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Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho / MG - Instituído pela Lei Nº 2.313/13 - Ano II - Edição Nº 446– 01.04.2015 Decreto 6.566, de 1° de abril de 2.015 Abre crédito suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.452, de 4 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de emancipação do Município. Fernando José Castro Cabral Prefeito Municipal Anexo ao Decreto 6.566, de 1º de abril de 2.015 Suplementação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 1° deste decreto: SECRETARIA DOTAÇÃO FONTE C.R VALOR Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.362.0032.2087.33903000 100 1566 3.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.02.10.302.0042.2103.33504100 102 1630 36.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.02.10.302.0042.2103.33903400 102 1882 5.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.02.10.302.0042.2103.33903400 155 1883 6.000,00 Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que se refere o art. 2° deste decreto: SECRETARIA DOTAÇÃO FONTE C.R 0,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.365.0025.1028.44905100 146 1309 3.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.02.10.302.0042.2103.33903600 102 1634 10.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.02.10.302.0042.2104.44905200 123 1748 9.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.02.10.302.0042.2105.44905200 153 1796 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 14.02.10.304.0045.1037.44905200 155 585 8.000,00 Decreto 6.567, de 1º de abril de 2.015 Dispõe sobre as inclusões de Elementos de Despesa e de Fontes de Recursos no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e DECRETA: Art. 1º De acordo com o art. 5º, §§ 5º e 8º da Lei 2.452/2014, fica incluído o seguinte elemento de despesa e fontes de recursos no orçamento vigente: Secretaria Programa Projeto/ Atividade Ação Natureza de Despesa Fonte Secretaria Municipal de Saúde 0045 1033 Implantação da Farmácia de Minas 33909300 – Indenizações e Restituições 102 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 0035 2091 Assistência à Criança e ao Adolescente 33903900 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de emancipação do Município. Fernando José Castro Cabral Prefeito Municipal Gabinete

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Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho / MG - Instituído pela Lei Nº 2.313/13 - Ano II - Edição Nº 446– 01.04.2015

Decreto 6.566, de 1° de abril de 2.015

Abre crédito suplementar no valor de

R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no

uso de suas atribuições, especialmente o disposto no

inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo

em vista o disposto na Lei nº 2.452, de 4 de dezembro

de 2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de

R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão

utilizados recursos provenientes da anulação das

dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor

de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua

publicação.

Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de

emancipação do Município.

Fernando José Castro Cabral

Prefeito Municipal

Anexo ao Decreto 6.566, de 1º de abril de 2.015

Suplementação das seguintes dotações orçamentárias

a que se refere o art. 1° deste decreto:

SECRETARIA DOTAÇÃO FONTE C.R VALOR

Secretaria

Municipal de

Educação

09.01.12.362.0032.2087.33903000 100 1566 3.000,00

Secretaria

Municipal de

Saúde

14.02.10.302.0042.2103.33504100 102 1630 36.000,00

Secretaria

Municipal de

Saúde

14.02.10.302.0042.2103.33903400 102 1882 5.000,00

Secretaria

Municipal de

Saúde

14.02.10.302.0042.2103.33903400 155 1883 6.000,00

Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que

se refere o art. 2° deste decreto:

SECRETARIA DOTAÇÃO FONTE C.R 0,00

Secretaria

Municipal de

Educação

09.01.12.365.0025.1028.44905100 146 1309 3.000,00

Secretaria

Municipal de

Saúde

14.02.10.302.0042.2103.33903600 102 1634 10.000,00

Secretaria

Municipal de

Saúde

14.02.10.302.0042.2104.44905200 123 1748 9.000,00

Secretaria

Municipal de

Saúde

14.02.10.302.0042.2105.44905200 153 1796 20.000,00

Secretaria

Municipal de

Saúde

14.02.10.304.0045.1037.44905200 155 585 8.000,00

Decreto 6.567, de 1º de abril de 2.015

Dispõe sobre as inclusões de Elementos de

Despesa e de Fontes de Recursos no

orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no

uso de suas atribuições, especialmente o disposto no

inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e

DECRETA:

Art. 1º De acordo com o art. 5º, §§ 5º e 8º da Lei

2.452/2014, fica incluído o seguinte elemento de

despesa e fontes de recursos no orçamento vigente:

Secretaria Programa Projeto/

Atividade Ação

Natureza de

Despesa Fonte

Secretaria

Municipal de

Saúde

0045 1033

Implantação

da Farmácia

de Minas

33909300 –

Indenizações e

Restituições

102

Secretaria

Municipal de

Desenvolvimento

Social

0035 2091

Assistência à

Criança e ao

Adolescente

33903900 –

Outros serviços

de Terceiros

Pessoa Jurídica

100

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de

emancipação do Município.

Fernando José Castro Cabral

Prefeito Municipal

Gabinete

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2 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

Decreto 6.568, de 1° de abril de 2.015

Abre Crédito Adicional Suplementar

por Excesso de Arrecadação ao

Orçamento do exercício de 2015 que

especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no

uso de suas atribuições legais, considerando a

prerrogativa do direito financeiro, especialmente

aquela prevista no inciso II do parágrafo 1º do art. 43

da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com

arrimo na exação jurisprudencial estadual de contas

de nº 69/2012 e com a autorização da Lei

Orçamentária Anual, a Lei 2.383 ,de 20 de dezembro

de 2.013.

DECRETA:

Art.1º. Fica aberto no Orçamento do corrente

exercício financeiro, um Crédito Adicional

Suplementar Por Excesso de Arrecadação por

transferência do Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação (FNDE), não previsto

na LOA 2015, no valor de R$ 289.238,79 (duzentos e

oitenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e

setenta e nove centavos), de acordo com o inciso II do

parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de

Março de 1964, para reforço da seguinte dotação

orçamentária:

I – 09.01.12.365.0025.1012.44905100, fonte: 146,

cód. Reduz 1533 – R$ 289.238,79 - Recurso: Excesso

de Arrecadação

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de

emancipação do Município.

Fernando José Castro Cabral

Prefeito Municipal

Decreto 6.569, 1º de abril de 2.015

Declara de interesse social a área

destinada à implantação do

Residencial Geraldo Cesário, que

prevê a construção de 661 unidades

habitacionais sob a égide do

Programa Minha Casa Minha Vida.

O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no

uso de suas atribuições legais, especialmente o

disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica

Municipal, e

Considerando a necessidade de ofertar moradia para

os munícipes;

Considerando o ganho de qualidade de vida

decorrente da urbanização com implantação de

fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário

para os moradores;

Considerando o dever que tem a Administração

Municipal de participar como agente facilitador do

Programa Minha Casa Minha Vida, conforme

convênio assinado com o Governo da União Federal,

permitindo que um maior número de famílias tenha

direito a casa a moradia digna;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Interesse Social a área

destinada à implantação do Residencial Geraldo

Cesário, em continuidade ao Bairro JK, nesta cidade,

conforme memorial descritivo anexo, com previsão

de 661 (seiscentos e sessenta e uma) unidades

habitacionais.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este

decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de

emancipação do Município

Fernando José Castro Cabral

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIEDADE: Fazenda Lagoa Seca

PROPRIETÁRIO: Mevra Engenharia

MUNICÍPIO: Bom Despacho – MG

COMARCA: Bom Despacho – MG

ÁREA: 25.47.37 ha;

PERÍMETRO(m): 2.281,46 m

DESCRIÇÃO

Inicia-se se no marco denominado 'ponto 0=PP',

georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,

DATUM - SAD69, MC-45°W, coordenadas Plano

Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 469610.88

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3 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

m e N= 7816256.84 m confrontando com a Avenida

Leste; daí segue até o marco 'ponto 1' (E=469588.37

m e N=7816175.48 m); daí segue até o marco 'ponto

2' (E=469577.07 m e N=7816127.65 m); daí segue até

o marco 'ponto 3' (E=469566.06 m e N=7816095.86

m); daí segue até o marco 'ponto 4' (E=469545.44 m

e N=7816071.40 m); daí segue até o marco 'ponto 5'

(E=469492.63 m e N=7816029.64 m); daí segue até

o marco 'ponto 6' (E=469327.59 m e N=7815911.76

m); daí segue até o marco 'ponto 7' (E=469203.41 m

e N=7815815.18 m); daí segue até o marco 'ponto 8'

(E=469181.47 m e N=7815806.44 m); daí segue até

o marco 'ponto 9' (E=469141.03 m e N=7815799.96

m); daí segue até o marco 'ponto 10' (E=469112.31 m

e N=7815789.87 m); daí segue até o marco 'ponto 11'

(E=469098.12 m e N=7815776.39 m); daí segue até

o marco 'ponto 12' (E=469087.99 m e N=7815773.36

m); daí segue até o marco 'ponto 13' (E=469034.84 m

e N=7815769.69 m); daí segue até o marco 'ponto 14'

(E=468964.59 m e N=7815776.74 m); daí segue até

o marco 'ponto 15' (E=468911.24 m e N=7815791.63

m); daí segue até o marco 'ponto 16' (E=468882.39 m

e N=7815804.04 m); daí segue até o marco 'ponto 17'

(E=468825.87 m e N=7815837.63 m); daí segue até

o marco 'ponto 18' (E=468782.64 m e N=7815875.09

m); daí segue até o marco 'ponto 19' (E=468755.71 m

e N=7815906.99 m); daí segue até o marco 'ponto 20'

(E=468665.43 m e N=7816076.16 m); daí segue

confrontando com Rafael Alves de Oliveira com o

azimute de 79°10'49" e a distância de 962.56 m até o

marco 'ponto 0=PP' (E=469610.88 m e

N=7816256.84 m); início de descrição, fechando

assim o perímetro do polígono acima descrito com

uma área superficial de 25.47.37 ha.

Decreto 6.570, de 1º de abril de 2.015

Institui o Comitê Interinstitucional de

Combate à Dengue e do Chikungunya

no Município de Bom Despacho,

aprova seu Regimento Interno e dá

outras providências.

O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no

uso de suas atribuições, especialmente o disposto no

inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e

Considerando as Diretrizes Nacionais para

Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue

publicadas pelo Ministério da Saúde em 2009 e a

Portaria GM n. 2778 que revisa a relação de metas,

com seus respectivos indicadores e a metodologia

para a Fase de Avaliação do Programa de

Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde

(PQA–VS) a qual integra as metas para controle da

Dengue e do Chikungunya;

Considerando a importância do envolvimento do

Poder Público nos três níveis de governo e demais

segmentos da sociedade organizada, por meio de

ações articuladas para combate ao vetor da Dengue e

do Chikungunya;

Considerando a série histórica da situação

epidemiológica de Dengue no Município de Bom

Despacho, em especial, a epidemia ocorrida em 2010

com mais de 3.000 casos notificados;

Considerando a recomendação de organização da

estrutura dos Comitês de Mobilização com base nas

diretrizes da Política Nacional de Gestão Estratégica

e Participativa, aprovada pela Portaria 3.027, de 26 de

novembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de

Combate à Dengue e do Chikungunya no Município

de Bom Despacho.

Art. 2º O Comitê Interinstitucional de Combate à

Dengue e do Chikungunya tem por finalidade

coordenar a implementação, em nível municipal, das

ações de combate à Dengue e do Chikungunya.

Art. 3º O Comitê Interinstitucional de Combate à

Dengue e do Chikungunya será composto pelas

entidades e organizações especificadas no Regimento

Interno.

Art. 4º A Presidência do Comitê ficará sob a

responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê

Interinstitucional de Combate à Dengue e do

Chikungunya, na forma do anexo que integra este

Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de

independência do Município.

Fernando José Castro Cabral

Prefeito Municipal

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ

INTERINSTITUCIONAL

DE MOBILIZAÇÃO, PREVENÇÃO E

CONTROLE DA DENGUE E DO

CHIKUNGUNYA DO MUNICÍPIO DE BOM

DESPACHO – MG

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4 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Interinstitucional de Combate à

Dengue e do Chikungunya, instância consultiva e

propositiva para questões relativas ao combate e

prevenção da Dengue e do Chikungunya, reger-se-á

por este Regimento Interno, na conformidade com a

legislação vigente, e tem por finalidade coordenar a

implementação, em nível municipal, das ações de

combate e prevenção da Dengue e do Chikungunya.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao Comitê Interinstitucional de

Combate à Dengue e do Chikungunya:

I – propor, monitorar e avaliar os Planos de

Contingência contra a Dengue e o Chikungunya;

II – contribuir para a execução do Plano Municipal de

Contingência contra a Dengue e o Chikungunya;

III – definir e estabelecer princípios e critérios para o

desenvolvimento e avaliação das ações referentes à

Prevenção e Controle da Dengue e do Chikungunya;

IV – apresentar propostas de políticas

governamentais e parcerias entre a sociedade civil e

órgãos públicos referentes à prevenção e controle da

Dengue e do Chikungunya;

V – propor e emitir parecer sobre projetos de lei que

estejam em tramitação, bem como sugerir novas

propostas legislativas sobre o tema;

VI – desenvolver práticas educativas tendo por base

as ações de comunicação, imprescindíveis para

fomentar os processos de mobilização e adesão das

pessoas da sociedade organizada, de maneira

consciente e voluntária para o enfrentamento e

controle da Dengue e do Chikungunya.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURA

Art. 3º O Comitê é constituído por membros

permanentes que são técnicos ou representantes de

instituições, entidades da sociedade civil e órgãos

públicos.

§ 1º As instituições e entidades indicarão um

representante titular e um suplente.

§ 2º O mandato dos titulares será de 2 (dois) anos,

podendo ser prorrogado por igual período.

§ 3º Os suplentes substituirão, automaticamente, seus

respectivos titulares em caso de impedimento de

cumprimento do mandato até o final, devendo a

instituição ou entidade indicar novo suplente.

§ 4º O não comparecimento dos membros titulares

nas reuniões deverá ser formalizado com

antecedência, as quais deverão comparecer os

suplentes.

Art. 4º O Comitê tem a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III – Comissão Técnica;

IV – Comissão de Mobilização.

Seção I

Da Presidência

Art. 5º A Presidência do Comitê Interinstitucional de

Combate à Dengue e do Chikungunya será exercida

por representante da Secretaria Municipal de Saúde

de Bom Despacho, indicado e nomeado pelo Prefeito

Municipal.

Art. 6º Na ausência, falta ou impedimento do

Presidente, este será substituído pelo Vice-

Presidente, também indicado e nomeado pelo Prefeito

Municipal.

Art. 7º Verificada a vacância do Presidente, o Vice-

Presidente assumirá as atribuições, sendo indicado e

nomeado novo Vice-Presidente pelo Prefeito

Municipal.

Art. 8º Compete ao Presidente, além de outras

atribuições que lhe são conferidas por este

Regimento:

I – presidir os trabalhos do Plenário;

II – cumprir e fazer cumprir o que determina o

Regimento do Comitê;

III– fixar o calendário das reuniões ordinárias;

V – propor a ordem do dia das reuniões e a pauta de

cada reunião;

VI – participar, quando necessário, dos trabalhos das

Comissões Especiais;

VII – solicitar às autoridades competentes, quando

cabível, providências e recursos necessários para dar

agilidade aos trabalhos do Comitê;

VIII – estabelecer contatos e intercâmbios com

instituições e órgãos educacionais e jurídicos, tendo

em vista assuntos de interesse do Comitê;

IX – propor ao Plenário alterações no Regimento

Interno;

X – homologar os pareceres emitidos pelos relatores;

XI – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.

Seção II

Da Vice-Presidência Art. 9º Compete ao Vice-Presidente substituir o

Presidente por ocasião de ausência, falta ou

impedimentos.

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5 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

§ 1º Observada a vacância da Presidência, o Vice-

Presidente será, de imediato, designado pelo Prefeito

Municipal para ocupar a Presidência.

§ 2º Nas eventuais faltas, ausências ou impedimentos

do Vice-Presidente, este poderá ser substituído por

outro membro da Comissão, indicado por decisão do

Plenário, observada a maioria relativa.

§ 3º Na vacância do Vice-Presidente, será indicado e

nomeado pelo Prefeito Municipal, novo Vice-

Presidente.

Seção III

Das Comissões Técnica e de Mobilização

Art. 10 A Comissão Técnica poderá ser composta

pelos representantes das seguintes instituições:

I – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Gerência de Vigilância Sanitária;

b) Gerência de Vigilância Epidemiológica;

c) Coordenadoria de Endemias;

d) Coordenadoria de Campo;

e) Gerência de Atenção à Saúde Básica;

f) Gerência da Atenção Especializada;

g) Gerência de Controle e Avaliação;

h) Coordenadoria de Promoção em Saúde;

i) Coordenadoria de Compras e Licitação.

II – Faculdade Antônio Carlos – UNIPAC;

III – Conselho Municipal de Saúde;

IV – Ministério Público;

V – Tribunal de Justiça;

VI – Polícia Militar.

Parágrafo único. A participação das instituições

indicadas nos incisos II a VI dependerá da

aquiescência delas.

Art. 11 Compete à Comissão Técnica analisar,

propor, assessorar, cooperar e monitorar as questões

epidemiológicas, entomológicas e logísticas, que

estejam no Plano de Contingência ligado diretamente

a prevenção e controle da Dengue e do Chikungunya

no município de Bom Despacho.

Art. 12 A Comissão Técnica deverá reunir-se cde

acordo com o calendário a ser definido entre os

membros da Comissão.

Art. 13 A Comissão de Mobilização poderá ser

composta pelos representantes das seguintes

instituições:

I – Associação de Moradores do Bairro São José;

II – Associação de Moradores do Bairro São Vicente;

III – Associação de Moradores do Bairro Ozanan;

IV – Associação de Moradores do Bairro Ana Rosa;

V – Associação de Moradores do Bairro Esplanada;

VI – Associação de Moradores do Bairro Rosário;

VII – Associação de Moradores do Centro;

VIII – Associação dos Comerciantes de Bom

Despacho – ACIBOM

IX – Câmara Municipal de Bom Despacho;

X – Policia Ambiental;

XI – Polícia Civil;

XII – Tiro de Guerra;

XIII – Santa Casa;

XIV – Instituições Religiosas;

XIIV – Rotary;

XIIIV – Rotaract;

XV – Lions;

XVI – Maçonarias;

XVII – Secretaria Municipal de Educação;

XVIII – Secretaria Municipal de Cultura;

XIX – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

XIIX – Secretaria Municipal de Transporte;

XIIIX – Secretaria Municipal de Planejamento e

Gestão;

XX – Secretaria Municipal de Administração;

XXI – Secretaria Municipal de Obras;

XXII – Secretaria de Meio Ambiente;

XXIII – Escoteiros;

XXIV – Cooperativa Agropecuária;

XXV – COPASA;

XXVI – SESC.

Parágrafo único. A participação das instituições

mencionadas nos incisos do caput deste artigo que

não fazem parte do governo municipal, dependerá da

aquiescência delas.

Art. 14 Compete à Comissão de Mobilização analisar,

propor, assessorar, cooperar, monitorar, acompanhar

e direcionar as ações de comunicação e mobilização

para a população em geral na prevenção e controle da

Dengue e do Chikungunya em Bom Desapacho.

Art. 15 A Comissão de Mobilização deverá reunir-se

de forma ordinária uma vez por mês, com calendário

a ser definido entre os seus membros.

Art. 16 As competências das Comissões Técnicas e

de Mobilização devem ser executadas em

concordância com a Política Nacional e Estadual de

prevenção e controle da Dengue e do Chikungunya.

Art. 17 Quaisquer ações das Comissões Técnica e de

Mobilização devem respeitar a hierarquização do

Sistema Único de Saúde.

Art. 18 Para a composição das Comissões Técnica e

de Mobilização o Comitê poderá contar com

membros colaboradores em caráter temporário.

Art. 19 As reuniões das Comissões Técnica e de

Mobilização deverão ser lavradas em ata.

Art. 20 As Comissões Técnica e de Mobilização

poderão executar os seguintes procedimentos:

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6 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

I – assessorar na elaboração do Plano Municipal de

Prevenção e Controle de epidemias de Dengue e do

Chikungunya;

II – cooperar, tecnicamente, em conjunto com a

Secretaria Municipal de Saúde, sempre que

necessário, no monitoramento das metas pactuadas

junto às demais esferas de governo;

III – sugerir, se necessário, a realização de supervisão,

em conjunto com a Secretaria de Saúde, em risco de

epidemia de Dengue e do Chikungunya;

IV – acompanhar, em conjunto com a Secretaria de

Saúde, a ocorrência de casos e óbitos por Dengue e

Chikungunya no município;

V – acompanhar, em conjunto com a SEMUSA, os

indicadores entomológicos do município;

VI – sugerir, assessorar e apoiar a capacitação dos

profissionais de saúde envolvidos nas atividades de

assistência, vigilância epidemiológica e controle de

vetores e parceiros da comissão de mobilização no

município;

VII – monitorar a garantia de acesso dos pacientes aos

serviços de saúde, conforme pactuação, incluindo

suporte laboratorial e regulação de leitos;

VIII – monitorar a garantia da execução do Plano de

Contingência de Controle da Dengue e do

Chikungunya;

IX –assessorar de forma consultiva a SEMUSA,

sempre que solicitado;

X – promover no interior de seus órgãos, campanhas

publicitárias durante todo o ano, com ênfase nos

meses que antecedem o período das chuvas, de acordo

com as orientações do Comitê Nacional para

Combate à Dengue e do Chikungunya;

XI – manter a mídia permanentemente informada, por

meio de comunicados ou notas técnicas, quanto à

situação atual das ações integradas de combate à

Dengue e Chikungunya e resultados alcançados.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 Sempre que houver necessidade, as

Comissões Técnica e de Mobilização poderão ser

convocadas de forma extraordinária pelo Presidente

do Comitê.

Art. 22 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na

aplicação do presente Regimento Interno serão

dirimidas pelos membros do Comitê, através da

maioria relativa dos seus membros.

Art. 23 O presente Regimento Interno, no que condiz

com as ações técnicas, poderá ser alterado, mediante

proposta da Comissão Técnica, através da maioria

relativa de seus membros.

Art. 24 O presente Regimento Interno, no que condiz

com as ações de combate à Dengue e o Chikungunya

poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão

de Mobilização, através da maioria relativa de seus

membros.

Art. 25 Este Regimento entra em vigor na data de sua

aprovação.

Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de

independência do Município.

Fernando José Castro Cabral

Prefeito Municipal

Decreto 6.571, de 1º de abril de 2.015

Declara Ponto Facultativo no Município.

O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no

uso de suas atribuições, especialmente o disposto no

inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 2 de

abril de 2.015.

Art. 2º Os servidores que prestam serviços essenciais

cujo fornecimento à população não possa ser

interrompido ou suspenso, observarão as cautelas

necessárias para que o atendimento aos cidadãos não

seja prejudicados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de

emancipação do Município.

Fernando José Castro Cabral

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1/2.015

EDITAL 7

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado

1/2.015, no uso de suas atribuições legais e de acordo

com o Decreto 6.514, de 2 de março de 2.015,

Administração

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7 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

RESOLVE

Art. 1º Divulgar o julgamento dos recursos do

Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Prova de

Títulos do Processo Seletivo Simplificado 1/2.015.

Art. 2º Constar o julgamento dos recursos do

Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Prova de

Títulos do Processo Seletivo Simplificado 1/2.015.

Bom Despacho, 1° de abril de 2.015.

Tatiana Luchini do Bonfim

Presidente da Comissão

Rafaela Pereira de Souza

Membro

Matildes Valéria Rodrigues

Membro

ANEXO ÚNICO

JULGAMENTO DOS RECURSOS DO

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA

OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

Inscrição Nome do candidato Parecer

2107 Maria Imaculada Moreira Deferido

2149 Mariana Tiradentes Silva Indeferido

2190 Maína Silva Costa Indeferido

2077 Cristiane Silva Soares Indeferido

2048 Cristófilo Afonso Milo Indeferido

2150 Alessandra Aparecida Delfino Ferreira Indeferido

2220 Gilmara Adriana Teixeira Melo Madeira Indeferido

2098 Juliana Aparecida de Sousa Deferido

parcialmente

2706 Márcia Aparecida do Couto Costa Indeferido

2780 Matheus Henrique Soares Couto Indeferido

2029 Cristina Antunes de Carvalho Campos Indeferido

2247 João Paulo da Silva Pinto Indeferido

2104 Adriana Gonçalves Pereira Indeferido

Inscrição

não

realizada

Priscila Carvalho Rodrigues de Sousa Indeferido

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1/2.015

EDITAL 8

O Secretário Municipal de Administração, no uso de

suas atribuições, em conformidade com o Decreto

5.795 de 2.013,

RESOLVE

Art. 1º Divulgar o Resultado Final do Processo

Seletivo Simplificado 1/2.015.

Art. 2º Constar o Resultado Final do Processo

Seletivo Simplificado 1/2.015 no Anexo Único.

Bom Despacho, 1° de abril de 2.015.

Denis Anísio S. Carvalho

Secretário de Administração

ANEXO ÚNICO

RESULTADO FINAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CANDIDATO PROVA

OBJETIVA TÍTULOS TOTAL

CLAS

SIFIC

AÇÃ

O

Aline Gontijo da Costa 96 3 99 1°

Daniela Cardoso Campos Pinto 92 - 92 2°

Alessandra Moreira Neres 84 5 89 3°

Andréa Azevedo de Araújo 88 - 88 4°

Fabiana Lorena dos Santos 88 - 88 5°

Wemerson de Paula Silva 84 - 84 6°

Débora Oliveira de Carvalho 84 - 84 7°

Sabrina Alves da Silva 84 - 84 8°

Conceição Aparecida Gontijo 80 1 81 9°

Mário Lúcio Morais 80 - 80 10°

Elisabete da Silva Dias 80 - 80 11°

Márcia das Graças Rodrigues

Almeida 80 - 80 12°

Ana Claúdia Gomes Lino Pinto 80 - 80 13°

Márcia Rodrigues da Silva

Lopes 80 - 80 14°

Cristiane Júnia Augusta

Teixeira 80 - 80 15°

Jéssica Noelly Inácio Rodrigues 80 - 80 16°

Ester Deliane da Silva 80 - 80 17°

Patrícia Carla Freitas Souza 76 3 79 18°

Bruna Geralda Morais Santos 76 2 78 19°

Maria Aparecida Oliveira

Rodrigues 76 - 76 20°

Maria das Dores de Azevedo 76 - 76 21°

Mary Lee Marques 76 - 76 22°

Cirleide Simone de Freitas

Gonçalves 76 - 76 23°

Emerson Lino da Silva 76 - 76 24°

Juliana Antunes Borges 76 - 76 25°

Aparecida Gimpel de Souza 76 - 76 26°

Daniel Pereira Valentim 76 - 76 27°

Viviane de Fátima Rafaela Silva 76 - 76 28°

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8 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

Tamara Moreira da Silva 76 - 76 29°

Marlúcia Silva dos Santos 76 - 76 30°

Ludimila Fernanda Souza 76 - 76 31°

Nayara Gomes Medeiros 76 - 76 32°

Naiara Aparecida Silva 76 - 76 33°

Laís Fernanda Foureaux 76 - 76 34°

Carolina Aparecida Mendes

Leles 76 - 76 35°

Renilda Aparecida Macedo 72 - 72 36°

Maria Imaculada Moreira 72 - 72 37°

Valéria Gontijo Alves Coimbra 72 - 72 38°

Maria Celeste da Silva 72 - 72 39°

Elaine Mota de Araújo Delgado 72 - 72 40°

Makenzie Alexandre Gonçalves

de Souza 72 - 72 41°

Maria Aparecida dos Santos 72 - 72 42°

Ana Paula Xavier David 72 - 72 43°

Lenimeire Maria Pereira 72 0 72 44°

Fabiana Oliveira de Arruda 72 - 72 45°

Leila Geralda Resende

Mesquita 72 - 72 46°

Renata Alves da Silva 72 - 72 47°

Cecília da Silva Macedo 72 - 72 48°

Adriano Sousa Simões 72 - 72 49°

Camila Teixeira da Silva 72 - 72 50°

Tamires Alves Dumont 72 - 72 51°

Ana Luiza de Oliveira 72 - 72 52°

Diélly Roberta de Lourdes

Couto 72 - 72 53°

Ilma Maria dos Santos

Damasceno 68 - 68 54°

Mária de Fátima Madeira Vieira 68 - 68 55°

Rafael Rodrigues Braga 68 - 68 56°

Berenice Aparecida Batista 68 - 68 57°

Vera Lúcia da Silva Costa 68 - 68 58°

Rosa Maria Marques 68 - 68 59°

Maria Raimunda dos Santos 68 - 68 60°

Daniel José de Mendonça 68 - 68 61°

Ivone Rodrigues da Costa 68 - 68 62°

Vanessa Aparecida Rodrigues

Silva 68 - 68 63°

Joesse Alves Gonçalves 68 - 68 64°

Polyana Cristina Silva 68 - 68 65°

Anna Lídia Ferreira de Aguiar 68 - 68 66°

Libiana de Cássia M. Lopes

Bernardes 68 - 68 67°

Daniele Cristina dos Santos

Ribeiro 68 - 68 68°

Maiane Ribeiro Carvalho 68 - 68 69°

Renata de Faria Costa 68 - 68 70°

Kátia Fernanda Ferreira Souza 68 - 68 71°

Valéria de Lima Soares 68 - 68 72°

Vanessa Cristina da Silva 68 - 68 73°

Karla Kethleen Sales Alvarenga 68 - 68 74°

Aline Oliveira Costa 68 - 68 75°

Fabíola Cristina Araújo 64 2 66 76°

Carolina Raquel Gontijo da

Silva 64 1 65 77°

Rose Mary Ferreira 64 - 64 78°

Sandra de Lacerda Branco 64 - 64 79°

Erenilda Maria dos Santos

Couto 64 - 64 80°

Cliciane Cássia Gontijo 64 - 64 81°

Ana Paula Duarte 64 - 64 82°

Viviane Cristina de Souza da

Silva 64 - 64 83°

Renata Cristiane Pereira 64 - 64 84°

Suelen Cristina Rates Teodoro 64 - 64 85°

Cristina Dayanne Teixeira 64 - 64 86°

Miriam Alves dos Santos 64 - 64 87°

Graziely Cristina dos Santos

Ferreira 64 - 64 88°

Eduardo Nunes Cardoso 64 - 64 89°

Ana Paula da Silva Aleixo 64 - 64 90°

Amanda Lázara de Sousa Pinto 64 - 64 91°

Juliana Joesse de Brito 64 - 64 92°

Amanda Cristina Ferreira 64 - 64 93°

Daiane Héllen Silva 64 - 64 94°

Manoel Ferreira da Silva Júnior 64 - 64 95°

Fernanda Macedo da Silva 64 - 64 96°

Paloma Aparecida Rodrigues

Corrêa 64 - 64 97°

Alcinéa Ferreira Porto 60 0 60 98°

Lázara Erzeni Silva 60 - 60 99°

Andréia Regina Bento dos

Santos 60 - 60 100°

Lília Aparecida da Silva 60 - 60 101°

Breno Alexandre D Orleans

Soares 60 - 60 102°

Flávia Cristina dos Santos 60 - 60 103°

Luciano Tavares Gontijo 60 - 60 104°

Angelita Graziele Teófilo 60 - 60 105°

Graziely Oliveira Silva 60 - 60 106°

Karina Helena Gontijo 60 - 60 107°

Marina Ferreira Mendonça 60 - 60 108°

Patrícia Martins Torres 60 - 60 109°

Suellen Priscila Alves da Silva 60 - 60 110°

Débora Aparecida Silva 60 - 60 112°

Virgília Araújo da Silva 60 - 60 113°

Andressa Silva Braga 60 - 60 114°

Grazielle Dias da Silva

Rodrigues 60 - 60 115°

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9 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

Natália de Oliveira Lázaro 60 - 60 116°

Ana Luísa Silva 60 - 60 117°

Amanda Roberta Nicolau Vidal 60 - 60 118°

Marina Alves Gontijo 60 - 60 119°

Marília Roberta Corrêa 60 - 60 120°

Francciane Hada Nicolau Sousa 60 - 60 121°

Bárbara Virgínia de Tarso

Pereira 60 - 60 122°

Eliane Rodrigues Silva 60 - 60 123°

Débora Cristina Silva 60 - 60 124°

Ana Carolina Ramos Soares 60 - 60 125°

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Maria Elizabete da Silva 92 3 95 1°

Juliana Aparecida de Sousa 92 2 94 2°

Cristiane Regina da Silva

Moura 88 1 89 3°

Liliane Raimundo Galdino 72 - 72 4°

Vivian Claúdia Marques 68 2 70 5°

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Valkiria Valdenes Xavier 76 3 79 1°

Roberta Soares Fraga Pinto

Gonçalves 76 - 76 2°

Janaína Aparecida Costa Teles 68 4 72 3°

Júlio José da Silva 68 - 68 4°

Deliane Faria 64 3 67 5°

Valéria Ferreira Santos 64 0 64 6°

Aélida Nunes Gontijo Lopes 60 2 62 7°

Brenda Costa Paz Ferreira 60 - 60 8°

Rosana Ferreira da Silva 60 - 60 9°

TÉCNICO EM RAIO X

Antônio de Pádua Ribeiro 92 0 92 1°

Lourdes Aparecia Soares 80 - 80 2°

Carlos Roberto Trindade 64 2 66 3°

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Neila Renata O. Resende 80 - 80 1°

Alessandra Aparecida Delfino 80 0 80 2°

Maria das Graças Epifânio da

Silva 72 0 72 3°

Silvane Aparecida de Souza

Branco 64 0 64 4°

Daiane Cristina Resende Coelho 64 0 64 5°

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR II - ENFERMEIRO

Angélica Lemos de Souza - 10 10 1°

Flávia Cristina Pinto - 10 10 2°

Alisson Soares de Mendonça - 9 9 3°

Nílcia Rosária Vitorino Dias - 8 8 4°

Luciana Antunes - 7 7 5°

Cristiane Silva Soares - 7 7 6°

Rosely Raimunda Ferreira - 5 5 7°

Gislene Maria da Costa - 5 5 8°

Leidiane Ruas Mendes - 5 5 9°

Jeane Cinara Silva - 5 5 10°

Matheus Henrique Soares Couto - 5 5 11°

Márcia Aparecida do Couto

Costa - 4 4 12°

Rosemary Mendes Nolasco - 4 4 13°

Cristina Antunes de Carvalho - 4 4 14°

Ana Cecília Moura Silva da

Costa - 4 4 15°

João Paulo da Silva Pinto - 4 4 16°

Jorgeana Martins da Silva - 3 3 17°

Adriana Gonçalves Pereira - 3 3 18°

Gilmara Adriana Teixeira Melo

Madeira - 3 3 19°

Nora Ney de Assis Ventura - 3 3 20°

Graciete Meire de Andrade - 3 3 21°

Lilian Arruda da Silva - 3 3 22°

Maína Silva Costa - 3 3 23°

Renata Paula Costa Sousa - 2 2 24°

Vírginia Maciel da Silva - 2 2 25°

João Marcelo Ferreira Costa - 2 2 26°

Mônica do Couto Silva - 2 2 27°

Vinícius Pires Bernardes

Teixeira - 2 2 28°

Natália de Assis Rodrigues - 2 2 29°

Thalita Camila da Silva Borges - 2 2 30°

Camilla Thaysa de Mesquita - 2 2 31°

Mariana Tiradentes Silva - 2 2 32°

Duane Ferreira Melo - 2 2 33°

Clélia Madeira e Silva - 1 1 34°

Fabiane Azevedo Lino - 1 1 35°

Aline Aparecida da Silva

Oliveira - 1 1 36°

Natanael Campos Lataliza - 1 1 37°

Marina Ferreira Marques

Gontijo Galery - 1 1 38°

Eduardo Dimas Lopes Amaral - 0 0 39°

Cristófilo Afonso Milo - 0 0 40°

Hélica Cristina Oliveira da Silva - 0 0 41°

Renata Cristina dos Santos - 0 0 42°

Raquel Oliveira Damasceno - 0 0 43°

Juliana Raimunda da Silva

Alves - 0 0 44°

Milene Cristiane Santos

Cardoso - 0 0 45°

Gisellia Caroline de Oliveira - 0 0 46°

Dulcinéia Eustáquio Sales - 0 0 47°

Juliene Aparecida Martins dos

Santos - 0 0 48°

Natália da Cunha Cardoso Pinto - 0 0 49°

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10 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

Alessandra Balbina Camargos

Ribeiro - 0 0 50°

Fabiana Santos Mendes - 0 0 51°

Ana Claúdia da Silva - 0 0 52°

Fernando Roberto Jacinto - 0 0 53°

Ludmila Vasconcellos Lopes - 0 0 54°

Mara Lívia Pereira de Souza - 0 0 55°

Bruna Santos Corrêia Pereira - 0 0 56°

Daniela Mendes Ferreira - 0 0 57°

Gabriela Gontijo Pinto - 0 0 58°

Larissa Lopes Araújo da Silva - 0 0 59°

Pamela Ianni Alves Cimini

Batista - 0 0 60°

Joesse Priscila Tavares - 0 0 61°

Jéssica Silva Oliveira Costa - 0 0 62°

Luciana de Souza Pereira - 0 0 63°

ODONTÓLOGO – CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-

FACIAL

Saulo César Tavares Costa - 2 2 1°

Dayana Mesquita Costa - 2 2 2°

ODONTÓLOGO – ENDODONTISTA

Mariadna Aparecida Rodrigues - 3 3 1°

Laila Rodrigues Braga - 3 3 2°

Avimar de Oliveira Gontijo - 2 2 3°

Sérgio Siqueira Borges - 2 2 4°

Ana Carla Assunção - 2 2 5°

Yara de Carvalho Santos - 0 0 6°

Clarissa Ferreira - 0 0 7°

Anna Clara Artur Moraes - 0 0 8°

ODONTÓLOGO – PERIODONTISTA

Rafaela Lopes Gomes - 2 2 1°

Aparecida Maria Silva

Rodrigues - 0 0 2°

Janaína Debora da Silva Moura - 0 0 3°

Lívia Menezes Sales Batista - 0 0 4°

ODONTÓLOGO – ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Patrícia Habib Ribeiro - 4 4 1°

Ana Laura Costa Bernardes - 3 3 2°

Alexandrino Raimundo

Calheiros - 2 2 3°

Camila D' Ávila Silva - 2 2 4°

Maria José de Lourdes Oliveira - 0 0 5°

Karine Penido Aarão - 0 0 6°

Mariana Rates Gonzaga Santos - 0 0 7°

Nathalia da Cunha Silva - 0 0 8°

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR III - MÉDICO

Felipe Cosenza Silva Arruda - 0 0 1°

MÉDICO

Helmo Moreira da Silva Júnior - 0 0 1°

Átila Carlos Missias - 0 0 2°

Maísa Viana Teles Gontijo - 0 0 3°

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1/2.015

HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL

O Secretário de Administração, no uso de suas

atribuições legais, em conformidade com o Decreto

5.795 de 2.013, em vista do Edital n° 8, de 1° de abril

de 2.015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do

Município do dia 1° de abril de 2.015, homologa o

resultado final do Processo Seletivo Simplificado

1/2.015, para provimento de cargos de Agente

Comunitário de Saúde, Auxiliar de Saúde Bucal,

Técnico em Enfermagem, Técnico em Raio X,

Técnico em Saúde Bucal, Técnico Nível Superior II -

Enfermeiro, Odontólogo - Endodontista, Odontólogo

- Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Bucal,

Odontólogo-Periodontista, Odontólogo-

Atendimento a Pacientes com Necessidades

Especiais, Técnico Nível Superior III-Médico e

Médico.

Bom Despacho, 1° de abril de 2.015.

Denis Anísio S. Carvalho

Secretário de Administração

Republicação da Portaria nº 67/GFP, 31 de

março de 2.015, considerando que o dia 2 de abril

de 2.015 será ponto facultativo segundo o Decreto

6.571.

Portaria nº 67/GFP, 31 de março de 2.015

Convoca servidores para perícia médica

O Secretário Municipal de Administração de Bom

Despacho-MG, no uso de suas atribuições legais,

bem como disposto no art. 91, da Lei Orgânica

Municipal;

Considerando o artigo, 98 e 225 da Lei 1321/91, a Lei

complementar 01/2005, os Decretos 5.544/2013 e

5.718/2013 e as Instruções Normativas 002/2013 e

009/2014.

Considerando que os servidores relacionados abaixo

apresentaram atestado médico;

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11 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

Considerando que os atestados não são do médico

perito do município e deve ser realizada a perícia

médica para análise do quadro de saúde do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados os servidores abaixo para

comparecerem no dia 06 de abril de 2.015 às 13h na

Policlínica, situada na Rua Ari Marques, 355, Centro,

Bom Despacho/MG.

Ord Servidor Cargo Secretaria Dias de

Atestado

1 Amanda Carolina Alves

Santos

Agentes Comun.

de Saúde Saúde 3

2 Bruno Pinto Filho Aux. Serv. Esc. I Educação 7

3 Celeste Antônia Aleixo

Costa

PEB II- Prof. Ed.

Bas. (1° ao 5°

ano)

Educação 15

4 Deisy Débora de Melo

Bispo

Técnico de

Enfermagem Saúde 4

5 Geralda Bernadete de

Sousa Aux. Serv. Esc. I Educação 15

6 Geralda Eunice de

Andrade de Souza Aux. Serv. Esc. I Educação 3

7 Ivânia Maria de Lima

PEB II- Prof. Ed.

Bas. (1° ao 5°

ano)

Educação 15

8 Karina de Queiroz

Cançado

Técnico em

Gestão Pública

Municipal

Gabinete do

Prefeito 5

9 Márcia Cristina de

Assunção Rodrigues

PEB I- Prof. Ed.

Bas. - Infantil Educação 1

10 Maria da Conceição

Aparecida Silva Campos

Aux. Administ.

Escolar Educação 2

11 Maria Helena Simões Aux.

Administrativo II

Obras

Públicas 1

12 Maria Raimunda Gontijo Aux. Serv. Esc. I Educação 1

13 Marisa Elaine Couto

Mendonça

T. N. Sup. II –

Enfermeira PSF Saúde 2

14 Nilmar Aparecida Alves

Cordeiro Santos

PEB II- Prof. Ed.

Bas. (1° ao 5°

ano)

Educação 1

15 Nilmar Aparecida Alves

Cordeiro Santos

PEB I – Prof. Ed.

Bas. - Infantil Educação 1

16 Ramira Aparecida

Barbosa Lopes Rezende

PEB I -Prof. Ed.

Bas. - Infantil Educação 2

17 Simone Andrea da Silva A.S.G. Meio

Ambiente 1

18 Teodora Maria de

Medeiros

PEB I- Prof. Ed.

Bas. - Infantil Educação 2

Art. 2º Os servidores deverão levar documento de

identificação, e se for o caso, exames

complementares.

Art. 3º O servidor que não comparecer à perícia

médica terá os dias de atestado lançados no seu

pagamento como falta (segundo art. 9° Instrução

Normativa SMA nº 9/2014 de 9 de outubro de 2.014).

Art. 4º Durante o período de licença para tratamento

de saúde o servidor não poderá dedicar-se a qualquer

atividade remunerada ou mesmo gratuita, sob pena de

cassação imediata da licença, com perda de

vencimento correspondente ao período já gozado (art.

94 da Lei 1321/91).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bom Despacho, 1 de abril de 2.015.

Denis Anísio S. Carvalho

Secretário de Administração

COMUNICAÇÃO 21- BDPREV

Comunica resultado de perícia médica

O Presidente do BDPREV, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

1 – Comunicar as servidoras abaixo o resultado de

perícia médica:

Ord Servidor Decisão

1 Aline Cardoso dos Santos

Araújo Retornar as atividades em 16/4/2.015.

2 Dalva Maria de Mesquita Silva Retornar as atividades em 5/5/2.015.

Bom Despacho, 1° de Abril de 2.015.

Antonio Zeferino dos Santos

Presidente do BDPREV

Extrato do Contrato 56/2.015

Tomada de Preços 4/2.015

Processo Licitatório 20298.00026/2.015-61

Objeto: Contratação de empresa especializada em

obras civis para adequação da área de convivência da

BDPREV

Licitações e Compras

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12 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015

UBS Aeroporto, situada na Rua A, nº 531, Bairro

Conjunto Aeroporto II/ São Vicente, Bom

Despacho/MG, com fornecimento de mão de obra,

materiais e equipamentos, conforme planilhas,

cronograma físico- financeiro e projetos.

Partes: Município de Bom Despacho e MP

CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME

Valor: R$ 53.121,06 (cinquenta e três mil, cento e

vinte e um reais e seis centavos)

Prazo de execução: 90 (noventa) dias, a contar da

Ordem de Serviço;

Em 31/3/2.015. Neide Aparecida Braga Lopes –

Secretária Municipal de Saúde.

Extrato do Contrato 60/2015

Tomada de Preços 3/2.015

Processo Licitatório 20298.00021/2.015-39

Objeto: contratação de empresa especializada em

obras civis para construção de prédio onde funcionará

a Farmácia de Minas, situada na Av. Dr. Juca e a Rua

Fortaleza, Bairro São Vicente, Bom Despacho, com

fornecimento de mão de obra, materiais e

equipamentos, conforme Programa Farmácia de

Minas – Rede Farmácia de Minas

Partes: Município de Bom Despacho e MP

CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME

Valor: R$ 162.406,39 (cento e sessenta e dois mil,

quatrocentos e seis reais e trinta e nove centavos)

Prazo de execução da obra: 150 (cento e cinquenta)

dias;

Prazo de vigência contratual: 210 (duzentos e dez)

dias;

Em 1/4/2.015. Neide Aparecida Braga Lopes –

Secretária Municipal de Saúde.

Extrato do Contrato 61/2015

Tomada de Preços 2/2.015

Processo Licitatório 20298.00020/2.015-94

Objeto: contratação de empresa especializada em

obras civis para construção de prédio onde funcionará

a Farmácia de Minas, situada na Rua Juca Rufino,

Bairro Novo São José, Bom Despacho, com

fornecimento de mão de obra, materiais e

equipamentos, conforme Programa Farmácia de

Minas – Rede Farmácia de Minas.

Partes: Município de Bom Despacho e MP

CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME

Valor: R$ 180.273,03 (cento e oitenta mil, duzentos

e setenta e três reais e três centavos)

Prazo de execução da obra: 150 (cento e cinquenta)

dias;

Prazo de vigência contratual: 210 (duzentos e dez)

dias;

Em 1/4/2015. Neide Aparecida Braga Lopes –

Secretária Municipal de Saúde.

Resultado de processo e extrato de contratos:

Processo licitatório nº 20298.000010/2.015-59,

Pregão Presencial SRP nº 3/2.015.

Objeto: Aquisição de uniformes para servidores da

saúde.

Adjudicação e homologação em 1/4/2015.

Contratos em 1/4/2.015, vigentes de 1/4/2.015 a

31/3/2.016.

Contrato nº 57/2.015: Genius Indústria e Comércio do

Vestuário Ltda., Itens 2, 3 e 7, valor total R$8.978,00.

Contrato nº 58/2.015: Unifortti Comércio e Indústria

Ltda., Itens 1, 4 e 6, valor total R$9.052,00.

Contrato nº 59/2.015: Imporluc Comércio Importação

e Exportação Ltda., Item 5, valor total R$9.140,00.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Retificação da publicação no Diário Oficial

Eletrônico do Município - DOM-e, edição nº 441 de

25/03/2.015, à página 11:

Extrato do Termo de Doação n.° 01/2.015. Retifica-

se o nome do representante legal da entidade

donatária. Onde se lê: Sr. José dos Anjos da Silva,

leia-se: Sra. Dilma Maria Santos de Lelis. As demais

informações permanencem inalteradas.

Fernando Becker Lamounier - Presidente da Câmara

Municipal de Bom Despacho.

Câmara

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