônico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, sem rasu-ra, datado e assinado; b) cópias, autenticadas em cartório, dos documentos comprobatórios descritos no Quadro II do subitem 6.3.2 e no curriculum vitae padronizado (Anexo VI). 6.3.5.1. O IMPARH não devolverá a documentação entregue juntamente com o curriculum vitae padronizado. 6.3.6. Em nenhuma hipó-tese será aceita a anexação ou substituição de qualquer docu-mento após a entrega do mesmo ou fora do período estabele-cido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, via postal, SEDEX ou outro meio distinto daquele previsto no subitem 6.3.4 deste Edital. 6.3.7. A procuração prevista no subitem 6.3.4 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular ou público (expedida em cartório competente). 6.3.8. Não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios diversos daqueles estabelecidos no Quadro II do subitem 6.3.2 deste Edital, nem aqueles reme-tidos fora do prazo estabelecido no edital de divulgação do cronograma, conforme destacado no Calendário de Atividades disposto no item 10, bem como encaminhados por fac-símile, correio eletrônico, via postal, SEDEX ou outro meio distinto daquele previsto no subitem 6.3.4 deste Edital. 6.3.9. Os com-provantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 6.3.10. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões e certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados neces-sários à sua devida avaliação. 6.3.11. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 6.3.12. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos de comprovação. 6.3.12.1. Caso o nome do candida-to constante do(s) documento(s) apresentado(s) para a avalia-ção curricular seja diferente do nome indicado no Formulário de Inscrição, o interessado deverá encaminhar, também, um com-provante de alteração de nome, sob pena de o(s) documento(s) em análise não ser(em) considerado(s). 6.3.13. O tempo de serviço / experiência profissional, no caso de candidato empre-gado (setor privado), deverá ser comprovado, exclusivamente, por um dos seguintes documentos: a) certidão de tempo de serviço/contribuição fornecida pelo INSS; b) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho; ou, ainda, c) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a foto, a qualificação (dados pessoais) e a anotação dos contratos de trabalho. 6.3.14. O tempo de serviço / experiência profissional, no caso de servidor público, deverá ser comprova-do, exclusivamente, por certidão de tempo de serviço ou decla-ração original na qual conste, obrigatoriamente, o tempo líquido de serviço e a função exercida, documento o qual deverá ser datado e assinado pelo representante legal. 6.3.14.1. A exigên-cia prevista no subitem 6.3.14 vale para o caso de experiência profissional obtida junto a órgão público. 6.3.15. O tempo de serviço / experiência profissional, no caso de candidato profis-sional autônomo/liberal, deverá ser comprovado, exclusivamen-te, por um dos seguintes documentos: a) cópia autenticada das guias de recolhimento de Imposto sobre Serviço (ISS); b) certi-dão de tempo de serviço/contribuição fornecida pelo INSS. 6.3.16. Nos documentos apontados nos subitens 6.3.13, 6.3.14 e 6.3.15 deverá constar a indicação da atividade realizada pelo candidato, a qual deverá ser obrigatoriamente condizente com as atribuições do cargo para o qual concorre. 6.3.17. O tempo de serviço prestado como voluntário, estagiário, bolsista ou monitor não será aceito como tempo de experiência profissio-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62 nal. 6.3.18. O tempo de serviço concomitante não será conside-rado. 7. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E DO RESUL-TADO FINAL: 7.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados em todas as etapas, de acordo com a nota final (NF). 7.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato aprovado e classificado em todas as etapas do certame e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NF = NPO + NAC Onde: NF = nota final NPO = nota da prova escrita objetiva NAC = nota da avaliação curricular

7.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integran-tes do Cadastro de Reserva do Concurso Público para o provi-mento dos cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Auxiliar em Saúde Bucal, dependendo da classificação no certame) os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 6.3.1 e que alcançarem classi-ficação final dentro do limite estabelecido no Anexo I. 7.4. Ocor-rendo empate de classificação final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) a maior nota na prova escrita objetiva; c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 7.5. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subi-tem 7.3 deste Edital. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resul-tado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição; b) o resultado preliminar da solicitação de inscrição; c) o conte-údo de questões e o gabarito preliminar da prova escrita objeti-va; d) o resultado preliminar da prova escrita objetiva; e) o resultado preliminar da avaliação de títulos. 8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 8.1 no endereço eletrônico http://www.fortaleza.ce. gov.br/imparh. 8.3. Admitir-se-á um único recurso, por candida-to, contra cada evento referido no subitem 8.1 deste Edital. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IM-PARH, formalizados por meio de processo administrativo, des-de que devidamente fundamentados, inclusive, quando for o caso, com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 8.2 e entregues, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza–CE. 8.4.1. O candidato deverá anexar, ain-da, a cópia do documento oficial de identidade original, do comprovante de inscrição e, no caso de recurso contra o resul-tado preliminar da solicitação de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso de recurso inter-posto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu do-cumento oficial de identidade original, além dos documentos indicados anteriormente. 8.5. Somente serão apreciados os recursos que contenham a indicação do nome do Concurso Público, do nome, do número de inscrição e do CPF do candi-dato, bem como da assinatura do candidato ou do seu procu-rador. No caso de recurso interposto por procurador, este deve-rá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no requeri-mento de recurso administrativo, anexando a respectiva procu-ração particular ou pública. 8.6. Não serão apreciados os re-cursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de ou-tro(s) candidato(s), bem como não será aceito o recurso inter-posto fora do respectivo prazo, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 8.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 8.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a

prova, independentemente da formulação de recurso. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos classi-ficados e integrantes do Cadastro de Reserva será devidamen-te homologado e publicado no sítio do IMPARH (http://www. fortaleza.ce.gov.br/imparh), obedecendo-se à ordem de classi-ficação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.2. A homologação do resultado do Concurso Público será feita por ato do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal de Planejamento, Orça-mento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado do Concurso Público, suspender, alterar ou cance-lar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposi-ção de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certi-dões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do candidato.

10. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA PROVÁVEL Divulgação do Edital 30/janeiro/2015 Solicitação de inscrição pela Internet (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh)

02/fevereiro a 08/março/2015

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

03 e 04/fevereiro/2015

Resultado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição

19/fevereiro/2015

Recurso contra o resultado preliminar da solicitação da isenção da taxa de inscrição

20 e 23/fevereiro/2015

Resultado definitivo da solicitação da isenção da taxa de inscrição

03/março/2015

Resultado preliminar da solicitação de inscrição

13/março/2015

Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição

16 e 17/março/2015

Resultado definitivo da solicitação de inscrição

26/março/2015

Disponibilização do cartão de identifi-cação através do portal do IMPARH

09/abril/2015

Aplicação da prova escrita objetiva 12/abril/2015 Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita objetiva

12/abril/2015

Recurso contra as questões e o gabarito preliminar da prova escrita objetiva

13 e 14/abril/2015

Resultado definitivo do gabarito da prova escrita objetiva 23/abril/2015

Resultado preliminar da prova escrita objetiva – 1ª etapa 24/abril/2015

Recurso contra o resultado preliminar da prova escrita objetiva – 1ª etapa 27 e 28/abril/2015

Resultado definitivo da prova escrita objetiva – 1ª etapa, e divulgação do cronograma para entrega do curricu-lum vitae padronizado – 2ª etapa

08/maio/2015

Resultado preliminar da avaliação curricular – 2ª etapa (avaliação do curriculum vitae padronizado)

29/maio/2015

Recurso contra a avaliação curricular – 2ª etapa (avaliação do curriculum vitae padronizado)

1º e 02/junho/2015

Resultado Final e Ato de Homologa-ção 18/junho/2015

11. DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO: 11.1. Os candidatos serão oportunamente convocados para nomeação mediante edital publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem de clas-sificação dos candidatos aprovados. Será considerado desis-tente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado no referido edital. 11.2. A nomea-ção do candidato aprovado no Concurso Público em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acor-do com a legislação vigente, no prazo constante da convoca-ção feita pela Prefeitura de Fortaleza, obedecendo-se à rigoro-sa ordem de classificação. 11.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, confor-me estabelecido no subitem 4.1, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

Page 63: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63 11.4. O convocado que não aceitar as vagas disponíveis, ofer-tadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um ter-mo de desistência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saú-de (SMS). 11.5. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Esse Concurso Público tem validade de 02 (dois) anos, podendo a mesma ser prorrogada uma única vez, por igual período, a contar da data de homolo-gação de seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabe-lecido para esse Concurso Público não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de convocar e nomear, neste período, todos os candidatos classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva. O aproveitamento dos candidatos classi-ficados ou integrantes do cadastro de reserva será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 12.3. A publicação de todos os atos, editais e resultados definitivos referentes a esse Concurso Público dar-se-á oficialmente por meio do endereço eletrônico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade dos candida-tos. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o des-conhecimento dos prazos neles assinalados. 12.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, provocará a eliminação do can-didato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da sua inscrição. 12.5. Será excluído do Concurso Público em epígrafe, por ato da Presidência do Instituto Municipal de De-senvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autorida-des presentes ou com os demais candidatos; c) for surpreendi-do utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.2.11 deste Edital; d) for responsável por falsa identificação pessoal; e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausen-tar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Pro-vas e o Cartão-Resposta; i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou no Cartão-Resposta; j) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital; k) for surpre-endido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entre-gar a arma à equipe encarregada da Coordenação do certame; l) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 12.6. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DCS) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa,

5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de todo o Concurso Público. 12.7. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção. 12.8. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 12.9. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso Público, valendo para este fim as publicações oficiais. 12.10. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsa, carteira, boné e similares, óculos escuros, aparelho celular, eletrônicos, protetor auricular e quaisquer outros materiais por ele portados deverão ser a-condicionados no envelope plástico disponibilizado pelo IMPA-RH, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e aí permanecer até o término da prova. O envelope plástico só poderá ser aberto após a saída do candidato do local da prova. 12.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar no endereço eletrônico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), de acordo com o previs-to no item 10, as datas de divulgação das questões da prova escrita objetiva, do gabarito preliminar e do resultado prelimi-nar. As questões da prova ficarão disponíveis no sítio do Institu-to até a divulgação do resultado final do Concurso Público. 12.12. O IMPARH se reserva o direito de aditar, alterar, inserir e excluir itens e subitens do presente Edital, bem como modificar as datas previstas no Calendário de Atividades (item 10), com-prometendo-se a divulgar as medidas adotadas, com antece-dência mínima de 72 (setenta e duas) horas do novo prazo, quando for o caso, valendo, para tanto, a publicação realizada no portal do Instituto (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh). 12.13. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos através dos registros constantes do Formulário de Inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 12.14. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técni-cos e operacionais referentes ao Concurso Público em apreço, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por inter-médio da Comissão Coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). 12.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com res-peito ao presente Edital e ao respectivo Concurso Público. Fortaleza, 29 de janeiro de 2015. Philipe Theophilo Nottin-gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria do Perpetuo Socorro Mar-tins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. André Ramos Silva - PRESIDENTE DO IMPARH.

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM

HIGIENE DENTAL E AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ANEXO I AO EDITAL Nº 09/2015

CARGO

CARGA HORÁRIA

NÚMERO DE VAGAS NÚMERO DE CANDIDATOS PARA A 2ª ETAPA

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

REQUISITO AMPLA

CONCORRÊNCIA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL CADASTRO RESERVA

1. Técnico em Enfer-magem

40h 353 19 372 744 1.116 783,45

Nível Médio completo, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

2. Técnico em Higiene dental

40h 38 2 40 160 200 783,45

Nível Médio completo, Curso de Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal e Regis-tro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

3. Auxiliar em Saúde Bucal

40h 199 11 210 420 630 735,99

Nível Médio completo e Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

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TABELA DE REMUENRAÇÃO* (R$) Cargo Vencimento total

1.Técnico em Enfermagem 1.308,84 2. Técnico em Higiene dental 1.308,84

3. Auxiliar em Saúde Bucal 1.239,55 * A remuneração é composta por uma parcela fixa (vencimento básico) e outra variável (gratificações), conforme determinado pela Lei Municipal nº 7.335, de 17 de maio de 1993 (diploma que institui a Gratificação Especial de Desempenho - GED), pela Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 (diploma que institui a Gratificação Especial de Atendimento do Nível Primário - GAP), e suas alterações posteriores, além do adicio-nal de insalubridade correspondente aos índices de 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento) ou 40% (quarenta por cento), a depender da avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público do Município de Fortaleza).

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E AUXILIAR EM SAÚDE

BUCAL

ANEXO II AO EDITAL Nº 09/2015

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

1. TÉCNICO EM ENFERMAGEM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; • Políticas de saúde; • A Estratégia de Saúde da Família; • Atribuições do técnico de enfermagem e sua impor-

tância na equipe do PSF; • Aspectos éticos do exercício profissional; • Promoção de Saúde: conceitos e estratégias; • Educação para Saúde: conceitos e técnicas; • Conceitos de prevenção e controle de doenças para

indivíduos, família e comunidade; • Trabalho em equipe; • Biossegurança e Educação Ambiental; • Técnicas de esterilização e desinfecção; • Noções básicas de controle de infecções: micro-

organismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia;

• Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utiliza-ção, cuidados. Conservação e Manutenção de equipa-mentos de enfermagem;

• Vigilância Epidemiológica; • Política Nacional de Atenção Básica; • Atenção Domiciliar; hipertensão arterial sistêmica;

diabetes mellitus; • Saúde da criança; • Vigilância em Saúde; • Saúde sexual e saúde reprodutiva; • Programa Nacional de Imunização; • Atenção ao pré-natal de baixo risco; • Saúde da pessoa idosa; • HIV/Aids, hepatites e outras DST; • Condições crônicas na atenção primária à saúde; • Administração de medicação; • Noções básicas de informática; • Tuberculose, Hanseníase, doenças de notificação

compulsória.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância

em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemio-lógica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 6ª. ed. rev.

• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à

Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012.110 p. : il. – (Série E. Legislação em Saúde).

• BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria- Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 20 p.: il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde).

• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea/Ministério da Saúde. Brasília, DF, 2011.

• ______. Decreto n. 7508, 28 de junho de 2011. Regulamenta a lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://www.conasems.org.br/site/index.php/juridico/leis-e-decretos/finish/12/320.

• Portaria n. 2527, 27 de outubro de 2011. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: www.saude.mt.gov.br/2527.

• Lei do Exercício Profissional - Lei Nº 7.498/86; Decreto lei nº 94.406/87; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

• BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Anvisa, 2010.116 p.

• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.128 p. : il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37).

• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.160 p. : il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36).

• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 272 p.: il. – (Cadernos de Atenção Básica, nº 33)

• BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília, 2008. 2a ed. rev.

• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Sexual e saúde reprodutiva / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 300 p. : il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 26

• BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Programa Nacional de Imunizações (PNI): 40 anos / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 236 p.

• BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

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(Cadernos de Atenção Básica, 32). • BRASIL. Ministério da Saúde. Envelhecimento e

saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

• BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

• MENDES, Eugênio Vilaça. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde: o imperativo da consolidação da estratégia da saúde da família. / Eugênio Vilaça Mendes. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2012.512 p.

• LIMA, Idelmina Lopes de. MATÃO, Maria Eliane Liégio (orgs.). Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. São Paulo: AB Editora. 9ª Ed. 2010.

• SOARES, Nelma Rodrigues Choiet Goldenzwai, Administração de Medicamentos na Enfermagem - 10ª Ed.

2. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; • Políticas de saúde; • A Estratégia de Saúde da Família; • Política de Saúde Bucal – Brasil Sorridente; • Atribuições do ASB e TSB e sua importância na

equipe odontológica; • Lei n°11.889, de 24 de dezembro de 2008, que

regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal –ASB;

• Aspectos éticos do exercício profissional; • Processo saúde-doença bucal: características,

aspectos epidemiológicos e prevenção dos principais agravos em saúde bucal;

• Promoção de Saúde: conceitos e estratégias; Educação para Saúde: conceitos e técnicas; Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade;

• Trabalho em equipe; • Biossegurança e Educação Ambiental em

Odontologia; • Técnicas de esterilização e desinfecção; • Noções básicas de controle de infecções: micro-

organismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia;

• Materiais de uso odontológico: classificação e manipulação;

• Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados;

• Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos;

• Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos;

• Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho; • Métodos preventivos contra agravos bucais; • Anatomia dentaria e fisiologia da cavidade bucal; • Placa bacteriana: identificação, relação com dieta,

saliva e flúor; • Doença cárie, doença periodontal, má-oclusão e

lesões da mucosa; • Técnicas radiográficas e processamento de filme

radiográfico; • Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada; • Medidas de prevenção: terapia com flúor, raspagem e

polimento coronário, instrução de higiene.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: • Lei n°11.889, de 24 de dezembro de 2008, que

regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal –

ASB. • PINTO, Vitor Gomes. Saúde Bucal Coletiva. Livraria

Santos. 4° edição. • LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

http://portal.saude.gov.br • GUIMARAES Jr., Jayro. Biossegurança e Controle de

Infecção Cruzada em Consultórios Odontológicos. São Paulo: Santos, 2001.

• LEI ORGANICA DO SUS - 8080/90 • SANTOS, William Nivio dos & COIMBRA, Juan Luis.

ACD. Auxiliar de Consultório Dentário. Livraria e Editora Rubio. 2005.

• LOBAS, Cristiane F. Saes. TSB e ASB - Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal - Odontologia de Qualidade. Editora Santos. 2° edição. 2008.

• BRASIL, Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012. Disponível: www.cfo.org.br

• BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica -nº17. Ministério da Saúde: Brasília, 2008. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

• BRASIL, Ministério da Saúde. Agência nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: Prevenção e controle de riscos. Anvisa, 2006. Disponível em: www.cns.gov.br

• BRASIL, Ministério da Saúde. Política de Saúde Bucal. Brasil Sorridente. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_brasil_sorridente.php

3. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; • Políticas de saúde; • A Estratégia de Saúde da Família; • Política de Saúde Bucal – Brasil Sorridente; • Lei n°11.889, de 24 de dezembro de 2008, que

regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB;

• Atribuições do ASB e sua importância na equipe odontológica;

• Aspectos éticos do exercício profissional; • Processo saúde-doença bucal: características,

aspectos epidemiológicos e prevenção dos principais agravos em saúde bucal;

• Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade;

• Trabalho em equipe; • Biossegurança e Educação Ambiental em

Odontologia; • Técnicas de esterilização e desinfecção; • Noções básicas de controle de infecções: micro-

organismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia;

• Materiais de uso odontológico: classificação e manipulação;

• Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados;

• Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos;

• Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos;

• Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho;

• Métodos preventivos contra agravos bucais; • Anatomia dentaria e fisiologia da cavidade bucal; • Placa bacteriana: identificação, relação com dieta,

saliva e flúor; • Doença cárie, doença periodontal, má-oclusão e

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66

lesões da mucosa; • Processamento de filme radiográfico; • Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: as mesmas referências previstas para o cargo de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E AUXILIAR EM SAÚDE

BUCAL

ANEXO III AO EDITAL Nº 09/2015

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

• Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

• Participar das atividades de atenção básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), quando necessário;

• Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

• Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea e eventos agudos, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

• Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

• Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

• Promover a mobilização e a participação da comunidade;

• Registrar as atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, no que diz respeito às atribuições do técnico de enfermagem;

• Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

• Executar as atividades de nível médio atribuído à equipe de enfermagem, sob a orientação e supervisão do enfermeiro e exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço e outras atividades inerentes ao campo;

• Realizar procedimentos básicos de enfermagem (verificação de sinais vitais, punção venosa periférica, curativo, administração de medicamento via oral, nasal, tópica, retal e parenteral, inalação, oxigenoterapia, coleta de exames);

• Promover ações de higiene e conforto na unidade e/ou domicílio.

• Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de imunobiológicos (controlar rede de frio; aplicar vacinas e orientar quanto ao tipo de imunobiológico, reações esperadas e efeitos adversos conforme manual de imunização; Participar de campanhas de vacinação);

• Preparar e organizar instrumental e materiais para proceder à desinfecção e à esterilização de materiais

e instrumentos utilizados; • Redigir relatórios e anotações de enfermagem na ficha

ou prontuário do paciente; identificando devidamente o responsável pela anotação, utilizando carimbo (nome, nº COREN, rubrica) do auxiliar/técnico ou Enfermeiro que prestou o atendimento, conforme Resolução COFEN 429/2012 e Código de Ética artigo 25;

• Realizar visitas domiciliares para verificar sinais vitais, vacinas, curativos e realização de bloqueios;

• Participar do acolhimento apoiando a equipe do PSF; • Atuar no Núcleo de Saúde Coletiva em ações de

vigilância à saúde; • Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo,

conforme legislação vigente; • Executar tarefas através da utilização assertiva dos

recursos de informática (sistema de informação, Windows, impressora).

2. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL • Realizar a atenção em saúde bucal individual e

coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

• Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

• Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;

• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

• Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

• Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

• Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

• Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

• Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

• Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

• Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

• Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.

3. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL • Realizar ações de promoção e prevenção em saúde

bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

• Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

• Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

• Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião-dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos;

• Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

• Processar filmes radiográficos; • Preparar o paciente para o atendimento; • Manipular materiais de uso odontológicos;

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67

• Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

• Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

• Aplicar medidas de biossegurança no

armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

• Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;

Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de in-fecção.

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ANEXO IV AO EDITAL Nº 09/2015 REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO – SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA SMS

EDITAL Nº 09/2015

VIA ENVELOPE

RECEBIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA USO EXCLUSIVO DO IMPARH

NOME: INSCRIÇÃO:

IDENTIDADE CPF DATA

TIPO: ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS DESEMPREGADO DOADOR DE SANGUE

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: CARGO:

NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PEDIDO DE ISENÇÃO.

OBSERVAÇÕES: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATENDENTE CANDIDATO

����

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO – SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA SMS

EDITAL Nº 09/2015

VIA CANDIDATO

RECEBIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME: INSCRIÇÃO:

IDENTIDADE CPF DATA

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: CARGO:

NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PEDIDO DE ISENÇÃO.

OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATENDENTE CANDIDATO

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM

HIGIENE DENTAL E AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ANEXO V AO EDITAL Nº 09/2015

Eu____________________________________, residente e domiciliado na _____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº_________________ e do CPF nº __________________, DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que não me encontro em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possuo renda de nenhuma natureza. Fortaleza, ____de______________de 2015.

_________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

SEQ.:

DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE

DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68

ANEXO VI AO EDITAL Nº 09/2015

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO PARA TODOS OS CANDIDATOS

_______________________________________, candidato(a) à especialidade de ________________________, cujo número de inscrição é _______________, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de ____ folhas, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos de conformidade com a análise dos títulos pela banca examinadora, com vistas à classificação na 2ª etapa.

CERTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR ESTIMADO * VALOR OBTIDO **

Graduação em curso de nível superior na área da Saúde

Máximo de 01 (um) diploma, certidão oficial ou declaração

08 Pontuação

Nº da folha

Curso, seminário, etc, com carga horária mínima de 80h

03 [três] pontos para cada documento válido apresentado, até o limite máximo de 12 (doze) pontos.

12 Pontuação

Nº da folha Tempo de serviço / experiência profissional na área do cargo ou que guarde vínculo direto com as atribuições do cargo (Técnico em Enfermagem ou Técnico em Higiene Dental ou Auxiliar em Saúde Bucal) para o qual o candidato concorre

1 (um) ponto por cada período de 06 (seis) meses, até o limite máximo de 10 (dez) anos

20

Pontuação

Nº da folha

TOTAL 40

* Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando não houver pontuação). ** Campo de preenchimento exclusivo do IMPARH. Observações: ___________________________________________________________________________________________

Fortaleza, de de 2015.

______________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)

OBS: Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em fotocópia autenticada, numerados, ordenados e anexados para a análise do currículo.

Recebido por _____________________________________ (nome do responsável pelo recebimento deste documento)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ANEXO VII AO EDITAL Nº 09/2015

FICHA DE CONTROLE DE RECEBIMENTO DO CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO – SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA SMS

EDITAL Nº 09/2015

VIA ENVELOPE

RECEBIMENTO DE CURRICULUM VITAE z

NOME: INSCRIÇÃO:

IDENTIDADE CPF DATA

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: CARGO:

NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA.

OBSERVAÇÕES: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATENDENTE CANDIDATO

����

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO – SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH CONCURSO PÚBLICO PARA SMS

VIA

DESTACAR E COLAR ESTE CANHOTO NO ENVELOPE

DESTACAR E ENTREGAR ESTE CANHOTO NO IMPARH

SEQ.:

Page 69: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69

EDITAL Nº 09/2015 CANDIDATO RECEBIMENTO DE CURRICULUM VITAE

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME: INSCRIÇÃO:

IDENTIDADE CPF DATA

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: CARGO:

NÃO É PERMITIDO AO ATENDENTE FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CANDIDATO. TODAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL DO CERTAME. A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA BANCA EXAMINADORA.

OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATENDENTE CANDIDATO

*** *** ***

ERRATA - Nos Atos, relacionados abaixo, da servidora discriminada a seguir, matrícula n° 13145-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, quanto ao seu nome, é feita as seguintes alterações:

Ato n° 0691/2005, de 28.02.2005 ONDE SE LÊ LEIA-SE

Francilurdes Leal Gonçalves Francilourdes Leal Gonçalves Ato n° 5713/2006, de 05.09.2006

ONDE SE LÊ LEIA-SE Francilurdes Leal Gonçalves Francilourdes Leal Gonçalves GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PALNEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Contrato de Trabalho n° 034/1984, de 01.12.1984, do servidor discriminado a seguir, matrícula n° 18555-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Regional III, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Orlono da Silva Araújo, LEIA-SE: ORLENO DA SILVA ARAÚJO. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PALANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXE-CUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLAN-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° 3759/96, de 02.07.1996, que contou em dobro as férias regularmentares, não utilizadas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade concedida ao servidor discriminado a seguir, matrícula n°2443-01, Adminis-trador, lotado na Secretaria Regional VI, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Roberto Sousa Ra-mos, LEIA-SE: ROBERIO SOUZA RAMOS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PALANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham – SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE PLANJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° S/N, de 30.09.1987, que concedeu a gratificaçaõ de regência de classe, no percentual de 40% (quarenta por cento) a diversos servidores, no que se refere ao servidor discriminado a seguir, Professor, matrícula n° 2068-01, lotado na Secretaria Regional IV, quanto ao seu no-

me, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Antonia Nicolau da Silva, LEIA-SE: ANTONIO NICOLAU DA SILVA. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PALANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° 0607/2013, de 14.02.2013, que designou diversos para os cargos em comissão, no que se refere a servidora discriminada a seguir, no cargo de Tesourei-ro, simbologia DAS-3, vinculada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento e Gestão - SEPLA, incorporado à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Jeane Alves Jales, LEIA-SE: FRANCISCA JEANE ALVES JALES. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DE PALANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLAN-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n°1227/2013, de 27.03.2013, que assegurou a servidora ANA ROBERTA CARNEIRO LIRA, matrícula discriminada a seguir, professor, lotada na Secretaria regional VI, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Assessor do titular, simbologia DAS-1, quanto a sua matrícula, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ matrícula n° 54889-02, LEIA-SE: matrícula n° 54589-02. GABINETE DO SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PALANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLAN-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° 3369/2013, de 11.07.2012, que declarou estável no Serviço Público, diversos servidores, no que se refere ao servidor discriminado a seguir, matrícula n° 68357-02, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de educação, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Georgina Dantas Pinto Caracas Simões, LEIA-SE: GEORGIANA DANTAS PINTO CARACAS SIMÔES. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE PALANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - p/p Philipe Teophilo Nottin-

Page 70: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70 gham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° 3782/2013 - SEPOG, de 21.08.2013, que declarou estável no Serviço Público, diversos servidores, no que se refere a servidora discriminada a seguir, matrícula n° 69273-04, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de educação, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Cleyce Naza-reno Costa, LEIA-SE: CLEICE NAZARENO COSTA. GABINE-TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PALANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° 3782/2013 - SEPOG, de 21.08.2013, que declarou estável no Serviço Público, diversos servidores, no que se refere a servidora discriminada a seguir, matrícula n° 84517-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Andréia Pe-res Fragoso, LEIA-SE: ANDRÉA PERES FRAGOSO. GABINE-TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PALANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE PLANJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° 3782/2013 - SEPOG, de 21.08.2013, que declarou estável no Serviço Público, diversos servidores, no que se refere a servidora ANA MARIA RODRI-GUES DO NASCIMENTO, matrícula discriminada a seguir, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretari Municipal de Educação, quanto a sua matrícula, é feita a se-guinte alteração, ONDE SE LÊ: Matrícula n° 63393-01, LEIA-SE: Matrícula n° 63393-04. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PALANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SE-CRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE PLANJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° 3782/2013 - SEPOG, de 21.08.2013, que declarou estável no Serviço Público, diversos servidores, no que se refere a servidora discriminada a seguir, matrícula n° 84628-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Cristiana de Araújo Lessa, LEIA-SE: CRISTIANE DE ARAÚJO LESSA. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PALANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° 3782/2013 - SEPOG, de 21.08.2013, que declarou estável no Serviço Público, diversos servidores , no que se refere a servidora discriminada a seguir, matrícula n° 84606-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Ana Claúdia Moreira Rocha, LEIA-SE: ANA CLAÚDIA MOURA ROCHA. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PALANEJA-

MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E GESTÃO – SEPOG/PMF - p/p Philipe Teophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

*** *** ***

ERRATA - No Ato n° 3469/2012, de 07.05.2012, que concedeu Licença-prêmio, com referência ao(s) servi-dor(es) ANA CLAÚDIA DE NORÔES MILFONT, matrícula n° 26626.2, lotado(s) na Secretaria Municipal de Educação, é feita a seguinte alteração.

ONDE SE LÊ LEIA-SE 1° período de 09.07.2004 à 08.07.2008

1° período de 09.07.2004 à 08.07.2009

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2015 - PRO-CESSO Nº P395874/2014. DAS PARTES: Contratante: o Mu-nicípio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal da Educação – SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, na pessoa do Senhor Secretário Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: Bezerra & Costa Serviços Gráficos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.861.984/0001-11, estabelecida na Rua D’aura, 436 - Barroso, CEP: 60.862.760, Fortaleza – CE, neste ato represen-tada pela Senhora Natália do Rego Barro Loth, brasileira, sol-teira, atendente comercial CPF n° 012.301.683-54, portadora da Carteira de Identidade nº 2003002112626 SSP-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-to o edital do Pregão Eletrônico n° 176/2014, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 176/2014 e seus ane-xos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. DO OB-JETO: Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços visando à aquisição futura e eventual de material gráfico, como impressões e cópias de avaliações, jornal institucional, livros e panfletos para a Secretaria Municipal da Educação de Fortale-za, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referencia do Edital do Pregão Eletrônico nº 176/2014 e na proposta da contratada, conforme os quantitati-vos abaixo:

Lotes Item Especificações Quant.

Valor Unit. R$

Valor Total (R$)

01 10

Impressão digital colorida em tamanho A3, papel adesivo 85g, modelos variados, corte simples ou falso. 37.500 R$ 1,46 R$ 54.750,00

02 04

Livro 2: 15x21 cm (formato fechado), papel cartão supremo 300g, 4 x 0 cor, com laminação fosca. Miolo – 15 x 21 cm (formato fechado), papel off set 75g, 4 x 4 cores cor, 64 páginas, até 50 modelos, acabamento com lombada quabrada, com prova sherpa. 50.000 R$ 1,05 R$ 52.500,00

Page 71: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71

02 07

Livro 5: 15 x 21 (formato fechado), papel cartão supremo 300g, 4x4 cores, cor laminação fosca. Miolo – 15x21 cm (formato fechado), papel off set 75g, 1x1 cor, 200 páginas, até 50 modelos, acabamento com lombada quadrada, com prova sherpa. 50.000 R$ 1,84 R$ 92.000,00

Valor Total do Contrato: R$ 199.250,00

DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 199.250,00 (cento e noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais), sujeito a rea-justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo ex-ceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajusta-dos utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s) entidade(s) contratante consignadas abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

24901.12.368.0105.2881.0001 33.90.39 0.101 24901.12.368.0042.2124.0001 33.90.39 0.101 24901.12.365.0052.2113.0001 33.90.39 0.101 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-fo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço/ Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA GA-RANTIA CONTRATUAL: O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência da ata de registro de preços ou do contrato. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabele-cidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 25.1 deste edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Márcia de Olivei-ra Cavalcante Campos, Assessora Institucional, matrícula nº 94910-01, especialmente designado para este fim pela Contra-tante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GES-TOR. DATA: Fortaleza, 21 de janeiro de 2015. ASSINAM: Joa-quim Aristides de Oliveira – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Natália do Rego Barro Loth – BEZER-RA & COSTA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2015 - DAS PARTES: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educa-ção, situada na Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, dora-vante denominada(o) Contratante, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: SEFE –

Sistema Educacional Família e Escola Ltda, estabelecida na Rua Atílio Bório, 438, Bairro Alto da XV Curitiba, CEP nº 80.045-120 Curitiba – PR, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.874.813/0001-00, doravante denominada Contratada, re-presentada neste ato por Ademir Guimaraes Adur, brasileiro, casado, inscrita no CPF nº 068.426.319-04 e RG n° 834.228-8 SSP-PR. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei n.º 8666/93, com suas alterações posteriores, especificamente seu artigo 25, inciso I, bem como em toda a instrução do Processo Administrativo nº 355601/2014 e no Parecer nº 1285/2014 – COJUR – SME, Parecer nº 13/2014 – PA, Parecer nº 01/2015 – PA e Contrato de Aquisição nº 149/2013 da Procuradoria Geral do Município. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material estruturado denominado “Coleção Caminhos” para os alunos do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme proposta da Contratada, que passa a fazer parte integrante deste inde-pendente de transcrição, conforme especificado abaixo

ITEM PRODUTOS/SERVIÇOS Nº

ALUNOS

VALOR

ALUNO

/ANO

PREÇO

TOTAL (R$)

ITEM

01

Kit estruturado Cami-

nhos para alunos do 2º

ano fundamental

16.558 120,00 1.986.960,00

01

VALOR TOTAL DO CONTRATO

DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.986.960,00 (um milhão novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação da TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso essa seja extinta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos seguintes recursos:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

24901.12.381.0042.2124.0001 339032 0.101 24901.12.381.0042.2124.0001 339032 0.105

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-grafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Forne-cimento ou instrumento hábil. Os prazos de vigência e de exe-cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCA-LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-zada pelo Sra. Márcia Oliveira Cavalcante Campos, Assessora Institucional, matrícula 9491001, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado sim-plesmente de Gestor. O processo de fiscalização de entrega e recebimento do objeto da presente licitação ocorrerão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação – SME, na pessoa de seu representante e na presença de funcionários da Contratada. DATA: Fortaleza, 27 de Janeiro de 2015. ASSI-NAM: Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETARIA MUNI-CIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Ademir Guimarães Adur – SEFE – SISTEMA EDUCACIONAL FAMILIA E ESCOLA LTDA.

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO - PROCESSO Nº 3004144657741/2013. CEDENTE: Creche Comunitária do Conjunto Palmeiras, asso-ciação civil de direito privado, sem fins lucrativos econômicos, CNPJ nº 10.461.838/0001-36, localizada à Avenida Valparaíso, nº 390 – Conjunto Palmeiras, nesta capital, representada neste ato pela Senhora Antônia Maria Alves da Silva, brasileira, Pro-fessora, RG nº 20000102119002 – SSP/CE e CPF nº

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72 332.384.642-72, residente e domiciliada à Rua do Pensamento, 441 – Conjunto Palmeiras. CESSIONÁRIA: Município de Forta-leza, através da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, representada por seu Secretário o Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, RG nº 372404 SSP/CE e CPF nº 081.780.463-34, residente nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, da cessão do imóvel localizado à Av. Valparaíso, nº 390 – Conjunto Palmeiras, para funcionamento de um Centro de Educação Infantil – CEI, compreendendo o período de 01/02/2015 a 31/01/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RATI-FICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o presente Termo. E assim por estarem em acordo, ajustadas e acorda-das, depois de lido e achado conforme os participes firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza, 30 de janeiro de 2015. Joa-quim Aristides de Oliveira - Secretaria Municipal da Educação. Antônia Maria Alves da Silva - CRECHE COMUNITÁRIA DO CONJUNTO PALMEIRAS. TESTEMUNHAS: Fábio Aurélio Cruz – 789.723.373-15 – 95002247140. Andréa Maria Silveira Viana – 020.697.923-97 – 20002002130898.

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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da servidora FRANCISCA TICIANY BARBOSA LOPES, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 83.471, lotada na Secreta-ria Municipal de Educação / Escola Municipal Casimiro Monte-negro - EI/EF, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento, sob o número de ordem 57.667, livro B-97, às fls. 211, FRANCISCA TICIANY BARBOSA LOPES DE OLIVEI-RA. Fortaleza, 10 de Junho de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RES-PONDENDO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE atribuir ao pessoal abaixo relacionado, a importância de Cr$ 166.520,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte cruzeiros) por serviços de vigilância, prestado no Centro de Saúde Gutemberg Braum, junto ao Departamento de Assistên-cia Médica desta Secretaria, a partir de 1º de janeiro de 1985 a 31.12.85, ou ulterior deliberação em contrário, devendo a des-pesa correr por conta da Dotação 3111.00 - Atividade 1903.1375428-2.037 do orçamento em vigor. - RAIMUNDA DOS SANTOS CAMPOS; João Queiroz Porto Junior; Antônio Carlos Rodrigues. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, em 22 de novembro de 1984. Dr. Carlos Efrem Lustosa da Costa - SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. VISTO: César Cals Neto - PREFEITO DE FOR-TALEZA.

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EXTRATO - CONTRATO Nº 501/2014 – SMS. PROCESSO Nº P091303/2014. NATUREZA DO ATO: Contra-to que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermé-dio da Secretaria de Municipal de Saúde - SMS, e a empresa OK EMPREENDIMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LTDA EPP., abaixo qualificadas, para o fim que nele se decla-ra. OBJETO: Este contrato tem como objeto a contratação de empresa para a construção de 01 (uma) Unidade do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS AD III no Bairro Granja Por-tugal e 01 (uma) Unidade de Acolhimento no Bairro da Barra Do Ceará. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.840.712,71 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, setecentos e doze reais e setenta e um centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de preços da Contratada e sujeito a reajustes, desde que observado o inter-regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatu-ra, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. RECURSOS ORÇA-MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • Projeto/Atividade 25.901.10.302.0123.1617. 0001; Elemento de Despesa 44.90.51; Fontes de Recursos 0102 e 0212 da Ação de Implantação dos Pontos de Atenção da Rede Psicossocial – Implantação de CAPS; • Projeto/ Ativi-dade 25.901.10.302.0123.1617.0002; Elemento de Despesa 44.90.51, Fontes de Recursos 0102 e 0212 da Ação de Implan-tação dos Pontos de Atenção da Rede Psicossocial-Implantação de Unidades de Acolhimento. DATA: Fortale-za/CE, 22 de dezembro de 2014. ASSINAM: Maria do Perpé-tuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE. Carlos Kleber Araujo Pinho - OK EMPRE-ENDIMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

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EXTRATO - CONTRATO Nº 502/2014 – SMS. PROCESSO Nº P091303/2014. NATUREZA DO ATO: Contra-to que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermé-dio da Secretaria do Municipal de Saúde - SMS, e a empresa ARTECON CONSTRUÇÕES LTDA, abaixo qualificada, para o fim que nele se declara. OBJETO: Este contrato tem como objeto a contratação de empresa para a construção de 02 (duas) Unidades de Acolhimento nos Bairros da Cidade 2000 e Dias Macêdo. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.364.759,13 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e treze centa-vos), incluídos os preços unitários e totais constantes da pro-posta de preços da Contratada e sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 06 (Seis) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-mento. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-rentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • Projeto/Ativi-dade 25.901.10.302.0123.1617.0001; Elemento de Despesa 44.90.51; Fontes de Recursos 0102 e 0212 da Ação de Implan-tação dos Pontos de Atenção da Rede Psicossocial – Implan-tação de CAPS; • Projeto/Atividade 25.901.10.302.0123. 1617.0002; Elemento de Despesa 44.90.51, Fontes de Recur-sos 0102 e 0212 da Ação de Implantação dos Pontos de Aten-ção da Rede Psicossocial-Implantação de Unidades de Acolhi-mento. DATA: Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2014. ASSI-NAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Daniel Arruda de Jesus - ARTECON CONSTRUÇÕES LTDA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

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APOSTILA - Nos Assentamentos funcionais de LIDIA BARBOSA GOMES, Atendente de Serviços de Saúde, matrícula n° 20338-01, lotada na Secretaria Municipal de Saú-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 73 de, foi feita a alteração do nome da servidora para LIDIA BAR-BOSA SALES, de acordo com a Certidão de Casamento, sob folhas 593, n° de ordem 8899 do Livro B n° 16 expedida em 05 de outubro de 1982. Fortaleza, 28 de outubro de 2014. Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

ERRATA – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SETRA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de retificar o Extrato do Contrato nº 62/2014, publicado no DOM de 15.12.2014, RESOLVE expedir e publicar errata, na forma que se segue: Do Prazo de Vigência: ONDE SE LÊ: “a contar da apresentação da proposta”. LEIA-SE: “a contar da data de publicação deste instrumento”. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 29 de janeiro de 2015. José Iraguassu Teixeira Filho – SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - SECRETA-RIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SO-CIAL E COMBATE À FOME.

SECRETARIA REGIONAL I

EXTRATO DO CONTRATO N° 09/2014 - PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N° P077577/2014 - FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital Pregão Eletrônico n° 057/2014, e seus anexos, os precei-tos do direito púplico, e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamnete, na Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional I - SR I, neste ato representado por seu Secretário, Guilherme Teles Gouveia Neto. CONTRATADA: F. P. Façanha - EPP, neste ato representado pel Sr. Francisco de Paula Chagas Façanha. DO OBJETO: Este contrato tem como objeto aquisição de café, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da Con-tratada, para atender as necessidades da Secretaria Regional I. DO PRAZO: O contrato terá prazo para vigência e execução, 12 (doze) meses, contados da data da publicação. DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de Dotaçôes consignadas ao Projeto atividade: 04.122.0001.2570. 0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento da Secretaria Regional I - SR I. DO FORO: O foro do presente será a cidade de Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Gui-lherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA SR I, e Fran-cisco de Paula Chagas Façanha - REPRESENTANTE DA EMPRESA F. P. FAÇANHA - EPP. VISTO: Rafaella Silva de Sousa - ASSESSORA JURÍDICA DA SR.

SECRETARIA REGIONAL II

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N° 09/2014 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional II. CONTRATADA: L Rabelo Engenharia LTDA, incrita no CNPJ n° 13.562.543/0001 - 44. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescentar ao valor vigente do contrato a quantia de R$ 42.114,73 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e setenta e três centavos), que representa 11,20% (onze vírgula vinte por cento), passando o valor vigente de R$ 375.913,40

(trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos) para R$ 418.028,14 (quatrocentos e dezoi-to mil, vinte e oito reais e catorze centavos), refente à contrata-ção de empresa para a execução da obra da reforma da Praça DO Mirante do Morro Santa Terezinha, situada na Rua do Mi-rante, S/N, Vicente Pizón, localizada na área de abrangência da Secretaria Regional II. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fudamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “B” e § 1°, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriorese nos motivos conti-dos no Processo Administrativo n° P283128/2014. FORO: Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Cea-rá, para dirimir as questões que porventura surgirem. DA-TA/ASSINATURAS: 29 de dezembro de 2014. CONTRATANTE: Cláudio Nelson Araújo Brandão – SECRETÁRIO - SECRE-TARIA REGIONAL II. CONTRATADA: Daniel Leite Rabelo -SÓCIO-GERENTE - L RABELO ENGENHARIA LTDA. ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA REGIONAL II e Testemunhas.

SECRETARIA REGIONAL III

APOSTILA - Nos Assentamos Funcionais do(a) servidor(a) MARIA HOSANA VASCONCELOS DE SOUSA, função Agente Administrativo, matrícula n° 16724.1, lotado(a) no DMA - SR III, foi mudado seu nome de acordo com a Certi-dão de Registro de Sentença do Cartório João de Deus, para MARIA HOSANA VASCONCELOS DA COSTA. Fortaleza, 06 de novembro de 2014. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETARIA REGIONAL III.

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APOSTILA - Nos Assentamos Funcionais do(a) servidor(a) MARIA DEURISMAR BARBOSA FERREIRA, fun-ção Vigia, matrícula n° 12.907-1, lotado(a) na EMEIF santa Maria - SR III, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento do Cartório Alencar Araripe, para MARIA DEU-RISMAR FERREIRA DE MENEZES. Fortaleza, 04 de novem-bro de 2014. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SE-CRETARIA REGIONAL III.

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APOSTILA - Nos Assentamos Funcionais do(a) servidor(a) MARIA MAXIMA VASCONCELOS, função Agente Administrativo, matrícula n°16983, lotado(a) na Célula de Ges-tão Administrativa - SR III, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento do Cartório Alencar Araripe, para MARIA MAXIMA VASCONCELOS TEIXEIRA. Fortaleza, 04 de novembro de 2014. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETARIA REGIONAL III.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

ATO DE RENUNCIA DE APOSENTADORIA N° 001/2014 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei n° 8.813, de 30 de dezembro de 2003, e CONSIDERANDO que a renúncia é a desistência voluntária de um direito, por vontade de seu titular ou seja, é a causa de extinção de direitos subjetivos. RESOLVE, por motivo de ordem legal, respeitos os direitos adquiridos, e ainda com base do que consta no Processo Administrativo de n° P308735/2014 - PMF/IPM, Pedido de Renúncia de Aposentadoria da Sra. FRANCISCA SEFISA QUIXADÁ DE SOUSA CARVALHO, conforme solicitação expressa renunciando seus proventos de aposentadoria para perceber a pensão do seu Genitor o Sr. JOÃO HULEY PESSOA DE SOUZA CARVALHO, Funcionário Púbico da Receita Federal, solicitação acatada pelo despacho do Sr. Procurador Geral do Município de Fortaleza, Dr. José Leite Jucá Filho, destacando-se o fato de que a interessada

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74 deverá estar ciente da irreversibilidade de renúncia, bem como de que esta renúncia não aproveita a qualquer direito de res-sarcimento de contribuições realizadas ou computo de tempo de serviço em seu favor, conceder o direito a RENUNCIA, tornando sem efeito a Aposentadoria da Sra. FRANCISCA SEFISA QUIXADÁ DE SOUSA CARVALHO, CPF n° 051.047.343-15, na qualidade de ex-Professora, matrícula n° 2216, paga por este Instituto de Previdência, para que a partir da data da publicação deste Ato em diante, possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, dando-se a devida publicidade e ciên-cia, por expediente, devidamente publicado no Diário Oficial do Município - DOM, a quem de direito, bem como aos demais interessados, cumprindo-se assim, integralmente, todos os princípios norteadores da Administração Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais mandamentos infra constitucio-nais e municipais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de de-zembro de 2014. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 264/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto Municipal n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria n° 20/2014, de 02 de maio de 2014, publicada no DOM n° 15.274 de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servido-res Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença-Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS P175848/ 2014

16428.01 Marlucia Leitão Veras

15.05.2009 à 13.05.2014

90

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2014. Publique-se, anote- se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Re-nan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 282/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto Municipal n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria n° 20/2014, de 02 de maio de 2014, publicada no DOM n° 15.274 de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença-Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza:

PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS P267188/ 2014

14480.01 Ana Maria Maciel da Silva

28.08.2007 à 27.08.2012

90

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de setembro de 2014. Publique-se, anote- se e cumpra-se. Paulo Venicio Moreira de Pinho - SUPERINTENDENTE DO IPM EM EXERCÍCIO. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO.

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PORTARIA N° 309/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em

vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto Municipal n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria n° 20/2014, de 02 de maio de 2014, publicada no DOM n° 15.274 de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servido-res Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença-Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS P305192/ 2014

18906.01 Vera Lúcia dos Santos Araújo

5° 6°

06.06.2002 à 05.11.2007 06.11.2007 à 05.11.2012

180 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 06 de outubro de 2014. Publique-se, anote- se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Re-nan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 317/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto Municipal n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria n° 20/2014, de 02 de maio de 2014, publicada no DOM n° 15.274 de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servido-res Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença-Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS P318057/ 2014

13575.01 Zuleika Stael Pes-soa Catunda

09.04.2009 à 08.04.2014

90

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de outubro de 2014. Publique-se, anote- se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Re-nan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 319/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto Municipal n° 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria n° 20/2014, de 02 de maio do 2014, publicada no DOM n° 15.274 de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença-Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza:

PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS P327491/ 2014

7823.01 Maria José Pereira Bezerra

5° 6°

31.10.2000 à 29.10.2005 30.10.2005 à 29.10.2010

180

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de outubro de 2014. Publique-se, anote- se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Re-nan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

PORTARIA N° 150/1985 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições

Page 75: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 75 legais, de acordo com o art. 28, item X, do Decreto nº 4218, de 21.12.73. RESOLVE: Contratar, por necessidade de serviço EDNA NASCIMENTO DA SILVA, para exercer, a partir de 21.03.85, a função de Atendente de Enfermagem BS-4, cons-tante do Quadro Permanente, Parte IV, Funções Trabalhistas, lotada na Unidade Distrital de Parangaba, com o salário mensal de Cr$ 166.560,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), devendo a Contratada prestar o horário de trabalho que lhe for determinado, tudo de acordo com anota-ções feitas na Carteira Profissional. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 21 de março de 1985. Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. VISTO: (Assinatura Ilegível).

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PORTARIA N° 172/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto n° 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: A-verbar, nos assentamentos funcionais da servidora MARIA AVILA PAIVA, matrícula n° 20198-01, ocupante de uma função de Auxiliar de Enfermagem, lotada neste instituto, o tempo de serviços com contribuições recolhida junto ao Instituto de Pre-vidência Social, quando a mesma trabalhou na empresa abai-xo:

NOME DA INSTITUIÇÃO PERÍODO TEMPO LÍQUIDO Casa de Saúde e Materni-dade São Raimundo SA

01.06.1990 a 12.08.1993

03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias

Perfazendo um total de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, com respaldo legal nos artigos 44 e 47, inciso III da Lei n° 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-leza), conforme Processo Administrativo n° SS 041115043-4333/2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de março de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 365/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02 de maio de 2014, DOM de 09.05.2014. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora, MARIA LIDUINA BARBOSA, matrícula n° 18.894.1-9, ocupante de um cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 5º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.07.2008 a 30.06.2013. Com fundamen-to nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Fi-cando reconhecido através desta portaria que a servidora aci-ma qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do quinto quinquênio como acima especificados, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo n° SS 0511152927513/2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 22 de julho de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETARIO EXECUTIVO DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 367/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02 de maio de 2014, DOM de 09.05.2014. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora, ELIANA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 09851.1-2, ocupante de um cargo/função de Agente Adminis-trativo integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 5º Quinquê-nio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 17.06.2005 a 16.06.2010. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Ficando reconhecido através desta portaria que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do terceiro quinquênio como acima especificados, trabalhado para o Muni-cípio de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo n° SS 1109152602862/2013. Cientifique-se, publique-se e cum-pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 22 de julho de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 449/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02 de maio de 2014, DOM de 09 de maio de 2014. RESOLVE: Reconhecer, que o servidor EDSON LOPES JUNIOR, matrícula n° 07110-01, ocupante de um cargo/função de Médico, integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, con-forme a seguir especificado: - 5º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreen-dido entre 16.11.2007 a 15.11.2012. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Ficando reconhecido através desta portaria que o servidor acima qualifi-cado tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do quinto quinquênio como acima especificado, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo n° SS220109450-3475/2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 18 de dezembro de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehri-ch Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMEN-TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 508/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02 de maio de 2014; DOM de 09.05.2014. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora ELIZETE RIOS DE VASCONCELOS, matrícula n° 65431-11, ocupante de um cargo/função de Enfermeira, inte-gralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 1º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 03.03.2006 a 20.06.2011. Com fundamen-to nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Fi-cando reconhecido através desta portaria que a servidora aci-ma qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do primeiro quinquênio como acima especificados, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo n° SS 2604154339241/2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 09 de agosto de 2014. Francisco Walter

Page 76: Diario Oficial do Municipio de Fortaleza 30012015

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 76 Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETARIO EXECUTIVO DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 549/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02 de maio de 2014; DOM de 09.05.2014. RESOLVE: Reconhecer, que o servidor UBIRAJARA MORAIS MENDONÇA, matrícula n° 10.888-01, ocupante de um cargo/função de Datilógrafo inte-gralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 4º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 16.01.1997 a 15.01.2002. Com fundamen-to nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90; - 5° Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integrali-zado no período compreendido entre 16.01.2002 a 15.01.2007. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90; - 6° Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 16.01.2007 a 15.01.2012. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Ficando reconhecido através desta por-taria que o servidor acima qualificado tem direito a gozar 09 (nove) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do primeiro quinquênio como acima especificado, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo n° SS 2305153230014/2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 29 de agosto de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDEN-TE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-TÃO.

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PORTARIA N° 692/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02 de maio de 2014, DOM de 09.05.2014. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora, MARIA JUBERLITA DE SOUSA SILVA matrícula n° 06615-01 ocupante de um cargo/função de Auxiliar de Enfer-magem integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 3º Quinquê-nio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.07.1995 a 30.06.2000. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90; - 4° Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.07.2000 a 30.06.2005. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90; - 5° Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.07.2005 a 30.06.2010. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Ficando reconhecido através desta portaria que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 09 (nove) meses de Licença Prêmio concernen-te a integralização do terceiro, quarto e quinto quinquênios como acima especificados, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo n° SS 2802135553787/2013. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 30 de dezembro de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 917/2014 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do

Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02 de maio de 2014, DOM de 09 de maio de 2014. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora MARIA SOCORRO MACAMBIRA DOS SAN-TOS, matrícula n° 08913-01, ocupante de um cargo/função de Farmacêutica, integralizou as condições exigidas para conces-são de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 5º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integrali-zado no período compreendido entre 10.08.2008 a 09.08.2013. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Ficando reconhecido através desta portaria que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do quinto quinquênio como acima especificado, trabalhado para o Muni-cípio de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo n° SS 1209140310768/2013. Cientifique-se, publique-se e cum-pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 29 de dezembro de 2014. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 003/2015 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02 de maio de 2014, DOM de 09.05.2014. RESOLVE: Reconhecer, que o servidor, MÁRIO SAMPAIO JALES matrícula n° 65.123-02, ocupante de um cargo/função de Médico integralizou as condi-ções exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 1º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 02.09.2008 a 01.09.2013. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Ficando reconhecido através desta portaria que ao servidor acima qualificado tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do primeiro quinquênio como acima especifi-cado, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo P075978/2014. Cientifique-se, publi-que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 06 de janeiro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECU-TIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 013/2015 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Muni-cipal n° 9.077, de 13 de maio de 1993, e considerando as dis-posições contidas no Decreto n° 13.076 de 08.02.2013. RE-SOLVE: Autorizar, o pagamento da Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento) a incidir sobre o ven-cimento básico da servidora MARIA DO SOCORRO DANTAS MORENO, matrícula n° 678-01, e OUTROS constantes da relação anexa, durante o período de 01.01.2015 a 31.12.2015, com amparo legal nas disposições contidas no art. 3° da Lei n° 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1° da Lei n° 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 12 de janeiro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTEN-DENTE DO IJF. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 014/2015 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Muni-cipal n° 9.077, de 13 de maio de 1993, e considerando as dis-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77 posições contidas no Decreto n° 13.076 de 08.02.2013. RE-SOLVE: Autorizar, o pagamento da Gratificação de Plantão no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) a incidir sobre o vencimento básico do servidor CARLOS EFREN LUSTOSA DA COSTA, matrícula n° 121-01, e OUTROS constantes da relação anexa, durante o período de 01.01.2015 a 31.12.2015, com amparo legal nas disposições contidas no art. 3° da Lei n° 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1° da Lei n° 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 12 de janeiro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTEN-DENTE DO IJF. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 015/2015 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Muni-cipal n° 9.077, de 13 de maio de 1993, e considerando as dis-posições contidas no Decreto n° 13.076 de 08.02.2013. RE-SOLVE: Autorizar, o pagamento da Gratificação de Plantão no percentual de 70% (setenta por cento) a incidir sobre o venci-mento básico do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LEY, matrícula n° 964-01, e OUTROS constantes da relação anexa, durante o período de 01.01.2015 a 31.12.2015, com amparo legal nas disposições contidas no art. 3° da Lei n° 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1° da Lei n° 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-belecida no Instituto Dr. José Frota. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-TUTO DR. JOSÉ FROTA, em 12 de janeiro de 2015. Francis-co Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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PORTARIA N° 016/2015 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Muni-cipal n° 9.077, de 13 de maio de 1993, e considerando as dis-posições contidas no Decreto n° 13.076 de 08.02.2013. RE-SOLVE: Autorizar, o pagamento da Gratificação de Plantão no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) a incidir sobre o vencimento básico do servidor ADSON DO SOCORRO SÁ COSTA, matrícula n° 829-01, e OUTROS constantes da rela-ção anexa, durante o período de 01.01.2015 a 31.12.2015, com amparo legal nas disposições contidas no art. 3° da Lei n° 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1° da Lei n° 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 12 de janeiro de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTEN-DENTE DO IJF. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 33/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, cele-bram como partes, o Instituto Dr. José Frota, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. Presi-dente Dr. Antonio de Oliveira e FERNANDO PEQUENO HOLANDA, brasileiro, maior, portador da CTPS n° 035228, Série 482, denominado Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a que cujos regulamen-tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de Médico BS. CLÁUSULA 2ª - O Em-pregador pagará ao Empregado, o salário mensal de Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), no qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A

carga horária mensal será de 120, podendo estender-se à horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em-pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo n° 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado e vigorará a partir de 16.03.82. E por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-za, 16 de março de 1982. (Assinatura Ilegível) - PRESIDENTE. Fernando Pequeno Holanda - EMPREGADO. TESTEMU-NHAS: 1 - Albaniza Marques Gomes; 2 - (Assinatura Ilegível).

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-TO - Contrato n° 194/2014, originado da Ata de Registro de Preço n° 027/2014 do Pregão Presencial n° 069/2014. FUN-DAMENTO LEGAL: O edital do Pregão Presencial n° 069/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P091104/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa FRESENIUS KABI Brasil Ltda. OBJETO: Aquisição de antimicrobianos injetáveis. VALOR GLOBAL: R$ 339.264,00 (trezentos e trinta e nove mil e duzentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Ativi-dade Código 10.302.0124.2470.0001 Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 04.12.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Ronal-do Torres de Melo Carvalho - REPRESENTANTE DA CON-TRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-TO - Contrato n° 198/2014, originado da Ata de Registro de Preço n° 027/2014 do Pregão Presencial n° 069/2014. FUN-DAMENTO LEGAL: O edital do Pregão Presencial n° 069/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P091104/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa ISOFARMA Indus-trial Farmacêutica Ltda. OBJETO: Aquisição de antimicrobianos injetáveis. VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cin-quenta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO OR-ÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302. 0124.2470.0001 Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 04.12.2014. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SU-PERINTENDENTE DO IJF. Alexandre Marcos Rodrigues Ximenes - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-TO - Contrato n° 005/2015, originado da Ata de Registro de Preço n° 032/2014 do Pregão Presencial n° 087/2014. FUN-DAMENTO LEGAL: O edital do Pregão Presencial n° 087/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° P166800/2014. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa FARMACE Indústria Químico - Farmacêutica Cearense Ltda. OBJETO: Aquisição de

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 78 medicamentos injetáveis - 01. VALOR GLOBAL: R$ 146.320,00 (cento e quarenta e seis mil e trezentos e vinte reais). VIGÊN-CIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302.0124.2470.0001 Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e/ou 288, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 08.01.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Raimundo Nonato Freire - REPRESENTANTE DA CON-TRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-TO - Contrato n° 011/2015, originado da Ata de Registro de Preço n° 030/2014 do Pregão Presencial n° 023/2014-A. FUN-DAMENTO LEGAL: O edital do Pregão Presencial n° 023/2014-A e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administrativo n° 0209140401241/2013. CONTRA-TANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar. VA-LOR GLOBAL: R$ 408.322,80 (quatrocentos e oito mil, trezen-tos e vinte e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (do-ze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Proje-to/Atividade Código 10.302.0124.2470.0001 Elemento de Des-pesa 33.90.30, Fontes de Recursos 212 e/ou 288, do orçamen-to do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 21.01.2015. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Fran-cisco Ximenes de Oliveira - REPRESENTANTE DA CON-TRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA

APOSTILA - Na nomeação de VENÍCIO BATIS-TA BOMFIM, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n° 53856.1, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza, foi feita a seguinte Apostila: O nomeado a quem se refere a pre-sente nomeação, passou a assinar-se VENÍCIO BATISTA BOMFIM ALENCAR DA SILVA, conforme Certidão de Casa-mento registrada no Cartório Jaime Araripe, no Livro n° B-142, às folhas 242, sob o Número de Ordem 081.838. Certifique-se e publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNIIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CI-DADANIA DE FORTALEZA, em 06 de novembro de 2013. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AMC.

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

PORTARIA N° 0995/1971 - 16.09.1971 - O SU-PERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4°, do Decreto n° 3746, de 24.08.71. RESOLVE designar, de acordo com o art. 3°, item 7, do Decreto n° 3036, de 31.05.68, o servidor CLÓVIS DE MAGALHÃES BANHOS, Engenheiro SU-17, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Estudos e Projetos, da Divi-são Técnica, do departamento acima mencionado, a partir do dia 1º de setembro de 1971. Publique-se, cientifique-se e cum-pra-se. Eng° Vicente de Paulo P. B. Vieira - SUPERINTEN-DENTE.

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PORTARIA N° 0121/1973 – 25.04.1973 - O SU-PERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, de acordo com o art. 6°, item 10, do Decreto n° 3758, de 30 de setembro de 1971, o servidor CLÓVIS DE MAGALHÃES BANHOS, Enge-nheiro SU-17, lotado no Departamento de Estradas de Roda-gem, da função gratificada de Chefe da Seção de Estudos e Projetos, da Divisão Técnica, do departamento acima mencio-nado, a partir do dia 1º de maio de 1973. Publique-se, cientifi-que-se e cumpra-se. Eng° Roberto Machado Lopes - SUPE-RINTENDENTE.

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PORTARIA N° 0271/1975 - 05.03.1975 - O SU-PERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar, de acordo com o art. 6°, item 11, do Decreto n° 3758, de 30 de setembro de 1971, o servidor CLÓVIS DE MAGALHÃES BANHOS, Enge-nheiro SU-17, lotado no Departamento de Estradas de Roda-gem, para exercer a função de Chefe da Seção Industrial, da Divisão Executiva, do mencionado departamento, a partir do dia 1º de fevereiro de 1975. Publique-se, cientifique-se e cum-pra-se. Eng° Roberto Machado Lopes - SUPERINTENDEN-TE.

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PORTARIA N° 2559/1976 - 02 DE JULHO DE 1976 - O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE desig-nar o Eng° CLÓVIS DE MAGALHÃES BANHOS para exercer as funções de Coordenador da Central de Asfalto, ficando responsável pela disciplina e regularidade dos trabalhos de todas as seções e setores ali funcionando e, também, incumbi-do de prestar todas as informações, ordens de execução de todos os trabalhos afetos à central, cessão de máquinas e viaturas e de material de qualquer espécie, a partir da presente data. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Eng° João Luiz Ramalho de O. Filho - SUPERINTENDENTE.

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PORTARIA N° 472/1979 - 24.04.79 - O SUPE-RINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE manter na Coordenadoria da Usina de Asfalto, subordinada ao Departamento de Estra-das de Rodagem, o servidor CLÓVIS MAGALHÃES BANHOS, Engenheiro SU-17 desta autarquia, a partir do dia 1° de abril de 1979, até ulterior deliberação. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Eng° José Aragão e Albuquerque Junior - SU-PERINTENDENTE.

*** *** *** PORTARIA N° 0271/1985 - Fortaleza, 21 de março de 1985 - O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo de n° 1406/84. RESOLVE de acordo com o art. 6º, item 13 do Regulamento da SUMOV, aprovado pelo Decreto n° 3758, de 30 de setembro de 1971, readaptar o servidor ANTONIO CARLOS LOIOLA, lotado no Departamento de Administração desta autarquia, do cargo de Aux. de Escritório SU-07, para Aux. de Administração SU-12, a partir desta data. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Eng° José Eliseu Becco - SUPERINTENDENTE. VISTO: Dep. Federal Cesar Cals Neto – PREFEITO DE FORTALEZA.

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 77/1987 - Termo de Contrato Individual de Trabalho que entre si firmam, de um lado, a Superintendência Municipal de Obras e Viação, autarquia municipal, doravante denominada SUMOV, com sede e foro na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, sita à Rua Dom Jerônimo n° 20, representada neste ato por seu Superintendente, Eng° Fco Luiz P. Neiva Santos, brasi-leiro, casado, e do outro lado RDO. SILVA SIQUEIRA, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social n° 064848-0015, residente e domiciliado nesta cidade à Rua __________, daqui por diante denominado Empregado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 79 DURAÇÃO DO CONTRATO: Pelo presente termo, o Emprega-do é contratado por prazo determinado, pelo período de 90 dias, a partir de 14.07.87, para a prestação de serviços nesta autarquia, na forma dos arts. 443, 445, 451 e 452 da Consoli-dação das Leis do Trabalho, no cargo de Servente, sendo lotado no Departamento D.T, mediante o salário mensal de Cz$ (______________). CLÁUSULA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO: A duração normal de trabalho do Empregado será de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) semanais, conside-rando o que dispõe o Decreto n° 7196, de 30 de outubro de 1985, e as normas internas da SUMOV, podendo estender-se por horas suplementares ou extraordinárias com base na legis-lação trabalhista que rege a matéria, ficando estabelecido que, na hipótese de determinação da SUMOV no sentido de o Em-pregado cumprir a carga horária mais reduzida, não importará tal fato em alteração dos termos deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO EM-PREGADO: O Empregado se obriga a: 1) Cumprir seus deve-res e atribuições com zelo, eficiência, responsabilidade, lealda-de, pontualidade e assiduidade; 2) Observar fielmente os regu-lamentos e normas internas de funcionamento da SUMOV, inclusive aquelas ligadas diretamente ao departamento em que esteja lotado; 3) Executar todas as tarefas compatíveis com o cargo ou função que ocupar, conforme definido em normas apropriadas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade supe-rior, observada a natureza do trabalho desempenhado. CLÁU-SULA QUARTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPRE-GADO: A SUMOV fica assegurado o direito de descontar do salário do Empregado o valor referente a prejuízos que o mes-mo, por dolo ou culpa, vier causar à repartição, bem como a terceiros, na qualidade de seu Empregado, conforme facultado pelas regras consignadas nos arts. 15 do Código Civil Brasileiro e art. 107 da Constituição Federal. CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO: O Empregado poderá ser transferido para qualquer outro departamento da SUMOV, diverso daquele onde estiver originalmente lotado, para a pres-tação dos mesmos serviços contratados, de acordo com o art. 86 e parágrafo do Regimento Interno da Autarquia, observado que, nesta hipótese, não haverá alteração do quantum salarial estabelecido ou pagamento suplementar. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: A livre e exclusivo critério da SUMOV poderá ser prorrogado este con-trato por ________, ficando automaticamente estabelecida sua rescisão quando expirado o prazo contratual ou ainda na hipó-tese de infração de qualquer das cláusulas deste termo, aplica-das as disposições legais que regem a espécie. E por assim haverem justo e contratado, as partes abaixo declaradas fir-mam o presente contrato por prazo determinado, que vai assi-nado por duas testemunhas, lavrando-se dele três (03) vias de igual teor e forma, para surtir os efeitos de direito. Fortaleza, em 14 de julho de 1987. Eng° Fco. Luiz P. Neiva Santos - SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. Raimundo Silva Siqueira - EMPREGADO.

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 90/1987 - Termo de Contrato Individual de Trabalho que entre si firmam, de um lado, a Superintendência Municipal de Obras e Viação, autarquia municipal, doravante denominada SUMOV, com sede e foro na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, sita à Rua Dom Jerônimo n° 20, representada neste ato por seu Superintendente, Eng° Fco Luiz P. Neiva Santos, brasi-leiro, casado, e do outro lado ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social n° 083954-0012, residente e domiciliado nesta cidade à Rua ________, daqui por diante denominado Empregado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO: Pelo presente termo, o Empregado é contratado por prazo determinado, pelo período de 90 dias, a partir de 22.07.87, para a prestação de serviços nesta autarquia, na forma dos arts. 443, 445, 451 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho, no cargo de D.T, sendo lotado no Departamento _____, mediante o salário men-sal de Cz$ (______________). CLÁUSULA SEGUNDA - JOR-NADA DE TRABALHO: A duração normal de trabalho do Em-

pregado será de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) sema-nais, considerando o que dispõe o Decreto n° 7196, de 30 de outubro de 1985, e as normas internas da SUMOV, podendo estender-se por horas suplementares ou extraordinárias com base na legislação trabalhista que rege a matéria, ficando es-tabelecido que, na hipótese de determinação da SUMOV no sentido de o Empregado cumprir carga horária mais reduzida, não importará tal fato em alteração dos termos deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGA-ÇÕES DO EMPREGADO: O Empregado se obriga a: 1) Cum-prir seus deveres e atribuições com zelo, eficiência, responsa-bilidade, lealdade, pontualidade e assiduidade; 2) Observar fielmente os regulamentos e normas internas de funcionamento da SUMOV, inclusive aquelas ligadas diretamente ao departa-mento em que esteja lotado; 3) Executar todas as tarefas com-patíveis com o cargo ou funções que ocupar, conforme definido em normas apropriadas ou que lhe sejam delegadas pela auto-ridade superior, observada a natureza do trabalho desempe-nhado. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO: A SUMOV fica assegurado o direito de descontar do salário do Empregado o valor referente a prejuí-zos que o mesmo, por dolo ou culpa, vier causar à repartição, bem como a terceiros, na qualidade de seu Empregado, con-forme facultado pelas regras consignadas nos arts. 15 do Có-digo Civil Brasileiro e art. 107 da Constituição Federal. CLÁU-SULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO: O Empregado poderá ser transferido para qualquer outro depar-tamento da SUMOV, diverso daquele onde estiver originalmen-te lotado, para a prestação dos mesmos serviços contratados, de acordo com o art. 86 e parágrafo do Regimento Interno da Autarquia, observado que, nesta hipótese, não haverá altera-ção do quantum salarial estabelecido ou pagamento suplemen-tar. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: A livre e exclusivo critério da SUMOV poderá ser prorrogado este contrato por ________, ficando automati-camente estabelecida sua rescisão quando expirado o prazo contratual ou ainda na hipótese de infração de qualquer das cláusulas deste termo, aplicadas as disposições legais que regem a espécie. E por assim haverem justo e contratado, as partes abaixo declaradas firmam o presente contrato por prazo determinado, que vai assinado por duas testemunhas, lavran-do-se dele três (03) vias de igual teor e forma, para surtir os efeitos de direito. Fortaleza, 22 de julho de 1987. Eng° Fco. Luiz P. Neiva Santos - SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. Antonio Carlos Vieira da Silva - EM-PREGADO.

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

PORTARIA N° 11/2014 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 publicado no DOM de 08.02.2013, c/c o art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02.05.2014 DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, con-ceder Licença Prêmio a ALBANIZA MARIA VASCONCELOS BRANDÃO, matrícula n° 1112401, ocupante da função de Contadora, servidora desta Fundação, referente ao período aquisitivo de 15.06.2005 a 13.06.2010 no total de 90 (noventa) dias que corresponde ao 5° período conforme Processo n° SS2102132330924/2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 22 de setembro de 2014. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRE-TÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF.

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PORTARIA N° 12/2014 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI,

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 80 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 publicado no DOM de 08.02.2013, c/c o art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02.05.2014 DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos do artigo 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, con-ceder Licença Prêmio a servidora ANA CORINA MARINO GUERREIRO, matrícula n° 1672601, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada nesta Fundação, referente ao período aquisitivo de 31.05.2006 a 29.05.2011 no total de 90 (noventa) dias que corresponde ao 5° período. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 22 de setembro de 2014. Tânia de Fáti-ma Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF.

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PORTARIA N° 14/2014 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 publicado no DOM de 08.02.2013, c/c o art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02.05.2014 DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, con-ceder Licença Prêmio a MARIA NATÉCIA MENDONÇA OLI-VEIRA matrícula n° 910501, ocupante da função de Assistente Social servidora desta Fundação, referente ao período aquisiti-vo de 29.04.2007 a 26.04.2012 no total de 90 (noventa) dias que corresponde ao 6° período conforme Processo n° P288941/2014. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDA-ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 03 de outubro de 2014. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESI-DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-DÃ - FUNCI. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF.

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PORTARIA N° 15/2014 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 publicado no DOM de 08.02.2013, c/c o art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02.05.2014 DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, con-ceder Licença Prêmio a MARIA ZILNETE CAMPELO, matrícula n° 187001, ocupante da função de Assistente Social servidora desta Fundação, referente ao período aquisitivo de 15.09.2002 a 13.09.2007 no total de 90 (noventa) dias que corresponde ao 6° período conforme Processo n° P279732/2014. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍ-LIA CIDADÃ - FUNCI, em 03 de outubro de 2014. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF.

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PORTARIA N° 17/2014 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 publicado no DOM de 08.02.2013, c/c o art. 2° da Portaria n° 20/2014 de 02.05.2014 DOM de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos artigos 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, con-ceder Licença Prêmio a MANOEL AIRTON RIBEIRO DA SIL-VA, matrícula n° 439501, ocupante da função de Datilógrafo, servidora desta Fundação, referente ao período aquisitivo de

27.03.2007 a 24.03.2012 no total de 90 (noventa) dias que corresponde ao 6° período conforme Processo n° P302195/2014. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDA-ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 03 de novembro de 2014. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESI-DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-DÃ - FUNCI. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG/PMF.

FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA

CONTRATO DE TRABALHO N° 49/1978 - Pelo presente contrato individual de trabalho que entre si celebram, como partes, a Fundação do Serviço Social de Fortaleza, aqui neste ato, denominada Empregadora, representada por sua Superintendente Dra. Maria Nelma da Costa Spissirits, e JOÃO VITAL CORREIA FROTA, brasileiro, maior, portador da CTPS n° 005329, Série 247, denominado Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no artigo 1°, § 1º, item III, do Ato Complementar n° 52, de 02.05.69. CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de Auxiliar de Administração II, na Coordenadoria de Serviços Gerais. CLÁUSULA 2ª - O Em-pregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 1.111,20 (um mil e cento e onze cruzeiros e vinte centa-vos), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 48 horas, podendo estender-se a horas suplementares quando as cir-cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-riosa do serviço o Empregado poderá ser transferido para qual-quer diretoria ou coordenadoria da autarquia, independente-mente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudança, ou com trans-porte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empregado valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo determinado e vigorará a partir de 17.07.78 a 16.07.79. E por haver assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 17 de julho de 1978. Dra. Maria Nelma da Costa Spissirits - SUPE-RINTENDENTE. João Vital Correia Frota - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: 1 - Amanda Cavalcante de Albuquerque Martins; 2) Fatima Maria Monteiro Maia.

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TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, firmado entre a FSSF e JOÃO VITAL CORREIA FROTA, para o fim que nele se declara. No contrato de traba-lho existente entre a Fundação do Serviço Social de Fortaleza - FSSF, neste ato denominada Empregadora, JOÃO VITAL CORREIA FROTA, neste ato denominado Empregado, pelo qual este vem prestando aquela serviços inerentes à função de Ag. Administrativo Aux. Ref. 04 C1 B fica alterada a cláusula referente ao salário mensal devido ao Empregado, o qual, devidamente reajustado, passa a ser, a partir de 01.05.81, no valor de Cr$ 11.157,00 (onze mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros) correspondendo a uma carga de trabalho de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais. E, para firmeza e valida-de da presente alteração, lavra-se este termo em 4 (quatro) vias, que vão assinados pelo Superintendente da FSSF e pelo Empregado, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 29 de maio de 1981. EMPREGADORA: Vera Alves de Lima - SUPERINTENDENTE. EMPREGADO: João Vital Correia Frota.

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