diário oficial municÍpio de goiÂnia...2013/07/08  · diário oficial do município n 5.627-...

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A 2013 N° 5.627 GOIÂNIA, 08 DE JULHO - SEGUNDA-FEIRA LEI/DECRETO Lei Decreto Orçamentário Decreto PODER EXECUTIVO Portaria Ato de Licitação Ato de Pessoal Certidão Contrato/ Convênio/ Acordo Publicações Particulares ............................................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................ ..................................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 09 PÁG. 13 PÁG. 21 PÁG. 22 PÁG. 26 PÁG. 27 PÁG. 31 AMT -Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P Art. 4º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2013. AULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Adriana Sauthier Accorsi Allen Anderson Viana Ana Rita Marcelo de Castro Cristiano Meireles Rocha Dário Délio Campos Dineuvan Ramos de Oliveira Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de Araújo Francisco Bento da Silva Glaci Antunes de Oliveira José Geraldo Fagundes Freire Luciano Henrique de Castro Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Maria Aparecida de Siqueira Maristela Alencar de Melo Bueno Nelcivone Soares de Melo Neyde Aparecida da Silva Pablo Henrique Silva Rezende Patrícia Pereira Veras Reinaldo Siqueira Barreto Rogério Oliveira da Cruz Sebastião Peixoto Moura Teresa Cristina Nascimento Sousa Valdi Camárcio Bezerra GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 9296, DE 14 DE JUNHO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Parágrafo único Art. 2º Art. 3º Torna obrigatório o uso de faróis acesos pelos veículos de transporte coletivo escolar, bem como os veículos de auto- escola, durante o dia e durante a noite, em todas as vias. Os condutores de veículos de transporte coletivo escolar deverão manter acesos os faróis do veículo, enquanto estiverem transportando alunos, durante o dia e durante a noite, em todas as vias. . O disposto no caput também se aplica aos veículos de auto-escola, durante o período em que estiverem sendo conduzidos por aprendizes. O descumprimento desta Lei, acarretará nas seguintes penalidades: I - Multa de 100 (cem) UFIR's (Unidade Fiscal de Referência); II - Multa de 500 (quinhentas) UFIR's (Unidade Fiscal de Referência), no caso de reincidência. A fiscalização da presente Lei deve ficar a encargo da LEI/DECRETO LEI

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Page 1: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA

2013 N° 5.627GOIÂNIA, 08 DE JULHO - SEGUNDA-FEIRA

LEI/DECRETOLeiDecreto OrçamentárioDecretoPODER EXECUTIVOPortariaAto de LicitaçãoAto de PessoalCertidãoContrato/ Convênio/ AcordoPublicações Particulares

........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

PÁG. 01PÁG. 04PÁG. 09

PÁG. 13PÁG. 21PÁG. 22PÁG. 26PÁG. 27PÁG. 31

AMT -Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

P

Art. 4º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 diasdo mês de junho de 2013.

AULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de CastroCristiano Meireles Rocha

Dário Délio CamposDineuvan Ramos de OliveiraEdmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de AraújoFrancisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes FreireLuciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de QueirozMaria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo BuenoNelcivone Soares de MeloNeyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva RezendePatrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira BarretoRogério Oliveira da CruzSebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento SousaValdi Camárcio Bezerra

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 9296, DE 14 DE JUNHO DE 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA EEU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º

Parágrafo único

Art. 2º

Art. 3º

Torna obrigatório o uso de faróis acesospelos veículos de transporte coletivoescolar, bem como os veículos de auto-escola, durante o dia e durante a noite,em todas as vias.

Os condutores de veículos de transporte coletivoescolar deverão manter acesos os faróis do veículo, enquanto estiveremtransportando alunos, durante o dia e durante a noite, em todas as vias.

. O disposto no caput também se aplica aosveículos de auto-escola, durante o período em que estiverem sendoconduzidos por aprendizes.

O descumprimento desta Lei, acarretará nas seguintespenalidades:

I - Multa de 100 (cem) UFIR's (Unidade Fiscal deReferência);

II - Multa de 500 (quinhentas) UFIR's (Unidade Fiscal deReferência), no caso de reincidência.

A fiscalização da presente Lei deve ficar a encargo da

LEI/DECRETO

LEI

Page 2: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02

Edmilson Divino dos SantosFernando Machado de Araújo

Francisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes FreireLuciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de QueirozMaria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo BuenoNelcivone Soares de MeloNeyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva RezendePatrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira BarretoRogério Oliveira da CruzSebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento SousaValdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 9295, DE 14 DE JUNHO DE 2013.

ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EUSANCIONOASEGUINTE LEI:

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias

Desafeta de sua destinação primitiva aÁrea Pública Municipal que especifica edá outras providências.

Fica desafetada de sua destinação primitiva, passandoà categoria de bem dominial do Município, a fração de 1.999,62m² (ummil novecentos e noventa e nove vírgula sessenta e dois metrosquadrados) da Área Pública Municipal - APM-04, situada às Ruas OM-17, OM-21 e OM-22, Residencial Orlando de Morais, nesta Capital,com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua OM-21:D=35,733m+9,96m; Fundo, confrontando com o remanescente daAPM-04: 75,77m; Lado direito, confrontando com a Rua OM-22:27,00m; Lado esquerdo, confrontando com a Rua OM-17: 30,28m; Pelalinha curva: D=9,554m; e Pela linha de chanfrado - Rua OM-21 comRua OM-22: 7,07m.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder,mediante Permissão de Uso, a área ora desafetada, à Cooperativa dosColetores de Material Reciclável “A AMBIENTAL”, destinada àinstalação do Galpão de Triagem e Sede da Cooperativa.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 9297, DE 14 DE JUNHO DE 2013

ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EUSANCIONOASEGUINTE LEI:

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 diasdo mês de junho de 2013.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de CastroCristiano Meireles Rocha

Dário Délio CamposDineuvan Ramos de Oliveira

.

Institui e inclui no calendário oficial deeventos do Município de Goiânia, o DiaMunicipal da Consciência sobreDoenças Raras.

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial deEventos do Município de Goiânia, o Dia Municipal da Consciênciasobre Doenças Raras, a ser celebrado, anualmente, no último dia do mêsde fevereiro.

Durante a celebração do Dia Municipal daConsciência sobre Doenças Raras serão realizadas palestras ecampanhas educativas, tendo como objetivos:

I - conscientização da população sobre a importância doestudo e divulgação das doenças raras, realização de diagnósticoprecoce e tratamento adequado aos portadores;

II - combate ao preconceito e à discriminação;III - reconhecimento e afirmação dos direitos dos portadores

de doenças raras à cidadania e à dignidade humana.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Page 3: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 03

nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a

Estrada 113: 20,00m; Fundo, confrontando com o Lote 276 (área

remanescente): 20,00m; Lado direito, confrontando com o Lote 276

(área remanescente): 100,00m; Lado esquerdo, confrontando com o

Lote 277: 100,00m.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder,

mediante Permissão de Uso, a área ora desafetada, à Cooperativa dos

Catadores de Material Reciclável “Reciclamos e Amamos o Meio

Ambiente” - COOPER RAMA, destinada à instalação do Galpão de

Triagem e Sede da Cooperativa.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

P

Art. 2º

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias

do mês de julho de 2013.

AULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

do mês de junho de 2013.

AULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 9299, DE 03 DE JULHO DE 2013.

ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU

SANCIONOASEGUINTE LEI:

Art. 1º

2.000,00m²

P

Desafeta de sua destinação primitiva a

Área Pública Municipal que especifica e

dá outras providências.

Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando

à categoria de bem dominial do Município, a fração de (dois

mil metros quadrados) da Área Pública Municipal, com total de

6.500,00m², situada na Estrada 113, Chácara de Recreio São Joaquim,

Page 4: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 04

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 078,

DE 11 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

R$40.000,00

3100 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL

TOTAL........................................................................R$ 40.000,00

Art. 2º

3100 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL

TOTAL ..........................................................................R$ 40.000,00

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Abre Crédito Adicional de

Natureza Suplementar.

no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de

17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013

(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237, de 05 de fevereiro de 2013,

bem como considerando o contido no Processo n.º 5.310.217-4/2013,

É aberto à

01 (um)

Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de

(quarenta mil reais), destinado a constituir reforços à

seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

-

3101 - 04 122 0028 2.278 - 3390.93.00 - 100 501..........R$ 40.000,00

O crédito que ora é autorizados será coberto com a

anulação parcial da seguinte dotação:

-

3101 - 04 122 0028 2.278 - 3390.33.00 - 100 501...........R$ 40.000,00

Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

aos 11 dias

do mês de junho de 2013.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 076,DE 10 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DEFINANÇAS

R$ 904.500,00

1600 - SECRETARIAMUNICIPALDE FINANÇAS

TOTAL .......................................................................R$ 904.500,00

Art. 2º

1600 - SECRETARIAMUNICIPALDE FINANÇAS

TOTAL.......................................................................R$ 904.500,00

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Abre Créditos Adicionais de NaturezaSuplementar.

no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229, de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237, de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.303.274-5/2013,

São abertos à03 (três) CréditosAdicionais de Natureza Suplementar, no

montante de (novecentos e quatro mil e quinhentosreais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigenteLei de Meios:

1601 - 04 122 0028 2.012 - 3390.92.00 - 100 501..........R$ 4.500,001603 - 04 123 0049 2.095 - 3390.93.00 - 100 501......... R$ 78.000,001603 - 04 123 0049 2.094 - 3390.92.00 - 100 501......R$ 822.000,00

Os créditos que ora são autorizados serão cobertoscom a anulação parcial das seguintes dotações:

1601 - 04 122 0028 2.310 - 3390.39.00 - 100 501 ......R$ 695.500,001603 - 02 061 0000 8002 - 3190.91.00 - 100 501..........R$ 208.000,00

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 10 diasdo mês de junho de 2013.

Decreto Orçamentário

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 05

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 084,

DE 18 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO

R$ 7.600,00

1200 PROCURADORIAGERALDO MUNICÍPIO

TOTAL............................................................................R$ 7.600,00

Art. 2º

1200 PROCURADORIAGERALDO MUNICÍPIO

TOTAL..............................................................R$ 7.600,00

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Abre Crédito Adicional de

Natureza Suplementar.

no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de

17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013

(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,

bem como considerando o contido no Processo n.º 5.317.852-9/2013,

É aberto à

01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no

montante de (sete mil e seiscentos reais), destinado a

constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

-

1201 - 03 092 0002 2.005 - 3390.92.00 - 100 501.............R$ 7.600,00

O crédito que ora é autorizado será coberto com a

anulação parcial da seguinte dotação:

-

1201 - 03 092 0002 2.005 - 3390.39.00 - 100 501.............R$ 7.600,00

Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

aos 18 dias

do mês de junho de 2013.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 082,DE 18 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$ 60.000,00

5700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS

TOTAL GERAL.......................................................R$ 60.000,00

Art. 2º

5700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS

TOTAL GERAL........................................................R$ 60.000,00

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Abre Créditos Adicionais de

Natureza Suplementar.

no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 9º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.311.953-1/2013,

São abertos à02 (dois) Créditos Adicionais de

Natureza Suplementar, no montante de (sessenta milreais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigenteLei de Meios:

5701 - 04 122 0028 2.415-3190.13.00 - 100 501.............R$ 50.000,005701 - 04 122 0028 2.415-3191.13.00 - 100 501.............R$ 10.000,00

Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertoscom a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

5701 - 04 122 0028 2.415-3190.34.00 - 100 501...........R$ 30.000,005701 - 04 122 0028 2.415-3190.09.00 - 100 501............R$ 30.000,00

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 18 diasdo mês de junho de 2013.

Page 6: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 06

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 086,DE 18 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DETRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

R$ 152.300,00

5800 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,TRANSPORTES E MOBILIDADE

TOTAL........................................................................R$ 152.300,00

Art. 2º

5800 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,TRANSPORTES E MOBILIDADE

TOTAL.........................................................................R$ 52.300,00

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Abre Créditos Adicionais de

Natureza Suplementar.

no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de2013, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.318.556-8/2013,

São abertos à02 (dois) Créditos

Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de(cento e cinquenta e dois mil e trezentos reais), destinados a constituirreforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios:

-

5801 - 04 122 0028 2.419 - 3390.36.00 - 100 501...........R$ 89.148,205801 - 04 122 0028 2.419 - 3390.92.00 - 100 501...........R$ 63.151,80

Os créditos que ora são autorizados serão cobertoscom a anulação parcial das seguintes dotações:

-

5801 - 04 122 0028 2.419 - 3390.14.00 - 100 501...........R$ 20.000,005801 - 04 122 0028 2.419 - 4490.52.00 - 100 501...........R$ 51.000,005801 - 26 452 0026 1.496 - 3390.14.00 - 100 501.............R$ 5.000,005801 - 26 452 0026 1.496 - 3390.30.00 - 100 501.............R$ 7.000,005801 - 26 452 0026 1.496 - 3390.36.00 - 100 501.............R$ 5.000,005801 - 26 452 0026 1.496 - 3390.39.00 - 100 501..............R$ 60.000,005801 - 26 452 0026 1.497 - 3390.14.00 - 100 501.............R$ 4.300,00

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 18 diasdo mês de junho de 2013.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 085,

DE 18 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA

D E C R E T A:

Art. 1º CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

R$ 1.000.000,00

0100 - CÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIA

TOTAL....................................................................R$ 1.000.000,00

Art. 2º

0100 - CÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIA

TOTAL..................................................................R$ 1.000.000,00

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Abre Crédito Adicional de

Natureza Suplementar.

, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de

17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013

(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,

bem como considerando o contido no Processo n.º 5.320.160-1/2013,

É aberto à

01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de

(um milhão de reais), destinado a constituir reforço à

seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

0101 - 01 031 0001 2.001 - 3390.39.00 - 100 501.....R$ 1.000.000,00

O crédito que ora é autorizado será coberto com a

anulação parcial da seguinte dotação:

0101 - 01 031 0001 2.314 - 3191.13.00 - 100 501.....R$ 1.000.000,00

Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

, aos 18 dias

do mês de junho de 2013.

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 07

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 089,

DE 18 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA - FUNDO DE APOIO À CULTURA

R$ 46.000,00

2000 SECRETARIAMUNICIPALDE CULTURA2050 FUNDO DEAPOIO À CULTURA

TOTAL.......................................................................R$ 46.000,00

Art. 2º

2000 SECRETARIAMUNICIPALDE CULTURA2050 FUNDO DEAPOIO À CULTURA

TOTAL.......................................................................R$ 46.000,00

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Abre Crédito Adicional de

Natureza Suplementar.

no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.318.290-9/2013,

É aberto à01 (um) Crédito

Adicional de Natureza Suplementar, no montante de(quarenta e seis mil reais), destinado a constituir reforço à seguintedotação da vigente Lei de Meios:

--

2050 - 28 846 0000 8.003 - 3390.47.00 - 110 505........R$ 46.000,00

O crédito que ora é autorizado será coberto com aanulação parcial da seguinte dotação:

--

2050 - 13 392 0018 2.024 - 3390.39.00 - 110 505.........R$ 46.000,00

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 18 diasdo mês de junho de 2013.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 087,DE 18 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

13.000,00

3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL

TOTAL..........................................................................R$ 13.000,00

Art. 2º

3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL

TOTAL........................................................................R$ 13.000,00

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Abre Crédito Adicional deNatureza Suplementar.

no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.317.263-6/2013,

É aberto à01 (um)

Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$(treze mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte

dotação da vigente Lei de Meios:

3101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.30.00 - 100 501...........R$ 13.000,00

O crédito que ora é autorizado será coberto com aanulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

3101 - 04 122 0128 1.459 - 3350.43.00 - 100 501.........R$ 1.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.35.00 - 100 501........R$ 1.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.36.00 - 100 501........ R$ 2.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.37.00 - 100 501........R$ 2.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.91.00 - 100 501............R$ 1.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.92.00 - 100 501.......R$ 1.000,003101 - 04 122 0128 1.459 - 3390.93.00 - 100 501............R$ 5.000,00

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

, aos 18 diasdo mês de junho de 2013.

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 08

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 091,DE 18 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA

D E C R E T A:

Art. 1º AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DEGOIÂNIA

R$ 2.500.000,00

6300 -AGÊNCIADAGUARDAMUNICIPALDE GOIÂNIA

TOTAL....................................................................R$ 2.500.000,00

Art. 2º

1100 -AGÊNCIADAGUARDAMUNICIPALDE GOIÂNIA

TOTAL........................................................................R$ 114.629,00

1400 - SECRETARIAMUNICIPALDE COMUNICAÇÃO

TOTAL .......................................................................R$ 268.890,00

2800 - SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL

TOTAL....................................................................R$ 1.256.110,00

3700 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS

TOTAL.......................................................................R$ 70.000,0

3800 - SECRETARIAMUNICIPALDE TURISMO

Abre Crédito Adicional deNatureza Suplementar.

, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 demarço de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,bem como considerando o contido no Processo n.º 5.259.633-5/2013,

É aberto à01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no

montante de (dois milhões e quinhentos mil reais),destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei deMeios:

6301 - 06 182 0009 2.217 - 3390.30.00 - 100 585.... R$ 2.500.000,00

O crédito que ora é autorizado será coberto com aanulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.39.00 - 100 501.......R$ 114.629,00

1401 - 04 122 0028 2.240 - 3190.11.00 - 100 501........R$ 220.988,001401 - 04 122 0028 2.240 - 3190.13.00 - 100 501.......R$ 32.875,001401 - 04 122 0028 2.240 - 3191.13.00 - 100 501......R$ 15,027,00

2801 - 04 122 0028 2.334 - 3190.11.00 - 100 501...........R$ 1.154.000,002801 - 08 122 0028 2.193 - 3390.30.00 - 100 501.........R$ 42.110,002801 - 08 122 0028 2.193 - 3390.92.00 - 100 501..........R$ 60.000,00

3701 - 04 122 0028 2.387 - 3190.92.00 - 100 501........R$ 70.000,00

0

3801 - 04 122 0028 2.390 - 3190.13.00 - 100 50....... R$ 133.200,00

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 090,

DE 18 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º SECRETARIA MUNICIPAL DE

ESPORTE E LAZER

R$ 47.082,98

2400 SECRETARIAMUNICIPALDE ESPORTE E LAZER

TOTAL.......................................................................R$ 47.082,98

Art. 2º

2400 SECRETARIAMUNICIPALDE ESPORTE E LAZER

TOTAL.........................................................................R$ 47.082,98

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Abre Crédito Adicional de

Natureza Suplementar.

no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de

17 de março de 1964 e art. 7º, da Lei n.º 9.229 de 18 de janeiro de 2013

(LOA), alterado pelo art. 1º, da Lei 9.237 de 05 de fevereiro de 2013,

bem como considerando o contido no Processo n.º 5.320.201-2/2013,

É aberto à

01 (um) Crédito Adicional de Natureza

Suplementar, no montante de (quarenta e sete mil, oitenta

e dois reais e noventa e oito centavos), destinado a constituir reforço à

seguinte dotação da vigente Lei de Meios:

-

2401 - 27 812 0050 2.070 - 4490.52.00 - 100 523........ R$ 47.082,98

O crédito que ora é autorizado será coberto com a

anulação parcial da seguinte dotação:

-

2401 - 27 812 0050 2.070 - 3390.30.00 - 100 523........R$ 47.082,98

Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

aos 18 dias

do mês de junho de 2013.

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 09

não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Municípiode Goiânia, nomear

, CPF nº 394.428.881-53, paraexercer o cargo, em comissão, de Coordenador Técnico do Centro deAtenção Psicossocial - CAPS Água Viva - Nível III, símbolo DAS-3, daDiretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde,

, aos 24 diasdo mês de junho de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais, ,

, CPF nº 023.010.931-40, do cargo, em comissão, de, , de Programa Assistencial, da Secretaria Municipal

deAssistência Social,

aos 28 diasdo mês de junho de 2013.

, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.603.602-6/2011, , comfulcro no art. 142, inciso XVII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e187,§ 1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, oservidor

, do cargo de Assistente Administrativo,

RESOLVE TAISA TIRABOCHI DEOLIVEIRA, matrícula nº 447900

apartir de 1º de abril de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3477, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE IGOR ALVES BASTOS matrícula nº

1062603

a partir de 1º de junho de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3509, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIARESOLVE

ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE,matrícula n.º 1013491-01

exonerar

Instrutor

III símbolo CC-4

3801 - 04 122 0028 2.390 - 3191.13.00 - 100 501..... R$ 8.333,00

4001 - 04 122 0028 2.395-3190.11.00 - 100 501............R$ 300.000,004001 - 04 122 0028 2.395-3190.92.00 - 100 501..........R$ 56.000,004001 - 04 122 0028 2.395-3191.13.00 - 100 501...........R$ 100.000,00

5401 - 04 122 0028 2.406-3190.09.00 - 100 501........R$ 20.000,005401 - 04 122 0028 2.406-3190.92.00 - 100 501........R$ 45.000,00

5501 - 04 122 0028 2.409-3190.92.00 - 100 501.............R$ 6.838,00

5701 - 04 122 0028 2.415 - 3190.92.00 - 100 501.......R$ 121.000,00

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 18 diasdo mês de junho de 2013.

, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a apresentação da documentação que comprova a

TOTAL.........................................................................R$ 141.533,00

4000 - SECRETARIAMUNICIPALDE FISCALIZAÇÃO

TOTAL .............................................................R$ 456.000,00

5400 - SECRETARIAMUNICIPALDE GESTÃO DE PESSOAS

TOTAL ...................................................................R$ 65.000,00

5500 - SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO

TOTAL...........................................................................R$ 6.838,00

5700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS

TOTAL....................................................................R$ 121.000,00TOTAL GERAL...................................................R$ 2.500.000,00

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3410, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA

Decreto

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 10

1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos

do Município de Goiânia, , o

servidor , do

cargo deAssistenteAdministrativo, Nível III, Referência “A”, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde,

.

aos 28 dias

do mês de junho de 2013.

no uso de suas atribuições

legais, e à vista do contido no Processo n.º 4.775.004-1/2012, nos

termos do art. 49, Parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º

011, de 11 de maio de 1992, a servidora

do cargo de

Especialista em Saúde, Grau 03, Referência “G”, do Quadro de Pessoal

regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

aos 28 dias

do mês de junho de 2013.

demitir, por inassiduidade habitual

exonerar de ofício

CLEYTON SILVA ROCHA, matrícula n.º 1034804-01

com retroação de efeitos a partir de 02

de agosto de 2011

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3512, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

RESOLVE

DAIS GONÇALVES ROCHA, matrícula n.º 207500-01,

com retroação de efeitos a

partir de 04 de fevereiro de 2007.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Nível III, Referência “A”, lotado na Agência Municipal do MeioAmbiente,

aos 28 dias

do mês de junho de 2013.

no uso de suas atribuições

legais e nos termos do Processo n.º 4.725.520-1/2012, , com

fulcro no art. 142, inciso XVIII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I e 187, §

1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos

do Município de Goiânia, , o

servidor

, do cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível I, Referência

“A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,

.

aos 28 dias

do mês de junho de 2013.

no uso de suas atribuições

legais e nos termos do Processo n.º 4.725.526-1/2012, , com

fulcro no art. 142, inciso XVIII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I e 187, §

com retroação de efeitos a partir de 01 de agosto de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3510, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE

CLENIO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 686999-01

com retroação deefeitos a partir de 30 de janeiro de 2011

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3511, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

RESOLVE

demitir, por inassiduidade habitual

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 11

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3515, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE

JOÃO BATISTA EVANGELISTA matrícula n.º 1117300-01

com retroação de efeitos a partir de 02 de abril de 2012

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3516, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

RESOLVE LIETE PERES REZENDE LEITE matrículan.º 1084720-01

com retroação de efeitos a partir de28 de maio de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.998.220-8/2012, , comfulcro no art. 142, inciso XVII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e187,§ 1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia, , oservidor ,

, do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 01,Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social,

.

aos 28 diasdo mês de junho de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais e à vista do contido no Processo n.º 4.722.544-2/2012, nos termosdo art. 21, § 2º, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992,

,, do cargo de

do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dosServidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na SecretariaMunicipal de Gestão de Pessoas,

aos 28 diasdo mês de junho de 2013.

demitir, por abandono de cargo

exonerar

Assistente Administrativo, Nível III,

Referência “A”,

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3513, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIARESOLVE,

DIEGO LOURENÇO DE JESUS matrícula n.º 970271-01

comretroação de efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3514, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE

Diogo Fernandes de Carvalho matrícula n.º949280 -01,

comretroação de efeitos a partir de 04 de setembro de 2010

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.355.903-6/2011, comfulcro no art. 142, inciso XVII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e187,§ 1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, oservidor , ,do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 01, Referência“A”, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,

, aos 28 diasdo mês de junho de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.257.587-9/2010, , comfulcro no art. 142, inciso XVII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I; 186 e187,§ 1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Goiânia,

, a servidor ,do cargo de Assistente Administrativo Educacional, Nível

III, Referência “A”, lotado na Secretaria Municipal de Educação,.

aos 28 diasdo mês de junho de 2013.

demitir, a revelia, por abandono de

cargo

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PODER EXECUTIVO

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 12

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº115/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,

RESOLVE:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº116/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE:

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

no usode suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto nº 3680, de 02 de outubro de 2009,

DESIGNARmatrícula n° 517771- 03,matrícula n° 234974-01, matrícula n°6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidênciado primeiro, constituírem Comissão Permanente de ProcessoAdministrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidadesreferentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº5.138.870-4/2013, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.Publique-se.

, aos 04 diasdo mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3517, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

RESOLVEMARIA JACINTA DA SILVA PEREIRA, matrícula n.º 90310-01,

com retroação deefeitos a partir de 03 de março de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3518, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,RESOLVE

SILONMAR SOARES DE BRITO, matrícula n.º 997064-01

com retroação de efeitos apartir de 19 de março de 2012

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

no uso de suas atribuiçõeslegais, e à vista do contido no Processo n.º 4.775.335-0/2012, nostermos do art. 49, Parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º011, de 11 de maio de 1992, a servidora

do cargo de Especialista em Saúde, Grau 03, Referência “C”, do Quadrode Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

aos 28 diasdo mês de junho de 2013.

no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do Processo n.º 4.946.692-7/2012, , comfulcro no art. 142, inciso XVIII, c/c os arts. 151, III; 156, I; 163, I e 187, §1º, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Goiânia, , oservidor

, do cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência “A”,lotado na Secretaria Municipal de Saúde,

.

aos 28 diasdo mês de junho de 2013.

exonerar de ofício

demitir, por inassiduidade habitual

Portaria

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 13

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

.

, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

4.922.933-0/2012, bem como as demais infrações conexas que

emergirem no decorrer dos trabalhos.Dê-se ciência.Publique-se.

, aos 04 diasdo mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº118/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº119/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto n° 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

4.663.968-5/2011, bem como as demais infrações conexas que

emergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

4.975.251-2/2012, bem como as demais infrações conexas que

emergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº117/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

Page 14: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 14

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

no uso de suasatribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da LeiComplementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36e seguintes do Decreto nº 3680, de 02 de outubro de 2009,

DESIGNARmatrícula n° 517771- 03,matrícula n° 234974-01, matrícula n°6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidênciado primeiro, constituírem Comissão Permanente de ProcessoAdministrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidadesreferentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº5.128.869-6/2013, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.Publique-se.

, aos 04 diasdo mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

no uso

de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69

da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o

art. 36 e seguintes do Decreto nº 3680, de 02 de outubro de 2009,

DESIGNAR

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº121/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,

RESOLVE:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº122/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,

RESOLVE:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

4.672925-2/2009, bem como as demais infrações conexas que

emergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

no uso

de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto nº 3680, de 02 de outubro de 2009,

DESIGNAR

matrícula n° 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº

5.097.645-9/2012, bem como as demais infrações conexas que

emergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº120/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,

RESOLVE:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

Page 15: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 15

do mês de junho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matricula nº 517771- 03,matrícula n° 234974-01, matricula n°6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidênciado primeiro, constituírem Comissão Permanente de ProcessoAdministrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240. de19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidadesreferentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°5.070.454-8/2012, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.Publique-se.

, aos 04 diasdo mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no usode suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 daLei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº124/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz ArantesMaria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº125/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

matrícula n° 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo nº

4.932.184-8/2012, bem como as demais infrações conexas que

emergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

5.097.565-7/2012, bem como as demais infrações conexas que

emergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº123/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

Page 16: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 16

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

50975703/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº127/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº128/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

5.106.992-7/2012, bem como as demais infrações conexas que

emergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240. de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

4.634.762-9/2012, bem como as demais infrações conexas que

emergirem no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº126/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

Page 17: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 17

51166001/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240 de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

50586677/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº130/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

50967875/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240 de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº129/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 18

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

50582523/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

51116747/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº133/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº131/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

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PORTARIA- CGM Nº132/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

51116437/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 19

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matricula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

50399486/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

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PORTARIA- CGM Nº136/2013

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RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974 í

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

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PORTARIA- CGM Nº134/2013

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,

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,

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Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

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PORTARIA- CGM Nº135/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

-01, matr cula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

50976343/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Antônio Bastos de Almeida,

Page 20: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 20

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

49764448/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 1 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009

:

matricula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matricula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

51288980/2013, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº137/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

,

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Município

, no uso

de suas atribuições e,tendo em vista o disposto nos arts. l65, l68 e l69 da

Lei Complementar n° 011, de 1 de maio de 1992, combinado com o art.

36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009

:

matrícula nº 517771- 03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto nº 240, de

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

49102771/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

, aos 04 dias

do mês de julho do ano de 2013.

Controlador Geral do Munic

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA- CGM Nº138/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

,

RESOLVE

DESIGNAR Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

Gabinete do Controlador Geral do Município

EDILBERTO DE CASTRO DIAS

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 21

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2012 SRP MENOR PREÇO POR ITEM / LOTE

DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26item 02

R M HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 25.029.414/0001-74 os itens 03 e 08

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria n° 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal deSaúde, torna público a RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO n° 060/2012 - Sistema de Registro de Preços,processo N° 50952312/2012. A empresa , não se interessou em revalidar as propostas, visto queas mesmas já estavam vencidas, sendo assim, foram feitas várias tentativas de negociação, com os respectivos colocados, porém somente o foiaceito pela empresa , restaram cancelados. Desta forma, foram concluídostais procedimentos, neste ato, o Pregoeiro adjudica os itens, conforme planilha abaixo:

Ato de Licitação

Page 22: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 22

Total Geral do processo: R$ 894.056,40 ( Oitocentos e noventa e quatro mil, cinquenta e seis reais e quarenta centavos)

Goiânia, 21 de junho de 2013

Gildeone Silvério de LimaPregoeiro

do Município, bem como a recomendação constante do Despacho n.°1164/2013, às fls. 214/215, do Controlador Geral do Município, aotempo em que , pela declaração de Nulidade da posse de

,ocupante do cargo de Técnica em Saúde, Grau 02, Referência "A",lotada na Secretaria Municipal de Saúde, posto que, conscientemente edeliberadamente a servidora utilizou de Certificado de Conclusão deEnsino Médio sabiamente falso, pois no ato de sua posse não preenchiaos requisitos de escolaridade exigidos no Edital de concurso paraingresso no cargo público.

Determino em decorrência do exposto acima oencaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Gestão dePessoas, para edição do ato de Anulação de Posse da servidora emquestão.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do

Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

JULGOALZIRENE SOARES MACHADO matrícula n.° 1111396-01,

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 50597695/2012

INTERESSADO:Alzirene Soares Machado

ASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°315/2013 - À vista do contido no Processon.° 5.059.769-5/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 035/2013CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,datado de 16 de abril de 2013, às fls. 189/202, combinado com os Vistosem Inspeção PAD n.° 045/2013, às fls. 207/209, da Corregedoria Geral

acato

Ato de Pessoal

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 23

n.° 4.725.520-1/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 043/2013

CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,

datado de 25 de abril de 2013, às fls. 87/96, combinado com os Vistos

em Inspeção PAD n.° 041/2013, às fls. 98, da Corregedoria Geral do

Município, ao tempo em que , nos termos dos artigos 151, III;

156, I; 163, I; 186 e 187, § 1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela

demissão do servidor

, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo,

Nível I, Referência "A", lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por

infração ao art. 142, inciso XVIII ( ), do Estatuto

dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

, determinando a expedição do

respectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão

de Pessoas, para as providências.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do

Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

, aos 28 dias

do mês de junho de 2013.

- À vista do contido no Processo

n.° 4.725.526-1/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 042/2013

CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,

datado de 19 de abril de 2013, às fls. 64/71, combinado com os Vistos

em Inspeção PAD n.° 040/2013, às fls. 72, da Corregedoria Geral do

Município, ao tempo em que , nos termos dos artigos 151, III;

156, I; 163, I; 186 e 187, § 1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela

demissão do servidor

, ocupante do cargo deAssistenteAdministrativo, Nível III,

Referência "A", lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por infração

ao art. 142, inciso XVIII ), do Estatuto dos

Servidores Públicos do Município de Goiânia,

, determinando a expedição do

respectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão

de Pessoas, para as providências.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do

Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

, aos 28 dias

acato

inassiduidade habitual

acato

(inassiduidade habitual

JULGO

CLENIO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula

n.° 686999-01

com retroação de

efeitos a partir de 30 de janeiro de 2011

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 47255261/2012

INTERESSADO: Cleyton Silva Rocha

ASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°318/2013

JULGO

CLEYTON SILVA ROCHA, matrícula n.°

1034804-01

com retroação de

efeitos a partir de 02 de agosto de 2011

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 46036026/2011

INTERESSADO:ArthurAugusto deAndrade Vanette

ASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°316/2013

JULGO,

ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE, matrícula n.°

1013491-01,

com retroação de

efeitos a partir de 01 de agosto de 2011

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 47255201/2012

INTERESSADO: ClenioAlves de Oliveira

ASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°317/2013 -

, aos 28 dias

do mês de junho de 2013.

- À vista do contido no Processo

n.° 4.603.602-6/2011, o inteiro teor do Relatório n.° 048/2013

CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,

datado de 10 de maio de 2013, às fls. 78/86, combinado com os Vistos

em Inspeção PAD n.° 047/2013, às fls. 88, da Corregedoria Geral do

Município, bem como a recomendação constante do Despacho n.°

1110/2013, às fls. 89, do Controlador Geral do Município, ao tempo em

que nos termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, §

1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela demissão do servidor

ocupante do cargo deAssistenteAdministrativo, Nível III,

Referência "A", lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, por

infração ao art. 142, inciso XVII ( ), do Estatuto dos

Servidores Públicos do Município de Goiânia,

, determinando a expedição do

respectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão

de Pessoas, para as providências.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do

Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

aos 28 dias

do mês de junho de 2013.

À vista do contido no Processo

acato

abandono de cargo

Page 24: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 24

datado de 30 de abril de 2013, às fls. 93/102, combinado com os Vistos

em Inspeção PAD n.° 046/2013, às fls. 104, da Corregedoria Geral do

Município, bem como a recomendação constante do Despacho n.°

1111/2013, às fls. 105, do Controlador Geral do Município, ao tempo

em que nos termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e

187, § 1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela demissão do

servidor

, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau

01, Referência "A", lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos, por infração ao art. 142, inciso XVII ( ), do

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

, determinando a

expedição do respectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria

Municipal de Gestão de Pessoas, para as providências.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do

Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

, aos 28 dias

do mês de junho de 2013.

- À vista do contido no Processo

n.° 42575879/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 036/2013 -

CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,

datado de 17 de abril de 2013, ao tempo em que , nos termos dos

artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, § 1°, da Lei Complementar n.°

011/1992, pela demissão do servidor

ocupante do cargo de Assistente

Administrativo Educacional, Nível III, Referência "A", lotado na

Secretaria Municipal de Educação, por infração ao art. 142, inciso XVII

( ), do Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Goiânia,

determinando a expedição do respectivo Decreto e

encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, para as

providências.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do

Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

, aos 28 dias

JULGO,

DIEGO LOURENÇO DE JESUS, matrícula n.° 970271-

01

com

retroação de efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 42575879/2010

INTERESSADO: Diogo Fernandes de Carvalho

ASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°321/2013

JULGO

Diogo Fernandes de Carvalho,

matrícula n.° 949280-01,

com retroação de efeitos a partir de 04 de

setembro de 2010,

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

abandono de cargo

acato

abandono de cargo

do mês de junho de 2013.

- À vista do contido no Processo

n.° 4.775.004-1/2012, o inteiro teor do ,

exarado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,

datado de 17 de abril de 2013, às fls. 53/60, combinado com os

, às fls. 62, da Corregedoria Geral do

Município, bem como a recomendação constante do

às fls. 63, do Controlador Geral do Município, ao tempo em

que , nos termos do artigo 164, inciso I e art. 49, Parágrafo

único, inciso III, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela exoneração

de oficio da servidora

, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Grau 03,

Referência "G", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por

prescrição da pretensão punitiva,

, determinando a expedição do respectivo

Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão de

Pessoas, para as providências.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do

Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

, aos 28 dias

do mês de junho de 2013.

- À vista do contido no Processo

n.° 4.355.903-6/2011, o inteiro teor do Relatório n.° 049/2013

CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 47750041/2012

INTERESSADO:Dais Gonçalves Rocha

ASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°319/2013

Relatório n.º 037/2013

Vistos

em Inspeção PAD n.º 036/2013

Despacho n.°

0823/2013,

JULGO

DAIS GONÇALVES ROCHA, matrícula n.°

207500-01

com retroação de efeitos a partir de

04 de fevereiro de 2007

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 43559036/2011

INTERESSADO:Diego Lourenço de Jesus

ASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°320/2013

acato

acato

Page 25: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 25

datado de 10 de abril de 2013, ao tempo em que pelaprocedência da irregularidade culminada à servidora

, ocupante do cargoAssistente Administrativo, Nível III, Referência "A", lotada naSecretaria Municipal de Gestão de Pessoas, e determino a exoneraçãoimediata da servidora, nos termos do art. 21, §2°, da Lei Complementarn.° 011/92 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,por não ter entrado em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contadosda data da posse, ordenando a expedição do respectivo Decreto

1 e encaminhamentoà Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para as providências.

, aos 28 diasdo mês de junho de 2013

- À vista do contido no Processon.° 4.775.335-0/2012, o inteiro teor do

exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo, datado de 22 de abril de 2013, às fls. 52/62, combinadocom os às fls. 64, daCorregedoria Geral do Município, bem como a recomendaçãoconstante do Despacho n.° 0812/2013, às fls. 65, do Controlador Geraldo Município, ao tempo em que , nos termos do artigo 164,inciso I e art. 49, Parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.°011/1992, pela exoneração de oficio da servidora

, ocupante do cargo deEspecialista em Saúde, Grau 03, Referência "C", lotada na SecretariaMunicipal de Saúde, por prescrição da pretensão punitiva,

determinando aexpedição do respectivo Decreto e encaminhamento à SecretariaMunicipal de Gestão de Pessoas, para as providências.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral doMunicípio, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

, aos 28 diasdo mês de junho de 2013

JULGOLIETE PERES

REZENDE LEITE matrícula n.° 1084720-01,

comretroação de efeitos a partir de 28 de maio de 201

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 47753350/2012INTERESSADO: Maria Jacinta da Silva PereiraASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°324/2013Relatório n.° 039/2013

CPIA,

Vistos em Inspeção PAD n.° 034/2013,

JULGO

MARIA JACINTADA SILVA PEREIRA, matrícula n.° 90310-01

comretroação de efeitos a partir de 03 de março de 2005,

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

acato

do mês de junho de 2013

- À vista do contido no Processon.° 4.998.220-8/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 030/2013CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,datado de 08 de abril de 2013, às fls. 58/66, combinado com os Vistosem Inspeção PAD n.° 042/2013, às fls. 68, da Corregedoria Geral doMunicípio, bem como a recomendação constante do Despacho n.°1024/2013, às fls. 69, do Controlador Geral do Município, ao tempo emque nos termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, §1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela demissão do servidor

,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 01,Referência "A", lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social,por infração ao art. 142, inciso XVII ( ), do Estatutodos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

, determinando a expedição dorespectivo Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestãode Pessoas, para as providências.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral doMunicípio, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

, aos 28 diasdo mês de junho de 2013

- À vista do contido no Processon.° 4.722.544-2/2012, o inteiro teor do Relatório n.° 032/2013,exarado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 49982208/2012INTERESSADO: Joao Batista EvangelistaASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°322/2013

JULGO,

JOÃO BATISTA EVANGELISTA, matrícula n.° 1117300-01

com retroação deefeitos a partir de 02 de abril de 2012

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 47225442/2012INTERESSADO:Liete Peres Rezende LeiteASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°323/2013

acato

abandono de cargo

acato

Page 26: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 26

CARLOS MAGNO DEARAUJO

R E S O L V E :

Art. 1º

,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 20, 21 e 22, daQuadra CP-7, situados àAvenida Milão e Rua CP-3, Loteamento CelinaPark, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote20/22, com as seguintes características e confrontações:

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 49466927/2012

INTERESSADO:Silonmar Soares de Brito

ASSUNTO: Irregularidade

DESPACHO N°325/2013

JULGO

SILONMAR SOARES DE BRITO, matrícula n.° 997064-01

com retroação de efeitos a partir

de 19 de março de 2012,

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

51573625/2013

- À vista do contido no Processo

n.° 4.946.692-7/2012, acato o inteiro teor do Relatório n.° 026/2013

CPIA, exarado pela Comissão Permanente de InquéritoAdministrativo,

datado de 04 de abril de 2013, às 1h. 59/66, combinado com os Vistos

em Inspeção PAD n.° 029/2013, às fls. 68, da Corregedoria Geral do

Município, bem como a recomendação constante do Despacho n.°

0703/2013, às fls. 69, do Controlador Geral do Município, ao tempo em

que , nos termos dos artigos 151, III; 156, I; 163, I; 186 e 187, §

1°, da Lei Complementar n.° 011/1992, pela demissão do servidor

,

ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Nível III, Referência

"A", lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por infração ao art. 142,

inciso XVIII (inassiduidade habitual), do Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia,

determinando a expedição do respectivo

Decreto e encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão de

Pessoas, para as providências.

Após, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do

Município, para Vistos em Inspeção Final e providências subsequentes.

, aos 28 dias

do mês de junho de 2013

,

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,

da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s

171, de 29 de maio de 2007 Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de

janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como

considerando o contido no Processo n.° , de interesse de

CERTIDÃO Nº 136/2013

Certidão

§ 1°

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

NELCIVONE SOARES DE MELO

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

51100832 / 2012FABIANO ROGERIO DI SILVA

R E S O L V E :

Art. 1º

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de maio de 2013.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessede ,

- Fica aprovado o desmembramento do Lote 01, da Quadra 37,

CERTIDÃO Nº 137/ 2013

Page 27: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 27

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO N°: 53373551/2013INTERESSADO: Secretaria Municipal de EducaçãoASSUNTO: Contrato de Pessoal

DESPACHO N°327/2013 -

RESOLVO contratação de

períodos especificados.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

RELAÇAO DE CONTRATOS ESPECIAIS 2013

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II

LISTA 6

À vista do contido nos autos econsiderando o disposto nos artigos 2°, III e VI, e 8°, da Lei n.° 8.546, de23 de julho de 2007, alterada pela Lei n.° 8.577, de 30 de novembro de2007, e considerando a apresentação da documentação que comprova anão ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Municípiode Goiânia, autorizar a 100 (cem)profissionais, conforme quadro em anexo, selecionados pela SecretariaMunicipal de Educação, visando suprir o déficit existente na RedeMunicipal de Ensino, pelos

Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas,para as providências decorrentes.

, aos 03 diasdo mês de julho de 2013.

situado à Rua Dr. José de Souza e Rua Dr. Antônio Félix de Bulhões,

Setor Crimeia Oeste, nesta Capital, passando a constituir os Lotes 01 e

01-A, com as seguintes características e confrontações:

§ 1°

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

NELCIVONE SOARES DE MELO

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180

(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,

da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de

averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria

Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel

desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

competente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido

de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,

se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 26 dias do mês de

junho de 2013.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

Contrato/ Convênio/ Acordo

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 28

RELAÇÃO DE CONTRATOS ESPECIAIS 2013CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

LISTA 630H

RELAÇÃO DE CONTRATOS ESPECIAIS 2013

CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONALLISTA 6

30H

RELAÇÃO DE CONTRATOS ESPECIAIS 2013CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

LISTA 630H/40H

Page 29: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 29

não gerando qualquer privilégio ou prerrogativa contra aAdministraçãoPública e poderá sei revogada, quando houver necessidade ou colisãocom os interesses do

No caso do descumprimento das obrigações assumidas pelaserá extinta a , e todas as

benfeitorias edificadas na área permitida passarão a integrar oPatrimônio Público Municipal, independente de qualquer indenização.

A , com a assinatura deste Termo,manifesta-se, expressamente, estar de acordo com as condições neleestabelecidas, comprometendose e obrigando-se a conservar a coisapública, dada em permissão de uso, bem como, a devolvê-la tal como arecebeu, quanto for solicitado.

As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, com aexclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes desteTermo de Permissão, ou o que dele decorrer.

Porque assim convencionaram, mandaram que se lavrasseeste , em 02 (duas) vias de igual teor e valia, que assinam,comprometendo-se a cumpri-lo na sua integralidade, tal como nele secontém e declara.

, aos 28 diasdo mês junho de 2013.

Secretaria Municipal de Saúde.

Clinica Infantil de Campinas Ltda.

O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a

PERMITENTE.

PERMISSIONÁRIA, PERMISSÃO

PERMISSIONÁRIA

TERMO

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA

PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia

CARLOS DE FREITAS BORGES FILHOProcurador Geral Município

Pe. MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRAPároco da Paróquia N. S. da Assunção

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE:

CONTRATADO:

OBJETO:

CLÁUSULA QUINTA:

CLÁUSULA SEXTA:

CLÁUSULA SÉTIMA:

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DEIMÓVEL PÚBLICO /2013

O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,

Dr. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

Dr. CARLOS DEFREITAS BORGES FILHO

PERMITENTE,PERMISSÃO E

USO, à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA - PARÓQUIA NOSSASENHORA DA ASSUNÇÃOPe. MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA,

PERMISSIONÁRIO,900,00m² (novecentos

metros quadrados) situada na Rua R-44, limítrofe aos lotes 36 e 38,da Quadra 43, Conjunto Itatiaia, nesta Capital

Processo n° 49803206

PERMISSÃO DE USOUM TEMPLO RELIGIOSO

IGREJA

PERMISSÃO DE USO

PERMISSIONÁRIA

PERMISSIONÁRIA

PERMISSÃO

inscrito no CNPJ n°

01.612.092/0001-23, neste ato legalmente representado, pelo Sr.

Prefeito , brasileiro, médico,

casado, portador da CI n° 540992-SSP/GO r via e CPF n° 335.382.551-

72 assistido pelo Procurador Geral do Município,

, brasileiro, casado, advogado, inscrito na

OAB/GO sob o n° 5764, RG n° 619600 - SSP-GO. e CPF n°

155.494.021-49, ambos residentes e domiciliados nesta Capital,

doravante denominado apenas de acordo com a Lei n°

9.255, de 29 de abril de 2013, confere na founa.de

, neste ato representada por seu pároco.

brasileiro, solteiro,

eclesiástico, de agora em diante denominado o

uso especial da área pública municipal com

, devidamente

demarcada, tudo conforme consta no , que

passam a fazer partes deste Termo, obedecidas seguintes condições:

A presente tem como objetivo a

instalação, naquele local, de um

(já edificado), sendo conferida à mesma a faculdade de usar a

área descrita neste instrumento, dentro das proporções aqui

estabelecidas, sendo vedado dar à mesma destinação diversa do

estabelecido acima, ou cedê-la, sob qualquer forma, a terceiros, sob

pena de retrocessão ao patrimônio do Município.

A do imóvel público, no início

caracterizado, é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado,

ficando inteiramente a cargo da a

responsabilidade de sua manutenção, uso e conservação.

A compromete-se e obriga-se, a partir

da assinatura do presente Termo, a ter sob sua guarda o uso exclusivo do

imóvel conferido em permissão, destinando-o aos objetivos e

finalidades previstos na Lei e em seu Estatuto, e submetendo-se,

integralmente, às exigências da legislação pertinente quanto a sua

devolução.

A presente é concedida em caráter precário,

CLÁUSULA PRIMEIRA

CLÁUSULA SEGUNDA:

CLÁUSULA TERCEIRA:

CLÁUSULA QUARTA:

Page 30: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

CONTRATADO:

OBJETO:

VIGÊNCIA:

DATA DA ASSINATURA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASE SERVIÇOS PÙBLICOS

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONTRATO N°023/2011

CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E

SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB ONA S.AENGENHARIACOMÉRCIO E INDÚSTRIA.

LOCALE DATA

FUNDAMENTO:

OBJETO:

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO

: Secretaria Municipal de Saúde.

AMIGO Assistência Medica Infantil de GoiâniaLtda.

O presente Termo de Compromisso tem por objetivo aimplementação de práticas baseadas em evidências científicas e gestãoparticipativa a partir do estabelecimento de metas e indicadoresessenciais que assegurem o direito a atenção humanizada à mulher e acriança no âmbito da Rede Cegonha.

12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

27 de março de 2013.

.

, cominterveniência da

e a firma

: Goiânia-GO, 18.06.2013.

Decorre do constante no processo n° 5.103.601-8,de 10.12.2012.

Reajustamento de R$ 66.892,96, referente aos serviços aserem medidos de outubro/2012 a setembro/2013.

Goiânia, 18 de junho de 2013.

Paulo Espíndula CardosoAdvogado

Rui Barbosaa SilvaAssessor-Chefe da Assessoria Técnico - Jurídica

implementação de práticas baseadas em evidências científicas e gestão

participativa a partir do estabelecimento de metas e indicadores

essenciais que assegurem o direito a atenção humanizada à mulher e a

criança no âmbito da Rede Cegonha.

: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

27 de março de 2013.

E: Secretaria Municipal de Saúde.

IGOPE Instituto Goiano de Pediatria Ltda.,

O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a

implementação de práticas baseadas em evidências científicas e gestão

participativa a partir do estabelecimento de metas e indicadores

essenciais que assegurem o direito a atenção humanizada à mulher e a

criança no âmbito da Rede Cegonha.

12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

27 de março de 2013.

Secretaria Municipal de Saúde.

: Teodoro e Vasconcelos Ltda.

O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a

implementação de práticas baseadas em evidências científicas e gestão

participativa a partir do estabelecimento de metas e indicadores

essenciais que assegurem o direito a atenção humanizada à mulher e a

criança no âmbito da Rede Cegonha.

12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

27 de março de 2013.

VIGÊNCIA

DATADAASSINATURA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANT

CONTRATADO:

OBJETO:

VIGÊNCIA:

DATADAASSINATURA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE:

CONTRATADO

OBJETO:

VIGÊNCIA:

DATADAASSINATURA:

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO

Page 31: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/07/08  · Diário Oficial do Município N 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 02 Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de

Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 31

AMMA

ATMAR IMPLEMENTOS RODOVIÁRIO LTDA

32596487

AMMA

ATIVA PARTICIPAÇÕES LTDA

53458281,

-

AMMA

HARMONIE BUFFET EVENTOS E FESTAS LTDA - ME

53495993

AMMA

DINO E LIMONGI LTDAME

29684626

. CNPJ/CPF08.061.789/0001-00 torna público que requereu da Agência Municipaldo Meio Ambiente ( AMMA) de Goiânia, por meio do processonº a Licença Ambiental Renovação/ Operação para a(s)seguinte(s) atividade(s) CNAE 45.2000100. Atividade principal -serviços de manutenção e reperação mecânica de veículos automotoresdesenvolvida(s) na (Av/ Rua) Alameda das Ferraduras Quadra 53, Lote10/13 nº 380, Setor Parque Oeste Industrial. Goiânia - Go.

torna público que requereu daAgência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, processo n°

a Licença Ambiental Simplificada para agenciamento deespaços para publicidade exceto em veículos de comunicação situada naAv. T-63 n° 1959 Setor Nova Suíça na cidade de Goiânia Goiás.

, tornapúblico que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente deGoiania - AMMA, processo n° , a Licença Ambiental LAS(Licença Ambiental Simplicada) para atividades, Serviços dealimentação para eventos e recepções bufê, Serviços de organização defeiras, congressos, exposições e festas, Aluguel de móveis, utensílios eaparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais,Filmagem de festas e eventos, Comércio varejista de bebidas,Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina,Comércio varejista de plantas e flores naturais, Comércio varejista deoutros produtos não especificados anteriormente, Rua C137, n° 1580,QD 297 LT 12, Bairro Jardim América, Goiânia, Goiás, CEP: 74.275-060.

torna público que requereu daAgênciaMunicipal do Meio Ambiente de Goiânia AMMA, processo n°

, a Renovação da Licença Ambiental de Operação para oComércio a Varejo de motocicletas novas.Av.Anhanguera n° 3.676 Qd.01 Lt. 14 St. Leste Vila Nova CEP74.643-010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

E SERVIÇOS PÙBLICOS-SEMOB

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO

AO CONTRATO N° 001/2012

1 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com

SECRETARIA

MUNICIPAL DE ESPORTE E

L A Z E R S E C R E TA R I A

M U N I C I PA L D E O B R A S

SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB

FENIX AMBIENTAL

ENGENHARIALTDA.

- OBJETO

- FUNDAMENTO:

- LOCALE DATA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

E SERVIÇOS PÙBLICOS-SEMOB

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°

002/2012

CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,

SECRETARIA

MUNICIPAL DE ESPORTE E

L A Z E R S E C R E TA R I A

M U N I C I PA L D E O B R A S E

SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB

P R I M E C O N

CONSTRUTORALTDA-EPP.

- OBJETO

FUNDAMENTO

LOCALE DATA

interveniência da

e d a

E

e

a empresa

2 : Prorrogação de prazo por mais 180 dias.

3 Decorre do Processo n° 5.185.002-5 de

19.02.2013

4 Goiânia 21 de março de 2013

1 - com

interveniência da

e d a

e

a e m p r e s a

2 : Prorrogação de prazo por mais 180 dias.

3 - : Decorre do Processo n° 5.178.347-6 de

14.02.2013

4 - : Goiânia 18 de fevereiro de 2013

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Diário Oficial do Município N° 5.627- Segunda-feira - 08/07/2013 Página 32

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