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O Direito na Economia Globalizada José Eduardo Faria

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Economy & Finance


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Page 1: Direito e economia globalizada

O Direito na Economia Globalizada

José Eduardo Faria

Page 2: Direito e economia globalizada

Transnacionalização dos Mercados: Transformação das estruturas de dominação

política e de apropriação de recursos. Derrubada de barreiras geográficas. Redução de fronteiras burocráticas e jurídicas. Modificação das relações trabalhistas.

Multiplicação do fluxo de idéias, conhecimentos, bens, serviços e problemas sociais.

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Pensamento Jurídico:

Exaustão paradigmática do pensamento e análise jurídica.

Paralelo do Direito com crise econômica da década de 1920.

Page 4: Direito e economia globalizada

Até Recentemente:

Cenário econômico, político e social: poder do Estado-nação livre, autônomo e soberano.

Contexto internacional

como resultado do poder do Estado-nação.

Atualmente:

Cenário interdependente.

Procedimentos que se

cruzam e ultrapassam fronteiras.

Desafio da

transnacionalização dos mercados: mudanças jurídicas e institucionais.

Page 5: Direito e economia globalizada

Direito

Positivação

Dificuldade de edição de normas para todos os campos da vida sócio-econômica.

Monismo jurídico

Transforma-se em pluralismo normativo (distintas ordens jurídicas autônomas no mesmo espaço geopolítico).

Page 6: Direito e economia globalizada

Nação:

Antiguidade romana: comunidades integradas por língua, costumes e tradições. Não há unidade política.

Séc. XV: Pessoas que habitam certo território dentro de certos limites, obedecendo a um mesmo governador. Burocratização da administração pública.

Séc. XVIII: inclui a consciência nacional e é fonte de soberania.

Soberania:

poder de mando incontrastável em uma determinada sociedade política. Poder independente, supremo, inalienável e exclusivo.

Page 7: Direito e economia globalizada

Objetivos da Racionalização Jurídica do Poder Absoluto:

Transformação da força bruta em domínio.

Poder de fato para poder de direito.

Estabilidade com mudança e

legalidade com legitimidade.

Page 8: Direito e economia globalizada

Limitações do Exercício do Poder: Divisão em instituições independentes

com funções complementares. Advento das declarações dos direitos

do homem e constituições escritas.

Afirmação do princípio de autodeterminação dos povos com consolidação do Direito Internacional.

Page 9: Direito e economia globalizada

Transnacionalização dos Mercados

Preços de Bens e de Serviços:

formados fora do alcance da regulamentação estatal.

Princípio da maximização da acumulação do capital:

Desenvolvimento intensivo e extensivo das forças produtivas e das relações de produção em escala mundial.

Estado não mais dispõe de

condições para implementar políticas monetárias, cambiais e fiscais.

Page 10: Direito e economia globalizada

Processo de Redefinição da Soberania do Estado-nação:

Fragilização de sua autoridade.

Exaurimento do equilíbrio dos poderes.

Perda de autonomia.

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Setores da EconomiaCapitalistas

Transnacionais:

pressão sobre o Estado para melhorar condições de competitividade, desestatização e “flexibilização” da legislação.

Sem Poder de competitividade:

dependem do Estado e exigem proteção.

Elaboração das regras jurídicas para a Economia: caráter mais difuso e menos transparente.

Page 12: Direito e economia globalizada

Avanços da Tecnologia:

Interação social segmentada e despersonificada.

Palavras restringidas a imagens.

Formas de introspecção e isolamentos sociais mais numerosas e diversificadas.

Maior fragmentação implica maior empobrecimento qualitativo dos mecanismos de participação e representação política.

Page 13: Direito e economia globalizada

Procedimentos Democráticos:

prejudicados com independência de empresas, setores econômicos e cadeias de produção.

Problemas Internacionais:

passam sobre os nacionais e os condicionam.

Page 14: Direito e economia globalizada

Constituição:

Não é mais a norma fundamental e centro emanador do ordenamento jurídico.

Conversão em centro de convergência de valores e princípios com 2 exigências:

Substantiva: direitos fundamentais de cidadania.

Procedimental: garantia de política dentro da lei, com regras jurídicas estáveis, claras e acatadas por todos.

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Ordem Soberanamente Produzida: Ordem recebida dos agentes

econômicos.

Ordem auto-organizada e auto-regulada.

Quanto mais veloz a integração do mercado em um sistema-mundo, menos as decisões emanadas do sistema jurídico traduzem atos de autoridade.

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Estruturas Administrativas, Políticas e Jurídicas do Estado-nação:

Reformadas e redimensionadas por processos de deslegalização e privatização.

Exercício de novos papéis e funções.

Page 17: Direito e economia globalizada

Tensão Entre Democracia e Capitalismo:

Expressa na distância entre integração sistemática da economia e da administração em nível supranacional, da integração política que apenas se realiza no âmbito do Estado Nacional.

Page 18: Direito e economia globalizada

CRISE DO DIREITO E EXAUSTÃO

PARADIGMÁTICA

Page 19: Direito e economia globalizada

Crise do direito

Pensamento jurídico tem dificuldades associadas às proposições

Crise do direito:o Sociedade: sistema formado por diferentes

instituições (com lógicas e racionalidades próprias)

o Equilíbrio social: articulação funcional das instituições

o A sociedade é pensada de acordo com a racionalidade de suas formas de organização institucional

o A crise: racionalidades parciais não se articulam graves distorções estruturais não previstas pelo ordenamento jurídico

Page 20: Direito e economia globalizada

Pensamento jurídico Constituição de conceitos e

categorias para organizar direito Dogmática jurídica critérios

axiomáticos de referência de sua aplicação

Crença na “racionalidade do legislador”

Condições do direito positivo de desempenhar seus papéis e reduzir incertezas

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Dogmática jurídica

Força legal destinada a impedir ou neutralizar o uso privado da violência

Direito que gera e molda o próprio direito depurado de contaminações valorativas. Relações sócias encaradas pela ótica das prescrições normativas

Juízos de valor aqueles que comprovam a conformidade ou a oposição de um fato a uma norma

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Direito positivo

Ordem coativa à base de normas

Disciplina e regulamenta o emprego da força nas relações sociais

Monopoliza toda a produção especulativa

Page 23: Direito e economia globalizada

O fenômeno da globalização econômica

Insustentável “fronteira do conhecimento”

Tipo de reflexão dos operadores do direito incapaz de ser interpretado

Page 24: Direito e economia globalizada

Ciência

Modo de produção material e compromissada com o sistema social

Razões sociológicas paradigmas são postos em debate

Page 25: Direito e economia globalizada

Kuhn

Disciplina se converte em paradigma quando especialistas firmam uma opinião comum

Paradigmas:o Teoria básica (teoria, método e padrões)o Determinam problemas investigados e os dados

considerados pertinentes, as técnicas de investigação que devem ser utilizadas e os tipos de solução admitidos

o Estabelecem o sentido e o limite das atividades científicas

Page 26: Direito e economia globalizada

Ciência aceita um paradigma período de normalidade (trabalho limitado à solução de problemas)

Ciência “madura” tradições Teorias científicas conjunto estratificado Comunidade cientifica ↔ paradigma Incomensurabilidade dos paradigmas Raciocínio científico: produto da aplicação

de modelos e enfoques “Exaustão” paradigmática Revolução científica

Page 27: Direito e economia globalizada

GLOBALIZAÇÃO E DIREITO: OBJETIVOS

DO TRABALHO

Page 28: Direito e economia globalizada

Dogmática

Matriz “hobbesiana” instrumento de cessação de guerra subjacente ao “Estado de Natureza”

“Ciência madura” poder inerente à produção normativa instancia autônoma em relação à economia e à política

Problemas globalização e crescente transnacionalização dos mercados

Page 29: Direito e economia globalizada

Mercado Fluxo de bens e informação obedecem à lógica

de mercado Maximização da acumulação instrumento

anônimo de integração econômica acima da vontade política dos cidadãos

Integração de natureza sistêmica (alicerçada na eficiência, competitividade, dinheiro) entra em conflito com a integração social (fundada sobre valores, normas, contratos)

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Globalização Fenômeno seletivo, contraditório,

paradoxal Não é sinônimo de universalização Integração sistêmica da economia em

nível supranacional Compromete a “idéia republicana de

comunidade” Estado-nação – “vigia quase que neuroticamente suas fronteiras” violação, quebra, transgressão e ruptura

Page 31: Direito e economia globalizada

Estados-nação Cada vez menos autônomos e independentes

na condução de suas respectivas economias O capitalismo surgiu e se desenvolveu com as

dimensões de um “sistema-mundo” acumulação capitalista

Economias nacionais redução da área de atuação dos governos nacionais

A administração e a legislação nacionais não tem mais um impacto efetivo sobre os atores transnacionais

Page 32: Direito e economia globalizada

Perda da autonomia decisória dos governos Unificação dos mercados num só sistema

econômico Superação de barreiras geográficas Estreitamento de políticas democráticas Desenvolvimento de novas ordens normativas Exaustão paradigmática Surgimento de novas Instituições Jurídicas Impacto sobre os trabalhadores da economia

formal

Page 33: Direito e economia globalizada

Exaustão Paradigmática

“Marco referencial para se reconhecer e justificar a necessidade de novas modalidades do fenômeno jurídico no âmbito de um contexto socio-econômico mundial, cujas transformações estruturais têm suscitado muito mais dúvidas e inquietações do que certezas.”