direito constitucional tabela
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CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE FRENTE A CF/88 Cristina Luna
FORMA OBJETO INTERESSE LEGITIMADOATIVO
ÓRGÃOJULGADOR
MEDIDACAUTELAR
PGR AGU EFEITOS
ADIN
(Ação Direta de Inconstitucio-nalidade)
CF, art. 102, I, a:EC eLei ou Ato Normativo, em tese:Federal,Estadual, Distrital (semelhantea decompetência estadual)
Genérico,abstrato eimpessoal
CF, art. 103e
Lei 9868,art. 2º:Universal:CF, art. 103,I,II,III,VI, VIIe VIIIEspecial:CF, art. 103,IV,V, IX
eL. 9868,art. 2º, IV,V
CF, art. 102,I:STF(concentrado)
CF, art. 102, I, p
eL. 9868, arts. 10 e 11
CF, art. 103, § 1º(custos legis,ou:fiscal da lei)
CF, art. 103, § 3º (curador da lei,ou:advogado de defesa da lei)
Procedente ouImprocedente:Lei 9868, art. 24:Caráter dúplice ou ambivalente;arts. 27 e 28,§ único:efeitos: vinculante, erga omnes, em regra ex tunc e, excepcionalmente, ex nunc.
ADECON
(AçãoDeclaratória de Constitu-cionalidade
CF, art. 102, I, a:EC eLei ou Ato Normativo Federal
Genérico,abstrato eimpessoal
CF, art. 103, § 4º (apenas legitimados universais)
CF. art. 102, I:STF(concentrado)
L. 9868,art. 21
CF, art. 103, § 1º(custos legis,ou:fiscal da lei)
CF, art. 103, § 3º
(não)
Procedente ouImprocedente:Lei 9868, art. 24:Caráter dúplice ou ambivalente:arts. 27 e 28,§ único:efeitos: vinculante, erga omnes, em regra ex tunc e, excepcionalmente, ex nunc.
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Cristina Luna
FORMA OBJETO INTERESSE LEGITIMADOATIVO
ÓRGÃOJULGADOR
MEDIDACAUTELAR
PGR AGU EFEITOS
ADPF
(Argüição de descumpri-mento depreceitofundamental)
Lei 9882,art. 1º e§ único(residual das demaisações(in)constitu-cionalidade
Genérico,abstrato eimpessoal
Lei 9882,art. 2º eCF, art. 103
Lei 9882,art. 1º
eCF, art. 102,§ 1º(concentrado)
Lei 9882, art. 5º
CF, art. 103, § 1º (custos legis,ou:fiscal da lei)
CF, art. 103, § 3º (curador da lei,ouadvogado de defesa da lei:poderá,se forsobre lei em tese)
Procedente ouImprocedente:Lei 9882, arts. 10 ao 13:efeitos: vinculante, erga omnes, em regra ex tunc e, excepcionalmente, ex nunc.
AIPO
(ação deInconstitucio-nalidade por Omissão)
Ausência de regulamenta-ção queviabilize o exercício de normadefinidorade direitos e liberdades constitucio-nais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania
Genérico,abstrato eimpessoal
CF, art. 103 CF. art. 102, I:STF(concentrado)
Não cabe CF, art. 103, § 1º (custos legis,oufiscal da lei)
Não cabe CF, art. 103, § 2º: Comunicaçãoao órgãoresponsável peloato legislativo ouadministrativo(neste caso, para que realize em 30 dias)
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FORMA OBJETO INTERESSE LEGITIMADOATIVO
ÓRGÃOJULGADOR
MEDIDACAUTELAR
PGR AGU EFEITOS
INTER-VENTIVA
CF, art.34, VII:Ato doPoder público Estadual ou Distrital
Concreto CF, art.36, III:PGR
CF, art.36, III:STF(concentrado)
Não cabe CF, art. 103, § 1º (custos legis,ou:fiscal da lei)
Não cabe CF, art. 36, III: Provimentojudicial
EXCEÇÃO Direitoconcreto
Concreto Pessoa físicaou jurídica,esta, de direitoprivado oupúblico
Juízo outribunalcompetente (difuso)
Cabe(STF)
CF, art. 103, § 1º (custos legis,ou:fiscal dalei)
Não cabe STF:Procedente:1) inter partes e ex tunc;2) CF, art. 52, X: erga omnes
Cristina Luna
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