diretrizes curriculares para os cursos de bacharelado em educação física

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Diretrizes Diretrizes Curriculares para os Curriculares para os Cursos de Bacharelado Cursos de Bacharelado em Educação Física em Educação Física Documento da Documento da Comissão de Especialistas da Comissão de Especialistas da SESu-ME SESu-ME Proposta Substitutiva Proposta Substitutiva ao Parecer CNE/CES n. 138 ao Parecer CNE/CES n. 138

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Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física. Proposta Substitutiva ao Parecer CNE/CES n. 138. Documento da Comissão de Especialistas da SESu-ME. Cenário. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Diretrizes Curriculares para Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bachareladoos Cursos de Bacharelado

em Educação Físicaem Educação Física

Documento daDocumento da

Comissão de Especialistas daComissão de Especialistas da

SESu-MESESu-ME

Proposta SubstitutivaProposta Substitutivaao Parecer CNE/CES n. 138ao Parecer CNE/CES n. 138

Page 2: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário Lei n. 9.131/95 – confere competência ao Lei n. 9.131/95 – confere competência ao

CNE para deliberar sobre as diretrizes CNE para deliberar sobre as diretrizes curriculares dos cursos em nível de curriculares dos cursos em nível de graduação propostas pelo ME.graduação propostas pelo ME.

LDB n. 9394/96 – assegura ao ensino LDB n. 9394/96 – assegura ao ensino superior maior flexibilidade curricular superior maior flexibilidade curricular diante da necessidade de superar a diante da necessidade de superar a tradição burocrática dos currículos tradição burocrática dos currículos (currículos mínimos, pré-requisitos, (currículos mínimos, pré-requisitos, demasiado tempo de formação, etc.).demasiado tempo de formação, etc.).

Page 3: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário Parecer CNE 776/97 – estabelece as Parecer CNE 776/97 – estabelece as

orientações gerais para a proposição de orientações gerais para a proposição de diretrizes curriculares em todas as áreas diretrizes curriculares em todas as áreas do ensino superior, além de indicar a SESu do ensino superior, além de indicar a SESu para coordenar os trabalhos de proposição para coordenar os trabalhos de proposição das diretrizes curriculares.das diretrizes curriculares.

O ME/SESu divulga, por meio do Edital n. O ME/SESu divulga, por meio do Edital n. 4/97, um modelo para que todas as IES 4/97, um modelo para que todas as IES enviassem sugestões para o trabalho de enviassem sugestões para o trabalho de sistematização das diretrizes curriculares, sistematização das diretrizes curriculares, por parte das Comissões de Especialistas por parte das Comissões de Especialistas da SESu.da SESu.

Page 4: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário A Comissão de Especialistas de Ensino em A Comissão de Especialistas de Ensino em

Educação Física (Professores Elenor Kunz, Educação Física (Professores Elenor Kunz, Emerson Silame, Helder Resende, Iran Emerson Silame, Helder Resende, Iran Junqueira e Wagner Moreira) decide Junqueira e Wagner Moreira) decide preservar as linhas gerais do Parecer n. preservar as linhas gerais do Parecer n. 215 e da Resolução n. 03/87, processando 215 e da Resolução n. 03/87, processando os ajustes procedentes advindos das 24 os ajustes procedentes advindos das 24 IES que responderam ao Edital n. 04/79, e IES que responderam ao Edital n. 04/79, e dos trabalhos acadêmicos que avaliaram dos trabalhos acadêmicos que avaliaram direta ou indiretamente os efeitos da direta ou indiretamente os efeitos da referida Resolução. referida Resolução.

Page 5: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário A proposta preliminar de Diretrizes foi A proposta preliminar de Diretrizes foi

apresentada, criticada, reformulada até que apresentada, criticada, reformulada até que deixasse de receber novas contribuições que deixasse de receber novas contribuições que não comprometesse sua coerência interna.não comprometesse sua coerência interna.

O Prof. Dr. José Maria de Camargo, por O Prof. Dr. José Maria de Camargo, por motivação pessoal, desenvolve e divulga motivação pessoal, desenvolve e divulga uma proposta alternativa de Diretrizes uma proposta alternativa de Diretrizes Curriculares que, excluía os conhecimentos Curriculares que, excluía os conhecimentos de formação ampliada e de aprofundamento, de formação ampliada e de aprofundamento, além de propor campos de conhecimento além de propor campos de conhecimento identificados com o referencial identificados com o referencial epistemológico da Ciência das Atividades epistemológico da Ciência das Atividades Físicas (Kinesiology).Físicas (Kinesiology).

Page 6: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário No final de 1999, a versão definitiva de No final de 1999, a versão definitiva de

Diretrizes sistematizada pela COESP-EF é Diretrizes sistematizada pela COESP-EF é encaminhada ao Conselho Nacional de encaminhada ao Conselho Nacional de Educação.Educação.

Logo após, o CNE fecha questão sobre a Logo após, o CNE fecha questão sobre a nova política de formação dos nova política de formação dos profissionais de educação ao aprovar as profissionais de educação ao aprovar as Resoluções sobre os Institutos Superior de Resoluções sobre os Institutos Superior de Educação (n. 01/1999) e sobre as Educação (n. 01/1999) e sobre as Diretrizes Curriculares para a formação Diretrizes Curriculares para a formação deste profissional (n. 01 e 02/2002).deste profissional (n. 01 e 02/2002).

Page 7: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

MODELO ATUALMODELO ATUALRes. n. 03/87Res. n. 03/87

LicenciaturaLicenciatura BachareladoBacharelado

Campo Não-escolarCampo Não-escolarCampo EscolarCampo Escolar

Page 8: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

GraduadoGraduado

MODELO PROPOSTOMODELO PROPOSTOPELA COESP-EFPELA COESP-EF

Ed. EscolarEd. EscolarEd. EscolarEd. Escolar

SaúdeSaúdeSaúdeSaúde

EstéticaEstéticaEstéticaEstética LazerLazerLazerLazer

PerformancePerformanceFísico-esportivaFísico-esportiva

PerformancePerformanceFísico-esportivaFísico-esportiva

OutrosOutrosOutrosOutros

Page 9: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

MODELO ESTABELECIDO MODELO ESTABELECIDO PELO CNEPELO CNE

LicenciaturaLicenciaturaRes. CNE/CP n. 01/2002Res. CNE/CP n. 01/2002

GraduaçãoGraduação??

Campo Não-escolarCampo Não-escolarCampo EscolarCampo Escolar

Page 10: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário O CONFEF entende que a proposta O CONFEF entende que a proposta

encaminhada pela SESu ficou inadequada encaminhada pela SESu ficou inadequada com a aprovação do Parecer e da com a aprovação do Parecer e da Resolução sobre as Licenciaturas.Resolução sobre as Licenciaturas.

Com a aquiescência do Cons. Carlos Com a aquiescência do Cons. Carlos Alberto Serpa, o CONFEF organiza vários Alberto Serpa, o CONFEF organiza vários Fóruns Regionais de Diretores com o Fóruns Regionais de Diretores com o propósito de viabilizar uma nova discussão propósito de viabilizar uma nova discussão sobre as Diretrizes Curriculares da EF.sobre as Diretrizes Curriculares da EF.

O único documento apresentado para a O único documento apresentado para a referida discussão foi desenvolvido a partir referida discussão foi desenvolvido a partir do originalmente proposto pelo Prof. Dr. do originalmente proposto pelo Prof. Dr. José Maria de Camargo.José Maria de Camargo.

Page 11: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário

Após a conclusão da proposta Após a conclusão da proposta encaminhada pelo CONFEF, o Cons. Carlos encaminhada pelo CONFEF, o Cons. Carlos Alberto Serpa solicita ao Prof. Dr. Helder Alberto Serpa solicita ao Prof. Dr. Helder Resende uma exposição de motivos sobre Resende uma exposição de motivos sobre o cenário e os impasses da área, bem o cenário e os impasses da área, bem como a revisão da proposta original da como a revisão da proposta original da SESu em face do Parecer e da Resolução SESu em face do Parecer e da Resolução sobre as Licenciaturas.sobre as Licenciaturas.

Page 12: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário

O CBCE promove um encontro em O CBCE promove um encontro em Campinas com a participação de Campinas com a participação de dirigentes e especialistas de diferentes IES dirigentes e especialistas de diferentes IES brasileiras, momento em que foram brasileiras, momento em que foram analisadas as propostas existentes, analisadas as propostas existentes, havendo um posicionamento no sentido de havendo um posicionamento no sentido de encaminhar ao CNE uma versão encaminhar ao CNE uma versão aprimorada da proposta original da SESu.aprimorada da proposta original da SESu.

O CNE promulga o Parecer n. 138.O CNE promulga o Parecer n. 138.

Page 13: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário

Diferentes grupos de especialistas reagem Diferentes grupos de especialistas reagem criticamente ao teor do Parecer n. 138, criticamente ao teor do Parecer n. 138, enviando mensagens de protesto ao MEC enviando mensagens de protesto ao MEC e ao CNE.e ao CNE.

Cerca de 90 Diretores, Representantes e Cerca de 90 Diretores, Representantes e Especialistas reunidos no II Fórum Especialistas reunidos no II Fórum Nacional de IES em Educação Física, Nacional de IES em Educação Física, promovido pelo CONFEF e CREF-RJ, promovido pelo CONFEF e CREF-RJ, encaminham um documento ao MEC e ao encaminham um documento ao MEC e ao CNE pedindo a não publicação da CNE pedindo a não publicação da Resolução decorrente do Parecer n. 138.Resolução decorrente do Parecer n. 138.

Page 14: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário

O CNE interrompe o trâmite das Diretrizes O CNE interrompe o trâmite das Diretrizes Curriculares da Educação Física.Curriculares da Educação Física.

O Prof. Dr. Lino Castellani faz consulta ao O Prof. Dr. Lino Castellani faz consulta ao CNE sobre o encaminhamento das CNE sobre o encaminhamento das Diretrizes da EF, sendo autorizado sob a Diretrizes da EF, sendo autorizado sob a chancela do MEsp a constituir um grupo chancela do MEsp a constituir um grupo de trabalho para compatibilizar as de trabalho para compatibilizar as propostas existentes e fazer indicações propostas existentes e fazer indicações alternativas em relação aos pontos alternativas em relação aos pontos polêmicos.polêmicos.

Page 15: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário

A SESu pede a devolução do Processo A SESu pede a devolução do Processo referente às Diretrizes Curriculares (em referente às Diretrizes Curriculares (em março), com a imediata aquiescência do março), com a imediata aquiescência do CNE.CNE.

A SESu decide pela formação de uma A SESu decide pela formação de uma Comissão de Especialistas com a Comissão de Especialistas com a finalidade de posicionar-se sobre as finalidade de posicionar-se sobre as Diretrizes Curriculares da Educação Física, Diretrizes Curriculares da Educação Física, e apresentar relatórios e propostas e apresentar relatórios e propostas conclusivas.conclusivas.

Page 16: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

CenárioCenário

Comissão de Especialistas da SESu:Comissão de Especialistas da SESu:– Helder G. Resende (SESu – Presidente)Helder G. Resende (SESu – Presidente)– Maria de Fátima da S. Duarte (SESu)Maria de Fátima da S. Duarte (SESu)– Iran Junqueira de Castro (INEP)Iran Junqueira de Castro (INEP)– João Batista A. G. Tojal (CONFEF)João Batista A. G. Tojal (CONFEF)– Zenólia Christina C. Figueiredo (UFES)Zenólia Christina C. Figueiredo (UFES)

Page 17: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Críticas Formuladas aoCríticas Formuladas aoParecer n. 138Parecer n. 138

Em relação à forma, o texto revela os Em relação à forma, o texto revela os seguintes problemasseguintes problemas– Redação descuidada e confusa em Redação descuidada e confusa em

alguns aspectosalguns aspectos– Artigos que veiculam mais de uma idéia Artigos que veiculam mais de uma idéia

central, outros com idéias evasivas, central, outros com idéias evasivas, além de trechos repetidosalém de trechos repetidos

Page 18: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Críticas Formuladas aoCríticas Formuladas aoParecer n. 138Parecer n. 138

– Enfileiramento de várias expressões e Enfileiramento de várias expressões e termos correlatos como se fossem termos correlatos como se fossem distintos, assim como o enfileiramento distintos, assim como o enfileiramento de expressões e termos distintos como de expressões e termos distintos como se fossem sinônimosse fossem sinônimos

(...) crítica e reflexiva (...)(...) crítica e reflexiva (...) (...) diferentes manifestações e expressões (...) diferentes manifestações e expressões

da da Atividade Física/Movimento HumanoAtividade Física/Movimento Humano – – esporte, esporte, ginástica, musculaçãoginástica, musculação, danças, , danças, lutas, lutas, lazer, recreaçãolazer, recreação (...) (...)

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DENOMINAÇÕESDENOMINAÇÕES ParecerParecer

Qualidade de VidaQualidade de Vida 11

Cultura das Atividades FísicasCultura das Atividades Físicas 11

LazerLazer 22

DesportoDesporto 22

Motricidade HumanaMotricidade Humana 77

Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento HumanoAtividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano 11

1212

Motricidade Humana/Atividade Física/ Movimento HumanoMotricidade Humana/Atividade Física/ Movimento Humano 11

Atividade Física/Motricidade HumanaAtividade Física/Motricidade Humana 11

Atividade Física/Movimento Humano/Motricidade HumanaAtividade Física/Movimento Humano/Motricidade Humana 44

Atividade Física/Movimento HumanoAtividade Física/Movimento Humano 55

EsporteEsporte 1111

Atividade FísicaAtividade Física 1313

Movimento HumanoMovimento Humano 1515

SaúdeSaúde 3434

Educação FísicaEducação Física 4646

Page 20: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Críticas Formuladas aoCríticas Formuladas aoParecer n. 138Parecer n. 138

Em relação ao conteúdo, o texto Em relação ao conteúdo, o texto revela os seguintes problemasrevela os seguintes problemas– Não explicita a importância dos Não explicita a importância dos

fundamentos das ciências humanas e fundamentos das ciências humanas e sociais na mesma proporção em que se sociais na mesma proporção em que se enfatiza a importância dos fundamentos enfatiza a importância dos fundamentos das ciências da saúde para a formação das ciências da saúde para a formação acadêmico-profissional do graduado em acadêmico-profissional do graduado em Educação FísicaEducação Física

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Críticas Formuladas aoCríticas Formuladas aoParecer n. 138Parecer n. 138

– Limitação e inadequação das definições Limitação e inadequação das definições associadas à listagem de competências e associadas à listagem de competências e habilidades gerais enunciadas no Art. 4habilidades gerais enunciadas no Art. 4oo, , considerando a tradição e a considerando a tradição e a especificidade da Educação Físicaespecificidade da Educação Física

O Artigo reproduz na íntegra parte de um O Artigo reproduz na íntegra parte de um documento proposto por uma Comissão documento proposto por uma Comissão Especial de Especialistas dos Cursos da Especial de Especialistas dos Cursos da Área da Saúde.Área da Saúde.

Page 22: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Críticas Formuladas aoCríticas Formuladas aoParecer n. 138Parecer n. 138

– Ênfase quantitativa dada às Ênfase quantitativa dada às competências e habilidades identificadas competências e habilidades identificadas com o campo de intervenção da saúdecom o campo de intervenção da saúde

Art. 4Art. 4oo – só menciona a “atenção à saúde” – só menciona a “atenção à saúde”

Art. 5Art. 5oo – dos 28 itens listados, 13 fazem – dos 28 itens listados, 13 fazem menção à saúde, 08 à educação, 07 ao menção à saúde, 08 à educação, 07 ao esporte, e nenhum ao lazeresporte, e nenhum ao lazer

Page 23: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Críticas Formuladas aoCríticas Formuladas aoParecer n. 138Parecer n. 138

– Prescrição de competências e Prescrição de competências e habilidades específicas àqueles que habilidades específicas àqueles que pretendem atuar no campo de pretendem atuar no campo de intervenção acadêmico-profissional da intervenção acadêmico-profissional da saúdesaúde

Atuar em políticas e programas de educação, Atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância sanitária, visando à segurança e vigilância sanitária, visando à promoção da saúde em âmbito local, regional e promoção da saúde em âmbito local, regional e nacionalnacional

Atuar nos diferentes níveis de atendimento à Atuar nos diferentes níveis de atendimento à saúde, com ênfase nos atendimentos primários saúde, com ênfase nos atendimentos primários e secundáriose secundários

Realizar com proficiência a anamnese bem Realizar com proficiência a anamnese bem como dominar a arte e a técnica do exame como dominar a arte e a técnica do exame físicofísico

Page 24: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Críticas Formuladas aoCríticas Formuladas aoParecer n. 138Parecer n. 138

– Os campos de conhecimento propostos Os campos de conhecimento propostos não asseguram os princípio enunciados não asseguram os princípio enunciados no Parecer CNE/CES n. 776/97, que no Parecer CNE/CES n. 776/97, que propõe a articulação entre formação propõe a articulação entre formação geral, específica e aprofundamento de geral, específica e aprofundamento de estudosestudos

Page 25: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Críticas Formuladas aoCríticas Formuladas aoParecer n. 138Parecer n. 138

– Contradição entre a intenção de abrir Contradição entre a intenção de abrir espaços para as diferentes matrizes espaços para as diferentes matrizes epistemológicas e o fato de definir os epistemológicas e o fato de definir os campos de conhecimentos com campos de conhecimentos com expressões típicas da denominada expressões típicas da denominada “Ciência das Atividades Físicas”“Ciência das Atividades Físicas”

Conhec. biodinâmicos da ativ. físicaConhec. biodinâmicos da ativ. física Conhec. comportamentais da ativ. físicaConhec. comportamentais da ativ. física Conhec. sócio-antropológico da ativ. físicaConhec. sócio-antropológico da ativ. física

Page 26: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Críticas Formuladas aoCríticas Formuladas aoParecer n. 138Parecer n. 138

– Não definição das dimensões de Não definição das dimensões de conhecimento específico que devem ser conhecimento específico que devem ser contempladas na formação do contempladas na formação do profissional de educação básica, profissional de educação básica, licenciado em Educação Física como licenciado em Educação Física como sugere o Parecer CNE/CEB n. 009/2002sugere o Parecer CNE/CEB n. 009/2002

Page 27: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Art. 1º Art. 1º –– A presente Resolução institui as A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Bacharelado em Educação Física, Curso de Bacharelado em Educação Física, assim como estabelece orientações assim como estabelece orientações específicas para a Licenciatura Plena em específicas para a Licenciatura Plena em Educação Física, nos termos definidos nas Educação Física, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Formação de Professores da Educação Básica.Básica.

Page 28: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Art. 2º Art. 2º –– As Diretrizes Curriculares Nacionais As Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Bacharéis em Educação para a formação de Bacharéis em Educação Física definem os princípios, as condições e Física definem os princípios, as condições e os procedimentos para a formação dos os procedimentos para a formação dos profissionais de Educação Física, profissionais de Educação Física, estabelecidos pela Câmara de Educação estabelecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na para aplicação em âmbito nacional na organização, no desenvolvimento e na organização, no desenvolvimento e na avaliação do projeto pedagógico dos Cursos avaliação do projeto pedagógico dos Cursos de Bacharelado em Educação Física das de Bacharelado em Educação Física das Instituições do Sistema de Ensino Superior.Instituições do Sistema de Ensino Superior.

Page 29: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Art. 3ºArt. 3º – A Educação Física é um campo – A Educação Física é um campo acadêmico-profissional que se fundamenta acadêmico-profissional que se fundamenta em conhecimentos das ciências da saúde, em conhecimentos das ciências da saúde, humanas, sociais, exatas e da terra, bem humanas, sociais, exatas e da terra, bem como em conhecimentos da arte e da como em conhecimentos da arte e da filosofia.filosofia.

Page 30: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Art. 4ºArt. 4º – O Curso de Bacharelado em – O Curso de Bacharelado em Educação Física deverá assegurar uma Educação Física deverá assegurar uma formação generalista, humanista e crítica, formação generalista, humanista e crítica, qualificadora da intervenção acadêmico-qualificadora da intervenção acadêmico-profissional, fundamentada no rigor profissional, fundamentada no rigor científico, na reflexão filosófica e na científico, na reflexão filosófica e na conduta ética.conduta ética.

Page 31: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

– Parágrafo 1ºParágrafo 1º – O Bacharel em Educação Física – O Bacharel em Educação Física deverá estar qualificado para pesquisar, conhecer, deverá estar qualificado para pesquisar, conhecer, compreender e analisar criticamente a realidade compreender e analisar criticamente a realidade social para nela intervir acadêmica e social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por meio das diferentes profissionalmente, por meio das diferentes manifestações e expressões da Educação Física, manifestações e expressões da Educação Física, nas perspectivas da saúde, do lazer, da educação, nas perspectivas da saúde, do lazer, da educação, da reeducação, do rendimento, da promoção e da da reeducação, do rendimento, da promoção e da gestão de programas, além de outros campos gestão de programas, além de outros campos temáticos emergentes.temáticos emergentes.

Page 32: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

– Parágrafo 2º Parágrafo 2º – O Professor da Educação Básica, – O Professor da Educação Básica, Licenciatura Plena em Educação Física, deverá Licenciatura Plena em Educação Física, deverá estar qualificado para a docência deste estar qualificado para a docência deste componente curricular na educação básica, tendo componente curricular na educação básica, tendo como referência a legislação como referência a legislação própriaprópria do Conselho do Conselho Nacional de Educação, bem como as orientações Nacional de Educação, bem como as orientações específicas para esta formação tratadas nesta específicas para esta formação tratadas nesta Resolução.Resolução.

Page 33: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Art. 5º Art. 5º – A Instituição de Ensino Superior – A Instituição de Ensino Superior deverá pautar seu projeto pedagógico nos deverá pautar seu projeto pedagógico nos seguintes princípios:seguintes princípios:– a) autonomia institucional;a) autonomia institucional;

– b) articulação entre ensino, pesquisa e extensão;b) articulação entre ensino, pesquisa e extensão;

– c) graduação como formação inicial;c) graduação como formação inicial;

– d) formação continuada;d) formação continuada;

– e) ética pessoal e profissional;e) ética pessoal e profissional;

Page 34: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

– f) ação crítica, investigativa e reconstrutiva do f) ação crítica, investigativa e reconstrutiva do conhecimento;conhecimento;

– g) construção e gestão coletiva do projeto g) construção e gestão coletiva do projeto pedagógico;pedagógico;

– h) tratamento interdisciplinar do conhecimento;h) tratamento interdisciplinar do conhecimento;

– i) indissociabilidade teoria-prática;i) indissociabilidade teoria-prática;

– j) articulação entre conhecimentos de formação j) articulação entre conhecimentos de formação ampliada e específica.ampliada e específica.

Page 35: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Art. 6ºArt. 6º – As competências de natureza – As competências de natureza político-social, ético-moral e técnico-político-social, ético-moral e técnico-profissional deverão constituir a concepção profissional deverão constituir a concepção nuclear do projeto pedagógico de formação nuclear do projeto pedagógico de formação superior em Educação Física.superior em Educação Física.

– Parágrafo 1ºParágrafo 1º – Caberá à Instituição de Ensino – Caberá à Instituição de Ensino Superior definir e explicitar as competências Superior definir e explicitar as competências gerais e específicas que caracterizarão o perfil gerais e específicas que caracterizarão o perfil acadêmico-profissional do Bacharel em Educação acadêmico-profissional do Bacharel em Educação Física que pretende formar.Física que pretende formar.

Page 36: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

– Parágrafo 2ºParágrafo 2º – A definição das competências – A definição das competências gerais e específicas que caracterizarão o perfil gerais e específicas que caracterizarão o perfil acadêmico-profissional do Professor da Educação acadêmico-profissional do Professor da Educação Básica, Licenciatura Plena em Educação Física, Básica, Licenciatura Plena em Educação Física, deverá pautar-se em legislação própria do deverá pautar-se em legislação própria do Conselho Nacional de Educação.Conselho Nacional de Educação.

– Parágrafo 3ºParágrafo 3º – Para a definição das – Para a definição das competências de que trata o caput deste artigo competências de que trata o caput deste artigo deverão ser considerados os documentos legais e deverão ser considerados os documentos legais e doutrinários (manifestos, declarações, cartas e doutrinários (manifestos, declarações, cartas e agendas) formulados por organismos oficiais agendas) formulados por organismos oficiais afetos direta ou indiretamente à Educação Física.afetos direta ou indiretamente à Educação Física.

Page 37: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Art. 7ºArt. 7º – Caberá à Instituição de Ensino – Caberá à Instituição de Ensino Superior, na organização curricular, articular Superior, na organização curricular, articular as unidades de conhecimento de formação as unidades de conhecimento de formação específica e ampliada, definindo as específica e ampliada, definindo as respectivas denominações, ementas e carga respectivas denominações, ementas e carga horárias em coerência com o marco horárias em coerência com o marco conceitual e as competências e habilidades conceitual e as competências e habilidades almejadas para o profissional que pretende almejadas para o profissional que pretende formar, devendo as mesmas contemplar as formar, devendo as mesmas contemplar as seguintes dimensões:seguintes dimensões:

Page 38: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

a) Relação ser humano-sociedadea) Relação ser humano-sociedade

b) Biológica do corpo humanob) Biológica do corpo humano

c) Produção do conhecimentoc) Produção do conhecimento

d) Culturais da Educação Físicad) Culturais da Educação Física

e) Técnico-instrumentale) Técnico-instrumental

f) Didático-pedagógico.f) Didático-pedagógico.

Page 39: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Parágrafo 1ºParágrafo 1º – A critério da Instituição de – A critério da Instituição de Ensino Superior, o projeto pedagógico do Curso Ensino Superior, o projeto pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física poderá de Bacharelado em Educação Física poderá propor um ou mais núcleos temáticos de propor um ou mais núcleos temáticos de aprofundamento, articulando as unidades de aprofundamento, articulando as unidades de conhecimentos e de experiências que o conhecimentos e de experiências que o caracterizarão.caracterizarão.

– I - No caso da Instituição de Ensino Superior optar pela I - No caso da Instituição de Ensino Superior optar pela proposição de núcleos temáticos de aprofundamento, proposição de núcleos temáticos de aprofundamento, poderá ser destinado para este fim poderá ser destinado para este fim até 20% daaté 20% da carga carga horária total do Curso.horária total do Curso.

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PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Parágrafo 2ºParágrafo 2º – As questões pertinentes às – As questões pertinentes às peculiaridades regionais, às identidades peculiaridades regionais, às identidades culturais, à educação ambiental, às culturais, à educação ambiental, às necessidades das pessoas portadoras de necessidades das pessoas portadoras de deficiência e de grupos especiais deverão ser deficiência e de grupos especiais deverão ser abordadas no trato dos conhecimentos da abordadas no trato dos conhecimentos da formação do Bacharel em Educação Física.formação do Bacharel em Educação Física.

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Art. 8ºArt. 8º – Para o Curso de Formação de – Para o Curso de Formação de Professores da Educação Básica, Licenciatura Professores da Educação Básica, Licenciatura Plena em Educação Física, as unidades de Plena em Educação Física, as unidades de conhecimento específico que constituem o conhecimento específico que constituem o objeto de ensino do componente curricular objeto de ensino do componente curricular Educação Física serão aquelas que tratam Educação Física serão aquelas que tratam das dimensões culturais, técnico-das dimensões culturais, técnico-instrumentais e didático-pedagógicas da instrumentais e didático-pedagógicas da Educação Física.Educação Física.

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Art. 9ºArt. 9º – O tempo mínimo para integralização – O tempo mínimo para integralização do Curso de Bacharelado em Educação Física do Curso de Bacharelado em Educação Física será definido em Resolução específica do será definido em Resolução específica do Conselho Nacional de Educação.Conselho Nacional de Educação.

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Art. 10Art. 10 – A formação do Bacharel em – A formação do Bacharel em Educação Física deve assegurar a Educação Física deve assegurar a indissociabilidade teoria-prática por meio da indissociabilidade teoria-prática por meio da prática como componente curricular, do prática como componente curricular, do estágio profissional supervisionado e de estágio profissional supervisionado e de atividades complementares.atividades complementares.

– Parágrafo 1ºParágrafo 1º – A prática como componente – A prática como componente curricular deverá ser contemplada no projeto curricular deverá ser contemplada no projeto pedagógico, sendo vivenciada em diferentes pedagógico, sendo vivenciada em diferentes contextos de aplicação acadêmico-profissional, contextos de aplicação acadêmico-profissional, desde o início do curso.desde o início do curso.

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– Parágrafo 2ºParágrafo 2º – O estágio profissional representa – O estágio profissional representa um momento da formação em que o graduando um momento da formação em que o graduando deverá vivenciar e consolidar as competências deverá vivenciar e consolidar as competências exigidas para o exercício profissional em exigidas para o exercício profissional em diferentes campos de intervenção, sob a diferentes campos de intervenção, sob a supervisão de profissional habilitado e qualificado, supervisão de profissional habilitado e qualificado, e a partir da segunda metade do curso.e a partir da segunda metade do curso.

I – No caso da Instituição de Ensino Superior optar pela I – No caso da Instituição de Ensino Superior optar pela proposição de núcleos temáticos de aprofundamento, proposição de núcleos temáticos de aprofundamento, como estabelece o Art. 7º, § 1º desta Resolução, 40% da como estabelece o Art. 7º, § 1º desta Resolução, 40% da carga horária do estágio profissional supervisionado carga horária do estágio profissional supervisionado deverá ser cumprida no campo de intervenção deverá ser cumprida no campo de intervenção profissional correlato.profissional correlato.

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– Parágrafo 3ºParágrafo 3º – As atividades complementares – As atividades complementares deverão ser incrementadas ao longo do curso, deverão ser incrementadas ao longo do curso, devendo a Instituição de Ensino Superior criar devendo a Instituição de Ensino Superior criar mecanismos e critérios de aproveitamento de mecanismos e critérios de aproveitamento de conhecimentos e de experiências vivenciadas pelo conhecimentos e de experiências vivenciadas pelo aluno, por meio de estudos e práticas aluno, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, sob a independentes, presenciais e/ou à distância, sob a forma de monitorias, estágios extracurriculares, forma de monitorias, estágios extracurriculares, programas de iniciação científica, programas de programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares, congressos, extensão, estudos complementares, congressos, seminários e cursos.seminários e cursos.

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– Parágrafo 4ºParágrafo 4º – A carga horária para o – A carga horária para o desenvolvimento das experiências aludidas no desenvolvimento das experiências aludidas no caput deste Artigo será definida em Resolução caput deste Artigo será definida em Resolução específica do Conselho Nacional de Educação.específica do Conselho Nacional de Educação.

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Art. 11Art. 11 – Para a integralização da formação – Para a integralização da formação do Bacharel em Educação Física será exigida do Bacharel em Educação Física será exigida a elaboração de um trabalho de conclusão do a elaboração de um trabalho de conclusão do curso, sob a orientação acadêmica de curso, sob a orientação acadêmica de professor qualificado, na forma definida pela professor qualificado, na forma definida pela Instituição de Ensino Superior.Instituição de Ensino Superior.

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Art. 12Art. 12 – Na organização do Curso de – Na organização do Curso de Bacharelado em Educação Física deverá ser Bacharelado em Educação Física deverá ser indicada a modalidade: seriada anual, seriada indicada a modalidade: seriada anual, seriada semestral, sistema de créditos ou modular.semestral, sistema de créditos ou modular.

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Art. 13Art. 13 – A implantação e o desenvolvimento – A implantação e o desenvolvimento do projeto pedagógico do Curso de do projeto pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física deverão ser Bacharelado em Educação Física deverão ser acompanhados e permanentemente acompanhados e permanentemente avaliados, a fim de permitir os ajustes que se avaliados, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários a sua contextualização e fizerem necessários a sua contextualização e aperfeiçoamento.aperfeiçoamento.

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– Parágrafo 1ºParágrafo 1º – A avaliação deverá basear-se no – A avaliação deverá basear-se no domínio dos conhecimentos e das experiências, domínio dos conhecimentos e das experiências, com vistas a garantir a qualidade da formação com vistas a garantir a qualidade da formação acadêmico-profissional no sentido da consecução acadêmico-profissional no sentido da consecução das competências político-sociais, ético-morais e das competências político-sociais, ético-morais e técnico-profissionais.técnico-profissionais.

– Parágrafo 2ºParágrafo 2º – As metodologias e critérios – As metodologias e critérios empregados para o acompanhamento e avaliação empregados para o acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio do processo ensino-aprendizagem e do próprio projeto pedagógico do curso deverão estar em projeto pedagógico do curso deverão estar em consonância com o sistema de avaliação e o consonância com o sistema de avaliação e o contexto curricular adotados pela Instituição de contexto curricular adotados pela Instituição de Ensino Superior.Ensino Superior.

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Art. 14Art. 14 – Os Cursos de Bacharelado em – Os Cursos de Bacharelado em Educação Física que se encontrarem em Educação Física que se encontrarem em funcionamento deverão adequar-se aos funcionamento deverão adequar-se aos preceitos desta Resolução no prazo de um preceitos desta Resolução no prazo de um ano.ano.– Parágrafo 1ºParágrafo 1º – Nenhum novo curso será – Nenhum novo curso será

autorizado, a partir da vigência desta Resolução, autorizado, a partir da vigência desta Resolução, sem que o seu projeto pedagógico seja organizado sem que o seu projeto pedagógico seja organizado nos termos da mesma.nos termos da mesma.

– Parágrafo 2ºParágrafo 2º – Os projetos em tramitação – Os projetos em tramitação deverão ser restituídos aos requerentes para a deverão ser restituídos aos requerentes para a devida adequação.devida adequação.

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PROPOSTA SUBSTITUTIVAPROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESuCOESP-EF/SESu

Art. 15Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.disposições em contrário.

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OBJETIVOS SOCIOCULTURAIS

Rendimento físico-esportivo

Ginástica Jogo Esporte Dança

- OBJETO DE CONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO FÍSICA -- Cultura do Movimento Humano -

compreende-se como o movimentar-se humano orientado para aconsecução de determinados objetivos socioculturais

LazerEstéticaPromoçãoda Saúde

EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLARConhecimento e vivência sistematizada da cultura do movimento

humano, balizado por uma postura reflexiva, no sentido da aquisição da autonomia necessária a uma prática intencional, que

considere o lúdico e os processos sócio-comunicativos, nas perspectivas da ampliação da formação cultural e da adoção de um

estilo de vida ativo e saudável.

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Saúde

Sociol.

Psicol.

Biológ.

Pedag.

Dança

Esporte

Idoso

Adulto

Jovem

Jogo

Estética Rendim. Lazer

Criança

Formação Formação ProfissionalProfissional

Etc.

Ginástica

Filos.

Atitude Científica

e

Prod. Conhecimento

Page 55: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Possibilidades de ArticulaçãoPossibilidades de Articulaçãoentre Graduação (P. 138) e Licenciaturaentre Graduação (P. 138) e Licenciatura

ConhecimentosConhecimentos

Cultura Geral e Profis.Cultura Geral e Profis.

Ser humanoSer humano

Sociocultural, político e Sociocultural, político e econômico da educaçãoeconômico da educação

Conteúdo objeto ensinoConteúdo objeto ensino

PedagógicoPedagógico

Prática CurricularPrática Curricular

Estágio CurricularEstágio Curricular

Atividades Complem.Atividades Complem.

ConhecimentosConhecimentos

Biodinâmicos das AFBiodinâmicos das AF

Comportamentais das AFComportamentais das AF

Sócio-Antropológicos das AFSócio-Antropológicos das AF

Científico-TecnológicosCientífico-Tecnológicos

PedagógicosPedagógicos

Téc.-Funcionais AplicadosTéc.-Funcionais Aplicados

Cultura das AFCultura das AF

Equipamentos e MateriaisEquipamentos e Materiais

Estágio ProfissionalEstágio Profissional

Atividades ComplementaresAtividades Complementares

Page 56: Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física

Possibilidades de ArticulaçãoPossibilidades de Articulaçãoentre Graduação (P. Sub) e Licenciaturaentre Graduação (P. Sub) e Licenciatura

ConhecimentosConhecimentos

Cultura Geral e Profis.Cultura Geral e Profis.

Ser humanoSer humano

Sociocultural, político e Sociocultural, político e econômico da educaçãoeconômico da educação

Conteúdo objeto ensinoConteúdo objeto ensino

PedagógicoPedagógico

Prática CurricularPrática Curricular

Estágio CurricularEstágio Curricular

Atividades Complem.Atividades Complem.

DimensõesDimensões

Ser humano-sociedadeSer humano-sociedade

FAFABiológica corpo humanoBiológica corpo humano

Produção ConhecimentoProdução Conhecimento

Técnico-instrumentalTécnico-instrumental

EFEFCulturais Mov. HumanoCulturais Mov. Humano

PedagógicaPedagógica

A ser definido pela IESA ser definido pela IES APAP

Estágio CurricularEstágio CurricularAEAE

Atividades Complem.Atividades Complem.