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DIREITO PROCESSUAL PENAL III 2005 1º Semestre

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DIREITO PROCESSUAL PENAL III

20051º Semestre

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EXPEDIENTE

CURSO DE DIREITO – CADERNOS DE EXERCÍCIOSCoordenação Geral do Curso de Direito da Universidade Estácio de SáProf. Sérgio Cavalieri FilhoProf. André Cleofas Uchôa CavalcantiCoordenação Executiva: Márcia Sleiman

COORDENAÇÃO DO PROJETOComissão de Qualificação e Apoio Didático-pedagógicoPresidência: Prof. Laerson MauroCoordenação: Prof.ª Tereza Moura

ORGANIZAÇÃO DO CADERNOProf. Bonni dos Santos

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APRESENTAÇÃO

A metodologia de ensino aplicada no Curso de Direito da UniversidadeEstácio de Sá é centrada na articulação entre a teoria e a prática, comvistas a desenvolver o raciocínio jurídico do aluno. Essa metodologiaabarca o estudo interdisciplinar dos vários ramos do Direito, permitindoo exercício constante da pesquisa, bem como a análise de conceitos e adiscussão de suas aplicações. Nesta perspectiva, foi criada a ColeçãoCadernos de Exercícios, que contempla uma série de casos práticos einterdisciplinares para serem desenvolvidos em aula, simulando casosconcretos de provável ocorrência na vida profissional. O objetivo destacoleção é possibilitar aos alunos o acesso ao material didático que propi-cie um aprender fazendo.Os pontos relevantes para o estudo dos casos devem ser objeto depesquisa prévia pelos alunos, envolvendo a legislação pertinente, a dou-trina e a jurisprudência, de forma a prepará-los para as discussões reali-zadas em aula.Esperamos, com estes cadernos, criar condições para a realização deaulas mais interativas e propiciar a melhoria constante da qualidade doensino do nosso Curso de Direito.

Coordenação Geral do Curso de Direito

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SUMÁRIO

AULA 1Formas procedimentais comuns e especiaisProcedimento ordinário dos crimes apenados com reclusão.Instauração. Desenvolvimento dos atos próprios. Decisão.Peculiaridades. Procedimento sumário dos crimes apenados comdetenção. Instauração. Desenvolvimento dos atos próprios. Decisão.Peculiaridades. Procedimentos por infrações conexas......................11

AULA 2Procedimento por crime da competência do júriCaracterística. Instrução criminal. Força atrativa. Decisõesintermediárias possíveis. Pronúncia. Natureza jurídica. Princípio dacongruência. Pronúncia e crimes conexos. Pronúncia e qualificadoras.Impronúncia. Natureza jurídica. Requisitos. Impronúncia em crimesconexos. Despronúncia. Desclassificação (própria e imprópria).Desclassificação e crimes conexos. (questões controvertidasdecorrentes da desclassificação operada pelo conselho de jurados).Absolvição sumária. Natureza jurídica. Fundamento. Requisitos.Absolvição sumária e crimes conexos. Condição de eficácia da decisãode absolvição sumária............................................................................12

AULA 3Procedimento por crime da competência do júri (continuação)Libelo e contrariedade. Preparação do plenário. Alistamento,convocação e sorteio dos jurados. Julgamento em plenário.Instalação, desenvolvimento, produção de prova e debates.Dissolução anormal do conselho de jurados. Quesitação: regras,fontes e estrutura. Votação, inclusive nas hipóteses de desclassi-ficação e de infrações conexas. Sentença: peculiaridades. Interpo-sição de recurso.....................................................................................13

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AULA 4Procedimento na Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais)Princípios informadores. Competência: limite de pena corporal. Lei10.259/2001. Conciliação civil: cabimento. Audiência preliminar.Transação penal. Legitimidade. Oferecimento de denúncia.Inovações introduzidas pela Lei 10.259/2001. Questõescontrovertidas. Procedimento sumaríssimo. Tentativa de transaçãopenal. Resposta do autor do fato. Recebimento da denúncia ou queixa.Audiência de Instrução de Julgamento (AIJ). Recursos. Questõescontrovertidas. Descumprimento de transação homologada.Questões controvertidas. Aplicação do Provimento 10 do VII Encontrode Coordenadores de Juizados Especiais Criminais do Brasil.Procedimento a ser adotado no juízo comum como decorrência dodeslocamento de competência (art. 66, parágrafo único, e art. 77, § 2º,da Lei 9.099/1995). Suspensão condicional do processo: naturezajurídica; sujeito ativo e momento da proposta; aceitação ou recusa eassistência por advogado; prorrogação do prazo. A suspensãocondicional do processo e a Lei 10.259/2001.....................................14

AULA 5Procedimento nos crimes falimentares, nos crimes contra a honra,nos crimes de responsabilidade de funcionário público e nos crimescontra a propriedade intelectual. Adoção ou não do procedimento daLei 9.099/1995Natureza jurídica da decisão declaratória de falência. Inquéritojudicial. Contrariedade no inquérito judicial. Denúncia ou queixasubstitutiva. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Efeitos dorecebimento da denúncia no processo falimentar. Competência parao despacho liminar positivo ou negativo. Peculiaridade do proce-dimento. Assistente de acusação. Procedimento especial para pe-quenas falências. Ação penal diretamente no juízo criminal.Procedimento nos crimes contra a honra. Natureza jurídica daaudiência de reconciliação. Natureza jurídica da exceção da verdade.O art. 85, CPP, e a exceção da verdade. Procedimento no crime deresponsabilidade. A justa causa para a ação penal e o art. 513, CPP.O art. 514, CPP, e a ação penal instaurada alicerçada em inquérito

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policial ou processo administrativo submetido a contraditório.Natureza jurídica da notificação prévia e da decisão referida no art.516, CPP. Procedimento nos crimes contra a propriedade intelectual.Condição especial de procedibilidade. Prazo para o exercício daqueixa. Discussão acerca da competência do juízo em face da Lei10.259/2001. Questões controvertidas pertinentes aos proce-dimentos..................................................................................................15

AULA 6Decisões em matéria criminalEspécies de decisões: definitivas. Interlocutórias mistas,interlocutórias simples e despachos ordinatórios. Decisõesmeramente processuais. Sentença. Conceito. Sentenças absolutóriae condenatória. Sentença absolutória imprópria. Efeitos. Sentençasexecutáveis, não executáveis e condicionais. Sentenças simples esentenças subjetivamente complexas. Correlação entre acusação esentença. Emendatio libelli e mutatio libelli. Sentença e coisajulgada. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Requisitosda sentença..............................................................................................17

AULA 7Recursos em matéria criminalTeoria geral dos recursos. Fundamento. Conceito. Fontes normativas.Princípios e regras. Pressupostos subjetivos e objetivos. Efeitos dosrecursos. Tantum devolutum quantum appellatum no processopenal. Recurso amplo e recurso limitado. Reformatio in pejus e inmellius. Posicionamento do STF e STJ. Juízo de admissibilidade.Duplo grau de jurisdição obrigatório e facultativo. Extinção anormaldos recursos............................................................................................18

AULA 8Recursos em matéria criminal (continuação)Sistemática dos recursos. Classificação. Procedimento recursal.Recurso em sentido estrito. Significado da expressão e natureza dorol do art. 581, CPP. Exames das hipóteses de cabimento do recursoem sentido estrito no CPP e na legislação extravagante.

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Processamento do recurso. Prazos. Juízo de retratação. Efeitos. Orecurso em sentido estrito e o assistente da acusação. O princípioda unirrecorribilidade. Recurso de apelação. Cabimento. Decisõesdefinitivas absolutórias e condenatórias do juízo singular. Decisõesdefinitivas strictu sensu e decisões com força de definitivas (ouinterlocutórias mistas), não apeláveis. Decisões do tribunal do júri,nas hipóteses do art. 593, III, “a”, “b”, “c” e “d”. Sentençascondenatórias ou absolutórias não apeláveis. Forma e prazo parainterposição. Prazo do assistente. Termo a quo para o MinistérioPúblico. Prazos para razões e contra razões.....................................20

AULA 9Recursos em matéria criminal (continuação)Anulação de sentença condenatória por apelação do réu. Apelaçãodo Ministério Público em favor do réu. Indesistibilidade do recursointerposto pelo Ministério Público. Apelação do defensor contra avontade do réu. Extinção anormal da apelação: deserção. Fuga doréu apelante (art. 594, CPP). Art. 806, § 2º (ação privada).Peculiaridades da apelação contra decisões do tribunal do júri (art.593, III, CPP). Apelação restrita. Fundamento na alínea “a”: órgão adquem funciona como iudicium rescidem. Alínea “d”: soberania doveredicto (art. 5º, XXXVIII, CF). “Mesmo motivo” (art. 593, § 3º): oque significa? Apelação nos juizados especiais criminais...............22

AULA 10Recursos em matéria criminal (continuação)Protesto por novo júri. Cabimento. Pressupostos. Protesto eapelação. Protesto e reformatio in pejus. Protesto em concurso decrimes. Protesto e natureza da infração. Protesto e desaforamento.Embargos infringentes e de nulidade. Efeitos. Embargos dedivergência: cabimento; legitimidade; efeitos. Embargos dedeclaração. Meio de pré-questionamento. Petição de declaração.Cabimento. Prazo. Carta testemunhável. Natureza jurídica.Procedimento nas primeira e segunda instâncias. Conhecimentodo mérito. Reclamação: natureza jurídica; constitucionalidade;cabimento; pressuposto; prazo; efeito..............................................24

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AULA 11Ações autônomas de impugnaçãoRevisão criminal. Conceito. Natureza jurídica. Objeto. Condiçõespara o exercício. Formas de revisão. Pressupostos legais. Revisãode decisão não condenatória. Efeitos da revisão criminal. Revisãoe sentença penal estrangeira. Reiteração do pedido. Habeas corpus.Conceito. Natureza jurídica. Espécies de habeas corpus. Objeto dohabeas corpus. Legitimidade ativa. Autoridade coatora.Competência para concessão. Competência recursal. Duplo graude jurisdição obrigatório. Liminar no habeas corpus. Extensão.Reiteração. Substitutivo de recurso extraordinário e especial. Atodo particular e habeas corpus. Trancamento de inquérito e deprocesso. Habeas corpus e prisão civil e disciplinar. Mandado deSegurança no Processo Penal.............................................................26

AULA 12Nulidades no processo penalInvalidade e ineficácia dos atos processuais. Formas e atipicidadesdos atos processuais. Atos inexistentes, atos nulos e atos irregulares(anuláveis). Sistema das invalidades. Princípios e disposições gerais:da tipicidade das formas (mitigado no CPP); do prejuízo; dacausalidade; do interesse; da convalidação. Regras especiais (arts.568, 569 e 570, CPP)................................................................................27

AULA 13Nulidades no processo penal (continuação)Nulidade absoluta e relativa: violação de norma de interesse público(absoluta); de norma cogente de interesse da parte (relativa); de normadispositiva de interesse da parte (anulabilidade). Análise das hipóteseselencadas no art. 564, CPP. Súmulas do STF e STJ pertinentes.Momentos e meios para decretação da nulidade................................29

Bibliografia ........................................................................................ 31

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AULA 1

Formas procedimentais comuns e especiais

Procedimento ordinário dos crimes apenados com reclusão. Instauração.Desenvolvimento dos atos próprios. Decisão. Peculiaridades.

Procedimento sumário dos crimes apenados com detenção. Ins-tauração. Desenvolvimento dos atos próprios. Decisão. Peculiaridades.Procedimentos por infrações conexas.

CASO 1

Em processo no qual o crime é apenado com reclusão, o advogadoconstituído deixa de apresentar a defesa prévia no tríduo legal, emboraestivesse intimado para o ato. Inconformado com a conduta omissa doseu patrono, o réu o destitui e contrata outro. O novo causídico, nasalegações finais, argüi a nulidade absoluta de todo o processo, aofundamento de prejuízo, por ausência da defesa preliminar. Solucione aquestão.

CASO 2

Por ter o Ministério Público deixado de oferecer denúncia no prazo legal,o lesado Amarildo José ingressou com queixa substitutiva, que mereceurecebimento. No decorrer do procedimento judicial, o acusador particu-lar deixou de apresentar as razões finais (art. 500, CPP), por simples es-quecimento. Que conseqüência de ordem processual ocorrerá em virtu-de da omissão de Amarildo? E se a ação penal fosse de exclusiva inicia-tiva de Amarildo, que conseqüência processual adviria?

CASO 3

Cícero José foi denunciado por infração ao art. 155, cabeça, c/c art. 71, doCP (três furtos de objetos de pequeno valor). O juiz recebeu a denúnciae determinou a citação do acusado. Antes da data designada para ointerrogatório, o advogado de Cícero José atravessa petição, requeren-do ao juízo a suspensão condicional do processo, por ser legítimo direitosubjetivo do imputado. Pergunta-se: a) o pedido pode ser atendido?; b)

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não tendo sido ofertado pelo parquet, pode o juiz concedê-lo, atenden-do requerimento do interessado?

AULA 2

Procedimento por crime da competência do júri

Característica. Instrução criminal. Força atrativa. Decisões intermediári-as possíveis. Pronúncia. Natureza jurídica. Princípio da congruência. Pro-núncia e crimes conexos. Pronúncia e qualificadoras. Impronúncia. Natu-reza jurídica. Requisitos. Impronúncia em crimes conexos. Despronúncia.Desclassificação (própria e imprópria). Desclassificação e crimes conexos.(questões controvertidas decorrentes da desclassificação operada peloconselho de jurados). Absolvição sumária. Natureza jurídica. Fundamen-to. Requisitos. Absolvição sumária e crimes conexos. Condição de eficá-cia da decisão de absolvição sumária.

CASO 1

Encerrado o iudicium accusationis, o juiz prolatou decisãodesclassificatória do fato narrado na denúncia e tipificado no art. 121, CPpara o art. 121, § 3º, do mesmo estatuto penal, ao fundamento de ter oagente obrado com culpa, na modalidade de imprudência, embora exis-tindo nos autos alguns elementos que possam levar à consideração dapresença de dolo eventual. Foi correta a decisão do juiz? Justifique aresposta.

CASO 2

A defesa insurgiu-se contra a decisão interlocutória de pronúncia, sus-tentando não haver prova da autoria bastante para convencer o julgador.Aduz que o in dubiu pro societate é afronta à garantia constitucional docontraditório. Interposto o recurso em sentido estrito (art. 581, IV, CPP),o tribunal ad quem manteve a decisão e mandou que o réu fosse julgadopelo júri. Considerando a natureza processual da pronúncia, assiste ra-zão à defesa? Resposta justificada.

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AULA 3

Procedimento por crime da competência do júri (continuação)

Libelo e contrariedade. Preparação do plenário. Alistamento, convoca-ção e sorteio dos jurados. Julgamento em plenário. Instalação, desenvol-vimento, produção de prova e debates. Dissolução anormal do conselhode jurados. Quesitação: regras, fontes e estrutura. Votação, inclusive nashipóteses de desclassificação e de infrações conexas. Sentença: peculi-aridades. Interposição de recurso.

CASO 1

A defesa requereu ao presidente do tribunal do júri que não fosse exibidauma fita de vídeo do programa de TV Linha Direta, porque quebraria aimparcialidade e influenciaria os jurados. Para ganhar tempo, requereuperícia na fita apresentada pela acusação, que foi determinada pelo ma-gistrado. Percebendo que não impediria a exibição, a defesa interpôs,simultaneamente, recurso extraordinário para o STF e recurso especialpara o STJ, que não tiveram seguimento. Enfrentando esta realidade,impetrou ordem de habeas corpus junto ao STJ, com o mesmo propósito.Depois de tudo considerado, o STJ concederá ou não a ordem? Respos-ta fundamentada.

CASO 2

Terminados os debates em plenário do júri, o juiz leu os quesitos econsultou as partes para saber se tinham alguma observação ou obje-ção a fazer. A acusação e a defesa solicitaram que determinado quesitotivesse a sua redação modificada, para melhor compreensão dos jura-dos e maior segurança no julgamento. As partes foram atendidas e ojuiz, já na sala secreta, procedeu à votação e escrutinação, sem quehouvesse qualquer incidente. Inconformada com a condenação, a de-fesa interpõe apelo, argüindo, em preliminar, nulidade referente à for-mulação de quesito. Merece acolhimento a argüição de nulidade? Res-posta fundamentada.

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CASO 3

O presidente do 4º Tribunal do Júri determinou a inclusão do processo empauta para ser julgado na sessão periódica do mês de junho. O advogadoconstituído pelo réu requereu o adiamento do julgamento, alegando ou-tros compromissos profissionais, alguns em Brasília, onde teria que sus-tentar habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal. O pedido foideferido e marcado o dia 20 do mês seguinte, uma quinta-feira, às 13h,ficando intimado o causídico. No dia marcado, o réu compareceu e infor-mou que o seu advogado decidira pedir novo adiamento. Aberta a sessãode julgamento e não estando presente o advogado do réu, o juiz nomeou odefensor público lotado no juízo, que aceitou realizar a defesa. Ao final dojulgamento, o réu foi condenado. O advogado constituído impetra ordemde habeas corpus, postulando a anulação do julgamento, ao fundamentode ofensa ao princípio da ampla defesa. Solucione a questão.

AULA 4

Procedimento na Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais)

Princípios informadores. Competência: limite de pena corporal. Lei 10.259/2001. Conciliação civil: cabimento. Audiência preliminar. Transação pe-nal. Legitimidade. Oferecimento de denúncia. Inovações introduzidaspela Lei 10.259/2001. Questões controvertidas. Procedimento sumaríssimo.Tentativa de transação penal. Resposta do autor do fato. Recebimentoda denúncia ou queixa. Audiência de Instrução de Julgamento (AIJ).Recursos. Questões controvertidas. Descumprimento de transação ho-mologada. Questões controvertidas. Aplicação do Provimento 10 do VIIEncontro de Coordenadores de Juizados Especiais Criminais do Brasil.Procedimento a ser adotado no juízo comum como decorrência do deslo-camento de competência (art. 66, parágrafo único, e art. 77, § 2º, da Lei9.099/1995). Suspensão condicional do processo: natureza jurídica; su-jeito ativo e momento da proposta; aceitação ou recusa e assistência poradvogado; prorrogação do prazo. A suspensão condicional do processoe a Lei 10.259/2001.

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CASO 1

Em vista de uma infração de ação penal pública condicionada, na audiên-cia preliminar em sede de juizado especial criminal, na presença do juiz,do promotor de Justiça, do autor do fato e da vítima, foram feitos osesclarecimentos necessários à composição dos danos civis. O autor dofato concordou, mas a vítima condicionou a conciliação civil à imposiçãode sanção alternativa. Sustentou que o autor do fato foi muito petulantee arrogante, quando ela pretendeu ter o ressarcimento do prejuízo aindano local do fato. Diga se é possível, em face da Lei 9.099/1995, haverconciliação civil e transação penal, simultaneamente.

CASO 2

Fortunato Saraiva foi flagrado na prática de perturbação do sossegoalheio. É useiro e vezeiro em ouvir som, em altíssimo volume, altas horasda madrugada, o que constitui contravenção penal. Na delegacia, alegouperseguição de vizinhos e que, se chamado, não se comprometia a com-parecer a juízo. Foi, então, lavrado auto de flagrante, enviado ao JuizadoEspecial Criminal competente. Frustrada a transação penal, o órgão doMinistério Público requereu o encaminhamento do termo circunstancia-do ao juízo singular, argumentando que a complexidade do fato não per-mitia formular a denúncia (art. 77, § 2º, da Lei 9.099/1995). Indaga-se: a) nojuízo singular, qual será o rito do procedimento a ser adotado?; b) qual éo número de testemunhas que as partes poderão arrolar?; c) será possí-vel adotar o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/1995?

AULA 5

Procedimento nos crimes falimentares, nos crimes contra a honra,nos crimes de responsabilidade de funcionário público e nos crimescontra a propriedade intelectual. Adoção ou não do procedimento daLei 9.099/1995

Natureza jurídica da decisão declaratória de falência. Inquérito judicial.Contrariedade no inquérito judicial. Denúncia ou queixa substitutiva.

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Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Efeitos do recebimento da de-núncia no processo falimentar. Competência para o despacho liminarpositivo ou negativo. Peculiaridade do procedimento. Assistente de acu-sação. Procedimento especial para pequenas falências. Ação penal dire-tamente no juízo criminal. Procedimento nos crimes contra a honra. Natu-reza jurídica da audiência de reconciliação. Natureza jurídica da exceçãoda verdade. O art. 85, CPP, e a exceção da verdade. Procedimento nocrime de responsabilidade. A justa causa para a ação penal e o art. 513,CPP. O art. 514, CPP, e a ação penal instaurada alicerçada em inquéritopolicial ou processo administrativo submetido a contraditório. Naturezajurídica da notificação prévia e da decisão referida no art. 516, CPP. Pro-cedimento nos crimes contra a propriedade intelectual. Condição especi-al de procedibilidade. Prazo para o exercício da queixa. Discussão acercada competência do juízo em face da Lei 10.259/2001. Questões controver-tidas pertinentes aos procedimentos.

CASO 1

Ao ter vista do auto de inquérito judicial instaurado em decorrência deprocesso falimentar (Decreto-lei 7.761/1945, art. 106), o falido requereuvárias diligências, argumentando serem indispensáveis à sua ampla de-fesa. O juiz indeferiu as proposições do falido, por entendê-las não seremnecessárias ao processo falimentar. Recebeu a denúncia ofertada peloparquet e afirmou em sua decisão estarem presentes as condições para oexercício da persecutio criminis in judice. O falido, por seu advogado,entende ter havido ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa,bem como carecer o recebimento da denúncia de fundamentação, conso-ante exige a Constituição Federal. Assiste razão ao advogado? Respostafundamentada na doutrina e na jurisprudência.

CASO 2

Ofertada queixa-crime por crimes de injúria e difamação, o juiz deixou derealizar a audiência prévia de conciliação e recebeu a inicial. Sustentouno seu decisum que o querelante deixou bem claro na inicial que nãocompareceria à audiência porque jamais faria conciliação com o querela-do. Por ser irrecorrível a decisão interlocutória simples de recebimento da

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queixa-crime, o querelado, por seu advogado, impetra ordem de habeascorpus, para que se anule a decisão monocrática e se proceda à audiên-cia preliminar preconizada no art. 520 do CPP. Solucione a questão, à luzda jurisprudência e doutrina.

CASO 3

Anacleto, Josivaldo, Fabiano, Ariovaldo e Raimundo foram denuncia-dos por crime de concussão (art. 316, CP) e formação de quadrilha (art.288, CP). O juiz recebeu a denúncia, mandou citar os réus e designou datapara os interrogatórios. Atendendo a requerimento do Ministério Públi-co, decretou a prisão preventiva dos acusados e expediu mandado. To-dos os acusados são funcionários públicos. Josivaldo e Ariovaldo apo-sentaram-se após a descoberta dos fatos. Os patronos dos cinco imputa-dos impetraram ordem de habeas corpus, com o propósito de desconstituiro ato de recebimento da exordial, por desatendimento do art. 514, CPP.Solucione a questão.

AULA 6

Decisões em matéria criminal

Espécies de decisões: definitivas, interlocutórias mistas, interlocutóriassimples e despachos ordinatórios. Decisões meramente processuais.

Sentença. Conceito. Sentenças absolutória e condenatória. Sen-tença absolutória imprópria. Efeitos. Sentenças executáveis, nãoexecutáveis e condicionais. Sentenças simples e sentenças subjetiva-mente complexas. Correlação entre acusação e sentença. Emendatiolibelli e mutatio libelli. Sentença e coisa julgada. Limites objetivos esubjetivos da coisa julgada. Requisitos da sentença.

CASO 1

Tício e Caio, os famosos meliantes, como diz Paulo Rangel, foram acusa-dos de receber vultosa quantia em dinheiro por meio de emissão deduplicadas sem causa debendi, causando prejuízo a terceiros. O parquet

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capitulou a infração no art. 172, CP. Na sentença, o juiz entendeu que anarração do fato na exordial permitia e condenou os acusados nas penasdo art. 171, cabeça, do CP. Diga sobre o acerto ou desacerto da decisão,bem assim se ocorreu emendatio libelli ou mutatio libelli.

CASO 2

Alfredinho, motorista de auto-ônibus urbano, imprimiu velocidade in-compatível com o local de tráfego e deu causa a que o veículo colidissecom um poste da rede elétrica, resultando ferimentos em alguns passa-geiros. Instaurado o processo legal, foram identificadas oito vítimas comferimentos leves. Na sentença, o juiz reconheceu o concurso formal eaplicou a pena, levando em consideração a intensidade das lesões e onúmero de vítimas. Transitada em julgado a sentença, mais duas vítimasdo mesmo fato aparecem e informam não terem se apresentado em razãoda gravidade dos ferimentos sofridos. O Ministério Público pretendeadotar alguma providência, mas tem dúvida sobre a existência de coisajulgada material impeditiva. Resolva a questão.

CASO 3

O réu foi denunciado frente ao art. 121, cabeça, do Código Penal. Encer-rada a fase do iudicium accusationis, o juiz, esposando o art. 408, § 4º,CPP, pronunciou-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. I. Con-siderou que o acusado demonstrou ser excessivamente egoísta; nãoapresentou motivo plausível para ter matado a vítima. Disponha sobre oacerto ou desacerto da decisão proferida, bem assim sobre a sua nature-za jurídica.

AULA 7

Recursos em matéria criminal

Teoria geral dos recursos. Fundamento. Conceito. Fontes normativas.Princípios e regras. Pressupostos subjetivos e objetivos. Efeitos dosrecursos. Tantum devolutum quantum appellatum no processo penal.

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Recurso amplo e recurso limitado. Reformatio in pejus e in mellius.Posicionamento do STF e STJ. Juízo de admissibilidade. Duplo grau dejurisdição obrigatório e facultativo. Extinção anormal dos recursos.

CASO 1

Acusado pela prática de delito de roubo, Afanásio foi absolvido no juízomonocrático. O parquet apela, pretendendo a reforma da sentença econseqüente condenação do imputado. Ao julgar o recurso, o tribunalad quem, por maioria de votação da sua 2ª Câmara Criminal, declara nuloo processo a partir da citação por edital do réu, sendo certo que a referidanulidade não foi objeto da apelação. Pode a defesa questionar esta últi-ma decisão? De que forma e com qual fundamento?

CASO 2

Irresignado com a sentença condenatória que impôs ao acusado Rogerinhopena mínima por prática de furto simples, o Ministério Público interpõeapelação a fim de exasperar a pena fixada. Sustenta que, embora legal, apena afigura-se injusta, por ser estabelecida no limite mínimo. O tribunal adquem, depois de detido exame do processo, conclui que a condenação foirealmente injusta, por não existir prova referente à autoria. Por assim con-cluir, cassou a sentença e absolveu o réu. À luz da doutrina e jurisprudên-cia, foi correta tal decisão? Fundamente a resposta.

CASO 3

Anacleto foi denunciado frente ao art. 121, § 2º, inc. II, CP, porquemotivou o seu atuar no simples prazer do mal, conforme foi expresso naexordial. A qualificadora foi afastada na decisão de pronúncia, por con-siderar o magistrado que o “simples prazer do mal” não estava demons-trado em termos fáticos. Mesmo assim, o réu/pronunciado interpôsrecurso em sentido estrito, ao argumento de inexistir elementos con-vincentes de autoria, como exige o art. 408, cabeça, CPP. O tribunal adquem negou provimento ao recurso e, em contrapartida, restabeleceu aqualificadora esposada na denúncia, por considerar que à acusaçãodeveria ser garantido o direito de demonstrar a qualificadora para os

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jurados. Aduziu, também, que o juiz da pronúncia deve limitar-se aofato básico, deixando as qualificadoras para melhor apreciação pelojúri. Diga sobre o acerto ou desacerto do decidido pelo tribunal.

CASO 4

Manfredo foi condenado, no juízo singular, à pena de quatro anos dereclusão por infração ao art. 157, cabeça, do Código Penal. O réu foiintimado da sentença numa sexta-feira, e seu defensor na quarta-feiraseguinte, mas o mandado só foi juntado aos autos na segunda-feirasubseqüente. Até que dia podia a defesa interpor tempestiva apelação?

AULA 8

Recursos em matéria criminal (continuação)

Sistemática dos recursos. Classificação. Procedimento recursal. Recursoem sentido estrito. Significado da expressão e natureza do rol do art. 581,CPP. Exames das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estritono CPP e na legislação extravagante. Processamento do recurso. Prazos.Juízo de retratação. Efeitos. O recurso em sentido estrito e o assistenteda acusação. O princípio da unirrecorribilidade. Recurso de apelação.Cabimento. Decisões definitivas absolutórias e condenatórias do juízosingular. Decisões definitivas strictu sensu e decisões com força de defi-nitivas (ou interlocutórias mistas), não apeláveis. Decisões do tribunaldo júri, nas hipóteses do art. 593, III, “a”, “b”, “c” e “d”. Sentençascondenatórias ou absolutórias não apeláveis. Forma e prazo parainterposição. Prazo do assistente. Termo a quo para o Ministério Públi-co. Prazos para razões e contra razões.

CASO 1

Logo depois de instaurado inquérito policial para apurar crime de se-qüestro de empresário do ensino, perpetrado pelos conhecidos melian-tes Tício e Caio, a promotoria, referendando representação da autorida-de policial, requer a decretação da prisão temporária dos facínoras,

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sustentando que a custódia era imprescindível para as investigações.O pedido foi indeferido. O magistrado fundamentou não ter ficado de-monstrada a necessidade fática exigida pela Lei 7.960/1989. O parquetrecorreu em sentido estrito, fulcrado no art. 581, inc. V, do CPP. Soluci-one a questão, esclarecendo, notadamente, sobre o cabimento desserecurso.

CASO 2

O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito à decisão querejeitou a denúncia ofertada em face do muito conhecido meliante Tício.Formado o instrumento, o juiz confirmou a decisão e mandou subir osautos à superior instância. Tício, por seu defensor, peticiona diretamenteao relator do processo, no sentido de apresentar contra-razões recursais,por ser de seu legítimo interesse, requerendo, assim, a devolução dosautos ao juízo a quo. Solucione a questão.

CASO 3

A fim de combater decisão interlocutória de pronúncia, a defesa doacusado Hermenegildo Cavalcanti Facundes interpôs recurso em sen-tido estrito e protestou por apresentar suas razões na superior instân-cia, invocando o dispositivo do art. 600, § 4º, do CPP. A pretensão dadefesa tem amparo legal? Resposta fundamentada, com indicação dedoutrina e jurisprudência.

CASO 4

Logo depois de encerrada a fase do iudicium accusationis, o juiz pro-nunciou o réu no homicídio simples, tanto que desacolheu aqualificadora esposada na denúncia, do que quedou silente o órgãoministerial. A vítima, que se habilitara logo que instaurada a ação penal,interpõe recurso em sentido estrito, com o propósito de ver o réu pro-nunciado por homicídio qualificado. Solucione a questão.

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CASO 5

Junqueira Filho foi denunciado no juízo singular, por prática de estelionato.Entende ele que não havia justa causa para a ação penal, tanto que nãoiniciou qualquer ato de execução e tudo, no máximo, estaria na esfera depreparativos do crime. Indaga-se: em nosso ordenamento jurídico, a de-cisão interlocutória simples de recebimento da denúncia ou queixa ésempre irrecorrível? E a decisão de rejeição da denúncia ou queixa ésempre recorrível em sentido estrito? Se positivas as respostas, aponteos dispositivos legais esposados.

AULA 9

Recursos em matéria criminal (continuação)

Anulação de sentença condenatória por apelação do réu. Apelação doMinistério Público em favor do réu. Impossibilidade de desistência dorecurso interposto pelo Ministério Público. Apelação do defensor con-tra a vontade do réu. Extinção anormal da apelação: deserção. Fuga doréu apelante (art. 594, CPP). Art. 806, § 2º (ação privada). Peculiaridadesda apelação contra decisões do tribunal do júri (art. 593, III, CPP). Ape-lação restrita. Fundamento na alínea “a”: órgão ad quem funciona comoiudicium rescidem. Alínea “d”: soberania do veredicto (art. 5º, XXXVIII,CF. “Mesmo motivo” (art. 593, § 3º): o que significa? Apelação nosJuizados Especiais Criminais.

CASO 1

Cacaio e Gutenberg foram denunciados por infração ao art. 155, CP. Oprocesso tramitou regularmente, culminando com a absolvição dos réus.Irresignado, O MP apela, de forma ampla. Todavia, ao ofertar as suasrazões recursais, o parquet postula somente a condenação de Cacaio.Em face do que regula a lei, foi correta a atuação do órgão ministerial? Se,depois de interposta a apelação, o órgão ministerial entrasse no gozo deférias e outro promotor se encarregasse de oferecer as razões recursais,poderia este postular apenas a reforma parcial da sentença impugnada?

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CASO 2

Em processo por crime da competência do júri, motivado no art. 593, III,letra “d”, do CPP, o órgão ministerial interpôs apelo, que foi provido. Nosegundo julgamento, o réu Afrânio Siqueira foi condenado, na forma dolibelo, a 14 anos de reclusão, por infração ao art. 121, § º, inc. I, do CP.Agora, apela a defesa, postulando: a) que o tribunal ad quem afaste aqualificadora e reduza a pena a seis anos, adequação mínima ao homicí-dio simples (art. 593, III, letra “c”); b) a anulação do julgamento, por ter adecisão dos jurados contrariado de forma manifestamente contrária àprova do processo.A apelação merece acolhimento?

CASO 3

Ao tomar ciência da sentença condenatória e consultado se queria re-correr, o réu respondeu negativamente. Intimado da sentença, o defen-sor do réu interpõe apelação, que não foi recebida por falta de legitimida-de para o recurso, em razão da manifestação negativa do réu. O magistra-do invocou o entendimento doutrinário de que deve prevalecer a vonta-de do acusado, adotado na Súmula 143 das Mesas de processo penal daFaculdade de Direito da USP. Segundo esta súmula, se o réu pode o mais,que é desconstituir seu defensor, pode o menos, que é desautorizar orecurso por ele interposto. Foi correta a decisão monocrática à luz dajurisprudência dos nossos tribunais?

CASO 4

O réu foi condenado e requisitado ao estabelecimento prisional paratomar ciência da sentença. Inconformado com a condenação, interpôsapelação e seu advogado apresentou as competentes razões recursais.Tramitava o recurso na superior instância, quando o apenado empreen-deu fuga do presídio e tomou rumo ignorado. O relator do processo,ciente do ocorrido, declarou deserta a apelação, a teor do art. 595, CPP.Passados dois meses, o apenado foi recapturado e retornou ao presídiode origem. Seu advogado requereu o prosseguimento do recurso, quefora interposto tempestivamente. Solucione a questão.

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AULA 10

Recursos em matéria criminal (continuação)

Protesto por novo júri. Cabimento. Pressupostos. Protesto e apelação.Protesto e reformatio in pejus. Protesto em concurso de crimes. Protestoe natureza da infração. Protesto e desaforamento. Embargos infringentese de nulidade. Efeitos. Embargos de divergência: cabimento; legitimida-de; efeitos. Embargos de declaração. Meio de pré-questionamento. Peti-ção de declaração. Cabimento. Prazo. Carta testemunhável. Natureza ju-rídica. Procedimento nas primeira e segunda instâncias. Conhecimentodo mérito. Reclamação: natureza jurídica; constitucionalidade; cabimen-to; pressuposto; prazo; efeito.

CASO 1

O júri, acolhendo a versão defensiva, reconheceu que os dois crimesde homicídio praticados pelo réu constituíam uma unidade jurídica,embora fictícia (art. 71, CP). Um dos crimes era triplamente qualificado eo outro, com uma só qualificadora. Isto considerado, o juiz fixou a penado crime mais grave em 2l anos de reclusão e a exasperou em um terço,referente ao crime menos grave, totalizando a pena definitiva de 28anos de reclusão. Irresignada com a condenação, a defesa pretenderecorrer. Como deve proceder?

CASO 2

Condenado pelo júri por prática de dois crimes de homicídio, em concur-so material, o juiz fixou as penas em 13 anos de reclusão para cada infra-ção, totalizando 26 anos como pena final. A defesa apela, sustentandoque as duas infrações, de mesma espécie, estariam circunscritas pelasmesmas condições de tempo e lugar, razão bastante para reclamar o reco-nhecimento da continuidade delitiva de que trata o art. 71, do CP. Pergun-ta-se: a) a continuidade delitiva constitui matéria de mérito a ser sempredefinida pelo júri ou circunstância referente à aplicação da pena?; b) otribunal ad quem, no caso de prover o recurso da defesa, mandará o réua novo júri ou ele mesmo ajustará a pena?; c) se o tribunal ad quem

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entender ajustar a pena, por reconhecimento de continuidade delitiva,poderá o réu protestar por novo júri após haver apelado?

CASO 3

Insurgindo-se contra decisão monocrática objetivamente complexa, quelhe impôs condenação por dois crimes distintos, um de furto e outro defalso documental, o réu interpõe apelação. Por decisão unânime, o Tribu-nal nega provimento quanto ao furto, e por maioria referente ao crime defalso. O voto vencido foi no sentido de atipicidade do falso, porque,muito grosseiro, não seria capaz de iludir até mesmo uma criança. Per-gunta-se: a) no caso vertente, cabe recurso?, qual?; b) qual o órgão doPoder Judiciário competente para julgar esse recurso?

CASO 4

Na apelação defensiva e em preliminar de mérito, argüi-se a nulidade dainstrução criminal, porque o juiz inverteu a ordem de inquirição das tes-temunhas, quando resolveu antecipar a prova da defesa, sob o pretextode que duas testemunhas viajariam para o exterior, sem data de regresso,o que resultou em inegável prejuízo. No mérito, postulou a reforma dadecisão monocrática e a conseqüente absolvição, por absoluta precarie-dade da prova. O Tribunal, por decisão unânime, desproveu a apelação,sustentando que a prova coligida é mais que suficiente para um juízo dereprovação da conduta do apelante, mantendo silêncio sobre a prelimi-nar de nulidade. O apenado quer uma outra oportunidade para melhorara sua situação e espera que você , como advogado, adote medida legalcabível.

CASO 5

Perseu de Souza apelou de sentença condenatória para o tribunal ad quem,mas não logrou êxito na sua pretensão absolutória. Como a decisão desegundo grau foi unânime, pretendeu interpor recurso especial para oSuperior Tribunal de Justiça. Mas percebeu não ter feito pré-questionamento de matéria federal, sendo este requisito legal para o aludi-do recurso. Resolveu, então, interpor embargos declaratórios ao acórdão,

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usando-o como instrumento do pré-questionamento. O que vem a ser opré-questionamento exigível para a interposição de recurso especial? Elepode ser invocado em embargos de declaração? Em que prazo? Respostasobjetivamente justificadas, com indicação de doutrina e jurisprudência.

AULA 11

AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO

Revisão criminal. Conceito. Natureza jurídica. Objeto. Condições para oexercício. Formas de revisão. Pressupostos legais. Revisão de decisãonão condenatória. Efeitos da revisão criminal. Revisão e sentença penalestrangeira. Reiteração do pedido. Habeas corpus. Conceito. Naturezajurídica. Espécies de habeas corpus. Objeto do habeas corpus. Legitimi-dade ativa. Autoridade coatora. Competência para concessão. Compe-tência recursal. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Liminar no habeascorpus. Extensão. Reiteração. Substitutivo de recurso extraordinário eespecial. Ato do particular e habeas corpus. Trancamento de inquérito ede processo. Habeas corpus e prisão civil e disciplinar. Mandado deSegurança no Processo Penal.

CASO 1

Alarico e Tibúrcio foram processados, julgados e condenados pela 9ªVara Criminal da comarca da capital (RJ), por crime de roubo perpetradocontra agência da Caixa Econômica Federal. Depois de transitar em julga-do a sentença e de já terem cumprido dois anos, dos cinco anos e quatromeses da pena imposta, o Ministério Público Federal, ao sustentar que asentença fora proferida por juiz absolutamente incompetente, impetrahabeas corpus, com o propósito de anular a condenação proferida porjuiz estadual e para que seja reconhecida a competência ratione personeda Justiça federal. Aduz que, sendo absoluta a incompetência, ela podeser declarada a qualquer tempo e em qualquer instância. Disponha sobrea legitimidade, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedidoformulado pelo parquet, indicando o órgão judicial competente para jul-gar o habeas corpus.

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CASO 2

Perenilton foi condenado por crime de homicídio à pena de seis anos dereclusão, com sentença transitado em julgado. Aproveitou-se de estarem liberdade durante a tramitação de recurso de apelação para ficar dis-tante do distrito da culpa e não ser preso e ter de cumprir a pena. Logo,soube ter havido utilização de prova falsa, valorada pelo juiz paracondená-lo. Com base nessa informação, deflagra pessoalmente ação derevisão criminal, objetivando a desconstituição da sentença condenatóriae a conseqüente absolvição. Propõe que a falsidade seja apurada naprópria ação revidenda e requer a garantia da liberdade, enquanto tramitao processo revidendo. Disponha sobre a legitimidade e as possibilida-des legais de serem atendidos os pedidos.

CASO 3

O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito a ato do juízomonocrático, que concedeu liberdade provisória ao imputado Rubinho Cho-colate, preso em flagrante por prática de roubo próprio. Simultaneamente,impetrou mandado de segurança, a fim de obter efeito suspensivo daqueleato liberatório. Disponha sobre a possibilidade de concessão do writ.

AULA 12

NULIDADES NO PROCESSO PENAL

Invalidade e ineficácia dos atos processuais. Formas e atipicidades dosatos processuais. Atos inexistentes, atos nulos e atos irregulares (anulá-veis). Sistema das invalidades. Princípios e disposições gerais: datipicidade das formas (mitigado no CPP); do prejuízo; da causalidade; dointeresse; da convalidação. Regras especiais (arts. 568, 569 e 570, CPP).

CASO 1

Em caso de crime de furto de computador do INSS, autarquia federal, foiinstaurado e concluído inquérito policial em delegacia de polícia civil. Re-metido à central de inquéritos, o promotor de Justiça ofereceu denúncia. O

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juiz recebeu a denúncia, e o réu foi citado e interrogado. Observado rigoro-samente o procedimento legal, o réu acabou absolvido. Sem interposiçãode recurso, a sentença transitou em julgado. Posteriormente, o procuradorda República, com atribuição, verifica o erro, pois se tratava de competên-cia da Justiça federal (art. 109, IV, CF). Oferece, então, nova denúncia, pelomesmo fato, concluindo inexistir coisa julgada em razão da inexistência desentença. A defesa técnica opõe a exceção de coisa julgada. Como juiz,decida, analisando os seguintes aspectos: a) qual a distinção entreinexistência material e nulidade absoluta?; b) existe distinção entreinexistência jurídica e nulidade absoluta?; c) existe coisa julgada na hipóte-se?; d) no caso de inexistência de coisa julgada, existiria algum óbice aonovo processo?

CASO 2

Joaquim, industrial, foi procurado por determinada pessoa que afirmouser representante de um fiscal. Disse, nas entrelinhas da conversa, que ofiscal telefonaria para Joaquim, a fim de combinar o pagamento de umvalor que evitaria qualquer autuação junto às indústrias do grupo. Aligação telefônica ocorreu, de fato, e o fiscal exigiu vultosa quantia paracumprir o combinado. Joaquim gravou toda a conversa, obviamente semo conhecimento do fiscal. Depois, entregou o material ao Ministério Pú-blico, que ofereceu a denúncia e requereu a prisão preventiva do réu. Ojuiz recebeu a denúncia e decretou a prisão, invocando essencialmente,no aspecto probatório, a conversa gravada. A defesa técnica impetrouhabeas corpus aduzindo a nulidade da decisão que decretou a prisão,por se basear em prova obtida por meio ilícito. Solucione a questão.

CASO 3

Na sentença, o juiz externou fundamentos absolutórios, mas, na partedispositiva, concluiu por condenar Pedro Pedrosa por prática de recep-tação culposa. A defesa interpôs apelação, sustentando, em preliminar,nulidade do decisum, ao argumento de estampada incoerência. Indaga-se: merece provimento o apelo?; qual a modalidade de erro que motiva adeclaração de nulidade da sentença? Respostas fundamentadas, comindicação de doutrina e jurisprudência.

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AULA 13

NULIDADES NO PROCESSO PENAL (CONTINUAÇÃO)

Nulidade absoluta e relativa: violação de norma de interesse público(absoluta); de norma cogente de interesse da parte (relativa); de normadispositiva de interesse da parte (anulabilidade). Análise das hipóteseselencadas no art. 564, CPP. Súmulas do STF e STJ pertinentes. Momen-tos e meios para decretação da nulidade.

CASO 1

Durante todo o processo o réu contou com advogado constituído. Intima-da a defesa técnica para alegações finais, quedou-se inerte. O juiz, semqualquer outra providência, decidiu pela intimação da defensoria públicapara a apresentação de tal peça, e assim se fez. Na sentença, o juiz conde-nou o réu. A defesa técnica, por meio do advogado constituído, interpôsapelação, argüindo nulidade pela falta de intimação do réu para que, sefosse o caso, indicasse novo patrono de sua confiança para apresentar asalegações finais. Sustentou ainda que o prejuízo do réu foi evidente, eisque condenado. Solucione a questão, abordando os seguintes pontos: a)a falta de alegações finais no rito comum gera nulidade?; b) a falta dealegações finais no rito do júri acarreta nulidade?; c) qual a conseqüênciada falta de apresentação de alegações finais pelo MP?

CASO 2

Quando da resposta aos quesitos, na sala secreta, antes da votação aoprimeiro quesito, um dos jurados, diante dos demais, fez uma perguntaao juiz, na qual deixou evidente sua posição sobre o fato em julgamento.O juiz, após mais de 20 horas de julgamento, resolveu continuar com asvotações, apesar do protesto do promotor. O réu foi absolvido. Constouna ata do julgamento todo o ocorrido, inclusive as palavras utilizadaspelo jurado. O promotor interpôs recurso em plenário, por termo, comfundamento no art. 593, III, “a” e “d”, do CPP. Esse promotor, no diaseguinte, saiu de férias. Intimado o promotor substituto para apresentarrazões de recurso, não observou o que constava da extensa ata de julga-

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mento e não alegou a nulidade relativa à manifestação do jurado. A defe-sa apresentou contra-razões e os autos foram remetidos ao Tribunal.Como deve decidir o tribunal ad quem?

CASO 3

Barrabás Furtivo foi processado pela prática do crime de corrupção pas-siva, previsto no art. 317, § 1º do CP. Deixou de praticar ato de ofício,recebendo, em troca, vantagem indevida. O juiz competente, com base naprova testemunhal e documental produzida, condenou o imputado à penade um ano e quatro meses de reclusão. Em razão de recurso interpostocontra a sentença condenatória, a defesa do acusado sustentou que oprocesso era nulo porque: a) o acusado, mesmo com endereço conheci-do nos autos, foi citado por edital, e somente foi interrogado porquecompareceu, espontaneamente, ao cartório para verificar o processo;outrossim, ao ordenar a citação por edital, o juiz não expediu ofício aosestabelecimentos prisionais locais, para indagar sobre eventual prisãodo acusado; b) a defesa não foi intimada sobre a data da audiência deinquirição de testemunha da acusação, ouvida por precatória; c) o Mi-nistério Público, mesmo intimado, não compareceu à data em que foiouvida a única testemunha da defesa; d) o juiz, mesmo já estando encer-rada a instrução criminal, aceitou requerimento feito pelo Ministério Pú-blico nas suas alegações finais e determinou a oitiva de testemunhareferida na instrução, que não fora arrolada na denúncia; e) o juiz tornou-se impedido para julgar a causa, já que, na fundamentação do ato derecebimento da denúncia do Ministério Público, afirmou que as provascoletadas no processo administrativo indicavam a verossimilhança daimputação criminal. De modo sintético e objetivo, que argumento(s)poderia(m) ser usado(s) pelo Ministério Público para rebater cada umadas alegações da defesa do acusado e obter, por conseguinte, oimprovimento do recurso?

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