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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XV - Nº 2957 - MARATAÍZES - ES - quarta-feira – 18 de março de 2020
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
DECRETOS
DECRETO - E Nº 674, DE 18 DE MARÇO 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e ainda nos termos do processo nº007260/2020;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.035, de 28 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Estatuto, Regulamento Disciplinar, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Marataízes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.080, de 21 de outubro de 2019 que dispôs sobre a gratificação mensal para os componentes das comissões de processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
E ainda nos termos do processo administrativo nº 7260/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Marataízes, que será composta pelos seguintes servidores:
Membro: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA – Guarda Civil Municipal;Membro: MAGNO WILLKER ROCHA SANTOS – Guarda Civil Municipal; eMembro: VALTEMIR BARBOSA DA SILVA – Guarda Civil Municipal.
Art. 2º – A fim de cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, conforme preceitua a Lei Complementar nº 53, de 09 de outubro de 1997 bem como o Estatuto, Regulamento Disciplinar, Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Marataízes – Lei Nº 2.035 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º – A Comissão permanente ora designada fará jus ao recebimento de gratificação no valor estabelecido na Lei Municipal nº 2.080, de 21 de outubro de 2019. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 18 de março de 2020.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
DECRETO - P Nº 9.046, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando os processos administrativos nº 10065/2020, 11274/2020, 9550/2020,
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR as designações ao exercício de função gratificada dos seguintes servidores:
SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DA REVOGAÇÃO
GILTEIR OASKI JÚNIOR CHEFE DE CONTROLE DAS ESCALAS GCP SEDESSP 01/03/2020
BRUNO BORGES LEI Nº 982/2006 SEMASHT 17/03/2020
Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as respectivas funções gratificadas, fixando-lhes os percentuais mensais estabelecidos nas Leis Municipais n° 982/2006 e nº 1.355/2010.
SERVIDOR FUNÇÃO PERC. LOTAÇÃO DATA DA CONCESSÃO
BRUNO BORGES LEI Nº 982/2006 80% SEMASHT 17/03/2020
GILTEIR OASKI JÚNIOR
COORDENADOR DA GUARDA
PATRIMONIAL INTERNA GPIM
40% SEDESSP 01/03/2020
PAULA HERINGER PONTES DE ALMEIDA
COORDENADOR ESCOLAR 20% SEMED 05/03/2020
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ROBERTO ALVES DA SILVA
COORDENADOR DAS EQUIPES DE
RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL – ROMU
40% SEDESSP 16/03/2020
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas acima especificadas, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 17 de março de 2020.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
DECRETO - P Nº 9.047, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissão, abaixo relacionados:
NOME CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO LOTAÇÃO
AMOS SILVA DE QUEIROZ ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO CC5 SEMED
TATIANE MARQUES MARVILA BATISTA
CHEFIA DE SETOR DE AGENDAMENTO E CONTROLE
PROCESSUALCC5 SEMED
VANUZA FERNANDES MATIAS MARQUES
CHEFIA DE SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CC5 SEMED
GRACIELA BENEVIDES DA COSTA ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO CC5 SEMED
VALERIA CLEIDE BATISTA SOUZA ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO CC5 SEMED
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para ocupar cargos em comissão, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO LOTAÇÃO
AMOS SILVA DE QUEIROZ ASSESSORIA ADMINISTRATIVA CC4 SEMED
TATIANE MARQUES MARVILA BATISTA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA CC4 SEMED
VANUZA FERNANDES MATIAS MARQUES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA CC4 SEMED
GRACIELA BENEVIDES DA COSTA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA CC4 SEMED
VALERIA CLEIDE BATISTA SOUZA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA CC4 SEMED
JEFERSON DA SILVA TÁVORA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA CC4 SEMED
AGISSÉ MELQUIADES DE SOUZA FILHO
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CC-GGA SEDESSP
EDUARDO CALIXTO OLIVEIRA
ASSESSORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA CC2 SEMAD
ESTHER DOS SANTOS GOMES
CHEFIA DE SETOR DE AGENDAMENTO E CONTROLE
PROCESSUALCC5 SEMED
PRISCILA NUNES GOMES DOS SANTOS
CHEFIA DE SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CC5 SEMED
FABIANA DE SOUZA COSTA ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO CC5 SEMED
JAMIRO MARVILA FILHO ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO CC5 SEMED
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 17 de março de 2020.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº 089 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário Municipal de Saúde ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em face do DECRETO – Nº 8.410, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria 191 de 14 de Agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 14 de Agosto de 2018, que dispôs sobre, Nomeação de Fiscais de Contrato Administrativo de n° 0035/2017, que tem como contratado JOAQUIM AGRIZZI, e como objeto LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA SEDIAR A UNIDADE DE SAÚDE DE LAGOA FUNDA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERALDO DUARTE SILVA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 090 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 0035/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em face do DECRETO – Nº 8.410, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor Sra. Cristina Roza Fernandes Marvilla Marques, matrícula funcional 103562, servidora desta secretaria, como fiscal do Contrato de Nº 0035/2017, que tem como contratado JOAQUIM AGRIZZI, e como objeto a LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA SEDIAR A UNIDADE DE SAÚDE DE LAGOA FUNDA, para atender a
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Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Clicia Leal Ferreira Miranda, matrícula funcional 109097, servidora desta municipalidade.
Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data.
ERALDO DUARTE SILVA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 091 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário Municipal de Saúde ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em face do DECRETO – Nº 8.410, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria 092 de 16 de Maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de Maio de 2018, que dispôs sobre, Nomeação de Fiscais de Contrato Administrativo de n° 0023/2017, que tem como contratada MANOELA MENEGUSSI PESSANHA MACHADO PEREIRA, e como objeto a LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA SEDIAR O PONTO DE APOIO DE SAÚDE EM NOVA CANAÃ, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERALDO DUARTE SILVA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 092 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 0016/2017 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em face do DECRETO – Nº 8.410, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor Sra. Renata dos Santos Ribeiro, matrícula funcional 109114, servidora desta secretaria, como fiscal do Contrato de Nº 0016/2017, que tem como contratada MANOELA MENEGUSSI PESSANHA MACHADO PEREIRA, e como objeto a LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA SEDIAR O PONTO DE APOIO DE SAÚDE EM NOVA CANAÃ, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pelo Sr. Marco Aurelio Souza França, matrícula funcional 103778, servidor desta municipalidade.
Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data.
ERALDO DUARTE SILVA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 093 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário Municipal de Saúde ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em face do DECRETO – Nº 8.410, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria 094 de 16 de Maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de Maio de 2018, que dispôs sobre, Nomeação de Fiscais de Contrato Administrativo de n° 0023/2017, que tem como contratado ALESSANDRO CARDOZO ROCHA, e como objeto a LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA SEDIAR
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PROVISORIAMENTE A UNIDADE DE SAÚDE DE PONTAL, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERALDO DUARTE SILVA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 094 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 0023/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em face do DECRETO – Nº 8.410, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor Sra. Eliane Maria Ferreira Moreira, matrícula funcional 109018, servidora desta secretaria, como fiscal do Contrato de Nº 0023/2017, que tem como contratado ALESSANDRO CARDOZO ROCHA, e como objeto a LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA SEDIAR PROVISORIAMENTE A UNIDADE DE SAÚDE EM PONTAL, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Orivalda Salles Bourguignon dos Santos, matrícula funcional 104248, servidora desta municipalidade.
Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data.
ERALDO DUARTE SILVA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde
ERRATA
ERRATA
DECRETO – E Nº 670, DE 16 DE MARÇO DE 2020, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2954, EM 16 DE MARÇO DE 2020,
ONDE SE LÊ:
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a publicação do Decreto E Nº 669 de 11 de março de 2020.
LEIA-SE:
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, tornando sem efeito a publicação do Decreto E Nº 669 de 11 de março de 2020.
Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 18 de março de 2020.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000257/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: ADRIANO COSTA GOMESCERTAME: CREDENCIAMENTOOBJETO: CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS CARNAVAL 2020VALOR: R$ 4.000,00ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.190.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAPROTOCOLO: Nº. 007157/2020
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
DECISÃO Nº 007/2020INTERESSADA: ELEUZA EUSTÁQUIO RODRIGUES DE SÁ BATISTA
ASSUNTO: Impugnação a Notificação Preliminar nº 168/2019.
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO040175/2019 ---------- 11/03/2020
DECISÃOVistos, relatado e discutido o auto do processo de número 040175/2019, emque ELEUZA EUSTÁQUIO RODRIGUES DE SÁ BATISTA Impugna aNotificação Preliminar nº 168/2019. RESOLVE esta Junta de ImpugnaçãoFiscal – JIF, DEFERIR e PRORROGAR A NOTIFICAÇÃO SOB Nº168/2019 por mais vinte (20) dias contados a partir da ciência docontribuinte, seja por AR ou por publicação no Diário Oficial do Município,nos termos do voto da Relatora..............................................................................................................................................................
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INTIMAÇÃONa forma da Legislação de Obras Municipal vigente, fica(m) Vossa(s)Senhoria(s) intimado(s) a cumprir a decisão acima proferida ou dela recorrerao Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) diascontados da data de sua ciência, conforme disposto no Art. 89 da Lei1.850/2016 que altera a Lei 297/2000.
__________________
Greth Silva da CostaRelatora
__________________
Marcos RogélioFernandes Louzada
Membro
___________________
Rodrigo Luiz Torres SilvaPresidente
AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 1.604 – CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAIZES – E.S.
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 1.604 – CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAIZES – E.S.
DECISÃO Nº 08/2020 INTERESSADA: ROSANA FERNANDES CORRÊA IPOLITO
ASSUNTO: Impugnação a Notificação Preliminar nº 0030/2020.
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 03301/2020 --------- 11/03/2020
DECISÃO Vistos, relatado e discutido o auto do processo de número 03301/2020, em que ROSANA FERNANDES CORRÊA IPÓLITO Impugna a Notificação Preliminar nº 030/2020. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR e PRORROGAR A NOTIFICAÇÃO SOB Nº 030/2020 por mais trinta (30) dias contados a partir da ciência da contribuinte, seja por AR ou por publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do voto da Relatora. ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
INTIMAÇÃO Na forma da Legislação de Obras Municipal vigente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s) a cumprir a decisão acima proferida ou dela recorrer ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua ciência, conforme disposto no Art. 89 da Lei 1.850/2016 que altera a Lei 297/2000.
__________________ Marciana da Silva
Scherrer Moté Relatora
__________________ Wesley Nunes Paiva
Membro
___________________ Rodrigo Luiz Torres Silva
Presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZESSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
DECISÃO Nº 009/2020INTERESSADO: LUIZ FERNANDO COELHO HAUTEQUESTT
ASSUNTO: Impugnação ao Auto de Infração nº 0103/2019.
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO039468 e 39963/2019
0103/2020 11/03/2020
DECISÃOVistos, relatado e discutido os autos do processo sob número 039963/2019,em que é encaminhado o pedido de impugnação do Auto de Infração nº0103/2019, referente à infração as disposições da Lei nº 1703/2014.RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR AIMPUGNAÇÃO e CANCELAR O AUTO LAVRADO, nos termos do voto daRelatora.................................................................................................................................................................
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INTIMAÇÃONa forma da Legislação de Limpeza Urbana Municipal vigente, fica(m)Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s) a cumprir a decisão acima proferida, noprazo de 30 (trinta) dias ou dela recorrer ao Conselho Municipal de RecursosFiscais, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua ciência,conforme disposto no Art. 59,§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 1.703/2014.
__________________
Kellen Batista SantosRelatora
__________________
Daniel MartinsFernandes
Membro
___________________
Rodrigo Luiz Torres SilvaPresidente
AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 411 – CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAIZES – E.S.
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RESOLUÇÃO 07/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020. Considerando o atual cenário da Pandemia pelo Novo Coronavírus, tendo sido publicado o Decreto do Governo Estadual de Estado de Emergência na Saúde. RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por unanimidade, a Criação da Comissão Especial de Enfrentamento e Fiscalização das medidas necessárias para prevenção e tratamento da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus.
Art. 2º – A composição da referida Comissão será composta dos seguintes conselheiros: Presidente: Rosemarie Pereira Ramos – representante do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo – CRF ES; Membros: Aldiléa Brandão Pereira – representante do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemia do Estado do Espírito Santo; Éder dos Santos Amaral – representante da Secretaria Municipal de Saúde; Sônia de Oliveira Bellato – representante da Associação de Moradores do Bairro Cidade Nova (ASMOCIN).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
Marataízes – ES, 16 DE MARÇO DE 2020
Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
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RESOLUÇÃO 08/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020. RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por maioria dos votos, a Programação Anual de Saúde – PAS/2020, em atendimento à disposição legal do Art. 36, §2º da Lei Complementar nº 141/2012, contida no ofício nº 036/2020.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
Marataízes – ES, 16 DE MARÇO DE 2020
Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
RESOLUÇÃO 09/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020. RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por unanimidade, o Plano de Trabalho referente a implantação da “CASA ROSA”, que dará atenção especial à saúde da mulher, conforme contido no ofício nº 040/2020.
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
Marataízes – ES, 16 DE MARÇO DE 2020
Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
RESOLUÇÃO 10/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020. RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por unanimidade, o Plano de Trabalho referente ao Convênio a ser firmado entre o Município de Marataízes e o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – ES, conforme contido no ofício nº 038/2020, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
Marataízes – ES, 16 DE MARÇO DE 2020
Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
RESOLUÇÃO 11/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as
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prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020. RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por unanimidade, o Plano de Trabalho referente ao Convênio a ser firmado entre o Município de Marataízes e a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim – ES, conforme contido no ofício nº 039/2020, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
Marataízes – ES, 16 DE MARÇO DE 2020
Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
RESOLUÇÃO 12/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020. RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por unanimidade, a Prestação de Contas do Hospital Evangélico Litoral Sul, referente ao período de Novembro e Dezembro de 2019, contendo a relação de Atendimento Ambulatorial, Pronto-Socorro e Internações, conforme contido no ofício nº 027/2020, via protocolo nº 007/217.
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Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
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Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
RESOLUÇÃO 13/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020. RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por unanimidade, a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre do Exercício de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao contido no protocolo nº 000210/2020.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
Marataízes – ES, 16 DE MARÇO DE 2020
Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
RESOLUÇÃO 14/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020.
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RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por unanimidade, a sugestão de Declaração de Emergência na Saúde de Marataízes, em razão do cenário atual da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus e ainda fundamentado no Decreto Estadual nº 4593-R/2020, que declarou Estado de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
Marataízes – ES, 16 DE MARÇO DE 2020
Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
RESOLUÇÃO 15/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020. RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por unanimidade, a sugestão da suspensão das atividades realizadas no Centro de Convivência Renascer – CCR, pelo período de até 45 dias, podendo ser prorrogado, se necessário, fundamentado no Decreto Estadual nº 4593-R/2020, que declarou Estado de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, pois “PREVENIR É SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
Marataízes – ES, 16 DE MARÇO DE 2020
Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
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RESOLUÇÃO 16/2020 DE 16 MARÇO DE 2020
O Conselho Municipal de Saúde de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Município n.º 2565, e consoante com a Lei Municipal N.°1038/2007, de 19 de janeiro de 2007. Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2020. RESOLVE:
Art. 1° – APROVAR, por unanimidade, com louvor, a proposta do Secretário Municipal de Saúde em disponibilizar Farmacêuticos nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, prestando a Assistência Farmacêutica com a dispensação dos medicamentos necessários aos pacientes, com o objetivo de evitar aglomerações no serviço de atendimento farmacêutico, na Farmácia Básica do Município, protegendo assim a saúde da população de Marataízes.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de Março de 2020.
Marataízes – ES, 16 DE MARÇO DE 2020
Marco César Nunes de Mendonça Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marataízes
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
GRACIELLI CURCIO DA SILVASecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROSecretária Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ERALDO DUARTE SILVA JUNIORSecretário Municipal de Saúde
MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Serviços Urbanos
JOÃO ANTONIO NETOSecretário Municipal de Transportes
SARA MEZINI COSTASecretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
GLEICE DE SOUZA CAMPOSOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
NOTÍCIAS
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PORTAL DA CONTROLADORIA
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