direito cartular
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5/26/2018 DIREITO CARTULAR
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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
DIREITO CARTULAR
Perfil
MARO DE 2014
DIREITO CARTULAR, um resumo do assunto que foi desenvolvido durante o
perodo de aulas do primeiro bimestre letivo no ano de dois mil e quatorze
Esse trabal!o tem a finalidade de preen"!er a la"una de "onte#do perdido
devido, $ faltas durante perodo de %&'() a *&'() desse mesmo ano
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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
RAQUEL TOLEDO DE ALMEIDA MENDES31292828
TRABALHO DE PESQUISA DIREITO CARTULAR
CAMPINAS2014
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ORIENTADORA:Prof. Dr. !"ro S#r$%o C"!"$$%o&%
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DIREITO COMERCIAL
Ttulos de Crdito
1. CONCEITO
+eundo -ivante, ttulo de "r.dito . o do"umento ne"ess/rio para o e0er""io
do direito literal e aut1nomo nele men"ionado Desse famoso e prestiiado
"on"eito . possvel abstrair os requisitos essen"iais dos ttulos de "r.dito2
"artularidade, literalidade e autonomia
2. ATRIBUTOS DO TTULO DE CRDITO
2.1. Neo!i"#ilid"de
O "redor do ttulo de "r.dito pode re"eber o valor nele men"ionado antes da
data do ven"imento, uma vez que o ttulo pode ser transferido por endosso e,
se for ao portador 3"!eque "om valor inferior a R4 %((,((5, pela simples
tradi67o2.2. E$e!uti%id"de
Os ttulos de "r.dito, em eral, s7o ttulos e0e"utivos e0tra8udi"iais 3art9:9 do
C;C5
&. 'RINC'IOS OU RE(UISITOS ESSENCIAIS DOS TTULOS DE CRDITO
&.1. D" C"rtul"rid"de
O "redor s< pode e0er"er seu direito de "r.dito se estiver na posse da "/rtula
do ttulo
A fle0ibiliza67o desse prin"pio en"ontra=se nas dupli"atas es"riturais
&.2. D" Liter"lid"de
Este prin"pio disp>e que s< vale em rela67o ao ttulo de "r.dito o que nele
estiver e0pressamente men"ionado
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&.&. D" Auto)o*i"
As obria6>es "onstantes nos ttulos de "r.dito n7o se vin"ulam $ "ausa que
as oriinou 3s7o aut1nomas, portanto5 E02 a obria67o de paar uma nota
promisses
+.2. D" I)o0o)i#ilid"de d"s E$!ees "os Ter!eiros de Bo"=
O devedor de ttulo de "r.dito n7o pode dei0ar de "umprir sua obria67o de
paar ao "redor de boa=f., aleando "omo motivo e0"e6>es oponveis a"redores anteriores @ote=se, portanto, que n7o tendo "ir"ulado o ttulo, o
devedor poder/ opor e0"e67o de direito pessoal "ontra o "redor
DIREITO COMERCIAL
Letras de Cmbio
Dec. n. 2.044/190 ! Dec. n. "#.$$%/$$
DIREITO COMERCIAL
Letr"s de C3*#io 4 De!. ). 2.5++61758 4 De!. ). 9:.;;&6;;
1. SA(UE
+aque . o ato "ambi/rio a partir do qual um ttulo de "r.dito . emitido
O saque era tr?s situa6>es 8urdi"as distintas2
a do sa"ador, que d/ ordem de paarB
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a do destinat/rio de uma ordem de paamento sa"ado 3. o devedor
prin"ipal5B
a do benefi"i/rio dessa ordem de paamento "redor 3tomador5
sa"ado
sa"ador tomador
1.1. Eeitos do S"
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Endosso . o ato "ambi/rio mediante o qual se opera a transfer?n"ia do
"r.dito, representado por um ttulo de "r.dito a ordem
uem endossa a letra de "mbio . quem tem o "r.dito, ou se8a, o tomador
@7o e0istem limites para o endosso nos ttulos de "r.dito, e0"eto para o
"!eque, que s< pode ser endossado uma vez
&.1. Eeitos do E)dosso
O endosso produz os seuintes efeitos2
transfere o "r.dito men"ionado no ttuloB
vin"ula o endossante ao paamento do ttulo na qualidade de "oobriado
&.2. Es0!ies de E)dosso
+7o quatro as esp."ies de endosso2
a5 Em preto= identifi"a o endossat/rio
b5 Em branco= n7o identifi"a o endossat/rio 3o benefi"i/rio . quem est/ na
posse do ttulo5A Lei n :(*%'&( veda o paamento de "ambial a "redor n7o identifi"ado
@esse sentido, o endosso at. pode ser em bran"o, mas quando o
endossat/rio for efetuar a "obran6a, ter/ que se identifi"arB assim, o #ltimo
endosso deve ser em preto
"5 Imprprio= permite a transfer?n"ia da "/rtula, sem a transfer?n"ia do "r.dito
nela men"ionado Apresenta as seuintes modalidades2
Mandato: o endossat/rio re"ebe o ttulo de "r.dito apenas para efetuar a
"obran6a do valor nele men"ionado e dar a respe"tiva quita67oB ap
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Cauo: o ttulo . transferido ao endossat/rio "omo arantia por aluma
obria67o assumida pelo endossante 3. "omo se fosse um pen!or re"aindo
sobre o ttulo de "r.dito5
d5 Pstumo2 . aquele que se realiza apes aos ter"eiros de boa=f., ou se8a, n7o
poder/ o devedor dei0ar de efetuar o paamento ao "redor aleando fatores
oponveis ao endossante
+.2. Tr")ser)!i" do Crdito 0or Cess/o Ci%ilO "edente responde apenas pela vera"idade do "r.dito
F possvel e0"luir a responsabilidade do endossante, mediante a "l/usula sem
garantia
O devedor poder/ opor ao "ession/rio as mesmas e0"e6>es oponveis "ontra
o "edente para n7o efetuar o paamento
9. AAL
Aval . o ato "ambi/rio mediante o qual uma determinada pessoa 3avalista5
arante o paamento do valor men"ionado em ttulo de "r.dito, se8a em favor
do devedor prin"ipal, se8a em favor de alum "oobriado 3que se denomina
avalizado5
O avalista tem as mesmas responsabilidades do avalizado
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uest7o interessante . saber se . admitido o aval ante"ipado, ou se8a, o aval
prestado em favor do sa"ado em uma letra de "mbio antes da data do a"eite2
a resposta . afirmativa E o aval ante"ipado remanes"e mesmo em "aso de
re"usa do a"eite por parte do sa"ado
O aval tamb.m pode ser par"ial, desde que este fato "onste de forma
e0pressa 3prin"pio da "artularidade5
;or fim, o aval pode ser em preto, identifi"ando o avalizadoB ou em bran"o,
n7o identifi"ando o avalizado
+e o aval em bran"o n7o identifi"a o avalizado, pela lei ele . prestado em
favor do sa"ador, que . aquele que primeiro se obria
;. ENCIMENTO DA LETRA DE CMBIO
O ven"imento . o ato "ambi/rio mediante o qual sure a obria67o de paar o
valor men"ionado no ttulo
;.1. e)!i*e)to E$tr"ordi)rioO ven"imento e0traordin/rio sure quando o"orre aluma "l/usula de
ante"ipa67o da e0iibilidade do paamento do valor men"ionado no ttulo
$.1.1. Es&'cies de (encimento e)traordin*rio
+7o duas as esp."ies de ven"imento e0traordin/rio2
em "aso de re"usa do a"eiteB
em "aso de fal?n"ia do sa"ado
;.2. Cl"ssii!"/o d" Letr" de C3*#io
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F aquela "u8o ven"imento opera=se depois de de"orrido um perodo de tempo,
"u8a "ontaem ini"ia=se a partir da data do a"eite
$.2.%. Moda+idade de +etra de cmbio a certo termo da data
F aquela "u8o ven"imento opera=se apes "ambiais
7.1. Mod"lid"des
9.1.1. rotesto &or a+ta de aceite
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O"orre quando o sa"ado re"usa o a"eite Assim, sure a obria67o de paar
do sa"ador, e para isso tem que !aver o protesto por falta de a"eite O
protestado . o sa"ador
9.1.2. rotesto &or a+ta de data de aceite
@o protesto por falta de data de a"eite apenas s7o protestadas as letras de
"mbio a "erto termo da vista
9.1.%. rotesto &or a+ta de &aamento
A letra de "mbio, assim "omo a nota promiss
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do emitente 3devedor prin"ipal5B
do benefi"i/rio
1.1. Rer"s A0li!%eis
Apli"am=se $s notas promiss
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III a data "erta do ven"imento ou a de"lara67o de ser a dupli"ata $
vistaB
I- o nome e domi"lio do vendedor e do "ompradorB
- a importn"ia a paar, em alarismos e por e0tensoB
-I a pra6a de paamentoB
-II a "l/usula $ ordemB
-III a de"lara67o de re"on!e"imento de sua e0atid7o e da obria67o de pa/=
la, a ser assinada pelo "omprador, "omo a"eite "ambialB
IN a assinatura do emitente
Todo "omer"iante que emite dupli"atas deve, obriatoriamente, es"riturar o
livro de reistros de dupli"atas
2.1. A!eite d" Du0li!"t"
A dupli"ata . um ttulo de "r.dito de a"eite obriat
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F aquele por meio do qual o devedor "omuni"a formalmente o "redor sobre o
seu a"eite O devedor pode mandar "arta ou fa0 ao "redor "omuni"ando que
a"eita
2.2.%. Aceite &resmido
Resulta do re"ebimento da mer"adoria sem re"usa formal, "om ou sem
devolu67o do ttulo, e do"umentado pela assinatura do "ontrato de entrea de
mer"adorias que a"ompan!a a nota fis"al
2.&. 'rotesto d"s Du0li!"t"s e Tri0li!"t"
A dupli"ata "omporta o protesto por indi"a6>es e0tradas dos dados "ontidos
no livro de reistro de dupli"atas
O "redor poder/ protest/=la mesmo se n7o estiver em posse da "/rtula, 8/ que
ela foi reistrada em um livroB mas, na pr/ti"a, as pessoas emitem uma
tripli"ata, que . a seunda via da dupli"ata
Em "aso de aus?n"ia de paamento, a dupli"ata deve ser levada a protestonos )( dias seuintes ao ven"imentoB de"orrido esse prazo, o "redor perde o
direito de "r.dito em fa"e dos "oobriados
2.+. E$e!u/o d"s Du0li!"t"s
+e o a"eite . ordin/rio, o ttulo e0e"utivo "onstitui=se na pr
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Todas as reras das dupli"atas mer"antis apli"am=se $s dupli"atas de
presta67o de servi6os
bs.:A"onsel!a=se a leitura da Lei n 9G'H:
Cees 8urdi"as distintas2
a do emitente, que d/ a ordem de paarB
a do sa"ado, que . o destinat/rio da ordem de paamento 3ban"o5B
a do benefi"i/rio, que . o "redor
emitente sa"ado'ban"o benefi"i/rioComo rera, o ban"o sa"ado n7o . respons/vel pelo paamentoB todavia,
pode ser responsabilizado se fizer o paamento de "!eque "om assinatura
falsa, salvo "ulpa e0"lusiva ou "on"orrente do "orrentista, "onforme disp>e a
+#mula n *: do +upremo Tribunal ederal
ualquer "l/usula que altera a natureza do "!eque deve ser "onsiderada n7o=
es"rita A "l/usula que p
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O "!eque . de mesma pra6a quando o lo"al indi"ado "omo sendo o de
emiss7o se lo"alizar no mesmo Puni"pio da a?n"ia ban"/ria paadoraB ser/
de pra6a distinta quando n7o !ouver "orrespond?n"ia entre o lo"al de emiss7o
e da a?n"ia paadora
Caso o prazo de apresenta67o n7o se8a observado, o "redor perde o direito de
"r.dito em fa"e dos "oobriados, mas n7o perde em fa"e do devedor prin"ipal
O paamento que se faz por meio do "!eque era efeitos pro solvendo a
e0tin67o da obria67o a que ele se refere apenas o"orrer/ "om a efetiva
"ompensa67o do "!eque
@ada impede que as partes "onven"ionem que o paamento pela via do
"!eque ere efeitospro solutoB assim, basta a entrea da "/rtula 3do "!eque5
para que se e0tina a obria67o a que ele se refere 3nesse "aso, se o "!eque
n7o tiver fundos, o "redor poder/ simplesmente e0e"utar o "!eque5
&. CJE(UE SEM >UNDOSA "obran6a do "!eque sem fundos pressup>e o protesto dentro do prazo de
apresenta67o, sob pena de o "redor perder o seu direito de "r.dito em fa"e
dos "oobriados
Esse protesto pode ser substitudo por uma de"lara67o do ban"o sa"ado,
atestando a ine0ist?n"ia de fundos
+. 'RAFO 'RESCRICIONAL 'ARA A EKECU?,O
O prazo pres"ri"ional para a e0e"u67o do "!eque . de seis meses, a "ontar do
t.rmino do prazo para apresenta67o De"orrido o prazo pres"ri"ional, "abe
a67o monitUNDOS
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A emiss7o de "!eque sem fundos . "rime, "onforme o art %G%, K *J, in" -I,
do C
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ILIO5RA6IADAM78IO:ess. Crso do &ro. Dam*sio a distncia. Com&+e)o :r;dico
Dam*sio de :ess 2010.
COELoa. Crso de direito comercia+. 10.ed. 83o a+o?
8arai(a 200#.
ALMEIDA Amador aes de. Teoria e &r*tica dos t;t+os de cr'dito. 29ed.
83o a+o? 8arai(a 2011.
A8CARELLI T++io. Teoria era+ dos t;t+os de cr'dito. 83o a+o?
Mi@no 2009.
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