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7/31/2019 DireitoAdministrativo DecifrandoFCC-Fabianopereira Aula 04 http://slidepdf.com/reader/full/direitoadministrativo-decifrandofcc-fabianopereira-aula-04 1/151 . CURSO DE DIREITO ADMI NISTRATIVO (TEORIA E EXERCÍCIOS) DECIFRANDO A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - FABIANO PEREIRA --------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br  Olá! Eis a nossa aula sobre a Lei 8.666/ 1993 , que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Apesar de o conteúdo também ter ficado “um pouquinho” grande, vale a pena dedicar-se à leitura da aula, pois, certamente, você irá encontrar algumas assertivas sobre a Lei 8.666/93 na sua prova. Desde já, lembre-se de que você não deseja se tornar um especialista em licitações (pelo menos por enquanto), mas apenas conseguir o seu lugar no serviço público. Depois disso, caso seja de seu interesse, você terá um bom tempo disponível e, o que é melhor, muito dinheiro no bolso para pagar um excelente curso de pós-graduação sobre o tema. Se você está incluído na lista daqueles que possuem “pavor” da Lei de Licitações, pode ter certeza de que, ao término de nossa aula, a sua síndrome estará medicada. Entretanto, será necessário que você adote todas as dicas que irei fornecer durante o desenvolvimento da aula, e, como não poderia ser diferente, resolva todas as questões de fixação de conteúdo que estão sendo disponibilizadas . Tenho certeza de que você não terá dificuldade alguma para interpretá- las e acertá-las, mas, se isso ocorrer, lembre-se de enviar para o fórum todos os seus questionamentos, pois o nosso objetivo é garantir que você gabarite as questões sobre a Lei 8.666/1993.  No mais, se tiver alguma sugestão, crítica ou elogio que possam melhorar a qualidade e produtividade do nosso curso, estou à sua disposição no e-mail [email protected]. Bons estudos! Fabiano Pereira Ps.: também estou à sua disposição no FACEBOOK, é só clicar no link www.facebook.com.br/ professorfabianopereira

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CURSO DE DI REI TO ADMI NI STRATI VO ( TEORI A E EXERCÍ CI OS)DECI FRAND O A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - FABI ANO PEREI RA

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Prof. Fabiano Pereira  www.pon todosconcu rsos .com.b r  

Olá!

Eis a nossa aula sobre a Le i 8 .6 6 6 / 1 9 9 3 , que regulamenta o art. 37,inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratosda Administração Pública e dá outras providências.

Apesar de o conteúdo também ter ficado “um pouquinho” grande, vale apena dedicar-se à leitura da aula, pois, certamente, você irá encontraralgumas assertivas sobre a Lei 8.666/93 na sua prova.

Desde já, lembre-se de que você n ão deseja se tornar um especialistaem licitações (pelo menos por enquanto), mas apenas conseguir o seu lugar noserviço público. Depois disso, caso seja de seu interesse, você terá um bom

tempo disponível e, o que é melhor, muito dinheiro no bolso para pagar umexcelente curso de pós-graduação sobre o tema.

Se você está incluído na lista daqueles que possuem “pavor” da Lei deLicitações, pode ter certeza de que, ao término de nossa aula, a sua síndromeestará medicada. Entretanto, será necessário que você adote todas as dicasque irei fornecer durante o desenvolvimento da aula, e, como não poderia serdiferente, reso lva todas as ques tões de f i xação de con teúdo que es tãosendo d ispon ib i l i zadas.

Tenho certeza de que você não terá dificuldade alguma para interpretá-las e acertá-las, mas, se isso ocorrer, lembre-se de enviar para o fórum todosos seus questionamentos, pois o nosso objetivo é garantir que você gabar i teas questões sobre a Lei 8.666/1993. 

No mais, se tiver alguma sugestão, crítica ou elogio que possammelhorar a qualidade e produtividade do nosso curso, estou à sua disposiçãono e-mail [email protected].

Bons estudos!

Fab iano Pere i r a

Ps. : também estou à sua d ispos ição no FACEBOOK, é só c l icar nol i nk w w w . fac eb o o k .c om .b r / p ro fe ss or f a b i an o p e rei r a

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Prof. Fabiano Pereira  www.pon todosconcu rsos .com.b r  

L I CI TAÇÃO – LEI 8 .666 / 1993  

1. Con sider ações in ic ia i s . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . 04

2. Abr ang ênc ia da le i 8 .66 6/ 19 93 . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 05

3 . Con ceit o .................................................................................. 07

4. Prin cípios da l ic i t ação . . . . . .. . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . 07

4.1 . Prin cípio da leg al id ade .. . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . 08

4.2 . Prin cípio da im pessoal id ade .. . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . . .. . . . .. . . . . .. . 09

4.3 . Prin cípio da m or al id ade . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . 10

4.4. I gu aldade ent re os par t ic ipan t es . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 114.5 . Prin cípio da pu bl i c idad e .. . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . 13

4.6 . Pro bid ade adm in ist r at iv a . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . 14

4.7. V incu l ação ao ins t ru m ent o conv ocató r i o . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 15

4.8 . Julg am ent o ob j et iv o . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . . .. . . . .. . . . .. . . . 15

4.9 . Form al ism o .. . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . . 17

4.10 . Sig i l o na apr esent ação das pr opost as . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 17

4.1 1. Adj ud icação com pu lsór ia . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . 18

5. Mar gen s de pr efer ênci a . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . 18

6 . Das Def in içõ es ........................................................................ 2 0

7. Proced im ent os . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . . .. . . . . .. . 23

7.1 . Au diê ncia Públ ica . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . 24

7 .2. Edi t al .......................................................................... 25

7.3. Ant ecedênc ia m ín im a do ed i t a l . . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 27

7 .4 . I m pug nação adm in is t r a t iv a ao ed i ta l . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 287.5 . Com issão de l ic i t ação . . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . 29

7.6 . Hab i l i t ação do s l ic i t an t es . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . 297.7 . Julg am ent o das pr op ost as . . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . 32

7.8. Hom olog ação e ad j ud icação ao ven cedor . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 33

8. Das ob r as e serv iços . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . 34

9. Mod al id ades de l ic i t ação . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . 37

10 . Tipos de l ic i t ação . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . 46

11 . Exceções à obr igat or iedad e de l ic i t ar . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 49

11 .1. I nex ig ib i l id ade . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . 50

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11 .2. L ic i t ação disp ensad a .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. 53

11 .3. L ic i t ação disp ensáv el . . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. 54

CONTRATOS ADMI NI STRATI VOS

1. I n t rod ução ao es tudo dos con t r a tos adm in is t r a t iv os . .. .. .. .. .. .. .. . 59

2. Discip l in a no r m at iv a e concei t o . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . 60

3 . Car act er íst icas .......................................................................... 6 0

3 .1 . A tu ação da adm in is t r ação com o poder púb l ico . .. .. .. .. .. .. .. 60

3.2 . Final i dad e pú bl ica . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . . .. . . . .. . . . .. . . 613.3 . Form al ism o .. . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . 61

3.4 . Con t r at o de adesão .. . . .. . . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . 63

3 .5 . Pessoa l idade ( cará te r i n t u i t u p e rso n a e  ) . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. 63

3.6. Ex i s tên c ia de “ c láusulas exo rb i t ant es” . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 64

4 . Manut enção do equ i l íb r io f inance i ro do con t r a to .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 70

5. Ex i gênc ia de gar ant ias par a a execução do cont ra t o . . .. . .. . .. . .. . .. 71

6. Respon sabi l id ade pe los encarg os de execução . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 72

7. Recebim ent o do ob j e t o do cont ra t o . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . 73

8. Ext inção do cont ra t o adm in is t ra t ivo . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 74

9. Prazo de du ração e pr or ro gação do cont ra t o . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. 75

10 . I nex ecução con t r at ua l . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . 77

10 .1. I nex ecução culp osa . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . . .. . . . .. . . . . .. . . 78

10 .2. I nex ecução sem cul pa . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . 78

10 .3. Teor ia da im pr evi são . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . 78

10 .3.1. Caso for t u i t o e for ça m aior .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 79

10 .3.2 . Fat o do pr íncip e . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . 80

10 .3.3 . Fat o da Adm in ist r ação . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . 81

10 .3.4. I n t er f erên c ias im pr ev is t as . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 82

11 . Revisão de Vésper a de Prov a . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. 83

12 . Quest ões Com ent adas . . . . .. . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. 89

13 . Relação de qu est ões com gab ar i t o . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . .. . . . . 12 1

14 . Questõ es par a f ixação do cont eúd o . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 13 7

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Pergun ta : Professor Fabiano, eu pensei que as empresas púb l icas esoc iedades de economia mis ta (que integram a chamada “AdministraçãoPública Indireta”) estavam submetidas a um procedimento licitatório

diferenciado e n ão aos comandos da Lei 8.666/93. Estou errado?B em , n ã o t o ta l m e n te e r ra d o .

Na verdade, o §1º, artigo 173, da CF/88, afirma que “a le i  estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, d ispondo sob re  

l i c i tação e con t r a tação  de obras, serv iços, com pras e alienações, observados os princípios da administração pública ”.

Sendo assim, é possível concluir que as empresas públicas e sociedades

de economia mista dever iam submeter-se a um procedimento licitatóriodiferenciado, menos “burocrático”, p re v i st o d i r e ta m e n te e m l e i (naquilo queo texto constitucional denomina de “estatuto jurídico), já que são regidas peloDi re i to P r i vado e não podem gozar de privilégios fiscais não ex tens ivos aosetor privado. Essas entidades administrativas exercem atividades de caráteressencialmente empresarial (l u c ra t i vo  ), concorrendo com várias outrasempresas no mercado, a exemplo do Banco do Bras i l e da Caixa Econôm icaFedera l (que “disputam” clientes com os bancos privados), e da Pet rob rás,que concorre com a Texaco, Esso, ALE, etc.

Entretanto, até o presente momento n ão foi criada a lei a que se refere

o §1º, artigo 173, da CF/1988. Desse modo, as empresas públicas esociedades de economia mista também devem submeter-se às normas da LeiGeral de Licitações (Lei 8.666/93).

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: Todas asentidades da Admin is t ração D i re ta (União, Estados, Municípios e DistritoFederal), seus respectivos órgãos (Ministérios, Secretarias Estaduais,Secretarias Municipais etc.) e entidades integrantes da Admin is t raçãoI n d i r e t a (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista eempresas públicas) estão obrigados a respeitar o texto da Lei 8.666/1993.

ATENÇÃO: Muito cuidado com as “pegadinhas” de prova sobre esseassunto. Lembre-se sempre de que as empresas públicas e sociedades deeconomia mista não es tão obr igadas a l i c i ta r em re lação à sua a t iv idad e-f im , pois isso colocaria em risco a competitividade e, consequentemente, aprópria existência de tais entidades.

Exemp lo: Como a t i v idade - f im da Petrobrás, entre outras, podemoscitar a comercialização de petróleo. Nesse caso, é claro que a Petrobrás nãoprecisará realizar licitação para escolher a proposta mais vantajosa oferecida

por quem deseja c o m p ra r os seus produtos. A venda poderá ser feitadiretamente ao interessado, sem licitação.

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Da mesma forma, acontece também com a Caixa Econômica Federal. Éclaro que esta empresa pública não precisará realizar licitação para escolher osinteressados em abrir contas correntes em suas agências, pois a abertura de

novas contas é uma a t i v idade - f im da entidade.Todavia, caso a Petrobrás ou a Caixa Econômica decidam construir uma

nova sede, comprar material de escritório, reformar as suas mesas e cadeiras,entre outras “a t i v idades -me io ” (tidas como atividades administrativas,internas), estarão obrigadas a realizar licitação. Nesse caso, deve ficar claroque a “a t i v idade -me io ” n ão é a responsável d i re ta pela obtenção de receita(lucro) por essas entidades (a Petrobrás e a CEF não possuem como finalidadeempresarial a construção de prédios ou reforma de mesas e cadeiras, porexemplo).

3. Con cei to

São vários os conceitos de licitação apresentados pelos doutrinadoresbrasileiros, mas, dentre os principais, destacam-se o da professora MariaSylvia Zanela di Pietro e do professor Celso Antônio Bandeira de Mello.

Para a citada professora, pode-se definir a licitação como "o procediment o administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará a mais conveniente para a celebração de contrato ".

Por outro lado, entende o professor que a licitação é “um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na ideia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e as aptidões necessários ao bom cumprim ento das obrigações que se propõem a assumir” .

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: Não fiquepreocupado em memorizar os conceitos apresentados pelos doutrinadores

brasileiros. A banca examinadora n ão irá lhe cobrar a “decoreba” dosconceitos, mas apenas a idéia geral que pode ser extraída deles, isto é, de quea licitação tem o objetivo de garantir a propos ta ma is van ta josa para aAdministração Pública através da d ispu ta entre vários interessados.

4. Pr i nc íp ios da l ic i tação

Não existe unanimidade doutrinária em relação aos princípios quedevem ser observados pela Administração Pública brasileira durante o

procedimento licitatório.

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Entretanto, o artigo 3º da Lei 8.666/93, a l te rado pe la Le i1 2 .3 4 9 / 2 0 1 0, declara expressamente que “a licitação destina-se a garantir aobservância do princípio constitucional da i sonomia , a seleção da proposta

mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimentonacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade comos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, daigualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação aoinstrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes sãocorrelatos”.

Além dos princípios expressamente previstos no artigo 3º da Lei deLicitações, o professor Hely Lopes Meirelles ainda destaca o princípio do s ig i lodas p r opos tas , da ad jud icação com pu lsó r ia e o do f o rm a l i s m o .

4.1 . Pr inc íp io d a lega l idade

Atualmente, o princípio da legalidade pode ser estudado sob doisenfoques distintos: em relação aos par t i cu la res e em relação àAdmin is t ração Púb l ica .

Em re lação aos par t i cu la res, o princípio da legalidade está consagradono i n c i so I I , ar t i go 5 º , da Cons t i t u i ção Fede ra l de 1988 , segundo o qual"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virt ude da lei ".

Isso significa que, em regra, somente uma l e i (ato emanado do PoderLeg is la t ivo) pode impor obrigações aos particulares.

Segundo o saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “enquanto osindivíduos, no campo privado, p o d e m fa z e r t u d o o que a lei não veda, oadministrador público só pode a tua r onde a lei autoriza”.

Em re lação à Admin is t ração , o princípio da legalidade assume umenfoque diferente. Nesse caso, está previsto expressamente no caput  do artigo37 da Constituição Federal de 1988, significando que a Administração Públicas o m e n te pode agir se ex i s t i r um a no rm a lega l au t o r i zando .

Segundo o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio dalegalidade “implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que ocupe a cúspide até o mais modesto deles,devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas ”.

Num primeiro momento, pode até parecer que a necessidade deautor ização lega l para que a administração possa agir estaria “engessando” a atividade administrativa, além de incentivar o ócio. Entretanto, não é esse oobjetivo do referido princípio.

Na verdade, o princípio da legalidade é uma exigência que decorre do

próprio Estado de Direito, que impõe a necessidade de submissão ao impérioda lei. A Administração Pública somente poderá atuar quando autorizada oupermitida por lei. A vontade da Administração é a que decor re da le i e,

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portanto, os agentes públicos somen t e pode rão fazer o que a l e i pe rm i t i rou au to r i za r .

Durante a realização do procedimento licitatório, por exemplo, todos os

atos administrativos devem possuir amparo legal, isto é, precisam ser editadosem conformidade com a legislação vigente. Essa obrigatoriedade também seimpõe ao ed i ta l da l i c i tação , que, caso seja editado em desconformidadecom o ordenamento jurídico vigente, é passível de nulidade.

4.2 . Pr in c íp io da im pessoa l idade

O princípio da impessoalidade, no que se refere ao procedimentolicitatório, pode ser analisado sob vários aspectos distintos, a saber:

1º ) dever de t r a t a m e n to i s o n ô m i co  a todos os licitantes; 2º) imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam; 

3º) dever de sempre agir com o intuito de  sa t is fazer o in te resse  

púb l ico  .

Sob o pr ime i ro aspec to , o princípio da impessoalidade impõe àAdministração Pública a obrigação de conceder t r a t a m e n to i s o n ô m i c o atodos os licitantes que se encontrarem em idêntica situação jurídica. Assim,fica vedado o t r a t a m e n to p r i v i le g ia d o a um ou alguns licitantes em função

de amizade, parentesco ou troca de favores. Da mesma forma, o princípiotambém veda aos administradores que pratiquem a tos p re jud ic ia i s adeterminado licitante em razão de inimizade ou perseguição política, porexemplo.

Nesse caso, tem-se o princípio da impessoalidade como um verdadeiro “sinônimo” do pr inc íp io da isonomia , e a obrigatoriedade de realização deconcurso público para ingresso em cargo ou emprego público (artigo 37, II),bem como a obrigatoriedade de realização de licitação pela Administração(artigo 37, XXI), são exemplos clássicos de tal princípio, já que proporcionamigualdade de condições para todos os interessados.

Em relação ao segundo aspec to , o princípio da impessoalidadedetermina que os atos praticados pela Administração Pública não podem serutilizados para a promoção pessoal do agente público, mandamento expressona segunda parte do § 1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988:

§ 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens  qu e carac te r i zem pr om oção pessoa l  de autoridades ou servidores públicos.

Os atos praticados pelos agentes púbicos durante a realização do

procedimento licitatório devem ser i m p u t a d o s à entidade política ouadministrativa às quais se encontram vinculados, portanto, não poderão serutilizados para a promoção pessoal de quem quer que seja.

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Assim, n ão se admite que determinado Prefeito divulgue vários outdoorspela cidade, por exemplo, destacado que ele foi o responsável pela licitaçãopara a construção do Hospital Municipal, que já estava “parada” há vários

anos. Os b ô n u s e ô n u s relativos ao regular processo licitatório devem seratribuídos ao Município e n ão ao agente público, que “simplesmente” foi uminstrumento pelo qual o ente municipal se manifestou.

Sob um te rce i ro aspec to , o princípio da impessoalidade pode serestudado como uma aplicação do pr inc íp io da f ina l idade , pois o objetivomaior da Administração deve ser s e m p re a satisfação do interesse público.

O edital de licitação, as leis e demais normas administrativas devem serinterpretados da forma que melhor atenda ao i n te resse púb l ico a que sedirigem. Durante o procedimento licitatório, todos os atos administrativospraticados em descon fo rm idade com o interesse público que justificou arealização da licitação serão anulados, seja pela própria Administração Públicaou pelo Poder Judiciário.

4.3 . Pr in c íp io da mo ra l idade

O princípio da moralidade, também previsto expressamente no caput, doartigo 37, da Constituição Federal de 1988, determina que os atos e atividadesda Administração devem obedecer não só à lei, mas também à própria moral,pois nem tudo que é legal é honesto.

Como consequência do princípio da moralidade, os agentes públicosdevem agir com honestidade, boa-fé e lealdade, respeitando a isonomia edemais preceitos éticos.

É válido destacar que a m o ra l a d m i n i s t r a t i v a é diferente da m o r a lc o m u m , pois, conforme Hauriou, a moral comum é imposta ao homem para asua condu ta ex te rna , enquanto a moral administrativa é imposta ao agentepúblico para sua c on d u ta i n t e rn a, segundo as exigências da instituição a queserve e a finalidade de sua ação, que é a satisfação do interesse público.

Em razão de tal princípio, veda-se à Administração Pública qualquercomportamento que contrarie os princípios da lealdade e da boa-fé. Alémdisso, observe-se que o princípio deve ser respeitado não apenas pelosagentes públicos, mas também pelos par t i cu la res que se relacionam com aAdministração Pública. Em um processo l i c i ta tó r io , por exemplo, é muitocomum o conluio entre licitantes com o objetivo de violar o referido princípio,conforme informa a professora Di Pietro.

Afirma ainda a professora que, em matéria administrativa, sempre quese verificar que o comportamento da Administração ou do administrado quecom ela se relaciona juridicamente, embora em consonânc ia com a le i ,ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os

princípios de justiça e de equidade, além da ideia comum de honestidade,haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

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O parágrafo 4º, artigo 37, da CF/1988, não se descuidou de assegurar orespeito à moralidade administrativa, asseverando que:

§ 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a  suspensão 

dos direitos políticos, a  p e rd a   da função pública, a  i nd i spon ib i l i dade  dos bens e o  ressa rc imen to   ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem p re j u ízo da ação pena l cab íve l  .

Ainda com o objetivo de resguardar a moralidade administrativa, aConstituição Federal também contemplou, em seu inciso LXXIII, artigo 5º, aAção Popu lar , regulada pela Lei 4.717/65. Por meio dessa ação constitucionalqualquer c idadão pode deduzir a pretensão de anular atos praticados pelopoder público e que estejam contaminados de imoralidade administrativa.

É importante esclarecer ainda que, na maioria das vezes, quando um ato

praticado pela Administração viola um princípio qualquer, como o daimpessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência, etc, estará violandotambém, consequentemente e num segundo plano, o princípio da moralidade.

4 .4 . I gua ldade en t re os pa r t i c ipan tes

O princípio da igualdade entre os participantes ou, simplesmente,pr inc íp io da i sonomia, é certamente um dos mais importantes doprocedimento licitatório, pois deriva diretamente do texto constitucional.

Com efeito, impõe que aos licitantes deverá ser oferecida igualdade deoportunidades durante o procedimento licitatório, não sendo toleráveiscláusulas editalícias que afastem injustamente eventuais interessados ou osprejudiquem no julgamento.

Inicialmente, é importante esclarecer que o princípio da igualdade entreos participantes veda a existência de quaisquer pr i v i l ég ios entre osparticipantes do certame decorrentes de condições artificialmente criadas pelopróprio Estado, sem am paro legal .

Apesar disso, destaca-se que a igualdade de condições, estabelecida naCF/1988, n ão pode ser vista como instrumento de conteúdo absoluto. Em

determinadas circunstâncias, tendo em conta o grau de comp lex idade doob je t o da l i ci tação , será possível a fixação de exigências restritivas, desdeque razoáve is e compa t íve i s com o interesse público visado.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas : Eventuaislimitações à participação dos licitantes somente podem ser impostas n osl im i tes p rev i s tos em le i e em conformidade com os pr inc íp ios gera is doD i re i to , não sendo possível, sem  j u st i f i cat iv a r azoáv el e acei t áv el, que sevenha a restringir o caráter competitivo do certame.

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É por isso que, em estrito cumprimento ao preceito constitucional, a Leinº. 8.666/93 determina, no caput  e § 1º, inciso I, do artigo 3º, que a licitaçãodestina-se a garantir a observância do princípio constitucional da i sonomia e a

selecionar a propos ta m a is van ta j osa para a administração.Ainda no § 1º, artigo 3º, da Lei 8.666/1993, está prevista a proibição

aos agentes públicos de “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos deconvocação, c láusu las ou cond ições que comprometam, restrinjam oufrustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedadescooperativas, e es tabe leçam pre fe rênc ias ou d is t inções em razão danaturalidade, da sede ou domic í l io dos licitantes ou de qualquer outracircunstância i m p e r t i n e n t e ou i r re levan te para o específico objeto docontrato”.

Desse modo, se o edital licitatório possui cláusula estabelecendo quesomente os licitantes que tenham sede no mesmo loca l em que estálocalizada a sede da repartição pública poderão participar do certame, talcláusula é ilegal e, portanto, deve ser anulada.

Esse tipo de restrição, quando prevista em edital, não pode pr eva lecer .Caso contrário, a própria Administração estaria impossibilitando que outrasempresas, que não tenham sede no município ou região de localização darepartição pública, apresentem e formalizem as suas propostas, que, por sinal,podem ser ainda mais vantajosas para o interesse público.

Tal entendimento está expresso no parágrafo único, do artigo 20, da Lei

8.666/93, ao estabelecer que “a Administração n ã o i m p e d i rá a habilitação deinteressados res iden t es ou sed iados em ou t ros locais”.

As cláusulas editalícias que restringem injustificadamente a participaçãode interessados sediados em localidades diversas violam o denominadopr inc íp io da compe t i t i v i dade , que é uma consequência do princípio daigualdade entre os participantes.

Apesar disso, é possível afirmar que o direito de participar de licitaçãonão constitui uma garantia absoluta e inquestionável de quaisquer pessoas ouempresas. Apenas as que atendam às ex igênc ias feitas  j u st i f i cad am en t e

pela Administração podem invocar o seu direito subjetivo de ingressarem nocertame e apresentarem as suas propostas, desde que tais exigências estejamem conformidade com a lei e demais princípios constitucionais.

Por último, lembre-se de que, se as propostas oferecidas pelos licitantesforem iguais, como c r i té r i o de desempa te, será assegurada preferência,sucessivamente, aos bens e serviços:

1º) produzidos no País; 

2º ) produzidos ou prestados por em presas brasileiras; e 

3º) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e 

no desenvolvim ento de tecnologia no País.

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4.5 . Pr in c íp io da pu b l ic idade

O princípio da publicidade impõe à Administração Pública aobrigatoriedade de conceder aos seus atos a mais amp la d i vu lgação

possíve l entre os administrados, pois só assim estes poderão fiscalizar econtrolar a legitimidade das condutas praticadas pelos agentes públicos.

Ademais, a publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãospúblicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

O referido princípio encontra amparo no caput  do artigo 37 daConstituição Federal de 1988, bem como no inciso XXXIII, do artigo 5º, quedeclara expressamente:

XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão 

prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Conforme é possível constatar da leitura do citado inciso, nem todainformação de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral serãodisponibilizadas aos interessados, pois foram ressalvadas aquelas quecoloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado.

Exemp lo: Suponhamos que você tenha formulado uma petiçãoadministrativa destinada ao Ministro de Estado da Defesa e que, no seu texto,

você tenha solicitado as seguintes informações: quantidade de tanques de guerra que estão em atividade no Brasil; número do efetivo de homens da Marinha, Exército e Aeronáutica, e os endereços dos locais onde ficam guardados os equipam entos bélicos das Forças Arm adas.

Pergun ta : Será que o Ministro de Estado da Defesa irá lhe fornecer asinformações solicitadas?

É lógico que não, pois tais informações são imprescindíveis à segurançada sociedade e do Estado. Imagine o que pode acontecer ao nosso país seessas informações forem parar em mãos erradas? (Hugo Chávez, porexemplo... brincadeira...)

A d ivu lgação o f ic ia l dos atos praticados pela Administração Públicaocorre, em regra, mediante publicação no Diário Oficial, isso em relação àUnião, aos Estados e ao Distrito Federal. Em relação aos Municípios, pode serque algum não possua órgão oficial de publicação de seus atos (Diário Oficial).Nesse caso, a divulgação poderá ocorrer mediante afixação do ato na sede doórgão ou entidade que os tenha produzido.

Exemp lo: Caso o ato (edital de licitação, por exemplo) seja detitularidade do Poder Executivo, poderá ser afixado no quadro de avisoslocalizado no saguão da Prefeitura. Caso o ato tenha sido editado pelo Poder

Legislativo, poderá ser afixado no saguão da Câmara de Vereadores, em um

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quadro de avisos, a fim de que todos os interessados possam ter acesso econsultá-los quando necessário.

Para respon der às qu estõ es da Fun dação Car los Chag as: A publicação doato administrativo em órgão oficial de imprensa não é cond ição de suava l idade , mas sim cond ição de e f icác ia e m ora l idade . Somente a partir dapublicação é que o ato começará a produzir os seus efeitos jurídicos, mesmoque há muito tempo já esteja editado, aguardando apenas a sua divulgação.

Atenção: Alguns atos administrativos, a exemplo dos a tos i n te rnos,podem ser divulgados nos bo le t i ns i n te rnos existentes no interior de váriosórgãos e entidades administrativas. Por outro lado, os a tos ex te rnos devemser publicados em Diário Oficial, exceto se a lei estabelecer outra forma.

A preocupação do legislador em relação à publicidade dos atos eprocedimentos inerentes à licitação está expressa no texto da Lei 8.666/1993,que, em seu art. 3º, § 3º, dispõe que:

A l ic i tação não será s ig i losa, sendo públ icos e acessíve is ao 

púb l i co os a tos de seu p roced imen to , sa l vo quan to ao con teúdo  

das p ropos tas , até a respect i va abe r tu r a .

4 .6 . Prob idade admin i s t ra t i va

O professor Marcelo Figueiredo entende que “a probidade é espécie do gênero ‘moralidade administrativa’ a que alude, por exemplo, o art. 37, caput e seu § 4° da CF. O núcleo da probidade está associado (deflui) ao princípio maior da moralidade administrativa, verdadeiro norte à administração em todas as suas manifestações. Se correta estiver a análise, podemos associar,como o faz a moderna doutrina do Direito Administrativo, os atos atentatórios à probidade como também atentatórios à moralidade administrativa. Não estamos a afirmar que ambos os conceitos são idênticos. Ao contrário, a probidade é peculiar e específico aspecto da moralidade administrativa ”.

De qualquer forma, o importante é que você entenda que os atos que

caracterizam improbidade administrativa estão relacionados na Lei 8.429/92,e, nos termos do artigo 37, § 4°, da CF/88, podem ocasionar a suspensão dosdireitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e oressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízoda ação penal cabível.

Além disso, nos artigos 89 a 99 da Lei 8.666/93 é possível constatarvários dispositivos que punem a prática de atos violadores da moralidade eprobidade administrativa.

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4 .7 . V incu lação ao ins t ru m en to convoca tó r io

O Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, também chamadode princípio da vinculação ao edital, está previsto expressamente no artigo 41

da Lei 8.666/93, ao afirmar que “a Admin ist r ação não pode descum pr i r as  nor m as e cond ições do ed i t a l , ao qua l se acha es t r i tam ent e v incu lada  ”.

Na verdade, apesar de o artigo 41 da Lei 8.666/93 fazer referênciasomente à Administração Pública, é necessário esclarecer que as regraslicitatórias estabelecidas no edital tornam-se obrigatórias também para todosaqueles particulares que desejam participar do certame. O edital, nesse caso,t o r na -se lei en t r e as pa r t es.

( FCC/ Procurador TCE SP/ 201 1) A Adm in is t r ação Púb l ica rea l izoul ic i tação para venda de a t ivos mob i l iá r ios à v is ta . Venceu o l i c i tan te

que apresentou p ropos ta de ma io r va lo r . Em razão de osc i lações nomercado f i nance i ro , o l i c i tan te ap resen tou , pos te r io rmen te ,reque r imen to pa ra pa rce lamen to do va lo r o fe r tado . A Admin is t raçãoPúb l ica deverá in de fe r i r o ped ido , com base no p r inc íp io da v incu laçãoao ins t ru m en to convoca tó r io .

O artigo 43, em seu inciso V, declara ainda que o julgamento e aclassificação das propostas deverão ocorrer em conformidade com os critériosde avaliação constantes do edital, ratificando a necessidade de vinculação ao

texto do instrumento convocatório.Este princípio também se aplica à modalidade licitatória denominada

conv i te , que, em vez de edital, disponibiliza uma ca r ta -conv i te aoseventuais interessados em participar do procedimento licitatório.

Para respon der às quest ões da Fun dação Car l os Chag as: É muito comumvocê encontrar questões em prova afirmando que, após a publicação do edital,não pode ocorrer mais qualquer alteração em seu texto, em virtude doprincípio da “inalterabilidade do instrumento convocatório ”. Fique atento, poisessa questão estaria errada. Em regra, prevalece o entendimento de que, apósa sua publicação, o edital não deve ser alterado, garantindo-se o respeito aosprincípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e, principalmente,da segurança jurídica. Ent re t an to , se o i n t e resse púb l i co assim o ex ig i r ,pode rão oco r r e r a l te rações em seu t ex to .

4 .8 . Ju lgam en to ob je t i vo

O professor Hely Lopes Meirelles nos ensina que julgamento objetivo éaquele “que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. É princípio de toda licitação que seu julgamento se apoie em 

fatores concretos pedidos pela Administração, em confronto com o ofertado pelos proponentes dentro do permitido no edital ou convite. Visa afastar o discricionarismo na escolha das propostas, obrigando os julgadores a aterem- 

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se ao critério prefixado pela Administração, com o que se reduz e se delimita a margem de valoração subjetiva, sempre presente em qualquer julgamento ”.

O princípio do  j u lgam en t o ob j et iv o está previsto expressamente no

texto da Lei Geral de Licitações, mais precisamente em seu artigo 44, aoafirmar que, “no julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e os princípios estabelecidos por esta Lei ”.

Corroborando essa obrigatoriedade, o artigo 45 também determina que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os  t i pos de  

l i c i tação  , os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle ”.

Pergun ta : Professor, o que são t i p o s de licitação?

Os “t ipos de l i c i tação” são c r i té r i os adotados para a escolha daproposta mais vantajosa para a Administração e estão previstos no § 1º, doartigo 45, da Lei 8.666/93, que assim expõe:

“Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exce to na  

m oda l idade concu rso  : 

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante 

que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofert ar o m enor preço; 

II - a de melhor técnica; 

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direit o real de uso”.

Dentre todos os tipos de licitação apresentados no § 1º do artigo 45,certamente o que possibilita um e fe t i vo julgamento objetivo é o de “menor preço ”, pois, neste caso, n ão resta qualquer subjetivismo à Comissão deLicitação ou o responsável pelo convite, que se restringirão a certificar o valorda proposta e o respeito aos requisitos editalícios.

Em relação aos demais tipos licitatórios, dificilmente teremos um julgamento efetivamente objetivo em virtude da necessidade de análisestécnicas que, em muitas das vezes, importam na emissão de juízo de valor.

Na modalidade licitatória denominada “concurso”, por exemplo, ficamuito difícil valer-se exclusivamente de critérios objetivos para decidir qual é aproposta vencedora. Em um concurso realizado pelo Tribunal Superior Eleitoralpara escolher um novo h i n o para a instituição, por exemplo, inevitavelmente

serão utilizados alguns critérios subjetivos para definir o vencedor, já que setrata de uma “peça artística”, que levará em conta os gostos musicais doseventuais membros da comissão de licitação.

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( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRE RN/ 201 1) O pr inc íp io segund o o qua l osc r i té r i os e fa to res se le t i vos p rev i s tos no ed i ta l devem se r ado tadosina fas tave lmen te pa ra o j u lgamen to , ev i tando -se , ass im, qua lque r

su rp resa pa ra os pa r t i c ipan tes da l i c i tação , denomina -se Ju lgamen toOb je t i vo .

4 .9 . Fo rm a l i sm o

O artigo 4º da Lei 8.666/93 afirma que o procedimento licitatóriocaracteriza a to a dm i n i st r a t i v o f o rm a l , seja ele praticado em qualquer esferada Administração Pública. Isso quer dizer que o procedimento licitatório estávinculado não somente ao texto legal, mas também aos regulamentos, àsnormatizações administrativas e, consequentemente, ao próp r io ed i ta l.

O professor Hely Lopes Meirelles chama atenção para o fato de que o “procedimento form al, entretanto , não se con fun de com ‘formalismo’, que se caracteriza por exigências inúteis e desnecessárias. Por isso mesmo, não se anula o procedimento diante de meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas, desde que, por sua irrelevância, não causem prejuízo à Administração e aos licitantes. A regra é a dominante nos processos  judiciais: não se decr et a a nulidade onde não houver dano para qualquer das partes - ‘pas de nullité sans grief’, como dizem os franceses .” 

4.10 . Sig i lo na apr esent ação das p ropos t asA fim de garantir o caráter competitivo e, principalmente, a moralidade

do procedimento licitatório, o conteúdo das propostas apresentadas peloslicitantes s o m e n te será conhecido no momento previamente determinado.

O sigilo das propostas é consequência lógica do processo, pois, caso umlicitante tenha acesso antecipado às propostas apresentadas pelos demais,certamente seria privilegiado, podendo manipular o resultado da licitação.

O § 3º, do art. 3º, da Lei 8.666/93, declara que “a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento,salvo quan t o ao con teúdo das p ropos tas, a té a respect i va abe r t u ra  ”.

A violação do sigilo das propostas ensejará a anulação do procedimentolicitatório, além da tipificação do crime previsto no artigo 94:

“Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: 

Pena - detenção de 02 (dois) a 03 ( tr ês) anos e mult a”.

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4 .11 . Ad j ud icação com pu lsór ia

Adjudicar significa “atribuir ao adjudicatário o objeto ou a mercadoria postos em adjudicação; chamar a si; apropriar-se ” (Larousse Dicionário da

Língua Portuguesa).Bem, o significado da palavra nos fornece apenas uma dica sobre o

princípio em estudo, mas, de uma forma geral, podemos definir a adjudicaçãocomo o ato pelo qual a autoridade competente a t r i bu i ao vencedo r dal ic i tação o seu ob je t o .

O professor Hely Lopes Meirelles afirma que a Administração não pode,concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem quenão o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a 

menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior ”.

Afirma ainda o professor que, no entanto, “o direito do vencedor limita- se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente,revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contr ato, quando ocorram motivos para essas condutas. O que não se lhe permite é contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa ”.

5. Margens de p re fe rênc ia

Nos processos de licitação realizados pela Administração Pública, poderáser estabelecida m a rg e m d e p re fe rên c ia para p ro d u to s m a n u fa tu ra d o s  epara serv iços nac iona is   que atendam às normas técnicas brasileiras. Essa “margem de preferência” , incluída pela Lei 12.349/2010, acabou relativizandoo pr inc íp io da igua ldade entre os participantes e a afirmação de que alicitação tem por objetivo contratar a proposta que seja mais “vantajosa” financeiramente para a Administração.

Doravante, em virtude da alteração promovida no texto do art. 3º da Lei8.666/1990, uma proposta pode ser definida como a “mais vantajosa” paraAdministração ainda que não apresente, necessariamente, o m e n o r preço(mesmo nas licitações do t i p o m e n o r p re ço), se gerar benefícios indiretos emediatos a longo prazo que garantam a promoção do desenvo lv imen tonac iona l sus ten táve l .

Exemp lo: Se em determinada licitação para aquisição do “produto X“ forestabelecida m a rg e m d e p re fe rê n c i a de 10% (dez por cento) para os

produtos nacionais, a proposta contendo p ro d u to e st r a n g ei r o será derrotadaainda que apresente valor até 10% (dez por cento) inferior. Assim, se o

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produ to nac iona l for oferecido para a Administração Pública por R$109.000,00 e o es t range i ro por R$ 100.000,00, aquele deverá ser escolhidoem razão da margem de preferência de 10% (dez por cento).

A própria Lei 12.349/2010 encarregou-se de definir as expressões “p rodu tos manu fa tu rados nac iona is  ” e “serv iços nac iona is  ”, conformeprevê o art. 6º, incisos XVII e XVIII, da Lei 8.666/1993:

1 .  Produ tos manu fa tu rados nac iona is - produtos manufaturados,produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico oucom as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal;

2. Serv iços nac iona is - serviços prestados no País, nas condiçõesestabelecidas pelo Poder Executivo federal.

Além da m a rg em d e p re fe rên c ia “bás ica ”, prevista no § 5º, art. 3º,da Lei 8.666/1993, a Administração Pública ainda poderá prever uma m a rg e mde p re fe rênc ia “ad ic iona l  ” para os produtos manufaturados e serviçosnacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País , desde que essas duas margens de preferência, quando somadas, nãoultrapassem o montante de 2 5 % ( v i n te e c in c o p o r ce n to ) sobre o preçodos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

Exemp lo: suponhamos que a Administração Pública, interessada emadquirir determinado produto, tenha fixado margem de preferência bás ica de

10% (dez por cento) para os produtos manufaturados nacionais em relaçãoaos produtos estrangeiros. Imaginemos, agora, que a Administração tambémdecida fixar margem de preferência ad ic iona l para os produtosmanufaturados nacionais resu l tan tes de desenvo lv imen to e i novação  

t ecno lóg ica rea l izados no País  .

Nesse caso, qual será o percentual máximo de margem ad ic iona l quepoderá ser fixado pela Administração Pública?

É simples. O percentual máximo para produtos nacionais resultantes dedesenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País será de 15%(quinze por cento), pois já existe

margem bás icafixada em 10% (dez por

cento) e, nos termos do art. 3º, § 8º, da Lei 8.666/1993, a soma das duasmargens não pode ser superior a 25% (vinte e cinco por cento).

A margem de preferência bás ica será estabelecida com base em estudosrevistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levemem consideração:

I - geração de emprego e renda;

II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

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Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: A margem depreferência básica poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens eserviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul.

Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obraspoderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que ocontratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante daadministração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processoisonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ouacesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, naforma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Ademais, com o objetivo de assegurar estrita obediência aos princípiosda impessoalidade, moralidade e publicidade, dispõe o art. 3º, § 13, da Lei

8.666/1993, que será divulgada na internet, a cada exercício financeiro (umavez por ano), a relação de empresas favorecidas em decorrência da fixação demargens de preferência, com indicação do volume de recursos destinados acada uma delas.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: No Acórdão nº693/2011, o plenário do Tribunal de Contas da União afirmou que a intençãodo legislador, ao utilizar o vocábulo “pode rá  ”, no parágrafo 5º, art. 3º, da Lei8.666/1993, é a de conferir d isc r ic ionar iedade ao gestor de utilizar ou não apossibilidade de preferência por produtos e serviços nacionais em suascontratações, devendo evidenciar que a opção escolhida tem como premissa o

interesse público e a conveniência do órgão, devidamente justificados.

Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações,independentemente de eventuais margens de preferência, terão comoexpressão monetária a moeda corrente nacional (Real), ressalvado o dispostono art. 42 da Lei 8.666/1993, devendo cada unidade da Administração, nopagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações,realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fontediferenciada de recursos, a es t r i ta o rdem c rono lóg ica das da tas de suas

exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público emediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamentepublicada.

6. Das Def in ições

Sei que você já possui centenas de conceitos para “memorizar” noâmbito do Direito Administrativo. Entretanto, levando-se em conta as provasda Fundação Carlos Chagas, aconselho que você acrescente todos os itensseguintes em sua lista de “fixação obrigatória”, pois são muito grandes aschances de você encontrar uma questão em prova.

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Para os fins previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos,memorize as seguintes definições legais:

I - O b r a - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou

ampliação, realizada por execução direta ou indireta;I I - Se r v iço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de

interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção,transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

I I I - C o m p r a - toda aquisição remunerada de bens para fornecimentode uma só vez ou parceladamente;

I V - A l i enação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

V - Obras , serv iços e compras de g rande vu l to - aquelas cujo valorestimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido naalínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei , isto é, super io r a R$37 .500 .000 ,00 ;

VI - Segu ro -Garan t ia - o seguro que garante o fiel cumprimento dasobrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

V I I - E x e c u ç ã o d i r e ta - a que é feita pelos órgãos e entidades daAdministração, pelos próprios meios;

V I I I - E x e c u ç ã o i n d i r e ta - a que o órgão ou entidade contrata comterceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

a) empre i tada po r p reço g loba l - quando se contrata a execução daobra ou do serviço por preço certo e total;

b ) e m p re i t a d a p o r p re ço u n i t á r i o - quando se contrata a execução daobra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

d ) t a r e fa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos porpreço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

e ) e m p re i t a d a i n t e g ra l - quando se contrata um empreendimento em

sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços einstalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a suaentrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos osrequisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurançaestrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades paraque foi contratada;

I X - Pro j e to Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes,com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, oucomplexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nasindicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidadetécnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e

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que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e doprazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão

global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de

forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante asfases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras emontagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais eequipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações queassegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar ocaráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodosconstrutivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra,sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normasde fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado emquantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

X - P ro je to Execu t i vo - o conjunto dos elementos necessários esuficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentesda Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

XI - Admin i s t ração Púb l i ca - a administração direta e indireta daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusiveas entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle dopoder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

X I I - A d m i n i s t r a ç ã o - órgão, entidade ou unidade administrativa pelaqual a Administração Pública opera e atua concretamente;

X I I I - I m p r e n sa Of i ci al - veículo oficial de divulgação da AdministraçãoPública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, oDistrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;

X IV - C o n t ra ta n te - é o órgão ou entidade signatária do instrumentocontratual;

XV - Con t ra tado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato coma Administração Pública;

XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pelaAdministração com a função de receber, examinar e julgar todos osdocumentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento delicitantes.

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X V I I - p ro d u to s m a n u fa tu ra d o s n a c i o n a i s - produtosmanufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processoprodutivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder

Executivo federal;X VI I I - s e r v i ço s n ac io n a is - serviços prestados no País, nas condições

estabelecidas pelo Poder Executivo federal;

XIX - s i s temas de tecno log ia de in fo rmação e comun icaçãoes t ra tég icos - bens e serviços de tecnologia da informação e comunicaçãocuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública eque envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados àsinformações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança econfidencialidade.

7 . Proced imen t os

O professor Edmir Netto de Araújo afirma que como todo atoadministrativo decisório da Administração, a licitação se inicia pela autuação dorespectivo procedimento. Este significa a formalização de atos (passos) emsequência lógica, em direção ao provimento administrativo visado, sendo porvezes denominado processo administrativo quando o contraditório é previstoem sua estrutura procedimental.

O Tr ibuna l de Contas da Un ião , através da Súmula 177, deixou bem

claro que “a definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regraindispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado deigualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade,que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condiçõesbásicas da licitação”.

A doutrina majoritária divide a licitação em duas grandes fases: ai n t e rn a , que se inicia com a abertura do procedimento administrativo, e ae x te rn a , que tem início com uma audiência pública, nas licitações cujosvalores sejam superiores a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões dereais), ou com a publicação do edital ou envio da carta-convite, nos valores

medianos e aqueles considerados de menor vulto.Apesar de não trazer em seu texto um “roteiro” licitatório, a Lei

8.666/1993 apresenta vários dispositivos que podem orientar o nosso estudo efacilitar o conhecimento das fases interna e externa da licitação.

O artigo 43, por exemplo, apresenta um resumo das principais etapas dafase externa da licitação aplicáveis à concorrência  e, no que coube r , aoconcurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite, a saber:

1ª) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilit ação dos concorrent es, e sua apreciação; 

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2ª) devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados,contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 

3ª) abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso,ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 

4ª) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 

5ª) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constant es do edital; 

6ª) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e à adjudicação do objeto da licitação.

É importante destacar que as etapas apresentadas aplicam-se àconcorrência e, no qu e coube r , ao concurso, ao leilão, à tomada de preços eao convite.

7.1 . Aud iênc ia Púb l ica

O artigo 39 da Lei 8.666/93 estabelece que sempre que o valor estimadopara uma licitação ou para um conjunto de licitações s imu l tâneas ousucess ivas for supe r io r a R$ 15 0 .000 .000 ,00 (100 vezes o limite previstono art. 23, inciso I, alínea "c"), o processo licitatório será iniciado,obrigatoriamente, com uma aud iênc ia púb l ica concedida pela autoridaderesponsável com an tecedênc ia mín ima de 15 (quinze) dias úteis da dataprevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima

de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para apublicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informaçõespertinentes e a se manifestar todos os interessados, sejam futurosparticipantes ou representantes da sociedade.

L ic i tações s imu l tâneas são aquelas com objetos similares e comrealização prevista com intervalos iguais ou inferiores a 30 dias. Por outra via,consideram-se sucess ivas duas licitações, quando, sendo semelhantes seusobjetos, o edital de abertura da posterior seja publicado antes de 120 dias dotérmino do contrato relativo à licitação anterior.

A título de exemplo, destaca-se que no ano passado o DNIT(Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte) realizou aud iênc iapúb l i ca para discussão do processo licitatório da segunda etapa do “Plano 

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Nacional de Pesagem ”, através do qual serão instalados 157 Postos dePesagem de Veículos – PPVs, com previsão de investimento de R$ 1 b i lhão ,sendo 94 postos dotados de equipamentos fixos e 63 bases para operação de

equipamentos de pesagem móvel.Na audiência pública estiveram presentes representantes de

aproximadamente 25 empresas, que fizeram questionamentos a respeito doprocesso licitatório e dos detalhes do edital de lançamento. 

( FCC/ A g en te A d m i n i s t r a t i v o M PE RS/ 2 0 1 0 ) A Le i n º 8 .6 6 6 / 9 3es tabe lece que o p rocesso l i c i ta tó r io será in ic iado , obr iga to r iamente ,com uma aud iênc ia púb l i ca sempre que o va lo r es t imado pa ra al i c i tação ou para um con jun to de l i c i tações s imu l tâneas ou sucess ivasfo r supe r io r a cen to e c inquen ta m i lhões de rea is.

7 .2 . Edi t a l

O Edital é considerado a lei interna da licitação. Através dele aAdministração Pública apresentará todas as reg ras para a aquisição de bensou contratação dos serviços desejados, que deverão ser respeitadas naíntegra, sob pena de inabilitação (documentação) ou desclassificação (propostacomercial não aceita).

O artigo 40 da Lei 8.666/93 estabelece que o edital contenha nopreâmbulo o n ú m e ro d e o rd e m em série anual, o nome da repa r t i ção

in te ressada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo dalicitação, a menção de que será regido por esta Lei, o local, o dia e a hora pararecebimento da documentação e proposta, bem como para início da aberturados envelopes, além de indicar, obrigatoriamente, o seguinte:

1º) objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; 

2º) prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contr ato e para ent rega do objeto da licitação; 

3º) sanções para o caso de inadimplemento; 

4º ) local onde poderá ser examinado e adquirido o proj eto básico; 

5º ) se há projeto execut ivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser exam inado e adquir ido; 

6º) condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas; 

7º) critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; 

8º) locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à 

distância em que serão fornecidos elementos, informações e 

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esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto; 

9º) condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e 

estrangeiras, no caso de licitações internacionais; 10) o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência; 

11) critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; 

12) limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas; 

13) condições de pagamento, prevendo: 

a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; 

b) cronogram a de desembolso máxim o por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; 

c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos,desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; 

d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atr asos,e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos; 

e) exigência de seguros, quando for o caso; 

14) instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei; 

15) condições de recebimento do objeto da licitação; 

16) outras indicações específicas ou peculiares da licitação.Além disso, é importante destacar que o artigo 21 da lei estudada

determina que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências,das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no localda repartição interessada, deverão ser pub l icados com an tecedênc ia , nomínimo, por uma vez:

I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; 

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II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar,respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Admin istração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrit o Federal; 

III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação,utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

Por último, informa ainda que o aviso publicado contenha a i nd icaçãodo loca l em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do editale todas as informações sobre a licitação.

7 .3 . An tecedênc ia m ín im a do ed i t a l

A própria Lei de Licitações, em seu artigo 21, estabelece o prazo mínimoaté o recebimento das propostas ou da realização do evento, que será de:

I -  quar en t a e c inco d ias  para: 

a) concurso; 

b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" 

ou "técnica e preço"; I I -  t r i n t a d i as  para: 

a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; 

b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

I I I -  qu inze d ias  para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; 

IV -  c inco d ias ú t e is  para convite.

Assim, é necessário que a Administração publique os editais licitatóriosou envie as cartas-convites para os interessados com uma antecedênciamínima, necessária para um estudo minucioso das regras do procedimentolicitatório específico e para a elaboração de proposta que realmente possaatender às expectativas do ente licitante.

Os prazos estabelecidos no artigo 21 serão contados a partir da ú l t i m apub l icação do edital resumido ou da exped ição do conv i te, ou ainda da

efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos,prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

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Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma quese deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, excetoquando, inquestionavelmente, a a l te ração não a fe ta r a fo rmu lação das

p ropos tas .Exemp lo: Suponhamos que, após ter publicado o edital licitatório, a

Administração tenha o interesse em promover uma alteração em seu texto,modificando o local de entrega das propostas do 2º para o 3º andar da sede doórgão licitante.

Ora, nesse caso, a alteração promovida no edital não irá afetar em nadaa formulação das propostas. Entretanto, caso o interesse da Administraçãoseja alterar a quantidade de computadores que serão adquiridos, de 50(cinquenta) para 100 (cem), será necessário realizar uma nova divulgação,reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o TRT 23ª Reg ião/ 2011 ) No que conce rne àm oda l idade de li c itação concu rso , é co r r e to a f i rm ar qu e o ed i ta l deveser pub l i cado com an tecedênc ia m ín im a de qua r en ta d ias .

7 .4 . I m pugnação adm in i s t ra t i va ao ed i ta l

Qua lquer c idadão ou par t i c ipan te do p roced imen to l i c i ta tó r io é

parte legítima para impugnar edital de licitação quando este contrariar o textoda Lei 8.666/93 ou os princípios gerais do Direito Administrativo.

Caso a impugnação seja feita por um c idadão qualquer, que não estejapartic ipando do procedimento licitatório, deverá ser efetuada a té 05 (c inco )d ias ú te is antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três)dias úteis, sem prejuízo de representar ainda ao Tribunal de Contas ou aosórgãos integrantes do sistema de controle interno sobre a irregularidadeapontada.

Por outro lado, o l i c i t an te possui até o segundo d ia ú t i l que anteceder

a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dosenvelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou arealização de leilão, para impugnar os termos do edital de licitação perante aAdministração.

A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá departicipar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a elapertinente.

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7.5. Com issão de l ic i t ação

A Comissão de Licitação tem como objetivo organizar, com apoio técnico,todo o procedimento licitatório, tais como: elaborar, publicar e divulgar o edital

e seus anexos, prestar esclarecimentos, receber propostas, conduzir ocertame, julgar, adjudicar e elaborar a ata da reunião de licitação.

As regras básicas sobre sua organização e funcionamento estão previstasno artigo 51 da Lei 8.666/93, que institui a possibilidade de criação decomissões p e rm a n e n te s ou espec ia is compostas de, no mínimo, 03 (três)membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificadospertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administraçãoresponsáveis pela licitação.

No caso da modalidade conv i te , a Comissão de licitação,

excepc iona lmen te, nas pequenas unidades administrativas e em face daexiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidorformalmente designado pela autoridade competente.

No caso de concurso , o julgamento será feito por uma comissãoespec ia l integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecidoconhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

Por último, declara o §  3º do artigo 51 que “os membros das Comissões de licitação responderão  so l i da r iamen te   por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver  d e v i d a m e n te  

f u n d a m e n ta d a e r e g i s t r a d a e m a ta   lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão ”.

7.6 . Hab i l i tação dos l i ci tan tes

A fase de habilitação dos licitantes tem por objetivo verificar adocumentação e os requisitos pessoais daqueles que manifestam interesse emparticipar do procedimento licitatório, selecionando somente os quecomprovem reais condições de participar do certame.

É importante destacar que a Administração deve sempre objetivar a

satisfação do interesse público, e, portanto, tem que se assegurar de que oobjeto a ser licitado será executado de forma eficiente e eficaz.

O artigo 27 da Lei 8.666/93 estabelece que, para a habilitação naslicitações, que ocor re rá an tes da aná l ise das p ropos tas (salvo no pregão),exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa ahabilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira,regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o daConstituição Federal.

Apesar de não ser objeto constante de provas, é importante que você

conheça quais são os documentos necessários para a comprovação dahabilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificaçãoeconômico-financeira, relacionados nos artigos 28 a 31 da Lei de Licitações:

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Para a comprovação da hab i l i t ação ju r íd i ca, conforme o caso, deverãoser apresentados os seguintes documentos, previstos no artigo 28:

1º ) cédula de identidade; 

2º ) registr o comercial, no caso de empresa individual; 

3º) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 

4º) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em exercício; 

5º) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade 

estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Em relação à regu la r idade f i sca l , conforme o caso, deverá serapresentado (artigo 29):

1º) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadast ro Geral de Cont ribu intes (CGC) ; 

2º) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou 

municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

3º) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na form a da lei; 

4º) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

A documentação relativa à qua l i f i cação técn ica limitar-se-á a (artigo30)

1º ) registr o ou inscrição na entidade profissional competente; 

2º) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação,bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica 

que se responsabilizará pelos tr abalhos; 

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3º) comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os docum entos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações 

objeto da licitação; 4º ) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Por último, a documentação relativa à qua l i f i cação econômico-f i nance i ra limitar-se-á a (artigo 31):

1º) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes 

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 

2º) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,expedida no domicílio da pessoa física; 

3º) garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estim ado do objeto da contr atação.

Após a fase de habilitação, não cabe des is tênc ia de p ropos ta , salvopor motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Damesma forma, ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertasas propostas, não cabe mais desclassificá-los por m ot i vo re lac ionado com ahab i l i tação , salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

ATENÇÃO: A lei complementar 123/2006, que instituiu o EstatutoNacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criou várias regras

específicas sobre a comprovação de regularidade fiscal dessas empresas,conforme destacado abaixo:

Art . 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Art . 43. As m icroempr esas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,m esm o que esta apresente alguma r estr ição.

§ 1o Havendo alguma restrição à comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 

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vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões 

negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,ou revogar a licitação.

7 .7 . Ju lgam en to das p ropos tas

Superada a fase de habilitação, ocorrerá o julgamento das propostas emconformidade com as regras constantes na lei e no respectivo edital,observando-se sempre o tipo de licitação previsto.

Em regra, conforme já estudamos, o julgamento será feito pela Comissãode licitação, exceto quando a modalidade adotada for o conv i te e oprocedimento estiver ocorrendo no âmbito de pequenas unidadesadministrativas, situação em que a comissão poderá ser substituída porservidor formalmente designado pela autoridade competente.

O § 1º, artigo 44, da Lei 8.666/93, estabelece a pro ib ição de utilização

de qua lque r e lemen to , c r i té r i o ou fa to r s ig i l oso , sec re to , sub je t i vo ourese rvado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdadeentre os licitantes.

Ademais, não se considerará qualquer oferta de vantagem não previstano edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundoperdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes (§2º do artigo 44).

Por outro lado, é importante assinalar que serão desclassificadas aspropostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação,bem como aquelas “

propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços  man i fes tamen te i nexequ íve is  , assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato ” (§ 1º do artigo 48).

Para responder às questões de prova, lembre-se de que se consideramman i fes tamen te i nexequ íve is, no caso de licitações de menor preço paraobras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

1º) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou 

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2º ) valor orçado pela administração.

Por último, é importante esclarecer que quando t o d o s os licitantes foremi nab i l i t ados ou todas as propostas forem desc lass i f icadas, a administraçãopoderá fixar aos licitantes o prazo de o i to d ias ú te i s para a apresentação denova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas dainabilitação ou desclassificação, f acu l tada, no caso de convite, a reduçãodeste prazo para t r ês d ias ú te i s.

Pergun ta : No caso citado acima, ocorrerá a denominada “licitaçãofracassada”?

É isso mesmo. A licitação fracassada ocorre quando comparecemin te ressados em contratar o objeto licitado, mas, em razão de não

apresentarem a documen tação ou p ro p o s ta em conformidade com o editalou carta-convite, são inabilitados ou têm as propostas desclassificadas,devendo ser fixados os prazos indicados acima para que sejam sanadas asirregularidades.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas : Cuidado paranão confundir “licitação fracassada” com “licitação deserta”. Nesta, a licitaçãonão foi concluída em virtude da ausênc ia de l i c i tan tes, ninguém manifestouinteresse em contratar com a Administração. Naquela, surgiram interessados,mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da

desclassificação.

7.8 . Hom ologação e ad j ud icação ao vencedor

O trabalho da comissão de licitação encerra-se com a escolha daproposta mais vantajosa para a Administração. Superada essa fase, o incisoVI, artigo 43, da Lei 8.666/93, determina que o processo seja enviado para aa u to r i d a d e co m p e te n te a fim de que seja homologado e adjudicado o objetoda licitação.

Existindo irregularidades no julgamento ou em momento a ele anterior, a

autoridade está impedida de efetuar a homologação. Nesse caso, deverádevo lver o processo à comissão a fim de que seja proferido um novo julgamento, sanando-se as irregularidades detectadas anteriormente. Se issonão for possível, deverão ser anulados os atos do procedimento posteriores aosurgimento do vício, refazendo-se todos eles.

Caso ocorra a homologação do procedimento licitatório pela autoridadecompetente, deve ocorrer a adjudicação do seu objeto ao licitante queapresentou a proposta mais vantajosa para a Administração. A ad jud icaçãoencer r a o p roced im en to l i c i ta tó r io .

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8. Das obras e serv iços

8 .1 . Necessidade de p ro j e toApesar de o art. 7º da Lei 8.666/1993 fazer referência expressa à

execução de “obras e serviços”, é importante esclarecer que se for necessário,antes da execução , licitar a o respectivo p r o j e t o, também serão utilizadasas regras previstas em seu texto, porque a elaboração de projeto compreende-se como execução de serviço, correspondendo aos “trabalhos técnico-profissionais” que integram o art. 6º, inciso II.

As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviçosdeverão obedecer à seguinte seqüência: projeto básico, projeto executivo eexecução das obras e serviços.

A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusãoe aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapasanteriores, à exceção do p r o je to execu t i vo , o qual poderá ser desenvolvidoconcomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que tambémautorizado pela Administração.

As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

a) houver projeto básico aprovado pela autoridade competente edisponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

b) existir orçamento detalhado em planilhas que expressem acomposição de todos os seus custos unitários;

c) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem opagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a seremexecutadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivocronograma;

d) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidasno Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando foro caso.

Para respon der às qu estões da Fun dação Car l os Chag as: É vedado incluirno objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução,qualquer que seja a sua origem, exce to nos casos de empreendimentosexecutados e explorados sob o reg ime de concessão , nos termos dalegislação específica. Essa vedação tem por objetivo impedir que os gastossejam onerados com o custo da intermediação, evitando-se, também, que sejadesrespeitado o princípio da isonomia em relação a outros potenciaisexecutores que não dispusessem de financiamento. Assim, eventuaisinteressados devem demonstrar e comprovar previamente que possuem

capacidade financeira para executar a obra ou serviço licitado.

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O art. 7º, § 4º, da Lei 8.666/1993, estabelece também que é vedada ainclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços semprevisão de quantidades ou cujos quantitativos n ão correspondam às

previsões reais do projeto básico ou executivo.Nas palavras do professor Jessé Torres Pereira Junior, os quantitativos

de materiais e serviços devem ser integralmente previstos no projeto básico ouexecutivo. A vedação visa impedir que se acrescente ao objeto da licitaçãomateriais ou serviços que n ão hajam sido dimensionados nos projetostécnicos. A inteligência da restrição parece evidente: aqueles projetos devemesgotar todas as previsões de quantidade e qualidade acerca da obra ou doserviço a executar, nada podendo a Administração exigir, no ato convocatório,que não haja sido previsto nos projetos, seja para mais ou para menos, comas ressalvas do art. 65 da Lei 8.666/1993.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: Qualquerc idadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras epreços unitários de determinada obra executada.

8.1 .1 . Bens e serv iços sem s imi la r idade ou de marcas ,caract er ís t i cas e espec i f icações exc lus ivas

O art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/1993, dispõe que “é vedada a realização de

licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas,características e especificações exclusivas, sa lvo nos casos em que fortecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais eserviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto ediscriminado no ato convocatório”.

Nesse sentido, afirma o § 6º que a infringência dessa vedação implica anu l i dade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhestenha dado causa.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: Deve ficar bem

claro que a Administração Pública poderá realizar licitação para contratar bensou serviços de m arcas exc lus ivas quando for tecnicamente j ustificável .

No julgamento do Recurso Especial nº 184.650/MG, de relatoria doMinistro João Otávio Noronha, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “porfalta de similaridade entre os produtos, não há ilegalidade no procedimentolicitatório, na modalidade carta-convite, cujo objeto era a contratação deempresa especializada em fornecimento de "água mineral" ou "água potável demesa". A circunstância de apenas uma das empresas participantes do certame

fornecer "água potável de mesa" não constitui condição ou cláusula que frustreo caráter competitivo do procedimento licitatório ou mesmo estabeleçapreferência ou distinção entre os licitantes”.

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8 .1 .2 . Pro ib i ção de re ta rdam en to im o t i vado

A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, emsua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de

sua execução.É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou

de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total,salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art.26 da Lei 8.666/1993.

8 .1 .3 . Pro ib i ção de pa r t i cipação no p roced imen t o l i c i ta tó r io

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou daexecução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou 

responsável pela licit ação.É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se

refere o item II, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, comoconsultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ougerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada (essaprerrogativa se aplica também aos membros da comissão de licitação).

8.1 .4 . Form as de execução de obr as e serv iços

As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

I - execução direta;

II - execução indireta, nos seguintes regimes:

a) empreitada por preço global;

b) empreitada por preço unitário;

d) tarefa;

e) empreitada integral.

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As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão p ro j e to spad ron izados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o p ro j e to -pad rão não atender às condições peculiares do local ou às exigências

específicas do empreendimento.O CREA/SC, no ato nº 22/1978, definiu o projeto-padrão como

 “projetos, especialmente elaborados dentro de padrões técnicos e econômicos,que são utilizados de forma r e p e t i t i v a na execução de obras ouempreendimentos”.

Assim, se o Município de Montes Claros/MG deseja construir 300 casaspopulares em t r ês l oca is d i st i n t os, por exemplo, não precisará de 3 (três)projetos específicos, podendo se valer de um p ro j e to -p a d rã o.

Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão

considerados p r i n c i p a l m e n te os seguintes requisitos:I - segurança;

II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

III - economia na execução, conservação e operação;

IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia ematérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo dadurabilidade da obra ou do serviço;

VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalhoadequadas;

VII - impacto ambiental.

As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo,para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaboradasvisando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, àredução do consumo de energia e água, bem como à utilização de tecnologia emateriais que reduzam o impacto ambiental. Além disso, deve ser priorizado o

emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origemlocal para execução, conservação e operação das obras públicas.

9. Moda l idades de l i c i tação

A Lei 8.666/93 apresenta em seu texto 05 (cinco) modalidades básicasde licitação: concor rênc ia , t om ada de p reços, conv i te , le i lão e concurso .Todavia, é importante destacar que existem mais duas modalidades licitatórias

previstas em leis distintas: o pregão e a consu l ta.

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Analisando-se os principais editais da Fundação Carlos Chagas, constata-se que essas duas últimas modalidades não costumam ser objeto de cobrançana prova, que se restringe ao texto da Lei 8.666/93. Desse modo, n ão as

abordaremos durante o nosso curso.A modalidade denominada pregão foi instituída pela medida provisória

2.026/00, posteriormente convertida na Lei 10.520/02, com o objetivo dedisciplinar a aqu is ição de bens e serv iços comuns no âmbito de toda aAdministração Pública direta e indireta.

Em relação à consu l ta, é suficiente destacar que foi criada pela Lei9.472/97 (responsável pela criação da ANATEL), com o objetivo de serutilizada na aquisição de bens e serviços no âmbito da própria Anatel, pois,certamente, n ão será cobrada em prova.

Pergun ta : Professor, a escolha da modalidade licitatória a ser utilizadapara a aquisição de bens ou contratação de serviços fica a critério daAdministração?

Não. O artigo 23 da Lei de Licitações, por exemplo, especifica que aconcor rênc ia  é a modalidade de licitação cabível, qua lque r qu e seja o v a lo rde seu ob je to , tanto na compra ou alienação de bens imóveis, como nasconcessões de direito real de uso e nas l i c i tações in te rnac iona is, admitindo-se neste último caso, observados os limites legais, a t omada de p reços  ,quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional defornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço

no País.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: A alienação debens imóve is incorporados ao patrimônio da Administração medianteproced imen tos j ud i c ia i s ou dação em pagamen to , também poderáocorrer através da modalidade concor rênc ia ou   l e i lão, caracterizando-secomo uma exceção à regra de utilização da concorrência, prevista no § 3º, doartigo 23, da Lei 8.666/93.

Em regra, a modalidade licitatória a ser utilizada para a aquisição debens ou a contratação de serviços será definida com base nos valoresconstantes nos incisos I e II, do artigo 23, da Lei de Licitações, a saber:

I - pa ra ob r as e se rv i ços de engenha r ia :  

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 

reais).

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ATENÇÃO: O § 5º do artigo 23 proíbe a utilização da modalidade"convite" ou "tomada de preços", con fo rme o caso , para parce las de umamesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e

no mesmo l oca l que possam ser rea l izadas con jun ta ec o n c o m i ta n te m e n te , sempre que o somatório de seus valores caracterizar ocaso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termosdeste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

Por outro lado, é possível, nos termos do § 2º do art. 23, que as obras,os serviços e as compras sejam realizadas de forma parcelada, desde que,para cada parcela da obra, do serviço ou da compra, sej a fe i ta noval ic i tação.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: A Lei n ãopro íbe a contratação parcelada das obras, compras e serviços, mas obriga aAdministração a adotar, como modalidade de licitação, aquela quecorresponder ao valor do somatório das diferentes parcelas, o que nãoacontece em relação às partes da obra ou serviço de nat ur eza especí f i ca .

Exemp lo: A lei impõe a utilização da modalidade concorrência para as

obras e serviços de engenharia cujo valor estimado seja superior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Assim, caso a Administraçãodecida desmembrar a realização de uma determinada obra em três parcelas,sendo cada uma estimada em R$ 800.000,00, não haverá nenhumimpedimento legal, mas deverá ser adotada obrigatoriamente a modalidadeconcorrência, já que o montante das 03 (três) parcelas é igual a R$2.400.000,00, mesmo que cada parcela, individualmente, seja inferior a R$1.500.000,00.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: É vedada acriação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas previstas

no art. 22 da Lei 8.666/1993.

9.1 . Concor r ênc ia

A concorrência certamente é a mais complexa dentre todas asmodalidades licitatórias, tendo como principais características a a m p l apub l i c idade, a possibilidade de participação de qualquer interessado(pr inc íp io da un iversa l idade), a habilitação do interessado no início doprocedimento e a utilização para contratos de grandes vu l tos (em regra,valores superiores a R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia , evalores superiores a R$ 650.000,00, nos casos de compras e serviços que nãosejam de engenharia).

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O § 1º, artigo 22, da Lei de Licitações, define a concorrência como “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de 

qualificação exigidos no edit al para execução de seu objeto ”.Apenas para reforçar o que já afirmei anteriormente, lembre-se de que a

concorrência é a modalidade de licitação cabível, qua lque r qu e seja o va lo rde seu ob j e to , nas seguintes hipóteses estabelecidas § 3º do artigo 23:

1º) na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvados os imóveis adquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento, que podem ser alienados, por concorrência ou leilão; 

2º) como nas concessões de direito real; 

3º) nas licitações internacionais, com exceção dos casos em que pode 

ser utilizada a tomada de preços ou o convite, dependendo do valor do contrato; 

4º) para o sistema de registros de preços, utilizado nas licitações para compra de bens, previsto no inciso I , § 3º do artigo 15.

( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o 8 ª Reg ião / 2010 ) Pa ra a con t ra t ação de ob rase se rv i ços de engenha r ia com va lo r ac ima de R$ 1 .500 .000 ,00 (umm i lhão e qu inh ent os mi l r ea is) , ressa lvadas as h ipó t eses de d ispensa ede inex ig ib i l idade, deve ser fe i ta l i c i tação na mod a l idade concor r ênc ia .

9 .2 . Tom ada de p reços

O § 2º, do artigo 22, da Lei de Licitações, define a tomada de preçoscomo “a modalidade de licitação entre interessados  d e v i d a m e n te  

cadas t rados   ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o  t e rce i ro d ia   anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação ”.

Dentre as pr inc ipa is carac te r ís t i cas desta modalidade licitatória,podemos citar:

1ª) somente permitir a participação de interessados  cadas t rados   ou p rev iamen te hab i l i t ados  ; 

2º) a exigência de publicidade no Diário Oficial; 

3º) destinar-se a contratos de valores medianos (em regra, valores de até R$ 1.500.000,00, para obras e serv iços de engenhar ia  , e valores de até R$ 650.000,00, nos casos de  compras e serv iços que não  

sejam de engenha r ia   ) .

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A tomada de preços possui procedimento semelhante ao da concorrência,permitindo a participação de todos os interessados, todavia, é necessário queapresentem a documentação até o t e rce i ro d ia an te r io r à data do

recebimento das propostas.Essa documentação deverá ser apresentada à Comissão de Julgamento

da tomada de preços, que ficará responsável pela sua análise e, finalizada afase de habilitação, ocorrerá o julgamento das propostas, assim comoacontece na concorrência.

( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRT 1ª Reg ião / 20 11) A Un ião Federa lp re tende rea l i za r ce r tame l i c i ta tó r io de cunho nac iona l , pa ra acon t ra t ação de ob ras e se rv i ços de engenha r ia , no va lo r de um m i lhão

de r ea is. Nesse caso , a m oda l idade de l i c i t ação cab íve l é a t om ada dep reços , mas a Admin is t ração Púb l i ca também pode rá va le r -se daconco r r ênc ia , consoan te p rev i s to na Le i n º 8 .666 / 1993 .

9 .3 . Conv i t e

O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações dem e n or v u l t o e está definida no § 3º, artigo 22, da Lei 8.666/93, ao afirmar

que se trata da licitação entre “interessados do ram o pert inente ao seu objeto,cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três)pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas ”.

Nos termos do artigo 23 da Lei 8.666/93, o convite será utilizado para aaquisição de materiais e serviços até o l im i te de R$ 80 .000 ,00 (oitenta milreais), e, para a execução de obras e serviços de engenharia, até o valor de R$150 .000 ,00 (cento e cinquenta mil reais).

Nessa modalidade, existe a necessidade de que sejam conv idados aparticipar da licitação pe lo menos t rês conv idados, a fim de que evite odirecionamento do objeto licitado a um único interessado convidado,caracterizando-se um desvio de finalidade.

Entretanto, quando existirem na praça m a i s de três interessados para oitem a ser licitado, a cada novo convite que possua objeto da mesma espécieou do mesmo gênero, a Administração deverá, obrigatoriamente, convidarsempre mais um in te ressado , até que não existam mais cadastrados quenão tenham sido convidados em licitações anteriores.

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( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) Na m oda l idade deconv i t e , a ex is tênc ia na p r aça de ma is de t rês poss íve is in t e ressados , acada novo conv i te , rea l i zado pa ra ob je to i dên t i co ou asseme lhado é

ob r iga tó r io o conv i te a , no mín imo , ma is um in te ressado , enquan toex is t i r em cadas t r ados não conv idados nas ú l t im as l i c i tações.

O número mínimo de licitantes no convite também foi objeto dedispositivo legal, que impõe que, quando esse número mínimo não foratingido, tanto por limitações de mercado, quanto por manifesto desinteressedos convidados em participar do certame, essas ocorrências deverão ser justificadas no processo, a fim de que o procedimento não necessite serrepetido.

Não existe um edital propriamente dito na modalidade convite. Aconvocação dos interessados ocorrerá mediante o envio de uma “ca r ta -conv i te”, que não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grandecirculação.

A publicidade da licitação na modalidade convite poderá ser realizadaatravés da simples afixação da carta-convite em local visível na própriaAdministração com, no mínimo, c inco d ias ú t e is an t es de sua abertura.

A referida afixação tem o objetivo de informar sobre a existência dalicitação àqueles que não foram convidados, possibilitando assim que

manifestem o interesse de participar do procedimento, desde que estejamdevidamente cadastrados e manifestem o interesse e m a té 2 4 h o ra s antes dadata/horário marcado para a apresentação das propostas.

Pergun ta : Professor, o interessado em participar do procedimentolicitatório, mas que não fo i conv idado , manifestando o seu interesse em até24 horas antes da data marcada para a apresentação das propostas, poderáparticipar do procedimento licitatório?

Depende. Para a realização do procedimento licitatório na modalidadeconvite deverão ser convidados, n o m í n i m o , 0 3 ( t r ê s ) interessados,cadas t rados ou não perante a Administração. Imaginemos então que trêsinteressados tenham sido convidados e que, posteriormente, um q u a r t ointeressado tenha manifestado o interesse em participar do certame, apósobservar uma carta-convite afixada no saguão da Prefeitura.

Nesse caso, o quarto interessado s o m e n te poderá participar do certamese já fo r cadas t rado perante o órgão responsável e manifestar o seuinteresse em até 24 horas antes da data/horário marcado para a apresentaçãodas propostas.

Se o interessado não fo r cadast r ado perante a Administração, mesmoque manifeste o seu desejo de participar do certame em até 24 horas antes da

data/horário marcado para a apresentação das propostas, estará impedido.

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O julgamento na modalidade convite poderá ser efetuado tanto pelaComissão de licitações (concorrência ou tomada de preços), quanto porservidor devidamente designado para tal atividade.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas : Quando, porlimitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, forimpossível a obtenção do número mínimo de 03 (três) licitantes, essascircunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena derepe t i ção do conv i t e .

9.4. Concu r so

O professor José dos Santos Carvalho Filho nos informa que, “quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada .

O prêmio ou a remuneração, no entanto, só poderão ser pagos se o autor do projeto ceder à Administração os direitos patrimoniais a ele relativos e a ela permitir a utilização, de acordo com sua conveniência, na forma do que estabelecer o regulamento ou o ajuste para a celebração deste ”.

O § 4º da Lei 8.666/93 conceitua o concurso como “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias ”.

Ao concurso n ão se aplicam os t ipos de l i c i tação previstos no art. 45da Lei de Licitações, pois nessa modalidade o vencedor recebe um prêmio ouremuneração, previamente estipulado pela Administração, não existindo preçoa ser analisado.

No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão

espec ia l integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecidoconhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não, que, emconformidade com o edital e o regulamento, analisarão as propostasapresentadas.

O concurso deverá ser precedido de regulamento próprio, a ser obtidopelos interessados no local indicado no edital, devendo indicar:

1º) a qualificação exigida dos participantes; 

2º ) as diretr izes e a forma de apresentação do trabalho; 

3º) as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.

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( FCC/ Secre tá r io de D i l igênc ias MPE RS/ 201 0) Sobr e as m oda l idadesde l i ci tação , p rev i s tas na Lei no 8 .666 / 93 , é co r r e to a f i rm ar queconcurso é a moda l idade de l i c i tação en t re qua isquer in te ressados

para esco lha de t raba lho técn ico , c ien t í f i co ou a r t ís t i co , med ian te ains t i tu i ção de p rêm ios ou rem uneração aos vencedo res.

ATENÇÃO: Sei que você jamais faria isso, mas, de qualquer forma,cuidado para não confundir o concurso público realizado pela AdministraçãoPública para a seleção de pessoal com a modalidade licitatória tambémdenominada concurso, pois são institutos que possuem objetivos distintos.

9.5. Le i lãoNos termos do § 5º, do artigo 22, da Lei 8.666/93, a modalidadelicitatória denominada leilão poderá ser utilizada pela Administração Públicacom 03 (três) finalidades distintas:

1ª ) venda de bens móveis inservíveis; 

2ª ) venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; e 

3ª) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagam ento.

Na realização do leilão, os interessados comparecerão em local e horadeterminados em edital para apresentarem seus lances ou ofertas, os quaisnunca poderão ser inferiores ao valor de referência estipulado pelo órgão,consequência de criteriosa ava l iação p r év ia .

A publicidade para o leilão é de 1 5 ( q u i n ze ) d i a s corridos, devendo seuresumo contar com veiculação em órgão de imprensa oficial, em jornal degrande circulação e afixação em mural do órgão, a exemplo das concorrênciase das tomadas de preços.

Quando a Administração for vender bens móve is, ainda que tenhamsido apreendidos ou penhorados, conforme disposto no art. 17, § 6º, da Lei nº.

8.666/93, deverá respeitar o limite previsto no art. 23, II, "b" do mesmodiploma legal (atualmente R$ 650.000,00) para utilizar a modalidade leilão,montante este apurado pelo órgão promotor da licitação, mediante avaliaçõesprévias de mercado. Acima desse valor, deverá ser utilizada a concorrência.

O artigo 53 da Lei 8.666/93 estabelece regras gerais para a realização doleilão, a saber:

Art . 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a serv idor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

§ 1º. Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

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§ 2º. Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente 

entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

§ 3º. Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.

§ 4º. O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.

( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRT 12ª Reg ião / 2010 ) No que conce rne àm oda l idade de l i ci tação lei l ão , é co r re to a f i rm ar qu e se des t ina , den t r eou t ras h ipó teses , à venda de bens móve is inserv íve is para aAdmin is t ração .

10 . T ipos de l i c i tação

Os tipos de licitação nada mais são que os c r i té r i os utilizados pelaAdministração Pública para selecionar a proposta mais vantajosa. A própria Lei

8.666/93, em seu § 1º, artigo 45, apresenta um rol exaustivo de tipos delicitação que podem ser adotados, a saber:

“Art. 45, § 1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação,exceto na m oda l idade concu rso  : 

I -  a de menor p reço   - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofert ar o m enor preço; 

I I  - a de m e lho r t écn ica;   

I I I -  a de t écn ica e p r eço  ; 

I V -  a de ma io r l ance ou o fe r ta   - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso” .

O ed i ta l do procedimento licitatório deve apresentar obrigatoriamente ot i p o ( c r i t é r i o ) para julgamento, com disposições claras e parâmetrosobjetivos, com o objetivo de nortear todas as demais ações do procedimento

licitatório, em especial o seu prazo de publicidade e o julgamento.

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c) Após o término da classificação da proposta técnica, proceder-se-á à abertura das propostas de preço das licitantes que tenham atingido a pontuação mínima na proposta técnica, a qual estará previamente 

estabelecida no edit al; d) Na sequência, serão adotadas as providências para a negociação das condições ofertadas com a proponente melhor classificada na proposta técnica, a fim de que ela execute o objeto no valor proposto pela p r im e i ra co locada em p reço  ; 

e) Na hipótese de não restar frutífera a negociação constante do item anterior, esse mesmo procedimento será adotado, sucessivamente, com as demais licitantes, na ordem de classificação da proposta técnica, até que se concretize o ajuste; 

f) As propostas técnicas e de preço serão devolvidas, invioladas, às licitantes que não forem habilitadas, e as propostas de preços também serão restituídas, invioladas, às licitantes que não obtiveram a pontuação mínima na proposta técnica, após, é claro, respeitados todos os prazos recursais.

10 .3 . Me lhor t écn ica e p reço

Conforme nos informa o professor José dos Santos Carvalho Filho, estetipo de licitação caracteriza-se “pelo fato de que o resultado do certame se faz 

de acordo com a m éd ia ponde rada  das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório (art. 46, § 2º, I e II) ”.

Assim, o licitante que será convocado para negociar a proposta de preçoserá aquele que obteve a melhor méd ia ponde rada entre todos osinteressados, e não aquele que apresentou a melhor proposta técnica (aAdministração poderá estabelecer, por exemplo, um peso 05 para a propostatécnica e 07 para a proposta de preço, realizando-se, ao fim, uma média).

10 .4 . Ma ior l ance ou o fe r t aEsse tipo de licitação não apresenta maiores dificuldades de assimilação,

sendo utilizada basicamente nos casos de alienação de bens ou concessão dedireito real de uso efetuados pela própria Administração Pública, onde oslicitantes vencedores apresentam o maior lance (leilão), ou a maior oferta(convite e concorrência).

Acontece, por exemplo, na venda de bens (ônibus, veículos, tratores,etc.) considerados i nserv íve is pela Administração. Será declarado vencedordo procedimento licitatório aquele que apresentar o maior lance ou oferta à

aquisição (valores).

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11. Exceções à obr ig a to r iedade de l i c i ta r

O inciso XXI, artigo 37, da CF/88, declara expressamente queressa lvados os casos espec i f icados na leg is lação , “as obras, serviços,compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure  i gua ldade de cond ições   a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações ”.

Assim, não é co r re to afirmar que a Administração s e m p re estaráobrigada a realizar licitação para contratar obras, serviços, compras ou fazer

alienações, pois existem situações específicas, exp ressam en te p r ev i stas emlei , que fundamentarão a i nex ig ib i l i dade ou d ispensa licitatória.

Provavelmente este seja o tópico mais “sofrível” de todo o conteúdo daLei 8.666/93, pois exige uma “certa” dose de paciência e dedicação doscandidatos.

Como são várias as hipóteses que podem caracterizar uma licitaçãodispensável, é necessário “memorizar” (para não dizer “entender obrigatoriamente ”) uma quantidade razoável de informações para se sair bemnas provas de concursos, já que as bancas examinadoras adoram cobrarquestões sobre o assunto, inclusive a Fundação Carlos Chagas.

Para aqueles que não têm tempo a perder e desejam “abreviar” ocaminho de ingresso no serviço público, existem alguns “truques” que poderãofacilitar essa árdua missão, desde que praticados com freqüência e de formacorreta:

1 º ) Ao responder a questão da Fundação Carlos Chagas, primeiramentetente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem àshipóteses de i nex ig ib i l i dade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Comosão apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”.

Caso você constate que as alternativasn ão

se referem a uma dashipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de quea inexigibilidade se caracteriza quando não há poss ib i l idade de com pet içãoou disputa entre vários interessados.

2 º ) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa oualternativas referem-se às hipóteses de l i c i tação d ispensada, que estãorelacionadas diretamente à al ienação de bens pela Administração.

A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência àdoação , p e r m u t a, venda ou dação em pagamen to . Assim, se vocêdetectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de

l i c i tação d ispensada .

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Existe uma ún ica circunstância na qual você irá se deparar com aexpressão “alienação” e que n ão corresponderá a uma hipótese de al ienaçãod ispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei

8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de l i c i tação d ispensáve l ,mesmo existindo a expressão “alienação ” em seu texto.

O d ispos i t i vo possu i o segu in te teor : É d ispensáve l a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou  al ienação  de bens,prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o prat icado no m ercado ”.

3 º ) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem sereferindo a uma hipótese de i nex ig ib i l i dade (já que não está presente noartigo 25), nem a uma hipótese de l i c i tação d ispensada (por não se referir àal ienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será umahipótese de l i c i tação d ispensáve l , prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993.

Caso você não tenha conseguindo “decorar” (palavra feia, né?!) todos osincisos do artigo 24 da Lei 8.666/1993, que são t r i n t a e u m , tente colocar emprática o “truque” acima, pois é “quase ” infalível.

11 .1 . Inex ig ib i l i dade

Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas, lembre-se deque a principal característica da inexigibilidade de licitação é a i n v iab i l i dadede compe t i ção , o que impede a Administração de realizar licitação. Nessecaso, mesmo que o administrador queira fazer uma licitação, ele nãoconseguirá, pois não existe a poss ib i l idade de d ispu ta entre váriosinteressados.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: Tenha muitocuidado para não confundir as expressões “i nex ig ib i l i dade ” e “d ispensa” delicitação, pois é grande a chance de você encontrar uma questão em prova

sobre o tema.

A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que "a diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na d ispensa  , há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de i nex ig ib i l i dade  , não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portant o, inv iável."

Exemp lo : imagine que a Administração Pública tenha o interesse emadquirir a “forca” com a qual Tiradentes foi morto. Ora, se existe apenas umaúnica forca no mundo, como a Administração irá fazer licitação?

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Nesse caso, temos uma hipótese em que a licitação é inexigível, poisestá configurada a impossibilidade jurídica de compe t i ção entre eventuaisfornecedores do bem ou produto que precisa ser adquirido pela Administração.

As hipóteses de inexigibilidade estão e x e m p l i f i c a t i v a m e n te previstasno art. 25 da Lei n°. 8.666/93 e se caracterizam pela ausênc ia decompe t i ção entre eventuais interessados, o que impossibilita a abertura deum certame licitatório, a saber:

1º ) pa ra aqu is i ção de ma te r ia i s , equ ipamen tos , ou gêne ros que  

só possam se r fo rnec idos po r p rodu to r , empresa ou rep resen tan te  

comerc ia l exc lus ivo , vedada a p re fe rênc ia de marca , devendo a  

compr ovação de exc lus i v idade se r fe i ta a t r avés de a tes tado fo rn ecido  

pe lo ó rgão de reg is t ro do comérc io do loca l em que se rea l i za r ia a  

l i c i tação ou a obra ou o serv iço , pe lo S ind ica to , Federação ou  

Confeder ação Pat ron a l , ou , a inda , pe las en t idades equ iva len t es ;  

O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que se apenas umaempresa fornece determinado produto, não se poderá mesmo realizar ocertame. Ademais, informa que o dispositivo é peremptório ao vedarpreferência de marca. A razão é óbvia: a preferência simplesmente relegaria anada a exigência de licitação. Logicamente, a vedação repudiada na lei nãopode ser absoluta. Pode ocorrer que outras marcas sejam de produtosinadequados à Administração. Nesse caso a preferência estaria justificada peloprincípio da necessidade administrativa.

( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o 22 ª Reg ião/ 2010 ) É inex ig ível a l i c itação pa raa aqu is ição de mat er ia is , equ ipam ent os , ou gêner os que só possam serfo rnec idos po r p rodu to r , empresa ou rep resen tan te comerc ia lexc lus ivo .

2º ) pa ra a con t ra tação de se rv i ços técn icos enumerados no a r t .

13 da Le i de L ic i tações , de na tu reza s ingu la r , com pro f iss iona is ou  

empresas de no tó r ia espec ia l i zação , vedada a inex ig ib i l idade para  

serv iços de pub l ic idade e d ivu lgação;  

O § 1º do artigo 25 considera de not ór ia especia l i zação “o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização,aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato” .

Para os fins dispostos na Lei 8.666/1993, consideram-se serv içostécn icos p r o f iss iona is especia l i zados, nos termos do art. 13,  os trabalhos

relativos a:

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I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; 

II - pareceres, perícias e avaliações em geral; 

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; 

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 

VI - tr einamento e aperfeiçoamento de pessoal; 

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a

prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão,preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso , comestipulação prévia de prêmio ou remuneração.

( FCC/ Secre tá r io de D i l igênc ias MPE RS/ 201 0) Sobr e a d ispensa e ainex ig ib i l i dade de l i ci tação p rev i s tas na Lei n º 8 .666 / 93 , é co r r e toa f i rmar que t raba lhos re la t ivos a pareceres , per íc ias e ava l iações emgera l , são cons iderados serv iços técn ico-pro f iss iona is espec ia l i zadospara f in s de inex ig ib i l idade de l i c i tação .

3º ) pa ra con t ra tação de p ro f i s s iona l de qua lque r se to r a r t í s t i co ,

d i re tamen te ou a t ravés de empresá r io exc lus i vo , desde que  

consagrado pe la c r í t i ca espec ia l i zada ou pe la op in ião púb l ica .

Nesse caso, perceba que para o administrador público é muito difícildecidir, por exemplo, qual a “melhor” dupla sertaneja para animar oaniversário de um determinado Município. Alguns gostam de Jorge & Mateus,outros de Zezé di Camargo & Luciano, de Gino e Geno, e por aí vai.

Não existe poss ib i l idade de compet ição entre esses artistas,

igualmente consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, porisso a licitação é i nex ig íve l . 

( FCC/ Secre tá r io de D i l igênc ias MPE RS/ 201 0) Sobr e a d ispensa e ainex ig ib i l i dade de l i ci tação p rev i s tas na Lei n º 8 .666 / 93 , é co r r e toa f i rmar que a con t ra tação de p ro f i s s iona l de qua lque r se to r a r t í s t i co ,d i re tamen te ou a t ravés de empresá r io exc lus i vo , desde queconsagrado pe la c r í t i ca espec ia l i zada ou pe la op in ião púb l ica , éh ipó t ese de inex ig ib i l idade de l i ci t ação .

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11 .2 . L ici tação d ispensada

A licitação dispensada também se caracteriza pela im possib i l i dade del ic i ta r , visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o

contrato. Assim, na licitação dispensada não ex i s te a faculdade para serealizar a licitação, enquanto que na l i c i tação d ispensáve l essa alternativa épossível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, pois, emalguns casos, licitar pode não representar a melhor alternativa.

Conforme destacado anteriormente, as hipóteses de licitação dispensadaestão relacionadas com a a l ienação de bens pela Administração e estãot a x a t i v a m e n te previstas no artigo 17 da Lei 8.666/93, a saber:

“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de  i n te resse púb l i co dev idamen te j us t i f i cado  , será 

pr eced ida d e ava l iação  e obedecerá às seguint es norm as: I - quando imóveis, dependerá de autor ização leg is la t iva   para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, p a ra  

t o d o s  , inclusive as entidades paraestatais, dependerá de  aval iação 

p rév ia   e  de l i c i tação na moda l idade de concor rênc ia  , dispensada esta nos seguintes casos: 

a) dação em pagamen t o  ; 

b) doação , permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o 

disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)c) p e r m u t a  , por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; 

d) i n ves t i du ra  ; 

e) venda   a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; 

f) al ienação  gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

g) p roced imen t os de leg it im ação de posse  de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; 

h) al ienação  gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros 

quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

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i) al ienação  e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e 

quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; 

I I - quand o m óve is, depende rá de ava l i ação p rév ia e de l i ci tação,

d ispensada es ta no s segu in t es casos:  

a) doação , permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social,após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica,relativamente à escolha de outra forma de alienação; 

b) p e r m u t a  , permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Admin istração Pública; 

c) venda   de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; 

d) venda  de títulos, na forma da legislação pertinente; 

e) vend  a de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; 

f) venda   de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe” .

O § 3º, do mesmo artigo 17, define a i n ves t i du ra como a alienação aosproprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obrapública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nuncainferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta porcento) de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

11 .3 . L ici tação d ispensáve l

Em relação à licitação dispensável, é necessário que você saiba que a

Administração Pública tem a facu ldade , em algumas hipóteses, de nãorealizar o procedimento licitatório. Trata-se de exercício do poderd isc r ic ionár io e a decisão final fica ao talante do administrador.

Nesse caso, a realização de licitação é possíve l , mas o administrador,com fundamento na lei e mediante ato motivado, opta por não realizá-la.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: A bancaexaminadora tem o hábito de utilizar a expressão “d ispensa de l i c i tação  ” como sinônima de “l i c i tação d ispensáve l  ”, portanto, fique atento!

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VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico 

em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o prat icado no m ercado; 

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República,ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento,em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço,devidamente corr igido; 

XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; 

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso,desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos; 

XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; 

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos 

históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública,criados para esse fim específico; 

XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o 

período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 

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XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos,

aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exigüidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso I I do art. 23 desta Lei; 

XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física,sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no m ercado.

XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes,pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; 

XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; 

XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, p restação ou obt enção de serviços, desde que o preço contr atado seja compatível com o prat icado no m ercado.

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de 

governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de 

resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda 

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reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis,com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,ambientais e de saúde pública.

XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada,com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária,instituído por lei federal.

XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts.3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004,observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por  consórc ios púb l icos  , soc iedade de economia mis ta  ,em presa púb l i ca  e por  au ta rq u ia ou fundação  qualificadas, na forma da lei, como Agênc ias Execut ivas ” .

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CONTRATOS ADMI NI STRATI VOS

1. I n t rodução ao es tudo dos con t ra t os adm in i s t ra t i vosSempre que a Administração Pública formaliza compromissos recíprocos

com terceiros, está celebrando um contrato. Em sentido amplo, podemosentender como contrato o acordo entre duas ou mais vontades, destinado aestabelecer a regulamentação de interesses entre as partes e que possibilitaaos contratantes a aquisição, a conservação, a transferência, a modificação oua extinção de direitos e obrigações.

Quando a Administração figura como parte em relações contratuais,temos os denominados con t ra tos da Admin is t ração , que se dividem em

du as espécies distintas: co n t ra to s a d m i n i s t r a t i v o s  e con t ra tos p r i vados  .Assim, é correto afirmar que ao gênero “contratos da Administração” correspondem duas espéc ies de contratos: aqueles regidos pelo DireitoPúblico (contratos administrativos) e aqueles regidos pelo Direito Civil ouEmpresarial (contratos privados).

Nos contratos regidos pelo Direito Privado, em regra, a Administraçãon ão gozará de prerrogativas ou vantagens que a posicionam em patamar desuperioridade em relação à outra parte, a exemplo do que ocorre nos contratosde compra e venda, permuta, doação, locação, entre outros.

Por outro lado, nos contratos regidos pelo Direito Público, que são os

c o n t ra to s a d m i n i s t r a t i v o s propriamente ditos, a Administração gozará deprerrogativas e vantagens que não existem nos contratos regidos pelo DireitoPrivado, a exemplos das “c láusu las exo rb i tan tes”, que lhe asseguram apossibilidade de alteração ou rescisão un i l a te ra l do contrato, por exemplo.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas : Apesar de oscontratos administrativos submeterem-se basicamente às normas de DireitoPúblico, lembre-se de que também poderão ser submetidos aos princípios dateoria geral dos contratos e às disposições de Di re i to P r i vado , porém,s u p l e t i v a m e n te.

Nos mesmos moldes, o inciso I, § 3º, artigo 62, da Lei 8.666/93,estabelece que “aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido,predominantemente, por norma de Direito Privado ”, ap l icam-se , no quecouber , as principais prerrogativas de d i re i to pú b l i co inerentes aos contratosadministrativos, a exemplo da possibilidade de rescisão e alteração unilateral,aplicação de sanções, fiscalização de sua execução, entre outros.

Assim, resumidamente falando, é possível chegarmos às seguintes

conclusões:

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Sendo assim, a Administração gozará de prerrogativas especiais queassegurem a adequada execução do contrato, a exemplo da possibilidade derescisão e alteração unilateral, fiscalização de sua execução, imposição direta

de penalidades, dentre outras.

3.2 . Fina l idade p úb l ica

Os contratos administrativos sempre são formalizados com o objetivo desatisfazer o i n te resse púb l ico , seja de forma direta ou indireta. Na primeirahipótese, é possível citar como exemplos os contratos de concessão deserviços públicos ou de construção de uma obra pública, que são consideradoscon t ra t os adm in i s t ra t i vos t íp i cos.

Por outro lado, é comum que a Administração celebre contratos visando

à satisfação do interesse público de forma m e d i a ta e i n d i r e ta, a exemplo deum contrato de locação celebrado entre a União e um particular, que seráconsiderado um con t ra to admin i s t ra t i vo a t íp i co . Neste caso, o interessepúblico somente será alcançado secunda r iamen te , já que não se trata de umcontrato que formalizará a prestação direta de um serviço público àcoletividade.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas:Independentemente de o contrato administrativo ser considerado t íp ico ouat íp ico, sempre deve vislumbrar a satisfação do i n t e resse púb l ico.

3 .3 . Fo rm a l i sm o

Característica marcante no contrato administrativo, o formalismo impõea necessidade de que ele seja escr i to . Essa imposição tem por objetivofacilitar o controle e a fiscalização das negociações efetuadas no âmbito daAdministração Pública.

O parágrafo único, artigo 60, da Lei 8.666/93, declara que é n u l o e denenhum efeito o con t ra to ve rba l com a Administração, sa lvo o de pequenascompras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não

superior a R$ 4.000.00 (quatro mil reais), feitas em regime de adiantamento.Fique atento às questões de prova, pois, apesar do formalismo citado, é

possível que a Administração celebre con t ra tos ve rba is com particulares,desde que o valor não sej a super io r a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

( Ana l is ta Jud ic iá r io TRF 1ª Reg ião 2011 / FCC) É nu lo o con t ra t o verba lcom a Admin is t ração , sa l vo , no caso de pequenas compras de p ron topagamen t o , com va lo r não supe r io r a 4 .000 rea is.

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A necessidade de formalismo nos contratos administrativos está expressano artigo 55 da Lei 8.666/93, que apresenta um rol das c láusu lasconsideradas essenc ia is em seu texto, a saber:

1ª) o objeto e seus elementos característicos; 2ª ) o regime de execução ou a forma de fornecimento; 

3ª) o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 

4ª) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega,de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; 

5ª) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional program ática e da categoria econômica; 

6ª) as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; 

7ª ) os direitos e as responsabilidades das part es, as penalidades cabíveis e os valores das multas; 

8ª ) os casos de rescisão; 

9ª) o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93; 

10ª) as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; 

11ª) a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; 

12ª) a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; 

13ª) a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Além disso, todo contrato administrativo deve mencionar os nomes daspartes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sualavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou dainexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/93 e àscláusulas contratuais (artigo 61).

O instrumento de contrato é o b r i g a tó r i o nos casos de concorrência e detomada de preços, bem como nas d ispensas e i nex ig ib i l i dades cujos preços

estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, ef acu l ta t i vo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros

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instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa,autorização de compra ou ordem de execução de serviço (artigo 62).

3.4 . Cont ra t o de adesão

Os contratos, de uma forma geral, caracterizam-se pela livre estipulaçãodas disposições pelas partes. Por se tratar de um acordo de vontades, apenasquando estas forem compostas será formalizado o contrato.

Entretanto, a evolução econômica e a dinamização das relações negociaisfizeram surgir uma nova categoria de contratos, que tem por característicapermitir que apenas um dos con t ra tan tes (preponente) determinepreviamente, de modo geral e abstrato, o conteúdo das condições gerais docontrato, e l im inand o a fase de negoc iação e ajuste mútuo de vontades. É o

denominado con t ra t o de adesão .Os contratos administrativos incluem-se na categoria dos con t ra tos de

adesão , pois os interessados em contratar com a Administração têmconhecimento antecipado das cláusulas e condições a que terão que sesubmeter obrigatoriamente, não sendo poss íve l a l te r á - las.

Isso significa que ficará sob a responsabilidade da Administração redigirtodas as cláusulas contratuais. Por outro lado, ao particular somente restaráassinar o contrato, sem discutir (concordar ou discordar) o seu teor.

O § 1º, artigo 62, da Lei 8.666/93, estabelece que “a minuta do futurocontrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação”. Assim, oprincípio da autonomia da vontade do particular restringe-se a aceitar, ou não,as cláusulas contratuais, o que irá ocorrer automaticamente a partir domomento que ingressar no processo licitatório.

3.5 . Pessoa l idade ( cará te r i n t u i t u p e rso n a e  )

Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que, comoregra geral, os contratos administrativos são cont ra tos pessoa is, ou seja, “aexecução do contrato deve ser levada a termo pela mesma pessoa que seobrigou perante a Administração. A natureza pessoal dos contratosadministrativos decorre principalmente do fato de serem eles celebrados apósa realização de um procedimento licitatório em que se visa, não apenasselecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mas tambémselecionar uma pessoa, física ou jurídica, que ofereça condições de assegurar aadequada execução do que foi contratado”.

Os contratos administrativos são celebrados intuitu personae , o quesignifica que a Administração Pública levou em conta certos requisitos ouexigências antes de escolher o particular com quem contratar. Assim, o

contratado, em regra, não poderá transferir para terceiros a responsabilidadepela execução do objeto contratual, sob pena de rescisão do contrato.

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( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRT 9 ª Reg ião/ 2011 ) O con t ra t oa d m i n i s t r a t i v o t e m n a tu re z a i n t u i t u p e rso n a e  , ou se ja , é f i rmado emrazão de cond ições pessoa is do con t ra t ado .

O artigo 78 da Lei 8.666/93 estabelece expressamente que “a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou a transferência, total ou parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas no edital e no contrato ” constituemmotivo para a rescisão do contrato.

É importante esclarecer que a regra de pessoalidade dos contratosadministrativos não é abso lu ta , pois a própria Lei 8.666/93, em seu artigo72, estabelece que “o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das 

responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra,serviço ou fornecimento , até o limite admitido, em cada caso, pe la  

Admin is t ração  ”.

A Lei Complementar 123/06 estabelece que nas contratações públicas daUnião, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamentodiferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequenoporte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social noâmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e oincentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado nalegislação do respectivo ente (artigo 47).

Assim, para o cumprimento do citado artigo 47, a Administração Públicapoderá realizar processo licitatório “em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa e empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do t otal licitado ” (inciso II do artigo 48).

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: A possibilidadede subcontratação n ão se aplica no caso de serviços técnicos especializados,pois, nos termos do § 3º, artigo 13, da Lei 8.666/1993, a “

empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretam ente os serviços objeto do contr ato ”.

3.6 . Ex is t ênc ia de “ c láusu las exor b i t an t es ”

O professor Hely Lopes Meirelles define as cláusulas exorbitantes como

aquelas que “excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. A cláusula exorbitante não seria lícita num cont rato pr ivado, porque des igua la r ia as par t es  na execução 

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do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa,porque visa estabelecer uma  p re r ro g a t i v a e m fa v o r d e u m a d a s p a r t e s  

para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares ”.

( FCC/ Execu t i vo Púb l i co Casa Civ i l / 2010 ) O que ca racte r i za o con t ra t oadm in is t ra t i v o são as d i ve rsas p re r roga t i vas im pos tas à Adm in is t raçãoPúb l ica, conh ecidas com o c láusu las exor b i t an t es .

Dentre as principais cláusulas exorbitantes, podemos citar:

3.6 .1 . Possib i l idade de resc isão un i la t e ra l do con t ra t o

Nas relações contratuais regidas pelo Direito Privado, é asseguradai gua ldade ju r íd i ca entre as partes contratantes. Dessa forma, faz-senecessário um acordo de vontades a fim de que o contrato seja firmado e,posteriormente, se for o caso, rescindido. O Direito Privado n ão assegura àspartes a possibilidade de rescindirem unilateralmente um contrato, já que nomomento de sua formalização foi necessário o c o n s e n t i m e n to m ú tu o deambos.

Essa mesma regra n ão se aplica aos contratos administrativos, pois aAdministração poderá resc ind i - l os un i l a te ra lmen te , desde que a rescisãoseja formalmente motivada nos autos do processo e assegurados ocontraditório e a ampla defesa.

ATENÇÃO: É importante esclarecer que, além da possibilidade derescisão unilateral, o contrato administrativo também pode ser rescindidoa m i g a v e l m e n te , por acordo entre o particular e a Administração, e judicialmente, caso necessário. Portanto, fique atento ao responder àsquestões de provas.

As hipóteses que podem ensejar a resc isão un i la te ra l do contratoadministrativo estão previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, a saber:

1ª) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou pr azos; 

2ª) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,projetos e prazos; 

3ª) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 

4ª ) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 

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5ª) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prév ia comun icação à Admin istração; 

6ª) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do 

contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 

7ª) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 

8ª ) o cometim ento reiterado de faltas na sua execução; 

9ª) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 

10ª) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 

11ª) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 

12ª) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrat ivo a que se refere o contr ato; 

13ª) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, im peditiva da execução do contrato.

Fundamentada a rescisão unilateral na existência de razões de i n te resse

púb l i co ou na ocorrência de caso fo r t u i to ou de f o rça ma io r , sem que fiqueconfigurada culpa do contratado, será este ressarc ido dos p re ju ízosre g u l a rm e n te c o m p ro v a d o s que houver sofrido, tendo ainda direito àdevolução de garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato atéa data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.

Ocorrendo a rescisão unilateral, poderá a Administração ainda assumirimediatamente o o b j e to d o c o n t ra to a d m i n i s t r a t i v o no estado e local emque se encontrar, e, no caso de serviços essenciais, proceder à ocupaçãotemporária e à utilização do local, instalações, equipamentos, material epessoal empregados na execução do contrato, necessários à continuidade desua execução, nos termos dos incisos I e II, artigo 80, da Lei 8.666/93.

( FCC/ Ou t o rga de De legação TJ PA / 2011 ) A com provada oco r rênc ia decaso fo r tu i to ou fo rça ma io r que impeça a execução do con t ra toadm in is t ra t i v o au t o r i za a sua resci são un i l a te ra l pe lo Poder Púb l i co . 

3.6 .2 . Possib i l idade de a l te ração un i la te r a l do con t ra t o

Outra importante prerrogativa assegurada à Administração é apossibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo, que deverá

ocorrer mediante prév ia mo t i vação e sempre com o objetivo de satisfazer oi n t e resse púb l ico.

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Apesar de essa prerrogativa constar expressamente no inciso I, artigo58, da Lei 8.666/93, é importante esclarecer que a alteração restringe-se aoo b j e to e às c láusu las regu lamen ta res, que correspondem ao modo de

execução do contrato administrativo. Portanto, as c láusu las econômico-f i nance i ras (que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargosdo contratado) não podem se r a l te radas un i l a te ra lmen te pelaAdministração, sob pena de enriquecimento ilícito.

( FCC/ Ana l i sta Jud ic iár i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) As cláusu lasexo rb i tan tes , p rev i s tas na Le i n º 8 .666 de 1993 , NÃO inc luem aposs ib i l idade de quebra do p r inc íp io do equ i l íb r io econômico-f i nance iro dos con t ra tos adm in i s t ra t i vos .

ATENÇÃO: Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmamque, “devido a essa prerrogativa de alteração unilateral do contrato por umadas partes (a Administração), diz-se que aos contratos administrativos n ão seaplica integralmente o princípio do pacta sunt servanda . Esse princípio implicaa obrigação de cumprimento das cláusulas contratuais conforme foramestabelecidas inicialmente, e é um dos mais importantes princípios dentre osque regem os contratos privados. Entenda-se bem, os contratosadministrativos também estão sujeitos ao pacta sunt servanda ; acontece quehá uma atenuação da rigidez desse princípio, em decorrência da possibilidadede alteração unilateral do contrato pela Administração”.

O artigo 65 da Lei 8.666/93, em seu inciso I, estabelece que os contratosadministrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, comas devidas justificativas, nos seguintes casos:

1ª) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 

2ª) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos na lei 8.666/ 93.

Em relação aos limites previstos na segunda hipótese, o § 1º do artigo65 afirma que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, serviçosou compras, a té 2 5 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato, e, no caso particular de re fo rm a de ed i f íc io ou de e q u i p a m e n to s,até o l i m i t e d e 5 0 % (cinqüenta por cento) para o s seus ac réscim os .

Atente-se para o fato de que, no caso de reforma de edifício ou deequipamento, o percentual para acréscimo é de a té 50% (cinqüenta porcento), todavia, o percen tua l de supressão permanece no limite de at é2 5 % (vinte e cinco por cento).

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( FCC/ Ana l is ta Jud ic iá r io TRF 1ª Reg ião / 20 11) Cabe a a l te r açãoun i l a te ra l , quando necessá r ia a mod i f i cação do va lo r con t ra tua l emdeco r rênc ia de ac résc imo ou d im inu ição quan t i ta t i va de seu ob je to ,

nos l im i tes pe rm i t i dos po r essa Le i .

3 .6 .3 . Poder de f i sca l ização, acompanhamento e ocupaçãote m p o rá r i a

Como não poderia ser diferente, a Administração Pública possui aprerrogativa (um verdadeiro dever) de fiscalizar a execução dos contratosadministrativos firmados com particulares, conforme previsto no inciso III,artigo 58, da Lei 8.666/93.

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por umrep resen tan te da Admin is t ração especialmente designado, p e rm i t i d a acon t ra tação de te rce i ros para assisti-lo e subsidiá-lo de informaçõespertinentes a essa atribuição (artigo 67).

( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o TRE RN/ 2011 ) A execução do con t ra t o deve ráser acom panhada e f i s ca l i zada po r u m rep resen tan te da Adm in is t raçãoespec ia lmen te des ignado , não sendo pe rm i t i da a con t ra tação dete rce i ros pa ra subs id iá - lo de in fo rmações pe r t i nen tes a essaa t r i bu i ção .

O representante da Administração a n o ta rá em re g i st r o p ró p r i o todasas ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o quefor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões eprovidências que ultrapassarem a competência do representante deverão sersolicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidasconvenientes (§§ 1º e 2º do artigo 67).

Além disso, é importante destacar que, nos casos de serv içosessenc ia is, a Administração poderá também ocupar provisoriamente bensmóveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nahipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltascontratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contratoadministrativo.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: O contratado éresponsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, n ão excluindo oureduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento peloórgão interessado, conforme expresso no artigo 70 da Lei 8.666/93.

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3.6 .4 . Res t r ições ao uso da c láusu la “ excep t io non ad imp le t i  

con t rac tus  ” ( e x ce çã o d o co n t ra to n ã o cu m p r i d o )

O professor José dos Santos Carvalho Filho nos informa que a “exceção 

de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no artigo 476 do Código Civil (art. 1.092, do Código anterior), significa que uma parte contratante não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua. ‘Exceção’ no caso tem o sentido de ‘defesa’, oposta justamente pela parte que é instada pela outra, sendo esta inadimplente em relação a sua obrigação ”.

Durante muito tempo a doutrina defendeu a impossibilidade de ocontratado alegar a exceção do contrato não cumprido em face daAdministração Pública, mesmo nas hipóteses em que não recebia os valorescorrespondentes à execução do contrato, pois tal conduta estaria violandofrontalmente o princípio da continuidade dos serviços públicos.

Atualmente, essa impossibilidade foi re la t i v i zada e o próprio texto daLei 8.666/93, em seu artigo 78, au to r i za a exceção do con t ra to nãocum pr ido em face da Adm in is t ração, nas seguintes hipóteses:

1ª) a t raso supe r io r a 90 (noven ta ) d ias dos pagamen tos dev idospe la Admin is t ração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ouparcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidadepública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado aocontratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

obrigações até que seja normalizada a situação;2ª) a de te rminação de suspensão da execução do con t ra to

a d m i n i s t r a t i v o , por ordem escrita da Administração, por p razo supe r io r a1 2 0 ( c e n to e v i n te ) d i a s , salvo em caso de calamidade pública, graveperturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensõesque totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatóriode indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistasdesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento dasobrigações assumidas até que seja normalizada a situação.

Lembre-se sempre de que, nas hipóteses acima citadas, e m q u e n ã o h ácu lpa do con t ra tado , será este ressarcido dos prejuízos regularmentecomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução de garantia,pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão epagamento do custo da desmobilização.

3.6 .5 . Ap l icação d i re t a de pena l idades con t r a tu a is

O regime jurídico dos contratos administrativos assegura à

Administração a prerrogativa de apl icar sanções aos contratadosindependentemente de autorização judicial, em virtude da inexecução total ouparcial da obrigação assumida, sempre após de fesa p rév ia .

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Essa prerrogativa é consequência do atributo da auto-executoriedade eestá prevista expressamente no artigo 87 da Lei 8.666/93, que prevê asseguintes sanções:

1ª ) advert ência; 2ª) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (pode ser acumulada com as demais); 

3ª) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contr atar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 

4ª) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o 

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro deEstado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada adefesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias daabertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos desua aplicação.

Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além daperda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada

dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

4 . Manu tenção do equ i l íb r i o f i n ancei ro do con t ra to

Com o objetivo de preservar a equação das cláusulas econômico-financeiras do contrato administrativo, a Lei 8.666/93 prevê critérios dereajustes com a finalidade de não tornar demasiadamente onerosa a prestaçãodo serviço público por parte do particular.

O professor Marçal Justen Filho afirma que “o princípio do equilíbrio da equação econômico-financeira da contratação acarreta a necessária recomposição do valor real da moeda. A inflação deve ser compensada com a elevação nominal da prestação devida. Não há benefício para o particular na medida em que o reajustamento do preço tem natureza jurídica similar à da correção monetária. Nada se acrescenta ao particular, na acepção de que o único efeito do reajuste é retornar ao equilíbrio acertado entre as partes. Se a Administração e o particular firmaram contratação que previa determinada relação entre encargos e remuneração (equação econômico-financeira), essa equação deve ser mantida ao longo de toda a execução do contrato .” 

O artigo 55 da Lei 8.666/93 declara expressamente que nos contratosadministrativos devem existir cláusulas que estabeleçam o preço e ascondições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do

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reajustamento de preços, bem como os critérios de atualização monetáriaentre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

Como a Administração precisa respeitar a manutenção da equação

econôm ico - f i nance i ra do con t ra to , qualquer alteração que afete os pontosfinanceiros do contrato deverá ter a concordânc ia expressa do con t ra tado .É vedado à Administração alterá-la unilateralmente, pois certamente causariagraves prejuízos financeiros ao contratado.

É importante esclarecer que a variação do valor contratual para fazerface ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições depagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentáriassuplementares até o limite do seu valor corrigido, não carac te r izama l te ração do mesmo , podendo ser registrados por simples apostila,dispensando a celebração de aditamento.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas: Lembre-sesempre de que a Administração possui a prerrogativa de alterarunilateralmente as c láusu las regu lamen ta res e as relativas ao o b j e toc o n t ra tu a l. Todavia, ocorrendo a modificação, deve ser mantida a proporçãoinicialmente fixada entre o serviço a ser prestado e a consequenteremuneração a ser recebida.

Exemp lo: Se a Administração contratou um particular para construir 90(noventa) casas populares ao valor individual de R$ 30.000.00 (trinta milreais) cada, deve repassar ao contratado a quantia de R$ 2.700.000,00 (doismilhões e setecentos mil reais).

Assim, caso decida alterar unilateralmente para 100 (cem) a quantidadede casas a serem construídas (dentro da margem de 25% assegurada em lei),deverá repassar ao contratado, proporcionalmente, o va lo r ad ic iona l de R$300.000,00 (trezentos mil reais), referente às 10 (dez) casas que foramconstruídas além do número inicialmente estabelecido.

5. Ex igên c ia de garan t ias para a execução do con t ra t o

A c r i té r i o da au to r idade compe ten te , em cada caso, e desde queprevista no edital ou na carta-convite, poderá ser exigida pres tação deg a ra n t i a nas contratações de obras, serviços e compras com o objetivo defacilitar a adequada execução do contrato ou possibilitar o ressarcimento dosprejuízos sofridos pela Administração em virtude de uma eventual inexecuçãocontratual.

A exigência ou não de garantia é dec isão d isc r ic ionár ia da autoridadeadministrativa competente, porém, deve ser prev i s ta exp ressamen te noedital ou carta-convite, cabendo ao contratado optar por uma das seguintesmodalidades:

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1º) gêneros perecíveis e alimentação preparada; 

2º) serviços profissionais; 

3º) obras e serviços de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

8 . Ex t inção do con t ra to adm in i s t ra t i vo

São várias as circunstâncias que podem ensejar a extinção do contratoadministrativo: o cumprimento do objeto, o término do prazo, a anulação e arescisão.

8 .1 . Cu m p r i m e n to d o o b j e to

Trata-se da forma mais comum de extinção do contrato administrativo,pois acontece n a t u r a l m e n t e, após a conclusão do seu objeto. Ocorre ocumprimento do objeto quando, por exemplo, a Administração contrata umparticular a fim de que seja construída uma praça e, após alguns meses, apraça é construída.

Se o objeto do contrato já foi concluído (construção da praça) e arespectiva retribuição financeira repassada ao contratado pela Administração,as partes cumpriram as respectivas obrigações, ence r rando -sena tu ra lm en te a re lação ju r íd i ca en t re ambos .

8 .2 . Té rm ino do p r azo

Eis uma hipótese que também não suscita maiores dificuldades paraassimilação. A extinção do contrato pelo término do prazo, como a próprianomenclatura já indica, ocorrerá sempre que o prazo de duração estabelecidono contrato chegar ao seu f im .

É a denominada extinção de pleno direito, que acontecerá quando aobrigação do contratado se extinguir em virtude do transcurso de determinadolapso temporal.

Podemos citar como exemplo um contrato administrativo defornecimento de refeições a determinado presídio, estabelecido inicialmentepelo prazo de 12 meses. Ora, concluído os doze meses, extingue-se o contratopelo término do prazo.

8.3 . Anu l ação

A anulação do contrato administrativo opera-se sempre que forconstatada alguma i l ega l idade , a exemplo da sua formalização sem o prévio

procedimento licitatório.

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A anulação pode ser realizada a qualquer tempo, seja pelo PoderJud ic iá r io ou pela a u to r i d a d e a d m i n i s t r a t i v a , pois está amparada noexercício do poder de autotutela, previsto na súmula 473 do Supremo Tribunal

Federal:“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 

vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação  j udicia l. ” 

No mesmo sentido, o artigo 59 da Lei 8.666/93 declara expressamenteque “a declaração de nulidade do contrato administrativo  ope ra  

r e t r o a t i v a m e n te   impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente,deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos ”.

É importante esclarecer que a nulidade n ão exonera a Administração dodever de i nden izar o contratado pelo que este houver executado até a dataem que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados,con tan to que não lhe se ja impu táve l , promovendo-se a responsabilidadede quem lhe deu causa.

8.4 . Rescisão

Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino declaram que “a rescisão do contrato implica sua extinção antes de concluído o seu objeto ou antes de terminado o prazo de sua duração. A rescisão pode se dar por culpa do contratado ou por culpa da Administração. A rescisão por culpa da Administração somente pode ser feita na esfera judicial ou por acordo entre as partes. A rescisão por culpa do contratado, assim como a decorrente de interesse público superveniente, ou de caso fortuito ou de força maior, pode ser realizada unilateralmente pela Administração ”.

9 . Prazo de du ração e p ro r r ogação do con t r a to

As regras gerais sobre o prazo de duração dos contratos administrativosestão previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, que, dentre outrosmandamentos, afirma que são p ro ib idos os con t ra tos admin i s t ra t i vosc om p ra zo i n d e te rm i n a d o.

Em regra, o prazo de duração dos contratos administrativos não podeultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, que coincidecom a duração do ano civil, que é de 12 (doze) meses, sendo que a sua

prorrogação deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelaautoridade competente para celebrar o contrato.

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O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “se a administração pretender a execução de determinada obra que se prolongue por mais de um ano, deverá inserir o projeto em plano plurianual, instrumento 

que comporta a projeção temporal de investimentos de longa duração. Desse modo, a Administração deve programar-se, como regra, para que os contratos de duração aproximada de doze meses sejam firmados no início do ano,hipótese em que o contrato estará sempre adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, com o reza o art. 57 do Estatut o ”.

É importante esclarecer que a regra de que a duração dos contratosadministrativos n ão pode ultrapassar a vigência dos respectivos créditosorçamentários não é abso lu t a , pois o próprio artigo 57 da Lei 8.666/93 prevêa lgum as exceções em relação aos seguintes contratos:

1º) aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; 

2º) à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

3º) ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 

(quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato; 4º) às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24,da Lei 8.666/93, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

O professor José dos Santos Carvalho filho faz importante consideraçãosobre a possibilidade de que os contratos administrativos tenham início no anocorrente e término no próximo ano.

Segundo o autor, “o art. 57 do Estatuto, por falta de clareza, deixou dúvida sobre tal possibilidade, e isso porque o contrato, estando atrelado a 

determinado crédito orçamentário, só poderia iniciar-se e findar num mesmo período anual. Alguns intérpretes adotaram esse entendimento. No entanto,com a vênia devida, a lei não pretendeu dificultar nem inviabilizar a variadíssima e complexa atividade administrativa. Por esse motivo, parece-nos melhor o pensamento segundo o qual nada impede que um contrato tenha início, por exemplo, em setembro de um ano e término em março do ano subsequente, desde que, no contrato, conste a rubrica orçamentária de onde serão oriundos os recursos e a referência de que parte do pagamento será feita com um crédito orçamentário e a out ra com o crédito r elativo ao exercício financeiro seguinte. Nesse caso, exigir-se-á que a Administração fixe o devido 

cronograma de obra, serviço ou compra, com a indicação dos pagamentos correspondentes ao ano corrente e ao ano subseqüente ”.

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O § 1º, artigo 57, da Lei 8.666/93, estabelece que os prazos de início deetapas de execução, de conclusão e de entrega a d m i te m p ro r ro g a ç ã o ,mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a m a n u te n ç ã o d e

seu equ i l íb r io econômico- f inance i ro , desde que ocorra algum dosseguintes motivos, devidamente autuados em processo:

1º) alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 

2º) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 

3º) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de tr abalho por ordem e no interesse da Administr ação; 

4º) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos 

limites permitidos pela Lei 8.666/93; 5º) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 

6º) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração,inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente,impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

10 . I nexecução con t ra t ua l

As hipóteses e conseqüências da inexecução contratual são muitocobradas em concursos públicos. Assim, é necessário que você tenha muitaatenção na leitura e assimilação deste conteúdo.

Inicialmente, é importante destacar que as partes contratantes devemobedecer integral e fielmente às cláusulas previstas no respectivo contratoadministrativo, mesmo que seja considerado um “contrato de adesão”,

conforme destaquei anteriormente.Apesar disso, a i nexecução con t ra tua l pode ocorrer em várias

situações distintas, às vezes por cu lpa do con t ra t ado, às vezes por cu lpa daAdmin is t ração Púb l i ca . Além disso, é possível identificar ainda algumascircunstâncias em que o contrato deixará de ser executado sem cu lpa dequa isque r das pa r tes, como acontece nos casos de f o rça ma io r e casof o r t u i t o , por exemplo.

A inexecução do contrato produz diversas consequências jurídicas, sejaem âmbito civil, administrativo, ou, diante de situações mais graves, na esferapenal.

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Mesmo tendo sido escrito há milhares de anos, o Código de Hammurabipode ser considerado como um dos precursores da “Teor ia da im prev i são”,que traduz a idéia de que os contratos administrativos poderão ser revistos a

fim de que seja garantido o equ i l íb r i o econôm ico- f i nance i ro .O professor Miguel Maria de Serpa Lopes define de forma magistral a

teoria da imprevisão, ao afirmar que “consiste, assim, no desequilíbrio das prestações sucessivas ou diferidas, em consequência de acontecimentos ulteriores à formação do contrato, independentemente da vontade das partes,de tal forma extraordinários e anormais que impossível se tornava prevê-los razoável e antecedentemente. São acontecimentos supervenientes que alteram profundamente a economia do contrato, por tal forma perturbando o seu equilíbrio, como inicialmente estava fixado, que se torna certo que as partes  jam ais con t rat ar iam se pudessem ter podido antes antever esses fat os. Se, em 

tais circunstâncias, o contrato fosse mantido, redundaria num enriquecimento anormal, em benefício do credor, determinando um empobrecimento da mesma natureza, em relação ao devedor. Consequentemente, a imprevisão tende a alterar ou excluir a força obrigatória dos contratos ."

Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino declaram que aTeor ia da Imprev i são “resulta da aplicação de uma antiga cláusula, que seentende implícita em qualquer contrato de execução prolongada, segundo aqual o vínculo obrigatório gerado pelo contrato somente subsiste enquantoinalterado o estado de fato vigente à época da estipulação. Esta cláusula éconhecida como rebus sic stantibus , expressão que corresponde, na verdade,

ao trecho final de uma longa fórmula latina (contractus qui habent tractum sucessivum et dependentiam de futuro r ebus sic stant ibus intelliguntur )”.

Informam ainda os autores que a cláusula rebus sic stantibus desdobra-se em cinco hipóteses, a saber: caso fortuito e força maior, fato do príncipe,fato da Administração e interferências imprevistas.

10 .3 .1 . Caso fo r tu i to e fo rça m a io r

De início, é importante esclarecer que n ão existe um consensodoutrinário ou mesmo jurisprudencial sobre as definições de caso fo r tu i to ef o rça ma io r .

A doutrina tradicional entende que a força maior caracteriza-se por umeven to da na tu reza , imprevisível, irresistível e inevitável, tais comoenchentes, terremotos, furacões, entre outros. Por outro lado, o caso fo r t u i toestaria relacionado a condutas culposas ou dolosas de terceiros, da mesmaforma, imprevisíveis, irresistíveis, inevitáveis e independentes da vontade daspartes. Podemos citar como exemplo os criminosos arrastões, guerras, grevesou invasões a locais públicos.

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Para responder às questões da Fundação Car los Chagas :Independentemente da corrente conceitual que se adote, existe consenso emum ún ico pon to: o caso fo r tu i to e o evento de f o rça ma io r são

acontecimentos u l te r i o res à formação do contrato, a lhe ios à von tade dasp a r te s, extraordinários e anormais, que impossível era prevê-los comantecedência.

Assim, a própria Lei 8.666/93, em seu inciso XVII, artigo 78, estabeleceque constitui motivo para rescisão do contrato “a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato ”.

Para responder às questões Fundação Car los Chagas: Não se preocupe

em diferenciar as expressões “caso fortuito ” e “força maior ”, basta que vocêentenda que ambos os acontecimentos ensejam a rescisão do contrato.

Nesse ponto, é importante esclarecer que a rescisão do contrato n ãoaconteceu por culpa do inadimplente. Ademais, somente irá ocorrer a rescisãoquando n ão for possível a revisão do contrato administrativo com o objetivode garantir a continuidade de sua execução.

( Especia l i s ta em Po l ít i cas Púb l icas / Es tado de SP 20 09/ FCC) Com opar t e no con t ra t o adm in i s t ra t i vo , a Adm in is t ração pode resc ind i - l o po rm o t i vo de fo r ça m a io r ou caso fo r t u i to , ressa rc indo o con t ra tado pe losp re j u ízos regu la rm en te com provados .

10 .3 .2 . Fa to d o p r íncipe

O professor Hely Lopes Meirelles conceitua o fato do príncipe como "toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível,que onera substancialm ente a execução do contrato administrativo ".

Nas palavras do saudoso professor, ocorrendo o fato do príncipe, o PoderPúblico contratante ficará obrigado a compensar integralmente os prejuízossuportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento daexecução e, se esta for impossível, ocorrerá a rescisão do contrato, com asindenizações cabíveis ao caso.

( FCC/ Assesso r Ju r íd ico TJ PI / 2010 ) A p ro ib i ção de impor ta rde te rm inado p rodu t o pode aca r re t a r desequ i l íb r i o na econom ia de umcon t ra t o adm in i s t ra t i vo , o que ex ig i r á sua rev i são ou m esm o resci são .Tra t a -se de exem p lo de fa to do p r ínc ipe.

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O artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, refere-se expressamente ao fato dopríncipe ao afirmar que o contrato administrativo poderá ser alterado para “restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os 

encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou  f a to do p r ínc ipe  , configurando área econômica extraordinária e extracontratual ”.

Como exemplos do acontecimento em questão, podemos citar a ediçãode uma lei (de te rm inação es ta ta l e ge ra l) proibindo a importação de umdeterminado bem que deveria ser fornecido pelo contratado à Administração e,

ainda, o aumento significativo e imprevisível do i m p o sto d e i m p o r t a çã o, porexemplo, o que aumentaria demasiadamente o valor de um determinadoproduto que também deveria ser fornecido para a Administração.

Para responder às questões da Fundação Car los Chagas : deve ficar bemclaro que, no f a to do p r ínc ipe , a Administração impõe uma determinação(positiva ou negativa) que n ão se restringe a um determinado particular,alcançando t odos os admin i s t rados que se encontrem naquela situação.Além de causar prejuízos ao contratado em questão, a decisão administrativa

também pode afetar vários outros contratados.

10 .3 .3 . Fa to da Adm in is t r ação

O fato da administração é uma das causas que impossibilitam ocumprimento do contrato administrativo pelo contratado, podendo ser definidocomo toda ação ou omissão do Poder Público, espec i f i camente re lac ionadaao con t ra t o , que impede ou retarda sua execução.

O fato da administração nada mais é que o descumprimento, pelaAdministração, das suas obrigações contratualmente assumidas, o que podeensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação daexecução contratual, até que a situação seja normalizada.

O artigo 78 da Lei 8.666/93, em seus incisos XIV, XV e XVI, apresentaum rol legal de hipóteses que caracterizam f a to da adm in i s t ração (a decisãosomente irá atingir determinado contratado):

1ª) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,

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nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assum idas até que seja norm alizada a situação; 

2ª) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela 

Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja norm alizada a situação; 

3ª) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de m ateriais natur ais especificadas no proj eto.

( FCC/ Ana l is ta Jud ic iá r io TRE RN/ 201 1) No que concerne aodenominado " fa to da Admin is t ração" , é co r re to a f i rmar que inc ided i re ta e espec i f i cam en te sob re de te rm inado con t ra to adm in i s t ra t i vo .

10 .3 .4 . I n t e r fe rênc ias im prev i s tas

O professor Hely Lopes Meirelles define as interferências imprevistascomo "ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração docontrato, mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos tr abalhos ”.

Podemos citar como exemplo o fato de o contratado, no momento daexecução de uma obra pública, ter se deparado com um lençol freático que nãohavia sido indicado pela Administração no projeto inicial.

É importante destacar que a existência do lençol freático não irá impedira execução do contrato, mas irá aumentar sobremaneira o custo de realizaçãoda obra. Assim, n ão será necessário rescindir o contrato administrativo, mascertamente será imprescindível rever as cláusulas econômico-financeiras ou,até mesmo, p ro r ro g a r o prazo inicial de conclusão estipulado no contrato.

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REVI SÃO DE VÉSPERA DE PROVA

1. Lembre-se sempre de que a f ina l idade bás ica da l i c i tação ése lec iona r a p ropos ta ma is van ta josa pa ra a Admin is t ração , que nemsem pre se rá aque la que ap resen ta o m enor p r eço ;

2 . É im por t an te escla rece r que apesa r de a Lei 8 .666 / 93 t e r s ido cr i adape lo Congresso Nac iona l (ó rgão leg is la t ivo da Un ião) , es tabe leceunormas gera is que devem ser obedec idas pe la Un ião , Es tados ,Mun ic íp ios e D is t r i to Federa l . En t re tan to , é assegurado a esses en teses ta ta i s l eg i s la rem sob re no rmas espec í f i cas com o ob je t i vo dea tender a pecu l ia r idades loca is (Mun ic íp ios ) ou reg iona is (Es tados) ,desde que não con t ra r iem o tex to da Le i Gera l de L ic i tações – Le i8 .6 6 6/ 9 3 ;

3 . A té o p resen te momen to não fo i c r i ada a l e i a que se re fe re o §1 º ,a r t i g o 1 7 3 , d a CF/ 8 8 ( cr i a n d o u m p ro ce d im e n to l i ci t a t ó r i od i fe renc iado , menos “ bu roc rá t i co ” ) , e, po r tan t o , as em presas púb l i case sociedades de econom ia m is ta devem subm ete r -se às no rm as da Le iGera l de Li c itações (Le i 8 .666 / 93 ) ;

4 . Eventua is l im i tações à par t i c ipação dos l i c i tan tes somente podemser impos tas nos l im i tes p rev i s tos em le i e em con fo rm idade com ospr inc íp ios gera is do D i re i to , não sendo poss íve l , sem jus t i f i ca t ivarazoável e ace i táve l , que se venha a res t r i ng i r o ca rá te r com pe t i t i vo doc e r t a m e ;

5 . O p r inc íp io da v incu lação ao ins t rumen to convoca tó r io , tambémchamado de p r inc íp io da v incu lação ao ed i ta l , es tá p rev is toe x p re ss am e n te n o a r t i g o 4 1 d a Le i 8 .6 6 6 / 9 3 , a o af i rm a r q u e “ a 

Admin is t ração não pode descumpr i r as no rmas e cond ições do ed i ta l ,

ao qua l se acha es t r i t am en te v incu lada  ” ;

6 . O p r inc íp io do ju lgamen to ob je t i vo es tá p rev i s to exp ressamen te notex to da Le i Gera l de L ic i tações , ma is p rec isamente em seu ar t igo 44 ,a o a f i rm a r q u e “ no ju lgamento das p ropos tas , a Comissão levará em 

cons ideração os c r i té r ios ob je t ivos de f in idos no ed i ta l ou conv i te , os  

qua is não devem con t ra r ia r as normas e p r inc íp ios es tabe lec idos por  es ta Le i  ” ;

7 . Se as p ropos tas o fe rec idas pe los l i c i tan tes fo rem igua is , comocr i té r io de desempate , será assegurada pre fe rênc ia , sucess ivamente ,aos bens e serv iços: produz idos no País ; p roduz idos ou p res tados por  

empresas b ras i l e i ras ; e p roduz idos ou p res tados po r empresas que  

inv i s tam em pesqu isa e no desenvo lv im en to de tecno log ia no País ;  

8 . A l ic i tação não será s ig i losa, sendo públ icos e acessíve is ao públ icoos a tos de seu p r oced im en to , sa lvo qu an to ao con teúdo das p ropos tas ,

a té a respect i va abe r t u ra ;

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9 . O a r t i g o 4 º d a Le i 8 .6 6 6 / 9 3 a f i rm a q u e o p ro ce d im e n to l i ci t a t ó r i oca rac te r i za a to admin i s t ra t i vo fo rma l , se ja e le p ra t i cado em qua lque res fe ra da Admin is t ração Púb l i ca . I sso que r d i ze r que o p roced imen to

l i ci ta tó r io está v incu lado não som en te ao tex t o l egal , mas tam bém aosregu lam en tos , às no rm a t i zações adm in i s t ra t i vas e, consequen t em en te ,ao p róp r io ed i ta l ;

10 . Nos p rocessos de l i c i tação rea l izados pe la Admin is t ração Púb l ica ,pode rá se r es tabe lec ida margem de p re fe rênc ia pa ra p ro d u to s  

m a n u fa tu ra d o s   e pa ra serv iços nac iona is   q u e a te n d a m à s n o rm a st écn icas b r as i lei ras ;

11 . A lém da m argem de p re fe rênc ia “ bás ica ” , p re v i st a n o § 5 º , a r t . 3 º ,da Le i 8 .666 / 1993 , a Adm in is t ração Púb l i ca a inda poderá p reve r um amargem de p re fe rênc ia “ ad ic iona l  ” p a ra o s p ro d u to s m a n u fa tu ra d o s eserv iços nac iona is resu l tan tes de desenvo lv imen to e i novação  

tecno lóg ica rea l izados no País  , desde que essas duas margens dep re fe rênc ia , quando somadas , não u l t rapassem o mon tan te de 25%( v in t e e c inco po r cen t o ) sob re o p reço dos p rodu tos m anu fa tu rados eserv iços es t ran ge i ros ;

12 . Obras , serv iços e compras de g rande vu l to são aque las cu jo va lo rest im ado seja supe r io r a 2 5 ( v in t e e cinco ) vezes o l im i te es tabe lecidona a l ínea "c " do inc iso I do a r t . 23 des ta Le i , i s to é , super io r a R$37 .500 .000 ,00 ;

13 . É vedada a inc lusão , no ob je to da l i c i tação , de fo rnec imento demate r ia i s e se rv i ços sem p rev i são de quan t idades ou cu josquan t i ta t i vos não co r respondam às p rev i sões rea is do p ro je to bás icoou execu t i vo ;

14 . É p ro ib ido o re ta rdamen to imo t i vado da execução de ob ra ouserv iço , ou de suas parce las , se ex is ten te p rev isão o rçamentár ia parasua execução to ta l , sa lvo insu f ic iênc ia f inance i ra ou comprovadom ot i vo de o rdem técn ica , j us t i f i cados em d espacho c i r cuns tanc iado daau to r idade a que se re fe re o ar t . 26 da Le i 8 .666 / 1993 ;

15 . As ob ras e se rv i ços des t inados aos mesmos f i ns te rão p ro je tospadron izados por t ipos , ca tegor ias ou c lasses , exce to quando opro je to -padrão não a tender às cond ições pecu l ia res do loca l ou àsex igênc ias especí f i cas do em preend im ent o .

16 . A a l i enação de bens imóve is i nco rpo rados ao pa t r imôn io daAdmin is t ração med ian te p roced imen tos j ud i c ia i s   ou dação em 

p a g a m e n to   poderá oco r re r a t ravés da moda l idade conco r rênc ia oule i lão , carac te r izando-se como uma exceção à regra de u t i l i zação daconco r rênc ia , p rev i s ta no § 3 º , do a r t i go 23 , da Lei 8 .666 / 93 ;

17 . Nos casos em que couber conv i te , a Admin is t ração poderá u t i l i za ra tom ada de p reços e , em qua lqu er caso , a concor r ênc ia ;

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18. Concor rênc ia é a moda l idade de l i c i tação en t re qua isquerin te ressados que, na fase in ic ia l de hab i l i tação p re l im inar , comprovempossu i r os requ is i tos mín imos de qua l i f i cação ex ig idos no ed i ta l pa ra

execução de seu ob j e to ;19 . Tomada de p reços é a moda l idade de l i c i tação en t re in te ressadosdev idamen te cadas t rados ou que a tende rem a todas as cond içõesex ig idas pa ra cadas t ramen to a té o te rce i ro d ia an te r io r à da ta dereceb im ent o das p ropo s tas , observada a necessár ia qu a l i f i cação;

20 . O conv i te é a moda l idade de l i c i tação u t i l i zada para con t ra taçõesd e m e n or v u l t o e e stá d e f i n i d a n o § 3 º , ar t i g o 2 2 , d a Le i 8 .6 6 6 / 9 3 , a oa f i rmar que se t ra ta da l i c i tação en t re “ i n te ressados do ramoper t inen t e ao seu ob je t o , cadas t r ados ou não , esco lh ido s e conv idadose m n ú m e ro m ín i m o d e 0 3 ( t r ê s ) p e l a u n i d a d e a d m i n i s t r a t i v a , a q u a la f i xa rá , em loca l ap rop r iado , cóp ia do ins t rumen to convoca tó r io e oes tenderá aos demais cadas t rados na cor respondente espec ia l idadeque man i fes ta rem seu in te resse com an tecedênc ia de a té 24 (v in te equa t r o ) ho ras da ap resen t ação das p ropos tas ” ;

21 . A pub l ic idade da l i c i tação na moda l idade conv i te poderá serrea l izada a t ravés da s imp les a f ixação da car ta -conv i te em loca l v is íve lna p róp r ia Admin is t ração com, no mín imo , c inco d ias ú te i s an tes desua abe r tu r a ;

22 . O ju lgamen to na moda l idade conv i te pode rá se r e fe tuado tan to

pe la Comissão de l i c i tações (concor rênc ia ou tomada de p reços) ,quan t o po r se rv ido r dev idam en te des ignado pa ra ta l a t i v idade ;

23 . Concur so é a m oda l idade de l i c i tação en t re qu a isquer in t e ressadospara esco lha de t raba lho técn ico , c ien t í f i co ou a r t ís t i co , med ian te ains t i tu i ção de p rêmios ou remuneração aos vencedo res , con fo rmec r i té r i os cons tan tes de ed i ta l pub l i cado na imprensa o f i c ia l coman tecedênc ia m ín im a de 45 ( qua ren t a e cinco ) d ias .

24 . A moda l idade l i c i ta tó r ia denominada le i l ão pode rá se r u t i l i zadape la Admin is t ração Púb l i ca com 03 ( t rês ) f i na l i dades d i s t i n tas : venda

de bens móve is i nse rv íve i s ; venda de p rodu tos l ega lmen teapreend idos ou penhorados ; e a l ienação de bens imóve is adqu i r idosem p r oced im en to j ud i c ial ou a t ravés de dação em pagamen t o ;

25 . A d i fe r ença básica en t re d ispensa e inex ig ib i l idade de l i c i t ação es táno fa to de que , na d ispensa, há poss ib i l idade de compet ição que j u st i f iq u e a l i c i t ação ; de m odo q u e a le i f acu l t a a d ispen sa, qu e f i cainser ida na com petên c ia d isc r ic ionár ia da Adm in is t r ação . Nos casos deinex ig ib i l idade, não há poss ib i l idade de compet ição , porque só ex is teum ob je to ou uma pessoa que a tenda às necess idades daAdm in is t ração ; a l i ci tação é , po r tan t o , i nv iáve l .

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26 . Quando a Admin is t ração f i gu ra como pa r te em re laçõescon t ra tua is , temos os denominados con t ra tos da Admin is t ração , quese d i v idem em duas espéc ies d i s t i n tas : con t ra tos admin i s t ra t i vos e

con t ra t os p r i vados. Assim , é co r re to a f i rm ar que ao gêne ro “ con t ra t osda Adm in is t ração ” co r respondem duas espécies de con t ra tos : aque lesreg idos pe lo D i re i to Púb l i co (con t ra tos admin i s t ra t i vos ) e aque lesreg idos pe lo D ire i to Civ i l ou Em presar ia l ( con t ra t os p r i vados ) ;

27 . Nos con t ra t os reg idos pe lo D i re i to Púb l i co a Adm in is t ração goza ráde pre r roga t ivas espec ia is que assegurem a adequada execução docont r a to , a exem plo da poss ib i l idade de resc isão e a l te r ação un i la t e ra l ,f i sca l ização de sua execução, impos ição d i re ta de pena l idades , den t reo u t ra s ;

28 . O parág ra fo ú n ico , a r t i go 6 0 , da Le i 8 .666 / 93 , decla ra que é nu lo ede nenhum e fe i to o con t ra to ve rba l com a Admin is t ração , sa l vo o depequenas com pras de p ron t o pagam en to , ass im en t end idas aque las deva lo r não supe r io r a R$ 4 .000 .00 (qua t ro m i l rea i s ) , fe i tas em reg imed e a d i an ta m e n to ;

29 . Os con t ra tos admin i s t ra t i vos i nc luem-se na ca tego r ia doscon t ra tos de adesão , po i s os i n te ressados em con t ra ta r com aAdm in is t ração têm conhecim en to an tec ipado das c láusu las e cond içõesa que te rão que se submete r ob r iga to r iamen te , não sendo poss íve la l te rá - las ;

30 . Os con t ra tos admin i s t ra t i vos são ce leb rados i n t u i t u p e rs o n a e  , oque s ign i f i ca que a Admin is t ração Púb l i ca l evou em con ta ce r tosrequ is i tos ou ex igênc ias an tes de esco lhe r o pa r t i cu la r com quemcon t ra ta r . Ass im, o con t ra tado , em reg ra , não pode rá t rans fe r i r pa rate rce i ros a responsab i l idade pe la execução do ob je to con t ra tua l , sobpena de rescisão do con t ra t o ;

31 . Fundamen tada a resc i são un i l a te ra l do con t ra to admin i s t ra t i vo naex is tênc ia de razões de in te resse púb l ico ou na ocor rênc ia de casofo r tu i to ou de fo rça ma io r , sem que f i que con f igu rada cu lpa docon t ra tado , se rá es te ressa rc ido dos p re ju ízos regu la rmen tecomprovados que houve r so f r i do , tendo a inda d i re i to à devo lução dega ran t ia , aos pagamen tos dev idos pe la execução do con t ra to a té ada t a da rescisão e ao pagam ent o do cus to da desm ob i l i zação;

3 2 . O § 1 º , ar t i g o 6 5 , d a Le i 8 .6 6 6 / 9 3 , a f irm a q u e o co n t ra ta d o f i c aobr igado a ace i ta r , nas mesmas cond ições con t ra tua is , os ac résc imosou as supressões que se f i ze rem nas obras , serv iços ou compras , a té25% ( v in t e e c inco po r cen to ) do va lo r i n i cia l a tua l i zado do con t ra to ,e , no caso pa r t i cu la r de r e fo rm a de ed i f íc io ou de equ ipam en to , a té ol im i te de 50% ( c inqüen ta po r cen t o ) pa r a os seus ac résc im os ;

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33. O con t ra tado é responsáve l pe los danos causados d i re tamente àAdmin is t ração ou a te rce i ros , deco r ren tes de sua cu lpa ou do lo naexecução do con t ra to , não exc lu indo ou reduz indo essa

responsab i l idade a f i sca l ização ou o acompanhamento pe lo ó rgãoin te r essado , con fo rm e exp r esso no a r t i go 70 da Lei 8 .666 / 93 ;

34 . O reg ime ju r íd i co dos con t ra tos admin i s t ra t i vos assegu ra àAdmin is t ração a p re r roga t i va de ap l i ca r sanções aos con t ra tadosindependen tem en te de au t o r i zação jud i cia l , em v i r t ude da inexecuçãot o t a l ou parc ia l da obr igação assum ida , sem pr e após de fesa p rév ia ;

35 . Como a Admin is t ração p rec isa respe i ta r a manutenção da equaçãoeconômico - f i nance i ra do con t ra to , qua lque r a l te ração que a fe te ospon t os f i nancei ros do con t r a to deve rá t e r a conco rdância exp ressa docon t ra tado . É vedado à Admin is t ração a l te rá - la un i l a te ra lmen te , po i scer t am en te causar ia g r aves p re ju ízos f i nance iros ao con t r a tado ;

36 . A c r i té r io da au to r idade competen te , em cada caso , e desde quep rev i s ta no ed i ta l ou n a car t a -conv i t e , poderá se r ex ig ida p r estação dega ran t ia nas con t ra tações de ob ras , se rv i ços e com pras com o ob j e t i vode fac i l i t a r a adequada execução do con t ra to ou poss ib i l i t a r oressa rc imen t o dos p re ju ízos so f r i dos pela Admin is t ração em v i r t ude deum a even tua l i nexecução con t ra tu a l , cabendo ao con t ra tado op t a r po rum a das segu in tes m oda l idades: caução em d inhe i ro ou em t í tu los dad ív ida púb l ica , seguro- garan t ia ou f iança bancár ia ;

37 . A Admin is t ração Púb l i ca responde rá so l i da r iamen te (ao mesmotempo) com o con t ra tado pe los enca rgos p rev idenc iá r ios resu l tan tesda execução do con t ra to adm in i s t ra t i vo ;

38 . As regras gera is sobre o p razo de duração dos con t ra tosadm in is t ra t i v os estão p rev i s tas no a r t i go 57 da Le i 8 .666 / 93 , que ,den t re ou t ros mandamen tos , a f i rma que são p ro ib idos os con t ra tosa d m i n i s t r a t i v o s co m p ra zo i n d e te rm i n a d o;

39 . Independen temen te da co r ren te conce i tua l que se ado te , ex i s teconsenso de que o caso fo r tu i to e o even to de fo rça ma io r são

acon tec imen tos u l te r i o res à fo rmação do con t ra to , a lhe ios à von tadedas pa r tes , ex t rao rd iná r ios e ano rma is , que imposs íve l e ra p revê - loscom ant ecedênc ia . Assim , caso con f igur ado, poderá ocor r e r a r escisãodo con t ra to admin i s t ra t i vo , sem cu lpa das pa r tes , caso não se japoss íve l a sua rev isão e consequent e execução;

40 . O pro f essor He ly Lopes Mei re l les conce i tu a o fa to d o p r ínc ipe com o" t oda de te rm inação es ta ta l , pos i t i va ou nega t i va , ge ra l , imp rev i s ta e  

imprev i s íve l , que one ra subs tanc ia lmen te a execução do con t ra to  

a d m i n i s t r a t i v o  " ;

41 . O fa to da admin i s t ração é uma das causas que imposs ib i l i t am ocumpr imen to do con t ra to admin i s t ra t i vo pe lo con t ra tado , podendo se rde f in ido com o tod a ação ou om issão do Poder Púb l ico , especi f i cam ent e

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re lac ionada ao con t ra to , que impede ou re ta rda sua execução. O fa toda admin i s t ração nada ma is é que o descumpr imen to , pe laAdm in is t ração, das suas ob r igações con t ra t ua lm en te assumidas , o que

pode ense ja r a resc i são jud i c ia l ou amigáve l do con t ra to , ou a inda , apara l i sação da execução con t ra tua l , a té que a s i tuação se jano rma l i zada ;1

42. O pro fessor He ly Lopes Me i re l les de f ine as in te r fe rênc iasim prev i s tas como " ocor r ênc ias m ater ia is não cog i tadas pe las par t es na  

ce leb ração do con t ra to , mas que su rgem na sua execução de modo  

su rp reenden te e excepc iona l , d i f i cu l tando e one rando  

ex t r ao rd ina r iam en te o p rossegu im en to e a conc lusão dos t r aba lhos  ” .

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QUESTÕES COMENTA DA S

01 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRE AP/ 2011 ) Nos te rm os da Le i deL ic i tações ( Le i n º 8 .666 / 93 ) , const i t uem , den t r e ou t ras , h ipó t eses emque será poss íve l a l i ci tação na m oda l idade t om ada de p reços :

a ) l i c i tações in te rnac iona is , mesmo que o ó rgão ou en t idade nãod isponh a de cadast ro in t e rn ac iona l de fo rn ecedor es .

b ) compras e serv iços , com exceção dos serv iços de engenhar ia , cu jova lo r se ja de set ecent os mi l r ea is .

c ) casos em que coube r conv i te .

d ) ob ras e se rv i ços de engenha r ia cu jo va lo r se ja de um mi lhão ese iscen tos m i l rea is .

e ) concessões de d i re i t o rea l de uso .

Comen tá r ios

a ) E r rado . O art. 23, § 3º, da Lei 8.666/1993, dispõe que “aconcor rênc ia é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valorde seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado odisposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nasl i c i tações in te rnac iona is, admitindo-se neste último caso, observados oslimites deste artigo, a t omada de p reços, quando o órgão ou entidaded ispuse r d e cadas t ro i n te rn aciona l de f o rnecedo res ou o convite, quando

não houver fornecedor do bem ou serviço no País.b) E r rado . Para as compras e serviços que não estejam relacionados a

obras e serviços de engenharia o limite para utilização da modalidade tomadade preços é de até R$ 650.000,00.

c ) Co r r e to . A modalidade t om ada de p reços é mais complexa do que amodalidade convite, portanto, aquela poderá ser utilizada nas hipóteses emque, a princípio, esta seria cabível. No mesmo sentido, a modalidadeconcor rênc ia poderá ser utilizada nos casos em que couber as modalidadestomada de preços e convite.

d) Er r ado . Para obras e serviços de engenharia, o limite máximo para autilização da modalidade t om ada de p reços é de até R$ 1.500.000,00.

e) E r rado . Nos casos de concessões de direito real de uso deve serutilizada a modalidade concor rênc ia , nos termos do art. 23, § 3º, da Lei8.666/1993.

GABARI TO: LETRA c.

02 . ( FCC/ Ana l is ta Jud iciá r i o TRE AP/ 2011 ) NÃO cons t i tu i h ipó t ese deinex ig ib i l idade de l i c i tação a

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a) aqu is i ção de ma te r ia i s que só possam se r fo rnec idos po r empresaexc lus iva .

b ) con t ra tação de se rv i ço técn ico de res tau ração de ob ras de a r te e

bens de va lo r h i s tó r i co , de natu reza singu la r , com emp resa de no tó r iaespec ia l ização.

c ) con t ra tação de p ro f iss iona l do se to r a r t ís t i co , consagrado pe laop in ião púb l ica .

d ) con t ra tação de ins t i tu ição ded icada à recuperação soc ia l do p reso ,de inques t ionáve l r epu tação é t i cop ro f i ss ional e sem f i ns l uc ra t i vos .

e ) con t ra tação de pa rece r , de na tu reza s ingu la r , com p ro f i s s iona l denot ór ia especia l i zação.

Comen tá r iosa ) Er r ado . Se o material só pode ser fornecido por empresa exclusiva,

não restam dúvidas de que estamos diante de uma das hipóteses dei nex ig ib i l idade de l i c i tação , conforme preceitua o art. 25, I, da Lei8.666/1993.

b) Er r ado. É importante destacar que o art. 13, VII, da Lei 8.666/1993,considera serv iço técn ico p ro f iss iona l espec ia l i zado o trabalho relativo arestauração de obras de arte e bens de valor histórico. Assim, a contratação deempresa de notória especialização nesse ramo enquadra-se no art. 25, II, daLei 8.666/1993, caracterizando-se como uma hipótese que enseja ainexigibilidade de licitação.

c) Er rado . A contratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pelacrítica especializada ou pela opinião pública, enquadra-se dentro das hipótesesde inexigibilidade de licitação.

d) Co r re to . O art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993, afirma ser hipótese del i c i tação d ispensáve l a “contratação de instituição brasileira incumbidaregimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimentoinstitucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde

que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e nãotenha fins lucrativos”.

e) E r rado . A necessidade de contratação de parecer, de naturezasingular, com profissional de notória especialização, enquadra-se na hipótesede i nex ig ib i l idade de l i ci tação contida no art. 25, II, da Lei 8.666/1993. 

GABARI TO: LETRA d.

03 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRE AP/ 201 1) Cons idere as segu in t esasser t i vas concernentes aos in te ressados em par t i c ipar da l i c i tação nam oda l idade conv i te :

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I . São esco lh idos e conv idados , em reg ra , em n úm ero m ín im o de do is.

I I . Podem se r cadast r ados ou não .

I I I . De v em s er d o ra m o p e r t i n e n te a o ob j e to d a l i ci t a çã o .Está cor r eto o qu e se af i r m a SOMENTE em

a) I I e I I I .

b ) I .

c) I I I .

d ) I I .

e) I e I I I .

Comen tá r ios

I t e m I – Er r a do . Convite é a modalidade de licitação entre interessadosdo ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos econvidados em n ú m e r o m í n im o d e 3 ( t r ê s) pela unidade administrativa.

I t e m I I – C o r r e t o . É importante destacar que eventuais fornecedoresque não sejam cadastrados perante a Administração Pública somente poderãoparticipar da licitação se forem conv idados . Por outro lado, se o fornecedorfor cadastrado poderá participar ainda que não tenha sido convidado, desdeque manifeste o seu interesse até 2 4 h o ra s antes da data/horário marcadopara a apresentação das propostas.

I t e m I I I – C o r r e t o . Por questões óbvias, somente poderão serconvidados a participar da licitação fornecedores que atuem na área relativa aoobjeto que a Administração Pública deseja adquirir.

GABARI TO: LETRA a.

04 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o TRT 23ª Reg ião/ 2011 ) No que concerne àm oda l idade de l ic i tação concu rso , é co r re to a f i rm ar :

a ) Des t ina-se à esco lha de t raba lho apenas técn ico ou c ien t í f i co , nãosendo adm i t i do pa ra qua lque r ou t r a na tu reza de t raba lho .

b ) É poss íve l , como fo rma con t rap res tação ao vencedo r do ce r tame ,rem uner ação a ser paga pe lo Poder Púb l ico .

c ) O ed i ta l deve se r pub l i cado com an tecedênc ia mín ima de qua ren tad ias.

d ) Não é cab íve l , como fo rma de con t rap res tação ao vencedo r docer t am e , a i ns t i tu i ção de p rêm ios .

e ) Apenas in te r essados p rev iam en te cadas t rados podem pa r t i cipa r docer t am e , não se adm i t i ndo a pa r t i cipação de qua isque r i n t e ressados .

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va lo r es t i pu lado como l im i te pa ra a adoção da moda l idadeconcor rên c ia , em cont ra t ação de obras e serv iços de engenhar ia .

e ) se t ra ta r da a l ienação ou concessão de d i re i to rea l de uso de te r ras

púb l icas ru ra is da Un ião na Amazôn ia Lega l super io res ao l im i te de 15( qu inze ) m ódu los f i s ca i s ou 1 .500 ha (m i l e qu inhen t os hec ta res) .

Comen tá r ios

O artigo 39 da Lei 8.666/93 estabelece que sempre que o valor estimadopara uma licitação ou para um conjunto de licitações s imu l tâneas ousucess ivas for supe r io r a R$ 15 0 .000 .000 ,00 (100 vezes o limite previstono art. 23, inciso I, alínea "c"), o processo licitatório será iniciado,obrigatoriamente, com uma aud iênc ia púb l ica concedida pela autoridaderesponsável com an tecedênc ia mín ima de 15 (quinze) dias úteis da data

prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínimade 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para apublicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informaçõespertinentes e a se manifestar todos os interessados, sejam futurosparticipantes ou representantes da sociedade.

GABARI TO: LETRA d.

06 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRT 1ª Reg ião / 20 11) A Un ião Federa lp re tende rea l i za r ce r tame l i c i ta tó r io de cunho nac iona l , pa ra acon t ra t ação de ob ras e se rv i ços de engenha r ia , no va lo r de um m i lhãode r ea is . Nesse caso,

a ) a moda l idade de l i c i tação cab íve l é a tomada de p reços , mas aAdmin is t ração Púb l i ca também pode rá va le r -se da conco r rênc ia ,c on s oa n te p re v i st o n a L ei n º 8 .6 6 6 / 1 9 9 3 .

b ) deve ob r iga to r iamen te se r rea l i zada l i c i tação na moda l idadeconcor rên c ia , por ser a ún ica m oda l idade poss íve l .

c ) a moda l idade de l i c i tação cab íve l é o conv i te , mas a Admin is t raçãoPúb l i ca também pode rá va le r -se da tomada de p reços , consoan tep r e vi st o n a L ei n º 8 .6 6 6 / 1 9 9 3 .

d ) deve ob r iga to r iamen te se r rea l i zada l i c i tação na moda l idadet om ada de p reços, por ser a ún ica m oda l idade poss íve l .

e ) a ún ica moda l idade de l i c i tação cab íve l , em v i r tude do ob je to eva lo r , é o conv i t e .

Comen tá r ios

Para responder corretamente a questão, primeiramente é necessário

ficar atento ao valor total da licitação: R$ 1 .000 .000 ,00 . Na sequência,atente-se para o fato de que a União pretende realizar a contratação de obras 

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e serv iços de engenhar ia , informação que também influencia diretamente naescolha da modalidade licitatória a ser adotada.

Nos termos do art. 23, I, “b”, da Lei 8.666/1993, para obras e serviços

de engenharia cujo valor total seja de a té R$ 1 .500 .000 ,00 deve ser adotadaa modalidade t om ada de p reços. Entretanto, o § 4º do mesmo artigo afirmaque “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar atomada de preços e, em qua lque r caso , a concorrência”.

Desse modo, a modalidade licitatória cabível no presente caso é at omada de p reços, mas, nos termos do art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993,também poderá ser utilizada a modalidade concorrência.

GABARI TO: LETRA a.

07 . ( FCC/ Procurador TCE SP/ 20 11) A Adm in is t r ação Púb l ica rea l izoul ic i tação para venda de a t ivos mob i l iá r ios à v is ta . Venceu o l i c i tan teque apresentou p ropos ta de ma io r va lo r . Em razão de osc i lações nomercado f i nance i ro , o l i c i tan te ap resen tou , pos te r io rmen te ,reque r imen to pa ra pa rce lamen to do va lo r o fe r tado . A Admin is t raçãoPúb l ica deverá

a ) i nde fe r i r o ped ido , com base no p r inc íp io da pu b l i cidade .

b ) de fe r i r o ped ido , com fundam en to n o p r inc íp io da legal i dade, j á quenão h á vedação expressa .

c ) inde fe r i r o ped ido , com base no p r inc íp io da v incu lação aoi n st r u m e n to co n v o ca tó r i o .

d ) de fe r i r o ped ido , em razão do p r inc íp io da m anu tenção do equ i l íb r i oeconômico - f i nance i ro .

e ) d e fe r i r o ped ido , com base no p r inc íp io do ju lgamen t o ob je t i vo dasp ropos tas , desde que as pa rce las sejam a tua l i zadas m one ta r iam en te .

Comen tá r ios

Se o edital licitatório estabelecia expressamente que os ativosimobiliários deveriam ser pagos à v i s ta , a Administração Pública não podeaceitar qualquer outra proposta que não esteja nesses termos, sob pena deviolação do pr inc íp io da v incu lação ao ins t rum en to convoca tó r io .

O Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, também chamadode princípio da vinculação ao edital, está previsto expressamente no artigo 41da Lei 8.666/93, ao afirmar que “a Admin is t r ação não pode descum pr i r as  

nor m as e cond ições do ed i t a l , ao qua l se acha es t r i t am ent e v incu lada  ”.

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GABARI TO: LETRA c.

08 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) A m oda l idade detom ada de p reços

a ) ap l i ca -se aos in te ressados do ramo pe r t i nen te ao seu ob je to ,cadas t rados ou não , esco lh idos e conv idados em número mín imo det r ês pe la un idade admin i s t r a t i va .

b ) é ind icada para a esco lha de t r aba lho t écn ico , cien t í f i co ou a r t íst i co ,m ed ian te a i ns t i tu i ção de p r êmios ou r em uneração aos vencedo res.

c ) ex ige que os i n te ressados es te jam dev idamen te cadas t rados oua tendam a todas as cond ições ex ig idas pa ra cadas t ramen to a té o

te rce i ro d ia an te r io r à da ta do r eceb imen t o das p ropos tas, obse rvada anecessár ia qua l i f i cação.

d ) compr eende uma fase in i cia l de hab i li t ação p re l im ina r , pa ra que osin te r essados com provem possu i r os requ is i tos m ín im os de qua l i f i caçãoex ig id os no ed i t a l para execução de seu ob j e to .

e ) é u t i l i zada para a venda de bens móve is inserv íve is para aadm in is t ração ou de p rodu t os lega lmen t e ap reend idos ou penho rados .

Comen tá r ios

a ) Er r ado . O texto da assertiva está se referindo à modalidade licitatória

denominada conv i te . Para responder às questões de prova, lembre-se semprede que a modalidade t omada de p reços restringe-se aos interessadosdevidamente ou que atenderem a todas as condições exigidas paracadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento daspropostas, observada a necessária qualificação.

b) E r rado . A modalidade licitatória indicada para a escolha de trabalhotécnico, artístico ou científico é chamada de concurso .

c ) Co r re to . Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas,lembre-se sempre de que a tomada de preços possui procedimento

semelhante ao da concorrência, permitindo a participação de todos osinteressados, inclusive os que não sejam cadastrados. Neste caso, é necessárioque apresentem a documentação até o t e rce i ro d ia an te r io r à data dorecebimento das propostas.

d) E r rado . O texto da assertiva está se referindo à modalidadeconcor rênc ia , que certamente é a mais complexa dentre todas asmodalidades licitatórias, tendo como principais características a a m p l apub l i c idade, a possibilidade de participação de qualquer interessado(pr inc íp io da un ive rsa l i dade), a fase inicial de habilitação preliminar dointeressado e a utilização para contratos de grandes vu l tos (em regra,

valores superiores a R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia , evalores superiores a R$ 650.000,00, nos casos de compras e serviços que nãosejam de engenharia).

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e) E r rado . Para a venda de bens móveis inservíveis ou produtoslegalmente apreendidos a Administração Pública deve se valer da modalidadel e i lão .

GABARI TO: LETRA c.

09 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião / 2011 ) Na m oda l idade deconv i te ,

a ) a l i ci t ação deve ocor r e r en t re in t e ressados , cadas t r ados ou não , quea tende rem a todas as cond ições ex ig idas pa ra cadas t ramen to a té ote rce i ro d ia pos te r io r à da t a do receb im en to das p ropos tas , obse rvada

a necessár ia qual i f icação.b ) a un idade admin i s t ra t i va a f i xa rá , em loca l ap rop r iado , cóp ia doins t rumen to convoca tó r io e o es tende rá aos dema is cadas t rados , nacor respondente espec ia l idade, que man i fes ta rem in te resse comant ecedênc ia de at é 48 hor as da apresent ação das p ropos t as .

c ) a l i ci tação passa po r um a fase in i c ial de hab i l i t ação p re l im ina r pa r aque os i n te ressados comprovem possu i r os requ is i tos mín imos dequa l i f i cação ex ig idos no ed i ta l par a execução de seu ob j e to .

d ) a ex is tênc ia na p r aça de m a is de t r ês poss íve is in t e ressados , a cada

novo conv i te , rea l i zado pa ra ob je to i dên t i co ou asseme lhado éob r iga tó r io o conv i te a , no mín imo , ma is um in te ressado , enquan toex is t i r em cadas t r ados não conv idados nas ú l t im as l i c i tações.

e ) os in te ressados para a venda de bens móve is inserv íve is para aadmin is t ração são conv idados a o fe recer o ma io r lance , igua l ousuper io r ao va lo r da ava l iação .

Comen tá r ios

a ) E r rado . Perceba que o texto da assertiva n ão está se referindo àmodalidade convite, mas sim à t om ada de p reços. O § 2º, artigo 22, da Lei

de Licitações, define a tomada de preços como “a modalidade de licitação entreinteressados dev idamen te cadas t rados ou que atenderem a todas ascondições exigidas para cadastramento até o t e rce i ro d ia  an te r io r à data derecebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

b) E r rado . Aqueles que forem cadas t rados perante a AdministraçãoPública e, ainda que não convidados, tiverem interesse em participar dalicitação na modalidade convite, deverão manifestar interesse a té 2 4 h o ra s daapresentação das propostas.

c ) E r rado . A fase inicial de habilitação preliminar ocorrerá namodalidade concorrência, que é a mais complexa de todas as modalidadesprevistas na Lei 8.666/1993.

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d) Co r re to . É importante destacar também que quando, por limitaçõesdo mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível aobtenção do número mínimo de três licitantes, essas circunstâncias deverão

ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.e) Er r ado . O texto da assertiva está se referindo à modalidade licitatória

denominada l e i lão.

GABARI TO: LETRA d.

10 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRT 24ª Reg ião/ 2011 ) Pa ra a con t ra t açãode se rv i ço técn ico de t re inamen to e ape r fe i çoamen to de pessoa l , de

nat ur eza s ingu la r , com em presa de no t ó r ia especia l i zação,a ) ex ige -se , ob r iga to r iamen te , l i c i tação na moda l idade tomada depreços .

b ) é inex ig íve l a l i ci tação .

c ) é d ispensáve l a l i ci tação .

d ) ex ige -se , ob r iga to r iam en te , l i ci tação na m oda l idade conv i t e .

e ) ex ige -se , ob r iga to r iam en te , l i ci tação na m oda l idade concu rso .

Comen tá r ios

O art. 25, II, da Lei 8.666/1993, dispõe que é i nex ig íve l a l i c i taçãoquando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação deserviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei, de na tu reza singu la r , comprofissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidadepara serviços de publicidade e divulgação.

GABARI TO: LETRA b.

11 . ( FCC/ Ana l is ta Jud ic iá r io TRE TO/ 20 11) No que concerne aospr inc íp ios das l i c i tações, é cor re t o a f i rm ar :

a ) O des respe i to ao p r inc íp io da v incu lação ao ins t rumen toconvoca tó r io não t o rna invá l i do o p roced imen t o l i ci ta t ó r io .

b ) Apenas o l i ci tan t e l esado tem d i re i to púb l i co sub j e t i vo de im pugnar j u d icia lm en t e p r oced im en t o l i ci t at ó r io qu e n ão ob ser v ou d i t am eslegais .

c ) A l i c i tação não será s ig i losa , sendo púb l icos todos os a tos de seup roced imen t o , com o po r exemp lo , o con t eúdo das p ropos tas, i nclus i ve

quando a inda não abe r t as.

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d) É poss íve l a abe r tu ra de novo p roced imen to l i c i ta tó r io , a inda quevá l i da a ad ju d icação an t e r io r .

e ) A Admin is t ração não pode rá ce leb ra r o con t ra to com p re te r i ção da

ord em de c lass i f i cação das p ropos t as , sob pena de nu l idade.

Comen tá r ios

a ) E r rado . A inobservância do princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório contamina todo o procedimento licitatório, o que enseja a suaanulação pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

b) Er r ado . Qualquer c idadão é parte legítima para impugnar edital delicitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993, devendo protocolar

o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dosenvelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder àimpugnação em até 3 (três) dias úteis.

c) Er rado . O § 3º, art. 3º, da Lei 8.666/1993, declara que “a licitaçãonão será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seuprocedimento, sa lvo quant o ao con teú do das p r opos tas , até a respect ivaa b e r tu ra”.

d) Er r ado . O professor Hely Lopes Meirelles afirma que a Administraçãonão pode, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação aoutrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo seeste desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, amenos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que seabra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior”.

e) Co r r e to . O desrespeito à ordem de classificação das propostas ensejaa violação a vários princípios licitatórios, entre eles o da impessoalidade e daprobidade administrativa.

GABARI TO: LETRA e.

12 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRE TO/ 20 11) Nos te rm os da Le i , ad ispensa e inex ig ib i l idade de l i c i tação , ocor r em r espect ivam ent e :

a ) PARA aqu is ição de mater ia is , equ ipamentos , ou gêneros que sópossam se r fo rnec idos po r p rodu to r , empresa ou rep resen tan tecomerc ia l exc lus i vo e QUANDO a Un ião t i ve r que in te rv i r no domín ioeconôm ico pa ra regu la r p reços ou no r m a l i za r o abastec imen t o .

b ) PARA a aqu is ição ou res tauração de obras de a r te e ob je tosh is tó r icos , de au ten t ic idade cer t i f i cada , desde que compat íve is ou

ineren tes às f ina l idades do ó rgão ou en t idade e PARA cont ra tação depro f iss iona l de qua lquer se to r a r t ís t i co , desde que consagrado pe lac r í t i ca espec ia l i zada ou pe la op in ião púb l ica .

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c) PARA a con t ra tação de serv iços de assessor ia técn ica , de na tu rezas ingu la r , com pro f iss iona is ou empresas de no tó r ia espec ia l i zação ePARA a aqu is ição ou res t aur ação de obr as de a r t e e ob je t os h is tó r icos,

de au ten t ic idade cer t i f i cada , desde que compat íve is ou ineren tes àsf i na l i dades do ó rgão ou en t idade .

d) NOS casos de guer ra ou g rave per tu rbação da o rdem e PARAcompr a ou locação de im óve l dest i nado ao a tend im en to das f i na l i dadesprec ípuas da Admin is t ração , cu jas necess idades de ins ta lação eloca l ização cond ic ionem a sua esco lha , desde que o p reço se jacompa t íve l com o va lo r de m ercado , segundo ava l i ação p rév ia .

e ) QUANDO houve r poss ib i l i dade de compromet imen to da segu rançanac iona l , nos casos es tabe lec idos em decre to do Pres iden te daRepú bl ica, ouv i do o Conselh o de Defesa Nacion al e PARA a cont r a t açãode ins t i tu i ção b ras i l e i ra i ncumb ida reg imen ta l ou es ta tu ta r iamen te dapesqu isa , do ens ino ou do desenvo lv imen to i ns t i tuc iona l , desde quede tenha inques t ionáve l repu tação é t i co -p ro f i s s iona l e não tenha f i nsluc ra t i vos .

Comen tá r ios

a ) Er r ado . A primeira hipótese apresentada na assertiva corresponde ài nex ig ib i l i dade l i c i ta tó r ia , enquanto a segunda autoriza a d ispensa delicitação.

b) Co r re to . O art. 24, XV, da Lei 8.666/1993, considera d ispensáve l alicitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidadesdo órgão ou entidade. Por outro lado, a contratação de profissional de qualquersetor artístico é prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993, como hipótese emque a licitação é i nex ig íve l .

c) Er r ado . As situações apresentadas no texto da assertiva caracterizamhipóteses de i nex ig ib i l i dade e d ispensa de licitação, respectivamente.

d) Er r ado . As duas hipóteses previstas no texto da assertiva encontram-se arroladas no art. 24 da Lei 8.666/1993, isto é, ensejam a d ispensa de

l ic i tação.e) Er r ado . Da mesma forma que ocorreu na alternativa anterior, ambas

as hipóteses justificam a dispensa de licitação.

GABARI TO: LETRA b.

13 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TER RN/ 201 1) O pr i nc íp io segundo o qua los cr i t é r i os e fa to res sele t i vos p rev i s tos no ed i ta l devem ser ado tados

ina fas tave lmen te pa ra o j u lgamen to , ev i tando -se , ass im, qua lque rsurpr esa para os par t i c ipan t es da l i ci t ação , denom ina-se :

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a) Ad j ud icação Com pu lsór ia .

b ) Pub l ic idade.

c ) Ju lgam en to Ob j e t i vo .d ) I m p e ss oa l id a d e.

e ) P rob idade Adm in is t ra t i va .

Comen tá r ios

O professor Hely Lopes Meirelles nos ensina que julgamento objetivo éaquele “que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicosdas propostas. É princípio de toda licitação que seu julgamento se apoie emfatores concretos pedidos pela Administração, em confronto com o ofertadopelos proponentes dentro do permitido no edital ou convite. Visa afastar o

discricionarismo na escolha das propostas, obrigando os julgadores a aterem-se ao critério prefixado pela Administração, com o que se reduz e se delimita amargem de valoração subjetiva, sempre presente em qualquer julgamento”.

O princípio do  j u lgam en t o ob j et iv o está previsto expressamente notexto da Lei Geral de Licitações, mais precisamente em seu artigo 44, aoafirmar que, “no julgamento das propostas, a Comissão levará emconsideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais nãodevem contrariar as normas e os princípios estabelecidos por esta Lei”.

GABARI TO: LETRA c.

14 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o 8 ª Reg ião / 2010 ) Pa ra a con t ra tação deobras e serv iços de engenhar ia com va lo r ac ima de R$ 1 .500 .000,00(um mi lhão e qu inhen tos m i l rea i s ) , ressa lvadas as h ipó teses ded ispensa e de inex ig ib i l idade, deve ser fe i t a l i c i tação na m oda l idade

a ) p re g ã o.

b ) tom ada de p reços .

c ) conv i te .d ) l e i lão .

e ) conco r rênc ia .

Comen tá r ios

A concorrência certamente é a mais complexa dentre todas asmodalidades licitatórias, tendo como principais características a a m p l apub l i c idade, a possibilidade de participação de qualquer interessado(pr inc íp io da un ive rsa l i dade), a fase inicial de habilitação preliminar dointeressado e a utilização para contratos de grandes vu l tos (em regra,valores superiores a R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia , e

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valores superiores a R$ 650.000,00, nos casos de compras e serviços que nãosejam de engenharia).

GABARI TO: LETRA e.

15 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRT 8 ª Reg ião/ 2010 ) Órgão daAdmin is t ração Púb l i ca p re tende loca r um imóve l des t i nado a i ns ta la rum a d i re to r ia em c idade d i ve rsa da sua sede . Encon t r ando um im óve lque per ten ce a um a Org an ização Soc ia l , con fo r m e d ispos ição expr essana Le i de L ic i tações, para a locação,

a) deve ser fe i ta l i c i tação na moda l idade le i lão , para que ospropr ie tá r ios de imóve is semelhantes os o fe reçam à locação,p reva lecendo o de m enor va lo r do a lugue l .

b ) é d i spensáve l a l i c i tação po rque o imóve l pe r tence a umaOrgan ização Soc ia l .

c ) é i nex ig íve l a l i c i tação po r se r i nv iáve l a compe t i ção uma vez queaque le imóv e l fo i o esco lh ido pe la Adm in is t ração.

d ) deve ser fe i ta l i c i tação , ado tada a moda l idade concor rênc ia púb l icaindependen tem en te do va lo r do a lugue l .

e ) é d ispensáve l a l i c i tação se , den t re ou t ros requ is i tos , o imóve lsa t is faz as necess idades es ta t a is e o a lugue l é com pat íve l com o va lo r

de m ercado .Comen tá r ios

O caput da questão utilizou a expressão “Organização Social” para tentarconfundir o candidato, pois, no contexto apresentado, essa informação n ãoinfluencia diretamente na resposta.

Para responder às questões da Fundação Carlos Chagas, lembre-sesempre de que o art. 24, X, da Lei 8.666/1993, considera d ispensáve l al i c i tação “ para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento dasfinalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e

localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível como valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

GABARI TO: LETRA e.

16 . ( FCC/ Ana l is ta Jud ic iá r io TRE AP/ 201 1) Um a das carac te r ís t i casdos con t ra tos admin i s t ra t i vos denomina -se comuta t i v idade , quecons iste em

a) p resença de cláusu las exor b i t an t es .b ) equ iva lênc ia en t r e as obr igações a ju s tadas pe las par t es .

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c ) s inôn im o de b i l a te ra l i dade, i sto é , o con t ra t o sem pre há de t raduz i robr igações para am bas as par tes .

d ) ob r igação i n t u i t u p e rs o n a e  , ou se ja , que deve ser execu tada pe lo

p ró p r i o c on t r a ta d o .e ) s inôn imo de consensua l i dade , po i s o con t ra to admin i s t ra t i voconsubs tanc ia um aco rdo de von tades e não um a to impos i t i vo daAdmin is t ração .

Comen tá r ios

a ) E r rado . A comutatividade realmente é uma das características doscontratos administrativos, porém, não podemos afirmar que ela consiste naexistência de cláusulas exorbitantes.

b) Co r re to . Durante a execução dos contratos administrativos existeequivalência entre as obrigações ajustadas pelas partes, que são previamenteconhecidas. A essa equivalência dá-se o nome de c o m u ta t i v i d a d e.

c) Er rado . A comutatividade não pode ser considerada sinônima debilateralidade, pois esta indica apenas que o contrato administrativo impõeobrigações para ambas as partes, independentemente de equivalência entreelas.

d) E r rado . A confiança recíproca (intuitu personae) realmente é umadas características do contrato administrativo, mas não pode ser confundidacom a comutatividade.

e) Er r ado . Consensualidade n ão é sinônimo de comutatividade.

GABARI TO: LETRA b.

17 . ( FCC/ Ana l is ta Jud ic iá r io TRE AP/ 201 1) Um a das causas j u st i f i cado r as da in ex ecu ção d o con t r at o adm in ist r a t iv o d en om in a- sefa to do p r ínc ipe . Den t re os exemp los a segu i r , cons t i tu i fa to dopr ínc ipe

a ) a c r i ação de t r i bu to que inc ida sob re ma té r ias -p r imas necessá r iasa o cu m p r i m e n to d o co n t ra t o .

b ) a omissão da Admin is t ração Púb l i ca em p rov idenc ia r adesapropr iação necessár ia para a rea l ização de obr a pe lo con t ra t ado .

c ) o a t raso supe r io r a noven ta d ias de pagamen to dev ido pe laAdm in is t ração deco r r en te de se rv i ço j á execu t ado .

d ) a i nundação impr ev i síve l que cub ra o l oca l da ob ra .

e ) a g reve que pa ra l i se a fab r i cação de um p rodu t o de que dependa a

execução do con t ra t o .Comen tá r ios

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O professor Hely Lopes Meirelles conceitua o f a to do p r ínc ipe como"toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista eimprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato

administrativo".a) Co r re to . A criação ou aumento significativo e imprevisível do

i m p o s to d e i m p o r ta ç ã o , por exemplo, responsável por onerardemasiadamente o valor de um determinado produto que deveria ser fornecidopara a Administração enquadra-se na hipótese de f a to do p r ínc ipe .

b) Er r ado . O fato da administração é uma das causas que impossibilitamo cumprimento do contrato administrativo pelo contratado, podendo serdefinido como toda ação ou omissão do Poder Público, espec i f i camentere lac ionada ao con t ra to , que impede ou retarda sua execução. No casoapresentado na assertiva, não restam dúvidas de que a omissão daAdministração Pública está impossibilitando o contratado de iniciar as suasatividades, caracterizando, assim, o f a to da adm in i s t ração.

c ) E r rado . Nesse caso, temos uma hipótese que caracteriza f a t o d aadmin is t ração , pois a omissão administrativa em relação ao pagamentodevido ao contratado está relacionada espec i f i camente ao contrato,impedindo, assim, a continuidade de sua execução.

d) E r rado . Eventual inundação imprevisível que cubra o local da obra,impossibilitando, assim, a continuidade da execução contratual pode serenquadrada como hipótese de even to de fo rça ma io r e não fato do príncipe.

e) E r rado . O exemplo apresentado pelo texto da assertiva pode serenquadrado como caso fo r t u i to , pois está relacionado a condutas culposas oudolosas de terceiros, imprevisíveis, irresistíveis, inevitáveis e independentes davontade das partes.

GABARI TO: LETRA a.

18 . ( FCC/ Procu rado r TCE SP/ 2011 ) A mu tab i l i dade do con t r a to

a d m i n i s t r a t i v o éa ) p re r roga t i va i ne ren te a qua lque r das pa r tes , desde que v i se aores tabe lec imen t o do equ i l íb r i o econôm ico - f i nance i ro .

b ) pass íve l de ser invocada pe lo par t i cu la r con t ra tado , nos casos deá lea em presa r ia l que resu l te n o desequ i l íb r i o econôm ico f i n ance i ro doc o n t ra to .

c ) deve r da Admin is t ração Púb l i ca de resc ind i r un i l a te ra lmen te ocont ra to nos casos de á lea econômica , fa to da Admin is t ração ou fo rçam a i o r .

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d) facu ldade a t r ibu ída às par tes para , nos casos de fa to daadmin is t ração , imprev i s íve l , poss ib i l i t a r a a l te ração un i l a te ra l doc o n t ra to .

e ) ca rac te r í s t i ca que pe rm i te à Admin is t ração Púb l i ca a a l te raçãoun i l a te ra l e lim i tada do con t ra to .

Comen tá r ios

a ) E r rado . Os contratos administrativos somente podem ser alteradospela Administração Pública, u n i l a t e ra l m e n te, ou por acordo entre as partes.Os particulares n ão possuem a prerrogativa de alterar o contratounilateralmente, a inda que para res tabe lecer o equilíbrio econômico-financeiro.

b) E r rado . Ainda que ocorra álea empresarial  (risco) responsável por

desequilibrar a equação financeira do contrato administrativo, o particular n ãopoderá alterá-lo unilateralmente.

c ) Er r ado . A mutabilidade n ão é um dever  da Administração Pública deresc ind i r o contrato administrativo, mas sim uma p re r ro g a t i v a asseguradaàs partes, med ian te aco rdo , para restabelecer a relação pactuadainicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administraçãopara a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótesede sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüênciasincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda,em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando áleaeconômica extraordinária e extracontratual.

d) E r rado . No caso de f a to da admin i s t ração não se fala emmutabilidade, mas sim na possibilidade de o particular suspender a execuçãocontratual, ou rescindir o contrato, em virtude de conduta omiss i va oucomiss iva da Administração Pública que torne impossível a continuidade daexecução contratual.

e) Co r re to . A possibilidade de alteração unilateral do contratoadministrativo, que deverá ocorrer mediante prév ia mo t i vação e sempre com

o objetivo de satisfazer o i n te resse púb l ico , é uma conseqüência direta dacaracterística conhecida como m u ta b i l i d a d e .

Apesar de essa prerrogativa constar expressamente no inciso I, artigo58, da Lei 8.666/93, é importante esclarecer que a alteração restringe-se aoo b j e to e às c láusu las regu lamen ta res, que correspondem ao modo deexecução do contrato administrativo. Portanto, as c láusu las econômico-f inance i ras (que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargosdo contratado) não podem se r a l te radas un i l a te ra lmen te pelaAdministração, sob pena de enriquecimento ilícito.

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19. ( FCC/ Outor ga de De legação TJ PA/ 20 11) Acerca da rescisão doco n t ra to a d m i n i s t r a t i v o , é co r re to a f i rm a r :

a ) Não cabe fa la r em resc i são jud i c ia l de um con t ra to admin i s t ra t i vo

po r mo t i vo de inad imp lemen to pe la Admin is t ração , dada a pos ição desup rem acia desta em re lação ao pa r t i cu lar .

b ) O mero a t raso no in íc io da ob ra , serv i ço ou fo rn ecim en to , a inda quein j us t i f i cado , não é m o t i vo pa ra r esc isão do con t ra t o adm in i s t ra t i vo .

c ) Sendo inv i áve l a rescisão amig áve l , o Poder Púb l ico poder á resc ind i run i l a te ra lm en te o con t ra t o , com fundam en to no exe rc íc io de seu pode rh ie rá rqu ico .

d ) A resc i são un i l a te ra l tem ca rá te r sanc ionado r e desob r iga o Pode rPúb l i co do pagam en to de inden izações ou ressa rc imen t o de p r e ju ízos

ao con t r a tado .e ) A comprovada oco r rênc ia de caso fo r tu i to ou fo rça ma io r queim peça a execução do con t ra t o adm in i s t ra t i vo au to r i za a sua r esc isãoun i la te r a l pe lo Poder Púb l ico .

Comen tá r ios

a ) E r rado . O art. 78, XV, da Lei 8.666/1993, por exemplo, assegura apossibilidade de o particular resc ind i r o contrato administrativo no caso deatraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelaAdministração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelasdestes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, ainda, o direito deoptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que sejanormalizada a situação. Entretanto, deve ficar bem claro que essa rescisãosomente pode ocorrer pela v ia j ud i c ial.

b) E r rado . O atraso injustificado no início da obra, serviço oufornecimento é uma das hipóteses que podem ensejar a rescisão do contratoadministrativo, conforme preceitua o art. 78, IV, da Lei 8.666/1993.

c ) Er r ado. Eventual rescisão do contrato administrativo será promovida

com fundamento no princípio da supremacia do interesse público perante ointeresse privado.

d) E r rado . Nem sempre a rescisão do contrato administrativo possuirácaráter sancionador. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII aXVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, por exemplo, sem que ha ja cu lpa doc o n t ra ta d o, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovadosque houver sofrido, tendo ainda direito a: devolução de garantia, pagamentosdevidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento docusto da desmobilização.

e) Co r re to . Essa prerrogativa está assegura no art. 78, XVII, da Lei8.666/1993.

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GABARI TO: LETRA e.

20 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) O con t ra t oadm in is t ra t i v o , na adm in i s t ração púb l i ca b rasi l e i ra

a) não pode ser a l te rado em razão de ac résc imos e supressões nasobr as , serv iços ou comp ras con t ra t adas .

b ) pode ser es tabe lec ido po r p razo inde te rm inado .

c ) não pode ser p r o r r ogado po r m e io de ad i t i vos .

d ) pode se r a l te rado un i l a te ra lm en te sem a anuência do con t ra t an te .

e ) n ão pode f i nda r sem anuênc ia do pa r t i cu la r .

Comen tá r ios

O art. 58 da Lei 8.666/1993 dispõe que o regime jurídico dos contratosadministrativos confere à Administração Pública, em relação a eles, aprerrogativa de modificá-los, u n i l a t e ra l m e n te, para melhor adequação àsfinalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras,até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no

caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%(cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

GABARI TO: LETRA d.

21 . ( FCC/ Ana l i sta Jud ic iár i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) As cláusu lasexo rb i t an tes , p rev i s tas na Le i n º 8 .666 de 19 93 , NÃO inc luem a

a ) poss ib i l i dade de queb ra do p r inc íp io do equ i l íb r i o econômico -

f i nance iro dos con t ra tos adm in i s t ra t i vos .b ) a l te ração un i l a te ra l dos con t ra t os adm in i s t ra t i vos .

c ) ap l i cação de pena l i dades em casos de não cum pr im en to j us t i f i cadod o c o n t ra to .

d ) ocupação prov isór ia de bens móve is , imóve is , pessoa l e serv içosv incu lado s ao ob je t o do con t ra t o nos casos de serv iços essencia is .

e ) f i sca l ização da execução do con t ra to sem a p rév ia anuênc ia doc o n t ra ta n te .

Comen tá r ios

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a) Co r re to . A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que “aopoder de alteração unilateral, conferido à Administração, corresponde o direitodo contratado, de ver m a n t i d o o equilíbrio econômico-financeiro do contrato,

assim considerada a relação que se estabelece, no momento da celebração doajuste, entre o encargo assumido pelo contratado e a prestação pecuniáriaassegurada pela Administração.” 

b) E r rado . Uma das mais importantes cláusulas exorbitantes existentenos contratos administrativos é a possibilidade de alteração unilateral deste,que deverá ocorrer mediante prév ia mo t i vação e sempre com o objetivo desatisfazer o i n t e resse púb l ico.

c) Er rado . O regime jurídico dos contratos administrativos assegura àAdministração a prerrogativa de apl icar sanções aos contratadosindependentemente de autorização judicial, em virtude da inexecução total ouparcial da obrigação assumida, sempre após de fesa p r év ia .

d) Er r ado . Essa prerrogativa está assegurada expressamente no art. 80,II, da Lei 8.666/1993.

e) E r rado . A execução do contrato deverá ser acompanhada efiscalizada por um rep resen tan te da Admin is t ração especialmentedesignado, perm i t i da a con t ra tação de te rce i ros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

GABARI TO: LETRA a.

22 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) Com re lação àpossib i l i dade de a l te ração u n i l a te ra l dos con t ra tos pe la Admin is t raçãoPúb l ica, cons idere as af i r m at iv as aba ixo :

I . Caso se ja a l te rada a quant idade da obr igação, não es tá o con t ra t adoob r igado a acei ta r o acréscim o , se este u l t r apassar a 1 5% do va lo rin i c ial a tu a l i zado do con t r a to .

I I . Na even t ua l i dade de al te rações quan t i t a t i vas , caso t enha acréscim ono se rv i ço , o con t ra to não pode rá recebe r ma is na p ropo rção doacrescido , desrespei tando o p r eço con t r a tado o r ig ina lm en te .

I I I . A s m o d i f i ca çõ e s q u a l it a t i v a s n o c on t r a to n ã o t ê m p ro p o rç ão p ré -f i xada , nem p rec i sam necessar iam en te respei ta r a essênc ia do ob j e todo con t ra to , po is o p r inc íp io que p reva lece é o da supremac ia doin t e resse púb l ico .

I V . Cabe a al te ração un i l a te ra l , quando houve r m od i f i cação do p r o je t oou das especi f i cações para m e lhor adequação técn ica a seus ob je t ivos .

V . Cabe a a l te ração un i la te ra l , quando necessár ia a mod i f i cação dova lo r con t ra tua l em deco r rênc ia de ac résc imo ou d im inu içãoquan t i ta t i va de seu ob je t o , nos l im i tes pe rm i t i dos po r essa Le i .

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Está cor r e to o qu e se a f i rm a SOMENTE em :

a) I , I I , I I I e V.

b ) I , I I e I I I .c) I I , I V e V.

d ) I V e V.

e) I I e I V.

Comen tá r ios

I t e m I – E r r a d o . O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmascondições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou deequipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seusacréscimos.

I t e m I I – E r r a d o . Se a Administração contratou um particular paraconstruir 90 (noventa) casas populares ao valor individual de R$ 30.000.00(trinta mil reais) cada, deve repassar ao contratado a quantia de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Assim, caso decida alterarunilateralmente para 100 (cem) a quantidade de casas a serem construídas(dentro da margem de 25% assegurada em lei), deverá repassar aocontratado, proporcionalmente, o va lo r ad ic iona l de R$ 300.000,00

(trezentos mil reais), referente às 10 (dez) casas que foram construídas alémdo número inicialmente estabelecido.

I t e m I I I – E r r a d o . A Administração Pública possui a prerrogativa dealterar unilateralmente as c láusu las regu lamen ta res e as relativas aoo b j e to c o n t ra tu a l . Todavia, ocorrendo a modificação, deve ser mantida aproporção inicialmente fixada entre o serviço a ser prestado e a consequenteremuneração a ser recebida, respeitando-se, assim, o equilíbrio financeiro docontrato.

I t e m I V – Co r r e t o. Essa prerrogativa consta expressamente no art. 65,I, “a”, da Lei 8.666/1993.

I t e m V – C o r re to . Nesse caso, trata-se de uma prerrogativa garantidaunilateralmente à Administração Pública.

GABARI TO: LETRA d.

23 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o TRE RN/ 2011 ) Nos con t ra tosa d m i n i s t r a t i v o s :

a ) o con t ra tado é responsáve l pe los danos causados d i re tamen te àAdmin is t ração ou a te rce i ros , deco r ren tes de sua cu lpa ou do lo na

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execução do con t ra t o ; no en t an t o , essa responsab i l idade é exc lu ída ouredu z ida pe la f i sca l ização ou acom panh am ent o pe lo ó rg ão in te r essado.

b) a execução do con t ra to deverá ser acompanhada e f i sca l izada por

um rep resen tan te da Admin is t ração espec ia lmen te des ignado , nãosendo pe rm i t i da a con t ra tação de te rce i ros pa ra subs id iá - lo dein fo rm ações pe r t i nen t es a essa a t r i bu i ção .

c ) o con t ra t ado é ob r igado a repa ra r , co r r i g i r , rem ove r , recons t ru i r ousubs t i tu i r , às suas expensas , no to ta l ou em pa r te , o ob je to docon t ra to em que se ve r i f i ca rem v íc ios , de fe i tos ou inco r reçõesresu l tan t es da execução ou de m a te r ia i s empr egados.

d ) a i nad imp lênc ia do con t ra tado , com re fe rênc ia aos enca rgost raba lh is tas , f i sca is e comerc ia is t rans fe re à Admin is t ração Púb l ica a

responsab i l i dade po r seu pagamen to , a lém de pode r one ra r o ob je todo con t ra to e res t r i ng i r a regu la r i zação e o uso das ob ras eed i f i cações , inc lus ive peran t e o Reg is t r o de I m óve is .

e ) o con t ra tado , na execução do con t ra to , sem p re ju ízo dasresponsab i l idades con t ra tua is e lega is , não poderá , em qua lquerh ipó tese , subcon t r a ta r pa r tes da ob ra , do se rv i ço ou do fo rnec imen t o .

Comen tá r ios

a ) E r rado . O contratado é responsável pelos danos causadosdiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo

na execução do contrato, não exc lu indo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

b) E r rado . O art. 67 da Lei 8.666/1993 dispõe que a execução docontrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante daAdministração especialmente designado, permitida a contratação de terceirospara assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

c ) Co r r e to . É importante destacar que o representante da Administraçãoresponsável pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados.

d) E r rado . A inadimplência do contratado, com referência aos encargostrabalhistas, fiscais e comerciais não t rans fe re à Administração Pública aresponsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratoou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive peranteo Registro de Imóveis.

e) E r rado . O art. 72 da Lei 8.666/1993 dispõe que “o contratado, naexecução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,poderá subcon t ra ta r partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limiteadmitido, em cada caso, pela Administração”.

GABARI TO: LETRA c.

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24 . ( FCC/ Ana l i sta Jud ic iá r i o TRE RN/ 2011 ) No que concerne aod e n o m i n a d o " f a to d a A d m i n i s t r a çã o " , é co r re to a f i rm a r :

a ) n ão perm i te a resc isão do con t r a to adm in i s t ra t i vo , m as tão somen t e

sua rev isão .b ) co r responde a um a de te rm inação esta t a l de ca rá te r ge ra l .

c ) t ra ta -se de in te r fe rênc ia que an tecede o con t ra to , man tendo -sedesconhec ida a té ser reve lada a t ravés das obras e serv iços ema n d a m e n to .

d ) i nc ide d i re ta e espec i f i camen te sob re de te rm inado con t ra toa d m i n i s t r a t i v o .

e ) sua oco r rênc ia , em qua lque r h ipó tese , não poss ib i l i t a que o

pa r t i cu lar suspenda a execução do con t ra t o , i nvocando a excep t io n on  a d im p l et i c on t r a ctu s  .

Comen tá r ios

a ) Er r ado . O fato da administração nada mais é que o descumprimento,pela Administração Pública, das suas obrigações contratualmente assumidas, oque pode ensejar a resc isão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, asuspensão da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

b) E r rado . No fato da administração, a ação ou omissão do PoderPúblico está relacionada especificamente a determinado contrato

administrativo, impedindo ou retardando a sua execução.c) Er rado . As interferências que caracterizam o fato da administração

somente são constatadas após a formalização do contrato administrativo.

d ) C o r re to . O professor Hely Lopes Meirelles afirma que o fato daadministração pode ser conceituado como “toda a ação ou omissão do PoderPúblico que, incidindo d i re ta e espec i f i cadamen te sob re o con t ra to ,retarda ou impede sua execução”.

e) E r rado . Ficando caracterizado o fato da administração, o contratadopoderá optar por rescindir o contrato administrativo ou, simplesmente,

suspender a sua execução enquanto não for normalizada a situaçãoprejudicial.

GABARI TO: LETRA c.

25 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o TRT 8 ª Reg ião / 2011 ) Os con t ra t osadmin is t ra t i vos t íp i cos d i fe renc iam-se dos con t ra tos p r i vados , den t reou t ras carac te r ís t i cas, pe la

a ) f i na l i dade púb l i ca como seu p r essuposto .b ) p r esença de pessoas j u r íd icas com o con t r a tan t es .

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c ) n a tu re za d o o b j e to .

d ) im pos ição de c láusu las exo r b i tan t es.

e ) p resença do Pode r Púb l i co como pa r te con t r a tan t e .

Comen tá r ios

Nos contratos regidos pelo Direito Privado, em regra, a Administraçãon ão gozará de prerrogativas ou vantagens que a posicionam em patamar desuperioridade em relação à outra parte, a exemplo do que ocorre nos contratosde compra e venda, permuta, doação, locação, entre outros.

Por outro lado, nos contratos regidos pelo Direito Público, que são osc o n t ra to s a d m i n i s t r a t i v o s propriamente ditos, a Administração gozará de

prerrogativas e vantagens que não existem nos contratos regidos pelo DireitoPrivado, a exemplos das “c láusu las exo rb i tan tes”, que lhe asseguram apossibilidade de alteração ou rescisão un i l a te ra l do contrato.

GABARI TO: LETRA d.

26 . (Ana l is ta Jud ic iá r io TRF 1ª Reg ião 2011 / FCC) É nu lo o con t ra t overba l com a Admin is t ração , sa lvo , no caso de pequenas compras de

p ron t o pagam en to , com va lo r não supe r io r aa ) 2 .000 rea is.

b ) 4 .000 rea is.

c ) 5 .000 rea is .

d ) 6 .000 rea is.

e ) 8 .000 rea is.

Comen tá r ios

Característica marcante nos contratos administrativos, o formalismo

impõe a necessidade de que ele seja escr i to . Essa imposição tem por objetivofacilitar o controle e a fiscalização das negociações efetuadas no âmbito daAdministração Pública.

O parágrafo único, artigo 60, da Lei 8.666/93, declara que é n u l o e denenhum efeito o con t ra to ve rba l com a Administração, sa lvo o de pequenascompras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor nãosuperior a R$ 4.000.00 (quatro mil reais), feitas em regime de adiantamento.

Diante do que foi exposto, fique atento às questões da Fundação CarlosChagas, pois, apesar do formalismo citado, é possível que a Administração

celebre con t ra tos ve rba is com particulares, desde que o valor não se jasupe r io r a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

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GABARI TO: LETRA b.

27 . ( Ana l is ta Jud ic iár io TRE RN 2011/ FCC) No que concerne aod e n o m i n a d o " f a to d a A d m i n i s t r a çã o " , é co r re to a f i rm a r :

a ) n ão perm i te a resc isão do con t r a to adm in i s t ra t i vo , m as tão somen t esua rev isão .

b ) co r responde a um a de te rm inação esta t a l de ca rá te r ge ra l .

c ) t ra ta -se de in te r fe rênc ia que an tecede o con t ra to , man tendo -sedesconhec ida a té ser reve lada a t ravés das obras e serv iços ema n d a m e n to .

d ) i nc ide d i re ta e espec i f i camen te sob re de te rm inado con t ra to

a d m i n i s t r a t i v o .e ) sua oco r rênc ia , em qua lque r h ipó tese , não poss ib i l i t a que opa r t i cu lar suspenda a execução do con t ra t o , i nvocando a excep t io nona d i m p l e t i c o n t ra c tu s  .

Comen tá r ios

O fato da administração é uma das causas que impossibilitam ocumprimento do contrato administrativo pelo contratado, podendo ser definidocomo toda ação ou omissão do Poder Público, espec i f i camente re lac ionadaao con t ra t o , que impede ou retarda sua execução.

O fato da administração nada mais é do que o descumprimento, pe laAdmin is t ração , das suas obrigações contratualmente assumidas, o que podeensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou,ainda, a paralisação daexecução contratual, até que a situação seja normalizada.

O artigo 78 da Lei 8.666/93, em seus incisos XIV, XV e XVI, apresentaum rol legal de hipóteses que caracterizam f a to da adm in i s t ração (a decisãosomente irá atingir determinado contratado):

1ª) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração,por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade 

pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assum idas até que seja norm alizada a situação; 

2ª) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 

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3ª) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

GABARI TO: LETRA d.

28 . ( Ana l i sta Jud iciá r i o / TRT 15ª Reg ião 200 9 / FCC) O con t ra toadm in is t ra t i v o deve rá ser execu tado f i e lmen t e pe las pa r tes , de aco rdocom as c láusu las avençadas e as normas lega is , observadas , den t reou t ras , a segu in t e reg ra :

a ) Execu tado o con t r a to , o seu ob j e to se rá receb ido p rov i so r iam en te e ,

depo is, de f i n i t i vam en te , vedado , em qu a lque r h ipó tese , o receb im en tode f in i t i vo sem o p rov i só r io .

b ) A execução do con t ra to deverá ser acompanhada e f i sca l izada porum rep resen tan te da Adm in is t ração espec ia lmen t e designado , vedadaa con t ra t ação de te rce i ros a inda que para assis t i - l o .

c ) A i nad imp lênc ia do con t ra tado , com re fe rênc ia aos enca rgost raba lh is tas , f i sca is e comerc ia is t rans fe re à Admin is t ração Púb l ica aresponsab i l i dade po r seu pagam en to .

d ) Na execução do con t ra to , o con t ra tado pode , sem p re ju ízo das

responsab i l idades con t ra tua is e lega is , subcont ra ta r par tes da obra ,serv i ço ou fo rnec imen t o , até o l im i te de 25% , sem n ecess idade deau to r i zação ou anuênc ia da Admin is t ração .

e ) O con t ra tado é responsáve l pe los danos causados d i re tamen te àAdmin is t ração ou a te rce i ros , deco r ren tes de sua cu lpa ou do lo naexecução do con t ra to , não exc lu indo ou reduz indo essaresponsab i l idade a f i sca l ização ou o acompanhamento pe lo ó rgãoin te ressado.

Comen tá r ios

a ) E r rado . O texto da assertiva deve ser considerado incorreto, poiscontraria o que está disposto expressamente no art. 73 da Lei 8.666/93, que éclaro ao afirmar que executado o contrato, em se t ra tando de ob ras eserv iços, por exemplo, o seu objeto poderá ser recebido p ro v i s o r i a m e n te,pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termocircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias dacomunicação escrita do contratado.

Da mesa forma, prevê o dispositivo legal que em se tratando decompras ou de locação de equ ipamen tos , o objeto do contrato tambémpoderá ser recebido p ro v i s o r i a m e n te , para efeito de posterior verificação da

conformidade do material com a especificação.

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(B ) E r ra d o . Mais do que uma prerrogativa, o acompanhamento efiscalização da execução do contrato é um verdadeiro dever da AdministraçãoPública, que deve assegurar que o interesse público jamais será

desconsiderado durante o cumprimento do que foi avençado contratualmente.Esse acompanhamento e fiscalização serão realizados por um

representante da Administração espec ia lmente des ignado , permitida acontratação de t e rce i ros para assisti-lo e subsidiá-lo de informaçõespertinentes a essa atribuição.

c ) Er r ado . A inadimplência do contratado, com referência aos encargostrabalhistas, fiscais e comerciais n ão transfere à Administração Pública aresponsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratoou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive peranteo Registro de Imóveis.

d) E r rado . É correto afirmar que a subcontratação parcial de obra,serviço ou fornecimento somente poderá ocorrer se for expressamenteautorizada pela Administração Pública. Entretanto, é importante esclarecer quea lei 8.666/93 n ão estabelece um percentual determinado para as hipótesesde subcontratação, devendo ser analisada as peculiaridades de cada caso.

e) Co r r e to . Durante todo o acompanhamento e fiscalização da execuçãodo contrato, o representante da Administração anotará em registro própriotodas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Todavia, o contratado é que deve ser responsabilizado pelos danoscausados diretamente à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo naexecução do contrato, n ão sendo possível, por exemplo, alegar uma eventualomissão da Administração durante o processo de fiscalização para tentar selivrar das responsabilidades legais.

GABARI TO: LETRA e.

29 . ( Ana l i sta Jud iciá r i o / TRT 15ª Reg ião 2009 / FCC) Os con t ra tosa d m i n i s t r a t i v o s

a) não podem ser resc ind idos em razão da inexecução parc ia l ,cabendo, nesse caso, apenas a ap l icação de sanções pecuniár ias aocon t ra tado .

b ) podem ser esc r i tos ou verba is , sendo es tes reservados apenas paracompr as a té o va lo r de R$ 10 .000 ,00 .

c ) de va lo r i n fe r io r a R$ 50 .000 ,00 não p rec i sam se r pub l i cados naim prensa o f i c ial .

d ) não podem con t e r c láusu las exo rb i t an tes .

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c ) resc ind i - l o , un i l a te ra lmen te , pe lo cumpr imen to i r regu la r de suasc láusu las , ass is t indo ao con t ra tado d i re i to à devo lução da garan t ia eao pagamen t o do custo de desmob i l i zação .

d ) a l te rá - lo , un i l a te ra lmen te , pa ra ac resce r ou sup r im i r pa r tes doob je to , i ndependen temen te do va lo r , no caso de insu f i c iênc iao rçamen tá r ia dev idamen te comprovada .

e ) f i s ca l i za r e ge renc ia r a execução de seu ob j e to , sem pre po r m e io dete rce i ros espec ia lmen t e con t r a tados .

Comen tá r ios

a ) Co r r e to . O inc. XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 é expresso ao afirmar

que a ocorrência de caso fo r tu i to ou de f o rça ma io r , que impeçam acontinuidade da execução do contrato, constituem motivos para a sua rescisão.

Como no presente caso o contrato não deu causa à rescisão, deverá serressarcido dos prejuízos que comprovadamente tenha sofrido, tendo aindadireito à devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução docontrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização,quando cabíveis.

b) Er r ado . O contrato administrativo realmente pode ser rescindido porrazões de i n te resse púb l ico , de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa aque está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo aque se refere o contrato.

Todavia, se o particular n ão deu causa à rescisão, deverá ser ressarcidodos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

c ) E r rado . É correto afirmar que o contrato administrativo pode serrescindido unilateralmente, pela Administração, em virtude do c u m p r i m e n t oi r regu la r de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos. Todavia,deve ficar claro que, nesse caso, o particular n ão terá direito à devolução dagarantia e ao pagamento do custo de desmobilização.

Ao contrário, prevê o art. 80 da lei 8.666/93 que tal rescisão acarreta asseguintes conseqüências, a saber: assunção imediata do objeto do contrato,no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoalempregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;execução da ga ran t ia con t ra tua l , para ressarcimento da Administração, edos valores das multas e indenizações a ela devidos; e, ainda, retenção doscréditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados àAdministração.

d) Er r ado . Ao assinar o contrato administrativo com a Administração, ocontratado realmente fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições

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contratuais, alguns acréscimos ou supressões que poderão ser feitos nasobras, serviços ou compras.

Entretanto, essa possibilidade de a l te ração u n i l a te ra l não é ilimitada,

restringindo-se a a té 2 5 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizadodo contrato (nos casos de acréscimos ou supressões), e, no caso particular dere fo rma de ed i f í c io ou de equ ipamen to , até o limite de 50% (cinqüentapor cento) para os seus acrésc imos.

e) Er r ado . A fiscalização da execução do objeto do contrato, em regra,será realizada por um rep resen tan te da Admin is t ração especialmentedesignado. Contudo, é permitida a contratação de t e rce i ros para assisti-lo esubsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, caso não detenhatodos os conhecimentos técnicos inerentes à função.

GABARI TO: LETRA a.

31 . ( Ana l is ta do Min is té r io Púb l ico / MPE SE 200 9/ FCC) A a l te r ação docon t ra to admin i s t ra t i vo , pa ra recompos ição do seu equ i l íb r i oeconômico - f i nance i ro ,

a ) é d i re i to do con t ra tado e pode se r po r e le un i l a te ra lm en te e fe tuada ,den t r o dos est r i t os l im i tes da au to r i zação legal .

b ) pode ser e fe t uada po r aco rdo d as par t es, m esm o que as cond içõespara essa recomp os ição não es te j am d iscip l inadas no con t ra t o .

c ) é d i re i to do con t ra tado e deve se r e fe tuada un i l a te ra lmen te pe laAdm in is t ração, desde que p rev i s ta pe lo p róp r io con t ra t o .

d ) é d i re i to do con t ra tado , mas depende de aco rdo en t re as pa r tes ,podendo se r negado pe la Adm in is t ração po r m o t i vos de conven iênc ia eo p o r tu n i d a d e .

e) deve ser e fe tuada por acordo das par tes , apenas se o con t ra tod isc ip l inar as h ipó teses e a fo rma em que essa recompos ição deva se

conduz i r .Comen tá r ios

O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que a “equaçãoeconômico-financeira do contrato é a relação de adequação entre o objeto e opreço, que deve estar presente ao momento em que se firma o ajuste. Quandoé celebrado qualquer contrato, inclusive o administrativo, as partes se colocamdiante de uma linha de equilíbrio que liga a atividade contratada ao encargofinanceiro correspondente. Mesmo podendo haver certa variação nessa linha, ocerto é que no contrato é necessária a referida relação de adequação. Sem ela,pode dizer-se, sequer haveria o interesse dos contratantes no que se refere aoobjeto do ajuste”.

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A alínea “d”, inc. II do art. 65 da Lei 8.666/93 prevê expressamente apossibilidade de alteração do contrato, por aco rdo en t re as pa r tes , para orestabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os

encargos do contratado e a retribuição da administração para a justaremuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a m a n u te n ç ã odo equ i l íb r i o econômico - f i nance i ro inicial do contrato, na hipótese desobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüênc iasinca lcu láve is, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou,ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurandoálea econômica extraordinária e extracontratual.

Desse modo, é correto afirmar que a alteração pode ser efetuada poracordo das partes, mesmo que as condições para essa recomposição nãoestejam disciplinadas no contrato.

GABARI TO: LETRA b.

32 . ( Técn ico Super io r / PGE RJ 200 9/ FCC) A inexecução to t a l ou parc ia lde con t ra to dá à Admin is t ração Púb l i ca a p re r roga t i va de ap l i ca rsanções de na tu reza admin is t ra t iva . Quanto a ta is sanções é cor re toa f i rm a r q u e

a) os recursos admin is t ra t ivos con t ra a ap l icação de pena l idades não

adm i tem e fe i to suspensivo .b ) a p e n a d e m u l t a p o d e s e r a p l i c a d a j u n ta m e n te c o m q u a l q u e r u m adas ou t r as.

c ) a pena de suspensão tem porá r ia pa r a pa r t i c ipação em l i ci tação nãopode u l t rapassar c inco anos .

d ) não cabe recurso da ap l icação das penas de adver tênc ia , mu l ta esuspensão t em porá r ia .

e ) é pe rm i t i da a acumu lação de sanções admin i s t ra t i vas em qua lque rh ipó tese .

Comen tá r ios

a ) E r rado . O prazo para a propositura de recursos administrativoscontra a aplicação de penalidade é de 5 (c inco ) d ias úteis, a contar daintimação do ato ou da lavratura da ata.

Em regra, esses recursos n ão possuem efeito suspensivo. Todavia, a leiautoriza a autoridade competente, motivadamente e presentes razões deinteresse público, que atribua ao recurso interposto eficácia suspensiva.

b) Co r re to . A pena de multa pode ser aplicada concomitante com a

advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimentode contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar oucontratar com a Administração Pública.

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c ) E r rado . A suspensão temporária de participação em licitação eimpedimento de contratar com a Administração não pode ser superior a 2( d o i s) a n o s.

d ) E r rado . A possibilidade de propositura de recurso administrativocontra aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multaestá prevista expressamente no art. 109 da Lei 8.666/93.

e) E r rado . É necessário ficar atento ao texto desta assertiva, pois aprofessora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que a p e n a de m u l t a pode seraplicada juntamente com qualquer uma das outras penalidades, conformedestaquei acima, mas é vedada , implicitamente, em qualquer outra hipótese,a acumulação de sanções administrativas.

GABARI TO: LETRA b.

33 . ( Procu rado r Jud ic ial / Pre fe i tu r a de Reci fe 2008 / FCC) As cond içõese te rm os do con t ra to adm in i s t ra t i vo q ue será l av rado após a conc lusãode p roced imen t o l i ci ta t ó r io

a) são un i la te ra lmente e laboradas pe lo Poder Púb l ico , após aad jud icação do ob je t o ao vencedo r do ce r tam e .

b ) são e labo radas pe lo vencedo r do ce r tame , que deve tê - las

ap resen t ado jun tam en te com a p ropos ta , pa ra aval i ação con j un t a pe lacom issão de l i c i t ação .

c ) são p ropos tos p rev iamen te pe lo Pode r Púb l i co e cons tam dodocumen to que in teg ra o ed i ta l da l i c i tação , mas admi tem a l te raçãop ropos ta pe lo vencedo r do ce r tame an tes de sua ass ina tu ra , pa ram an te r o equ i l íb r i o econôm ico - f i nance iro do con t r a to .

d ) são d iscu t idas após a homologação da l i c i tação , mas podem sercompa t ib i l i zadas com a a tua l s i tuação econômico - f i nance i ra pa ra queseja m an t ido o equ i l íb r i o do con t r a to .

e ) devem se r red ig idas p rev iamen te à abe r tu ra da l i c i tação , devendoconsta r da m inu t a do documen t o que in t eg ra o ed i ta l do ce r tam e .

Comen tá r ios

A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que uma dascaracterísticas do contrato administrativo é a sua natureza de c o n t ra to d eadesão . Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadasunilateralmente pela Administração. Costuma-se dizer que, pelo instrumentoconvocatório da licitação, o poder público faz uma oferta a todos os

interessados, fixando as condições em que pretende contratar; a apresentaçãode propostas pelos licitantes equivale à aceitação da oferta feita pelaAdministração.

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Afirma ainda a professora que essa idéia se confirma com a norma doart. 40, § 2º, da Lei 8.666, segundo o qual, dentre os anexos do edital dalicitação, deve constar necessariamente “a minuta do contrato a ser firmado 

entre a Administração e o licitante vencedor” ; com isto, fica a minuta docontrato sujeita ao princípio da vinculação ao edital.

Analisando-se os comentários apresentados, conclui-se que as condiçõese termos do contrato administrativo devem ser redigidos p re v i a m e n te àabertura da licitação, devendo constar da minuta do documento que integra oedital do certame.

GABARI TO: LETRA e.

34 . ( Ass i sten t e de Con t ro le Ex t e rno / TCE AM 2008 / FCC) A respe ito daresci são do con t r a to adm in i s t ra t i v o , é co r r e to a f i rm ar que

a ) exon e ra o con t r a tado da ga ran t ia o fe rec ida.

b ) é semp re fe i ta un i l a te ra lm en te pe la Adm in is t ração.

c ) pode ser am igáve l , se houve r conven iênc ia pa ra a Adm in is t ração .

d ) depende de homo logação ju d i c ial .

e ) pe rm i te que o con t ra tado con t inue execu t ando o con t r a to , até nova

l ic i tação .Comen tá r ios

a ) E r rado . Fique atento ao responder às questões de prova, pois n ems e m p re a rescisão do contrato exonera o contratado da garantia oferecida.Somente quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo78 da Lei 8.666/93, sem que ha ja cu lpa do con t ra tado , será devida adevolução da garantia.

b) E r rado . O texto da assertiva está incorreto, pois afirmou que arescisão contratual somente pode ser feita unilateralmente pela Administração,

o que não é verdade. Além dessa hipótese, permite ainda a lei que a rescisãoseja feita de forma amigáve l , por acordo entre as partes, além dapossibilidade de se recorrer ao Poder Jud ic iá r io com o mesmo objetivo.

c ) Co r re to . A rescisão do contrato administrativo realmente pode seramigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para a Administração.

d) E r rado . Não é correto afirmar que a rescisão do contratoadministrativo depende de homologação judicial, pois essa necessidadesomente existirá em situações específicas, previstas no próprio texto legal. Atítulo de exemplo, destaca-se que mesmo com atraso superior a 90 (noventa)

dias nos pagamentos devidos pela Administração, o contratado somente

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poderá rescindir o contrato administrativo mediante autorização judicial,(podendo optar pela suspensão de sua execução, até a decisão final).

e) E r rado . A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da

Administração assegura a ocupação e utilização do local, instalações,equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato,garantindo à Administração a prerrogativa de dar continuidade à obra ou aoserviço por execução direta ou indireta, após afastamento do contratado.

GABARI TO: LETRA c.

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RELAÇÃO DAS QUESTÕES COMENTADA S – COM GABA RI TOS

01 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRE AP/ 2011 ) Nos te rm os da Le i deL ic i tações ( Le i n º 8 .666 / 93 ) , const i t uem , den t r e ou t ras , h ipó t eses emque será poss íve l a l i ci tação na m oda l idade t om ada de p reços :

a ) l i c i tações in te rnac iona is , mesmo que o ó rgão ou en t idade nãod isponh a de cadast ro in t e rn ac iona l de fo rn ecedor es .

b ) compras e serv iços , com exceção dos serv iços de engenhar ia , cu jova lo r se ja de set ecent os mi l r ea is .

c ) casos em que coube r conv i te .

d ) ob ras e se rv i ços de engenha r ia cu jo va lo r se ja de um mi lhão ese iscen tos m i l rea is .

e ) concessões de d i re i t o rea l de uso .

02 . ( FCC/ Ana l is ta Jud iciá r i o TRE AP/ 2011 ) NÃO cons t i tu i h ipó t ese deinex ig ib i l idade de l i c i tação a

a ) aqu is i ção de ma te r ia i s que só possam se r fo rnec idos po r empresaexc lus iva .

b ) con t ra tação de se rv i ço técn ico de res tau ração de ob ras de a r te e

bens de va lo r h i s tó r i co , de natu reza singu la r , com emp resa de no tó r iaespec ia l ização.

c ) con t ra tação de p ro f iss iona l do se to r a r t ís t i co , consagrado pe laop in ião púb l ica .

d ) con t ra tação de ins t i tu ição ded icada à recuperação soc ia l do p reso ,de inques t ionáve l r epu tação é t i cop ro f i ss ional e sem f i ns l uc ra t i vos .

e ) con t ra tação de pa rece r , de na tu reza s ingu la r , com p ro f i s s iona l denot ór ia especia l i zação.

03 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRE AP/ 201 1) Cons idere as segu in tesasser t i vas concernentes aos in te ressados em par t i c ipar da l i c i tação nam oda l idade conv i te :

I . São esco lh idos e conv idados , em reg ra , em n úm ero m ín im o de do is.

I I . Podem se r cadast r ados ou não .

I I I . De v em s er d o ra m o p e r t i n e n te a o ob j e to d a l i ci t a çã o .

Está cor r eto o qu e se af i r m a SOMENTE em

a) I I e I I I .

b ) I .

c) I I I .

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d ) I I .

e) I e I I I .

04 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o TRT 23ª Reg ião/ 2011 ) No que concerne àm oda l idade de l ic i tação concu rso , é co r re to a f i rm ar :

a ) Des t ina-se à esco lha de t raba lho apenas técn ico ou c ien t í f i co , nãosendo adm i t i do pa ra qua lque r ou t r a na tu reza de t raba lho .

b ) É poss íve l , como fo rma con t rap res tação ao vencedo r do ce r tame ,rem uner ação a ser paga pe lo Poder Púb l ico .

c ) O ed i ta l deve se r pub l i cado com an tecedênc ia mín ima de qua ren tad ias.

d ) Não é cab íve l , como fo rma de con t rap res tação ao vencedo r docer t am e , a i ns t i tu i ção de p rêm ios .

e ) Apenas in te r essados p rev iam en te cadas t rados podem pa r t i cipa r docer t am e , não se adm i t i ndo a pa r t i cipação de qua isque r i n t e ressados .

05 . ( FCC/ Procurador PGE RO/ 201 1) A Le i de Lic i tações e Cont ra t os -Lei Fede ra l n º 8 .666 / 93 - ex ige que seja fe i t a aud iência púb l i ca coman tecedênc ia m ín im a de 15 ( qu inze ) d ias ú t e i s da da ta p rev i s ta pa raa pub l icação do ed i ta l quan do

a ) se t ra ta r de ob ra ou p r estação de se rv i ço deco r ren te de con t r a to dep rog rama ce leb rado com en te da Fede ração ou com en t idade de suaadm in is t ração ind i r e ta , pa ra a p r estação de serv i ços púb l i cos de fo rm aassociada, em v i r t ude de con t r a to de consó rc io púb l i co ou em convên iode cooperação.

b ) o v a l o r e s t i m a d o p a ra u m a l i c i t a ç ã o o u p a ra u m c o n j u n to d el ic i tações s imu l tâneas ou sucess ivas fo r super io r a 100 (cem) vezes ova lo r re fe ren te à d ispensa de l i c i tação , em cont ra tação de obras ouserv iços de engenhar ia .

c ) a ob ra ou a p res tação de se rv i ços fo rem rea l i zados no envo l tó r i o de100 (cem) qu i l ôme t ros do pe r íme t ro de un idade de conse rvação dep ro t eção in teg ra l .

d ) o v a l o r e s t i m a d o p a ra u m a l i c i t a ç ã o o u p a ra u m c o n j u n to d el ic i tações s imu l tâneas ou sucess ivas fo r super io r a 100 (cem) vezes ova lo r es t i pu lado como l im i te pa ra a adoção da moda l idadeconcor rên c ia , em cont ra t ação de obras e serv iços de engenhar ia .

e ) se t ra ta r da a l ienação ou concessão de d i re i to rea l de uso de te r raspúb l icas ru ra is da Un ião na Amazôn ia Lega l super io res ao l im i te de 15( qu inze ) m ódu los f i s ca i s ou 1 .500 ha (m i l e qu inhen t os hec ta res) .

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06. ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRT 1ª Reg ião / 20 11) A Un ião Federa lp re tende rea l i za r ce r tame l i c i ta tó r io de cunho nac iona l , pa ra acon t ra t ação de ob ras e se rv i ços de engenha r ia , no va lo r de um m i lhão

de r ea is . Nesse caso,a ) a moda l idade de l i c i tação cab íve l é a tomada de p reços , mas aAdmin is t ração Púb l i ca também pode rá va le r -se da conco r rênc ia ,c on s oa n te p re v i st o n a L ei n º 8 .6 6 6 / 1 9 9 3 .

b ) deve ob r iga to r iamen te se r rea l i zada l i c i tação na moda l idadeconcor rên c ia , por ser a ún ica m oda l idade poss íve l .

c ) a moda l idade de l i c i tação cab íve l é o conv i te , mas a Admin is t raçãoPúb l i ca também pode rá va le r -se da tomada de p reços , consoan tep r e vi st o n a L ei n º 8 .6 6 6 / 1 9 9 3 .

d ) deve ob r iga to r iamen te se r rea l i zada l i c i tação na moda l idadet om ada de p reços, por ser a ún ica m oda l idade poss íve l .

e ) a ún ica moda l idade de l i c i tação cab íve l , em v i r tude do ob je to eva lo r , é o conv i t e .

07 . ( FCC/ Procurador TCE SP/ 20 11) A Adm in is t r ação Púb l ica rea l izoul ic i tação para venda de a t ivos mob i l iá r ios à v is ta . Venceu o l i c i tan teque apresentou p ropos ta de ma io r va lo r . Em razão de osc i lações nomercado f i nance i ro , o l i c i tan te ap resen tou , pos te r io rmen te ,

reque r imen to pa ra pa rce lamen to do va lo r o fe r tado . A Admin is t raçãoPúb l ica deverá

a ) i nde fe r i r o ped ido , com base no p r inc íp io da pu b l i cidade .

b ) de fe r i r o ped ido , com fundam en to n o p r inc íp io da legal i dade, j á quenão h á vedação expressa .

c ) inde fe r i r o ped ido , com base no p r inc íp io da v incu lação aoi n st r u m e n to co n v o ca tó r i o .

d ) de fe r i r o ped ido , em razão do p r inc íp io da m anu tenção do equ i l íb r i oeconômico - f i nance i ro .

e ) d e fe r i r o ped ido , com base no p r inc íp io do ju lgamen t o ob je t i vo dasp ropos tas , desde que as pa rce las sejam a tua l i zadas m one ta r iam en te .

08 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) A m oda l idade detom ada de p reços

a ) ap l i ca -se aos in te ressados do ramo pe r t i nen te ao seu ob je to ,cadas t rados ou não , esco lh idos e conv idados em número mín imo det r ês pe la un idade admin i s t r a t i va .

b ) é ind icada para a esco lha de t r aba lho t écn ico , cien t í f i co ou a r t íst i co ,m ed ian te a i ns t i tu i ção de p r êmios ou r em uneração aos vencedo res.

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c ) ex ige que os i n te ressados es te jam dev idamen te cadas t rados oua tendam a todas as cond ições ex ig idas pa ra cadas t ramen to a té ote rce i ro d ia an te r io r à da ta do r eceb imen t o das p ropos tas, obse rvada a

necessár ia qua l i f i cação.d ) compr eende uma fase in i cia l de hab i li t ação p re l im ina r , pa ra que osin te r essados com provem possu i r os requ is i tos m ín im os de qua l i f i caçãoex ig id os no ed i t a l para execução de seu ob j e to .

e ) é u t i l i zada para a venda de bens móve is inserv íve is para aadm in is t ração ou de p rodu t os lega lmen t e ap reend idos ou penho rados .

09 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião / 2011 ) Na m oda l idade deconv i te ,

a ) a l i ci t ação deve ocor r e r en t re in t e ressados , cadas t r ados ou não , quea tende rem a todas as cond ições ex ig idas pa ra cadas t ramen to a té ote rce i ro d ia pos te r io r à da t a do receb im en to das p ropos tas , obse rvadaa necessár ia qual i f icação.

b ) a un idade admin i s t ra t i va a f i xa rá , em loca l ap rop r iado , cóp ia doins t rumen to convoca tó r io e o es tende rá aos dema is cadas t rados , nacor respondente espec ia l idade, que man i fes ta rem in te resse comant ecedênc ia de at é 48 hor as da apresent ação das p ropos t as .

c ) a l i ci tação passa po r um a fase in i c ial de hab i l i t ação p re l im ina r pa r aque os i n te ressados comprovem possu i r os requ is i tos mín imos dequa l i f i cação ex ig idos no ed i ta l par a execução de seu ob j e to .

d ) a ex is tênc ia na p r aça de m a is de t r ês poss íve is in t e ressados , a cadanovo conv i te , rea l i zado pa ra ob je to i dên t i co ou asseme lhado éob r iga tó r io o conv i te a , no mín imo , ma is um in te ressado , enquan toex is t i r em cadas t r ados não conv idados nas ú l t im as l i c i tações.

e ) os in te ressados para a venda de bens móve is inserv íve is para aadmin is t ração são conv idados a o fe recer o ma io r lance , igua l ousuper io r ao va lo r da ava l iação .

10 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRT 24ª Reg ião/ 2011 ) Pa ra a con t ra t açãode se rv i ço técn ico de t re inamen to e ape r fe i çoamen to de pessoa l , denat ur eza s ingu la r , com em presa de no t ó r ia especia l i zação,

a ) ex ige -se , ob r iga to r iamen te , l i c i tação na moda l idade tomada depreços .

b ) é inex ig íve l a l i ci tação .

c ) é d ispensáve l a l i ci tação .

d ) ex ige -se , ob r iga to r iam en te , l i ci tação na m oda l idade conv i t e .e ) ex ige -se , ob r iga to r iam en te , l i ci tação na m oda l idade concu rso .

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11. ( FCC/ Ana l is ta Jud ic iá r io TRE TO/ 20 11) No que concerne aospr inc íp ios das l i c i tações, é cor re t o a f i rm ar :

a ) O des respe i to ao p r inc íp io da v incu lação ao ins t rumen to

convoca tó r io não t o rna invá l i do o p roced imen t o l i ci ta t ó r io .b ) Apenas o l i ci tan t e l esado tem d i re i to púb l i co sub j e t i vo de im pugnar j u d icia lm en t e p r oced im en t o l i ci t at ó r io qu e n ão ob ser v ou d i t am eslegais .

c ) A l i c i tação não será s ig i losa , sendo púb l icos todos os a tos de seup roced imen t o , com o po r exemp lo , o con t eúdo das p ropos tas, i nclus i vequando a inda não abe r t as.

d ) É poss íve l a abe r tu ra de novo p roced imen to l i c i ta tó r io , a inda quevá l i da a ad ju d icação an t e r io r .

e ) A Admin is t ração não pode rá ce leb ra r o con t ra to com p re te r i ção daord em de c lass i f i cação das p ropos t as , sob pena de nu l idade.

12 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRE TO/ 20 11) Nos te rm os da Le i , ad ispensa e inex ig ib i l idade de l i c i tação , ocor r em r espect iv am ent e :

a ) PARA aqu is ição de mater ia is , equ ipamentos , ou gêneros que sópossam se r fo rnec idos po r p rodu to r , empresa ou rep resen tan tecomerc ia l exc lus ivo e QUANDO a Un ião t i ve r que in te rv i r no domín ioeconôm ico pa ra regu la r p reços ou no r m a l i za r o abastec imen t o .

b ) PARA a aqu is ição ou res tauração de obras de a r te e ob je tosh is tó r icos , de au ten t ic idade cer t i f i cada , desde que compat íve is ouineren tes às f ina l idades do ó rgão ou en t idade e PARA cont ra tação depro f iss iona l de qua lquer se to r a r t ís t i co , desde que consagrado pe lac r í t i ca espec ia l i zada ou pe la op in ião púb l ica .

c ) PARA a con t ra tação de serv iços de assessor ia técn ica , de na tu rezas ingu la r , com pro f iss iona is ou empresas de no tó r ia espec ia l i zação ePARA a aqu is ição ou res t aur ação de obr as de a r t e e ob je t os h is tó r icos,de au ten t ic idade cer t i f i cada , desde que compat íve is ou ineren tes às

f i na l i dades do ó rgão ou en t idade .d) NOS casos de guer ra ou g rave per tu rbação da o rdem e PARAcompr a ou locação de im óve l dest i nado ao a tend im en to das f i na l i dadesprec ípuas da Admin is t ração , cu jas necess idades de ins ta lação eloca l ização cond ic ionem a sua esco lha , desde que o p reço se jacompa t íve l com o va lo r de m ercado , segundo ava l i ação p rév ia .

e ) QUANDO houve r poss ib i l i dade de compromet imen to da segu rançanac iona l , nos casos es tabe lec idos em decre to do Pres iden te daRepú bl ica, ouv i do o Conselh o de Defesa Nacion al e PARA a cont r a t ação

de ins t i tu i ção b ras i l e i ra i ncumb ida reg imen ta l ou es ta tu ta r iamen te dapesqu isa , do ens ino ou do desenvo lv imen to i ns t i tuc iona l , desde que

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de tenha inques t ionáve l repu tação é t i co -p ro f i s s iona l e não tenha f i nsluc ra t i vos .

13 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TER RN/ 201 1) O pr inc íp io segundo o qu a los cr i t é r i os e fa to res sele t i vos p rev i s tos no ed i ta l devem ser ado tadosina fas tave lmen te pa ra o j u lgamen to , ev i tando -se , ass im, qua lque rsurp resa para os par t i c ipan tes da l i ci t ação , denom ina-se :

a ) Ad j ud icação Com pu lsór ia .

b ) Pub l ic idade.

c ) Ju lgam en to Ob j e t i vo .

d ) I m p e ss oa l id a d e.

e ) P rob idade Adm in is t ra t i va .

14 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o 8 ª Reg ião / 2010 ) Pa ra a con t ra tação deobras e serv iços de engenhar ia com va lo r ac ima de R$ 1 .500 .000,00(um mi lhão e qu inhen tos m i l rea i s ) , ressa lvadas as h ipó teses ded ispensa e de inex ig ib i l idade, deve ser fe i t a l i c i tação na m oda l idade

a ) p re g ã o.

b ) tom ada de p reços .

c ) conv i te .d ) l e i lão .

e ) conco r rênc ia .

15 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRT 8 ª Reg ião/ 2010 ) Órgão daAdmin is t ração Púb l i ca p re tende loca r um imóve l des t i nado a i ns ta la rum a d i re to r ia em c idade d i ve rsa da sua sede . Encon t r ando um im óve lque per ten ce a um a Org an ização Soc ia l , con fo r m e d ispos ição expr essana Le i de L ic i tações, para a locação,

a) deve ser fe i ta l i c i tação na moda l idade le i lão , para que ospropr ie tá r ios de imóve is semelhantes os o fe reçam à locação,p reva lecendo o de m enor va lo r do a lugue l .

b ) é d i spensáve l a l i c i tação po rque o imóve l pe r tence a umaOrgan ização Soc ia l .

c ) é i nex ig íve l a l i c i tação po r se r i nv iáve l a compe t i ção uma vez queaque le imóv e l fo i o esco lh ido pe la Adm in is t ração.

d ) deve ser fe i ta l i c i tação , ado tada a moda l idade concor rênc ia púb l icaindependen tem en te do va lo r do a lugue l .

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e) é d ispensáve l a l i c i tação se , den t re ou t ros requ is i tos , o imóve lsa t is faz as necess idades es ta t a is e o a lugue l é com pat íve l com o va lo rde m ercado .

16 . ( FCC/ Ana l is ta Jud ic iá r io TRE AP/ 201 1) Um a das carac te r ís t i casdos con t ra tos admin i s t ra t i vos denomina -se comuta t i v idade , quecons iste em

a) p resença de cláusu las exor b i t an t es .

b ) equ iva lênc ia en t r e as obr igações a ju s tadas pe las par t es .

c ) s inôn im o de b i l a te ra l i dade, i sto é , o con t ra t o sem pre há de t raduz i robr igações para am bas as par tes .

d ) ob r igação i n t u i t u p e rs o n a e  , ou se ja , que deve ser execu tada pe lop ró p r i o c on t r a ta d o .

e ) s inôn imo de consensua l i dade , po i s o con t ra to admin i s t ra t i voconsubs tanc ia um aco rdo de von tades e não um a to impos i t i vo daAdmin is t ração .

17 . ( FCC/ Ana l is ta Jud ic iá r io TRE AP/ 201 1) Um a das causas j u st i f i cado r as da in ex ecu ção d o con t r at o ad m in ist r at iv o d en om in a- sefa to do p r ínc ipe . Den t re os exemp los a segu i r , cons t i tu i fa to dopr ínc ipe

a ) a c r i ação de t r i bu to que inc ida sob re ma té r ias -p r imas necessá r iasa o cu m p r i m e n to d o co n t ra to .

b ) a omissão da Admin is t ração Púb l i ca em p rov idenc ia r adesapropr iação necessár ia para a rea l ização de obr a pe lo con t ra t ado .

c ) o a t raso supe r io r a noven ta d ias de pagamen to dev ido pe laAdm in is t ração deco r r en te de se rv i ço j á execu t ado .

d ) a i nundação impr ev i síve l que cub ra o l oca l da ob ra .

e ) a g reve que pa ra l i se a fab r i cação de um p rodu t o de que dependa a

execução do con t ra t o .

18 . ( FCC/ Procu rado r TCE SP/ 2011 ) A mu tab i l i dade do con t ra toa d m i n i s t r a t i v o é

a ) p re r roga t i va i ne ren te a qua lque r das pa r tes , desde que v i se aores tabe lec imen t o do equ i l íb r i o econôm ico - f i nance i ro .

b ) pass íve l de ser invocada pe lo par t i cu la r con t ra tado , nos casos deá lea em presa r ia l que resu l te n o desequ i l íb r i o econôm ico f i n ancei ro d oc o n t ra to .

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c ) deve r da Admin is t ração Púb l i ca de resc ind i r un i l a te ra lmen te ocont ra to nos casos de á lea econômica , fa to da Admin is t ração ou fo rçam a i o r .

d ) facu ldade a t r ibu ída às par tes para , nos casos de fa to daadmin is t ração , imprev i s íve l , poss ib i l i t a r a a l te ração un i l a te ra l doc o n t ra to .

e ) ca rac te r í s t i ca que pe rm i te à Admin is t ração Púb l i ca a a l te raçãoun i l a te ra l e lim i tada do con t ra to .

19 . ( FCC/ Outor ga de De legação TJ PA/ 20 11) Acerca da rescisão doco n t ra to a d m i n i s t r a t i v o , é co r re to a f i rm a r :

a ) Não cabe fa la r em resc i são jud i c ia l de um con t ra to admin i s t ra t i vo

po r mo t i vo de inad imp lemen to pe la Admin is t ração , dada a pos ição desup rem acia desta em re lação ao pa r t i cu lar .

b ) O mero a t raso no in íc io da ob ra , serv i ço ou fo rn ecim en to , a inda quein j us t i f i cado , não é m o t i vo pa ra r esc isão do con t ra t o adm in i s t ra t i vo .

c ) Sendo inv i áve l a rescisão amig áve l , o Poder Púb l ico poder á resc ind i run i l a te ra lm en te o con t ra t o , com fundam en to no exe rc íc io de seu pode rh ie rá rqu ico .

d ) A resc i são un i l a te ra l tem ca rá te r sanc ionado r e desob r iga o Pode rPúb l i co do pagam en to de inden izações ou ressa rc imen t o de p r e ju ízosao con t r a tado .

e ) A comprovada oco r rênc ia de caso fo r tu i to ou fo rça ma io r queim peça a execução do con t ra t o adm in i s t ra t i vo au to r i za a sua r esc isãoun i la te r a l pe lo Poder Púb l ico .

20 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) O con t ra t oadm in is t ra t i v o , na adm in i s t ração púb l i ca b rasi l e i ra

a) não pode ser a l te rado em razão de ac résc imos e supressões nasobr as , serv iços ou comp ras con t ra t adas .

b ) pode ser es tabe lec ido po r p razo inde te rm inado .

c ) não pode ser p r o r r ogado po r m e io de ad i t i vos .

d ) pode se r a l te rado un i l a te ra lm en te sem a anuência do con t ra t an te .

e ) n ão pode f i nda r sem anuênc ia do pa r t i cu la r .

21 . ( FCC/ Ana l i sta Jud ic iár i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) As cláusu lasexo rb i t an tes , p rev i s tas na Le i n º 8 .666 de 19 93 , NÃO inc luem a

a ) poss ib i l i dade de queb ra do p r inc íp io do equ i l íb r i o econômico -f i nance iro dos con t ra tos adm in i s t ra t i vos .

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b) a l te ração un i l a te ra l dos con t ra t os adm in i s t ra t i vos .

c ) ap l i cação de pena l i dades em casos de não cum pr im en to j us t i f i cadod o c o n t ra to .

d ) ocupação prov isór ia de bens móve is , imóve is , pessoa l e serv içosv incu lado s ao ob je t o do con t ra t o nos casos de serv iços essencia is .

e ) f i sca l ização da execução do con t ra to sem a p rév ia anuênc ia doc o n t ra ta n te .

22 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) Com re lação àpossib i l i dade de a l te ração u n i l a te ra l dos con t ra tos pe la Admin is t raçãoPúb l ica, cons idere as af i r m at iv as aba ixo :

I . Caso se ja a l te rada a quant idade da obr igação, não es tá o con t ra t adoob r igado a acei ta r o acréscim o , se este u l t r apassar a 1 5% do va lo rin i c ial a tu a l i zado do con t r a to .

I I . Na even t ua l i dade de al te rações quan t i t a t i vas , caso t enha acréscim ono se rv i ço , o con t ra to não pode rá recebe r ma is na p ropo rção doacrescido , desrespei tando o p r eço con t r a tado o r ig ina lm en te .

I I I . A s m o d i f i ca çõ e s q u a l it a t i v a s n o c on t r a to n ã o t ê m p ro p o rç ão p ré -f i xada , nem p rec i sam necessar iam en te respei ta r a essênc ia do ob j e todo con t ra to , po is o p r inc íp io que p reva lece é o da supremac ia doin t e resse púb l ico .

I V . Cabe a al te ração un i l a te ra l , quando houve r m od i f i cação do p r o je t oou das especi f i cações para m e lhor adequação técn ica a seus ob je t ivos .

V . Cabe a a l te ração un i la te ra l , quando necessár ia a mod i f i cação dova lo r con t ra tua l em deco r rênc ia de ac résc imo ou d im inu içãoquan t i ta t i va de seu ob je t o , nos l im i tes pe rm i t i dos po r essa Le i .

Es tá cor r e to o qu e se a f i rm a SOMENTE em :

a) I , I I , I I I e V.

b ) I , I I e I I I .

c) I I , I V e V.

d ) I V e V.

e) I I e I V.

23 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o TRE RN/ 2011 ) Nos con t ra t osa d m i n i s t r a t i v o s :

a ) o con t ra tado é responsáve l pe los danos causados d i re tamen te àAdmin is t ração ou a te rce i ros , deco r ren tes de sua cu lpa ou do lo na

execução do con t ra t o ; no en t an t o , essa responsab i l idade é exc lu ída ouredu z ida pe la f i sca l ização ou acom panh am ent o pe lo ó rg ão in te r essado.

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b) a execução do con t ra to deverá ser acompanhada e f i sca l izada porum rep resen tan te da Admin is t ração espec ia lmen te des ignado , nãosendo pe rm i t i da a con t ra tação de te rce i ros pa ra subs id iá - lo de

in fo rm ações pe r t i nen t es a essa a t r i bu i ção .c ) o con t ra t ado é ob r igado a repa ra r , co r r i g i r , rem ove r , recons t ru i r ousubs t i tu i r , às suas expensas , no to ta l ou em pa r te , o ob je to docon t ra to em que se ve r i f i ca rem v íc ios , de fe i tos ou inco r reçõesresu l tan t es da execução ou de m a te r ia i s empr egados.

d ) a i nad imp lênc ia do con t ra tado , com re fe rênc ia aos enca rgost raba lh is tas , f i sca is e comerc ia is t rans fe re à Admin is t ração Púb l ica aresponsab i l i dade po r seu pagamen to , a lém de pode r one ra r o ob je todo con t ra to e res t r i ng i r a regu la r i zação e o uso das ob ras eed i f i cações , inc lus ive peran t e o Reg is t r o de I m óve is .

e ) o con t ra tado , na execução do con t ra to , sem p re ju ízo dasresponsab i l idades con t ra tua is e lega is , não poderá , em qua lquerh ipó tese , subcon t r a ta r pa r tes da ob ra , do se rv i ço ou do fo rnec imen t o .

24 . ( FCC/ Ana l i sta Jud ic iá r i o TRE RN/ 2011 ) No que concerne aod e n o m i n a d o " f a to d a A d m i n i s t r a çã o " , é co r re to a f i rm a r :

a ) n ão perm i te a resc isão do con t r a to adm in i s t ra t i vo , m as tão somen t esua rev isão .

b ) co r responde a um a de te rm inação esta t a l de ca rá te r ge ra l .c ) t ra ta -se de in te r fe rênc ia que an tecede o con t ra to , man tendo -sedesconhec ida a té ser reve lada a t ravés das obras e serv iços ema n d a m e n to .

d ) i nc ide d i re ta e espec i f i camen te sob re de te rm inado con t ra toa d m i n i s t r a t i v o .

e ) sua oco r rênc ia , em qua lque r h ipó tese , não poss ib i l i t a que opa r t i cu lar suspenda a execução do con t ra t o , i nvocando a excep t io n on  

a d im p l et i c on t r a ctu s  .

25 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o TRT 8 ª Reg ião / 2011 ) Os con t ra t osadmin is t ra t i vos t íp i cos d i fe renc iam-se dos con t ra tos p r i vados , den t reou t ras carac te r ís t i cas, pe la

a ) f i na l i dade púb l i ca como seu p r essuposto .

b ) p r esença de pessoas j u r íd icas com o con t r a tan t es .

c ) n a tu re za d o o b j e to .

d ) im pos ição de c láusu las exo r b i tan t es.

e ) p resença do Pode r Púb l i co como pa r te con t r a tan t e .

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26. ( Ana l is ta Jud ic iá r io TRF 1ª Reg ião 2011 / FCC) É nu lo o con t ra t overba l com a Admin is t ração , sa lvo , no caso de pequenas compras dep ron t o pagam en to , com va lo r não supe r io r a

a ) 2 .000 rea is.b ) 4 .000 rea is.

c ) 5 .000 rea is .

d ) 6 .000 rea is.

e ) 8 .000 rea is.

27 . ( Ana l is ta Jud ic iár io TRE RN 2011/ FCC) No que concerne aod e n o m i n a d o " f a to d a A d m i n i s t r a çã o " , é co r re to a f i rm a r :

a ) n ão perm i te a resc isão do con t r a to adm in i s t ra t i vo , m as tão somen t esua rev isão .

b ) co r responde a um a de te rm inação esta t a l de ca rá te r ge ra l .

c ) t ra ta -se de in te r fe rênc ia que an tecede o con t ra to , man tendo -sedesconhec ida a té ser reve lada a t ravés das obras e serv iços ema n d a m e n to .

d ) i nc ide d i re ta e espec i f i camen te sob re de te rm inado con t ra toa d m i n i s t r a t i v o .

e ) sua oco r rênc ia , em qua lque r h ipó tese , não poss ib i l i t a que opa r t i cu lar suspenda a execução do con t ra t o , i nvocando a excep t io nona d i m p l e t i c o n t ra c tu s  .

28 . ( Ana l i sta Jud iciá r i o / TRT 15ª Reg ião 200 9 / FCC) O con t ra toadm in is t ra t i v o deve rá ser execu tado f i e lmen t e pe las pa r tes , de aco rdocom as c láusu las avençadas e as normas lega is , observadas , den t reou t ras , a segu in t e reg ra :

a ) Execu tado o con t r a to , o seu ob j e to se rá receb ido p rov i so r iam en te e ,

depo is, de f i n i t i vam en te , vedado , em qu a lque r h ipó tese , o receb im en tode f in i t i vo sem o p rov i só r io .

b ) A execução do con t ra to deverá ser acompanhada e f i sca l izada porum rep resen tan te da Adm in is t ração espec ia lmen t e designado , vedadaa con t ra t ação de te rce i ros a inda que para assis t i - l o .

c ) A i nad imp lênc ia do con t ra tado , com re fe rênc ia aos enca rgost raba lh is tas , f i sca is e comerc ia is t rans fe re à Admin is t ração Púb l ica aresponsab i l i dade po r seu pagam en to .

d ) Na execução do con t ra to , o con t ra tado pode , sem p re ju ízo das

responsab i l idades con t ra tua is e lega is , subcont ra ta r par tes da obra ,serv i ço ou fo rnec imen t o , até o l im i te de 25% , sem n ecess idade deau to r i zação ou anuênc ia da Admin is t ração .

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a) é d i re i t o do con t ra tado e pode se r po r e le un i l a te ra lm en te e fe tuada ,den t r o dos est r i t os l im i tes da au to r i zação legal .

b ) pode ser e fe tuada po r aco rdo das pa r tes , m esm o que as cond ições

para essa recomp os ição não es te j am d iscip l inadas no con t ra t o .c ) é d i re i to do con t ra tado e deve se r e fe tuada un i l a te ra lmen te pe laAdm in is t ração, desde que p rev i s ta pe lo p róp r io con t ra t o .

d ) é d i re i to do con t ra tado , mas depende de aco rdo en t re as pa r tes ,podendo se r negado pe la Adm in is t ração po r m o t i vos de conven iênc ia eo p o r tu n i d a d e .

e ) deve se r e fe tuada po r aco rdo das pa r tes , apenas se o con t ra tod isc ip l inar as h ipó teses e a fo rma em que essa recompos ição deva seconduz i r .

32 . ( Técn ico Super io r / PGE RJ 200 9/ FCC) A inexecução to t a l ou parc ia lde con t ra to dá à Admin is t ração Púb l i ca a p re r roga t i va de ap l i ca rsanções de na tu reza admin is t ra t iva . Quanto a ta is sanções é cor re toa f i rm a r q u e

a) os recursos admin is t ra t ivos con t ra a ap l icação de pena l idades nãoadm i tem e fe i to suspensivo .

b ) a p e n a d e m u l t a p o d e s e r a p l i c a d a j u n ta m e n te c o m q u a l q u e r u m adas ou t r as.

c ) a pena de suspensão tem porá r ia pa r a pa r t i c ipação em l i ci tação nãopode u l t rapassar c inco anos .

d ) não cabe recurso da ap l icação das penas de adver tênc ia , mu l ta esuspensão t em porá r ia .

e ) é pe rm i t i da a acumu lação de sanções admin i s t ra t i vas em qua lque rh ipó tese .

33 . ( Procu rado r Jud ic ial / Pre fe i tu r a de Reci fe 2008 / FCC) As cond ições

e te rm os do con t ra to adm in i s t ra t i vo q ue será l av rado após a conc lusãode p roced imen t o l i ci ta t ó r io

a) são un i la te ra lmente e laboradas pe lo Poder Púb l ico , após aad jud icação do ob je t o ao vencedo r do ce r tam e .

b ) são e labo radas pe lo vencedo r do ce r tame , que deve tê - lasap resen t ado jun tam en te com a p ropos ta , pa ra aval i ação con j un t a pe lacom issão de l i c i t ação .

c ) são p ropos tos p rev iamen te pe lo Pode r Púb l i co e cons tam dodocumen to que in teg ra o ed i ta l da l i c i tação , mas admi tem a l te ração

p ropos ta pe lo vencedo r do ce r tame an tes de sua ass ina tu ra , pa ram an te r o equ i l íb r i o econôm ico - f i nance iro do con t r a to .

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d) são d iscu t idas após a homologação da l i c i tação , mas podem sercompa t ib i l i zadas com a a tua l s i tuação econômico - f i nance i ra pa ra queseja m an t ido o equ i l íb r i o do con t r a to .

e ) devem se r red ig idas p rev iamen te à abe r tu ra da l i c i tação , devendoconsta r da m inu t a do documen t o que in t eg ra o ed i ta l do ce r tam e .

34 . ( Ass i sten t e de Con t ro le Ex t e rno / TCE AM 2008 / FCC) A respe ito daresci são do con t r a to adm in i s t ra t i v o , é co r re t o a f i rm ar que

a ) exon e ra o con t r a tado da ga ran t ia o fe rec ida.

b ) é semp re fe i ta un i l a te ra lm en te pe la Adm in is t ração.

c ) pode ser am igáve l , se houve r conven iênc ia pa ra a Adm in is t ração .

d ) depende de homo logação ju d i c ial .e ) pe rm i te que o con t ra tado con t inue execu t ando o con t r a to , até noval ic i tação .

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GABARI TO

01.C 02.D 03.A 04.B 05.D 06.A 07.C 08.C

09.D 10.B 11.E 12.B 13.C 14.E 15.E 16.B

17.A 18.E 19.E 20.D 21.A 22.D 23.C 24.C

25.D 26.B 27.D 28.E 29.E 30.A 31.B 32.B

33.E 34.C

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QUESTÕES PARA FI XAÇÃO DO CONTEÚDO

01 . ( FCC/ Aud i to r Fi sca l SEFI N RO/ 2010 ) A respe ito da execução dos

con t ra t os admin i s t r a t i vos , cons idere :I . A execução do con t ra to deverá ser acompanhada e f i sca l izada porum rep resen tan te da Adm in is t ração espec ia lmen t e designado , vedadaa con t ra t ação de te rce i ros para assis t i - lo .

I I . O con t ra tado deve rá man te r p repos to , ace i to pe la Admin is t ração ,no loca l da obra ou serv iço , para representá- lo na execução doc o n t ra to .

I I I . O co n t ra ta d o é o b r i g a d o a r e p ara r , co r r i g i r , r e m o v e r , r e co n st r u i rou subs t i tu i r , às suas expensas , no to ta l ou em pa r te , o ob je to do

con t ra to em que se ve r i f i ca rem v íc ios , de fe i tos ou inco r reçõesresu l tan t es da execução ou de m a te r ia i s empr egados.

IV . O con t ra tado , na execução do con t ra to , não pode rá , em nenhumah ipó tese , subcon t ra ta r pa r tes da ob ra , se rv i ço ou fo rnec imen to ,havend o expr essa vedação lega l nes te sen t ido .

Es tá cor r e to o qu e se a f i rm a APENAS em

a) I , I I e I I I .

b ) I e I I I .

c) I I e I I I .d ) I I , I I I e I V.

e) I I e I V.

02 . ( FCC/ Agen te Leg isla t i vo ALSP/ 2010 ) Um d os t raços d i s t i n t i v os docon t ra to admin i s t ra t i vo em re lação ao con t ra to de d i re i to p r i vadocons iste na p r esença de c láusu las exor b i t an t es , podend o c i ta r - se com oe x e m p l o a

a ) a l t e ração un i l a te ra l do ob je to con t r a tua l pe la Adm in is t ração .b ) ap l i cação de sanções de na tu reza admin i s t ra t i va , na h ipó tese deinexecução to ta l ou pa rc ial do con t r a to .

c ) resc i são un i l a te ra l pe la Admin is t ração , desde que com p rév iainden ização do con t ra tado pe los p re ju ízos com provadam en te so f r i dos .

d ) execução das ga ran t ias p res tadas pe lo con t ra tado , na h ipó tese deinexecução do con t ra to , desde que oco r ra re i te rado descum pr im en to eque se ja ap l icada , p r ev iam ent e , a pena de adver t ênc ia .

e ) pa ra l i sação dos pagamen tos pe la Admin is t ração , na h ipó tese de

a locação dos recursos em ou t ra a t iv idade, com obr igação do

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con t ra tado de man te r a execução do con t ra to , exce to se ob t i ve rau to r i zação j ud i c ial pa ra suspensão do m esm o.

03 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRE AL/ 201 0) Sobr e a fo r m a l ização dosc on t r a to s a d m i n i s t r a t i v o s é co r re to a f irm a r :

a ) Quando não fo r ob r iga tó r io , o i ns t rumen to do con t ra to pode se rsubs t i tu ído , den t re ou t ros documen tos , pe la no ta de empenho dedespesa.

b ) A m i n u ta d o f u tu ro c o n t ra to n ã o p re c i s a i n t e g ra r o e d i t a l o u a toconvoca tó r io da l i c itação na m oda l idade tom ada de p reços.

c ) O con t ra to ve rba l com a Admin is t ração é pe rm i t i do na moda l idade

conv i te , desde que dev idamen te j us t i f i cado pe la au to r idadec o m p e te n te .

d ) A e f i các ia do con t ra to admin i s t ra t i vo i ndepende da sua pub l i caçãona im prensa o f i c ia l .

e ) A o r dem de execução de serv i ço não é i nst r um en to háb i l a subs t i tu i ro i n s t r u m e n to d o c o n t ra to , m e sm o q u a n d o e ste n ã o s e j a o b r i g ató r i o

04 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRT 22ª Reg ião/ 2011 ) No que d i z respei toà sanção de m u l ta , ap l i cáve l ao con t r a tado em deco r rênc ia de con t ra t o

adm in is t ra t i v o celeb rado com a Adm in is t ração Púb l i ca :a ) A m u l ta não aca r re ta a pe rda da ga ran t ia , a inda que supe r io r a es ta .

b ) Na h ipó tese de a t raso in jus t i f i cado na execução do con t ra to , am u l t a ap l i cada imp ede a resc i são un i l a te ra l do con t r a to .

c ) A mu l ta não pode se r descon tada da ga ran t ia do respec t i vocon t ra tado .

d ) A mu l ta pode se r cumu lada com a sanção de adve r tênc ia , nah ipó tese de inexecução to ta l ou pa rc ial do con t r a to .

e ) A sanção de suspensão temporár ia de par t i c ipação em l i c i taçãoob r iga to r iamen t e se rá ap l i cada com pena de mu l t a .

05 . ( FCC/ Ana l is ta Jud ic iá r io TRE TO/ 201 1) É inex ig íve l a l i c i tação para

a ) con t ra tação de se rv i ço de ge renc iamen to de ob ra , de na tu rezas ingu la r , com em pr esa de no t ó r ia especia l i zação.

b ) con t ra t ação de ins t i tu i ção b ras i le i ra i ncum b ida es ta tu t a r iam en te depesqu isa , com inques t ionáve l repu tação é t i co -p ro f i s s iona l e sem f i nsluc ra t i vos .

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c) aqu is ição ou res tauração de obras de a r te e ob je tos h is tó r icos , deauten t ic idade cer t i f i cada , desde que compat íve is ou ineren tes àsf i na l i dades do ó rgão ou en t idade .

d) aqu is ição de bens dest inados exc lus ivam ent e a pesqu isa c ien t í f i ca etecno lóg ica com recu rsos conced idos po r i ns t i tu i ção de fomen to apesqu isa cr edenc iada p e lo CNPq para esse f im específ ico.

e ) aqu is ição de bens e con t ra tação de serv iços para a tender aoscont ingentes mi l i ta res das Forças S ingu la res b ras i le i ras empregadasem ope rações de paz no ex te r io r , necessar iam en te j us t i f i cadas quan toao preço e à esco lha do fo rnecedor ou execu tan te e ra t i f i cadas pe loCom andant e da Força .

06 . ( FCC/ Secre tá r io de D i l igênc ias MPE RS/ 20 10) Sobr e asm oda l idades de l ic i tação , p rev i s tas na Le i no 8 .666 / 93 , é co r r e toa f i r m a r :

a ) A au to r idade com pe ten t e , desde que dev idamen t e j us t i f i cado , podecom binar as m oda l idades de l i ci tação p rev is t as na le i , de fo rm a a cr ia ru m a n o v a m o d a li d a de .

b ) Na aqu isi ção de bens com uns , a au t o r idade com pe ten t e pode op ta rpe lo le i lão , qua lq uer qu e se ja o va lo r .

c ) Concurso é a moda l idade de l i c i tação en t re qua isquer in te ressadospara esco lha de t raba lho técn ico , c ien t í f i co ou a r t ís t i co , med ian te ains t i tu i ção de p rêm ios ou rem uneração aos vencedo res.

d ) Para par t i c ipar da l i c i tação na moda l idade conv i te , os in te ressadosdevem esta r p rév ia e dev idamen t e cadast r ados.

e ) Sem pr e ju ízo de ou t r as pub l icações , devem ser pub l icados no Diá r ioOf icia l da Un ião os av isos dos ed i t a is de concor r ênc ia quando se t ra t a rde l i c i tação fe i ta po r ó rgão ou en t idade da Admin is t ração Púb l i caEs tadu a l , com r ecursos p r ópr ios .

07 . ( FCC/ Secre tá r io de D i l igênc ias MPE RS/ 201 0) Sobr e a d ispensa e ainex ig ib i l i dade de l i ci tação p rev i s tas na Lei n º 8 .666 / 93 , é co r r e toa f i r m a r :

a ) T raba lhos re la t ivos a pareceres , per ícias e ava l iações em gera l , sãocons iderados serv iços técn icopro f iss iona is espec ia l i zados para f ins deinex ig ib i l idade de l i ci t ação .

b ) É inex ig íve l a l i c i tação para a impressão dos d iá r ios o f ic ia is , defo rmu lá r ios pad ron izados de uso da admin i s t ração e de ed içõestécn icas o f i c ia i s , po r ó rgãos ou en t idades que in teg rem aAdm in is t ração Púb l ica , cr iados par a esse f im especí f i co .

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oferec idas pe lo l i c i tan te vencedor , inc lus ive quanto ao p reço ,dev idamen t e co r r i g ido .

c ) A con t ra tação da co le ta , p rocessamento e comerc ia l i zação de

res íduos só l idos u rbanos rec ic láve is ou reu t i l i záve is , em áreas coms is tema de co le ta se le t iva de l i xo , e fe tuados por assoc iações oucoopera t ivas fo rmadas exc lus ivamente por pessoas f ís icas de ba ixarenda reconhec idas pe lo pode r púb l i co como ca tado res de ma te r ia i srec i c láve is , com o uso de equ ipamen tos compa t íve i s com as no rmast écn icas , am bien t a is e de saúde púb l ica .

d ) A con t r a tação de associação de por tad ores de de f ic iênc ia f ísica , semf ins l uc ra t i vos e de comprovada idone idade , po r ó rgãos ou en t idadesda Admin is t ração Púb l ica , para a p res tação de serv iços oufo rnec imen to de mão de ob ra , desde que o p reço con t ra tado se jacompa t íve l com o p ra t i cado no m ercado .

e ) O c redenc iamen to de número inde te rm inado de p ro f i s s iona is desaúde pa ra a tend imen to de saúde comp lemen ta r aos se rv ido respúb l i cos, ga ran t ind o -se a pub l i c idade do p roced imen t o , a ob je t i v idadedos requ is i tos , a regu lam ent ação da p r es tação dos serv iços e a f i xaçãocr i t e r iosa da tabe la de rem uner ação dos serv iços p res tados .

1 0 . (FCC/ A g en te A d m i n i s t r a t i v o M PE RS/ 2 0 1 0 ) A Le i n º 8 .6 6 6 / 9 3es tabe lece que o p rocesso l i c i ta tó r io será in ic iado , obr iga to r iamente ,com um a aud iênc ia púb l i ca sem pre que

a ) o va lo r es t imado da l i c i tação ou pa ra um con jun to de l i c i taçõess imu l t âneas ou sucessivas fo r i gu a l ou supe r io r a duzen tos m i lhões dedó la res .

b ) o va lo r est im ado pa ra a li c itação ou pa ra um con jun t o de l i ci taçõess imu l t âneas ou sucessivas fo r supe r io r a cen t o e c inquen ta m i lhões derea is .

c ) se t ra t a r de l i c i tação na m oda l idade conco r rênc ia.

d ) se t r a ta r de l i c i tação na m oda l idade tom ada de p reços .e ) a l i c i tação t i ve r âm b i to i n t e rnac iona l .

11 . ( FCC/ Ana l i sta Jud ic iá r i o TRT 23ª Reg ião / 2011 ) Segundo a Le i n º8 .666 / 1993 , pe la i nexecução to t a l ou pa rc ial do con t r a to aAdmin is t ração poderá , garan t ida a p rév ia de fesa , ap l ica r aocon t ra tado , den t re ou t ras sanções admin i s t ra t i vas , a pena desuspensão temporá r ia de pa r t i c ipação em l i c i tação e imped imen to decon t ra t a r com a Adm in is t ração, po r p razo de até

a ) q u a t ro a n o s .

b ) c inco anos .

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c) d o is anos .

d ) dez anos .

e ) t rês anos.

12 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o 22 ª Reg ião / 2010 ) É d i spensável al i c i tação

a ) pa ra a aqu is i ção de ma te r ia i s , equ ipamen tos , ou gêne ros que sópossam se r fo rnec idos po r p rodu to r , empresa ou rep resen tan tecom erc ia l exc lus ivo .

b ) para a con t ra tação de serv iços técn icos de res tauração de obras dea r t e e bens de va lo r h i s tó r i co , de na tu r eza s ingu la r , com p ro f i s s iona is

ou em presas de no tó r ia especia l i zação.c ) na con t ra tação de ins t i tu i ção b ras i l e i ra i ncumb ida reg imen ta l oues ta tu ta r iamen te da pesqu isa , do ens ino ou do desenvo lv imen toins t i t uc iona l , ou de ins t i t u ição ded icada à recuperação soc ia l do p r eso ,desde que a con t ra tada de tenha inques t ionáve l repu taçãoét icopr o f iss iona l , e não ten ha f ins luc ra t iv os .

d ) pa ra a con t ra tação de p ro f i s s iona l de qua lque r se to r a r t í s t i co ,d i re tamen te ou a t ravés de empresá r io exc lus i vo , desde queconsagrado pe la c r í t i ca espec ia l i zada ou pe la op in ião púb l ica .

e ) para a aqu is ição , por pessoa ju r íd ica de d i re i to púb l ico in te rno , debens p roduz idos ou se rv i ços p res tados po r ó rgão ou en t idade quein tegre a Admin is t ração Púb l ica e que tenha s ido c r iado para esse f imespecíf i co em da t a an te r io r à v igência desta Le i no 8 .666 / 93 , a indaque o p reço con t ra tado não se ja compa t íve l com o p ra t i cado nomercado .

13 . ( FCC/ Procu rado r TCE SP/ 2011 ) Uma h ipó tese exp r essa na Le i n º8 .666 / 93 de d i spensa de l ic i tação é :

a ) A con t ra tação de p ro f iss iona l de se to r a r t ís t i co , consagrado pe lacr í t i ca espec ia l izada.

b ) A l i enação po r i nv est idu ra ao p rop r ie tá r io de im óve l l i nde i ro de á rearem anescen t e de ob ra púb l i ca , po r va lo r não supe r io r a R$ 1 50 .000 ,00 .

c ) Quando t i ve r hav ido l i c i tação an te r io r pa ra o mesmo ob je to quetenha r esu l tado dese r ta e desde que o va lo r do ob j e to não u l t rapasseR$ 150 .000 ,00 .

d ) Aqu is i ção de bens p roduz idos po r empresa p r i vada que tenhavenc ido a ú l t im a l i ci tação com o m esm o ob je to .

e ) V en d a d e u m i m ó v e l d e u m a a u ta rq u i a e sta d u a l p a ra u m a a u ta rq u i afede ra l .

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d) Não é des t inada à a l ienação de bens im óve is da Adm in is t ração , cu jaaqu is ição ha j a de r i vado de dação em pagamen t o .

e ) Des t ina -se , den t re ou t ras h ipó teses , à venda de bens móve is

inserv íve is para a Adm in is t ração .

17 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRF 1 ª Reg ião/ 2011 ) Com re lação àd ispensa de l i ci t ação , cons idere as a f i r m at iv as aba ixo :

I . É d ispensada a l i ci t ação para obr as e serv iços de engenh ar ia deva lo r a té 15 .000 rea is , desde que não se re f i ram a pa rce las de umamesma ob ra ou se rv i ço ou a inda pa ra ob ras e se rv i ços da mesmana tu reza e no mesmo loca l que possam se r rea l i zadas con jun ta ec o n c o m i ta n te m e n te .

I I . Quando as p ropos tas ap resen tadas cons igna rem p reçosman i fes tamen te supe r io res aos p ra t i cados no mercado nac iona l , oufo rem incompa t íve i s com os f i xados pe los órgãos o f i c iai s com pe ten t es,casos em que , obse rvado o pa rág ra fo ún ico do a r t . 48 da Le i n º8 .666 / 93 , e , pers i st i nd o a s itu ação , se rá adm i t i da a ad ju d icação d i re tados bens ou se rv i ços , mesmo po r va lo r supe r io r ao cons tan te doreg is t ro d e p reços , ou do s serv iços .

I I I . Quando não acud i rem in te ressados à l i c i tação an te r io r e es ta , j u st i f i cadam en t e, n ão pu der ser r epet id a sem p r ej u ízo p ar a a

Admin is t ração , mant idas , nes te caso , todas as cond ições p ré -estabelec idas.

IV . Nos casos de emergênc ia ou de ca lamidade púb l ica , quandocarac te r izada u rgênc ia de a tend imento de s i tuação que possaocas ionar p re ju ízo ou comprometer a segurança de pessoas , obras ,serv iços , equ ipamentos e ou t ros bens , púb l icos ou par t i cu la res , esomen te pa ra os bens necessá r ios ao a tend imen to da s i tuaçãoemergenc ia l ou ca lami tosa e para as parce las de obras e serv iços quepossam ser conc lu ídas no p razo máx im o de 180 ( cen t o e o i ten ta ) d iasconsecu t i vos e i n in t e r ru p tos , con tados da oco r rênc ia da emergênc ia ou

ca lam idade, vedada a p r o r r ogação dos respect ivos con t ra t os .V . Não se ex ige l i ci tação quando a Un ião t i ve r qu e in te rv i r n o dom ín ioeconôm ico pa ra regu la r p r eço ou no rm a l i za r o abastec imen t o .

Es tá cor r e to o qu e se a f i rm a SOMENTE em :

a) I , I I , I I I e I V.

b ) I I e I V.

c) I , I I e V.

d ) I I I , I V e V.

e) I , I I I , I V e V.

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18 . ( FCC/ Aud i to r TCE RO/ 2010 ) A Aud iência Púb l i ca p rev iamen t e àpub l icação do ed i t a l de l i c i tação é ex ig íve l

a ) nas l i c i tações na moda l idade conco r rênc ia , i ndependen temen te do

va lo r , e rea l izada com, no mín imo, 15 d ias ú te is de an tecedênc ia emre lação à pub l icação do ed i t a l .

b ) nas l i c i tações para con t ra tação de parcer ias púb l ico -p r ivadas ,independen temen te do va lo r , e rea l i zada com, no mín imo , 30 d iasú t e is de an t ecedênc ia em re lação à pub l icação do ed i ta l .

c ) sempre que o va lo r es t imado pa ra uma l i c i tação ou pa ra umcon jun to de l i c i tações s imu l tâneas ou sucess ivas se ja super io r a R$150 m i lhões e rea l i zada com an tecedênc ia mín im a de 15 d ias ú te i s dadat a p rev is ta par a a pub l icação do ed i ta l .

d ) nas l i c i tações para p r iva t ização de empresas púb l icasconcess ionár ias de serv iço púb l ico e rea l izada com , no m ín im o, 30 d iasú t e is de an t ecedênc ia em re lação à pub l icação do ed i ta l .

e ) nas l i c i tações para p r iva t ização de empresas púb l icasconcess ionár ias de serv iço púb l ico e para con t ra tação de parcer iaspúb l i co -p r i vadas , sempre que o va lo r supe re R$ 20 m i lhões , erea l izada com, no mín imo, 15 d ias ú te is de an tecedênc ia em re lação àpub l icação do ed i ta l .

19 . ( FCC/ Ana l i sta Jud iciá r i o TRE TO/ 2011 ) Cons t i tu i m o t i vo p a raresci são do con t r a to adm in i s t ra t i vo :

a ) a a l te ração socia l ou a m od i f i cação da f i na l i dade ou da es t ru tu ra daem presa, que p re jud ique a execução do con t ra t o .

b ) o a t raso super io r a sessenta d ias dos pagamentos dev idos pe laAdm in is t ração deco r r en tes de ob ra j á receb ida .

c ) o a t raso no in íc io da ob ra , se rv i ço ou fo rnec imen to , a inda que j u st i f i cado .

d ) a supressão, por par te da Admin is t ração , de obras , serv iços oucompr as, aca r re t ando m od i f i cação do va lo r con t ra t ua l em v in te e c incopo r cen to do va lo r i n i c ia l atu a l i zado do con t r a to .

e ) a oco r rênc ia de caso fo r tu i to ou fo rça ma io r , regu la rmen tecompr ovados, mesm o quando não im ped i t i vos da execução con t ra tu a l .

20 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRE TO/ 201 1) Dent r e ou t r as , sãocarac te r í st i cas dos con t ra t os adm in i s t ra t i vos :

a ) c om u ta t i v i d a d e e f o rm a l id a d e.

b ) i n fo rm a l idade e natu reza in tu i tu pe rsonae .

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c) on eros idade e inex is t ênc ia de obr igações recíp rocas para as par t es .

d ) p resença de c láusu las exo rb i tan t es e un i l a te ra l i dade .

e ) consensua li dade e i n fo rm a l idade .

21 . ( FCC/ Advogado Nossa Ca ixa / 2011 ) A emp resa X, após sag ra r - sevencedo ra de p roced imen to l i c i ta tó r io , ce leb rou con t ra toadmin is t ra t i vo com o Pode r Púb l i co pa ra o fo rnec imen to dede te rm inado p rodu to . Após a ce leb ração do con t ra to , adve io umagreve de t raba lhado res que pa ra l i sou , i nde f in idamen te , a fab r i caçãodo p rodu to , imped indo a execução con t ra tua l . Con fo rme p rev i s to naLei de L ic i tações e Con t r a tos Adm in is t ra t i v os ( Lei n º 8666 / 93 ) , o fa ton a r ra d o

a ) cons t i tu i even to abso lu tamen te p rev i s íve l , que não t raz qua lque rconsequência ao m enc ionado con t ra to adm in i s t ra t i vo .

b ) ca rac te r i za h ipó tese de fa to da Admin is t ração , que não é causaimped i t i va da execução con t ra tua l , mas apenas c r iado ra de ma io rd i f i cu ldade.

c ) const i t u i m o t i vo pa ra a resc isão do con t r a to adm in i s t ra t i vo .

d ) carac te r iza h ipó t ese de fa t o do p r íncipe , sendo n ecessár ia a rev isãoc o n t ra tu a l .

e ) c o n st i t u i m o t i v o p a ra o r e aj u s ta m e n to c on t r a tu a l .

22 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iár i o TRT 8 ª Reg ião / 2011 ) O receb imen t op rov i só r io do ob je to do con t ra to é ob r iga tó r io , den t re ou t rash ipó t eses , nos casos de con t ra t ação de

a ) a l im en tação p repa rada .

b ) apa re lhos e equ ipamen t os su j e i tos à ve r i f i cação de func ionamen t o ep rodu t i v idade .

c ) serv i ços p r o f iss iona is .d ) obras a té o va lo r de o i ten ta mi l rea is , ressa lvadas as exceçõeslegais .

e ) gêneros per ec íve is .

23 . ( FCC/ Procu rado r P re fe itu ra de Te resina / 2010 ) Marque a opçãoinco r re ta acerca dos con t ra tos adm in i s t ra t i vos .

a ) Fa to da Adm in is t r ação é toda ação ou om issão do Poder Púb l ico que

inc ide d i re ta e espec i f i camen te sob re de te rm inado con t ra to ,re ta r dando ou a té m esm o im ped indo sua execução .

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b) O con t ra to admin i s t ra t i vo pode rá se r a l te rado un i l a te ra lmen te pe laAdmin is t ração quando houve r mod i f i cação do p ro je to ou dasespeci f i cações , para m e lhor adequação técn ica aos seus ob j e t iv os .

c ) O con t ra to adm in i s t ra t i vo pode rá se r a l te rado po r aco rdo das par t esquando conven ien te a subst i t u i ção da ga r an t ia de execução .

d ) O con t ra tado é responsáve l pe los danos causados d i re tamen te àAdmin is t ração , decor ren tes de sua cu lpa ou do lo na execução docont ra to , não exc lu indo ou reduz indo essa responsab i l idade af i s ca l i zação ou o acompanham en to pe lo ó rgão in te ressado .

e ) O reg ime ju r íd i co dos con t ra tos admin i s t ra t i vos con fe re àAdmin is t ração a p re r roga t i va de a l te ra r un i l a te ra lmen te , i s to é , semnecess idade de p rév ia concordânc ia do con t ra tado , c láusu las

econôm ico - f i nance i ras e m one tá r ias .

24 . ( FCC/ Técn ico Jud ic iá r io TRE AC/ 201 1) Quanto à fo r m a l ização doscont r a tos adm in is t ra t ivos , é I NCORRETO a f i r m ar :

a ) A pub l i cação resumida do ins t rumen to de con t ra to ou de seusad i tamen tos na imprensa o f i c ia l é cond ição ind i spensáve l pa ra suaef icác ia .

b ) É pe rm i t i do o con t ra to ve rba l com a Admin is t ração no caso depequenas compras de p ron to pagamen to e sempre que a au to r idadecompe t en te en tende r desnecessár io o i ns t rum en to de con t ra t o .

c ) O ins t rumen to de con t ra to é facu l ta t i vo nos casos de l i c i tação namoda l idade conv i te ou nas d ispensas e inex ig ib i l idades cu jos p reçoseste j am compr eend idos nos l im i tes daque la m oda l idade .

d ) Nos casos em que o i ns t rumen to do con t ra to fo r facu l ta t i vo , e lepode se r subs t i tu ído po r ou t ros i ns t rum en tos hábe is, ta i s como ca r ta -con t ra to , no ta de empenho de despesa , au to r i zação de compra ouord em de execução de serv iço .

e ) É pe rm i t i do a qua lque r l i c i tan te o conhec imen to dos te rmos docon t ra t o e do respect i vo p rocesso l i ci ta t ó r io e , a qua lque r i n t e ressado ,a ob tenção de cóp ia au ten t i cada , med ian te o pagamen to dosemo lumen tos dev idos .

25 . ( FCC/ Ana l i sta MP SE/ 2010 ) A subcon t r a tação to t a l ou pa rc ial doob je t o do con t r a to adm in i s t ra t i vo , ou a associação do con t ra t ado como u t re m , n ã o ad m i t i d a n o e d i t a l e n o co n t ra to ,

a ) é m o t i vo pa ra resci são da avença .

b ) im p l i ca o pagam en to d i r e tam en te à subcon t ra tada ou assoc iada , dapar t e que lhe cabe.

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c ) é m o t i v o p a ra a d i t a m e n to d o c o n t ra to p o r s e t r a ta r d e f a toconsumado .

d ) su je i ta o con t ra t ado apenas a sanção pecun iá r ia .

e ) é m o t i vo pa ra anu lação do con t ra to .

26 . ( FCC/ Ana l i sta Jud ic iá r i o TRT 9 ª Reg ião/ 2011 ) Ana l i se as segu in tesasser t i vas acerca das carac te r íst i cas dos con t r a tos adm in is t r a t iv os :

I . Nos con t ra tos admin i s t ra t i vos , a fo rma é essenc ia l , não só embene f íc io do in te r essado , como da p r óp r ia Adm in is t ração, pa ra f i ns decont r o le da lega l idade.

I I . O c o n t ra to a d m i n i s t r a t i v o n ã o t e m n a tu re z a i n t u i t u p e rs o n a e , o u

se ja , não é f i rm ado em r azão de cond ições pessoa is do con t r a tado .I I I . As c láusu las exo rb i t an tes con fe rem p re r r oga t i vas à Adm in is t ração,co locando-a em pos ição de supremac ia sobre o con t ra tado , como, porexemp lo , na h ipó tese de ex ig i r ga ran t ia nos con t ra tos de ob ras ,serv iços e com pr as .

IV . O con t ra to admin i s t ra t i vo não é comuta t i vo , tendo em v i s ta que ,nesse t ipo de a jus te , não ex is te equ iva lênc ia en t re as obr igaçõesa ju s tadas pe las par t es .

Está cor r eto o qu e const a APENAS em

a) I I , I I I e I V .

b ) I , I I e I V.

c) I e I V.

d ) I I e I I I .

e) I e I I I .

27 . ( FCC/ Procu rado r PGE AM/ 2010 ) NÃO é causa de rev i são do

equ i l íb r i o econôm ico - f i nance i ro do con t ra to adm in i s t ra t i vo :a ) a e levação da carga t r ibu t á r ia inc iden t e de fo rm a espec íf i ca sobr e aa t i v idade ob je to da p res tação con t ra t ua l .

b ) a s itu ação de fa to p r eex isten t e à con t ra t ação , m as que não e ra deposs íve l conhec imento à época de sua ce lebração e que onera ocon t ra tado .

c ) a necess idade de a tua l ização per iód ica da expressão monetár ia doc o n t ra to .

d ) o fa to im prev i s íve l da na tu reza que a t rasa ou to r na m a is custosa a

p res tação con t r a tua l .

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a) un i l a te ra lmen te , pe la Admin is t ração , apenas quando oco r ra odescump r im en to de ob r igação assum ida pe lo con t ra t ado .

b ) un i l a te ra lmen te , pe la Admin is t ração ou pe lo con t ra tado , po r

descumpr imen to de ob r igação con t ra tua l ou razões de in te ressepúb l ico .

c ) am igave lmen te , po r aco rdo en t re as pa r tes , desde que ha jaconven iênc ia da Adm in is t ração .

d ) apenas un i l a te ra lmen te pe la Admin is t ração , não sendo admi t i daresc isão am igáve l .

e ) un i l a te ra lmen te , pe la Admin is t ração , po r razões de in te ressepúb l ico e , nas demais h ipó teses de conven iênc ia e opor tun idade,ob r iga to r iamen t e po r dec isão ju d i c ia l .

31 . ( FCC/ Execu t i vo Púb l i co Casa Civ i l / 2010 ) Quan t o à ex t i nção doc on t r a to a d m i n i st r a t i v o é c e r t o q u e

a ) a anu lação un i l a te ra l do con t r a to i l ega l , i ndepende de p roced im en toadm in is t ra t i v o pa ra a o i t i va p rév ia da con t r a tada .

b ) a exp i ração do p razo de v igênc ia , sem p ro r rogação , não ope ra dep leno d i re i to a ex t i nção do con t ra to .

c ) sem a ind i cação da i l ega l i dade em p rocesso regu la r fa l ta rá j us ta

causa para a dec la ração da nu l idade do con t ra to , sab ido que es ta nãose p resum e, pelo que deve rá se r caba lm en te dem ons t rada .

d ) o con t ra to admin i s t ra t i vo , a inda que nu lo , ge ra d i re i tos eobr igações en t re as par tes , sendo a anu lação a to dec la ra tó r io queope ra e fe i tos ex nunc .

e ) a p ro r rogação do con t r a to depende de nova l i c i tação , não podendoseu p razo se r i gua l ou supe r io r ao do con t ra to o r ig ina l , sa l vo sei n fe r i o r .

32 . ( FCC/ Execut ivo Púb l ico Casa Civ i l / 201 0) O que carac te r iza oco n t ra to a d m i n i s t r a t i v o

a ) é a sua ob r iga to r iedade em todos os a tos da Admin is t ração Púb l i ca ,i ndependen tem en te dos f i ns a lme j ados.

b ) são as d i ve rsas p re r roga t i vas impos tas à Admin is t ração Púb l i ca ,conhec idas com o cláusu las exor b i t an t es .

c ) é a ex igênc ia de es t r i t o respe i to à i gua ldade e equ i l íb r i o en t re aspa r t es con t ra t an tes .

d ) é a poss ib i l i dade de impos ição dos te rmos do con t ra to à pa r tepr ivada pe la Adm in is t r ação Púb l ica .

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e) é a sua ex ig ib i l idade apenas na p res tação de serv iços púb l icosg ra tu i t o s .

GABARI TO

01.C 02.B 03.A 04.D 05.A 06.C 07.A 08.D

09.E 10.B 11.C 12.C 13.E 14.E 15.A 16.E

17.E 18.C 19.A 20.A 21.C 22.B 23.E 24.B

25.A 26.E 27.C 28.B 29.B 30.C 31.C 32.B